III SÉRIE — n.º 248

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 248/2023

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira,27deDezembrode2023
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 248
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Avisos. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação Iniciativa Regional de Apoio Psicossocial de Moçambique. Associação Moçambicana para Saúde Engajamento Juvenil e
Parágrafo · p. 1 Desenvolvimento Comunitário-EKUMI. Agro Veg’s – Sociedade Unipessoal, Limitada. Altel Soluções Globais de Comunicação, Limitada. Atauchua - SCC – Sociedade Unipessoal, Limitada. BIQINVEST, S.A. Bush to Beash Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chilengue Holding, Limitada. Circulos, Limitada. Cooperativa de Serviços Técnicos, Cooperativa de Responsabilidade,
Parágrafo · p. 1 Limitada – CST. E & M Creative Agency – Sociedade Unipessoal, Limitada. FJS Gestão Farmacêutica – Sociedade Unipessoal, Limitada. GB Conferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada. Global Cold, Limitada. Global Distribution – Sociedade Unipessoal, Limitada. GN 82 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Habilitação de Herdeiros por Óbito da Senhora Stai Ingona. Hitachi Construction Machinery (Mozambique) – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. Houselife Comercial, Limitada. Igreja Evangélica Koinonia na Luz de Deus. Jaisal - 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jap, Engenharia e Arquitectura, Limitada.
Parágrafo · p. 1 JE-Serviços, Limitada. Katuxajasse Vendas e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. KD Global Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kukhanya Ventures, Limitada. Limpa Universos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moda, Limitada. Mozaelectro, Limitada. Mubai Equipamentos e Serviços, Limitada. Nako Energy Moçambique, Limitada. NC Combustíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada. Oficina Auto Rodas-F.X.G, Limitada. Papelaria, Serviços e Consultoria Palma – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Pensāo Miringa Family, Limitada. Porphyrios Group – Sociedade Unipessoal, Limitada. Portia M.2023 Moçambique, Limitada. RGS Agro, S.A. RMS Hoyo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Socoal – Sociedade Comercial Africana, Limitada. Tchotene Services, Limitada. Tensão Moçambique, Limitada. The Sea Guardians, Limitada. Tinta Auto Pemba, E.I. Trans Bkwl Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tsenane Investimentos, Limitada. TVC Moz, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação Iniciativa Regional de Apoio Psicossocial de Mocambique como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei 8/91, de 18 de Julho, comjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Iniciativa Regional de Apoio Psicossocial de Mocambique.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 21 de Agosto de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação Moçambicana para Saúde Engajamento Juvenil e Desenvolvimento Comunitário-EKUMI como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos êxitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana para Saúde Engajamento Juvenil e Desenvolvimento Comunitário-EKUMI.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 12 de Setembro de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Manuel Bernardo Cumbe a efectuar a mudança do nome da sua filha Sheila Manuel Cumbe para passar a usar o nome completo de Sheila da Graça Manuel Cumbe.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 17 de Dezembro de 2023. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Sau Monjane.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro,
Parágrafo · p. 2 publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 2 de Novembro de 2023, foi atribuída a favor de Chidima Mining III, Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11635L, válida até 28 de Novembro de 2028, para água-marinha, berilo, chumbo, espodumena, lepidolite, lítio, minerais associados, ouro, quartzo, tantalite, topázio, turmalina, no distrito de Maganja da Costa na província da Zambézia com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 17 14 00,00 - 17 14 00,00 - 17 09 50,00 - 17 09 50,00 37 10 30,00 37 05 40,00 37 05 40,00 37 10 30,00
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 17 14 00,00 - 17 14 00,00 - 17 09 50,00 - 17 09 50,0037 10 30,00 37 05 40,00 37 05 40,00 37 10 30,00
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 30 de Novembro de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 13 de Novembro de 2023, foi atribuída a favor de KIPAWA, Limitada, a Concessão Mineira n.º 11054C, válida até 25 de Outubro de 2048, para berilo, lítio, ouro, quartzo, rubi, safira, tantalite e minerais associados, no distrito de Gilé na província da Zambézia com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15 59 00,00 - 15 59 00,00 - 15 55 00,00 - 15 55 00,00 38 20 00,00 38 16 00,00 38 16 00,00 38 20 00,00
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 15 59 00,00 - 15 59 00,00 - 15 55 00,00 - 15 55 00,0038 20 00,00 38 16 00,00 38 16 00,00 38 20 00,00
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 16 de Novembro de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Iniciativa Regional de Apoio Psicossocial de Moçambique
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 2 A associação adopta a denominação Associação Iniciativa Regional de Apoio Psicossocial de Moçambique, adiante designada por associação, é uma pessoa
Texto do artigo · p. 2 coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade Jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no território nacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação é de âmbito nacional podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do pais quando julgar necessário.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A associação tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Coop, rua B, n.º 247.
Número ou marcador · p. 2 Três) A associação é constituída por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 Objectivos
Texto do artigo · p. 2 Constituem os objectivos da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover o bem-estar psicossocial e mental de todas as meninas, meninos e jovens, através de programas de apoio e financiamento;
Número ou marcador · p. 3 b) Promover parcerias de organizações da sociedade civil no país para implementar programas que visam melhorar o Apoio Psicossocial (PSS) para todas as meninas, meninos e jovens; c)Promover pesquisas e desenvolvimento de intervenções políticas, com participação de crianças e jovens em áreas de apoio psicossocial, com o objectivo de mobilizar apoio e ação governamental para atender às necessidades psicossociais das crianças e de suas famílias em Moçambique;
Número ou marcador · p. 3 d) Promover a prestação de apoio psicossocial e assistência técnica aos departamentos governamentais, sociedade civil e instituições acadêmicas que trabalham com crianças, suas famílias e comunidade;
Número ou marcador · p. 3 e) Promover o desenvolvimento de abordagens comunitárias baseadas em direitos humanos no trabalho com crianças e seus cuidadores para melhorar seu bem-estar psicossocial e mental e garantir a realização de seus direitos básicos;
Número ou marcador · p. 3 f) Promover a troca de conhecimento por meio do desenvolvimento de materiais, tradução, publicação e disseminação de informações sobre apoio psicossocial para crianças por meio de livros para crianças e adultos, hospedagem e participação em conferências, workshops, desenvolvimento e distribuição de materiais de IEC em colaboração com a media entre outras iniciativas.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 3 Um) Podem ser membros da Associação Iniciativa Regional de Apoio Psicossocial de Moçambique todos cidadãos independente da sua filiação, etnia, religião, raça, sexo, naturalidade ou residência, nível académico ou social.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete a Assembleia Geral decidir sobre a admissão dos membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 Categoria de membros
Texto do artigo · p. 3 Constituem categorias da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros fundadores - todos aqueles que se inscreveram e aderiram na celebração da escritura do presente estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros efectivos - todos aqueles que foram admitidos na associação apos a constituição da mesma e que detiveram suas jóias e pagaram regularmente suas quotas e cumprem seus deveres e direitos consignados nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 c) Membros correspondentes - todos aqueles que residindo fora do território nacional, tenham manifestado por escrito o desejo de se tornar membros da associação e que mantenham o compromisso de manter correspondências regular com o secretário geral da associação, podendo ser equiparados a membros efectivos se tiverem realizado as respetivas jóias e pagaram regularmente suas quotas e cumprem os deveres e direitos consagrados no estatutos; e
Número ou marcador · p. 3 d) Membros honorários - todos cidadãos nacionais ou estrangeiro que, pela sua acção, contribua de forma relevante na prossecução dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 Direito dos membros
Texto do artigo · p. 3 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Apresentar propostas ou sugestões convenientes para a execução dos presentes estatutos, assistir e tomar parte das sessões da Assembleia Geral e das reuniões para as quais são convocadas;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) Obter esclarecimentos sobre a aplicação dos fundos sociais e receber informações sobre a vida, plano, projectos de actividades e respectivas contas da associação; e
Número ou marcador · p. 3 d) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos previstos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 3 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Pagar as suas quotas;
Número ou marcador · p. 3 b) Competir pelo prestígio e progresso da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Preservar e valorizar o património da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Reportar junta da assembleia todas as irregularidades cometidas por outros membro da associação; e
Número ou marcador · p. 3 e) Manter o sigilo profissional de todos encontros da Assembleia Geral e outros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 Perda de qualidade de membros
Texto do artigo · p. 3 Perdem a qualidade de membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Os que renunciarem por livre e espontânea vontade desde que o façam por escrito ou na presença de duas ou mais testemunhas, indicando os motivos da mesma;
Número ou marcador · p. 3 b) Condenados judicialmente por crime doloso ou ofensa grave á moral pública; c)Excluídos por incumprimento reiterado das suas funções;
Número ou marcador · p. 3 d) Os que abandonam as suas funções; e
Número ou marcador · p. 3 e) Os que praticam condutas que originem desprestígio ou prejuízo a associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 Duração de mandato
Texto do artigo · p. 3 O mandato dos membros dos órgãos sociais da associação são de 5 anos renováveis por 2 vezes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 Incompatibilidade
Texto do artigo · p. 3 O exercício de cargos dos membros nos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 Natureza e composição da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é um órgão máximo deliberativo da associação e é composta por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos, designadamente, um presidente, um vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne-se considerase com poderes para deliberar, se achar-se presente pelo menos metade dos membros em primeira convocatória, ou seja qual for o número dos membros presentes, uma hora depois, para início da sessão em segunda convocatória. Salvo o disposto nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações são tomadas por uma maioria absoluta de votos de ¾ dos membros presentes com direito a voto.
Número ou marcador · p. 4 Três) As convocações das sessões extraordinárias da Assembleia Geral devem ser feitas com uma antecedência de sete dias.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 4 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete a Assembleia Geral da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 b) empossar e exonera os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 c) Apreciar, deliberar, e votar o relatório e contas do conselho de Direcção com parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 d) Definir as principais linhas de actuação da associação; e e)Fixar o montante de jóia, da quota e das demais contribuições dos membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia Geral é o órgão que dirige a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 Composição da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente da Mesa, um vice-presidente e um secretário eleito em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 Natureza e composição do Conselho da Direcção
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direção é um órgão executivo e administrativo da associação e é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho da Direcção)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho da Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 4 a)Acompanhar e avaliar sistematicamente a actividade desenvolvida pela associação, designadamente a utilização dos meios postos à sua disposição e os resultados atingidos;
Número ou marcador · p. 4 b) Aprovar o relatório anual de contas;
Número ou marcador · p. 4 c) Aprovar o relatório de actividades;
Número ou marcador · p. 4 d) Apreciar e submeter a proposta de membros da associação a tutela sectorial e posterior envio para apreciação e aprovação pelo órgão competente;
Número ou marcador · p. 4 e) Aprovar os regulamentos necessários ao desempenho das suas funções, em especial as matérias referentes as telecomunicações, serviços postais, radiocomunicações e afins;
Número ou marcador · p. 4 f) Preparar e submeter propostas de legislação e regulamentação, sobre o sector, a serem aprovadas pelo Governo;
Número ou marcador · p. 4 g) Praticar os demais actos de gestão decorrentes da aplicação do estatuto orgânico necessários ao bom funcionamento das associação;
Número ou marcador · p. 4 h) Harmonizar as propostas dos relatórios do balanço periódico do Plano Económico e Social;
Número ou marcador · p. 4 i) Exercer outros poderes que constem do diploma de criação, do estatuto orgânico e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho de Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 Natureza e composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização dos actos administrativos e financeiros da associação é composta por um presidente, um vice-presidente e um relator.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez em cada semestre por convocação do presidente e extraordinariamente sempre que se julgue necessário com participação de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) No caso do impedimento dos membros efectivos do Conselho Fiscal e convocado um dos membros suplentes.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos de ¾ de todos dos membros e constam na acta lavrada em livro próprio, aprovada e assinado no final dos trabalhos de cada reunião pelos conselheiros fiscais presentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 4 a)Fiscalizar todos os actos administrativos e financeiros da Associação Iniciativa Regional de Apoio Psicossocial De Moçambique;
Número ou marcador · p. 4 b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
Número ou marcador · p. 4 c) Examinar as contas apresentadas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
Número ou marcador · p. 4 e) Apreciar e dar parecer sobre o relatório de actividades e contas do Conselho de Direcção do exercício findo e submete-lo a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 Património
Número ou marcador · p. 4 Um) O património da associação é constituída por todos valores, bens, móveis e imóveis alocados para a realização das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Pelas dívidas da associação apenas responde o seu património social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 Fundos
Texto do artigo · p. 4 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) As jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 4 b) Os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 4 c) Financiamentos obtidos pela associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Os bens de natureza mobiliaria e imobiliária;
Número ou marcador · p. 4 e) Quaisquer outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 4 Extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação extingue-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, apos propostas de três quartos (3/4) de todos os membros, e ainda nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em caso de dissolução da associação, se existir bens que lhe tenham sido doados ou deixados com qualquer encargo ou estejam afectados a certos fim, a entidade competente para o reconhecimento, atribui-los-á, com o mesmo encargo ou afectação, a outra pessoa colectiva do direito privado sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 4 Três) Dissolvida a associação, compete a Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 5 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 5 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Texto do artigo · p. 5 Associação Moçambicana para Saúde, Engajamento Juvenil e Desenvolvimento Comunitário-EKUMI
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Novembro de dois mil e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105013429, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma associação sem fins lucrativo com a responsabilidade limitada Associação Moçambicana para Saúde, Engajamento Juvenil e Desenvolvimento Comunitário-EKUMI, constituída entre os membros: Amâncio Firmino, filho de Firmino Simão e de Rosa Amade, natural de Meconta, distrito de Meconta, província de Nampula, estado civil solteiro, nascido a 18 de Janeiro de 1977, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100957927C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, a 20 de Dezembro de 2021, Manuel Napua, filho de Napula e de Lúcia Nripo, natural de Rapale, distrito de Rapale, província de Nampula, estado civil casado, nascido a 18 de Setembro de 1969, portador do Bilhete de Identidade n.º 021001588229A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 23 de Abril de 2021, Fernando Adinane Salvador, filho de Fernando Domingos Salvador e de Tima Adiane, natural de Macomia, distrito de Macomia, provincia de Cabo Delgado, estado civil solteiro, nascido no dia 08 de Março de 1972, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100868177B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Pemba, a 27 de Junho de 2016, Bento Razul Subuhana, filho de Razul Subuhana e de Elisa Yuda, natural de Mecanhelas, distrito de Mecanhelas, provincia do Niassa, estado civil solteiro, nascido a 12 de Junho de 1982, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110100532917S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, a 22 de Dezembro de 2020, Sulemane Bandal Elias, filho de Elias Coutinho e de Maria Helena Bandal, natural de Maganja da Costa, distrito de Maganja da Costa, província da Zambézia, estado civil solteiro, nascido a 17 de Abril de 1978, portador do Bilhete de Identidade n.º 03101238037F, Emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 25 de Agosto de 2021, Abacar Gelane Assuate, filho de Gelane Assuate e de Felicia Abacar, natural de Nampula, distrito de Nampula,
Texto do artigo · p. 5 província de Nampula, estado civil solteiro, nascido a 11 de Dezembro de 1981, portador do Bilhete de Identidade n.º 03101007700A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Pemba, a 9 de Junho de 2022, Custódio Saria Ncoi, filho de Saria Ncoi e de Janina Namuine, natural de Montepuez, distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado, estado civil solteiro, nascido a 7 de Outubro de 1978, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101311020A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Pemba, a 10 de Agosto de 2021, Lito Augusto, filho de Augusto Amade e de Carolina Lemeteque, natural de Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula, estado civil solteiro, nascido a 22 de Setembro de 1971, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100904482J, emitido pelo Arquivo de Civil da Cidade de Nampula, a 15 de Março de 2016, Basilio Pilale, filho de Pilale Sucule e de Muanahide Muhocoroco, natural de Chiure, distrito de Chiure, província de Cabo Delgado, estado civil solteiro, nascido a 1 de Janeiro de 1978, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101237990I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Nampula, a 28 de Setembro de 2021, Januário Armando Sitora, filho de Armando Sitora e de Ancha Murimatite, natural de Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula, estado civil solteiro, nascido a 4 de Junho de 1977, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100024230I, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Nampula, a 19 de Fevereiro de 2021, que se regerá nos termos do artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Das disposições gerais, denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 5 A Associação Moçambicana para Saúde, Engajamento Juvenil e Desenvolvimento Comunitário, adiante designada por EKUMI, palavra que na língua Macua significa Saúde, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Opera no sector da saúde e não prossegue fins políticos ou religiosos e rege-se de acordo com o estabelecido nos presentes estatutos e, em tudo que for omisso, pelos seus regulamentos internos e legislação que lhe seja aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 5 Um) A EKUMI é de âmbito Nacional. Dois) Tem a sua sede na província de Nampula, cidade de Nampula, bairro MuhalaExpansão, rua S/n, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para outro local, abrir ou encerrar qualquer
Texto do artigo · p. 5 espécie de representação dentro do território moçambicano, pelo tempo que entender for conveniente;
Número ou marcador · p. 5 Três) Será constituída o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 Objectivos
Texto do artigo · p. 5 Constituem objectivos da EKUMI:
Número ou marcador · p. 5 a) Promover saúde pública através da implementação de programas que visem contribuir para a prevenção e controlo de doenças;
Número ou marcador · p. 5 b) Promover a prestação de cuidados de saúde através da realização de intervenções clinicas e comunitárias a partir de parcerias com o Governo e/ou Organizações Não-governamentais nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 5 c) Promover o desenvolvimento comunitário sustentável para adolescentes e jovens com foco na rapariga através da criação de capacidades e competências técnicas em empreendedorismo, literacia financeira e apoio na formação profissional de curta e longa duração;
Número ou marcador · p. 5 d) Promover a criação de evidências do contexto comunitário para apoiar na tomada de decisões através de promoção e realização de pesquisas operacionais em saúde.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 Admissão de membros
Texto do artigo · p. 5 A admissão dos membros da EKUMI é feita nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 5 a)O pedido de admissão a membro é livre e espontâneo, carecendo de uma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 b) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documentos de identificação pessoal (BI, Passaporte ou DIRE) ou ainda outro documento emitido por entidade pública que certifique a sua identidade;
Número ou marcador · p. 5 c) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete à Assembleia Geral da EKUMI.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 Categoria de membros
Texto do artigo · p. 5 Constituem categorias dos membros da EKUMI:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros fundadores: aqueles que estejam no acto da assinatura do
Texto do artigo · p. 6 documento de constituição da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Membros efectivos: são todos aqueles membros inscritos na associação e nela fazem parte em pleno gozo dos seus direitos estatuários;
