III SÉRIE — n.º 32
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 32/2015
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 22 de Abril de 2015 III SÉRIE — Número 32
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Governador da Província de Maputo de 18 de Março de 2015, foi atribuído ao senhor Alexandrer Herculano Manjate, o Certificado Mineiro n.º 7297CM, válido até 5 de Março de 2017, para a extracção de areia, no distrito de Boane, Província de Maputo, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: Vértice
- Parágrafo, página 1: Latitude Longitude
- Lista, página 1: 1 2 3 4 5 6 7 8
- Lista, página 1: - 26º 08’ 45,00’’ - 26º 08’ 45,00’’ - 26º 08’ 15,00’’ - 26º 08’ 15,00’’ - 26º 08’ 30,00’’ - 26º 08’ 30,00’’ - 26º 09’ 00,00’’ - 26º 09’ 00,00’’
- Lista, página 1: - 32º 15’ 00,00’’ - 32º 15’ 15,00’’ - 32 15’ 15,00’’ - 32º 15’ 45,00’’ - 32º 15’ 45,00’’ - 32º 15’ 30,00’’ - 32º 15’ 30,00’’ - 32º 15’ 00,00’’
- Parágrafo, página 1: MINISTÉRIO DO TRABALHO
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, requereu à Ministra da Justiça o reconhecimento da Associação Mangwana, como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido e aos estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Provincial dos Recursos Minerais, em Maputo, 24 de Março de 2015. — O Director Provincial, Castro José Elias.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Manica
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos ao abrigo disposto no número um do artigo cinco da Lei número oito barra noventa e um, de dezoito de Julho e artigo um do Decreto número vinte e um barra noventa e um, de três de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Mangwana.
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos nacionais, residentes no Distrito de Gondola, Província de Manica, requereu o reconhecimento da Associação dos Naturais e Amigos de Gondola, como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido e aos estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 10 de Setembro de 2014. — A Ministra da Justiça, Maria Benvinda Delfina Levi.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Maputo
- Texto do artigo, página 1: Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia Aviso
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Naturais e Amigos de Gondola.
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no Artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 62/2006 de 26 de Dezembro de 2006, publicado no Boletim da República n.º 51, 1.ª série, 8.º suplemento,
- Texto do artigo, página 1: Chimoio, 2 de Fevereiro de 2015. - O Governador Provincial,Alberto Ricardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Trilatero Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Março de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100586363 uma sociedade denominada Trilatero Investimentos, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 1: Primeiro. Levy Lincon Mutemba, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102257549N,
- Texto do artigo, página 1: emitido em Maputo, aos vinte e dois de Dezembro de dois mil e dez, residente em Maputo, Moçambique.
- Texto do artigo, página 1: Segundo. Construções Eureka e Serviços, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na CREL sob o n.º 100280094, representada pelo senhor Mário Augusto de Sousa Amado, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102276658A, emitido em Maputo, aos vinte e um de Dezembro de dois mil e onze, residente na Avenida Kim Il Sung número quarenta e um, Sommershield, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade adopta a denominação de Trilatero Investimentos, Limitada, e constituí-se sob a forma de sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, número três mil duzentos e cinquenta e seis, terceiro
- Texto do artigo, página 2: andar, Bairro do Alto Maé, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de administração, por meio de deliberação, o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 2: Três) Por discussão e deliberação por maioria de votos, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) Gestão de estabelecimento comerciais;
- Número ou marcador, página 2: b) Promoção Imobiliária;
- Número ou marcador, página 2: c) Comércio geral a grosso e a retalho.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 2: Três) Caso a maioria votar durante a reunião da assembleia geral, poderá a sociedade de acordo com o voto participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento concorram com o objecto social da empresa. A sociedade pode, mediante votação, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer outras sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 2: Do capital social
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Levy Lincon Mutemba;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Construções Eureka e Serviços.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por
- Texto do artigo, página 2: votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Cessão e oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 2: Um)A cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos fica condicionada ao direito de preferência dos outros sócios nos termos da cláusula seguinte.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Para efeitos do número anterior, o sócio que pretenda ceder a sua quota, ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, a notificação, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada cessão, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data de realização da transacção.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre a notificação para transmissão no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar da recepção da mesma, entendendo-se que a sociedade rejeita a preferência se não se pronunciar nesse prazo.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Qualquer oneração da quota em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende sempre da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) Se a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de amortização para aquisição da quota.
- Número ou marcador, página 2: Seis) Se o interessado na oneração não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer dos administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Três) As assembleias gerais poderão ser convocadas por e-mail, respeitando o número anterior do mesmo artigo, e poderão ser realizadas via vídeo conferência sujeita a aprovação dos intervenientes.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) O presidente da mesa é obrigado a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital, sob pena destes a poderem convocar directamente.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Seis) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos por três anos, sendo permitida a reeleição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Deliberação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 2: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 2: b) Amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 2: c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 2: d) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios;
- Número ou marcador, página 2: e) A exclusão dos sócios;
- Número ou marcador, página 2: f) A nomeação, e a exoneração dos membros do conselho de administração, bem como dos membros da mesa da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 2: g) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 2: h) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 2: i) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros da mesa da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 2: j) A alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 2: k) O aumento e a redução do capital;
- Número ou marcador, página 2: l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 2: m) A designação dos auditores da sociedade;
- Número ou marcador, página 2: n) A prática de actos jurídicos que gerem obrigações para a sociedade;
- Número ou marcador, página 2: o) A alienação ou oneração, a qualquer título, de bens móveis e imóveis que componham o activo permanente da sociedade;
- Número ou marcador, página 2: p) A contratação de mútuos e financiamentos e, bem assim, a emissão de letras, livranças e/ ou de quaisquer outras garantias desses mesmos financiamentos pela sociedade;
- Número ou marcador, página 2: q) A constituição de consórcio;
- Número ou marcador, página 2: r) A prestação de garantias a obrigações assumidas por terceiros, inclusive o endosso, a fiança e o aval.
- Número ou marcador, página 2: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei que estabeleça uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 3: Três) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que forem tomadas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Administração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores constituídos em conselho de administração.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a designação recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 3: Três) Até a primeira reunião, a sociedade será administrada pelos Senhores Mário Augusto de Sousa Amado e Levy Lincon Mutemba.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A gestão e representação da sociedade compete ao administrador nomeado, (adiante designado como “Administrador da Sociedade”), respeitado o que se encontra previsto no artigo décimo segundo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O administrador da sociedade está autorizado a representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 3: Três) Ao conselho de administração é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 3: a) Pela assinatura do administradordelegado;
- Número ou marcador, página 3: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 3: c) Pela assinatura de um mandatário nos termos e nos limites estabelecidos por mandato concedido pelo administrador-delegado ou por dois administradores.
- Número ou marcador, página 3: CAPITULO IV
- Texto do artigo, página 3: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Balanço e aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 3: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório de gestão e as contas do
- Texto do artigo, página 3: exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 3: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
- Texto do artigo, página 3: A poupança obrigatória geral é de vinte por cento. Estas economias gerais obrigatórias são usados para constituir ou reestabelecer o fundo de reserva legal. Enquanto essas economias não estão explicitamente definidos nos termos da lei, essas economias são de preenchimento obrigatório.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 3: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 3: As omissões ao presente pacto social serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique, aprovado pelo Decreto de Lei de vinte e sete de Dezembro de dois mil e cinco e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, dezassete de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Khaya Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Abril de dois mil e quinze, exarada de folhas noventa e uma a folhas noventa e seis do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e nove traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e
- Texto do artigo, página 3: Notariado N1 e notária em exercicio no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
- Texto do artigo, página 3: a) Rectificação do nome da sociedade, por esta, não se adequar ao tipo societário pelo qual foi inicialmente constituida e previsto no artigo 328 do Código Comercial, passando desta feita, a constar no respectivo contrato de sociedade publicado no Boletim da República n.º 80 III série, datada de quinze de Outubro de dois mil e catorze, que:onde se lê Khaya Investimentos, Limitada, deve lerse Khaya Investimentos sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: b) Divisão da quota do sócio único Levy Filiano Mutemba, no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, em duas novas quotas, sendo uma no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, cedida a favor do Twin City, Limitada e outra no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, cedida a favor da Leopont 295 Properties (Proprietary), Limited, entrando estas na sociedade como novas sócias.
- Texto do artigo, página 3: c) Transformação da sociedade unipessoal em sociedade por quotas e altera integral dos estatutos.
- Texto do artigo, página 3: Que, em consequência dos operados actos desiguinadamente: rectificação do nome da sociedade, divisão, cessão de quotas, entrada de novas sócias, transformação da sociedade unipessoal em sociedade por quotas de responsabilidade limitada e alteração integral dos estatutos, a sociedade passa a reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação
- Texto do artigo, página 3: A Sociedade adopta a Denominação de Khaya Investimentos, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Sede e representações
- Texto do artigo, página 3: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, número três mil quatrocentos e doze, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar delegações ou
- Texto do artigo, página 4: outras formas de representações sociais no país e fora dele, mediante autorização das entidades competentes desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Objecto social
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercicio das actividades de turismo, ecoturismo na sua globalização incluindo a prestação de serviços e consultoria nas mesmas áreas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos legais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa porcento do capital social, pertencente à sócia Twin City Ecoturismo, Limitada;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a cento e cinco porcento do capital social, pertencente à sócia Leopont 295 Properties (Proprietary), Limited.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Cessão, divisão e amortização de quotas
- Número ou marcador, página 4: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A cessão de quotas a efectuar por qualquer das sócias a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios da socieadade, a qual é reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sócia que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) No caso de morte de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem na sociedade, enquanto a quota se mantiver indevisa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócia com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 4: Três) As sócias far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente os represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim à sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 4: Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Administração e representação
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidos um administrador único eleito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As sócias poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 4: Três) É vedado ao administrador único obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Vinculação da sociedade
- Texto do artigo, página 4: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 4: a) Pela assinatura de uma das sócias eleitas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, no âmbito dos poderes que lhe foram conferidos;
- Número ou marcador, página 4: c) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 4: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Lucros e perdas
- Texto do artigo, página 4: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução
- Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Disposições finais
- Número ou marcador, página 4: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, quinze de Abril de dois mil
- Texto do artigo, página 4: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Kiterajo Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Março de dois mil e doze, lavrada a folhas noventa e nove a folhas cem do livro de notas para escrituras diversas número oitocentos e dezasseis traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariados N1 e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede, e objecto
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a denominação de Kiterajo Investimentos, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: A Kiterajo Investimentos, Limitada, é constituída por tempo indetreminado e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: O objecto principal da Kiterajo Investimentos,Limitada é o exercício de serviços de imobiliária, viagens e turismo, consultoria financeira e outros serviços afins, a sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão e trezentos mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 5: Oitocentos quarenta e cinco mil meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao senhor Grácio Rualufo Nhanala e quatrocentos cinquenta e cinco mil meticais, correspondentes a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao senhor Januário Alfredo Cumbane Fambane, respectivamente.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 5: Um) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, depedem da autorização prévia da sociedade, dada por deliração da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade reserva-se o direito de preferência em caso de cessão ou alienação de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar
- Texto do artigo, página 5: sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente em exercício ou por representantes de mais de cinquenta por cento do capital social, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência de mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias em caso de assembleia geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 5: Três) A assemleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhe, desde que tal facto não prejudique os direitos e legitimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente reunidaquando, em primeira convocatória estejam presentes representantes de mais de cinquenta por cento do capital social, e, em segunda convocatória, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representem, devendo sempre observar-se o disposto na alinea b).
- Número ou marcador, página 5: Cinco) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Grácio Rualufo Nhanala que fica nomeado desde já como gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 5: Seis) A assembleia geral designará por maioria de dois terços de votos, três sócios para membros do conselho de gerência, os quais nomearão entre sí, por maioria simples de votos o presidente da assembleia geral que será cumulativamente o gerente da sociedade, ao qual competirá exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e, praticando todos e demais actos tendentes a realização do objecto social que os estatutos não reservarem á assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 5: Um) As decisões da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos seguintes em que se exige a unanimidade dos votos correspondente a todo o capital social.
- Número ou marcador, página 5: a) A modificação de qualquer artigo dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: b) A decisão sobre a participação em outras sociedaes ou empreendimentos;
- Número ou marcador, página 5: c) A contratação de financiamentos e constituição de garantias, a favor de terceiros que incida sobre o património da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: d) A admissão de novos sócios;
- Número ou marcador, página 5: e) A criação de reservas; e
- Número ou marcador, página 5: f) A dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As actas da assembleia geral deverão ser lavradas e assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 5: a) Pela assinatura do gerente da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente credenciado para tal por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: É proibido ao gerente ou seus mandatários obrigarem a sociedade em actos estranhos aos compromissos sociais tais como letras a favor, fianças, avales e outros procedimentos semelhantes.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: O exercício fiscal coincide com o ano civil. Anualmente será dado um balanço com data
- Texto do artigo, página 5: de trinta e um de Dezembro que será submetido a assembleia geral, conforme o que havendo lucros:
- Número ou marcador, página 5: a) Se deduzirá em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 5: b) A parte restante será distribuída na proporção das quotas e paga no prazo máximo de noventa dias a contar da data da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os representantes do falecido ou representantes leagis do interdito que nomearão entre sí um que a todos represente na sociedade assumindo este a sua quota.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Em tudo quanto for omisso regularão as leis
- Texto do artigo, página 5: da República de Moçambique. Está conforme. Maputo, nove de Março de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 5: — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Farmácia Chali, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Rectificação
- Parágrafo, página 5: Por ter saido inexacta a denominação do preâmbulo da sociedade Farmácia Chali, Limitada, publicado no suplemento ao Boletim da República, n.º 46, de 9 de Junho de 2014, III série. Rectifica-se que, onde se lê:…«
- Texto do artigo, página 6: matriculada uma entidade denominada Pikoka, Sociedade Unipessoal, Limitada.» Deve-se ler:..«matriculada uma entidade denominada Farmácia Chali, Limitada.»
- Texto do artigo, página 6: Quantum-Viagens e Turismo, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Maio de dois mil e catorze, lavrada de folhas vinte e seis a folhas vinte e sete do livro de notas para escrituras diversas número oitocentos e oitenta e seis traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede, e objecto social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a denominação Quantum-Viagens e Turismo, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: A Quantum-Viagens e Turismo, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: O objecto social da Quantum-Viagens e Turismo, Limitada, é o exercício da actividade turistica, consultoria turística, transfers, emissão de bilhetes de voo transporte de passageiros do aeroporto para os hoteis e vice-versa, marcação de reservas nas Linhas Aéreas de Moçambique, comércio geral com importação e exportação, a sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o principal objecto, desde que devidamente autorizadas e os sócios o deliberem.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subcrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 6: Dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio
- Texto do artigo, página 6: Baltazar Miguel Chandamela e dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente a sócia Ana Maria Daniel Paya, respectivamente.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 6: Um) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer deliberações, dependem da amortização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade reserva-se o direito de preferência em caso de cessão ou alienação de quotas, e, quando não quizer usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente em exercício ou por representantes de mais de cinquenta por cento do capital social, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias em caso de assembleia geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 6: Três) A assembelia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circustâncias o aconselhe, desde que tal facto não prejudique os direitos e legitimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente reunida quando, em primeira convocatória estejam presentes representantes de mais de cinquenta por cento do capital social, e, em segunda convocatória, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capial que representem, devendo sempre observar-se o disposto na alinea b).
- Número ou marcador, página 6: Cinco) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercída pelo sócio Baltazar Miguel Chandamela, que fica nomeado desde já como gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 6: Seis) A assembleia geral designará por maioria de dois terços de votos, três sócios para membros do conselho de gerência, os quais nomearão entre sí, por maioria simples de votos o presidente da assembleia geral que
- Texto do artigo, página 6: será cumulativamente o gerente da sociedade, do qual competirá exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e, praticando todos e demais actos tendentes a realização do objecto social que os estatutos não reservarem a assmebleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 6: Um) As decisões da assembelia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representação, excepto nos casos seguintes em que se exige a unanimidade dos votos correspodentes a todo o capital social:
- Número ou marcador, página 6: a) A modificação de qualquer artigo do estatuto da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: b) A decisão sobre a participação em outras sociedades ou empreendimentos;
- Número ou marcador, página 6: c) A contratação de financiamentos e constituição de garantias, a favor de terceiros que incida sobre o património da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: d) A admissão de novos sócios;
- Número ou marcador, página 6: e) A criação de reservas; e
- Número ou marcador, página 6: f) A dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As actas da assembleia geral deverão ser lavradas e assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO A sociedade fica obrigada
- Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura do gerente da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente credenciado para tal força das suas funções.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: É proibido ao gerente ou seus mandatários obrigarem a sociedade em actos estranhos aos compromissos sociais tais como letras a favor, avales e outros procedimentos semelhantes.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 6: Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro que será submetido a assembleia geral, conforme o que havendo lucros:
- Número ou marcador, página 6: a) Se deduzir em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 6: b) A parte restante será distribuída na proporção das quotas e paga no prazo máximo de noventa dias a contar da data da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Das disposiçõpes finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrario, continuará com os representantes do falecido ou representantes legais do interdito que nomearão entre sí um que a todos represente na sociedade assumindo este a sua quota.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Em tudo quanto for omisso regularão as leis
- Texto do artigo, página 7: da República de Moçambique. Está conforme. Maputo, cinco de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 7: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: STAED LDA – Serviços & Tecnologias de Educação à Distância, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de doze de Março de dois mil e quinze, lavrada de folhas cinquenta e nove a folhas sessenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e trinta e nove traço A, do Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, foi constituída entre: António Archetti e Riccardo Tatasciore, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada,STAED LDA – Serviços & Tecnologias de Educação à Distância, Limitada” com sede em Maputo, na Rua Comandante Cardoso, número quarenta e três, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação STAED LDA – Serviços & Tecnologias de Educação à Distância, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas e regendose pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Rua Comandante Cardoso, número quarenta e três.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto
- Número ou marcador, página 7: Um) Consultorias para a introdução da educação à distância em cursos providenciados pelas entidades publicas e privadas, consultorias para a formação em serviço dos recursos humanos; consultoria para a introdução das TIC's e da didática multimédia nos currículos escolares, produção de conteúdos didáticos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que, devidamente autorizada pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: O capital social é de quinze mil meticais, integralmente subscrito e realizado e distribuído de igual forma:
- Número ou marcador, página 7: a) António Archetti, titular de uma quota de sete mil e quinhentos meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) Riccardo Tatasciore, titular de uma quota de sete mil e quinhentos meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir, depois de obtenção do acordo unânime de todos os sócios e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: A sociedade só poderá ser vendida, após a aprovação da assembleia geral e consentimento unânime de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 7: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral será convocada por um dos gerentes, por meio de carta registada, em protocolo ou por meio de fax, com uma antecedência minima de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
- Número ou marcador, página 7: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: A gerência dispensada de caução será exercida pelo sócio Riccardo Tatasciore.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que, a lei e os presentes estatutos não os reservem para assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A gerência poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos designados no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro será submetido à apreciação da assembleia geral, para aprovação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar da assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com sócios sobrevivos ou capazes e o representante legal do sócio interdito.
- Texto do artigo, página 8: Quanto aos herdeiros do sócio falecido a sociedade reserva-se o direito de:
- Número ou marcador, página 8: a) Se lhe interessar a continuação deles na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos os representará na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
- Número ou marcador, página 8: b) Se não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá à respectiva amortização da quota com o pagamento do valor dela apurado num balanço expressamente realizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, catorze de Abril de dois mil e quinze. —O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Sun Socera, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Março de dois mil e quinze, exarada de folhas quarenta e nove a folhas cinquenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e nove traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A , em exercício no referido cartório, foi constituída por: Socera Lda Ltd e Jan Frederik Prinsloo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos constantes:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Sun Socera, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na provincia de Manica, na cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 8: a) Actividade agro-pecuária, eco-turismo, transporte, manufacturação de produtos agrários;
- Número ou marcador, página 8: b) Importação e exportação de acessórios e equipamento necessário para a concretização da sua actividade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para a realização do seu projecto a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir novas sociedades, bem como realizar outras actividades que não sejam proibidas por lei e desde que obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Naiss, Limitada
- Diploma Associação Mangwana
- Certidão de registo Proalimentar - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Okayassessoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Palm View Lodge, Limitada
- Certidão de registo MSCS-Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Vida Mais, Limitada
- Certidão de registo Samanta – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zona Braza, Limitada
- Certidão de registo Moza - Mobília, Limitada
- Despacho Governo da Província de Manica
- Certidão de registo MAPUCON – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Heju Transportes Logistica, Limitada
- Certidão de registo Tecno F – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Web Investiments, Limitada
- Certidão de registo PB Construções, Limitada
- Certidão de registo Jom - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ebacol, Limitada
- Certidão de registo Ajomoz Comércio & Serviços–Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jia Jing Develop Co, Limitada
- Certidão de registo Msilva Advogados e Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Trilatero Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Monteiro Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Projomar Mecânica-Auto, Limitada
- Certidão de registo Ortho Excellence – Clínica Dentária, Limitada
- Diploma Associação dos Naturais e Amigos de Gondola (ANAC)
- Certidão de registo Khaya Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Kiterajo Investimentos, Limitada
- Rectificação Farmácia Chali, Limitada
- Certidão de registo Quantum-Viagens e Turismo, Limitada
- Certidão de registo STAED LDA – Serviços & Tecnologias de Educação à Distância, Limitada
- Certidão de registo Sun Socera, Limitada