III SÉRIE — n.º 247

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 247/2025

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Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 8 a) mercearia;
Número ou marcador · p. 8 b) comércio geral a grosso e a retalho, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 8 c) importação e exportação de materiais de ferragens;
Número ou marcador · p. 8 d) electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 8 e) celulares e acessórios;
Número ou marcador · p. 8 f) perfumes, vestuários;
Número ou marcador · p. 8 g) industrial hoteleira;
Número ou marcador · p. 8 h) cosméticos e material plástico;
Número ou marcador · p. 8 i) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Ramshad Alungal Muhammed, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão do sócio Ramshad Alungal Muhammed.
Texto do artigo · p. 8 ............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A gestão, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão administradas pelo sócio único Ramshad Alungal Muhammed, que assume desde já as funções de administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único Ramshad Alungal Muhammed, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por três administradores, pelo directorgeral ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
Texto do artigo · p. 8 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Cadria & Mecupa Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e cinco de novembro de dois mil vinte e cinco, foi registada uma sociedade na Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105061589, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Cadria & Mecupa Advogados, Limitada, constituída pelos sócios: Cadria Abudo, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 031704664115N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 20 de Setembro de 2023, residente no quarteirão 27, U/C Amílcar Cabral, n.º 5, bairro de Namutequeliua, cidade de Nampula; e
Texto do artigo · p. 9 Suraia Suhura Sanquicho Mecupa, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031701004852B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 4 de Janeiro de 2022, residente em Cahora Bassa, n.º 286 Mutiva, bairro Bloco 1, Nacala-Porto. Celebram o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 9 com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a denominação de Cadria & Mecupa Advogados, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na avenida Paulo Samuel Khankhomba, edíficio Nampula Shopping, Bairro Central, cidade de Nampula, Moçambique, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social mediante decisão dos sócios.
Texto do artigo · p. 9 ..............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 9 a) o exercício em comum da profissão de advogado;
Número ou marcador · p. 9 b) o exercício em comum das actividades profissionais de administração de massas falidas;
Número ou marcador · p. 9 c) gestão de serviços jurídicos;
Número ou marcador · p. 9 d) agenciamento imobiliário;
Número ou marcador · p. 9 e) tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), resultante da soma de duas quotas iguais, correspondentes a 100% do capital social, distribuído da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 9 a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cadria Abudo; e
Número ou marcador · p. 9 b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Suraia Suhura Sanquicho Mecupa.
Texto do artigo · p. 9 ..............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Cadria Abudo, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelos sócios, podendo ainda ser exercida por pessoas estranhas à sociedade (desde que sejam advogados), que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto aos sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou pela assinatura do seu procurador/a quando exista.
Texto do artigo · p. 9 Nampula, 26 de Novembro de 2025.
Texto do artigo · p. 9 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Catering Modan, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade denominada Catering Modan,
Texto do artigo · p. 9 Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100229749, entre: Wellington Borges de Paiva, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, titular de Bilhete de Identidade n.º 0009900104, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 9 Rosemina Faquir Modan, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 100101323586F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente instrumento, é celebrado o contrato por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas abaixo, do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Catering Modan, Limitada, e tem a sua sede no bairro Matola A, na rua Talho Esperança, n.º 224, nesta cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social: hotelaria geral, com importação e exportação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Wellington Borges de Paiva; e
Número ou marcador · p. 10 b) outra quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Rosemina Faquir Modan.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 10 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Administração
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Rosemina Faquir Modan, com dispensa de caução, que fica nomeada desde já administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes, caso for necessário, os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Lucros e dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Lucros
Texto do artigo · p. 10 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Catique Mult Service, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia cinco de abril de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 101734188, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Catique Mult Service, Limitada, constituída entre os sócios: Osvaldo António Celestino, natural de Nampula, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100933508P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 13 de Outubro de 2021, residente no bairro de Murrapania, Expansão, vila sede de Ribáuè; e
Texto do artigo · p. 10 Edye Salvado Cardoso, natural de Ribáuè, província de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100752920I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 18 de Novembro de 2021, residente no bairro de Murrapania, Expansão, vila sede de Ribáuè. Que celebram o presente contrato de
Texto do artigo · p. 10 sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A firma adopta a denominação de Catique Mult Service, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A empresa Catique Mult Service, Limitada, tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 13, no Zero Km, vila sede de Ribáuè, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais/ sucursais dentro e fora do país sempre que se achar conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da empresa será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 10 a) comércio de todo o tipo de material de construção;
Número ou marcador · p. 10 b) comércio de produtos de mercearia (alimentícios);
Número ou marcador · p. 10 c) comércio de material/mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 10 d) comércio de produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 10 e) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 10 f) aluguer de viaturas e outros equipamentos a motor;
Número ou marcador · p. 10 g) prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 10 h) processamento de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 10 i) serviços de saúde e farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 10 j) exploração de complexos turísticos e similares, englobando serviços de catering, hotelaria, restauração e bar;
Número ou marcador · p. 10 k) actividade industrial;
Número ou marcador · p. 10 l) promoção do desenvolvimento de actividades agrícolas e pecuárias;
Número ou marcador · p. 10 m) adquirir e dispor de direitos de uso e aproveitamento de terra e outros direitos reais, bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 10 n) consultoria;
Número ou marcador · p. 10 o) prestação de serviços nas áreas de aluguer de viaturas, bens recreativos e desportivos, aluguer de vídeocassetes, máquinas, equipamentos agrícolas, aluguer de máquinas e equipamentos de construção e engenheira civil, máquinas e equipamentos de escritórios, transporte marítimo e fluviais, meio de transporte aéreo, transportes terrestres, instalação eléctrica, reparação e manutenção de equipamentos eléctricos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 100%, sendo uma quota nominal no valor de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), que correspondem a 80%, pertencentes ao sócio Osvaldo António Celestino, e os restantes 20%, correspondentes a 30.000,00MT (trinta mil meticais) do capital social, pertencentes à sócia Edye Salvado Cardoso.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 10 Não haverá lugar a prestações suplementares mas o detentor poderá efectuar à firma as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, gestão da empresa e sua representação, em juízo, caberão aos dois sócios, nomeadamente Osvaldo António Celestino e Edye Salvado Cardoso, que desde já são nomeados administradores, com plenos poderes, activa e passivamente na sociedade, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos os actos compreendidos do objecto social,
Texto do artigo · p. 11 sempre de interesse da sociedade, autorizado o uso de nome empresarial, vedada, no entanto, a fazê-lo em actividades estranhas ao interesse social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Administradores com dispensa de caução, e é suficiente através de sua única assinatura para rubricar a sociedade em todos actos e contratos, para o seu pleno funcionamento.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, acitar, sacar, endossar, letras livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir recursos humanos, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquina, veículos, automóveis.
