III SÉRIE — n.º 31
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 31/2023
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Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 15 de Fevereiro de 2023 III SÉRIE — Número 31
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso. Anúncios Judiciais e Outros: Associação Centro de Estudos em Direitos Humanos, Saúde e
- Parágrafo, página 1: Sociedade – CDHS. Ramos Enterprises, Limitada. A.J.S.Empreendimentos, Limitada. Africa Mineral Inspections and Testing, Limitada. ALL Hands – Sociedade Unipessoal, Limitada. Alpha Services, Limitada. AMANI Serviços de Limpeza, Limitada. Anaidine Lacerda Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. BLI – Bonec Lubrication International Mining Maintenance,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Bramwealth Consultancy, Limitada. Cartrack Moçambique, Limitada. Carungo Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chiveve Procurement and Services, Limitada. CR & Filhos Decor, Limitada. Dixandi – Sociedade por quotas, Limitada. Dzango´S Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Easy Build – Sociedade Unipessoal, Limitada. Forneke, Limitada. Frimox Equipamento e Hotelaria, Limitada. Gafur Ferragem e Eléctricos, Limitada. Garnesse Eventos, Limitada. Green House – Sociedade Unipessoal, Limitada. Guia Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hosikati Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Igreja Assembleia de Evangelho Deus nas Alturas de Moçambique. Inova Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. Instituto Politécnico da Rhdc Maputo, Limitada. ItsGoodToSeeYou, Limitada. Lourenço Jaime Chingalo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Macussa – Sociedade Unipessoal, Limitada. MLS Estaleiros, Limitada. MORABEZA – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nea Macia, S.A. Nelst Services, Limitada. Nkateko Investimentos, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Noz Great Consultoria & Serviços, Limitada. Ntwananu Investimentos, Limitada. Office Cleaning & Multiservice, Limitada. Óleos do Sul, Limitada. Pentágono Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. PH Pala e Companhia, Limitada. Phoenix Companhia de Seguros de Moçambique, S.A. Phoenix Companhia de Seguros de Moçambique, S.A. Residencial Nádia – Sociedade Unipessoal, Limitada. RST Electrical Solutions, Limitada. Salão de Chá Estoril II, Limitada. Sociedade de Albano Silva & Guilaze – Sociedade de Advogados,
- Parágrafo, página 1: Limitada. SUPER Vigilância – Sociedade Unipessoal, Limitada. Supreme Poultry Mozambique, Limitada. Txekinn S.A. Unifoco, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Centro de Estudos em Direitos Humanos, Saúde e Sociedade – CDHS como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Centro de Direitos Humanos, Saúde e Sociedade – CDHS.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 4 de Setembro de 2021. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Igreja Assembleia de Evangelho Deus nas Alturas de Moçambique, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71 de 21 de Agosto, no n.º 2 da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Assembleia de Evangelho Deus nas Alturas de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo,16 de Fevereiro de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 28 de Dezembro de 2022, foi atribuída à favor de Empresa Guano Cheringoma, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa
- Texto do artigo, página 2: n.º 10879L, válida até 5 de Setembro de 2027, para Guanos, no distrito de Cheringoma, na província de Sofala, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
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Longitude
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-18º 13´ 30,00´´
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-18º 20´ 20,00´´
-18º 23´ 0,00´´
-18º 23´ 0,00´´
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-18º 33´ 50,00´´
-18º 29´ 10,00´´
-18º 29´ 10,00´´
-18º 28´ 0,00´´
-18º 28´ 0,00´´
-18º 24´ 30,00´´
-18º 24´ 30,00´´
-18º 23´ 0,00´´
