III SÉRIE — n.º 235
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 235/2024
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- Texto do artigo, página 7: Bacar Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Bacar Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105032283, por sócio Tomás Bacar Songa, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 7: Tomás Bacar Songa, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira na Provincia de Sofala, portador de
- Texto do artigo, página 8: Bilhete de Identidade n.º 070101491831J, emitido aos 26 de Janeiro de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, NUIT 131 007 213, contacto 872665272, constitui a Sociedade com um único sócio, que passa a reger se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: É constituída e será regitada nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal, limitada que terá como denominação, Bacar Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A ociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, s/n.º, r/c, no Bairro de Esturro, na cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outras formas de representação em todo o território nacional ou no exterior.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 8: Um) O objecto principal da sociedade é comércio, a retalho ou a grosso com importação ou exportação de produtos diversos, permitidos por lei vigente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá também, desenvolver outra actividade principal desde que não seja contrária a lei, quando a mesma seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 8: Três) É da competência da sociedade, deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração do presente estatuto e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em numerário, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota social com o mesmo valor nominal pertencente ao sócio único Tomás Bacar Songa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Aumento ou redução do capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, poderá ser aumentado ou reduzido, mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos, o pacto social para o que se observará as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateada pelo sócio único, competindo a este, decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o seu respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio, bem como os administradores, por este, nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio, como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos, mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justificar.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activas e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo mais âmplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quando ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Obrigações da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procede se a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderem para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Morte ou interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 8: Em casos de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuara com os
- Texto do artigo, página 8: herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses apos a notificação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Omissos)
- Texto do artigo, página 8: Em todo omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Beira, 28 de Outubro de 2024. —
- Texto do artigo, página 8: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Bantu Transportes & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Bantu Transportes & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105031018, por sócio único Guanlin Fu, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Bantu Transportes & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede social no Bairro do Vaz na Estrada Nacional n.º 6, na cidade da Beira, Província de Sofala, podendo estabelecer suas representações, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o delibere e tenha devida autorização.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto as actividades de prestação de serviços em areas afins e comércio geral com importacao e exportação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito em realizado dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde a uma única quota de igual valor nominal, pertencente o sócio único Guanlin Fu.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo seu único sócio Guanlin Fu que fica desde já nomeado.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Omissões)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 31 de Outubro de 2024. — O Con-
- Texto do artigo, página 9: servador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Barao de Carne, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Barao de Carne, Limitada, matriculada sob NUEL 105035063, por Elias Alberto Sabe e Patrício Fabião Massangaie, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: É constituída uma sociedade comercial por quotas que terá a denominação de Barao de Carne, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede legal)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede no 5.º Bairro Pioneiros, Rua Baltazar de Aragão, cidade da Beira, Província de Sofala.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto; prestaãoo de serviços de processamento e comercializacao de carne e seus derivados.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito em dinheiro, é de 20.000.00MT, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Elias Alberto Sabe, com 50% correpondente a dez mil meticais;
- Número ou marcador, página 9: b) Patricio Fabião Massangaie, com 50% correpondente a dez mil meticais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Texto do artigo, página 9: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Elias Alberto Sabe.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 31 de Outubro de 2024. —
- Texto do artigo, página 9: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Consultório Médico Filipe, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação da Sociedade Consultório Médico Filipe, Limitada, matriculada sob NUEL 105025749, constituído entre o sócio Abdul Moiz, natural de Karachi, de nacionalidade paquistanesa, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal limitada que terá a denominação de Consultório Médico Filipe – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede legal)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional N.º 6, Bairro da Manga, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia
- Texto do artigo, página 9: geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de assistência médica e medicamentosa.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 9: Três) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 9: Do capital social e quota
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital e quota)
- Texto do artigo, página 9: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota com
- Texto do artigo, página 9: o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Abdul Moiz.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO Um) O capital social, poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 9: Da administração, representação e assinantes
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade é exercida pelo sócio único Abdul Moiz.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio pode nomear administradores que por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 10: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Assinantes)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único Abdul Moiz, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 10: Da dissolução, disposições finais e omissos
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, 1 de Outubro de 2024. — O
- Texto do artigo, página 10: Conservador, Francisco Celestino da Costa Gonçalves.
