III SÉRIE — n.º 31

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 31/2023

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Texto do artigo · p. 30 Resultados
Número ou marcador · p. 30 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo
Texto do artigo · p. 31 de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Disposições finais
Texto do artigo · p. 31 As omissões aos presentes estatutos serão regulares e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decréto-Lei número dois barra dois mil e cinco, devinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável à matéria.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Matola, 8 de Fevereiro de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 31 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Salão de Chá Estoril II, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101862666, uma sociedade comercial denominada Salão de Chá Estoril II, Limitada, titular do NUIT 401494480, constituida a vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte e dois, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 31 Um) É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Salão de Chá Estoril II, Limitada, e terá a sua sede na Avenida da Namaacha, estrada nacional número dois (EN2) parcela n.º 1193/0408, Posto Administrativo de Matola-Rio, distrito de Boane, província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Texto do artigo · p. 31 .......................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto, salão de chá; padaria e pastelaria; serviços de restauração; serviços de catering; salão de dança; serviços de café e bar; sorvetaria; desenvolvimento e implementação de software de diversos segmentos de mercado; agenciamentos e estudos de mercado; importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto para cujo o exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, divididas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 31 a)Uma quota de 50% (cinquenta por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia Lúcia da Conceição Ganhana;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota de 50% (cinquenta por cento), do capital social, correspondente ao valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Domingos Mundau Ganhana.
Texto do artigo · p. 31 .......................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos dois sócios Lúcia da Conceição Ganhana e Domingos Mundau Ganhana, que desde já ficam nomeados gestora e administrador respectivamente, ou por outros administradores nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme Maputo, 2 de Novembro de 2022. — O Téc-
Texto do artigo · p. 31 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Sociedade de Albano Silva & Guilaze – Sociedade de Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dois de Fevereiro de dois mil de vinte e três, lavrada de folhas quarenta e um seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.144-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim André Carlos Nicolau, licenciado em Direito, notário em
Texto do artigo · p. 31 exercício no referido Cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através das actas avulsas sem número, com a data de trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte e três, procedem o aumento do capital de trezentos mil meticais para quinhentos e sessenta mil meticais, corresponde a aumento no valor global de quinhentos e sessenta mil meticais, por incorporação de lucros mediante emissão de novas acções.
Texto do artigo · p. 31 Que por força do aumento do capital social, altera-se o artigo quarto do pacto social que passa a adoptar a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 31 ..............................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro pelos sócios, é de quinhentos e sessenta mil meticais, dividido em três quotas, distribuídas entre os sócios e a sociedade da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de duzentos e vinte e quatro mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, titulada pelo sócio António Albano Silva;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de cento e noventa e seis mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, titulada pelo sócio Ermenegildo Eduardo José Guilaze;
Número ou marcador · p. 31 c) Uma quota no valor nominal de cento e quarenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, titulada pela sociedade Albano Silva & Guilaze – Sociedade de Advogados, Lda.
Texto do artigo · p. 31 Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Maputo, 8 de Fevereiro de 2023. —
Texto do artigo · p. 31 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 SUPER Vigilância – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Super Vigilância – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101892247, por Mahomed Shahid Kassam, de nacionalidade moçambicana, casado, residente na cidade da Beira, rua Pero da
Texto do artigo · p. 32 Covilha, casa n.º 625, 7.º Bairro de Matacuane, constitui um a sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 É constituida uma sociedade unipessoal que adopta a denominação Super Vigilância – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua sede na rua Capitão Montanhas, n.º 1899, bairro do Maquinino, cidade da Beira. A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objecto: prestação de serviços na área de protecção e segurança privada: Vigilância de imóveis/ /património armada ou desarmada; segurança de eventos; segurança de transportes terrestre, de numerário, bens ou valores; execução de escoltas de numerários, bens ou valores; monitoramento de sistemas eletrónicos de segurança; execução de segurança pessoal.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades complementares, subsidiária ou ainda afins do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob quaisquer formas legalmente consentidas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a cem por cento para o sócio Mahomed Shahid Kassam.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberada pelo sócio precedendo-se a alteração do capital social, de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei de sociedades limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio único, gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Se a sociedade não desejar usar de direito de preferência, o sócio se quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juizo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Mahomed Shahid Kassam, portador do Bilhete de Identidade n.º 07010101989967B, de nacionalidade moçambicana, ficando desde já nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão suficientes feitas com a assinatura do sócio gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicaveis, vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Beira, 13 de Dezembro de 2022. — O Téc-