Número ou marcador · p. 6 c) Membros beneméritos: aquelas individualidades ou organizações que não tenham trabalhado directamente com associação, mas que, através da deliberação em Assembleia Geral, confere esse título como resultado do seu engajamento em servir para o empoderamento da juventude e desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 6 d) Membros honorários: são as personalidades ou instituições que contribuem para o desenvolvimento da EKUMI de tal forma relevante que, por proposta qualificada, lhes seja atribuída tal distinção pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 6 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 6 Constituem direitos dos membros da EKUMI:
Número ou marcador · p. 6 a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e outras para que forem convocados;
Número ou marcador · p. 6 b) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 c) Requerer a convocação de reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 d) Participar nas iniciativas promovidas pela EKUMI;
Número ou marcador · p. 6 e) Propor a admissão e exclusão de novos membros;
Número ou marcador · p. 6 f) Elaborar projectos e candidatar a entidades locais, nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 6 g) Gerir e controlar todas as actividades e operações da sua competência;
Número ou marcador · p. 6 h) Beneficiar de acções de informação e formação promovidos pela EKUMI.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 6 Constituem deveres dos membros da EKUMI:
Número ou marcador · p. 6 a) Pagar pontualmente as respectivas contribuições;
Número ou marcador · p. 6 b) Participar em todas as reuniões para as quais forem devidamente convocados;
Número ou marcador · p. 6 c) Cumprir com os termos e condições estatutários e com as demais obrigações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 6 d) Colaborar com a associação em todas as suas iniciativas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 6 Perda de qualidade de membro
Texto do artigo · p. 6 Os membros da EKUMI perdem a respectiva qualidade nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 6 a) Morte ou incapacidade permanente, sendo pessoas singulares;
Número ou marcador · p. 6 b) Extinção, sendo pessoas colectivas;
Número ou marcador · p. 6 c) Renúncia voluntária e expressa ao estatuto de membro;
Número ou marcador · p. 6 d) Falta de cumprimento dos seus deveres e obrigações enquanto membros ou adopção de conduta contrária aos fins da EKUMI, sujeito à deliberação da Assembleia Geral tomada por escrutínio secreto com pelo menos dois terços dos votos favoráveis dos membros presentes e representados.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 6 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 6 Constituem órgãos da EKUMI:
Número ou marcador · p. 6 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 6 Duração do mandato
Texto do artigo · p. 6 A duração dos mandatos dos órgãos da EKUMI é estabelecida nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 6 a)O mandato dos membros da Assembleia Geral tem a duração de três anos renováveis;
Número ou marcador · p. 6 b) O mandato dos membros do Conselho da Direcção é de três anos renováveis;
Número ou marcador · p. 6 c) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 6 Incompatibilidade
Texto do artigo · p. 6 Os cargos de Presidentes da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção, e do Conselho Fiscal são incompatíveis.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 6 Natureza e composição da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral da EKUMI:
Número ou marcador · p. 6 a) É um órgão deliberativo, composta pelos membros fundadores, membros efectivos, membros honorários e pelos membros beneméritos;
Número ou marcador · p. 6 b) Terá um presidente, vice-presidente e um secretário designado de entre os seus membros fundadores, que elaboram as actas das respectivas reuniões, as quais deverão ser assinadas pelo presidente, vicepresidente e secretário;
Número ou marcador · p. 6 c) Os membros da Assembleia Geral serão eleitos por maioria simples dos membros fundadores, através de escrutínio secreto; d)As funções dos membros da Assembleia Geral não serão remuneradas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 6 O funcionamento da EKUMI será orientado nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 6 a) Reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 6 b) A convocatória para as reuniões da Assembleia Geral será feita por escrito, via email ou cartas endereçadas aos membros com uma antecedência mínima de sete dias;
Número ou marcador · p. 6 c) As reuniões extraordinárias serão convocadas sempre que se mostrar necessário;
Número ou marcador · p. 6 d) A Assembleia Geral poderá solicitar a presença de membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal nas reuniões, sem direito de voto;
Número ou marcador · p. 6 e) Para funcionamento da Assembleia Geral é necessária a presença física ou através de teleconferência de, pelo menos, mais do que a metade dos membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 6 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 6 Constituem competências dos membros da Assembleia Geral da EKUMI:
Número ou marcador · p. 6 a) Definir orientações gerais sobre o seu funcionamento e concretização dos fins da EKUMI; b)Assegurar que os recursos da associação sejam exclusivamente utilizados para garantir o cumprimento dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 6 c) Aprovar anualmente o relatório do Conselho de Direcção sobre a situação financeira e programática da EKUMI;
Número ou marcador · p. 6 d) Deliberar sobre a designação e exoneração dos membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, bem como a substituição temporária dos titulares destes órgãos;
Número ou marcador · p. 6 e) Os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal só podem ser exonerados pelas seguintes razões:
Número ou marcador · p. 7 i) Incumprimento das suas funções; ii) Falha em honrar a missão e visão da EKUMI; iii) Conflito de interesse que não possa ser mitigado; iv) Comportamento antiético.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 7 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 7 A Mesa da Assembleia Geral é eleita na primeira reunião da Assembleia Geral em cada mandato, de entre os seus membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 7 Composição da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa composta por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Convocar, presidir e adiar reuniões gerais nos termos dos estatutos;
Número ou marcador · p. 7 b) Proceder à verificação do quórum para que a assembleia funcione legalmente;
Número ou marcador · p. 7 c) Submeter a votação e dirigir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
Número ou marcador · p. 7 d) Usar de voto de qualidade em caso de empate nas votações;
Número ou marcador · p. 7 e) Conferir posse aos membros dos órgão sociais, incluindo os restantes membros da Mesa da Assembleia Geral, fazendo levar e assinar com eles as respectivas actas;
Número ou marcador · p. 7 f) Conceder demissão a qualquer membro directivo que apresente formalmente o seu pedido devidamente justificado.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Compete ao secretário em redigir e assinar as actas das Secções da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 7 Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral reunir-se-á na sede da EKUMI, ou noutro local, conforme a carta convocatória, desde que tal não prejudique os legítimos direitos e interesses dos membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O membro da Assembleia Geral que tenha interesse em qualquer contrato ou matéria a ser decidida pela Assembleia Geral será obrigado a divulgar tal interesse perante a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) Qualquer votação sobre um contrato ou matéria em que algum membro tenham interesse deve ser aprovada por pelo menos dois terços dos restantes membros da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) Das reuniões da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 7 o secretário lavrará a respectiva actas, das quais constarão os nomes e obrigatoriamente as assinaturas dos membros presentes e/ ou representados com direito a voto e as deliberações que forem tomadas.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 7 Natureza e composição do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção da EKUMI é um órgão de gestão, constituído por:
Número ou marcador · p. 7 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 7 c) Secretário-geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros do Conselho de Direcção não podem ser membros da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os membros do Conselho de Direcção serão eleitos pelos membros da Assembleia Geral, através de escrutínio secreto, de entre os seus membros e o seu mandato é de três (3) anos renováveis.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os membros do Conselho de Direcção podem ser exonerados por deliberação da Assembleia Geral por falta de cumprimento dos seus deveres enquanto membros ou adopção de conduta manifestamente contrária aos fins da EKUMI.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) O Conselho de Direcção terá um secretário designado de entre os seus membros, que elaborará as actas das respectivas reuniões dentro de um prazo de três dias úteis depois da data da reunião do Conselho de Direcção, as quais deverão ser assinadas pelos presentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 7 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção da EKUMI funciona nos seguintes termos: Reúne-se uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente, ou a pedido do presidente do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A convocatória para as reuniões do Conselho de Direcção será feita por escrito via email ou carta endereçadas aos membros do Conselho de Direcção, e ao presidente com antecedência mínima de cinco dias de calendário.
Número ou marcador · p. 7 Três) O director-geral da EKUMI terá direito de assistir às reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto e os membros do Conselho de Direcção poderão convocar membros do Conselho Fiscal, da Assembleia Geral ou da Direcção Executiva a assistirem a determinadas sessões, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 7 Competências do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 Um) São competências do Conselho de Direcção da EKUMI:
Número ou marcador · p. 7 a) Praticar todos os actos necessários à
Texto do artigo · p. 7 prossecução dos fins da associação, dispondo de poderes de gestão administrativa, financeira e dos recursos humanos, nos termos delimitados nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para a execução do disposto no número anterior, compete, em especial, ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 7 a) Garantir a implementação do objecto e fins da EKUMI e das recomendações e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Estabelecer orientações gerais e específicas com vista a alcançar o objectivo referido na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 7 c) Aprovar os regulamentos internos da EKUMI;
Número ou marcador · p. 7 d) Aprovar uma estrutura funcional adequada para o melhor funcionamento da EKUMI apresentada pela Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 7 e) Administrar o património da EKUMI;
Número ou marcador · p. 7 f) Aprovar a candidatura da Associação p a r a o p o r t u n i d a d e s d e financiamento;
Número ou marcador · p. 7 g) Aprovar o orçamento e os planos de actividade, bem como o relatório, o balanço e contas do exercício, antes da submissão destes à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 h) Analisar e aprovar contratos e/ ou convénios com entidades financiadoras de projectos, nacionais ou estrangeiras, de direito público ou privado;
Número ou marcador · p. 7 i) Aprovar o estabelecimento de delegações, escritórios provinciais ou outras representações da EKUMI;
Número ou marcador · p. 7 j) Aprovar a abertura e fecho de contas bancárias da EKUMI e indicar os assinantes das mesmas;
Número ou marcador · p. 7 k) Participar no painel da selecção do director-geral, aprovar a contratação e indicar o término do contrato do director-geral;
Número ou marcador · p. 7 l) Delegar ao director-geral os poderes necessários para a execução das suas atribuições e delimitar o seu âmbito;
Número ou marcador · p. 7 m) Aprovar, sob proposta da Assembleia Geral, a designação dos membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 n) Prestar contas à Assembleia Geral anualmente, submetendo à sua aprovação um relatório sobre a situação financeira e programática da EKUMI;
Número ou marcador · p. 7 o) Exercer outras competências previstas por lei, no espírito do desenvolvimento do objecto e fins da EKUMI.
Texto do artigo · p. 8 SECÇÂO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 8 Natureza e composição do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal da EKUMI é o órgão de fiscalização da gestão financeira da associação, sendo constituído por três membros, designados pela Assembleia Geral com a aprovação do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros do Conselho Fiscal deverão possuir qualificação e experiência nas áreas de Contabilidade, Administração, Direito, Economia e Informática.
Número ou marcador · p. 8 Três) O Conselho Fiscal designará entre os membros o presidente, que terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 8 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que for necessário, ou a pedido da Assembleia Geral ou do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros do Conselho Fiscal podem fazer-se representar neste órgão, por qualquer dos membros por simples carta dirigida ao seu presidente.
Número ou marcador · p. 8 Três) Não poderá deliberar sem a presença de, pelo menos, dois terços dos membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 8 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Fiscal da EKUMI:
Número ou marcador · p. 8 a) Verificar se a administração da EKUMI é exercida de acordo com as leis em vigor no país e seus estatutos;
Número ou marcador · p. 8 b) Emitir parecer sobre o balanço anual, as contas e os actos económicos, financeiros e administrativos do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Examinar os registos e documentos legais da EKUMI; d)Registar em livros, actas e pareceres do Conselho Fiscal, os resultados das revisões de registos e documentos legais da EKUMI, tomando por base as contas do balanço e as informações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 e) Prestar os esclarecimentos que lhe sejam solicitados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO IV Do património e fundo
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 8 Património
Texto do artigo · p. 8 São patrimónios da EKUMI: a) Bens móveis e imóveis adquiridos por doação ou compra;
Número ou marcador · p. 8 b) O património e bens da EKUMI deverão ser utilizados única e exclusivamente na execução dos seus objectivos estatutários.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 8 Fundos
Texto do artigo · p. 8 EKUMI é instituída por um fundo inicial no valor de vinte mil meticais:
Número ou marcador · p. 8 a) Provenientes de contribuições dos seus membros, doações, legados, subvenções, donativos e auxílios de qualquer natureza que venha a receber de pessoas singulares ou colectivas, públicas e/ou privadas, nacionais e/ou estrangeiras; b)Quaisquer importâncias ou receitas que legalmente ou contratualmente lhe couberem;
Número ou marcador · p. 8 c) Todos os rendimentos provenientes da gestão dos seus activos;
Número ou marcador · p. 8 d) As receitas ou rendimentos resultantes das actividades desenvolvidas no âmbito do seu objecto e fins.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Em tudo o que não estiver regulado nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique e o que tiver sido estabelecido nos regulamentos internos aprovados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 8 Extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 8 Um) EKUMI extingue-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da Assembleia Geral e desde que comprovada a impossibilidade de realização do seu fim ou da sua modificação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Ocorrendo a sua extinção, o património da EKUMI, após o cumprimento de quaisquer obrigações, será vendido mediante leilão em asta pública ou através de sorteio.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 16 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Agro Veg’s – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de alteração do pacto social, aumento do capital social e alteração da sede social na sociedade em epígrafe, realizada no dia dezassete de Novembro de dois mil e vinte e três, na sua sede
Texto do artigo · p. 8 social, na cidade de Inhambane, bairro Balane 2 (dois), sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101188434, com o capital social de vinte mil meticais, estando presente o sócio único Adelino Augusto Cumbana totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 8 Iniciada sessão, o sócio deliberou por unanimente a alteração do capital social de vinte mil meticais para dois milhões e quinhentos mil meticais. Deliberou ainda a alteração da sede da sociedade para o distrito de Jangamo, localidade de Bambela, povoado de Marrumuana, tendo sido aprovada a deliberação.
Texto do artigo · p. 8 Por conseguinte foi deliberado por unanimidade a alteração do número dois artigo primeiro e o artigo terceiro do pacto social e passam a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 8 Um) Mantêm-se. Dois) A sociedade tem a sua sede em
Texto do artigo · p. 8 Marrumuana, distrito de Jangamo, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 8 Três) Mantêm-se.
Texto do artigo · p. 8 ......................................................................
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira,27deDezembrode2023
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 248
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
  12. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Avisos. Anúncios Judiciais e Outros:
  13. Parágrafo, página 1: Associação Iniciativa Regional de Apoio Psicossocial de Moçambique. Associação Moçambicana para Saúde Engajamento Juvenil e
  14. Parágrafo, página 1: Desenvolvimento Comunitário-EKUMI. Agro Veg’s – Sociedade Unipessoal, Limitada. Altel Soluções Globais de Comunicação, Limitada. Atauchua - SCC – Sociedade Unipessoal, Limitada. BIQINVEST, S.A. Bush to Beash Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chilengue Holding, Limitada. Circulos, Limitada. Cooperativa de Serviços Técnicos, Cooperativa de Responsabilidade,
  15. Parágrafo, página 1: Limitada – CST. E & M Creative Agency – Sociedade Unipessoal, Limitada. FJS Gestão Farmacêutica – Sociedade Unipessoal, Limitada. GB Conferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada. Global Cold, Limitada. Global Distribution – Sociedade Unipessoal, Limitada. GN 82 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Habilitação de Herdeiros por Óbito da Senhora Stai Ingona. Hitachi Construction Machinery (Mozambique) – Sociedade
  16. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Houselife Comercial, Limitada. Igreja Evangélica Koinonia na Luz de Deus. Jaisal - 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jap, Engenharia e Arquitectura, Limitada.
  17. Parágrafo, página 1: JE-Serviços, Limitada. Katuxajasse Vendas e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal,
  18. Parágrafo, página 1: Limitada. KD Global Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kukhanya Ventures, Limitada. Limpa Universos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moda, Limitada. Mozaelectro, Limitada. Mubai Equipamentos e Serviços, Limitada. Nako Energy Moçambique, Limitada. NC Combustíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada. Oficina Auto Rodas-F.X.G, Limitada. Papelaria, Serviços e Consultoria Palma – Sociedade Unipessoal,
  19. Parágrafo, página 1: Limitada. Pensāo Miringa Family, Limitada. Porphyrios Group – Sociedade Unipessoal, Limitada. Portia M.2023 Moçambique, Limitada. RGS Agro, S.A. RMS Hoyo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Socoal – Sociedade Comercial Africana, Limitada. Tchotene Services, Limitada. Tensão Moçambique, Limitada. The Sea Guardians, Limitada. Tinta Auto Pemba, E.I. Trans Bkwl Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tsenane Investimentos, Limitada. TVC Moz, Limitada.
  20. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  21. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  22. Texto do artigo, página 1: Um cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação Iniciativa Regional de Apoio Psicossocial de Mocambique como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  23. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto nada obsta o seu reconhecimento.
  24. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei 8/91, de 18 de Julho, comjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Iniciativa Regional de Apoio Psicossocial de Mocambique.
  25. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 21 de Agosto de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  26. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  27. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação Moçambicana para Saúde Engajamento Juvenil e Desenvolvimento Comunitário-EKUMI como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  28. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos êxitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  29. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana para Saúde Engajamento Juvenil e Desenvolvimento Comunitário-EKUMI.
  30. Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 12 de Setembro de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  31. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  32. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  33. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Manuel Bernardo Cumbe a efectuar a mudança do nome da sua filha Sheila Manuel Cumbe para passar a usar o nome completo de Sheila da Graça Manuel Cumbe.
  34. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 17 de Dezembro de 2023. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Sau Monjane.
