III SÉRIE — n.º 32
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 32/2015
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- Texto do artigo, página 15: Os lucros líquidos, depois de deduzidos a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão depositados na conta pelos sócios, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 15: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e ai a liquidação, seguira os termos deliberados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil; Dois) O balanço e contas de resultados,
- Texto do artigo, página 15: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Texto do artigo, página 15: Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do sócio ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, dezasseis de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Vida Mais, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e seis de Março de dois mil e quinze, lavrada de folha um a folhas três, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e trinta e nove traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A do terceiro cartório notarial, e substituta legal da notária deste cartório em virtude de a mesma se encontrar no gozo de licença disciplinar, procedeu-se na sociedade em epígrafe, divisão, cessão de quotas e alteração parcial do pacto social em que o sócio Arthur Ricardo Palermo detentor de uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, divide a sua quota em duas novas desiguais, sendo uma quota no valor nominal mil meticais que reserva para si, e outra quota no valor nominal de nove mil e duzentos meticais que cede a favor da sócia Medi Plus, Limitada. Este, por sua vez unifica a quota ora cedida de nove mil e duzentos meticais a quota primitiva que detinha na sociedade de nove mil e oitocentos meticais, perfazendo uma quota no valor de dezanove mil meticais.
- Texto do artigo, página 15: Que, em consequência da divisão, cessão de quota, alteração parcial do pacto social é alterado o artigo Quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 15: .......................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Medi Plus, Limitada detentor de uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais, a que corresponde noventa e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) Arthur Ricardo Palermo detentor de uma quota no valor nominal de mil meticais a que corresponde cinco por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 15: Que em tudo o mais não alterado continuam
- Texto do artigo, página 15: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, oito de Abril de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Samanta – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de onze de Novembro de dois mil e treze, lavrada de folhas sessenta e seguinte do livro de notas para escrituras diversas número cento sessenta e nove traço B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior dos registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, do tipo de sociedade unipessoal denominada Samanta - Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Samanta - Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Sede
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede lumane posto administrativo de Zongoene, distrito de, Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Objecto social
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Comércio geral a retalho e a grosso.
- Número ou marcador, página 15: b) A sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a quota única representando cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Ricardo António Sotamo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 15: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Concessão e oneração de quotas
- Número ou marcador, página 15: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do código comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Decisões do sócio único
- Texto do artigo, página 15: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação do sócio serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado para o efeito, sendo por aquele assinado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Ricardo António Sotamo ou por um administrador ou gerente indicado pelo mesmo, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura do administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 16: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ás operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) O administrador ou gerente será eleito pelo período de um ano, com possibilidade de ser reeleito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior devem ser sempre objecto de relatório prévio e elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Contas da sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 16: a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 16: b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Outras prioridades decididas pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 16: Três) Dividendos ao sócio.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Omissões
- Texto do artigo, página 16: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial e outra legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, onze de
- Texto do artigo, página 16: Novembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Zona Braza, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada de folhas setenta e dois e seguinte, do livro de notas para escrituras diversas número cento oitenta e um traço B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 e notário do referido cartório, se procedeu na sociedade comercial por quotas limitada denominada Zona Braza, Limitada. A cessão de quota e alteração parcial do pacto social de seguinte forma:
- Texto do artigo, página 16: No dia vinte de Fevereiro de dois mil e quinze, nesta cidade de Xai-Xai e no cartório notarial de primeira classe a meu cargo, Fabião Djedje, técnico superior dos registos e do notariado N2, notário do referido cartório, perante mim compareceu como outorgante:
- Texto do artigo, página 16: o senhor, Jacobus Cornelius Badenhorst, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul, residente na praia de Chizavane, distrito de Manjacaze, portador do DIRE 09ZA00026787 de onze de Setembro de dois mil e catorze, que outorga na qualidade de sócio da sociedade comercial por quotas de limitada, denominada Zona Braza, Limitada, com sede na praia de Chizavane, distrito de Manjacaze, com o capital social de quinze mil meticais constituída por escritura de oito de Novembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas trinta e três e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número seiscentos e nove traço D, do Terceiro Cartório da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Verifiquei a identidade do outorgante por apresentação do documento acima indicado e a qualidade e suficiência de poderes para este aço por apresentação da acta número um barra dois mil e quinze, desta data.
- Texto do artigo, página 16: Pelo outorgante foi dito: Que na sua qualidade de sócio da sociedade supracitada e em cumprimento dos termos da acta supracitada, pela presente escritura o seu consócio o senhor Petrus Morgandal dividiu a sua quota de quarenta e nove por cento sobre o capital cedendo cinco por cento a consócia Elsje Maria Magdalena Badenhorst pelo mesmo valor nominal, reservando para ele os restantes quarenta e quatro por cento. Que em consequência da presente cessão a sócia Elsje Maria Magdalena Badenhorst, passou a deter sete por cento sobre o capital social, alterado deste modo o pacto social nomeadamente o artigo quinto que passou a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 16: ..............................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social subscrito em meticais e realizado pelos sócios é de quinze mil meticais, subscrito e realizado pelos sócios correspondestes a soma de três quotas de valores nominais desiguais distribuídas de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) Jacobus Cornelius Badenhorst com quarenta e nove por cento;
- Número ou marcador, página 16: b) Petrus Morgandal com quarenta e quatro por cento; e
- Número ou marcador, página 16: c) Elsje Maria Magdalena Badenhorst, com sete por cento.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 16: Que tudo o não alterado por esta escritura, mantém-se para todos efeitos as disposições do contrato social anterior.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, vinte de
- Texto do artigo, página 16: Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Moza - Mobília, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Setembro de dois mil e catorze, lavrada de folhas dezanove e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento setenta e oito traço, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior dos registos
- Texto do artigo, página 17: e notariado N2, notário do referido cartório, foi entre, Mohamad Ezzeddine e Hamza Ezzeddine, constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 17: Um) Moza - Mobília, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas limitada, com sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura de escritura pública de sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social subscrito em meticais e realizado pelos sócios, é de cem mil meticais em numerário, resultante da soma de duas quotas de valores nominais desiguais subscrito e realizado pelos sócios de forma seguinte:
- Número ou marcador, página 17: a) Mohamad Ezzeddine, com uma quota de setenta e cinco por cento sobre o capital social; e
- Número ou marcador, página 17: b) Hamza Ezzeddine, com uma quota de vinte e cinco por cento sobre o capital social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Administração, gerência e sua obrigação
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dela passiva e activamente com dispensa de caução, serão exercidas pelo sócio Mohamad Ezzeddine desde já nomeado administrador ao qual cabe a obrigação da sociedade em todos os actos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios ou administrador poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral e sua convocação
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para aprovação do exercício anterior e contas de resultados bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de fax, correio electrónico ou por carta registada, com antecedência mínima de dez dias a contar da data da recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda da reunião.
- Número ou marcador, página 17: Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os respectivos sócios se encontrem juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual entre os sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Balanço e contas
- Texto do artigo, página 17: Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será dividido aos sócios em proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até á deliberação da sociedade em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder á liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Omissões
- Texto do artigo, página 17: Em tudo o que ficou omisso neste contracto, regularão as disposições legais aplicáveis República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, trinta
- Texto do artigo, página 17: de Setembro de dois mil e catorze.
- Texto do artigo, página 17: — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: MAPUCON – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de treze de Março de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e dezoito a folhas cento e vinte e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e trinta e oito, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituíu Ivo da Costa Chauze, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MAPUCON — Sociedade Unipessoal, Limitada com sua sede na rua da Sé, número cento e catorze, terceiro andar, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação MAPUCON, Sociedade por Quotas Unipessoal, Limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração e início
- Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data da outorga da competente escritura pública.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Sede
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua da Sé, número cento e catorze, terceiro andar.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto: Um) Investimento em diversas áreas,
- Texto do artigo, página 17: nomeadamente:
- Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços e consultoria nas áreas de marketing e publicidade;
- Número ou marcador, página 17: b) Intermediação de serviços;
- Número ou marcador, página 17: c) Representação comercial;
- Número ou marcador, página 17: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais ou industriais conexas, complementares e/ou subsidiárias da
- Texto do artigo, página 18: actividade principal, desde que sejam permitidas por lei, e que a assembleia geral delibere nesse sentido.
- Número ou marcador, página 18: Três) Para a realização do seu objecto, a sociedade poderá ainda associar-se a outras, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir novas sociedades.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 18: Do capital social, cessão e amortização de quotas
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de vinte mil meticais correspondente a uma única quota, pertencente no acto de constituição ao sócio Ivo da Costa Chauze.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital podera ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou por capitalização da parte ou totalidade dos lucros ou reservas ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
- Número ou marcador, página 18: Três) Deliberado qualquer aumento do capital social, revertera a favor do sócio único, competindo à assembleia geral deliberar como, e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo aumento de capital não seja imediatamente e integralmente realizado, obrigando-se, desde já o sócio a garantir, no mínimo a entrega imediata de cinquenta por cento do valor da actualização.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Poderá o sócio deliberar em assembleia geral, constituir novas quotas até ao limite do aumento do capital, gozando o actual sócio de preferência na sua alienação ou na admissão de novos sócios, a quem serão cedidas as novas quotas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 18: A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser feita por carta registada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração da sociedade
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Administração e representação
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade bem como, a sua representação em juízo ou fora dele,
- Texto do artigo, página 18: fica a cargo de um administrador, a ser nomeado na primeira assembleia geral ordinária, ficando sob a sua responsabilidade a gestão diária e executiva dos negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador da sociedade poderá constituir procuradores para práatica de determinados de gestão diária e executiva dos negócios da sociedade ou actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 18: Três) A fiscalização dos actos da administração compete à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) Para vincular a sociedade, em todos os actos ésuficiente a assinatura do administrador nomeado assim como, a assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: Dois) É proibido aos membros da administração ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras, fianças, avales e semelhantes.
- Número ou marcador, página 18: Três) O administrador responde civil e criminalmente para com a sociedade, pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticados com a preterição dos deveres legais e contratuais.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Periodicidade e competências
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 18: Dois) São competência da assembleia geral as definidas nos termos do artigo centésimo vigésimo nono, do Código Comercial, e outras submetidas a sua análise e que por lei ou contracto não sejam da competência de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Balanço, liquidação e dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Balanço
- Número ou marcador, página 18: Um) Anualmente será dado um balanço fechado numa data a fixa pela administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os lucros líquidos apurados no balanço terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 18: a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 18: b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se determinarem pelo sócio;
- Número ou marcador, página 18: c) O remanescente das reservas supra indicadas servirá para pagar os dividendos ao sócio.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Liquidação e dissolução
- Número ou marcador, página 18: Um) A liquidação da sociedade será feito nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Disposições finais
- Texto do artigo, página 18: Todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e por demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, dez de Abril de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Heju Transportes Logistica, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100572974 uma sociedade denominada Heju Transportes. Logistica, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 18: Hélio Carlos Siuea com domicílio voluntário geral na Matola, bairro Mavalane B, casa número vinte, quarteirão número catorze, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100062692P, emitido em Maputo a dois de Fevereiro de dois mil e dez; e Juvêncio Manuel Chipanga, com domicílio voluntário geral no bairro Hulene, A casa número noventa e quatro, quarteirão quarenta e três portador de Bilhete de Identidade n.º 110100630761N, emitido em Maputo a dezanove de Novembrode dois mil e dez, doravante designados sócios, celebram o presente contrato de trabalho de sociedade que será regido pelas seguintes cláusulas: É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo noventa do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adoptada a denominação de Heju Transportes Logistica, Limitada,
- Texto do artigo, página 19: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede em Maputo, na avenida Vladimir Lenine, número quinhentos e trinta e novesegundo andar directo, podendo por deliberação de assembleia geral ser transferida para um outro local.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços na área de;
- Número ou marcador, página 19: b) Transporte e logística com;
- Número ou marcador, página 19: c) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 19: d) e serviços afins;
- Número ou marcador, página 19: e) Desde que obedeçam a lei em vigor.
- Número ou marcador, página 19: Dois) É igualmente objecto da sociedade a representação comercial bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades ou constituir no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal em que os sócios assim o deliberem em assembleia geral, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais correspondente a cinquenta porcento do capital da sociedade, pertencente a Hélio Carlos Siuea;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente a Juvêncio Manuel Chipanga.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral
- Texto do artigo, página 19: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral
- Texto do artigo, página 19: e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos
- Texto do artigo, página 19: como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 19: Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a terceiros à sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas, direitos que, se não for por ela exercido sê-lo-á perfeitamente, pelos sócios fundadores da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, deverá comunicar a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta regista identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 19: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade comunicará com os seus herdeiros ou representantes que deverão contar no processo deste, os quais deverão nomear entre sí quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e for a dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de gerência compostos por dois membros a serem nomeados em assembleia geral pelos sócios, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas em conjunto para obrigar a sociedade em todos seus actos e contraltos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os gerentes poderão delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos poderes necessários.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os gerentes não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos
- Texto do artigo, página 19: dosprevistos no CódigoComercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e durações do mandato que a represente active e passivamente, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) A sociedade constitui como seu mandatário para efeitos Fiscais e administrativos os dois teram igual poder.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balaço de contas do exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que mostre necessário e serão convocadas por meio de carteiras registadas, fax, telefax ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o acoalhem, desde que tal facto não prejudique os direitos legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Disposições finais (Ano fiscal)
- Número ou marcador, página 19: Um) O ano fiscal coincidirá com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
- Texto do artigo, página 19: resultados e demais outras contas do exercício fechar-se-ão em trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 19: Dos lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 19: a) Cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 19: b) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, catorze de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Tecno F – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100596512 uma sociedade denominada Tecno F, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Ivan Alberto Fortunato Ferreira, solteiro, natural de cidade Chimoio, residente na cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia, número oitocentos e quarenta e cinco, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110505201002I, emitido a vinte e quatro de Março de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificacao Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Considerando que:
- Texto do artigo, página 20: a)A parte acima identificada pretende constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Tecno F - Sociedade Unipessoal, Limitada;
- Texto do artigo, página 20: b) A sociedade é constituida por tempo indeterminado;
- Texto do artigo, página 20: c) O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais e correspondente a uma quota de igual valor nominal;
- Texto do artigo, página 20: d) O sócio único Ivan Alberto Fortunato Ferreira detém uma única quota de igual valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 20: A parte (sócio único) decidiu constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes estatutos:
- Texto do artigo, página 20: É celebrado pelo outorgante o presente contrato de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A Tecno F – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada, que rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na Républica de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida General Cândido Mondlane, número doze barra dois mil oitocentos e sessenta e sete, nesta
- Texto do artigo, página 20: cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a gêrencia o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) Manutenção do edifício;
- Número ou marcador, página 20: b) Gestão Imobiliária do edifício;
- Número ou marcador, página 20: c) Instalação de um posto de transformação eléctrica (PT) e Manutenção do mesmo;
- Número ou marcador, página 20: d) Manutenção da imagem do edifício;
- Número ou marcador, página 20: e) Manutenção eléctrica;
- Número ou marcador, página 20: f) Manutenção de geradores;
- Número ou marcador, página 20: g) Montagem e manutenção de máquinas;
- Número ou marcador, página 20: h) Manutenção canalizações (torneiras, canos de água e esgotos);
- Número ou marcador, página 20: i) Manutenção alumínios (Janelas, portas etc.);
- Número ou marcador, página 20: j) Manutenção de serrilharia e portões;
- Número ou marcador, página 20: k) Manutenção de sistemas de vídeo – vigilância;
- Número ou marcador, página 20: l) Manutenção de carpintaria e serralharia;
- Número ou marcador, página 20: m) Manutenção de campainhas e intercomunicadores;
- Número ou marcador, página 20: n) Montagem e manutenção de elevadores;
- Número ou marcador, página 20: o) Serviços de SOS 24 horas;
- Número ou marcador, página 20: p) Vistorias Técnicas;
- Número ou marcador, página 20: q) Montagem e fabricação de guaritas;
- Número ou marcador, página 20: r) Gestão de negócios ou conexas.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 20: Do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais ,corresponde à uma única quota de cem porcento da quota de igual valor nominal, pertencente ao senhor Ivan Alberto Fortunato Ferreira.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Participação noutros empreendimentos)
- Texto do artigo, página 20: Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamenente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de
- Texto do artigo, página 20: quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associaçãoes empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é gerida pelo único sócio denominado administrador.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete o administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A gerência fica obrigada pela assinatura do único administrador, ou, de um procurador devidamente habilitado para o efeito e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Falecimento do sócio)
- Texto do artigo, página 20: As participações sociais extinguem-se por morte do titular, tendo os seus herdeiros direito de receber da sociedade o respectivo valor, excepto se o herdeiro for advogado.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Exercício social e contas)
- Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários.
- Número ou marcador, página 20: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Disposições finais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 21: Maputo,catorze de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Web Investiments, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100596261 uma sociedade denominada Web Investiments, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 21: Primeiro. Assumane Abubacar Abudo, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Central,avenida Patrice Lumumba número quinhentos e oitenta e nove, Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100055090B, emitido a vinte e sete de Fevereiro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 21: Segundo. Sifa Abubacar Abudo, solteira, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Malhangalene, Rua do Alba número oitenta e três andar, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100079151P, emitido a dois de Agosto de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Web Investiments, Limitada, e tem a sua sede na rua Samuel Dabula, número cinquenta e nove, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) Elaboração e execução de prestação de serviços nas áreas de contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 21: b) Transporte de bens e serviços de fotocópias e encadernação; c ) I m p o r t a ç ã o , e x p o r t a ç ã o e comercialização de equipamentos e material de escritório;
- Número ou marcador, página 21: d) Prestação de serviços nas áreas de limpeza;
- Número ou marcador, página 21: e) Prestação de serviços nas áreas de informática e assistência técnica;
- Número ou marcador, página 21: f) Venda de tecidos e cortinas;
- Número ou marcador, página 21: g) Venda de acessórios para cortinados;
- Número ou marcador, página 21: h) Construção civil;
- Número ou marcador, página 21: i) Gráfica e design.
- Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais dividido pelos sócios Assumane Abubacar Abudo, com valor de vinte mil meticais, correspondentes a sessenta e seis por cento do capital e Sifa Abubacar Abudo com dez mil meticais, correspondente a trinta e quatro porcento do capital.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
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