III SÉRIE — n.º 248

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 248/2023

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Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, subscrito e a realizar em dinheiro e em espécie, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de Meticais), dividido e representado por 5.000.000MT (cinco milhões, de acções), com o valor nominal de 1,00MT (um metical), cada uma.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Acções)
Texto do artigo · p. 36 As acções são nominativas, têm a natureza escritural e podem ser ordinárias ou preferenciais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Aumentos do capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os accionistas terão direito de preferência na subscrição das acções representativas dos aumentos de capital por entradas em dinheiro, proporcionalmente ao número das acções de que sejam titulares.
Número ou marcador · p. 36 Três) No caso de nem todos os accionistas exercerem, total ou parcialmente, o seu direito de preferência na subscrição das novas acções, o direito de preferência devolve-se aos restantes accionistas, na mesma proporção mencionada no número dois anterior.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) O direito de preferência estabelecido nos números anteriores pode ser limitado ou suprimido pela deliberação da Assembleia Geral que delibere o aumento de capital, desde que a referida deliberação seja tomada pela maioria exigida por lei e com fundamento no interesse social.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Na eventualidade das acções resultantes de um aumento do capital social não serem integralmente subscritas, o Conselho de Administração poderá convidar terceiros, não accionistas, a subscreverem tais acções.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Emissão de obrigações e outros valores mobiliários representativos de dívida)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador, bem como quaisquer outros valores mobiliários representativos de dívida, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições que forem fixadas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Acções e obrigações próprias)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções e obrigações próprias, realizando sobre esses títulos as operações que sejam consideradas convenientes aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade não pode adquirir nem deter acções próprias representativas de mais de dez por cento do seu capital social ou que não se encontrem integralmente realizadas.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade só pode adquirir acções próprias se, por esse facto, a sua situação patrimonial líquida não se tornar inferior à soma do capital social e das reservas obrigatórias.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) O Conselho de Administração poderá realizar sobre as acções e obrigações próprias todas as operações permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 37 Um) A transmissão das acções é livre. Dois) Será solicitada a admissão à cotação, junto á Bolsa de Valores de Moçambique, das acções representativas do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 37 Podem ser exigidas aos accionistas prestações suplementares, nas condições, prazos e montantes estabelecidos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 37 Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Natureza)
Texto do artigo · p. 37 A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade
Texto do artigo · p. 37 dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Composição)
Número ou marcador · p. 37 Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas, com ou sem direito a voto, e pelos membros da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Para além dos accionistas e dos membros da mesa da Assembleia Geral, poderão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral os membros do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 37 Três) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único deve comparecer nas reuniões da Assembleia Geral, quando convidado para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A presença nas reuniões de Assembleia Geral de quaisquer outras pessoas, além das mencionadas nos números anteriores, dependem de autorização do presidente da mesa da Assembleia Geral ou de deliberação maioritária de aprovação dos accionistas presentes.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Haverá uma lista de presenças de accionistas nas reuniões da Assembleia Geral, que os accionistas ou os seus legítimos representantes deverão assinar, com a indicação do nome, domicílio e qualidade em que participam, bem como a quantidade, categoria e série de acções de que são titulares ou representam.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Representação de accionistas)
Texto do artigo · p. 37 Os accionistas podem se fazer representar nas assembleias gerais por quem conferirem poderes para o efeito e, tratando-se de pessoas colectivas, pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação, sem prejuízo da delegação de poderes de representação ou mandato, em conformidade com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, cujas faltas serão supridas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete ao presidente, para além de outras atribuições que lhe sejam conferidas pela lei e pelos presentes estatutos, convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único e assinar, com os mesmos, os respectivos termos de posse, bem como assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 37 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos outros órgãos sociais ou de accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Em reunião ordinária, a Assembleia Geral apreciará e votará o relatório do Conselho de Administração, o balanço e as contas do exercício anterior, com o respectivo parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, deliberará quanto à aplicação dos resultados, elegerá os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único e, quando for caso disso, os membros da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho de Administração, podendo ainda tratar de quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Local da reunião)
Texto do artigo · p. 37 A Assembleia Geral reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da Mesa da Assembleia Geral assim o decida, com a concordância do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Convocatória)
Texto do artigo · p. 37 A convocatória da Assembleia Geral será feita por meio de anúncio publicado num jornal nacional de grande tiragem no local da sede da sociedade, com a antecedência de, pelo menos, trinta dias em relação à data da reunião, podendo, no entanto, obedecendo o mesmo prazo, a convocação ser feita por expedição de cartas dirigidas aos accionistas com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Validade das deliberações)
Número ou marcador · p. 37 Um) A Assembleia Geral poderá funcionar em primeira convocação quando estiverem presentes ou representados accionistas titulares de pelo menos sessenta por cento do capital social. Em segunda convocação, a Assembleia Geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o montante do capital que lhes couber, salvo disposições legais ou estatutárias em contrário.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, isto é, metade dos votos mais um.
Número ou marcador · p. 37 Três) O disposto no número anterior não é aplicável às deliberações que, por força
Texto do artigo · p. 38 de disposição legal ou cláusula estatutária imperativa, exijam maioria qualificada superior, as quais deverão obedecer a tal maioria.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) As deliberações sobre reintegrações, aumentos ou reduções do capital social, alteração dos estatutos, cisão, fusão, transformação ou dissolução de sociedade, dependerão de uma maioria qualificada correspondente a mais do que setenta e cinco por cento dos votos representativos da totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 38 (Suspensão da reunião)
Número ou marcador · p. 38 Um) Quando a Assembleia Geral esteja em condições legais de constituir-se, mas não seja possível, por insuficiência do local designado ou por motivo justificável, dar-se conveniente início aos trabalhos ou, tendo-selhes dado início, eles não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa, para prosseguir, em segunda sessão, em dia, hora e local que forem deliberados pelos accionistas e anunciados pelo presidente da Mesa, sem que haja de se observar qualquer outra forma de publicidade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia só poderá deliberar suspender a mesma sessão duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre cada sessão.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Composição)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um número ímpar nunca superior a nove administradores, eleitos em Assembleia Geral e conforme o que nesta for fixado.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração designará o respectivo presidente e fixará a caução que os mesmos devem prestar, sem prejuízo de poder dispensá-los da prestação de qualquer caução.
Número ou marcador · p. 38 Três) Cabe ao Presidente do Conselho de Administração convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Administração e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Poderes de gestão)
Número ou marcador · p. 38 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de representação da própria sociedade e poderes de gestão dos negócios da sociedade para o desempenho das atribuições que por lei e pelos presentes estatutos lhe são conferidas e bem assim executar as deliberações da Assembleia Geral e as que nele esta delegar.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Compete ao Conselho de Administração, nomeadamente e sem prejuízo de outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 38 a) Pedir a convocação de assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 38 b) Apresentar os relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 38 c) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 d) Abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 38 e) Propor aumentos do capital social;
Número ou marcador · p. 38 f) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar, imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 g) Adquirir e ceder participações em quaisquer outras sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir;
Número ou marcador · p. 38 h) Trespassar estabelecimento de sua propriedade ou tomar de trespasse quaisquer estabelecimentos, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos;
Número ou marcador · p. 38 i) Contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 38 j) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos; e
Número ou marcador · p. 38 k) Pronunciar-se a respeito de outros assuntos sobre os quais algum dos administradores tenha requerido a deliberação do Conselho.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Delegação de poderes e mandatários)
Texto do artigo · p. 38 O Conselho de Administração poderá delegar poderes a qualquer dos seus membros e poderá conferir mandatos, fixando os precisos limites, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a quadros da sociedade ou pessoas a ela estranhas, para o exercício de poderes ou tarefas que, no interesse da sociedade, julgue conveniente atribuir-lhes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 38 Os administradores serão pessoalmente responsáveis pelos actos que pratiquem no desempenho das suas funções, respondendo perante a sociedade e perante os accionistas pelo estrito cumprimento do seu mandato.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 38 Um) O Conselho de Administração reunirse-á pelo menos uma vez por mês e sempre que for convocado pelo presidente ou por outros dois administradores.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As convocatórias deverão ser efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de oito dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
Número ou marcador · p. 38 Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada da deliberação, quando for esse o caso.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) As reuniões do Conselho de Administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local do território nacional, desde que a maioria dos administradores o aceite e seja comunicado ao Conselho Fiscal ou Fiscal Único com oito dias de antecedência. As reuniões podem realizar se por via virtual, caso em que os administradores devem durante toda a reunião ter camara e som ligados.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 38 Um) Para que o Conselho de Administração possa deliberar, deve estar presente ou representada a maioria dos seus membros e o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes e representados por outro administrador, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura de:
Número ou marcador · p. 38 a) Dois administradores; ou de
Número ou marcador · p. 38 b) Mandatários ou procuradores, quanto a actos e categorias de actos determinados e dentro dos limites estabelecidos nos respectivos instrumentos de representação.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para os actos de mero expediente bastará a assinatura de um administrador ou de um procurador.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO III Da fiscalização
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Composição)
Número ou marcador · p. 38 Um) A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente ou, alternativamente, a um Fiscal Único, em qualquer dos casos, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Sempre que seja instituído um Conselho Fiscal, a Assembleia Geral em que sejam nomeados os respectivos membros designará, de igual modo, o presidente do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 39 Três) Um dos membros do Conselho Fiscal, quando instituído, deve ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Sempre que uma sociedade de auditores de contas seja nomeada como membro do Conselho Fiscal ou como Fiscal Único, deverá designar um seu sócio ou trabalhador, que seja auditor de contas, para o exercício das respectivas funções.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Os cargos de membro do Conselho Fiscal, quando instituído, com excepção da sociedade de auditores de contas que possa ser eleita como tal, devem ser exercidos por pessoas singulares.