Texto do artigo · p. 11 Nampula, 8 de Dezembro de 2025. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Cooperativa Maganja da Costa Construções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Outubro de 2025, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais, sob o NUEL 105059217, uma sociedade denominada Cooperativa Maganja da Costa Construções e Serviços, Limitada. Assane Mahazara Abudo, moçambicano, solteiro, natural do distrito de Palma, residente na comunidade de Paquitequete, nascido a 9 de Maio de 1995, portador do Bilhete de Identidade n.º 021506023134A, de 8 de junho de 2021;
Texto do artigo · p. 11 Sifa Muemede Mussa, moçambicana, solteira, natural do distrito de Palma, comunidade de Namandingo, nascida a 18 de Março de 1991, portadora do Bilhete de Identidade n.º 021506050598P, de 29 de janeiro de 2025;
Texto do artigo · p. 11 Ali Adremane Auzi, moçambicano, solteiro, natural de Palma, residente na comunidade de Maganja, nascido a 8 de Dezembro de 2004, portador do Bilhete de Identidade n.º 021506052331J, de 15 de fevereiro de 2023;
Texto do artigo · p. 11 Ngamo Suale Rachide, moçambicano, solteira, natural do distrito de Palma, residente em Maganja, nascido a 3 de Janeiro de 2004, portador do Bilhete de Identidade n.º 021508873418I, de 16 de junho de 2023;
Texto do artigo · p. 11 Tuliaque Sitambur Momade, moçambicano, solteiro, natural do distrito de Palma, residente em Paquitequete, nascido a 1 de Janeiro de 2001, portador do Bilhete de Identidade n.º 021506051303M, de 13 de janeiro de 2022;
Texto do artigo · p. 11 Bina Mussa, moçambicano, solteira, natural do distrito de Palma, residente na comunidade de Maganja, nascido a 18 de Agosto
Texto do artigo · p. 11 de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 021506023146P, de 11 de janeiro de 2023;
Texto do artigo · p. 11 Cufulane Bacar Sefo, moçambicano, solteiro, natural do distrito de Palma, residente na comunidade de Maganja, nascido a 1 de Janeiro de 2001, portador do Bilhete de Identidade n.º 021506156070P, de 11 de janeiro de 2023;
Texto do artigo · p. 11 Suabo Abdala Sumail, moçambicana, solteira, natural do distrito de Palma, residente na comunidade de Maganja, nascido a 5 de Janeiro de 2001, portador do Bilhete de Identidade n.º 021506023242D, de 11 de janeiro de 2023;
Texto do artigo · p. 11 Riziuane Aliasse Alide, moçambicana, solteira, natural do distrito de Palma, residente em Maganja, nascida a 1 de Janeiro de 1998, portador do Bilhete de Identidade n.º 021506170793J, de 27 de fevereiro de 2023; e
Texto do artigo · p. 11 Rajabo Muemude Saide, moçambicana, solteiro, natural do distrito de Palma, residente na comunidade de Barbarane, nascida a 1 de Janeiro de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 021508870038M, de 19 de agosto de 2024.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 É constituída, nos termos da lei, a Cooperativa Maganja da Costa Construções e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na comunidade de Maganja, distrito de Palma, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A cooperativa constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A cooperativa tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 11 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 11 b) prestação de serviços diversos nas áreas de construção civil, limpeza, consultoria e gestão.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A cooperativa poderá, por deliberação dos seus membros, exercer outras actividades consideradas complementares ou acessórias do seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, mediante necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e integralmente realizado, é de cem mil meticais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é de
Texto do artigo · p. 11 dez mil meticais, cuja representação será feita pela totalidade do valor da entrada do cooperativista, através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão que poderão assumir a forma de escrituras ou títulos normativos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 11 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os membros poderão fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por eles forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Requisitos de admissão)
Texto do artigo · p. 11 A cooperativa prossegue o princípio da adesão voluntaria, livre, de portas abertas, podendo ser membros todas as pessoas singulares ou colectivas, sem qualquer tipo de descriminação, desde que desenvolvam ou estejam aptos a realizar as actividades principais, complementares ou conexas prosseguidas pela cooperativa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 São órgãos sociais da cooperativa:
Número ou marcador · p. 11 a) assembleia geral;
Número ou marcador · p. 11 b) conselho de direção; e
Número ou marcador · p. 11 c) conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da cooperativa, constituída pela totalidade dos cooperativistas, em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatuários, vinculativos para todos os membros e restantes órgãos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Mesa da assembleia geral será composta por um presidentes, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia geral terá sessões ordinárias uma vez ao ano e extraordinárias sempre que se mostrar necessário
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho de direção)
Número ou marcador · p. 11 Um) O conselho de direção é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da cooperativa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A cooperativa será administrada e representada pelo conselho de direcção composto por três membros, sendo um presidente, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete ao presidente representar a cooperativa, em juízo ou fora dele, devendo
Texto do artigo · p. 12 subordinar-se às deliberações dos cooperativistas ou do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Nomeação do conselho de direcção)
Texto do artigo · p. 12 O conselho de direcção é constituído da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 12 a) Presidente – Assane Mahazara Abudo;
Número ou marcador · p. 12 b) Secretário – Bina Mussa; e
Número ou marcador · p. 12 c) Tesoureiro – Cufulane Bacar Sefo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Competências do conselho de direcção)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao conselho de direcção:
Número ou marcador · p. 12 a) propor a criação de representações da cooperativa;
Número ou marcador · p. 12 b) admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 12 c) administrar os meios financeiros e humanos da cooperativa;
Número ou marcador · p. 12 d) elaborar e submeter à aprovação dos cooperativistas o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 12 e) apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balancete e contas do exercício.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 12 A fiscalização dos negócios e contas da cooperativa serão feitas nos termos da lei e, quando exercidas por um conselho fiscal, como órgão social previsto nos presentes estatutos, este será composto por três membros efectivos eleitos em assembleia geral, sendo um deles o presidente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 12 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 12 a) examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 12 b) controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 c) emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 12 d) cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a cooperativa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 12 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço será apresentado e suas contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 12 O lucro líquido apurado em cada exercício, deduzido da parte destinada, a reserva legal estabelecida e outra para reservas e a outra a acumular.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 12 É vedada a transmissão por morte, excepto se o sucessor for já o membro da respectiva cooperativa e tem de ser por via de apresentação de algum documento que lhe confira tais poderes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A cooperativa dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) por deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 12 b) nos demais casos previstos pela lei;
Número ou marcador · p. 12 c) pelo fim do objecto ou impossibilidade de sua prossecução.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Liquidação e partilha)
Número ou marcador · p. 12 Um) Operada a dissolução da cooperativa, designa uma comissão liquidatária responsável pela liquidação do património.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Efectuada a liquidação, a comissão liquidatária apresenta as contas à assembleia geral ou tribunal, consoante for o caso, organizando um mapa de partilha.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo que estiver omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 18 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Cooperativa Quitunda Yetu Construções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Outubro de 2025, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais, sob o NUEL 105060015, uma sociedade denominada Cooperativa Quitunda Yetu Construções e Serviços, Limitada. Omar Salimo, moçambicano, solteiro, natural do distrito de Palma, residente na comunidade de Quitunda, nascido a 16 de Janeiro de 1979, portador do Bilhete de Identidade n.º 021506002063J, de 22 de dezembro de 2022;
Texto do artigo · p. 12 Izaja Mussa Saide, moçambicano, solteiro, natural do distrito de Palma em expansão, Pemba, nascido a 1 de Janeiro de 2006, portador do Bilhete de Identidade n.º 021505961786B, de 30 de novembro de 2021;
Texto do artigo · p. 12 Bacar Muemede Massomaji, moçambicano, solteiro, natural de Palma, residente na comunidade de Barbarane, Palma, nascido a 14 de Março de 2004, portador do Bilhete de Identidade n.º 021508871675N, de 28 de março de 2023;
Texto do artigo · p. 12 Salimo Salimo Ali, moçambicano, solteiro, natural do distrito de Palma, residente em Quitunda, Palma, nascido a 1 de Janeiro de 2001, portador de Bilhete de Identidade n.º 021506050324J, de 28 de abril de 2022;
