III SÉRIE — n.º 31

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 31/2023

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade terá como objecto social:
Número ou marcador · p. 23 a) Comércio a retalho de produtos diversos (com importação e exportação);
Número ou marcador · p. 23 b) Prestação de serviços nas áreas de consultoria e publicidade em comunicação CAE: 47412,70200 e 73100);
Número ou marcador · p. 23 c) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 23 d) Exploração de crustáceos e moluscos;
Número ou marcador · p. 23 e) Assessoria jurídica.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Não obstante, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também poderá reduzi-lo tanto como acrescê-lo.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de uma quota, descrita da seguinte maneira: uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 100% do capital social, subscrita pelo sócio Albano Ornelho da Ruth Natal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Ademais, por deliberação da assembleia geral e dentro dos limites legais, o capital social poderá ser aumentado tanto como diminuído.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 23 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será gerida pelo sócio Albano Ornelho da Ruth Natal, que representará a sociedade activa e passiva, judicial e extrajudicialmente, ficando vedado de usar o nome comercial da empresa para assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 23 Contrato de suprimento
Texto do artigo · p. 23 Os sócios podem conceder mútuo à sociedade para um determinado fim, devendo em todo o caso garantir o direito ao reembolso, nos termos precisos do artigo 119A e seguintes do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 23 Disposições finais
Número ou marcador · p. 23 Um) Os sócios declaram sob as penas da Lei não estarem impedidos de exercer a administração da sociedade por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela.
Número ou marcador · p. 23 Dois) E, por estarem assim reunidas todas as condições impostas para a realização do presente contrato, a parte obriga-se a cumprir na sua totalidade, o que vai ser devidamente assinado pelo respectivo sócio, em três vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
Texto do artigo · p. 23 Esta conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 10
Texto do artigo · p. 23 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 MLS Estaleiros, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101726037, uma entidade denominada MLS Estaleiros, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Yongjin Wei, portador de passaporte n.º E22303664, emitido a 20 de Junho de 2013, pela República Popular da China, solteiro, residente no Bairro das Mahotas, quarteirão 64, casa n.º 51, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 23 David Ananias Timane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101137354M, emitido a 19 de Dezembro de 2019, em Maputo, casado, residente em Matola.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação MLS Estaleiros, Limitada, com sede sita no Bairro das Mahotas, quarteirão 64, rés-do-chão, n.º 51, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto social comércio a retalho e a grosso de materiais de construção, ferragem e outros artigos para canalização.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 23 a) Yongjin Wei, com o valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a noventa por cento do capital social subscrito; e
Número ou marcador · p. 23 b) David Ananias Timane, com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem a pelos que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do gerente Yongjin Wei, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representaçãao.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade fica autorizada pela assinatura de Yongjin Wei para tratar, requerer e assinar todos os documentos que digam respeito ao licenciamento da empresa, junto das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Herdeiros
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 8 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 MORABEZA – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia seis de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101889742, a sociedade unipessoal por quota MORABEZA
Texto do artigo · p. 24 – Sociedade Unipessoal, Limitada e inscrito o seguinte pacto social, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, duração e sede social)
Texto do artigo · p. 24 A MORABEZA – Sociedade Unipessoal, Limitada, adopta o tipo de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada (doravante a sociedade), é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede no bairro Polana Cimento, rua José Mateus, n.º 138, segundo andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria e apoio à gestão de negócios, bem como a prestação de serviços relacionados com o desempenho de outras actividades relacionadas, incidentais, necessárias ao cumprimento de seu objecto, na máxima extensão permitida por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio André Cristiano José.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 24 (Decisões do sócio único e administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) As decisões do sócio único serão lavradas num livro destinado a esse fim.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade é gerida por um administrador único, o qual está isento de prestar caução e será remunerado de acordo com o que for oportunamente decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 24 Três) O administrador único mantémse no seu cargo por mandatos de 4 anos renováveis ou até à data da sua renúncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O sócio único é desde já nomeado administrador único da sociedade e manter-se-á em exercício de funções até à data em que o mesmo nomeie outra pessoa para o cargo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 24 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, do administrador único ou de um procurador, nos termos nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Salvo deliberação em contrário do sócio, o administrador será o liquidatário da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 6 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Nea Macia, S.A.
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e um de Outubro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Nea Macia, S.A., matriculada sob NUEL 101750620, se deliberou sobre a alteração parcial do artigo quatro dos estatutos da sociedade, passando a conter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 24 .............................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e pago em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por mil acções nominativas, ordinárias e registadas (1000), cada uma com o valor nominal de cem meticais (100,00MT).
Número ou marcador · p. 24 Dois) Inalterado.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 31 de Janeiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Nelst Services, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2023 , foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101725715, uma entidade denominada, Nelst Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro: Nelson Rafael Tembe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido a 16 de Março de 1979, residente no bairro do Aeroporto, Avenida/ /rua Santo António, quarteirão 5 casa n.º 104, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100453657C, de 21 de Dezembro de 2015 e válido até 21 de Dezembro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Segundo: Heike Joelz Tembe, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 20 de Julho de 2006, residente no bairro da Liberdade, quarteirão 23, casa n.º 94, cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105413005Q, de 29 de Novembro de 2021 e válido até 28 de Novembro de 2026, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de NelsT Services, Limitada, sedeada, no bairro do Alto Maé, Avenida de Angola, n.º 31 702, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e regese pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 25 a) Consultoria e acessoria em diversas àreas, comércio geral, importação e exportção diversa, comissões, consignções, agenciamento, mediação, intermediação, representação e consultoria multidisciplinar;
Número ou marcador · p. 25 b) Prestação de serviços na área de despachos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 25 c) Actividade comercial, actividade imobiliária;
Número ou marcador · p. 25 d) Aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 25 e) Aluguer e venda de equipamentos;
Número ou marcador · p. 25 f) Material reciclável, residuos sólidos, sucatas, termos, fosfóros.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de catorze mil meticais, pertencente ao sócio Nelson Rafael Tembe, correspondente à setenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, pertencente ao sócio Heike Joelz Tembe, correspondente à trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Aumento e redução do capital
Texto do artigo · p. 25 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio pretender usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Nelson Rafael Tembe.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma,.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Herdeiros
Texto do artigo · p. 25 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo do sócio quando assim entender.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 9 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Nkateko Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maxixe, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 101810240, constituída no dia um de Agosto de dois mil e vinte e dois, entre: Ilídio Alda Florêncio Calege, solteiro, natural de Inhambane, residente no bairro Liberdade-dois, na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101783522F, emitido pelo Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos treze de Novembro de dois mil e dezassete, titular do NUIT 113975482 e Cadma da Nicha Samuel Manhenje, casado com Jaime Armando Marrima, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Inhambane, residente no bairro Muelé-dois, na cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100307479I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de
Texto do artigo · p. 26 Inhambane, aos vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte e dois, titular do NUIT 109540609, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contrato de sociedade, especialmente pelas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Nkateko Investimentos, Limitada, e tem a sua sede no bairro Balane-dois, na cidade e província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Venda de material de escritório, consumíveis e equipamento informático, mobiliário doméstico e de escritório, produtos de higiene e limpeza, material eléctico e de canalização;
Número ou marcador · p. 26 b) Venda de produtos e insumos agropecuários;
Número ou marcador · p. 26 c) Fornecimento de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 26 d) Venda de vestuário e calçado;
Número ou marcador · p. 26 e) Exploração de complexos turísticos e similares, englobando serviços de catering, hotelaria, restauração e bar;
Número ou marcador · p. 26 f) Prestação de serviços de manutenção e reparação de equipamento informático, redes eléctricas, sistemas de frio, equipamentos de comunicação e electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 26 g) Prestação de seviços de consultoria em contabilidade, recursos humanos, operações financeiras e cambiais;
Número ou marcador · p. 26 h) Prestação de serviços de limpeza e jardinagem;
Número ou marcador · p. 26 i) Importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital
Texto do artigo · p. 26 social, pertencente ao sócio Ilídio Alda Florêncio Calege, titular do NUIT 113975482;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Cádma da Nicha Samuel Manhenje, titular do NUIT 109540609.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio, Ilídio Alda Florêncio Calege, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
Texto do artigo · p. 26 4 de Agosto de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Noz Great Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que a 8 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 101832956, com capital social de cem mil, uma entidade denominada Noz Great Consultoria & Serviços, Limitada, sedeada em Maputo Cidade, bairro de Maxaquene, casa n.º 52, rés-do-chão, que seque-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adapta a denominação de Noz Great Consultoria & Serviços, Limitada, sedeada em Maputo Cidade, bairro de Maxaquene, Avenida Milagre Mabote, casa n.º 52, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria, programação informática, comércio a retalho de equipamento das tecnologias da informação e comunicação, venda de mobiliário de escritório, venda de artigos de papelaria, reparação de computadores e equipamento de comunicação, venda e instalação de equipamento de CCTV, de reparação e manutenção de máquinas equipamentos eléctricos, instalação eléctrica, limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais, jardinagem, correios nacionais, execução de fotocópias, estudos de mercado e sondagens de opinião, importação e exportação, logística e montagem de trabalhos de carpintaria e de caixilharia.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas Adérito António Zunguze, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Malhangalene, portador do Bilhete de Identidade n.º 090300344270M, emitido 19 de Abril de 2021, em Maputo, com 40.000,00MT, equivalente a 40% do capiatal Oriel dos Anjos Honuana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no de bairro Laulane, quarteirão 51, casa n.º 19, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400540906S, emitido 30 de Agosto de 2022, em Maputo, com 30.000,00MT, equivalente a 30% do capital Edson Inácio Mucavele, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Fomento, Q-N 316, portador do Bilhete de Identidade n.º 090300344270M, 29 de Setembro de 2021, em Xai-Xai, com 30.000,00MT, equivalente a 30% do capital.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Texto do artigo · p. 26 A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Adérito António Zunguze que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 23 de Janeiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Ntwananu Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter sido anexado no Boletim da República, n.º 60, III Série, da Segunda-Feira, 28 de Março de 2022, da Ntwananu Investimentos, Limitada, com sede nesta cidade, com capital social de duzentos mil meticais, matriculada sob NUEL 101231259, onde se lê:
Texto do artigo · p. 27 “O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de vinte quotas iguais distribuídas do seguinte modo:
Texto do artigo · p. 27 Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 5% do capital social pertencentes a cada sócio.”
Texto do artigo · p. 27 Deve ler se:
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de vinte quotas iguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 27 Sansão Teodósio Sigaúque Ndlalane com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, o sócio Jeremias Taedzerewa com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, o sócio Anselmo José Guambe com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, o sócio Nicolau Machado Tomás Mutemba com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, o sócio Domingos Lacerda Manuel Chunga com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, o sócio Armando Fabião Muenda com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, o sócio Carlos Serafim Mate com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, o sócio Eduardo Harman Morar com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, o sócio Domingos Jeremias Cheúla com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, o sócio Cristóvão Custódio Zandamela com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, o sócio Joaquim Adérito Nhantumbo com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, o sócio Florival
Texto do artigo · p. 27 Domingos Lifaniça com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, o sócio David Eugénio Mbulo com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, o sócio Inácio Quimiciane Guambe com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, o sócio Kelson Raimundo do Amaral Alafo com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, o sócio Maphepa Mafumo Magagule com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, o sócio Zacarias João Muiambo com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, o sócio Hélio Esteves Roque Fumo com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, o sócio Bonifácio Silvestre Mate, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, e o sócio Alfredo José Chilundzo com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital sócial.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Maputo, 6 de Fevereiro de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 27 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Office Cleaning & Multiservices, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101647404, uma entidade denominada Office Cleaning & Multiservices, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Primeiro: Araújo Feleciano Samuel Minzo, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente em Maxaquene-B, casa 7, quarteirão 54, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300121351B, de três de Novembro de dois mil e vinte, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Segundo: Issufo Salvador Figia, maior, casado, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro Laulane, posto administrativo de Kamavota, casa 203, quarteirão 53, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 27 n.º 110102312782M, de dois de Julho de dois mil e vinte um, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 27 Terceiro: Filipe Salvador Djedje, maior, solteiro, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, e residente em Maxaquene-A, casa 22, quarteirão 18, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100606900B, de vinte oito de Dezembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade, denominada Office Cleaning & Multiservices, Limitada, e doravante referida como sociedade, é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2529, 1.º andar, Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O objecto da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Actividades combinada de apoio à gestão de edifícios;
Número ou marcador · p. 27 b) Actividades de limpeza geral de edifícios e em equipamento industrial;
Número ou marcador · p. 27 c) Actividades de plantação e manutenção de jardins e piscinas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade complementar e subsidiária, agenciamento e representações comerciais desde que obtenha as respectivas autorizações para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Araújo Feleciano Samuel Minzo;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de 16.500,00MT (dezasseis mil e quinhentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Issufo Salvador Figia;
Número ou marcador · p. 28 c) Uma quota no valor nominal de 16.500,00MT (dezasseis mil e quinhentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Filipe Salvador Djedje.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Composição, administração e vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 Que, a gestão corrente da sociedade fica ao cargo do presidente do conselho de administração e desde já fica nomeado o senhor Araújo Feleciano Samuel Minzo, para o triênio 2023 até 2025. Os membros do conselho de administração serão ou não remunerados, e estarão ou não dispensados de caução, conforme for deliberado pelo conselho de administração:
Número ou marcador · p. 28 a) A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente do conselho de administração o senhor Araújo Feleciano Samuel Minzo; Ou
Número ou marcador · p. 28 b) Conjunta de dois administradores a quem o conselho de administração tenha delegado todas ou algumas das suas competências ou expressamente designado e para esse efeito ficam nomeados os senhores Issufo Salvador Figia e Filipe Salvador Djedje;
Número ou marcador · p. 28 c) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só administrador, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 8 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Óleos do Sul, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de cessação de cargo de administradores comerciais, e nomeação de outros na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e três dias do mês de Novembro de dois mil vinte e dois, na sua sede social sita no bairro Manhala, cidade da Maxixe, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social cem mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101105024, na presença dos senhores Ferdinand LeGrange, Chisto Louis Esterhuyse e Dirk
Texto do artigo · p. 28 Gideon Coetzee, Que participam na qualidade de representantes dos sócios de Southern Oil (Pty) Ltd, com sede na África do Sul. Com uma quota no valor de noventa e nove mil meticais (99.000,00MT), correspondente a noventa e nove por cento (99%) do capital social; e Canola Development Company (Pty) Ltd, com sede na África do Sul. Com uma quota no valor de mil meticais (1.000,00MT), correspondente a um por cento (1%) do capital social, totalizando os cem por cento do capital social; eparticipau como convidadoo senhor Johannes JurgensViljoen.
Texto do artigo · p. 28 Iniciada a sessão, foi deliberado por unanimidadeacessação de actividades dos administradores Ferdinand LeGrange e DirkGideonCoetzeee nomeação dos novos administradores Christo Louis Esterhuyse, como representantes dos sócios da empresa em Moçambique, devendo representar a empresa em todos actos e contractos, activa e passivamente.
Texto do artigo · p. 28 Por conseguinte o artigo 12º do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 28 .............................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Administração, representação e forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gestação da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pelos senhores Christo Louis Esterhuyse e Johannes Jurgens Viljoen que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os administradores deverão nomear
Texto do artigo · p. 28 o gerente da empresa, ao qual poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes ou a outras pessoas, quer sejam da sociedade ou estranhos, desde que outorgue um instrumento para tal efeito.
Texto do artigo · p. 28 Em tudo que não foi alterado, continua a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 9 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Pentágono Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101878392, Pentágono Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 28 sociedade de responsabilidades limitada, constituída por documento particular a 10 de Junho de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Pentágono Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 28 (Sede social)
Texto do artigo · p. 28 Sede social na cidade de Mocuba, Avenida 25 de Setembro, constituida por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto o exercício seguinte actividade:
Número ou marcador · p. 28 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 28 b) Venda de material de construção e outros.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outas actividades conexas complementares ou sbsidiaras do objecto principal em que o sócio obtenham as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUATRO (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, Afonso Placido Juliano Armazeno, casado natural de Mocuba portador do Bilhete de Identidade n.º 040801626373Q, emitido em 25 de Janeiro de 2022, válido até 24 de Janeiro de 2027, cidade de Quelimane, NUIT n.º 126469039, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência)
Texto do artigo · p. 28 A gerência e administração da sociedade pentágono construções fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 28 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 28 O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 29 (Reuniões de assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 29 Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 29 (Morte)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente dos actos uniformes da sociedade unipessoal aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
Texto do artigo · p. 29 Quelimane, 5 de Janeiro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 PH Pala e Companhia, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Junho de dois mil e seis, lavrada de folhas setenta e dois verso a setenta e quatro verso do livro de notas para escrituras diverso n.º 685-BB, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ilda Samo Samuel Tembe, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através das actas avulsas sem número, com a data de vinte de Abril de dois mil e seis e cinco de Maio de dois mil e seis, os sócios aumentam o capital social.
Texto do artigo · p. 29 Que por força do aumento do capital social, alteram-se os artigos quinto e sétimo do pacto social que passam a adoptar as seguintes novas redacções:
Texto do artigo · p. 29 .............................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuído:
Texto do artigo · p. 29 Uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Narotam Ramji; Uma quota no valor nominal de 392.000,00MT (trezentos noventa e dois mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Kalpesh Narotam Ramji; Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ajaykumar Natvarlal Pala.
Texto do artigo · p. 29 .............................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 As partes acordaram que fica proibido ao sócio Ajaykumar Natvarlal Pala, ceder por qualquer forma (venda ou doação), a quota que lhe foi gratuitamente doada a terceiras pessoas estranhas a sociedade, podendo, somente incondicionalmente a favor dos outros sócios nomeadamente Narotam Ramji, e kalpesh Narotam Ramji, no montante que lhe for solicitada.
Texto do artigo · p. 29 Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, 10 de Janeiro de 2023. — O Téc-
Texto do artigo · p. 29 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Phoenix Companhia de Seguros de Moçambique
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e três, a sociedade Phoenix Companhia de Seguros de Moçambique S.A., com sede na cidade de Maputo, coam capital social de 98.085.266,00MT (noventa
Texto do artigo · p. 29 e oito milhões, e oitenta cinco mil, duzentos sessenta e seis meticais), matriculada sob NUEL 100433753, deliberaram o aumento do capital social em mais 3.521.154,00MT (três milhões, quinhentos vinte e um mil cento cinquenta e quatro meticais), passando a ser 101.606.024,00MT (cento e um milhões, seiscentos e seis mil e vinte quatro meticais).
Texto do artigo · p. 29 .............................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cento e um milhões, seiscentos e seis mil e vinte quatro meticais, com o valor nominal de mil meticais cada.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 16 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Phoenix Companhia de Seguros de Moçambique
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis dias do mês de Junho de dois mil e vinte e dois, a sociedade Phoenix Companhia de Seguros de Moçambique, S.A., com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de 97.085.266,00MT (noventa e sete milhões, e oitenta cinco mil, duzentos sessenta e seis meticais), matriculada sob NUEL 100433753, deliberaram o aumento do capital social em 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) passando a ser 98.085.266,00MT (noventa e oito milhões, e oitenta cinco mil, duzentos sessenta e seis meticais).
Texto do artigo · p. 29 ..............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de Noventa e oito milhões, e oitenta cinco mil, duzentos sessenta e seis meticais, com o valor nominal de mil meticais cada.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 16 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Residencial Nádia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 29 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade denominada Residencial Nádia – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 30 limitada, com a sua sede social na cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituida a 11 de Janeiro de 2023, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101909905, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, aos 12 de Janeiro de 2023, cujo o teor e o seguinte:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Residencial Nádia – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede social, na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo porém por deliberação da assembleia geral abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício da seguinte actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Indústria hoteleira e turismo e similares;
Número ou marcador · p. 30 b) Comércio geral; d) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente quota de cem por cento de quota pertencente ao sócio único Zaidina Jaqueline Maciel de Miranda Tchamo, natural de Quelimane, Bilhete de Identificação n.º 040100120320S, emitido em 30 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, NUIT 110771290.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da empresa, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela socia única, desde já fica nomeado sócio com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Quelimane, 12 de Janeiro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 RST Electrical Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de um de Fevereiro de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a tres, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101925730, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade passa a denominar-se RST Electrical Solutions, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na avenida Josina Machel, Matola Gare, quarteirão n.º 4, na cidade da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade pode constituir, transferir ou extinguir estabelecimentos, sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Instalação e manutenção eléctrica;
Número ou marcador · p. 30 b) Construção civil;
Número ou marcador · p. 30 c) Actividades de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 30 d) Comércio de material eléctrico a grosso e retalho;
Número ou marcador · p. 30 e) Comércio de material de construção.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da sócia, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, que corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Simeão Ernesto Monjane; b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Cacilda Jaime Miambo; c)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Dárcia Simião Mondlane.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia gearal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Prestaçães suplementares
Número ou marcador · p. 30 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder a sociedade os suprementos de que necessite, nos termos e condições por eles fixado.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâcias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Administração
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Simeão Ernesto Monjane.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador da sociedade poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes a pessoa estranha a sociedade mediante instrumento jurídico apropriado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil eo balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Duração
  2. Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
  3. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUARTA
  4. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  5. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade terá como objecto social:
  6. Número ou marcador, página 23: a) Comércio a retalho de produtos diversos (com importação e exportação);
  7. Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços nas áreas de consultoria e publicidade em comunicação CAE: 47412,70200 e 73100);
  8. Número ou marcador, página 23: c) Exploração mineira;
  9. Número ou marcador, página 23: d) Exploração de crustáceos e moluscos;
  10. Número ou marcador, página 23: e) Assessoria jurídica.
  11. Número ou marcador, página 23: Dois) Não obstante, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também poderá reduzi-lo tanto como acrescê-lo.
  12. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUINTA
  13. Texto do artigo, página 23: Capital social
  14. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de uma quota, descrita da seguinte maneira: uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 100% do capital social, subscrita pelo sócio Albano Ornelho da Ruth Natal.
  15. Número ou marcador, página 23: Dois) Ademais, por deliberação da assembleia geral e dentro dos limites legais, o capital social poderá ser aumentado tanto como diminuído.
  16. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEXTA
  17. Texto do artigo, página 23: Administração e gerência
  18. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será gerida pelo sócio Albano Ornelho da Ruth Natal, que representará a sociedade activa e passiva, judicial e extrajudicialmente, ficando vedado de usar o nome comercial da empresa para assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída.
  19. Número ou marcador, página 23: Dois) Fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação.
  20. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SÉTIMA
  21. Texto do artigo, página 23: Contrato de suprimento
  22. Texto do artigo, página 23: Os sócios podem conceder mútuo à sociedade para um determinado fim, devendo em todo o caso garantir o direito ao reembolso, nos termos precisos do artigo 119A e seguintes do Código Comercial.
  23. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA OITAVA
  24. Texto do artigo, página 23: Disposições finais
  25. Número ou marcador, página 23: Um) Os sócios declaram sob as penas da Lei não estarem impedidos de exercer a administração da sociedade por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela.
  26. Número ou marcador, página 23: Dois) E, por estarem assim reunidas todas as condições impostas para a realização do presente contrato, a parte obriga-se a cumprir na sua totalidade, o que vai ser devidamente assinado pelo respectivo sócio, em três vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
  27. Texto do artigo, página 23: Esta conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 10
  28. Texto do artigo, página 23: de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 23: MLS Estaleiros, Limitada
  30. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101726037, uma entidade denominada MLS Estaleiros, Limitada.
  31. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Yongjin Wei, portador de passaporte n.º E22303664, emitido a 20 de Junho de 2013, pela República Popular da China, solteiro, residente no Bairro das Mahotas, quarteirão 64, casa n.º 51, na cidade de Maputo; e
  32. Texto do artigo, página 23: David Ananias Timane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101137354M, emitido a 19 de Dezembro de 2019, em Maputo, casado, residente em Matola.
  33. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  36. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação MLS Estaleiros, Limitada, com sede sita no Bairro das Mahotas, quarteirão 64, rés-do-chão, n.º 51, na cidade de Maputo.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  39. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social comércio a retalho e a grosso de materiais de construção, ferragem e outros artigos para canalização.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 23: Capital social
  42. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido pelos sócios:
  43. Número ou marcador, página 23: a) Yongjin Wei, com o valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a noventa por cento do capital social subscrito; e
  44. Número ou marcador, página 23: b) David Ananias Timane, com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social subscrito.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 23: Aumento do capital social
  47. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
  50. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  51. Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem a pelos que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 23: Administração e representação da sociedade
  54. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do gerente Yongjin Wei, como sócio gerente e com plenos poderes.
  55. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representaçãao.
  56. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade fica autorizada pela assinatura de Yongjin Wei para tratar, requerer e assinar todos os documentos que digam respeito ao licenciamento da empresa, junto das entidades competentes.
  57. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  59. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  60. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  61. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  63. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
  64. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 24: Herdeiros
  66. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  67. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  69. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 24: Maputo, 8 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  71. Texto do artigo, página 24: MORABEZA – Sociedade Unipessoal, Limitada
  72. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia seis de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101889742, a sociedade unipessoal por quota MORABEZA
  73. Texto do artigo, página 24: – Sociedade Unipessoal, Limitada e inscrito o seguinte pacto social, que se regerá pelos artigos seguintes:
  74. Número ou marcador, página 24: ARTIGO UM
  75. Texto do artigo, página 24: (Denominação, duração e sede social)
  76. Texto do artigo, página 24: A MORABEZA – Sociedade Unipessoal, Limitada, adopta o tipo de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada (doravante a sociedade), é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede no bairro Polana Cimento, rua José Mateus, n.º 138, segundo andar, cidade de Maputo.
  77. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOIS
  78. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  79. Texto do artigo, página 24: O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria e apoio à gestão de negócios, bem como a prestação de serviços relacionados com o desempenho de outras actividades relacionadas, incidentais, necessárias ao cumprimento de seu objecto, na máxima extensão permitida por lei.
  80. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRÊS
  81. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  82. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio André Cristiano José.
  83. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUATRO
  84. Texto do artigo, página 24: (Decisões do sócio único e administração)
  85. Número ou marcador, página 24: Um) As decisões do sócio único serão lavradas num livro destinado a esse fim.
  86. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade é gerida por um administrador único, o qual está isento de prestar caução e será remunerado de acordo com o que for oportunamente decidido pelo sócio único.
  87. Número ou marcador, página 24: Três) O administrador único mantémse no seu cargo por mandatos de 4 anos renováveis ou até à data da sua renúncia ou destituição.
  88. Número ou marcador, página 24: Quatro) O sócio único é desde já nomeado administrador único da sociedade e manter-se-á em exercício de funções até à data em que o mesmo nomeie outra pessoa para o cargo.
  89. Número ou marcador, página 24: ARTIGO CINCO
  90. Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
  91. Texto do artigo, página 24: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, do administrador único ou de um procurador, nos termos nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato.
  92. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEIS
  93. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  94. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  95. Número ou marcador, página 24: Dois) Salvo deliberação em contrário do sócio, o administrador será o liquidatário da sociedade.
  96. Texto do artigo, página 24: Maputo, 6 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 24: Nea Macia, S.A.
  98. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e um de Outubro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Nea Macia, S.A., matriculada sob NUEL 101750620, se deliberou sobre a alteração parcial do artigo quatro dos estatutos da sociedade, passando a conter a seguinte redacção:
  99. Texto do artigo, página 24: .............................................................................
  100. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUATRO
  101. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  102. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e pago em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por mil acções nominativas, ordinárias e registadas (1000), cada uma com o valor nominal de cem meticais (100,00MT).
  103. Número ou marcador, página 24: Dois) Inalterado.
  104. Texto do artigo, página 24: Maputo, 31 de Janeiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 24: Nelst Services, Limitada
  106. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2023 , foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101725715, uma entidade denominada, Nelst Services, Limitada.
  107. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  108. Texto do artigo, página 24: Primeiro: Nelson Rafael Tembe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido a 16 de Março de 1979, residente no bairro do Aeroporto, Avenida/ /rua Santo António, quarteirão 5 casa n.º 104, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100453657C, de 21 de Dezembro de 2015 e válido até 21 de Dezembro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
  109. Texto do artigo, página 25: Segundo: Heike Joelz Tembe, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 20 de Julho de 2006, residente no bairro da Liberdade, quarteirão 23, casa n.º 94, cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105413005Q, de 29 de Novembro de 2021 e válido até 28 de Novembro de 2026, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
  110. Texto do artigo, página 25: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  111. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  112. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  114. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de NelsT Services, Limitada, sedeada, no bairro do Alto Maé, Avenida de Angola, n.º 31 702, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e regese pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  115. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 25: Duração
  117. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  118. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  120. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  121. Número ou marcador, página 25: a) Consultoria e acessoria em diversas àreas, comércio geral, importação e exportção diversa, comissões, consignções, agenciamento, mediação, intermediação, representação e consultoria multidisciplinar;
  122. Número ou marcador, página 25: b) Prestação de serviços na área de despachos aduaneiros;
  123. Número ou marcador, página 25: c) Actividade comercial, actividade imobiliária;
  124. Número ou marcador, página 25: d) Aluguer de veículos automóveis;
  125. Número ou marcador, página 25: e) Aluguer e venda de equipamentos;
  126. Número ou marcador, página 25: f) Material reciclável, residuos sólidos, sucatas, termos, fosfóros.
  127. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  128. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  129. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 25: Capital social
  131. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  132. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de catorze mil meticais, pertencente ao sócio Nelson Rafael Tembe, correspondente à setenta por cento do capital social;
  133. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, pertencente ao sócio Heike Joelz Tembe, correspondente à trinta por cento do capital social.
  134. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  135. Texto do artigo, página 25: Aumento e redução do capital
  136. Texto do artigo, página 25: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  137. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  138. Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
  139. Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando estes do direito de preferência.
  140. Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio pretender usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  141. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da administração
  142. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  143. Texto do artigo, página 25: Administração
  144. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Nelson Rafael Tembe.
  145. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  146. Número ou marcador, página 25: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma,.
  147. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  148. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  149. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  150. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  151. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  152. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  153. Texto do artigo, página 25: Herdeiros
  154. Texto do artigo, página 25: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  155. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  156. Texto do artigo, página 25: Dissolução e liquidação da sociedade
  157. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo do sócio quando assim entender.
  158. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  160. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  161. Texto do artigo, página 25: Maputo, 9 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 25: Nkateko Investimentos, Limitada
  163. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maxixe, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 101810240, constituída no dia um de Agosto de dois mil e vinte e dois, entre: Ilídio Alda Florêncio Calege, solteiro, natural de Inhambane, residente no bairro Liberdade-dois, na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101783522F, emitido pelo Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos treze de Novembro de dois mil e dezassete, titular do NUIT 113975482 e Cadma da Nicha Samuel Manhenje, casado com Jaime Armando Marrima, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Inhambane, residente no bairro Muelé-dois, na cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100307479I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de
  164. Texto do artigo, página 26: Inhambane, aos vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte e dois, titular do NUIT 109540609, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contrato de sociedade, especialmente pelas seguintes:
  165. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  167. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Nkateko Investimentos, Limitada, e tem a sua sede no bairro Balane-dois, na cidade e província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  168. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  169. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  171. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
  172. Número ou marcador, página 26: a) Venda de material de escritório, consumíveis e equipamento informático, mobiliário doméstico e de escritório, produtos de higiene e limpeza, material eléctico e de canalização;
  173. Número ou marcador, página 26: b) Venda de produtos e insumos agropecuários;
  174. Número ou marcador, página 26: c) Fornecimento de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  175. Número ou marcador, página 26: d) Venda de vestuário e calçado;
  176. Número ou marcador, página 26: e) Exploração de complexos turísticos e similares, englobando serviços de catering, hotelaria, restauração e bar;
  177. Número ou marcador, página 26: f) Prestação de serviços de manutenção e reparação de equipamento informático, redes eléctricas, sistemas de frio, equipamentos de comunicação e electrodomésticos;
  178. Número ou marcador, página 26: g) Prestação de seviços de consultoria em contabilidade, recursos humanos, operações financeiras e cambiais;
  179. Número ou marcador, página 26: h) Prestação de serviços de limpeza e jardinagem;
  180. Número ou marcador, página 26: i) Importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
  181. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
  182. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  184. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  185. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital
  186. Texto do artigo, página 26: social, pertencente ao sócio Ilídio Alda Florêncio Calege, titular do NUIT 113975482;
  187. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Cádma da Nicha Samuel Manhenje, titular do NUIT 109540609.
  188. Número ou marcador, página 26: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante a estabelecer em assembleia geral.
  189. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  190. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  191. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio, Ilídio Alda Florêncio Calege, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  192. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  193. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
  194. Texto do artigo, página 26: 4 de Agosto de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
  195. Texto do artigo, página 26: Noz Great Consultoria & Serviços, Limitada
  196. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que a 8 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 101832956, com capital social de cem mil, uma entidade denominada Noz Great Consultoria & Serviços, Limitada, sedeada em Maputo Cidade, bairro de Maxaquene, casa n.º 52, rés-do-chão, que seque-se pelos seguintes artigos:
  197. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
  199. Texto do artigo, página 26: A sociedade adapta a denominação de Noz Great Consultoria & Serviços, Limitada, sedeada em Maputo Cidade, bairro de Maxaquene, Avenida Milagre Mabote, casa n.º 52, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado.
  200. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  202. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria, programação informática, comércio a retalho de equipamento das tecnologias da informação e comunicação, venda de mobiliário de escritório, venda de artigos de papelaria, reparação de computadores e equipamento de comunicação, venda e instalação de equipamento de CCTV, de reparação e manutenção de máquinas equipamentos eléctricos, instalação eléctrica, limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais, jardinagem, correios nacionais, execução de fotocópias, estudos de mercado e sondagens de opinião, importação e exportação, logística e montagem de trabalhos de carpintaria e de caixilharia.
  203. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  205. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas Adérito António Zunguze, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Malhangalene, portador do Bilhete de Identidade n.º 090300344270M, emitido 19 de Abril de 2021, em Maputo, com 40.000,00MT, equivalente a 40% do capiatal Oriel dos Anjos Honuana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no de bairro Laulane, quarteirão 51, casa n.º 19, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400540906S, emitido 30 de Agosto de 2022, em Maputo, com 30.000,00MT, equivalente a 30% do capital Edson Inácio Mucavele, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Fomento, Q-N 316, portador do Bilhete de Identidade n.º 090300344270M, 29 de Setembro de 2021, em Xai-Xai, com 30.000,00MT, equivalente a 30% do capital.
  206. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  208. Texto do artigo, página 26: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Adérito António Zunguze que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  209. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  210. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  211. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  212. Texto do artigo, página 26: Maputo, 23 de Janeiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 27: Ntwananu Investimentos, Limitada
  214. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter sido anexado no Boletim da República, n.º 60, III Série, da Segunda-Feira, 28 de Março de 2022, da Ntwananu Investimentos, Limitada, com sede nesta cidade, com capital social de duzentos mil meticais, matriculada sob NUEL 101231259, onde se lê:
  215. Texto do artigo, página 27: “O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de vinte quotas iguais distribuídas do seguinte modo:
  216. Texto do artigo, página 27: Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 5% do capital social pertencentes a cada sócio.”
  217. Texto do artigo, página 27: Deve ler se:
  218. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de vinte quotas iguais assim distribuídas:
  219. Texto do artigo, página 27: Sansão Teodósio Sigaúque Ndlalane com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, o sócio Jeremias Taedzerewa com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, o sócio Anselmo José Guambe com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, o sócio Nicolau Machado Tomás Mutemba com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, o sócio Domingos Lacerda Manuel Chunga com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, o sócio Armando Fabião Muenda com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, o sócio Carlos Serafim Mate com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, o sócio Eduardo Harman Morar com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, o sócio Domingos Jeremias Cheúla com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, o sócio Cristóvão Custódio Zandamela com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, o sócio Joaquim Adérito Nhantumbo com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, o sócio Florival
  220. Texto do artigo, página 27: Domingos Lifaniça com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, o sócio David Eugénio Mbulo com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, o sócio Inácio Quimiciane Guambe com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, o sócio Kelson Raimundo do Amaral Alafo com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, o sócio Maphepa Mafumo Magagule com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, o sócio Zacarias João Muiambo com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, o sócio Hélio Esteves Roque Fumo com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, o sócio Bonifácio Silvestre Mate, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, e o sócio Alfredo José Chilundzo com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital sócial.
  221. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 6 de Fevereiro de 2023. — O Con-
  222. Texto do artigo, página 27: servador, Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 27: Office Cleaning & Multiservices, Limitada
  224. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101647404, uma entidade denominada Office Cleaning & Multiservices, Limitada.
  225. Texto do artigo, página 27: Primeiro: Araújo Feleciano Samuel Minzo, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente em Maxaquene-B, casa 7, quarteirão 54, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300121351B, de três de Novembro de dois mil e vinte, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  226. Texto do artigo, página 27: Segundo: Issufo Salvador Figia, maior, casado, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro Laulane, posto administrativo de Kamavota, casa 203, quarteirão 53, portador do Bilhete de Identidade
  227. Texto do artigo, página 27: n.º 110102312782M, de dois de Julho de dois mil e vinte um, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
  228. Texto do artigo, página 27: Terceiro: Filipe Salvador Djedje, maior, solteiro, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, e residente em Maxaquene-A, casa 22, quarteirão 18, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100606900B, de vinte oito de Dezembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  229. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  231. Texto do artigo, página 27: A sociedade, denominada Office Cleaning & Multiservices, Limitada, e doravante referida como sociedade, é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável e constitui-se por tempo indeterminado.
  232. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 27: (Sede social)
  234. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2529, 1.º andar, Maputo.
  235. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  237. Número ou marcador, página 27: Um) O objecto da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  238. Número ou marcador, página 27: a) Actividades combinada de apoio à gestão de edifícios;
  239. Número ou marcador, página 27: b) Actividades de limpeza geral de edifícios e em equipamento industrial;
  240. Número ou marcador, página 27: c) Actividades de plantação e manutenção de jardins e piscinas.
  241. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade complementar e subsidiária, agenciamento e representações comerciais desde que obtenha as respectivas autorizações para o efeito.
  242. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  244. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  245. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Araújo Feleciano Samuel Minzo;
  246. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 16.500,00MT (dezasseis mil e quinhentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Issufo Salvador Figia;
  247. Número ou marcador, página 28: c) Uma quota no valor nominal de 16.500,00MT (dezasseis mil e quinhentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Filipe Salvador Djedje.
  248. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  249. Texto do artigo, página 28: (Composição, administração e vinculação da sociedade)
  250. Texto do artigo, página 28: Que, a gestão corrente da sociedade fica ao cargo do presidente do conselho de administração e desde já fica nomeado o senhor Araújo Feleciano Samuel Minzo, para o triênio 2023 até 2025. Os membros do conselho de administração serão ou não remunerados, e estarão ou não dispensados de caução, conforme for deliberado pelo conselho de administração:
  251. Número ou marcador, página 28: a) A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente do conselho de administração o senhor Araújo Feleciano Samuel Minzo; Ou
  252. Número ou marcador, página 28: b) Conjunta de dois administradores a quem o conselho de administração tenha delegado todas ou algumas das suas competências ou expressamente designado e para esse efeito ficam nomeados os senhores Issufo Salvador Figia e Filipe Salvador Djedje;
  253. Número ou marcador, página 28: c) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só administrador, para obrigar a sociedade.
  254. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  255. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e casos omissos)
  256. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  257. Número ou marcador, página 28: Dois) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  258. Texto do artigo, página 28: Maputo, 8 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  259. Texto do artigo, página 28: Óleos do Sul, Limitada
  260. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de cessação de cargo de administradores comerciais, e nomeação de outros na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e três dias do mês de Novembro de dois mil vinte e dois, na sua sede social sita no bairro Manhala, cidade da Maxixe, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social cem mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101105024, na presença dos senhores Ferdinand LeGrange, Chisto Louis Esterhuyse e Dirk
  261. Texto do artigo, página 28: Gideon Coetzee, Que participam na qualidade de representantes dos sócios de Southern Oil (Pty) Ltd, com sede na África do Sul. Com uma quota no valor de noventa e nove mil meticais (99.000,00MT), correspondente a noventa e nove por cento (99%) do capital social; e Canola Development Company (Pty) Ltd, com sede na África do Sul. Com uma quota no valor de mil meticais (1.000,00MT), correspondente a um por cento (1%) do capital social, totalizando os cem por cento do capital social; eparticipau como convidadoo senhor Johannes JurgensViljoen.
  262. Texto do artigo, página 28: Iniciada a sessão, foi deliberado por unanimidadeacessação de actividades dos administradores Ferdinand LeGrange e DirkGideonCoetzeee nomeação dos novos administradores Christo Louis Esterhuyse, como representantes dos sócios da empresa em Moçambique, devendo representar a empresa em todos actos e contractos, activa e passivamente.
  263. Texto do artigo, página 28: Por conseguinte o artigo 12º do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
  264. Texto do artigo, página 28: .............................................................................
  265. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 28: (Administração, representação e forma de obrigar)
  267. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestação da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pelos senhores Christo Louis Esterhuyse e Johannes Jurgens Viljoen que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  268. Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores deverão nomear
  269. Texto do artigo, página 28: o gerente da empresa, ao qual poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes ou a outras pessoas, quer sejam da sociedade ou estranhos, desde que outorgue um instrumento para tal efeito.
  270. Texto do artigo, página 28: Em tudo que não foi alterado, continua a vigorar as disposições do pacto social.
  271. Texto do artigo, página 28: Maputo, 9 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  272. Texto do artigo, página 28: Pentágono Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  273. Texto do artigo, página 28: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101878392, Pentágono Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  274. Texto do artigo, página 28: sociedade de responsabilidades limitada, constituída por documento particular a 10 de Junho de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  275. Número ou marcador, página 28: ARTIGO UM
  276. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  277. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Pentágono Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  278. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DOIS
  279. Texto do artigo, página 28: (Sede social)
  280. Texto do artigo, página 28: Sede social na cidade de Mocuba, Avenida 25 de Setembro, constituida por tempo indeterminado.
  281. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRÊS
  282. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  283. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o exercício seguinte actividade:
  284. Número ou marcador, página 28: a) Construção civil e obras públicas;
  285. Número ou marcador, página 28: b) Venda de material de construção e outros.
  286. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outas actividades conexas complementares ou sbsidiaras do objecto principal em que o sócio obtenham as necessárias autorizações de quem de direito.
  287. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUATRO (Capital social e quotas)
  288. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
  289. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, Afonso Placido Juliano Armazeno, casado natural de Mocuba portador do Bilhete de Identidade n.º 040801626373Q, emitido em 25 de Janeiro de 2022, válido até 24 de Janeiro de 2027, cidade de Quelimane, NUIT n.º 126469039, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  290. Número ou marcador, página 28: ARTIGO CINCO
  291. Texto do artigo, página 28: (Gerência)
  292. Texto do artigo, página 28: A gerência e administração da sociedade pentágono construções fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  293. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEIS
  294. Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
  295. Texto do artigo, página 28: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
  296. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SETE
  297. Texto do artigo, página 29: (Reuniões de assembleia geral)
  298. Número ou marcador, página 29: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
  299. Número ou marcador, página 29: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
  300. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITO
  301. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
  302. Texto do artigo, página 29: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
  303. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NOVE
  304. Texto do artigo, página 29: (Morte)
  305. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
  306. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZ
  307. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  308. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente dos actos uniformes da sociedade unipessoal aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
  309. Texto do artigo, página 29: Quelimane, 5 de Janeiro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 29: PH Pala e Companhia, Limitada
  311. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Junho de dois mil e seis, lavrada de folhas setenta e dois verso a setenta e quatro verso do livro de notas para escrituras diverso n.º 685-BB, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ilda Samo Samuel Tembe, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através das actas avulsas sem número, com a data de vinte de Abril de dois mil e seis e cinco de Maio de dois mil e seis, os sócios aumentam o capital social.
  312. Texto do artigo, página 29: Que por força do aumento do capital social, alteram-se os artigos quinto e sétimo do pacto social que passam a adoptar as seguintes novas redacções:
  313. Texto do artigo, página 29: .............................................................................
  314. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  315. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  316. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuído:
  317. Texto do artigo, página 29: Uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Narotam Ramji; Uma quota no valor nominal de 392.000,00MT (trezentos noventa e dois mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Kalpesh Narotam Ramji; Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ajaykumar Natvarlal Pala.
  318. Texto do artigo, página 29: .............................................................................
  319. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  320. Texto do artigo, página 29: As partes acordaram que fica proibido ao sócio Ajaykumar Natvarlal Pala, ceder por qualquer forma (venda ou doação), a quota que lhe foi gratuitamente doada a terceiras pessoas estranhas a sociedade, podendo, somente incondicionalmente a favor dos outros sócios nomeadamente Narotam Ramji, e kalpesh Narotam Ramji, no montante que lhe for solicitada.
  321. Texto do artigo, página 29: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  322. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 10 de Janeiro de 2023. — O Téc-
  323. Texto do artigo, página 29: nico, Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 29: Phoenix Companhia de Seguros de Moçambique
  325. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e três, a sociedade Phoenix Companhia de Seguros de Moçambique S.A., com sede na cidade de Maputo, coam capital social de 98.085.266,00MT (noventa
  326. Texto do artigo, página 29: e oito milhões, e oitenta cinco mil, duzentos sessenta e seis meticais), matriculada sob NUEL 100433753, deliberaram o aumento do capital social em mais 3.521.154,00MT (três milhões, quinhentos vinte e um mil cento cinquenta e quatro meticais), passando a ser 101.606.024,00MT (cento e um milhões, seiscentos e seis mil e vinte quatro meticais).
  327. Texto do artigo, página 29: .............................................................................
  328. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  330. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cento e um milhões, seiscentos e seis mil e vinte quatro meticais, com o valor nominal de mil meticais cada.
  331. Texto do artigo, página 29: Maputo, 16 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  332. Texto do artigo, página 29: Phoenix Companhia de Seguros de Moçambique
  333. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis dias do mês de Junho de dois mil e vinte e dois, a sociedade Phoenix Companhia de Seguros de Moçambique, S.A., com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de 97.085.266,00MT (noventa e sete milhões, e oitenta cinco mil, duzentos sessenta e seis meticais), matriculada sob NUEL 100433753, deliberaram o aumento do capital social em 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) passando a ser 98.085.266,00MT (noventa e oito milhões, e oitenta cinco mil, duzentos sessenta e seis meticais).
  334. Texto do artigo, página 29: ..............................................................
  335. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  336. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  337. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de Noventa e oito milhões, e oitenta cinco mil, duzentos sessenta e seis meticais, com o valor nominal de mil meticais cada.
  338. Texto do artigo, página 29: Maputo, 16 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 29: Residencial Nádia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  340. Parágrafo, página 29: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade denominada Residencial Nádia – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade
  341. Texto do artigo, página 30: limitada, com a sua sede social na cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituida a 11 de Janeiro de 2023, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101909905, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, aos 12 de Janeiro de 2023, cujo o teor e o seguinte:
  342. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 30: Denominação
  344. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Residencial Nádia – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  345. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 30: Sede
  347. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede social, na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo porém por deliberação da assembleia geral abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
  348. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 30: Objecto
  350. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício da seguinte actividades:
  351. Número ou marcador, página 30: a) Indústria hoteleira e turismo e similares;
  352. Número ou marcador, página 30: b) Comércio geral; d) Prestação de serviços.
  353. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal.
  354. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  355. Texto do artigo, página 30: Capital social
  356. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente quota de cem por cento de quota pertencente ao sócio único Zaidina Jaqueline Maciel de Miranda Tchamo, natural de Quelimane, Bilhete de Identificação n.º 040100120320S, emitido em 30 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, NUIT 110771290.
  357. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  358. Texto do artigo, página 30: Administração e gerência
  359. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da empresa, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela socia única, desde já fica nomeado sócio com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  360. Número ou marcador, página 30: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  361. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  362. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  363. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  364. Texto do artigo, página 30: Quelimane, 12 de Janeiro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 30: RST Electrical Solutions, Limitada
  366. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de um de Fevereiro de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a tres, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101925730, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  367. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  369. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade passa a denominar-se RST Electrical Solutions, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na avenida Josina Machel, Matola Gare, quarteirão n.º 4, na cidade da Matola, província de Maputo.
  370. Número ou marcador, página 30: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade pode constituir, transferir ou extinguir estabelecimentos, sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro do território nacional ou estrangeiro.
  371. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  372. Texto do artigo, página 30: Duração
  373. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  374. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  375. Texto do artigo, página 30: Objecto e participação
  376. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  377. Número ou marcador, página 30: a) Instalação e manutenção eléctrica;
  378. Número ou marcador, página 30: b) Construção civil;
  379. Número ou marcador, página 30: c) Actividades de engenharia e técnicas afins;
  380. Número ou marcador, página 30: d) Comércio de material eléctrico a grosso e retalho;
  381. Número ou marcador, página 30: e) Comércio de material de construção.
  382. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da sócia, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  383. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  384. Texto do artigo, página 30: Capital social
  385. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, que corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
  386. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Simeão Ernesto Monjane; b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Cacilda Jaime Miambo; c)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Dárcia Simião Mondlane.
  387. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia gearal.
  388. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  389. Texto do artigo, página 30: Prestaçães suplementares
  390. Número ou marcador, página 30: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder a sociedade os suprementos de que necessite, nos termos e condições por eles fixado.
  391. Número ou marcador, página 30: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâcias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  392. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  393. Texto do artigo, página 30: Administração
  394. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Simeão Ernesto Monjane.
  395. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador da sociedade poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes a pessoa estranha a sociedade mediante instrumento jurídico apropriado.
  396. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  397. Texto do artigo, página 30: Balanço e prestação de contas
  398. Número ou marcador, página 30: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil eo balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  399. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  400. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição