III SÉRIE — n.º 29
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 29/2026
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- Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele pode representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Texto do artigo, página 30: O conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Tulltech Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105065930, uma sociedade denominada Tulltech Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 30: Bruce Michael Dawson, portador do DIRE n.º 10ZA00022127A, emitido a 18 de Junho de 2024 e válido até 17 de Junho de 2029, casado com Sónia Dawson, em Regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.° M00139630, residente na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Tulltech Technologies – Sociedade Unipessoal, Lda., tem a sua sede em Maputo, Av. Albert Lithule, n.º 1189 R/C, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 30: a) consultoria;
- Número ou marcador, página 30: b) gestão de negócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente a um e único sócio Bruce Michael Dawson. Ao mesmo correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo sócio Bruce Michael Dawson.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os actos de mero expediente puderem ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados gerência.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 6 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível,
- Texto do artigo, página 31: Umoja, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105065173, uma sociedade denominada Umoja, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Primeiro: Eurico David Chichango Júnior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100609213F, emitido a 2 de Dezembro de 2022, residente no Bairro de Laulane Q. 4 Casa n.º 128, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 31: Segundo: Alexandre Carlos Cau Fontes, solteiro, de nacionalidade moçambicana, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110101325470N, emitido a 2 de Agosto de 2022, residente no Bairro Maxaquene D, Q.28 Casa 135, Maputo.
- Texto do artigo, página 31: Terceiro: Jhoson Pedro Nhacula, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105113451Q emitido a 28 de Dezembro de 2020, residente no Bairro da Machava K15, Quarteirão 7, Casa n.º 1108, Maputo.
- Texto do artigo, página 31: Que pelo presente instrumento celebram sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Umoja, Limitada, tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, Bairro de Laulane, Quarteirão 4, Casa n.º 128, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO Um) Objecto e participação:
- Número ou marcador, página 31: a) comunicação e imagem;
- Número ou marcador, página 31: b) marketing & publicidade;
- Número ou marcador, página 31: c) gestão e consultoria de negócios;
- Número ou marcador, página 31: d) gráfica.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode exercer comércio geral, grosso e a retalho, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de quatro quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 31: a) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais equivalente a 34% do capital social pertencente ao sócio Eurico David Chichango Júnior;
- Número ou marcador, página 31: b) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais equivalente a 34% do capital social pertencente ao sócio Alexandre Carlos Cau Fontes;
- Número ou marcador, página 31: c) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais equivalente a 32% do capital social pertencente ao sócio Jhoson Pedro Nhacula.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A administração da sociedade é exercida pelo sócio Eurico David Chichango Júnior este com plenos poderes para nomear mandatários, conferindo os necessários poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os sócios e herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 31: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 6 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível,
- Texto do artigo, página 31: V.V. Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2021, foi registada sob o NUEL 101632954, a sociedade V.V. Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada que por deliberação da acta do dia cinco do mês de Julho do ano de de dois mil e vinte e cinco foram feitas as seguintes alterações : Decidir sobre a cessão, distribuição do sócio e entrada de um novo sócio com alteração parcial do pacto social.
- Texto do artigo, página 31: A presente sessão foi presidida pelo sócio único Janardhan Reddy Battini e Subba Reddy Kurri na qualidade de convidado.
- Texto do artigo, página 31: Aberta a sessão, relativamente ao único ponto da agenda de trabalho, o sócio Janardhan Reddy Battini, titular de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de cem por cento do capital social, manisfestou a vontade de ceder a totalidade da sua quota por venda com todos os direitos e obrigações a Subba Reddy Kurri, que consequentemente deixará de ser sócio e administrador e não terá mais nada a ver com a sociedade, e por sua vez
- Texto do artigo, página 31: o senhor Subba Reddy Kurri manisfestou a vontade de comprar a quota de Janardhan Reddy Battini com todos os direitos e obrigações, no valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de cem por cento do capital social e entra na sociedade passando a ter uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de cem por cento do capital social e passará a ser o novo administrador que de seguida foi unanimente aprovado pelos presentes, consequentemente alterando assim os seguintes artigos:
- Texto do artigo, página 31: ...........................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertecente ao sócio único Subba Reddy Kurri.
