III SÉRIE — n.º 31

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 31/2017

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Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a firma Vasco Parente – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida da ONU. Espaço de WSUP, distrito Kampfumo na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por simples deliberação da gerência, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 22 Três) Também por simples deliberação da gerência, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 22 a) Prestar consultadoria em ciências do ambiente;
Número ou marcador · p. 22 b) Prestar consultadoria em engenharia sanitária.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, quer o objecto seja igual ou diferente do seu e em sociedades reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Vasco Soares Parente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 22 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, com ou sem remuneração fica a cargo do sócio Vasco Soares Parente que, desde já é nomeado gerente. O gerente da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é suficiente a assinatura do gerente nomeado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 O sócio fica autorizado a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de dois milhões e quinhentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 13 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Go Step Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100813912, uma entidade denominada Go Step Engenharia - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 23 Stélio Marcos Da Guerra Semedo, solteiro, natural da cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, nascida a 20 de Fevereiro de 1993, titular do Bilhete de Identidade n.º 020100025168P, NUIT 128835954, residente na cidade de Maputo – bairro Central B, rua Gabriel Makhavi n.º 91.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Go Step Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, designada abreviadamente por Go Step Engenharia, Limitada, constituída sob a forma de sociedade unipessoal, por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A Go Step Engenharia, Limitada., tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 630 – 2.º andar, bairro Central B, na cidade de Maputo, podendo por simples deliberação da administração, a sede pode ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 23 a) Prestação de serviços de consultoria em engenharia civil;
Número ou marcador · p. 23 b) Estudos de projectos nacionais e internacionais, instalação, gestão e manutenção de sistemas electrónicos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, por deliberação da administração, desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), em uma única quota:
Texto do artigo · p. 23 Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% pertencente a Stélio Marcos da Guerra Semedo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (A Administração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade será administrada por um administrador, sendo que para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador, pelo que fica já nomeado administrador, Stélio Marcos da Guerra Semedo.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 23 A Go Step Engenharia, Limitada, dissolvese nos termos fixados pela lei, e declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor no país.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 13 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Jay – Ellen Accommodation – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100818388, uma entidade denominada Jay – Ellen Accommodation Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Sandra Felicidade Langa Lucas, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100276535P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo a 20 de Abril de 2015, residente no bairro Polana Cimento, rua de Kassuende n.º 263, 2.° andar, flat 6, constituiu uma sociedade unipessoal, que se rege nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Jay – Ellen Accommodation – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, no bairro Polana Cimento, rua de Kassuende número duzentos e sessenta e três, segundo andar, número seis, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante simples decisão do socio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 23 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 23 a) Aluguer de quartos;
Número ou marcador · p. 23 b) Restauração e bar;
Número ou marcador · p. 23 c) Panificação;
Número ou marcador · p. 23 d) Catering;
Número ou marcador · p. 23 e) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 23 f) Agenciamento.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objeto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objetivos comercias no âmbito ou não do seu objeto.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem
Texto do artigo · p. 24 mil meticais) correspondente a uma quota do único sócio Sandra Felicidade Langa Lucas e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 24 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da administração, representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada pela sócia Sandra Felicidade Langa Lucas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO VI Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Lucros)
Texto do artigo · p. 24 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de morte ou interdição do único socio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 13 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 DICE – Development In Computer Engineering Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100818361, uma entidade denominada DICE – Development In Computer Engineering - Sociedade Unipessoal, Limitada. Nélio Jerónimo Octávio Lucas, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 24 moçambicana, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º 15AJ53943, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo a 25 de Outubro de 2016, residente no bairro Polana Cimento, rua de Kassuende n.º 263, 2.° andar, flat 6, constituiu uma sociedade unipessoal, que se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação DICE – Development In Computer Engineering Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, no bairro Polana Cimento, rua de Kassuende numero duzentos e sessenta e três, segundo andar, numero seis, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante simples decisão do socio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objeto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objeto a venda e prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 24 a) Desenvolvimento de aplicações para telemóveis;
Número ou marcador · p. 24 b) Desenvolvimento de aplicações informáticos.
Número ou marcador · p. 24 c) Consultoria informática;
Número ou marcador · p. 24 d) Comercialização de equipamento informática;
Número ou marcador · p. 24 e) Comercialização de sistemas informáticos;
Número ou marcador · p. 24 f) Comercialização de aplicações para telemóveis.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objeto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objetivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10,000, 00MT (dez mil meticais) correspondente a uma quota do único socio Nelio Jeronimo Octávio Lucas e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 24 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada pelo socio Nelio Jeronimo Octávio Lucas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO VI Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Lucros)
Texto do artigo · p. 25 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 25 Um) Em caso de morte ou interdição do único socio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 13 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Oportunity, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100776898, uma entidade denominada Oportunity, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeira. Júlio Pinheiro Cheman, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102289705I, emitido a 7 de Agosto de 2012, pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, Av.Salvador Allende n.º 421, 2.º andar direito, bairro Central;
Texto do artigo · p. 25 Segunda. Valente Jamine Júnior Zandamela, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104482797J, emitido a 3 de Dezembro de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na cidade de Maputo, bairro do Zimpeto, bloco 17, edifício 3, flat 1- Vila Olímpica.
Texto do artigo · p. 25 Que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Oportunity, Limitada e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel, n.º 1487, bairro do Alto Maé.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá deliberar a alteração da sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Intermediação;
Número ou marcador · p. 25 b) Venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 25 c) Venda de produtos químicos;
Número ou marcador · p. 25 d) Têxteis;
Número ou marcador · p. 25 e) Produtos de limpeza e decoração,
Número ou marcador · p. 25 f) Central de representação;
Número ou marcador · p. 25 g) Representação de marcas;
Número ou marcador · p. 25 h) Comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 25 i) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá adquirir participação e/ou aquisição de outras sociedades comerciais.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá adquirir património para a realização das suas actividades de acordo com o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondentes a soma de 2 ( duas) quotas divididas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 25 Primeira: Júlio Pinheiro Cheman, detentor de uma quota de valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondentes a 60% do capital social;
Texto do artigo · p. 25 Segunda: Valente Jamine Júnior Zandamela, detentor de uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) Na transmissão de quotas, os sócios, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si, gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá notificar, por escrito, os demais sócios da transmissão pretendida, indicando a quota a transmitir, o respectivo preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os sócios não cedentes dispõem do prazo de 15 dias, a contar da data de recepção da notificação a que se refere o número anterior, para exercerem, por escrito, o direito de preferência, sob pena de, não o fazendo, considerar-se que renunciam ao exercício de tal direito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 25 Um) Sem prejuízo do previsto no número seguinte, os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos e condições a serem fixadas previamente por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Todos os suprimentos devem ser feitos de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer um dos administradores, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 25 Três) Salvo disposição legal em contrário, a assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, por outro sócio, mediante procuração com poderes especiais e com indicação expressa dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Quórum e deliberações)
Número ou marcador · p. 25 Um) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal de uma quota corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Salvo estipulação contrária da lei, as deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é administrada e representada por dois administradores, podendo ser ou não sócio, e dispensado de caução por um mandato de três anos, com todos os poderes de administração, que serão eleitos através da deliberação dos sócios na acta da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para obrigar a sociedade, nos seus actos e contratos vincula a assinatura de dois administradores eleitos ou a assinatura de um dos administradores devidamente credenciado, sendo que para abertura e movimentação de contas bancárias, vincula a assinaturas de duas pessoas que poderão ser sócios ou não, eleitos na assembleia geral, ou qualquer pessoa desde que tenha sido proposto em assembleia geral .
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 26 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que se deliberar em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 13 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Sociedade dos Desmobilizados da Guirra de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 65 a 70 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número dezoito, a cargo de Zeferino Caito Chatala, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Hilário Sueia, solteiro, maior, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100705391485J, emitido aos dezassete de Junho de dois mil e quinze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Matola e residente no bairro na Zona não parcelada, Sabie Moamba Govaza, Luís Mulhovo, solteiro, maior, de nacionalidade, natural de Gavaza – Moamba, portador do Bilhete de Identidade n.º 100705466116M, emitido aos trinta de Julho de dois mil e quinze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Matola e residente na Zona não parcelada, Sabie Moamba Govaza e Tomé Eduardo Campiripiri, solteiro, maior, natural de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102307684P, emitido em quinze de Setembro de dois mil e quinze, pelo Serviço Provincial de Identificação
Texto do artigo · p. 26 Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro Francisco Manyanga, nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 26 Quarto. Nhazio Rui Nhazio, solteiro, maior, natural de Gorongosa, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060104850932Q, emitido em doze de Maio de dois mil e catorze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro 5 Fepom, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 26 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma Sociedade Comercial por Quotas de responsabilidade Limitada, denominada Sociedade dos Desmobilizados da Guirra de Moçambique, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Sociedade dos Desmobilizados da Guirra de Moçambique, Limitada, vai ter a sua sede na cidade de Chimoio, Província Manica.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Criação de mercado de emprego aos desmobilizados da guerra;
Número ou marcador · p. 26 b) Mineração;
Número ou marcador · p. 26 c) Agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 26 d) Parques nacionais;
Número ou marcador · p. 26 e) Industria hoteleira;
Número ou marcador · p. 26 f) Turismo;
Número ou marcador · p. 26 g) Aberturas de fábrica;
Número ou marcador · p. 26 h) Agricultura;
Número ou marcador · p. 26 i) Comércio geral a grosso e a retalho de diversos produtos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 26 Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade
Texto do artigo · p. 26 em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas iguais, de valores nominais de doze mil e quinhentos cada, equivalente a vinte e cinco por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Hilário Sueia, Tomé Eduardo Campiripiri, Nhazio Rui Nhazio e Luís Mulhovo, respectivamente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 26 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora deles, activa e passivamente estará a cargo do sócio Hilário Sueia, que desde já ficam nomeadas sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas três assinaturas conjuntas dos sócios gerentes nomeados.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Assinaturas que obrigam a sociedade)
Texto do artigo · p. 27 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 27 a) Assinatura individualizada dos sócios; b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 27 c) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Constituição de mandatários)
Texto do artigo · p. 27 Os sócios poderão delegar os seus poderes total ou parcialmente a pessoas estranhas a sociedade mediante, procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados, ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial, fixando-lhes as atribuições poderes dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 27 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 27 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 28 de
Texto do artigo · p. 27 Novembro de dois mil e dezasseis. — Notário C, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Construções CCM, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas quarenta e oito e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número novecentos oitenta e três traço D, se procedeu à cessão de quotas na sociedade e alteração do objecto social em que o sócio John William Kachamila cede na totalidade a sua quota no valor nominal de trezentos e vinte mil meticais à favor da consócia Construções CCM, Limitada com todos os correspondentes direitos e obrigações inerentes e pelo preço igual ao seu valor nominal que declara ter recebido, o que por isso
Texto do artigo · p. 27 dá a devida quitação, se apartando da sociedade e nada mais tendo a haver dela.
Texto do artigo · p. 27 A sócia Construções CCM, Limitada aceita a quota que lhe acaba de ser cedida bem como a quitação do preço nos precisos termos ora exarados, passando a ser titular de duas quotas uma primitiva no valor nominal de dois milhões oitocentos e oitenta mil meticais e a que acaba de receber no valor nominal de trezentos e vinte mil meticais.
Texto do artigo · p. 27 Foi ainda alterado o objecto social por acréscimo de mais actividades cuja nova redacção vem adiante transcrita.
Texto do artigo · p. 27 Que, em consequência da cessão de quota e alteração do objecto social ficam alterados
Texto do artigo · p. 27 o artigo terceiro e quarto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: a)Elaboração de projectos de engenharia;
Número ou marcador · p. 27 b) Financiamento e projecto energéticos;
Número ou marcador · p. 27 c) Actividade industrial;
Número ou marcador · p. 27 d) Exploração e processamento dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 27 e) Representação e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 27 f) Outros complementos de actividades;
Número ou marcador · p. 27 g) Gestão de recursos humanos incluindo recrutamento de pessoal, publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 27 h) Comercialização de mobiliário de escritório, comercialização de equipamento informático, incluindo assistência técnica;
Número ou marcador · p. 27 i) Promoção de espectáculos e outro tipo de eventos;
Número ou marcador · p. 27 j) Comércio geral a grosso e a retalho e em franchising;
Número ou marcador · p. 27 k) Desenvolvimento de projectos turísticos, operação e exploração de complexos turísticos, hoteleiros;
Número ou marcador · p. 27 l) Construção de hotéis, lodges, campo de golfe, actividades desportivas de recrutamento turístico, incluindo mergulho, natação, hipismo, canoagem e barco a vela.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá, ainda exercer outras actividades de natureza lucrativa, não proibido por lei. Anexas ou complementares do seu objecto principal ou associar-se com outras sociedades constituídas ou por constituir desde que a assembleia geral assim o deliberar e sejam obtidas as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 27 ~
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões e duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de dois milhões, oitocentos e oitenta mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente a sócia Construções C.C.M., Limitada;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de trezentos e vinte mil meticais, correspondente a dez por cento do capitam social, pertencente a sócia Construções C.C.M., Limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser ampliado por uma ou mais vezes, nomeadamente por
Texto do artigo · p. 28 entrega de fundos pelos sócios, por aplicação dos dividendos acumulados e das reservas, se as houver, com ou sem a entrada de novos sócios mediante deliberações unânimes dos sócios.
