III SÉRIE — n.º 247

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 247/2023

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota no valor de 33.000,00MT, correspondente a 33%, pertencente ao sócio Izidro Vaz, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101567930N, emitido em 27 de Outubro de 2020, válido até 26 de Outubro de 2025, residente na Rua da Missão, n.º 440, na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Administração e representação
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por todos os sócios, que são desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Qualquer um dos administradores pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os seus mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como o administrador poderão revogá-los a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia da assembleia geral quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Formas de obrigar
Texto do artigo · p. 30 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura de dois administradores, sendo um deles, obrigatoriamente o administrador Horácio Ivandro Ramson Sucena, ou de um seu procurador com poderes suficientes.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 19 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Trizona Engenharia e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014607, uma entidade denominada Trizona Engenharia e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Trizona Engenharia e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Tchumene, Q. 27B, casa 61, Matola, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele e reger-se-á pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Elaboração, gestão, consultoria, execução e supervisão de projectos de engenharia;
Texto do artigo · p. 31 b)Consultoria, desenho e implementação em projectos de informática;
Número ou marcador · p. 31 c) Importação, exportação e venda a retalho e a grosso de material eléctrico e diverso;
Número ou marcador · p. 31 d) Importação, exportação de viaturas, materiais e equipamentos;
Número ou marcador · p. 31 e) Prestação de serviços nas áreas de apoio e promoção de projectos, gestão, estudos técnicos e económico-financeiros, investigação, assistência técnica e aconselhamento;
Número ou marcador · p. 31 f) A produção e comercialização de energias renováveis, em especial biocombustíveis e, bem ainda, a exploração comercial de gasolineiras.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade pode participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras desde que devidamente autorizadas por entidade competente e conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas: uma de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente a Eunice Felizardo Augusto, correspondente a 60% do capital social e uma de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a Cirilo Muchissel Vasco Macanze, correspondente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO II Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 31 Um) O conselho de administração é órgão a quem cabe praticar todos actos tendentes à realização do objecto social e previstos na lei, possuindo para tal os mais amplos poderes de administração, gestão e representação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O conselho de administração é composto por dois administradores, eleitos, de quatro em quatro anos, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os sócios Eunice Felizardo Augusto e Cirilo Muchissel Vasco Macanze, são os administradores da empresa.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O presidente do conselho de admi-
Texto do artigo · p. 31 nistração é eleito, para um mandato de quatro anos, pelo Conselho de Administração dentre os seus membros.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Compete ao Presidente do Conselho de Administração presidir as reuniões do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Reuniões do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 31 Um) O conselho de administração reúne-se,
Texto do artigo · p. 31 pelo menos, uma vez por trimestre ou com a frequência que considere adequada para eficiência do negócio.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As reuniões do conselho de admi-
Texto do artigo · p. 31 nistração são convocadas com 15 (quinze) dias de antecedência, devendo a notificação conter a agendada reunião.
Número ou marcador · p. 31 Três) O prazo de aviso prévio estipulado no número anterior, pode ser reduzido, desde que consentido por todos administradores.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) As deliberações do conselho de administração são aprovadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Quórum
Número ou marcador · p. 31 Um) As reuniões do Conselho de Admi-
Texto do artigo · p. 31 nistração consideram-se regularmente constituídas quando estejam presentes ou devidamente representados a totalidade dos administradores.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Não se mostrando regularmente constituída a reunião do conselho de administração, nos termos do número anterior, até uma hora após à hora marcada, a hora da reunião é alterada para uma hora mais tarde ou adiada por 48 horas, de acordo com a deliberação dos administradores presentes.
Número ou marcador · p. 31 Três) Se se mantiver irregularmente constituída a reunião do Conselho de Administração na nova data, os administradores presentes constituem quórum válido.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Competências do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 31 Um ) Compete ao Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 31 representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e previstos na lei e, em especial:
Número ou marcador · p. 31 a) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 31 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade seja parte;
Número ou marcador · p. 31 c) Representar a sociedade perante quaisquer entidades, dentro das atribuições que lhe sejam conferidas por lei ou pelos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 31 d) Submeter a deliberação dos sócios a proposta de selecção dos auditores internos e externos da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 e) Arrendar, adquirir quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 31 f) Deliberar sobre qualquer outro assunto que, nos termos da legislação em vigor, compete ao Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 31 g) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites do mandato.