- Texto do artigo, página 31: .............................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Subba Reddy Kurri, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pelo sócio único.
- Texto do artigo, página 32: Que em tudo que não foi alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Tete, 29 de Agosto de 2025. — O Conser-
- Texto do artigo, página 32: vador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 32: Vila Nahari, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105065507, uma sociedade denominada Vila Nahari, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 32: Primeiro: Degrandi, Lda, com sede no bairro de Chali, matriculada na conservatória dos Registos das Entidades Legais sob NUEL 105062281, NUIT 402094869, representada neste acto por sua administradora Serina Clara Ismael Ornelas Fortes, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro Chali, Distrito Municipal de Katembe, estrada antiga 2/H, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100256032F, emitido em Maputo, aos 6 de Maio de 2024 e validade Vitalícia, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 101792463.
- Texto do artigo, página 32: Segundo: Mompisina Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social sita na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 288, 3.º andar, Bairro da Central, Distrito Municipal KamPfumo, na Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101026116, NUIT 400910189, representada neste acto pelo Sra. Natasha Diane Buchholz, de nacionalidade americana, residente na Cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º 642810751 e visto de Trabalho n.º AB3423503, emitido em Maputo, aos 26 de Junho de 2025 e válido até 26 de Junho de 2026, pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo, titular do NUIT 157236733.
- Texto do artigo, página 32: Terceiro: Enrico de Boccard de nacionalidade Italiana, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º YB9570720, emitido na Itália, a 13 de Maio de 2022. e válido até 12 de Maio de 2032, titular do NUIT 101792463.
- Texto do artigo, página 32: Que pelo presente contrato constituem uma
- Texto do artigo, página 32: sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Vila Nahari, Limitada, doravante denominada
- Texto do artigo, página 32: sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para outros locais do país, e poderá abrir ou encerrar delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de hospedagem e alojamento local. Incluindo a gestão e operação de guest houses, residenciais, instâncias turísticas, alojamento mobilado para turistas e unidades similares, podendo prtestar serviços complementares tais como:
- Número ou marcador, página 32: a) fornecimento de refeições, snacks e bebidas aos hóspedes;
- Número ou marcador, página 32: b) serviços de lavandaria, limpeza e manutenção;
- Número ou marcador, página 32: c) organização de actividades turísticas, culturais e recreativas;
- Número ou marcador, página 32: d) transferes, transporte de hóspedes e apoio logístico;
- Número ou marcador, página 32: e) comercialização de artigos ligados ao turismo;
- Número ou marcador, página 32: f) gestão de reservas, eventos privados e pequenos encontros corporativos;
- Número ou marcador, página 32: g) prestação de serviços de consultoria e gestão na área de hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 32: h) outras actividades relacionadas com turismo e alojamento.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda celebrar parcerias, arrendar, adquirir ou explorar imóveis destinados ao exercício das suas actividades.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas desiguais assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 32: a) uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% por cento do capital social, pertencente a sócio Degrandi, Lda;
- Número ou marcador, página 32: b) uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 15% por cento do capital social, pertencente ao sócio Mompisina, Limitada;
- Número ou marcador, página 32: c) uma quota no valor nominal de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a 55% por cento do capital social, pertencente a sócio Enrico de Boccard.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e cessão de quotas, é livre entre os sócios ou seus herdeiros, dependendo, no entanto, do consentimento prévio e expresso da sociedade quando se destine a estranhos a esta.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio alienante não pode participar na deliberação social relativa ao consentimento da sociedade à cessão da sua quota.