-18º 23´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 -18º 13´ 30,00´´ -18º 13´ 30,00´´ -18º 20´ 20,00´´ -18º 20´ 20,00´´ -18º 23´ 0,00´´ -18º 23´ 0,00´´ -18º 33´ 50,00´´ -18º 33´ 50,00´´ -18º 29´ 10,00´´ -18º 29´ 10,00´´ -18º 28´ 0,00´´ -18º 28´ 0,00´´ -18º 24´ 30,00´´ -18º 24´ 30,00´´ -18º 23´ 0,00´´ -18º 23´ 0,00´´ 34º 55´ 20,00´´ 34º 57´ 30,00´´ 34º 57´ 30,00´´ 34º 57´ 40,00´´ 34º 57´ 40,00´´ 34º 59´ 20,00´´ 34º 59´ 20,00´´ 34º 57´ 30,00´´ 34º 57´ 30,00´´ 34º 56´ 30,00´´ 34º 56´ 30,00´´ 34º 55´ 30,00´´ 34º 56´ 30,00´´ 34º 56´ 30,00´´ 34º 55´ 20,00´´ - Texto do artigo, página 2: 34º 55´ 20,00´´ 34º 57´ 30,00´´ 34º 57´ 30,00´´ 34º 57´ 40,00´´ 34º 57´ 40,00´´ 34º 59´ 20,00´´ 34º 59´ 20,00´´ 34º 57´ 30,00´´ 34º 57´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 -18º 13´ 30,00´´ -18º 13´ 30,00´´ -18º 20´ 20,00´´ -18º 20´ 20,00´´ -18º 23´ 0,00´´ -18º 23´ 0,00´´ -18º 33´ 50,00´´ -18º 33´ 50,00´´ -18º 29´ 10,00´´ -18º 29´ 10,00´´ -18º 28´ 0,00´´ -18º 28´ 0,00´´ -18º 24´ 30,00´´ -18º 24´ 30,00´´ -18º 23´ 0,00´´ -18º 23´ 0,00´´ 34º 55´ 20,00´´ 34º 57´ 30,00´´ 34º 57´ 30,00´´ 34º 57´ 40,00´´ 34º 57´ 40,00´´ 34º 59´ 20,00´´ 34º 59´ 20,00´´ 34º 57´ 30,00´´ 34º 57´ 30,00´´ 34º 56´ 30,00´´ 34º 56´ 30,00´´ 34º 55´ 30,00´´ 34º 56´ 30,00´´ 34º 56´ 30,00´´ 34º 55´ 20,00´´ - Texto do artigo, página 2: 34º 56´ 30,00´´ 34º 56´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 -18º 13´ 30,00´´ -18º 13´ 30,00´´ -18º 20´ 20,00´´ -18º 20´ 20,00´´ -18º 23´ 0,00´´ -18º 23´ 0,00´´ -18º 33´ 50,00´´ -18º 33´ 50,00´´ -18º 29´ 10,00´´ -18º 29´ 10,00´´ -18º 28´ 0,00´´ -18º 28´ 0,00´´ -18º 24´ 30,00´´ -18º 24´ 30,00´´ -18º 23´ 0,00´´ -18º 23´ 0,00´´ 34º 55´ 20,00´´ 34º 57´ 30,00´´ 34º 57´ 30,00´´ 34º 57´ 40,00´´ 34º 57´ 40,00´´ 34º 59´ 20,00´´ 34º 59´ 20,00´´ 34º 57´ 30,00´´ 34º 57´ 30,00´´ 34º 56´ 30,00´´ 34º 56´ 30,00´´ 34º 55´ 30,00´´ 34º 56´ 30,00´´ 34º 56´ 30,00´´ 34º 55´ 20,00´´ - Texto do artigo, página 2: 34º 55´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 -18º 13´ 30,00´´ -18º 13´ 30,00´´ -18º 20´ 20,00´´ -18º 20´ 20,00´´ -18º 23´ 0,00´´ -18º 23´ 0,00´´ -18º 33´ 50,00´´ -18º 33´ 50,00´´ -18º 29´ 10,00´´ -18º 29´ 10,00´´ -18º 28´ 0,00´´ -18º 28´ 0,00´´ -18º 24´ 30,00´´ -18º 24´ 30,00´´ -18º 23´ 0,00´´ -18º 23´ 0,00´´ 34º 55´ 20,00´´ 34º 57´ 30,00´´ 34º 57´ 30,00´´ 34º 57´ 40,00´´ 34º 57´ 40,00´´ 34º 59´ 20,00´´ 34º 59´ 20,00´´ 34º 57´ 30,00´´ 34º 57´ 30,00´´ 34º 56´ 30,00´´ 34º 56´ 30,00´´ 34º 55´ 30,00´´ 34º 56´ 30,00´´ 34º 56´ 30,00´´ 34º 55´ 20,00´´ - Texto do artigo, página 2: 34º 56´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 -18º 13´ 30,00´´ -18º 13´ 30,00´´ -18º 20´ 20,00´´ -18º 20´ 20,00´´ -18º 23´ 0,00´´ -18º 23´ 0,00´´ -18º 33´ 50,00´´ -18º 33´ 50,00´´ -18º 29´ 10,00´´ -18º 29´ 10,00´´ -18º 28´ 0,00´´ -18º 28´ 0,00´´ -18º 24´ 30,00´´ -18º 24´ 30,00´´ -18º 23´ 0,00´´ -18º 23´ 0,00´´ 34º 55´ 20,00´´ 34º 57´ 30,00´´ 34º 57´ 30,00´´ 34º 57´ 40,00´´ 34º 57´ 40,00´´ 34º 59´ 20,00´´ 34º 59´ 20,00´´ 34º 57´ 30,00´´ 34º 57´ 30,00´´ 34º 56´ 30,00´´ 34º 56´ 30,00´´ 34º 55´ 30,00´´ 34º 56´ 30,00´´ 34º 56´ 30,00´´ 34º 55´ 20,00´´ - Texto do artigo, página 2: 34º 56´ 30,00´´ 34º 55´ 20,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 -18º 13´ 30,00´´ -18º 13´ 30,00´´ -18º 20´ 20,00´´ -18º 20´ 20,00´´ -18º 23´ 0,00´´ -18º 23´ 0,00´´ -18º 33´ 50,00´´ -18º 33´ 50,00´´ -18º 29´ 10,00´´ -18º 29´ 10,00´´ -18º 28´ 0,00´´ -18º 28´ 0,00´´ -18º 24´ 30,00´´ -18º 24´ 30,00´´ -18º 23´ 0,00´´ -18º 23´ 0,00´´ 34º 55´ 20,00´´ 34º 57´ 30,00´´ 34º 57´ 30,00´´ 34º 57´ 40,00´´ 34º 57´ 40,00´´ 34º 59´ 20,00´´ 34º 59´ 20,00´´ 34º 57´ 30,00´´ 34º 57´ 30,00´´ 34º 56´ 30,00´´ 34º 56´ 30,00´´ 34º 55´ 30,00´´ 34º 56´ 30,00´´ 34º 56´ 30,00´´ 34º 55´ 20,00´´ - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 5 de Janeiro de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Centro de Estudos em Direitos Humanos Saúde e Sociedade
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Centro de Estudos em Direitos Humanos, Saúde e Sociedade, abreviadamente designada ACDHS, é uma pessoa colectiva de direito privado, de âmbito nacional, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A ACDHS rege-se de acordo com o estabelecido nos presentes estatutos, e em tudo que for omisso, pelos seus regulamentos internos e legislação que lhe seja aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A ACDHS terá duração de tempo indeterminado, contando a partir da data do respectivo acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A ACDHS tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por simples deliberação da Assembleia Geral, transferi-la para outro local dentro do país.
