III SÉRIE — n.º 31

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 31/2023

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Texto do artigo · p. 9 Maputo, 10 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 ALL Hands – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2023, foi matriculada sob NUEL 101928896, uma entidade denominada ALL Hands – Sociedade Unipessoal, Limitada. Alfredo Afonso Eduardo, casado com Isabel
Texto do artigo · p. 9 Carlos Eduardo sob o regime de bens adquiridos natural de Nametil - Mogovolas, nacionalidade moçambicana, filho de Afonso Eduardo e de Carmina João, nascido a 17 de Janeiro de 1980, portador do Bilhete de Identidade n.º 031201282326F emitido a 12 de Novembro de 2019, pelo arquivo de Identificação Civil de Nampula e residente em Nampula.
Texto do artigo · p. 9 Celebra o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação ALL Hands – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente AH, Lda tem como sede na rua Paiva Coceiro, n.º 54, talhão n.º 506, bairro Macuti, Bloco 1, 1.º andar na cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo apartir da data sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Agenciamento de navios;
Número ou marcador · p. 9 b) Agenciamento de mercadorias em trânsito;
Número ou marcador · p. 9 c) Gestão de navios e ou tripulação;
Número ou marcador · p. 9 d) Serviços auxiliaries de estiva e armazanagem de mercadorias em trânsito internacional;
Número ou marcador · p. 9 e) Ship chandling.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, Organismos nacionais e ou internacionais permitida por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente realizado é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) sendo 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) em dinheiro e 1.400.000,00MT (um milhão e quatrocentos meticais) em bens materiais e correspondentes a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Alfredo Afonso Eduardo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 9 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 9 A exoneração de sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 9 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 9 O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contracto da sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 9 O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 9 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Morte, interdição ou inabilidade
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros a na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intensão de continuar a sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Caso não haja herdeiro ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 10 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Disposição final
Texto do artigo · p. 10 Tudo o que fica omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 10 de Fevereiro de 2023. —O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Alpha Services, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Alpha Services, Limitada, matriculada sob NUEL 101860752, entre Jason Roberts e Shalaine Ann Mc Carthy, nos termos do n.º 1 do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 10 que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Alpha Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede e âmbito
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Metalúrgica e siderurgia;
Número ou marcador · p. 10 b) Fabrico, produção e comercialização de produtos siderúrgicos;
Número ou marcador · p. 10 c) Fabrico de peças e estruturas em ferro e/ou metálicas;
Número ou marcador · p. 10 d) Construção de estruturas metálicas, de caixilharias de ferro e alumínio, de coberturas e de revestimentos para todo o tipo de edifícios e equipamentos, bem como o tratamento e revestimento de metais;
Número ou marcador · p. 10 e) Reparação e manutenção de equipamentos metálicos;
Número ou marcador · p. 10 f) Fabricação, reparação e rectificação metalomecânica de peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 10 g) Fabrico de atrelados para viaturas motorizadas;
Número ou marcador · p. 10 h) Assistência, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos industriais e outros;
Número ou marcador · p. 10 i) Reparação de máquinas e equipamentos industriais, de automação, manutenção de unidades industriais, linhas de alimentação elétricas;
Número ou marcador · p. 10 j) Assistência, manutenção e reparação de veículos motorizados;
Número ou marcador · p. 10 k) Reparação de equipamentos e componentes pneumáticos e/ou hidráulicos;
Número ou marcador · p. 10 l) Prestação de serviços de reparação e assistência em electricidade e redes estruturadas;
Número ou marcador · p. 10 m) Prestação de serviços nas áreas de indústria de pequena dimensão;
Número ou marcador · p. 10 n) Prestação de serviços de consultoria e negócios na área de engenharia mecânica e eléctrica e de assistência e reparação de equipamentos;
Número ou marcador · p. 10 o) Prestação de serviços de manuseamento de máquinas e empacotamento de mercadorias;
Número ou marcador · p. 10 p) Carpintaria e marcenaria;
Número ou marcador · p. 10 q) Prestação de serviços de agenciamento e representação de marcas nacionais e/ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 10 r) Prestação de serviços de procurement e de intermediação de negócios;
Número ou marcador · p. 10 s) Importação e exportação de bens, equipamentos, máquinas, peças, acessórios e utensílios e outros conexos com a actividade desenvolvida pela sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas iguais, dispostas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital, correspondente ao sócio Jason Roberts;
Número ou marcador · p. 10 b) Outra quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital, correspondente à sócia Shalaine Ann Mc Carthy.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 10 Por deliberação dos sócios poderá haver prestações suplementares de capital e/ou suprimentos de que a sociedade carecer, mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral realizar-se-á, por regra na sede social da sociedade, mas poderá reunir em outro local a designar pelo presidente, de harmonia com o interesse ou conveniência da sociedade, podendo inclusivamente os sócios deliberar se estiverem presentes fisicamente no mesmo local, mas, apenas por transmissão, conferência telefónica ou eletrónica ou outro meio aceite pelos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo dos sócios Jason Roberts e Shalaine Ann Mc Carthy, nomeados
Texto do artigo · p. 11 desde já administradores com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é bastante uma das assinaturas dos administradores, ou de mandatários da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Disposições finais
Texto do artigo · p. 11 Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Beira, 27 de Outubro de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 11 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 AMANI Serviços de Limpeza, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dois de Janeiro de dois mil e vinte e três, pelas oito horas, reuniram-se na sua sede social, em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade Amani Serviços de Limpeza Lda., sociedade por quotas de responsabilidade limitada com o capital social de 10.000,00MT, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 101 832 961 , adiante designada “Sociedade”.
Texto do artigo · p. 11 Analisando com profundidade as situações levantada pelos sócios, foi aceite a mudança da designação social, alteração do objecto da sociedade e cessação das quotas por parte destes e, o que a distribuição das quotas obedecerá o seguinte critério:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação da sede social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Amani Shared Services, Limitada, tem a sua sede na Kim Il Sung, n.º 65, andar rés-do-chão, bairro Sommerchield, cidade Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social principal:Prestação de serviços de consultoria para negócio e afins.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de 100% assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) correspondente a 50%, (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bruno Miguel Antunes Peixoto;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50%, (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Daniel Fernandes Otero.
Texto do artigo · p. 11 Em tudo alterado continua as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 11 Maputo,6 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Anaidine Lacerda Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da sociedade, Anaidine Lacerda Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas unipessoal, com a sua sede na Avenida Julius Nyerere, bairro do Coalane, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituído a 2 de Agosto de 2022, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101831027, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 9 de Dezembro de 2022 cujo o teor é o seguinte.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Texto do artigo · p. 11 A empresa adopta a denominação Anaidine Lacerda Trading, uma sociedade por quotas unipessoal, limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Texto do artigo · p. 11 A empresa tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, bairro do Coalane, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo por deliberação da gerência abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país mediante comunicação as entidades legais a alteração de domicílio, a sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para efeitos legais a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto da empresa
Número ou marcador · p. 11 Um) A empresa tem por objecto exercer
Texto do artigo · p. 11 o comércio de bebidas a grosso e retalho, comércio geral, bem como a importação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A empresa poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito e integralmente a ser realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social subscrito; pertencente ao único sócio Anaidene Lacerda João, solteiro residente em Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106500987D, emitido aos 21 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Quelimane, com o NUIT 141996371.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 11 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Anaidene Lacerda João, que já fica nomeado gerente com despensa de caução ou poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Quelimane, 9 de Janeiro de 2023 Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 BLI – Bonec Lubrication International Mining Maintenance, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101926591 uma entidade denominada BLI – Bonec Lubrication International Mining Maintenance, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Maree Aucamp, casado com a senhora Margaretha Elizabeth Aucamp, em regime de separação de bens, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador
Texto do artigo · p. 12 do Passaporte n.º AO4565189, emitido aos 12 de Fevereiro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Home Affairs da África do Sul, residente na África do Sul;
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Teófilo Décio Inguane - solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153225A, emitido a 6 de Julho de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no distrito Municipal Kampfumo, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação BLI – Bonec Lubrication International Mining Maintenance, Lda, e têm a sua sede no bairro Josina Machel, na Avenida da OUA, n.º 1674, rés-do-chão, distrito Municipal de Tete, na cidade de Tete, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de: Prestação de serviços diversos, manutenção e reparação de máquinas e equipamentos diversos, instalação de sistemas de lubrificação automáticas, manutenção de equipamentos e máquinas pesados de mina, venda a retalho e a grosso de recursos minerios diversos, venda de máquinas e equipamentos industriais diversos, instalação de máquinas e equipamentos, venda de peças e óleo lubrificantes para viaturas e outras máquinas relacionados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social inteiramente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor de 60.000,00 MT correspondente a 60%, pertencente ao sócio Maree Aucamp;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor de 40.000,00MT correspondente a 40%, pertencente ao sócio Teófilo Décio Inguane.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 12 A administração da sociedade será exercida pelo sócio - Maree Aucamp - que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Liquidação e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em todos casos omissos, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 10 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Bramwealth Consultancy, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101928020, uma entidade denominada Bramwealth Consultancy, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Runakorwashe Shamiso Fungura, solteira, natural de Bulawayo, de nacionalidade zimbabweana, portadora de Passaporte n.º FN669458, emitido em Harare a 13 de Junho de 2018 e válido até 12 de Junho de 2028, residente na cidade da Matola, bairro Nkobe, n.º 6192;
Texto do artigo · p. 12 Tania Beryl Fungura, menor, representada pela Fungai Fungura neste acto, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana, portadora de Passaporte n.º DN939913, emitido em Harare a 13 de Setembro de 2019 e válido até 12 de Setembro de 2029, residente na cidade da Matola, bairro Nkobe, n.º 6192;
Texto do artigo · p. 12 Sónia Sheryl Fungura, menor, representada pela Fungai Fungura neste acto, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana, portadora de Passaporte n.º DN939914, emitido em Harare a 13 de Setembro de 2019 e válido até 12 de Setembro de 2029, residente na cidade da Matola, bairro Nkobe, n.º 6192.
Texto do artigo · p. 12 Constituem entre si:
Texto do artigo · p. 12 Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação e sede e duração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Bramwealth Consultancy, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito kampfumo, bairro Polana Cimento, Avenida Ho Chi Min, n.º 241, 1.º andar, podendo por deliberção da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Actividade de consultoria para os negócios e a gestão, consultoria e regularização de seguros e perdas, outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, não especificados;
Número ou marcador · p. 13 b) Assessoria de seguros, gestão de riscos e agente de liquidação de sinístros; actividade de arbitragem em seguros, avaliação de bens; actividade de consultoria em subscrição de crédito comercial e caução, realizar negócios de agência ou profissão como aturial;
Número ou marcador · p. 13 c) Consultoria, contabilidade e auditoria, publicidade, design, indústria gráfica, marketing e outras actividades técnicas cientificas não especificadas;
Número ou marcador · p. 13 d) Prestação de serviços em várias disciplinas profissionais e não profissionais, comércio geral com importação e exportação de todo tipo de produtos;
Número ou marcador · p. 13 e) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bom como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentimente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 50.000.00MT, (cinquenta mil meticais) correspondente à soma de três quotas desiguais assim destribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Runakorwashe Shamiso Fungura, detentor de uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Tania Beryl Fungura, detentor de uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 13 c) Sónia Sheryl Fungura, detentor de uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no numero anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 13 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde ja a cargo de Runakorwashe Shamiso Fungura, que é nomeada gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral irá reúni-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes for necessárias, desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada dirigindo a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Herdeiros
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos, serão regulados pelo Códico Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 10 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Cartrack Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Janeiro de dois mil e vinte e três, da sociedade Cartrack Moçambique, Limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, número dois mil oitocentos e quarenta e seis, cidade de Maputo, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no montante de duzentos e cinquenta mil meticais, matriculda sob NUEL 101285898, se deliberou sobre alterar a denominação social da sociedade Cartrack Moçambique, Limitada para Found 24 Moçambique, Limitada, e da sua sede social.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência da deliberação, é alterada a redacção do artigo primeiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Found 24 Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Kampfumo, bairro do Jardim, Avenida de Moçambique, número dois mil e seicentos, rés-do-chão, podendo, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem como serem abertas delegações, filiais, sucursais ou qualquer outras formas de representação social.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 6 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Carungo Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Carungo Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem asua sede em Mucupia, vila sede do distrito de Inassunge, província da Zambézia, constituida a 27 de Julho de 2021, registada sob NUEL 101346374, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 27 de Julho de 2021.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Carungo
Texto do artigo · p. 14 Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem sua sede em Mucupia, vila sede do distrito de Inassunge, província da Zambézia e pode criar filiais, agências, escritórios, representações ou quaisquer outros estabelecimentos no território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) O projecto tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Comércio geral com impotação e exportação;
Número ou marcador · p. 14 b) Actividade industrial e de transporte;
Número ou marcador · p. 14 c) Construção civil e imobiliária;
Número ou marcador · p. 14 d) Actividades agrárias;
Número ou marcador · p. 14 e) Consultoria e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 14 f) Garantir a construção de um centro polivalente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais) pertencente a único sócio Sérgio Paulo Viana Herculano Macanji, solteiro, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100503171J emitido a 26 de Junho de 2014, pela DIC da Cidade de Quelimane, com NUIT 100617633, correspondente a 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Administração e gerência do projecto
Texto do artigo · p. 14 A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente será exarcida pelo sócio Sérgio Paulo Viana Herculano Macanji que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Número ou marcador · p. 14 Um) O projecto só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Quelimane, 4 de Janeiro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Chiveve Procurement and Services, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Chiveve Procurement and Services, Limitada, matriculada sob NUEL 101672042, entre Borge Eugénio Borge, solteiro, natural e residente na cidade da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 071104494308B emitido em dezasseis de Junho de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira e João Estêvão Cipriano, solteiro, natural e residente na cidade da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100044833M, emitido em sete de Agosto de dois mil de quize, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial,que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 14 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominacao Chiveve Procurement and Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando a data de seu registo definitivo so seu estatuto.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 14 Sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir sucursal, filiais delegações, ou qualquer outra forma e representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário que obetenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços tais como:
Número ou marcador · p. 14 a) Agenciamento de navios;
Número ou marcador · p. 14 b) Agenciamento de carga em trânsito e local;
Número ou marcador · p. 14 c) Frete e fretamento de mercadoria, peritagem e superintendência, conferência, serviços auxiliar de estiva, ship chandler;
Número ou marcador · p. 14 d) Comércio geral a retalho e grosso com importação e exportação, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras actividades, ou empreendimentos directo ou indirectamente ligados a sua actividade principal desde que previamente decidido pelos sócios e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social e repesentado por um valor nominal total de 30.000,00MT(trinta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuidos: uma quota no valor de 18.000,00MT (dezoito mil meticais) pertencente ao sócio Borge Eugénio Borge, correspondente a 60% do capital e uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais) pertencente ao sócio João Estêvão Cipriano, correspondente a 40% do capital.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 14 Gerência
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio o senhor Borge Eugénio Borge, desde já nomeado sóciogerente com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinatura de contratos ou outros documentos será suficiente a assinatura do sócio-gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
Texto do artigo · p. 14 Beira, 19 de Novembro de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 CR & Filhos Decor, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Agosto de dois mil e vinte dois, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101817415, uma sociedade denominada CR & Filhos Decor, Limitada, que se regerá pelas disposições legais vigentes e pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Número ou marcador · p. 14 Um) Pelo presente contrato, constituem entre si a CR & Filhos Decor, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com todos os efeitos legais decorrentes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se ao seu início a partir desta data.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade terá a sua sede em Matlemele, bairro Municipal da Matola, Parcela n.º 971, Talhão n.º 435/A.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede por mera deliberação do conselho de administração, sem prejuízo de poder fazê-lo por meio de deliberação da assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de catering, ornamentação de eventos, acomodação e diversos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outras que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em numerário é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), constituído por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota de 102.000.00MT (cento e dois mil meticais) correspondente a 51% do capital social pertencente a Clodoaldo Samuel;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota de 98.000.00MT (noventa e oito mil meticais), correspondente a 49% do capital social pertencente a Rosalina Armando Mazoio.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir o capital social, pelas modalidades admitidas na lei, através de deliberação da assembleia geral dos sócios, observados os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os sócios gozam do direito de preferência em cada aumento de capital social ou qualquer forma de alienação ou transmissão de quota, seja total ou parcial, só sendo admitida a aquisição de quotas por terceiros, mediante declaração expressa do sócio que beneficia do direito de preferência, da respectiva renúncia ou do seu não exercício.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 15 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder a sociedade suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições fixados por deliberação do respectivo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Clodoaldo Samuel como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei. Se for por acordo, liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, sucessores ou representantes, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Mocambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 6 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Dixandi – Sociedade por quotas, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101917932 uma entidade denominada Dixandi – Sociedade por quotas limitada, que será regido pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação, Dixandi – Sociedade por quotas limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede social na localidade de Nhabanga, posto administrativo de Zonguene, distrito de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por decisão do sócio, a gerência podem transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
Número ou marcador · p. 15 a) Desenvolvimento e promoção de actividades recreativas para as comunidades locais;
Número ou marcador · p. 15 b) Desenvolvimento de actividades de agricultura e pecuária;
Número ou marcador · p. 15 c) Auto construção de casas residenciais, compra e venda e arrendamento de imóveis para diversos fins.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Subsidiariamente poderá executar quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota com valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais) correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Arthur Channon;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota com valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais) correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente a sócia Cândida Lizel Channon.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por eles fixadas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelo sócio Arthur Channon.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Balanço
Texto do artigo · p. 16 Anualmente será efectuado um balanço com a data de 30 de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas, caberá aos sócios a sua aplicação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Disposições finais
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade só se dissolve por decisão dos sócios ou nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 9 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Dzango´s Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101754014, uma entidade denominada Dzango´s Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Maputo, 10 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  2. Texto do artigo, página 9: ALL Hands – Sociedade Unipessoal, Limitada
  3. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2023, foi matriculada sob NUEL 101928896, uma entidade denominada ALL Hands – Sociedade Unipessoal, Limitada. Alfredo Afonso Eduardo, casado com Isabel
  4. Texto do artigo, página 9: Carlos Eduardo sob o regime de bens adquiridos natural de Nametil - Mogovolas, nacionalidade moçambicana, filho de Afonso Eduardo e de Carmina João, nascido a 17 de Janeiro de 1980, portador do Bilhete de Identidade n.º 031201282326F emitido a 12 de Novembro de 2019, pelo arquivo de Identificação Civil de Nampula e residente em Nampula.
  5. Texto do artigo, página 9: Celebra o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá com base nos artigos que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação ALL Hands – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente AH, Lda tem como sede na rua Paiva Coceiro, n.º 54, talhão n.º 506, bairro Macuti, Bloco 1, 1.º andar na cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 9: Duração
  11. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo apartir da data sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 9: Objecto e participação
  14. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 9: a) Agenciamento de navios;
  16. Número ou marcador, página 9: b) Agenciamento de mercadorias em trânsito;
  17. Número ou marcador, página 9: c) Gestão de navios e ou tripulação;
  18. Número ou marcador, página 9: d) Serviços auxiliaries de estiva e armazanagem de mercadorias em trânsito internacional;
  19. Número ou marcador, página 9: e) Ship chandling.
  20. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, Organismos nacionais e ou internacionais permitida por lei.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 9: Capital social
  24. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente realizado é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) sendo 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) em dinheiro e 1.400.000,00MT (um milhão e quatrocentos meticais) em bens materiais e correspondentes a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Alfredo Afonso Eduardo.
  25. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 9: Aumento e redução do capital social
  28. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 9: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 9: Cessão de participação social
  32. Texto do artigo, página 9: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 9: Exoneração e exclusão de sócio
  35. Texto do artigo, página 9: A exoneração de sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 9: Administração da sociedade
  38. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  39. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  40. Número ou marcador, página 9: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  41. Número ou marcador, página 9: Quatro) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 9: Formas de obrigar a sociedade
  44. Texto do artigo, página 9: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 9: Direitos especiais dos sócios
  47. Texto do artigo, página 9: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contracto da sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de Fevereiro.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 9: Balanço e prestação de contas
  50. Texto do artigo, página 9: O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 9: Resultados e sua aplicação
  53. Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  54. Número ou marcador, página 10: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  55. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação da sociedade
  57. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  58. Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  59. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 10: Morte, interdição ou inabilidade
  61. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros a na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intensão de continuar a sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
  62. Número ou marcador, página 10: Dois) Caso não haja herdeiro ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou certificação daqueles estados.
  63. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 10: Amortização de quotas
  65. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  66. Número ou marcador, página 10: a) Por acordo;
  67. Número ou marcador, página 10: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  68. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 10: Disposição final
  70. Texto do artigo, página 10: Tudo o que fica omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  71. Texto do artigo, página 10: Maputo, 10 de Fevereiro de 2023. —O Técnico, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 10: Alpha Services, Limitada
  73. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Alpha Services, Limitada, matriculada sob NUEL 101860752, entre Jason Roberts e Shalaine Ann Mc Carthy, nos termos do n.º 1 do artigo 90 do Código Comercial.
  74. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade
  75. Texto do artigo, página 10: que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
  76. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 10: Denominação e duração
  78. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Alpha Services, Limitada.
  79. Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  80. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 10: Sede e âmbito
  82. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  83. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  85. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto, as seguintes actividades:
  86. Número ou marcador, página 10: a) Metalúrgica e siderurgia;
  87. Número ou marcador, página 10: b) Fabrico, produção e comercialização de produtos siderúrgicos;
  88. Número ou marcador, página 10: c) Fabrico de peças e estruturas em ferro e/ou metálicas;
  89. Número ou marcador, página 10: d) Construção de estruturas metálicas, de caixilharias de ferro e alumínio, de coberturas e de revestimentos para todo o tipo de edifícios e equipamentos, bem como o tratamento e revestimento de metais;
  90. Número ou marcador, página 10: e) Reparação e manutenção de equipamentos metálicos;
  91. Número ou marcador, página 10: f) Fabricação, reparação e rectificação metalomecânica de peças e acessórios;
  92. Número ou marcador, página 10: g) Fabrico de atrelados para viaturas motorizadas;
  93. Número ou marcador, página 10: h) Assistência, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos industriais e outros;
  94. Número ou marcador, página 10: i) Reparação de máquinas e equipamentos industriais, de automação, manutenção de unidades industriais, linhas de alimentação elétricas;
  95. Número ou marcador, página 10: j) Assistência, manutenção e reparação de veículos motorizados;
  96. Número ou marcador, página 10: k) Reparação de equipamentos e componentes pneumáticos e/ou hidráulicos;
  97. Número ou marcador, página 10: l) Prestação de serviços de reparação e assistência em electricidade e redes estruturadas;
  98. Número ou marcador, página 10: m) Prestação de serviços nas áreas de indústria de pequena dimensão;
  99. Número ou marcador, página 10: n) Prestação de serviços de consultoria e negócios na área de engenharia mecânica e eléctrica e de assistência e reparação de equipamentos;
  100. Número ou marcador, página 10: o) Prestação de serviços de manuseamento de máquinas e empacotamento de mercadorias;
  101. Número ou marcador, página 10: p) Carpintaria e marcenaria;
  102. Número ou marcador, página 10: q) Prestação de serviços de agenciamento e representação de marcas nacionais e/ou estrangeiras;
  103. Número ou marcador, página 10: r) Prestação de serviços de procurement e de intermediação de negócios;
  104. Número ou marcador, página 10: s) Importação e exportação de bens, equipamentos, máquinas, peças, acessórios e utensílios e outros conexos com a actividade desenvolvida pela sociedade.
  105. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 10: Capital social
  107. Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas iguais, dispostas da seguinte forma:
  108. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital, correspondente ao sócio Jason Roberts;
  109. Número ou marcador, página 10: b) Outra quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital, correspondente à sócia Shalaine Ann Mc Carthy.
  110. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 10: Prestações suplementares
  112. Texto do artigo, página 10: Por deliberação dos sócios poderá haver prestações suplementares de capital e/ou suprimentos de que a sociedade carecer, mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  115. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  116. Número ou marcador, página 10: Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
  117. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral realizar-se-á, por regra na sede social da sociedade, mas poderá reunir em outro local a designar pelo presidente, de harmonia com o interesse ou conveniência da sociedade, podendo inclusivamente os sócios deliberar se estiverem presentes fisicamente no mesmo local, mas, apenas por transmissão, conferência telefónica ou eletrónica ou outro meio aceite pelos sócios.
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  119. Texto do artigo, página 10: Administração e representação da sociedade
  120. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo dos sócios Jason Roberts e Shalaine Ann Mc Carthy, nomeados
  121. Texto do artigo, página 11: desde já administradores com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
  122. Número ou marcador, página 11: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é bastante uma das assinaturas dos administradores, ou de mandatários da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  123. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  124. Texto do artigo, página 11: Disposições finais
  125. Texto do artigo, página 11: Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
  126. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, 27 de Outubro de 2022. — A Conser-
  127. Texto do artigo, página 11: vadora, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 11: AMANI Serviços de Limpeza, Limitada
  129. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dois de Janeiro de dois mil e vinte e três, pelas oito horas, reuniram-se na sua sede social, em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade Amani Serviços de Limpeza Lda., sociedade por quotas de responsabilidade limitada com o capital social de 10.000,00MT, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 101 832 961 , adiante designada “Sociedade”.
  130. Texto do artigo, página 11: Analisando com profundidade as situações levantada pelos sócios, foi aceite a mudança da designação social, alteração do objecto da sociedade e cessação das quotas por parte destes e, o que a distribuição das quotas obedecerá o seguinte critério:
  131. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 11: (Denominação da sede social)
  133. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Amani Shared Services, Limitada, tem a sua sede na Kim Il Sung, n.º 65, andar rés-do-chão, bairro Sommerchield, cidade Maputo, Moçambique.
  134. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  136. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social principal:Prestação de serviços de consultoria para negócio e afins.
  137. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
  138. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  140. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de 100% assim distribuídos:
  141. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) correspondente a 50%, (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bruno Miguel Antunes Peixoto;
  142. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50%, (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Daniel Fernandes Otero.
  143. Texto do artigo, página 11: Em tudo alterado continua as disposições do pacto social anterior.
  144. Texto do artigo, página 11: Maputo,6 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 11: Anaidine Lacerda Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  146. Texto do artigo, página 11: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da sociedade, Anaidine Lacerda Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas unipessoal, com a sua sede na Avenida Julius Nyerere, bairro do Coalane, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituído a 2 de Agosto de 2022, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101831027, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 9 de Dezembro de 2022 cujo o teor é o seguinte.
  147. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 11: Denominação
  149. Texto do artigo, página 11: A empresa adopta a denominação Anaidine Lacerda Trading, uma sociedade por quotas unipessoal, limitada, constituída por tempo indeterminado.
  150. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 11: Sede
  152. Texto do artigo, página 11: A empresa tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, bairro do Coalane, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo por deliberação da gerência abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país mediante comunicação as entidades legais a alteração de domicílio, a sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para efeitos legais a partir da data da presente escritura.
  153. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 11: Objecto da empresa
  155. Número ou marcador, página 11: Um) A empresa tem por objecto exercer
  156. Texto do artigo, página 11: o comércio de bebidas a grosso e retalho, comércio geral, bem como a importação.
  157. Número ou marcador, página 11: Dois) A empresa poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal.
  158. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 11: Capital social
  160. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e integralmente a ser realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social subscrito; pertencente ao único sócio Anaidene Lacerda João, solteiro residente em Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106500987D, emitido aos 21 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Quelimane, com o NUIT 141996371.
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 11: Administração e gerência
  163. Texto do artigo, página 11: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Anaidene Lacerda João, que já fica nomeado gerente com despensa de caução ou poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  166. Texto do artigo, página 11: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  167. Texto do artigo, página 11: Quelimane, 9 de Janeiro de 2023 Conservadora, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 11: BLI – Bonec Lubrication International Mining Maintenance, Limitada
  169. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101926591 uma entidade denominada BLI – Bonec Lubrication International Mining Maintenance, Limitada.
  170. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Maree Aucamp, casado com a senhora Margaretha Elizabeth Aucamp, em regime de separação de bens, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador
  171. Texto do artigo, página 12: do Passaporte n.º AO4565189, emitido aos 12 de Fevereiro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Home Affairs da África do Sul, residente na África do Sul;
  172. Texto do artigo, página 12: Segundo. Teófilo Décio Inguane - solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153225A, emitido a 6 de Julho de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no distrito Municipal Kampfumo, na cidade de Maputo.
  173. Texto do artigo, página 12: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  174. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
  176. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação BLI – Bonec Lubrication International Mining Maintenance, Lda, e têm a sua sede no bairro Josina Machel, na Avenida da OUA, n.º 1674, rés-do-chão, distrito Municipal de Tete, na cidade de Tete, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  177. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  179. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de: Prestação de serviços diversos, manutenção e reparação de máquinas e equipamentos diversos, instalação de sistemas de lubrificação automáticas, manutenção de equipamentos e máquinas pesados de mina, venda a retalho e a grosso de recursos minerios diversos, venda de máquinas e equipamentos industriais diversos, instalação de máquinas e equipamentos, venda de peças e óleo lubrificantes para viaturas e outras máquinas relacionados.
  180. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  181. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  183. Texto do artigo, página 12: O capital social inteiramente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  184. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de 60.000,00 MT correspondente a 60%, pertencente ao sócio Maree Aucamp;
  185. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de 40.000,00MT correspondente a 40%, pertencente ao sócio Teófilo Décio Inguane.
  186. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  188. Texto do artigo, página 12: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  189. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  191. Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade será exercida pelo sócio - Maree Aucamp - que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
  192. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  193. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  194. Texto do artigo, página 12: Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  195. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  196. Texto do artigo, página 12: (Liquidação e dos herdeiros)
  197. Texto do artigo, página 12: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  198. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  199. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  200. Texto do artigo, página 12: Em todos casos omissos, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  201. Texto do artigo, página 12: Maputo, 10 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 12: Bramwealth Consultancy, Limitada
  203. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101928020, uma entidade denominada Bramwealth Consultancy, Limitada.
  204. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  205. Texto do artigo, página 12: Runakorwashe Shamiso Fungura, solteira, natural de Bulawayo, de nacionalidade zimbabweana, portadora de Passaporte n.º FN669458, emitido em Harare a 13 de Junho de 2018 e válido até 12 de Junho de 2028, residente na cidade da Matola, bairro Nkobe, n.º 6192;
  206. Texto do artigo, página 12: Tania Beryl Fungura, menor, representada pela Fungai Fungura neste acto, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana, portadora de Passaporte n.º DN939913, emitido em Harare a 13 de Setembro de 2019 e válido até 12 de Setembro de 2029, residente na cidade da Matola, bairro Nkobe, n.º 6192;
  207. Texto do artigo, página 12: Sónia Sheryl Fungura, menor, representada pela Fungai Fungura neste acto, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana, portadora de Passaporte n.º DN939914, emitido em Harare a 13 de Setembro de 2019 e válido até 12 de Setembro de 2029, residente na cidade da Matola, bairro Nkobe, n.º 6192.
  208. Texto do artigo, página 12: Constituem entre si:
  209. Texto do artigo, página 12: Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
  210. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação e sede e duração
  211. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  213. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Bramwealth Consultancy, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito kampfumo, bairro Polana Cimento, Avenida Ho Chi Min, n.º 241, 1.º andar, podendo por deliberção da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  214. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 12: Duração
  216. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  217. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  218. Texto do artigo, página 13: Objecto
  219. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
  220. Número ou marcador, página 13: a) Actividade de consultoria para os negócios e a gestão, consultoria e regularização de seguros e perdas, outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, não especificados;
  221. Número ou marcador, página 13: b) Assessoria de seguros, gestão de riscos e agente de liquidação de sinístros; actividade de arbitragem em seguros, avaliação de bens; actividade de consultoria em subscrição de crédito comercial e caução, realizar negócios de agência ou profissão como aturial;
  222. Número ou marcador, página 13: c) Consultoria, contabilidade e auditoria, publicidade, design, indústria gráfica, marketing e outras actividades técnicas cientificas não especificadas;
  223. Número ou marcador, página 13: d) Prestação de serviços em várias disciplinas profissionais e não profissionais, comércio geral com importação e exportação de todo tipo de produtos;
  224. Número ou marcador, página 13: e) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bom como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentimente do ramo de actividade.
  225. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 13: Capital social
  227. Texto do artigo, página 13: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 50.000.00MT, (cinquenta mil meticais) correspondente à soma de três quotas desiguais assim destribuídas:
  228. Número ou marcador, página 13: a) Runakorwashe Shamiso Fungura, detentor de uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social;
  229. Número ou marcador, página 13: b) Tania Beryl Fungura, detentor de uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social;
  230. Número ou marcador, página 13: c) Sónia Sheryl Fungura, detentor de uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social.
  231. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 13: Aumento do capital
  233. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
  234. Número ou marcador, página 13: Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no numero anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
  235. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  236. Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
  237. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  238. Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
  239. Número ou marcador, página 13: Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
  240. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
  241. Texto do artigo, página 13: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  242. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  243. Texto do artigo, página 13: Administração
  244. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde ja a cargo de Runakorwashe Shamiso Fungura, que é nomeada gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  245. Número ou marcador, página 13: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  246. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  247. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  248. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral irá reúni-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  249. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes for necessárias, desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada dirigindo a sociedade.
  250. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
  251. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  252. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  253. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  254. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  255. Texto do artigo, página 13: Herdeiros
  256. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  257. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  259. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regulados pelo Códico Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  260. Texto do artigo, página 13: Maputo, 10 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 13: Cartrack Moçambique, Limitada
  262. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Janeiro de dois mil e vinte e três, da sociedade Cartrack Moçambique, Limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, número dois mil oitocentos e quarenta e seis, cidade de Maputo, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no montante de duzentos e cinquenta mil meticais, matriculda sob NUEL 101285898, se deliberou sobre alterar a denominação social da sociedade Cartrack Moçambique, Limitada para Found 24 Moçambique, Limitada, e da sua sede social.
  263. Texto do artigo, página 13: Em consequência da deliberação, é alterada a redacção do artigo primeiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  264. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  266. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Found 24 Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Kampfumo, bairro do Jardim, Avenida de Moçambique, número dois mil e seicentos, rés-do-chão, podendo, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem como serem abertas delegações, filiais, sucursais ou qualquer outras formas de representação social.
  267. Texto do artigo, página 13: Maputo, 6 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 14: Carungo Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  269. Texto do artigo, página 14: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Carungo Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem asua sede em Mucupia, vila sede do distrito de Inassunge, província da Zambézia, constituida a 27 de Julho de 2021, registada sob NUEL 101346374, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 27 de Julho de 2021.
  270. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 14: Denominação
  272. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Carungo
  273. Texto do artigo, página 14: Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  274. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 14: Sede
  276. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem sua sede em Mucupia, vila sede do distrito de Inassunge, província da Zambézia e pode criar filiais, agências, escritórios, representações ou quaisquer outros estabelecimentos no território nacional.
  277. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  279. Número ou marcador, página 14: Um) O projecto tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  280. Número ou marcador, página 14: a) Comércio geral com impotação e exportação;
  281. Número ou marcador, página 14: b) Actividade industrial e de transporte;
  282. Número ou marcador, página 14: c) Construção civil e imobiliária;
  283. Número ou marcador, página 14: d) Actividades agrárias;
  284. Número ou marcador, página 14: e) Consultoria e prestação de serviços;
  285. Número ou marcador, página 14: f) Garantir a construção de um centro polivalente.
  286. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  287. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 14: Capital social
  289. Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais) pertencente a único sócio Sérgio Paulo Viana Herculano Macanji, solteiro, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100503171J emitido a 26 de Junho de 2014, pela DIC da Cidade de Quelimane, com NUIT 100617633, correspondente a 100% do capital social subscrito.
  290. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  291. Texto do artigo, página 14: Administração e gerência do projecto
  292. Texto do artigo, página 14: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente será exarcida pelo sócio Sérgio Paulo Viana Herculano Macanji que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
  293. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  294. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  295. Número ou marcador, página 14: Um) O projecto só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
  296. Número ou marcador, página 14: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
  297. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  298. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  299. Texto do artigo, página 14: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  300. Texto do artigo, página 14: Quelimane, 4 de Janeiro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  301. Texto do artigo, página 14: Chiveve Procurement and Services, Limitada
  302. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Chiveve Procurement and Services, Limitada, matriculada sob NUEL 101672042, entre Borge Eugénio Borge, solteiro, natural e residente na cidade da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 071104494308B emitido em dezasseis de Junho de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira e João Estêvão Cipriano, solteiro, natural e residente na cidade da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100044833M, emitido em sete de Agosto de dois mil de quize, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial,que se rege pelas cláusulas seguintes:
  303. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA PRIMEIRA
  304. Texto do artigo, página 14: Denominação e duração
  305. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominacao Chiveve Procurement and Services, Limitada.
  306. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando a data de seu registo definitivo so seu estatuto.
  307. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEGUNDA
  308. Texto do artigo, página 14: Sede
  309. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir sucursal, filiais delegações, ou qualquer outra forma e representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário que obetenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  310. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA TERCEIRA
  311. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  312. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços tais como:
  313. Número ou marcador, página 14: a) Agenciamento de navios;
  314. Número ou marcador, página 14: b) Agenciamento de carga em trânsito e local;
  315. Número ou marcador, página 14: c) Frete e fretamento de mercadoria, peritagem e superintendência, conferência, serviços auxiliar de estiva, ship chandler;
  316. Número ou marcador, página 14: d) Comércio geral a retalho e grosso com importação e exportação, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras actividades, ou empreendimentos directo ou indirectamente ligados a sua actividade principal desde que previamente decidido pelos sócios e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  317. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUARTA
  318. Texto do artigo, página 14: Capital social
  319. Texto do artigo, página 14: O capital social e repesentado por um valor nominal total de 30.000,00MT(trinta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuidos: uma quota no valor de 18.000,00MT (dezoito mil meticais) pertencente ao sócio Borge Eugénio Borge, correspondente a 60% do capital e uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais) pertencente ao sócio João Estêvão Cipriano, correspondente a 40% do capital.
  320. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUINTA
  321. Texto do artigo, página 14: Gerência
  322. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio o senhor Borge Eugénio Borge, desde já nomeado sóciogerente com despensa de caução.
  323. Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinatura de contratos ou outros documentos será suficiente a assinatura do sócio-gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
  324. Texto do artigo, página 14: Beira, 19 de Novembro de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
  325. Texto do artigo, página 14: CR & Filhos Decor, Limitada
  326. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Agosto de dois mil e vinte dois, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101817415, uma sociedade denominada CR & Filhos Decor, Limitada, que se regerá pelas disposições legais vigentes e pelas cláusulas seguintes:
  327. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  329. Número ou marcador, página 14: Um) Pelo presente contrato, constituem entre si a CR & Filhos Decor, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com todos os efeitos legais decorrentes.
  330. Número ou marcador, página 14: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se ao seu início a partir desta data.
  331. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  333. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade terá a sua sede em Matlemele, bairro Municipal da Matola, Parcela n.º 971, Talhão n.º 435/A.
  334. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede por mera deliberação do conselho de administração, sem prejuízo de poder fazê-lo por meio de deliberação da assembleia geral dos sócios.
  335. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  336. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  337. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de catering, ornamentação de eventos, acomodação e diversos.
  338. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outras que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
  339. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
  340. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  342. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em numerário é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), constituído por duas quotas assim distribuídas:
  343. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de 102.000.00MT (cento e dois mil meticais) correspondente a 51% do capital social pertencente a Clodoaldo Samuel;
  344. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de 98.000.00MT (noventa e oito mil meticais), correspondente a 49% do capital social pertencente a Rosalina Armando Mazoio.
  345. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir o capital social, pelas modalidades admitidas na lei, através de deliberação da assembleia geral dos sócios, observados os requisitos legais necessários.
  346. Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios gozam do direito de preferência em cada aumento de capital social ou qualquer forma de alienação ou transmissão de quota, seja total ou parcial, só sendo admitida a aquisição de quotas por terceiros, mediante declaração expressa do sócio que beneficia do direito de preferência, da respectiva renúncia ou do seu não exercício.
  347. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  348. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  349. Texto do artigo, página 15: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder a sociedade suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições fixados por deliberação do respectivo conselho de gerência.
  350. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  351. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  352. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Clodoaldo Samuel como sócio gerente e com plenos poderes.
  353. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  354. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  355. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  356. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  357. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei. Se for por acordo, liquidada como os sócios deliberarem.
  358. Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, sucessores ou representantes, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  359. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  361. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Mocambique.
  362. Texto do artigo, página 15: Maputo, 6 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  363. Texto do artigo, página 15: Dixandi – Sociedade por quotas, Limitada
  364. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101917932 uma entidade denominada Dixandi – Sociedade por quotas limitada, que será regido pelos estatutos seguintes:
  365. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 15: Denominação
  367. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação, Dixandi – Sociedade por quotas limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  368. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  369. Texto do artigo, página 15: Sede
  370. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede social na localidade de Nhabanga, posto administrativo de Zonguene, distrito de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  371. Número ou marcador, página 15: Dois) Por decisão do sócio, a gerência podem transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  372. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  373. Texto do artigo, página 15: Objecto
  374. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
  375. Número ou marcador, página 15: a) Desenvolvimento e promoção de actividades recreativas para as comunidades locais;
  376. Número ou marcador, página 15: b) Desenvolvimento de actividades de agricultura e pecuária;
  377. Número ou marcador, página 15: c) Auto construção de casas residenciais, compra e venda e arrendamento de imóveis para diversos fins.
  378. Número ou marcador, página 15: Dois) Subsidiariamente poderá executar quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  379. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 15: Capital social
  381. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  382. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais) correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Arthur Channon;
  383. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota com valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais) correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente a sócia Cândida Lizel Channon.
  384. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  385. Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por eles fixadas.
  386. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  387. Texto do artigo, página 15: Gerência e representação da sociedade
  388. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelo sócio Arthur Channon.
  389. Número ou marcador, página 15: Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
  390. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
  391. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  392. Texto do artigo, página 16: Balanço
  393. Texto do artigo, página 16: Anualmente será efectuado um balanço com a data de 30 de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas, caberá aos sócios a sua aplicação.
  394. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  395. Texto do artigo, página 16: Disposições finais
  396. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolve por decisão dos sócios ou nos casos fixados por lei.
  397. Número ou marcador, página 16: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  398. Texto do artigo, página 16: Maputo, 9 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  399. Texto do artigo, página 16: Dzango´s Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  400. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101754014, uma entidade denominada Dzango´s Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
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