- Número ou marcador, página 32: Três) Na cessão onerosa de quotas a estranhos, a sociedade tem direito de preferência na aquisição das quotas, observadas as condições constantes do n.º 2 do artigo 298.º do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, então este transmite-se aos sócios. Nos casos em que mais de um sócio manifestar interesse na aquisição da quota, esta será dividida pelos sócios interessados, na proporção das suas quotas, salvo se outro acordo for alcançado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Senhor Enrico de Boccard, que exercerá as funções de Administrador ou por um representante a eleger em assembleia geral com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura independente de um dos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 32: Três) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e contendo o competente instrumento notarial.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 32: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 32: a) nomeação e exoneração do gerente;
- Número ou marcador, página 33: b) amortização, aquisição e oneração de quotas;
- Número ou marcador, página 33: c) chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
- Número ou marcador, página 33: d) alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 33: e) decisão sobre distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 33: f) propositura de acções judiciais contra a gerência.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
- Texto do artigo, página 33: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 9 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível,
- Texto do artigo, página 33: Yaka Jovem – Construções e Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2025, foi registada sob NUEL 105053715 a sociedade Yaka Jovem – Construções e Imobiliária, Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, Entre:
- Texto do artigo, página 33: Primeiro: Mário Francisco Mondlane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro de Boquisso, Q. n.º 2, Casa n.° 33, Cidade da Matola, Portador do B.I. n.º 110504255860B, emitido no dia 17 de Novembro de 2023, em Maputo.
- Texto do artigo, página 33: Segundo: Patrício Ângelo Manhiça, casado, em comunhão de bens gerais, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro de Boquisso B, Q. n.º 7, Casa n.° 897, cidade da Matola, portador do B.I n.º 110200379471C, emitido no dia 11 de Julho de 2024, em Maputo.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Yaka Jovem – Construções e Imobiliária, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Patrice Lumumba, n.º 321, R/C. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto: imobiliária, construção civil, obras públicas e arquitectura, bem como outras actividades conexas, podendo por deliberação da sociedade alargar seu objecto conforme a evolução da sociedade e autorizações legais.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social da sociedade integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão meticais), dividido em 2 (duas) quotas, assim distribuídas;
- Número ou marcador, página 33: a) uma quota no valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais) correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente a Mário Francisco Mondlane.
- Número ou marcador, página 33: b) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a Patrício Ângelo Manhiça.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Patrício Ângelo Manhiça, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 26 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível,
- Texto do artigo, página 33: ZIMS-Equipamentos e Indústrias, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050058, uma sociedade denominada ZIMS-Equipamentos e Indústrias, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74.º do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 33: Ana Teresa Tadeu Martins Gôndola. solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990314P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e um, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 33: Mety Oresto Gôndola solteiro maior de Idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300396524I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputto, a onze de Agosto de dois mil e vinte e um e residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 33: Constituem uma Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação ZIMS-Equipamentos e Indústrias, Limitada, com sede no Andar R/C, Bairro 25 de Junho, Cidade de Maputo, Kamubukuana.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no Estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto: actividade de mineração, procurement e logística, serviços gerais e comércio geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais no valor nominal:
- Número ou marcador, página 33: a) Ana Teresa Tadeu Martins Gôndola com 50.000,00MT.
