III SÉRIE — n.º 31

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 31/2017

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Número ou marcador · p. 9 Dois) O aumento do capital social não pode ser realizado, enquanto o capital inicial ou o aumento anterior não estiverem ainda realizados.
Número ou marcador · p. 9 Três) O aumento do capital social é feito mediante deliberação da assembleia geral, que deverá pelo menos conter as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 9 a) O valor de aumento do capital;
Número ou marcador · p. 9 b) A modalidade do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 9 c) O valor nominal do capital social;
Número ou marcador · p. 9 d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Todos os aumentos de capital estão sujeitos ao direito de preferência dos sócios existentes na subscrição de quotas a serem emitidas, na proporção da sua participação no capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 9 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SETÍMO
Número ou marcador · p. 9 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes os sócios que representem, pelo menos 70% (setenta por cento) do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em segunda convocação a assembleia geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de sócios presentes e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Os sócios, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral pelas pessoas que para o efeito designarem, nos termos da lei, devendo indicar os poderes conferidos, mediante procuração outorgada por escrito ou, no caso das pessoas colectivas, por simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, e entregue na sede social da sociedade até ao início da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos compete em especial à assembleia geral, deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 9 a) Aprovação do balanço e contas, bem como o relatório da administração;
Número ou marcador · p. 9 b) Nomeação e destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 9 d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social; e)Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 9 f) Deliberar sobre a criação de quotas preferenciais;
Número ou marcador · p. 9 g) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 h) Deliberar sobre a propositura de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 9 Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações da assembleia geral serão vinculativas para todos os sócios, ausentes ou dissidentes e para os restantes órgãos sociais, nos termos da lei e do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de dois anos, os quais são dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado como administrador da sociedade o sócio Ghaith Halawi.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO A administração compete:
Número ou marcador · p. 9 a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 9 b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, nomeadamente comprar, vender, tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer móveis e imóveis, de e para a sociedade, adquirir quaisquer viaturas automóveis e contrair empréstimos bancários.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 9 resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 Três) Dos lucros líquidos da empresa, 20% devem ser utilizados para a reserva legal, e o remanescente terá o destino deliberado pela assembleia.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 13 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Lhacute Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100817357, uma entidade denominada Lhacute Construções - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Agostinho Lhacute, solteiro, maior, natural de Catembe, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106428128J, de 9 de Dezembro de 2016, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento, nos termos
Texto do artigo · p. 10 do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Lhacute Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Katembe, quarteirão 11, casa n.º 74, 1.º andar, bairro Chamissava, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de construção civil, engenharia civil, gestão de projectos, prestação de serviços de consultoria.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comercias conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à uma quota única, pertencente ao sócio Agostinho Lhacute, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Agostinho Lhacute, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 10 a)Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 10 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 9 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Vector Travel Agency, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100812533, uma entidade denominada Vector Travel Agency, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Adelaide José Dimbane, solteira, maior, natural da cidade de Maxixe, província de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100031980P, emitido aos 28 de Junho de 2013 e válido até 28 de Junho de 2018, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Tian Juan, solteira, maior, natural da República Popular da China, portador do Passaporte n.º E83163912, emitido aos 18 de Julho de 2016 e válido até 17 de Julho de 2026, pela República Popular da China;
Texto do artigo · p. 10 Terceiro. Yaping Shu, solteiro, maior, natural da República Popular da China, portador do DIRE n.º 10CN0064855J, emitido aos 5 de Abril de 2016 e válido até 9 de Agosto de 2017, pela República de China;
Texto do artigo · p. 10 Quarto. Kaituo Shu, solteiro, maior, natural da República Popular da China, portador do DIRE n.º 10CN00097191S, emitido aos 5 de Abril de 2016 e válido até 5 de Abril de 2017, pela República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Vector Travel Agency, Limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1007, bairro Central, distrito municipal KaMpfumo, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto: a) Agenciamento de viagens e turismo;
Número ou marcador · p. 11 b) Prestação de serviços de hotelaria e restauração, organização de eventos, desportos aquáticos do tipo de mergulho e pesca desportiva, transporte turístico, rent-car, franchising e representação de marcas;
Número ou marcador · p. 11 c) Assessoria e consultoria na área financeira, contabilidade e auditoria, informática;
Número ou marcador · p. 11 d) Importação e exportação, comércio geral de produtos alimentares, higiénicos, plásticos, electrodomésticos, ferragens, material de construção civil e de outro tipo de material para venda a grosso e retalho;
Número ou marcador · p. 11 e) Vendas de todo tipo de material eléctrico, escritório, informática, construção;
Número ou marcador · p. 11 f) Consultoria, intermediação, prestação de serviços na área de imobiliária e comercial;
Número ou marcador · p. 11 g) Construção civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode exercer participação social e adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que, devidamente autorizada pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e quotas
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de quatro quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor 26.000,00 MT (vinte e seis mil e duzentos meticais), correspondente à 26% do capital social, subscrita pela sócia Adelaide José Dimbane;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor 25.000,00 MT (vinte e cinco mil e duzentos meticais), correspondente à 25% do capital social, subscrita pela sócia Tian Juan;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota no valor 25.000,00 MT (vinte e cinco mil e duzentos meticais), correspondente à 25% do capital social, subscrita pelo sócio Yaping Shu;
Número ou marcador · p. 11 d) Uma quota no valor 24.000,00 MT (vinte e quatro mil e duzentos
Texto do artigo · p. 11 meticais), correspondente à 24% do capital social, subscrita pelo sócio Kaituo Shu.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 11 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 11 Os suprimentos e as prestações suplementares de capital, de que a sociedade necessite, poderão ser exigíveis, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 11 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito,
Texto do artigo · p. 11 em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 11 Três) As reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da lei e destes estatutos, não se aplicará o previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Votação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente à maioria simples dos votos do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Outras alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 11 c) Fusão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence a todos sócios, que desde já ficam nomeados gerentes pela sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categórias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 11 Três) A gerência da sociedade obriga-se validamente mediante assinatura dos sócios desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e enceramento de contas basta a assinatura de pelo menos um dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Do balanço, resultados, dissolução e liquidação da sociedade e exclusão do sócio
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 12 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Exclusão do sócio)
Texto do artigo · p. 12 Um sócio pode ser excluido por deliberação da assembleia geral desde que a sociedade proponha sua exclusão.