Texto do artigo · p. 31 f)
Número ou marcador · p. 31 Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, sem que tenham autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta:
Número ou marcador · p. 31 a) De dois administradores;
Número ou marcador · p. 31 b) De qualquer procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato e de um dos administradores acima referidos.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 31 Doia) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduz-se, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A parte restante dos lucros é distri-
Texto do artigo · p. 31 buída pelos sócios, conforme deliberação da assembleia geral, podendo distribuir uma percentagem não superior a setenta por cento dos lucros, proporcionalmente às suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se a sua liquidação, usando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Três) Dissolvendo-se por acordo, todos eles são liquidatários.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 32 No caso da morte ou interdição ou inabi-
Texto do artigo · p. 32 litação de um sócio individual ou da extinção ou dissolução de sócio pessoa colectiva, a sociedade continua com os herdeiros ou sucessores de direito que podem manifestar por escrito, no prazo de seis meses, a intenção de se apartarem da sociedade, devendo, neste caso, a respectiva quota ser amortizada pelo valor com que figura no balanço acrescida ou deduzida de eventuais créditos ou débitos que estejam devidamente registados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade pode amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 32 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 32 b) Por falência, extinção ou dissolução de um sócio ou pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 32 c) Se a quota fôr penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Litígios)
Número ou marcador · p. 32 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral e posteriormente à mediação, conciliação ou arbitragem
Número ou marcador · p. 32 Dois) Igual procedimento é adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em todo o omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo 18 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Turbo Media – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013922, uma entidade denominada Turbo Media – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Leonido Cumbe Faife, casado, maior, natural
Texto do artigo · p. 32 de Maputo, residente no bairro Muhalaze, Q. 36, casa n.º 2039, em Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100803670B, de 1 de Setembro de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento, nos termos
Texto do artigo · p. 32 do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 32 Constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que regerse-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de Turbo Media – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro Muhalaze, Q. 36, casa n.º 2039, em Matola.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviço na área de agenciamento publicitário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comercias conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à uma quota única, pertencente ao sócio Leonido Cumbe Faife, representativa de 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 32 Não serão exigidas prestações suplemen-
Texto do artigo · p. 32 tares de capital, porém, o sócio único poderá prestar a sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Leonido Cumbe Faife, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 32 a) Pela assinatura do administrador único ou de um director-geral, nomeado pelo sócio;
Número ou marcador · p. 32 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 32 Um) Em caso de morte, a sociedade conti-
Texto do artigo · p. 32 nuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 19 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 TV Cabo – Comunicações Multimédia, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de doze de Novembro de dois mil e vinte e três, lavrada na acta número quarenta e sete da assembleia geral da sociedade comercial por quotas TV Cabo – Comunicações Multimédia, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 105004954, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a alteração do pacto social da sociedade, nos seguintes termos: A TMCEL – Moçambique Telecom, S.A., detém na sociedade, uma quota no valor nominal de oitenta e um milhões e quinhentos mil meticais, representativa cinquenta por cento do capital social, pelo que se propõe a divisão da quota acima identificada nos seguintes termos: uma quota com o valor nominal de quarenta e oito milhões e novecentos mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social e outra quota com o valor nominal de trinta e dois milhões e seiscentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 33 Da divisão da quota acima referida, a TMCEL – Moçambique Telecom, S.A., procede a cessão da quota no valor nominal de quarenta e oito milhões e novecentos mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, à favor da Visabeira Moçambique, S.A., entrando esta para a estrutura societária da TV Cabo – Comunicações Multimédia, Limitada, e a TMCEL – Moçambique Telecom, S.A., passa a deter uma quota com o valor nominal de trinta e dois milhões e seiscentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 33 Que em consequência do acima referido, o artigo sexto dos estatutos da sociedade, passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 33 ...............................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social e quotas
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, é de cento e
Texto do artigo · p. 33 sessenta e três milhões de meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota, de oitenta e um milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Visabeira Global, SGPS, S. A.;
Número ou marcador · p. 33 b) Outra, de quarenta e oito milhões e novecentos mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Visabeira Moçambique, S.A.;
Número ou marcador · p. 33 c) E uma outra, de trinta e dois milhões e seiscentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia TMCEL – Moçambique, Telecom, S.A.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) O aumento do capital social poderá consistir em entradas em dinheiro, bens ou incorporação de reservas.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Maputo, 7 de Dezembro de 2023. — O Téc-
Texto do artigo · p. 33 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 UP Capital – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 ADENDA
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saido inexacto no Boletim da República, n.º 171, III série, de 4 de Setembro de 2023, onde se lê: «NUEL 105005323», deve-se ler: «101946037», na parte introdutora.
Texto do artigo · p. 33 Mapiuto, 17 de Dezembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Visiolink Consultants, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014170, uma entidade denominada Visiolink Consultants, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Nos termos do artigo 90 e seguintes do Códico Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade entre: Pedro João Uaite Chuva, solteiro, de nacio-
Texto do artigo · p. 33 nalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente em Maputo, Bairro Intaka, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100506290Q, emitido pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 33 Ilidia Celeste João Waite Chuva, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Intaka, portadora de Bilhete de Idenidade n.º 070107154181P, emitido pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo.
Texto do artigo · p. 33 O presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Visiolink Consultants, Limitada, e tem a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 3470, 1.º andar cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sua duração é por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objecto o exercício da actividade de consultoria para negócios e a gestão.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá desenvolver, outras actividades afins, nomeadamente: outras actividades de consultoria, cientificas, técnicas e similares não especificados, actividades combinadas de serviços administrativos, outras actividades de apoio aos negócios não especificados, outras actividades de serviços pessoais.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades destintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), subscrito da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) 900.00,00MT (novecentos mil meticais), representando 90% do capital social, pertencente ao sócio Pedro João Uaite Chuva.