- Número ou marcador, página 2: Três) A ACDHS poderá mediante a deliberação da Assembleia Geral criar, transferir, ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, ou outras formas de representações, desde que achar-se conveniente para a efectivação dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 2: Um) A ACDHS tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Pesquisar, criar, estimular, difundir e produzir conhecimento em direitos humanos, saúde e sociedade;
- Número ou marcador, página 2: b) Investigar com vistas a advocacia;
- Número ou marcador, página 2: c) Advocar junto às instituições do Governo e outras instâncias para criação de leis, programas, planos e políticas públicas que salvaguardam a saúde e bem-estar da população de acordo com os princípios fundamentais da pessoa humana; e
- Número ou marcador, página 2: d) Promover a capacitação de curta e média duração em direitos humanos e saúde.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A ACDHS tem como áreas de interesse os direitos humanos, determinantes sociais de saúde, género e sexualidade, pobreza, reestruturação produtiva, sem prejuizo de poderem ser acrescidas ou subtraídas outras áreas de acordo com as dinâmicas dos integrantes e as demandas sociais.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Filiação e qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser associados, com pleno direito de admissão, as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não no território nacional, que adiram livremente e aceitem o estabelecido nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A qualidade de associado adquire-se por adesão voluntária e expressa do candidato em formulário apropriado, a ser subscrito por dois associados efectivos, só sendo admitido o candidato que beneficie de deliberação unânime nesse sentido do Conselho de Administração e após o pagamento da jóia e da quota.
- Número ou marcador, página 2: Três) O Conselho de Administração pode rejeitar a candidatura do associado desde que haja fundamento, cabendo recurso à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Membros e categorias de membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) Os associados classificam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 2: a) Fundadores - são os membros, pessoas singulares ou colectivas, que tenham contribuído para a concepção e constituição da ACDHS;
- Número ou marcador, página 3: b) Efectivos - são os membros, pessoas singulares ou colectivas, que se propõem a colaborarem na realização dos fins da ACDHS;
- Número ou marcador, página 3: c) Associados - são as individualidades e entidades legalmente constituídas que desenvolvam programas e acções em parceria com aACDHS mediante acordos formais;
- Número ou marcador, página 3: d) Honorários - são os membros, singulares ou colectivos, que através dos seus serviços tenham contribuído com relevância para a realização dos fins da ACDHS.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Só podem votar e serem eleitos para os órgaos sociais os membros fundadores e efectivos, no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 3: A admissão dos membros é feita nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores- no acto da assinatura do documento de constituição da ACDHS;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos- no acto da sua admissão pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 3: c) Membros associados- no acto da assinatura dos respectivos acordos de parceria;
- Número ou marcador, página 3: d) Membros honorários: no acto da sua admissão pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 3: Os membros perdem a respectiva qualidade nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 3: a) A renúncia;
- Número ou marcador, página 3: b) A falta de pagamento das quotas por período superior a 3 (três) meses, declarada pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 3: c) A morte do associado singular e a dissolução, a incorporação noutra pessoa colectiva, a declaração de insolvência ou, de um modo geral, a extinção da pessoa colectiva associada;
- Número ou marcador, página 3: d) A exclusão, com fundamento em grave e reiterada violação dos seus deveres como associado, na sequência de competente processo disciplinar instaurado pelo Conselho de Administração, com a respectiva pena ratificada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos associados: a) Possuir o cartão de associado correspondente à sua categoria;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais; c)Apoiar e divulgar os eventos, programas e actividades da organização, através dos canais de comunicação e outras plataformas;
