III SÉRIE — n.º 247
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 247/2023
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- Número ou marcador, página 30: c) Uma quota no valor de 33.000,00MT, correspondente a 33%, pertencente ao sócio Izidro Vaz, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101567930N, emitido em 27 de Outubro de 2020, válido até 26 de Outubro de 2025, residente na Rua da Missão, n.º 440, na cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Administração e representação
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por todos os sócios, que são desde já nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Qualquer um dos administradores pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os seus mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como o administrador poderão revogá-los a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia da assembleia geral quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Formas de obrigar
- Texto do artigo, página 30: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura de dois administradores, sendo um deles, obrigatoriamente o administrador Horácio Ivandro Ramson Sucena, ou de um seu procurador com poderes suficientes.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 19 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Trizona Engenharia e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014607, uma entidade denominada Trizona Engenharia e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Trizona Engenharia e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Tchumene, Q. 27B, casa 61, Matola, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele e reger-se-á pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Duração
- Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto social
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) Elaboração, gestão, consultoria, execução e supervisão de projectos de engenharia;
- Texto do artigo, página 31: b)Consultoria, desenho e implementação em projectos de informática;
- Número ou marcador, página 31: c) Importação, exportação e venda a retalho e a grosso de material eléctrico e diverso;
- Número ou marcador, página 31: d) Importação, exportação de viaturas, materiais e equipamentos;
- Número ou marcador, página 31: e) Prestação de serviços nas áreas de apoio e promoção de projectos, gestão, estudos técnicos e económico-financeiros, investigação, assistência técnica e aconselhamento;
- Número ou marcador, página 31: f) A produção e comercialização de energias renováveis, em especial biocombustíveis e, bem ainda, a exploração comercial de gasolineiras.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras desde que devidamente autorizadas por entidade competente e conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas: uma de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente a Eunice Felizardo Augusto, correspondente a 60% do capital social e uma de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a Cirilo Muchissel Vasco Macanze, correspondente a 40% do capital social.
- Número ou marcador, página 31: SECÇÃO II Do conselho de administração
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Conselho de administração
- Número ou marcador, página 31: Um) O conselho de administração é órgão a quem cabe praticar todos actos tendentes à realização do objecto social e previstos na lei, possuindo para tal os mais amplos poderes de administração, gestão e representação.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O conselho de administração é composto por dois administradores, eleitos, de quatro em quatro anos, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os sócios Eunice Felizardo Augusto e Cirilo Muchissel Vasco Macanze, são os administradores da empresa.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) O presidente do conselho de admi-
- Texto do artigo, página 31: nistração é eleito, para um mandato de quatro anos, pelo Conselho de Administração dentre os seus membros.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Compete ao Presidente do Conselho de Administração presidir as reuniões do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Reuniões do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 31: Um) O conselho de administração reúne-se,
- Texto do artigo, página 31: pelo menos, uma vez por trimestre ou com a frequência que considere adequada para eficiência do negócio.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As reuniões do conselho de admi-
- Texto do artigo, página 31: nistração são convocadas com 15 (quinze) dias de antecedência, devendo a notificação conter a agendada reunião.
- Número ou marcador, página 31: Três) O prazo de aviso prévio estipulado no número anterior, pode ser reduzido, desde que consentido por todos administradores.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) As deliberações do conselho de administração são aprovadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Quórum
- Número ou marcador, página 31: Um) As reuniões do Conselho de Admi-
- Texto do artigo, página 31: nistração consideram-se regularmente constituídas quando estejam presentes ou devidamente representados a totalidade dos administradores.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Não se mostrando regularmente constituída a reunião do conselho de administração, nos termos do número anterior, até uma hora após à hora marcada, a hora da reunião é alterada para uma hora mais tarde ou adiada por 48 horas, de acordo com a deliberação dos administradores presentes.
