III SÉRIE — n.º 248

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 248/2023

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Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, EN4, Parcela 1521, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Mediante deliberação do sócio, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 44 a) Transporte;
Número ou marcador · p. 44 b) Logística;
Número ou marcador · p. 44 c) Intermediação;
Número ou marcador · p. 44 d) Serviços.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 44 Do capital social, quotas, administração e fiscalização
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de dez mil meticais, pertencente ao único sócio, Armando Benedito Tamele, e corresponde a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O único sócio poderá ceder parte da sua quota e admitir mais sócios na sociedade, seguindo todas a formalidades legais relativas a cessação de quotas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Aumentos do capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Administração)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade é administrada pelo sócio único Armando Benedito Tamele.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade a quem achar conveniente.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 44 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do capital social e em especial:
Número ou marcador · p. 44 a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 44 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 44 d) Efectuar movimentos e translações bancárias;
Número ou marcador · p. 44 e) Comprar, arrendar e trespassar bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 44 f) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 44 a) Pela assinatura do sócio único, Armando Benedito Tamele, seu sócio gerente;
Número ou marcador · p. 44 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Órgão de fiscalização)
Texto do artigo · p. 44 A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO III Disposições finais
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Ano civil)
Número ou marcador · p. 45 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 45 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 45 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da Lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor, e no que estas forem omissas, pelo que for determinado pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 22 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Tsenane Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010520, uma entidade denominada, Tsenane Investimentos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 45 Primeiro: Tsenane, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, número mil novecentos e dezanove, primeiro andar, esquerdo, com o capital social no valor de setecentos e quinze mil e quinhentos meticais, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100491621, representada por Ângelo Rafael Geraldo Macassa, seu director-geral, com poderes bastantes para o efeito;
Texto do artigo · p. 45 Segundo: Ângelo Rafael Geraldo Macassa, casado com Felicidade Salva Chongo Macassa, em regime de comunhão de bens adquiridos, residente na Cidade de Maputo, no Bairro do Alto-Maé, Praceta Victor Gordon, número vinte e seis, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100037296F, emitido na cidade de Maputo, a dezoito de Junho do ano dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil; e
Texto do artigo · p. 45 Terceiro: Denise Nogueira Jamisse, solteira, maior de idade, médica, natural da Cidade de Maputo, filha de José Nogueira Jamisse e de Isabel Nogueira C. G. Jamisse, residente na Cidade de Maputo, no distrito Municipal de Nhlamankulo, no Bairro de Chamanculo A, quarteirão doze, casa número cento e setenta
Texto do artigo · p. 45 e sete, titular do Bilhete de Identidade número 100010004668M. emitido a dez de Setembro de dois mil e vinte, na Cidade de Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
Texto do artigo · p. 45 É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, e pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade adopta a denominação de Tsenane Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Sede)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, no Distrito Municipal KamPfumo, no Bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré, número mil novecentos e dezanove, primeiro andar, esquerdo, podendo a mesma ser deslocada, por deliberação da assembleia geral, para qualquer outro ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no território nacional, quer no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 45 a) A participação em outras sociedades comerciais, bem como gestão destas;
Número ou marcador · p. 45 b) Investimentos em várias áreas de actividade comercial e industrial;
Número ou marcador · p. 45 c) Adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O objecto acima definido desdobra-se nas seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 45 a) Prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão empresarial, formação profissional, seleção e recrutamento do pessoal e gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 45 b) Importações e exportações, assessoria em diversos ramos, bem como representação de marcas;
Número ou marcador · p. 45 c) Prestação de serviços financeiros, administração empresarial;
Número ou marcador · p. 45 d) Gestão de instituições de ensino técnico-profissional;
Número ou marcador · p. 45 e) Gestão de recursos hídricos;
Número ou marcador · p. 45 f) Indústria mineira, produção e fornecimento energia;
Número ou marcador · p. 45 g) Agropecuária e industrial, comercialização agrícola; e lacticínios;
Número ou marcador · p. 45 h) Micro-finanças, banca, leasing e seguros;
Número ou marcador · p. 45 i) Serviços de turismo e hotelaria;
Número ou marcador · p. 45 j) Actividades de limpeza industrial, recolha, em edifícios, escritórios, viaturas, residências e em equipamentos industriais, bem como tratamento e gestão de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 45 k) Procurment, serviços de transporte e logística;
Número ou marcador · p. 45 l) Tecnologias de informação e comunicação, bem como montagem e assistência técnica de sistemas eléctricos fotovoltaicos e informáticos;
Número ou marcador · p. 45 m) Comercialização de todo tipo de equipamento Industrial e acessórios de equipamentos hidráulicos e hospitalares;
Número ou marcador · p. 45 n) Serigrafia, serviços gráficos e publicidade; e o)Construção civil, engenharia e serviços imobiliários.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade poderá constituir associações com outras empresas ou sociedades e/ou aderir a associações já existentes, para fins de cooperação.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO II Do capital e participações sociais
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é no valor nominal de um milhão de meticais, distribuído pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 45 a) Uma quota no valor nominal de quinhentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco porcento do capital social, pertencente à sócia Tsenane, Limitada;
Número ou marcador · p. 45 b) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Ângelo Rafael Geraldo Macassa; e
Número ou marcador · p. 45 c) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinco porcento do capital social, pertencente à sócia Denise Nogueira Jamisse.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O capital social poderá ser aumentado sempre que for necessário desde que a assembleia geral delibere nesse sentido, cumpridos que estiverem os formalismos legais.