- Número ou marcador, página 33: b) Mety Oresto Gôndola com 50,000,00MT
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração, gerência e obrigações)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos sócios que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios gerente.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 4 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível,
- Texto do artigo, página 34: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muapala
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Das disposição gerais
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação natureza e sede)
- Texto do artigo, página 34: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muapala é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos com personalidade jurídico e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sua sede na comunidade de Juru-Juru, localidade de Meconta, posto Administrativo de Meconta-Sede, Distrito de Meconta, Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 34: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muapala tem como objectivo geral representar a comunidade na defesa dos seus interesses gerais assim como na gestão de todos os recursos naturais existente na comunidade incluindo terras, florestas, fauna bravia, recursos hídricos, recursos minerais, áreas turísticas entre outras.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Constituem objectivos específicos do Comité:
- Número ou marcador, página 34: a) representar a comunidade no processo de consultas comunitárias;
- Número ou marcador, página 34: b) representar a comunidade na delimitação da terra da comunidade e das comunidades circunvizinhas; c)representar a comunidade nos processos de licenciamento das actividades de exploração de recursos naturais através de emissão de parecer, depois de ouvidos os membros da comunidade;
- Número ou marcador, página 34: d) organizar ou assegurar a colaboração da comunidade na fiscalização das actividades de exploração de recursos naturais, incluindo recursos florestais;
- Número ou marcador, página 34: e) gerir zonas, de uso e de valores histórico-cultural identificada pela comunidade;
- Número ou marcador, página 34: f) identificar e propor a comunidades acções estratégicas para exploração sustentável dos recursos naturais e terras comunitárias;
- Número ou marcador, página 34: g) organizar e operacionalizar mecanismos de prevenção e resolução de conflitos de terras e recursos naturais e outros conflitos comunitários;
- Número ou marcador, página 34: h) colaborar com as entidades do governo no que diz respeito a gestão de recursos naturais e de terras comunitárias, bem como no desenvolvimento comunitário em geral;
- Número ou marcador, página 34: i) propor a aprovação da comunidade, os planos comunitários de uso de terras e exploração dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 34: j) promover o desenvolvimento comunitário através de acções de capacitação e introdução de novas tecnologias e do estabelecimento de parceria estratégicas com entidade do governo, do setor privado e da sociedade civil;
- Número ou marcador, página 34: k) identificar e implementar acções eficazes de prevenção e combate as queimadas descontroladas;
- Número ou marcador, página 34: l) gerir os recursos financeiros e naturais alocados pelo governo e outos parceiros para o desenvolvimento da comunidade de Muapala.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muapala é constituído por tempo indeterminado contando a partir da data do respetivo registo.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Categorias de membros)
- Número ou marcador, página 34: Um) O comité integrara três categoria de membros, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 34: a) membros fundadores: são membros indicados pela comunidade para representá-la no processo de legalização do comité;
- Número ou marcador, página 34: b) membros honorários: são membros honorários os líderes comunitários e/ ou régulos, e outras entidades singulares ou colectivas indicadas pela comunidade que tenha contribuído de forma substancial para o bem e desenvolvimento da comunidade;
- Número ou marcador, página 34: c) membros efectivos: são todos os membros da comunidade singulares
- Texto do artigo, página 34: ou colectivos, residentes ou baseados na comunidade a data do registo do comité.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Não são considerados membros do comité as pessoas singulares ou colectivos que não residem de forma permanente na Comunidade de Muapala.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Condições de adesão)
- Número ou marcador, página 34: Um) A adesão no comité como membro efectivo é livre e dispensa formalidade; bastado para o efeito que a pessoa interessada seja residente permanente na comunidade de Muapala há pelo menos seis meses, e deste que não indique, expressamente e por escrito, o seu desinteresse em integrar no comité ou em aceitar o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A admissão de membro honorário, que não sejam líderes da comunidade, é feita mediante a proposta de pelo menos quinze membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 34: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro honorário compete a Assembleia Geral do comité.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Intransmissibilidade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A qualidade de membro e pessoal e intransmissível.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Em caso de ausência ou impedimento temporário os membros podem fazer-se representar na Assembleia Geral ou noutros eventos por outros membros, mediante declaração expressa e escrita nesse sentido apresentada a Direcção executiva.
- Número ou marcador, página 34: Três) Nos casos em que o membro ausente não possa produzir um mandato de representação, a respectiva declaração será produzida pela Direcção executiva.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Dos órgãos
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 34: O Comité tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 34: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 34: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 34: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Mandato dos titulares)
- Número ou marcador, página 34: Um) Os titulares dos cargos sociais serão eleitos para mandato de cinco anos, podendo recandidatar-se uma única vez.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A recandidatura é aceite pela Assembleia Geral mediante desempenho do mandato anterior.
