III SÉRIE — n.º 32

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 32/2015

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Texto do artigo · p. 8 Que o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Socera Lda Ltd, e outra no valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Jan Frederik Prinsloo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 8 Não são exigíveis prestações suplementares, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre e depende somente da vontade expressa por escrito do sócio.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas poderá ser feita a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente ao sócio, se a sociedade não fizer o uso desta prorrogativa estatutária.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 8 Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral é convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, fax, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 8 Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei proibe.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 8 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta por cento mais um, dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 8 Dois) São tomadas por maioria de setenta e cinco por cento do capital social as deliberações sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, tranformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim estabeleça.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e a representação da sociedade será exercida por um conselho de administração, cujos membros serão eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um administrador.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 9 Três) É vedado aos administradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 9 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 9 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, vinte e sete de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 9 e quinze. — A Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Naiss, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de treze de Março de dois mil e quinze, lavrada de folha cento e vinte e cinco a folhas cento e trinta e duas do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e trinta e oito traço A, deste cartório notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercíco no referido cartório, foi constituída entre Uberto Lucheschi e Timi Gaspari uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Naiss, Limitada com sede na cidade de Maputo na Avenida Filipe Samuel Magaia, número mil quinhentos sessenta e seis, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Naiss, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração e início
Texto do artigo · p. 9 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data da outorga da competente escritura pública.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida Filipe Samuel Magaia, número mil quinhentos sessenta e seis.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como objecto o investimento nas seguintes áreas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Comercialização e venda por atacado e varejo de latrinas e produtos sanitários no geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Comercialização e venda por atacado e varejo de produtos de limpeza e higiene pessoal;
Número ou marcador · p. 9 c) Gestão de serviços de recolha e deposição de lamas fecais a nível familiar e ou empresarial;
Número ou marcador · p. 9 d) Gestão de estações de tratamento de lamas fecais;
Número ou marcador · p. 9 e) Comercialização e venda por atacado e varejo de produtos obtidos através do tratamento de lamas fecais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer prevalentemente actividades comerciais ou industriais conexas, complementares e/ou subsidiárias das actividades indicadas no objeto social, desde que sejam permitidas por lei, tendo estas como seu grupo alvo principal as camadas sociais de baixa e média renda.
Número ou marcador · p. 9 Três) Para a realização do seu objecto, a sociedade poderá associar-se a outras, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir novas sociedades.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 9 Do capital social, cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de vinte mil meticais que corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Uberto Lucheschi;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Timi Gaspari.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou por capitalização da parte ou totalidade dos lucros ou reservas ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 Três) Deliberado qualquer aumento do capital social, será o montante rateado pelos sócios existentes na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo aumento de capital não seja imediatamente e integralmente realizado, obrigando-se, desde já os sócios a garantir, no mínimo a entrega imediata de cinquenta por cento do valor da actualização.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderão os sócios deliberar em assembleia geral, constituir novas quotas até ao limite do aumento do capital, gozando os actuais sócios de preferência na sua alienação ou na admissão de novos sócios, a quem serão cedidas as novas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e
Texto do artigo · p. 10 só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser feita por carta registada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder, a assembleia geral poderá designar peritos estranhos à sociedade, que decidirão e determinarão esse valor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Administração e representação
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade bem como, a sua representação em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio, a ser nomeado na primeira assembleia geral ordinaria, ficando sob a sua responsabilidade a gestão diária e executiva dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador da sociedade poderá constituir procuradores para pratica de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 10 Três) A fiscalização dos actos da administração compete à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) Para vincular a sociedade, em todos os actos é suficiente a assinatura de um administrador nomeado, assim como a assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Dois) É proibido aos membros da administração ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras, fianças, avales e semelhantes.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os administradores respondem civil e criminalmente para com a sociedade, pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticados com a preterição dos deveres legais e contratuais.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Periodicidade e competências
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) São competência da assembleia geral as definidas nos termos do artigo centésimo vigésimo nono, do código comercial, e outras submetidas a sua análise e que por lei ou contracto não sejam da competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Quórum
Texto do artigo · p. 10 As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas por sócios que representam pelo menos dois terços do capital.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se a representação for inferior, convocar-se nova assembleia, sendo as suas deliberações válidas seja qual for a parte do capital nela representada.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os sócios poderão deliberar sem que seja no mesmo local físico, através dos seus representantes, por via fax, telefax ou e-mail.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Deliberações
Número ou marcador · p. 10 Um) As deliberações dos sócios em assembleia geral serão tomadas por uma pluralidade de votos representativos que correspondam no mínimo setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Dependem especialmente da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos para além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 10 a) A amortização de quotas, a aquisição, a alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 10 b) A destituição dos gerentes;
Número ou marcador · p. 10 c) A exoneração de responsabilidade dos gerentes;
Número ou marcador · p. 10 d) A proposição de acção pela sociedade contra gerentes e sócios, bem assim como; a desistência e transacção nessas acções;
Número ou marcador · p. 10 e) A alteração do contrato da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 f) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 g) A alienação ou oneração de bens imóveis e a tomada de estabelecimentos em regime de arrendamento;
Número ou marcador · p. 10 h) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Balanço, liquidação e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Balanço
Número ou marcador · p. 10 Um) Anualmente será dado um balanço fechado numa data a fixa pela administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os lucros líquidos apurados no balanço terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 10 a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 10 b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 10 c) O remanescente das reservas supra indicadas servirá para pagar os dividendos aos sócios na proporção das suas quotas;
Número ou marcador · p. 10 d) Nos primeiros dois anos de actividade não serão pagos os dividendos aos sócios, sendo que as reservas serão reinvestidas nas actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Liquidação e dissolução
Número ou marcador · p. 10 Um) A liquidação da sociedade será feito nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Disposições finais
Texto do artigo · p. 10 Todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e por demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, dez de Abril de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 10 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Associação Mangwana
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO Disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 Um) A Associação Mangwana, mais adiante designada por Associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse público e social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria e de uma autonomia patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e em caso de omissão destes pelo regulamento interno, e caso de omissão deste pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Associação, para prossecução dos seus objectivos, pode associar-se a outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos indênticos ou conexos aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede e duração
Texto do artigo · p. 11 A associação é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida vinte e quatro de Julho número mil seiscentos trinta e nove, sexto andar, apartamento onze, podendo, por simples deliberação do conselho de direcção, transferi-la para outro local.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objectivos
Texto do artigo · p. 11 A associação pretende desenvolver projectos na área da educação e tem como principais objectivos:
Número ou marcador · p. 11 a) Contribuir para a diminuição da taxa de abandono escolar e de analfabetismo;
Número ou marcador · p. 11 b) Promover o desenvolvimento integral do indivíduo;
Número ou marcador · p. 11 c) Contribuir para a diminuição dos comportamentos desviantes;
Número ou marcador · p. 11 d) Promover a inclusão social das crianças e jovens;
Número ou marcador · p. 11 e) Promover o desenvolvimento de competências pessoais, interpessoais e sociais;
Número ou marcador · p. 11 f) Promover a construção da identidade pessoal de crianças e jovens;
Número ou marcador · p. 11 g) Promover uma cidadania activa e global e o respeito pelos direitos humanos;
Número ou marcador · p. 11 h) Promover a tolerância, diálogo intercultural e a solidariedade entre os povos;
Número ou marcador · p. 11 i) Promover o desenvolvimento sustentável;
Número ou marcador · p. 11 j) Promover a educação e a cooperação para o desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 11 k) Promover a igualdade de oportunidade e de género.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Dos associados, dos seus direitos e deveres
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Admissão dos membros
Número ou marcador · p. 11 Um) Podem ser membros da associação um número ilimitado de pessoas singulares ou colectivas, desde que para tal tenham sido admitidas com esta qualidade para colaborar com a associação na prossecução dos seus fins estatutários.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A admissão dos membros da associação é feita mediante manifestação de interesse do candidato e terá que ser aprovada por todos os membros pertencentes ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 11 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 11 a) Apresentar aos órgãos da associação sugestões e propostas sobre as actividades destes;
Número ou marcador · p. 11 b) Apresentar petições e reclamações aos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 11 c) Consultar os documentos da associação;
Número ou marcador · p. 11 d) Votar nas Assembleias Gerais e noutras reuniões para as quais se queira a sua decisão;
Número ou marcador · p. 11 e) Participar nas iniciativas promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 11 f) Colaborar na realização dos fins prosseguidos pela Associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 11 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 11 a) Obedecer e fazer obedecer o estabelecido nestes estatutos, nos regulamentos, deliberações, resoluções e orientações dos órgãos da Associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Zelar pelo prestígio e bom nome da associação;
Número ou marcador · p. 11 c) Exercer os cargos para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 11 d) Dar o seu contributo na realização das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 11 e) Pagar a quotamensal estipulada pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da Associação e é composta por todos os membros da mesma;
Número ou marcador · p. 11 b) A Assembleia Geral é presidida por uma mesa eleita na sessão ordinária de cada mandato;
Número ou marcador · p. 11 c) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por três elementos: Opresidente, vice-presidente e um vogal eleitos de entre os membros;
Número ou marcador · p. 11 d) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 11 e) A Assembleia Geral é convocada com quinze dias de antecedência pelo presidente da mesa por carta, e-mail ou mensagem de texto;
Número ou marcador · p. 11 f) O mandato dos membros da mesa é de cinco anos, renováveis automaticamente;
Número ou marcador · p. 11 g) Em todas as reuniões deverá ser lavrada uma acta e assinada por todos os membros presentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Compete à Assembleia Geral Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 11 a) Representar a Associação Mangwananos termos previstos no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 11 b) Exercer o voto de qualidade nas decisões do conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 11 c) Coordenar e dirigir as actividades do conselho directivo, convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 11 d) Autorizar os pagamentos e assinar com o secretário-geral, os cheques, ordens de pagamento e outros títulos que representem obrigações financeiras da Associação Mangwana;
Número ou marcador · p. 11 e) Zelar pela correta execução das Assembleia Gerais.
Texto do artigo · p. 11 Compete ao vice- presidente:
Número ou marcador · p. 11 a) Assessorar o presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 11 c) Diligenciar para que a escrita da AFARMO esteja organizada e arrumada segundo princípios de contabilidade;
Número ou marcador · p. 11 d) Solicitar quaisquer esclarecimentos a terceiros, relacionados a Associação Mangwana;
Número ou marcador · p. 11 e) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Conselho de direcção
Texto do artigo · p. 11 O Conselho de Directivo e constituído por:
Número ou marcador · p. 11 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 11 c) Um secretário geral;
Número ou marcador · p. 11 d) Um vogal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Compete ao conselho de direcção
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho de Directivo administrar e gerir a Associação Mangwana e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou outras normas a eles referentes não os reservem para Assemblei Geral e, em especial:
Texto do artigo · p. 11 Representar a associação, activa e passivamente
Texto do artigo · p. 11 Compete ao secretário geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Superintender os serviços gerais de tesouraria;
Número ou marcador · p. 11 b) Assinar com o presidente, os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Associação Mangwana;
Número ou marcador · p. 12 c) Ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores socias;
Número ou marcador · p. 12 d) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 e) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Associação Mangwana para aprovação para Assembleia Geral, com o parecer do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 12 Compete ao vogal:
Número ou marcador · p. 12 a) Dirigir a área administrativa;
Número ou marcador · p. 12 b) Lavrar e ler as actas das reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 c) Redigir os avisos e a correspondência da Associação Mangwana activa e passivamente, em juízo ou fora dele, em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 12 O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos, pela Assembleia Geral: um presidente, um vice-presidente e um relator.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGODÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 12 a) Examinar a escrita, a proposta do plano de actividades e do orçamento para o ano seguinte e demais documentos da Associação Mangwana, apresentando o respectivo parecer;
Número ou marcador · p. 12 b) Verificar a legalidade dos actos da administração;
Número ou marcador · p. 12 c) Zelar pela regularidade da escrituração e documentação da associação sempreque o entender;
Número ou marcador · p. 12 d) Examinar e emitir parecer anualmente, sobre o balanço e contas dos exercícios a aprovar pelo Conselho de Direcção e programar as actividades e o orçamento;
Número ou marcador · p. 12 e) Requerer a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária sempre que julgar necessário;
Número ou marcador · p. 12 f) O Conselho Fiscal deverá ser eleito em cada cinco anos, renováveis automaticamente, pela Assembleia Geral e deverá reunir por convocação de qualquer dos seus membros;
Número ou marcador · p. 12 g) O presidente do Conselho Fiscal pode assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entenda ou a sua presença seja solicitada.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Do regime patrimonial e financeiro
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Regime financeiro
Texto do artigo · p. 12 A associação goza de plena autonomia financeira, e na prossecução dos seus fins pode:
Número ou marcador · p. 12 a) Aceitar quaisquer doações, heranças ou legados, ou qualquer outra iniciativa para o enriquecimento do património a integrar a associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Adquirir e/ou arrendar bens móveis ou imóveis, contrair empréstimos e realizar investimentos e outras aplicações financeiras, dentro do território moçambicano e no estrangeiro, tendo sempre como objectivo principal, a realização dos seus fins e a optimização e valorização do património da Associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Património
Texto do artigo · p. 12 A associação terá um património composto por:
Número ou marcador · p. 12 a) Doações, donativos, subsídios, heranças, legados, e subvenções ou concessões de outra natureza a título gratuito, compatíveis com os fins da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Todos os bens móveis ou imóveis, e respectivos rendimentos, quando hajam;
Número ou marcador · p. 12 c) Pagamento das quotas mensais dos membros e fundadores da associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Receitas da associação
Texto do artigo · p. 12 Constituem receitas da associação:
Número ou marcador · p. 12 a) O produto das quotas cobradas aos seus membros;
Número ou marcador · p. 12 b) As contribuições, subsídios ou quaisquer outras formas de subvenção de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 12 c) Quaisquer fundos, donativos, heranças ou legados que lhe venham a ser concedidos;
Número ou marcador · p. 12 d) Quaisquer rendimentos, ou receitas, resultantes da administração da associação.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, onze de Dczembro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Proalimentar - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia onze de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100027496, uma
Texto do artigo · p. 12 entidade denominada Proalimentar - Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo nonagésimo do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Único: Manuel Brito Ribeiro, casado, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, titular do Dire n.º 014312, residente em Nampula.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Proalimentar - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Namutequeliua, rua de Namate - Rex sem número, nesta cidade de Nampula, podendo abrir sucursais em todo território nacional e no estrageiro, desde que autorizada pelas entidades competentes e a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto principal: Exploração de indústria de produção alimentar com importação e exportação, comercio a grosso no mercado nacional de todo o tipo de produtos alimentícios na sua mais vasta e variada gama, destinados ao mercado de consumo e abastecimento alimentar para animais tais como gado bovino, suíno, pintos e galinhas e ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do sector produtivo ou comercial similar e conexo ou subsidiaria da actividades descritas no presente objecto que futuro resolva explorar e para o qual seja autorizado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quatrocentos mil meticais, subscrito por uma única quota pertencente ao sócio Manuel Brito Ribeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Texto do artigo · p. 12 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do único sócio Manuel Brito Ribeiro, como administrador único.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Herdeiros
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem. Desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão reguladas pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, aos catorze de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Okayassessoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia dez de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100584824, uma entidade denominada Okayassessoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 13 Nos termos do artigo noventa de Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Eu Felisberto Simão Quamba,portador do Bilhete de Identidade n.º 110100398744S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo aos vinte e cinco de Novembro de dois mil e onze e válido até vinte e cinco de Novembro de dois mil vinte e um, representante de Ana Carolina Alves Martins, nascida em Lisboa, de nacionalidade portuguesa, solteira, Natural de Vila Franca de Xira, portadora do Passaporte n. º N425546, emitido a vinte e dois de Novembro de dois mil e catorze, conforme procuração de doze de Fevereiro de dois mil e quinze nesta cidade no primeiro cartório.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato escrito particular contitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A Sociedade comercial por quotas unipessoal adopta a denominação Okayassessoria, Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivana número mil quinhentos e cinquenta e nove, rés-do-chão, primeiro, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Número ou marcador · p. 13 Um) A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de serviços de assessoria em comunicação;
Número ou marcador · p. 13 b) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias da atividade principal, desde que seja devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspodente a uma única quota, pertencente a sócia, Ana Carolina Alves Martins, equivalente a cem por cento do capital.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da sócia única, nomeadamente para permitir a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) É livre a cessão e alienação, total ou parcial, de quotas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A divisão ou cessão, parcial ou total da quota a favor dos herdeiros da sócia não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Amortização das quotas
Texto do artigo · p. 13 A sociedade pode proceder a amortização da quota em caso de arresto, penhora ou onerarão dessa quota.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 13 A sociedade reunir-se á uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros quatro meses apos o fim de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 13 a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 13 b) A sócia pode reunir-se sem observância das formalidades prévias.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócia, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução com ou sem renumeração.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com direções/ instruções e escritas e emanadas da sócia, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura da administradora;
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatua de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações;
Número ou marcador · p. 13 c) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios e de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Balanço
Número ou marcador · p. 13 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidosá apreciação pela sócia dentro do prazo legal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Disposições finais
Número ou marcador · p. 13 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos representantes na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a sócia deliberar.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, dez de Abril de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 13 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Palm View Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de cessão total de quotas e entrada de novos sócios na sociedade em epígrafe, realizada no dia treze de Fevereiro de dois mil e quinze na sede da mesma, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número setecentos e oitenta e dois a folhas cem, onde esteve presente o representante dos sócios Pieter Leonard Goosen E Kym Cheyanne Goosen, ambos naturais e residentes na África do Sul,
Texto do artigo · p. 14 detentores de quotas de cinquenta por cento para cada um, totalizando os cem por cento do capital social, na qualidade de bastante Procurador o senhor Albano João Vitorino Júnior, com poderes suficientes para o efeito, conforme a procuração apresentada, tendo deliberado em conformidade com os seus representados em ceder na totalidade as suas quotas a favor do novo sócio o senhor Gregory Stuart Pugh, natural e residente na África do Sul.
Texto do artigo · p. 14 Por conseguinte a sociedade decidiu redistribuir as quotas, alterando deste modo o pacto social nos seus artigos quarto e nono que passam a ter a nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Gregory Stuart Pugh.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Administração e gerência da sociedade
Texto do artigo · p. 14 A administração e gerência da sociedade, é exercida pelo sócio Gregory Stuart Pugh, o qual poderá contratar uma pessoa para gerir a sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Que em tudo o que não foi alterado, continuam a vigorar conforme os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Inhambane, seis de Abril de dois mil
Texto do artigo · p. 14 e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 MSCS-Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezanove de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100588498, uma entidade denominada MSCS-Consultoria & Serviços Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 14 Madina Suarme Canuma Faquira, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na casa número cinquenta e três, Napipine, cidade de Nampula, Província de Nampula titular do Bilhete de Identidade n.º 030101634176Q, emitido em trinta de Setembro de dois mil e onze, pelos Serviços de Identificação de Nampula; e
Texto do artigo · p. 14 Sara Jacob Simone, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão vinte, bairro Magoanine C, cidade do Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500452692F, emitido em seis de Fevereiro de dois mil treze, pelos Serviços de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Celebram o presente contrato de sociedade com denominação MSCS-Consultoria & Serviços, Limitada, com base nas cláusulas que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem denominação MSCS Consultoria & Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sede na cidade de Nampula, bairro Napipine número dez mil novecentos e dezoito, podendo por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio acharem necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Início e duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem o seu início a partir da data do registo e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto de exercício de actividade de prestação de serviços de consultoria e prestação de serviços nas áreas de engenharias civil, áreas sociais e económicas bem como qualquer outra actividade de consultoria e prestação de serviços, em que os sócios concordem e cujo exercício seja legal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outras
Texto do artigo · p. 14 A sociedade pode concordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a sessenta por cento soma para a sócia Madina Suarme Canuma Faquira e quarenta por cento para o sócio Sara Jacob Simone.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios pode acordar por deliberação da assembleia geral com seus representantes, em aumentar o seu capital social uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) Não haverá prestação suplementar de capital, mas os sócios puderam fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Cessão ou divisão de quota
Texto do artigo · p. 14 A cessão ou divisão de quota, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos a sociedade dependera do consentimento expresso dos sócios que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Falência ou insolvência dos sócios ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
Texto do artigo · p. 14 Em caso de falência ou insolvência dos sócios/a ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação jurídica duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência dos seus titulares.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Madina Suarme Canuma Faquira, desde já nomeado administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheia por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 14 Três) A administradora terá a remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte ou interdição dos sócios, a presidência será deliberada pelo conselho de votação dos sócios para os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes da interdita, exercerão os referidos direitos e deveres sócios, devendo mandar um de entre eles que a todos represente na sociedade deste que se elabore uma acta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por convocação dos sócios, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A convocação para uma assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta e dirigida aos seus representantes da empresa, nomeado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Lucros liquidados
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Que o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Socera Lda Ltd, e outra no valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Jan Frederik Prinsloo.
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  3. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
  4. Texto do artigo, página 8: Não são exigíveis prestações suplementares, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  6. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
  7. Número ou marcador, página 8: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre e depende somente da vontade expressa por escrito do sócio.
  8. Número ou marcador, página 8: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas poderá ser feita a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
  9. Número ou marcador, página 8: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente ao sócio, se a sociedade não fizer o uso desta prorrogativa estatutária.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  11. Texto do artigo, página 8: (Interdição ou morte)
  12. Texto do artigo, página 8: Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  13. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  14. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da assembleia geral
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  16. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  17. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  18. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral é convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, fax, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  19. Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei proibe.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  21. Texto do artigo, página 8: (Quórum, representação e deliberação)
  22. Número ou marcador, página 8: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta por cento mais um, dos votos presentes ou representados.
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) São tomadas por maioria de setenta e cinco por cento do capital social as deliberações sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, tranformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim estabeleça.
  24. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Da administração e representação
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
  27. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e a representação da sociedade será exercida por um conselho de administração, cujos membros serão eleitos em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 9: Três) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar a sociedade)
  32. Número ou marcador, página 9: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um administrador.
  33. Número ou marcador, página 9: Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  34. Número ou marcador, página 9: Três) É vedado aos administradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  35. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 9: (Exercício social)
  38. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  39. Texto do artigo, página 9: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 9: (Aplicação de resultados)
  42. Texto do artigo, página 9: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  46. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  47. Número ou marcador, página 9: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  50. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  51. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, vinte e sete de Março de dois mil
  52. Texto do artigo, página 9: e quinze. — A Notária Técnica, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 9: Naiss, Limitada
  54. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de treze de Março de dois mil e quinze, lavrada de folha cento e vinte e cinco a folhas cento e trinta e duas do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e trinta e oito traço A, deste cartório notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercíco no referido cartório, foi constituída entre Uberto Lucheschi e Timi Gaspari uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Naiss, Limitada com sede na cidade de Maputo na Avenida Filipe Samuel Magaia, número mil quinhentos sessenta e seis, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  55. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 9: Denominação
  58. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Naiss, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 9: Duração e início
  61. Texto do artigo, página 9: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data da outorga da competente escritura pública.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 9: Sede
  64. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida Filipe Samuel Magaia, número mil quinhentos sessenta e seis.
  65. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  68. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto o investimento nas seguintes áreas, nomeadamente:
  69. Número ou marcador, página 9: a) Comercialização e venda por atacado e varejo de latrinas e produtos sanitários no geral;
  70. Número ou marcador, página 9: b) Comercialização e venda por atacado e varejo de produtos de limpeza e higiene pessoal;
  71. Número ou marcador, página 9: c) Gestão de serviços de recolha e deposição de lamas fecais a nível familiar e ou empresarial;
  72. Número ou marcador, página 9: d) Gestão de estações de tratamento de lamas fecais;
  73. Número ou marcador, página 9: e) Comercialização e venda por atacado e varejo de produtos obtidos através do tratamento de lamas fecais.
  74. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer prevalentemente actividades comerciais ou industriais conexas, complementares e/ou subsidiárias das actividades indicadas no objeto social, desde que sejam permitidas por lei, tendo estas como seu grupo alvo principal as camadas sociais de baixa e média renda.
  75. Número ou marcador, página 9: Três) Para a realização do seu objecto, a sociedade poderá associar-se a outras, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir novas sociedades.
  76. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
  77. Texto do artigo, página 9: Do capital social, cessão e amortização de quotas
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 9: Capital social
  80. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de vinte mil meticais que corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  81. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Uberto Lucheschi;
  82. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Timi Gaspari.
  83. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou por capitalização da parte ou totalidade dos lucros ou reservas ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
  84. Número ou marcador, página 9: Três) Deliberado qualquer aumento do capital social, será o montante rateado pelos sócios existentes na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo aumento de capital não seja imediatamente e integralmente realizado, obrigando-se, desde já os sócios a garantir, no mínimo a entrega imediata de cinquenta por cento do valor da actualização.
  85. Número ou marcador, página 9: Quatro) Em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderão os sócios deliberar em assembleia geral, constituir novas quotas até ao limite do aumento do capital, gozando os actuais sócios de preferência na sua alienação ou na admissão de novos sócios, a quem serão cedidas as novas quotas.
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 9: Cessão de quotas
  88. Número ou marcador, página 9: Um) A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e
  89. Texto do artigo, página 10: só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser feita por carta registada.
  90. Número ou marcador, página 10: Dois) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder, a assembleia geral poderá designar peritos estranhos à sociedade, que decidirão e determinarão esse valor.
  91. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 10: Amortização de quotas
  93. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos casos previstos na lei.
  94. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração da sociedade
  95. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  96. Texto do artigo, página 10: Administração e representação
  97. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade bem como, a sua representação em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio, a ser nomeado na primeira assembleia geral ordinaria, ficando sob a sua responsabilidade a gestão diária e executiva dos negócios da sociedade.
  98. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador da sociedade poderá constituir procuradores para pratica de determinados actos ou categoria de actos.
  99. Número ou marcador, página 10: Três) A fiscalização dos actos da administração compete à assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  101. Texto do artigo, página 10: Forma de obrigar a sociedade
  102. Número ou marcador, página 10: Um) Para vincular a sociedade, em todos os actos é suficiente a assinatura de um administrador nomeado, assim como a assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  103. Número ou marcador, página 10: Dois) É proibido aos membros da administração ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras, fianças, avales e semelhantes.
  104. Número ou marcador, página 10: Três) Os administradores respondem civil e criminalmente para com a sociedade, pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticados com a preterição dos deveres legais e contratuais.
  105. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  107. Texto do artigo, página 10: Periodicidade e competências
  108. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  109. Número ou marcador, página 10: Dois) São competência da assembleia geral as definidas nos termos do artigo centésimo vigésimo nono, do código comercial, e outras submetidas a sua análise e que por lei ou contracto não sejam da competência de outros órgãos da sociedade.
  110. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 10: Quórum
  112. Texto do artigo, página 10: As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas por sócios que representam pelo menos dois terços do capital.
  113. Número ou marcador, página 10: Dois) Se a representação for inferior, convocar-se nova assembleia, sendo as suas deliberações válidas seja qual for a parte do capital nela representada.
  114. Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios poderão deliberar sem que seja no mesmo local físico, através dos seus representantes, por via fax, telefax ou e-mail.
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 10: Deliberações
  117. Número ou marcador, página 10: Um) As deliberações dos sócios em assembleia geral serão tomadas por uma pluralidade de votos representativos que correspondam no mínimo setenta e cinco por cento do capital social.
  118. Número ou marcador, página 10: Dois) Dependem especialmente da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos para além de outros que a lei indique:
  119. Número ou marcador, página 10: a) A amortização de quotas, a aquisição, a alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou cessão de quotas;
  120. Número ou marcador, página 10: b) A destituição dos gerentes;
  121. Número ou marcador, página 10: c) A exoneração de responsabilidade dos gerentes;
  122. Número ou marcador, página 10: d) A proposição de acção pela sociedade contra gerentes e sócios, bem assim como; a desistência e transacção nessas acções;
  123. Número ou marcador, página 10: e) A alteração do contrato da sociedade;
  124. Número ou marcador, página 10: f) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  125. Número ou marcador, página 10: g) A alienação ou oneração de bens imóveis e a tomada de estabelecimentos em regime de arrendamento;
  126. Número ou marcador, página 10: h) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
  127. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Balanço, liquidação e dissolução da sociedade
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 10: Balanço
  130. Número ou marcador, página 10: Um) Anualmente será dado um balanço fechado numa data a fixa pela administração da sociedade.
  131. Número ou marcador, página 10: Dois) Os lucros líquidos apurados no balanço terão a seguinte aplicação:
  132. Número ou marcador, página 10: a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  133. Número ou marcador, página 10: b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
  134. Número ou marcador, página 10: c) O remanescente das reservas supra indicadas servirá para pagar os dividendos aos sócios na proporção das suas quotas;
  135. Número ou marcador, página 10: d) Nos primeiros dois anos de actividade não serão pagos os dividendos aos sócios, sendo que as reservas serão reinvestidas nas actividades da sociedade.
  136. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 10: Liquidação e dissolução
  138. Número ou marcador, página 10: Um) A liquidação da sociedade será feito nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
  139. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  140. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 10: Disposições finais
  142. Texto do artigo, página 10: Todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e por demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  143. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, dez de Abril de dois mil e quinze.
  144. Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 10: Associação Mangwana
  146. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Sede, objecto e duração
  147. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO Disposições gerais
  148. Número ou marcador, página 10: Um) A Associação Mangwana, mais adiante designada por Associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse público e social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria e de uma autonomia patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e em caso de omissão destes pelo regulamento interno, e caso de omissão deste pela demais legislação aplicável.
  149. Número ou marcador, página 10: Dois) A Associação, para prossecução dos seus objectivos, pode associar-se a outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos indênticos ou conexos aos seus objectivos.
  150. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 11: Sede e duração
  152. Texto do artigo, página 11: A associação é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida vinte e quatro de Julho número mil seiscentos trinta e nove, sexto andar, apartamento onze, podendo, por simples deliberação do conselho de direcção, transferi-la para outro local.
  153. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 11: Objectivos
  155. Texto do artigo, página 11: A associação pretende desenvolver projectos na área da educação e tem como principais objectivos:
  156. Número ou marcador, página 11: a) Contribuir para a diminuição da taxa de abandono escolar e de analfabetismo;
  157. Número ou marcador, página 11: b) Promover o desenvolvimento integral do indivíduo;
  158. Número ou marcador, página 11: c) Contribuir para a diminuição dos comportamentos desviantes;
  159. Número ou marcador, página 11: d) Promover a inclusão social das crianças e jovens;
  160. Número ou marcador, página 11: e) Promover o desenvolvimento de competências pessoais, interpessoais e sociais;
  161. Número ou marcador, página 11: f) Promover a construção da identidade pessoal de crianças e jovens;
  162. Número ou marcador, página 11: g) Promover uma cidadania activa e global e o respeito pelos direitos humanos;
  163. Número ou marcador, página 11: h) Promover a tolerância, diálogo intercultural e a solidariedade entre os povos;
  164. Número ou marcador, página 11: i) Promover o desenvolvimento sustentável;
  165. Número ou marcador, página 11: j) Promover a educação e a cooperação para o desenvolvimento;
  166. Número ou marcador, página 11: k) Promover a igualdade de oportunidade e de género.
  167. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos associados, dos seus direitos e deveres
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 11: Admissão dos membros
  170. Número ou marcador, página 11: Um) Podem ser membros da associação um número ilimitado de pessoas singulares ou colectivas, desde que para tal tenham sido admitidas com esta qualidade para colaborar com a associação na prossecução dos seus fins estatutários.
  171. Número ou marcador, página 11: Dois) A admissão dos membros da associação é feita mediante manifestação de interesse do candidato e terá que ser aprovada por todos os membros pertencentes ao Conselho de Direcção.
  172. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 11: Direitos dos membros
  174. Texto do artigo, página 11: Constituem direitos dos membros:
  175. Número ou marcador, página 11: a) Apresentar aos órgãos da associação sugestões e propostas sobre as actividades destes;
  176. Número ou marcador, página 11: b) Apresentar petições e reclamações aos órgãos da associação;
  177. Número ou marcador, página 11: c) Consultar os documentos da associação;
  178. Número ou marcador, página 11: d) Votar nas Assembleias Gerais e noutras reuniões para as quais se queira a sua decisão;
  179. Número ou marcador, página 11: e) Participar nas iniciativas promovidas pela associação;
  180. Número ou marcador, página 11: f) Colaborar na realização dos fins prosseguidos pela Associação.
  181. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  182. Texto do artigo, página 11: Deveres dos membros
  183. Texto do artigo, página 11: Constituem deveres dos membros:
  184. Número ou marcador, página 11: a) Obedecer e fazer obedecer o estabelecido nestes estatutos, nos regulamentos, deliberações, resoluções e orientações dos órgãos da Associação;
  185. Número ou marcador, página 11: b) Zelar pelo prestígio e bom nome da associação;
  186. Número ou marcador, página 11: c) Exercer os cargos para que forem eleitos;
  187. Número ou marcador, página 11: d) Dar o seu contributo na realização das actividades da associação;
  188. Número ou marcador, página 11: e) Pagar a quotamensal estipulada pelo Conselho de Direcção.
  189. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  190. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO Assembleia Geral:
  191. Número ou marcador, página 11: a) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da Associação e é composta por todos os membros da mesma;
  192. Número ou marcador, página 11: b) A Assembleia Geral é presidida por uma mesa eleita na sessão ordinária de cada mandato;
  193. Número ou marcador, página 11: c) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por três elementos: Opresidente, vice-presidente e um vogal eleitos de entre os membros;
  194. Número ou marcador, página 11: d) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  195. Número ou marcador, página 11: e) A Assembleia Geral é convocada com quinze dias de antecedência pelo presidente da mesa por carta, e-mail ou mensagem de texto;
  196. Número ou marcador, página 11: f) O mandato dos membros da mesa é de cinco anos, renováveis automaticamente;
  197. Número ou marcador, página 11: g) Em todas as reuniões deverá ser lavrada uma acta e assinada por todos os membros presentes.
  198. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  199. Texto do artigo, página 11: Compete à Assembleia Geral Um) Compete ao presidente:
  200. Número ou marcador, página 11: a) Representar a Associação Mangwananos termos previstos no presente estatuto;
  201. Número ou marcador, página 11: b) Exercer o voto de qualidade nas decisões do conselho de direcção;
  202. Número ou marcador, página 11: c) Coordenar e dirigir as actividades do conselho directivo, convocar e presidir as respectivas reuniões;
  203. Número ou marcador, página 11: d) Autorizar os pagamentos e assinar com o secretário-geral, os cheques, ordens de pagamento e outros títulos que representem obrigações financeiras da Associação Mangwana;
  204. Número ou marcador, página 11: e) Zelar pela correta execução das Assembleia Gerais.
  205. Texto do artigo, página 11: Compete ao vice- presidente:
  206. Número ou marcador, página 11: a) Assessorar o presidente;
  207. Número ou marcador, página 11: b) Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos;
  208. Número ou marcador, página 11: c) Diligenciar para que a escrita da AFARMO esteja organizada e arrumada segundo princípios de contabilidade;
  209. Número ou marcador, página 11: d) Solicitar quaisquer esclarecimentos a terceiros, relacionados a Associação Mangwana;
  210. Número ou marcador, página 11: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, sempre que julgar necessário.
  211. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  212. Texto do artigo, página 11: Conselho de direcção
  213. Texto do artigo, página 11: O Conselho de Directivo e constituído por:
  214. Número ou marcador, página 11: a) Um presidente;
  215. Número ou marcador, página 11: b) Um vice-presidente;
  216. Número ou marcador, página 11: c) Um secretário geral;
  217. Número ou marcador, página 11: d) Um vogal.
  218. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  219. Texto do artigo, página 11: Compete ao conselho de direcção
  220. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho de Directivo administrar e gerir a Associação Mangwana e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou outras normas a eles referentes não os reservem para Assemblei Geral e, em especial:
  221. Texto do artigo, página 11: Representar a associação, activa e passivamente
  222. Texto do artigo, página 11: Compete ao secretário geral:
  223. Número ou marcador, página 11: a) Superintender os serviços gerais de tesouraria;
  224. Número ou marcador, página 11: b) Assinar com o presidente, os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Associação Mangwana;
  225. Número ou marcador, página 12: c) Ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores socias;
  226. Número ou marcador, página 12: d) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho de Direcção;
  227. Número ou marcador, página 12: e) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Associação Mangwana para aprovação para Assembleia Geral, com o parecer do Conselho Fiscal.
  228. Texto do artigo, página 12: Compete ao vogal:
  229. Número ou marcador, página 12: a) Dirigir a área administrativa;
  230. Número ou marcador, página 12: b) Lavrar e ler as actas das reuniões do Conselho de Direcção;
  231. Número ou marcador, página 12: c) Redigir os avisos e a correspondência da Associação Mangwana activa e passivamente, em juízo ou fora dele, em todos os seus actos e contratos.
  232. Número ou marcador, página 12: ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 12: Conselho Fiscal
  234. Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos, pela Assembleia Geral: um presidente, um vice-presidente e um relator.
  235. Número ou marcador, página 12: ARTIGODÉCIMO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho Fiscal
  237. Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho Fiscal:
  238. Número ou marcador, página 12: a) Examinar a escrita, a proposta do plano de actividades e do orçamento para o ano seguinte e demais documentos da Associação Mangwana, apresentando o respectivo parecer;
  239. Número ou marcador, página 12: b) Verificar a legalidade dos actos da administração;
  240. Número ou marcador, página 12: c) Zelar pela regularidade da escrituração e documentação da associação sempreque o entender;
  241. Número ou marcador, página 12: d) Examinar e emitir parecer anualmente, sobre o balanço e contas dos exercícios a aprovar pelo Conselho de Direcção e programar as actividades e o orçamento;
  242. Número ou marcador, página 12: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária sempre que julgar necessário;
  243. Número ou marcador, página 12: f) O Conselho Fiscal deverá ser eleito em cada cinco anos, renováveis automaticamente, pela Assembleia Geral e deverá reunir por convocação de qualquer dos seus membros;
  244. Número ou marcador, página 12: g) O presidente do Conselho Fiscal pode assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entenda ou a sua presença seja solicitada.
  245. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Do regime patrimonial e financeiro
  246. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 12: Regime financeiro
  248. Texto do artigo, página 12: A associação goza de plena autonomia financeira, e na prossecução dos seus fins pode:
  249. Número ou marcador, página 12: a) Aceitar quaisquer doações, heranças ou legados, ou qualquer outra iniciativa para o enriquecimento do património a integrar a associação;
  250. Número ou marcador, página 12: b) Adquirir e/ou arrendar bens móveis ou imóveis, contrair empréstimos e realizar investimentos e outras aplicações financeiras, dentro do território moçambicano e no estrangeiro, tendo sempre como objectivo principal, a realização dos seus fins e a optimização e valorização do património da Associação.
  251. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 12: Património
  253. Texto do artigo, página 12: A associação terá um património composto por:
  254. Número ou marcador, página 12: a) Doações, donativos, subsídios, heranças, legados, e subvenções ou concessões de outra natureza a título gratuito, compatíveis com os fins da associação;
  255. Número ou marcador, página 12: b) Todos os bens móveis ou imóveis, e respectivos rendimentos, quando hajam;
  256. Número ou marcador, página 12: c) Pagamento das quotas mensais dos membros e fundadores da associação.
  257. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 12: Receitas da associação
  259. Texto do artigo, página 12: Constituem receitas da associação:
  260. Número ou marcador, página 12: a) O produto das quotas cobradas aos seus membros;
  261. Número ou marcador, página 12: b) As contribuições, subsídios ou quaisquer outras formas de subvenção de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras;
  262. Número ou marcador, página 12: c) Quaisquer fundos, donativos, heranças ou legados que lhe venham a ser concedidos;
  263. Número ou marcador, página 12: d) Quaisquer rendimentos, ou receitas, resultantes da administração da associação.
  264. Texto do artigo, página 12: Maputo, onze de Dczembro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  265. Texto do artigo, página 12: Proalimentar - Sociedade Unipessoal, Limitada
  266. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia onze de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100027496, uma
  267. Texto do artigo, página 12: entidade denominada Proalimentar - Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  268. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo nonagésimo do Código Comercial, entre:
  269. Texto do artigo, página 12: Único: Manuel Brito Ribeiro, casado, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, titular do Dire n.º 014312, residente em Nampula.
  270. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  271. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Denominação, sede e duração
  272. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Proalimentar - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Namutequeliua, rua de Namate - Rex sem número, nesta cidade de Nampula, podendo abrir sucursais em todo território nacional e no estrageiro, desde que autorizada pelas entidades competentes e a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  274. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 12: Objecto
  276. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto principal: Exploração de indústria de produção alimentar com importação e exportação, comercio a grosso no mercado nacional de todo o tipo de produtos alimentícios na sua mais vasta e variada gama, destinados ao mercado de consumo e abastecimento alimentar para animais tais como gado bovino, suíno, pintos e galinhas e ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do sector produtivo ou comercial similar e conexo ou subsidiaria da actividades descritas no presente objecto que futuro resolva explorar e para o qual seja autorizado.
  277. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 12: Capital social
  279. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quatrocentos mil meticais, subscrito por uma única quota pertencente ao sócio Manuel Brito Ribeiro.
  280. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  281. Texto do artigo, página 12: Administração
  282. Texto do artigo, página 12: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do único sócio Manuel Brito Ribeiro, como administrador único.
  283. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  284. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  285. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  286. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  287. Texto do artigo, página 13: Herdeiros
  288. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem. Desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  289. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  290. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  291. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão reguladas pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  292. Texto do artigo, página 13: Maputo, aos catorze de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 13: Okayassessoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  294. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia dez de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100584824, uma entidade denominada Okayassessoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  295. Texto do artigo, página 13: Nos termos do artigo noventa de Código Comercial, entre:
  296. Texto do artigo, página 13: Eu Felisberto Simão Quamba,portador do Bilhete de Identidade n.º 110100398744S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo aos vinte e cinco de Novembro de dois mil e onze e válido até vinte e cinco de Novembro de dois mil vinte e um, representante de Ana Carolina Alves Martins, nascida em Lisboa, de nacionalidade portuguesa, solteira, Natural de Vila Franca de Xira, portadora do Passaporte n. º N425546, emitido a vinte e dois de Novembro de dois mil e catorze, conforme procuração de doze de Fevereiro de dois mil e quinze nesta cidade no primeiro cartório.
  297. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato escrito particular contitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  298. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  300. Número ou marcador, página 13: Um) A Sociedade comercial por quotas unipessoal adopta a denominação Okayassessoria, Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo.
  301. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivana número mil quinhentos e cinquenta e nove, rés-do-chão, primeiro, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  302. Número ou marcador, página 13: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  303. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 13: Duração
  305. Número ou marcador, página 13: Um) A sua duração é por tempo indeterminado.
  306. Número ou marcador, página 13: Dois) O seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
  307. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  309. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes atividades:
  310. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços de assessoria em comunicação;
  311. Número ou marcador, página 13: b) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias da atividade principal, desde que seja devidamente autorizadas.
  312. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 13: Capital social
  314. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspodente a uma única quota, pertencente a sócia, Ana Carolina Alves Martins, equivalente a cem por cento do capital.
  315. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da sócia única, nomeadamente para permitir a admissão de novos sócios.
  316. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  317. Texto do artigo, página 13: Cessão de quotas
  318. Número ou marcador, página 13: Um) É livre a cessão e alienação, total ou parcial, de quotas.
  319. Número ou marcador, página 13: Dois) A divisão ou cessão, parcial ou total da quota a favor dos herdeiros da sócia não carece do consentimento da sociedade.
  320. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  321. Texto do artigo, página 13: Amortização das quotas
  322. Texto do artigo, página 13: A sociedade pode proceder a amortização da quota em caso de arresto, penhora ou onerarão dessa quota.
  323. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  324. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  325. Texto do artigo, página 13: A sociedade reunir-se á uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros quatro meses apos o fim de cada exercício para:
  326. Número ou marcador, página 13: a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  327. Número ou marcador, página 13: b) A sócia pode reunir-se sem observância das formalidades prévias.
  328. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  329. Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
  330. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócia, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução com ou sem renumeração.
  331. Número ou marcador, página 13: Dois) A gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com direções/ instruções e escritas e emanadas da sócia, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
  332. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura da administradora;
  333. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatua de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações;
  334. Número ou marcador, página 13: c) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios e de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  335. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  336. Texto do artigo, página 13: Balanço
  337. Número ou marcador, página 13: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  338. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidosá apreciação pela sócia dentro do prazo legal.
  339. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  340. Texto do artigo, página 13: Disposições finais
  341. Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos representantes na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  342. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a sócia deliberar.
  343. Número ou marcador, página 13: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  344. Texto do artigo, página 13: Maputo, dez de Abril de dois mil e quinze.
  345. Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 13: Palm View Lodge, Limitada
  347. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de cessão total de quotas e entrada de novos sócios na sociedade em epígrafe, realizada no dia treze de Fevereiro de dois mil e quinze na sede da mesma, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número setecentos e oitenta e dois a folhas cem, onde esteve presente o representante dos sócios Pieter Leonard Goosen E Kym Cheyanne Goosen, ambos naturais e residentes na África do Sul,
  348. Texto do artigo, página 14: detentores de quotas de cinquenta por cento para cada um, totalizando os cem por cento do capital social, na qualidade de bastante Procurador o senhor Albano João Vitorino Júnior, com poderes suficientes para o efeito, conforme a procuração apresentada, tendo deliberado em conformidade com os seus representados em ceder na totalidade as suas quotas a favor do novo sócio o senhor Gregory Stuart Pugh, natural e residente na África do Sul.
  349. Texto do artigo, página 14: Por conseguinte a sociedade decidiu redistribuir as quotas, alterando deste modo o pacto social nos seus artigos quarto e nono que passam a ter a nova redacção seguinte:
  350. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 14: Capital social
  352. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Gregory Stuart Pugh.
  353. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 14: Administração e gerência da sociedade
  355. Texto do artigo, página 14: A administração e gerência da sociedade, é exercida pelo sócio Gregory Stuart Pugh, o qual poderá contratar uma pessoa para gerir a sociedade.
  356. Texto do artigo, página 14: Que em tudo o que não foi alterado, continuam a vigorar conforme os estatutos da constituição.
  357. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Inhambane, seis de Abril de dois mil
  358. Texto do artigo, página 14: e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
  359. Texto do artigo, página 14: MSCS-Consultoria & Serviços, Limitada
  360. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezanove de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100588498, uma entidade denominada MSCS-Consultoria & Serviços Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  361. Texto do artigo, página 14: Madina Suarme Canuma Faquira, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na casa número cinquenta e três, Napipine, cidade de Nampula, Província de Nampula titular do Bilhete de Identidade n.º 030101634176Q, emitido em trinta de Setembro de dois mil e onze, pelos Serviços de Identificação de Nampula; e
  362. Texto do artigo, página 14: Sara Jacob Simone, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão vinte, bairro Magoanine C, cidade do Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500452692F, emitido em seis de Fevereiro de dois mil treze, pelos Serviços de Identificação de Maputo.
  363. Texto do artigo, página 14: Celebram o presente contrato de sociedade com denominação MSCS-Consultoria & Serviços, Limitada, com base nas cláusulas que abaixo constam:
  364. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  365. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  366. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem denominação MSCS Consultoria & Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sede na cidade de Nampula, bairro Napipine número dez mil novecentos e dezoito, podendo por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio acharem necessário.
  367. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 14: Início e duração
  369. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem o seu início a partir da data do registo e a sua duração é por tempo indeterminado.
  370. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 14: Objecto
  372. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto de exercício de actividade de prestação de serviços de consultoria e prestação de serviços nas áreas de engenharias civil, áreas sociais e económicas bem como qualquer outra actividade de consultoria e prestação de serviços, em que os sócios concordem e cujo exercício seja legal.
  373. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 14: Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outras
  375. Texto do artigo, página 14: A sociedade pode concordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
  376. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  377. Texto do artigo, página 14: Capital social
  378. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a sessenta por cento soma para a sócia Madina Suarme Canuma Faquira e quarenta por cento para o sócio Sara Jacob Simone.
  379. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios pode acordar por deliberação da assembleia geral com seus representantes, em aumentar o seu capital social uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  380. Número ou marcador, página 14: Três) Não haverá prestação suplementar de capital, mas os sócios puderam fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela assembleia geral.
  381. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  382. Texto do artigo, página 14: Cessão ou divisão de quota
  383. Texto do artigo, página 14: A cessão ou divisão de quota, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos a sociedade dependera do consentimento expresso dos sócios que gozam do direito de preferência.
  384. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  385. Texto do artigo, página 14: Falência ou insolvência dos sócios ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
  386. Texto do artigo, página 14: Em caso de falência ou insolvência dos sócios/a ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação jurídica duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência dos seus titulares.
  387. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  388. Texto do artigo, página 14: Administração e representação da sociedade
  389. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Madina Suarme Canuma Faquira, desde já nomeado administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
  390. Número ou marcador, página 14: Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheia por meio de procuração.
  391. Número ou marcador, página 14: Três) A administradora terá a remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  392. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  393. Texto do artigo, página 14: Morte ou incapacidade dos sócios
  394. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte ou interdição dos sócios, a presidência será deliberada pelo conselho de votação dos sócios para os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes da interdita, exercerão os referidos direitos e deveres sócios, devendo mandar um de entre eles que a todos represente na sociedade deste que se elabore uma acta da assembleia geral.
  395. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  396. Texto do artigo, página 14: Assembleia
  397. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por convocação dos sócios, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  398. Número ou marcador, página 14: Dois) A convocação para uma assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta e dirigida aos seus representantes da empresa, nomeado.
  399. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 15: Lucros liquidados
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