III SÉRIE — n.º 32

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 32/2015

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Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Assumane Abubacar Abudo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, ta.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Da assembleia geral )
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Herdeiros )
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, catorze de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 PB Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100445751 uma sociedade denominada, PB Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Pedro Manuel Bambo,natural de Maputo,nacionalidae moçambicana, portador do Bilhete Identidade n.º 110100667611F, emitido pelo arquivo de identificação de Maputo, solteiro de cinquenta e dois anos de idade residente na cidade da Matola,bairro do Fomento rua treze mil duzentos e setenta e seis número cinquenta e três. Que pelo presente contrato,constitui uma
Texto do artigo · p. 22 sociedade comercial por quotas unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 É constituida nos termos da lei e do presente contrato da sociedade comercial por quotas de resposabilidade limitada denominada PB Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede provisória na Matola,bairro da Liberdade quarteirão trinta e dois número seiscentos e setenta e quatro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por decisão do sócio, a sociedade pode abrir e encerrar delegações sucursais,filiais ou outras formas de representação comercial no país ou fora del,bem como transferir a sede da sociedade para outra locadide e no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes se necessário.
Número ou marcador · p. 22 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada , mediante contrato a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas e registadas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 22 b) Edifícios;
Número ou marcador · p. 22 c) Estruturas;
Número ou marcador · p. 22 d) Ponte;
Número ou marcador · p. 22 e) Sistema de drenagem;
Número ou marcador · p. 22 f) Estradas de abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 22 g) Furos;
Número ou marcador · p. 22 h) Sinalização rodoviária.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 22 Três) Na prossecução do objecto social é livre a aquisição,de participações em sociedades já existentes ou a constituir e associar-se com outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como alienar das referidas participações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital é de cinco mil meticais , totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondedo a única quota de igual valor nominal pertencente ao sócio Pedro Manuel Bambo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A cessão de quotas é livre sendo que o sócio único goza do direito de prefêrencia nas quotas a ceder,direito esse que, se não for ele exercido,pertencerá ao sócio individualmente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração,gerência e representação)
Texto do artigo · p. 22 A administração e representação da sociedade ficam a cargo de quem vier a ser nomeado gerente por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Do exercicio social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Dos lucros que o balanço registar,liquidos de todas as despesas e encargos deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelicidade para a constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintregrá-la.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Oo casos omissos serão regulados disposições do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, catorze de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Jom - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de de dois mil e quinze , foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100588730 uma sociedade denominada Jom - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Único: José Óscar de Viegas Monteiro, casado, natural de Maputo, residente na rua Ngungunhana mil setecentos e cinquenta e um, Cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100276190N, emitido no dia vinte e um de Junho de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com validade vitalícia.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Jom - Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como Sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Sociedade tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda número seiscentos e vinte e quatro, na cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de consultoria, administração e gestão imobiliária, desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo, construção, compra e venda, e arrendamentos de imóveis, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal da Sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social da Sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde a uma única quota detida pelo senhor José Óscar de Viegas Monteiro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social da Sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 23 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à Sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a Sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 23 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da Sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A Sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Em caso algum poderá a Sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGONONO
Texto do artigo · p. 23 (Negócios Jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Distribuição de Lucros)
Texto do artigo · p. 23 Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 23 a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 23 b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para as, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 23 c) Outras prioridades decididas pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 23 d) Dividendos ao sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, catorze de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Ebacol, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100590743, uma entidade denominada Ebacol, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 23 Euclides Manuel da Cruz Batata, divorciado natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º M 428096 emitido em dez de Dezembro de dois mil e doze.
Texto do artigo · p. 23 Tiago Carmino Aníbal Batata, solteiro natural de Moçambique de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade portador de Bilhete de Identidade n.º 110100436493 P, menor de idade sob tutelar do seu pai.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede, objecto e administração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é criada por tempo Indeterminado e adopta a seguinte denominação Ebacol, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, rua Acordo de Inkomatenúmero mil e setenta e três.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante simples decisão do sócioúnico, a sociedade poderádeslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 23 Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objectiva prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 23 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 23 b) Pintura;
Número ou marcador · p. 23 c) Canalização;
Número ou marcador · p. 23 d) Serralharia;
Número ou marcador · p. 23 e) Carpintaria;
Número ou marcador · p. 23 f) Electricidade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Elaboração de projectos, representação
Texto do artigo · p. 23 e manutenção de imóveis: Três) Imobiliário. Quatro)Fabrico e venda de material de
Texto do artigo · p. 23 construção civil.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Aluguer de viaturas e de máquinas de construção civil.
Número ou marcador · p. 23 Seis) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desdeque, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital integralmente realizado será subscrito em dinheiro no valor de cento cinquenta mil meticais,correspondente á soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor de cento trinta cinco mil meticais, correspondente a noventa por cento, pertencente ao sócio Euclides Manuel da Cruz Batata; b)Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a dez por cento e pertencente ao sócio Tiago Carmino Aníbal Batata (menor) sob tutelar do seu pai.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Texto do artigo · p. 24 Administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Euclides Manuel da Cruz Batata, bastará a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e documentos relacionados com a realização do seu objecto.
Texto do artigo · p. 24 Por estarem de acordo com o acima exposto, vão as partes assinar o presente contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, catorze de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Ajomoz Comércio & Serviços–Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100596008, uma entidade denominada Ajomoz Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 24 António João Jornal, casado com Elisa Armando Jornal, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º 10AA19969, emitido aos dezassete de Novembro de dois mil e dez, pela Direcção de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Ajomoz Comercio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Vlademir Lenine, número cento e setenta, rés-do-chão, bairro Central,cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra de representação no pais ou no estrangeiro, desde que observado as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Comércio a retalho decomputadores, equipamento de telecomunicações, equipamentos periféricos, programas informáticos, e consumíveis;
Número ou marcador · p. 24 b) Comercio a retalho de material de escritório, equipamento de protecção individual, Uniformes, equipamento de trabalho e outros produtos;
Número ou marcador · p. 24 c) Reparação de computadores, manutenção de sistemas informáticos, equipamento de comunicação e equipamento electrónico;
Número ou marcador · p. 24 d) Aluguer de equipamento de escritório, e equipamento de construção civil;
Número ou marcador · p. 24 e) Actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 24 f) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a quota do único sócio António João Jornal, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta do sócio único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Administração, representação da sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único António João Jornal, ou seu mandatário/ procurador devidamente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único António João Jornalou do seu mandatário/procurador devidamente designado para o efeito, na abertura de contas bancárias, assinatura de cheques, compra e venda dos bens da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 24 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares do capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Apuramento e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 24 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessária reintegra-la.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Disposições finais
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso e morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, catorze de Abril dedois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Jia Jing Develop Co, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 25 de Entidades Legais sob NUEL 100597160 uma entidade denominada Jia Jing Develop Co, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Xiuguo Lin, solteira, natural de Fujian -China, residente em Maputo, bairro do Zimpeto, portador do Passaporte n.º G29397872, emitido aos dois de Julho de dois mil e oito.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regera pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Jia Jing Develop Co, Limitada criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, cita na Avenida de Moçambique, número dezasseis barra trezentos sessenta e cinco, rés-do-chão, no bairro do Zimpeto.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 25 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Desenvolver actividade comercial com importação e exportaçăo de materiais de construção, indústria hoteleira similar, turismo, calçado, vestuário, comércio de electrodoméstico diversos, supermercado, materiaprima fabril, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 25 b) Supermercado, comércio com importação & exportação;
Número ou marcador · p. 25 c) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
Número ou marcador · p. 25 d) Proporcionar a acomodação aos turistas;
Número ou marcador · p. 25 e) Desenvolver o comércio de bens alimentares, material desportivo, material de pesca, calçado e vestuário;
Número ou marcador · p. 25 f) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do pás.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade podera exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenta aprovaçăo das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá adquirir participaçōes financeiras em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que com objectivo diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a persecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objectivo.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a uma quota do unico sócio Xiuguo Lin e equivalente a cem porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Prestação, suplementares
Texto do artigo · p. 25 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Administração, representação da sociedade Um) A sociedade será administrada pelo
Texto do artigo · p. 25 sócio Xiuguo Lin.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercicio social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e contas de resultados fechar serão ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO Lucros
Texto do artigo · p. 25 Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada par constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Disposições finais
Número ou marcador · p. 25 Um) Em caso de morte ou interdição de unico sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falacido ou interdito, os quais nomearão enter si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, catorze de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Msilva Advogados e Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia catorze de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10059552, uma entidade denominada Msilva Advogados e Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente documento particular, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Margarida Oliveira da Silva, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103997660F, emitidos aos vinte e nove de Julho de dois mil e dez, residente em Maputo, na rua Kibiriti Diwane, número cinquenta e nove, constitui uma sociedade unipessoal.
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto o exercicio comum da profissão de advogado, em toda a sua abrangência permitida pela lei, bem como a prestação de serviços conexos, complementares ou subsidiários do seu objecto principal, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondendo a uma única quota detida pela sócia Margarida Oliveira da Silva.
Texto do artigo · p. 25 Pelo que, pelo presente contrato e no que for omisso, pela legislação vigente, é constituída a sociedade Msilva Advogados e Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se vai reger de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é constituida por tempo indeterminado e adopta a firma MSilva Advogados e Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca e logotipo que a identifique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Sé, número cento e catorze, primeiro piso, porta número cento e onze, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da administração, poderá mudar a sua sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade, ou para circunscrições administrativas limítrofes e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios dessa mudança.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto exclusivo o exercicio comum da profissão de advogado, em toda a sua abrangência permitida pela lei, bem como a prestação de serviços conexos, complementares ou subsidiários do seu objecto principal, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá ainda exercer em comum as actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade terá também como objecto a prestação de serviços de consultoria na área fiscal, administrativa, contabilidade e auditoria, bem como a prestação de serviços conexos, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social é de vinte mil meticais, representados por uma única quota, integralmente subscrita e realizada em dinheiro pela sócia Margarida Oliveira da Silva.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 26 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital social, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sócia poderá fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que foram definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é administrada e representada, em juízo e fora dele, por um gerente a eleger pela sócia única.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura de um gerente.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração para a prática de certos e determinados actos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Decisões do sócio único
Texto do artigo · p. 26 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Dos sócios
Número ou marcador · p. 26 Um) A admissão de novos sócios é da competencia da assembleia geral, observado o regulamento sobre esta matéria e tomada por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os advogados sócios só podem fazer parte de uma única sociedade de advogados e devem consagrar em exclusividade a actividade profissional de advogado à sociedade, sem prejuízo do número seguinte.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os advogados poderão exercer qualquer outra actividade profissional para além da de advogado, desde que seja dado consentimento dos restantes sócios que representam a totalidade do capital social e desde que tal actividade não configure uma situação de concorrência ou conflito de interesse com a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO Associados
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade pode admitir, a todo o tempo, advogados associados para desempenhar a sua actividade com a categoria de associados.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A admissão dos advogados associados será feita por decisão da administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os associados não participam nos lucros nem nas perdas da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O exercício da actividade profissional de advogado associado é regulada por um contrato, o qual define os seus direitos e deveres perante a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) O regulamento interno definirá em tudo o quanto for necessário o dia a dia da actividade dos associados, incluindo as infracções e respectivas sanções.
Número ou marcador · p. 26 Seis) Os associados tem direito a uma progressão na carreira, nos termos do regulamento de carreira profissional da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Sete) Os associados prestarão os serviços jurídicos com autonomia técnica e cientifica, sem prejuizo da sua sujeição aos estatutos e regulamentos, bem como às normas deontológicas aplicáveis em Moçambqie à actividade de advogado e à prática de actos próprios da advocacia, bem como dos demais normativos, regras e responsabilidades emergentes dos acordos de cooperação internacionais, que vierem a ser celebrados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Oito) Os demais direitos e deveres dos associados serão previstos no contrato e nos regulamentos e outros instrumentos aplicáveis, em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Exercício, contas e resultados
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social conicide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 26 da parte detinada a reserva legal e a outras reservas que aassembleia geral deliberar, constituir serão destribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo código comercial, aprovado pelo decreto-lei dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, a lei das sociedades dos Advogados, lei número cinco barra dois mil e catorze e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, catorze de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Monteiro Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia treze de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100596334, uma entidade denominada Monteiro Empreendimentos –Sociedade Unipessoal Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 27 Albino Paulo Monteiro Solteiro, natural de Moçambique de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade portador do Bilhete de Identidade n.º 110300143375F emitido em Maputo constitui uma sociedade por cotas unipessoal limitada pelo presente escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Monteiro Empreendimentos – Sociedade Unipessoal Limitada, abreviadamente designada por MESU, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, e, é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) Por deliberação dos sócios, reunidos
Texto do artigo · p. 27 em assembleia geral, poderá criar sucursais, filiais, agências ou outras formas de locais de representação, dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto e suplementos
Número ou marcador · p. 27 Um) A MESU, Limitada tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Comércio geral e serviços;
Número ou marcador · p. 27 b) Take-away e serviços de catering;
Número ou marcador · p. 27 c) Que inclui a venda de bebidas e comidas preparadas;
Número ou marcador · p. 27 d) Fornecer comidas por encomenda;
Número ou marcador · p. 27 e) Prestação de serviços de consultoria em fornecimento de bens e serviços ao estado e a particulares;
Número ou marcador · p. 27 f) Promoção e realização de eventos (festas e casamentos).
Número ou marcador · p. 27 Dois) A MESU, Limitada poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias de objecto principal que o sócio acordar podendo todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as respectivas licenças e autorizações.
Número ou marcador · p. 27 Três) A MESU, Limitada na persecução, do seu objecto poderá participar em outras sociedades já existentes ou a constituir ou ainda associar-se com terceiras entidades sobre qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais e corresponde à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota de quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Albino Paulo Monteiro, que corresponde a cem por cento;
Número ou marcador · p. 27 b) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 27 c) Não são exigidas prestações suplementares de capital mais os sócios ponderam fazer os suplementos de que a empresa carecer ao juro e demais condições estabelecidas em assembleiageral;
Número ou marcador · p. 27 d) Entende-se por suprimentos, as i m p o r t â n c i a s e / o u b e n s complementares que os sócios fornecerem a sociedade, no caso de o capital social se rever insuficiente para as despesas de exploração da actividade, constituído tais suplementos verdadeiros empréstimos mútuos a empresa;
Número ou marcador · p. 27 e) Não são considerados suprimentos quaisquer saídas nas contas particulares do sócios ainda e mesmo utilizados pela empresa, salvo quando em assembleia geral hajam sido reconhecidos como tal nos termos dos números três e quatro deste artigo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, dependem do consentimento da sociedade, gozando os sócios, em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Findo o exercício será feito o balaço e os lucros serão reinvestidos a favor da empresa .
Número ou marcador · p. 27 Três) No caso de nem a empresa nem o sócio desejar fazer uso do mencionado direito de preferência, pretender vender poderá fazê-lo livremente a quem e como pretender.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação da quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A MESU, Limitada têm a faculdade de amortizar quotas nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 a) Por acordo com o respectivos sócios;
Número ou marcador · p. 27 b) Por morte, interdição ou extinção do sócio;
Número ou marcador · p. 27 c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou tenha que ser vendido judicialmente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Uma) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral, poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 27 A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Albino Paulo Monteiro, que deste já fica nomeado director geral, bastando à assinatura dele, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles são liquidatários.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Texto do artigo · p. 27 Em tudo os omissos, pelo presente contrato social, serão regulados pelo código comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, catorze de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Projomar Mecânica-Auto, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia treze de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100596415, uma entidade denominada Projomar Mecanica-Auto, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo nonagésimo do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. António João Jornal, casado com Elisa Armando Jornal, em regime de comunhão
Texto do artigo · p. 28 de bens, de nacionalidade moçambicana, e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º 10AA19969, emitido aos dezassete de Novembro de dois mil e dez, pela Direcção de Migração de Maputo;
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Joaquim Macoela, casado com Adélia Salomão Sumbi Macoela, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104320433N, emitido aos vinte e sete de Agosto de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 28 Terceiro. Rui Américo Mathe, casado com Luísa Joaquim Sumbane, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104069683P, emitido aos vinte de Maio de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que vai reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação social
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Projomar Mecânica-Auto, Limitada. Daqui por diante designada por sociedade. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede e representação
Número ou marcador · p. 28 Um) A Sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na cidade de Maputo, Rua Irmãos Ruby, número dois mil duzentos e oitenta e nove, rés-do-chão, bairro do Alto-Maé, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  2. Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  3. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da administração
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  5. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  6. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Assumane Abubacar Abudo.
  7. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  8. Número ou marcador, página 21: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, ta.
  9. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  11. Texto do artigo, página 21: (Da assembleia geral )
  12. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  13. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  14. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  16. Texto do artigo, página 21: (Herdeiros )
  17. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  19. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  20. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  23. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 21: Maputo, catorze de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico Ilegível.
  25. Texto do artigo, página 22: PB Construções, Limitada
  26. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100445751 uma sociedade denominada, PB Construções, Limitada.
  27. Texto do artigo, página 22: Pedro Manuel Bambo,natural de Maputo,nacionalidae moçambicana, portador do Bilhete Identidade n.º 110100667611F, emitido pelo arquivo de identificação de Maputo, solteiro de cinquenta e dois anos de idade residente na cidade da Matola,bairro do Fomento rua treze mil duzentos e setenta e seis número cinquenta e três. Que pelo presente contrato,constitui uma
  28. Texto do artigo, página 22: sociedade comercial por quotas unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  31. Texto do artigo, página 22: É constituida nos termos da lei e do presente contrato da sociedade comercial por quotas de resposabilidade limitada denominada PB Construções, Limitada.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  34. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede provisória na Matola,bairro da Liberdade quarteirão trinta e dois número seiscentos e setenta e quatro.
  35. Número ou marcador, página 22: Dois) Por decisão do sócio, a sociedade pode abrir e encerrar delegações sucursais,filiais ou outras formas de representação comercial no país ou fora del,bem como transferir a sede da sociedade para outra locadide e no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes se necessário.
  36. Número ou marcador, página 22: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada , mediante contrato a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas e registadas.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  39. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos a partir da data da constituição.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  42. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  43. Número ou marcador, página 22: a) Construção civil e obras públicas;
  44. Número ou marcador, página 22: b) Edifícios;
  45. Número ou marcador, página 22: c) Estruturas;
  46. Número ou marcador, página 22: d) Ponte;
  47. Número ou marcador, página 22: e) Sistema de drenagem;
  48. Número ou marcador, página 22: f) Estradas de abastecimento de água;
  49. Número ou marcador, página 22: g) Furos;
  50. Número ou marcador, página 22: h) Sinalização rodoviária.
  51. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  52. Número ou marcador, página 22: Três) Na prossecução do objecto social é livre a aquisição,de participações em sociedades já existentes ou a constituir e associar-se com outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como alienar das referidas participações.
  53. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  55. Texto do artigo, página 22: O capital é de cinco mil meticais , totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondedo a única quota de igual valor nominal pertencente ao sócio Pedro Manuel Bambo.
  56. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  57. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  58. Texto do artigo, página 22: A cessão de quotas é livre sendo que o sócio único goza do direito de prefêrencia nas quotas a ceder,direito esse que, se não for ele exercido,pertencerá ao sócio individualmente.
  59. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 22: (Administração,gerência e representação)
  61. Texto do artigo, página 22: A administração e representação da sociedade ficam a cargo de quem vier a ser nomeado gerente por decisão do sócio único.
  62. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 22: (Do exercicio social)
  64. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  65. Número ou marcador, página 22: Dois) Dos lucros que o balanço registar,liquidos de todas as despesas e encargos deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelicidade para a constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintregrá-la.
  66. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  67. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  68. Texto do artigo, página 22: Oo casos omissos serão regulados disposições do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 22: Maputo, catorze de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico Ilegível.
  70. Texto do artigo, página 22: Jom - Sociedade Unipessoal, Limitada
  71. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de de dois mil e quinze , foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100588730 uma sociedade denominada Jom - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  72. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial, entre:
  73. Texto do artigo, página 22: Único: José Óscar de Viegas Monteiro, casado, natural de Maputo, residente na rua Ngungunhana mil setecentos e cinquenta e um, Cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100276190N, emitido no dia vinte e um de Junho de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com validade vitalícia.
  74. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  75. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  77. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Jom - Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como Sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  78. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  80. Número ou marcador, página 22: Um) A Sociedade tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda número seiscentos e vinte e quatro, na cidade de Maputo, República de Moçambique.
  81. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  82. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  84. Número ou marcador, página 22: Um) A Sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de consultoria, administração e gestão imobiliária, desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo, construção, compra e venda, e arrendamentos de imóveis, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal da Sociedade.
  85. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  86. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  88. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da Sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde a uma única quota detida pelo senhor José Óscar de Viegas Monteiro.
  89. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social da Sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
  90. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 23: Prestações suplementares e suprimentos
  92. Texto do artigo, página 23: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à Sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a Sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
  93. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 23: (Cessão e oneração de quotas)
  95. Número ou marcador, página 23: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  96. Número ou marcador, página 23: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  97. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 23: (Decisões do sócio único)
  99. Texto do artigo, página 23: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
  100. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 23: (Administração e gestão da sociedade)
  102. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
  103. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da Sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  104. Número ou marcador, página 23: Três) A Sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  105. Número ou marcador, página 23: Quatro) Em caso algum poderá a Sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
  106. Número ou marcador, página 23: Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro anos, com possibilidade de ser reeleito.
  107. Número ou marcador, página 23: ARTIGONONO
  108. Texto do artigo, página 23: (Negócios Jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  109. Número ou marcador, página 23: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  110. Número ou marcador, página 23: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  111. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  112. Texto do artigo, página 23: (Contas da sociedade)
  113. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  114. Número ou marcador, página 23: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  115. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 23: (Distribuição de Lucros)
  117. Texto do artigo, página 23: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  118. Número ou marcador, página 23: a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
  119. Número ou marcador, página 23: b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para as, que tenham sido realizadas;
  120. Número ou marcador, página 23: c) Outras prioridades decididas pelo sócio único;
  121. Número ou marcador, página 23: d) Dividendos ao sócio.
  122. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  124. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  125. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  126. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  128. Texto do artigo, página 23: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  129. Texto do artigo, página 23: Maputo, catorze de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 23: Ebacol, Limitada
  131. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100590743, uma entidade denominada Ebacol, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  132. Texto do artigo, página 23: Euclides Manuel da Cruz Batata, divorciado natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º M 428096 emitido em dez de Dezembro de dois mil e doze.
  133. Texto do artigo, página 23: Tiago Carmino Aníbal Batata, solteiro natural de Moçambique de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade portador de Bilhete de Identidade n.º 110100436493 P, menor de idade sob tutelar do seu pai.
  134. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede, objecto e administração
  135. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 23: Denominação e duração
  137. Texto do artigo, página 23: A sociedade é criada por tempo Indeterminado e adopta a seguinte denominação Ebacol, Limitada.
  138. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 23: Sede
  140. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, rua Acordo de Inkomatenúmero mil e setenta e três.
  141. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante simples decisão do sócioúnico, a sociedade poderádeslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  142. Número ou marcador, página 23: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  143. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 23: Objecto
  145. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objectiva prestação de serviços nas seguintes áreas:
  146. Número ou marcador, página 23: a) Construção civil;
  147. Número ou marcador, página 23: b) Pintura;
  148. Número ou marcador, página 23: c) Canalização;
  149. Número ou marcador, página 23: d) Serralharia;
  150. Número ou marcador, página 23: e) Carpintaria;
  151. Número ou marcador, página 23: f) Electricidade.
  152. Número ou marcador, página 23: Dois) Elaboração de projectos, representação
  153. Texto do artigo, página 23: e manutenção de imóveis: Três) Imobiliário. Quatro)Fabrico e venda de material de
  154. Texto do artigo, página 23: construção civil.
  155. Número ou marcador, página 23: Cinco) Aluguer de viaturas e de máquinas de construção civil.
  156. Número ou marcador, página 23: Seis) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desdeque, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  157. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 24: Capital social
  159. Texto do artigo, página 24: O capital integralmente realizado será subscrito em dinheiro no valor de cento cinquenta mil meticais,correspondente á soma de duas quotas assim distribuídas:
  160. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de cento trinta cinco mil meticais, correspondente a noventa por cento, pertencente ao sócio Euclides Manuel da Cruz Batata; b)Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a dez por cento e pertencente ao sócio Tiago Carmino Aníbal Batata (menor) sob tutelar do seu pai.
  161. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 24: Administração
  163. Texto do artigo, página 24: Administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Euclides Manuel da Cruz Batata, bastará a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e documentos relacionados com a realização do seu objecto.
  164. Texto do artigo, página 24: Por estarem de acordo com o acima exposto, vão as partes assinar o presente contrato de sociedade.
  165. Texto do artigo, página 24: Maputo, catorze de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 24: Ajomoz Comércio & Serviços–Sociedade Unipessoal, Limitada
  167. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100596008, uma entidade denominada Ajomoz Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  168. Texto do artigo, página 24: António João Jornal, casado com Elisa Armando Jornal, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º 10AA19969, emitido aos dezassete de Novembro de dois mil e dez, pela Direcção de Migração de Maputo.
  169. Texto do artigo, página 24: Constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos.
  170. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 24: Denominação e duração
  172. Texto do artigo, página 24: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Ajomoz Comercio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  173. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 24: Sede
  175. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Vlademir Lenine, número cento e setenta, rés-do-chão, bairro Central,cidade de Maputo.
  176. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  177. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra de representação no pais ou no estrangeiro, desde que observado as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
  178. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 24: Objecto
  180. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
  181. Número ou marcador, página 24: a) Comércio a retalho decomputadores, equipamento de telecomunicações, equipamentos periféricos, programas informáticos, e consumíveis;
  182. Número ou marcador, página 24: b) Comercio a retalho de material de escritório, equipamento de protecção individual, Uniformes, equipamento de trabalho e outros produtos;
  183. Número ou marcador, página 24: c) Reparação de computadores, manutenção de sistemas informáticos, equipamento de comunicação e equipamento electrónico;
  184. Número ou marcador, página 24: d) Aluguer de equipamento de escritório, e equipamento de construção civil;
  185. Número ou marcador, página 24: e) Actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais e outros serviços afins;
  186. Número ou marcador, página 24: f) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  187. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 24: Capital social
  189. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a quota do único sócio António João Jornal, equivalente a cem por cento do capital social.
  190. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta do sócio único.
  191. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 24: Administração, representação da sede
  193. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único António João Jornal, ou seu mandatário/ procurador devidamente designado para o efeito.
  194. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único António João Jornalou do seu mandatário/procurador devidamente designado para o efeito, na abertura de contas bancárias, assinatura de cheques, compra e venda dos bens da sociedade.
  195. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  196. Texto do artigo, página 24: Prestações suplementares
  197. Texto do artigo, página 24: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares do capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
  198. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  199. Texto do artigo, página 24: Balanço e contas
  200. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  201. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  202. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  203. Texto do artigo, página 24: Apuramento e distribuição de resultados
  204. Número ou marcador, página 24: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessária reintegra-la.
  205. Número ou marcador, página 24: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  206. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  207. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  208. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  209. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  210. Texto do artigo, página 24: Disposições finais
  211. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso e morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  212. Número ou marcador, página 24: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  213. Texto do artigo, página 24: Maputo, catorze de Abril dedois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 24: Jia Jing Develop Co, Limitada
  215. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo
  216. Texto do artigo, página 25: de Entidades Legais sob NUEL 100597160 uma entidade denominada Jia Jing Develop Co, Limitada.
  217. Texto do artigo, página 25: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  218. Texto do artigo, página 25: Xiuguo Lin, solteira, natural de Fujian -China, residente em Maputo, bairro do Zimpeto, portador do Passaporte n.º G29397872, emitido aos dois de Julho de dois mil e oito.
  219. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regera pelos artigos seguintes.
  220. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  221. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 25: Denominação e duração
  223. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Jia Jing Develop Co, Limitada criada por tempo indeterminado.
  224. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 25: Sede
  226. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, cita na Avenida de Moçambique, número dezasseis barra trezentos sessenta e cinco, rés-do-chão, no bairro do Zimpeto.
  227. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  228. Número ou marcador, página 25: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  229. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 25: Objecto
  231. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  232. Número ou marcador, página 25: a) Desenvolver actividade comercial com importação e exportaçăo de materiais de construção, indústria hoteleira similar, turismo, calçado, vestuário, comércio de electrodoméstico diversos, supermercado, materiaprima fabril, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei;
  233. Número ou marcador, página 25: b) Supermercado, comércio com importação & exportação;
  234. Número ou marcador, página 25: c) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
  235. Número ou marcador, página 25: d) Proporcionar a acomodação aos turistas;
  236. Número ou marcador, página 25: e) Desenvolver o comércio de bens alimentares, material desportivo, material de pesca, calçado e vestuário;
  237. Número ou marcador, página 25: f) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do pás.
  238. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade podera exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenta aprovaçăo das entidades competentes.
  239. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá adquirir participaçōes financeiras em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que com objectivo diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a persecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objectivo.
  240. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Capital social
  241. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  242. Texto do artigo, página 25: Capital social
  243. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a uma quota do unico sócio Xiuguo Lin e equivalente a cem porcento do capital social.
  244. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 25: Prestação, suplementares
  246. Texto do artigo, página 25: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  247. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  248. Texto do artigo, página 25: Administração, representação da sociedade Um) A sociedade será administrada pelo
  249. Texto do artigo, página 25: sócio Xiuguo Lin.
  250. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  251. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  252. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  253. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  254. Texto do artigo, página 25: Balanço e contas
  255. Número ou marcador, página 25: Um) O exercicio social coincide com o ano civil.
  256. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados fechar serão ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  257. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO Lucros
  258. Texto do artigo, página 25: Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada par constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  259. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  260. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  261. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  262. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  263. Texto do artigo, página 25: Disposições finais
  264. Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte ou interdição de unico sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falacido ou interdito, os quais nomearão enter si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  265. Número ou marcador, página 25: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  266. Texto do artigo, página 25: Maputo, catorze de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 25: Msilva Advogados e Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  268. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia catorze de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10059552, uma entidade denominada Msilva Advogados e Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  269. Texto do artigo, página 25: Pelo presente documento particular, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Margarida Oliveira da Silva, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103997660F, emitidos aos vinte e nove de Julho de dois mil e dez, residente em Maputo, na rua Kibiriti Diwane, número cinquenta e nove, constitui uma sociedade unipessoal.
  270. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto o exercicio comum da profissão de advogado, em toda a sua abrangência permitida pela lei, bem como a prestação de serviços conexos, complementares ou subsidiários do seu objecto principal, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  271. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  272. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondendo a uma única quota detida pela sócia Margarida Oliveira da Silva.
  273. Texto do artigo, página 25: Pelo que, pelo presente contrato e no que for omisso, pela legislação vigente, é constituída a sociedade Msilva Advogados e Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se vai reger de acordo com os seguintes estatutos:
  274. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 26: Da denominação e duração
  276. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é constituida por tempo indeterminado e adopta a firma MSilva Advogados e Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  277. Número ou marcador, página 26: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca e logotipo que a identifique.
  278. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  279. Texto do artigo, página 26: Sede
  280. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Sé, número cento e catorze, primeiro piso, porta número cento e onze, cidade de Maputo, Moçambique.
  281. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da administração, poderá mudar a sua sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade, ou para circunscrições administrativas limítrofes e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios dessa mudança.
  282. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 26: Objecto
  284. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto exclusivo o exercicio comum da profissão de advogado, em toda a sua abrangência permitida pela lei, bem como a prestação de serviços conexos, complementares ou subsidiários do seu objecto principal, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  285. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  286. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá ainda exercer em comum as actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
  287. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade terá também como objecto a prestação de serviços de consultoria na área fiscal, administrativa, contabilidade e auditoria, bem como a prestação de serviços conexos, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  288. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 26: Capital social
  290. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social é de vinte mil meticais, representados por uma única quota, integralmente subscrita e realizada em dinheiro pela sócia Margarida Oliveira da Silva.
  291. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  292. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  293. Texto do artigo, página 26: Prestações suplementares
  294. Número ou marcador, página 26: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital social, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  295. Número ou marcador, página 26: Dois) A sócia poderá fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que foram definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  296. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  297. Texto do artigo, página 26: Administração da sociedade
  298. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é administrada e representada, em juízo e fora dele, por um gerente a eleger pela sócia única.
  299. Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura de um gerente.
  300. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração para a prática de certos e determinados actos.
  301. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  302. Texto do artigo, página 26: Decisões do sócio único
  303. Texto do artigo, página 26: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
  304. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  305. Texto do artigo, página 26: Dos sócios
  306. Número ou marcador, página 26: Um) A admissão de novos sócios é da competencia da assembleia geral, observado o regulamento sobre esta matéria e tomada por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
  307. Número ou marcador, página 26: Dois) Os advogados sócios só podem fazer parte de uma única sociedade de advogados e devem consagrar em exclusividade a actividade profissional de advogado à sociedade, sem prejuízo do número seguinte.
  308. Número ou marcador, página 26: Três) Os advogados poderão exercer qualquer outra actividade profissional para além da de advogado, desde que seja dado consentimento dos restantes sócios que representam a totalidade do capital social e desde que tal actividade não configure uma situação de concorrência ou conflito de interesse com a sociedade.
  309. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO Associados
  310. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade pode admitir, a todo o tempo, advogados associados para desempenhar a sua actividade com a categoria de associados.
  311. Número ou marcador, página 26: Dois) A admissão dos advogados associados será feita por decisão da administração da sociedade.
  312. Número ou marcador, página 26: Três) Os associados não participam nos lucros nem nas perdas da sociedade.
  313. Número ou marcador, página 26: Quatro) O exercício da actividade profissional de advogado associado é regulada por um contrato, o qual define os seus direitos e deveres perante a sociedade.
  314. Número ou marcador, página 26: Cinco) O regulamento interno definirá em tudo o quanto for necessário o dia a dia da actividade dos associados, incluindo as infracções e respectivas sanções.
  315. Número ou marcador, página 26: Seis) Os associados tem direito a uma progressão na carreira, nos termos do regulamento de carreira profissional da sociedade.
  316. Número ou marcador, página 26: Sete) Os associados prestarão os serviços jurídicos com autonomia técnica e cientifica, sem prejuizo da sua sujeição aos estatutos e regulamentos, bem como às normas deontológicas aplicáveis em Moçambqie à actividade de advogado e à prática de actos próprios da advocacia, bem como dos demais normativos, regras e responsabilidades emergentes dos acordos de cooperação internacionais, que vierem a ser celebrados pela sociedade.
  317. Número ou marcador, página 26: Oito) Os demais direitos e deveres dos associados serão previstos no contrato e nos regulamentos e outros instrumentos aplicáveis, em vigor na sociedade.
  318. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  319. Texto do artigo, página 26: Exercício, contas e resultados
  320. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social conicide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  321. Texto do artigo, página 26: da parte detinada a reserva legal e a outras reservas que aassembleia geral deliberar, constituir serão destribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  322. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação
  324. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  325. Número ou marcador, página 26: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  326. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  328. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo código comercial, aprovado pelo decreto-lei dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, a lei das sociedades dos Advogados, lei número cinco barra dois mil e catorze e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  329. Texto do artigo, página 26: Maputo, catorze de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 27: Monteiro Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  331. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia treze de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100596334, uma entidade denominada Monteiro Empreendimentos –Sociedade Unipessoal Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  332. Texto do artigo, página 27: Albino Paulo Monteiro Solteiro, natural de Moçambique de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade portador do Bilhete de Identidade n.º 110300143375F emitido em Maputo constitui uma sociedade por cotas unipessoal limitada pelo presente escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos:
  333. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 27: Denominação e duração
  335. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Monteiro Empreendimentos – Sociedade Unipessoal Limitada, abreviadamente designada por MESU, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, e, é constituída por tempo indeterminado.
  336. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 27: Sede
  338. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) Por deliberação dos sócios, reunidos
  339. Texto do artigo, página 27: em assembleia geral, poderá criar sucursais, filiais, agências ou outras formas de locais de representação, dentro do território nacional.
  340. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 27: Objecto e suplementos
  342. Número ou marcador, página 27: Um) A MESU, Limitada tem por objecto:
  343. Número ou marcador, página 27: a) Comércio geral e serviços;
  344. Número ou marcador, página 27: b) Take-away e serviços de catering;
  345. Número ou marcador, página 27: c) Que inclui a venda de bebidas e comidas preparadas;
  346. Número ou marcador, página 27: d) Fornecer comidas por encomenda;
  347. Número ou marcador, página 27: e) Prestação de serviços de consultoria em fornecimento de bens e serviços ao estado e a particulares;
  348. Número ou marcador, página 27: f) Promoção e realização de eventos (festas e casamentos).
  349. Número ou marcador, página 27: Dois) A MESU, Limitada poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias de objecto principal que o sócio acordar podendo todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as respectivas licenças e autorizações.
  350. Número ou marcador, página 27: Três) A MESU, Limitada na persecução, do seu objecto poderá participar em outras sociedades já existentes ou a constituir ou ainda associar-se com terceiras entidades sobre qualquer forma permitida por lei.
  351. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUATRO
  352. Texto do artigo, página 27: Capital social
  353. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais e corresponde à soma das seguintes quotas:
  354. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota de quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Albino Paulo Monteiro, que corresponde a cem por cento;
  355. Número ou marcador, página 27: b) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral;
  356. Número ou marcador, página 27: c) Não são exigidas prestações suplementares de capital mais os sócios ponderam fazer os suplementos de que a empresa carecer ao juro e demais condições estabelecidas em assembleiageral;
  357. Número ou marcador, página 27: d) Entende-se por suprimentos, as i m p o r t â n c i a s e / o u b e n s complementares que os sócios fornecerem a sociedade, no caso de o capital social se rever insuficiente para as despesas de exploração da actividade, constituído tais suplementos verdadeiros empréstimos mútuos a empresa;
  358. Número ou marcador, página 27: e) Não são considerados suprimentos quaisquer saídas nas contas particulares do sócios ainda e mesmo utilizados pela empresa, salvo quando em assembleia geral hajam sido reconhecidos como tal nos termos dos números três e quatro deste artigo.
  359. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  360. Texto do artigo, página 27: Cessão e divisão de quotas
  361. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, dependem do consentimento da sociedade, gozando os sócios, em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
  362. Número ou marcador, página 27: Dois) Findo o exercício será feito o balaço e os lucros serão reinvestidos a favor da empresa .
  363. Número ou marcador, página 27: Três) No caso de nem a empresa nem o sócio desejar fazer uso do mencionado direito de preferência, pretender vender poderá fazê-lo livremente a quem e como pretender.
  364. Número ou marcador, página 27: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação da quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  365. Número ou marcador, página 27: Cinco) A MESU, Limitada têm a faculdade de amortizar quotas nos casos seguintes:
  366. Número ou marcador, página 27: a) Por acordo com o respectivos sócios;
  367. Número ou marcador, página 27: b) Por morte, interdição ou extinção do sócio;
  368. Número ou marcador, página 27: c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou tenha que ser vendido judicialmente.
  369. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  370. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  371. Número ou marcador, página 27: Uma) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
  372. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral, poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
  373. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  374. Texto do artigo, página 27: Administração e gerência
  375. Texto do artigo, página 27: A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Albino Paulo Monteiro, que deste já fica nomeado director geral, bastando à assinatura dele, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  376. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  377. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  378. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles são liquidatários.
  379. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  380. Texto do artigo, página 27: Disposições gerais
  381. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  382. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  383. Texto do artigo, página 27: Em tudo os omissos, pelo presente contrato social, serão regulados pelo código comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  384. Texto do artigo, página 27: Maputo, catorze de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 27: Projomar Mecânica-Auto, Limitada
  386. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia treze de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100596415, uma entidade denominada Projomar Mecanica-Auto, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  387. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo nonagésimo do Código Comercial entre:
  388. Texto do artigo, página 27: Primeiro. António João Jornal, casado com Elisa Armando Jornal, em regime de comunhão
  389. Texto do artigo, página 28: de bens, de nacionalidade moçambicana, e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º 10AA19969, emitido aos dezassete de Novembro de dois mil e dez, pela Direcção de Migração de Maputo;
  390. Texto do artigo, página 28: Segundo. Joaquim Macoela, casado com Adélia Salomão Sumbi Macoela, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104320433N, emitido aos vinte e sete de Agosto de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  391. Texto do artigo, página 28: Terceiro. Rui Américo Mathe, casado com Luísa Joaquim Sumbane, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104069683P, emitido aos vinte de Maio de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  392. Texto do artigo, página 28: Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que vai reger-se pelos artigos seguintes:
  393. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  394. Texto do artigo, página 28: Denominação social
  395. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Projomar Mecânica-Auto, Limitada. Daqui por diante designada por sociedade. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  396. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  397. Texto do artigo, página 28: Sede e representação
  398. Número ou marcador, página 28: Um) A Sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na cidade de Maputo, Rua Irmãos Ruby, número dois mil duzentos e oitenta e nove, rés-do-chão, bairro do Alto-Maé, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional.
  399. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da assinatura do contrato de sociedade.
  400. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
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