Texto do artigo · p. 12 Mucutar Saide Agi, moçambicano, solteiro, natural do distrito de Palma, residente em Quitunda, Palma, nascido a 1 de Janeiro de 2003, portador do Bilhete de Identidade n.º 021508870544N, de 14 de dezembro de 2022;
Texto do artigo · p. 12 Sumail Abdala Sumail Issa, moçambicano, solteiro, natural do distrito de Palma, residente na comunidade de Barbarane, nascido a 1 de Janeiro de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 021508872181S, de 10 de abril de 2023;
Texto do artigo · p. 12 Salimo Muemede Saide, moçambicano, solteiro, natural do distrito de Palma, residente na comunidade de Quitunda - Palma, nascido a 7 de Junho de 2006, portador do Bilhete de Identidade n.º 021506158806F, de 28 de novembro de 2022;
Texto do artigo · p. 12 Sufo Mussa Muamede, moçambicana, solteira, natural do distrito de Palma, residente na comunidade de Quitupo - Palma, nascido a 15 de Junho de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.º 021505684903Q, de 23 de maio de 2022;
Texto do artigo · p. 12 Carlita Augusto Mweda, moçambicana, solteira, natural do distrito de Mueda, residente no quarteirão 13, casa n.º 520 – Josina Machel - Pemba, nascida a 30 dias do mês de Dezembro do ano 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 021504131077B, de 28 de março de 2023; e
Texto do artigo · p. 12 Josina Matias Lyatu, moçambicana, solteira, natural do distrito de Palma, residente na comunidade de Quitunda, nascida a 30 dia do mês de Outubro do ano 1985, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020107136509B, de 25 de agosto de 2023.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 É constituída, nos termos da lei, a Cooperativa Quitunda Yetu Construções e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na comunidade de Quitunda, distrito de Palma, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A cooperativa constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A cooperativa tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 13 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 13 b) prestação de serviços diversos nas áreas de construção civil, limpeza, consultoria e gestão.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A cooperativa poderá, por deliberação dos seus membros, exercer outras actividades consideradas complementares ou acessórias do seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, mediante necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e integralmente realizado, é de cem mil meticais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é de dez mil meticais, cuja representação será feita pela totalidade do valor da entrada do cooperativista, através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão que poderão assumir a forma de escrituras ou títulos normativos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 13 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os membros poderão fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por eles forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Requisitos de admissão)
Texto do artigo · p. 13 A cooperativa prossegue o princípio da adesão voluntária, livre, de portas abertas, podendo ser membros todas as pessoas singulares ou colectivas, sem qualquer tipo de descriminação, desde que desenvolvam ou estejam aptos a realizar as actividades principais, complementares ou conexas prosseguidas pela cooperativa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 São órgãos sociais da cooperativa:
Número ou marcador · p. 13 a) assembleia geral;
Número ou marcador · p. 13 b) conselho de direção; e
Número ou marcador · p. 13 c) conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da cooperativa, constituída pela totalidade dos cooperativistas, em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatuários, vinculativas para todos os membros e restantes órgãos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Mesa da assembleia geral será composta por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral terá sessões ordinárias uma vez ao ano e extraordinárias sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Conselho de direção)
Número ou marcador · p. 13 Um) O conselho de direção é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da cooperativa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A cooperativa será administrada e representada pelo conselho de direcção composto por três membros, sendo um presidente, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 13 Três) Compete ao presidente representar a cooperativa em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se às deliberações dos cooperativistas ou do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Nomeação do conselho de direcção)
Texto do artigo · p. 13 O conselho de direcção é constituído da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 13 a) Presidente – Omar Salimo;
Número ou marcador · p. 13 b) Secretário – Josina Matias Lyatu; e
Número ou marcador · p. 13 c) Tesoureiro – Muemede Massomaji.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Competências do conselho de direcção)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao conselho de direcção:
Número ou marcador · p. 13 a) propor a criação de representações da cooperativa;
Número ou marcador · p. 13 b) admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 13 c) administrar os meios financeiros e humanos da cooperativa;
Número ou marcador · p. 13 d) elaborar e submeter à aprovação dos cooperativistas o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 13 e) apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balancete e contas do exercício.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 13 A fiscalização dos negócios e contas da cooperativa serão feitas nos termos da lei e, quando exercidas por um conselho fiscal, como órgão social previsto nos presentes estatutos,
Texto do artigo · p. 13 este será composto por três membros efectivos eleitos em assembleia geral, sendo um deles o presidente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 13 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 13 a) examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 13 b) controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 c) emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 13 d) cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a cooperativa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 13 O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço será apresentado e suas contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 13 O lucro líquido apurado em cada exercício, deduzido da parte destinada à reserva legal estabelecida e outra para reservas e a outra a acumular.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 13 É vedada a transmissão por morte, excepto se o sucessor for já o membro da respectiva cooperativa e tem de ser por via de apresentação de algum documento que lhe confira tais poderes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A cooperativa dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) por deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 13 b) nos demais casos previstos pela lei;
Número ou marcador · p. 13 c) pelo fim do objecto ou impossibilidade de sua prossecução.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Liquidação e partilha)
Número ou marcador · p. 13 Um) Operada a dissolução da cooperativa, designa uma comissão liquidatária responsável pela liquidação do património.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Efectuada a liquidação, a comissão liquidatária apresenta as contas à assembleia geral ou tribunal, consoante for o caso, organizando um mapa de partilha.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo que estiver omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 18 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Cooperativa Senga Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Outubro de 2025, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais, sob o NUEL 105058212, uma sociedade denominada Cooperativa Senga Construções, Limitada. Issa Momade Saide, moçambicano, solteiro, natural do distrito de Palma, residente na comunidade de Senga, nascido a 4 de Julho de 1980, portador do Bilhete de Identidade n.º 021504417785S, de 24 de maio de 2022;
Texto do artigo · p. 14 Cosme Daniel, moçambicano, solteiro, natural do distrito de Palma, residente na comunidade de Senga, nascido a 4 de Maio de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 021505069783Q, de 9 de maio de 2025;
Texto do artigo · p. 14 Amurane Saide, moçambicano, solteiro, natural de Mocímboa da Praia, residente no quarteirão 17, casa n.º 57, Alto – Gingone, cidade de Pemba, nascido a 7 de Fevereiro de 1995, portador do Bilhete de Identidade n.º 020905645392M, de 16 de fevereiro de 2022;
Texto do artigo · p. 14 Crisanto Paulino Afonso, moçambicano, solteiro, natural do distrito de Palma, residente em Maringane, Chiúre, nascido a 7 de Abril de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 021505946389D, de 13 de janeiro de 2023;
Texto do artigo · p. 14 Abdala Abilai Sumail, moçambicano, solteiro, natural do distrito de Palma, residente no quarteirão 8, casa n.º 9, Rovuma, Mueda, nascido a 29 de Março de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 021506068237Q, de 30 de novembro de 2021;
Texto do artigo · p. 14 Omar Saide Omar, moçambicano, solteiro, natural do distrito de Palma, residente na comunidade de Senga, nascido a 6 de Junho de 1970, portador do Bilhete de Identidade n.º 021504417575A, de 24 de Maio de 2022;
Texto do artigo · p. 14 Ambrósio Jonas, moçambicano, solteiro, natural do distrito de Palma, residente na comunidade de Senga, nascido a 7 de Abril de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 021505847418S, de 24 de Maio de 2022;
Texto do artigo · p. 14 Elisa Siaba Omar, moçambicana, solteira, natural do distrito de Palma, residente na comunidade de Senga, nascida a 16 de Setembro de 1985, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020106493051B, de 24 de maio de 2022;
Texto do artigo · p. 14 Salimo Momade, moçambicano, solteiro, natural do distrito de Palma, residente na comunidade de Senga, nascido a 20 de Janeiro de 1970, portador do Bilhete de Identidade n.º 021505924268J, de 29 de março de 2016; e
Texto do artigo · p. 14 Fernando António Fernando, moçambicano, solteiro, natural do distrito de Palma, residente na comunidade de Senga, nascido a 6 de Junho de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 021505946184J, de 24 de maio de 2022.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 É constituída, nos termos da lei, a Cooperativa Senga Construções, Limitada, e tem a sua sede na comunidade de Senga, distrito de Palma, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A cooperativa constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cooperativa tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 14 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 14 b) prestação de serviços diversos nas áreas de construção civil, limpeza, consultória e gestão.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cooperativa poderá, por deliberação dos seus membros, exercer outras actividades consideradas complementares ou acessórias do seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, mediante necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e integralmente realizado, é de cem mil meticais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é de dez mil meticais, cuja representação será feita pela totalidade do valor da entrada do cooperativista, através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão que poderão assumir a forma de escrituras ou títulos normativos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 14 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os membros poderão fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por eles forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Requisitos de admissão)
Texto do artigo · p. 14 A cooperativa prossegue o princípio da adesão voluntária, livre, de portas abertas, podendo ser membros todas as pessoas singulares ou colectivas, sem qualquer tipo de descriminação, desde que desenvolvam ou estejam aptos a realizar as actividades principais, complementares ou conexas prosseguidas pela cooperativa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 São órgãos sociais da cooperativa:
Número ou marcador · p. 14 a) assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 b) conselho de direção; e
Número ou marcador · p. 14 c) conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da cooperativa, constituída pela totalidade dos cooperativistas, em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatuários, vinculativos para todos os membros e restantes órgãos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A mesa da assembleia geral será composta por um presidentes, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral terá sessões ordinárias uma vez ao ano e extraordinárias sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Conselho de direção)
Número ou marcador · p. 14 Um) O conselho de direção é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da cooperativa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cooperativa será administrada e representada pelo conselho de direcção composto por três membros, sendo um presidente, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete ao presidente representar a cooperativa em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se às deliberações dos cooperativistas ou do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Nomeação do conselho de direcção)
Texto do artigo · p. 14 O conselho de direcção é constituído da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 14 a) Presidente – Issa Momade Saide;
Número ou marcador · p. 14 b) Secretário – Cosme Daniel; e
Número ou marcador · p. 14 c) Tesoureiro – Amurane Saide.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Competências do conselho de direcção)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao conselho de direcção:
Número ou marcador · p. 15 a) propor a criação de representações da cooperativa;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  3. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social:
  4. Número ou marcador, página 8: a) mercearia;
  5. Número ou marcador, página 8: b) comércio geral a grosso e a retalho, importação e exportação;
  6. Número ou marcador, página 8: c) importação e exportação de materiais de ferragens;
  7. Número ou marcador, página 8: d) electrodomésticos;
  8. Número ou marcador, página 8: e) celulares e acessórios;
  9. Número ou marcador, página 8: f) perfumes, vestuários;
  10. Número ou marcador, página 8: g) industrial hoteleira;
  11. Número ou marcador, página 8: h) cosméticos e material plástico;
  12. Número ou marcador, página 8: i) prestação de serviços.
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Ramshad Alungal Muhammed, correspondente a 100% do capital social.
  17. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão do sócio Ramshad Alungal Muhammed.
  18. Texto do artigo, página 8: ............................................................
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 8: (Administração e gestão da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 8: Um) A gestão, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão administradas pelo sócio único Ramshad Alungal Muhammed, que assume desde já as funções de administrador, com dispensa de caução.
  22. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único Ramshad Alungal Muhammed, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por três administradores, pelo directorgeral ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  23. Número ou marcador, página 8: Três) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
  24. Texto do artigo, página 8: O Conservador, Ilegível.
  25. Texto do artigo, página 9: Cadria & Mecupa Advogados, Limitada
  26. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e cinco de novembro de dois mil vinte e cinco, foi registada uma sociedade na Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105061589, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Cadria & Mecupa Advogados, Limitada, constituída pelos sócios: Cadria Abudo, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 031704664115N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 20 de Setembro de 2023, residente no quarteirão 27, U/C Amílcar Cabral, n.º 5, bairro de Namutequeliua, cidade de Nampula; e
  27. Texto do artigo, página 9: Suraia Suhura Sanquicho Mecupa, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031701004852B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 4 de Janeiro de 2022, residente em Cahora Bassa, n.º 286 Mutiva, bairro Bloco 1, Nacala-Porto. Celebram o presente contrato de sociedade
  28. Texto do artigo, página 9: com base nos artigos que se seguem:
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 9: (Denominação social)
  31. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a denominação de Cadria & Mecupa Advogados, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor aplicável.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  34. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na avenida Paulo Samuel Khankhomba, edíficio Nampula Shopping, Bairro Central, cidade de Nampula, Moçambique, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social mediante decisão dos sócios.
  35. Texto do artigo, página 9: ..............................................................
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 9: (Objecto da sociedade)
  38. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como objecto social:
  39. Número ou marcador, página 9: a) o exercício em comum da profissão de advogado;
  40. Número ou marcador, página 9: b) o exercício em comum das actividades profissionais de administração de massas falidas;
  41. Número ou marcador, página 9: c) gestão de serviços jurídicos;
  42. Número ou marcador, página 9: d) agenciamento imobiliário;
  43. Número ou marcador, página 9: e) tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  46. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), resultante da soma de duas quotas iguais, correspondentes a 100% do capital social, distribuído da seguinte maneira:
  47. Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cadria Abudo; e
  48. Número ou marcador, página 9: b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Suraia Suhura Sanquicho Mecupa.
  49. Texto do artigo, página 9: ..............................................................
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  52. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Cadria Abudo, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelos sócios, podendo ainda ser exercida por pessoas estranhas à sociedade (desde que sejam advogados), que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
  53. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  54. Número ou marcador, página 9: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto aos sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  55. Número ou marcador, página 9: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  56. Número ou marcador, página 9: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou pela assinatura do seu procurador/a quando exista.
  57. Texto do artigo, página 9: Nampula, 26 de Novembro de 2025.
  58. Texto do artigo, página 9: — O Conservador, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 9: Catering Modan, Limitada
  60. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade denominada Catering Modan,
  61. Texto do artigo, página 9: Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100229749, entre: Wellington Borges de Paiva, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, titular de Bilhete de Identidade n.º 0009900104, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  62. Texto do artigo, página 9: Rosemina Faquir Modan, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 100101323586F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente instrumento, é celebrado o contrato por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas abaixo, do artigo 90 do Código Comercial.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  65. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Catering Modan, Limitada, e tem a sua sede no bairro Matola A, na rua Talho Esperança, n.º 224, nesta cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 9: Duração
  68. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  71. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social: hotelaria geral, com importação e exportação e prestação de serviços.