Número ou marcador · p. 46 Três) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, até ao limite correspondente a trinta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que a situação líquida da sociedade não fique inferior ao capital social e não afecte a reserva legal.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, a qual fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 46 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Três) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios, sem prejuízo do direito de preferência destes.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiro, estranho à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos outros sócios a sua intenção, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de vinte dias úteis de calendário, a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente, para exercer por escrito o direito de preferência, sendo de presumir, na falta de resposta escrita, que o sócio não cedente não pretende exercer direito de preferência.
Número ou marcador · p. 46 Seis) A cessão da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias de calendário a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 46 Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 Participação noutras sociedades
Texto do artigo · p. 46 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, ainda que de objecto diverso, desde a assembleia geral delibere nesse sentido.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO III Da organização e funcionamento da sociedade
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 Órgãos sociais e duração dos mandatos
Número ou marcador · p. 46 Um) Constituem órgãos da sociedade: a assembleia geral, a administração exercida por um director-geral e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A assembleia geral tomará, oportunamente, deliberações sobre a organização e o funcionamento das formas de representação da sociedade que eventualmente venha a criar.
Número ou marcador · p. 46 Três) A duração dos mandatos dos titulares dos órgãos sociais é de quatro anos.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral é o órgão deliberativo da sociedade constituído por todos os sócios, competindo-lhe, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 46 a) Apreciar e decidir sobre o balanço, contas de ganhos e perdas e o relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 46 b) Apreciar e decidir sobre o relatório e o parecer do fiscal único;
Número ou marcador · p. 46 c) Decidir sobre a aplicação dos resultados do exercício, planos de investimentos e actividades sociais;
Número ou marcador · p. 46 d) Estabelecer as condições em que se farão os suprimentos ao capital;
Número ou marcador · p. 46 e) Deliberar sobre a divisão e transmissão de quotas;
Número ou marcador · p. 46 f) Alterar os estatutos, assim que se mostrar necessário; e
Número ou marcador · p. 46 g) Decidir sobre outras questões de interesse para a sociedade que não sejam da competência exclusiva dos outros órgãos.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A assembleia geral ordinária reúne-se obrigatoriamente no primeiro trimestre para apreciar o relatório de actividades e balanço de contas e deliberar sobre quaisquer outros assuntos previamente agendados.
Número ou marcador · p. 46 Três) A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do respectivo presidente ou a requerimento do administrador ou ainda de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) A assembleia geral é convocada por qualquer dos sócios e presidida pelo sócio eleito pela assembleia geral, podendo este, no caso de algum impedimento, delegar as suas funções noutro sócio, ou constituir mandatário estranho à sociedade para exercer tal função.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) As reuniões da assembleia geral são convocadas com uma antecedência mínima de quinze dias, por meio de carta protocolada, podendo ser ainda por correio electrónico ou outro meio convencionado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 46 Seis) A assembleia geral só pode realizar-se quando se achem representados pelo menos cinquenta e um por cento do capital social e nela estejam presentes ou representados pelo menos dois sócios.
Número ou marcador · p. 46 Sete) As deliberações sobre a cisão fusão ou dissolução da sociedade serão tomadas por maioria qualificada de pelo menos três quantas partes dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 46 Oito) Qualquer dos sócios poderá ser representado na assembleia geral por um outro ou por um estanho à sociedade, desde que o mandatário seja portador de uma procuração válida para o efeito.
Número ou marcador · p. 46 Nove) A assembleia geral reúne-se, em princípio, na sede da sociedade, podendo, por consenso de todos sócios, reunir em outro local.
Número ou marcador · p. 46 Dez) Fica desde já nomeada presidente da mesa da assembleia geral a sócia Denise Nogueira Jamisse, até deliberação em contrário.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 Deliberações tomadas com dispensa da assembleia geral
Texto do artigo · p. 46 Os sócios podem deliberar, sem o recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade, observadas que sejam as demais disposições pertinentes da lei comercial.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração da sociedade cabe a um director- geral eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Fica desde já nomeado director-geral o sócio Ângelo Rafael Geraldo Macassa, até deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Três) Quando, convier aos interesses da sociedade, a gestão quotidiana da actividade social poderá esta ser confiada a pessoa(s) especializada(s) de competência comprovada, vinculada(s) por de contrato de trabalho.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) O director-geral pode, por meio de instrumento apropriado, constituir mandatário para representar a sociedade e/ou para o exercício de determinados actos, no interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) O director-geral responde civil e criminalmente pela eventual gestão ruinosa.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Definição e competências do director-geral
Número ou marcador · p. 46 Um) O director-geral é a entidade a que cabem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e a prática de todos os actos tendentes à realização do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Compete, nomeadamente, ao directorgeral:
Número ou marcador · p. 46 a) Exercer a gestão diária das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 b) Assegurar a execução das determinações legais, estatuárias e regulamentares;
Número ou marcador · p. 46 c) Estabelecer a organização técnica e administrativa da sociedade, incluindo a aprovação do quadro de pessoal;
Número ou marcador · p. 47 d) Admitir, promover, louvar, punir e despedir, nos termos da lei, trabalhadores;
Número ou marcador · p. 47 e) Abrir contas bancárias, movimentá-la e encerrá-las, conforme se mostre necessário;
Número ou marcador · p. 47 f) Contrair empréstimos e/ou financiamentos junto de instituições financeiras nacionais ou internacionais; e
Número ou marcador · p. 47 g) Efectuar as principais operações inerentes ao objecto social, sem prejuízo das disposições estatutária e regulamentares aplicáveis.
