III SÉRIE — n.º 31

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 31/2017

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Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de setenta e seis mil meticais, correspondente a 76% do capital social, pertencente ao sócio Hélder Miranda, e outras três quotas iguais no valor nominal de oito mil meticais cada, correspondente a 8% do capital social, pertencentes cada uma delas aos sócios Mélvin Victorino Torres de Miranda, Clay Hélder da Silva Torres de Miranda e Nyanda July Miranda, respectivamente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 16 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum,
Texto do artigo · p. 16 os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio Hélder Miranda, que desde já é nomeado administrador único, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 16 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 13 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Ceci Health Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100818310 uma entidade denominada Ceci Health Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Cecília Castanheira Bilale, no estado civil de casada, natural e residente na cidade de Maputo, Avenida Mao Tsé Tung, 519, 14.º andar Direito, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103992937F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo aos 23 de Abril de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Ceci Health Consulting Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Ceci Health Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviços de consultoria nas áreas de saúde pública.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como
Texto do artigo · p. 17 associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais correspondente a uma quota da única sócia Cecília Castanheira Bilale, equivalente a cem porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 17 A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedades nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pela sócia Cecília Castanheira Bilale, que desde já fica nomeada sócia - gerente, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia-gerente, ou ainda por procurador designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 17 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e contas do exercício, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Lucros)
Texto do artigo · p. 17 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 13 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Mozhealth Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100818329, uma entidade denominada Mozhealth Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Elídio Mário Bilale, casado, natural da cidade de Quelimane, residente na Avenida Mao Tse Tung n.º 519, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992942A, emitido aos 23 de Abril de dois mil e dez, pelos Serviços Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Mozhealth Corporation Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Mozhealth Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 17 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviços de consultoria nas áreas de gestão.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
Texto do artigo · p. 17 o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota do único sócio Elídio Mário Bilale e equivalente a cem porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 17 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedades nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Elídio Mário Bilale, que desde já fica nomeado sócia - gerente, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente, ou ainda por procurador designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Lucros)
Texto do artigo · p. 18 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 13 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Asset Management Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100818353 uma entidade denominada Asset Management Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Fernando Jorge Castanheira Bilale, no estado civil de casado, natural da cidade de Quelimane e residente na cidade de Maputo, bairro da Sommerschield, Travessa Faria de Sousa, n.º 28, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100009555B emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, aos 26 de dezembro de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Asset Management Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 18 que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Asset Management Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviços de consultoria na área de gestão empresarial.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que com
Texto do artigo · p. 18 o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais correspondente a uma quota do único sócio Fernando Jorge Castanheira Bilale e, equivalente a cem porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedades nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Fernando Jorge Castanheira Bilale, que desde já fica nomeado sócia-gerente, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente, ou ainda por procurador designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Lucros)
Texto do artigo · p. 18 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 13 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Lindela Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100818698, uma entidade denominada Lindela Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Altario António Nhacuonga, de 50 anos de idade, divorciado, de nacionalidade moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100686197J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 4 de Junho de 2013, residente, nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Maria Eunice Machonisse, de 34 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100336559Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 11 de Fevereiro de 2016, residente nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Lindela Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Maputo, na rua da Malhangalene n.º 26, distrito municipal de KaMpfumo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, de acordo com a legislação vigente
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto principal no comércio por grosso e a retalho e prestação de serviços tais como:
Número ou marcador · p. 19 a) Comercio geral de têxteis, electrodomésticos, equipamento informáticos e electrónicos, material de escritórios e mobílias, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 19 b) Prestação de serviços de: reparação e manutenção de computares e redes informáticos, ar-condicionado, catering, gestão de eventos, consultoria, auditoria, contabilidade, limpeza, lubrificantes, procuriment, agenciamento.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, na implementação de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir participações sociais no capital de quaisquer outras sociedades existentes ou ainda por constituir, ainda que estas sociedades tenham um objecto diferente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas iguais no valor de 50.000,00MT, pertencente ao sócio Altario António Nhacuonga e 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Maria Eunice Machonisse.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A transmissão de quotas a terceiros, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A transmissão de quotas entre os sócios não está sujeita aos termos de preferência; contudo a sociedade deverá ser notificada de tal transmissão nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócio que pretenda transmitir, total ou parcialmente, a sua quota a terceiros deverá notificar a sociedade e outros sócios por escrito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 19 a) Mediante acordo com os respectivos sócios detentores;
Número ou marcador · p. 19 b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais. Estes nomearão um de entre eles, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 19 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico; b)Deliberar sobre a alteração de estatutos;
Número ou marcador · p. 19 c) Deliberar sobre o aumento do capital;
Número ou marcador · p. 19 d) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
Número ou marcador · p. 19 e) Deliberar sobre a fusão, cisão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas, aos sócios, cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, ambos por um mandato de quatro (4) anos renováveis.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete aos administradores representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura dos senhores Altario António Nhacuonga e Maria Eunice Machonisse, na qualidade de administradores, que poderão designar um ou mais mandatários da sociedade, desde que a assembleia-geral julgue necessário.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um sócio ou de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se à trinta de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 19 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Fusão, cisão e dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se funde, cinde ou dissolve mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo que estiver omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 13 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Logic Lexis, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100817101, uma entidade denominada Logic Lexis, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Entre:
Texto do artigo · p. 20 Sara Mateus Cossa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100114279B, emitido aos 12 de Março de 2010 pela Direcção Nacional de Identificação Civil, válido até 12 de Março de 2020, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Flora da Camaria Mussá Madangy Ribeiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100841623QA, emitido pelo Arquivo Identificação Maputo aos 28 de Julho de 2010, residente nesta cidade de Maputo, na rua Salvador Allend n.º 42 rés-dochão, esquerdo, nesta cidade de Maputo e NUIT 102055128. e
Texto do artigo · p. 20 Aissa Mussá Madaugy Elias dos Anjos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102274036, emitido pelo Arquivo Identificação Maputo aos doze de Março de dois mil e quinze, válido até dia quinze de Março de dois mil e vinte, residente nesta cidade de Maputo e Nuit. n.° 12657753.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é denominada por Logic Lexis, Limitada, abreviadamente designada por LOXIS, Lda.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na rua da Mesquita Parcela 1.ª, 1.º andar nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como principais objectivos: Prestar serviços de consultoria e
Texto do artigo · p. 20 assessoria na área legal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social subscrito e inteiramente realizado em bens e em dinheiro, é de 25.000,00 MT ( vinte e cinco mil meticais, dividido em três (3) partes, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00 (quinze mil meticais), e
Texto do artigo · p. 20 correspondendo a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Sara Mateus Cossa;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de 5000.00 MT (cinco mil meticais) e correspondendo a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Flora da Camaria Madangy Ribeiro;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma no valor nominal de 5000.00MT (cinco mil meticais) e correspondendo a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a sócia Aissa Sara Elias dos Anjos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de administração composto por três (3) membros, eleitos pela assembleia geral, ficando desde já nomeado o conselho de administração para o primeiro mandato, representado pelas senhoras, Sara M. Cossa com a qualidade de presidente do conselho de administração e as sócias Flora da Camaria Ribeiro e Aissa Sara dos Anjos com a qualidade de administradoras.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 13 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Nuvunga Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100818817, uma entidade denominada Nuvunga Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Elisa Rui Nuvunga, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110502348199B, emitido em Maputo, aos oito de Agosto de dois mil e doze, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Nuvunga Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, número dois mil e quarenta e um, rés-do-chão, bairro central, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 20 Três) A gerência pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto: Consultoria e intermediação imobiliária;
Texto do artigo · p. 20 compra, venda e regularização de imóveis.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, bem como admitir novos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 20 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, a sócia gerente conceder à sociedade os suprimentos de que necessite.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte ou interdição da sócia, os herdeiros legalmente constituídos da falecida ou representantes da interdita, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação ficam a cargo da sócia gerente, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sócia gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sócia gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 21 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da sócia gerente, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pela sócia-gerente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação aplicável às sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 13 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 ALMEGA Engenheiros Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100818167, uma entidade denominada ALMEGA Engenheiros Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Partes:
Texto do artigo · p. 21 Sócio 1: Paulo José Djedje Júnior, moçambicano, solteiro, nascido à 9 de Novembro de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100360959N, residente na Avenida Mártires da Machava n.º 805, 2.º andar esquerdo, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo. Sócio 2: Denisse Deo dos Santos,