Número ou marcador · p. 33 b) 100.00,00MT (cem mil meticais), representando 10% do capital social, pertencente a sócia Ilidia Celeste João Waite Chuva.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Responsabilidade pelas obrigações sociais e Administrativas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A gerência e a representação pertencem ao sócio Pedro João Uaite Chuva.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade obriga-se com assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade pode nomear mandatário ou procuradores da mesma para prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Do exercício, contas e resultados)
Texto do artigo · p. 34 O ano social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Omissões)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo quanto fica omisso no presente estatuto, regulação as disposições do código comercial, aprovado pelo decreto-lei número dois barras dois mil e cinco, de vinte e sete de dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 19 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 VJ Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015005, uma entidade denominada VJ Motors, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro. Gautam Jain, maior, solteiro,
Texto do artigo · p. 34 nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z5554755, emitido pela República da Índia, a 14 de Dezembro de 2021, e válido até 13 de Dezembro de 2031, contacto 841249400, residente acidentalmente na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 34 Segundo. Khamesra Vivek, maior, solteiro, nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º U2953017, emitido pela Republica da India, a 18 de Março de 2021 e válido até 17 de Março de 2031, contacto 841249400, residente acidentalmente na cdade de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação VJ Motors, Limitada, com sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representações dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída por tempo inde-
Texto do artigo · p. 34 terminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem como objecto:
Texto do artigo · p. 34 Comércio geral a grosso e a retalho de todo tipo de produtos, ferragem, farmacêuticos, aço, ouro, diamante, cobre, comércio geral de motociclos, lambreta, veículos de 3 rodas, veículos comerciais pesados e ligeiros, veículo de passageiros e tractores e maquinarias, vendas de todos os tipos de peças sobressalentes e acessórios para automóveis, pneus, baterias, armazenagem de viaturas, peças sobressalentes e acessórios, montagem e reparação de veículos automóveis, motociclos, lambreta, veículo de 3 rodas, venda de material de construção civil e canalização, gestão de recursos minerais, prospecção e exploração de recursos minerais, prestação de serviços nas áreas de rent-
Texto do artigo · p. 34 -a-car, ouriversaria, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade e livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes, e associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei e, de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado, em dinheiro, é de 20,000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a duas quotas, subscritas pelos sócios Gautam Jain, com o capital social de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a (99%) noventa e nove por cento do valor nominal e o socio Khamesra Vivek, com o capital social de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a (1%) um por cento do valor nominal, respectivamente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 34 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócio Gautam Jain, que desde já ficam nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade se obriga pela assinatura do socio Gautam Jain.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os administradores poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 34 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 19 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 W&H Service Group, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2023, foi matriculada sob NUEL 105014642, uma entidade denominada, W&H Service Group, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação W&H Service Group, Limitada, e tem a sua sede Avenida Valdimir Lenine, bairro de Coop, 12.º andar, flat tipo 3, cidade de Maputo Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sua duração será por tempo indetermi-nado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades de:
Número ou marcador · p. 35 a) Prestação de serviços de imobiliário;
Número ou marcador · p. 35 b) Prestação de serviços de alugueres de aeronaves, barcos e diversos;
Número ou marcador · p. 35 c) Consultoria empresarial.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT, (um milhão e quinhentos mil meticais);
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor de 750.000,00MT, pertencentes ao sócio Rudyh Mikhailo, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor de 367.500,00MT, pertecente o sócio Alain Betegue, correspondentes a 24.5% do capital social;
Número ou marcador · p. 35 c) Uma quota no valor de 247.500,00MT, pertencente ao sócio Ricardo Pedro Joaquim, correspondentes a 16.5% do capital social;
Número ou marcador · p. 35 d) Uma quota no valor de 75.000,00MT, pertencente ao sócio Dionisio Daniel Soavinga Wassolua, correspondentes a 5% do capital social;
Número ou marcador · p. 35 e) Uma quota no valor de 45.000,00MT, pertencente ao Sérgio Miltony Amaral Guilherme, correspondentes a 3% do capital social;
Número ou marcador · p. 35 f) Uma quota no valor de 15.000,00MT, pertecente à sócia Dalcieza Anastância Gina Joaquim, correspondentes a 1% do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 35 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Rudyh Mikhailo que desde já fica nomeado administrador, com direito a remuneração. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação, e devendo a sociedade usar duas assinaturas na conta bancária dos sócios, ou de um sócio e de um administrador deliberado por acta, ou procuração.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 15 de Dezembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Yaquissa Engenharia e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1005011006, uma entidade denominada Yaquissa Engenharia e Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Pedro Lídia Tembe, solteiro maior, natural de
Texto do artigo · p. 35 Maputo e residente no bairro 1.º de Maio, quarteirão 68, casa n.º 14, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202166913P, de 13 de Setembro de 2023, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 35 Lurdes Jeremias Dava, solteira maior, natural de Maputo e residente no bairro do Aeroporto B, quarteirão 13, n.º 38, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110204380149J, de 23 de Janeiro de 2019, emetido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será constituída por tempo indeterminado, adoptando a firma Yaquissa Engenharia e Consultoria, Limitada, e terá a sua sede no bairro Primeiro de Maio, quarteirão 68, casa n.º 14, Matola.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá criar sucursais, escritório ou qualquer outra forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo a gerência decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) Empreitadas de construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 35 b) Reabilitação e manutenção de infraestruturas;
Número ou marcador · p. 35 c) Elaboração de projetos e fiscalização de obras:
Número ou marcador · p. 35 d) Compra e venda de bens e imobiliário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 35 a)Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertecentes ao sócio Pedro Lidia Tembe; b)Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes a sócia Lurdes Jeremias Dava.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será administrada conjuntamente pelos dois sócios, Pedro Lidia Tembe e Lurdes Jeremias Dava, com idênticos poderes de Administração executiva, considerando-se a sociedade obrigada pelos actos praticados por um deles.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral pode delegar em qualquer dos administradores executivos poderes para se ocupar de específicas matérias de gestão ou praticar determinados actos, devendo esta delegação de competência constantes da acta com assinatura reconhecida dos dois adminitradores executivos.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os administradores executivos podem delegar em qualquer órgão da Yaquissa Engenharia e Consultoria, Lda, apartir das suas atribuições e competências ou fazer-se representar no exercício das suas funções, devendo expressamente específicar o seu âmbito em documento com assinatura reconhecida dos dois notarialmente.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Compete ao administrador executivo exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social previsto nos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 35 (Quinto) O administrador executivo pautará a sua conduta, no exercício das suas funções, pelo quadro de competências que lhe forem determinadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos dois sócios maioritários, podendo, tais poderes, serem delegados em partes ou na totalidade ao gerente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por quem, para tanto, lhe tiverem sido delegados poderes nos termos do numero um anterior.