Número ou marcador · p. 47 Três) No caso de a gestão diária da actividade social ser confiada a gestores estranhos à sociedade, caberá ao a director-geral garantir a plena conformidade da actuação desses gestores com as próprias competências.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) O director-geral só pode alienar e hipotecar imóveis da sociedade mediante prévia deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Remunerabilidade do cargo de director -geral
Texto do artigo · p. 47 Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, pelo exercício do cargo de directorgeral é devida uma remuneração, no montante e segundo os critérios estabelecidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Dispensa de caução
Texto do artigo · p. 47 Sem prejuízo da responsabilidade civil por prejuízos decorrentes de uma eventual gestão ruinosa, fica o director- geral dispensado da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Forma por que se obriga a sociedade
Texto do artigo · p. 47 A sociedade obriga-se como se segue:
Número ou marcador · p. 47 a) No que concerne à abertura e movimentação de contas bancárias a sociedade obriga-se, pela assinatura do director - geral, com o carimbo da sociedade;
Número ou marcador · p. 47 b) Em matéria de contratos, acordos e assuntos de mero expediente, pela assinatura do director - geral ou do sócio ou gestor a quem ele delegar; e
Número ou marcador · p. 47 c) No âmbito e nos termos do correspondente mandato, pela assinatura do mandatário constituído.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 Fiscalização
Texto do artigo · p. 47 A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um fiscal único, podendo
Texto do artigo · p. 47 ser uma sociedade um técnico com formação e experiência comprovada, escolhido por deliberação da assembleia geral e contratado pela sociedade.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO IV Dos dividendos e dissolução da sociedade supressão de omissões
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 47 Um) Os lucros líquidos apurados, depois de deduzidas as percentagens destinadas as reservas legais, ao fundo para investimentos e para quaisquer outras reservas, serão divididos entre os sócios, na proporção das respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A assembleia geral poderá deliberar sobre outro destino a dar aos lucros líquidos da sociedade, quer total, quer parcialmente.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 47 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, sendo liquidatários os próprios sócios, que procederão a liquidação conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 Omissões
Texto do artigo · p. 47 Em tudo quanto estiver omisso no presente pacto social regularão as disposições legais aplicáveis às sociedades por quotas na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 14 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 TVC Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014884, uma entidade denominada TVC Moz, Limitada.
Texto do artigo · p. 47 Entre:
Texto do artigo · p. 47 Roy Christopher Van Vuuren, natural de África do Sul, nascido a 1 de Dezembro de 1971, de estado civil solteiro, Passaporte n.º M00320397, residente na África do Sul, e Isabel Mariana Patrício Neto, Passaporte n.° N2053475, natural de Angola, nascida a 7 de Setembro de 1982, de estado civil solteira, residente em Angola, entram em acordo de criar uma sociedade por quotas, que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade será denominada TVC Moz, Lda e tem a sua sede no Bairro das Mahotas,
Texto do artigo · p. 47 Distrito Municipal Kamavota, casa n.°139, parcela 660D/D1, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou sucursais em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro e tem como duração tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua criação.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto)
Texto do artigo · p. 47 A empresa terá como principal objectivo a comercialização e prestação de serviços nas seguintes áreas: importação e venda de todo o tipo de acessórios e equipamentos hidráulicos, válvulas industriais, actuadores e automatismos, bombas de água, caixas de distribuição, bóias de água, todos os tipos de bombas de água, sistema de irrigação, ferragens, acessórios e equipamentos de canalização e aquecimento, montagem e reparação de equipamentos hidráulicos, canalizações e qualquer produto ou serviços de natureza industrial para promoção de vendas. Abastecimento e distribuição e outras áreas que o conselho aprove de acordo com a lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) sendo para o Senhor Roy Christopher Van Vuuren com 255.000,00MT, correspondendo a cinquenta e um por cento de quotas e para a Senhora Isabel Mariana Patrício Neto com 245.000,00MT, correspondendo a quarenta e nove por cento de quotas.
Texto do artigo · p. 47 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
Texto do artigo · p. 47 Roy Christopher Van Vuuren com 255.000,00MT;
Texto do artigo · p. 47 Isabel Mariana Patrício Neto com 245.000,00MT.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Administração)
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação judicial e extrajudicial, activa e passivamente, caberão aos sóciosgerentes, Senhores Roy Christopher Van Vuuren e Isabel Mariana Patrício Neto.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade fica vinculada aos documentos e contratos celebrados e devidamente assinados pelos sócios-gerentes, nomeadamente ao processo bancário.
Número ou marcador · p. 47 Três) Caso os sócios-gerentes não consigam celebrar quaisquer documentos e/ou contratos devido à ausência dos sócios-gerentes, tais documentos e contratos deverão ser celebrados por procurador devidamente nomeado pelos sócios-gerentes, autorizado a assinar e celebrar os respectivos documentos e contratos por meio de procuração assinada pelos sócios-gerentes.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Responsabilidades)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sócia Isabel Mariana Patrício Neto fica desde já responsável por: Supervisionar as operações diárias, desempenho da empresa e dos seus departamentos e Fornecer aconselhamento estratégico e relatório ao conselho da administração.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O sócio Roy Christopher Van Vuuren fica desde já responsável por: Desenvolver e executar as estratégias e o plano de negócio na empresa; Supervisionar chefes de departamentos e estabelecer e arquivar metas e objectivo da empresa.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Dos sócios)
Número ou marcador · p. 48 Um) Os sócios da TVC MOZ, Limitada. Categorizam-se por sócios fundadores, sócios ordinários e sócios honorários.
Número ou marcador · p. 48 Dois) São denominados sócios fundadores todos os que manifestam a sua vontade de aderir a organização e que tenham participado na assembleia constitutiva.