Texto do artigo · p. 28 Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maputo, dez de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 28 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Pedra Sol, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100810875, uma entidade denominada Pedra Sol - Sociedade Por Quotas, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Entre:
Texto do artigo · p. 28 José Manuel Videira Martins Henriques, de nacionalidade portuguesa, natural de Pinhanças, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100695168P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 13 de Dezembro de 2010, casado, em regime de comunhão de bens com a senhora Zélia Melenas Poitevim Henriques, residente na Avenida Emília Daússe, n.º 897, rés-do-chão, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 28 Rui Carmo Vieira, de nacionalidade moçambicana, natural da província da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100637904P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Março de 2016, casado em regime de comunhão de bens com a senhora Sasha Anne Vieira, residente no bairro do Costa do Sol, quarteirão 15, parcela 660, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Pedra Sol - Sociedade Por Quotas, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Maguiguana, n.º 18, rés-do-chão, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Prestação de serviços de compra e venda de metais,minerais preciosos,semi-preciosos;
Número ou marcador · p. 28 b) Exportação de metais, minerais preciosos, semi-preciosos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, subscrito e realizado integralmente em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas e pertencentes aos seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 28 a)José Manuel Videira Martins Henriques com uma quota, correspondente a cinquenta porcento do capital social, no valor de dez mil meticais;
Número ou marcador · p. 28 b) Rui Carmo Vieira com uma quota, correspondente a cinquenta porcento do capital social, no valor de dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo o sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 28 Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pelo conselho de gerência constituído pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstân¬cias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Direcção-geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gestão corrente da sociedade será confiada aos dois sócios, eventualmente assistida por um administrativo, trabalhador da empresa.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Caberá à direcção-geral, fixar as respectivas atribuições e competência e ainda as competências do administrativo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 28 a) Dos dois sócios; b)De um dos sócios com o administrador, nomeado em simultâneo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrativo nomeado ou por qualquer trabalhador, por eles, expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a Administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 29 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Morte, interdição dos sócios)
Número ou marcador · p. 29 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota por acordo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Negócios jurídicos entre os sócios)
Texto do artigo · p. 29 O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios deve constar sempre de documento escrito, a ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Decisões dos sócios)
Texto do artigo · p. 29 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pelos sócios e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aqueles assinados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 29 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial, em vigor.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 13 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Star Interprise, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100816539, uma entidade denominada Star Interprise, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Ibraimo Gulamamade Sulemane Mahomed, solteiro, natural de Zavala, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100152867C, emitido aos 9 de Abril de 2010 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Alto Maé Avenida Maguiguana n.º 1949, nesta cidade;
Texto do artigo · p. 29 Kalil Ahamad Ismael, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100333753Q, emitido aos 23 de Outubro de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Alto Maé Avenida Ho Chi Min n.º1908, rés-do-chão, nesta cidade.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  2. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a firma Vasco Parente – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida da ONU. Espaço de WSUP, distrito Kampfumo na cidade de Maputo.
  3. Número ou marcador, página 22: Dois) Por simples deliberação da gerência, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  4. Número ou marcador, página 22: Três) Também por simples deliberação da gerência, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto principal:
  8. Número ou marcador, página 22: a) Prestar consultadoria em ciências do ambiente;
  9. Número ou marcador, página 22: b) Prestar consultadoria em engenharia sanitária.
  10. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  11. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, quer o objecto seja igual ou diferente do seu e em sociedades reguladas por lei especial.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Vasco Soares Parente.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, com ou sem remuneração fica a cargo do sócio Vasco Soares Parente que, desde já é nomeado gerente. O gerente da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é suficiente a assinatura do gerente nomeado.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 22: O sócio fica autorizado a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de dois milhões e quinhentos mil meticais.
  19. Texto do artigo, página 22: Maputo, 13 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  20. Texto do artigo, página 23: Go Step Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  21. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100813912, uma entidade denominada Go Step Engenharia - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  22. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  23. Texto do artigo, página 23: Stélio Marcos Da Guerra Semedo, solteiro, natural da cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, nascida a 20 de Fevereiro de 1993, titular do Bilhete de Identidade n.º 020100025168P, NUIT 128835954, residente na cidade de Maputo – bairro Central B, rua Gabriel Makhavi n.º 91.
  24. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Da denominação, duração, sede e objecto
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  27. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Go Step Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, designada abreviadamente por Go Step Engenharia, Limitada, constituída sob a forma de sociedade unipessoal, por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  30. Texto do artigo, página 23: A Go Step Engenharia, Limitada., tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 630 – 2.º andar, bairro Central B, na cidade de Maputo, podendo por simples deliberação da administração, a sede pode ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  33. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  34. Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços de consultoria em engenharia civil;
  35. Número ou marcador, página 23: b) Estudos de projectos nacionais e internacionais, instalação, gestão e manutenção de sistemas electrónicos.
  36. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, por deliberação da administração, desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
  37. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  38. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  41. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), em uma única quota:
  42. Texto do artigo, página 23: Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% pertencente a Stélio Marcos da Guerra Semedo.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 23: (A Administração)
  45. Texto do artigo, página 23: A sociedade será administrada por um administrador, sendo que para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador, pelo que fica já nomeado administrador, Stélio Marcos da Guerra Semedo.
  46. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação da sociedade
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  49. Texto do artigo, página 23: A Go Step Engenharia, Limitada, dissolvese nos termos fixados pela lei, e declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  52. Texto do artigo, página 23: Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor no país.
  53. Texto do artigo, página 23: Maputo, 13 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 23: Jay – Ellen Accommodation – Sociedade Unipessoal, Limitada
  55. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100818388, uma entidade denominada Jay – Ellen Accommodation Sociedade Unipessoal, Limitada.
  56. Texto do artigo, página 23: Sandra Felicidade Langa Lucas, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100276535P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo a 20 de Abril de 2015, residente no bairro Polana Cimento, rua de Kassuende n.º 263, 2.° andar, flat 6, constituiu uma sociedade unipessoal, que se rege nos termos seguintes:
  57. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  60. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Jay – Ellen Accommodation – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  61. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  63. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, no bairro Polana Cimento, rua de Kassuende número duzentos e sessenta e três, segundo andar, número seis, cidade de Maputo.
  64. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante simples decisão do socio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  65. Número ou marcador, página 23: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  66. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  68. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas de:
  69. Número ou marcador, página 23: a) Aluguer de quartos;
  70. Número ou marcador, página 23: b) Restauração e bar;
  71. Número ou marcador, página 23: c) Panificação;
  72. Número ou marcador, página 23: d) Catering;
  73. Número ou marcador, página 23: e) Comércio geral;
  74. Número ou marcador, página 23: f) Agenciamento.
  75. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objeto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  76. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objetivos comercias no âmbito ou não do seu objeto.
  77. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  78. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem
  80. Texto do artigo, página 24: mil meticais) correspondente a uma quota do único sócio Sandra Felicidade Langa Lucas e equivalente a 100% do capital social.
  81. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  83. Texto do artigo, página 24: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidos por lei.
  84. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da administração, representação da sociedade
  85. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 24: (Administração, representação da sociedade)
  87. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada pela sócia Sandra Felicidade Langa Lucas.
  88. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  89. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  90. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
  91. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  92. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  93. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  94. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  95. Texto do artigo, página 24: (Lucros)
  96. Texto do artigo, página 24: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la
  97. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  98. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  99. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  100. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  101. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  102. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte ou interdição do único socio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  103. Número ou marcador, página 24: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  104. Texto do artigo, página 24: Maputo, 13 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 24: DICE – Development In Computer Engineering Sociedade Unipessoal, Limitada
  106. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100818361, uma entidade denominada DICE – Development In Computer Engineering - Sociedade Unipessoal, Limitada. Nélio Jerónimo Octávio Lucas, de nacionalidade
  107. Texto do artigo, página 24: moçambicana, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º 15AJ53943, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo a 25 de Outubro de 2016, residente no bairro Polana Cimento, rua de Kassuende n.º 263, 2.° andar, flat 6, constituiu uma sociedade unipessoal, que se regerá nos termos seguintes:
  108. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  109. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  111. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação DICE – Development In Computer Engineering Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  112. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  114. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, no bairro Polana Cimento, rua de Kassuende numero duzentos e sessenta e três, segundo andar, numero seis, cidade de Maputo.
  115. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante simples decisão do socio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  116. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  117. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 24: (Objeto)
  119. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objeto a venda e prestação de serviços nas áreas de:
  120. Número ou marcador, página 24: a) Desenvolvimento de aplicações para telemóveis;
  121. Número ou marcador, página 24: b) Desenvolvimento de aplicações informáticos.
  122. Número ou marcador, página 24: c) Consultoria informática;
  123. Número ou marcador, página 24: d) Comercialização de equipamento informática;
  124. Número ou marcador, página 24: e) Comercialização de sistemas informáticos;
  125. Número ou marcador, página 24: f) Comercialização de aplicações para telemóveis.
  126. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objeto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  127. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objetivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  128. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  129. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10,000, 00MT (dez mil meticais) correspondente a uma quota do único socio Nelio Jeronimo Octávio Lucas e equivalente a 100% do capital social.
  131. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  133. Texto do artigo, página 24: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidos por lei.
  134. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  135. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  136. Texto do artigo, página 24: (Administração, representação da sociedade)
  137. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada pelo socio Nelio Jeronimo Octávio Lucas.
  138. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  139. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  140. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
  141. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  142. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  143. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  144. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  145. Texto do artigo, página 25: (Lucros)
  146. Texto do artigo, página 25: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  147. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  148. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  149. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  150. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  151. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  152. Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte ou interdição do único socio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  153. Número ou marcador, página 25: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  154. Texto do artigo, página 25: Maputo, 13 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 25: Oportunity, Limitada
  156. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100776898, uma entidade denominada Oportunity, Limitada.
  157. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  158. Texto do artigo, página 25: Primeira. Júlio Pinheiro Cheman, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102289705I, emitido a 7 de Agosto de 2012, pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, Av.Salvador Allende n.º 421, 2.º andar direito, bairro Central;
  159. Texto do artigo, página 25: Segunda. Valente Jamine Júnior Zandamela, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104482797J, emitido a 3 de Dezembro de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na cidade de Maputo, bairro do Zimpeto, bloco 17, edifício 3, flat 1- Vila Olímpica.
  160. Texto do artigo, página 25: Que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  161. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  163. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Oportunity, Limitada e é constituída por tempo indeterminado.
  164. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  166. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel, n.º 1487, bairro do Alto Maé.
  167. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá deliberar a alteração da sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
  168. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  169. Número ou marcador, página 25: a) Intermediação;
  170. Número ou marcador, página 25: b) Venda de produtos alimentares;
  171. Número ou marcador, página 25: c) Venda de produtos químicos;
  172. Número ou marcador, página 25: d) Têxteis;
  173. Número ou marcador, página 25: e) Produtos de limpeza e decoração,
  174. Número ou marcador, página 25: f) Central de representação;
  175. Número ou marcador, página 25: g) Representação de marcas;
  176. Número ou marcador, página 25: h) Comércio a grosso e a retalho;
  177. Número ou marcador, página 25: i) Importação e exportação.
  178. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participação e/ou aquisição de outras sociedades comerciais.
  179. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá adquirir património para a realização das suas actividades de acordo com o preceituado na lei.