Texto do artigo · p. 21 moçambicana, solteira, nascida à 13 de Fevereiro de 1995, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100257082Q, residente no Condomínio Monomotapa, casa n.º 26, Matola D, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 21 As partes acima identificadas, têm entre si, justo e acertado o presente contrato de constituição de sociedade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação ALMEGA Engenheiros Consultores, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Zedequias Manganhela n.º 520, 7.º andar, flat D, Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 21 Três) A gerência, com a autorização expressa da assembleia geral, poderá abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, onde for oportuna a prossecução do seu objecto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 21 A prestação de serviços e consultoria em engenharia civil e de transportes, tais como infra-estruturas habitacionais, hospitalares, escolares, bancárias, estradas, pontes convencionais e outras não especificadas na área de construção civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal tenha obtido a aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social e pertencente ao sócio Paulo José Djedje Júnior;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social e pertencente à sócia Denisse Deo dos Santos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Participações sociais e obrigações
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá participar e/ou adquirir participação no capital social de outras
Texto do artigo · p. 21 sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade, bem como poder associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá emitir e adquirir obrigações, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 21 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, competindo à assembleia geral determinar a taxa de juro, condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Divisão, cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e cessão parcial ou total de quotas a sócios ou a terceiros, dependem da deliberação prévia da assembleia geral, observando o artigo primeiro, capítulo V do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota, previnirá com antecedência mínima de 45 dias, por carta, indicando o nome do adquirinte, o preço e demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 21 Três) À sociedade reserva-se o direito de preferência no caso de cessão de quotas, seguindose os sócios e se estes declinarem o seu exercício, à terceiros.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) É nula toda a divisão ou cessão feita em desconformidade com o definido no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Herdeiros e interdição de sócios
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar do decujos na sociedade com dispensa de caução, devendo estes nomear o seu representante, caso sejam vários, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Caso os herdeiros declinem a herença, o sócio sobrevivo poderá adquirir a quota deixada livre pelos herdeiros, pelo valor mutuamente acordado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade, dispensada de caução, será confiada aos sócios ou a terceiros por eles designados, podendo no entanto, a designação recair em pessoas singulares ou colectivas estranhas à sociedade desde que deliberado pela assembleia geral e designados mandatários ou procuradores especiais dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador detentor
Texto do artigo · p. 22 da maioria das acções sociais ou de dois administradores ou dos seus mandatários ou procuradores.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados apenas por um administrador.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações, sobre os quais responderão pessoal e criminalmente.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Compete à administração:
Número ou marcador · p. 22 a) Exercer em geral poderes normais de administração social;
Número ou marcador · p. 22 b) Representar a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, confessar e transigir em processos judiciais;
Número ou marcador · p. 22 c) Adquirir ou alienar bens do giro corrente da sociedade de valor unitário não superior a vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as sessões da assembleia geral serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objectivo, excepto tratandose de modificação do contrato social ou de dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios poderão fazerse representar nas assembleias gerais por qualquer dos outros sócios ou seus parentes, desde que sejam portadores do respectivo instrumento de representação.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) São competências da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 22 a) Convocar as respectivas sessões;
Número ou marcador · p. 22 b) Apreciar, aprovar e corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 22 c) Decidir sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 22 d) Nomear os gerentes e determinar a sua remuneração;
Número ou marcador · p. 22 e) Deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Exercício social, balanço e dividendos
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados,
Texto do artigo · p. 22 será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, será deduzida a percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal, enquanto esta não estiver legalizada ou sempre que seja necessária reintegrála.
Número ou marcador · p. 22 Três) A distribuição de lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das suas quotas a título de dividendos, ou afectos a quaisquer reservas especiais criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos precisos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Casos e liquidação
Texto do artigo · p. 22 Em todo o omisso, os presentes estatutos regerse-ão pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Litígios
Número ou marcador · p. 22 Um) Os diferendos que eventualmente possam surgir opondo os membros da sociedade serão resolvidos na base do respeito mútuo, boa fé e sentido de colaboração, visando o justo equilíbrio dos interesses dos mesmos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Na impossibilidade de uma saída a contendo dos litigantes, poderão recorrer ao Tribunal Judicial da cidade de Maputo, com exclusao expressa de qualquer outro foro.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 13 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Vasco Parente – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2014, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100468794, uma entidade denominada Vasco Parente – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Vasco Soares Parente, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa, residente na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 6, bairro da Polana, portador do DIRE n.º 11PT00044130, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, válido até 13 de Junho de 2016.