Número ou marcador · p. 39 Seis) Não podem ser eleitos, ou designados, como membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Competência)
Texto do artigo · p. 39 As competências do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único, assim como os respectivos direitos e obrigações, incluindo dos membros do Conselho Fiscal, quando instituído, são os que resultam da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 39 (Reuniões do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 39 Um) O Conselho Fiscal, quando instituído, reúne-se mediante convocação do respectivo presidente, com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O presidente convocará o Conselho Fiscal, pelo menos, todos os trimestres e sempre que lhe solicite qualquer dos seus membros ou o Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 39 Três) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples dos votos dos seus membros, devendo os membros que com elas não concordem fazer inserir na acta os motivos da sua discordância.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) O Conselho Fiscal só poderá reunir com a presença da maioria dos seus membros, os quais não podem delegar as suas funções.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Caso se opte pela instituição de um Fiscal Único em vez do Conselho Fiscal, deverá aquele, pelo menos uma vez por trimestre, exarar no livro da fiscalização ou nele incorporar, de qualquer outra forma, um relatório sucinto de todas as verificações, fiscalização e demais diligências efectuadas, assim como dos respectivos resultados.
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO IV Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Cargos sociais)
Número ou marcador · p. 39 Um) O presidente e o secretário da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho
Texto do artigo · p. 39 de Administração, assim como os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único são eleitos em Assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os períodos de exercício das funções dos cargos de membros da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho de Administração têm a duração de quatro anos, contando-se por completo o ano em que forem eleitos.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os membros do Conselho Fiscal, ou o Fiscal Único, exercem funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte à da sua nomeação, sem prejuízo da sua reeleição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Remunerações)
Texto do artigo · p. 39 As remunerações dos administradores, bem como dos outros membros dos corpos sociais, serão fixadas, atentas as respectivas funções, pela Assembleia Geral ou por uma Comissão de Remunerações, no caso de esta haver sido designada pela Assembleia Geral para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Pessoas colectivas em cargos sociais)
Número ou marcador · p. 39 Um) Sendo escolhida para a Mesa da Assembleia Geral ou para o Conselho de Administração uma pessoa colectiva, esta designa para o exercício do respectivo cargo uma pessoa singular, por meio de carta registada ou devidamente protocolada dirigida ao presidente de Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A pessoa colectiva pode livremente substituir o seu representante ou, desde logo, indicar mais uma pessoa para o substituir, relativamente aos cargos da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 39 Três) Apenas uma pessoa colectiva poderá ser nomeada para integrar o Conselho Fiscal da sociedade, quando instituído, a qual deverá ser uma sociedade auditora de contas.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 39 a) Cinco por cento do valor apurado será deduzido para constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento do capital social; b)O remanescente será aplicado conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos do artigo duzentos e quarenta e dois do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício, quando a dissolução se operar.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os fundos de reserva legal e estatutária que estiverem realizados no momento do encerramento da liquidação da sociedade serão partilhados entre os accionistas, com observância do disposto na lei geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Exame de escrituração)
Texto do artigo · p. 39 O direito dos accionistas a examinar a escrituração e a documentação concernente às operações sociais recai sobre os documentos referidos no número um do artigo cento e dois do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 7 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 RMS Hoyo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013555, uma entidade denominada RMS Hoyo Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 O presente Contrato, é regido nos termos do Artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 39 Pelo:
Texto do artigo · p. 39 Rui Miguel Couceiro Seco, estado civil divorciado, natural de Vila Nova de Poiares Coimbra, residente acidentalmente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.° CB 906660, emitido no Consulado da República Portuguesa, em Moçambique, aos 27 de Julho de 2021. Pelo presente contrato, constitui uma
Texto do artigo · p. 39 Sociedade Unipessoal, Limitada, que se reger¬á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de RMS Hoyo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida 24 de
Texto do artigo · p. 40 Julho, edifício Polana Shoping , n.º 25,12º andar, Letra A, Distrito Municipal Ka Mpfumu, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do Pais quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto social
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 40 b) Comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da entidade competente; adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu; e associarse com outras entidades, nomeadamente para constituir novas sociedades, formar agrupamentos complementares, empresas, comércios, associações em participação ou quaisquer outras estruturas de cooperação entre empresas, quer no país, quer no estrangeiro; bem como tomar parte e fazer representar os respectivos órgão sociais e praticarem todos os actos necessários para tais fins.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), corresponde à soma de 1 (uma) quota do único sócio Rui Miguel Couceiro Seco.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Gerência
Texto do artigo · p. 40 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e a passivamente, será exercida pelo sócio Rui Miguel Couceiro Seco, que passa desde já, nomeado Administrador, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura dele.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Herdeiros
Texto do artigo · p. 40 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear seus representantes se assim o entenderem , desde que obedecem o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Casos omissos
Texto do artigo · p. 40 Em tudo quanto for omisso nos presentes Estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 22 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 SOCOAL – Sociedade Comercial Africana, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral datada de dezassete de Novembro de dois mil e vinte três, se procedeu, na SOCOAL – Sociedade Comercial Africana, Limitada, com sede social na Avenida Guerra Popular n.º 1157, rés-dochão, na Cidade de Maputo, com capital social de 5.000.000,00MT (cino milhões de meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 101673995, deliberou a alteração Integral dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação de SOCOAL – Sociedade Comercial Africana, limitada, com sede em Maputo, na Avenida Guerra Popular n.º 1157, rés-do-chão, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá deliberar a transferência da sede para outro local e abertura ou encerramento, em território nacional ou estrangeiro, de agências e filiais sucursais ou delegações ou qualquer outra forma de representação, depois de devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o começo a partir da data da outorga da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) Comércio a grosso e retalho de material eléctrico e de electricidade;
Número ou marcador · p. 40 b) Comércio a grosso e retalho de consumíveis eléctricos e electrónicos;
Número ou marcador · p. 40 c) Comércio em geral a grosso e a retalho, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 40 d) Gestão e consultoria em negócios;
Número ou marcador · p. 40 e) Gestão de participações sociais;
Número ou marcador · p. 40 f) Comércio a grosso e a retalho de todo o tipo de produtos alimentares, bebidas alcoólicas e tabaco;
Número ou marcador · p. 40 g) Comércio de material e escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 40 h) Prestação de serviços de consultoria n a á r e a d e i n f o r m á t i c a e telecomunicações
Número ou marcador · p. 40 i) Manutenção e montagem de sistemas e redes informáticas;
Número ou marcador · p. 40 j) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de artigos electrónicos, sistemas informáticos, softwares e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 40 k) Gestão e promoção imobiliária.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria ou agrícola que os sócios resolvam explorar e para o qual obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cinco milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais sendo:
Número ou marcador · p. 40 a) Agige Abdala, maior, moçambicano, casado em regime de comunhão de bens adquiridos e residente na Cidade de Maputo, titular de uma quota no valor nominal de 2.500.000.00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondentes a 50% do capital;
Número ou marcador · p. 40 b) Nurjehan Abdul Sattar Abdala, maior, casada em regime de comunhão de adquiridos e residente na cidade de Maputo, titular de uma quota no valor nominal de 2.500.000.00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondentes a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação social em Assembleia Geral, em qualquer dos casos alterando-se consequentemente o pacto social em conformidade a lei e aos estatutos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Suprimentos
Texto do artigo · p. 41 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Cedência de quotas
Número ou marcador · p. 41 Um) A cedência ou divisão de quotas é livre entre os sócios, dependendo do consentimento expresso da sociedade mediante deliberação social quando se trate de Entidades estranhas à sociedade. Neste caso, fica também reservado à Sociedade o direito de preferência na aquisição da quota e depois aos sócios em atenção ao seu valor nominal.
Número ou marcador · p. 41 Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem exercer o seu direito preferencialmente, então o sócio poderá ceder ou alienar a sua quota livremente à terceiros, não obstante de ser deliberada e autorizada a entrada na sociedade por documento escrito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas, devendo para tal deliberar em conformidade ao disposto no Código Comercial, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 41 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 41 b) Por morte, exclusão ou interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 41 c) Quando qualquer quota seja objecto de execução, penhora, arresto ou haja de ser vendida judicialmente em conformidade ao que dispõe o Código Comercial.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Critério para amortização de quotas
Número ou marcador · p. 41 Um) Quando haja lugar a amortização de quotas, o respectivo preço será correspondente ao seu valor nominal, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas, conforme o que constar do último balanço e dos créditos que em cada caso devem ser satisfeitos além do que acima se menciona, o sócio que saia, nada mais poderá exigir à sociedade seja a que título for.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Uma vez amortizados a quota, que figurará no balanço como tal permitir-se-á que posteriormente e por deliberação da assembleia
Texto do artigo · p. 41 geral, em lugar da quota amortizada, sejam criadas uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas a um ou alguns sócios ou terceiros.