- Número ou marcador, página 35: Três) No caso de necessidade de substituição permanente do titular de um cargo dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Após as eleições, o líder comunitário deve apresentar a comunidade os membros eleitos para os órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 35: Um) A Assembleia Geral e o órgão máximo do comité, fazendo parte dela todos membros em pleno gozo dos seus directos estatutárias.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomada em observância a lei e estatutos é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 35: Três) Cada membro, incluindo os membros colectivos, tem direito a um voto.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 35: Um) Compete a assembleia geral aprovar a política geral o plano de actividades do comité,
- Número ou marcador, página 35: a) eleger os membros da mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, ouvindo o líder comunitário/regulo;
- Número ou marcador, página 35: b) aprovar o regulamento interno e outros instrumentos de governação do comité.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Apreciar e aprovar o relatório anual de actividades e de contas, bem como o pleno de actividades e orçamentos para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 35: Três) Deliberar sobre questões que, em recursos, lhe forem apresentadas pelos membros:
- Número ou marcador, página 35: a) deliberar sobre a diminuição dos membros; b)deliberar sobre a alteração dos estatutos e dissolução do comité;
- Número ou marcador, página 35: c) deliberar sobre o destino a dar os bens do comité em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 35: d) deliberar sobre o uso dos recursos do comité;
- Número ou marcador, página 35: e) deliberar sobre a jóia, quotas e outras contribuições a serem prestadas pelos membros para o funcionamento do comité.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 35: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que seja necessário e nos termos estatutários.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com a presença de pelo menos mais de metade dos membros fundadores e em segunda convocatória, meia hora depois, com qualquer número de membros presentes. Em ambos os casos a presença do líder e indispensável.
- Número ou marcador, página 35: Três) As sessões extraordinárias são convocados pelo conselho directivo ou a pedido de pelo menos 15 membros efectivos no pleno gozo dos seus directos.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por via de votação. Prevalecendo o voto da maioria dos membros presentes, expresso pessoalmente, ou através de mandato de apresentação.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do comité, responsável pela implementação das deliberações da Assembleia Geral e pela execução do plano das actividades por este aprovado;
- Número ou marcador, página 35: Dois) O Conselho de Direcção e constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente secretário e um(a) tesoureiro e um vogal/ conselheiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Competência do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 35: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da comunidade, necessário ao bom funcionamento da mesa e para o comprimento integral dos objectivos do comité e do plano de actividades aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Complete também ao Conselho de Direcção interagir com todas as entidades relevando em representação da comunidade, bem como a sua representação em juízo e fora dela.
- Número ou marcador, página 35: Três) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que ele for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dos membros, as suas deliberações.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (funções de Conselho de direcção)
- Texto do artigo, página 35: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 35: a) superintender todos os actos correntes de gestão do comité assumido todo os poderes de representação, assinatura contrato e escritura; b)zelar pelo comprimento das disposições legais, estatutários das deliberações;
- Número ou marcador, página 35: c) elaborar e submeter a provação da Assembleia Geral relatório de contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 35: d) apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 35: e) suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos do presente estatutos;
- Número ou marcador, página 35: f) estabelecer acordos de cooperação e existência com outras organizações, doadores e outras instituições;
- Número ou marcador, página 35: g) produzir o regulamento interno do comité para aprovação pela Assembleia Geral, ouvindo o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Conselho fiscal)
- Texto do artigo, página 35: O Conselho Fiscal e composto por três membros dos quais um(a) presidente um(a) vice-presidente um(a) secretario do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 35: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 35: a) verificar o comprimento dos estatutos, do regulamento interno e da legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 35: b) verificar o comprimento das deliberações emanadas pela Assembleia Geral do comité;
- Número ou marcador, página 35: c) examinar os livros de registos e toda documentação do comité sempre para o efeito que lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 35: d) emitir parecer sobre o relatório anual de actividade e contas do Conselho de Direcção, bem como sobre o plano de actividade e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 35: e) acompanhar e realizar dos trabalhos de auditoria as contas do comité.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 35: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de 30 em 30 dias, e extraordinariamente, sempre que se revele necessário ou quando for convocado pelo Conselho da Direcção ou pelos membros.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Fundos e património do comité)
- Número ou marcador, página 35: Um) Constituem fundos próprios do Comité os seguintes:
- Número ou marcador, página 35: a) o valor de 20% de exploração de recursos florestais e de outros investimentos sobre a terra e recursos minerais existentes na comunidade de Muapala;
- Número ou marcador, página 35: b) quaisquer subsídios, donativos, herança, legados de entidade privados ou públicas, nacionais ou estrangeiro, bem como os que advém da prestação de serviços a terceira ou da aplicação ou
- Texto do artigo, página 36: investimento de bens próprios usando a materialização dos objectivos do comité;
- Número ou marcador, página 36: c) integram o património do comité todos os bens do património do comité todos os bens que foram adquiridos a título gratuito ou oneroso.