Texto do artigo · p. 12 Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 As omissões do presente estatuto serão resolvidas de acordo com as disposições previstas no código comercial acima mencionado e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 13 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 IZIPAY, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100816830, uma entidade denominada IZIPAY, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Entre:
Texto do artigo · p. 12 Ecokaya Technologies, Limitada sediada na cidade de Maputo, Moçambique, empresa cuja identidade verifiquei pela apresentação do seu numero de registo da entidade legal n.º 100167913, emitido aos 19 de Julho de 2010, pela Direcção Nacional de Registos e Notariado de Maputo e de alvará n.º 6984/11/03/RT/2010; e
Texto do artigo · p. 12 Tânia Teresa Manuel Levy Tomé Graça, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100151253I, emitido a dois de Junho de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 12 E por eles foi dito que pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada IZIPAY, Limitada, que se regerá pelos artigos abaixo indicados:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de IZIPAY, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Emília Dausse, com o n.º 798, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal actividade comercial, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) Processamento de pagamentos, compras, recargas e serviços bancários, através de novas formas e estruturas tecnológicas, através de telefones e internet;
Número ou marcador · p. 12 b) Ecommerce, MobilePayment e Mobile Banking, produção e comercialização de bens tecnológicos e de comunicação;
Número ou marcador · p. 12 c) Prestação de serviços de comunicação e marketing e consultoria de gestão;
Número ou marcador · p. 12 d) Importação e exportação de bens e produtos;
Número ou marcador · p. 12 e) Todas as actividades que se exigirem pertinentes como resultado das necessidades do mercado.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, e nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência e administração, e exercer quaisquer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de 2 quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT, correspondente 30% do capital social, pertencente a sociedade Ecokaya Technologies Limitada;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de 14.000,00MT, correspondente a 70% do capital social, pertencente a sócia Tânia Teresa Manuel Levy Tomé Graça.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 12 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Na aquisição das quotas gozam de direito de preferência a sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 13 Três) No pedido de autorização para venda de quota que se considera comunicação para efeitos do exercício do direito de preferência devem indicar-se o nome do comprador e o preço acordado.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade deve responder ao pedido de autorização de cedência da quota no prazo máximo de sessenta dias; findo este período, não havendo resposta considerar-se-á autorizada a cedência e renunciado o direito de preferência, mas apenas em relação a pessoa e preço indicados e pelo prazo de noventa dias.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
Número ou marcador · p. 13 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 13 b) Decisão sobre a distribuição de lucros; c)Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 13 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência, ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de fax, correio electrónico ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade e sua representação e a gerência financeira, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerá a sócia Tânia Teresa Manuel Levy Tomé Graça que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura de Tânia Teresa Manuel Levy Tomé Graça,que poderá delegar todos os seus poderes ou parte deles mesmo a pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os gerentes e os seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios, ou que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia geral que para o efeito deve reunir-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral deliberará ouvida a gerência sobre a aplicação dos lucros líquidos apurados, depois de deduzidos os impostos ou feitas outras deduções legais e as que a assembleia deliberar
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Todos os litígios resultantes da interpretação e ou implementação dos estatutos, serão resolvidos numa primeira fase privilegiando o diálogo e na falta de consenso, pelo tribunal.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 13 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Eddy Mservicos, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100729202, uma entidade denominada Eddy Mservicos, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Eduardo Armando Macereque, maior, casado em comunhao de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100443200C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 15 de Setembro de 2015;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Baina Artur Luhela Macereque, maior, casado em comunhao de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100443206N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 15 de Setembro de 2015.
Texto do artigo · p. 13 Terceiro. Cintya Bonguiana Macereque, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100443278B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 15 de Setembro de 2015.
Texto do artigo · p. 13 Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Eddy Mservicos, Limitada constituída por tempo indeterminado, com sede na cidade de Maputo e que se regerá pelo pacto e disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Eddy Mservicos, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 13 a) Venda de material de construção (comércio geral)
Número ou marcador · p. 13 b) Refrigeração;
Número ou marcador · p. 13 c) Venda de Produtos químicos e laboratoriais;
Número ou marcador · p. 13 d) Venda de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 13 e) Transportes de mercadorias;
Número ou marcador · p. 13 f) Venda de material de escritório e manutenção industrial.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciadas para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá ainda, adquirir e transmitir, ao título oneroso ou gratuito, direitos e obrigações sobre bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuídos da seguinte
Texto do artigo · p. 14 forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de 11.000,00MT (onze mil meticais), subscrevendo 55% do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Armando Macereque;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor de 7.000,00MT (sete mil meticais), subscrevendo 35% do capital social, pertencente a sócia Baina Artur Luhela Macereque;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), subscrevendo 10% do capital social, pertencente a sócia Cintya Bonguiana Macereque.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante prestações efectuadas pelos sócios em numerário ou e bens, de acordo com os novos investimentos efectuados por cada sócio ou através de incorporação de reservas, desde que aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 14 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que determinará a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão e ou divisão de quotas entre os sócios ou entre estes e terceiros carece do consentimento da sociedade, expresso nos termos da lei, à qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 14 Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência dentro de 30 (trinta), dias contados da comunicação, este passará a pertencer a cada um dos sócios, e querendo exercê-lo mais do que um sócio, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data do conhecimento da verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 14 a) Se qualquer quota for penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar à sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada em caução de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 b) Se qualquer quota ou parte dela,
Texto do artigo · p. 14 for transmitida sem prévio cumprimento do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos; c) Caso o sócio exerça por si ou por interposta pessoa, concorrência à sociedade, sem prévio consentimento desta;
Número ou marcador · p. 14 d) Caso o sócio não cumpra com a realização da sua entrada no prazo de 6 (seis) meses;
Número ou marcador · p. 14 e) Havendo acordo com o respectivo titular.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade só poderá amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfeita a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior ao valor do capital social, salvo se simultaneamente deliberar-se a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Três) O preço de amortização será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago em não mais de 4 (quatro) prestações mensais iguais e sucessivas, representadas por iguais números de letras, vencendo juros à taxa dos empréstimos a prazo.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 14 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 14 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 b) O conselho de gerência; e
Número ou marcador · p. 14 c) O conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Eleição e mandato
Número ou marcador · p. 14 Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral por um mandato de 3 (três) anos, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os titulares dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo.