  72. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  73. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 9: Capital social
  76. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
  77. Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Wellington Borges de Paiva; e
  78. Número ou marcador, página 10: b) outra quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Rosemina Faquir Modan.
  79. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 10: Aumento do capital social
  81. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  82. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
  84. Texto do artigo, página 10: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  85. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 10: Administração
  87. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Rosemina Faquir Modan, com dispensa de caução, que fica nomeada desde já administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  88. Número ou marcador, página 10: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes, caso for necessário, os poderes de representação.
  89. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  90. Texto do artigo, página 10: Lucros e dissolução da sociedade
  91. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  92. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  93. Texto do artigo, página 10: Lucros
  94. Texto do artigo, página 10: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  95. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  96. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  97. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  98. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  100. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  101. Texto do artigo, página 10: O Técnico, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 10: Catique Mult Service, Limitada
  103. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia cinco de abril de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 101734188, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Catique Mult Service, Limitada, constituída entre os sócios: Osvaldo António Celestino, natural de Nampula, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100933508P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 13 de Outubro de 2021, residente no bairro de Murrapania, Expansão, vila sede de Ribáuè; e
  104. Texto do artigo, página 10: Edye Salvado Cardoso, natural de Ribáuè, província de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100752920I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 18 de Novembro de 2021, residente no bairro de Murrapania, Expansão, vila sede de Ribáuè. Que celebram o presente contrato de
  105. Texto do artigo, página 10: sociedade com base nos artigos que se seguem:
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  108. Texto do artigo, página 10: A firma adopta a denominação de Catique Mult Service, Limitada.
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  111. Texto do artigo, página 10: A empresa Catique Mult Service, Limitada, tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 13, no Zero Km, vila sede de Ribáuè, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais/ sucursais dentro e fora do país sempre que se achar conveniente.
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  114. Texto do artigo, página 10: A duração da empresa será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  117. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto social principal:
  118. Número ou marcador, página 10: a) comércio de todo o tipo de material de construção;
  119. Número ou marcador, página 10: b) comércio de produtos de mercearia (alimentícios);
  120. Número ou marcador, página 10: c) comércio de material/mobiliário de escritório;
  121. Número ou marcador, página 10: d) comércio de produtos de higiene e limpeza;
  122. Número ou marcador, página 10: e) importação e exportação;
  123. Número ou marcador, página 10: f) aluguer de viaturas e outros equipamentos a motor;
  124. Número ou marcador, página 10: g) prestação de serviços diversos;
  125. Número ou marcador, página 10: h) processamento de produtos agrícolas;
  126. Número ou marcador, página 10: i) serviços de saúde e farmacêuticos;
  127. Número ou marcador, página 10: j) exploração de complexos turísticos e similares, englobando serviços de catering, hotelaria, restauração e bar;
  128. Número ou marcador, página 10: k) actividade industrial;
  129. Número ou marcador, página 10: l) promoção do desenvolvimento de actividades agrícolas e pecuárias;
  130. Número ou marcador, página 10: m) adquirir e dispor de direitos de uso e aproveitamento de terra e outros direitos reais, bens móveis e imóveis;
  131. Número ou marcador, página 10: n) consultoria;
  132. Número ou marcador, página 10: o) prestação de serviços nas áreas de aluguer de viaturas, bens recreativos e desportivos, aluguer de vídeocassetes, máquinas, equipamentos agrícolas, aluguer de máquinas e equipamentos de construção e engenheira civil, máquinas e equipamentos de escritórios, transporte marítimo e fluviais, meio de transporte aéreo, transportes terrestres, instalação eléctrica, reparação e manutenção de equipamentos eléctricos.
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  135. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 100%, sendo uma quota nominal no valor de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), que correspondem a 80%, pertencentes ao sócio Osvaldo António Celestino, e os restantes 20%, correspondentes a 30.000,00MT (trinta mil meticais) do capital social, pertencentes à sócia Edye Salvado Cardoso.
  136. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  137. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
  138. Texto do artigo, página 10: Não haverá lugar a prestações suplementares mas o detentor poderá efectuar à firma as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
  139. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  140. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  141. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão da empresa e sua representação, em juízo, caberão aos dois sócios, nomeadamente Osvaldo António Celestino e Edye Salvado Cardoso, que desde já são nomeados administradores, com plenos poderes, activa e passivamente na sociedade, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos os actos compreendidos do objecto social,
  142. Texto do artigo, página 11: sempre de interesse da sociedade, autorizado o uso de nome empresarial, vedada, no entanto, a fazê-lo em actividades estranhas ao interesse social.
  143. Número ou marcador, página 11: Dois) Administradores com dispensa de caução, e é suficiente através de sua única assinatura para rubricar a sociedade em todos actos e contratos, para o seu pleno funcionamento.
  144. Número ou marcador, página 11: Três) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, acitar, sacar, endossar, letras livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir recursos humanos, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquina, veículos, automóveis.
  145. Texto do artigo, página 11: Nampula, 8 de Dezembro de 2025. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 11: Cooperativa Maganja da Costa Construções e Serviços, Limitada
  147. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Outubro de 2025, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais, sob o NUEL 105059217, uma sociedade denominada Cooperativa Maganja da Costa Construções e Serviços, Limitada. Assane Mahazara Abudo, moçambicano, solteiro, natural do distrito de Palma, residente na comunidade de Paquitequete, nascido a 9 de Maio de 1995, portador do Bilhete de Identidade n.º 021506023134A, de 8 de junho de 2021;
  148. Texto do artigo, página 11: Sifa Muemede Mussa, moçambicana, solteira, natural do distrito de Palma, comunidade de Namandingo, nascida a 18 de Março de 1991, portadora do Bilhete de Identidade n.º 021506050598P, de 29 de janeiro de 2025;
  149. Texto do artigo, página 11: Ali Adremane Auzi, moçambicano, solteiro, natural de Palma, residente na comunidade de Maganja, nascido a 8 de Dezembro de 2004, portador do Bilhete de Identidade n.º 021506052331J, de 15 de fevereiro de 2023;
  150. Texto do artigo, página 11: Ngamo Suale Rachide, moçambicano, solteira, natural do distrito de Palma, residente em Maganja, nascido a 3 de Janeiro de 2004, portador do Bilhete de Identidade n.º 021508873418I, de 16 de junho de 2023;
  151. Texto do artigo, página 11: Tuliaque Sitambur Momade, moçambicano, solteiro, natural do distrito de Palma, residente em Paquitequete, nascido a 1 de Janeiro de 2001, portador do Bilhete de Identidade n.º 021506051303M, de 13 de janeiro de 2022;
  152. Texto do artigo, página 11: Bina Mussa, moçambicano, solteira, natural do distrito de Palma, residente na comunidade de Maganja, nascido a 18 de Agosto
  153. Texto do artigo, página 11: de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 021506023146P, de 11 de janeiro de 2023;
  154. Texto do artigo, página 11: Cufulane Bacar Sefo, moçambicano, solteiro, natural do distrito de Palma, residente na comunidade de Maganja, nascido a 1 de Janeiro de 2001, portador do Bilhete de Identidade n.º 021506156070P, de 11 de janeiro de 2023;
  155. Texto do artigo, página 11: Suabo Abdala Sumail, moçambicana, solteira, natural do distrito de Palma, residente na comunidade de Maganja, nascido a 5 de Janeiro de 2001, portador do Bilhete de Identidade n.º 021506023242D, de 11 de janeiro de 2023;
  156. Texto do artigo, página 11: Riziuane Aliasse Alide, moçambicana, solteira, natural do distrito de Palma, residente em Maganja, nascida a 1 de Janeiro de 1998, portador do Bilhete de Identidade n.º 021506170793J, de 27 de fevereiro de 2023; e
  157. Texto do artigo, página 11: Rajabo Muemude Saide, moçambicana, solteiro, natural do distrito de Palma, residente na comunidade de Barbarane, nascida a 1 de Janeiro de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 021508870038M, de 19 de agosto de 2024.