- Número ou marcador, página 36: Dois) As regras de utilização de fundos e bens do património do comité são definidas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: As omissões dos presentes estatutos serão colmatadas ou detalhadas no regulamento interno do comité, pelas regras costumeiras da comunidade de Muapala aplicáveis ao caso, ou pela legislação vigente no país, o disposto no Código Civil e na demais legislação aplicáveis.
- Texto do artigo, página 36: Conselho Comunitário de Pesca de Kanyaka
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 36: O CCP de KaNyaka é uma organização de base comunitária, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial, que colabora na gestão participativa dos recursos biológicos aquáticos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede e área de jurisdição do CPP)
- Texto do artigo, página 36: O CCP de KaNyaka tem a sua sede Distrito de KaNyaka, Posto Administrativo de KaNyaka sede, Localidade de KaNyaka, Bairro de Ribwene, cuja área de jurisdição compreende a Boquene (Norte) até Bangwa e Babine (sul), e até as 3 milhas de Costa, onde desenvolve as suas actividades.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Âmbito de aplicação)
- Texto do artigo, página 36: O presente estatuto aplica-se a todos os membros do CCP de KaNyaka devidamente reconhecidos e registados no respectivo CCP.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 36: O CCP de KaNyaka tem por objectivo assegurar o cumprimento das medidas de gestão e apoiar na gestão de conflitos decorrentes do exercício da actividade de pesca na sua área de jurisdição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Funções do CCP de Macunhe)
- Número ou marcador, página 36: Um) Para prossecução dos seus objectivos, o CCP exerce funções nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 36: a) gestão das pescarias;
- Número ou marcador, página 36: b) estatísticas de pesca;
- Número ou marcador, página 36: c) ordenamento da pesca;
- Número ou marcador, página 36: d) conservação e protecção dos ecossistemas aquáticos;
- Número ou marcador, página 36: e) fiscalização da pesca.
- Número ou marcador, página 36: Dois) As funções especificas por áreas de actividades decorrem de acordo com o Estatuto tipo do CCP.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Categorias e admissão de membros do CCP de KaNyaka)
- Número ou marcador, página 36: Um) Os membros do CCP agrupam-se em membros fundadores, efectivos, conselheiros e honorários.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Podem ser admitidos como membros:
- Número ou marcador, página 36: a) pescador artesanal;
- Número ou marcador, página 36: b) líder comunitário da área de jurisdição do CCP;
- Número ou marcador, página 36: c) agente de educação residente no respectivo distrito de KaNyaka;
- Número ou marcador, página 36: d) comerciantes de pescado; e e)outros intervenientes na cadeia de valor da pesca.