Número ou marcador · p. 14 Três) Salvo disposição legal expressa em contrário, os titulares dos órgãos sociais podem, ou não, ser sócios, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita, deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação, e comunicar o respectivo nome ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Remuneração e caução
Número ou marcador · p. 14 Um) As remunerações dos titulares dos órgãos sociais serão fixadas anualmente pela assembleia geral ou por uma comissão de vencimentos, composta por 3 (três) sócios, designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral que eleger os titulares do conselho de gerência deve fixar ou dispensar a caução a prestar.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral Composição e reuniões
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral representa a universalidade dos sócios e terá uma mesa composta por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros 3 (três) meses, para:
Texto do artigo · p. 14 Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço das contas do exercício e distribuição dos resultados financeiros.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) As reuniões da assembleia geral serão convocadas pelo presidente da mesa da assembleia, pelo presidente do conselho de gerência ou ainda por metade dos sócios, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) O quórum para as reuniões será de metade dos sócios, excepto quando a lei exigir quórum diverso.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Atribuições e competências
Texto do artigo · p. 14 São atribuições e competências exclusivas da assembleia geral, e carecem de aprovação por uma maioria qualificada de votos correspondentes a ¾ (três quartos) do capital social, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 14 a) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração;
Número ou marcador · p. 14 b) Qualquer alteração aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 c) Realização de suplementos;
Número ou marcador · p. 14 d) Nomeação e exoneração de auditores e bancos;
Número ou marcador · p. 14 e) Dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 f) Revisão das competências fixadas para os gerentes;
Número ou marcador · p. 14 g) Qualquer contrato ou transação significativos que possam afectar a actividade normal da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO III Do conselho de gerência
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) O conselho de gerência é o órgão colegial composto por um número ímpar de membros que varia entre 1 (um) a 3 (três), a quem compete exercer as mais amplas atribuições de gestão corrente das actividades societárias, representando a sociedade activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O conselho de gerência poderá delegar todos ou parte dos seus poderes num ou mais dos seus membros, ou numa terceira pessoa, que terá, ou terão, a designação de director executivo.
Número ou marcador · p. 15 Três) No acto da sua nomeação, deverão ser fixadas as áreas e limites das suas competências.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O conselho de gerência reunir-se-á trimestralmente, devendo todas as reuniões serem convocadas mediante notificação escrita dirigida aos gerentes, com uma antecedência mínima de 14 (catorze) dias.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) O quórum para as reuniões do conselho será de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Atribuições e competências
Número ou marcador · p. 15 Um) São atribuições e competências específicas do conselho de gerência, carecendo sempre de aprovação por maioria qualificada de votos dos seus membros, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 15 a) Plano estratégico de actividades e de gestão da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 b) Aquisição e alienações de direitos;
Número ou marcador · p. 15 c) Aprovação de orçamentos anuais;
Número ou marcador · p. 15 d) Constituição de ónus (garantias ou de outra natureza) sobre bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Salvo estipulação em contrário da lei ou dos presentes estatutos, as deliberações do conselho de gerência serão tomadas por maioria simples de votos dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
Texto do artigo · p. 15 a)Dois membros do conselho de gerência alternadamente, dos quais um será sempre o presidente;
Número ou marcador · p. 15 b) Do director executivo, nos estritos termos do seu mandato.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais designadamente em letras de favor e abonações.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Do conselho fiscal
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Fiscalização dos negócios sociais
Número ou marcador · p. 15 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um conselho fiscal composto por 3 (três) membros efectivos e um suplente ou por uma sociedade de revisão de contas, conforme
Texto do artigo · p. 15 o deliberado pela assembleia geral. Dois) A assembleia geral que eleger o conselho fiscal designará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 15 Três) O conselho fiscal reúne trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Para que possa deliberar validamente é necessário que estejam presentes a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos membros presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, um voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e deverão ser apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, devendo ambos ser submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 15 a) Para a reserva legal, esta realizada sob os termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la; e
Número ou marcador · p. 15 b) Outras reservas solicitadas pela sociedade para melhorar o seu equilíbrio financeiro;
Número ou marcador · p. 15 c) O resultado remanescente será distribuído de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução, liquidação e casos omissos
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Caso os sócios estejam de acordo, a sociedade poderá ser liquidada mediante votação por maioria qualificada de ¾ (três) quartos de votos.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 13 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Fireworks Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100818930, uma entidade denominada Fireworks Segurança, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Entre:
Texto do artigo · p. 15 Hélder Miranda, casado, natural de Maputo, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103999334Q, de 13 de Outubro de 2014, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, por sí e em representação dos seus filhos menores Mélvin Victorino Torres de Miranda, Clay Hélder da Silva Torres de Miranda e Nyanda July Miranda, naturais de Maputo, nos termos do n.º 2 do artigo 284.º da Lei 10/2004, de 25 de Agosto.