- Número ou marcador, página 31: Três) Se se mantiver irregularmente constituída a reunião do Conselho de Administração na nova data, os administradores presentes constituem quórum válido.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Competências do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 31: Um ) Compete ao Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 31: representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e previstos na lei e, em especial:
- Número ou marcador, página 31: a) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 31: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade seja parte;
- Número ou marcador, página 31: c) Representar a sociedade perante quaisquer entidades, dentro das atribuições que lhe sejam conferidas por lei ou pelos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 31: d) Submeter a deliberação dos sócios a proposta de selecção dos auditores internos e externos da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: e) Arrendar, adquirir quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 31: f) Deliberar sobre qualquer outro assunto que, nos termos da legislação em vigor, compete ao Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 31: g) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites do mandato.
- Texto do artigo, página 31: f)
- Número ou marcador, página 31: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, sem que tenham autorização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta:
- Número ou marcador, página 31: a) De dois administradores;
- Número ou marcador, página 31: b) De qualquer procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato e de um dos administradores acima referidos.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 31: Doia) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduz-se, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A parte restante dos lucros é distri-
- Texto do artigo, página 31: buída pelos sócios, conforme deliberação da assembleia geral, podendo distribuir uma percentagem não superior a setenta por cento dos lucros, proporcionalmente às suas respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se a sua liquidação, usando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: Três) Dissolvendo-se por acordo, todos eles são liquidatários.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 32: No caso da morte ou interdição ou inabi-
- Texto do artigo, página 32: litação de um sócio individual ou da extinção ou dissolução de sócio pessoa colectiva, a sociedade continua com os herdeiros ou sucessores de direito que podem manifestar por escrito, no prazo de seis meses, a intenção de se apartarem da sociedade, devendo, neste caso, a respectiva quota ser amortizada pelo valor com que figura no balanço acrescida ou deduzida de eventuais créditos ou débitos que estejam devidamente registados.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade pode amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 32: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 32: b) Por falência, extinção ou dissolução de um sócio ou pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 32: c) Se a quota fôr penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Litígios)
- Número ou marcador, página 32: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral e posteriormente à mediação, conciliação ou arbitragem
- Número ou marcador, página 32: Dois) Igual procedimento é adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Em todo o omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo 18 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Turbo Media – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013922, uma entidade denominada Turbo Media – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Leonido Cumbe Faife, casado, maior, natural
- Texto do artigo, página 32: de Maputo, residente no bairro Muhalaze, Q. 36, casa n.º 2039, em Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100803670B, de 1 de Setembro de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento, nos termos
- Texto do artigo, página 32: do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 32: Constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que regerse-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Turbo Media – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro Muhalaze, Q. 36, casa n.º 2039, em Matola.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviço na área de agenciamento publicitário.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comercias conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à uma quota única, pertencente ao sócio Leonido Cumbe Faife, representativa de 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 32: Não serão exigidas prestações suplemen-
- Texto do artigo, página 32: tares de capital, porém, o sócio único poderá prestar a sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Leonido Cumbe Faife, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 32: a) Pela assinatura do administrador único ou de um director-geral, nomeado pelo sócio;
- Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Balanço)
- Número ou marcador, página 32: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de morte, a sociedade conti-
- Texto do artigo, página 32: nuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 19 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: TV Cabo – Comunicações Multimédia, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de doze de Novembro de dois mil e vinte e três, lavrada na acta número quarenta e sete da assembleia geral da sociedade comercial por quotas TV Cabo – Comunicações Multimédia, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 105004954, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a alteração do pacto social da sociedade, nos seguintes termos: A TMCEL – Moçambique Telecom, S.A., detém na sociedade, uma quota no valor nominal de oitenta e um milhões e quinhentos mil meticais, representativa cinquenta por cento do capital social, pelo que se propõe a divisão da quota acima identificada nos seguintes termos: uma quota com o valor nominal de quarenta e oito milhões e novecentos mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social e outra quota com o valor nominal de trinta e dois milhões e seiscentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 33: Da divisão da quota acima referida, a TMCEL – Moçambique Telecom, S.A., procede a cessão da quota no valor nominal de quarenta e oito milhões e novecentos mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, à favor da Visabeira Moçambique, S.A., entrando esta para a estrutura societária da TV Cabo – Comunicações Multimédia, Limitada, e a TMCEL – Moçambique Telecom, S.A., passa a deter uma quota com o valor nominal de trinta e dois milhões e seiscentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 33: Que em consequência do acima referido, o artigo sexto dos estatutos da sociedade, passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 33: ...............................................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social e quotas
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, é de cento e
- Texto do artigo, página 33: sessenta e três milhões de meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota, de oitenta e um milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Visabeira Global, SGPS, S. A.;
- Número ou marcador, página 33: b) Outra, de quarenta e oito milhões e novecentos mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Visabeira Moçambique, S.A.;
- Número ou marcador, página 33: c) E uma outra, de trinta e dois milhões e seiscentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia TMCEL – Moçambique, Telecom, S.A.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Três) O aumento do capital social poderá consistir em entradas em dinheiro, bens ou incorporação de reservas.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 7 de Dezembro de 2023. — O Téc-
- Texto do artigo, página 33: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: UP Capital – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: ADENDA
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saido inexacto no Boletim da República, n.º 171, III série, de 4 de Setembro de 2023, onde se lê: «NUEL 105005323», deve-se ler: «101946037», na parte introdutora.
- Texto do artigo, página 33: Mapiuto, 17 de Dezembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Visiolink Consultants, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014170, uma entidade denominada Visiolink Consultants, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Nos termos do artigo 90 e seguintes do Códico Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade entre: Pedro João Uaite Chuva, solteiro, de nacio-
- Texto do artigo, página 33: nalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente em Maputo, Bairro Intaka, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100506290Q, emitido pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 33: Ilidia Celeste João Waite Chuva, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Intaka, portadora de Bilhete de Idenidade n.º 070107154181P, emitido pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo.
- Texto do artigo, página 33: O presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Visiolink Consultants, Limitada, e tem a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 3470, 1.º andar cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sua duração é por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto o exercício da actividade de consultoria para negócios e a gestão.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desenvolver, outras actividades afins, nomeadamente: outras actividades de consultoria, cientificas, técnicas e similares não especificados, actividades combinadas de serviços administrativos, outras actividades de apoio aos negócios não especificados, outras actividades de serviços pessoais.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades destintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), subscrito da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 33: a) 900.00,00MT (novecentos mil meticais), representando 90% do capital social, pertencente ao sócio Pedro João Uaite Chuva.
- Número ou marcador, página 33: b) 100.00,00MT (cem mil meticais), representando 10% do capital social, pertencente a sócia Ilidia Celeste João Waite Chuva.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Responsabilidade pelas obrigações sociais e Administrativas)
- Número ou marcador, página 33: Um) A gerência e a representação pertencem ao sócio Pedro João Uaite Chuva.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade obriga-se com assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade pode nomear mandatário ou procuradores da mesma para prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Do exercício, contas e resultados)
- Texto do artigo, página 34: O ano social coincide com ano civil.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Omissões)
- Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto fica omisso no presente estatuto, regulação as disposições do código comercial, aprovado pelo decreto-lei número dois barras dois mil e cinco, de vinte e sete de dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 19 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: VJ Motors, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015005, uma entidade denominada VJ Motors, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 34: Primeiro. Gautam Jain, maior, solteiro,
- Texto do artigo, página 34: nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z5554755, emitido pela República da Índia, a 14 de Dezembro de 2021, e válido até 13 de Dezembro de 2031, contacto 841249400, residente acidentalmente na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 34: Segundo. Khamesra Vivek, maior, solteiro, nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º U2953017, emitido pela Republica da India, a 18 de Março de 2021 e válido até 17 de Março de 2031, contacto 841249400, residente acidentalmente na cdade de Maputo.
- Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação VJ Motors, Limitada, com sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representações dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo inde-
- Texto do artigo, página 34: terminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto:
- Texto do artigo, página 34: Comércio geral a grosso e a retalho de todo tipo de produtos, ferragem, farmacêuticos, aço, ouro, diamante, cobre, comércio geral de motociclos, lambreta, veículos de 3 rodas, veículos comerciais pesados e ligeiros, veículo de passageiros e tractores e maquinarias, vendas de todos os tipos de peças sobressalentes e acessórios para automóveis, pneus, baterias, armazenagem de viaturas, peças sobressalentes e acessórios, montagem e reparação de veículos automóveis, motociclos, lambreta, veículo de 3 rodas, venda de material de construção civil e canalização, gestão de recursos minerais, prospecção e exploração de recursos minerais, prestação de serviços nas áreas de rent-
- Texto do artigo, página 34: -a-car, ouriversaria, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade e livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes, e associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei e, de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado, em dinheiro, é de 20,000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a duas quotas, subscritas pelos sócios Gautam Jain, com o capital social de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a (99%) noventa e nove por cento do valor nominal e o socio Khamesra Vivek, com o capital social de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a (1%) um por cento do valor nominal, respectivamente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 34: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócio Gautam Jain, que desde já ficam nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade se obriga pela assinatura do socio Gautam Jain.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os administradores poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 34: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 19 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: W&H Service Group, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2023, foi matriculada sob NUEL 105014642, uma entidade denominada, W&H Service Group, Limitada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação W&H Service Group, Limitada, e tem a sua sede Avenida Valdimir Lenine, bairro de Coop, 12.º andar, flat tipo 3, cidade de Maputo Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sua duração será por tempo indetermi-nado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Objecto
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades de:
- Número ou marcador, página 35: a) Prestação de serviços de imobiliário;
- Número ou marcador, página 35: b) Prestação de serviços de alugueres de aeronaves, barcos e diversos;
- Número ou marcador, página 35: c) Consultoria empresarial.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT, (um milhão e quinhentos mil meticais);
- Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor de 750.000,00MT, pertencentes ao sócio Rudyh Mikhailo, correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor de 367.500,00MT, pertecente o sócio Alain Betegue, correspondentes a 24.5% do capital social;
- Número ou marcador, página 35: c) Uma quota no valor de 247.500,00MT, pertencente ao sócio Ricardo Pedro Joaquim, correspondentes a 16.5% do capital social;
- Número ou marcador, página 35: d) Uma quota no valor de 75.000,00MT, pertencente ao sócio Dionisio Daniel Soavinga Wassolua, correspondentes a 5% do capital social;
- Número ou marcador, página 35: e) Uma quota no valor de 45.000,00MT, pertencente ao Sérgio Miltony Amaral Guilherme, correspondentes a 3% do capital social;
- Número ou marcador, página 35: f) Uma quota no valor de 15.000,00MT, pertecente à sócia Dalcieza Anastância Gina Joaquim, correspondentes a 1% do capital social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 35: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Rudyh Mikhailo que desde já fica nomeado administrador, com direito a remuneração. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação, e devendo a sociedade usar duas assinaturas na conta bancária dos sócios, ou de um sócio e de um administrador deliberado por acta, ou procuração.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 15 de Dezembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Yaquissa Engenharia e Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1005011006, uma entidade denominada Yaquissa Engenharia e Consultoria, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Pedro Lídia Tembe, solteiro maior, natural de
- Texto do artigo, página 35: Maputo e residente no bairro 1.º de Maio, quarteirão 68, casa n.º 14, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202166913P, de 13 de Setembro de 2023, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 35: Lurdes Jeremias Dava, solteira maior, natural de Maputo e residente no bairro do Aeroporto B, quarteirão 13, n.º 38, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110204380149J, de 23 de Janeiro de 2019, emetido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será constituída por tempo indeterminado, adoptando a firma Yaquissa Engenharia e Consultoria, Limitada, e terá a sua sede no bairro Primeiro de Maio, quarteirão 68, casa n.º 14, Matola.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá criar sucursais, escritório ou qualquer outra forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo a gerência decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 35: a) Empreitadas de construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 35: b) Reabilitação e manutenção de infraestruturas;
- Número ou marcador, página 35: c) Elaboração de projetos e fiscalização de obras:
- Número ou marcador, página 35: d) Compra e venda de bens e imobiliário.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 35: a)Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertecentes ao sócio Pedro Lidia Tembe; b)Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes a sócia Lurdes Jeremias Dava.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada conjuntamente pelos dois sócios, Pedro Lidia Tembe e Lurdes Jeremias Dava, com idênticos poderes de Administração executiva, considerando-se a sociedade obrigada pelos actos praticados por um deles.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral pode delegar em qualquer dos administradores executivos poderes para se ocupar de específicas matérias de gestão ou praticar determinados actos, devendo esta delegação de competência constantes da acta com assinatura reconhecida dos dois adminitradores executivos.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os administradores executivos podem delegar em qualquer órgão da Yaquissa Engenharia e Consultoria, Lda, apartir das suas atribuições e competências ou fazer-se representar no exercício das suas funções, devendo expressamente específicar o seu âmbito em documento com assinatura reconhecida dos dois notarialmente.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Compete ao administrador executivo exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social previsto nos presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 35: (Quinto) O administrador executivo pautará a sua conduta, no exercício das suas funções, pelo quadro de competências que lhe forem determinadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos dois sócios maioritários, podendo, tais poderes, serem delegados em partes ou na totalidade ao gerente.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por quem, para tanto, lhe tiverem sido delegados poderes nos termos do numero um anterior.
- Número ou marcador, página 35: Três) Em casa algum, poderá o gerente comprometer a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, abonações, créditos e todos os actos de disposição em geral
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 35: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos doreitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 18 de Dezembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: INM
- Título de secção, página 36: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 36: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 36: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 36: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 36: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 36: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 36: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 36: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 36: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 36: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 36: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 36: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 36: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 36: Delegações:
- Parágrafo, página 36: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
- Lista, página 36: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
- Parágrafo, página 36: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 36: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
- Parágrafo, página 36: Preço — 180,00MT
- Parágrafo, página 36: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Betabox, Limitada
- Certidão de registo BM-Tech Consulting & Services, Limitada
- Certidão de registo Bulluwa Construções e Engenharia, Limitada
- Certidão de registo Centro Infantil Kuanga – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chiganda Construções, Limitada
- Certidão de registo Clínica Optométrica Lissane – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Deloitte & Touche Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Drop N Go – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Electro Fuse – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Emea & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Africâmbios, Limitada
- Certidão de registo Emusa – Construções e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Escola Universal da Matola, Limitada
- Certidão de registo Golden Trips, Limitada
- Certidão de registo Indo Africa Commodities – Sociedade Unpessoal, Limitada
- Certidão de registo Indo Mining Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo J & G Environment, Limitada
- Certidão de registo Kapaz, Limitada
- Certidão de registo KCSC Consulting, Limitada
- Certidão de registo KL Solucão Informática, Limitada
- Certidão de registo Kuthiva, Livraria, Papelaria e Cafeteria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Afrivision Trading, Limitada
- Certidão de registo L Art Africain – Musique & Divertissement – Sociedade Unipessaol, Limitada
- Certidão de registo Merec Industries, S.A.
- Certidão de registo Mocímboa Shop & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nat Carga – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Padaria e Pastelaria Qaaf – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SHABS – Gestão e Administração de Propriedade, Limitada
- Certidão de registo SIM- Serviços Inteligentes de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo TCC – Téxteis Confecções Chambe – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TELEVISA – Sociedade Técnica de Obras e Projectos, Limitada
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- Certidão de registo Terra D´Boa Gente, Limitada
- Certidão de registo The Moon By Zambeze – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Triunity, Limitada
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- Certidão de registo Turbo Media – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TV Cabo – Comunicações Multimédia, Limitada
- Certidão de registo UP Capital – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Visiolink Consultants, Limitada
- Certidão de registo VJ Motors, Limitada
- Certidão de registo W&H Service Group, Limitada
- Diploma Anetix Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Yaquissa Engenharia e Consultoria, Limitada
- Certidão de registo APROT, Limitada
- Certidão de registo ARSH Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Artmed – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Belo Monte, Limitada