III SÉRIE — n.º 247

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 247/2023

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Texto do artigo · p. 22 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada. A sociedade pode, mediante a deliberação do conselho de gerência, participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento, que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
Texto do artigo · p. 22 Única. Delmira Lorena Mahache Cambaco, casada, com Simeão Velemo Cambaco, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, e residente na cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumu, na Avenida Vladmir Lénine, n.º 3016, 1.º andar, flat 3, bairro da Coop, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103991954S, emitido a 2 de Março de
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota
Texto do artigo · p. 22 única subscrita pela única sócia, Delmira Lorena Mahache Cambaco. Não será exigida prestação suplementar do capital. Podendo a sócia, porém, conceder a sociedade os suplementos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Representação e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será representada em juízo ou fora dele, activa e passivamente pela única sócia ou por quem ela delegar poderes, mediante procuração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para obrigar a sociedade, em todos
Texto do artigo · p. 22 os actos e documentos, é necessária a assinatura da sócia e proprietária ou seu representante com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início para todos efeitos a partir da data da sua fundação.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 19 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Merec Industries, S.A.
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta de Novembro de dois mil e vinte e três, lavrada de folha setenta e cinco à folhas setenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número dois barra E, desta Conservatória perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício na referida conservatória, procedeu-se na sociedade em epígrafe aumento do capital social, de quatro mil oitocentos e quarenta e sete milhões e quinhentos e cinco mil meticais para quatro mil novecentos e noventa e nove milhões duzentos e oitenta e seis mil meticais, correspondente a um acréscimo no valor de cento e cinquenta e um milhões setecentos e oitenta e um mil meticais, através da emissão de cento e cinquenta e uma mil setecentas e oitenta e uma novas acções, a subscrever e a realizar, em espécie, pela accionista Stratton Africa Holdings Limited, mediante um crédito que a referida accionista detém sobre a MEREC, que foi objecto de avaliação pela sociedade auditora Mazars – Sociedade de Contabilistas & Auditores Certificados, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência desta deliberação fica alterado o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 22 ...............................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de quatro mil novecentos e noventa e nove milhões duzentos e oitenta e seis mil meticais, representado por quatro milhões novecentas e noventa e nove mil, duzentas e oitenta e seis acções, com valor nominal de mil meticais cada uma».
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto actividade de comércio de produtos alimentares e prestação de serviços de fotocópias, encadernação, plastificação e digitação, venda ou comércio a grosso ou a retalho de bens e serviços e elaboração de projectos de investimentos, importação e exportação de bens.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais ou industriais, desde que para tal requeira às competentes autoridades para o seu licenciamento.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Marracuene, 1 de Dezembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 23 A Conservadora, Ilegível.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Mocímboa Shop & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro é de 15.000,00MT (quinze mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Njuma Adamo.
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Março de dois mil e catorze, exarada de folhas três a quatro de cinco a oitenta e sete do livro de notas para escrituras diversas n.º 881-B do Primeiro Cartório Notarial, perante, mim, André Carlos Nicolau, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída a sociedade denominada Mocímboa Shop & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-
Texto do artigo · p. 23 -se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo a sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital social não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 Não haverá prestações suplementares de capital. A sócia poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de gerência a nomear.
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de
Texto do artigo · p. 23 “Mocímboa Shop & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.” e tem a sua sede no bairro Cumbeza, quarteirão número quatro, casa quinhentos e doze, distrito de Marracuene, província de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é administrada pela sócia
Texto do artigo · p. 23 única e administradora sócia Njuma Adamo, que poderá designar um ou mais procuradores.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 assinatura do sócio único sócio Njuma Adamo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Texto do artigo · p. 23 Direcção geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente
Texto do artigo · p. 23 assistido por um Director-Adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Caberá a Administração designar o director-geral e o Director-Adjunto bem como fixar as atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 23 a) Da sócia única;
Número ou marcador · p. 23 b) Do administrador nomeado pela sócia;
Número ou marcador · p. 23 c) Do sócio único e do administrador em simultâneo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade,
Texto do artigo · p. 23 proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros, casos estes manifestem a intenção de continuar na sociedade. Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles
Texto do artigo · p. 24 estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 24 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Disposição final
Texto do artigo · p. 24 Tudo o que ficou omisso será regulado
Texto do artigo · p. 24 e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme Maputo, 14 de Dezembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 24 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Nat Carga – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2023, foi matriculada sob NUEL 101955389 uma entidade denominada, Nat Carga – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zeferino Júlio Abdrumane, de 31 anos de
Texto do artigo · p. 24 idade, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, província da Zambézia, residente na cidade de Maputo, no bairro de Aeroporto A, portador deo Bilhete de Identidade n.º 040100295368C, emitido no dia 9 de Setembro de 2020, pelo arquivo de Identificação Civil de cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, tipo, e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Nat Carga – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsablidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede no Bairro de Aeroporto-A, na cidade de Maputo, podendo mediante a dicisão do sócio único o senhor Zeferino Júlio Abdrumane abrir ou encerrar
Texto do artigo · p. 24 sucursais, filias, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por abjecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Prestação de serviço de agente transitório;
Número ou marcador · p. 24 b) Prestação de serviço de desembaraço aduaneiro;
Número ou marcador · p. 24 c) Prestação de serviço de Agente de transporte e agrupagem de cargas;
Número ou marcador · p. 24 d) Prestação de serviço de embalagem,cintagem e desembalagem de cargas;
Número ou marcador · p. 24 e) Prestação de serviço de recolha, transporte e entrega de documentos e encomendas, entrega ao domicílio e serviços de estafeta urbano.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às sua primárias, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitida por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social da Nat Carga, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspomdente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos de capital social pertencente ao único sócio senhor Zeferino Júlio Abdrumane, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, província da Zambézia, residente na cidade de Maputo, no bairro de aeroporto A, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100295368C, emitido no dia 9 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, com NUIT 139355105.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social da Nat Carga, poderá ser aumentado mediante a incorporação de lucros e reservas, na forma deste contrato social, e de outros recursos que o sócio destinar a esse fim.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade será feita por um ou mais directores a ser nomeado pelo sócio único senhor Zeferino
Texto do artigo · p. 24 Júlio Abdrumane por mandato de um ano, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser reconduzidos ao cargo da direcção.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio único Zeferino Júlio Abdrumane tem plenos poderes para nomear ou demitir a qualquer momento o director geral e outros directores sem notificação prévia.
Número ou marcador · p. 24 Três) O director geral terá todos os poderes necessários à representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancária, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais, com a devida autorização do sócio único senhor Zeferino Júlio Abdrumane ou seu representante legal;
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os directores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios,
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A sociedade ficará obrigada em todos seus actos e contratos incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, poderá a assembleia geral, caso assim entenda, dicidir ser necessária a assinatura ou intervenção de dois diretores ou seus procuradores legais.
Número ou marcador · p. 24 Seis) É vedado aos directores ou mandatário obrigar sociedade ou assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contrato que digam respeito à negócios estranhos ao objecto social, tais como letras de favor, fianças, avale ou abonações.