Texto do artigo · p. 15 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Fireworks Segurança, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na rua Bento Mukesuane, n.º 31, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social, a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 15 a) Protecção e segurança através de patrulha, guarnição e sentinelas;
Número ou marcador · p. 15 b) Vigilância o controlo de acessos, permanência e circulação de pessoas e bens em instalações, edifícios, locais fechados ou vedados ao público;
Número ou marcador · p. 16 c) Elaboração de estudos de segurança, treinamento de pessoal e assistência;
Número ou marcador · p. 16 d) Montagem, monitoria e assistência de sistemas electrónicos de segurança;
Número ou marcador · p. 16 e) Comercialização, nos termos regulamentados, de equipamentos destinados a segurança;
Número ou marcador · p. 16 f) Transporte de fundos e valores;
Número ou marcador · p. 16 g) Serviço de guarda-costas;
Número ou marcador · p. 16 h) Rasteio de viaturas e outros bens através do sistema satélite de segurança.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada, podendo participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint – ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: Dois) O aumento do capital social não pode ser realizado, enquanto o capital inicial ou o aumento anterior não estiverem ainda realizados.
  2. Número ou marcador, página 9: Três) O aumento do capital social é feito mediante deliberação da assembleia geral, que deverá pelo menos conter as seguintes condições:
  3. Número ou marcador, página 9: a) O valor de aumento do capital;
  4. Número ou marcador, página 9: b) A modalidade do aumento do capital;
  5. Número ou marcador, página 9: c) O valor nominal do capital social;
  6. Número ou marcador, página 9: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento.
  7. Número ou marcador, página 9: Quatro) Todos os aumentos de capital estão sujeitos ao direito de preferência dos sócios existentes na subscrição de quotas a serem emitidas, na proporção da sua participação no capital social.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  9. Número ou marcador, página 9: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
  10. Número ou marcador, página 9: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETÍMO
  12. Número ou marcador, página 9: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  14. Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  15. Número ou marcador, página 9: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  16. Número ou marcador, página 9: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  18. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes os sócios que representem, pelo menos 70% (setenta por cento) do capital social subscrito.
  19. Número ou marcador, página 9: Dois) Em segunda convocação a assembleia geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de sócios presentes e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  21. Texto do artigo, página 9: Os sócios, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral pelas pessoas que para o efeito designarem, nos termos da lei, devendo indicar os poderes conferidos, mediante procuração outorgada por escrito ou, no caso das pessoas colectivas, por simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, e entregue na sede social da sociedade até ao início da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  23. Texto do artigo, página 9: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos compete em especial à assembleia geral, deliberar sobre:
  24. Número ou marcador, página 9: a) Aprovação do balanço e contas, bem como o relatório da administração;
  25. Número ou marcador, página 9: b) Nomeação e destituição dos membros dos órgãos sociais;
  26. Número ou marcador, página 9: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  27. Número ou marcador, página 9: d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social; e)Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
  28. Número ou marcador, página 9: f) Deliberar sobre a criação de quotas preferenciais;
  29. Número ou marcador, página 9: g) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  30. Número ou marcador, página 9: h) Deliberar sobre a propositura de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  32. Número ou marcador, página 9: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples.
  33. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações da assembleia geral serão vinculativas para todos os sócios, ausentes ou dissidentes e para os restantes órgãos sociais, nos termos da lei e do presente estatuto.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  35. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de dois anos, os quais são dispensados de prestar caução.
  36. Número ou marcador, página 9: Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado como administrador da sociedade o sócio Ghaith Halawi.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO A administração compete:
  38. Número ou marcador, página 9: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  39. Número ou marcador, página 9: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  40. Número ou marcador, página 9: c) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, nomeadamente comprar, vender, tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer móveis e imóveis, de e para a sociedade, adquirir quaisquer viaturas automóveis e contrair empréstimos bancários.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  42. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  43. Texto do artigo, página 9: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  44. Número ou marcador, página 10: Três) Dos lucros líquidos da empresa, 20% devem ser utilizados para a reserva legal, e o remanescente terá o destino deliberado pela assembleia.
  45. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  46. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  47. Número ou marcador, página 10: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  48. Texto do artigo, página 10: Maputo, 13 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 10: Lhacute Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  50. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100817357, uma entidade denominada Lhacute Construções - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  51. Texto do artigo, página 10: Agostinho Lhacute, solteiro, maior, natural de Catembe, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106428128J, de 9 de Dezembro de 2016, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento, nos termos
  52. Texto do artigo, página 10: do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  53. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 10: (Denominação, forma e sede)
  55. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Lhacute Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Katembe, quarteirão 11, casa n.º 74, 1.º andar, bairro Chamissava, cidade de Maputo.
  56. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  57. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  59. Texto do artigo, página 10: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  60. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  62. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de construção civil, engenharia civil, gestão de projectos, prestação de serviços de consultoria.
  63. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comercias conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  64. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  66. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à uma quota única, pertencente ao sócio Agostinho Lhacute, representativa de cem por cento do capital social.
  67. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  69. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Agostinho Lhacute, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  70. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade obriga-se:
  71. Texto do artigo, página 10: a)Pela assinatura do administrador único;
  72. Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  73. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 10: (Balanço)
  75. Número ou marcador, página 10: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  76. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio único.
  77. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  79. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  80. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
  81. Número ou marcador, página 10: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  82. Texto do artigo, página 10: Maputo, 9 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 10: Vector Travel Agency, Limitada
  84. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100812533, uma entidade denominada Vector Travel Agency, Limitada.