Texto do artigo · p. 22 Que celebra o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  2. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  3. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de setenta e seis mil meticais, correspondente a 76% do capital social, pertencente ao sócio Hélder Miranda, e outras três quotas iguais no valor nominal de oito mil meticais cada, correspondente a 8% do capital social, pertencentes cada uma delas aos sócios Mélvin Victorino Torres de Miranda, Clay Hélder da Silva Torres de Miranda e Nyanda July Miranda, respectivamente.
  4. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  6. Texto do artigo, página 16: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  7. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  8. Texto do artigo, página 16: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  9. Número ou marcador, página 16: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  10. Número ou marcador, página 16: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum,
  11. Texto do artigo, página 16: os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  13. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  14. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  15. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  16. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
  17. Número ou marcador, página 16: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  19. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  20. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio Hélder Miranda, que desde já é nomeado administrador único, com dispensa de caução.
  21. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único.
  23. Número ou marcador, página 16: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  25. Texto do artigo, página 16: (Lucros e perdas)
  26. Texto do artigo, página 16: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  28. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 16: Maputo, 13 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 16: Ceci Health Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  32. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100818310 uma entidade denominada Ceci Health Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  33. Texto do artigo, página 16: Cecília Castanheira Bilale, no estado civil de casada, natural e residente na cidade de Maputo, Avenida Mao Tsé Tung, 519, 14.º andar Direito, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103992937F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo aos 23 de Abril de dois mil e dez.
  34. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Ceci Health Consulting Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  35. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  38. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Ceci Health Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  41. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo
  42. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  43. Número ou marcador, página 16: Três) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  46. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviços de consultoria nas áreas de saúde pública.
  47. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  48. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como
  49. Texto do artigo, página 17: associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  50. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  51. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  53. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais correspondente a uma quota da única sócia Cecília Castanheira Bilale, equivalente a cem porcento do capital social;
  54. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 17: (Transmissão de quotas)
  56. Texto do artigo, página 17: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  57. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  59. Texto do artigo, página 17: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedades nas condições que forem estabelecidas por lei.
  60. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 17: (Administração, representação da sociedade)
  62. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pela sócia Cecília Castanheira Bilale, que desde já fica nomeada sócia - gerente, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
  63. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia-gerente, ou ainda por procurador designado para o efeito.
  64. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  65. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV
  66. Texto do artigo, página 17: Das disposições gerais
  67. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  68. Texto do artigo, página 17: (Balanço e contas)
  69. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
  70. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas do exercício, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  71. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  72. Texto do artigo, página 17: (Lucros)
  73. Texto do artigo, página 17: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  74. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  75. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  76. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  77. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  79. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  80. Número ou marcador, página 17: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  81. Texto do artigo, página 17: Maputo, 13 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 17: Mozhealth Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
  83. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100818329, uma entidade denominada Mozhealth Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  84. Texto do artigo, página 17: Elídio Mário Bilale, casado, natural da cidade de Quelimane, residente na Avenida Mao Tse Tung n.º 519, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992942A, emitido aos 23 de Abril de dois mil e dez, pelos Serviços Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  85. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Mozhealth Corporation Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  86. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  88. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Mozhealth Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  89. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  91. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
  92. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  93. Número ou marcador, página 17: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
  94. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  96. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviços de consultoria nas áreas de gestão.
  97. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  98. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
  99. Texto do artigo, página 17: o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  100. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  101. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota do único sócio Elídio Mário Bilale e equivalente a cem porcento do capital social.
  102. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 17: (Transmissão de quotas)
  104. Texto do artigo, página 17: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  105. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  107. Texto do artigo, página 17: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedades nas condições que forem estabelecidas por lei.
  108. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 17: (Administração, representação da sociedade)
  110. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Elídio Mário Bilale, que desde já fica nomeado sócia - gerente, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
  111. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente, ou ainda por procurador designado para o efeito.
