III SÉRIE — n.º 28
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 28/2014
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- Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 4 de Abril de 2014 III SÉRIE — Número 28
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Parágrafo, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça o reconhecimento da Associação Comitrace Moçambique como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requititos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da lei n.º 8/91, de 18 de Julho e do artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Comitrace Moçambique.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 17 de Março de 2014. — A Ministra da Justiça, Maria Benvinda Delfina Levi.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código Civil, é concedida a autorização ao senhor Anzize Cadre, para efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Abdulazize Abdulcadre.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 3 de Setembro de 2013. — A Directora Nacional Adjunta, Zaira Ali Abudala.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código Civil, é concedida a autorização ao senhor Zaqueu Andela Nhapendo Neves, para efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Zaqueu Andela Neves.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 26 de Março de 2014. — A Directora Nacional Adjunta, Zaira Ali Abudala.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Premium Mineral, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100459086, uma entidade denominada Premium Mineral, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 1: Primeiro. Pierluigi Caffini, de nacionalidade italiana, residente em kenya, natural de Garbagnate Milanese, titular do Passaporte n.º YA4234580, emitido aos vinte e um de Janeiro de dois mil e treze, pelo Ministro Affari Este;
- Texto do artigo, página 1: Segundo. Leonel Mouzinho Alberto Carlos, casado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente em Pemba, titular do Passaporte n.º AA084693, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos sete de Junho de mil novecentos noventa e nove, em Maputo;
- Texto do artigo, página 1: Terceiro.Pável Cristovão Mondlane, de nacionalidade moçambicana, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101014444549C, emitido aos vinte dois de Março de dois mil e treze, em Maputo; e
- Texto do artigo, página 1: Quarto. Felisberto Silvano Manhique, de nacionalidade moçambicana solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101823413P, emitido em Maputo aos vinte de Janeiro de dois mil e doze.
- Texto do artigo, página 1: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação social e sede)
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade adopta a denominação de Premium Mineral Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade tem sua sede na cidade de Pemba, na Avenida Tomás Nduda, número mil e setenta e oito, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto principal, exercício de actividade mineira, prospecção e pesquisa, exploração mineira, estudos de avaliação do impacto ambiental, promoção de investimentos nacionais e estrangeiros; consultoria e concepção de projectos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma no valor de trinta mil meticais, correspondente trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Pierluigi Caffini;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Felisberto silvano Manhique;
- Número ou marcador, página 2: c) Uma no valor de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Pavél Mondlane; e
- Número ou marcador, página 2: d) Uma no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Leonel Carlos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser alterado por unanimidade, conforme deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária ou extraordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades limitada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 2: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os sócios poderão efectuar a sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 2: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passarão a cargo do sócio Leonel Carlos, até a realização da primeira reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com as assinaturas de contratos dos sócios gerentes ou por procuradores legalmente constituídos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Dividendos)
- Texto do artigo, página 2: Os lucros apurados no exercício económico, feitas todas as deduções das operações serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, um de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Millennium Mineral, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Fevereiro de dois mil e catorze, foi amtriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100459094, uma entidade denominada Millennium Mineral, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 2: Primeiro. Pierluigi Caffini, de nacionalidade italiana, residente em kenya, natural de Garbagnate Milanese, titular do Passaporte n.º YA4234580, emitido aos vinte e um de Janeiro de dois mil e treze, pelo Ministro Affari Este;
- Texto do artigo, página 2: Segundo. Leonel Mouzinho Alberto Carlos, casado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente em Pemba, titular do Passaporte n.º AA084693, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos sete de Junho de mil novecentos e noventa e nove, em Maputo;
- Texto do artigo, página 2: Terceiro. Pável Cristovão Mondlane, de nacionalidade Moçambicana, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101014444549C, emitido aos vinte e dois de Março de dois mil e treze em Maputo;
- Texto do artigo, página 2: Quarto. Felisberto Silvano Manhique, de nacionalidade moçambicana solteiro, maior, Bilhete de Identidade n.º 110101823413P, emitido em Maputo aos vinte de Janeiro de dois mil e doze.
- Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação social e sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de Millennium Mineral, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade tem sua sede na cidade de Pemba, na Avenida Tomás Nduda número mil e setenta e oito rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto principal, exercício de actividade mineira, prospecção e pesquisa, exploração mineira, estudos de avaliação do impacto ambiental, promoção de investimentos nacionais e estrangeiros; consultoria e concepção de projectos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas de igual valor, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma no valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Pierluigi Caffini;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Felisberto Silvano Manhique;
- Número ou marcador, página 2: c) Uma no valor de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Pavél Mondlane;
- Número ou marcador, página 3: d) Uma no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Leonel Carlos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser alterado por unanimidade, conforme deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária ou extraordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades limitada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 3: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios poderão efectuar a sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passarão a cargo do sócio nomeadamente Leonel Carlos, até a realização da primeira reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com as assinaturas de contratos dos sócios gerentes ou por procuradores legalmente constituídos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Dividendos)
- Texto do artigo, página 3: Os lucros apurados no exercício económico, feitas todas as deduções das operações serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, um de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: CIM – Centro de Inspecções de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Março de dois mil e catorze, lavrada a folhas sessenta e uma e seguintes do livro de notas para escrituras diversas, número trezentos e vinte e cinco traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quotas, em que a sócia Moçambique Laser Inspecção, Limitada cede a sua quota no valor nominal de treze vinte cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social a favor da sociedade Inspemarinha – Prestações de Serviços, S.A.
- Texto do artigo, página 3: Que esta cessão de quota foi efetuada com todos os direitos e obrigações inerentes à quotas cedida, incluindo as prestações suplementares e pelo preço correspondente ao respectivo valor nominal, que já recebeu o que por isso dá devida quitação.
- Texto do artigo, página 3: A cessionária aceita a quota e passa a deter duas quotas na sociedade nos valores nominais de novecentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, e trezentos e vinte cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, respectivamente.
- Texto do artigo, página 3: Que a sócia Moçambique Laser Inspecção, Limitada se aparta da sociedade e nada mais tem a haver dela.
- Texto do artigo, página 3: Que em consequência da cedência de quotas fica alterado o artigo quinto relativo ao capital social que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e trezentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas subscritas e distribuídas pelas sócias do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 3: a) Inspemarinha – Prestações de Serviços, S.A., com uma quota no valor nominal de novecentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital;
- Número ou marcador, página 3: b) Inspemarinha – Prestações de Serviços, S.A., com uma quota no valor nominal de trezentos vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 3: Que tudo o mais não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Maputo, trinta e um de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 3: e treze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Boskalis Mozamique, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico para efeitos de publicação que por escritura de xxx de xxx de dois mil e catorze, lavrada a folhas xxa xxx do livro de notas para escrituras diversas número xx traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede,
- Texto do artigo, página 3: duração e objecto
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: Com a denominação Boskalis Mozambique, Limitada, é constituída para durar por tempo indeterminado, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sede da sociedade é em Maputo, Moçambique, na Rua da Resistência, número mil e oitenta e três, primeiro andar direito, Bairro da Malhangalene; a sociedade pode por deliberação da assembleia geral, criar, transferir ou encerrar, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como objecto a realização das seguintes actividades comerciais:
- Número ou marcador, página 3: a) Prestação de serviços de dragagem, recuperação de terras e actividades afins;
- Número ou marcador, página 3: b) Prestação de serviços na área de proteção do litoral, e dos leitos marítimo e fluvial, incluindo a construção de protecções em rocha ou em blocos de betão como forma de evitar a erosão;
- Número ou marcador, página 4: c) Prestação de serviços na área de engenharia marítima, contratação marítima e de construção marítima, incluindo serviços de cons-trução de paredões;
- Número ou marcador, página 4: d) Prestação de serviços de mergulho;
- Número ou marcador, página 4: e) Prestação de serviços de transporte de carga e de transporte de mercadorias pesadas;
- Número ou marcador, página 4: f) Prestação de serviços de gestão e de tripulação de embarcações;
- Número ou marcador, página 4: g) Prestação de serviços de comercialização de embarcações, incluindo o aluguer de dragas, barcos e navios, e quaisquer outros serviços similares ou comple-mentares;
- Número ou marcador, página 4: h) Importação e exportação de factores de produção, bens, embarcações, veículos, equipamento, ferramentas, peças sobressalentes, materiais de construção e quaisquer outros produtos necessários à execução das actividades da companhia, seu desenvolvimento e manutenção;
- Número ou marcador, página 4: i) Prestação de quaisquer outras actividades empresariais e comerciais, secundárias, suplementares ou complementares às actividades principais da Companhia; serviços de consultoria e assessoria, assistência técnica, formação, e representação comercial de companhias nacionais e estrangeiras e investimentos nas mesmas, assim como a prestação de todos os serviços afins.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades incidentais, auxiliares, ou complementares às actividades da sociedade nas áreas industriais ou comerciais, incluindo a importação e exportação desde que para tal obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Participação noutras entidades)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá, no âmbito da realização do seu objecto participar em outras existentes ou a constituir-se ou associar-se a terceiros em qualquer das formas previstas na lei.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, da sociedade e integral-mente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal dequarenta e nove mil e quinhentos meticais, correspondentea de noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Boskalis International B.V.;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor de quinhentos meticais), representativa de um por cento do capital social, pertencente à sócia Universe Maritime Solutions B.V.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por meio de dinheiro, incorporação de suprimentos, lucros ou reservas com a aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os aumentos de capital serão efectuados na proporção das quotas detidas pelos sócios, salvo deliberação em contrário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A cessão total ou parcial de quotas carece da aprovação dos sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os sócios gozam de direito de preferência em qualquer cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá comunicar, por escrito, a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, indicando a identificação do potencial cessio-nário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e os termos de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, as mesmas deverão ser juntas à referida comunicação escrita através de cópias integrais e fidedignas das mesmas.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de quinze dias a contar da data da comunicação escrita referida no número anterior, através de notificação escrita enviada ao cedente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade pode, sem dependência de prazo, proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 4: a) Acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 4: b) Partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular;
- Número ou marcador, página 4: c) Se a quota for penhorada, arrestada, arrematada ou adjudicada.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Com excepção do caso previsto na alínea a) do número anterior, a amortização é feita pelo valor a ser determinado por avaliador independente.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 4: Da assembleia geral, direcção e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Composição da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa constituída por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 4: Três) O presidente da assembleia geral e o secretário da assembleia geral manter-se-ão nos respectivos cargos até que renunciem ou até que, a assembleia geral, por meio de deliberação, determine a sua substituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Reuniões e deliberações da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente ou por seu representante/procurador, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, por meio de fax ou entregue em mão contra cobrança de recibo, com a antecedência mínima de vinte dias, que poderá ser reduzida para dez dias, para assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 5: Três) A reunião da assembleia geral deverá realizar-se na sede social em Maputo, mas poderá também ocorrer em qualquer outro local no pais quando as circunstâncias assim o ditarem e se não prejudicar os direitos e interesses legítimos dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Em primeira convocatória a assembleia geral estará regularmente constituída quando todos os sócios estiverem presentes ou devidamente representados e, em segunda, com qualquer quórum.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) As actas da reunião deverão ser assinadas por todos os sócios presentes.
- Número ou marcador, página 5: Seis) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente do conselho de administração e por este recebida até uma hora antes da realização da reunião.
- Número ou marcador, página 5: Sete) O quórum mínimo exigido será de três quartos das quotas presentes ou representados na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Oito) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo nas situações em que seja requerida outra maioria nos termos dos presentes estatutos ou da lei.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 5: Do conselho de gerência e da representação da sociedade
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração composto por pelo menos dois membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O conselho de administração deliberará sobre a nomeação, suspensão ou destituição dos directores; as nomeações, suspensões ou destituições carecem do consentimento da assembleia geral da sociedade e de um voto em favor das nomeações, suspensões ou destituições por maioria qualificada de pelo menos três quartos das quotas presentes ou representados na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e for a dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Os membros do conselho de administração são designados por períodos de três anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Anualmente, os membros do conselho de administração elegerão um membro para ocupar o cargo de presidente.
- Número ou marcador, página 5: Seis) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus mandatários mesmo pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Reuniões do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 5: Um) O conselho de administração, convo-cado pelo presidente, reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade em pelo menos a cada seis meses, na sede social ou em qualquer outro local determinado pelo respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A convocatória das reuniões será feita pelo presidente ou, nos seus impedimentos, por outro membros, com aviso prévio mínimo de quinze dias, salvo se os outros membros concordarem com período inferior.
- Número ou marcador, página 5: Três) A convocatória deverá ser efectuada por escrito e incluirá a ordem de trabalho, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados e deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas próprio, sendo as actas assinadas por todos os presentes.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Para o conselho de administração poder deliberar deverão estar presente ou representados pelo menos dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: Seis) O membro do conselho de administração temporariamente impedido de compa-recer pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta ou telefax dirigidos ao presidente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Representação da sociedade e forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade obriga-se pela:
- Número ou marcador, página 5: a) Assinatura de um ou dois directores;
- Número ou marcador, página 5: b) Assinatura de mandatário nos exactos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Documentos de mero expediente podem ser assinados por qualquer trabalhador que seja autorizado a tal em virtude das funções que exerce.
- Número ou marcador, página 5: Três) Todas as obrigações contratuais carecem de aprovação prévia do conselho de administração antes de serem assinadas.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Em nenhuma circunstância poderá a sociedade ser obrigada por actos ou contratos estranhos ao seu objecto.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas
- Texto do artigo, página 5: e dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 5: Tendo em conta as provisões para reservas obrigatórias o conselho de administração decidirá sobre o uso dos resultados líquidos dos exercícios financeiros, alocando qualquer percentagem deles para reservas opcionais ou de distribuição de dividendos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá dissolver-se nos termos e nos casos determinados na lei e pela deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Omissões)
- Texto do artigo, página 5: Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, vinte e um de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 5: e catorze. — A Ajudante, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: CRC Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10047545, uma entidade denominada CRC Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por Celso Rodrigues Churi, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010066428J, emitido aos dois de Dezembro de dois mil e dez.
- Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação social e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de CRC Service Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto principal, agenciamento de todo tipo de mercadorias, assistência técnica, instituição de softwares, comercialização de material informático programação de softwares, serviços de fumigação e limpeza, considerações e representação de marcas, consultoria e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas de igual valor, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 6: Uma no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Celso Rodrigues Churi.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser alterado, conforme deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária ou extraordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 6: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios poderão efectuar a sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passarão a cargo do sócio Celso Rodrigues Churi, até a realização da primeira reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com as assinaturas de contratos dos sócios gerentes ou por procuradores legalmente constituídos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Dividendos)
- Texto do artigo, página 6: Os lucros apurados no exercício económico, feitas todas as deduções das operações serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, onze de Janeiro de dois mil e catorze. — Celso Rodrigues Churi.
- Texto do artigo, página 6: Focus Mining & Investment, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100458853, uma entidade denominada Focus Mining & Investment, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 6: Primeiro.Luís Fernando dos Santos Esteves, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE n.º 10ZAA00043500S, emitido aos cinco de Novembro de dois mil e doze, em Maputo;
- Texto do artigo, página 6: Segundo. Edson Karikoga, de nacionalidade moçambicana, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101041508Q, emitido aos treze de Abril de dois mil e onze, em Maputo;
- Texto do artigo, página 6: Terceiro. Pável Cristovão Mondlane, de nacionalidade moçambicana, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101014444549C, emitido em Maputo aos vinte e dois de Março de dois mil e treze.
- Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação social e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Focus Mining & Investment Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Tomás Nduda, número mil e setenta e oito, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto principal, exercício de actividade mineira, prospecção e pesquisa, exploração mineira, estudos de avaliação do impacto ambiental, promoção de investimentos nacionais e estrangeiros; consultoria e concepção de projectos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma no valor de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Fernando dos Santos Esteves;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma no valor de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Edson Karikoga; e
- Número ou marcador, página 6: c) Pável Cristôvão Mondlane vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser alterado, conforme deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária ou extraordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 7: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios poderão efectuar a sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passarão a cargo do sócio Luís Fernando dos Santos Esteves, até a realização da primeira reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com as assinaturas de contratos dos sócios gerentes ou por procuradores legalmente constituídos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Dividendos)
- Texto do artigo, página 7: Os lucros apurados no exercício económico, feitas todas as deduções das operações serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, um de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: VCGB – Consulting, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por Documento Particular de vinte e sete de Março de dois mil e catorze, Vanessa da Cunha Geifão Belo, solteira, natural de Moçambique, de nacionalidade portuguêsa, titular do Passaporte n.º M348479, emitido pelo SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, aos vinte e dois de Outubro de dois mile doze, e válido até vinte e dois de Iutubro de dois mil e dezassate, constituiu uma sociedade de unipessoalpor quotas denominada VCGB – Consulting, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Nome e duração
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de VCGB – Consulting, Sociedade Unipessoal, Limitada (a sociedade) e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal, por um período indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Sede
- Número ou marcador, página 7: Um) A sede da sociedade localiza-se na Rua mil e trezentos e um, número sessenta e um, segundo andar, Sommerschield I, em Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá abrir filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em Moçambique, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de consultoria e assessoria empresarial, preparação e implementação projectos de investimento nos sectores de hotelaria, turismo e aviação comercial. Prestação de serviços de apoio logístico, nomeadamente aos sectores da aviação comercial e de petróleo e gás. Representação e promoção de marcas e serviços, bem como a compra de imóveis para revenda.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 7: Do capital social, quotas, amortização e aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, e corresponde a uma quota de igual valor, pertencente à sócia Vanessa da Cunha Geifão Belo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Quotas próprias
- Texto do artigo, página 7: A sociedade, representada pela administração e sujeita a aprovação da sócia única, poderá, nos termos da lei, adquirir quotas próprias e desenvolver, para o mesmo efeito, quaisquer operações que considere adequadas aos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Pagamentos suplementares, acessórios e empréstimos
- Texto do artigo, página 7: À sócia não é exigível que realize qualquer pagamento suplementar ou acessório, podendo, no entanto, conceder quaisquer empréstimos à sociedade, nos termos e condições por si estabelecidas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia única.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição compete à sócia única decidir, no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade e a sua representação fica a cargo da sócia administradora, Vanessa da Cunha Geifão Belo, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Devem ser consignadas em acta as decisões da sócia única, relativas a todos os actos para os quais, nas sociedades por quotas em regime de pluralidade de sócios, a lei determine a tomada de deliberações em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sócia administradora poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado quando expressamente autorizado pela sócia administradora.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Balanço e aprovação de contas
- Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da Assembleia Geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Distribuição de dividendos
- Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros apurados em cada exercício financeiro, a sociedade deverá reter um montante não inferior a vinte por cento dos lucros da sociedade para fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os restantes lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pela sócia.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução, liquidação e partilha
- Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos termos e nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Legislação aplicável
- Texto do artigo, página 8: Tudo o que for omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, trinta e um de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 8: e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Associação Comitrace Moçambique
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 8: Associação Comitrace Moçambique, de ora em adiante designada por Comitrace Moçambique, é uma associação sem fins lucrativos, dotada de personalidade juridica, com autonomia administrativa financeira e patrimonial, constituída por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A Comitrace Moçambique tem a sede no distrito de Vanduzi, cidade do Chimoio, podendo por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações ou qualquer forma de representação em qualquer ponto do país ou fora do país, quando circunstâncias objectivas assim o justifiquem.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Comitrace Moçambique tem por objecto social promover e realizar intervenções nas comunidades para o desenvolvimento sustentável, com especial atenção às camadas mais carentes da população.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Comitrace Moçambique procurará atingir este objectivo, nomeadamente através:
- Número ou marcador, página 8: a) Da realização de projectos voltados a favorecer o desenvolvimento económico e a promoção socio cultural das populações moçambicanas;
- Número ou marcador, página 8: b) Da melhoria das condições de vida das crianças, mulheres e familias, promovendo iniciativas voltadas ao desenvolvimento da autonomia, dignidade das pessoas e elevação da moral;
- Número ou marcador, página 8: c) Da realização de recuperação, reabilitação e valorização social das comunidades carênciadas e em situação de pobreza;
- Número ou marcador, página 8: d) Sensibilizar a opinião pública nacional e internacional sobre os problemas da população carenciada ou em risco;
- Número ou marcador, página 8: e) Estimular, apoiar e promover iniciativas de âmbito cultural que visem a angariação de recursos materiais para ajudar as pessoas pobres e em situação de aflição no país;
- Número ou marcador, página 8: f) Estimular, apoiar e promover estudos, pesquisas e trabalhos de divulgação relativos à situação de pobreza no país;
- Número ou marcador, página 8: g) Cooperar com entidades públicas e privadas na definição de uma política nacional de protecção a criança e redução ou combate à pobreza absoluta no país;
- Número ou marcador, página 8: h) Colaborar com instituições congéneres nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 8: i) Levar a cabo em todo o território nacional projectos de desenvolvimento social, agricultura, saúde, educação, assistência social para as populações pobres e carenciadas;
- Número ou marcador, página 8: j) Elaborar e implementar projectos de cooperação, desenvolvimento, educação, formação e pesquisa;
- Número ou marcador, página 8: k) Organizar e gerir cursos de formação, convenções, seminários, ciclos de conferências ou outras iniciativas de formação e educação;
- Número ou marcador, página 8: l) Conceder bolsas de estudo ou outras formas de contribuição a alunos, estudantes carenciados que desejem melhorar os próprios conhecimentos e/ou operar no campo da cooperação e do desenvolvimento sustentável;
- Número ou marcador, página 8: Três) A Comitrace Moçambique também poderá operar em conjunto com entes, institutos, associações e organismos públicos e privados, moçambicanos e estrangeiros, cujos escopos sejam similares aos acima indicados.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Da qualidade e das condições de membros
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- Certidão de registo CRC Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Focus Mining & Investment, Limitada