III SÉRIE — n.º 29

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 29/2026

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Texto do artigo · p. 37 (Sanções)
Número ou marcador · p. 37 Um) No quadro do CCP de KaNyaka são aplicáveis as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 37 a) repreensão simples;
Número ou marcador · p. 37 b) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 37 c) suspensão da qualidade de membro pelo período máximo de seis meses;
Número ou marcador · p. 37 d) demissão;
Número ou marcador · p. 37 e) expulsão.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A pena de repreensão simples é aplicável a pequenas infracções.
Número ou marcador · p. 37 Três) A pena de repreensão registada é aplicável a pequenas infracções num quadro de reincidência.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A pena de suspensão é aplicável a casos de infracção grave aos presentes estatutos em atenção aos prejuízos materiais e ou morais dele decorrentes para o CCP.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) As penas constantes nas alíneas a) e b) do número 1 do presente artigo não carecem de instauração de um processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 37 Seis) As restantes penas do artigo anterior deverão ser precedidas da instauração de um processo disciplinar por parte do responsável hierárquico do infractor.
Número ou marcador · p. 37 Sete) A pena de demissão é aplicada pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 37 Oito) A pena de expulsão é aplicada pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Regime geral e legislação subsidiária)
Texto do artigo · p. 37 O CCP de KaNyaka para além do presente estatuto, rege-se pelo regime geral constante no estatuto do Tipo do CCP aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 131/2022, de 22 de Dezembro, e subsidiariamente pela demais legislação pesqueira, e afim aplicável.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 37 Compete a Assembleia Geral do CCP de KaNyaka, no prazo de 30 dias aprovar o Regulamento Interno do Conselho Comunitário de Pesca de KaNyaka.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Vigência)
Texto do artigo · p. 37 O presente estatuto entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 38 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 38 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 38 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 38 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 38 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 38 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 38 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 38 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 38 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 38 Preço da assinatura anual:
Parágrafo · p. 38 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 38 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 38 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 38 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 38 Delegações:
Parágrafo · p. 38 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
Lista · p. 38 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 38 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 38 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 38 Preço – 190,00MT
Parágrafo · p. 38 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: (Sanções)
  2. Número ou marcador, página 37: Um) No quadro do CCP de KaNyaka são aplicáveis as seguintes sanções:
  3. Número ou marcador, página 37: a) repreensão simples;
  4. Número ou marcador, página 37: b) repreensão registada;
  5. Número ou marcador, página 37: c) suspensão da qualidade de membro pelo período máximo de seis meses;
  6. Número ou marcador, página 37: d) demissão;
  7. Número ou marcador, página 37: e) expulsão.
  8. Número ou marcador, página 37: Dois) A pena de repreensão simples é aplicável a pequenas infracções.
  9. Número ou marcador, página 37: Três) A pena de repreensão registada é aplicável a pequenas infracções num quadro de reincidência.
  10. Número ou marcador, página 37: Quatro) A pena de suspensão é aplicável a casos de infracção grave aos presentes estatutos em atenção aos prejuízos materiais e ou morais dele decorrentes para o CCP.
  11. Número ou marcador, página 37: Cinco) As penas constantes nas alíneas a) e b) do número 1 do presente artigo não carecem de instauração de um processo disciplinar.
  12. Número ou marcador, página 37: Seis) As restantes penas do artigo anterior deverão ser precedidas da instauração de um processo disciplinar por parte do responsável hierárquico do infractor.
  13. Número ou marcador, página 37: Sete) A pena de demissão é aplicada pelo Conselho de Direcção.
  14. Número ou marcador, página 37: Oito) A pena de expulsão é aplicada pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
  15. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 37: (Regime geral e legislação subsidiária)
  17. Texto do artigo, página 37: O CCP de KaNyaka para além do presente estatuto, rege-se pelo regime geral constante no estatuto do Tipo do CCP aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 131/2022, de 22 de Dezembro, e subsidiariamente pela demais legislação pesqueira, e afim aplicável.
  18. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 37: (Regulamento interno)
  20. Texto do artigo, página 37: Compete a Assembleia Geral do CCP de KaNyaka, no prazo de 30 dias aprovar o Regulamento Interno do Conselho Comunitário de Pesca de KaNyaka.
  21. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 37: (Vigência)
  23. Texto do artigo, página 37: O presente estatuto entra em vigor na data da sua publicação.
  24. Texto do artigo, página 38: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  25. Título de secção, página 38: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  26. Título de secção, página 38: NOSSOS SERVIÇOS:
  27. Parágrafo, página 38: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  28. Parágrafo, página 38: — Impressão em Off-set e Digital;
  29. Parágrafo, página 38: — Encadernação e Restauração de Livros;
  30. Parágrafo, página 38: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  31. Parágrafo, página 38: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  32. Parágrafo, página 38: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  33. Parágrafo, página 38: Preço da assinatura anual:
  34. Parágrafo, página 38: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  35. Parágrafo, página 38: Preço da assinatura semestral:
  36. Lista, página 38: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  37. Parágrafo, página 38: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  38. Título de secção, página 38: Delegações:
  39. Parágrafo, página 38: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
  40. Lista, página 38: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  41. Parágrafo, página 38: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  42. Parágrafo, página 38: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  43. Parágrafo, página 38: Preço – 190,00MT
  44. Parágrafo, página 38: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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