  112. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  113. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  114. Texto do artigo, página 18: (Balanço e contas)
  115. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
  116. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  117. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  118. Texto do artigo, página 18: (Lucros)
  119. Texto do artigo, página 18: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  120. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  121. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  122. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  123. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  125. Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  126. Número ou marcador, página 18: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  127. Texto do artigo, página 18: Maputo, 13 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 18: Asset Management Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
  129. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100818353 uma entidade denominada Asset Management Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  130. Texto do artigo, página 18: Fernando Jorge Castanheira Bilale, no estado civil de casado, natural da cidade de Quelimane e residente na cidade de Maputo, bairro da Sommerschield, Travessa Faria de Sousa, n.º 28, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100009555B emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, aos 26 de dezembro de dois mil e catorze.
  131. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Asset Management Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  132. Texto do artigo, página 18: que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  133. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  135. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Asset Management Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  136. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  138. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
  139. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  140. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
  141. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  143. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviços de consultoria na área de gestão empresarial.
  144. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  145. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que com
  146. Texto do artigo, página 18: o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  147. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  149. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais correspondente a uma quota do único sócio Fernando Jorge Castanheira Bilale e, equivalente a cem porcento do capital social.
  150. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 18: (Transmissão de quotas)
  152. Texto do artigo, página 18: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  153. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  154. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  155. Texto do artigo, página 18: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedades nas condições que forem estabelecidas por lei.
  156. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  157. Texto do artigo, página 18: (Administração, representação da sociedade)
  158. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Fernando Jorge Castanheira Bilale, que desde já fica nomeado sócia-gerente, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
  159. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente, ou ainda por procurador designado para o efeito.
  160. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  161. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  162. Texto do artigo, página 18: (Balanço e contas)
  163. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
  164. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  165. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  166. Texto do artigo, página 18: (Lucros)
  167. Texto do artigo, página 18: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  168. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  169. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  170. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  171. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  173. Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  174. Número ou marcador, página 18: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  175. Texto do artigo, página 18: Maputo, 13 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 18: Lindela Serviços, Limitada
  177. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100818698, uma entidade denominada Lindela Serviços, Limitada.
  178. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  179. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Altario António Nhacuonga, de 50 anos de idade, divorciado, de nacionalidade moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100686197J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 4 de Junho de 2013, residente, nesta cidade de Maputo;
  180. Texto do artigo, página 19: Segundo. Maria Eunice Machonisse, de 34 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100336559Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 11 de Fevereiro de 2016, residente nesta cidade de Maputo.
  181. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  183. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Lindela Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Maputo, na rua da Malhangalene n.º 26, distrito municipal de KaMpfumo.
  184. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, de acordo com a legislação vigente
  185. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  187. Texto do artigo, página 19: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  188. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  190. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto principal no comércio por grosso e a retalho e prestação de serviços tais como:
  191. Número ou marcador, página 19: a) Comercio geral de têxteis, electrodomésticos, equipamento informáticos e electrónicos, material de escritórios e mobílias, com importação e exportação;
  192. Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviços de: reparação e manutenção de computares e redes informáticos, ar-condicionado, catering, gestão de eventos, consultoria, auditoria, contabilidade, limpeza, lubrificantes, procuriment, agenciamento.
  193. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, na implementação de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir participações sociais no capital de quaisquer outras sociedades existentes ou ainda por constituir, ainda que estas sociedades tenham um objecto diferente.
  194. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  196. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas iguais no valor de 50.000,00MT, pertencente ao sócio Altario António Nhacuonga e 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Maria Eunice Machonisse.
  197. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
  198. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 19: (Divisão e transmissão de quotas)
  200. Número ou marcador, página 19: Um) A transmissão de quotas a terceiros, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  201. Número ou marcador, página 19: Dois) A transmissão de quotas entre os sócios não está sujeita aos termos de preferência; contudo a sociedade deverá ser notificada de tal transmissão nos termos da lei.
  202. Número ou marcador, página 19: Três) O sócio que pretenda transmitir, total ou parcialmente, a sua quota a terceiros deverá notificar a sociedade e outros sócios por escrito.
  203. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  204. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
  205. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá amortizar as quotas:
  206. Número ou marcador, página 19: a) Mediante acordo com os respectivos sócios detentores;
  207. Número ou marcador, página 19: b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
  208. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  209. Texto do artigo, página 19: (Morte ou incapacidade)
  210. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais. Estes nomearão um de entre eles, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  211. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  212. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  213. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  214. Número ou marcador, página 19: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico; b)Deliberar sobre a alteração de estatutos;
  215. Número ou marcador, página 19: c) Deliberar sobre o aumento do capital;
  216. Número ou marcador, página 19: d) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
  217. Número ou marcador, página 19: e) Deliberar sobre a fusão, cisão ou dissolução da sociedade.
  218. Número ou marcador, página 19: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
  219. Número ou marcador, página 19: Três) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas, aos sócios, cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dias.