Número ou marcador · p. 24 Sete) Até a deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado director geral o sócio único o senhor Zeferino Júlio Abdrumane,
Número ou marcador · p. 24 Oito) O sócio único com cargo de direção da sociedade deve dedicar no minimo por 4 horas de trabalho para a sociedade, e são remuneradas segundo a tabela salarial em vigor na sociedade para o cargo que ocupar.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso da morte do sócio único senhor Zeferino Júlio Abdrumane, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falicido ou interdito, o qual nomeará um que a todos representante na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade so se dissolve nos casos fixados por lei, caso a dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 19 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Nelfa Investimento, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014940, uma entidade denominada Nelfa Investimento, Limitada, entre: Nelson Santos de Almeida Marcos, solteiro,
Texto do artigo · p. 25 natural de Maputo, de nacionalidade moçambicano, residente em Boane, quarteirão n.º 1, casa n.º 18, Chinonanquila, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100061818J, emitido na cidade da Maputo, a 26 de Julho de 2023;
Texto do artigo · p. 25 Felizarda Adriano Mauoco, solteira, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicano, residente no bairro de Campoane, Boane, Q. 1, casa n.º 18, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100130441P, emitido na cidade da Matola, a 13 de Agosto de 2015;
Texto do artigo · p. 25 Helder dos Santos de Almeida Marcos, solteira, natural de Zwazilandia, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Belo Horizonte, Boane, Q 1, casa n.º 18, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102275417P, emitido na cidade da Matola, 6 de Dezembro de 2021;
Texto do artigo · p. 25 Warren Sandile de Almeida Marcos, solteiro,
Texto do artigo · p. 25 natural de Swz Manzini - Suazilândia, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Belo Horizonte, Boane, Q 1, casa n.º 18, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100130441P, emitido na cidade da Maputo, 22 de Outubro de 2021;
Texto do artigo · p. 25 Abel dos Santos de Almeida Marcos, solteiro,
Texto do artigo · p. 25 natural de Swz Manzini - Suazilandia, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Belo Horizonte, Boane, quarteirão 1, casa n.º 18, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102275426S, emitido na cidade da Maputo, 3 de Outubro de 2021;
Texto do artigo · p. 25 Mercy dos Santos de Almeida Marcos, solteira, natural de Swz Manzini - Suazilândia, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Belo Horizonte, Boane, quarteirão 1, casa n.º 18, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102275420Q, emitido na cidade
Texto do artigo · p. 25 da Maputo, a 28 de Outubro de 2021, representado pela mãe, Felizarda Adriano Mauoco;
Texto do artigo · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente a Warren Sandile de Almeida Marcos;
Texto do artigo · p. 25 c) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a Nelson Santos de Almeida Marcos;
Texto do artigo · p. 25 d) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a Felizarda Adriano Mauoco;
Texto do artigo · p. 25 e) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente a Helder dos Santos de Almeida Marcos;
Texto do artigo · p. 25 f) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente a Abel dos Santos de Almeida Marcos;
Texto do artigo · p. 25 g) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente a Aaroon Nelio de Almeida Marcos.
Texto do artigo · p. 25 Aaroon Nélio de Almeida Marcos, solteiro, natural de Manzini, de nacionalidade moçambi-cana, residente no bairro Belo Horizonte, Boane, quarteirão 1, casa n.º 18, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102275434C, emitido na Cidade da Maputo aos 22 de Outubro de 2021, representado pela mãe, Felizarda Adriano Mauoco.
Texto do artigo · p. 25 Que, pelo presente instrumento constituem entre os sócios, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação, duração e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Nelfa Investimento, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem sua sede na província de Maputo, quarteirão 1, casa n.º 18, célula A, bairro Belo Horizonte - Boane, cidade da Matola
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante a deliberação do conselho da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se ordinaria-
Texto do artigo · p. 25 mente uma vez por ano para apreciar e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá reunir-
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto decoração, serrelharia, electricidade, manutenção, reparação de pneus, costrução civil, transporte, prestação de serviços. A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade complementar ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente aprovadas por deliberação do conselho de gerência e devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 25 -se extraordinariamente quantas vezes for necessário deste que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Gerência
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração é representada da sociedade em juízo e fora dele, passa desde já a cargo do sócio Hélder dos Santos de Almeida Marcos, nomeado como administrador com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), dividido em quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Transmissão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente a Mercy dos Santos de Almeida Marcos;
Texto do artigo · p. 25 A divisão e a cessão de quotas bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia um do sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei, ou por comum acordo dos sócios.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 19 de Dezembro de 2023. O Té-cnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Padaria e Pastelaria Qaaf – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte um de Novembro de dois mil vinte e três , foi matriculada, na CREL, sob o n.º 105013758, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Padaria e Pastelaria Qaaf, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Yahye Yusuf Mohamed, casado, natural de Quénia, portador do DIRE n.º 03SO00057688Q, emitido pela Migração de Nampula, aos 31 de Março de 2023.
Texto do artigo · p. 26 Celebra o presente contrato de sociedade, que será regida nos termos constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Padaria e Pastelaria Qaaf – Sociedade Unipessoal, Limitada, e está sedeada na EN13 nas Instalações das Bombas Qaaf, no bairro de Natikire, cidade de Nampula e poderá abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 O objeto principal da sociedade é fabrico e venda de pão, e poderá exercer as seguintes atividades:
Texto do artigo · p. 26 a)Comércio a Retalho em Supermercados e Hipermercados; b)Comercio por Grosso e a Retalho de equipamento informático, acessórios, eletrodomésticos e celulares, com importação e exportação; c)Prestação de serviços nas mais variadas atividades ligadas ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 26 CLAUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Yahye Yusuf Mohamed.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objeto diferente do seu e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 26 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 As reuniões da assembleia geral serão convocadas ordinariamente de acordo com as deposições do Código Comercial que regem esta matéria e extraordinariamente quando necessário pelo respectivo sócio.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio Yahye Yusuf Mohamed, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução sendo obrigatória sua assinatura para obrigar a sociedade em todos atos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus atos e contrato pela assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 27 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 SHABS – Gestão e Administração de Propriedade, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015006, uma entidade denominada SHABS – Gestão e Administração de Propriedade, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeira. Shabana Ashraf Mahomed,
Texto do artigo · p. 26 casada, em regime de bens adqueridos com Mahomed Yassine Abdul Rashid, nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108918220Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Agosto de 2020 e válido até 25 de Agosto de 2025, com NUIT 101455807, contacto 845142444, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Segunda. Shaakira Mahomed Yassine, menor, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100734012B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 7 de Maio de 2021 e válido até 6 de Maio de 2026, com NUIT 169376050, representado neste acto pela Shabana Ashraf Mahomed, casada, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108918220Q, emitido pelo Arquivo de
Texto do artigo · p. 26 Identificação Civil de Maputo, a 26 de Agosto de 2020 e valido até 25 de Agosto de 2025, com NUIT 101455807, contacto 845142444, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Terceira. Saad Noor Muhammade Vali Hassan, menor, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110107676330M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 5 de Outubro de 2018 e válido até 5 de Outubro de 2023, NUIT 160682175, representado neste acto pela Farzana Abdul Gafur, maior, solteira, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990645S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Agosto de 2016, e válido até 23 de Agosto de 2026, NUIT 102230159, contacto 844481872, residente na Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 26 Quarta. Halima Mussagy Mahomed Bhai Moossa, maior, solteira, nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100950932N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 3 de Setembro de 2015 e válido até 3 de Setembro de 2025, NUIT 101285081, contacto 844300066, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de SHABS – Gestão e Administração de Propriedades, Limitada, com sede na Avenida Vlademir Lenine, n.º 1812, no bairro da Malhangalene, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representações dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo inde-
Texto do artigo · p. 26 terminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto: Serviços na área de agenciamento e investimento imobiliário, gestão de condomínio e casas particulares, andares, serviços de manutenção e reabilitação de imóves, gestão imobiliária, gestão e exploração de mercados, gestão de propriedades, jardins, organização, avaliação de imóveis, promoção e realização de eventos,
Texto do artigo · p. 27 design e decorações, construção civil e obras públicas, projecto de arquitectura, fiscalização de obras, exploração de sistemas de tratamento de águas residuais, gestão de empreendimentos e participações, consultoria geral, agência de viagem, serviços de hotelaria e turismo, restauração, operador turístico, gestão e exploração de restaurantes e bares, hotéis, similares, prestação de serviços nas áreas de rent a car, representações comerciais, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade e livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes, e associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei e, de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados em Assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20,000,00MT ( vinte mil meticais), correspondendo a quatro quotas, subscritas pelas sócias Shabana Ashraf Mahomed, com o capital social de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a (25%) vinte cinco por cento do valor nominal, sócia Shaakira Mahomed Yassine, com o capital social de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a (25%) vinte cinco por cento do valor nominal, sócio Saad Noor Muhammade Vali Hassan, com o capital social de 5.000,00MT(cinco mil meticais), correspondente a (25%) vinte cinco por cento do valor nominal e a sócia Halima Mussagy Mahomed Bhai Moossa com o capital social de 5.000,00mts (cinco mil meticais), correspondente a (25%) vinte cinco por cento do valor nominal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 27 Não serão exigíveis prestações suplemen-
Texto do artigo · p. 27 tares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelas sócias Shabana Ashraf Mahomed e a representante Farzana Abdul Gafur, que desde já ficam nomeadas administradoras com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade se obriga pelas assinatura das duas administradoras Shabana Ashraf Mahomed e Farzana Abdul Gafur.