Número ou marcador · p. 41 Três) A amortização considera-se efectuada na data da deliberação social realizada para o efeito e a respectiva escritura será lavrada dentro dos sessenta dias subsequentes.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 Administração e gestão
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e gestão da sociedade ficam a cargo de todos os sócios que são desde já investidos da qualidade de sócios-gerentes e dispensados de caução, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Compete aos gerentes ou a quem as suas vezes fizer representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica internacional, praticando todos actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Três) No desempenho das suas funções, os gerentes poderão ser assistidos por um ou mais subgerentes, Directores, com funções de natureza executiva e por áreas de actividade, sendo todos eles empregados da sociedade mediante a outorga da respectiva procuração para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) É nomeado até outra deliberação da assembleia geral, o senhor Muhammad Arshad Abdala para o cargo de Director-Geral com poderes de Gestão e Administração legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Assinaturas que obrigam a sociedade
Texto do artigo · p. 41 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos e demais procedimentos inerentes a gestão e administração da sociedade é bastante:
Número ou marcador · p. 41 a) A assinatura individualizada de qualquer dos sócios-gerentes;
Número ou marcador · p. 41 b) Assinatura dos assinantes para as contas da Sociedade, fundo de maneio, quando tenham sido especialmente constituídos nos termos e poderes especificados;
Número ou marcador · p. 41 c) Assinatura do Director-Geral nomeado, o senhor Muhammad Arshad Abdala.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Actos de mero expediente
Texto do artigo · p. 41 Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos gerentes da sociedade ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Responsabilidade dos gerentes
Texto do artigo · p. 41 É proibido os gerentes e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes, sob pena de indemnizar a Sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade que, em todo o caso as considera nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Constituição de mandatários
Texto do artigo · p. 41 Os gerentes poderão delegar os poderes total ou parcialmente em qualquer membro da gerência ou em pessoas estranhas à sociedade, mediante procuração passada para tal fim, estabelecendo limites e condições das competências delegadas, ou constituir mandatários da Sociedade em fórum judicial, nos termos do Código Comercial, fixandolhes as atribuições e poderes dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocada, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para vinte dias para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 41 Três) A assembleia geral pode ser realizada sem aviso prévio de convocatória encontrandose reunida a totalidade do capital social, e os sócios presentes ou devidamente representados por meio das respectivas cartas mandadeiras (com assinaturas reconhecidas) e manifestem vontade em deliberar sobre determinados pontos de Agenda, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Deliberação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 41 Um) A quota corresponderá a um voto por cada dois milhões e quinhentos mil meticais do capital respectivo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija a maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 42 Três) Dependem especialmente de deliberação dos sócios em assembleia geral, os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 42 a) A amortização de quotas, aquisição, alienação e constituição de ónus em quotas próprias e consentimento para divisão ou cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 42 b) A destituição e nomeação de Gerentes, apuramento de responsabilidades dos membros da Administração, Directores e as respectivas exonerações e responsabilidade civil, havendo. c)A propositura de Acções pela sociedade contra gerentes e sócios e bem assim a desistência e transacção nas respectivas Acções Judiciais;
Número ou marcador · p. 42 d) Alteração do contrato da sociedade;
Número ou marcador · p. 42 e) A fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade e o regresso da sociedade dissolvida à actividade;
Número ou marcador · p. 42 f) A compra e venda de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 42 g) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Contratos e resultados
Texto do artigo · p. 42 Anualmente será efectuado um balanço às contas da sociedade, a trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 42 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 42 b) Para outras reservas que seja resolvido criar, quantias que se determinem por acordo unânime dos sócios; c)Para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas o remanescente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Morte, exoneração e exclusão de sócios
Número ou marcador · p. 42 Um) No caso de morte de um dos sócios, a sociedade poderá amortizar a quota do sócio falecido, se no prazo de 60 dias consecutivos os herdeiros não manifestarem o interesse em documento escrito à sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os herdeiros podem dividir a quota ou unificá-la para tal atribuir um representante legal da quota, igualmente indicado pelo mesmo documento que acima se refere.
Número ou marcador · p. 42 Três) O sócio tem o direito de exonerar-se da sociedade, a ser efectuada por documento escrito à sociedade, no entanto torna-se efectiva no final do ano civil.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) A exclusão dos sócios obedece o preceituado no Código Comercial, não obstante, poderá ser exonerado ou excluído da Sociedade havendo elementos de prova bastante de
Texto do artigo · p. 42 concorrência desleal à sociedade, intenção ou cometimento de crime contra um dos sócios ou contra à sociedade, devendo no entanto ser previamente deliberado em Assembleia Geral no prazo de 60 dias contados a partir do conhecimento do facto ílicito ou da obtenção de elementos probatórios.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Legislação aplicável
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidado como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Em todo que seja omisso, será aplicado as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 17 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Tchotene Services, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de oito de Dezembro de dois mil e vinte três em reunião da Assembleia Geral Extraordinária da sociedade Tchotene Services, Limitada, com sede na Vila -Sede de Palma, Província de Cabo Delgado, matriculada nos Registos das Entidades Legais sob NUEL 101260062 e com o capital social de 34.400,00 MT (trinta e quatro mil e quatrocentos meticais) detida pelos sócios Charifo Mutage; Zaina Óscar; Ussene Latifo José; Buraimo Alifa; Josefina Cristiano Bnezi; e Daniel Mueca, cada um deles detentor de uma quota no valor nominal de cinco mil e quatrocentos meticais, correspondendo a quinze por cento do capital social que se reuniram para deliberar sobre: A Assembleia Geral Extraordinária foi especialmente convocada com a seguinte ordem de trabalho
Texto do artigo · p. 42 Ponto 1 – Cessão de quotas; Ponto 2 – Nomeação de administradores da
Texto do artigo · p. 42 sociedade.
Texto do artigo · p. 42 Aberta a sessão e iniciado os trabalhos foi decidido os sócios Zaina Óscar; Ussene Latifo José; Josefina Cristiano Bnezi; e Daniel Mueca, por não lhes convir continuarem na sociedade, decidiram ceder a totalidade das suas quotas que detém na sociedade, correspondente a 15% e 15% do capital social, pelos respectivos valores nominais de 5.400,00MT e 5.400,00MT, aos sócios Charifo Mutage e Buraimo Alifa, pelo que pediam consentimento. Foi por unanimidade aprovada e consentida à respectiva cessão pelos sócios e pela sociedade, renunciando assim a administração da sociedade como consequência da cessão e retirada da sociedade. Na sequência do Ponto Um, o sócio Charifo Mutage pediu a palavra e apresentou à necessidade de indicação de administradores da sociedade, tendo proposto a indicação dos dois sócios,
Texto do artigo · p. 42 colocada à discussão, a proposta foi aprovada por unanimidade.
Texto do artigo · p. 42 Em função das deliberações tomadas anteriormente, foi proposta e aprovada por unanimidade, a nova redacção a dar aos artigos do contrato de sociedade referentes ao capital social e administração, que passam a ter seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 42 ......................................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 34.400.000,00MT, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 42 a) Charifo Mutage, com uma quota no valor nominal de 17.200,00MT, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 42 b) Buraimo Alifa, com uma quota no valor nominal de 17.200,00MT, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade será administrada por um único administrador, nomeando-se desde já, o senhor Charifo Mutage.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 42 Três) O administrador está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Competências)
Texto do artigo · p. 42 O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 42 a) Pela assinatura do administrador único, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenha sido conferido; ou b)Pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador único, nos
Texto do artigo · p. 43 precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
Texto do artigo · p. 43 Em tudo não alterado continua em vigor as
Texto do artigo · p. 43 disposições do pacto social anterior. Está conforme. Pemba, 11 de Dezembro de dois mil e vinte
Texto do artigo · p. 43 e três. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Tensão Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico que para efeitos de publicação, que por acta de vigésimo e sexto dia do mês de Setembro de dois mil e vinte e três da Sociedade, Tensão Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas comercial, devidamente constituída nos termos da lei da República de Moçambique, com sede social no Bairro Polana, Rua Mateus Sansão Muthemba, número vinte, prédio Olimpic Terrance 2.° piso, Cidade de Maputo, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL - 100555360, e com o capital social de 1.000.000,00MT ( Um milhão de meticais), deliberaram o aumento do objecto, social, a qual foi proferida a necessidade de ampliar o objecto da sociedade, passando a incluir as actividade de comércio por grosso de têxteis vestuário e calçados, comércio por grosso de outros componentes e equipamentos eletrónicos de telecomunicações e suas partes, comércio por grosso de outras máquinas e equipamentos, comércio por grosso não especializado como forma de desenvolver mais actividades de natureza comercial e conexas ao objecto principal, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro a qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 43 .....................................................................
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem como objecto comércio e indústria de material eléctrico e mecânico, redes de águas e saneamento, telecomunicações, importação e exportação, comércio por grosso de têxteis vestuário e calçados, comércio por grosso de outros componentes e equipamentos eletrónicos de telecomunicações e suas partes, comércio por grosso de outras máquinas e equipamentos, comércio por grosso não especializado.
Texto do artigo · p. 43 Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 21 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 The Sea Guardians, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Novembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013058, uma entidade denominada The Sea Guardians, Limitada, entre os sócios:
Texto do artigo · p. 43 Cardial Manuel, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Montepuez, residente no bairro de Josina Machel, portador do Bilhete de Identidade n.º 020107978479S, emitido em 22 de Maio de 2019; Juma Januário, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Montepuez, residente no bairro de Expansão, portador do Bilhete de Identidade n.º 020104127474N, emitido em 13 de Janeiro de 2023;
Texto do artigo · p. 43 Gerson Ernesto Cassia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Ancuabe, residente no bairro de Josina Machel, portador do Bilhete de Identidade n.º 020105360768N, emitido em 1 de Março de 2021. É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Codigo Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação The Sea Guardians, Limitada com sede social em Pemba, bairro de Cariacó, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 43 Os objetivos da The Sea Guardians, Limitada englobam:
Número ou marcador · p. 43 a) Recolha, drenagem e tratamento de águas residuais;
Número ou marcador · p. 43 b) Outras actividades de limpeza em edifícios e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 43 c) Comércio por grosso de bens intermédios não agrícolas, N.E., de desperdícios de sucata; e d)Comércio por grosso não especializado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 80.000,00 MT
Texto do artigo · p. 43 (oitenta mil meticais) e, correspondente a soma de 3 quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Cardial Manuel;
Número ou marcador · p. 43 b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Juma Januário;
Número ou marcador · p. 43 c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00 MT, equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Gerson Ernesto Cassia.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo o senhor Juma Januário, que desde já fica nomeado Administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade obriga-se com a única assinatura do administrador em todos os actos que visem a execução do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Três) O Administrador não pode em caso nenhum obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objectos do mesmo.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração da sociedade será pelo conselho fiscal geral e gerência.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O conselho fiscal será exercido pelos os sócios e poderão nomear ou delegar representantes para tal; a sociedade ficará obrigada pela assinatura da gerência.
Número ou marcador · p. 43 Três) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, nomeado administrador com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) A sociedade não poderá ser obrigada para actos ilícitos, fianças em actos estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 43 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Pemba, 10 de Novembro de 2023. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Tinta Auto Pemba, E.I
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia dezanove de Julho de dois mil e dezassete, foi constituída uma empresa em nome individual denominada Tinta Auto Pemba, E.I, matriculada sob o número 2156, pelo Empresário Magemba Cainchi, solteiro, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 020100446837M, emitido aos 24 de Novembro de 2016, e residente no Bairro Expansão, Cidade de Pemba. Constitui a empresa em nome Individual denominada Tinta Auto Pemba, E.I .
Texto do artigo · p. 44 Tem por Objecto: Actividade Principal – 47520 - Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados. Nos termos do Alvara n.° 525/02/01/RT/2016, aprovado pelo Decreto n.° 34/2013, de 2 de Agosto.
Texto do artigo · p. 44 Tem a sua sede na Rua 7 de Abril , Bairro de Natite, Cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 44 Iniciou as suas actividades aos 9 de Maio de dois mil e dezanove .
Texto do artigo · p. 44 Usa como Firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 44 Documentos: Requerimento, Declaração de Início de Actividade, Alvara n.° 525/02/01/ RT/2016, aprovado pelo Decreto n.° 34/2013, de 2 de Agosto, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 44 Por ser verdade se passou a presente certidão
Texto do artigo · p. 44 que depois de revista e consertada, assino. O Conservador, assinado ilegível. Está conforme.
Texto do artigo · p. 44 Conservatória dos Registos de Pemba, 6 de Dezembro de dois mil e vinte e três . A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Trans Bkwl Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014389, uma entidade denominada Trans Bkwl Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 O presente contrato, é regido nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 44 Entre:
Texto do artigo · p. 44 Armando Benedito Tamele, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 9 de Agosto de 1979 em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104834719B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 4 de Agosto de 2021, residente em Tchumene,
Texto do artigo · p. 44 Cidade da Matola, é celebrado o presente contrato de sociedade, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Firma)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Trans Bkwl Logística e Serviços - Sociedade Unipessoal e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  3. Texto do artigo, página 36: O capital social, subscrito e a realizar em dinheiro e em espécie, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de Meticais), dividido e representado por 5.000.000MT (cinco milhões, de acções), com o valor nominal de 1,00MT (um metical), cada uma.
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 36: (Acções)
  6. Texto do artigo, página 36: As acções são nominativas, têm a natureza escritural e podem ser ordinárias ou preferenciais.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  8. Texto do artigo, página 36: (Aumentos do capital social)
  9. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
  10. Número ou marcador, página 36: Dois) Os accionistas terão direito de preferência na subscrição das acções representativas dos aumentos de capital por entradas em dinheiro, proporcionalmente ao número das acções de que sejam titulares.
  11. Número ou marcador, página 36: Três) No caso de nem todos os accionistas exercerem, total ou parcialmente, o seu direito de preferência na subscrição das novas acções, o direito de preferência devolve-se aos restantes accionistas, na mesma proporção mencionada no número dois anterior.
  12. Número ou marcador, página 36: Quatro) O direito de preferência estabelecido nos números anteriores pode ser limitado ou suprimido pela deliberação da Assembleia Geral que delibere o aumento de capital, desde que a referida deliberação seja tomada pela maioria exigida por lei e com fundamento no interesse social.
  13. Número ou marcador, página 36: Cinco) Na eventualidade das acções resultantes de um aumento do capital social não serem integralmente subscritas, o Conselho de Administração poderá convidar terceiros, não accionistas, a subscreverem tais acções.
  14. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  15. Texto do artigo, página 37: (Emissão de obrigações e outros valores mobiliários representativos de dívida)
  16. Texto do artigo, página 37: A sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador, bem como quaisquer outros valores mobiliários representativos de dívida, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições que forem fixadas pelo Conselho de Administração.
  17. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  18. Texto do artigo, página 37: (Acções e obrigações próprias)
  19. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções e obrigações próprias, realizando sobre esses títulos as operações que sejam consideradas convenientes aos interesses da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade não pode adquirir nem deter acções próprias representativas de mais de dez por cento do seu capital social ou que não se encontrem integralmente realizadas.
  21. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade só pode adquirir acções próprias se, por esse facto, a sua situação patrimonial líquida não se tornar inferior à soma do capital social e das reservas obrigatórias.
  22. Número ou marcador, página 37: Quatro) O Conselho de Administração poderá realizar sobre as acções e obrigações próprias todas as operações permitidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  24. Texto do artigo, página 37: (Transmissão de acções)
  25. Número ou marcador, página 37: Um) A transmissão das acções é livre. Dois) Será solicitada a admissão à cotação, junto á Bolsa de Valores de Moçambique, das acções representativas do capital social da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  27. Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 37: Podem ser exigidas aos accionistas prestações suplementares, nas condições, prazos e montantes estabelecidos em Assembleia Geral.
  29. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 37: (Suprimentos)
  31. Texto do artigo, página 37: Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos pela Assembleia Geral.
  32. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  33. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  34. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 37: (Natureza)
  36. Texto do artigo, página 37: A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade
  37. Texto do artigo, página 37: dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  38. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 37: (Composição)
  40. Número ou marcador, página 37: Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas, com ou sem direito a voto, e pelos membros da mesa da Assembleia Geral.
  41. Número ou marcador, página 37: Dois) Para além dos accionistas e dos membros da mesa da Assembleia Geral, poderão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral os membros do Conselho de Administração.
  42. Número ou marcador, página 37: Três) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único deve comparecer nas reuniões da Assembleia Geral, quando convidado para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 37: Quatro) A presença nas reuniões de Assembleia Geral de quaisquer outras pessoas, além das mencionadas nos números anteriores, dependem de autorização do presidente da mesa da Assembleia Geral ou de deliberação maioritária de aprovação dos accionistas presentes.
  44. Número ou marcador, página 37: Cinco) Haverá uma lista de presenças de accionistas nas reuniões da Assembleia Geral, que os accionistas ou os seus legítimos representantes deverão assinar, com a indicação do nome, domicílio e qualidade em que participam, bem como a quantidade, categoria e série de acções de que são titulares ou representam.
  45. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 37: (Representação de accionistas)
  47. Texto do artigo, página 37: Os accionistas podem se fazer representar nas assembleias gerais por quem conferirem poderes para o efeito e, tratando-se de pessoas colectivas, pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação, sem prejuízo da delegação de poderes de representação ou mandato, em conformidade com a legislação aplicável.
  48. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 37: (Mesa da Assembleia Geral)
  50. Número ou marcador, página 37: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, cujas faltas serão supridas nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete ao presidente, para além de outras atribuições que lhe sejam conferidas pela lei e pelos presentes estatutos, convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único e assinar, com os mesmos, os respectivos termos de posse, bem como assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
  52. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 37: (Reuniões)
  54. Número ou marcador, página 37: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos outros órgãos sociais ou de accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  55. Número ou marcador, página 37: Dois) Em reunião ordinária, a Assembleia Geral apreciará e votará o relatório do Conselho de Administração, o balanço e as contas do exercício anterior, com o respectivo parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, deliberará quanto à aplicação dos resultados, elegerá os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único e, quando for caso disso, os membros da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho de Administração, podendo ainda tratar de quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
  56. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 37: (Local da reunião)
  58. Texto do artigo, página 37: A Assembleia Geral reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da Mesa da Assembleia Geral assim o decida, com a concordância do Conselho de Administração.
  59. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 37: (Convocatória)
  61. Texto do artigo, página 37: A convocatória da Assembleia Geral será feita por meio de anúncio publicado num jornal nacional de grande tiragem no local da sede da sociedade, com a antecedência de, pelo menos, trinta dias em relação à data da reunião, podendo, no entanto, obedecendo o mesmo prazo, a convocação ser feita por expedição de cartas dirigidas aos accionistas com aviso de recepção.
  62. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO NONO
  63. Texto do artigo, página 37: (Validade das deliberações)
  64. Número ou marcador, página 37: Um) A Assembleia Geral poderá funcionar em primeira convocação quando estiverem presentes ou representados accionistas titulares de pelo menos sessenta por cento do capital social. Em segunda convocação, a Assembleia Geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o montante do capital que lhes couber, salvo disposições legais ou estatutárias em contrário.
  65. Número ou marcador, página 37: Dois) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, isto é, metade dos votos mais um.
  66. Número ou marcador, página 37: Três) O disposto no número anterior não é aplicável às deliberações que, por força
  67. Texto do artigo, página 38: de disposição legal ou cláusula estatutária imperativa, exijam maioria qualificada superior, as quais deverão obedecer a tal maioria.
  68. Número ou marcador, página 38: Quatro) As deliberações sobre reintegrações, aumentos ou reduções do capital social, alteração dos estatutos, cisão, fusão, transformação ou dissolução de sociedade, dependerão de uma maioria qualificada correspondente a mais do que setenta e cinco por cento dos votos representativos da totalidade do capital social.
  69. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO
  70. Texto do artigo, página 38: (Suspensão da reunião)
  71. Número ou marcador, página 38: Um) Quando a Assembleia Geral esteja em condições legais de constituir-se, mas não seja possível, por insuficiência do local designado ou por motivo justificável, dar-se conveniente início aos trabalhos ou, tendo-selhes dado início, eles não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa, para prosseguir, em segunda sessão, em dia, hora e local que forem deliberados pelos accionistas e anunciados pelo presidente da Mesa, sem que haja de se observar qualquer outra forma de publicidade.
  72. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia só poderá deliberar suspender a mesma sessão duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre cada sessão.
  73. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  74. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 38: (Composição)
  76. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um número ímpar nunca superior a nove administradores, eleitos em Assembleia Geral e conforme o que nesta for fixado.
  77. Número ou marcador, página 38: Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração designará o respectivo presidente e fixará a caução que os mesmos devem prestar, sem prejuízo de poder dispensá-los da prestação de qualquer caução.
  78. Número ou marcador, página 38: Três) Cabe ao Presidente do Conselho de Administração convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Administração e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
  79. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 38: (Poderes de gestão)
  81. Número ou marcador, página 38: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de representação da própria sociedade e poderes de gestão dos negócios da sociedade para o desempenho das atribuições que por lei e pelos presentes estatutos lhe são conferidas e bem assim executar as deliberações da Assembleia Geral e as que nele esta delegar.
  82. Número ou marcador, página 38: Dois) Compete ao Conselho de Administração, nomeadamente e sem prejuízo de outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou pelos presentes estatutos:
  83. Número ou marcador, página 38: a) Pedir a convocação de assembleias gerais;
  84. Número ou marcador, página 38: b) Apresentar os relatórios e contas anuais;
  85. Número ou marcador, página 38: c) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
  86. Número ou marcador, página 38: d) Abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro;
  87. Número ou marcador, página 38: e) Propor aumentos do capital social;
  88. Número ou marcador, página 38: f) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar, imóveis da sociedade;
  89. Número ou marcador, página 38: g) Adquirir e ceder participações em quaisquer outras sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir;
  90. Número ou marcador, página 38: h) Trespassar estabelecimento de sua propriedade ou tomar de trespasse quaisquer estabelecimentos, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos;
  91. Número ou marcador, página 38: i) Contrair empréstimos;
  92. Número ou marcador, página 38: j) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos; e
  93. Número ou marcador, página 38: k) Pronunciar-se a respeito de outros assuntos sobre os quais algum dos administradores tenha requerido a deliberação do Conselho.
  94. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 38: (Delegação de poderes e mandatários)
  96. Texto do artigo, página 38: O Conselho de Administração poderá delegar poderes a qualquer dos seus membros e poderá conferir mandatos, fixando os precisos limites, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a quadros da sociedade ou pessoas a ela estranhas, para o exercício de poderes ou tarefas que, no interesse da sociedade, julgue conveniente atribuir-lhes.
  97. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 38: (Responsabilidade)
  99. Texto do artigo, página 38: Os administradores serão pessoalmente responsáveis pelos actos que pratiquem no desempenho das suas funções, respondendo perante a sociedade e perante os accionistas pelo estrito cumprimento do seu mandato.
  100. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 38: (Reuniões)
  102. Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho de Administração reunirse-á pelo menos uma vez por mês e sempre que for convocado pelo presidente ou por outros dois administradores.
  103. Número ou marcador, página 38: Dois) As convocatórias deverão ser efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de oito dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
  104. Número ou marcador, página 38: Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada da deliberação, quando for esse o caso.
  105. Número ou marcador, página 38: Quatro) As reuniões do Conselho de Administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local do território nacional, desde que a maioria dos administradores o aceite e seja comunicado ao Conselho Fiscal ou Fiscal Único com oito dias de antecedência. As reuniões podem realizar se por via virtual, caso em que os administradores devem durante toda a reunião ter camara e som ligados.
  106. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 38: (Deliberações)
  108. Número ou marcador, página 38: Um) Para que o Conselho de Administração possa deliberar, deve estar presente ou representada a maioria dos seus membros e o Presidente do Conselho de Administração.
  109. Número ou marcador, página 38: Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes e representados por outro administrador, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
  110. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  111. Texto do artigo, página 38: (Vinculação da sociedade)
  112. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura de:
  113. Número ou marcador, página 38: a) Dois administradores; ou de
  114. Número ou marcador, página 38: b) Mandatários ou procuradores, quanto a actos e categorias de actos determinados e dentro dos limites estabelecidos nos respectivos instrumentos de representação.
  115. Número ou marcador, página 38: Dois) Para os actos de mero expediente bastará a assinatura de um administrador ou de um procurador.
  116. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO III Da fiscalização
  117. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  118. Texto do artigo, página 38: (Composição)
  119. Número ou marcador, página 38: Um) A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente ou, alternativamente, a um Fiscal Único, em qualquer dos casos, eleitos pela Assembleia Geral.
  120. Número ou marcador, página 38: Dois) Sempre que seja instituído um Conselho Fiscal, a Assembleia Geral em que sejam nomeados os respectivos membros designará, de igual modo, o presidente do Conselho Fiscal.
  121. Número ou marcador, página 39: Três) Um dos membros do Conselho Fiscal, quando instituído, deve ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  122. Número ou marcador, página 39: Quatro) Sempre que uma sociedade de auditores de contas seja nomeada como membro do Conselho Fiscal ou como Fiscal Único, deverá designar um seu sócio ou trabalhador, que seja auditor de contas, para o exercício das respectivas funções.
  123. Número ou marcador, página 39: Cinco) Os cargos de membro do Conselho Fiscal, quando instituído, com excepção da sociedade de auditores de contas que possa ser eleita como tal, devem ser exercidos por pessoas singulares.
  124. Número ou marcador, página 39: Seis) Não podem ser eleitos, ou designados, como membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
  125. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  126. Texto do artigo, página 39: (Competência)
  127. Texto do artigo, página 39: As competências do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único, assim como os respectivos direitos e obrigações, incluindo dos membros do Conselho Fiscal, quando instituído, são os que resultam da lei e dos presentes estatutos.
  128. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRIGÉSIMO
  129. Texto do artigo, página 39: (Reuniões do Conselho Fiscal)
  130. Número ou marcador, página 39: Um) O Conselho Fiscal, quando instituído, reúne-se mediante convocação do respectivo presidente, com antecedência mínima de oito dias.
  131. Número ou marcador, página 39: Dois) O presidente convocará o Conselho Fiscal, pelo menos, todos os trimestres e sempre que lhe solicite qualquer dos seus membros ou o Conselho de Administração.
  132. Número ou marcador, página 39: Três) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples dos votos dos seus membros, devendo os membros que com elas não concordem fazer inserir na acta os motivos da sua discordância.
  133. Número ou marcador, página 39: Quatro) O Conselho Fiscal só poderá reunir com a presença da maioria dos seus membros, os quais não podem delegar as suas funções.
  134. Número ou marcador, página 39: Cinco) Caso se opte pela instituição de um Fiscal Único em vez do Conselho Fiscal, deverá aquele, pelo menos uma vez por trimestre, exarar no livro da fiscalização ou nele incorporar, de qualquer outra forma, um relatório sucinto de todas as verificações, fiscalização e demais diligências efectuadas, assim como dos respectivos resultados.
  135. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO IV Das disposições comuns
  136. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 39: (Cargos sociais)
  138. Número ou marcador, página 39: Um) O presidente e o secretário da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho
  139. Texto do artigo, página 39: de Administração, assim como os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único são eleitos em Assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes.
  140. Número ou marcador, página 39: Dois) Os períodos de exercício das funções dos cargos de membros da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho de Administração têm a duração de quatro anos, contando-se por completo o ano em que forem eleitos.
  141. Número ou marcador, página 39: Três) Os membros do Conselho Fiscal, ou o Fiscal Único, exercem funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte à da sua nomeação, sem prejuízo da sua reeleição.
  142. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 39: (Remunerações)
  144. Texto do artigo, página 39: As remunerações dos administradores, bem como dos outros membros dos corpos sociais, serão fixadas, atentas as respectivas funções, pela Assembleia Geral ou por uma Comissão de Remunerações, no caso de esta haver sido designada pela Assembleia Geral para o efeito.
  145. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 39: (Pessoas colectivas em cargos sociais)
  147. Número ou marcador, página 39: Um) Sendo escolhida para a Mesa da Assembleia Geral ou para o Conselho de Administração uma pessoa colectiva, esta designa para o exercício do respectivo cargo uma pessoa singular, por meio de carta registada ou devidamente protocolada dirigida ao presidente de Mesa da Assembleia Geral.
  148. Número ou marcador, página 39: Dois) A pessoa colectiva pode livremente substituir o seu representante ou, desde logo, indicar mais uma pessoa para o substituir, relativamente aos cargos da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração.
  149. Número ou marcador, página 39: Três) Apenas uma pessoa colectiva poderá ser nomeada para integrar o Conselho Fiscal da sociedade, quando instituído, a qual deverá ser uma sociedade auditora de contas.
  150. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
  151. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 39: (Exercício social)
  153. Número ou marcador, página 39: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  154. Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
  155. Número ou marcador, página 39: Três) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
  156. Número ou marcador, página 39: a) Cinco por cento do valor apurado será deduzido para constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento do capital social; b)O remanescente será aplicado conforme deliberação da Assembleia Geral.
  157. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  158. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  160. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  161. Número ou marcador, página 39: Dois) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos do artigo duzentos e quarenta e dois do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício, quando a dissolução se operar.
  162. Número ou marcador, página 39: Três) Os fundos de reserva legal e estatutária que estiverem realizados no momento do encerramento da liquidação da sociedade serão partilhados entre os accionistas, com observância do disposto na lei geral.
  163. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  164. Texto do artigo, página 39: (Exame de escrituração)
  165. Texto do artigo, página 39: O direito dos accionistas a examinar a escrituração e a documentação concernente às operações sociais recai sobre os documentos referidos no número um do artigo cento e dois do Código Comercial.
  166. Texto do artigo, página 39: Maputo, 7 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 39: RMS Hoyo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  168. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013555, uma entidade denominada RMS Hoyo Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  169. Texto do artigo, página 39: O presente Contrato, é regido nos termos do Artigo 90 do Código Comercial.
  170. Texto do artigo, página 39: Pelo:
  171. Texto do artigo, página 39: Rui Miguel Couceiro Seco, estado civil divorciado, natural de Vila Nova de Poiares Coimbra, residente acidentalmente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.° CB 906660, emitido no Consulado da República Portuguesa, em Moçambique, aos 27 de Julho de 2021. Pelo presente contrato, constitui uma
  172. Texto do artigo, página 39: Sociedade Unipessoal, Limitada, que se reger¬á pelos artigos seguintes:
  173. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 39: Denominação e sede
  175. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de RMS Hoyo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida 24 de
  176. Texto do artigo, página 40: Julho, edifício Polana Shoping , n.º 25,12º andar, Letra A, Distrito Municipal Ka Mpfumu, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do Pais quando for conveniente.
  177. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 40: Duração
  179. Texto do artigo, página 40: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  180. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 40: Objecto social
  182. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
  183. Número ou marcador, página 40: a) Prestação de serviços;
  184. Número ou marcador, página 40: b) Comércio geral com importação e exportação.
  185. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da entidade competente; adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu; e associarse com outras entidades, nomeadamente para constituir novas sociedades, formar agrupamentos complementares, empresas, comércios, associações em participação ou quaisquer outras estruturas de cooperação entre empresas, quer no país, quer no estrangeiro; bem como tomar parte e fazer representar os respectivos órgão sociais e praticarem todos os actos necessários para tais fins.
  186. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
  187. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 40: Capital social
  189. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), corresponde à soma de 1 (uma) quota do único sócio Rui Miguel Couceiro Seco.
  190. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 40: Gerência
  192. Texto do artigo, página 40: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e a passivamente, será exercida pelo sócio Rui Miguel Couceiro Seco, que passa desde já, nomeado Administrador, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura dele.
  193. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 40: Dissolução
  195. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  196. Número ou marcador, página 40: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
  197. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  198. Texto do artigo, página 40: Herdeiros
  199. Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear seus representantes se assim o entenderem , desde que obedecem o preceituado nos termos da lei.
  200. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  201. Texto do artigo, página 40: Casos omissos
  202. Texto do artigo, página 40: Em tudo quanto for omisso nos presentes Estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique
  203. Texto do artigo, página 40: Maputo, 22 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 40: SOCOAL – Sociedade Comercial Africana, Limitada
  205. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral datada de dezassete de Novembro de dois mil e vinte três, se procedeu, na SOCOAL – Sociedade Comercial Africana, Limitada, com sede social na Avenida Guerra Popular n.º 1157, rés-dochão, na Cidade de Maputo, com capital social de 5.000.000,00MT (cino milhões de meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 101673995, deliberou a alteração Integral dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  206. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 40: Denominação
  208. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de SOCOAL – Sociedade Comercial Africana, limitada, com sede em Maputo, na Avenida Guerra Popular n.º 1157, rés-do-chão, na Cidade de Maputo.
  209. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá deliberar a transferência da sede para outro local e abertura ou encerramento, em território nacional ou estrangeiro, de agências e filiais sucursais ou delegações ou qualquer outra forma de representação, depois de devidamente autorizada.
  210. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 40: Duração
  212. Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o começo a partir da data da outorga da respectiva escritura.
  213. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 40: Objecto
  215. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem como objecto:
  216. Número ou marcador, página 40: a) Comércio a grosso e retalho de material eléctrico e de electricidade;
  217. Número ou marcador, página 40: b) Comércio a grosso e retalho de consumíveis eléctricos e electrónicos;
  218. Número ou marcador, página 40: c) Comércio em geral a grosso e a retalho, com importação e exportação;
  219. Número ou marcador, página 40: d) Gestão e consultoria em negócios;
  220. Número ou marcador, página 40: e) Gestão de participações sociais;
  221. Número ou marcador, página 40: f) Comércio a grosso e a retalho de todo o tipo de produtos alimentares, bebidas alcoólicas e tabaco;
  222. Número ou marcador, página 40: g) Comércio de material e escritório e consumíveis;
  223. Número ou marcador, página 40: h) Prestação de serviços de consultoria n a á r e a d e i n f o r m á t i c a e telecomunicações
  224. Número ou marcador, página 40: i) Manutenção e montagem de sistemas e redes informáticas;
  225. Número ou marcador, página 40: j) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de artigos electrónicos, sistemas informáticos, softwares e de telecomunicações;
  226. Número ou marcador, página 40: k) Gestão e promoção imobiliária.
  227. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria ou agrícola que os sócios resolvam explorar e para o qual obtenham as necessárias autorizações.
  228. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 40: Capital social
  230. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cinco milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais sendo:
  231. Número ou marcador, página 40: a) Agige Abdala, maior, moçambicano, casado em regime de comunhão de bens adquiridos e residente na Cidade de Maputo, titular de uma quota no valor nominal de 2.500.000.00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondentes a 50% do capital;
  232. Número ou marcador, página 40: b) Nurjehan Abdul Sattar Abdala, maior, casada em regime de comunhão de adquiridos e residente na cidade de Maputo, titular de uma quota no valor nominal de 2.500.000.00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondentes a 50% do capital.
  233. Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação social em Assembleia Geral, em qualquer dos casos alterando-se consequentemente o pacto social em conformidade a lei e aos estatutos.
  234. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  235. Texto do artigo, página 41: Suprimentos
  236. Texto do artigo, página 41: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em Assembleia Geral.
  237. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  238. Texto do artigo, página 41: Cedência de quotas
  239. Número ou marcador, página 41: Um) A cedência ou divisão de quotas é livre entre os sócios, dependendo do consentimento expresso da sociedade mediante deliberação social quando se trate de Entidades estranhas à sociedade. Neste caso, fica também reservado à Sociedade o direito de preferência na aquisição da quota e depois aos sócios em atenção ao seu valor nominal.
  240. Número ou marcador, página 41: Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem exercer o seu direito preferencialmente, então o sócio poderá ceder ou alienar a sua quota livremente à terceiros, não obstante de ser deliberada e autorizada a entrada na sociedade por documento escrito.
  241. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  242. Texto do artigo, página 41: Amortização de quotas
  243. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas, devendo para tal deliberar em conformidade ao disposto no Código Comercial, nos seguintes casos:
  244. Número ou marcador, página 41: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  245. Número ou marcador, página 41: b) Por morte, exclusão ou interdição de qualquer sócio;
  246. Número ou marcador, página 41: c) Quando qualquer quota seja objecto de execução, penhora, arresto ou haja de ser vendida judicialmente em conformidade ao que dispõe o Código Comercial.
  247. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  248. Texto do artigo, página 41: Critério para amortização de quotas
  249. Número ou marcador, página 41: Um) Quando haja lugar a amortização de quotas, o respectivo preço será correspondente ao seu valor nominal, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas, conforme o que constar do último balanço e dos créditos que em cada caso devem ser satisfeitos além do que acima se menciona, o sócio que saia, nada mais poderá exigir à sociedade seja a que título for.
  250. Número ou marcador, página 41: Dois) Uma vez amortizados a quota, que figurará no balanço como tal permitir-se-á que posteriormente e por deliberação da assembleia
  251. Texto do artigo, página 41: geral, em lugar da quota amortizada, sejam criadas uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas a um ou alguns sócios ou terceiros.
  252. Número ou marcador, página 41: Três) A amortização considera-se efectuada na data da deliberação social realizada para o efeito e a respectiva escritura será lavrada dentro dos sessenta dias subsequentes.
  253. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  254. Texto do artigo, página 41: Administração e gestão
  255. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e gestão da sociedade ficam a cargo de todos os sócios que são desde já investidos da qualidade de sócios-gerentes e dispensados de caução, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social.
  256. Número ou marcador, página 41: Dois) Compete aos gerentes ou a quem as suas vezes fizer representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica internacional, praticando todos actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
  257. Número ou marcador, página 41: Três) No desempenho das suas funções, os gerentes poderão ser assistidos por um ou mais subgerentes, Directores, com funções de natureza executiva e por áreas de actividade, sendo todos eles empregados da sociedade mediante a outorga da respectiva procuração para o efeito.
  258. Número ou marcador, página 41: Quatro) É nomeado até outra deliberação da assembleia geral, o senhor Muhammad Arshad Abdala para o cargo de Director-Geral com poderes de Gestão e Administração legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social.
  259. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  260. Texto do artigo, página 41: Assinaturas que obrigam a sociedade
  261. Texto do artigo, página 41: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos e demais procedimentos inerentes a gestão e administração da sociedade é bastante:
  262. Número ou marcador, página 41: a) A assinatura individualizada de qualquer dos sócios-gerentes;
  263. Número ou marcador, página 41: b) Assinatura dos assinantes para as contas da Sociedade, fundo de maneio, quando tenham sido especialmente constituídos nos termos e poderes especificados;
  264. Número ou marcador, página 41: c) Assinatura do Director-Geral nomeado, o senhor Muhammad Arshad Abdala.
  265. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 41: Actos de mero expediente
  267. Texto do artigo, página 41: Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos gerentes da sociedade ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  268. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 41: Responsabilidade dos gerentes
  270. Texto do artigo, página 41: É proibido os gerentes e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes, sob pena de indemnizar a Sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade que, em todo o caso as considera nulas e de nenhum efeito.
  271. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 41: Constituição de mandatários
  273. Texto do artigo, página 41: Os gerentes poderão delegar os poderes total ou parcialmente em qualquer membro da gerência ou em pessoas estranhas à sociedade, mediante procuração passada para tal fim, estabelecendo limites e condições das competências delegadas, ou constituir mandatários da Sociedade em fórum judicial, nos termos do Código Comercial, fixandolhes as atribuições e poderes dos respectivos mandatos.
  274. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 41: Assembleia geral
  276. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocada, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  277. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para vinte dias para as assembleias extraordinárias.
  278. Número ou marcador, página 41: Três) A assembleia geral pode ser realizada sem aviso prévio de convocatória encontrandose reunida a totalidade do capital social, e os sócios presentes ou devidamente representados por meio das respectivas cartas mandadeiras (com assinaturas reconhecidas) e manifestem vontade em deliberar sobre determinados pontos de Agenda, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social.
  279. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 41: Deliberação em assembleia geral
  281. Número ou marcador, página 41: Um) A quota corresponderá a um voto por cada dois milhões e quinhentos mil meticais do capital respectivo.
  282. Número ou marcador, página 41: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija a maioria qualificada.
  283. Número ou marcador, página 42: Três) Dependem especialmente de deliberação dos sócios em assembleia geral, os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  284. Número ou marcador, página 42: a) A amortização de quotas, aquisição, alienação e constituição de ónus em quotas próprias e consentimento para divisão ou cessão de quotas;
  285. Número ou marcador, página 42: b) A destituição e nomeação de Gerentes, apuramento de responsabilidades dos membros da Administração, Directores e as respectivas exonerações e responsabilidade civil, havendo. c)A propositura de Acções pela sociedade contra gerentes e sócios e bem assim a desistência e transacção nas respectivas Acções Judiciais;
  286. Número ou marcador, página 42: d) Alteração do contrato da sociedade;
  287. Número ou marcador, página 42: e) A fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade e o regresso da sociedade dissolvida à actividade;
  288. Número ou marcador, página 42: f) A compra e venda de bens imóveis;
  289. Número ou marcador, página 42: g) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades.
  290. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  291. Texto do artigo, página 42: Contratos e resultados
  292. Texto do artigo, página 42: Anualmente será efectuado um balanço às contas da sociedade, a trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  293. Número ou marcador, página 42: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  294. Número ou marcador, página 42: b) Para outras reservas que seja resolvido criar, quantias que se determinem por acordo unânime dos sócios; c)Para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas o remanescente.
  295. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  296. Texto do artigo, página 42: Morte, exoneração e exclusão de sócios
  297. Número ou marcador, página 42: Um) No caso de morte de um dos sócios, a sociedade poderá amortizar a quota do sócio falecido, se no prazo de 60 dias consecutivos os herdeiros não manifestarem o interesse em documento escrito à sociedade.
  298. Número ou marcador, página 42: Dois) Os herdeiros podem dividir a quota ou unificá-la para tal atribuir um representante legal da quota, igualmente indicado pelo mesmo documento que acima se refere.
  299. Número ou marcador, página 42: Três) O sócio tem o direito de exonerar-se da sociedade, a ser efectuada por documento escrito à sociedade, no entanto torna-se efectiva no final do ano civil.
  300. Número ou marcador, página 42: Quatro) A exclusão dos sócios obedece o preceituado no Código Comercial, não obstante, poderá ser exonerado ou excluído da Sociedade havendo elementos de prova bastante de
  301. Texto do artigo, página 42: concorrência desleal à sociedade, intenção ou cometimento de crime contra um dos sócios ou contra à sociedade, devendo no entanto ser previamente deliberado em Assembleia Geral no prazo de 60 dias contados a partir do conhecimento do facto ílicito ou da obtenção de elementos probatórios.
  302. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  303. Texto do artigo, página 42: Legislação aplicável
  304. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidado como os sócios deliberarem.
  305. Número ou marcador, página 42: Dois) Em todo que seja omisso, será aplicado as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  306. Texto do artigo, página 42: Maputo, 17 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  307. Texto do artigo, página 42: Tchotene Services, Limitada
  308. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de oito de Dezembro de dois mil e vinte três em reunião da Assembleia Geral Extraordinária da sociedade Tchotene Services, Limitada, com sede na Vila -Sede de Palma, Província de Cabo Delgado, matriculada nos Registos das Entidades Legais sob NUEL 101260062 e com o capital social de 34.400,00 MT (trinta e quatro mil e quatrocentos meticais) detida pelos sócios Charifo Mutage; Zaina Óscar; Ussene Latifo José; Buraimo Alifa; Josefina Cristiano Bnezi; e Daniel Mueca, cada um deles detentor de uma quota no valor nominal de cinco mil e quatrocentos meticais, correspondendo a quinze por cento do capital social que se reuniram para deliberar sobre: A Assembleia Geral Extraordinária foi especialmente convocada com a seguinte ordem de trabalho
  309. Texto do artigo, página 42: Ponto 1 – Cessão de quotas; Ponto 2 – Nomeação de administradores da
  310. Texto do artigo, página 42: sociedade.
  311. Texto do artigo, página 42: Aberta a sessão e iniciado os trabalhos foi decidido os sócios Zaina Óscar; Ussene Latifo José; Josefina Cristiano Bnezi; e Daniel Mueca, por não lhes convir continuarem na sociedade, decidiram ceder a totalidade das suas quotas que detém na sociedade, correspondente a 15% e 15% do capital social, pelos respectivos valores nominais de 5.400,00MT e 5.400,00MT, aos sócios Charifo Mutage e Buraimo Alifa, pelo que pediam consentimento. Foi por unanimidade aprovada e consentida à respectiva cessão pelos sócios e pela sociedade, renunciando assim a administração da sociedade como consequência da cessão e retirada da sociedade. Na sequência do Ponto Um, o sócio Charifo Mutage pediu a palavra e apresentou à necessidade de indicação de administradores da sociedade, tendo proposto a indicação dos dois sócios,
  312. Texto do artigo, página 42: colocada à discussão, a proposta foi aprovada por unanimidade.
  313. Texto do artigo, página 42: Em função das deliberações tomadas anteriormente, foi proposta e aprovada por unanimidade, a nova redacção a dar aos artigos do contrato de sociedade referentes ao capital social e administração, que passam a ter seguinte redacção:
  314. Texto do artigo, página 42: ......................................................................
  315. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  316. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  317. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 34.400.000,00MT, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas divididas da seguinte forma:
  318. Número ou marcador, página 42: a) Charifo Mutage, com uma quota no valor nominal de 17.200,00MT, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; e
  319. Número ou marcador, página 42: b) Buraimo Alifa, com uma quota no valor nominal de 17.200,00MT, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  320. Número ou marcador, página 42: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  321. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  322. Texto do artigo, página 42: (Administração)
  323. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade será administrada por um único administrador, nomeando-se desde já, o senhor Charifo Mutage.
  324. Número ou marcador, página 42: Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
  325. Número ou marcador, página 42: Três) O administrador está isento de prestar caução.
  326. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  327. Texto do artigo, página 42: (Competências)
  328. Texto do artigo, página 42: O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  329. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  330. Texto do artigo, página 42: (Vinculação da sociedade)
  331. Texto do artigo, página 42: A sociedade obriga-se:
  332. Número ou marcador, página 42: a) Pela assinatura do administrador único, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenha sido conferido; ou b)Pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador único, nos
  333. Texto do artigo, página 43: precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
  334. Texto do artigo, página 43: Em tudo não alterado continua em vigor as
  335. Texto do artigo, página 43: disposições do pacto social anterior. Está conforme. Pemba, 11 de Dezembro de dois mil e vinte
  336. Texto do artigo, página 43: e três. — A Técnica, Ilegível.
  337. Texto do artigo, página 43: Tensão Moçambique, Limitada
  338. Texto do artigo, página 43: Certifico que para efeitos de publicação, que por acta de vigésimo e sexto dia do mês de Setembro de dois mil e vinte e três da Sociedade, Tensão Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas comercial, devidamente constituída nos termos da lei da República de Moçambique, com sede social no Bairro Polana, Rua Mateus Sansão Muthemba, número vinte, prédio Olimpic Terrance 2.° piso, Cidade de Maputo, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL - 100555360, e com o capital social de 1.000.000,00MT ( Um milhão de meticais), deliberaram o aumento do objecto, social, a qual foi proferida a necessidade de ampliar o objecto da sociedade, passando a incluir as actividade de comércio por grosso de têxteis vestuário e calçados, comércio por grosso de outros componentes e equipamentos eletrónicos de telecomunicações e suas partes, comércio por grosso de outras máquinas e equipamentos, comércio por grosso não especializado como forma de desenvolver mais actividades de natureza comercial e conexas ao objecto principal, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro a qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  339. Texto do artigo, página 43: .....................................................................
  340. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  342. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem como objecto comércio e indústria de material eléctrico e mecânico, redes de águas e saneamento, telecomunicações, importação e exportação, comércio por grosso de têxteis vestuário e calçados, comércio por grosso de outros componentes e equipamentos eletrónicos de telecomunicações e suas partes, comércio por grosso de outras máquinas e equipamentos, comércio por grosso não especializado.
  343. Texto do artigo, página 43: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do pacto social inicial.
  344. Texto do artigo, página 43: Maputo, 21 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 43: The Sea Guardians, Limitada
  346. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Novembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013058, uma entidade denominada The Sea Guardians, Limitada, entre os sócios:
  347. Texto do artigo, página 43: Cardial Manuel, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Montepuez, residente no bairro de Josina Machel, portador do Bilhete de Identidade n.º 020107978479S, emitido em 22 de Maio de 2019; Juma Januário, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Montepuez, residente no bairro de Expansão, portador do Bilhete de Identidade n.º 020104127474N, emitido em 13 de Janeiro de 2023;
  348. Texto do artigo, página 43: Gerson Ernesto Cassia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Ancuabe, residente no bairro de Josina Machel, portador do Bilhete de Identidade n.º 020105360768N, emitido em 1 de Março de 2021. É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Codigo Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  349. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 43: (Denominação, sede e duração)
  351. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação The Sea Guardians, Limitada com sede social em Pemba, bairro de Cariacó, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  352. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 43: (Objectivo)
  354. Texto do artigo, página 43: Os objetivos da The Sea Guardians, Limitada englobam:
  355. Número ou marcador, página 43: a) Recolha, drenagem e tratamento de águas residuais;
  356. Número ou marcador, página 43: b) Outras actividades de limpeza em edifícios e equipamentos industriais;
  357. Número ou marcador, página 43: c) Comércio por grosso de bens intermédios não agrícolas, N.E., de desperdícios de sucata; e d)Comércio por grosso não especializado.
  358. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  360. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 80.000,00 MT
  361. Texto do artigo, página 43: (oitenta mil meticais) e, correspondente a soma de 3 quotas desiguais assim distribuídas:
  362. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Cardial Manuel;
  363. Número ou marcador, página 43: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Juma Januário;
  364. Número ou marcador, página 43: c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00 MT, equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Gerson Ernesto Cassia.
  365. Número ou marcador, página 43: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  366. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  367. Texto do artigo, página 43: (Gerência e representação da sociedade)
  368. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo o senhor Juma Januário, que desde já fica nomeado Administrador da sociedade com dispensa de caução.
  369. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade obriga-se com a única assinatura do administrador em todos os actos que visem a execução do objecto da sociedade.
  370. Número ou marcador, página 43: Três) O Administrador não pode em caso nenhum obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objectos do mesmo.
  371. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  372. Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
  373. Número ou marcador, página 43: Um) A administração da sociedade será pelo conselho fiscal geral e gerência.
  374. Número ou marcador, página 43: Dois) O conselho fiscal será exercido pelos os sócios e poderão nomear ou delegar representantes para tal; a sociedade ficará obrigada pela assinatura da gerência.
  375. Número ou marcador, página 43: Três) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, nomeado administrador com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  376. Número ou marcador, página 43: Quatro) A sociedade não poderá ser obrigada para actos ilícitos, fianças em actos estranhos à sociedade.
  377. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  378. Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
  379. Texto do artigo, página 43: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  380. Texto do artigo, página 43: Pemba, 10 de Novembro de 2023. A Técnica, Ilegível.
  381. Texto do artigo, página 44: Tinta Auto Pemba, E.I
  382. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia dezanove de Julho de dois mil e dezassete, foi constituída uma empresa em nome individual denominada Tinta Auto Pemba, E.I, matriculada sob o número 2156, pelo Empresário Magemba Cainchi, solteiro, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 020100446837M, emitido aos 24 de Novembro de 2016, e residente no Bairro Expansão, Cidade de Pemba. Constitui a empresa em nome Individual denominada Tinta Auto Pemba, E.I .
  383. Texto do artigo, página 44: Tem por Objecto: Actividade Principal – 47520 - Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados. Nos termos do Alvara n.° 525/02/01/RT/2016, aprovado pelo Decreto n.° 34/2013, de 2 de Agosto.
  384. Texto do artigo, página 44: Tem a sua sede na Rua 7 de Abril , Bairro de Natite, Cidade de Pemba.
  385. Texto do artigo, página 44: Iniciou as suas actividades aos 9 de Maio de dois mil e dezanove .
  386. Texto do artigo, página 44: Usa como Firma a denominação acima lançada.
  387. Texto do artigo, página 44: Documentos: Requerimento, Declaração de Início de Actividade, Alvara n.° 525/02/01/ RT/2016, aprovado pelo Decreto n.° 34/2013, de 2 de Agosto, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
  388. Texto do artigo, página 44: Por ser verdade se passou a presente certidão
  389. Texto do artigo, página 44: que depois de revista e consertada, assino. O Conservador, assinado ilegível. Está conforme.
  390. Texto do artigo, página 44: Conservatória dos Registos de Pemba, 6 de Dezembro de dois mil e vinte e três . A Técnica, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 44: Trans Bkwl Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  392. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014389, uma entidade denominada Trans Bkwl Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  393. Texto do artigo, página 44: O presente contrato, é regido nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  394. Texto do artigo, página 44: Entre:
  395. Texto do artigo, página 44: Armando Benedito Tamele, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 9 de Agosto de 1979 em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104834719B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 4 de Agosto de 2021, residente em Tchumene,
  396. Texto do artigo, página 44: Cidade da Matola, é celebrado o presente contrato de sociedade, que se rege pelas seguintes cláusulas:
  397. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  398. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 44: (Firma)
  400. Texto do artigo, página 44: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Trans Bkwl Logística e Serviços - Sociedade Unipessoal e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
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