  220. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  221. Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
  222. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, ambos por um mandato de quatro (4) anos renováveis.
  223. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete aos administradores representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  224. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura dos senhores Altario António Nhacuonga e Maria Eunice Machonisse, na qualidade de administradores, que poderão designar um ou mais mandatários da sociedade, desde que a assembleia-geral julgue necessário.
  225. Número ou marcador, página 19: Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um sócio ou de um dos administradores.
  226. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  227. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
  228. Número ou marcador, página 19: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  229. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se à trinta de Dezembro de cada ano.
  230. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 19: (Resultados e sua aplicação)
  232. Texto do artigo, página 19: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
  233. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 19: (Fusão, cisão e dissolução)
  235. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se funde, cinde ou dissolve mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos pela lei.
  236. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  238. Texto do artigo, página 19: Em tudo que estiver omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
  239. Texto do artigo, página 19: Maputo, 13 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 20: Logic Lexis, Limitada
  241. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100817101, uma entidade denominada Logic Lexis, Limitada.
  242. Texto do artigo, página 20: Entre:
  243. Texto do artigo, página 20: Sara Mateus Cossa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100114279B, emitido aos 12 de Março de 2010 pela Direcção Nacional de Identificação Civil, válido até 12 de Março de 2020, residente em Maputo.
  244. Texto do artigo, página 20: Flora da Camaria Mussá Madangy Ribeiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100841623QA, emitido pelo Arquivo Identificação Maputo aos 28 de Julho de 2010, residente nesta cidade de Maputo, na rua Salvador Allend n.º 42 rés-dochão, esquerdo, nesta cidade de Maputo e NUIT 102055128. e
  245. Texto do artigo, página 20: Aissa Mussá Madaugy Elias dos Anjos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102274036, emitido pelo Arquivo Identificação Maputo aos doze de Março de dois mil e quinze, válido até dia quinze de Março de dois mil e vinte, residente nesta cidade de Maputo e Nuit. n.° 12657753.
  246. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 20: Denominação
  248. Texto do artigo, página 20: A sociedade é denominada por Logic Lexis, Limitada, abreviadamente designada por LOXIS, Lda.
  249. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  250. Texto do artigo, página 20: Sede
  251. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na rua da Mesquita Parcela 1.ª, 1.º andar nesta cidade de Maputo.
  252. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 20: Objecto
  254. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como principais objectivos: Prestar serviços de consultoria e
  255. Texto do artigo, página 20: assessoria na área legal.
  256. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 20: Duração
  258. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  259. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  260. Texto do artigo, página 20: Capital social
  261. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social subscrito e inteiramente realizado em bens e em dinheiro, é de 25.000,00 MT ( vinte e cinco mil meticais, dividido em três (3) partes, assim distribuídas:
  262. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00 (quinze mil meticais), e
  263. Texto do artigo, página 20: correspondendo a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Sara Mateus Cossa;
  264. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 5000.00 MT (cinco mil meticais) e correspondendo a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Flora da Camaria Madangy Ribeiro;
  265. Número ou marcador, página 20: c) Uma no valor nominal de 5000.00MT (cinco mil meticais) e correspondendo a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a sócia Aissa Sara Elias dos Anjos.
  266. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de administração composto por três (3) membros, eleitos pela assembleia geral, ficando desde já nomeado o conselho de administração para o primeiro mandato, representado pelas senhoras, Sara M. Cossa com a qualidade de presidente do conselho de administração e as sócias Flora da Camaria Ribeiro e Aissa Sara dos Anjos com a qualidade de administradoras.
  267. Texto do artigo, página 20: Maputo, 13 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 20: Nuvunga Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  269. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100818817, uma entidade denominada Nuvunga Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  270. Texto do artigo, página 20: Elisa Rui Nuvunga, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110502348199B, emitido em Maputo, aos oito de Agosto de dois mil e doze, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  271. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  273. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Nuvunga Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  274. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, número dois mil e quarenta e um, rés-do-chão, bairro central, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  275. Número ou marcador, página 20: Três) A gerência pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  276. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  278. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  279. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  281. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto: Consultoria e intermediação imobiliária;
  282. Texto do artigo, página 20: compra, venda e regularização de imóveis.
  283. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  284. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, bem como admitir novos sócios.