  85. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  86. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Adelaide José Dimbane, solteira, maior, natural da cidade de Maxixe, província de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100031980P, emitido aos 28 de Junho de 2013 e válido até 28 de Junho de 2018, residente na cidade de Maputo;
  87. Texto do artigo, página 10: Segundo. Tian Juan, solteira, maior, natural da República Popular da China, portador do Passaporte n.º E83163912, emitido aos 18 de Julho de 2016 e válido até 17 de Julho de 2026, pela República Popular da China;
  88. Texto do artigo, página 10: Terceiro. Yaping Shu, solteiro, maior, natural da República Popular da China, portador do DIRE n.º 10CN0064855J, emitido aos 5 de Abril de 2016 e válido até 9 de Agosto de 2017, pela República de China;
  89. Texto do artigo, página 10: Quarto. Kaituo Shu, solteiro, maior, natural da República Popular da China, portador do DIRE n.º 10CN00097191S, emitido aos 5 de Abril de 2016 e válido até 5 de Abril de 2017, pela República de Moçambique.
  90. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  91. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  92. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  94. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Vector Travel Agency, Limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1007, bairro Central, distrito municipal KaMpfumo, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  95. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  97. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  98. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  100. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto: a) Agenciamento de viagens e turismo;
  101. Número ou marcador, página 11: b) Prestação de serviços de hotelaria e restauração, organização de eventos, desportos aquáticos do tipo de mergulho e pesca desportiva, transporte turístico, rent-car, franchising e representação de marcas;
  102. Número ou marcador, página 11: c) Assessoria e consultoria na área financeira, contabilidade e auditoria, informática;
  103. Número ou marcador, página 11: d) Importação e exportação, comércio geral de produtos alimentares, higiénicos, plásticos, electrodomésticos, ferragens, material de construção civil e de outro tipo de material para venda a grosso e retalho;
  104. Número ou marcador, página 11: e) Vendas de todo tipo de material eléctrico, escritório, informática, construção;
  105. Número ou marcador, página 11: f) Consultoria, intermediação, prestação de serviços na área de imobiliária e comercial;
  106. Número ou marcador, página 11: g) Construção civil.
  107. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode exercer participação social e adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  108. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que, devidamente autorizada pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
  109. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e quotas
  110. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  112. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de quatro quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  113. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor 26.000,00 MT (vinte e seis mil e duzentos meticais), correspondente à 26% do capital social, subscrita pela sócia Adelaide José Dimbane;
  114. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor 25.000,00 MT (vinte e cinco mil e duzentos meticais), correspondente à 25% do capital social, subscrita pela sócia Tian Juan;
  115. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor 25.000,00 MT (vinte e cinco mil e duzentos meticais), correspondente à 25% do capital social, subscrita pelo sócio Yaping Shu;
  116. Número ou marcador, página 11: d) Uma quota no valor 24.000,00 MT (vinte e quatro mil e duzentos
  117. Texto do artigo, página 11: meticais), correspondente à 24% do capital social, subscrita pelo sócio Kaituo Shu.
  118. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  119. Número ou marcador, página 11: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  120. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  121. Texto do artigo, página 11: (Suprimentos)
  122. Texto do artigo, página 11: Os suprimentos e as prestações suplementares de capital, de que a sociedade necessite, poderão ser exigíveis, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  123. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  124. Texto do artigo, página 11: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  125. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  126. Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
  127. Número ou marcador, página 11: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  128. Número ou marcador, página 11: Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
  129. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  130. Texto do artigo, página 11: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
  131. Texto do artigo, página 11: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
  132. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  133. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  134. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  135. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  136. Número ou marcador, página 11: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito,
  137. Texto do artigo, página 11: em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  138. Número ou marcador, página 11: Três) As reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da lei e destes estatutos, não se aplicará o previsto no número anterior.
  139. Número ou marcador, página 11: Quatro) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  140. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  141. Texto do artigo, página 11: (Representação em assembleia geral)
  142. Texto do artigo, página 11: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
  143. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  144. Texto do artigo, página 11: (Votação)
  145. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente à maioria simples dos votos do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  146. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designadamente:
  147. Número ou marcador, página 11: a) Aumento ou redução do capital social;
  148. Número ou marcador, página 11: b) Outras alterações aos estatutos;
  149. Número ou marcador, página 11: c) Fusão ou dissolução da sociedade.
  150. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 11: (Gerência)
  152. Número ou marcador, página 11: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence a todos sócios, que desde já ficam nomeados gerentes pela sociedade com dispensa de caução.
  153. Número ou marcador, página 11: Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categórias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  154. Número ou marcador, página 11: Três) A gerência da sociedade obriga-se validamente mediante assinatura dos sócios desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
  155. Número ou marcador, página 11: Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e enceramento de contas basta a assinatura de pelo menos um dos sócios.
  156. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Do balanço, resultados, dissolução e liquidação da sociedade e exclusão do sócio
  157. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
  159. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  160. Texto do artigo, página 12: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  161. Número ou marcador, página 12: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  162. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  163. Texto do artigo, página 12: (Resultados e sua aplicação)
  164. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  165. Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  166. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  168. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
  169. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  170. Número ou marcador, página 12: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  171. Número ou marcador, página 12: Quatro) Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
  172. Número ou marcador, página 12: Cinco) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
  173. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  174. Texto do artigo, página 12: (Exclusão do sócio)
  175. Texto do artigo, página 12: Um sócio pode ser excluido por deliberação da assembleia geral desde que a sociedade proponha sua exclusão.
  176. Texto do artigo, página 12: Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
  177. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  179. Texto do artigo, página 12: As omissões do presente estatuto serão resolvidas de acordo com as disposições previstas no código comercial acima mencionado e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  180. Texto do artigo, página 12: Maputo, 13 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  181. Texto do artigo, página 12: IZIPAY, Limitada
  182. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100816830, uma entidade denominada IZIPAY, Limitada.
  183. Texto do artigo, página 12: Entre:
  184. Texto do artigo, página 12: Ecokaya Technologies, Limitada sediada na cidade de Maputo, Moçambique, empresa cuja identidade verifiquei pela apresentação do seu numero de registo da entidade legal n.º 100167913, emitido aos 19 de Julho de 2010, pela Direcção Nacional de Registos e Notariado de Maputo e de alvará n.º 6984/11/03/RT/2010; e
  185. Texto do artigo, página 12: Tânia Teresa Manuel Levy Tomé Graça, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100151253I, emitido a dois de Junho de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente em Maputo.
  186. Texto do artigo, página 12: E por eles foi dito que pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada IZIPAY, Limitada, que se regerá pelos artigos abaixo indicados:
  187. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  189. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de IZIPAY, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Emília Dausse, com o n.º 798, rés-do-chão.
  190. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  191. Número ou marcador, página 12: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  192. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  194. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de sociedade.
  195. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  197. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal actividade comercial, nomeadamente:
  198. Número ou marcador, página 12: a) Processamento de pagamentos, compras, recargas e serviços bancários, através de novas formas e estruturas tecnológicas, através de telefones e internet;
  199. Número ou marcador, página 12: b) Ecommerce, MobilePayment e Mobile Banking, produção e comercialização de bens tecnológicos e de comunicação;
  200. Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços de comunicação e marketing e consultoria de gestão;
  201. Número ou marcador, página 12: d) Importação e exportação de bens e produtos;
  202. Número ou marcador, página 12: e) Todas as actividades que se exigirem pertinentes como resultado das necessidades do mercado.
  203. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, e nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência e administração, e exercer quaisquer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  204. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  205. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  206. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de 2 quotas, assim distribuídas:
  207. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT, correspondente 30% do capital social, pertencente a sociedade Ecokaya Technologies Limitada;
  208. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 14.000,00MT, correspondente a 70% do capital social, pertencente a sócia Tânia Teresa Manuel Levy Tomé Graça.
  209. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  210. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
  211. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  212. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  213. Texto do artigo, página 12: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  214. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  215. Texto do artigo, página 13: (Cessão e divisão de quotas)
  216. Número ou marcador, página 13: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  217. Número ou marcador, página 13: Dois) Na aquisição das quotas gozam de direito de preferência a sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar.
  218. Número ou marcador, página 13: Três) No pedido de autorização para venda de quota que se considera comunicação para efeitos do exercício do direito de preferência devem indicar-se o nome do comprador e o preço acordado.
  219. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade deve responder ao pedido de autorização de cedência da quota no prazo máximo de sessenta dias; findo este período, não havendo resposta considerar-se-á autorizada a cedência e renunciado o direito de preferência, mas apenas em relação a pessoa e preço indicados e pelo prazo de noventa dias.
  220. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  221. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  222. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
  223. Número ou marcador, página 13: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  224. Número ou marcador, página 13: b) Decisão sobre a distribuição de lucros; c)Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  225. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  226. Número ou marcador, página 13: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  227. Número ou marcador, página 13: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência, ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de fax, correio electrónico ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  228. Número ou marcador, página 13: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  229. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  230. Texto do artigo, página 13: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  231. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e sua representação e a gerência financeira, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerá a sócia Tânia Teresa Manuel Levy Tomé Graça que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução.
  232. Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura de Tânia Teresa Manuel Levy Tomé Graça,que poderá delegar todos os seus poderes ou parte deles mesmo a pessoas estranhas a sociedade.
  233. Número ou marcador, página 13: Três) Os gerentes e os seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios, ou que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
  234. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  235. Texto do artigo, página 13: (Balanço e distribuição de resultados)
  236. Número ou marcador, página 13: Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
  237. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia geral que para o efeito deve reunir-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  238. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral deliberará ouvida a gerência sobre a aplicação dos lucros líquidos apurados, depois de deduzidos os impostos ou feitas outras deduções legais e as que a assembleia deliberar
  239. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  240. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  241. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  242. Número ou marcador, página 13: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  243. Número ou marcador, página 13: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
  244. Número ou marcador, página 13: Quatro) Todos os litígios resultantes da interpretação e ou implementação dos estatutos, serão resolvidos numa primeira fase privilegiando o diálogo e na falta de consenso, pelo tribunal.
  245. Texto do artigo, página 13: Maputo, 13 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 13: Eddy Mservicos, Limitada
  247. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100729202, uma entidade denominada Eddy Mservicos, Limitada.
  248. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Eduardo Armando Macereque, maior, casado em comunhao de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100443200C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 15 de Setembro de 2015;
  249. Texto do artigo, página 13: Segundo. Baina Artur Luhela Macereque, maior, casado em comunhao de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100443206N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 15 de Setembro de 2015.
  250. Texto do artigo, página 13: Terceiro. Cintya Bonguiana Macereque, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100443278B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 15 de Setembro de 2015.
  251. Texto do artigo, página 13: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Eddy Mservicos, Limitada constituída por tempo indeterminado, com sede na cidade de Maputo e que se regerá pelo pacto e disposições seguintes:
  252. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  253. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  254. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  255. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Eddy Mservicos, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, República de Moçambique.
  256. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
  257. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  259. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de:
  260. Número ou marcador, página 13: a) Venda de material de construção (comércio geral)
  261. Número ou marcador, página 13: b) Refrigeração;
  262. Número ou marcador, página 13: c) Venda de Produtos químicos e laboratoriais;
  263. Número ou marcador, página 13: d) Venda de material eléctrico;
  264. Número ou marcador, página 13: e) Transportes de mercadorias;
  265. Número ou marcador, página 13: f) Venda de material de escritório e manutenção industrial.
  266. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciadas para o efeito pelas autoridades competentes.