Número ou marcador · p. 48 Três) São sócios ordinários todos os que não participaram na constituição e que venham aderir a organização.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) São sócios honorários quaisquer personalidades nacionais ou estrangeiras que pela sua acção tenham contribuído ou venham contribuir o desenvolvimento da TVC Moz, Limitada.
Número ou marcador · p. 48 Cinco) A admissão de novos sócios será por venda de uma parte das quotas da instituição a um valor a ser estipulado pela assembleia.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Constituição e competência do conselho dos fundadores)
Texto do artigo · p. 48 O conselho dos fundadores é composto pelo, director-geral, sócios fundadores e os demais sócios. Compete a este analisar as actividades
Texto do artigo · p. 48 desenvolvidas, velar pelas finanças, decidir áreas para desenvolver projectos e eleger o responsável da área na TVC Moz, Limitada.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Competência do director-geral)
Texto do artigo · p. 48 Compete ao director-geral, controlar e fiscalizar todas áreas da TVC Moz, Limitada. e dar parecer a todas as actividades realizadas ou a realizar bem como contratar novos membros e demiti-los.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 (Constituição e competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 48 Um) Compete ao presidente convocar e presidir sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 48 a) Conferir posses aos membros directivos;
Número ou marcador · p. 48 b) Exercer outras tarefas que lhes sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Compete ao Vice-presidente apoiar o presidente no desempenho das suas funções nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 48 Três) Compete ao Secretário-Geral redigir e organizar e redigir o expediente relativo a Mesa de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 48 Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e a Assembleia Geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar os assuntos da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 48 Três) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída mediante a presença de um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) Caso não se verifique o disposto no parágrafo anterior, será de imediato convocada a nova Assembleia Geral a realizar-se oito dias depois, com qualquer número dos seus membros.
Número ou marcador · p. 48 Cinco) A Assembleia Geral será convocada por escrito com pelo menos trinta dias de antecedências em relação a data designada para este fim, constando a data, hora de início e local da reunião bem como agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 48 Os estatutos só poderão ser alterados em Assembleia Geral mediante o voto de pelo menos três quartos dos membros presentes, sob proposta do secretariado, aprovada pelos sóciosgerentes da TVC Moz, Limitada. e quando as condições forem favoráveis ao propósito apresentado.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Herdeiros, dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 48 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus bens herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 48 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou pelos sócios quando assim o entender e os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 22 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 INM
Título de secção · p. 49 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 49 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 49 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 49 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 49 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 49 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 49 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 49 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 49 Delegações:
Parágrafo · p. 49 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 49 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 49 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 49 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 50 Preço — 250,00MT
Parágrafo · p. 50 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 44: (Sede)
  3. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, EN4, Parcela 1521, Cidade da Matola.
  4. Número ou marcador, página 44: Dois) Mediante deliberação do sócio, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  5. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  7. Texto do artigo, página 44: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 44: a) Transporte;
  12. Número ou marcador, página 44: b) Logística;
  13. Número ou marcador, página 44: c) Intermediação;
  14. Número ou marcador, página 44: d) Serviços.
  15. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II
  16. Texto do artigo, página 44: Do capital social, quotas, administração e fiscalização
  17. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de dez mil meticais, pertencente ao único sócio, Armando Benedito Tamele, e corresponde a cem por cento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 44: Dois) O único sócio poderá ceder parte da sua quota e admitir mais sócios na sociedade, seguindo todas a formalidades legais relativas a cessação de quotas.
  21. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 44: (Aumentos do capital social)
  23. Texto do artigo, página 44: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida.
  24. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 44: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade é administrada pelo sócio único Armando Benedito Tamele.
  27. Número ou marcador, página 44: Dois) A administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade a quem achar conveniente.
  28. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 44: (Competências da administração)
  30. Número ou marcador, página 44: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  31. Número ou marcador, página 44: Dois) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do capital social e em especial:
  32. Número ou marcador, página 44: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  33. Número ou marcador, página 44: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  34. Número ou marcador, página 44: d) Efectuar movimentos e translações bancárias;
  35. Número ou marcador, página 44: e) Comprar, arrendar e trespassar bens móveis e imóveis;
  36. Número ou marcador, página 44: f) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  37. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 44: (Vinculação da sociedade)
  39. Texto do artigo, página 44: A sociedade vincula-se:
  40. Número ou marcador, página 44: a) Pela assinatura do sócio único, Armando Benedito Tamele, seu sócio gerente;
  41. Número ou marcador, página 44: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  42. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 44: (Órgão de fiscalização)
  44. Texto do artigo, página 44: A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Disposições finais
  46. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 45: (Ano civil)
  48. Número ou marcador, página 45: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  49. Texto do artigo, página 45: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  50. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 45: (Dissolução e liquidação)
  52. Texto do artigo, página 45: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da Lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor, e no que estas forem omissas, pelo que for determinado pelo sócio único.
  53. Texto do artigo, página 45: Maputo, 22 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 45: Tsenane Investimentos, Limitada
  55. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010520, uma entidade denominada, Tsenane Investimentos, Limitada, entre:
  56. Texto do artigo, página 45: Primeiro: Tsenane, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, número mil novecentos e dezanove, primeiro andar, esquerdo, com o capital social no valor de setecentos e quinze mil e quinhentos meticais, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100491621, representada por Ângelo Rafael Geraldo Macassa, seu director-geral, com poderes bastantes para o efeito;
  57. Texto do artigo, página 45: Segundo: Ângelo Rafael Geraldo Macassa, casado com Felicidade Salva Chongo Macassa, em regime de comunhão de bens adquiridos, residente na Cidade de Maputo, no Bairro do Alto-Maé, Praceta Victor Gordon, número vinte e seis, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100037296F, emitido na cidade de Maputo, a dezoito de Junho do ano dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil; e
  58. Texto do artigo, página 45: Terceiro: Denise Nogueira Jamisse, solteira, maior de idade, médica, natural da Cidade de Maputo, filha de José Nogueira Jamisse e de Isabel Nogueira C. G. Jamisse, residente na Cidade de Maputo, no distrito Municipal de Nhlamankulo, no Bairro de Chamanculo A, quarteirão doze, casa número cento e setenta
  59. Texto do artigo, página 45: e sete, titular do Bilhete de Identidade número 100010004668M. emitido a dez de Setembro de dois mil e vinte, na Cidade de Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
  60. Texto do artigo, página 45: É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, e pelos artigos seguintes:
  61. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  62. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 45: (Denominação e duração)
  64. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta a denominação de Tsenane Investimentos, Limitada.