- Número ou marcador, página 3: d) Interagir com órgãos sociais e apresentar sugestões de interesse daACDHS;
- Número ou marcador, página 3: e) Requerer a convocação de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral nos termos estabelecidos neste estatuto;
- Número ou marcador, página 3: f) Gozar das regalias e benefícios estabelecidos para os associados;
- Número ou marcador, página 3: g) Pedir renúncia de associado, por escrito, quando assim entender.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Observar as disposições do presente estatuto e dos regulamentos vigentes;
- Número ou marcador, página 3: b) Acatar e executar as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: c) Desempenhar com zelo e dedicação o cargo para que for eleito;
- Número ou marcador, página 3: d) Participar assiduamente nas actividades da ACDHS;
- Número ou marcador, página 3: e) Defender o pleno exerc’icio da cidadania, o respeito à diversidade sociocultural, à solidariedade, ao diálogo entre os povos e Direitos Humanos;
- Número ou marcador, página 3: f) Comportar-se com correcção e civismo dentro e fora daACDHS;
- Número ou marcador, página 3: g) Contribuir para o prestígio e desenvolvimento da ACDHS;
- Número ou marcador, página 3: h) Informar ao Conselho da Direcção qualquer acto lesivo aos interesses e objectivos daACDHS;
- Número ou marcador, página 3: i) Pagar pontual e regularmente a quota fixada.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos da ACDHS:
- Número ou marcador, página 3: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) o Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 3: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Mandato)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de três anos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As funções dos titulares dos cargos referidos no número anterior iniciam-se com a respectiva posse e duram até à tomada de posse dos seus sucessores.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os titulares dos cargos referidos podem ser reeleitos sem limitação do número de mandatos.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) No caso de substituição de qualquer dos titulares dos cargos indicados no número um, o substituto que for eleito exerce funções até ao termo do mandato do substituído.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções a titulo gratuito, sem prejuízo de a Assembleia Geral aprovar a remuneração dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 3: Nenhum membro da ACDHS pode ser titular de mais do que um órgão social estabelecido nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é um órgão deliberativo composta pelos membros fundadorese pelos membros honorários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral terá um presidente e um secretário designado de entre os seus membros, rotativamente, que elaborará as actas das respectivas reuniões, as quais deverão ser assinadas pelo presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 3: Três) O presidente é eleito, por maioria simples,de entre os membros da Assembleia Geral em assembleia geral, através de escrutínio secreto.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Qualquer membro da Assembleia Geral poder-se-á fazer representar nas reuniões por outro membro da Assembleia Geral, por simples carta dirigida ao Presidente. Nenhum membro da Assembleia Geral poderá representar mais de que um outro membro.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) As pessoas colectivas designarão, por carta escrita dirigida ao Presidente da Assembleia Geral, a pessoa física respectiva que as representará permanentemente na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Seis) As funções dos membros da Assembleia Geral não serão remuneradas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano, para apreciar o relatório e as contas relativas ao exercício
- Texto do artigo, página 4: anterior, apresentadas pelo Conselho de Administração, bem como o relatório e o parecer do Conselho Fiscal, em reunião a ocorrer até o termo do mês de Março, e para aprovar o orçamento para o novo exercício, em reunião a decorrer até o final de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que assim seja requerido pela Direcção, pelo Conselho Fiscal ou por um quinto dos associados efectivos.