Número ou marcador · p. 35 Três) Em casa algum, poderá o gerente comprometer a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, abonações, créditos e todos os actos de disposição em geral
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos doreitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 18 de Dezembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 INM
Título de secção · p. 36 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 36 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 36 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 36 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 36 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 36 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 36 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 36 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 36 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 36 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 36 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 36 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 36 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 36 Delegações:
Parágrafo · p. 36 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 36 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 36 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 36 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 36 Preço — 180,00MT
Parágrafo · p. 36 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota no valor de 33.000,00MT, correspondente a 33%, pertencente ao sócio Izidro Vaz, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101567930N, emitido em 27 de Outubro de 2020, válido até 26 de Outubro de 2025, residente na Rua da Missão, n.º 440, na cidade da Matola.
  2. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 30: Administração e representação
  4. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por todos os sócios, que são desde já nomeados administradores.
  5. Número ou marcador, página 30: Dois) Qualquer um dos administradores pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  6. Número ou marcador, página 30: Três) Os seus mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como o administrador poderão revogá-los a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia da assembleia geral quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 30: Formas de obrigar
  9. Texto do artigo, página 30: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura de dois administradores, sendo um deles, obrigatoriamente o administrador Horácio Ivandro Ramson Sucena, ou de um seu procurador com poderes suficientes.
  10. Texto do artigo, página 30: Maputo, 19 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 30: Trizona Engenharia e Serviços, Limitada
  12. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014607, uma entidade denominada Trizona Engenharia e Serviços, Limitada.
  13. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 30: Da denominação, duração, sede e objecto
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  17. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Trizona Engenharia e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Tchumene, Q. 27B, casa 61, Matola, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele e reger-se-á pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 30: Duração
  20. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  23. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  24. Número ou marcador, página 30: a) Elaboração, gestão, consultoria, execução e supervisão de projectos de engenharia;
  25. Texto do artigo, página 31: b)Consultoria, desenho e implementação em projectos de informática;
  26. Número ou marcador, página 31: c) Importação, exportação e venda a retalho e a grosso de material eléctrico e diverso;
  27. Número ou marcador, página 31: d) Importação, exportação de viaturas, materiais e equipamentos;
  28. Número ou marcador, página 31: e) Prestação de serviços nas áreas de apoio e promoção de projectos, gestão, estudos técnicos e económico-financeiros, investigação, assistência técnica e aconselhamento;
  29. Número ou marcador, página 31: f) A produção e comercialização de energias renováveis, em especial biocombustíveis e, bem ainda, a exploração comercial de gasolineiras.
  30. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras desde que devidamente autorizadas por entidade competente e conforme for deliberado pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  32. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 31: Capital social
  34. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas: uma de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente a Eunice Felizardo Augusto, correspondente a 60% do capital social e uma de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a Cirilo Muchissel Vasco Macanze, correspondente a 40% do capital social.
  35. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO II Do conselho de administração
  36. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 31: Conselho de administração
  38. Número ou marcador, página 31: Um) O conselho de administração é órgão a quem cabe praticar todos actos tendentes à realização do objecto social e previstos na lei, possuindo para tal os mais amplos poderes de administração, gestão e representação.
  39. Número ou marcador, página 31: Dois) O conselho de administração é composto por dois administradores, eleitos, de quatro em quatro anos, pela assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 31: Três) Os sócios Eunice Felizardo Augusto e Cirilo Muchissel Vasco Macanze, são os administradores da empresa.
  41. Número ou marcador, página 31: Quatro) O presidente do conselho de admi-
  42. Texto do artigo, página 31: nistração é eleito, para um mandato de quatro anos, pelo Conselho de Administração dentre os seus membros.
  43. Número ou marcador, página 31: Cinco) Compete ao Presidente do Conselho de Administração presidir as reuniões do Conselho de Administração.