  65. Número ou marcador, página 45: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 45: (Sede)
  68. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, no Distrito Municipal KamPfumo, no Bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré, número mil novecentos e dezanove, primeiro andar, esquerdo, podendo a mesma ser deslocada, por deliberação da assembleia geral, para qualquer outro ponto do território nacional.
  69. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no território nacional, quer no estrangeiro.
  70. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  72. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto:
  73. Número ou marcador, página 45: a) A participação em outras sociedades comerciais, bem como gestão destas;
  74. Número ou marcador, página 45: b) Investimentos em várias áreas de actividade comercial e industrial;
  75. Número ou marcador, página 45: c) Adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade.
  76. Número ou marcador, página 45: Dois) O objecto acima definido desdobra-se nas seguintes actividades:
  77. Número ou marcador, página 45: a) Prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão empresarial, formação profissional, seleção e recrutamento do pessoal e gestão de recursos humanos;
  78. Número ou marcador, página 45: b) Importações e exportações, assessoria em diversos ramos, bem como representação de marcas;
  79. Número ou marcador, página 45: c) Prestação de serviços financeiros, administração empresarial;
  80. Número ou marcador, página 45: d) Gestão de instituições de ensino técnico-profissional;
  81. Número ou marcador, página 45: e) Gestão de recursos hídricos;
  82. Número ou marcador, página 45: f) Indústria mineira, produção e fornecimento energia;
  83. Número ou marcador, página 45: g) Agropecuária e industrial, comercialização agrícola; e lacticínios;
  84. Número ou marcador, página 45: h) Micro-finanças, banca, leasing e seguros;
  85. Número ou marcador, página 45: i) Serviços de turismo e hotelaria;
  86. Número ou marcador, página 45: j) Actividades de limpeza industrial, recolha, em edifícios, escritórios, viaturas, residências e em equipamentos industriais, bem como tratamento e gestão de resíduos sólidos;
  87. Número ou marcador, página 45: k) Procurment, serviços de transporte e logística;
  88. Número ou marcador, página 45: l) Tecnologias de informação e comunicação, bem como montagem e assistência técnica de sistemas eléctricos fotovoltaicos e informáticos;
  89. Número ou marcador, página 45: m) Comercialização de todo tipo de equipamento Industrial e acessórios de equipamentos hidráulicos e hospitalares;
  90. Número ou marcador, página 45: n) Serigrafia, serviços gráficos e publicidade; e o)Construção civil, engenharia e serviços imobiliários.
  91. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade poderá constituir associações com outras empresas ou sociedades e/ou aderir a associações já existentes, para fins de cooperação.
  92. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Do capital e participações sociais
  93. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  95. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é no valor nominal de um milhão de meticais, distribuído pelas seguintes quotas:
  96. Número ou marcador, página 45: a) Uma quota no valor nominal de quinhentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco porcento do capital social, pertencente à sócia Tsenane, Limitada;
  97. Número ou marcador, página 45: b) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Ângelo Rafael Geraldo Macassa; e
  98. Número ou marcador, página 45: c) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinco porcento do capital social, pertencente à sócia Denise Nogueira Jamisse.
  99. Número ou marcador, página 46: Dois) O capital social poderá ser aumentado sempre que for necessário desde que a assembleia geral delibere nesse sentido, cumpridos que estiverem os formalismos legais.
  100. Número ou marcador, página 46: Três) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, até ao limite correspondente a trinta porcento do capital social.
  101. Número ou marcador, página 46: Quatro) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que a situação líquida da sociedade não fique inferior ao capital social e não afecte a reserva legal.
  102. Número ou marcador, página 46: Cinco) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, a qual fixará os juros e as condições de reembolso.
  103. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 46: (Divisão e cessão de quotas)
  105. Número ou marcador, página 46: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
  106. Número ou marcador, página 46: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros estranhos à sociedade.
  107. Número ou marcador, página 46: Três) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios, sem prejuízo do direito de preferência destes.
  108. Número ou marcador, página 46: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiro, estranho à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos outros sócios a sua intenção, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  109. Número ou marcador, página 46: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de vinte dias úteis de calendário, a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente, para exercer por escrito o direito de preferência, sendo de presumir, na falta de resposta escrita, que o sócio não cedente não pretende exercer direito de preferência.
  110. Número ou marcador, página 46: Seis) A cessão da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias de calendário a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
  111. Número ou marcador, página 46: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula e de nenhum efeito.
  112. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  113. Texto do artigo, página 46: Participação noutras sociedades
  114. Texto do artigo, página 46: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, ainda que de objecto diverso, desde a assembleia geral delibere nesse sentido.
  115. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento da sociedade
  116. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  117. Texto do artigo, página 46: Órgãos sociais e duração dos mandatos
  118. Número ou marcador, página 46: Um) Constituem órgãos da sociedade: a assembleia geral, a administração exercida por um director-geral e o fiscal único.
  119. Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral tomará, oportunamente, deliberações sobre a organização e o funcionamento das formas de representação da sociedade que eventualmente venha a criar.
  120. Número ou marcador, página 46: Três) A duração dos mandatos dos titulares dos órgãos sociais é de quatro anos.
  121. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  122. Texto do artigo, página 46: Assembleia geral
  123. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral é o órgão deliberativo da sociedade constituído por todos os sócios, competindo-lhe, nomeadamente:
  124. Número ou marcador, página 46: a) Apreciar e decidir sobre o balanço, contas de ganhos e perdas e o relatório da administração referentes ao exercício;
  125. Número ou marcador, página 46: b) Apreciar e decidir sobre o relatório e o parecer do fiscal único;
  126. Número ou marcador, página 46: c) Decidir sobre a aplicação dos resultados do exercício, planos de investimentos e actividades sociais;
  127. Número ou marcador, página 46: d) Estabelecer as condições em que se farão os suprimentos ao capital;
  128. Número ou marcador, página 46: e) Deliberar sobre a divisão e transmissão de quotas;
  129. Número ou marcador, página 46: f) Alterar os estatutos, assim que se mostrar necessário; e
  130. Número ou marcador, página 46: g) Decidir sobre outras questões de interesse para a sociedade que não sejam da competência exclusiva dos outros órgãos.
  131. Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral ordinária reúne-se obrigatoriamente no primeiro trimestre para apreciar o relatório de actividades e balanço de contas e deliberar sobre quaisquer outros assuntos previamente agendados.
  132. Número ou marcador, página 46: Três) A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do respectivo presidente ou a requerimento do administrador ou ainda de qualquer dos sócios.
  133. Número ou marcador, página 46: Quatro) A assembleia geral é convocada por qualquer dos sócios e presidida pelo sócio eleito pela assembleia geral, podendo este, no caso de algum impedimento, delegar as suas funções noutro sócio, ou constituir mandatário estranho à sociedade para exercer tal função.
  134. Número ou marcador, página 46: Cinco) As reuniões da assembleia geral são convocadas com uma antecedência mínima de quinze dias, por meio de carta protocolada, podendo ser ainda por correio electrónico ou outro meio convencionado pelos sócios.
  135. Número ou marcador, página 46: Seis) A assembleia geral só pode realizar-se quando se achem representados pelo menos cinquenta e um por cento do capital social e nela estejam presentes ou representados pelo menos dois sócios.
  136. Número ou marcador, página 46: Sete) As deliberações sobre a cisão fusão ou dissolução da sociedade serão tomadas por maioria qualificada de pelo menos três quantas partes dos votos expressos.
  137. Número ou marcador, página 46: Oito) Qualquer dos sócios poderá ser representado na assembleia geral por um outro ou por um estanho à sociedade, desde que o mandatário seja portador de uma procuração válida para o efeito.
  138. Número ou marcador, página 46: Nove) A assembleia geral reúne-se, em princípio, na sede da sociedade, podendo, por consenso de todos sócios, reunir em outro local.
  139. Número ou marcador, página 46: Dez) Fica desde já nomeada presidente da mesa da assembleia geral a sócia Denise Nogueira Jamisse, até deliberação em contrário.
  140. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  141. Texto do artigo, página 46: Deliberações tomadas com dispensa da assembleia geral
  142. Texto do artigo, página 46: Os sócios podem deliberar, sem o recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade, observadas que sejam as demais disposições pertinentes da lei comercial.
  143. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  144. Texto do artigo, página 46: Administração da sociedade
  145. Número ou marcador, página 46: Um) A administração da sociedade cabe a um director- geral eleito pela assembleia geral.
  146. Número ou marcador, página 46: Dois) Fica desde já nomeado director-geral o sócio Ângelo Rafael Geraldo Macassa, até deliberação em contrário da assembleia geral.
  147. Número ou marcador, página 46: Três) Quando, convier aos interesses da sociedade, a gestão quotidiana da actividade social poderá esta ser confiada a pessoa(s) especializada(s) de competência comprovada, vinculada(s) por de contrato de trabalho.
  148. Número ou marcador, página 46: Quatro) O director-geral pode, por meio de instrumento apropriado, constituir mandatário para representar a sociedade e/ou para o exercício de determinados actos, no interesse da sociedade.
  149. Número ou marcador, página 46: Cinco) O director-geral responde civil e criminalmente pela eventual gestão ruinosa.
  150. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 46: Definição e competências do director-geral
  152. Número ou marcador, página 46: Um) O director-geral é a entidade a que cabem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e a prática de todos os actos tendentes à realização do objecto da sociedade.
  153. Número ou marcador, página 46: Dois) Compete, nomeadamente, ao directorgeral:
  154. Número ou marcador, página 46: a) Exercer a gestão diária das actividades da sociedade;
  155. Número ou marcador, página 46: b) Assegurar a execução das determinações legais, estatuárias e regulamentares;
  156. Número ou marcador, página 46: c) Estabelecer a organização técnica e administrativa da sociedade, incluindo a aprovação do quadro de pessoal;
  157. Número ou marcador, página 47: d) Admitir, promover, louvar, punir e despedir, nos termos da lei, trabalhadores;
  158. Número ou marcador, página 47: e) Abrir contas bancárias, movimentá-la e encerrá-las, conforme se mostre necessário;
  159. Número ou marcador, página 47: f) Contrair empréstimos e/ou financiamentos junto de instituições financeiras nacionais ou internacionais; e
  160. Número ou marcador, página 47: g) Efectuar as principais operações inerentes ao objecto social, sem prejuízo das disposições estatutária e regulamentares aplicáveis.