  285. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  287. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais).
  288. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  289. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares e suprimentos)
  290. Texto do artigo, página 20: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, a sócia gerente conceder à sociedade os suprimentos de que necessite.
  291. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  292. Texto do artigo, página 20: (morte ou incapacidade dos sócios)
  293. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte ou interdição da sócia, os herdeiros legalmente constituídos da falecida ou representantes da interdita, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade.
  294. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  295. Texto do artigo, página 20: (Gerência e representação)
  296. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação ficam a cargo da sócia gerente, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  297. Número ou marcador, página 20: Dois) A sócia gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  298. Número ou marcador, página 20: Três) A sócia gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  299. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  300. Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
  301. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  302. Texto do artigo, página 21: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da sócia gerente, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  303. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  304. Texto do artigo, página 21: (Resultados)
  305. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  306. Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pela sócia-gerente.
  307. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  308. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  309. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei.
  310. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação.
  311. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  313. Texto do artigo, página 21: As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação aplicável às sociedades por quotas.
  314. Texto do artigo, página 21: Maputo, 13 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  315. Texto do artigo, página 21: ALMEGA Engenheiros Consultores, Limitada
  316. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100818167, uma entidade denominada ALMEGA Engenheiros Consultores, Limitada.
  317. Texto do artigo, página 21: Partes:
  318. Texto do artigo, página 21: Sócio 1: Paulo José Djedje Júnior, moçambicano, solteiro, nascido à 9 de Novembro de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100360959N, residente na Avenida Mártires da Machava n.º 805, 2.º andar esquerdo, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo. Sócio 2: Denisse Deo dos Santos,
  319. Texto do artigo, página 21: moçambicana, solteira, nascida à 13 de Fevereiro de 1995, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100257082Q, residente no Condomínio Monomotapa, casa n.º 26, Matola D, cidade da Matola.
  320. Texto do artigo, página 21: As partes acima identificadas, têm entre si, justo e acertado o presente contrato de constituição de sociedade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
  321. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  323. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação ALMEGA Engenheiros Consultores, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Zedequias Manganhela n.º 520, 7.º andar, flat D, Maputo.
  324. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  325. Número ou marcador, página 21: Três) A gerência, com a autorização expressa da assembleia geral, poderá abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, onde for oportuna a prossecução do seu objecto.
  326. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 21: Duração
  328. Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
  329. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  330. Texto do artigo, página 21: Objecto
  331. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  332. Texto do artigo, página 21: A prestação de serviços e consultoria em engenharia civil e de transportes, tais como infra-estruturas habitacionais, hospitalares, escolares, bancárias, estradas, pontes convencionais e outras não especificadas na área de construção civil.
  333. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal tenha obtido a aprovação das autoridades competentes.
  334. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  335. Texto do artigo, página 21: Capital social
  336. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  337. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social e pertencente ao sócio Paulo José Djedje Júnior;
  338. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social e pertencente à sócia Denisse Deo dos Santos.
  339. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  340. Texto do artigo, página 21: Participações sociais e obrigações
  341. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá participar e/ou adquirir participação no capital social de outras
  342. Texto do artigo, página 21: sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade, bem como poder associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades.
  343. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá emitir e adquirir obrigações, nos termos da lei.
  344. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  345. Texto do artigo, página 21: Prestações suplementares
  346. Texto do artigo, página 21: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, competindo à assembleia geral determinar a taxa de juro, condições e prazos de reembolso.
  347. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  348. Texto do artigo, página 21: Divisão, cessão de quotas
  349. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e cessão parcial ou total de quotas a sócios ou a terceiros, dependem da deliberação prévia da assembleia geral, observando o artigo primeiro, capítulo V do Código Comercial.
  350. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota, previnirá com antecedência mínima de 45 dias, por carta, indicando o nome do adquirinte, o preço e demais condições da cessão.
  351. Número ou marcador, página 21: Três) À sociedade reserva-se o direito de preferência no caso de cessão de quotas, seguindose os sócios e se estes declinarem o seu exercício, à terceiros.
  352. Número ou marcador, página 21: Quatro) É nula toda a divisão ou cessão feita em desconformidade com o definido no presente estatuto.
  353. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  354. Texto do artigo, página 21: Herdeiros e interdição de sócios
  355. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar do decujos na sociedade com dispensa de caução, devendo estes nomear o seu representante, caso sejam vários, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  356. Número ou marcador, página 21: Dois) Caso os herdeiros declinem a herença, o sócio sobrevivo poderá adquirir a quota deixada livre pelos herdeiros, pelo valor mutuamente acordado.
  357. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  358. Texto do artigo, página 21: Administração e representação da sociedade
  359. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade, dispensada de caução, será confiada aos sócios ou a terceiros por eles designados, podendo no entanto, a designação recair em pessoas singulares ou colectivas estranhas à sociedade desde que deliberado pela assembleia geral e designados mandatários ou procuradores especiais dos sócios.
  360. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador detentor
  361. Texto do artigo, página 22: da maioria das acções sociais ou de dois administradores ou dos seus mandatários ou procuradores.
  362. Número ou marcador, página 22: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados apenas por um administrador.
  363. Número ou marcador, página 22: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações, sobre os quais responderão pessoal e criminalmente.
  364. Número ou marcador, página 22: Cinco) Compete à administração:
  365. Número ou marcador, página 22: a) Exercer em geral poderes normais de administração social;
  366. Número ou marcador, página 22: b) Representar a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, confessar e transigir em processos judiciais;
  367. Número ou marcador, página 22: c) Adquirir ou alienar bens do giro corrente da sociedade de valor unitário não superior a vinte mil meticais.
  368. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  369. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  370. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as sessões da assembleia geral serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  371. Número ou marcador, página 22: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objectivo, excepto tratandose de modificação do contrato social ou de dissolução da sociedade.
  372. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios poderão fazerse representar nas assembleias gerais por qualquer dos outros sócios ou seus parentes, desde que sejam portadores do respectivo instrumento de representação.
  373. Número ou marcador, página 22: Quatro) São competências da assembleia geral:
  374. Número ou marcador, página 22: a) Convocar as respectivas sessões;
  375. Número ou marcador, página 22: b) Apreciar, aprovar e corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  376. Número ou marcador, página 22: c) Decidir sobre a distribuição de lucros;
  377. Número ou marcador, página 22: d) Nomear os gerentes e determinar a sua remuneração;
  378. Número ou marcador, página 22: e) Deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  379. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 22: Exercício social, balanço e dividendos
  381. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados,
  382. Texto do artigo, página 22: será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  383. Número ou marcador, página 22: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, será deduzida a percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal, enquanto esta não estiver legalizada ou sempre que seja necessária reintegrála.
  384. Número ou marcador, página 22: Três) A distribuição de lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das suas quotas a título de dividendos, ou afectos a quaisquer reservas especiais criadas por decisão da assembleia geral.
  385. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  386. Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação
  387. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos precisos termos estabelecidos na lei.
  388. Número ou marcador, página 22: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  389. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  390. Texto do artigo, página 22: Casos e liquidação
  391. Texto do artigo, página 22: Em todo o omisso, os presentes estatutos regerse-ão pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
  392. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  393. Texto do artigo, página 22: Litígios
  394. Número ou marcador, página 22: Um) Os diferendos que eventualmente possam surgir opondo os membros da sociedade serão resolvidos na base do respeito mútuo, boa fé e sentido de colaboração, visando o justo equilíbrio dos interesses dos mesmos.
  395. Número ou marcador, página 22: Dois) Na impossibilidade de uma saída a contendo dos litigantes, poderão recorrer ao Tribunal Judicial da cidade de Maputo, com exclusao expressa de qualquer outro foro.
  396. Texto do artigo, página 22: Maputo, 13 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 22: Vasco Parente – Sociedade Unipessoal, Limitada
  398. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2014, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100468794, uma entidade denominada Vasco Parente – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  399. Texto do artigo, página 22: Vasco Soares Parente, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa, residente na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 6, bairro da Polana, portador do DIRE n.º 11PT00044130, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, válido até 13 de Junho de 2016.
  400. Texto do artigo, página 22: Que celebra o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
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