- Número ou marcador, página 4: Três) A convocação das reuniões pertence ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e faz-se ou por meio de carta com protocolo de recepção ou correio electrónico, expedido para cada um dos associados com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A Assembleia Geral só pode deliberar com a presença de metade, pelo menos, dos associados. A convocatória pode determinar que, quando tal presença não se verificar, a Assembleia funciona com qualquer número de associados, 30 (trinta) minutos depois da hora marcada na convocatória.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral deliberar sobre todas as matérias compreendidas no objecto da ACDHS que, por lei ou pelo presente estatuto, não se encontrem reservadas a outro órgão e nomeadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger a respectiva mesa e os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: b) Deliberar sobre a alteração do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 4: c) Apreciar e votar o balanço, contas dos exercícios, o relatório da Direcção e o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 4: d) Aprovar ou modificar o Regulamento Interno;
- Número ou marcador, página 4: e) Aprovar o regulamento disciplinar da ACDHS
- Número ou marcador, página 4: f) Aprovar o Regulamento Eleitoral da ACDHS;
- Número ou marcador, página 4: g) Fixar o valor da jóia de admissão e das quotas;
- Número ou marcador, página 4: h) Atribuir a qualidade de associado benemérito e honorário;
- Número ou marcador, página 4: i) Destituir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: j) Apreciar, confirmando ou não, as decisões sobre perda da qualidade de associado;
- Número ou marcador, página 4: k) Deliberar sobre a dissolução da ACDHS.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: (Quórum e deliberações)
- Número ou marcador, página 4: Um) A deliberação da Assembleia Geral é tomada por maioria simples de votos dos associados presentes ou representados, respeitado o quórum legal de funcionamento estabelecido para a reunião.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Exigem o voto favorável de três quartos do número dos associados presentes, as deliberações sobre alteração do estatuto, de destituição dos titulares dos corpos gerentes e a deliberação de dissolução da ACDHS.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma Mesa, composta por um presidente e um vice-presidente, sendo que este substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, coadjuvados por um vogal.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Administração é um órgão de gestão, constituído por um número ímpar de administradores, com um mínimo de três e um máximo de sete administradores, incluindo o seu presidente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros do Conselho de Administração podem ser exonerados por deliberação da Assembleia Geral por falta de cumprimento dos seus deveres e obrigações enquanto membros ou adopção de conduta manifestamente contrária aos fins da ACDHS.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Administração terá um secretário designado de entre os seus membros, rotativamente, que elaborará as actas das respectivas reuniões dentro de um prazo de 3 dias úteis depois da data da reunião do Conselho de Administração, as quais deverão ser assinadaspor todos os membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Administração reúne-se uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente, ou a pedido do director-geral ou do presidente do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar por outro membro mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente do Conselho de Administração. Nenhum membro poderá representar mais do que um membro do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 4: Três) A agenda da reunião deve ser elaborada pelo Presidente do Conselho de Administração, incluindo na agenda todos os temas sugeridos pelos membros do Conselho de Administração, pela Assembleia Geral até a data da convocatória da reunião do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A convocatória para as reuniões do Conselho de Administração será feita por escrito viaemail ou carta endereçadas aos membros do Conselho de Administração, e ao directorgeral com antecedência mínima de quinze dias de calendário, excluindo o dia da emissão da convocatória e o próprio dia da reunião, para as reuniões ordinárias, e de dois dias uteis para as reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Da convocatória deverá constar a agenda de trabalhos, a data, a hora e o local da reunião.
- Número ou marcador, página 4: Seis) Em regra, as reuniões do Conselho de Administração da ACDHSrealizam-se na sua sede, salvo outro local indicado pelo seu Presidente.
- Número ou marcador, página 4: Sete) A reunião do Conselho de Administração considera-se regularmente constituída, em primeira convocação, quando se encontrem presentes fisicamente ou via teleconferência ou representados a maioria dos seus membros e, em segunda convocação, qualquer que seja o número dos membros presentes fisicamente ou via teleconferênciaou representados.
- Número ou marcador, página 4: Oito) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples, tendo o seu presidente, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 4: Nove) O Presidente do Conselho de Administração pode determinar que assuntos submetidos para a deliberação do Conselho de Administração podem ser decididos via email. Nesses casos o Presidente do Conselho de Administração deverá partilhar o assunto em causa via email com todos os membros do Conselho de Administração, devendo cada um manifestar de forma expressa o seu voto sobre a matéria em discussão. As deliberações tomadas pelo Conselho de Administração via email serão válidas se forem aprovadas via email pela maioria dos membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho de Administração praticar todos os actos necessários à prossecução dos fins da associação, dispondo de poderes de gestão administrativa, financeira e dos recursos humanos, nos termos delimitados nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Para a execução do disposto no número anterior, compete em especial ao Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 4: a) Garantir a implementação do objecto e fins da ACDHSe das recomendações e deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Estabelecer orientações gerais e específicas com vista a alcançar o objectivo referido na alínea anterior;
- Número ou marcador, página 5: c) Aprovar os Regulamentos Internos da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Aprovar uma estrutura funcional adequada para o melhor funcionamento da ACDHS apresentada pela direcção executiva;
- Número ou marcador, página 5: e) Administrar o património da ACDHS;
- Número ou marcador, página 5: f) Aprovar a candidatura da ACDHSpara oportunidades de financiamento
- Número ou marcador, página 5: g) Aprovar o orçamento e os planos de actividade, bem como o relatório, o balanço e contas do exercício, antes da submissão destes à Assembleia Geral; h)Analisar e aprovar contratos e/ou convénios com entidades financiadoras de projectos, nacionais ou estrangeiras, de direito público ou privado.