  267. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá ainda, adquirir e transmitir, ao título oneroso ou gratuito, direitos e obrigações sobre bens móveis e imóveis.
  268. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  269. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 13: Capital social
  271. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuídos da seguinte
  272. Texto do artigo, página 14: forma:
  273. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de 11.000,00MT (onze mil meticais), subscrevendo 55% do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Armando Macereque;
  274. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de 7.000,00MT (sete mil meticais), subscrevendo 35% do capital social, pertencente a sócia Baina Artur Luhela Macereque;
  275. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), subscrevendo 10% do capital social, pertencente a sócia Cintya Bonguiana Macereque.
  276. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante prestações efectuadas pelos sócios em numerário ou e bens, de acordo com os novos investimentos efectuados por cada sócio ou através de incorporação de reservas, desde que aprovado pela assembleia geral.
  277. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 14: Prestações suplementares e suprimentos
  279. Texto do artigo, página 14: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que determinará a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
  280. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  281. Texto do artigo, página 14: Cessão e divisão de quotas
  282. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão e ou divisão de quotas entre os sócios ou entre estes e terceiros carece do consentimento da sociedade, expresso nos termos da lei, à qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  283. Número ou marcador, página 14: Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência dentro de 30 (trinta), dias contados da comunicação, este passará a pertencer a cada um dos sócios, e querendo exercê-lo mais do que um sócio, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas participações sociais.
  284. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  285. Texto do artigo, página 14: Amortização de quotas
  286. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data do conhecimento da verificação dos seguintes factos:
  287. Número ou marcador, página 14: a) Se qualquer quota for penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar à sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada em caução de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  288. Número ou marcador, página 14: b) Se qualquer quota ou parte dela,
  289. Texto do artigo, página 14: for transmitida sem prévio cumprimento do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos; c) Caso o sócio exerça por si ou por interposta pessoa, concorrência à sociedade, sem prévio consentimento desta;
  290. Número ou marcador, página 14: d) Caso o sócio não cumpra com a realização da sua entrada no prazo de 6 (seis) meses;
  291. Número ou marcador, página 14: e) Havendo acordo com o respectivo titular.
  292. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade só poderá amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfeita a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior ao valor do capital social, salvo se simultaneamente deliberar-se a redução do capital social.
  293. Número ou marcador, página 14: Três) O preço de amortização será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago em não mais de 4 (quatro) prestações mensais iguais e sucessivas, representadas por iguais números de letras, vencendo juros à taxa dos empréstimos a prazo.
  294. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  295. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Das disposições gerais
  296. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  297. Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
  298. Texto do artigo, página 14: São órgãos da sociedade:
  299. Número ou marcador, página 14: a) A assembleia geral;
  300. Número ou marcador, página 14: b) O conselho de gerência; e
  301. Número ou marcador, página 14: c) O conselho fiscal.
  302. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  303. Texto do artigo, página 14: Eleição e mandato
  304. Número ou marcador, página 14: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral por um mandato de 3 (três) anos, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
  305. Número ou marcador, página 14: Dois) Os titulares dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo.
  306. Número ou marcador, página 14: Três) Salvo disposição legal expressa em contrário, os titulares dos órgãos sociais podem, ou não, ser sócios, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais.
  307. Número ou marcador, página 14: Quatro) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita, deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação, e comunicar o respectivo nome ao presidente da mesa da assembleia geral.
  308. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  309. Texto do artigo, página 14: Remuneração e caução
  310. Número ou marcador, página 14: Um) As remunerações dos titulares dos órgãos sociais serão fixadas anualmente pela assembleia geral ou por uma comissão de vencimentos, composta por 3 (três) sócios, designados pela assembleia geral.
  311. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral que eleger os titulares do conselho de gerência deve fixar ou dispensar a caução a prestar.
  312. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO III Da assembleia geral
  313. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  314. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral Composição e reuniões
  315. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral representa a universalidade dos sócios e terá uma mesa composta por um presidente e um secretário.
  316. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros 3 (três) meses, para:
  317. Texto do artigo, página 14: Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço das contas do exercício e distribuição dos resultados financeiros.
  318. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, sempre que necessário.
  319. Número ou marcador, página 14: Quatro) As reuniões da assembleia geral serão convocadas pelo presidente da mesa da assembleia, pelo presidente do conselho de gerência ou ainda por metade dos sócios, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  320. Número ou marcador, página 14: Cinco) O quórum para as reuniões será de metade dos sócios, excepto quando a lei exigir quórum diverso.
  321. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 14: Atribuições e competências
  323. Texto do artigo, página 14: São atribuições e competências exclusivas da assembleia geral, e carecem de aprovação por uma maioria qualificada de votos correspondentes a ¾ (três quartos) do capital social, as seguintes matérias:
  324. Número ou marcador, página 14: a) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração;
  325. Número ou marcador, página 14: b) Qualquer alteração aos estatutos da sociedade;
  326. Número ou marcador, página 14: c) Realização de suplementos;
  327. Número ou marcador, página 14: d) Nomeação e exoneração de auditores e bancos;
  328. Número ou marcador, página 14: e) Dissolução e liquidação da sociedade;
  329. Número ou marcador, página 14: f) Revisão das competências fixadas para os gerentes;
  330. Número ou marcador, página 14: g) Qualquer contrato ou transação significativos que possam afectar a actividade normal da sociedade.
  331. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Do conselho de gerência
  332. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  333. Texto do artigo, página 15: Representação da sociedade
  334. Número ou marcador, página 15: Um) O conselho de gerência é o órgão colegial composto por um número ímpar de membros que varia entre 1 (um) a 3 (três), a quem compete exercer as mais amplas atribuições de gestão corrente das actividades societárias, representando a sociedade activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  335. Número ou marcador, página 15: Dois) O conselho de gerência poderá delegar todos ou parte dos seus poderes num ou mais dos seus membros, ou numa terceira pessoa, que terá, ou terão, a designação de director executivo.
  336. Número ou marcador, página 15: Três) No acto da sua nomeação, deverão ser fixadas as áreas e limites das suas competências.
  337. Número ou marcador, página 15: Quatro) O conselho de gerência reunir-se-á trimestralmente, devendo todas as reuniões serem convocadas mediante notificação escrita dirigida aos gerentes, com uma antecedência mínima de 14 (catorze) dias.
  338. Número ou marcador, página 15: Cinco) O quórum para as reuniões do conselho será de metade dos seus membros.
  339. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 15: Atribuições e competências
  341. Número ou marcador, página 15: Um) São atribuições e competências específicas do conselho de gerência, carecendo sempre de aprovação por maioria qualificada de votos dos seus membros, as seguintes matérias:
  342. Número ou marcador, página 15: a) Plano estratégico de actividades e de gestão da sociedade;
  343. Número ou marcador, página 15: b) Aquisição e alienações de direitos;
  344. Número ou marcador, página 15: c) Aprovação de orçamentos anuais;
  345. Número ou marcador, página 15: d) Constituição de ónus (garantias ou de outra natureza) sobre bens móveis e imóveis.
  346. Número ou marcador, página 15: Dois) Salvo estipulação em contrário da lei ou dos presentes estatutos, as deliberações do conselho de gerência serão tomadas por maioria simples de votos dos seus membros presentes.
  347. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 15: Vinculação da sociedade
  349. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
  350. Texto do artigo, página 15: a)Dois membros do conselho de gerência alternadamente, dos quais um será sempre o presidente;
  351. Número ou marcador, página 15: b) Do director executivo, nos estritos termos do seu mandato.
  352. Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais designadamente em letras de favor e abonações.
  353. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Do conselho fiscal
  354. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  355. Texto do artigo, página 15: Fiscalização dos negócios sociais
  356. Número ou marcador, página 15: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um conselho fiscal composto por 3 (três) membros efectivos e um suplente ou por uma sociedade de revisão de contas, conforme
  357. Texto do artigo, página 15: o deliberado pela assembleia geral. Dois) A assembleia geral que eleger o conselho fiscal designará o respectivo presidente.
  358. Número ou marcador, página 15: Três) O conselho fiscal reúne trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de gerência.
  359. Número ou marcador, página 15: Quatro) Para que possa deliberar validamente é necessário que estejam presentes a maioria dos seus membros.
  360. Número ou marcador, página 15: Cinco) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos membros presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, um voto de qualidade.
  361. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das disposições finais
  362. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  363. Texto do artigo, página 15: Balanço e distribuição de resultados
  364. Número ou marcador, página 15: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  365. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e deverão ser apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, devendo ambos ser submetidos à apreciação da assembleia geral.
  366. Número ou marcador, página 15: Três) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  367. Número ou marcador, página 15: a) Para a reserva legal, esta realizada sob os termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la; e
  368. Número ou marcador, página 15: b) Outras reservas solicitadas pela sociedade para melhorar o seu equilíbrio financeiro;
  369. Número ou marcador, página 15: c) O resultado remanescente será distribuído de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  370. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  371. Texto do artigo, página 15: Dissolução, liquidação e casos omissos
  372. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  373. Número ou marcador, página 15: Dois) Caso os sócios estejam de acordo, a sociedade poderá ser liquidada mediante votação por maioria qualificada de ¾ (três) quartos de votos.
  374. Texto do artigo, página 15: Maputo, 13 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 15: Fireworks Segurança, Limitada
  376. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100818930, uma entidade denominada Fireworks Segurança, Limitada.
  377. Texto do artigo, página 15: Entre:
  378. Texto do artigo, página 15: Hélder Miranda, casado, natural de Maputo, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103999334Q, de 13 de Outubro de 2014, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, por sí e em representação dos seus filhos menores Mélvin Victorino Torres de Miranda, Clay Hélder da Silva Torres de Miranda e Nyanda July Miranda, naturais de Maputo, nos termos do n.º 2 do artigo 284.º da Lei 10/2004, de 25 de Agosto.
  379. Texto do artigo, página 15: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  380. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  382. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Fireworks Segurança, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  383. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  384. Texto do artigo, página 15: (Sede e representações)
  385. Texto do artigo, página 15: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na rua Bento Mukesuane, n.º 31, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  386. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  387. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  388. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  389. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  390. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  391. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social, a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  392. Número ou marcador, página 15: a) Protecção e segurança através de patrulha, guarnição e sentinelas;
  393. Número ou marcador, página 15: b) Vigilância o controlo de acessos, permanência e circulação de pessoas e bens em instalações, edifícios, locais fechados ou vedados ao público;
  394. Número ou marcador, página 16: c) Elaboração de estudos de segurança, treinamento de pessoal e assistência;
  395. Número ou marcador, página 16: d) Montagem, monitoria e assistência de sistemas electrónicos de segurança;
  396. Número ou marcador, página 16: e) Comercialização, nos termos regulamentados, de equipamentos destinados a segurança;
  397. Número ou marcador, página 16: f) Transporte de fundos e valores;
  398. Número ou marcador, página 16: g) Serviço de guarda-costas;
  399. Número ou marcador, página 16: h) Rasteio de viaturas e outros bens através do sistema satélite de segurança.
  400. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada, podendo participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint – ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
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