Número ou marcador · p. 27 Três) As administradoras poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 18 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 SIM- Serviços Inteligentes de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicacao, que por contrato de oito de Julho de dois mil e vinte e dois, foi exarada da folha um a tres do contrato de Registo de Entidades Legais com o NUEL: 101807614, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação SIMServiços Inteligentes de Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na Matola, sita na Rua 5 de Fevereiro n.º 1458, Matola.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade terno por objecto social exercer as seguintes actividades na área comercial especializada em estudos de mercados, avaliação de risco, avaliação de projectos, vistoria e monitoria técnica, o objectivo da monitoria e avaliação de mercados é a de criar condições para que as instituições mantenham a consistência na implementação dos objectivos e acções prevista no seu Rol (Perfil) de actividades. E o mecanismo para controlar a eficiência, avaliar o impacto dos projectos e serviços.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Entre os serviços a prestar, verificação de qualidade de bens e serviços, estudo de viabilidade, inteligência comercial consiste na recolha de dados sobre os produtos e serviços, a empresa os clientes e os outros aspectos sobre concorrência e do ambiente extremo que impactam um negócio, com legislações, regulamentações e economia, e deste modo obter vantagem competitiva.
Número ou marcador · p. 27 Três) Investigação e análise de informações comerciais achados e perdidos-localização de bens e clientes.
Texto do artigo · p. 27 Quarto) Prestação de servi9os em diversas áreas das actividades económicas, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 27 a) Prestação de serviços em diversos ramos, serviço de lavagem e limpeza de carros, e reparação de carro, consultoria em diversos ramos, comissões e representações de marcas industriais e comerciais, informática;
Número ou marcador · p. 27 b) Transporte e logística.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Autorizado nos temos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado, é de 50.000,00MT, dividido da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a % do capital social, pertencente ao sócio Ernane Fernando Costa;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de 5.00,00MT (cinco mil meticais) corresponde a 10% do capital social, pertencente a sócia Aida Maria Machava Costa;
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Denzel Fernando Costa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 27 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já à cargo do gerente Geral, senhor Ernane Fernando Costa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Disposições finais
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade s6 se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos s6cios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Matola, 14 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 TCC – Téxteis Confecções Chambe – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100335115, uma entidade denominada TCC – Téxteis Confecções Chambe – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Antonio Valentim Chambe, casado, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade maçambicana, residente na cidade de Maputo, rua Frei Nicolau de Rosário, n.º 4, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301435066J, emitido a 31 de Agosto de 2011. Que pelo presente instrumento constitui por
Texto do artigo · p. 28 sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação TCC – Téxteis Confecções Chambe – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sede em Maputo, rua Nicolau do Rosário, n.º 4, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade constitui-se por tempo indeter-
Texto do artigo · p. 28 minado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 O objecto da sociedade é o exercício da actividade na área de vestuário, comércio geral, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Representação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá abrir filiais ou sucursais, no país ou no estrangeiro, exercer outras
Texto do artigo · p. 28 actividades conexas ou subsidiárias ao objecto social, desde que tenha as devidas autorizações pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital)
Texto do artigo · p. 28 O capital da sociedade é de 10.000.00MT (dez mil meticais) e está integralmente realizado em dinheiro entrado na caixa social correspondente a cem por cento do capital social e pertencente ao único sócio, António Valentim Chambe.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 28 A administração e representação da sociedade será exercida pelo socio único António Valentim Chambe, bem assim como a movimentação das contas bancarias tituladas da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 Excepto casos em que a lei preveja, outras formas, o sócio pode livremente designar quem o representará na administração através da procuração ou carta.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Omissão)
Texto do artigo · p. 28 Em todo o omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na Répública de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 14 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 TELEVISA – Sociedade Técnica de Obras e Projectos, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação que por deliberação da assembleia geral de doze de Novembro de dois mil e vinte e três, lavrada na acta número cinquenta e sete da assembleia geral da sociedade comercial por quotas TELEVISA – Sociedade Técnica de Obras e Projectos, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais em Maputo, sob o n.º 105004510, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a alteração do pacto social da sociedade, nos seguintes termos: A Tmcel – Moçambique Telecom, S.A., detém na sociedade, uma quota no valor nominal de dois milhões seiscentos e cinquenta e um mil e trezentos meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pelo que se propõe a divisão da quota acima identificada
Texto do artigo · p. 28 nos seguintes termos: uma quota com o valor nominal de um milhão quinhentos e noventa mil setecentos e oitenta meticais, correspondente a trinta por cento do capital social e outra quota com o valor nominal de um milhão sessenta mil quinhentos e vinte meticais correspondente a vinte por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 28 Da divisão da quota acima referida, a TMCEL – Moçambique Telecom, S.A., procede a cessão da quota no valor nominal de um milhão quinhentos e noventa mil setecentos e oitenta meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, à favor da Visabeira Moçambique, S.A., entrando esta para a estrutura societária da Televisa – Sociedade Técnica de Obras e Projectos, Limitada e a TMCEL – Moçambique Telecom, S.A. passa a deter uma quota com o valor nominal de um milhão sessenta mil quinhentos e vinte meticais correspondente a vinte por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 28 Que em consequência do acima referido, o artigo quinto dos estatutos da sociedade, passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 28 ...............................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social é de cinco milhões trezentos e dois mil e seiscentos meticais, subscrito em dinheiro e em bens que corresponde à soma de três quotas desiguais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota, de dois milhões seiscentos e cinquenta e um mil e trezentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Visabeira Global, SGPS, S.A.;
Número ou marcador · p. 28 b) Outra, de um milhão quinhentos e noventa mil setecentos e oitenta meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Visabeira Moçambique, S.A.;
Número ou marcador · p. 28 c) E uma outra, de um milhão sessenta mil quinhentos e vinte meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia TMCEL – Moçambique, Telecom, S.A.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral sob proposta do Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maputo, 7 de Dezembro de 2023. — O Téc-
Texto do artigo · p. 28 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Terra D´Boa Gente, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014166, uma entidade denomina Terra D. Boa Gente, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato da sociedade Terra D´Boa Gente, Limitada, entre: Timóteo Narcísio Chicuava, de nacionali-
Texto do artigo · p. 29 dade moçambicana, casado, natural de Morrumbene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202734811B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro o Jardim, Q. 14, casa n.º 38, Maputo; e
Texto do artigo · p. 29 Argentina Felizarda Inguane, de nacionalidade moçambicana, casada, natural de Morrumbene, portadora do Passaporte n.º AB1170870, emitido pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, residente no Bairro do Jardim, rua da Agricultura, Q. 14, casa n.º 38, Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede, duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a firma Terra D´Boa Gente, Limitada, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade está sediada no bairro do Alto Maé, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3124, Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Três) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 29 a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país, e abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente estatuto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de: Procurement, logística, Marketing e publicidade; Contabilidade,
Texto do artigo · p. 29 fiscalidade, auditoria, assistência jurídica e serviços aduaneiros; Ensino, formação e capacitação socioprofissional; Recrutamento e gestão de recursos humanos; Importação e exportação de viaturas, materiais e produtos diversos; Comércio geral a grosso e a retalho de produtos, materiais e roupas; Fornecimento de produtos de higiene, saúde humana e farmacêuticos; Fornecimento de mobiliário, equipamento administrativo e consumíveis para escritórios; Informática e fornecimento