- Número ou marcador, página 5: i) Aprovar o estabelecimento de delegações, escritórios provinciais ou outras representações da ACDHS;
- Número ou marcador, página 5: j) Aprovar a abertura e fecho de contas bancárias da ACDHS e indicar os assinantes das mesmas;
- Número ou marcador, página 5: k) Participar no painel da selecção do director-geral, aprovar a contratação e indicar o término do contrato do director-geral.
- Número ou marcador, página 5: l) Delegar ao director-geral os poderes necessários para a execução das suas atribuições e delimitar o seu âmbito.
- Número ou marcador, página 5: m) Prestar contas à Assembleia Geral anualmente, submetendo à sua aprovação um relatório sobre a situação financeira e programática da ACDHS; e
- Número ou marcador, página 5: m) Exercer outras competências previstas por lei geral, no espírito do desenvolvimento do objecto e fins da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Presidente do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Presidente do Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 5: a) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 5: b) Elaborar a agenda de trabalhos das reuniões; e
- Número ou marcador, página 5: c) Aprovar as actas das reuniões elaboradas pelo secretário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Director-geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) As actividades correntes da ACDHS, serão exercidas por um director-geral, aprovado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O director-geral subordina-se ao Conselho de Administração e participa nas sessões deste órgão, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 5: Três) O director-geral exercerá as competências que lhe forem delegadas pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 5: Um) Para que a ACDHS fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é sempre necessária a assinatura de pelo menos dois membros do Conselho de Administração, um dos quais será obrigatoriamente o Presidente do Conselho de Administração, excepto para os actos cuja competência seja atribuída a outros órgãos nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em assuntos correntes é suficiente apenas a assinatura do director-geral ou em quem este delegar, nas condições estabelecidas na delegação de poderes que lhe for feita ou de acordo com os regulamentos em vigor na associação.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os membros do Conselho de Administração ou membros da Assembleia Geral não poderão obrigar a ACDHSem operações alheias ao seu objecto social, nem constituir, a favor de terceiros, quaisquer garantias, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Na ausência ou impedimento do Presidente do Conselho de Administração, o Conselho de Administração poderá constituir mandatários, delegando-lhes competências específicas para a prática de determinados actos.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da gestão económica e financeira da ACDHS, sendo constituído por três membros, designados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros do Conselho Fiscal deverão preferencialmente possuir formação superior nas áreas de contabilidade, administração, direito, economia ou informática.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho Fiscal designará entre os membros o presidente, que terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez por semestre e extraordinariamente, sempre que for necessário, ou a pedido da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros do Conselho Fiscal podem fazer-se representar neste órgão, por qualquer dos membros por simples carta dirigida ao seu Presidente.
- Número ou marcador, página 5: Três) Nenhum membro poderá representar mais do que um membro do Conselho de Fiscal bem como este não poderá deliberar sem a presença de pelo menos, dois terços dos membros que o compõem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Verificar se a administração da ACDHS é exercida de acordo com as leis em vigor no país e os etatutos d ACDHS;
- Número ou marcador, página 5: b) Emitir parecer sobre o balanço anual, as contas e os actos económicos, financeiros e administrativos do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 5: c) Examinar os registos e documentos legais da ACDHS; d)Registar em livros, actas e pareceres do Conselho Fiscal, os resultados das revisões de registos e documentos legais daACDHS, tomando por base as contas do balanço daACDHS e as informações do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 5: e) Assessorar-se, quando necessário, de empresa de consultoria e auditoria independente, após aprovação expressa do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 5: f) Prestar os esclarecimentos que lhe sejam solicitados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples, tendo o seu presidente voto de qualidade em caso de empate.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal reunir-se-á na sede da ACDHS, ou noutro local, conforme carta convocatória, desde que tal não prejudique os legítimos direitos e interesses da ACDHS.
- Número ou marcador, página 5: Três) Das reuniões do Conselho Fiscal serão lavradas actas num prazo de três dias, nas quais constarão os nomes e obrigatoriamente as assinaturas dos membros presentes ou representados e as deliberações que forem tomadas.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Número ou marcador, página 5: Um) O patrimônio da ACDHS é constituído pelos bens e demais valores que para ela tenham sido transferidos, que lhe venham a ser atribuídos ou que ela venha a adquirir.
- Texto do artigo, página 5: Dois)Constituem ainda património da ACDHS:
- Número ou marcador, página 5: a) As jóias e quotas pagas pelos associados;
- Número ou marcador, página 6: b) Contribuições dos seus membros, doações, legados, subvenções, donativos, contribuições e auxílios de qualquer natureza que venha a receber de pessoas singulares ou colectivas, públicas e/ou privadas, nacionais e/ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 6: c) Quaisquer importâncias ou receitas que legalmente ou contratualmente lhe couberem;
- Número ou marcador, página 6: d) Bens móveis e imóveis adquiridos por doação ou compra;
- Número ou marcador, página 6: e) Todos os rendimentos provenientes da gestão dos seus activos; f)Receitas oriundas de royalties, patentes, bem como direitos de autor e industriais;
- Número ou marcador, página 6: g) As receitas ou rendimentos resultantes das actividades desenvolvidas no âmbito do seu objecto e fins.
