III SÉRIE — n.º 32

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 32/2015

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Texto do artigo · p. 15 Os lucros líquidos, depois de deduzidos a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão depositados na conta pelos sócios, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 15 A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e ai a liquidação, seguira os termos deliberados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil; Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 15 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 15 Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do sócio ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, dezasseis de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Vida Mais, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e seis de Março de dois mil e quinze, lavrada de folha um a folhas três, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e trinta e nove traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A do terceiro cartório notarial, e substituta legal da notária deste cartório em virtude de a mesma se encontrar no gozo de licença disciplinar, procedeu-se na sociedade em epígrafe, divisão, cessão de quotas e alteração parcial do pacto social em que o sócio Arthur Ricardo Palermo detentor de uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, divide a sua quota em duas novas desiguais, sendo uma quota no valor nominal mil meticais que reserva para si, e outra quota no valor nominal de nove mil e duzentos meticais que cede a favor da sócia Medi Plus, Limitada. Este, por sua vez unifica a quota ora cedida de nove mil e duzentos meticais a quota primitiva que detinha na sociedade de nove mil e oitocentos meticais, perfazendo uma quota no valor de dezanove mil meticais.
Texto do artigo · p. 15 Que, em consequência da divisão, cessão de quota, alteração parcial do pacto social é alterado o artigo Quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 .......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Medi Plus, Limitada detentor de uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais, a que corresponde noventa e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Arthur Ricardo Palermo detentor de uma quota no valor nominal de mil meticais a que corresponde cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 15 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 15 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, oito de Abril de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 15 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Samanta – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de onze de Novembro de dois mil e treze, lavrada de folhas sessenta e seguinte do livro de notas para escrituras diversas número cento sessenta e nove traço B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior dos registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, do tipo de sociedade unipessoal denominada Samanta - Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Samanta - Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede lumane posto administrativo de Zongoene, distrito de, Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Comércio geral a retalho e a grosso.
Número ou marcador · p. 15 b) A sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a quota única representando cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Ricardo António Sotamo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 15 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Concessão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do código comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Decisões do sócio único
Texto do artigo · p. 15 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação do sócio serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado para o efeito, sendo por aquele assinado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Ricardo António Sotamo ou por um administrador ou gerente indicado pelo mesmo, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura do administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ás operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O administrador ou gerente será eleito pelo período de um ano, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior devem ser sempre objecto de relatório prévio e elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Contas da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 16 a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 16 b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Outras prioridades decididas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 16 Três) Dividendos ao sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Omissões
Texto do artigo · p. 16 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial e outra legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, onze de
Texto do artigo · p. 16 Novembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Zona Braza, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada de folhas setenta e dois e seguinte, do livro de notas para escrituras diversas número cento oitenta e um traço B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 e notário do referido cartório, se procedeu na sociedade comercial por quotas limitada denominada Zona Braza, Limitada. A cessão de quota e alteração parcial do pacto social de seguinte forma:
Texto do artigo · p. 16 No dia vinte de Fevereiro de dois mil e quinze, nesta cidade de Xai-Xai e no cartório notarial de primeira classe a meu cargo, Fabião Djedje, técnico superior dos registos e do notariado N2, notário do referido cartório, perante mim compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 16 o senhor, Jacobus Cornelius Badenhorst, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul, residente na praia de Chizavane, distrito de Manjacaze, portador do DIRE 09ZA00026787 de onze de Setembro de dois mil e catorze, que outorga na qualidade de sócio da sociedade comercial por quotas de limitada, denominada Zona Braza, Limitada, com sede na praia de Chizavane, distrito de Manjacaze, com o capital social de quinze mil meticais constituída por escritura de oito de Novembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas trinta e três e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número seiscentos e nove traço D, do Terceiro Cartório da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Verifiquei a identidade do outorgante por apresentação do documento acima indicado e a qualidade e suficiência de poderes para este aço por apresentação da acta número um barra dois mil e quinze, desta data.
Texto do artigo · p. 16 Pelo outorgante foi dito: Que na sua qualidade de sócio da sociedade supracitada e em cumprimento dos termos da acta supracitada, pela presente escritura o seu consócio o senhor Petrus Morgandal dividiu a sua quota de quarenta e nove por cento sobre o capital cedendo cinco por cento a consócia Elsje Maria Magdalena Badenhorst pelo mesmo valor nominal, reservando para ele os restantes quarenta e quatro por cento. Que em consequência da presente cessão a sócia Elsje Maria Magdalena Badenhorst, passou a deter sete por cento sobre o capital social, alterado deste modo o pacto social nomeadamente o artigo quinto que passou a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 ..............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social subscrito em meticais e realizado pelos sócios é de quinze mil meticais, subscrito e realizado pelos sócios correspondestes a soma de três quotas de valores nominais desiguais distribuídas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Jacobus Cornelius Badenhorst com quarenta e nove por cento;
Número ou marcador · p. 16 b) Petrus Morgandal com quarenta e quatro por cento; e
Número ou marcador · p. 16 c) Elsje Maria Magdalena Badenhorst, com sete por cento.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 16 Que tudo o não alterado por esta escritura, mantém-se para todos efeitos as disposições do contrato social anterior.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, vinte de
Texto do artigo · p. 16 Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Moza - Mobília, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Setembro de dois mil e catorze, lavrada de folhas dezanove e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento setenta e oito traço, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior dos registos
Texto do artigo · p. 17 e notariado N2, notário do referido cartório, foi entre, Mohamad Ezzeddine e Hamza Ezzeddine, constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 17 Um) Moza - Mobília, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas limitada, com sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura de escritura pública de sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social subscrito em meticais e realizado pelos sócios, é de cem mil meticais em numerário, resultante da soma de duas quotas de valores nominais desiguais subscrito e realizado pelos sócios de forma seguinte:
Número ou marcador · p. 17 a) Mohamad Ezzeddine, com uma quota de setenta e cinco por cento sobre o capital social; e
Número ou marcador · p. 17 b) Hamza Ezzeddine, com uma quota de vinte e cinco por cento sobre o capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Administração, gerência e sua obrigação
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dela passiva e activamente com dispensa de caução, serão exercidas pelo sócio Mohamad Ezzeddine desde já nomeado administrador ao qual cabe a obrigação da sociedade em todos os actos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios ou administrador poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral e sua convocação
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para aprovação do exercício anterior e contas de resultados bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de fax, correio electrónico ou por carta registada, com antecedência mínima de dez dias a contar da data da recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 17 Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os respectivos sócios se encontrem juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual entre os sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 17 Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será dividido aos sócios em proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até á deliberação da sociedade em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder á liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Omissões
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que ficou omisso neste contracto, regularão as disposições legais aplicáveis República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, trinta
Texto do artigo · p. 17 de Setembro de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 17 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 MAPUCON – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de treze de Março de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e dezoito a folhas cento e vinte e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e trinta e oito, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituíu Ivo da Costa Chauze, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MAPUCON — Sociedade Unipessoal, Limitada com sua sede na rua da Sé, número cento e catorze, terceiro andar, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação MAPUCON, Sociedade por Quotas Unipessoal, Limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração e início
Texto do artigo · p. 17 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data da outorga da competente escritura pública.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua da Sé, número cento e catorze, terceiro andar.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como objecto: Um) Investimento em diversas áreas,
Texto do artigo · p. 17 nomeadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Prestação de serviços e consultoria nas áreas de marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 17 b) Intermediação de serviços;
Número ou marcador · p. 17 c) Representação comercial;
Número ou marcador · p. 17 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais ou industriais conexas, complementares e/ou subsidiárias da
Texto do artigo · p. 18 actividade principal, desde que sejam permitidas por lei, e que a assembleia geral delibere nesse sentido.
Número ou marcador · p. 18 Três) Para a realização do seu objecto, a sociedade poderá ainda associar-se a outras, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir novas sociedades.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 18 Do capital social, cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de vinte mil meticais correspondente a uma única quota, pertencente no acto de constituição ao sócio Ivo da Costa Chauze.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital podera ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou por capitalização da parte ou totalidade dos lucros ou reservas ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 Três) Deliberado qualquer aumento do capital social, revertera a favor do sócio único, competindo à assembleia geral deliberar como, e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo aumento de capital não seja imediatamente e integralmente realizado, obrigando-se, desde já o sócio a garantir, no mínimo a entrega imediata de cinquenta por cento do valor da actualização.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Poderá o sócio deliberar em assembleia geral, constituir novas quotas até ao limite do aumento do capital, gozando o actual sócio de preferência na sua alienação ou na admissão de novos sócios, a quem serão cedidas as novas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 18 A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser feita por carta registada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Administração e representação
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade bem como, a sua representação em juízo ou fora dele,
Texto do artigo · p. 18 fica a cargo de um administrador, a ser nomeado na primeira assembleia geral ordinária, ficando sob a sua responsabilidade a gestão diária e executiva dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador da sociedade poderá constituir procuradores para práatica de determinados de gestão diária e executiva dos negócios da sociedade ou actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A fiscalização dos actos da administração compete à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) Para vincular a sociedade, em todos os actos ésuficiente a assinatura do administrador nomeado assim como, a assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Dois) É proibido aos membros da administração ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras, fianças, avales e semelhantes.
Número ou marcador · p. 18 Três) O administrador responde civil e criminalmente para com a sociedade, pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticados com a preterição dos deveres legais e contratuais.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Periodicidade e competências
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) São competência da assembleia geral as definidas nos termos do artigo centésimo vigésimo nono, do Código Comercial, e outras submetidas a sua análise e que por lei ou contracto não sejam da competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Balanço, liquidação e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Balanço
Número ou marcador · p. 18 Um) Anualmente será dado um balanço fechado numa data a fixa pela administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os lucros líquidos apurados no balanço terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 18 a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 18 b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se determinarem pelo sócio;
Número ou marcador · p. 18 c) O remanescente das reservas supra indicadas servirá para pagar os dividendos ao sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Liquidação e dissolução
Número ou marcador · p. 18 Um) A liquidação da sociedade será feito nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Disposições finais
Texto do artigo · p. 18 Todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e por demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, dez de Abril de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 18 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Heju Transportes Logistica, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100572974 uma sociedade denominada Heju Transportes. Logistica, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 Hélio Carlos Siuea com domicílio voluntário geral na Matola, bairro Mavalane B, casa número vinte, quarteirão número catorze, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100062692P, emitido em Maputo a dois de Fevereiro de dois mil e dez; e Juvêncio Manuel Chipanga, com domicílio voluntário geral no bairro Hulene, A casa número noventa e quatro, quarteirão quarenta e três portador de Bilhete de Identidade n.º 110100630761N, emitido em Maputo a dezanove de Novembrode dois mil e dez, doravante designados sócios, celebram o presente contrato de trabalho de sociedade que será regido pelas seguintes cláusulas: É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo noventa do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adoptada a denominação de Heju Transportes Logistica, Limitada,
Texto do artigo · p. 19 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede em Maputo, na avenida Vladimir Lenine, número quinhentos e trinta e novesegundo andar directo, podendo por deliberação de assembleia geral ser transferida para um outro local.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestação de serviços na área de;
Número ou marcador · p. 19 b) Transporte e logística com;
Número ou marcador · p. 19 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 19 d) e serviços afins;
Número ou marcador · p. 19 e) Desde que obedeçam a lei em vigor.
Número ou marcador · p. 19 Dois) É igualmente objecto da sociedade a representação comercial bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades ou constituir no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal em que os sócios assim o deliberem em assembleia geral, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais correspondente a cinquenta porcento do capital da sociedade, pertencente a Hélio Carlos Siuea;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente a Juvêncio Manuel Chipanga.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 19 o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 19 e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos
Texto do artigo · p. 19 como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 19 Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a terceiros à sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas, direitos que, se não for por ela exercido sê-lo-á perfeitamente, pelos sócios fundadores da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, deverá comunicar a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta regista identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade comunicará com os seus herdeiros ou representantes que deverão contar no processo deste, os quais deverão nomear entre sí quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e for a dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de gerência compostos por dois membros a serem nomeados em assembleia geral pelos sócios, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas em conjunto para obrigar a sociedade em todos seus actos e contraltos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os gerentes poderão delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos poderes necessários.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os gerentes não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos
Texto do artigo · p. 19 dosprevistos no CódigoComercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e durações do mandato que a represente active e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A sociedade constitui como seu mandatário para efeitos Fiscais e administrativos os dois teram igual poder.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balaço de contas do exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que mostre necessário e serão convocadas por meio de carteiras registadas, fax, telefax ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o acoalhem, desde que tal facto não prejudique os direitos legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Disposições finais (Ano fiscal)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano fiscal coincidirá com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 19 resultados e demais outras contas do exercício fechar-se-ão em trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 19 Dos lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 19 a) Cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 19 b) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em todo o omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, catorze de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Tecno F – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100596512 uma sociedade denominada Tecno F, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Ivan Alberto Fortunato Ferreira, solteiro, natural de cidade Chimoio, residente na cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia, número oitocentos e quarenta e cinco, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110505201002I, emitido a vinte e quatro de Março de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificacao Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Considerando que:
Texto do artigo · p. 20 a)A parte acima identificada pretende constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Tecno F - Sociedade Unipessoal, Limitada;
Texto do artigo · p. 20 b) A sociedade é constituida por tempo indeterminado;
Texto do artigo · p. 20 c) O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais e correspondente a uma quota de igual valor nominal;
Texto do artigo · p. 20 d) O sócio único Ivan Alberto Fortunato Ferreira detém uma única quota de igual valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 20 A parte (sócio único) decidiu constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes estatutos:
Texto do artigo · p. 20 É celebrado pelo outorgante o presente contrato de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Tecno F – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada, que rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na Républica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida General Cândido Mondlane, número doze barra dois mil oitocentos e sessenta e sete, nesta
Texto do artigo · p. 20 cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a gêrencia o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Manutenção do edifício;
Número ou marcador · p. 20 b) Gestão Imobiliária do edifício;
Número ou marcador · p. 20 c) Instalação de um posto de transformação eléctrica (PT) e Manutenção do mesmo;
Número ou marcador · p. 20 d) Manutenção da imagem do edifício;
Número ou marcador · p. 20 e) Manutenção eléctrica;
Número ou marcador · p. 20 f) Manutenção de geradores;
Número ou marcador · p. 20 g) Montagem e manutenção de máquinas;
Número ou marcador · p. 20 h) Manutenção canalizações (torneiras, canos de água e esgotos);
Número ou marcador · p. 20 i) Manutenção alumínios (Janelas, portas etc.);
Número ou marcador · p. 20 j) Manutenção de serrilharia e portões;
Número ou marcador · p. 20 k) Manutenção de sistemas de vídeo – vigilância;
Número ou marcador · p. 20 l) Manutenção de carpintaria e serralharia;
Número ou marcador · p. 20 m) Manutenção de campainhas e intercomunicadores;
Número ou marcador · p. 20 n) Montagem e manutenção de elevadores;
Número ou marcador · p. 20 o) Serviços de SOS 24 horas;
Número ou marcador · p. 20 p) Vistorias Técnicas;
Número ou marcador · p. 20 q) Montagem e fabricação de guaritas;
Número ou marcador · p. 20 r) Gestão de negócios ou conexas.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 20 Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais ,corresponde à uma única quota de cem porcento da quota de igual valor nominal, pertencente ao senhor Ivan Alberto Fortunato Ferreira.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Participação noutros empreendimentos)
Texto do artigo · p. 20 Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamenente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de
Texto do artigo · p. 20 quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associaçãoes empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é gerida pelo único sócio denominado administrador.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete o administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência fica obrigada pela assinatura do único administrador, ou, de um procurador devidamente habilitado para o efeito e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Falecimento do sócio)
Texto do artigo · p. 20 As participações sociais extinguem-se por morte do titular, tendo os seus herdeiros direito de receber da sociedade o respectivo valor, excepto se o herdeiro for advogado.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários.
Número ou marcador · p. 20 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Disposições finais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Maputo,catorze de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Web Investiments, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100596261 uma sociedade denominada Web Investiments, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Assumane Abubacar Abudo, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Central,avenida Patrice Lumumba número quinhentos e oitenta e nove, Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100055090B, emitido a vinte e sete de Fevereiro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Sifa Abubacar Abudo, solteira, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Malhangalene, Rua do Alba número oitenta e três andar, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100079151P, emitido a dois de Agosto de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Web Investiments, Limitada, e tem a sua sede na rua Samuel Dabula, número cinquenta e nove, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Elaboração e execução de prestação de serviços nas áreas de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 21 b) Transporte de bens e serviços de fotocópias e encadernação; c ) I m p o r t a ç ã o , e x p o r t a ç ã o e comercialização de equipamentos e material de escritório;
Número ou marcador · p. 21 d) Prestação de serviços nas áreas de limpeza;
Número ou marcador · p. 21 e) Prestação de serviços nas áreas de informática e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 21 f) Venda de tecidos e cortinas;
Número ou marcador · p. 21 g) Venda de acessórios para cortinados;
Número ou marcador · p. 21 h) Construção civil;
Número ou marcador · p. 21 i) Gráfica e design.
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais dividido pelos sócios Assumane Abubacar Abudo, com valor de vinte mil meticais, correspondentes a sessenta e seis por cento do capital e Sifa Abubacar Abudo com dez mil meticais, correspondente a trinta e quatro porcento do capital.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Os lucros líquidos, depois de deduzidos a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão depositados na conta pelos sócios, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Dissolução da sociedade
  3. Texto do artigo, página 15: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e ai a liquidação, seguira os termos deliberados pelos sócios.
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: Disposições gerais
  6. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil; Dois) O balanço e contas de resultados,
  7. Texto do artigo, página 15: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  8. Texto do artigo, página 15: Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do sócio ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
  9. Texto do artigo, página 15: Maputo, dezasseis de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 15: Vida Mais, Limitada
  11. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e seis de Março de dois mil e quinze, lavrada de folha um a folhas três, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e trinta e nove traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A do terceiro cartório notarial, e substituta legal da notária deste cartório em virtude de a mesma se encontrar no gozo de licença disciplinar, procedeu-se na sociedade em epígrafe, divisão, cessão de quotas e alteração parcial do pacto social em que o sócio Arthur Ricardo Palermo detentor de uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, divide a sua quota em duas novas desiguais, sendo uma quota no valor nominal mil meticais que reserva para si, e outra quota no valor nominal de nove mil e duzentos meticais que cede a favor da sócia Medi Plus, Limitada. Este, por sua vez unifica a quota ora cedida de nove mil e duzentos meticais a quota primitiva que detinha na sociedade de nove mil e oitocentos meticais, perfazendo uma quota no valor de dezanove mil meticais.
  12. Texto do artigo, página 15: Que, em consequência da divisão, cessão de quota, alteração parcial do pacto social é alterado o artigo Quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  13. Texto do artigo, página 15: .......................................................................
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 15: Capital social
  16. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 15: a) Medi Plus, Limitada detentor de uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais, a que corresponde noventa e cinco por cento do capital social;
  18. Número ou marcador, página 15: b) Arthur Ricardo Palermo detentor de uma quota no valor nominal de mil meticais a que corresponde cinco por cento do capital social.
  19. Texto do artigo, página 15: Que em tudo o mais não alterado continuam
  20. Texto do artigo, página 15: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, oito de Abril de dois mil e quinze.
  21. Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 15: Samanta – Sociedade Unipessoal, Limitada
  23. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de onze de Novembro de dois mil e treze, lavrada de folhas sessenta e seguinte do livro de notas para escrituras diversas número cento sessenta e nove traço B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior dos registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, do tipo de sociedade unipessoal denominada Samanta - Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 15: Denominação
  26. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Samanta - Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 15: Duração
  29. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 15: Sede
  32. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede lumane posto administrativo de Zongoene, distrito de, Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
  33. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  36. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
  37. Número ou marcador, página 15: a) Comércio geral a retalho e a grosso.
  38. Número ou marcador, página 15: b) A sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 15: Capital social
  41. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a quota única representando cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Ricardo António Sotamo.
  42. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 15: Prestações suplementares e suprimentos
  45. Texto do artigo, página 15: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 15: Concessão e oneração de quotas
  48. Número ou marcador, página 15: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  49. Número ou marcador, página 15: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do código comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 15: Decisões do sócio único
  52. Texto do artigo, página 15: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação do sócio serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado para o efeito, sendo por aquele assinado.
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 16: Administração e gestão da sociedade
  55. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Ricardo António Sotamo ou por um administrador ou gerente indicado pelo mesmo, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura do administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  57. Número ou marcador, página 16: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ás operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
  58. Número ou marcador, página 16: Quatro) O administrador ou gerente será eleito pelo período de um ano, com possibilidade de ser reeleito.
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 16: Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade
  61. Número ou marcador, página 16: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  62. Número ou marcador, página 16: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior devem ser sempre objecto de relatório prévio e elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 16: Contas da sociedade
  65. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  66. Número ou marcador, página 16: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 16: Distribuição de lucros
  69. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  70. Número ou marcador, página 16: a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
  71. Número ou marcador, página 16: b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas.
  72. Número ou marcador, página 16: Dois) Outras prioridades decididas pelo sócio único.
  73. Número ou marcador, página 16: Três) Dividendos ao sócio.
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação
  76. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  77. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 16: Omissões
  80. Texto do artigo, página 16: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial e outra legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
  81. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, onze de
  82. Texto do artigo, página 16: Novembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 16: Zona Braza, Limitada
  84. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada de folhas setenta e dois e seguinte, do livro de notas para escrituras diversas número cento oitenta e um traço B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 e notário do referido cartório, se procedeu na sociedade comercial por quotas limitada denominada Zona Braza, Limitada. A cessão de quota e alteração parcial do pacto social de seguinte forma:
  85. Texto do artigo, página 16: No dia vinte de Fevereiro de dois mil e quinze, nesta cidade de Xai-Xai e no cartório notarial de primeira classe a meu cargo, Fabião Djedje, técnico superior dos registos e do notariado N2, notário do referido cartório, perante mim compareceu como outorgante:
  86. Texto do artigo, página 16: o senhor, Jacobus Cornelius Badenhorst, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul, residente na praia de Chizavane, distrito de Manjacaze, portador do DIRE 09ZA00026787 de onze de Setembro de dois mil e catorze, que outorga na qualidade de sócio da sociedade comercial por quotas de limitada, denominada Zona Braza, Limitada, com sede na praia de Chizavane, distrito de Manjacaze, com o capital social de quinze mil meticais constituída por escritura de oito de Novembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas trinta e três e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número seiscentos e nove traço D, do Terceiro Cartório da Cidade de Maputo.
  87. Texto do artigo, página 16: Verifiquei a identidade do outorgante por apresentação do documento acima indicado e a qualidade e suficiência de poderes para este aço por apresentação da acta número um barra dois mil e quinze, desta data.
  88. Texto do artigo, página 16: Pelo outorgante foi dito: Que na sua qualidade de sócio da sociedade supracitada e em cumprimento dos termos da acta supracitada, pela presente escritura o seu consócio o senhor Petrus Morgandal dividiu a sua quota de quarenta e nove por cento sobre o capital cedendo cinco por cento a consócia Elsje Maria Magdalena Badenhorst pelo mesmo valor nominal, reservando para ele os restantes quarenta e quatro por cento. Que em consequência da presente cessão a sócia Elsje Maria Magdalena Badenhorst, passou a deter sete por cento sobre o capital social, alterado deste modo o pacto social nomeadamente o artigo quinto que passou a ter a seguinte nova redacção:
  89. Texto do artigo, página 16: ..............................................................
  90. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 16: Capital social
  92. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social subscrito em meticais e realizado pelos sócios é de quinze mil meticais, subscrito e realizado pelos sócios correspondestes a soma de três quotas de valores nominais desiguais distribuídas de seguinte forma:
  93. Número ou marcador, página 16: a) Jacobus Cornelius Badenhorst com quarenta e nove por cento;
  94. Número ou marcador, página 16: b) Petrus Morgandal com quarenta e quatro por cento; e
  95. Número ou marcador, página 16: c) Elsje Maria Magdalena Badenhorst, com sete por cento.
  96. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  97. Texto do artigo, página 16: Que tudo o não alterado por esta escritura, mantém-se para todos efeitos as disposições do contrato social anterior.
  98. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, vinte de
  99. Texto do artigo, página 16: Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  100. Texto do artigo, página 16: Moza - Mobília, Limitada
  101. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Setembro de dois mil e catorze, lavrada de folhas dezanove e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento setenta e oito traço, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior dos registos
  102. Texto do artigo, página 17: e notariado N2, notário do referido cartório, foi entre, Mohamad Ezzeddine e Hamza Ezzeddine, constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
  103. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 17: Denominação, sede e duração
  105. Número ou marcador, página 17: Um) Moza - Mobília, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas limitada, com sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
  106. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional.
  107. Número ou marcador, página 17: Três) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura de escritura pública de sua constituição.
  108. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 17: Objecto
  110. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto:
  111. Número ou marcador, página 17: a) Comércio geral com importação e exportação;
  112. Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviços.
  113. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
  114. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 17: Capital social
  116. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social subscrito em meticais e realizado pelos sócios, é de cem mil meticais em numerário, resultante da soma de duas quotas de valores nominais desiguais subscrito e realizado pelos sócios de forma seguinte:
  117. Número ou marcador, página 17: a) Mohamad Ezzeddine, com uma quota de setenta e cinco por cento sobre o capital social; e
  118. Número ou marcador, página 17: b) Hamza Ezzeddine, com uma quota de vinte e cinco por cento sobre o capital social.
  119. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  120. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 17: Administração, gerência e sua obrigação
  122. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dela passiva e activamente com dispensa de caução, serão exercidas pelo sócio Mohamad Ezzeddine desde já nomeado administrador ao qual cabe a obrigação da sociedade em todos os actos.
  123. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios ou administrador poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
  124. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral e sua convocação
  126. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para aprovação do exercício anterior e contas de resultados bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
  127. Número ou marcador, página 17: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de fax, correio electrónico ou por carta registada, com antecedência mínima de dez dias a contar da data da recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda da reunião.
  128. Número ou marcador, página 17: Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os respectivos sócios se encontrem juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual entre os sócios.
  129. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  130. Texto do artigo, página 17: Balanço e contas
  131. Texto do artigo, página 17: Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será dividido aos sócios em proporção das suas quotas.
  132. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  133. Texto do artigo, página 17: Morte ou interdição
  134. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até á deliberação da sociedade em assembleia geral.
  135. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  136. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  137. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder á liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
  138. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  139. Texto do artigo, página 17: Omissões
  140. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que ficou omisso neste contracto, regularão as disposições legais aplicáveis República de Moçambique.
  141. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, trinta
  142. Texto do artigo, página 17: de Setembro de dois mil e catorze.
  143. Texto do artigo, página 17: — A Técnica, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 17: MAPUCON – Sociedade Unipessoal, Limitada
  145. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de treze de Março de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e dezoito a folhas cento e vinte e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e trinta e oito, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituíu Ivo da Costa Chauze, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MAPUCON — Sociedade Unipessoal, Limitada com sua sede na rua da Sé, número cento e catorze, terceiro andar, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  146. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  147. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 17: Denominação
  149. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação MAPUCON, Sociedade por Quotas Unipessoal, Limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  150. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 17: Duração e início
  152. Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data da outorga da competente escritura pública.
  153. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 17: Sede
  155. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua da Sé, número cento e catorze, terceiro andar.
  156. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  157. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  159. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto: Um) Investimento em diversas áreas,
  160. Texto do artigo, página 17: nomeadamente:
  161. Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços e consultoria nas áreas de marketing e publicidade;
  162. Número ou marcador, página 17: b) Intermediação de serviços;
  163. Número ou marcador, página 17: c) Representação comercial;
  164. Número ou marcador, página 17: d) Importação e exportação.
  165. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais ou industriais conexas, complementares e/ou subsidiárias da
  166. Texto do artigo, página 18: actividade principal, desde que sejam permitidas por lei, e que a assembleia geral delibere nesse sentido.
  167. Número ou marcador, página 18: Três) Para a realização do seu objecto, a sociedade poderá ainda associar-se a outras, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir novas sociedades.
  168. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
  169. Texto do artigo, página 18: Do capital social, cessão e amortização de quotas
  170. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 18: Capital social
  172. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de vinte mil meticais correspondente a uma única quota, pertencente no acto de constituição ao sócio Ivo da Costa Chauze.
  173. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital podera ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou por capitalização da parte ou totalidade dos lucros ou reservas ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
  174. Número ou marcador, página 18: Três) Deliberado qualquer aumento do capital social, revertera a favor do sócio único, competindo à assembleia geral deliberar como, e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo aumento de capital não seja imediatamente e integralmente realizado, obrigando-se, desde já o sócio a garantir, no mínimo a entrega imediata de cinquenta por cento do valor da actualização.
  175. Número ou marcador, página 18: Quatro) Poderá o sócio deliberar em assembleia geral, constituir novas quotas até ao limite do aumento do capital, gozando o actual sócio de preferência na sua alienação ou na admissão de novos sócios, a quem serão cedidas as novas quotas.
  176. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  177. Texto do artigo, página 18: Cessão de quotas
  178. Texto do artigo, página 18: A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser feita por carta registada.
  179. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  180. Texto do artigo, página 18: Amortização de quotas
  181. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos casos previstos na lei.
  182. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração da sociedade
  183. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  184. Texto do artigo, página 18: Administração e representação
  185. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade bem como, a sua representação em juízo ou fora dele,
  186. Texto do artigo, página 18: fica a cargo de um administrador, a ser nomeado na primeira assembleia geral ordinária, ficando sob a sua responsabilidade a gestão diária e executiva dos negócios da sociedade.
  187. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador da sociedade poderá constituir procuradores para práatica de determinados de gestão diária e executiva dos negócios da sociedade ou actos ou categoria de actos.
  188. Número ou marcador, página 18: Três) A fiscalização dos actos da administração compete à assembleia geral.
  189. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  190. Texto do artigo, página 18: Forma de obrigar a sociedade
  191. Número ou marcador, página 18: Um) Para vincular a sociedade, em todos os actos ésuficiente a assinatura do administrador nomeado assim como, a assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  192. Número ou marcador, página 18: Dois) É proibido aos membros da administração ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras, fianças, avales e semelhantes.
  193. Número ou marcador, página 18: Três) O administrador responde civil e criminalmente para com a sociedade, pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticados com a preterição dos deveres legais e contratuais.
  194. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  195. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  196. Texto do artigo, página 18: Periodicidade e competências
  197. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  198. Número ou marcador, página 18: Dois) São competência da assembleia geral as definidas nos termos do artigo centésimo vigésimo nono, do Código Comercial, e outras submetidas a sua análise e que por lei ou contracto não sejam da competência de outros órgãos da sociedade.
  199. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Balanço, liquidação e dissolução da sociedade
  200. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 18: Balanço
  202. Número ou marcador, página 18: Um) Anualmente será dado um balanço fechado numa data a fixa pela administração da sociedade.
  203. Número ou marcador, página 18: Dois) Os lucros líquidos apurados no balanço terão a seguinte aplicação:
  204. Número ou marcador, página 18: a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  205. Número ou marcador, página 18: b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se determinarem pelo sócio;
  206. Número ou marcador, página 18: c) O remanescente das reservas supra indicadas servirá para pagar os dividendos ao sócio.
  207. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 18: Liquidação e dissolução
  209. Número ou marcador, página 18: Um) A liquidação da sociedade será feito nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
  210. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  211. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 18: Disposições finais
  213. Texto do artigo, página 18: Todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e por demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  214. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, dez de Abril de dois mil e quinze.
  215. Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 18: Heju Transportes Logistica, Limitada
  217. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100572974 uma sociedade denominada Heju Transportes. Logistica, Limitada, entre:
  218. Texto do artigo, página 18: Hélio Carlos Siuea com domicílio voluntário geral na Matola, bairro Mavalane B, casa número vinte, quarteirão número catorze, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100062692P, emitido em Maputo a dois de Fevereiro de dois mil e dez; e Juvêncio Manuel Chipanga, com domicílio voluntário geral no bairro Hulene, A casa número noventa e quatro, quarteirão quarenta e três portador de Bilhete de Identidade n.º 110100630761N, emitido em Maputo a dezanove de Novembrode dois mil e dez, doravante designados sócios, celebram o presente contrato de trabalho de sociedade que será regido pelas seguintes cláusulas: É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo noventa do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  219. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  220. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  222. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adoptada a denominação de Heju Transportes Logistica, Limitada,
  223. Texto do artigo, página 19: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede em Maputo, na avenida Vladimir Lenine, número quinhentos e trinta e novesegundo andar directo, podendo por deliberação de assembleia geral ser transferida para um outro local.
  224. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  225. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  227. Texto do artigo, página 19: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
  228. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  230. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  231. Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços na área de;
  232. Número ou marcador, página 19: b) Transporte e logística com;
  233. Número ou marcador, página 19: c) Importação e exportação;
  234. Número ou marcador, página 19: d) e serviços afins;
  235. Número ou marcador, página 19: e) Desde que obedeçam a lei em vigor.
  236. Número ou marcador, página 19: Dois) É igualmente objecto da sociedade a representação comercial bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades ou constituir no país ou no estrangeiro.
  237. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal em que os sócios assim o deliberem em assembleia geral, desde que devidamente autorizadas.
  238. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  239. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  241. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais nas seguintes proporções:
  242. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais correspondente a cinquenta porcento do capital da sociedade, pertencente a Hélio Carlos Siuea;
  243. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente a Juvêncio Manuel Chipanga.
  244. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral
  245. Texto do artigo, página 19: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral
  246. Texto do artigo, página 19: e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos
  247. Texto do artigo, página 19: como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  248. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  249. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e suprimentos)
  250. Texto do artigo, página 19: Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
  251. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  252. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  253. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a terceiros à sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas, direitos que, se não for por ela exercido sê-lo-á perfeitamente, pelos sócios fundadores da sociedade.
  254. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, deverá comunicar a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta regista identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  255. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  256. Texto do artigo, página 19: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  257. Texto do artigo, página 19: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade comunicará com os seus herdeiros ou representantes que deverão contar no processo deste, os quais deverão nomear entre sí quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  258. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação
  259. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  260. Texto do artigo, página 19: (Gerência e representação)
  261. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e for a dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de gerência compostos por dois membros a serem nomeados em assembleia geral pelos sócios, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas em conjunto para obrigar a sociedade em todos seus actos e contraltos.
  262. Número ou marcador, página 19: Dois) Os gerentes poderão delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos poderes necessários.
  263. Número ou marcador, página 19: Três) Os gerentes não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
  264. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos
  265. Texto do artigo, página 19: dosprevistos no CódigoComercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e durações do mandato que a represente active e passivamente, em juízo e fora dele.
  266. Número ou marcador, página 19: Cinco) A sociedade constitui como seu mandatário para efeitos Fiscais e administrativos os dois teram igual poder.
  267. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  268. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  269. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balaço de contas do exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que mostre necessário e serão convocadas por meio de carteiras registadas, fax, telefax ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias.
  270. Número ou marcador, página 19: Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o acoalhem, desde que tal facto não prejudique os direitos legítimos interesses dos sócios.
  271. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  272. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  273. Texto do artigo, página 19: Disposições finais (Ano fiscal)
  274. Número ou marcador, página 19: Um) O ano fiscal coincidirá com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  275. Texto do artigo, página 19: resultados e demais outras contas do exercício fechar-se-ão em trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta de Março do ano seguinte.
  276. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 19: (Aplicação de resultados)
  278. Texto do artigo, página 19: Dos lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  279. Número ou marcador, página 19: a) Cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  280. Número ou marcador, página 19: b) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  281. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  283. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
  284. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  286. Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  287. Texto do artigo, página 19: Maputo, catorze de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 20: Tecno F – Sociedade Unipessoal, Limitada
  289. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100596512 uma sociedade denominada Tecno F, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  290. Texto do artigo, página 20: Ivan Alberto Fortunato Ferreira, solteiro, natural de cidade Chimoio, residente na cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia, número oitocentos e quarenta e cinco, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110505201002I, emitido a vinte e quatro de Março de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificacao Civil de Maputo.
  291. Texto do artigo, página 20: Considerando que:
  292. Texto do artigo, página 20: a)A parte acima identificada pretende constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Tecno F - Sociedade Unipessoal, Limitada;
  293. Texto do artigo, página 20: b) A sociedade é constituida por tempo indeterminado;
  294. Texto do artigo, página 20: c) O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais e correspondente a uma quota de igual valor nominal;
  295. Texto do artigo, página 20: d) O sócio único Ivan Alberto Fortunato Ferreira detém uma única quota de igual valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
  296. Texto do artigo, página 20: A parte (sócio único) decidiu constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes estatutos:
  297. Texto do artigo, página 20: É celebrado pelo outorgante o presente contrato de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  298. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  300. Número ou marcador, página 20: Um) A Tecno F – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada, que rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na Républica de Moçambique.
  301. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  302. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  303. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  304. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida General Cândido Mondlane, número doze barra dois mil oitocentos e sessenta e sete, nesta
  305. Texto do artigo, página 20: cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a gêrencia o julgar conveniente.
  306. Número ou marcador, página 20: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  307. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  309. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
  310. Número ou marcador, página 20: a) Manutenção do edifício;
  311. Número ou marcador, página 20: b) Gestão Imobiliária do edifício;
  312. Número ou marcador, página 20: c) Instalação de um posto de transformação eléctrica (PT) e Manutenção do mesmo;
  313. Número ou marcador, página 20: d) Manutenção da imagem do edifício;
  314. Número ou marcador, página 20: e) Manutenção eléctrica;
  315. Número ou marcador, página 20: f) Manutenção de geradores;
  316. Número ou marcador, página 20: g) Montagem e manutenção de máquinas;
  317. Número ou marcador, página 20: h) Manutenção canalizações (torneiras, canos de água e esgotos);
  318. Número ou marcador, página 20: i) Manutenção alumínios (Janelas, portas etc.);
  319. Número ou marcador, página 20: j) Manutenção de serrilharia e portões;
  320. Número ou marcador, página 20: k) Manutenção de sistemas de vídeo – vigilância;
  321. Número ou marcador, página 20: l) Manutenção de carpintaria e serralharia;
  322. Número ou marcador, página 20: m) Manutenção de campainhas e intercomunicadores;
  323. Número ou marcador, página 20: n) Montagem e manutenção de elevadores;
  324. Número ou marcador, página 20: o) Serviços de SOS 24 horas;
  325. Número ou marcador, página 20: p) Vistorias Técnicas;
  326. Número ou marcador, página 20: q) Montagem e fabricação de guaritas;
  327. Número ou marcador, página 20: r) Gestão de negócios ou conexas.
  328. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
  329. Texto do artigo, página 20: Do capital social
  330. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  332. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais ,corresponde à uma única quota de cem porcento da quota de igual valor nominal, pertencente ao senhor Ivan Alberto Fortunato Ferreira.
  333. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  334. Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital social)
  335. Texto do artigo, página 20: O capital social, poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
  336. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  337. Texto do artigo, página 20: (Participação noutros empreendimentos)
  338. Texto do artigo, página 20: Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamenente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de
  339. Texto do artigo, página 20: quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associaçãoes empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  340. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  341. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  342. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  343. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é gerida pelo único sócio denominado administrador.
  344. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete o administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
  345. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  346. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
  347. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência fica obrigada pela assinatura do único administrador, ou, de um procurador devidamente habilitado para o efeito e nos termos e limites do respectivo mandato.
  348. Número ou marcador, página 20: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
  349. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  350. Texto do artigo, página 20: (Falecimento do sócio)
  351. Texto do artigo, página 20: As participações sociais extinguem-se por morte do titular, tendo os seus herdeiros direito de receber da sociedade o respectivo valor, excepto se o herdeiro for advogado.
  352. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  353. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  354. Texto do artigo, página 20: (Exercício social e contas)
  355. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  356. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  357. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  359. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  360. Número ou marcador, página 20: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários.
  361. Número ou marcador, página 20: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único.
  362. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Disposições finais
  363. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  365. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  366. Texto do artigo, página 21: Maputo,catorze de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico Ilegível.
  367. Texto do artigo, página 21: Web Investiments, Limitada
  368. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100596261 uma sociedade denominada Web Investiments, Limitada.
  369. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  370. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Assumane Abubacar Abudo, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Central,avenida Patrice Lumumba número quinhentos e oitenta e nove, Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100055090B, emitido a vinte e sete de Fevereiro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  371. Texto do artigo, página 21: Segundo. Sifa Abubacar Abudo, solteira, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Malhangalene, Rua do Alba número oitenta e três andar, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100079151P, emitido a dois de Agosto de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  372. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  373. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  374. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Web Investiments, Limitada, e tem a sua sede na rua Samuel Dabula, número cinquenta e nove, Cidade de Maputo.
  376. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  378. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  379. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  381. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
  382. Número ou marcador, página 21: a) Elaboração e execução de prestação de serviços nas áreas de contabilidade e auditoria;
  383. Número ou marcador, página 21: b) Transporte de bens e serviços de fotocópias e encadernação; c ) I m p o r t a ç ã o , e x p o r t a ç ã o e comercialização de equipamentos e material de escritório;
  384. Número ou marcador, página 21: d) Prestação de serviços nas áreas de limpeza;
  385. Número ou marcador, página 21: e) Prestação de serviços nas áreas de informática e assistência técnica;
  386. Número ou marcador, página 21: f) Venda de tecidos e cortinas;
  387. Número ou marcador, página 21: g) Venda de acessórios para cortinados;
  388. Número ou marcador, página 21: h) Construção civil;
  389. Número ou marcador, página 21: i) Gráfica e design.
  390. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  391. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  392. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  393. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  394. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  395. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais dividido pelos sócios Assumane Abubacar Abudo, com valor de vinte mil meticais, correspondentes a sessenta e seis por cento do capital e Sifa Abubacar Abudo com dez mil meticais, correspondente a trinta e quatro porcento do capital.
  396. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  397. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital)
  398. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  399. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  400. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
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