  44. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 31: Reuniões do Conselho de Administração
  46. Número ou marcador, página 31: Um) O conselho de administração reúne-se,
  47. Texto do artigo, página 31: pelo menos, uma vez por trimestre ou com a frequência que considere adequada para eficiência do negócio.
  48. Número ou marcador, página 31: Dois) As reuniões do conselho de admi-
  49. Texto do artigo, página 31: nistração são convocadas com 15 (quinze) dias de antecedência, devendo a notificação conter a agendada reunião.
  50. Número ou marcador, página 31: Três) O prazo de aviso prévio estipulado no número anterior, pode ser reduzido, desde que consentido por todos administradores.
  51. Número ou marcador, página 31: Quatro) As deliberações do conselho de administração são aprovadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  52. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 31: Quórum
  54. Número ou marcador, página 31: Um) As reuniões do Conselho de Admi-
  55. Texto do artigo, página 31: nistração consideram-se regularmente constituídas quando estejam presentes ou devidamente representados a totalidade dos administradores.
  56. Número ou marcador, página 31: Dois) Não se mostrando regularmente constituída a reunião do conselho de administração, nos termos do número anterior, até uma hora após à hora marcada, a hora da reunião é alterada para uma hora mais tarde ou adiada por 48 horas, de acordo com a deliberação dos administradores presentes.
  57. Número ou marcador, página 31: Três) Se se mantiver irregularmente constituída a reunião do Conselho de Administração na nova data, os administradores presentes constituem quórum válido.
  58. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 31: (Competências do Conselho de Administração)
  60. Texto do artigo, página 31: Um ) Compete ao Conselho de Administração
  61. Texto do artigo, página 31: representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e previstos na lei e, em especial:
  62. Número ou marcador, página 31: a) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  63. Número ou marcador, página 31: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade seja parte;
  64. Número ou marcador, página 31: c) Representar a sociedade perante quaisquer entidades, dentro das atribuições que lhe sejam conferidas por lei ou pelos presentes estatutos;
  65. Número ou marcador, página 31: d) Submeter a deliberação dos sócios a proposta de selecção dos auditores internos e externos da sociedade;
  66. Número ou marcador, página 31: e) Arrendar, adquirir quaisquer bens móveis ou imóveis;
  67. Número ou marcador, página 31: f) Deliberar sobre qualquer outro assunto que, nos termos da legislação em vigor, compete ao Conselho de Administração; e
  68. Número ou marcador, página 31: g) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites do mandato.
  69. Texto do artigo, página 31: f)
  70. Número ou marcador, página 31: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, sem que tenham autorização da assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  72. Texto do artigo, página 31: (Forma de obrigar a sociedade)
  73. Texto do artigo, página 31: A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta:
  74. Número ou marcador, página 31: a) De dois administradores;
  75. Número ou marcador, página 31: b) De qualquer procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato e de um dos administradores acima referidos.
  76. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  77. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  78. Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
  79. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  80. Texto do artigo, página 31: Doia) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  81. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 31: (Resultados e sua aplicação)
  83. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduz-se, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  84. Número ou marcador, página 31: Dois) A parte restante dos lucros é distri-
  85. Texto do artigo, página 31: buída pelos sócios, conforme deliberação da assembleia geral, podendo distribuir uma percentagem não superior a setenta por cento dos lucros, proporcionalmente às suas respectivas quotas.
  86. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  88. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  89. Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se a sua liquidação, usando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  90. Número ou marcador, página 32: Três) Dissolvendo-se por acordo, todos eles são liquidatários.
  91. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 32: (Morte, interdição ou inabilitação)
  93. Texto do artigo, página 32: No caso da morte ou interdição ou inabi-
  94. Texto do artigo, página 32: litação de um sócio individual ou da extinção ou dissolução de sócio pessoa colectiva, a sociedade continua com os herdeiros ou sucessores de direito que podem manifestar por escrito, no prazo de seis meses, a intenção de se apartarem da sociedade, devendo, neste caso, a respectiva quota ser amortizada pelo valor com que figura no balanço acrescida ou deduzida de eventuais créditos ou débitos que estejam devidamente registados.
  95. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
  97. Texto do artigo, página 32: A sociedade pode amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  98. Número ou marcador, página 32: a) Por acordo;
  99. Número ou marcador, página 32: b) Por falência, extinção ou dissolução de um sócio ou pessoa colectiva;
  100. Número ou marcador, página 32: c) Se a quota fôr penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
  101. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 32: (Litígios)
  103. Número ou marcador, página 32: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral e posteriormente à mediação, conciliação ou arbitragem
  104. Número ou marcador, página 32: Dois) Igual procedimento é adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  105. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  107. Texto do artigo, página 32: Em todo o omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  108. Texto do artigo, página 32: Maputo 18 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 32: Turbo Media – Sociedade Unipessoal, Limitada
  110. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013922, uma entidade denominada Turbo Media – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  111. Texto do artigo, página 32: Leonido Cumbe Faife, casado, maior, natural
  112. Texto do artigo, página 32: de Maputo, residente no bairro Muhalaze, Q. 36, casa n.º 2039, em Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100803670B, de 1 de Setembro de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento, nos termos
  113. Texto do artigo, página 32: do artigo 90 do Código Comercial.
  114. Texto do artigo, página 32: Constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que regerse-á pelos seguintes artigos:
  115. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 32: (Denominação, forma e sede)
  117. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Turbo Media – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro Muhalaze, Q. 36, casa n.º 2039, em Matola.