- Texto do artigo, página 10: Ebenezer Papelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Ebenezer Papelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105025341, por sócio Hélder José Armando Baute, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a dominação, Ebenezer Papelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de uma sociedade por quota. A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da assinatura da escrita publica.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede e representação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, Bairro Chota, podendo por decisão da assembleia ou de administrador, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional, podendo abrir sucursais por decisão do admistrador.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de: vendas de material escolar e acessórios electrónicos.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 10: Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000.00MT (quinze mil meticais), correspondente a soma de único sócio Hélder José Armando Baute, correspondente 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 10: CAPITULO IV
- Texto do artigo, página 10: Da administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da Sociedade são exercidos por seu único sócio.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar a sociedade bastara a assinatura do seu único sócio, que será conferido poder mediante uma procuração, que fara parte do conselho de administração, o qual poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Balanco anual)
- Número ou marcador, página 10: Um) O balanço encerrado com data de trinta de Dezembro de cada ano civil, será submetido a aprovação da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Findo o balanço, os lucros que o mesmo apurar, líquidos de todas as despesas encargos, depois de deduzida a percentagem obrigatória para o fundo de reserva legal e as que forem deliberadas para outros fundos, será entregue ao sócio na proporção do quota. No minino 25% de lucro anual é reservado para o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Cessão de transferência de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A cessão ou venda total ou parcial da quota a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio do consentimento da sociedade e só produzira efeitos a partir da data da notificação da respectiva escritura. Essa notificação deverá ser feita por carta registada ficando dela dispensada a sociedade quando a quota lhe seja cedida total ou parcialmente.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de morte do sócio, a quota que lhe cabe, poderão ser herdados por herdeiro competente e capaz de arcar com a responsabilidades inerentes ou alguém indicado pelo falecido em testemunha aferido.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos previstos e pela forma que a lei estabelecer. Dissolvendose a sociedade por decisão do seu único socio, este procedera a liquidação conforme deliberar.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, 14 de Outubro 2024. — O Con-
- Texto do artigo, página 10: servador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Escola de Mulungu Ana Masso – Sociedade Unipessoal,Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Escola de Mulungu Ana Masso – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105031651, por Armindo Mustola Paicane, que constitui a presente sociedade comercial po quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-a pelas clausúlas seguintes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação, natureza, sede e duração
- Texto do artigo, página 10: Um ) A Escola de Mulungu Ana Masso – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma
- Texto do artigo, página 11: instituição do ensino de condução automovel em todo o territorio nacional, de natureza privada, constituida nos termos da legislação vigente.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Escola de Mulungu Ana Masso – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no 13º bairro Alto da manga , Distrito da beira , provincia de sofala podendo ser alterada por deliberação da direção geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) A Escola de Mulungu Ana Masso – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A Escola De Condução Mulungo Ana Masso, S.U, Lda podera filiar-se, associar-se, ou aderir a organismos afins, nacionais ou estrangeiros, nomeadamente do paises de lingua portuguesa, SADC, bem como criar delegações ou quaisquer outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertecente ao sócio único Armindo Mustola Paicane.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 11: Um) A Escola Mulungu Ana Masso, S.U., Lda, tem por objetivos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Formação de condutores de veiculos, ligeiros, pesados, de motocíclos, de veículos articulados, carta profissional, de cargas perigosas, de máquinas industriais e de engenharia de produção.
- Número ou marcador, página 11: Três) Ser uma escola de referência para a região onde se encontra inserida, pela qualidade de formação ministrada e pela promoção de valores.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Proporcionar aos jovens o Knowhow efectivo que lhes permita integrar o mundo de trabalho com sucesso, promover actividades com vista ao ensino, aplicação de conhecimento.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Processução de interresse da comunidade escolar.
- Número ou marcador, página 11: Seis) Promover e defender a qualidade do ensino de condução automóvel, promovendo ou patrocinando cursos, seminários de formação e reciclagens dos agentes formadores, contribuindo assim para o desenvolvimento geral da actividade.
- Número ou marcador, página 11: Sete) Para a prossecução dos seus objectivos, a Escola de Condução Mulungu Ana Masso, S.U., Lda .
- Número ou marcador, página 11: Oito) Dotar-se-a dos meios económicos, técnicos, culturais e sociais no sentido de
- Texto do artigo, página 11: adapatação constante e permanente de acordo com as exigências da evolução do ensino da condução automóvel.
- Número ou marcador, página 11: Nove) Elabora um regulamento interno e promove seu cumprimento, de forma a desenvolver e consolidar a solidariedade entre a comunidade escolar.
- Número ou marcador, página 11: Dez) Realiza analise de necessidades, deinovação e de avaliação no domínio da condução automóvel.
- Número ou marcador, página 11: Onze) Formula pareceres e recomendações, por iniciativa própria ou solicitação de terceiros, relativamente a questoes de politica pratica e meios do ensino da condução automóvel.
- Número ou marcador, página 11: Doze) Edita e pública boletins, manuais internos.
- Número ou marcador, página 11: Treze) Define e apoia os critérios a que devem obedecer os cursos no domínio da formação da condução automóvel ou de reciclagem dos seus profissionais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Competências e gência)
- Número ou marcador, página 11: Um) A gerência e gestao administrativa da escola e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente sera exercido pelo proprietário, Armindo Mustola Paicane que fica desde ja nomeado director-geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao director-geral exercer os mais amplos poderes, praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto da escola.
- Número ou marcador, página 11: Três) Para obrigar a escola em todos os seus actos e contratos, movimentação de contas bancarias e demais obrigações e bastante a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade nao se dissolve por extinção, morte, ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdito , os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Texto do artigo, página 11: ARTIGO
- Texto do artigo, página 11: (Omissões)
- Texto do artigo, página 11: Nos casos omissos regularao as disposiçoes da Lei Comercial vigente na republica de moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, 21 de Agosto de 2024. —
- Texto do artigo, página 11: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Farma Inhanjou, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Farma Inhanjou, Limitada, matriculada sob NUEL 105016605, entre os sócios Catija Muidine Faride Guina, Daniela Muidine Faride, Kimi Faride Guina, Denice Amida Faride Guina e Mário José Guine Júnior, nacionalidade moçambicana e residente na Cidade da Beira. Que constituem uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Farma de Inhanjou, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Posto Administrativo de Estaquinha- Búzi, Estrada Nacional N.º 1.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede no Posto Administrativo de Estaquinha- Búzi, Estrada Nacional n.º 1, exercendo as suas actividades em todo o país.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto social a produção de cana-de-açúcar e venda do mesmo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que esteja devidamente autorizada por entidade competente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 5 (cinco) quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Catija Muidine Faride Guina, com uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social.
- Número ou marcador, página 12: a) Daniela Muidine Faride, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) Kimi Faride Guina, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 12: c) Denice Amida Faride Guina, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 12: d) Mário José Guine Júnior, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidos pelo sócio Catija Muidine Faride Guina desde já nomeado sócio gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 12: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de um sócio, sendo obrigatória a do gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, podem constituir um procurador, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) É vedado a sócia assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está sonforme. Beira, 3 de Abril de 2024. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 12: Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Farmacia Filipe – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Farmácia Filipe – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100680793, constituído entre o sócio Abdul Moiz, natural de Karachi, de nacionalidade paquistanesa, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal, limitada, que terá a denominação de Farmácia Filipe – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede legal)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional N.º 06, Bairro da Manga, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto a venda de produtos farmacêuticos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital e quota)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Abdul Moiz.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 12: Um) A gerência e administração da sociedade será exercida pelo sócio único Abdul Moiz.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade vincula-se, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção do seu gerente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Assinantes)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Abdul Moiz, ou pela do seu
- Texto do artigo, página 12: procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Omissos)
- Texto do artigo, página 12: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 1 de Outubro de 2024. — O Con-
- Texto do artigo, página 12: servador, Francisco Celestino da Costa Gonçalves.
- Texto do artigo, página 12: Fefan Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia vinte e seis de Outubro de dois mil e vinte e quatro, lavrada a folhas cento vinte e dois e seguintes do livro de escrituras avulsas número quarenta e oito da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico da referida conservatória, foi constituída por Márcio Felizardo Vaz Nobre e Andong Zhang, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Fefan Constuções, Limitada, matriculada sob NUEL 105035275, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 12: É constituída e será registada nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Fefan Construções, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na Estrada Nacional n.º 6, no 11.° Bairro do Vaz e com a sua sucursal no Distrito de Nhamatanda, Província de Sofal, podendo por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outras formas de representações em território Moçambicano e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede da sociedade poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto: exploração de minerais com importação e exportação, pesquisa e prospecção de recursos minerais, construção civil, compra e venda de materiais para construção civil, aluguer de máquinas e equipamentos, e outras áreas de actividades que a sociedade achar conveniente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Actividades conexas)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Participação em outras empresas)
- Texto do artigo, página 13: Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, holdings, joint-ventures e outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), representado por duas quotas nominais, pertencentes aos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 13: a) Márcio Felizardo Vaz Nobre, com uma quota de 51%, correspondente
- Texto do artigo, página 13: á 306.000,00MT (trezentos e seis mil meticais);
- Número ou marcador, página 13: b) Andong Zhang, com uma quota de 49%, correspondente á 294.000,00MT (duzentos noventa e quaatro mil meticais).
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Gerência e administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo do sócio Andong Zhang, que desde já é nomeado sócio gerente. Os sócios da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio gerente pode nomear um procurador em caso da sua ausência ou por outro qualquer motivo, que lhe impeça de exercer efectivamente as suas funções, ou substabelecer outro sócio, por decisão unânime dos sócios em assembleia geral e por via de uma acta ou procurador.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Constituição de mandatários)
- Texto do artigo, página 13: Todos os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos por uma procuração dirigida ao presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reunir-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade se dissolve por acordo entre as partes e nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme.
- Texto do artigo, página 13: Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 17 de Outubro de 2024. O Técnico, Jona Pagero Maramba.
- Texto do artigo, página 13: GAS – Advocacia, Consultoria & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia um de Março de dois mil e vinte e quatro, que se segue:
- Texto do artigo, página 13: Um) Extracto da Acta Avulsa do Órgão Singular da Sociedade GAS – Advocacia, Consultoria & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Dois) No dia um do mês de Março, do ano dois mil e vinte e quatro, pelas nove horas, reuniu na sede da Sociedade, na cidade da Beira, Província de Sofala, o Órgão Singular composto pelo sócio único da Gas – Advocacia, Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com NUEL 100288257, para deliberar sobre a seguinte ordem de trabalhos:
- Texto do artigo, página 13: a) Alteração da denominação e firma;
- Texto do artigo, página 13: b) Alteração de objectos;
- Texto do artigo, página 13: c) Redução do capital social e admissão de novo sócio;
- Texto do artigo, página 13: d) Divisão de acções, gestão e administração da empresa;
- Texto do artigo, página 13: e) Diversos.
- Texto do artigo, página 13: Um) Constituído o Órgão Singular, o mesmo foi presidido pelo sócio, fundador e proprietário, Senhor Gabriel Julinho Salato.
- Texto do artigo, página 13: Dois) Verificou-se achar presente o sócio único, ao que o órgão singular pode funcionar validamente em primeira convocação.
- Texto do artigo, página 13: Três) Em seguida, o Presidente da Mesa do Órgão Singular, declarou aberta a sessão, apresentou a ordem de trabalhos e a deu por aprovada.
- Texto do artigo, página 13: Quatro) Entrando-se no ponto um da ordem de trabalhos, o Presidente da Mesa aprovou a alteração do nome e firma da empresa, decidindo que sociedade passa a adoptar a dominação Legal Adviser & Business Services, Sociedade por Quotas, Limitada e abreviadamente usa as siglas Legal Adviser, Lda, Labs, Lda ou simplesmente Labs.
- Texto do artigo, página 13: Cinco) No que se refere a alteração de objectos, a sociedade decide, que passa dedicarse a:
- Texto do artigo, página 13: a) Comércio geral, multifuncional;
- Texto do artigo, página 13: b) Criação, venda e gestão de conteúdos, jogos e plataformas electrónicas e digitais;
- Texto do artigo, página 13: c) Holding, investimentos, representações e serviços conexos;
- Texto do artigo, página 14: d) A prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria, actividades jurídicas, promoção imobiliária, auditoria, gestão de recursos humanos, contabilidade, finanças e similares;
- Texto do artigo, página 14: e) Lobby, agenciamento, intermediação e serviços afins;
- Texto do artigo, página 14: f) Estudos, pesquisas, formação profissional, educação, mentoria, indução, coaching e treinamentos nas mais diversas áreas;
- Texto do artigo, página 14: g) A prestação de serviços de microcrédito, auditoria, contabilidade, finanças e similares;
- Texto do artigo, página 14: h) A prestação de serviços de segurança privada, publicidade, electrotecnia, inteligência artificial, cibernética, produção de conteúdos, audiovisual, multimídias e similares.
- Texto do artigo, página 14: Seis) Por deliberação da Assembleia-geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo da indústria, comércio, turismo e prestação de serviços, para o qual obtenha as necessárias autorizações.
- Texto do artigo, página 14: Sete) No contexto do capital social, integralmente subscrito, que era de vinte mil meticais, é reduzido, para cinco mil meticais. No mesmo diapasão, é admitida, como sócia, a empresa e firma Trinitrotolueno (TNT) Legal Adviser & Business Services (LABS), Sociedade Unipessoal, Limitada, pertencente ao sócio Khieran Gabriel Julinho, menor de idade, filho de Gabriel Julinho Salato e Stélia Aluce Quenece Gimo, ambos de nacionalidade Moçambicana.
- Texto do artigo, página 14: Oito) Como efeito dessa redução de capital social e admissão de novo sócio, para efeitos da divisão de acções, o capital social integral, é de cinco mil meticais, correspondentes à soma de cinco quotas iguais, de valor nominal de mil meticais cada, sendo, três mil meticais, do sócio, de nome Gabriel Julinho Salato, equivalentes a sessenta por cento, das acções e dois mil meticais, da sociedade Trinitrotolueno (TNT) - Legal Adviser & Business Services (Labs), Sociedade Unipessoal, LimitadA, pertencente ao sócio Khieran Gabriel Julinho, equivalentes a quarenta por cento de acções.
- Texto do artigo, página 14: Nove) No mesmo diapasão, a gestão e administração da firma bem como sua gerência, os sócios são unanimes, no sentido de que a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, pertencem ao Sr. Gabriel Julinho Salato, o qual é nomeado desde já, CEO, Presidente do Conselho de Administração, director-geral e Gerente, com dispensa de caução.
- Texto do artigo, página 14: Dez) Como diversos, a sociedade decide, que a empresa e actual sócia Trinitrotolueno (TNT) - Legal Adviser & Business Services (Labs), Sociedade Unipessoal, Limitada, cede, livre e conscientemente, seu logótipo, a marca, os símbolos, insígnias, emblemas e outros dados, detalhes publicitários à LABS, Lda.
- Texto do artigo, página 14: Onze) Neste contexto e finalmente, é parcialmente alterada a Socieadade GAS – Advocacia, Consultoria & Serviços, Sociedade Por Quotas, Limitada, Sendo assumidas as respectivas alterações para Legal Adviser & Business Services – Sociedade por Quotas, Limitada, nos termos da lei, cujos estatutos alteram, passando a conter o seguinte texto, denominação, composição e detalhes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a dominação Legal Adviser & Business Services, sociedade por quotas e abreviadamente usa as siglas Legal Adviser, Lda, Labs, Lda ou simplesmente LABS, constitui-se por tempo indeterminado e conta-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 14: a) Comércio geral, multifuncional;
- Número ou marcador, página 14: b) Criação, venda e gestão de conteúdos, jogos e plataformas electrónicas e digitais;
- Número ou marcador, página 14: c) Holding, investimentos, representações e serviços conexos;
- Número ou marcador, página 14: d) A prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria, actividades jurídicas, promoção imobiliária, auditoria, gestão de recursos humanos, contabilidade, finanças e similares;
- Número ou marcador, página 14: e) Lobby, agenciamento, intermediação e serviços afins;
- Número ou marcador, página 14: f) Estudos, pesquisas, formação profissional, educação, mentoria, indução, coaching e treinamentos nas mais diversas áreas;
- Número ou marcador, página 14: g) A prestação de serviços de microcrédito, auditoria, contabilidade, finanças e similares;
- Número ou marcador, página 14: h) A prestação de serviços de segurança privada, publicidade, electrotecnia, inteligência artificial, cibernética, produção de conteúdos, audiovisual, multimídias e similares.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo da indústria, comércio, turismo e prestação de serviços, para o qual obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito, é reduzido cinco mil meticais, correspondentes à soma de cinco quotas iguais, de valor nominal de mil meticais cada, sendo, três mil meticais, do sócio, de nome Gabriel Julinho Salato, equivalentes a sessenta por cento, das acções e dois mil meticais, da sociedade Trinitrotolueno (TNT) - Legal Adviser & Business Services (LABS) – Sociedade Unipessoal, Limitada, pertencente ao sócio Khieran Gabriel Julinho, equivalentes a quarenta por cento de acções.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A gestão e administração da firma bem como sua gerência, os sócios são unanimes, no sentido de que a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, pertencem ao Sr. Gabriel Julinho Salato, o qual é nomeado desde já, CEO, Presidente do Conselho de Administração, director-geral e gerente, com dispensa de caução.
- Texto do artigo, página 14: Em tudo o mais não altera, mantém-se as disposições.
- Texto do artigo, página 14: Nada mais havendo a tratar, foi a sessão
- Texto do artigo, página 14: encerrada. Está conforme. Terceira Conservatória do Registo Civil e
- Texto do artigo, página 14: Notariado da Beira, 21 de Outubro de 2024. Conservador, Jona Pagero Maramba.
- Texto do artigo, página 14: GLC Engineering & Construction, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efitos de publicação da Acta Avulsa n.º 03, realizada pelas dez horas do dia vinte e três de Julho do ano dois mil e vinte quatro, em Assembleia Geral (AG) da sociedade GLC Engineering & Construction, Limitada, matriculada sob NUEL 100844540, Sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, na sua sede, Matola-Rio/Boane, Rua da Mozal, Quarteirão n.º 3, n.º 6228, Cidade de Matola, a qual foi presidida pelo senhor Mário Franco Gulele e secretariado pela senhora Maria Sabino Mabué Januário Gulele, onde se fizeram presentes todos sócios, designadamente Mário Franco Gulele, com participação no valor de 135.000,00MT (cento e trinta cinco mil meticais), correspondentes a 90% do capital
- Texto do artigo, página 15: social e Maria Sabino Mabué Januário Gulele, com participação de 15.000,00 (quinze mil meticais), correspondentes a 10% do capital social.
- Texto do artigo, página 15: Ponto único: Aumento de capital social
- Texto do artigo, página 15: Entrando-se de imediato na ordem de trabalhos e passando-se pelo seu ponto único, foi submetida proposta de aumento de capital social á assembleia geral onde foi deliberado por unanimidade, aumentar o capital social para 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), sendo a quantia do aumento de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), dado pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Texto do artigo, página 15: Com o capital social subscrito e realizado em dinheiro no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), o sócio Mário Franco Gulele passa a ter uma quota de valor nominal de 450.000,00MT, correspondente a 90% do capital social e o sócio Maria Sabino Mabué Januário Gulele passa a ter uma quota de valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 10% do capital social.
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