  158. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  160. Texto do artigo, página 11: É constituída, nos termos da lei, a Cooperativa Maganja da Costa Construções e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na comunidade de Maganja, distrito de Palma, província de Cabo Delgado.
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  163. Texto do artigo, página 11: A cooperativa constitui-se por tempo indeterminado.
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  166. Número ou marcador, página 11: Um) A cooperativa tem por objecto social principal:
  167. Número ou marcador, página 11: a) construção civil;
  168. Número ou marcador, página 11: b) prestação de serviços diversos nas áreas de construção civil, limpeza, consultoria e gestão.
  169. Número ou marcador, página 11: Dois) A cooperativa poderá, por deliberação dos seus membros, exercer outras actividades consideradas complementares ou acessórias do seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, mediante necessária autorização para o efeito.
  170. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  172. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e integralmente realizado, é de cem mil meticais.
  173. Número ou marcador, página 11: Dois) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é de
  174. Texto do artigo, página 11: dez mil meticais, cuja representação será feita pela totalidade do valor da entrada do cooperativista, através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão que poderão assumir a forma de escrituras ou títulos normativos.
  175. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 11: (Suprimento)
  177. Texto do artigo, página 11: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os membros poderão fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por eles forem estipuladas.
  178. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  179. Texto do artigo, página 11: (Requisitos de admissão)
  180. Texto do artigo, página 11: A cooperativa prossegue o princípio da adesão voluntaria, livre, de portas abertas, podendo ser membros todas as pessoas singulares ou colectivas, sem qualquer tipo de descriminação, desde que desenvolvam ou estejam aptos a realizar as actividades principais, complementares ou conexas prosseguidas pela cooperativa.
  181. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  182. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  183. Texto do artigo, página 11: São órgãos sociais da cooperativa:
  184. Número ou marcador, página 11: a) assembleia geral;
  185. Número ou marcador, página 11: b) conselho de direção; e
  186. Número ou marcador, página 11: c) conselho fiscal.
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  188. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  189. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da cooperativa, constituída pela totalidade dos cooperativistas, em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatuários, vinculativos para todos os membros e restantes órgãos da cooperativa.
  190. Número ou marcador, página 11: Dois) A Mesa da assembleia geral será composta por um presidentes, um secretário e um vogal.
  191. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral terá sessões ordinárias uma vez ao ano e extraordinárias sempre que se mostrar necessário
  192. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  193. Texto do artigo, página 11: (Conselho de direção)
  194. Número ou marcador, página 11: Um) O conselho de direção é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da cooperativa.
  195. Número ou marcador, página 11: Dois) A cooperativa será administrada e representada pelo conselho de direcção composto por três membros, sendo um presidente, um secretário e um tesoureiro.
  196. Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao presidente representar a cooperativa, em juízo ou fora dele, devendo
  197. Texto do artigo, página 12: subordinar-se às deliberações dos cooperativistas ou do conselho fiscal.
  198. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  199. Texto do artigo, página 12: (Nomeação do conselho de direcção)
  200. Texto do artigo, página 12: O conselho de direcção é constituído da seguinte maneira:
  201. Número ou marcador, página 12: a) Presidente – Assane Mahazara Abudo;
  202. Número ou marcador, página 12: b) Secretário – Bina Mussa; e
  203. Número ou marcador, página 12: c) Tesoureiro – Cufulane Bacar Sefo.
  204. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 12: (Competências do conselho de direcção)
  206. Texto do artigo, página 12: Compete ao conselho de direcção:
  207. Número ou marcador, página 12: a) propor a criação de representações da cooperativa;
  208. Número ou marcador, página 12: b) admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  209. Número ou marcador, página 12: c) administrar os meios financeiros e humanos da cooperativa;
  210. Número ou marcador, página 12: d) elaborar e submeter à aprovação dos cooperativistas o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  211. Número ou marcador, página 12: e) apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balancete e contas do exercício.
  212. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 12: (Conselho fiscal)
  214. Texto do artigo, página 12: A fiscalização dos negócios e contas da cooperativa serão feitas nos termos da lei e, quando exercidas por um conselho fiscal, como órgão social previsto nos presentes estatutos, este será composto por três membros efectivos eleitos em assembleia geral, sendo um deles o presidente.
  215. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 12: (Fiscalização)
  217. Texto do artigo, página 12: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  218. Número ou marcador, página 12: a) examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  219. Número ou marcador, página 12: b) controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  220. Número ou marcador, página 12: c) emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  221. Número ou marcador, página 12: d) cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a cooperativa.
  222. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  223. Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
  224. Texto do artigo, página 12: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço será apresentado e suas contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação dos sócios.
  225. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 12: (Resultados e sua aplicação)
  227. Texto do artigo, página 12: O lucro líquido apurado em cada exercício, deduzido da parte destinada, a reserva legal estabelecida e outra para reservas e a outra a acumular.
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  229. Texto do artigo, página 12: (Morte ou incapacidade)
  230. Texto do artigo, página 12: É vedada a transmissão por morte, excepto se o sucessor for já o membro da respectiva cooperativa e tem de ser por via de apresentação de algum documento que lhe confira tais poderes.
  231. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  232. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  233. Texto do artigo, página 12: A cooperativa dissolve-se nos seguintes casos:
  234. Número ou marcador, página 12: a) por deliberação da assembleia geral;
  235. Número ou marcador, página 12: b) nos demais casos previstos pela lei;
  236. Número ou marcador, página 12: c) pelo fim do objecto ou impossibilidade de sua prossecução.
  237. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  238. Texto do artigo, página 12: (Liquidação e partilha)
  239. Número ou marcador, página 12: Um) Operada a dissolução da cooperativa, designa uma comissão liquidatária responsável pela liquidação do património.
  240. Número ou marcador, página 12: Dois) Efectuada a liquidação, a comissão liquidatária apresenta as contas à assembleia geral ou tribunal, consoante for o caso, organizando um mapa de partilha.
  241. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  242. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  243. Texto do artigo, página 12: Em tudo que estiver omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  244. Texto do artigo, página 12: Maputo, 18 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 12: Cooperativa Quitunda Yetu Construções e Serviços, Limitada
  246. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Outubro de 2025, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais, sob o NUEL 105060015, uma sociedade denominada Cooperativa Quitunda Yetu Construções e Serviços, Limitada. Omar Salimo, moçambicano, solteiro, natural do distrito de Palma, residente na comunidade de Quitunda, nascido a 16 de Janeiro de 1979, portador do Bilhete de Identidade n.º 021506002063J, de 22 de dezembro de 2022;
  247. Texto do artigo, página 12: Izaja Mussa Saide, moçambicano, solteiro, natural do distrito de Palma em expansão, Pemba, nascido a 1 de Janeiro de 2006, portador do Bilhete de Identidade n.º 021505961786B, de 30 de novembro de 2021;
  248. Texto do artigo, página 12: Bacar Muemede Massomaji, moçambicano, solteiro, natural de Palma, residente na comunidade de Barbarane, Palma, nascido a 14 de Março de 2004, portador do Bilhete de Identidade n.º 021508871675N, de 28 de março de 2023;
  249. Texto do artigo, página 12: Salimo Salimo Ali, moçambicano, solteiro, natural do distrito de Palma, residente em Quitunda, Palma, nascido a 1 de Janeiro de 2001, portador de Bilhete de Identidade n.º 021506050324J, de 28 de abril de 2022;
  250. Texto do artigo, página 12: Mucutar Saide Agi, moçambicano, solteiro, natural do distrito de Palma, residente em Quitunda, Palma, nascido a 1 de Janeiro de 2003, portador do Bilhete de Identidade n.º 021508870544N, de 14 de dezembro de 2022;
  251. Texto do artigo, página 12: Sumail Abdala Sumail Issa, moçambicano, solteiro, natural do distrito de Palma, residente na comunidade de Barbarane, nascido a 1 de Janeiro de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 021508872181S, de 10 de abril de 2023;
  252. Texto do artigo, página 12: Salimo Muemede Saide, moçambicano, solteiro, natural do distrito de Palma, residente na comunidade de Quitunda - Palma, nascido a 7 de Junho de 2006, portador do Bilhete de Identidade n.º 021506158806F, de 28 de novembro de 2022;
  253. Texto do artigo, página 12: Sufo Mussa Muamede, moçambicana, solteira, natural do distrito de Palma, residente na comunidade de Quitupo - Palma, nascido a 15 de Junho de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.º 021505684903Q, de 23 de maio de 2022;
  254. Texto do artigo, página 12: Carlita Augusto Mweda, moçambicana, solteira, natural do distrito de Mueda, residente no quarteirão 13, casa n.º 520 – Josina Machel - Pemba, nascida a 30 dias do mês de Dezembro do ano 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 021504131077B, de 28 de março de 2023; e
  255. Texto do artigo, página 12: Josina Matias Lyatu, moçambicana, solteira, natural do distrito de Palma, residente na comunidade de Quitunda, nascida a 30 dia do mês de Outubro do ano 1985, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020107136509B, de 25 de agosto de 2023.
  256. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  258. Texto do artigo, página 12: É constituída, nos termos da lei, a Cooperativa Quitunda Yetu Construções e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na comunidade de Quitunda, distrito de Palma, província de Cabo Delgado.
  259. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  260. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  261. Texto do artigo, página 13: A cooperativa constitui-se por tempo indeterminado.
  262. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  263. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  264. Número ou marcador, página 13: Um) A cooperativa tem por objecto social principal:
  265. Número ou marcador, página 13: a) construção civil;
  266. Número ou marcador, página 13: b) prestação de serviços diversos nas áreas de construção civil, limpeza, consultoria e gestão.
  267. Número ou marcador, página 13: Dois) A cooperativa poderá, por deliberação dos seus membros, exercer outras actividades consideradas complementares ou acessórias do seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, mediante necessária autorização para o efeito.
  268. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  270. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e integralmente realizado, é de cem mil meticais.
  271. Número ou marcador, página 13: Dois) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é de dez mil meticais, cuja representação será feita pela totalidade do valor da entrada do cooperativista, através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão que poderão assumir a forma de escrituras ou títulos normativos.
  272. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  273. Texto do artigo, página 13: (Suprimento)
  274. Texto do artigo, página 13: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os membros poderão fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por eles forem estipuladas.
  275. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  276. Texto do artigo, página 13: (Requisitos de admissão)
  277. Texto do artigo, página 13: A cooperativa prossegue o princípio da adesão voluntária, livre, de portas abertas, podendo ser membros todas as pessoas singulares ou colectivas, sem qualquer tipo de descriminação, desde que desenvolvam ou estejam aptos a realizar as actividades principais, complementares ou conexas prosseguidas pela cooperativa.
  278. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  279. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  280. Texto do artigo, página 13: São órgãos sociais da cooperativa:
  281. Número ou marcador, página 13: a) assembleia geral;
  282. Número ou marcador, página 13: b) conselho de direção; e
  283. Número ou marcador, página 13: c) conselho fiscal.
  284. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  285. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  286. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da cooperativa, constituída pela totalidade dos cooperativistas, em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatuários, vinculativas para todos os membros e restantes órgãos da cooperativa.
  287. Número ou marcador, página 13: Dois) A Mesa da assembleia geral será composta por um presidente, um secretário e um vogal.
  288. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral terá sessões ordinárias uma vez ao ano e extraordinárias sempre que se mostrar necessário.
  289. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  290. Texto do artigo, página 13: (Conselho de direção)
  291. Número ou marcador, página 13: Um) O conselho de direção é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da cooperativa.
  292. Número ou marcador, página 13: Dois) A cooperativa será administrada e representada pelo conselho de direcção composto por três membros, sendo um presidente, um secretário e um tesoureiro.
  293. Número ou marcador, página 13: Três) Compete ao presidente representar a cooperativa em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se às deliberações dos cooperativistas ou do conselho fiscal.
  294. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  295. Texto do artigo, página 13: (Nomeação do conselho de direcção)
  296. Texto do artigo, página 13: O conselho de direcção é constituído da seguinte maneira:
  297. Número ou marcador, página 13: a) Presidente – Omar Salimo;
  298. Número ou marcador, página 13: b) Secretário – Josina Matias Lyatu; e
  299. Número ou marcador, página 13: c) Tesoureiro – Muemede Massomaji.
  300. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 13: (Competências do conselho de direcção)
  302. Texto do artigo, página 13: Compete ao conselho de direcção:
  303. Número ou marcador, página 13: a) propor a criação de representações da cooperativa;
  304. Número ou marcador, página 13: b) admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  305. Número ou marcador, página 13: c) administrar os meios financeiros e humanos da cooperativa;
  306. Número ou marcador, página 13: d) elaborar e submeter à aprovação dos cooperativistas o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  307. Número ou marcador, página 13: e) apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balancete e contas do exercício.
  308. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 13: (Conselho fiscal)
  310. Texto do artigo, página 13: A fiscalização dos negócios e contas da cooperativa serão feitas nos termos da lei e, quando exercidas por um conselho fiscal, como órgão social previsto nos presentes estatutos,
  311. Texto do artigo, página 13: este será composto por três membros efectivos eleitos em assembleia geral, sendo um deles o presidente.
  312. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 13: (Fiscalização)
  314. Texto do artigo, página 13: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  315. Número ou marcador, página 13: a) examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  316. Número ou marcador, página 13: b) controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  317. Número ou marcador, página 13: c) emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  318. Número ou marcador, página 13: d) cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a cooperativa.
  319. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
  321. Texto do artigo, página 13: O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço será apresentado e suas contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação dos sócios.
  322. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  323. Texto do artigo, página 13: (Resultados e sua aplicação)
  324. Texto do artigo, página 13: O lucro líquido apurado em cada exercício, deduzido da parte destinada à reserva legal estabelecida e outra para reservas e a outra a acumular.
  325. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  326. Texto do artigo, página 13: (Morte ou incapacidade)
  327. Texto do artigo, página 13: É vedada a transmissão por morte, excepto se o sucessor for já o membro da respectiva cooperativa e tem de ser por via de apresentação de algum documento que lhe confira tais poderes.
  328. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  329. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  330. Texto do artigo, página 13: A cooperativa dissolve-se nos seguintes casos:
  331. Número ou marcador, página 13: a) por deliberação da assembleia geral;
  332. Número ou marcador, página 13: b) nos demais casos previstos pela lei;
  333. Número ou marcador, página 13: c) pelo fim do objecto ou impossibilidade de sua prossecução.
  334. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  335. Texto do artigo, página 13: (Liquidação e partilha)
  336. Número ou marcador, página 13: Um) Operada a dissolução da cooperativa, designa uma comissão liquidatária responsável pela liquidação do património.
  337. Número ou marcador, página 14: Dois) Efectuada a liquidação, a comissão liquidatária apresenta as contas à assembleia geral ou tribunal, consoante for o caso, organizando um mapa de partilha.
  338. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  339. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  340. Texto do artigo, página 14: Em tudo que estiver omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  341. Texto do artigo, página 14: Maputo, 18 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  342. Texto do artigo, página 14: Cooperativa Senga Construções, Limitada
  343. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Outubro de 2025, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais, sob o NUEL 105058212, uma sociedade denominada Cooperativa Senga Construções, Limitada. Issa Momade Saide, moçambicano, solteiro, natural do distrito de Palma, residente na comunidade de Senga, nascido a 4 de Julho de 1980, portador do Bilhete de Identidade n.º 021504417785S, de 24 de maio de 2022;
  344. Texto do artigo, página 14: Cosme Daniel, moçambicano, solteiro, natural do distrito de Palma, residente na comunidade de Senga, nascido a 4 de Maio de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 021505069783Q, de 9 de maio de 2025;
  345. Texto do artigo, página 14: Amurane Saide, moçambicano, solteiro, natural de Mocímboa da Praia, residente no quarteirão 17, casa n.º 57, Alto – Gingone, cidade de Pemba, nascido a 7 de Fevereiro de 1995, portador do Bilhete de Identidade n.º 020905645392M, de 16 de fevereiro de 2022;
  346. Texto do artigo, página 14: Crisanto Paulino Afonso, moçambicano, solteiro, natural do distrito de Palma, residente em Maringane, Chiúre, nascido a 7 de Abril de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 021505946389D, de 13 de janeiro de 2023;
  347. Texto do artigo, página 14: Abdala Abilai Sumail, moçambicano, solteiro, natural do distrito de Palma, residente no quarteirão 8, casa n.º 9, Rovuma, Mueda, nascido a 29 de Março de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 021506068237Q, de 30 de novembro de 2021;
  348. Texto do artigo, página 14: Omar Saide Omar, moçambicano, solteiro, natural do distrito de Palma, residente na comunidade de Senga, nascido a 6 de Junho de 1970, portador do Bilhete de Identidade n.º 021504417575A, de 24 de Maio de 2022;
  349. Texto do artigo, página 14: Ambrósio Jonas, moçambicano, solteiro, natural do distrito de Palma, residente na comunidade de Senga, nascido a 7 de Abril de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 021505847418S, de 24 de Maio de 2022;
  350. Texto do artigo, página 14: Elisa Siaba Omar, moçambicana, solteira, natural do distrito de Palma, residente na comunidade de Senga, nascida a 16 de Setembro de 1985, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020106493051B, de 24 de maio de 2022;
  351. Texto do artigo, página 14: Salimo Momade, moçambicano, solteiro, natural do distrito de Palma, residente na comunidade de Senga, nascido a 20 de Janeiro de 1970, portador do Bilhete de Identidade n.º 021505924268J, de 29 de março de 2016; e
  352. Texto do artigo, página 14: Fernando António Fernando, moçambicano, solteiro, natural do distrito de Palma, residente na comunidade de Senga, nascido a 6 de Junho de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 021505946184J, de 24 de maio de 2022.
  353. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  355. Texto do artigo, página 14: É constituída, nos termos da lei, a Cooperativa Senga Construções, Limitada, e tem a sua sede na comunidade de Senga, distrito de Palma, província de Cabo Delgado.
  356. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  357. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  358. Texto do artigo, página 14: A cooperativa constitui-se por tempo indeterminado.
  359. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  360. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  361. Número ou marcador, página 14: Um) A cooperativa tem por objecto social principal:
  362. Número ou marcador, página 14: a) construção civil;
  363. Número ou marcador, página 14: b) prestação de serviços diversos nas áreas de construção civil, limpeza, consultória e gestão.
  364. Número ou marcador, página 14: Dois) A cooperativa poderá, por deliberação dos seus membros, exercer outras actividades consideradas complementares ou acessórias do seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, mediante necessária autorização para o efeito.
  365. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  367. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e integralmente realizado, é de cem mil meticais.
  368. Número ou marcador, página 14: Dois) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é de dez mil meticais, cuja representação será feita pela totalidade do valor da entrada do cooperativista, através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão que poderão assumir a forma de escrituras ou títulos normativos.
  369. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  370. Texto do artigo, página 14: (Suprimento)
  371. Texto do artigo, página 14: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os membros poderão fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por eles forem estipuladas.
  372. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  373. Texto do artigo, página 14: (Requisitos de admissão)
  374. Texto do artigo, página 14: A cooperativa prossegue o princípio da adesão voluntária, livre, de portas abertas, podendo ser membros todas as pessoas singulares ou colectivas, sem qualquer tipo de descriminação, desde que desenvolvam ou estejam aptos a realizar as actividades principais, complementares ou conexas prosseguidas pela cooperativa.
  375. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  376. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  377. Texto do artigo, página 14: São órgãos sociais da cooperativa:
  378. Número ou marcador, página 14: a) assembleia geral;
  379. Número ou marcador, página 14: b) conselho de direção; e
  380. Número ou marcador, página 14: c) conselho fiscal.
  381. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  382. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  383. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da cooperativa, constituída pela totalidade dos cooperativistas, em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatuários, vinculativos para todos os membros e restantes órgãos da cooperativa.
  384. Número ou marcador, página 14: Dois) A mesa da assembleia geral será composta por um presidentes, um secretário e um vogal.
  385. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral terá sessões ordinárias uma vez ao ano e extraordinárias sempre que se mostrar necessário.
  386. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  387. Texto do artigo, página 14: (Conselho de direção)
  388. Número ou marcador, página 14: Um) O conselho de direção é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da cooperativa.
  389. Número ou marcador, página 14: Dois) A cooperativa será administrada e representada pelo conselho de direcção composto por três membros, sendo um presidente, um secretário e um tesoureiro.
  390. Número ou marcador, página 14: Três) Compete ao presidente representar a cooperativa em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se às deliberações dos cooperativistas ou do conselho fiscal.
  391. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  392. Texto do artigo, página 14: (Nomeação do conselho de direcção)
  393. Texto do artigo, página 14: O conselho de direcção é constituído da seguinte maneira:
  394. Número ou marcador, página 14: a) Presidente – Issa Momade Saide;
  395. Número ou marcador, página 14: b) Secretário – Cosme Daniel; e
  396. Número ou marcador, página 14: c) Tesoureiro – Amurane Saide.
  397. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 15: (Competências do conselho de direcção)
  399. Texto do artigo, página 15: Compete ao conselho de direcção:
  400. Número ou marcador, página 15: a) propor a criação de representações da cooperativa;
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