  118. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  119. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  121. Texto do artigo, página 32: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  122. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  124. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviço na área de agenciamento publicitário.
  125. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comercias conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  126. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  128. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à uma quota única, pertencente ao sócio Leonido Cumbe Faife, representativa de 100% do capital social.
  129. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
  130. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
  132. Texto do artigo, página 32: Não serão exigidas prestações suplemen-
  133. Texto do artigo, página 32: tares de capital, porém, o sócio único poderá prestar a sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
  134. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  136. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Leonido Cumbe Faife, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  137. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade obriga-se:
  138. Número ou marcador, página 32: a) Pela assinatura do administrador único ou de um director-geral, nomeado pelo sócio;
  139. Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  140. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  141. Texto do artigo, página 32: (Balanço)
  142. Número ou marcador, página 32: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  143. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio único.
  144. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  145. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  146. Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de morte, a sociedade conti-
  147. Texto do artigo, página 32: nuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  148. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
  149. Número ou marcador, página 32: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  150. Texto do artigo, página 32: Maputo, 19 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 33: TV Cabo – Comunicações Multimédia, Limitada
  152. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de doze de Novembro de dois mil e vinte e três, lavrada na acta número quarenta e sete da assembleia geral da sociedade comercial por quotas TV Cabo – Comunicações Multimédia, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 105004954, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a alteração do pacto social da sociedade, nos seguintes termos: A TMCEL – Moçambique Telecom, S.A., detém na sociedade, uma quota no valor nominal de oitenta e um milhões e quinhentos mil meticais, representativa cinquenta por cento do capital social, pelo que se propõe a divisão da quota acima identificada nos seguintes termos: uma quota com o valor nominal de quarenta e oito milhões e novecentos mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social e outra quota com o valor nominal de trinta e dois milhões e seiscentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
  153. Texto do artigo, página 33: Da divisão da quota acima referida, a TMCEL – Moçambique Telecom, S.A., procede a cessão da quota no valor nominal de quarenta e oito milhões e novecentos mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, à favor da Visabeira Moçambique, S.A., entrando esta para a estrutura societária da TV Cabo – Comunicações Multimédia, Limitada, e a TMCEL – Moçambique Telecom, S.A., passa a deter uma quota com o valor nominal de trinta e dois milhões e seiscentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
  154. Texto do artigo, página 33: Que em consequência do acima referido, o artigo sexto dos estatutos da sociedade, passa a ter a seguinte redacção:
  155. Texto do artigo, página 33: ...............................................................................
  156. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  157. Texto do artigo, página 33: Capital social e quotas
  158. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, é de cento e
  159. Texto do artigo, página 33: sessenta e três milhões de meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, nomeadamente:
  160. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota, de oitenta e um milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Visabeira Global, SGPS, S. A.;
  161. Número ou marcador, página 33: b) Outra, de quarenta e oito milhões e novecentos mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Visabeira Moçambique, S.A.;
  162. Número ou marcador, página 33: c) E uma outra, de trinta e dois milhões e seiscentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia TMCEL – Moçambique, Telecom, S.A.
  163. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
  164. Número ou marcador, página 33: Três) O aumento do capital social poderá consistir em entradas em dinheiro, bens ou incorporação de reservas.
  165. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 7 de Dezembro de 2023. — O Téc-
  166. Texto do artigo, página 33: nico, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 33: UP Capital – Sociedade Unipessoal, Limitada
  168. Texto do artigo, página 33: ADENDA
  169. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saido inexacto no Boletim da República, n.º 171, III série, de 4 de Setembro de 2023, onde se lê: «NUEL 105005323», deve-se ler: «101946037», na parte introdutora.
  170. Texto do artigo, página 33: Mapiuto, 17 de Dezembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 33: Visiolink Consultants, Limitada
  172. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014170, uma entidade denominada Visiolink Consultants, Limitada.
  173. Texto do artigo, página 33: Nos termos do artigo 90 e seguintes do Códico Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade entre: Pedro João Uaite Chuva, solteiro, de nacio-
  174. Texto do artigo, página 33: nalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente em Maputo, Bairro Intaka, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100506290Q, emitido pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola;
  175. Texto do artigo, página 33: Ilidia Celeste João Waite Chuva, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Intaka, portadora de Bilhete de Idenidade n.º 070107154181P, emitido pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo.
  176. Texto do artigo, página 33: O presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
  177. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  179. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Visiolink Consultants, Limitada, e tem a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 3470, 1.º andar cidade de Maputo.
  180. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  182. Texto do artigo, página 33: A sua duração é por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  183. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  185. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto o exercício da actividade de consultoria para negócios e a gestão.
  186. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desenvolver, outras actividades afins, nomeadamente: outras actividades de consultoria, cientificas, técnicas e similares não especificados, actividades combinadas de serviços administrativos, outras actividades de apoio aos negócios não especificados, outras actividades de serviços pessoais.
  187. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades destintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  188. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  190. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), subscrito da seguinte forma:
  191. Número ou marcador, página 33: a) 900.00,00MT (novecentos mil meticais), representando 90% do capital social, pertencente ao sócio Pedro João Uaite Chuva.
  192. Número ou marcador, página 33: b) 100.00,00MT (cem mil meticais), representando 10% do capital social, pertencente a sócia Ilidia Celeste João Waite Chuva.
  193. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 33: (Responsabilidade pelas obrigações sociais e Administrativas)
  195. Número ou marcador, página 33: Um) A gerência e a representação pertencem ao sócio Pedro João Uaite Chuva.
  196. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade obriga-se com assinatura do gerente.
  197. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade pode nomear mandatário ou procuradores da mesma para prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  198. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  199. Texto do artigo, página 34: (Do exercício, contas e resultados)
  200. Texto do artigo, página 34: O ano social coincide com ano civil.
  201. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  202. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  203. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei em vigor em Moçambique.
  204. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  205. Texto do artigo, página 34: (Omissões)
  206. Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto fica omisso no presente estatuto, regulação as disposições do código comercial, aprovado pelo decreto-lei número dois barras dois mil e cinco, de vinte e sete de dezembro, e demais legislação aplicável.
  207. Texto do artigo, página 34: Maputo, 19 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 34: VJ Motors, Limitada
  209. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015005, uma entidade denominada VJ Motors, Limitada.
  210. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  211. Texto do artigo, página 34: Primeiro. Gautam Jain, maior, solteiro,
  212. Texto do artigo, página 34: nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z5554755, emitido pela República da Índia, a 14 de Dezembro de 2021, e válido até 13 de Dezembro de 2031, contacto 841249400, residente acidentalmente na cidade de Maputo; e
  213. Texto do artigo, página 34: Segundo. Khamesra Vivek, maior, solteiro, nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º U2953017, emitido pela Republica da India, a 18 de Março de 2021 e válido até 17 de Março de 2031, contacto 841249400, residente acidentalmente na cdade de Maputo.
  214. Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  215. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  216. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  218. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação VJ Motors, Limitada, com sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representações dentro e fora do país quando for conveniente.
  219. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  221. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo inde-
  222. Texto do artigo, página 34: terminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  223. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  225. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto:
  226. Texto do artigo, página 34: Comércio geral a grosso e a retalho de todo tipo de produtos, ferragem, farmacêuticos, aço, ouro, diamante, cobre, comércio geral de motociclos, lambreta, veículos de 3 rodas, veículos comerciais pesados e ligeiros, veículo de passageiros e tractores e maquinarias, vendas de todos os tipos de peças sobressalentes e acessórios para automóveis, pneus, baterias, armazenagem de viaturas, peças sobressalentes e acessórios, montagem e reparação de veículos automóveis, motociclos, lambreta, veículo de 3 rodas, venda de material de construção civil e canalização, gestão de recursos minerais, prospecção e exploração de recursos minerais, prestação de serviços nas áreas de rent-
  227. Texto do artigo, página 34: -a-car, ouriversaria, importação e exportação.
  228. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
  229. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade e livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes, e associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei e, de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados em assembleia geral.
  230. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  232. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado, em dinheiro, é de 20,000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a duas quotas, subscritas pelos sócios Gautam Jain, com o capital social de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a (99%) noventa e nove por cento do valor nominal e o socio Khamesra Vivek, com o capital social de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a (1%) um por cento do valor nominal, respectivamente.
  233. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 34: (Suprimentos)
  235. Texto do artigo, página 34: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  236. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  237. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  238. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócio Gautam Jain, que desde já ficam nomeado administrador com dispensa de caução.
  239. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade se obriga pela assinatura do socio Gautam Jain.
  240. Número ou marcador, página 34: Três) Os administradores poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  241. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  242. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  243. Texto do artigo, página 34: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  244. Texto do artigo, página 34: Maputo, 19 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 34: W&H Service Group, Limitada
  246. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2023, foi matriculada sob NUEL 105014642, uma entidade denominada, W&H Service Group, Limitada.
  247. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
  249. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação W&H Service Group, Limitada, e tem a sua sede Avenida Valdimir Lenine, bairro de Coop, 12.º andar, flat tipo 3, cidade de Maputo Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  250. Número ou marcador, página 34: Dois) A sua duração será por tempo indetermi-nado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  251. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 35: Objecto
  253. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades de:
  254. Número ou marcador, página 35: a) Prestação de serviços de imobiliário;
  255. Número ou marcador, página 35: b) Prestação de serviços de alugueres de aeronaves, barcos e diversos;
  256. Número ou marcador, página 35: c) Consultoria empresarial.
  257. Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  258. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  260. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT, (um milhão e quinhentos mil meticais);
  261. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor de 750.000,00MT, pertencentes ao sócio Rudyh Mikhailo, correspondente a 50% do capital social;
  262. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor de 367.500,00MT, pertecente o sócio Alain Betegue, correspondentes a 24.5% do capital social;
  263. Número ou marcador, página 35: c) Uma quota no valor de 247.500,00MT, pertencente ao sócio Ricardo Pedro Joaquim, correspondentes a 16.5% do capital social;
  264. Número ou marcador, página 35: d) Uma quota no valor de 75.000,00MT, pertencente ao sócio Dionisio Daniel Soavinga Wassolua, correspondentes a 5% do capital social;
  265. Número ou marcador, página 35: e) Uma quota no valor de 45.000,00MT, pertencente ao Sérgio Miltony Amaral Guilherme, correspondentes a 3% do capital social;
  266. Número ou marcador, página 35: f) Uma quota no valor de 15.000,00MT, pertecente à sócia Dalcieza Anastância Gina Joaquim, correspondentes a 1% do capital social.