- Número ou marcador, página 36: Três) A admissão de membro efectivo é feita definitivamente após aceitação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 36: Constituem deveres dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
- Número ou marcador, página 36: a) conhecer e aplicar os estatutos e programas do CCP;
- Número ou marcador, página 36: b) tomar parte na Assembleia Geral do CCP;
- Número ou marcador, página 36: c) pagar regularmente as quotas;
- Número ou marcador, página 36: d) participar nas actividades do CCP;
- Número ou marcador, página 36: e) exercer com zelo os cargos para os quais vier a ser eleito e as tarefas que lhe forem atribuídas;
- Número ou marcador, página 36: f) zelar pela boa imagem do CCP junto da comunidade e da sociedade, em geral;
- Número ou marcador, página 36: g) utilizar os bens do CCP de acordo com os fins para o qual existe;
- Número ou marcador, página 36: h) recusar a aceitação ou prestação de qualquer trabalho de que possa resultar em prejuízo para o CCP;
- Número ou marcador, página 36: i) comunicar o Conselho de Direcção, sobre qualquer incompatibilidade que o impeça de votar em deliberação que lhe diga respeito; e
- Número ou marcador, página 36: j) denunciar a prática de incumprimentos ao presente estatuto e infracções à legislação pesqueira.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Direitos dos membros do CCP de KaNyaka)
- Texto do artigo, página 36: Constituem direitos dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
- Número ou marcador, página 36: a) beneficiar da assistência técnica que o CCP venha a dispor;
- Número ou marcador, página 36: b) beneficiar de oportunidades de formação em matéria de administração pesqueira;
- Número ou marcador, página 36: c) eleger e ser eleito aos títulos dos órgãos sociais do CCP de e d)estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão questões relativas à sua actividade e comportamento; e
- Número ou marcador, página 36: e) outros direitos que venham a ser reconhecidos ou consagrados.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Aquisição e perda de qualidade de membro de KaNyaka)
- Número ou marcador, página 36: Um) A qualidade de membro do CCP é pessoal e adquire-se mediante reconhecimento e registo no respectivo CCP de KaNyaka devidamente homologado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A qualidade de membro intransmissível perde-se:
- Número ou marcador, página 36: a) pela renúncia expressa;
- Número ou marcador, página 36: b) pela prática de actos lesivos aos interesses do CCP;
- Número ou marcador, página 36: c) mudança da área de jurisdição de abrangência do CCP;
- Número ou marcador, página 36: d) pela expulsão; e
- Número ou marcador, página 36: e) por morte.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 36: Um) São órgãos sociais CCP de KaNyaka a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os órgãos sociais do CCP são dirigidos por presidentes eleitos com mandatos de cinco anos, renováveis por mais cinco, e só podem candidatar-se 6 anos depois do último mandato.
- Número ou marcador, página 36: Três) A composição a forma de organização e funcionamento dos órgãos socias e outras categorias do CCP de KaNyaka, obedece o regime previsto no Estatuto Tipo do CCP e Lei das Associações.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Os órgãos sociais eleitos são reconhecidos em Acta própria da sessão de eleições, instrumento válido para execução dos poderes estabelecidos no presente estatuto e no Regulamento Interno do CCP.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) Os poderes dos membros eleitos para os cargos de órgãos sociais do CCP cessam com a perda do mandato dos seus titulares.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Estrutura orgânica do CCP)
- Número ou marcador, página 36: Um) A estrutura orgânica do CCP Kanyaka compreende:
- Número ou marcador, página 36: a) o presidente;
- Número ou marcador, página 36: b) vice-presidente;
- Número ou marcador, página 36: c) conselheiros;
- Número ou marcador, página 36: d) área gestão do centro de pesca;
- Número ou marcador, página 37: e) secretariado;
- Número ou marcador, página 37: f) tesouraria.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A Área de Gestão do Centro de Pesca é constituído por representante de cada um dos Centros de Pesca do CCP.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Infracções disciplinares)
- Texto do artigo, página 37: Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, as deliberações da Assembleia Geral as Directivas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, constituem infrações disciplinares a serem definidas no Regulamento Interno do CCP de KaNyaka.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
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