  161. Número ou marcador, página 47: Três) No caso de a gestão diária da actividade social ser confiada a gestores estranhos à sociedade, caberá ao a director-geral garantir a plena conformidade da actuação desses gestores com as próprias competências.
  162. Número ou marcador, página 47: Quatro) O director-geral só pode alienar e hipotecar imóveis da sociedade mediante prévia deliberação da assembleia geral.
  163. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 47: Remunerabilidade do cargo de director -geral
  165. Texto do artigo, página 47: Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, pelo exercício do cargo de directorgeral é devida uma remuneração, no montante e segundo os critérios estabelecidos pela assembleia geral.
  166. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 47: Dispensa de caução
  168. Texto do artigo, página 47: Sem prejuízo da responsabilidade civil por prejuízos decorrentes de uma eventual gestão ruinosa, fica o director- geral dispensado da prestação de caução.
  169. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 47: Forma por que se obriga a sociedade
  171. Texto do artigo, página 47: A sociedade obriga-se como se segue:
  172. Número ou marcador, página 47: a) No que concerne à abertura e movimentação de contas bancárias a sociedade obriga-se, pela assinatura do director - geral, com o carimbo da sociedade;
  173. Número ou marcador, página 47: b) Em matéria de contratos, acordos e assuntos de mero expediente, pela assinatura do director - geral ou do sócio ou gestor a quem ele delegar; e
  174. Número ou marcador, página 47: c) No âmbito e nos termos do correspondente mandato, pela assinatura do mandatário constituído.
  175. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 47: Fiscalização
  177. Texto do artigo, página 47: A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um fiscal único, podendo
  178. Texto do artigo, página 47: ser uma sociedade um técnico com formação e experiência comprovada, escolhido por deliberação da assembleia geral e contratado pela sociedade.
  179. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO IV Dos dividendos e dissolução da sociedade supressão de omissões
  180. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 47: Distribuição de lucros
  182. Número ou marcador, página 47: Um) Os lucros líquidos apurados, depois de deduzidas as percentagens destinadas as reservas legais, ao fundo para investimentos e para quaisquer outras reservas, serão divididos entre os sócios, na proporção das respectivas participações sociais.
  183. Número ou marcador, página 47: Dois) A assembleia geral poderá deliberar sobre outro destino a dar aos lucros líquidos da sociedade, quer total, quer parcialmente.
  184. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  185. Texto do artigo, página 47: Dissolução da sociedade
  186. Texto do artigo, página 47: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, sendo liquidatários os próprios sócios, que procederão a liquidação conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  187. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  188. Texto do artigo, página 47: Omissões
  189. Texto do artigo, página 47: Em tudo quanto estiver omisso no presente pacto social regularão as disposições legais aplicáveis às sociedades por quotas na República de Moçambique.
  190. Texto do artigo, página 47: Maputo, 14 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 47: TVC Moz, Limitada
  192. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014884, uma entidade denominada TVC Moz, Limitada.
  193. Texto do artigo, página 47: Entre:
  194. Texto do artigo, página 47: Roy Christopher Van Vuuren, natural de África do Sul, nascido a 1 de Dezembro de 1971, de estado civil solteiro, Passaporte n.º M00320397, residente na África do Sul, e Isabel Mariana Patrício Neto, Passaporte n.° N2053475, natural de Angola, nascida a 7 de Setembro de 1982, de estado civil solteira, residente em Angola, entram em acordo de criar uma sociedade por quotas, que se rege pelos seguintes artigos:
  195. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 47: (Denominação, sede e duração)
  197. Texto do artigo, página 47: A sociedade será denominada TVC Moz, Lda e tem a sua sede no Bairro das Mahotas,
  198. Texto do artigo, página 47: Distrito Municipal Kamavota, casa n.°139, parcela 660D/D1, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou sucursais em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro e tem como duração tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua criação.
  199. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 47: (Objecto)
  201. Texto do artigo, página 47: A empresa terá como principal objectivo a comercialização e prestação de serviços nas seguintes áreas: importação e venda de todo o tipo de acessórios e equipamentos hidráulicos, válvulas industriais, actuadores e automatismos, bombas de água, caixas de distribuição, bóias de água, todos os tipos de bombas de água, sistema de irrigação, ferragens, acessórios e equipamentos de canalização e aquecimento, montagem e reparação de equipamentos hidráulicos, canalizações e qualquer produto ou serviços de natureza industrial para promoção de vendas. Abastecimento e distribuição e outras áreas que o conselho aprove de acordo com a lei moçambicana.
  202. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  204. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) sendo para o Senhor Roy Christopher Van Vuuren com 255.000,00MT, correspondendo a cinquenta e um por cento de quotas e para a Senhora Isabel Mariana Patrício Neto com 245.000,00MT, correspondendo a quarenta e nove por cento de quotas.
  205. Texto do artigo, página 47: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
  206. Texto do artigo, página 47: Roy Christopher Van Vuuren com 255.000,00MT;
  207. Texto do artigo, página 47: Isabel Mariana Patrício Neto com 245.000,00MT.
  208. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 47: (Administração)
  210. Número ou marcador, página 47: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação judicial e extrajudicial, activa e passivamente, caberão aos sóciosgerentes, Senhores Roy Christopher Van Vuuren e Isabel Mariana Patrício Neto.
  211. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade fica vinculada aos documentos e contratos celebrados e devidamente assinados pelos sócios-gerentes, nomeadamente ao processo bancário.
  212. Número ou marcador, página 47: Três) Caso os sócios-gerentes não consigam celebrar quaisquer documentos e/ou contratos devido à ausência dos sócios-gerentes, tais documentos e contratos deverão ser celebrados por procurador devidamente nomeado pelos sócios-gerentes, autorizado a assinar e celebrar os respectivos documentos e contratos por meio de procuração assinada pelos sócios-gerentes.
  213. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  214. Texto do artigo, página 48: (Responsabilidades)
  215. Número ou marcador, página 48: Um) A sócia Isabel Mariana Patrício Neto fica desde já responsável por: Supervisionar as operações diárias, desempenho da empresa e dos seus departamentos e Fornecer aconselhamento estratégico e relatório ao conselho da administração.
  216. Número ou marcador, página 48: Dois) O sócio Roy Christopher Van Vuuren fica desde já responsável por: Desenvolver e executar as estratégias e o plano de negócio na empresa; Supervisionar chefes de departamentos e estabelecer e arquivar metas e objectivo da empresa.
  217. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  218. Texto do artigo, página 48: (Dos sócios)
  219. Número ou marcador, página 48: Um) Os sócios da TVC MOZ, Limitada. Categorizam-se por sócios fundadores, sócios ordinários e sócios honorários.
  220. Número ou marcador, página 48: Dois) São denominados sócios fundadores todos os que manifestam a sua vontade de aderir a organização e que tenham participado na assembleia constitutiva.
  221. Número ou marcador, página 48: Três) São sócios ordinários todos os que não participaram na constituição e que venham aderir a organização.
  222. Número ou marcador, página 48: Quatro) São sócios honorários quaisquer personalidades nacionais ou estrangeiras que pela sua acção tenham contribuído ou venham contribuir o desenvolvimento da TVC Moz, Limitada.
  223. Número ou marcador, página 48: Cinco) A admissão de novos sócios será por venda de uma parte das quotas da instituição a um valor a ser estipulado pela assembleia.
  224. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  225. Texto do artigo, página 48: (Constituição e competência do conselho dos fundadores)
  226. Texto do artigo, página 48: O conselho dos fundadores é composto pelo, director-geral, sócios fundadores e os demais sócios. Compete a este analisar as actividades
  227. Texto do artigo, página 48: desenvolvidas, velar pelas finanças, decidir áreas para desenvolver projectos e eleger o responsável da área na TVC Moz, Limitada.
  228. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  229. Texto do artigo, página 48: (Competência do director-geral)
  230. Texto do artigo, página 48: Compete ao director-geral, controlar e fiscalizar todas áreas da TVC Moz, Limitada. e dar parecer a todas as actividades realizadas ou a realizar bem como contratar novos membros e demiti-los.
  231. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  232. Texto do artigo, página 48: (Constituição e competência da assembleia geral)
  233. Número ou marcador, página 48: Um) Compete ao presidente convocar e presidir sessões da Assembleia Geral;
  234. Número ou marcador, página 48: a) Conferir posses aos membros directivos;
  235. Número ou marcador, página 48: b) Exercer outras tarefas que lhes sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
  236. Número ou marcador, página 48: Dois) Compete ao Vice-presidente apoiar o presidente no desempenho das suas funções nas suas ausências e impedimentos.
  237. Número ou marcador, página 48: Três) Compete ao Secretário-Geral redigir e organizar e redigir o expediente relativo a Mesa de Assembleia Geral.
  238. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  239. Texto do artigo, página 48: (Assembleia geral)
  240. Número ou marcador, página 48: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e a Assembleia Geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar os assuntos da sociedade.
  241. Número ou marcador, página 48: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
  242. Número ou marcador, página 48: Três) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída mediante a presença de um terço dos seus membros.
  243. Número ou marcador, página 48: Quatro) Caso não se verifique o disposto no parágrafo anterior, será de imediato convocada a nova Assembleia Geral a realizar-se oito dias depois, com qualquer número dos seus membros.
  244. Número ou marcador, página 48: Cinco) A Assembleia Geral será convocada por escrito com pelo menos trinta dias de antecedências em relação a data designada para este fim, constando a data, hora de início e local da reunião bem como agenda de trabalho.
  245. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 48: (Alteração dos estatutos)
  247. Texto do artigo, página 48: Os estatutos só poderão ser alterados em Assembleia Geral mediante o voto de pelo menos três quartos dos membros presentes, sob proposta do secretariado, aprovada pelos sóciosgerentes da TVC Moz, Limitada. e quando as condições forem favoráveis ao propósito apresentado.
  248. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 48: (Herdeiros, dissolução e casos omissos)
  250. Texto do artigo, página 48: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus bens herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  251. Texto do artigo, página 48: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou pelos sócios quando assim o entender e os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável em Moçambique.
  252. Texto do artigo, página 48: Maputo, 22 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 49: INM
  254. Título de secção, página 49: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  255. Título de secção, página 49: NOSSOS SERVIÇOS:
  256. Parágrafo, página 49: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  257. Parágrafo, página 49: — Impressão em Off-set e Digital;
  258. Parágrafo, página 49: — Encadernação e Restauração de Livros;
  259. Parágrafo, página 49: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  260. Parágrafo, página 49: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  261. Parágrafo, página 49: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  262. Parágrafo, página 49: Preço da assinatura anual:
  263. Lista, página 49: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  264. Parágrafo, página 49: Preço da assinatura semestral:
  265. Lista, página 49: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  266. Parágrafo, página 49: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  267. Título de secção, página 49: Delegações:
  268. Parágrafo, página 49: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  269. Lista, página 49: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  270. Parágrafo, página 49: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  271. Parágrafo, página 49: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  272. Parágrafo, página 50: Preço — 250,00MT
  273. Parágrafo, página 50: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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