Texto do artigo · p. 29 de equipamentos informáticos e de computação, internet, comunicação, reprografia e papelaria; Imobiliária, arquictetura, consultoria e gestão imobiliária; Recolha de resíduos e limpeza geral; Construção civil e fornecimento de material e maquinaria diversa, electricidade e ferragem; Carpintaria, serralharia e canalização; Serviços de catering, restauração e fornecimento de produtos alimentares e bebidas; Serviços de rent-a-car, transporte, logística, segurança e protecção de bens e pessoas; Costura e fornecimento de equipamento de trabalho e escolar; Agropecuária, processamento e comercialização de produtos agrícolas, carnes e pescado; Abertura de furos e distribuição de água; Produção e distribuição de energia electrica; Transporte e comercialização de combustíveis e gases petrolíferos em postos de abastecimento; Manutenção e reparação de veículos automotores.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), formado por duas quotas, subdivididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota de valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Timóteo Narcísio Chicuava; e
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota de valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Argentina Felizarda Inguane.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Gestão e formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A gestão da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração pelos sócios que desde já ficam nomeados sócios gerentes, podendo celebrar contratos e representar a sociedade em instituições públicas ou privadas.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 18 de Dezembro de 2023. O Conservador , Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 The Moon By Zambeze – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2023, foi registada sob NUEL 105013957, a sociedade The Moon By
Texto do artigo · p. 29 Zambeze – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 24 de Novembro de 2023, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de
Texto do artigo · p. 29 The Moon By Zambeze – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de prestação de serviços de restaurante, hotelaria e turismo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente a única sócia a sociedade Zambeze Paraiso Misterioso, Limitada, representada neste acto pelos sócios Maria Margarida Gastão de Morais, solteira, maior, natural de Angónia, de Nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100366742A emitido a 16 de Outubro de 2020, pelo Serviços Provincial de Identificação Civil de Tete, residente na cidade de Tete, no bairro Francisco Manyanga, com o NUIT 102433602 e o senhor Esmael Muhamad Aniz Ismail, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100179881C, emitido a 24 de Setembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, com o NUIT 107033092.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será administrada e representa pelos senhores Maria Margarida Gastão de Morais e Esmael Muhamad
Texto do artigo · p. 30 Aniz Ismail, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, competindolhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura isoladamente de um dos administradores ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Tete, 27 de Novembro de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 30 vador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 30 Triunity, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2023, foi matriculada sob NUEL 105015115, uma entidade denominada Triunity, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de Triunity, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sua duração será por tempo inde-
Texto do artigo · p. 30 terminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) A prestação do serviço de transporte de passageiros e de carga;
Número ou marcador · p. 30 b) A compra e venda de automóveis, motociclos, máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 30 c) O aluguer de viaturas, máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 30 d) A compra e venda de ferramentas e acessórios para viaturas, máquinas e equipamentos
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade, participar no capital de outras empresas ou associar-se a elas sob qualquer forma legalmente estabelecida.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondentes à soma das quotas dos sócios assim divididas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor de 34.000,00MT, correspondente a 34% do capital social, pertencente ao sócio José Valentim Melo de Sousa Júnior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103993858M, emitido em 14 de Dezembro de 2020, válido até 13 de Dezembro de 2025, residente na Rua Simões da Silva n.º 54, 2.º, em Maputo;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor de 33.000,00MT, correspondente a 33%, pertencente ao sócio Horácio Ivandro Ramson Sucena, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100204774 F, emitido em 13 deMaio de 2022, válido até 13 de Outubro de 2025, residente na Avenida Patrice Lumumba n.º 658, em Maputo;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada. A sociedade pode, mediante a deliberação do conselho de gerência, participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento, que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
  2. Texto do artigo, página 22: Única. Delmira Lorena Mahache Cambaco, casada, com Simeão Velemo Cambaco, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, e residente na cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumu, na Avenida Vladmir Lénine, n.º 3016, 1.º andar, flat 3, bairro da Coop, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103991954S, emitido a 2 de Março de
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  5. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota
  6. Texto do artigo, página 22: única subscrita pela única sócia, Delmira Lorena Mahache Cambaco. Não será exigida prestação suplementar do capital. Podendo a sócia, porém, conceder a sociedade os suplementos de que ela necessite.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 22: (Representação e gestão da sociedade)
  9. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será representada em juízo ou fora dele, activa e passivamente pela única sócia ou por quem ela delegar poderes, mediante procuração.
  10. Número ou marcador, página 22: Dois) Para obrigar a sociedade, em todos
  11. Texto do artigo, página 22: os actos e documentos, é necessária a assinatura da sócia e proprietária ou seu representante com poderes para tal.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  13. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início para todos efeitos a partir da data da sua fundação.
  15. Texto do artigo, página 22: Maputo, 19 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  16. Texto do artigo, página 22: Merec Industries, S.A.
  17. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta de Novembro de dois mil e vinte e três, lavrada de folha setenta e cinco à folhas setenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número dois barra E, desta Conservatória perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício na referida conservatória, procedeu-se na sociedade em epígrafe aumento do capital social, de quatro mil oitocentos e quarenta e sete milhões e quinhentos e cinco mil meticais para quatro mil novecentos e noventa e nove milhões duzentos e oitenta e seis mil meticais, correspondente a um acréscimo no valor de cento e cinquenta e um milhões setecentos e oitenta e um mil meticais, através da emissão de cento e cinquenta e uma mil setecentas e oitenta e uma novas acções, a subscrever e a realizar, em espécie, pela accionista Stratton Africa Holdings Limited, mediante um crédito que a referida accionista detém sobre a MEREC, que foi objecto de avaliação pela sociedade auditora Mazars – Sociedade de Contabilistas & Auditores Certificados, Limitada.
  18. Texto do artigo, página 22: Em consequência desta deliberação fica alterado o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  19. Texto do artigo, página 22: ...............................................................................
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 23: Capital social
  23. Texto do artigo, página 23: Objecto
  24. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de quatro mil novecentos e noventa e nove milhões duzentos e oitenta e seis mil meticais, representado por quatro milhões novecentas e noventa e nove mil, duzentas e oitenta e seis acções, com valor nominal de mil meticais cada uma».
  25. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto actividade de comércio de produtos alimentares e prestação de serviços de fotocópias, encadernação, plastificação e digitação, venda ou comércio a grosso ou a retalho de bens e serviços e elaboração de projectos de investimentos, importação e exportação de bens.
  26. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais ou industriais, desde que para tal requeira às competentes autoridades para o seu licenciamento.
  27. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Marracuene, 1 de Dezembro de 2023. —
  28. Texto do artigo, página 23: A Conservadora, Ilegível.
  29. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 23: Mocímboa Shop & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  32. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro é de 15.000,00MT (quinze mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Njuma Adamo.
  33. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Março de dois mil e catorze, exarada de folhas três a quatro de cinco a oitenta e sete do livro de notas para escrituras diversas n.º 881-B do Primeiro Cartório Notarial, perante, mim, André Carlos Nicolau, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída a sociedade denominada Mocímboa Shop & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 23: Aumento e redução do capital social
  36. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-
  37. Texto do artigo, página 23: -se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  38. Número ou marcador, página 23: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo a sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital social não seja logo inteiramente realizado.
  39. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 23: Prestações suplementares
  43. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  44. Texto do artigo, página 23: Não haverá prestações suplementares de capital. A sócia poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de gerência a nomear.
  45. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de
  46. Texto do artigo, página 23: “Mocímboa Shop & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.” e tem a sua sede no bairro Cumbeza, quarteirão número quatro, casa quinhentos e doze, distrito de Marracuene, província de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  47. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração e representação
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  49. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada pela sócia
  50. Texto do artigo, página 23: única e administradora sócia Njuma Adamo, que poderá designar um ou mais procuradores.
  51. Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 23: assinatura do sócio único sócio Njuma Adamo.
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 23: Duração
  56. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  57. Texto do artigo, página 23: Direcção geral
  58. Número ou marcador, página 23: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente
  59. Texto do artigo, página 23: assistido por um Director-Adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 23: Dois) Caberá a Administração designar o director-geral e o Director-Adjunto bem como fixar as atribuições e competências.
  61. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 23: Formas de obrigar a sociedade
  63. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  64. Número ou marcador, página 23: a) Da sócia única;
  65. Número ou marcador, página 23: b) Do administrador nomeado pela sócia;
  66. Número ou marcador, página 23: c) Do sócio único e do administrador em simultâneo.
  67. Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  68. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  69. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 23: Balanço e prestação de contas
  71. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  72. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  73. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 23: Resultados e sua aplicação
  75. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  76. Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
  77. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação da sociedade
  79. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  80. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade,
  81. Texto do artigo, página 23: proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
  82. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros, casos estes manifestem a intenção de continuar na sociedade. Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles
  84. Texto do artigo, página 24: estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
  85. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  87. Número ou marcador, página 24: a) Por acordo;
  88. Número ou marcador, página 24: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  89. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 24: Disposição final
  91. Texto do artigo, página 24: Tudo o que ficou omisso será regulado
  92. Texto do artigo, página 24: e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme Maputo, 14 de Dezembro de 2023. —
  93. Texto do artigo, página 24: O Notário, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 24: Nat Carga – Sociedade Unipessoal, Limitada
  95. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2023, foi matriculada sob NUEL 101955389 uma entidade denominada, Nat Carga – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zeferino Júlio Abdrumane, de 31 anos de
  96. Texto do artigo, página 24: idade, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, província da Zambézia, residente na cidade de Maputo, no bairro de Aeroporto A, portador deo Bilhete de Identidade n.º 040100295368C, emitido no dia 9 de Setembro de 2020, pelo arquivo de Identificação Civil de cidade de Maputo.
  97. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 24: (Denominação, tipo, e duração)
  99. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Nat Carga – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsablidade limitada.
  100. Número ou marcador, página 24: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  101. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 24: (Sede, forma e locais de representação)
  103. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Aeroporto-A, na cidade de Maputo, podendo mediante a dicisão do sócio único o senhor Zeferino Júlio Abdrumane abrir ou encerrar
  104. Texto do artigo, página 24: sucursais, filias, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  105. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  107. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por abjecto social o exercício das seguintes actividades:
  108. Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviço de agente transitório;
  109. Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviço de desembaraço aduaneiro;
  110. Número ou marcador, página 24: c) Prestação de serviço de Agente de transporte e agrupagem de cargas;
  111. Número ou marcador, página 24: d) Prestação de serviço de embalagem,cintagem e desembalagem de cargas;
  112. Número ou marcador, página 24: e) Prestação de serviço de recolha, transporte e entrega de documentos e encomendas, entrega ao domicílio e serviços de estafeta urbano.
  113. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às sua primárias, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitida por lei.
  114. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  116. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social da Nat Carga, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspomdente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos de capital social pertencente ao único sócio senhor Zeferino Júlio Abdrumane, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, província da Zambézia, residente na cidade de Maputo, no bairro de aeroporto A, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100295368C, emitido no dia 9 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, com NUIT 139355105.
  117. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social da Nat Carga, poderá ser aumentado mediante a incorporação de lucros e reservas, na forma deste contrato social, e de outros recursos que o sócio destinar a esse fim.
  118. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  119. Texto do artigo, página 24: (Administração, representação, competências e vinculação)
  120. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade será feita por um ou mais directores a ser nomeado pelo sócio único senhor Zeferino
  121. Texto do artigo, página 24: Júlio Abdrumane por mandato de um ano, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser reconduzidos ao cargo da direcção.
  122. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio único Zeferino Júlio Abdrumane tem plenos poderes para nomear ou demitir a qualquer momento o director geral e outros directores sem notificação prévia.
  123. Número ou marcador, página 24: Três) O director geral terá todos os poderes necessários à representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancária, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais, com a devida autorização do sócio único senhor Zeferino Júlio Abdrumane ou seu representante legal;
  124. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os directores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios,
  125. Número ou marcador, página 24: Cinco) A sociedade ficará obrigada em todos seus actos e contratos incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, poderá a assembleia geral, caso assim entenda, dicidir ser necessária a assinatura ou intervenção de dois diretores ou seus procuradores legais.
  126. Número ou marcador, página 24: Seis) É vedado aos directores ou mandatário obrigar sociedade ou assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contrato que digam respeito à negócios estranhos ao objecto social, tais como letras de favor, fianças, avale ou abonações.
  127. Número ou marcador, página 24: Sete) Até a deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado director geral o sócio único o senhor Zeferino Júlio Abdrumane,
  128. Número ou marcador, página 24: Oito) O sócio único com cargo de direção da sociedade deve dedicar no minimo por 4 horas de trabalho para a sociedade, e são remuneradas segundo a tabela salarial em vigor na sociedade para o cargo que ocupar.
  129. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  131. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso da morte do sócio único senhor Zeferino Júlio Abdrumane, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falicido ou interdito, o qual nomeará um que a todos representante na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  132. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade so se dissolve nos casos fixados por lei, caso a dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
  133. Número ou marcador, página 25: Três) Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  134. Texto do artigo, página 25: Maputo, 19 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 25: Nelfa Investimento, Limitada
  136. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014940, uma entidade denominada Nelfa Investimento, Limitada, entre: Nelson Santos de Almeida Marcos, solteiro,
  137. Texto do artigo, página 25: natural de Maputo, de nacionalidade moçambicano, residente em Boane, quarteirão n.º 1, casa n.º 18, Chinonanquila, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100061818J, emitido na cidade da Maputo, a 26 de Julho de 2023;
  138. Texto do artigo, página 25: Felizarda Adriano Mauoco, solteira, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicano, residente no bairro de Campoane, Boane, Q. 1, casa n.º 18, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100130441P, emitido na cidade da Matola, a 13 de Agosto de 2015;
  139. Texto do artigo, página 25: Helder dos Santos de Almeida Marcos, solteira, natural de Zwazilandia, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Belo Horizonte, Boane, Q 1, casa n.º 18, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102275417P, emitido na cidade da Matola, 6 de Dezembro de 2021;
  140. Texto do artigo, página 25: Warren Sandile de Almeida Marcos, solteiro,
  141. Texto do artigo, página 25: natural de Swz Manzini - Suazilândia, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Belo Horizonte, Boane, Q 1, casa n.º 18, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100130441P, emitido na cidade da Maputo, 22 de Outubro de 2021;
  142. Texto do artigo, página 25: Abel dos Santos de Almeida Marcos, solteiro,
  143. Texto do artigo, página 25: natural de Swz Manzini - Suazilandia, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Belo Horizonte, Boane, quarteirão 1, casa n.º 18, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102275426S, emitido na cidade da Maputo, 3 de Outubro de 2021;
  144. Texto do artigo, página 25: Mercy dos Santos de Almeida Marcos, solteira, natural de Swz Manzini - Suazilândia, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Belo Horizonte, Boane, quarteirão 1, casa n.º 18, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102275420Q, emitido na cidade
  145. Texto do artigo, página 25: da Maputo, a 28 de Outubro de 2021, representado pela mãe, Felizarda Adriano Mauoco;
  146. Texto do artigo, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente a Warren Sandile de Almeida Marcos;
  147. Texto do artigo, página 25: c) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a Nelson Santos de Almeida Marcos;
  148. Texto do artigo, página 25: d) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a Felizarda Adriano Mauoco;
  149. Texto do artigo, página 25: e) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente a Helder dos Santos de Almeida Marcos;
  150. Texto do artigo, página 25: f) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente a Abel dos Santos de Almeida Marcos;
  151. Texto do artigo, página 25: g) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente a Aaroon Nelio de Almeida Marcos.
  152. Texto do artigo, página 25: Aaroon Nélio de Almeida Marcos, solteiro, natural de Manzini, de nacionalidade moçambi-cana, residente no bairro Belo Horizonte, Boane, quarteirão 1, casa n.º 18, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102275434C, emitido na Cidade da Maputo aos 22 de Outubro de 2021, representado pela mãe, Felizarda Adriano Mauoco.
  153. Texto do artigo, página 25: Que, pelo presente instrumento constituem entre os sócios, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  154. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 25: Denominação, duração e sede
  156. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Nelfa Investimento, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  157. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 25: Sede
  159. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem sua sede na província de Maputo, quarteirão 1, casa n.º 18, célula A, bairro Belo Horizonte - Boane, cidade da Matola
  160. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado.
  161. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante a deliberação do conselho da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
  162. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 25: (assembleia geral)
  164. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinaria-
  165. Texto do artigo, página 25: mente uma vez por ano para apreciar e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
  166. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  168. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunir-
  169. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto decoração, serrelharia, electricidade, manutenção, reparação de pneus, costrução civil, transporte, prestação de serviços. A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade complementar ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente aprovadas por deliberação do conselho de gerência e devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  170. Texto do artigo, página 25: -se extraordinariamente quantas vezes for necessário deste que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto.
  171. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  172. Texto do artigo, página 25: Gerência
  173. Número ou marcador, página 25: Um) A administração é representada da sociedade em juízo e fora dele, passa desde já a cargo do sócio Hélder dos Santos de Almeida Marcos, nomeado como administrador com plenos poderes.
  174. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  175. Texto do artigo, página 25: Capital social
  176. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  177. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), dividido em quotas, assim distribuído:
  178. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  179. Texto do artigo, página 25: Transmissão e oneração de quotas
  180. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente a Mercy dos Santos de Almeida Marcos;
  181. Texto do artigo, página 25: A divisão e a cessão de quotas bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia um do sócio.
  182. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  183. Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação
  184. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei, ou por comum acordo dos sócios.
  185. Texto do artigo, página 26: Maputo, 19 de Dezembro de 2023. O Té-cnico, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 26: Padaria e Pastelaria Qaaf – Sociedade Unipessoal, Limitada
  187. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte um de Novembro de dois mil vinte e três , foi matriculada, na CREL, sob o n.º 105013758, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Padaria e Pastelaria Qaaf, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Yahye Yusuf Mohamed, casado, natural de Quénia, portador do DIRE n.º 03SO00057688Q, emitido pela Migração de Nampula, aos 31 de Março de 2023.
  188. Texto do artigo, página 26: Celebra o presente contrato de sociedade, que será regida nos termos constantes dos seguintes artigos:
  189. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA PRIMEIRA
  190. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  191. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Padaria e Pastelaria Qaaf – Sociedade Unipessoal, Limitada, e está sedeada na EN13 nas Instalações das Bombas Qaaf, no bairro de Natikire, cidade de Nampula e poderá abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional por deliberação do sócio.
  192. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA TERCEIRA
  193. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  194. Texto do artigo, página 26: O objeto principal da sociedade é fabrico e venda de pão, e poderá exercer as seguintes atividades:
  195. Texto do artigo, página 26: a)Comércio a Retalho em Supermercados e Hipermercados; b)Comercio por Grosso e a Retalho de equipamento informático, acessórios, eletrodomésticos e celulares, com importação e exportação; c)Prestação de serviços nas mais variadas atividades ligadas ao seu objecto.
  196. Número ou marcador, página 26: CLAUSULA QUARTA
  197. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  198. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Yahye Yusuf Mohamed.
  199. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objeto diferente do seu e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
  200. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUINTA
  201. Texto do artigo, página 26: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  202. Texto do artigo, página 26: As reuniões da assembleia geral serão convocadas ordinariamente de acordo com as deposições do Código Comercial que regem esta matéria e extraordinariamente quando necessário pelo respectivo sócio.
  203. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEXTA
  204. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  205. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio Yahye Yusuf Mohamed, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução sendo obrigatória sua assinatura para obrigar a sociedade em todos atos, documentos e contratos.
  206. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus atos e contrato pela assinatura do administrador.
  207. Texto do artigo, página 26: Nampula, 27 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 26: SHABS – Gestão e Administração de Propriedade, Limitada
  209. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015006, uma entidade denominada SHABS – Gestão e Administração de Propriedade, Limitada.
  210. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  211. Texto do artigo, página 26: Primeira. Shabana Ashraf Mahomed,
  212. Texto do artigo, página 26: casada, em regime de bens adqueridos com Mahomed Yassine Abdul Rashid, nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108918220Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Agosto de 2020 e válido até 25 de Agosto de 2025, com NUIT 101455807, contacto 845142444, residente em Maputo;
  213. Texto do artigo, página 26: Segunda. Shaakira Mahomed Yassine, menor, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100734012B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 7 de Maio de 2021 e válido até 6 de Maio de 2026, com NUIT 169376050, representado neste acto pela Shabana Ashraf Mahomed, casada, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108918220Q, emitido pelo Arquivo de
  214. Texto do artigo, página 26: Identificação Civil de Maputo, a 26 de Agosto de 2020 e valido até 25 de Agosto de 2025, com NUIT 101455807, contacto 845142444, residente em Maputo.
  215. Texto do artigo, página 26: Terceira. Saad Noor Muhammade Vali Hassan, menor, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110107676330M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 5 de Outubro de 2018 e válido até 5 de Outubro de 2023, NUIT 160682175, representado neste acto pela Farzana Abdul Gafur, maior, solteira, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990645S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Agosto de 2016, e válido até 23 de Agosto de 2026, NUIT 102230159, contacto 844481872, residente na Cidade de Maputo; e
  216. Texto do artigo, página 26: Quarta. Halima Mussagy Mahomed Bhai Moossa, maior, solteira, nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100950932N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 3 de Setembro de 2015 e válido até 3 de Setembro de 2025, NUIT 101285081, contacto 844300066, residente na cidade de Maputo.
  217. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  218. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  219. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  221. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de SHABS – Gestão e Administração de Propriedades, Limitada, com sede na Avenida Vlademir Lenine, n.º 1812, no bairro da Malhangalene, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representações dentro e fora do país quando for conveniente.
  222. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  224. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo inde-
  225. Texto do artigo, página 26: terminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  226. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  228. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto: Serviços na área de agenciamento e investimento imobiliário, gestão de condomínio e casas particulares, andares, serviços de manutenção e reabilitação de imóves, gestão imobiliária, gestão e exploração de mercados, gestão de propriedades, jardins, organização, avaliação de imóveis, promoção e realização de eventos,
  229. Texto do artigo, página 27: design e decorações, construção civil e obras públicas, projecto de arquitectura, fiscalização de obras, exploração de sistemas de tratamento de águas residuais, gestão de empreendimentos e participações, consultoria geral, agência de viagem, serviços de hotelaria e turismo, restauração, operador turístico, gestão e exploração de restaurantes e bares, hotéis, similares, prestação de serviços nas áreas de rent a car, representações comerciais, importação e exportação.
  230. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
  231. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade e livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes, e associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei e, de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados em Assembleia geral.
  232. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  234. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20,000,00MT ( vinte mil meticais), correspondendo a quatro quotas, subscritas pelas sócias Shabana Ashraf Mahomed, com o capital social de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a (25%) vinte cinco por cento do valor nominal, sócia Shaakira Mahomed Yassine, com o capital social de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a (25%) vinte cinco por cento do valor nominal, sócio Saad Noor Muhammade Vali Hassan, com o capital social de 5.000,00MT(cinco mil meticais), correspondente a (25%) vinte cinco por cento do valor nominal e a sócia Halima Mussagy Mahomed Bhai Moossa com o capital social de 5.000,00mts (cinco mil meticais), correspondente a (25%) vinte cinco por cento do valor nominal.
  235. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 27: (Suprimentos)
  237. Texto do artigo, página 27: Não serão exigíveis prestações suplemen-
  238. Texto do artigo, página 27: tares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  239. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  241. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelas sócias Shabana Ashraf Mahomed e a representante Farzana Abdul Gafur, que desde já ficam nomeadas administradoras com dispensa de caução.
  242. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade se obriga pelas assinatura das duas administradoras Shabana Ashraf Mahomed e Farzana Abdul Gafur.
  243. Número ou marcador, página 27: Três) As administradoras poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  244. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  245. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  246. Texto do artigo, página 27: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  247. Texto do artigo, página 27: Maputo, 18 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  248. Texto do artigo, página 27: SIM- Serviços Inteligentes de Moçambique, Limitada
  249. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicacao, que por contrato de oito de Julho de dois mil e vinte e dois, foi exarada da folha um a tres do contrato de Registo de Entidades Legais com o NUEL: 101807614, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  250. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  252. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação SIMServiços Inteligentes de Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na Matola, sita na Rua 5 de Fevereiro n.º 1458, Matola.
  253. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 27: Duração
  255. Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato:
  256. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  258. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade terno por objecto social exercer as seguintes actividades na área comercial especializada em estudos de mercados, avaliação de risco, avaliação de projectos, vistoria e monitoria técnica, o objectivo da monitoria e avaliação de mercados é a de criar condições para que as instituições mantenham a consistência na implementação dos objectivos e acções prevista no seu Rol (Perfil) de actividades. E o mecanismo para controlar a eficiência, avaliar o impacto dos projectos e serviços.
  259. Número ou marcador, página 27: Dois) Entre os serviços a prestar, verificação de qualidade de bens e serviços, estudo de viabilidade, inteligência comercial consiste na recolha de dados sobre os produtos e serviços, a empresa os clientes e os outros aspectos sobre concorrência e do ambiente extremo que impactam um negócio, com legislações, regulamentações e economia, e deste modo obter vantagem competitiva.
  260. Número ou marcador, página 27: Três) Investigação e análise de informações comerciais achados e perdidos-localização de bens e clientes.
  261. Texto do artigo, página 27: Quarto) Prestação de servi9os em diversas áreas das actividades económicas, com importação e exportação;
  262. Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços em diversos ramos, serviço de lavagem e limpeza de carros, e reparação de carro, consultoria em diversos ramos, comissões e representações de marcas industriais e comerciais, informática;
  263. Número ou marcador, página 27: b) Transporte e logística.
  264. Número ou marcador, página 27: Cinco) Autorizado nos temos da legislação em vigor.
  265. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  266. Texto do artigo, página 27: Capital social
  267. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado, é de 50.000,00MT, dividido da seguinte maneira:
  268. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a % do capital social, pertencente ao sócio Ernane Fernando Costa;
  269. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 5.00,00MT (cinco mil meticais) corresponde a 10% do capital social, pertencente a sócia Aida Maria Machava Costa;
  270. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Denzel Fernando Costa.
  271. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  272. Texto do artigo, página 27: Administração e gerência
  273. Texto do artigo, página 27: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já à cargo do gerente Geral, senhor Ernane Fernando Costa.
  274. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  275. Texto do artigo, página 27: Disposições finais
  276. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade s6 se dissolve nos termos fixados pela lei.
  277. Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos s6cios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
  278. Número ou marcador, página 28: Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  279. Texto do artigo, página 28: Matola, 14 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 28: TCC – Téxteis Confecções Chambe – Sociedade Unipessoal, Limitada
  281. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100335115, uma entidade denominada TCC – Téxteis Confecções Chambe – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  282. Texto do artigo, página 28: Antonio Valentim Chambe, casado, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade maçambicana, residente na cidade de Maputo, rua Frei Nicolau de Rosário, n.º 4, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301435066J, emitido a 31 de Agosto de 2011. Que pelo presente instrumento constitui por
  283. Texto do artigo, página 28: sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  284. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 28: (Denominação social)
  286. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação TCC – Téxteis Confecções Chambe – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sede em Maputo, rua Nicolau do Rosário, n.º 4, rés-do-chão.
  287. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  288. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  289. Texto do artigo, página 28: A sociedade constitui-se por tempo indeter-
  290. Texto do artigo, página 28: minado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
  291. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  292. Texto do artigo, página 28: (Objecto da sociedade)
  293. Texto do artigo, página 28: O objecto da sociedade é o exercício da actividade na área de vestuário, comércio geral, com importação e exportação.
  294. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  295. Texto do artigo, página 28: (Representação)
  296. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá abrir filiais ou sucursais, no país ou no estrangeiro, exercer outras
  297. Texto do artigo, página 28: actividades conexas ou subsidiárias ao objecto social, desde que tenha as devidas autorizações pelas entidades competentes.
  298. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 28: (Capital)
  300. Texto do artigo, página 28: O capital da sociedade é de 10.000.00MT (dez mil meticais) e está integralmente realizado em dinheiro entrado na caixa social correspondente a cem por cento do capital social e pertencente ao único sócio, António Valentim Chambe.
  301. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  302. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
  303. Texto do artigo, página 28: A administração e representação da sociedade será exercida pelo socio único António Valentim Chambe, bem assim como a movimentação das contas bancarias tituladas da sociedade.
  304. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  305. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  306. Texto do artigo, página 28: Excepto casos em que a lei preveja, outras formas, o sócio pode livremente designar quem o representará na administração através da procuração ou carta.
  307. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  308. Texto do artigo, página 28: (Omissão)
  309. Texto do artigo, página 28: Em todo o omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na Répública de Moçambique.
  310. Texto do artigo, página 28: Maputo, 14 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 28: TELEVISA – Sociedade Técnica de Obras e Projectos, Limitada
  312. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação que por deliberação da assembleia geral de doze de Novembro de dois mil e vinte e três, lavrada na acta número cinquenta e sete da assembleia geral da sociedade comercial por quotas TELEVISA – Sociedade Técnica de Obras e Projectos, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais em Maputo, sob o n.º 105004510, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a alteração do pacto social da sociedade, nos seguintes termos: A Tmcel – Moçambique Telecom, S.A., detém na sociedade, uma quota no valor nominal de dois milhões seiscentos e cinquenta e um mil e trezentos meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pelo que se propõe a divisão da quota acima identificada
  313. Texto do artigo, página 28: nos seguintes termos: uma quota com o valor nominal de um milhão quinhentos e noventa mil setecentos e oitenta meticais, correspondente a trinta por cento do capital social e outra quota com o valor nominal de um milhão sessenta mil quinhentos e vinte meticais correspondente a vinte por cento do capital social.
  314. Texto do artigo, página 28: Da divisão da quota acima referida, a TMCEL – Moçambique Telecom, S.A., procede a cessão da quota no valor nominal de um milhão quinhentos e noventa mil setecentos e oitenta meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, à favor da Visabeira Moçambique, S.A., entrando esta para a estrutura societária da Televisa – Sociedade Técnica de Obras e Projectos, Limitada e a TMCEL – Moçambique Telecom, S.A. passa a deter uma quota com o valor nominal de um milhão sessenta mil quinhentos e vinte meticais correspondente a vinte por cento do capital social.
  315. Texto do artigo, página 28: Que em consequência do acima referido, o artigo quinto dos estatutos da sociedade, passa a ter a seguinte redacção:
  316. Texto do artigo, página 28: ...............................................................................
  317. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  318. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  319. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social é de cinco milhões trezentos e dois mil e seiscentos meticais, subscrito em dinheiro e em bens que corresponde à soma de três quotas desiguais, nomeadamente:
  320. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota, de dois milhões seiscentos e cinquenta e um mil e trezentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Visabeira Global, SGPS, S.A.;
  321. Número ou marcador, página 28: b) Outra, de um milhão quinhentos e noventa mil setecentos e oitenta meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Visabeira Moçambique, S.A.;
  322. Número ou marcador, página 28: c) E uma outra, de um milhão sessenta mil quinhentos e vinte meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia TMCEL – Moçambique, Telecom, S.A.
  323. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral sob proposta do Conselho de Administração.
  324. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 7 de Dezembro de 2023. — O Téc-
  325. Texto do artigo, página 28: nico, Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 29: Terra D´Boa Gente, Limitada
  327. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014166, uma entidade denomina Terra D. Boa Gente, Limitada.
  328. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato da sociedade Terra D´Boa Gente, Limitada, entre: Timóteo Narcísio Chicuava, de nacionali-
  329. Texto do artigo, página 29: dade moçambicana, casado, natural de Morrumbene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202734811B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro o Jardim, Q. 14, casa n.º 38, Maputo; e
  330. Texto do artigo, página 29: Argentina Felizarda Inguane, de nacionalidade moçambicana, casada, natural de Morrumbene, portadora do Passaporte n.º AB1170870, emitido pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, residente no Bairro do Jardim, rua da Agricultura, Q. 14, casa n.º 38, Maputo.
  331. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede, duração)
  333. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a firma Terra D´Boa Gente, Limitada, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  334. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade está sediada no bairro do Alto Maé, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3124, Maputo.
  335. Número ou marcador, página 29: Três) Por deliberação da assembleia geral,
  336. Texto do artigo, página 29: a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país, e abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  337. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente estatuto
  338. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  340. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de: Procurement, logística, Marketing e publicidade; Contabilidade,
  341. Texto do artigo, página 29: fiscalidade, auditoria, assistência jurídica e serviços aduaneiros; Ensino, formação e capacitação socioprofissional; Recrutamento e gestão de recursos humanos; Importação e exportação de viaturas, materiais e produtos diversos; Comércio geral a grosso e a retalho de produtos, materiais e roupas; Fornecimento de produtos de higiene, saúde humana e farmacêuticos; Fornecimento de mobiliário, equipamento administrativo e consumíveis para escritórios; Informática e fornecimento
  342. Texto do artigo, página 29: de equipamentos informáticos e de computação, internet, comunicação, reprografia e papelaria; Imobiliária, arquictetura, consultoria e gestão imobiliária; Recolha de resíduos e limpeza geral; Construção civil e fornecimento de material e maquinaria diversa, electricidade e ferragem; Carpintaria, serralharia e canalização; Serviços de catering, restauração e fornecimento de produtos alimentares e bebidas; Serviços de rent-a-car, transporte, logística, segurança e protecção de bens e pessoas; Costura e fornecimento de equipamento de trabalho e escolar; Agropecuária, processamento e comercialização de produtos agrícolas, carnes e pescado; Abertura de furos e distribuição de água; Produção e distribuição de energia electrica; Transporte e comercialização de combustíveis e gases petrolíferos em postos de abastecimento; Manutenção e reparação de veículos automotores.
  343. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  345. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), formado por duas quotas, subdivididas da seguinte forma:
  346. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota de valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Timóteo Narcísio Chicuava; e
  347. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota de valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Argentina Felizarda Inguane.
  348. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 29: (Gestão e formas de obrigar a sociedade)
  350. Texto do artigo, página 29: A gestão da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração pelos sócios que desde já ficam nomeados sócios gerentes, podendo celebrar contratos e representar a sociedade em instituições públicas ou privadas.
  351. Texto do artigo, página 29: Maputo, 18 de Dezembro de 2023. O Conservador , Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 29: The Moon By Zambeze – Sociedade Unipessoal Limitada
  353. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2023, foi registada sob NUEL 105013957, a sociedade The Moon By
  354. Texto do artigo, página 29: Zambeze – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 24 de Novembro de 2023, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  355. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  356. Texto do artigo, página 29: Tipo, denominação e duração
  357. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de
  358. Texto do artigo, página 29: The Moon By Zambeze – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  359. Número ou marcador, página 29: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  360. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  361. Texto do artigo, página 29: Sede, forma e locais de representação
  362. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  363. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  364. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  365. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de prestação de serviços de restaurante, hotelaria e turismo.
  366. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  367. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  368. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente a única sócia a sociedade Zambeze Paraiso Misterioso, Limitada, representada neste acto pelos sócios Maria Margarida Gastão de Morais, solteira, maior, natural de Angónia, de Nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100366742A emitido a 16 de Outubro de 2020, pelo Serviços Provincial de Identificação Civil de Tete, residente na cidade de Tete, no bairro Francisco Manyanga, com o NUIT 102433602 e o senhor Esmael Muhamad Aniz Ismail, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100179881C, emitido a 24 de Setembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, com o NUIT 107033092.
  369. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  370. Texto do artigo, página 29: (Administração, representação e vinculação)
  371. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada e representa pelos senhores Maria Margarida Gastão de Morais e Esmael Muhamad
  372. Texto do artigo, página 30: Aniz Ismail, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, competindolhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  373. Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  374. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura isoladamente de um dos administradores ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  375. Número ou marcador, página 30: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  376. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  377. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  378. Texto do artigo, página 30: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  379. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Tete, 27 de Novembro de 2023. — O Conser-
  380. Texto do artigo, página 30: vador, Lismo Baera Júnior.
  381. Texto do artigo, página 30: Triunity, Limitada
  382. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2023, foi matriculada sob NUEL 105015115, uma entidade denominada Triunity, Limitada.
  383. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  384. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  385. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Triunity, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  386. Número ou marcador, página 30: Dois) A sua duração será por tempo inde-
  387. Texto do artigo, página 30: terminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  388. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 30: Objecto
  390. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  391. Número ou marcador, página 30: a) A prestação do serviço de transporte de passageiros e de carga;
  392. Número ou marcador, página 30: b) A compra e venda de automóveis, motociclos, máquinas e equipamentos;
  393. Número ou marcador, página 30: c) O aluguer de viaturas, máquinas e equipamentos;
  394. Número ou marcador, página 30: d) A compra e venda de ferramentas e acessórios para viaturas, máquinas e equipamentos
  395. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade, participar no capital de outras empresas ou associar-se a elas sob qualquer forma legalmente estabelecida.
  396. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  397. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  398. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondentes à soma das quotas dos sócios assim divididas:
  399. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor de 34.000,00MT, correspondente a 34% do capital social, pertencente ao sócio José Valentim Melo de Sousa Júnior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103993858M, emitido em 14 de Dezembro de 2020, válido até 13 de Dezembro de 2025, residente na Rua Simões da Silva n.º 54, 2.º, em Maputo;
  400. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor de 33.000,00MT, correspondente a 33%, pertencente ao sócio Horácio Ivandro Ramson Sucena, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100204774 F, emitido em 13 deMaio de 2022, válido até 13 de Outubro de 2025, residente na Avenida Patrice Lumumba n.º 658, em Maputo;
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