  180. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  182. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondentes a soma de 2 ( duas) quotas divididas da seguinte forma:
  183. Texto do artigo, página 25: Primeira: Júlio Pinheiro Cheman, detentor de uma quota de valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondentes a 60% do capital social;
  184. Texto do artigo, página 25: Segunda: Valente Jamine Júnior Zandamela, detentor de uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
  185. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 25: (Transmissão de quotas)
  187. Número ou marcador, página 25: Um) Na transmissão de quotas, os sócios, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si, gozam do direito de preferência.
  188. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá notificar, por escrito, os demais sócios da transmissão pretendida, indicando a quota a transmitir, o respectivo preço e as condições de pagamento.
  189. Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios não cedentes dispõem do prazo de 15 dias, a contar da data de recepção da notificação a que se refere o número anterior, para exercerem, por escrito, o direito de preferência, sob pena de, não o fazendo, considerar-se que renunciam ao exercício de tal direito.
  190. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  191. Texto do artigo, página 25: (Suprimentos)
  192. Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo do previsto no número seguinte, os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos e condições a serem fixadas previamente por deliberação da assembleia geral.
  193. Número ou marcador, página 25: Dois) Todos os suprimentos devem ser feitos de acordo com a lei.
  194. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  195. Texto do artigo, página 25: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  196. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  197. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer um dos administradores, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de 15 dias.
  198. Número ou marcador, página 25: Três) Salvo disposição legal em contrário, a assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  199. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, por outro sócio, mediante procuração com poderes especiais e com indicação expressa dos poderes conferidos.
  200. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  201. Texto do artigo, página 25: (Quórum e deliberações)
  202. Número ou marcador, página 25: Um) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal de uma quota corresponde um voto.
  203. Número ou marcador, página 25: Dois) Salvo estipulação contrária da lei, as deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou devidamente representados.
  204. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  205. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  206. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é administrada e representada por dois administradores, podendo ser ou não sócio, e dispensado de caução por um mandato de três anos, com todos os poderes de administração, que serão eleitos através da deliberação dos sócios na acta da assembleia geral da sociedade.
  207. Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a sociedade, nos seus actos e contratos vincula a assinatura de dois administradores eleitos ou a assinatura de um dos administradores devidamente credenciado, sendo que para abertura e movimentação de contas bancárias, vincula a assinaturas de duas pessoas que poderão ser sócios ou não, eleitos na assembleia geral, ou qualquer pessoa desde que tenha sido proposto em assembleia geral .
  208. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  209. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  210. Texto do artigo, página 26: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que se deliberar em assembleia geral.
  211. Texto do artigo, página 26: Maputo, 13 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 26: Sociedade dos Desmobilizados da Guirra de Moçambique, Limitada
  213. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 65 a 70 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número dezoito, a cargo de Zeferino Caito Chatala, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Hilário Sueia, solteiro, maior, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100705391485J, emitido aos dezassete de Junho de dois mil e quinze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Matola e residente no bairro na Zona não parcelada, Sabie Moamba Govaza, Luís Mulhovo, solteiro, maior, de nacionalidade, natural de Gavaza – Moamba, portador do Bilhete de Identidade n.º 100705466116M, emitido aos trinta de Julho de dois mil e quinze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Matola e residente na Zona não parcelada, Sabie Moamba Govaza e Tomé Eduardo Campiripiri, solteiro, maior, natural de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102307684P, emitido em quinze de Setembro de dois mil e quinze, pelo Serviço Provincial de Identificação
  214. Texto do artigo, página 26: Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro Francisco Manyanga, nesta cidade de Chimoio;
  215. Texto do artigo, página 26: Quarto. Nhazio Rui Nhazio, solteiro, maior, natural de Gorongosa, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060104850932Q, emitido em doze de Maio de dois mil e catorze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro 5 Fepom, nesta cidade de Chimoio.
  216. Texto do artigo, página 26: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma Sociedade Comercial por Quotas de responsabilidade Limitada, denominada Sociedade dos Desmobilizados da Guirra de Moçambique, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  217. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  219. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Sociedade dos Desmobilizados da Guirra de Moçambique, Limitada, vai ter a sua sede na cidade de Chimoio, Província Manica.
  220. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  221. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  223. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  224. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  226. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  227. Número ou marcador, página 26: a) Criação de mercado de emprego aos desmobilizados da guerra;
  228. Número ou marcador, página 26: b) Mineração;
  229. Número ou marcador, página 26: c) Agro-pecuária;
  230. Número ou marcador, página 26: d) Parques nacionais;
  231. Número ou marcador, página 26: e) Industria hoteleira;
  232. Número ou marcador, página 26: f) Turismo;
  233. Número ou marcador, página 26: g) Aberturas de fábrica;
  234. Número ou marcador, página 26: h) Agricultura;
  235. Número ou marcador, página 26: i) Comércio geral a grosso e a retalho de diversos produtos.
  236. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  237. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 26: (Participações em outras empresas)
  239. Texto do artigo, página 26: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade
  240. Texto do artigo, página 26: em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais
  241. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  242. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  243. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas iguais, de valores nominais de doze mil e quinhentos cada, equivalente a vinte e cinco por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Hilário Sueia, Tomé Eduardo Campiripiri, Nhazio Rui Nhazio e Luís Mulhovo, respectivamente.
  244. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  245. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  246. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  247. Texto do artigo, página 26: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  248. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  249. Texto do artigo, página 26: (Cessão ou divisão de quotas)
  250. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  251. Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  252. Número ou marcador, página 26: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  253. Número ou marcador, página 26: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
  254. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  255. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  256. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora deles, activa e passivamente estará a cargo do sócio Hilário Sueia, que desde já ficam nomeadas sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas três assinaturas conjuntas dos sócios gerentes nomeados.
  257. Número ou marcador, página 27: Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
  258. Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  259. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
  260. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  261. Texto do artigo, página 27: (Assinaturas que obrigam a sociedade)
  262. Texto do artigo, página 27: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
  263. Número ou marcador, página 27: a) Assinatura individualizada dos sócios; b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  264. Número ou marcador, página 27: c) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
  265. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  266. Texto do artigo, página 27: (Constituição de mandatários)
  267. Texto do artigo, página 27: Os sócios poderão delegar os seus poderes total ou parcialmente a pessoas estranhas a sociedade mediante, procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados, ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial, fixando-lhes as atribuições poderes dos respectivos mandatos.
  268. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  270. Texto do artigo, página 27: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  271. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 27: (Balanço e distribuição de resultados)
  273. Texto do artigo, página 27: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  274. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  275. Texto do artigo, página 27: (Morte ou interdição)
  276. Texto do artigo, página 27: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  277. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  279. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  280. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  281. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  282. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  283. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 28 de
  284. Texto do artigo, página 27: Novembro de dois mil e dezasseis. — Notário C, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 27: Construções CCM, Limitada
  286. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas quarenta e oito e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número novecentos oitenta e três traço D, se procedeu à cessão de quotas na sociedade e alteração do objecto social em que o sócio John William Kachamila cede na totalidade a sua quota no valor nominal de trezentos e vinte mil meticais à favor da consócia Construções CCM, Limitada com todos os correspondentes direitos e obrigações inerentes e pelo preço igual ao seu valor nominal que declara ter recebido, o que por isso
  287. Texto do artigo, página 27: dá a devida quitação, se apartando da sociedade e nada mais tendo a haver dela.
  288. Texto do artigo, página 27: A sócia Construções CCM, Limitada aceita a quota que lhe acaba de ser cedida bem como a quitação do preço nos precisos termos ora exarados, passando a ser titular de duas quotas uma primitiva no valor nominal de dois milhões oitocentos e oitenta mil meticais e a que acaba de receber no valor nominal de trezentos e vinte mil meticais.
  289. Texto do artigo, página 27: Foi ainda alterado o objecto social por acréscimo de mais actividades cuja nova redacção vem adiante transcrita.
  290. Texto do artigo, página 27: Que, em consequência da cessão de quota e alteração do objecto social ficam alterados
  291. Texto do artigo, página 27: o artigo terceiro e quarto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção.
  292. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO (Objecto)
  293. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: a)Elaboração de projectos de engenharia;
  294. Número ou marcador, página 27: b) Financiamento e projecto energéticos;
  295. Número ou marcador, página 27: c) Actividade industrial;
  296. Número ou marcador, página 27: d) Exploração e processamento dos recursos minerais;
  297. Número ou marcador, página 27: e) Representação e prestação de serviços;
  298. Número ou marcador, página 27: f) Outros complementos de actividades;
  299. Número ou marcador, página 27: g) Gestão de recursos humanos incluindo recrutamento de pessoal, publicidade e marketing;
  300. Número ou marcador, página 27: h) Comercialização de mobiliário de escritório, comercialização de equipamento informático, incluindo assistência técnica;
  301. Número ou marcador, página 27: i) Promoção de espectáculos e outro tipo de eventos;
  302. Número ou marcador, página 27: j) Comércio geral a grosso e a retalho e em franchising;
  303. Número ou marcador, página 27: k) Desenvolvimento de projectos turísticos, operação e exploração de complexos turísticos, hoteleiros;
  304. Número ou marcador, página 27: l) Construção de hotéis, lodges, campo de golfe, actividades desportivas de recrutamento turístico, incluindo mergulho, natação, hipismo, canoagem e barco a vela.
  305. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, ainda exercer outras actividades de natureza lucrativa, não proibido por lei. Anexas ou complementares do seu objecto principal ou associar-se com outras sociedades constituídas ou por constituir desde que a assembleia geral assim o deliberar e sejam obtidas as necessárias autorizações.
  306. Texto do artigo, página 27: ~
  307. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  308. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  309. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões e duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  310. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de dois milhões, oitocentos e oitenta mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente a sócia Construções C.C.M., Limitada;
  311. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de trezentos e vinte mil meticais, correspondente a dez por cento do capitam social, pertencente a sócia Construções C.C.M., Limitada.
  312. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser ampliado por uma ou mais vezes, nomeadamente por
  313. Texto do artigo, página 28: entrega de fundos pelos sócios, por aplicação dos dividendos acumulados e das reservas, se as houver, com ou sem a entrada de novos sócios mediante deliberações unânimes dos sócios.
  314. Texto do artigo, página 28: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  315. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, dez de Janeiro de dois mil
  316. Texto do artigo, página 28: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 28: Pedra Sol, Limitada
  318. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100810875, uma entidade denominada Pedra Sol - Sociedade Por Quotas, Limitada.
  319. Texto do artigo, página 28: Entre:
  320. Texto do artigo, página 28: José Manuel Videira Martins Henriques, de nacionalidade portuguesa, natural de Pinhanças, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100695168P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 13 de Dezembro de 2010, casado, em regime de comunhão de bens com a senhora Zélia Melenas Poitevim Henriques, residente na Avenida Emília Daússe, n.º 897, rés-do-chão, cidade de Maputo; e
  321. Texto do artigo, página 28: Rui Carmo Vieira, de nacionalidade moçambicana, natural da província da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100637904P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Março de 2016, casado em regime de comunhão de bens com a senhora Sasha Anne Vieira, residente no bairro do Costa do Sol, quarteirão 15, parcela 660, cidade de Maputo.
  322. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  323. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  325. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Pedra Sol - Sociedade Por Quotas, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Maguiguana, n.º 18, rés-do-chão, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  326. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  328. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  329. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  330. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  331. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  332. Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviços de compra e venda de metais,minerais preciosos,semi-preciosos;
  333. Número ou marcador, página 28: b) Exportação de metais, minerais preciosos, semi-preciosos.
  334. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  335. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  336. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  338. Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito e realizado integralmente em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas e pertencentes aos seguintes sócios:
  339. Texto do artigo, página 28: a)José Manuel Videira Martins Henriques com uma quota, correspondente a cinquenta porcento do capital social, no valor de dez mil meticais;
  340. Número ou marcador, página 28: b) Rui Carmo Vieira com uma quota, correspondente a cinquenta porcento do capital social, no valor de dez mil meticais.
  341. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  342. Texto do artigo, página 28: (Aumento e redução do capital social)
  343. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  344. Número ou marcador, página 28: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo o sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja integralmente realizado.
  345. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  346. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
  347. Número ou marcador, página 28: Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
  348. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pelo conselho de gerência constituído pelos dois sócios.
  349. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da administração e representação
  350. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  351. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  352. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
  353. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  354. Número ou marcador, página 28: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstân¬cias ou a urgência o justifiquem.
  355. Número ou marcador, página 28: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  356. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  357. Texto do artigo, página 28: (Direcção-geral)
  358. Número ou marcador, página 28: Um) A gestão corrente da sociedade será confiada aos dois sócios, eventualmente assistida por um administrativo, trabalhador da empresa.
  359. Número ou marcador, página 28: Dois) Caberá à direcção-geral, fixar as respectivas atribuições e competência e ainda as competências do administrativo.
  360. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  361. Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
  362. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  363. Número ou marcador, página 28: a) Dos dois sócios; b)De um dos sócios com o administrador, nomeado em simultâneo.
  364. Número ou marcador, página 28: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrativo nomeado ou por qualquer trabalhador, por eles, expressamente autorizado.
  365. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  366. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  367. Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de contas)
  368. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  369. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a Administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  370. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 29: (Resultados e sua aplicação)
  372. Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
  373. Número ou marcador, página 29: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  374. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  375. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  376. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  377. Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  378. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  379. Texto do artigo, página 29: (Morte, interdição dos sócios)
  380. Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade.
  381. Número ou marcador, página 29: Dois) Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
  382. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  383. Texto do artigo, página 29: (Amortização da quota)
  384. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota por acordo.
  385. Número ou marcador, página 29: Dois) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  386. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  387. Texto do artigo, página 29: (Negócios jurídicos entre os sócios)
  388. Texto do artigo, página 29: O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios deve constar sempre de documento escrito, a ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  389. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  390. Texto do artigo, página 29: (Decisões dos sócios)
  391. Texto do artigo, página 29: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pelos sócios e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aqueles assinados.
  392. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  393. Texto do artigo, página 29: (Disposição final)
  394. Texto do artigo, página 29: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial, em vigor.
  395. Texto do artigo, página 29: Maputo, 13 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  396. Texto do artigo, página 29: Star Interprise, Limitada
  397. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100816539, uma entidade denominada Star Interprise, Limitada.
  398. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  399. Texto do artigo, página 29: Ibraimo Gulamamade Sulemane Mahomed, solteiro, natural de Zavala, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100152867C, emitido aos 9 de Abril de 2010 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Alto Maé Avenida Maguiguana n.º 1949, nesta cidade;
  400. Texto do artigo, página 29: Kalil Ahamad Ismael, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100333753Q, emitido aos 23 de Outubro de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Alto Maé Avenida Ho Chi Min n.º1908, rés-do-chão, nesta cidade.
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