Texto do artigo · p. 32 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Supreme Poultry Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Novembro de 2022, da sociedade Supreme Poultry Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100273233, deliberaram a mudança de denominação social, a cessação e divisão de quotas da sociedade e a nomeação de administradores na sociedade, nos documentos constitutivos da sociedade, tendo sido alterado o artigo primeiro artigo quinto e o artigo décimo os quais passam a compor-se das seguintes redacções:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta denominação de Cardiv Trading, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, e de 17.224.882,92MT (dezassete, milhões, duzentos e vinte e quatro mil, oitocentos e oitenta e dois meticais, noventa e sete centavos) e corresponde a soma de duas quotas iguais, distribuidas em:
Número ou marcador · p. 32 a) Jean - Merie Leonellê, casada, maior, de nacionalidade sulafricana, portadora do Passaporte n.º M00330110, com uma quota no valor nominal de cinquenta por cento (50%) do capital social e que totalizam um valor nominal de oito milhoes, seiscentos e doze mil, quatrocentos e quarenta e um meticais, quarenta e nove centavos (8.612.441,49MT), do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 b) Sean Wright, casado, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Documento n.º 8803245258081, com uma quota no valor nominal de cinquenta por cento (50%) do capital social e que totalizam um valor nominal de oito milhoes, seiscentos e doze mil, quatrocentos e quarenta e um meticais, quarenta e nove centavos (8.612.441,49MT), do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 32 .............................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gestão da sociedade são exercidas pelos sócios senhores, Jean - Merie Leonellê e Sean Wright, residentes em Maputo, que ficam desde já nomeados administradores da sociedade, os quais tem poderes na movimentação de contas bancárias, assinar letras a favor, fiancas, avales ou abonações e quaisquer actos ou contratos que digam respeito a sociedade. Conservatória de Registo de Entidades.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 9 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Txekinn, S.A.
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte e dois, a sociedade anónima Txekinn, S.A., matriculada sob NUEL 100761173, com capital social subscrito e realizado em dinheiro, no valor de cento e cinquenta mil meticais, deliberou o conselho de administração, representado pela administradora Shamim Akhtr Amad Joossub, na alteração da localização da sede social, e consequentemente a alteração do artigo segundo do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 33 .............................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Khankomba, n.º 789, cidade de Maputo, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, a sede ser transferida para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, sempre que se achar conveniente, podem ser criadas, transferidas e encerradas sucursais, agências, delegações e ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 1 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Unifoco, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101928330, uma entidade denominada Unifoco, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Unifoco, Limitada com sede em Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2292, Maputo, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) Que a sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Consultoria em gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 33 b) Desenvolvimento e/ou exploração de projectos imobiliários;
Número ou marcador · p. 33 c) Obtenção de participações financeiras nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 33 d) Comercialização a grosso e retalho com importação e exportação de todo tipo de materiais de construção, ferragens, maquinaria e equipamento doméstico, comercial ou industrial das mais diversas áreas ou sectores;
Número ou marcador · p. 33 e) Prestação de serviços na área de gestão e projectos;
Número ou marcador · p. 33 f) Gestão e administração de patrimónios públicos e privados;
Número ou marcador · p. 33 g) Arrendamento e aluguer de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 33 h) Reparação e apetrechamento de imóveis próprios e de terceiros;
Número ou marcador · p. 33 i) Importação de bens e equipamentos para patrimónios pessoais e terceiros;
Número ou marcador · p. 33 j) Construção, compra, venda, cedência e permuta de imóveis próprios e terceiros;
Número ou marcador · p. 33 k) Comércio a retalho de produtos eletrónicos e seus conexos;
Número ou marcador · p. 33 l) Prestação de serviços diversos: tais como montagem e reparação de equipamento informático, eletrónico, assistência técnica de telemóveis e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 33 m) Comercialização de equipamento informático, seus pertences e pecas separadas;
Número ou marcador · p. 33 n) Comércio em geral com importação e exportação de equipamento de telecomunicações, telemóveis e acessórios;
Número ou marcador · p. 33 o) Representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 33 p) Comercialização de artigos de papelaria;
Número ou marcador · p. 33 q) Prestação de todo tipo de servicos de limpeza;
Número ou marcador · p. 33 r) Comercialização de materiais de limpeza;
Número ou marcador · p. 33 s) Prestação de serviços de consultoria diversa;
Número ou marcador · p. 33 t) Comercialização com importação, exportação e montagem de alarmes, CCTV e todo tipo de material de segurança;
Número ou marcador · p. 33 u) Comércio em geral com importação e exportação de peças e acessórios de automóveis, bicicletas motorizadas e motociclos, óleos, lubrificantes, pneus.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades, pode ainda participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Sohel Ibrahimo Isop com uma quota no valor de dez mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) Sheila Nordina Aly Giva com uma quota no valor de dez mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Administração
Número ou marcador · p. 33 Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete aos sócios Sohel Ibrahimo Isop e Sheila Nordine Aly Giva que são desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia-geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Em todos os casos omisso regularão as disposições da Lei das Sociedades por Quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 8 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Igreja Assembleia de Evangelho Deus nas Alturas de Moçambique
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 33 Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 33 É constituída a Igreja Assembleia de Evangelho Deus nas Alturas de Moçambique, doravante abreviada por Igreja. É uma pessoa colectiva de Direito Privado, sem fins lucrativos
Texto do artigo · p. 34 de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 34 (Sede, âmbito e duração)
Texto do artigo · p. 34 A Igreja Assembleia de Evangelho Deus nas Alturas de Moçambique, tem a sua sede na vila sede do distrito de Massinga, província de Inhambane, podendo ser expandida a outros pontos da província e no país através de abertura de delegações ou outras formas de representação, para o cumprimento dos seus objectivos, tem a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 34 (Filiação)
Texto do artigo · p. 34 A Igreja Assembleia de Evangelho Deus nas Alturas de Moçambique pode filiar-se em outras organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus mediante a decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 34 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 34 São objectivos da Igreja Assembleia de Evangelho Deus nas Alturas de Moçambique:
Número ou marcador · p. 34 a) Pregar e deciminar o Evangelho do Senhor através de cultos com fundamento de Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 34 b) Adorar a Deus acima de todas as coisas;
Número ou marcador · p. 34 c) Promover a cultura e o espírito de respeito mútuo, união, amor ao próximo;
Número ou marcador · p. 34 d) Criar escolas bíblicas;
Número ou marcador · p. 34 e) Congregar pessoas de ambos os sexos sem distinção de cor, raça, idade, grau de instrução social ou política, pregar as verdades evangélicas e os ensinamentos do senhor Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 34 f) Promover cruzadas, reavivamentos, seminários e conferencias levando a mensagem de esperança e salvação através das Sagradas Escrituras;
Número ou marcador · p. 34 g) Assistir social e espiritualmente aos carentes, idosos, crianças e dependentes do álcool e da droga através da pregação da palavra de Deus;
Número ou marcador · p. 34 h) Baptizar os convertidos, realizar cerimónias fúnebres e realizar casamentos monogâmicos.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 34 (Membros)
Número ou marcador · p. 34 Um) A Igreja Assembleia de Evangelho Deus nas Alturas de Moçambique é constituída por um número ilimitado de membros baptizados, sem distinção de origem, cor, raça, sexo, idade, condição social e política e quaisquer outras formas de descriminação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Não há qualquer tipo de remuneração para o exercício dos cargos de membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 34 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 34 Podem ser membros da igreja:
Texto do artigo · p. 34 a)Todos os indivíduos de ambos os sexos de nacionalidade moçambicana ou estrangeiras desde que manifestem tal vontade individualmente ou mobilizados por qualquer crente da Igreja e aceitarem livremente a palavra de Deus, os princípios doutrinários e os preceitos estabelecidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 34 b) Podem ser membros da igreja vindos de outras organizações religiosas, desde que manifestem ta1 vontade da Igreja. A admissão torna-se efectiva e válida após confirmada pelo Conselho de Direcção da Igreja.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SETE (Categoria de membro)
Texto do artigo · p. 34 As categorias de membros da Igreja são as seguintes:
Número ou marcador · p. 34 a) Membros fundadores – são todos os membros que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que tenham-se inscrito como membros da Igreja antes da realização da Assembleia Constituinte da Igreja;
Número ou marcador · p. 34 b) Membros efectivos – são todos os membros que já foram recebidos pela Igreja e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da Igreja;
Número ou marcador · p. 34 c) Membros correspondentes – são todos os membros com residência habitual fora de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 34 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 34 São deveres dos membros:
Texto do artigo · p. 34 a)Viver de acordo com a doutrina e prática da palavra de Deus, honrando e pregando o santo evangelho de acordo com as escrituras sagradas;
Número ou marcador · p. 34 b) Zelar pelo bom nome da Igreja;
Número ou marcador · p. 34 c) Defender o património e os interesses da Igreja;
Número ou marcador · p. 34 d) Cumprir e fazer cumprir o regulamento interno; e)Votar por ocasião das eleições internas;
Número ou marcador · p. 34 f) Contribuir através de dízimos e ofertas em conformidade com as sagradas escrituras;
Número ou marcador · p. 34 g) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Igreja para que a Assembleia Geral tome providência;
Número ou marcador · p. 34 h) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 34 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 34 Constituem direitos dos membros da Igreja Assembleia de Evangelho Deus nas Alturas de Moçambique:
Número ou marcador · p. 34 a) Eleger e serem eleitos para os órgãos da Igreja;
Número ou marcador · p. 34 b) Gozar dos benefícios oferecidos pela Igreja de acordo com o previsto neste estatuto;
Número ou marcador · p. 34 c) Participar em todas as actividades da Igreja em que a sua presença seja requerida;
Número ou marcador · p. 34 d) Ser respeitado; e
Número ou marcador · p. 34 e) Receber assistência divina (orações) de ajuda.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 34 (Sanções)
Número ou marcador · p. 34 Um) Os membros que violarem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
Número ou marcador · p. 34 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 34 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 34 c) Repreensão pública; e
Número ou marcador · p. 34 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os membros que violarem os princípios e conduta moral da Igreja devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 34 (Cessação de qualidade de membro da Igreja)
Texto do artigo · p. 34 Os membros cessam a sua qualidade de membro da Igreja por:
Número ou marcador · p. 34 a) Sua vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
Número ou marcador · p. 34 b) Expulsão por violar os estatutos da Igreja;
Número ou marcador · p. 34 c) Incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja; e
Número ou marcador · p. 34 d) Morte.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 34 (Causas de exclusão de membros)
Texto do artigo · p. 34 Constituem fundamento para exclusão de membros:
Número ou marcador · p. 34 a) A prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
Número ou marcador · p. 34 b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 34 c) Servir-se da Igreja para fins impróprios aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 35 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 35 São órgãos sociais desta Igreja:
Número ou marcador · p. 35 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 35 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 35 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 35 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 35 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de quatro anos, mas com
Texto do artigo · p. 35 direito a renovação 2 vezes enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 35 (Natureza)
Número ou marcador · p. 35 Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo, deliberativo e consultivo da Igreja, eleita pelos membros consagrados e dela fazem parte todos os membros que não se encontrem suspensos do exercício dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a Lei e os estatutos são de cumprimento obrigatório de todos os membros.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 35 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A Mesa de Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário podendo em caso de impedimento o presidente ser substituído pelo vice presidente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em caso de impedimento de qualquer membro dos órgãos sociais pode fazer-se representar por outro membro mediante carta dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
Título de secção · p. 36 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 36 INM
Título de secção · p. 36 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 36 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 36 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 36 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 36 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 36 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 36 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 36 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 36 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 36 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 36 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 36 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 36 Delegações:
Parágrafo · p. 36 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 36 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 36 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 36 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 36 Preço — 180,00MT
Parágrafo · p. 36 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Resultados
  2. Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo
  3. Texto do artigo, página 31: de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  4. Número ou marcador, página 31: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelos sócios.
  5. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  6. Texto do artigo, página 31: Disposições finais
  7. Texto do artigo, página 31: As omissões aos presentes estatutos serão regulares e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decréto-Lei número dois barra dois mil e cinco, devinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável à matéria.
  8. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Matola, 8 de Fevereiro de 2023. — O Con-
  9. Texto do artigo, página 31: servador, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 31: Salão de Chá Estoril II, Limitada
  11. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101862666, uma sociedade comercial denominada Salão de Chá Estoril II, Limitada, titular do NUIT 401494480, constituida a vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte e dois, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  14. Número ou marcador, página 31: Um) É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Salão de Chá Estoril II, Limitada, e terá a sua sede na Avenida da Namaacha, estrada nacional número dois (EN2) parcela n.º 1193/0408, Posto Administrativo de Matola-Rio, distrito de Boane, província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  15. Número ou marcador, página 31: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  16. Texto do artigo, página 31: .......................................................................
  17. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  19. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto, salão de chá; padaria e pastelaria; serviços de restauração; serviços de catering; salão de dança; serviços de café e bar; sorvetaria; desenvolvimento e implementação de software de diversos segmentos de mercado; agenciamentos e estudos de mercado; importação e exportação de bens e serviços.
  20. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto para cujo o exercício reúna as condições requeridas.
  21. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 31: Capital social
  23. Texto do artigo, página 31: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, divididas da seguinte forma:
  24. Texto do artigo, página 31: a)Uma quota de 50% (cinquenta por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia Lúcia da Conceição Ganhana;
  25. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota de 50% (cinquenta por cento), do capital social, correspondente ao valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Domingos Mundau Ganhana.
  26. Texto do artigo, página 31: .......................................................................
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 31: (Administração e gestão da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos dois sócios Lúcia da Conceição Ganhana e Domingos Mundau Ganhana, que desde já ficam nomeados gestora e administrador respectivamente, ou por outros administradores nomeados pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  31. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  32. Texto do artigo, página 31: Está conforme Maputo, 2 de Novembro de 2022. — O Téc-
  33. Texto do artigo, página 31: nico, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 31: Sociedade de Albano Silva & Guilaze – Sociedade de Advogados, Limitada
  35. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dois de Fevereiro de dois mil de vinte e três, lavrada de folhas quarenta e um seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.144-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim André Carlos Nicolau, licenciado em Direito, notário em
  36. Texto do artigo, página 31: exercício no referido Cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através das actas avulsas sem número, com a data de trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte e três, procedem o aumento do capital de trezentos mil meticais para quinhentos e sessenta mil meticais, corresponde a aumento no valor global de quinhentos e sessenta mil meticais, por incorporação de lucros mediante emissão de novas acções.
  37. Texto do artigo, página 31: Que por força do aumento do capital social, altera-se o artigo quarto do pacto social que passa a adoptar a seguinte nova redacção:
  38. Texto do artigo, página 31: ..............................................................
  39. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  41. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro pelos sócios, é de quinhentos e sessenta mil meticais, dividido em três quotas, distribuídas entre os sócios e a sociedade da seguinte forma:
  42. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de duzentos e vinte e quatro mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, titulada pelo sócio António Albano Silva;
  43. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de cento e noventa e seis mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, titulada pelo sócio Ermenegildo Eduardo José Guilaze;
  44. Número ou marcador, página 31: c) Uma quota no valor nominal de cento e quarenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, titulada pela sociedade Albano Silva & Guilaze – Sociedade de Advogados, Lda.
  45. Texto do artigo, página 31: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  46. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, 8 de Fevereiro de 2023. —
  47. Texto do artigo, página 31: O Notário, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 31: SUPER Vigilância – Sociedade Unipessoal, Limitada
  49. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Super Vigilância – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101892247, por Mahomed Shahid Kassam, de nacionalidade moçambicana, casado, residente na cidade da Beira, rua Pero da
  50. Texto do artigo, página 32: Covilha, casa n.º 625, 7.º Bairro de Matacuane, constitui um a sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
  51. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  53. Texto do artigo, página 32: É constituida uma sociedade unipessoal que adopta a denominação Super Vigilância – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua sede na rua Capitão Montanhas, n.º 1899, bairro do Maquinino, cidade da Beira. A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  54. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  56. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto: prestação de serviços na área de protecção e segurança privada: Vigilância de imóveis/ /património armada ou desarmada; segurança de eventos; segurança de transportes terrestre, de numerário, bens ou valores; execução de escoltas de numerários, bens ou valores; monitoramento de sistemas eletrónicos de segurança; execução de segurança pessoal.
  57. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades complementares, subsidiária ou ainda afins do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob quaisquer formas legalmente consentidas.
  58. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  60. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a cem por cento para o sócio Mahomed Shahid Kassam.
  61. Número ou marcador, página 32: Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberada pelo sócio precedendo-se a alteração do capital social, de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei de sociedades limitada.
  62. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 32: (Cessão de quotas)
  64. Número ou marcador, página 32: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio único, gozando este do direito de preferência.
  65. Número ou marcador, página 32: Dois) Se a sociedade não desejar usar de direito de preferência, o sócio se quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  66. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  68. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juizo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Mahomed Shahid Kassam, portador do Bilhete de Identidade n.º 07010101989967B, de nacionalidade moçambicana, ficando desde já nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  69. Número ou marcador, página 32: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão suficientes feitas com a assinatura do sócio gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
  70. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 32: Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicaveis, vigentes na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, 13 de Dezembro de 2022. — O Téc-
  73. Texto do artigo, página 32: nico, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 32: Supreme Poultry Mozambique, Limitada
  75. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Novembro de 2022, da sociedade Supreme Poultry Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100273233, deliberaram a mudança de denominação social, a cessação e divisão de quotas da sociedade e a nomeação de administradores na sociedade, nos documentos constitutivos da sociedade, tendo sido alterado o artigo primeiro artigo quinto e o artigo décimo os quais passam a compor-se das seguintes redacções:
  76. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  78. Texto do artigo, página 32: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta denominação de Cardiv Trading, Limitada.
  79. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  81. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, e de 17.224.882,92MT (dezassete, milhões, duzentos e vinte e quatro mil, oitocentos e oitenta e dois meticais, noventa e sete centavos) e corresponde a soma de duas quotas iguais, distribuidas em:
  82. Número ou marcador, página 32: a) Jean - Merie Leonellê, casada, maior, de nacionalidade sulafricana, portadora do Passaporte n.º M00330110, com uma quota no valor nominal de cinquenta por cento (50%) do capital social e que totalizam um valor nominal de oito milhoes, seiscentos e doze mil, quatrocentos e quarenta e um meticais, quarenta e nove centavos (8.612.441,49MT), do capital social da sociedade;
  83. Número ou marcador, página 32: b) Sean Wright, casado, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Documento n.º 8803245258081, com uma quota no valor nominal de cinquenta por cento (50%) do capital social e que totalizam um valor nominal de oito milhoes, seiscentos e doze mil, quatrocentos e quarenta e um meticais, quarenta e nove centavos (8.612.441,49MT), do capital social da sociedade.
  84. Texto do artigo, página 32: .............................................................................
  85. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  86. Texto do artigo, página 32: (Administração, gestão e representação)
  87. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gestão da sociedade são exercidas pelos sócios senhores, Jean - Merie Leonellê e Sean Wright, residentes em Maputo, que ficam desde já nomeados administradores da sociedade, os quais tem poderes na movimentação de contas bancárias, assinar letras a favor, fiancas, avales ou abonações e quaisquer actos ou contratos que digam respeito a sociedade. Conservatória de Registo de Entidades.
  88. Texto do artigo, página 32: Maputo, 9 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 33: Txekinn, S.A.
  90. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte e dois, a sociedade anónima Txekinn, S.A., matriculada sob NUEL 100761173, com capital social subscrito e realizado em dinheiro, no valor de cento e cinquenta mil meticais, deliberou o conselho de administração, representado pela administradora Shamim Akhtr Amad Joossub, na alteração da localização da sede social, e consequentemente a alteração do artigo segundo do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  91. Texto do artigo, página 33: .............................................................................
  92. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  94. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Khankomba, n.º 789, cidade de Maputo, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, a sede ser transferida para outro local dentro do território nacional.
  95. Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, sempre que se achar conveniente, podem ser criadas, transferidas e encerradas sucursais, agências, delegações e ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  96. Texto do artigo, página 33: Maputo, 1 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 33: Unifoco, Limitada
  98. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101928330, uma entidade denominada Unifoco, Limitada.
  99. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  101. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Unifoco, Limitada com sede em Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2292, Maputo, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
  102. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 33: Duração
  104. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  105. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 33: Objecto
  107. Número ou marcador, página 33: Um) Que a sociedade tem por objecto:
  108. Número ou marcador, página 33: a) Consultoria em gestão imobiliária;
  109. Número ou marcador, página 33: b) Desenvolvimento e/ou exploração de projectos imobiliários;
  110. Número ou marcador, página 33: c) Obtenção de participações financeiras nacionais e estrangeiras;
  111. Número ou marcador, página 33: d) Comercialização a grosso e retalho com importação e exportação de todo tipo de materiais de construção, ferragens, maquinaria e equipamento doméstico, comercial ou industrial das mais diversas áreas ou sectores;
  112. Número ou marcador, página 33: e) Prestação de serviços na área de gestão e projectos;
  113. Número ou marcador, página 33: f) Gestão e administração de patrimónios públicos e privados;
  114. Número ou marcador, página 33: g) Arrendamento e aluguer de bens móveis e imóveis;
  115. Número ou marcador, página 33: h) Reparação e apetrechamento de imóveis próprios e de terceiros;
  116. Número ou marcador, página 33: i) Importação de bens e equipamentos para patrimónios pessoais e terceiros;
  117. Número ou marcador, página 33: j) Construção, compra, venda, cedência e permuta de imóveis próprios e terceiros;
  118. Número ou marcador, página 33: k) Comércio a retalho de produtos eletrónicos e seus conexos;
  119. Número ou marcador, página 33: l) Prestação de serviços diversos: tais como montagem e reparação de equipamento informático, eletrónico, assistência técnica de telemóveis e seus acessórios;
  120. Número ou marcador, página 33: m) Comercialização de equipamento informático, seus pertences e pecas separadas;
  121. Número ou marcador, página 33: n) Comércio em geral com importação e exportação de equipamento de telecomunicações, telemóveis e acessórios;
  122. Número ou marcador, página 33: o) Representação de marcas e patentes;
  123. Número ou marcador, página 33: p) Comercialização de artigos de papelaria;
  124. Número ou marcador, página 33: q) Prestação de todo tipo de servicos de limpeza;
  125. Número ou marcador, página 33: r) Comercialização de materiais de limpeza;
  126. Número ou marcador, página 33: s) Prestação de serviços de consultoria diversa;
  127. Número ou marcador, página 33: t) Comercialização com importação, exportação e montagem de alarmes, CCTV e todo tipo de material de segurança;
  128. Número ou marcador, página 33: u) Comércio em geral com importação e exportação de peças e acessórios de automóveis, bicicletas motorizadas e motociclos, óleos, lubrificantes, pneus.
  129. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades, pode ainda participar no capital de outras sociedades.
  130. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 33: Capital
  132. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
  133. Número ou marcador, página 33: a) Sohel Ibrahimo Isop com uma quota no valor de dez mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social;
  134. Número ou marcador, página 33: b) Sheila Nordina Aly Giva com uma quota no valor de dez mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social.
  135. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  136. Texto do artigo, página 33: Administração
  137. Número ou marcador, página 33: Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete aos sócios Sohel Ibrahimo Isop e Sheila Nordine Aly Giva que são desde já nomeados administradores.
  138. Número ou marcador, página 33: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia-geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  139. Número ou marcador, página 33: Três) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  140. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  142. Texto do artigo, página 33: Em todos os casos omisso regularão as disposições da Lei das Sociedades por Quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  143. Texto do artigo, página 33: Maputo, 8 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 33: Igreja Assembleia de Evangelho Deus nas Alturas de Moçambique
  145. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I
  146. Texto do artigo, página 33: Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito, duração e objectivos
  147. Número ou marcador, página 33: ARTIGO UM
  148. Texto do artigo, página 33: (Denominação e natureza jurídica)
  149. Texto do artigo, página 33: É constituída a Igreja Assembleia de Evangelho Deus nas Alturas de Moçambique, doravante abreviada por Igreja. É uma pessoa colectiva de Direito Privado, sem fins lucrativos
  150. Texto do artigo, página 34: de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  151. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DOIS
  152. Texto do artigo, página 34: (Sede, âmbito e duração)
  153. Texto do artigo, página 34: A Igreja Assembleia de Evangelho Deus nas Alturas de Moçambique, tem a sua sede na vila sede do distrito de Massinga, província de Inhambane, podendo ser expandida a outros pontos da província e no país através de abertura de delegações ou outras formas de representação, para o cumprimento dos seus objectivos, tem a duração por tempo indeterminado.
  154. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRÊS
  155. Texto do artigo, página 34: (Filiação)
  156. Texto do artigo, página 34: A Igreja Assembleia de Evangelho Deus nas Alturas de Moçambique pode filiar-se em outras organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus mediante a decisão da Assembleia Geral.
  157. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUATRO
  158. Texto do artigo, página 34: (Objectivos)
  159. Texto do artigo, página 34: São objectivos da Igreja Assembleia de Evangelho Deus nas Alturas de Moçambique:
  160. Número ou marcador, página 34: a) Pregar e deciminar o Evangelho do Senhor através de cultos com fundamento de Jesus Cristo;
  161. Número ou marcador, página 34: b) Adorar a Deus acima de todas as coisas;
  162. Número ou marcador, página 34: c) Promover a cultura e o espírito de respeito mútuo, união, amor ao próximo;
  163. Número ou marcador, página 34: d) Criar escolas bíblicas;
  164. Número ou marcador, página 34: e) Congregar pessoas de ambos os sexos sem distinção de cor, raça, idade, grau de instrução social ou política, pregar as verdades evangélicas e os ensinamentos do senhor Jesus Cristo;
  165. Número ou marcador, página 34: f) Promover cruzadas, reavivamentos, seminários e conferencias levando a mensagem de esperança e salvação através das Sagradas Escrituras;
  166. Número ou marcador, página 34: g) Assistir social e espiritualmente aos carentes, idosos, crianças e dependentes do álcool e da droga através da pregação da palavra de Deus;
  167. Número ou marcador, página 34: h) Baptizar os convertidos, realizar cerimónias fúnebres e realizar casamentos monogâmicos.
  168. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  169. Número ou marcador, página 34: ARTIGO CINCO
  170. Texto do artigo, página 34: (Membros)
  171. Número ou marcador, página 34: Um) A Igreja Assembleia de Evangelho Deus nas Alturas de Moçambique é constituída por um número ilimitado de membros baptizados, sem distinção de origem, cor, raça, sexo, idade, condição social e política e quaisquer outras formas de descriminação.
  172. Número ou marcador, página 34: Dois) Não há qualquer tipo de remuneração para o exercício dos cargos de membros dos órgãos sociais.
  173. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEIS
  174. Texto do artigo, página 34: (Admissão dos membros)
  175. Texto do artigo, página 34: Podem ser membros da igreja:
  176. Texto do artigo, página 34: a)Todos os indivíduos de ambos os sexos de nacionalidade moçambicana ou estrangeiras desde que manifestem tal vontade individualmente ou mobilizados por qualquer crente da Igreja e aceitarem livremente a palavra de Deus, os princípios doutrinários e os preceitos estabelecidos nos presentes estatutos.
  177. Número ou marcador, página 34: b) Podem ser membros da igreja vindos de outras organizações religiosas, desde que manifestem ta1 vontade da Igreja. A admissão torna-se efectiva e válida após confirmada pelo Conselho de Direcção da Igreja.
  178. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SETE (Categoria de membro)
  179. Texto do artigo, página 34: As categorias de membros da Igreja são as seguintes:
  180. Número ou marcador, página 34: a) Membros fundadores – são todos os membros que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que tenham-se inscrito como membros da Igreja antes da realização da Assembleia Constituinte da Igreja;
  181. Número ou marcador, página 34: b) Membros efectivos – são todos os membros que já foram recebidos pela Igreja e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da Igreja;
  182. Número ou marcador, página 34: c) Membros correspondentes – são todos os membros com residência habitual fora de Moçambique.
  183. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITO
  184. Texto do artigo, página 34: (Deveres dos membros)
  185. Texto do artigo, página 34: São deveres dos membros:
  186. Texto do artigo, página 34: a)Viver de acordo com a doutrina e prática da palavra de Deus, honrando e pregando o santo evangelho de acordo com as escrituras sagradas;
  187. Número ou marcador, página 34: b) Zelar pelo bom nome da Igreja;
  188. Número ou marcador, página 34: c) Defender o património e os interesses da Igreja;
  189. Número ou marcador, página 34: d) Cumprir e fazer cumprir o regulamento interno; e)Votar por ocasião das eleições internas;
  190. Número ou marcador, página 34: f) Contribuir através de dízimos e ofertas em conformidade com as sagradas escrituras;
  191. Número ou marcador, página 34: g) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Igreja para que a Assembleia Geral tome providência;
  192. Número ou marcador, página 34: h) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.
  193. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NOVE
  194. Texto do artigo, página 34: (Direitos dos membros)
  195. Texto do artigo, página 34: Constituem direitos dos membros da Igreja Assembleia de Evangelho Deus nas Alturas de Moçambique:
  196. Número ou marcador, página 34: a) Eleger e serem eleitos para os órgãos da Igreja;
  197. Número ou marcador, página 34: b) Gozar dos benefícios oferecidos pela Igreja de acordo com o previsto neste estatuto;
  198. Número ou marcador, página 34: c) Participar em todas as actividades da Igreja em que a sua presença seja requerida;
  199. Número ou marcador, página 34: d) Ser respeitado; e
  200. Número ou marcador, página 34: e) Receber assistência divina (orações) de ajuda.
  201. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DEZ
  202. Texto do artigo, página 34: (Sanções)
  203. Número ou marcador, página 34: Um) Os membros que violarem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
  204. Número ou marcador, página 34: a) Repreensão simples;
  205. Número ou marcador, página 34: b) Repreensão registada;
  206. Número ou marcador, página 34: c) Repreensão pública; e
  207. Número ou marcador, página 34: d) Expulsão.
  208. Número ou marcador, página 34: Dois) Os membros que violarem os princípios e conduta moral da Igreja devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
  209. Número ou marcador, página 34: ARTIGO ONZE
  210. Texto do artigo, página 34: (Cessação de qualidade de membro da Igreja)
  211. Texto do artigo, página 34: Os membros cessam a sua qualidade de membro da Igreja por:
  212. Número ou marcador, página 34: a) Sua vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
  213. Número ou marcador, página 34: b) Expulsão por violar os estatutos da Igreja;
  214. Número ou marcador, página 34: c) Incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja; e
  215. Número ou marcador, página 34: d) Morte.
  216. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DOZE
  217. Texto do artigo, página 34: (Causas de exclusão de membros)
  218. Texto do artigo, página 34: Constituem fundamento para exclusão de membros:
  219. Número ou marcador, página 34: a) A prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
  220. Número ou marcador, página 34: b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral; e
  221. Número ou marcador, página 34: c) Servir-se da Igreja para fins impróprios aos seus objectivos.
  222. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  223. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TREZE
  224. Texto do artigo, página 35: (Órgãos sociais)
  225. Texto do artigo, página 35: São órgãos sociais desta Igreja:
  226. Número ou marcador, página 35: a) Assembleia Geral;
  227. Número ou marcador, página 35: b) Conselho de Direcção; e
  228. Número ou marcador, página 35: c) Conselho Fiscal.
  229. Número ou marcador, página 35: ARTIGO CATORZE
  230. Texto do artigo, página 35: (Mandatos)
  231. Número ou marcador, página 35: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de quatro anos, mas com
  232. Texto do artigo, página 35: direito a renovação 2 vezes enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
  233. Número ou marcador, página 35: Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
  234. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  235. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINZE
  236. Texto do artigo, página 35: (Natureza)
  237. Número ou marcador, página 35: Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo, deliberativo e consultivo da Igreja, eleita pelos membros consagrados e dela fazem parte todos os membros que não se encontrem suspensos do exercício dos seus direitos.
  238. Número ou marcador, página 35: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a Lei e os estatutos são de cumprimento obrigatório de todos os membros.
  239. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DEZASSEIS
  240. Texto do artigo, página 35: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  241. Número ou marcador, página 35: Um) A Mesa de Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário podendo em caso de impedimento o presidente ser substituído pelo vice presidente.
  242. Número ou marcador, página 35: Dois) Em caso de impedimento de qualquer membro dos órgãos sociais pode fazer-se representar por outro membro mediante carta dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
  243. Título de secção, página 36: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  244. Texto lido por imagem, página 36: INM
  245. Título de secção, página 36: NOSSOS SERVIÇOS:
  246. Parágrafo, página 36: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  247. Parágrafo, página 36: — Impressão em Off-set e Digital;
  248. Parágrafo, página 36: — Encadernação e Restauração de Livros;
  249. Parágrafo, página 36: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  250. Parágrafo, página 36: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  251. Parágrafo, página 36: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  252. Parágrafo, página 36: Preço da assinatura anual:
  253. Lista, página 36: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  254. Parágrafo, página 36: Preço da assinatura semestral:
  255. Lista, página 36: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  256. Parágrafo, página 36: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  257. Título de secção, página 36: Delegações:
  258. Parágrafo, página 36: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  259. Lista, página 36: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  260. Parágrafo, página 36: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  261. Parágrafo, página 36: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  262. Parágrafo, página 36: Preço — 180,00MT
  263. Parágrafo, página 36: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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