- Número ou marcador, página 6: Três) O património, bens e direitos da ACDHS deverão ser utilizados única e exclusivamente na execução dos seus objectivos estatutários.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 6: (Jóias e quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os associados devem, aceite a sua inscrição, pagar a jóia, cujo valor é periodicamente fixado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Todo o associado é obrigado ao pagamento de uma quota mensal de forma a que o montante anual global das quotas dos associados perfaça o valor necessário previsto no orçamento para o funcionamento da ACDHS.
- Número ou marcador, página 6: Três) O montante da quota por categoria de associado é determinado pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 6: (Despesas)
- Texto do artigo, página 6: As despesas da ACDHS são as necessárias ou convenientes à realização dos respectivos fins estatutários, em especial:
- Número ou marcador, página 6: a) Os encargos com o respectivo funcionamento;
- Número ou marcador, página 6: b) Os custos de aquisição, manutenção e conservação dos bens ou serviços a utilizar;
- Número ou marcador, página 6: c) Outras despesas decorrentes da sua actividade.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 6: (Modificação dos estatutos)
- Texto do artigo, página 6: A modificação dos presentes estatutos deve ser aprovada por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução, liquidação e partilha)
- Número ou marcador, página 6: Um) A dissolução da ACDHS será feita extraordinariamente e cabe à Assembleia Geral decidir a dissolução e o destino a dar aos bens da mesma, em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A liquidação deverá ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução.
- Número ou marcador, página 6: Três) Em caso de extinção da ACDHS por força da lei, se de outra forma não for decidido em Assembleia Geral, a liquidação e partilha será feita nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Apuramento e consignação das verbas para a satisfação do passivo da ACDHS até à medida das suas forças;
- Número ou marcador, página 6: b) Satisfeitos os credores da ACDHS e realizado o activo do património da mesma, o seu remanescente, se houver, será repartido entre os membros existentes à data da liquidação, devendo a quota-parte de cada um dos membros ser proporcional às quotas pagas nos seis meses anteriores à dissolução, ou;
- Número ou marcador, página 6: c) Será considerada a sua reversão para outras instituições moçambicanas de interesse público e social cujo objecto social seja o apoio ou desenvolvimento dos direitos humanos e da saúde pública em Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os liquidatários da ACDHS deverão ser os membros do Conselho de Administração em exercício à data da sua extinção, ou quem seja nomeado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Balanço e contas de resultado)
- Texto do artigo, página 6: Un) O exercício do ano social coincide com
- Texto do artigo, página 6: o ano civil, salvo para efeitos fiscais, que será de Outubro a Setembro, desde que a ACDHS obtenha as autorizações para o efeito, nos termos da legislação fiscal aplicável.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício carecem de aprovação do Conselho de Administração para serem submetidos a parecer do Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) Cabe ao Conselho de Administração a aprovação da aplicação integral de fundos da ACDHS que não estejam alocados a um determinado projecto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo o que não estiver regulado nos presente estatutos aplicar-se-ão as disposições da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique e o que tiver sido estabelecido nos regulamentos internos aprovados em Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 6: A Ramos Enterprises, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101797554. A Ramos Enterprises, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidades limitada, constituída por documento particular aos 18 de Junho de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Ramos Enterprises, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade, tem a sua sede no bairro 1.º de Maio, Av/rua, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 6: a) Fornecimento do género alimentício;
- Número ou marcador, página 6: b) Manutenção de aparelho de ar condicionado.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acorde para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito, sem necessidade de alterar a escritura inicial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) correspondente a soma de duas quotas, pertencente aos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Edmilson Fazio Ramos de Araújo Alfainho, solteiro, natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º040100669310J, emitido a 1 de Abril de 2021, Pela Identificação Civil de Quelimane, com a quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 50% do capital subscrito, com o NUIT 111290539;
- Número ou marcador, página 6: b) Ana Maria Tembe, solteira, natural de Maputo e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 7: n.º 100102374134I, emitido a 23 de Dezembro de 2020, Pela Identificação Civil de Cidade de Maputo, com a quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 50% do capital subscrito, com o NUIT 1589443141.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 7: A cessão ou alienação de quota está dependente doe consentimento do sócio único, sem prejuízo das disposições da lei em vigor, que decidirá sobre a sua alienação a quem e pelo preço que lhe convier.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercido pelo sócio único, que desde já fica nomeado gerente, o senhor Edmilson Fazio Ramos de Araújo Alfainho, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso algum, a gerente ou o seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei de sete de Março de dois mil e doze, das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Quelimane, 18 de Julho de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: A.J.S.Empreendimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101701476,a sociedade A.J.S.Empreendimentos, Limitada, constituída por documento particular aos 14 de Fevereiro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de A.J.S.Empreendimentos, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 7: a) Actividades de consultoria para negócios e a gestão; actividades de engenharia e técnicas afins, actividades de ensaio e análises técnicas; execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo; actividades combinadas de serviços administrativos; aluguer de outras máquinas e equipamentos N.E.( sem operador); aluguer de máquinas e equipamentos para a construção e engenharia civil (sem operador); publicidade; actividades das empresas de selecção e colocação de pessoal; outro fornecimento de recursos humanos; idade das empresas de selecção e colocação de pessoal; outro fornecimento de recursos humanos, actividades de design; edição de livros , brochuras, partituras e outras publicações, outras actividades de serviços de apoio aos negócios; manutenção e reparação de ar condicionados e equipamentos de refrigeração; venda de equipamentos de protecção individual; venda de material de escritório; venda de
- Texto do artigo, página 7: material escolar; venda de material de decoração; serviços de reprografia e gráfica; manutençaõ e reparação de equipamentos eléctricos; manutenção e reparação de equipamentos informáticos; comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene; comércio a retalho de computadores e, equipamentos periféricos e programas informáticos; impressão; lavagem e limpeza a seco de têxteis e pele; impressão de carimbos; serviços de contabilidade e auditoria; serviços de catering.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 7: Aleixo Portimão Júnior, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, UC Acordos de Lusaka-Mpadue, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101181372F, emitido a 16 de Junho de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, com NUIT 115530666, com uma percentagem de 95% do capital social, que corresponde a uma quota no valor nominal de 95.000.00MT(noventa e cinco mil meticais);
- Texto do artigo, página 7: Shanty Aleixo Portimão, menor, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050108875844Q, emitido a 12 de Janeiro de 2021, pelo Serviços de Identificacão Civil de Tete, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, representada pelo senhor Aleixo Portimão Júnior, com uma percentagem de 5% do capital social, que corresponde a uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT(cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada , e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional pelo sócio Aleixo Portimão Júnior,que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do sócio maioritário, do admininstrador, ou do seu mandatário com poderes espaciais para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios, bem como o administrador, por ordem ou autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei. Os mandatários podem ter poderes gerais ou especiais e tanto os sócios bem como o administrador poderá revogálos a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos outros sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Tete, 28 de Dezembro de 2022. — O Con-
- Texto do artigo, página 8: servador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 8: Africa Mineral Inspection and Testing, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101927784, uma entidade denominada Africa Mineral Inspection And Testing, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro. Africa Changcheng Mining Holdings., Ltd, neste acto representada por Bento Amâncio Sive, solteiro, natural de Maputo, e de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro de Mahotas, Avenida Dom Alexandre dos Santos, quarteirão 26, casa n.º 169, nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Bilhete de Identidade n.º 110302402550P, emitido aos nove de Agosto de dois mil e dezoito pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 8: Segundo. Hongkong Gemstone Mining Development Co., Ltd., representada neste acto pelo senhor Maximiliano Augusto Mangue, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro George Dimitrov pessoa cuja identidade verifiquei, face ao Bilhete de Identificação n.º 1105023107183, emitido a 18 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Africa Mineral Inspection and Testing, Limitada, com sede no bairro Laulane, Avenida Cardeal Alexandre dos Santos, parcela 660 A, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Construção de laboratórios e reabilitação das existentes;
- Número ou marcador, página 8: b) Testagem, inspecção, avaliação de conformidade, certificação de amostras
- Número ou marcador, página 8: c) Providenciar uma função de gestão de apoio ao laboratório do Instituto Nacional de Minas em Moçambique, desde que celebrado entre ambas as partes um acordo e/ou contrato para tal;
- Número ou marcador, página 8: d) Providenciar serviços analíticos e exploração e mineração as industrias mineiras, de aguas, e de monitoramento ambiental e outras empresas e organizações;
- Número ou marcador, página 8: e) Envolver-se em outros laboratórios e/ou projectos relacionados conforme determinado pelas partes periodicamente;
- Número ou marcador, página 8: f) Consultas e análises para empresas de construção civil;
- Número ou marcador, página 8: g) Podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Hongkong Gemstone Mining Development Co., Ltd., : 8.000,00 MT, correspondente à 40%;
- Número ou marcador, página 8: b) Africa Changcheng Mining Holdings., Ltd: 12.000,00MT correspondente à 60%.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 8: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 8: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Administração
- Número ou marcador, página 8: Um) O administrador e gestor da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos senhores Maximiliano Augusto Mangue e Bento Amâncio Sive.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
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- Certidão de registo Salão de Chá Estoril II, Limitada
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