  267. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  268. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
  269. Texto do artigo, página 35: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Rudyh Mikhailo que desde já fica nomeado administrador, com direito a remuneração. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação, e devendo a sociedade usar duas assinaturas na conta bancária dos sócios, ou de um sócio e de um administrador deliberado por acta, ou procuração.
  270. Texto do artigo, página 35: Maputo, 15 de Dezembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 35: Yaquissa Engenharia e Consultoria, Limitada
  272. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1005011006, uma entidade denominada Yaquissa Engenharia e Consultoria, Limitada.
  273. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Pedro Lídia Tembe, solteiro maior, natural de
  274. Texto do artigo, página 35: Maputo e residente no bairro 1.º de Maio, quarteirão 68, casa n.º 14, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202166913P, de 13 de Setembro de 2023, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
  275. Texto do artigo, página 35: Lurdes Jeremias Dava, solteira maior, natural de Maputo e residente no bairro do Aeroporto B, quarteirão 13, n.º 38, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110204380149J, de 23 de Janeiro de 2019, emetido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  276. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede)
  278. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será constituída por tempo indeterminado, adoptando a firma Yaquissa Engenharia e Consultoria, Limitada, e terá a sua sede no bairro Primeiro de Maio, quarteirão 68, casa n.º 14, Matola.
  279. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá criar sucursais, escritório ou qualquer outra forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo a gerência decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
  280. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  282. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto:
  283. Número ou marcador, página 35: a) Empreitadas de construção civil e obras públicas;
  284. Número ou marcador, página 35: b) Reabilitação e manutenção de infraestruturas;
  285. Número ou marcador, página 35: c) Elaboração de projetos e fiscalização de obras:
  286. Número ou marcador, página 35: d) Compra e venda de bens e imobiliário.
  287. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  289. Texto do artigo, página 35: O capital social é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
  290. Texto do artigo, página 35: a)Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertecentes ao sócio Pedro Lidia Tembe; b)Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes a sócia Lurdes Jeremias Dava.
  291. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  293. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada conjuntamente pelos dois sócios, Pedro Lidia Tembe e Lurdes Jeremias Dava, com idênticos poderes de Administração executiva, considerando-se a sociedade obrigada pelos actos praticados por um deles.
  294. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral pode delegar em qualquer dos administradores executivos poderes para se ocupar de específicas matérias de gestão ou praticar determinados actos, devendo esta delegação de competência constantes da acta com assinatura reconhecida dos dois adminitradores executivos.
  295. Número ou marcador, página 35: Três) Os administradores executivos podem delegar em qualquer órgão da Yaquissa Engenharia e Consultoria, Lda, apartir das suas atribuições e competências ou fazer-se representar no exercício das suas funções, devendo expressamente específicar o seu âmbito em documento com assinatura reconhecida dos dois notarialmente.
  296. Número ou marcador, página 35: Quatro) Compete ao administrador executivo exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social previsto nos presentes estatutos.
  297. Texto do artigo, página 35: (Quinto) O administrador executivo pautará a sua conduta, no exercício das suas funções, pelo quadro de competências que lhe forem determinadas pela assembleia geral.
  298. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  299. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos dois sócios maioritários, podendo, tais poderes, serem delegados em partes ou na totalidade ao gerente.
  300. Número ou marcador, página 35: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por quem, para tanto, lhe tiverem sido delegados poderes nos termos do numero um anterior.
  301. Número ou marcador, página 35: Três) Em casa algum, poderá o gerente comprometer a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, abonações, créditos e todos os actos de disposição em geral
  302. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  303. Texto do artigo, página 35: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  304. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos doreitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  305. Texto do artigo, página 35: Maputo, 18 de Dezembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 36: INM
  307. Título de secção, página 36: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  308. Título de secção, página 36: NOSSOS SERVIÇOS:
  309. Parágrafo, página 36: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  310. Parágrafo, página 36: — Impressão em Off-set e Digital;
  311. Parágrafo, página 36: — Encadernação e Restauração de Livros;
  312. Parágrafo, página 36: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  313. Parágrafo, página 36: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  314. Parágrafo, página 36: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  315. Parágrafo, página 36: Preço da assinatura anual:
  316. Lista, página 36: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  317. Parágrafo, página 36: Preço da assinatura semestral:
  318. Lista, página 36: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  319. Parágrafo, página 36: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  320. Título de secção, página 36: Delegações:
  321. Parágrafo, página 36: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  322. Lista, página 36: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  323. Parágrafo, página 36: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  324. Parágrafo, página 36: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  325. Parágrafo, página 36: Preço — 180,00MT
  326. Parágrafo, página 36: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição