III SÉRIE — n.º 32

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 32/2015

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Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objectivo, a prestação de serviços nas seguintes aréas:
Número ou marcador · p. 28 a) Reparação de viaturas, pintura, bate chapa, brack down, e outros serviços de mecânica geral em máquinas;
Número ou marcador · p. 28 b) Venda de peças para viaturas, e outros produtos similares;
Número ou marcador · p. 28 c) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares, subsidiarias da actividade principal, desde que devidamente autorizada pelas
Texto do artigo · p. 28 entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma das três quotas, uma no valor de trinta mil meticais, correspondente a sessenta por cento pertencente ao sócio António João Jornal, outra no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte porcento pertencente ao sócio Rui Américo Mathe e outra no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento, pertencente ao sócio Joaquim Macoela.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Poderão ser sócios da sociedade outras pessoas singulares ou colectivas, admitidas em assembleia geral para o efeito, desde que se identifiquem com os objectivos e visão da mesma.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Aumento e redução de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessação total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte dos sócios em primeiro lugar, e da sociedade em segundo lugar, sendo esta transmissão livre entre os sócios, carecendo do consentimento da sociedade feita a estranhos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Administração
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade será da competência do sócio António João Jornal na qualidade de sócio gerente, ou pelo seu mandatário/procurador devidamente indicado para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade obriga se pela assinatura dos sócios António João Jornal, Rui Américo Mathe e Joaquim Macoela, ou seu mandatário/ procurador, na abertura de contas bancárias, assinatura dos cheques, compra e venda de bens da empresa e não podendo este obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios, avales letras a favor e outros similar.
Número ou marcador · p. 28 Três) As competências e outras atribuições de cada sócio serão definidas em instrumento especifico.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias as suas deliberações e quando legalmente tomadas conhecimento, são obrigatórias para os sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral dos sócios reunira, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação, das contas do balanço e contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-a sua liquidação, gozando os liquidatários do mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Três) Procedendo-se a liquidação da sociedade, a partilha dos bens sóciais será efectuada em conformidade com as participações dos sócios, aquela data e apos a liquidação aos sócios credores dos eventuais suprimentos efectuados.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Na falta de acordo e se alguém deles o pretender, será o activo social licitado em global com obrigações do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor oferta efectuar, em igualdade de condições.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) A sociedade reserva se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando sobre ela recaia arresto, penhora ou providencia cautelar.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral e na impossibilidade do que se aplica as regras do direito vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, catorze de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Ortho Excellence – Clínica Dentária, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100596474, uma entidade denominada Ortho Excellence - Clínica Dentária, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Mércia Daisy Dique Bié Mendes, de nacionalidade moçambicana, casada com o senhor Stiven Manuel Mendes sob o regime de
Texto do artigo · p. 29 comunhão geral de bens,portadora do Bilhete de Identificação n.º 110100693865F, emitido aos treze de Março de dois mil e catorze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Sílvia Maria, solteira maior de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100174127J, emitido aos vinte de Maio de dois mil e dez pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Belo Horizonte, distrito de Boane, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Ortho Excellence - Clinica Dentária, Limitada, e tem a sua sede provisória na rua de Resistência número mil quinhentos e setenta e um, bairro de Malhangalene A, distrito Municipal Ka Mpfumo, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação dentro ou fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) A instalação de uma clínica dentária especializada em ortodontia, endodontia, implantodontia, próteses e todos os serviços com ela relacionada;
Número ou marcador · p. 29 b) Consultas diversas, tratamento de dentes, higiene dentário, branqueamento, extracção, colocação de próteses dentários entre outros;
Número ou marcador · p. 29 c) A assessoria consultorias e representações de marcas industriais e comerciais.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, dividido em duas partes desiguais, nomeadamente Mércia Daisy Dique Bié Mendes com trinta e dois mil quinhentos meticais o correspondente a sessenta e cinco por centos e Sílvia Maria com dezassete mil e quinhentos meticais, cada o correspondente a trinta e cinco porcento da cota social, por cada sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Gerência
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Mércia Daisy Dique Bié Mendes que é nomeada administradora da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da respectiva administradora especialmente constituída nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 De lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 29 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido vinte por cento destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Herdeiros
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos, serão regulados pelo decreto-lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, catorze de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Associação dos Naturais e Amigos de Gondola (ANAC)
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da definição e sede
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Definição
Número ou marcador · p. 29 Um) A Associação dos Naturais e Amigos de Gondola é uma agremiação sem fins lucrativos que se rege pelos princípios democráticos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A Associação dos Naturais e Amigos de Gondola tem como sigla ANAG.
Número ou marcador · p. 29 Três) A ANAG goza de autonomia Administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede
Texto do artigo · p. 29 A ANAG exerce a sua actividade no distrito de Gondola, tendo a sua sede na vila de Gondola, província de Manica.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objectivos
Texto do artigo · p. 30 A ANAG tem os seguintes objectivos e tarefas:
Número ou marcador · p. 30 a) Ajudar aos jovens e membros em iniciativas em projectos de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 30 b) Promover actividades que visam um desenvolvimento sustentável de todos membros;
Número ou marcador · p. 30 c) Ajudar aos membros moral e economicamente em casos de doenças e outros problemas sociais;
Número ou marcador · p. 30 d) Sensibilizar as comunidades na prevenção e combate as doenças, crónicas e degenerativas incluindo HIV/SIDA;
Número ou marcador · p. 30 e) Promover o cumprimento dos programas da ANAG no âmbito de desenvolvimento da vila de Gondola;
Número ou marcador · p. 30 f) Pesquisar os principais problemas que afectam o distrito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Método de trabalho
Texto do artigo · p. 30 No desenvolvimento das actividades, a ANAG estabelece estreita cooperação e colaboração com organismos do Estado, outras associações, organizações-não-governamentais nacionais e internacionais e outras.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Do ingresso dos membros
Número ou marcador · p. 30 Um) Todo cidadão natural de Gondola que vive e desenvolve suas actividades normais no distrito de Gondola e que manifeste expressamente a vontade de ser membro desta associação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Todo cidadão natural e não residente em Gondola mas que esteja interessado em desenvolver o distrito de Gondola.
Número ou marcador · p. 30 Três) Todo cidadão não natural mas que esteja interessado em desenvolver o distrito de Gondola e que aceita o que está patente neste estatuto.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Único: o ingresso na associação é livre, mas o cumprimento das normas que nela regem é obrigatório.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Da admissão
Texto do artigo · p. 30 A admissão é feita pelo órgão executivo da ANAG, em ficha própria, devidamente preenchida e assinada pelo candidato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Dos direitos e deveres
Texto do artigo · p. 30 Todos os membros têm os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 30 a) Eleger e ser eleito a um dos cargos do órgão executivo;
Número ou marcador · p. 30 b) Usufruir licitamente dos bens da associação quando estes se destinam para este efeito;
Número ou marcador · p. 30 c) Participar em convívios programados pela associação;
Número ou marcador · p. 30 d) Recrear-se com outros membros;
Número ou marcador · p. 30 e) Participar em foruns da associação;
Número ou marcador · p. 30 f) Dar a sua opinião para o bem da associação;
Número ou marcador · p. 30 g) Ouvir e ser ouvido. Todos os membros têm os seguintes
Texto do artigo · p. 30 deveres:
Número ou marcador · p. 30 a) Participar nos encontros da associação onde são convocados;
Número ou marcador · p. 30 b) Realizar as actividades programadas pela associação;
Número ou marcador · p. 30 c) Prestar relatórios de actividade que for incumbido pela associação;
Número ou marcador · p. 30 d) Quotizar para o bom funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 30 e) Divulgar informações que visam promover a associação.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Dos órgãos e estrutura da ANAG
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Composição da Mesa da Assembleia
Texto do artigo · p. 30 A mesa da assembleia é composta por seguintes órgãos:
Texto do artigo · p. 30 a)Um presidente;
Número ou marcador · p. 30 b) Dois vogais;
Número ou marcador · p. 30 c) Dois membros do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 30 A Assembleia Geral é composto por:
Número ou marcador · p. 30 a) Presidente da mesa da assembleia;
Número ou marcador · p. 30 b) Coordenador;
Número ou marcador · p. 30 c) Secretário geral;
Número ou marcador · p. 30 d) Dois membros tesoureiros;
Número ou marcador · p. 30 e) Dois membros da recreação;
Número ou marcador · p. 30 f) Dois membros da planificação e informação;
Número ou marcador · p. 30 g) Dois membros do conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 30 h) Dois vogais da mesa da assembleia;
Número ou marcador · p. 30 i) Restantes membros da associação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Do órgão executivo
Texto do artigo · p. 30 O órgão executivo é composto por:
Número ou marcador · p. 30 a) Um coordenador;
Número ou marcador · p. 30 b) Um Secretário Geral;
Número ou marcador · p. 30 c) Um administrador de projectos;
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 30 Competências dos órgãos
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Da Mesa da assembleia
Número ou marcador · p. 30 Um) Convocar a Assembleia Geral. Dois) Orientar a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) Aprovar programas e relatórios de actividades, junto do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Do órgão executivo
Texto do artigo · p. 30 Compete ao coordenador:
Número ou marcador · p. 30 a) Orientar encontros de elaboração de programas e principais actividades da associação;
Número ou marcador · p. 30 b) Coordenar todas as actividades que dizem respeito a associação;
Número ou marcador · p. 30 c) Convocar encontros extraordinários se necessário;
Número ou marcador · p. 30 d) Aprovar ou reprovar os relatórios de actividades e de ajuste de contas da associação;
Número ou marcador · p. 30 e) Elaborar aplicações para doações de membros na associação;
Número ou marcador · p. 30 f) Desqualificar (expulsar) membros que demonstrem conduta imprópria do estatuto da associação;
Número ou marcador · p. 30 g) Representar a associação em encontros que esta é convidada;
Número ou marcador · p. 30 h) Orientar encontros da associação;
Número ou marcador · p. 30 i) Abrir conta bancária e assinar a mesma em nome da associação, junto com o secretário-geral e um administrador de projectos;
Número ou marcador · p. 30 j) Assinar acordos com parceiros. Compete ao Secretário Geral:
Número ou marcador · p. 30 a) Elabora actas dos encontros da associação e do órgão executivo;
Número ou marcador · p. 30 b) Apresentar relatório de actividades e ou actas nos encontros;
Número ou marcador · p. 30 c) Participar no encontro de elaboração de programas junto da coordenação;
Número ou marcador · p. 30 d) Substituir ou representar o coordenador nas funções, quando este se encontre impedido ou ausente;
Número ou marcador · p. 30 e) Actualizar a lista dos membros da associação;
Número ou marcador · p. 30 f) Abrir conta bancária e assinar a mesma em nome da associação, junto do coordenador e um administrador.
Texto do artigo · p. 30 Compete ao administrador de projectos:
Número ou marcador · p. 30 a) Colectar as contribuições dos membros da associação e outras doações;
Número ou marcador · p. 30 b) Depositar os valores colectados no banco;
Número ou marcador · p. 30 c) Apresentar aos membros a situação financeira em cada encontro;
Número ou marcador · p. 30 d) Auxiliar o coordenador na elaboração de aplicação para doações;
Número ou marcador · p. 30 e) Abrir conta bancária e assinar a mesma (um administrador) em nome da associação, junto do coordenador e secretário geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 30 Um) Aprovar programas e relatórios de actividades.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Velar pelo cumprimento de programas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Competência de outros órgãos da associação
Texto do artigo · p. 31 Compete à recreação:
Número ou marcador · p. 31 a) Elaborar programas de actividades recreativas;
Número ou marcador · p. 31 b) Promover pequenas apresentações recreativas em cada encontro;
Número ou marcador · p. 31 c) Organizar piqueniques em datas comemorativas, festas de aniversários dos membros, da associação e dia do município de Gondola.
Texto do artigo · p. 31 Compete a planificação e informação:
Número ou marcador · p. 31 a) Planificar actividades e projectos de desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 31 b) Actualizar aos membros quanto a informação relevantes do distrito, província e país nos dias de encontros;
Número ou marcador · p. 31 c) Elaborar panfletos e distribuí-los a certas organizações e instituições do governo, que têm a ver com as nossas actividades.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Da eleição
Texto do artigo · p. 31 O mandato do órgão executivo é de quatro anos. Podendo ser reeleito qualquer membro que esteve a desempenhar funções no mandato anterior, desde que não tenha cometido uma infracção que o impeça.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Periodicidade e validade dos encontros
Número ou marcador · p. 31 Um) O órgão executivo encontra-se uma vez por mês para o balanço e planificação do encontro comum seguinte.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Todos membros residentes encontramse uma vez por mês, de preferência no primeiro sábado de cada mês.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os encontros são realizados em lugar a ser proposto pelo membro em cada encontro anterior.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os membros que residem em outros pontos do país escolherão as modalidades de encontro, desde que não excedem três meses sem se encontrarem.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Os encontros são válidos quando se fizerem presentes dois terços do total dos membros que representem o quórum.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Incompatibilidades
Número ou marcador · p. 31 Um) É incompatível o exercício de funções de dirigente da associação em simultâneo com as de cargos políticos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A função de membro de Conselho Fiscal a todos os níveis é incompatível com exercícios de função de Direcção de órgão e estrutura executiva da ANAG.
Número ou marcador · p. 31 Três) Nos termos do número dois do presente artigo, entende-se por dirigente e órgão e estrutura do ANAG o exercício de seguintes cargos ou função:
Número ou marcador · p. 31 a) Presidente da Mesa da Assembleia;
Número ou marcador · p. 31 b) Membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 31 c) Secretário geral;
Número ou marcador · p. 31 d) Chefes de outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 31 Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Número ou marcador · p. 31 Um) Os fundos do ANAG, provêm das contribuições e quotização dos membros, dos donativos e outras realizações para o efeito organizado.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os fundos da ANAG, garantem a cobertura das despesas de funcionamento e os encargos resultantes das actividades em benefício social dos membros.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 31 Receitas e património
Texto do artigo · p. 31 Constituem receitas e património da ANAG:
Número ou marcador · p. 31 a) A quotização dos membros;
Número ou marcador · p. 31 b) O produto das jóias cobradas aos membros;
Número ou marcador · p. 31 c) As contribuições, subsídios, donativos ou qualquer outra subvenção de entidade públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;
Número ou marcador · p. 31 d) Qualquer doação, herança ou legado de que venha beneficiar e que seja por ela aceite;
Número ou marcador · p. 31 e) Qualquer rendimento de receitas resultantes de aplicação de fundos próprios disponíveis o u c o m p a r t i c i p a ç ã o e m empreendimentos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 31 Quotização
Texto do artigo · p. 31 A associação funciona através de contribuições dos seus membros em seguintes moldes:
Número ou marcador · p. 31 a) Cem meticais, como jóia não devolvível logo que o candidato se inscrever;
Número ou marcador · p. 31 b) Duzentos meticais, de quota mensal;
Número ou marcador · p. 31 c) O valor é entregue a administração, preferencialmente na última quinzena de cada mês;
Número ou marcador · p. 31 d) Para membros que residam em outro lugar ou parte do país poderão fazê-lo depositando em conta bancária que será fornecida a todos membros;
Número ou marcador · p. 31 e) Não está vedado aos membros que queiram pagar duma única vez as contribuições para todo ano;
Número ou marcador · p. 31 f) Não está vedado quem queira contribuir valor superior ao que está estipulado neste estatuto;
Número ou marcador · p. 31 g) O dinheiro é depositado na conta bancária da associação, cuja terá assinatura do coordenador, secretáriogeral e um administrador.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO V Membros honorários e casos omissos
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Membros honorários
Texto do artigo · p. 31 Podem ser membros honoráriostodas aspessoas que tiverem exercido cargo relevantes na ANAG, ou que tenham dado uma grande contribuição em prol do sucesso da causa dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Todos assuntos relevantes que não constam neste estatuto, serão feitos através de adendas our regidos no regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 Em caso houver qualquer motivo de dissolução desta associação, todos bens patrimoniais que pertencem a mesma, passarão para o estado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 31 O presente estatuto entram em vigor logo após a aprovação pela Assembleia Geral da ANAG.
Texto do artigo · p. 31 Gôndola, três de Dezembro de dois mil e catorze.
Título de secção · p. 32 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Parágrafo · p. 32 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Texto lido por imagem · p. 32 Nossos serviços:
Título de secção · p. 32 Nossos serviços:
Parágrafo · p. 32 — As três séries por ano ............................... 10.000,00MT — As três séries por semestre ......................... 5.000,00MT
Texto lido por imagem · p. 32 Maketização, Criação de Layouts e Logotipos; Impressão em Off-se-
Parágrafo · p. 32 Preço da assinatura anual: Séries
Título de secção · p. 32 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Texto lido por imagem · p. 32 Séries
Lista · p. 32 I ...................................................................... 5.000,00MT II ..................................................................... 2.500,00MT III .................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
Texto lido por imagem · p. 32 I .................................................... 5.000,00MT II ................................................... 2.500,00MT III .................................................. 2.500,00MT Preço do conjunto mensal: I .................................................... 2.500,00MT II ................................................... 1.250,00MT III .................................................. 1.250,00MT Delegações Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Brevemente em Pemba.
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Título de secção · p. 32 Delegações:
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Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  2. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objectivo, a prestação de serviços nas seguintes aréas:
  3. Número ou marcador, página 28: a) Reparação de viaturas, pintura, bate chapa, brack down, e outros serviços de mecânica geral em máquinas;
  4. Número ou marcador, página 28: b) Venda de peças para viaturas, e outros produtos similares;
  5. Número ou marcador, página 28: c) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares, subsidiarias da actividade principal, desde que devidamente autorizada pelas
  6. Texto do artigo, página 28: entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 28: Capital social
  9. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma das três quotas, uma no valor de trinta mil meticais, correspondente a sessenta por cento pertencente ao sócio António João Jornal, outra no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte porcento pertencente ao sócio Rui Américo Mathe e outra no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento, pertencente ao sócio Joaquim Macoela.
  10. Número ou marcador, página 28: Dois) Poderão ser sócios da sociedade outras pessoas singulares ou colectivas, admitidas em assembleia geral para o efeito, desde que se identifiquem com os objectivos e visão da mesma.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 28: Aumento do capital social
  13. Texto do artigo, página 28: O capital social pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 28: Aumento e redução de quotas
  16. Número ou marcador, página 28: Um) A cessação total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte dos sócios em primeiro lugar, e da sociedade em segundo lugar, sendo esta transmissão livre entre os sócios, carecendo do consentimento da sociedade feita a estranhos.
  17. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 28: Administração
  20. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será da competência do sócio António João Jornal na qualidade de sócio gerente, ou pelo seu mandatário/procurador devidamente indicado para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade obriga se pela assinatura dos sócios António João Jornal, Rui Américo Mathe e Joaquim Macoela, ou seu mandatário/ procurador, na abertura de contas bancárias, assinatura dos cheques, compra e venda de bens da empresa e não podendo este obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios, avales letras a favor e outros similar.
  22. Número ou marcador, página 28: Três) As competências e outras atribuições de cada sócio serão definidas em instrumento especifico.
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  25. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias as suas deliberações e quando legalmente tomadas conhecimento, são obrigatórias para os sócios.
  26. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral dos sócios reunira, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação, das contas do balanço e contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário.
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  28. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  29. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos por lei.
  30. Número ou marcador, página 28: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-a sua liquidação, gozando os liquidatários do mais amplos poderes para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 28: Três) Procedendo-se a liquidação da sociedade, a partilha dos bens sóciais será efectuada em conformidade com as participações dos sócios, aquela data e apos a liquidação aos sócios credores dos eventuais suprimentos efectuados.
  32. Número ou marcador, página 28: Quatro) Na falta de acordo e se alguém deles o pretender, será o activo social licitado em global com obrigações do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor oferta efectuar, em igualdade de condições.
  33. Número ou marcador, página 28: Cinco) A sociedade reserva se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando sobre ela recaia arresto, penhora ou providencia cautelar.
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  36. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral e na impossibilidade do que se aplica as regras do direito vigente na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 28: Maputo, catorze de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 28: Ortho Excellence – Clínica Dentária, Limitada
  39. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100596474, uma entidade denominada Ortho Excellence - Clínica Dentária, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  40. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Mércia Daisy Dique Bié Mendes, de nacionalidade moçambicana, casada com o senhor Stiven Manuel Mendes sob o regime de
  41. Texto do artigo, página 29: comunhão geral de bens,portadora do Bilhete de Identificação n.º 110100693865F, emitido aos treze de Março de dois mil e catorze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo;
  42. Texto do artigo, página 29: Segundo. Sílvia Maria, solteira maior de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100174127J, emitido aos vinte de Maio de dois mil e dez pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Belo Horizonte, distrito de Boane, província de Maputo.
  43. Texto do artigo, página 29: Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  44. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I
  45. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  47. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Ortho Excellence - Clinica Dentária, Limitada, e tem a sua sede provisória na rua de Resistência número mil quinhentos e setenta e um, bairro de Malhangalene A, distrito Municipal Ka Mpfumo, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação dentro ou fora de país quando for conveniente.
  48. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 29: Duração
  50. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  51. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 29: Objecto
  53. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  54. Número ou marcador, página 29: a) A instalação de uma clínica dentária especializada em ortodontia, endodontia, implantodontia, próteses e todos os serviços com ela relacionada;
  55. Número ou marcador, página 29: b) Consultas diversas, tratamento de dentes, higiene dentário, branqueamento, extracção, colocação de próteses dentários entre outros;
  56. Número ou marcador, página 29: c) A assessoria consultorias e representações de marcas industriais e comerciais.
  57. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  59. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II
  60. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 29: Capital social
  62. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, dividido em duas partes desiguais, nomeadamente Mércia Daisy Dique Bié Mendes com trinta e dois mil quinhentos meticais o correspondente a sessenta e cinco por centos e Sílvia Maria com dezassete mil e quinhentos meticais, cada o correspondente a trinta e cinco porcento da cota social, por cada sócio.
  63. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 29: Aumento do capital
  65. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  66. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 29: Divisão e cessão de quotas
  68. Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  69. Número ou marcador, página 29: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  70. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III
  71. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  72. Texto do artigo, página 29: Gerência
  73. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Mércia Daisy Dique Bié Mendes que é nomeada administradora da sociedade com dispensa de caução.
  74. Número ou marcador, página 29: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  75. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da respectiva administradora especialmente constituída nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  76. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 29: Da assembleia geral
  78. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  79. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam.
  80. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV
  81. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  82. Texto do artigo, página 29: De lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
  83. Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido vinte por cento destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  84. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  85. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  86. Texto do artigo, página 29: Herdeiros
  87. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  88. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  90. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos, serão regulados pelo decreto-lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  91. Texto do artigo, página 29: Maputo, catorze de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 29: Associação dos Naturais e Amigos de Gondola (ANAC)
  93. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da definição e sede
  94. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 29: Definição
  96. Número ou marcador, página 29: Um) A Associação dos Naturais e Amigos de Gondola é uma agremiação sem fins lucrativos que se rege pelos princípios democráticos.
  97. Número ou marcador, página 29: Dois) A Associação dos Naturais e Amigos de Gondola tem como sigla ANAG.
  98. Número ou marcador, página 29: Três) A ANAG goza de autonomia Administrativa, financeira e patrimonial.
  99. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 29: Sede
  101. Texto do artigo, página 29: A ANAG exerce a sua actividade no distrito de Gondola, tendo a sua sede na vila de Gondola, província de Manica.
  102. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 30: Objectivos
  104. Texto do artigo, página 30: A ANAG tem os seguintes objectivos e tarefas:
  105. Número ou marcador, página 30: a) Ajudar aos jovens e membros em iniciativas em projectos de desenvolvimento;
  106. Número ou marcador, página 30: b) Promover actividades que visam um desenvolvimento sustentável de todos membros;
  107. Número ou marcador, página 30: c) Ajudar aos membros moral e economicamente em casos de doenças e outros problemas sociais;
  108. Número ou marcador, página 30: d) Sensibilizar as comunidades na prevenção e combate as doenças, crónicas e degenerativas incluindo HIV/SIDA;
  109. Número ou marcador, página 30: e) Promover o cumprimento dos programas da ANAG no âmbito de desenvolvimento da vila de Gondola;
  110. Número ou marcador, página 30: f) Pesquisar os principais problemas que afectam o distrito.
  111. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 30: Método de trabalho
  113. Texto do artigo, página 30: No desenvolvimento das actividades, a ANAG estabelece estreita cooperação e colaboração com organismos do Estado, outras associações, organizações-não-governamentais nacionais e internacionais e outras.
  114. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 30: Do ingresso dos membros
  116. Número ou marcador, página 30: Um) Todo cidadão natural de Gondola que vive e desenvolve suas actividades normais no distrito de Gondola e que manifeste expressamente a vontade de ser membro desta associação.
  117. Número ou marcador, página 30: Dois) Todo cidadão natural e não residente em Gondola mas que esteja interessado em desenvolver o distrito de Gondola.
  118. Número ou marcador, página 30: Três) Todo cidadão não natural mas que esteja interessado em desenvolver o distrito de Gondola e que aceita o que está patente neste estatuto.
  119. Número ou marcador, página 30: Quatro) Único: o ingresso na associação é livre, mas o cumprimento das normas que nela regem é obrigatório.
  120. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  121. Texto do artigo, página 30: Da admissão
  122. Texto do artigo, página 30: A admissão é feita pelo órgão executivo da ANAG, em ficha própria, devidamente preenchida e assinada pelo candidato.
  123. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  124. Texto do artigo, página 30: Dos direitos e deveres
  125. Texto do artigo, página 30: Todos os membros têm os seguintes direitos:
  126. Número ou marcador, página 30: a) Eleger e ser eleito a um dos cargos do órgão executivo;
  127. Número ou marcador, página 30: b) Usufruir licitamente dos bens da associação quando estes se destinam para este efeito;
  128. Número ou marcador, página 30: c) Participar em convívios programados pela associação;
  129. Número ou marcador, página 30: d) Recrear-se com outros membros;
  130. Número ou marcador, página 30: e) Participar em foruns da associação;
  131. Número ou marcador, página 30: f) Dar a sua opinião para o bem da associação;
  132. Número ou marcador, página 30: g) Ouvir e ser ouvido. Todos os membros têm os seguintes
  133. Texto do artigo, página 30: deveres:
  134. Número ou marcador, página 30: a) Participar nos encontros da associação onde são convocados;
  135. Número ou marcador, página 30: b) Realizar as actividades programadas pela associação;
  136. Número ou marcador, página 30: c) Prestar relatórios de actividade que for incumbido pela associação;
  137. Número ou marcador, página 30: d) Quotizar para o bom funcionamento da associação;
  138. Número ou marcador, página 30: e) Divulgar informações que visam promover a associação.
  139. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Dos órgãos e estrutura da ANAG
  140. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  141. Texto do artigo, página 30: Composição da Mesa da Assembleia
  142. Texto do artigo, página 30: A mesa da assembleia é composta por seguintes órgãos:
  143. Texto do artigo, página 30: a)Um presidente;
  144. Número ou marcador, página 30: b) Dois vogais;
  145. Número ou marcador, página 30: c) Dois membros do Conselho Fiscal.
  146. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  147. Texto do artigo, página 30: Assembleia Geral
  148. Texto do artigo, página 30: A Assembleia Geral é composto por:
  149. Número ou marcador, página 30: a) Presidente da mesa da assembleia;
  150. Número ou marcador, página 30: b) Coordenador;
  151. Número ou marcador, página 30: c) Secretário geral;
  152. Número ou marcador, página 30: d) Dois membros tesoureiros;
  153. Número ou marcador, página 30: e) Dois membros da recreação;
  154. Número ou marcador, página 30: f) Dois membros da planificação e informação;
  155. Número ou marcador, página 30: g) Dois membros do conselho fiscal;
  156. Número ou marcador, página 30: h) Dois vogais da mesa da assembleia;
  157. Número ou marcador, página 30: i) Restantes membros da associação.
  158. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  159. Texto do artigo, página 30: Do órgão executivo
  160. Texto do artigo, página 30: O órgão executivo é composto por:
  161. Número ou marcador, página 30: a) Um coordenador;
  162. Número ou marcador, página 30: b) Um Secretário Geral;
  163. Número ou marcador, página 30: c) Um administrador de projectos;
  164. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III
  165. Texto do artigo, página 30: Competências dos órgãos
  166. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 30: Da Mesa da assembleia
  168. Número ou marcador, página 30: Um) Convocar a Assembleia Geral. Dois) Orientar a Assembleia Geral.
  169. Número ou marcador, página 30: Três) Aprovar programas e relatórios de actividades, junto do Conselho Fiscal.
  170. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 30: Do órgão executivo
  172. Texto do artigo, página 30: Compete ao coordenador:
  173. Número ou marcador, página 30: a) Orientar encontros de elaboração de programas e principais actividades da associação;
  174. Número ou marcador, página 30: b) Coordenar todas as actividades que dizem respeito a associação;
  175. Número ou marcador, página 30: c) Convocar encontros extraordinários se necessário;
  176. Número ou marcador, página 30: d) Aprovar ou reprovar os relatórios de actividades e de ajuste de contas da associação;
  177. Número ou marcador, página 30: e) Elaborar aplicações para doações de membros na associação;
  178. Número ou marcador, página 30: f) Desqualificar (expulsar) membros que demonstrem conduta imprópria do estatuto da associação;
  179. Número ou marcador, página 30: g) Representar a associação em encontros que esta é convidada;
  180. Número ou marcador, página 30: h) Orientar encontros da associação;
  181. Número ou marcador, página 30: i) Abrir conta bancária e assinar a mesma em nome da associação, junto com o secretário-geral e um administrador de projectos;
  182. Número ou marcador, página 30: j) Assinar acordos com parceiros. Compete ao Secretário Geral:
  183. Número ou marcador, página 30: a) Elabora actas dos encontros da associação e do órgão executivo;
  184. Número ou marcador, página 30: b) Apresentar relatório de actividades e ou actas nos encontros;
  185. Número ou marcador, página 30: c) Participar no encontro de elaboração de programas junto da coordenação;
  186. Número ou marcador, página 30: d) Substituir ou representar o coordenador nas funções, quando este se encontre impedido ou ausente;
  187. Número ou marcador, página 30: e) Actualizar a lista dos membros da associação;
  188. Número ou marcador, página 30: f) Abrir conta bancária e assinar a mesma em nome da associação, junto do coordenador e um administrador.
  189. Texto do artigo, página 30: Compete ao administrador de projectos:
  190. Número ou marcador, página 30: a) Colectar as contribuições dos membros da associação e outras doações;
  191. Número ou marcador, página 30: b) Depositar os valores colectados no banco;
  192. Número ou marcador, página 30: c) Apresentar aos membros a situação financeira em cada encontro;
  193. Número ou marcador, página 30: d) Auxiliar o coordenador na elaboração de aplicação para doações;
  194. Número ou marcador, página 30: e) Abrir conta bancária e assinar a mesma (um administrador) em nome da associação, junto do coordenador e secretário geral.
  195. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 30: Do Conselho Fiscal
  197. Número ou marcador, página 30: Um) Aprovar programas e relatórios de actividades.
  198. Número ou marcador, página 30: Dois) Velar pelo cumprimento de programas.
  199. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 31: Competência de outros órgãos da associação
  201. Texto do artigo, página 31: Compete à recreação:
  202. Número ou marcador, página 31: a) Elaborar programas de actividades recreativas;
  203. Número ou marcador, página 31: b) Promover pequenas apresentações recreativas em cada encontro;
  204. Número ou marcador, página 31: c) Organizar piqueniques em datas comemorativas, festas de aniversários dos membros, da associação e dia do município de Gondola.
  205. Texto do artigo, página 31: Compete a planificação e informação:
  206. Número ou marcador, página 31: a) Planificar actividades e projectos de desenvolvimento da associação;
  207. Número ou marcador, página 31: b) Actualizar aos membros quanto a informação relevantes do distrito, província e país nos dias de encontros;
  208. Número ou marcador, página 31: c) Elaborar panfletos e distribuí-los a certas organizações e instituições do governo, que têm a ver com as nossas actividades.
  209. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 31: Da eleição
  211. Texto do artigo, página 31: O mandato do órgão executivo é de quatro anos. Podendo ser reeleito qualquer membro que esteve a desempenhar funções no mandato anterior, desde que não tenha cometido uma infracção que o impeça.
  212. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  213. Texto do artigo, página 31: Periodicidade e validade dos encontros
  214. Número ou marcador, página 31: Um) O órgão executivo encontra-se uma vez por mês para o balanço e planificação do encontro comum seguinte.
  215. Número ou marcador, página 31: Dois) Todos membros residentes encontramse uma vez por mês, de preferência no primeiro sábado de cada mês.
  216. Número ou marcador, página 31: Três) Os encontros são realizados em lugar a ser proposto pelo membro em cada encontro anterior.
  217. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os membros que residem em outros pontos do país escolherão as modalidades de encontro, desde que não excedem três meses sem se encontrarem.
  218. Número ou marcador, página 31: Cinco) Os encontros são válidos quando se fizerem presentes dois terços do total dos membros que representem o quórum.
  219. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  220. Texto do artigo, página 31: Incompatibilidades
  221. Número ou marcador, página 31: Um) É incompatível o exercício de funções de dirigente da associação em simultâneo com as de cargos políticos.
  222. Número ou marcador, página 31: Dois) A função de membro de Conselho Fiscal a todos os níveis é incompatível com exercícios de função de Direcção de órgão e estrutura executiva da ANAG.
  223. Número ou marcador, página 31: Três) Nos termos do número dois do presente artigo, entende-se por dirigente e órgão e estrutura do ANAG o exercício de seguintes cargos ou função:
  224. Número ou marcador, página 31: a) Presidente da Mesa da Assembleia;
  225. Número ou marcador, página 31: b) Membros do Conselho Fiscal;
  226. Número ou marcador, página 31: c) Secretário geral;
  227. Número ou marcador, página 31: d) Chefes de outros órgãos sociais.
  228. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV
  229. Texto do artigo, página 31: Dos fundos e património
  230. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  231. Número ou marcador, página 31: Um) Os fundos do ANAG, provêm das contribuições e quotização dos membros, dos donativos e outras realizações para o efeito organizado.
  232. Número ou marcador, página 31: Dois) Os fundos da ANAG, garantem a cobertura das despesas de funcionamento e os encargos resultantes das actividades em benefício social dos membros.
  233. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
  234. Texto do artigo, página 31: Receitas e património
  235. Texto do artigo, página 31: Constituem receitas e património da ANAG:
  236. Número ou marcador, página 31: a) A quotização dos membros;
  237. Número ou marcador, página 31: b) O produto das jóias cobradas aos membros;
  238. Número ou marcador, página 31: c) As contribuições, subsídios, donativos ou qualquer outra subvenção de entidade públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;
  239. Número ou marcador, página 31: d) Qualquer doação, herança ou legado de que venha beneficiar e que seja por ela aceite;
  240. Número ou marcador, página 31: e) Qualquer rendimento de receitas resultantes de aplicação de fundos próprios disponíveis o u c o m p a r t i c i p a ç ã o e m empreendimentos.
  241. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
  242. Texto do artigo, página 31: Quotização
  243. Texto do artigo, página 31: A associação funciona através de contribuições dos seus membros em seguintes moldes:
  244. Número ou marcador, página 31: a) Cem meticais, como jóia não devolvível logo que o candidato se inscrever;
  245. Número ou marcador, página 31: b) Duzentos meticais, de quota mensal;
  246. Número ou marcador, página 31: c) O valor é entregue a administração, preferencialmente na última quinzena de cada mês;
  247. Número ou marcador, página 31: d) Para membros que residam em outro lugar ou parte do país poderão fazê-lo depositando em conta bancária que será fornecida a todos membros;
  248. Número ou marcador, página 31: e) Não está vedado aos membros que queiram pagar duma única vez as contribuições para todo ano;
  249. Número ou marcador, página 31: f) Não está vedado quem queira contribuir valor superior ao que está estipulado neste estatuto;
  250. Número ou marcador, página 31: g) O dinheiro é depositado na conta bancária da associação, cuja terá assinatura do coordenador, secretáriogeral e um administrador.
  251. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Membros honorários e casos omissos
  252. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 31: Membros honorários
  254. Texto do artigo, página 31: Podem ser membros honoráriostodas aspessoas que tiverem exercido cargo relevantes na ANAG, ou que tenham dado uma grande contribuição em prol do sucesso da causa dos membros da associação.
  255. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  257. Texto do artigo, página 31: Todos assuntos relevantes que não constam neste estatuto, serão feitos através de adendas our regidos no regulamento interno da associação.
  258. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  260. Texto do artigo, página 31: Em caso houver qualquer motivo de dissolução desta associação, todos bens patrimoniais que pertencem a mesma, passarão para o estado.
  261. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 31: Entrada em vigor
  263. Texto do artigo, página 31: O presente estatuto entram em vigor logo após a aprovação pela Assembleia Geral da ANAG.
  264. Texto do artigo, página 31: Gôndola, três de Dezembro de dois mil e catorze.
  265. Título de secção, página 32: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  266. Parágrafo, página 32: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  267. Texto lido por imagem, página 32: Nossos serviços:
  268. Título de secção, página 32: Nossos serviços:
  269. Parágrafo, página 32: — As três séries por ano ............................... 10.000,00MT — As três séries por semestre ......................... 5.000,00MT
  270. Texto lido por imagem, página 32: Maketização, Criação de Layouts e Logotipos; Impressão em Off-se-
  271. Parágrafo, página 32: Preço da assinatura anual: Séries
  272. Título de secção, página 32: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  273. Texto lido por imagem, página 32: Séries
  274. Lista, página 32: I ...................................................................... 5.000,00MT II ..................................................................... 2.500,00MT III .................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
  275. Texto lido por imagem, página 32: I .................................................... 5.000,00MT II ................................................... 2.500,00MT III .................................................. 2.500,00MT Preço do conjunto mensal: I .................................................... 2.500,00MT II ................................................... 1.250,00MT III .................................................. 1.250,00MT Delegações Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Brevemente em Pemba.
  276. Título de secção, página 32: — Impressão em Off-set e Digital;
  277. Lista, página 32: I ....................................................................... 2.500,00MT II ...................................................................... 1.250,00MT III ...................................................................... 1.250,00MT
  278. Título de secção, página 32: — Encadernação e Restauração de Livros;
  279. Título de secção, página 32: Delegações:
  280. Parágrafo, página 32: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  281. Título de secção, página 32: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  282. Parágrafo, página 32: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  283. Parágrafo, página 32: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
  284. Parágrafo, página 32: Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Brevemente em Pemba.
  285. Parágrafo, página 32: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  286. Parágrafo, página 32: Preço — 56,50 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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