  35. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  36. Texto do artigo, página 2: AVISO
  37. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro,
  38. Parágrafo, página 2: publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 2 de Novembro de 2023, foi atribuída a favor de Chidima Mining III, Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11635L, válida até 28 de Novembro de 2028, para água-marinha, berilo, chumbo, espodumena, lepidolite, lítio, minerais associados, ouro, quartzo, tantalite, topázio, turmalina, no distrito de Maganja da Costa na província da Zambézia com as seguintes coordenadas geográficas:
  39. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 17 14 00,00 - 17 14 00,00 - 17 09 50,00 - 17 09 50,00 37 10 30,00 37 05 40,00 37 05 40,00 37 10 30,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 17 14 00,00 - 17 14 00,00 - 17 09 50,00 - 17 09 50,0037 10 30,00 37 05 40,00 37 05 40,00 37 10 30,00
  40. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 30 de Novembro de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
  41. Texto do artigo, página 2: AVISO
  42. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 13 de Novembro de 2023, foi atribuída a favor de KIPAWA, Limitada, a Concessão Mineira n.º 11054C, válida até 25 de Outubro de 2048, para berilo, lítio, ouro, quartzo, rubi, safira, tantalite e minerais associados, no distrito de Gilé na província da Zambézia com as seguintes coordenadas geográficas:
  43. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15 59 00,00 - 15 59 00,00 - 15 55 00,00 - 15 55 00,00 38 20 00,00 38 16 00,00 38 16 00,00 38 20 00,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 15 59 00,00 - 15 59 00,00 - 15 55 00,00 - 15 55 00,0038 20 00,00 38 16 00,00 38 16 00,00 38 20 00,00
  44. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 16 de Novembro de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
  45. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  46. Texto do artigo, página 2: Associação Iniciativa Regional de Apoio Psicossocial de Moçambique
  47. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  49. Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
  50. Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação Associação Iniciativa Regional de Apoio Psicossocial de Moçambique, adiante designada por associação, é uma pessoa
  51. Texto do artigo, página 2: coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade Jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no território nacional.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  53. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  54. Número ou marcador, página 2: Um) A associação é de âmbito nacional podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do pais quando julgar necessário.
  55. Número ou marcador, página 2: Dois) A associação tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Coop, rua B, n.º 247.
  56. Número ou marcador, página 2: Três) A associação é constituída por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  58. Texto do artigo, página 2: Objectivos
  59. Texto do artigo, página 2: Constituem os objectivos da associação os seguintes:
  60. Número ou marcador, página 2: a) Promover o bem-estar psicossocial e mental de todas as meninas, meninos e jovens, através de programas de apoio e financiamento;
  61. Número ou marcador, página 3: b) Promover parcerias de organizações da sociedade civil no país para implementar programas que visam melhorar o Apoio Psicossocial (PSS) para todas as meninas, meninos e jovens; c)Promover pesquisas e desenvolvimento de intervenções políticas, com participação de crianças e jovens em áreas de apoio psicossocial, com o objectivo de mobilizar apoio e ação governamental para atender às necessidades psicossociais das crianças e de suas famílias em Moçambique;
  62. Número ou marcador, página 3: d) Promover a prestação de apoio psicossocial e assistência técnica aos departamentos governamentais, sociedade civil e instituições acadêmicas que trabalham com crianças, suas famílias e comunidade;
  63. Número ou marcador, página 3: e) Promover o desenvolvimento de abordagens comunitárias baseadas em direitos humanos no trabalho com crianças e seus cuidadores para melhorar seu bem-estar psicossocial e mental e garantir a realização de seus direitos básicos;
  64. Número ou marcador, página 3: f) Promover a troca de conhecimento por meio do desenvolvimento de materiais, tradução, publicação e disseminação de informações sobre apoio psicossocial para crianças por meio de livros para crianças e adultos, hospedagem e participação em conferências, workshops, desenvolvimento e distribuição de materiais de IEC em colaboração com a media entre outras iniciativas.
  65. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
  66. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  67. Texto do artigo, página 3: Admissão de membros
  68. Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros da Associação Iniciativa Regional de Apoio Psicossocial de Moçambique todos cidadãos independente da sua filiação, etnia, religião, raça, sexo, naturalidade ou residência, nível académico ou social.
  69. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete a Assembleia Geral decidir sobre a admissão dos membros.
  70. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  71. Texto do artigo, página 3: Categoria de membros
  72. Texto do artigo, página 3: Constituem categorias da associação:
  73. Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores - todos aqueles que se inscreveram e aderiram na celebração da escritura do presente estatutos;
  74. Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos - todos aqueles que foram admitidos na associação apos a constituição da mesma e que detiveram suas jóias e pagaram regularmente suas quotas e cumprem seus deveres e direitos consignados nos presentes estatutos;
  75. Número ou marcador, página 3: c) Membros correspondentes - todos aqueles que residindo fora do território nacional, tenham manifestado por escrito o desejo de se tornar membros da associação e que mantenham o compromisso de manter correspondências regular com o secretário geral da associação, podendo ser equiparados a membros efectivos se tiverem realizado as respetivas jóias e pagaram regularmente suas quotas e cumprem os deveres e direitos consagrados no estatutos; e
  76. Número ou marcador, página 3: d) Membros honorários - todos cidadãos nacionais ou estrangeiro que, pela sua acção, contribua de forma relevante na prossecução dos objectivos da associação.
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  78. Texto do artigo, página 3: Direito dos membros
  79. Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros:
  80. Número ou marcador, página 3: a) Apresentar propostas ou sugestões convenientes para a execução dos presentes estatutos, assistir e tomar parte das sessões da Assembleia Geral e das reuniões para as quais são convocadas;
  81. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  82. Número ou marcador, página 3: c) Obter esclarecimentos sobre a aplicação dos fundos sociais e receber informações sobre a vida, plano, projectos de actividades e respectivas contas da associação; e
  83. Número ou marcador, página 3: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos previstos nos presentes estatutos.
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  85. Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
  86. Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros:
  87. Número ou marcador, página 3: a) Pagar as suas quotas;
  88. Número ou marcador, página 3: b) Competir pelo prestígio e progresso da associação;
  89. Número ou marcador, página 3: c) Preservar e valorizar o património da associação;
  90. Número ou marcador, página 3: d) Reportar junta da assembleia todas as irregularidades cometidas por outros membro da associação; e
  91. Número ou marcador, página 3: e) Manter o sigilo profissional de todos encontros da Assembleia Geral e outros.
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  93. Texto do artigo, página 3: Perda de qualidade de membros
  94. Texto do artigo, página 3: Perdem a qualidade de membros:
  95. Número ou marcador, página 3: a) Os que renunciarem por livre e espontânea vontade desde que o façam por escrito ou na presença de duas ou mais testemunhas, indicando os motivos da mesma;
  96. Número ou marcador, página 3: b) Condenados judicialmente por crime doloso ou ofensa grave á moral pública; c)Excluídos por incumprimento reiterado das suas funções;
  97. Número ou marcador, página 3: d) Os que abandonam as suas funções; e
  98. Número ou marcador, página 3: e) Os que praticam condutas que originem desprestígio ou prejuízo a associação.
  99. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  101. Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
  102. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da associação:
  103. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  104. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
  105. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  107. Texto do artigo, página 3: Duração de mandato
  108. Texto do artigo, página 3: O mandato dos membros dos órgãos sociais da associação são de 5 anos renováveis por 2 vezes.
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  110. Texto do artigo, página 3: Incompatibilidade
  111. Texto do artigo, página 3: O exercício de cargos dos membros nos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
  112. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  114. Texto do artigo, página 3: Natureza e composição da Assembleia Geral
  115. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é um órgão máximo deliberativo da associação e é composta por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos, designadamente, um presidente, um vice-presidente e secretário.
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  117. Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Assembleia Geral
  118. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se considerase com poderes para deliberar, se achar-se presente pelo menos metade dos membros em primeira convocatória, ou seja qual for o número dos membros presentes, uma hora depois, para início da sessão em segunda convocatória. Salvo o disposto nos números seguintes.
  119. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações são tomadas por uma maioria absoluta de votos de ¾ dos membros presentes com direito a voto.
  120. Número ou marcador, página 4: Três) As convocações das sessões extraordinárias da Assembleia Geral devem ser feitas com uma antecedência de sete dias.
  121. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
  122. Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
  123. Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral da associação:
  124. Número ou marcador, página 4: a) Eleger os membros dos órgãos sociais;
  125. Número ou marcador, página 4: b) empossar e exonera os membros dos órgãos sociais;
  126. Número ou marcador, página 4: c) Apreciar, deliberar, e votar o relatório e contas do conselho de Direcção com parecer do Conselho Fiscal;
  127. Número ou marcador, página 4: d) Definir as principais linhas de actuação da associação; e e)Fixar o montante de jóia, da quota e das demais contribuições dos membros.
  128. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  129. Texto do artigo, página 4: Mesa da Assembleia Geral
  130. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é o órgão que dirige a Assembleia Geral.
  131. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  132. Texto do artigo, página 4: Composição da Mesa da Assembleia Geral
  133. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente da Mesa, um vice-presidente e um secretário eleito em Assembleia Geral.
  134. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  135. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  136. Texto do artigo, página 4: Natureza e composição do Conselho da Direcção
  137. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direção é um órgão executivo e administrativo da associação e é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  138. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  139. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho da Direcção)
  140. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  141. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  142. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho da Direcção)
  143. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
  144. Texto do artigo, página 4: a)Acompanhar e avaliar sistematicamente a actividade desenvolvida pela associação, designadamente a utilização dos meios postos à sua disposição e os resultados atingidos;
  145. Número ou marcador, página 4: b) Aprovar o relatório anual de contas;
  146. Número ou marcador, página 4: c) Aprovar o relatório de actividades;
  147. Número ou marcador, página 4: d) Apreciar e submeter a proposta de membros da associação a tutela sectorial e posterior envio para apreciação e aprovação pelo órgão competente;
  148. Número ou marcador, página 4: e) Aprovar os regulamentos necessários ao desempenho das suas funções, em especial as matérias referentes as telecomunicações, serviços postais, radiocomunicações e afins;
  149. Número ou marcador, página 4: f) Preparar e submeter propostas de legislação e regulamentação, sobre o sector, a serem aprovadas pelo Governo;
  150. Número ou marcador, página 4: g) Praticar os demais actos de gestão decorrentes da aplicação do estatuto orgânico necessários ao bom funcionamento das associação;
  151. Número ou marcador, página 4: h) Harmonizar as propostas dos relatórios do balanço periódico do Plano Económico e Social;
  152. Número ou marcador, página 4: i) Exercer outros poderes que constem do diploma de criação, do estatuto orgânico e demais legislações aplicáveis.
  153. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho de Fiscal
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  155. Texto do artigo, página 4: Natureza e composição do Conselho Fiscal
  156. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização dos actos administrativos e financeiros da associação é composta por um presidente, um vice-presidente e um relator.
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  158. Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho Fiscal
  159. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez em cada semestre por convocação do presidente e extraordinariamente sempre que se julgue necessário com participação de três dos seus membros.
  160. Número ou marcador, página 4: Dois) No caso do impedimento dos membros efectivos do Conselho Fiscal e convocado um dos membros suplentes.
  161. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos de ¾ de todos dos membros e constam na acta lavrada em livro próprio, aprovada e assinado no final dos trabalhos de cada reunião pelos conselheiros fiscais presentes.
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  163. Texto do artigo, página 4: Competência do Conselho Fiscal
  164. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  165. Texto do artigo, página 4: a)Fiscalizar todos os actos administrativos e financeiros da Associação Iniciativa Regional de Apoio Psicossocial De Moçambique;
  166. Número ou marcador, página 4: b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
  167. Número ou marcador, página 4: c) Examinar as contas apresentadas pelo Conselho de Direcção;
  168. Número ou marcador, página 4: d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
  169. Número ou marcador, página 4: e) Apreciar e dar parecer sobre o relatório de actividades e contas do Conselho de Direcção do exercício findo e submete-lo a Assembleia Geral.
  170. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Do património e fundos
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  172. Texto do artigo, página 4: Património
  173. Número ou marcador, página 4: Um) O património da associação é constituída por todos valores, bens, móveis e imóveis alocados para a realização das suas atribuições.
  174. Número ou marcador, página 4: Dois) Pelas dívidas da associação apenas responde o seu património social.
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  176. Texto do artigo, página 4: Fundos
  177. Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da associação:
  178. Número ou marcador, página 4: a) As jóias e quotas dos membros;
  179. Número ou marcador, página 4: b) Os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  180. Número ou marcador, página 4: c) Financiamentos obtidos pela associação;
  181. Número ou marcador, página 4: d) Os bens de natureza mobiliaria e imobiliária;
  182. Número ou marcador, página 4: e) Quaisquer outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
  183. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO V Das disposições finais
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
  185. Texto do artigo, página 4: Extinção e liquidação
  186. Número ou marcador, página 4: Um) A associação extingue-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, apos propostas de três quartos (3/4) de todos os membros, e ainda nos demais casos previstos na lei.
  187. Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de dissolução da associação, se existir bens que lhe tenham sido doados ou deixados com qualquer encargo ou estejam afectados a certos fim, a entidade competente para o reconhecimento, atribui-los-á, com o mesmo encargo ou afectação, a outra pessoa colectiva do direito privado sem fins lucrativos.
  188. Número ou marcador, página 4: Três) Dissolvida a associação, compete a Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
  190. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  191. Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  192. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
  193. Texto do artigo, página 5: Entrada em vigor
  194. Texto do artigo, página 5: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  195. Texto do artigo, página 5: Associação Moçambicana para Saúde, Engajamento Juvenil e Desenvolvimento Comunitário-EKUMI
  196. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Novembro de dois mil e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105013429, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma associação sem fins lucrativo com a responsabilidade limitada Associação Moçambicana para Saúde, Engajamento Juvenil e Desenvolvimento Comunitário-EKUMI, constituída entre os membros: Amâncio Firmino, filho de Firmino Simão e de Rosa Amade, natural de Meconta, distrito de Meconta, província de Nampula, estado civil solteiro, nascido a 18 de Janeiro de 1977, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100957927C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, a 20 de Dezembro de 2021, Manuel Napua, filho de Napula e de Lúcia Nripo, natural de Rapale, distrito de Rapale, província de Nampula, estado civil casado, nascido a 18 de Setembro de 1969, portador do Bilhete de Identidade n.º 021001588229A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 23 de Abril de 2021, Fernando Adinane Salvador, filho de Fernando Domingos Salvador e de Tima Adiane, natural de Macomia, distrito de Macomia, provincia de Cabo Delgado, estado civil solteiro, nascido no dia 08 de Março de 1972, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100868177B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Pemba, a 27 de Junho de 2016, Bento Razul Subuhana, filho de Razul Subuhana e de Elisa Yuda, natural de Mecanhelas, distrito de Mecanhelas, provincia do Niassa, estado civil solteiro, nascido a 12 de Junho de 1982, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110100532917S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, a 22 de Dezembro de 2020, Sulemane Bandal Elias, filho de Elias Coutinho e de Maria Helena Bandal, natural de Maganja da Costa, distrito de Maganja da Costa, província da Zambézia, estado civil solteiro, nascido a 17 de Abril de 1978, portador do Bilhete de Identidade n.º 03101238037F, Emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 25 de Agosto de 2021, Abacar Gelane Assuate, filho de Gelane Assuate e de Felicia Abacar, natural de Nampula, distrito de Nampula,
  197. Texto do artigo, página 5: província de Nampula, estado civil solteiro, nascido a 11 de Dezembro de 1981, portador do Bilhete de Identidade n.º 03101007700A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Pemba, a 9 de Junho de 2022, Custódio Saria Ncoi, filho de Saria Ncoi e de Janina Namuine, natural de Montepuez, distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado, estado civil solteiro, nascido a 7 de Outubro de 1978, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101311020A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Pemba, a 10 de Agosto de 2021, Lito Augusto, filho de Augusto Amade e de Carolina Lemeteque, natural de Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula, estado civil solteiro, nascido a 22 de Setembro de 1971, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100904482J, emitido pelo Arquivo de Civil da Cidade de Nampula, a 15 de Março de 2016, Basilio Pilale, filho de Pilale Sucule e de Muanahide Muhocoroco, natural de Chiure, distrito de Chiure, província de Cabo Delgado, estado civil solteiro, nascido a 1 de Janeiro de 1978, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101237990I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Nampula, a 28 de Setembro de 2021, Januário Armando Sitora, filho de Armando Sitora e de Ancha Murimatite, natural de Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula, estado civil solteiro, nascido a 4 de Junho de 1977, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100024230I, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Nampula, a 19 de Fevereiro de 2021, que se regerá nos termos do artigos abaixo:
  198. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais, denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  199. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  200. Texto do artigo, página 5: Denominação e natureza jurídica
  201. Texto do artigo, página 5: A Associação Moçambicana para Saúde, Engajamento Juvenil e Desenvolvimento Comunitário, adiante designada por EKUMI, palavra que na língua Macua significa Saúde, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Opera no sector da saúde e não prossegue fins políticos ou religiosos e rege-se de acordo com o estabelecido nos presentes estatutos e, em tudo que for omisso, pelos seus regulamentos internos e legislação que lhe seja aplicável.
  202. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  203. Texto do artigo, página 5: Âmbito, sede e duração
  204. Número ou marcador, página 5: Um) A EKUMI é de âmbito Nacional. Dois) Tem a sua sede na província de Nampula, cidade de Nampula, bairro MuhalaExpansão, rua S/n, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para outro local, abrir ou encerrar qualquer
  205. Texto do artigo, página 5: espécie de representação dentro do território moçambicano, pelo tempo que entender for conveniente;
  206. Número ou marcador, página 5: Três) Será constituída o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico.
  207. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  208. Texto do artigo, página 5: Objectivos
  209. Texto do artigo, página 5: Constituem objectivos da EKUMI:
  210. Número ou marcador, página 5: a) Promover saúde pública através da implementação de programas que visem contribuir para a prevenção e controlo de doenças;
  211. Número ou marcador, página 5: b) Promover a prestação de cuidados de saúde através da realização de intervenções clinicas e comunitárias a partir de parcerias com o Governo e/ou Organizações Não-governamentais nacionais e internacionais;
  212. Número ou marcador, página 5: c) Promover o desenvolvimento comunitário sustentável para adolescentes e jovens com foco na rapariga através da criação de capacidades e competências técnicas em empreendedorismo, literacia financeira e apoio na formação profissional de curta e longa duração;
  213. Número ou marcador, página 5: d) Promover a criação de evidências do contexto comunitário para apoiar na tomada de decisões através de promoção e realização de pesquisas operacionais em saúde.
  214. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros
  215. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  216. Texto do artigo, página 5: Admissão de membros
  217. Texto do artigo, página 5: A admissão dos membros da EKUMI é feita nos seguintes termos:
  218. Texto do artigo, página 5: a)O pedido de admissão a membro é livre e espontâneo, carecendo de uma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção;
  219. Número ou marcador, página 5: b) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documentos de identificação pessoal (BI, Passaporte ou DIRE) ou ainda outro documento emitido por entidade pública que certifique a sua identidade;
  220. Número ou marcador, página 5: c) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete à Assembleia Geral da EKUMI.
  221. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  222. Texto do artigo, página 5: Categoria de membros
  223. Texto do artigo, página 5: Constituem categorias dos membros da EKUMI:
  224. Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores: aqueles que estejam no acto da assinatura do
  225. Texto do artigo, página 6: documento de constituição da associação;
  226. Número ou marcador, página 6: b) Membros efectivos: são todos aqueles membros inscritos na associação e nela fazem parte em pleno gozo dos seus direitos estatuários;
  227. Número ou marcador, página 6: c) Membros beneméritos: aquelas individualidades ou organizações que não tenham trabalhado directamente com associação, mas que, através da deliberação em Assembleia Geral, confere esse título como resultado do seu engajamento em servir para o empoderamento da juventude e desenvolvimento comunitário;
  228. Número ou marcador, página 6: d) Membros honorários: são as personalidades ou instituições que contribuem para o desenvolvimento da EKUMI de tal forma relevante que, por proposta qualificada, lhes seja atribuída tal distinção pela Assembleia Geral.
  229. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
  230. Texto do artigo, página 6: Direitos dos membros
  231. Texto do artigo, página 6: Constituem direitos dos membros da EKUMI:
  232. Número ou marcador, página 6: a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e outras para que forem convocados;
  233. Número ou marcador, página 6: b) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
  234. Número ou marcador, página 6: c) Requerer a convocação de reuniões da Assembleia Geral;
  235. Número ou marcador, página 6: d) Participar nas iniciativas promovidas pela EKUMI;
  236. Número ou marcador, página 6: e) Propor a admissão e exclusão de novos membros;
  237. Número ou marcador, página 6: f) Elaborar projectos e candidatar a entidades locais, nacionais e internacionais;
  238. Número ou marcador, página 6: g) Gerir e controlar todas as actividades e operações da sua competência;
  239. Número ou marcador, página 6: h) Beneficiar de acções de informação e formação promovidos pela EKUMI.
  240. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  241. Texto do artigo, página 6: Deveres dos membros
  242. Texto do artigo, página 6: Constituem deveres dos membros da EKUMI:
  243. Número ou marcador, página 6: a) Pagar pontualmente as respectivas contribuições;
  244. Número ou marcador, página 6: b) Participar em todas as reuniões para as quais forem devidamente convocados;
  245. Número ou marcador, página 6: c) Cumprir com os termos e condições estatutários e com as demais obrigações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique;
  246. Número ou marcador, página 6: d) Colaborar com a associação em todas as suas iniciativas.
  247. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
  248. Texto do artigo, página 6: Perda de qualidade de membro
  249. Texto do artigo, página 6: Os membros da EKUMI perdem a respectiva qualidade nos seguintes termos:
  250. Número ou marcador, página 6: a) Morte ou incapacidade permanente, sendo pessoas singulares;
  251. Número ou marcador, página 6: b) Extinção, sendo pessoas colectivas;
  252. Número ou marcador, página 6: c) Renúncia voluntária e expressa ao estatuto de membro;
  253. Número ou marcador, página 6: d) Falta de cumprimento dos seus deveres e obrigações enquanto membros ou adopção de conduta contrária aos fins da EKUMI, sujeito à deliberação da Assembleia Geral tomada por escrutínio secreto com pelo menos dois terços dos votos favoráveis dos membros presentes e representados.
  254. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  255. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
  256. Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
  257. Texto do artigo, página 6: Constituem órgãos da EKUMI:
  258. Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
  259. Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Direcção;
  260. Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
  261. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
  262. Texto do artigo, página 6: Duração do mandato
  263. Texto do artigo, página 6: A duração dos mandatos dos órgãos da EKUMI é estabelecida nos seguintes termos:
  264. Texto do artigo, página 6: a)O mandato dos membros da Assembleia Geral tem a duração de três anos renováveis;
  265. Número ou marcador, página 6: b) O mandato dos membros do Conselho da Direcção é de três anos renováveis;
  266. Número ou marcador, página 6: c) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de três anos renováveis.
  267. Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
  268. Texto do artigo, página 6: Incompatibilidade
  269. Texto do artigo, página 6: Os cargos de Presidentes da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção, e do Conselho Fiscal são incompatíveis.
  270. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  271. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
  272. Texto do artigo, página 6: Natureza e composição da Assembleia Geral
  273. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral da EKUMI:
  274. Número ou marcador, página 6: a) É um órgão deliberativo, composta pelos membros fundadores, membros efectivos, membros honorários e pelos membros beneméritos;
  275. Número ou marcador, página 6: b) Terá um presidente, vice-presidente e um secretário designado de entre os seus membros fundadores, que elaboram as actas das respectivas reuniões, as quais deverão ser assinadas pelo presidente, vicepresidente e secretário;
  276. Número ou marcador, página 6: c) Os membros da Assembleia Geral serão eleitos por maioria simples dos membros fundadores, através de escrutínio secreto; d)As funções dos membros da Assembleia Geral não serão remuneradas.
  277. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
  278. Texto do artigo, página 6: Funcionamento da Assembleia Geral
  279. Texto do artigo, página 6: O funcionamento da EKUMI será orientado nos seguintes termos:
  280. Número ou marcador, página 6: a) Reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que necessário;
  281. Número ou marcador, página 6: b) A convocatória para as reuniões da Assembleia Geral será feita por escrito, via email ou cartas endereçadas aos membros com uma antecedência mínima de sete dias;
  282. Número ou marcador, página 6: c) As reuniões extraordinárias serão convocadas sempre que se mostrar necessário;
  283. Número ou marcador, página 6: d) A Assembleia Geral poderá solicitar a presença de membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal nas reuniões, sem direito de voto;
  284. Número ou marcador, página 6: e) Para funcionamento da Assembleia Geral é necessária a presença física ou através de teleconferência de, pelo menos, mais do que a metade dos membros.
  285. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
  286. Texto do artigo, página 6: Competências da Assembleia Geral
  287. Texto do artigo, página 6: Constituem competências dos membros da Assembleia Geral da EKUMI:
  288. Número ou marcador, página 6: a) Definir orientações gerais sobre o seu funcionamento e concretização dos fins da EKUMI; b)Assegurar que os recursos da associação sejam exclusivamente utilizados para garantir o cumprimento dos seus objectivos;
  289. Número ou marcador, página 6: c) Aprovar anualmente o relatório do Conselho de Direcção sobre a situação financeira e programática da EKUMI;
  290. Número ou marcador, página 6: d) Deliberar sobre a designação e exoneração dos membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, bem como a substituição temporária dos titulares destes órgãos;
  291. Número ou marcador, página 6: e) Os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal só podem ser exonerados pelas seguintes razões:
  292. Número ou marcador, página 7: i) Incumprimento das suas funções; ii) Falha em honrar a missão e visão da EKUMI; iii) Conflito de interesse que não possa ser mitigado; iv) Comportamento antiético.
  293. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
  294. Texto do artigo, página 7: Mesa da Assembleia Geral
  295. Texto do artigo, página 7: A Mesa da Assembleia Geral é eleita na primeira reunião da Assembleia Geral em cada mandato, de entre os seus membros.
  296. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
  297. Texto do artigo, página 7: Composição da Mesa da Assembleia Geral
  298. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa composta por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
  299. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  300. Número ou marcador, página 7: a) Convocar, presidir e adiar reuniões gerais nos termos dos estatutos;
  301. Número ou marcador, página 7: b) Proceder à verificação do quórum para que a assembleia funcione legalmente;
  302. Número ou marcador, página 7: c) Submeter a votação e dirigir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
  303. Número ou marcador, página 7: d) Usar de voto de qualidade em caso de empate nas votações;
  304. Número ou marcador, página 7: e) Conferir posse aos membros dos órgão sociais, incluindo os restantes membros da Mesa da Assembleia Geral, fazendo levar e assinar com eles as respectivas actas;
  305. Número ou marcador, página 7: f) Conceder demissão a qualquer membro directivo que apresente formalmente o seu pedido devidamente justificado.
  306. Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
  307. Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete ao secretário em redigir e assinar as actas das Secções da Assembleia Geral.
  308. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
  309. Texto do artigo, página 7: Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
  310. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á na sede da EKUMI, ou noutro local, conforme a carta convocatória, desde que tal não prejudique os legítimos direitos e interesses dos membros.
  311. Número ou marcador, página 7: Dois) O membro da Assembleia Geral que tenha interesse em qualquer contrato ou matéria a ser decidida pela Assembleia Geral será obrigado a divulgar tal interesse perante a Assembleia Geral.
  312. Número ou marcador, página 7: Três) Qualquer votação sobre um contrato ou matéria em que algum membro tenham interesse deve ser aprovada por pelo menos dois terços dos restantes membros da Assembleia Geral.
  313. Número ou marcador, página 7: Três) Das reuniões da Assembleia Geral
  314. Texto do artigo, página 7: o secretário lavrará a respectiva actas, das quais constarão os nomes e obrigatoriamente as assinaturas dos membros presentes e/ ou representados com direito a voto e as deliberações que forem tomadas.
  315. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  316. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
  317. Texto do artigo, página 7: Natureza e composição do Conselho de Direcção
  318. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção da EKUMI é um órgão de gestão, constituído por:
  319. Número ou marcador, página 7: a) Presidente;
  320. Número ou marcador, página 7: b) Vice-presidente;
  321. Número ou marcador, página 7: c) Secretário-geral.
  322. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros do Conselho de Direcção não podem ser membros da Assembleia Geral.
  323. Número ou marcador, página 7: Três) Os membros do Conselho de Direcção serão eleitos pelos membros da Assembleia Geral, através de escrutínio secreto, de entre os seus membros e o seu mandato é de três (3) anos renováveis.
  324. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os membros do Conselho de Direcção podem ser exonerados por deliberação da Assembleia Geral por falta de cumprimento dos seus deveres enquanto membros ou adopção de conduta manifestamente contrária aos fins da EKUMI.
  325. Número ou marcador, página 7: Cinco) O Conselho de Direcção terá um secretário designado de entre os seus membros, que elaborará as actas das respectivas reuniões dentro de um prazo de três dias úteis depois da data da reunião do Conselho de Direcção, as quais deverão ser assinadas pelos presentes.
  326. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
  327. Texto do artigo, página 7: Funcionamento do Conselho de Direcção
  328. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção da EKUMI funciona nos seguintes termos: Reúne-se uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente, ou a pedido do presidente do Conselho Fiscal.
  329. Número ou marcador, página 7: Dois) A convocatória para as reuniões do Conselho de Direcção será feita por escrito via email ou carta endereçadas aos membros do Conselho de Direcção, e ao presidente com antecedência mínima de cinco dias de calendário.
  330. Número ou marcador, página 7: Três) O director-geral da EKUMI terá direito de assistir às reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto e os membros do Conselho de Direcção poderão convocar membros do Conselho Fiscal, da Assembleia Geral ou da Direcção Executiva a assistirem a determinadas sessões, sem direito a voto.
  331. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE
  332. Texto do artigo, página 7: Competências do Conselho de Direcção
  333. Número ou marcador, página 7: Um) São competências do Conselho de Direcção da EKUMI:
  334. Número ou marcador, página 7: a) Praticar todos os actos necessários à
  335. Texto do artigo, página 7: prossecução dos fins da associação, dispondo de poderes de gestão administrativa, financeira e dos recursos humanos, nos termos delimitados nos presentes estatutos.
  336. Número ou marcador, página 7: Dois) Para a execução do disposto no número anterior, compete, em especial, ao Conselho de Direcção:
  337. Número ou marcador, página 7: a) Garantir a implementação do objecto e fins da EKUMI e das recomendações e deliberações da Assembleia Geral;
  338. Número ou marcador, página 7: b) Estabelecer orientações gerais e específicas com vista a alcançar o objectivo referido na alínea anterior;
  339. Número ou marcador, página 7: c) Aprovar os regulamentos internos da EKUMI;
  340. Número ou marcador, página 7: d) Aprovar uma estrutura funcional adequada para o melhor funcionamento da EKUMI apresentada pela Direcção Executiva;
  341. Número ou marcador, página 7: e) Administrar o património da EKUMI;
  342. Número ou marcador, página 7: f) Aprovar a candidatura da Associação p a r a o p o r t u n i d a d e s d e financiamento;
  343. Número ou marcador, página 7: g) Aprovar o orçamento e os planos de actividade, bem como o relatório, o balanço e contas do exercício, antes da submissão destes à Assembleia Geral;
  344. Número ou marcador, página 7: h) Analisar e aprovar contratos e/ ou convénios com entidades financiadoras de projectos, nacionais ou estrangeiras, de direito público ou privado;
  345. Número ou marcador, página 7: i) Aprovar o estabelecimento de delegações, escritórios provinciais ou outras representações da EKUMI;
  346. Número ou marcador, página 7: j) Aprovar a abertura e fecho de contas bancárias da EKUMI e indicar os assinantes das mesmas;
  347. Número ou marcador, página 7: k) Participar no painel da selecção do director-geral, aprovar a contratação e indicar o término do contrato do director-geral;
  348. Número ou marcador, página 7: l) Delegar ao director-geral os poderes necessários para a execução das suas atribuições e delimitar o seu âmbito;
  349. Número ou marcador, página 7: m) Aprovar, sob proposta da Assembleia Geral, a designação dos membros do Conselho Fiscal;
  350. Número ou marcador, página 7: n) Prestar contas à Assembleia Geral anualmente, submetendo à sua aprovação um relatório sobre a situação financeira e programática da EKUMI;
  351. Número ou marcador, página 7: o) Exercer outras competências previstas por lei, no espírito do desenvolvimento do objecto e fins da EKUMI.
  352. Texto do artigo, página 8: SECÇÂO III Do Conselho Fiscal
  353. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E UM
  354. Texto do artigo, página 8: Natureza e composição do Conselho Fiscal
  355. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal da EKUMI é o órgão de fiscalização da gestão financeira da associação, sendo constituído por três membros, designados pela Assembleia Geral com a aprovação do Conselho de Direcção.
  356. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros do Conselho Fiscal deverão possuir qualificação e experiência nas áreas de Contabilidade, Administração, Direito, Economia e Informática.
  357. Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho Fiscal designará entre os membros o presidente, que terá voto de qualidade.
  358. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E DOIS
  359. Texto do artigo, página 8: Funcionamento do Conselho Fiscal
  360. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que for necessário, ou a pedido da Assembleia Geral ou do Conselho de Direcção.
  361. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros do Conselho Fiscal podem fazer-se representar neste órgão, por qualquer dos membros por simples carta dirigida ao seu presidente.
  362. Número ou marcador, página 8: Três) Não poderá deliberar sem a presença de, pelo menos, dois terços dos membros.
  363. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E TRÊS
  364. Texto do artigo, página 8: Competências do Conselho Fiscal
  365. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal da EKUMI:
  366. Número ou marcador, página 8: a) Verificar se a administração da EKUMI é exercida de acordo com as leis em vigor no país e seus estatutos;
  367. Número ou marcador, página 8: b) Emitir parecer sobre o balanço anual, as contas e os actos económicos, financeiros e administrativos do Conselho de Direcção;
  368. Número ou marcador, página 8: c) Examinar os registos e documentos legais da EKUMI; d)Registar em livros, actas e pareceres do Conselho Fiscal, os resultados das revisões de registos e documentos legais da EKUMI, tomando por base as contas do balanço e as informações do Conselho de Direcção;
  369. Número ou marcador, página 8: e) Prestar os esclarecimentos que lhe sejam solicitados pela Assembleia Geral.
  370. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO IV Do património e fundo
  371. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E QUATRO
  372. Texto do artigo, página 8: Património
  373. Texto do artigo, página 8: São patrimónios da EKUMI: a) Bens móveis e imóveis adquiridos por doação ou compra;
  374. Número ou marcador, página 8: b) O património e bens da EKUMI deverão ser utilizados única e exclusivamente na execução dos seus objectivos estatutários.
  375. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E CINCO
  376. Texto do artigo, página 8: Fundos
  377. Texto do artigo, página 8: EKUMI é instituída por um fundo inicial no valor de vinte mil meticais:
  378. Número ou marcador, página 8: a) Provenientes de contribuições dos seus membros, doações, legados, subvenções, donativos e auxílios de qualquer natureza que venha a receber de pessoas singulares ou colectivas, públicas e/ou privadas, nacionais e/ou estrangeiras; b)Quaisquer importâncias ou receitas que legalmente ou contratualmente lhe couberem;
  379. Número ou marcador, página 8: c) Todos os rendimentos provenientes da gestão dos seus activos;
  380. Número ou marcador, página 8: d) As receitas ou rendimentos resultantes das actividades desenvolvidas no âmbito do seu objecto e fins.
  381. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO V Das disposições finais
  382. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SEIS
  383. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  384. Texto do artigo, página 8: Em tudo o que não estiver regulado nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique e o que tiver sido estabelecido nos regulamentos internos aprovados em Assembleia Geral.
  385. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SETE
  386. Texto do artigo, página 8: Extinção e liquidação
  387. Número ou marcador, página 8: Um) EKUMI extingue-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da Assembleia Geral e desde que comprovada a impossibilidade de realização do seu fim ou da sua modificação.
  388. Número ou marcador, página 8: Dois) Ocorrendo a sua extinção, o património da EKUMI, após o cumprimento de quaisquer obrigações, será vendido mediante leilão em asta pública ou através de sorteio.
  389. Texto do artigo, página 8: Nampula, 16 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 8: Agro Veg’s – Sociedade Unipessoal, Limitada
  391. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de alteração do pacto social, aumento do capital social e alteração da sede social na sociedade em epígrafe, realizada no dia dezassete de Novembro de dois mil e vinte e três, na sua sede
  392. Texto do artigo, página 8: social, na cidade de Inhambane, bairro Balane 2 (dois), sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101188434, com o capital social de vinte mil meticais, estando presente o sócio único Adelino Augusto Cumbana totalizando os cem por cento do capital social.
  393. Texto do artigo, página 8: Iniciada sessão, o sócio deliberou por unanimente a alteração do capital social de vinte mil meticais para dois milhões e quinhentos mil meticais. Deliberou ainda a alteração da sede da sociedade para o distrito de Jangamo, localidade de Bambela, povoado de Marrumuana, tendo sido aprovada a deliberação.
  394. Texto do artigo, página 8: Por conseguinte foi deliberado por unanimidade a alteração do número dois artigo primeiro e o artigo terceiro do pacto social e passam a ter nova redacção seguinte:
  395. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 8: Denominação, sede e duração
  397. Número ou marcador, página 8: Um) Mantêm-se. Dois) A sociedade tem a sua sede em
  398. Texto do artigo, página 8: Marrumuana, distrito de Jangamo, província de Inhambane.
  399. Número ou marcador, página 8: Três) Mantêm-se.
  400. Texto do artigo, página 8: ......................................................................
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