III SÉRIE — n.º 32
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 32/2015
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- Texto do artigo, página 28: Objecto social
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objectivo, a prestação de serviços nas seguintes aréas:
- Número ou marcador, página 28: a) Reparação de viaturas, pintura, bate chapa, brack down, e outros serviços de mecânica geral em máquinas;
- Número ou marcador, página 28: b) Venda de peças para viaturas, e outros produtos similares;
- Número ou marcador, página 28: c) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares, subsidiarias da actividade principal, desde que devidamente autorizada pelas
- Texto do artigo, página 28: entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma das três quotas, uma no valor de trinta mil meticais, correspondente a sessenta por cento pertencente ao sócio António João Jornal, outra no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte porcento pertencente ao sócio Rui Américo Mathe e outra no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento, pertencente ao sócio Joaquim Macoela.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Poderão ser sócios da sociedade outras pessoas singulares ou colectivas, admitidas em assembleia geral para o efeito, desde que se identifiquem com os objectivos e visão da mesma.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Aumento e redução de quotas
- Número ou marcador, página 28: Um) A cessação total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte dos sócios em primeiro lugar, e da sociedade em segundo lugar, sendo esta transmissão livre entre os sócios, carecendo do consentimento da sociedade feita a estranhos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Administração
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será da competência do sócio António João Jornal na qualidade de sócio gerente, ou pelo seu mandatário/procurador devidamente indicado para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade obriga se pela assinatura dos sócios António João Jornal, Rui Américo Mathe e Joaquim Macoela, ou seu mandatário/ procurador, na abertura de contas bancárias, assinatura dos cheques, compra e venda de bens da empresa e não podendo este obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios, avales letras a favor e outros similar.
- Número ou marcador, página 28: Três) As competências e outras atribuições de cada sócio serão definidas em instrumento especifico.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias as suas deliberações e quando legalmente tomadas conhecimento, são obrigatórias para os sócios.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral dos sócios reunira, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação, das contas do balanço e contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-a sua liquidação, gozando os liquidatários do mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: Três) Procedendo-se a liquidação da sociedade, a partilha dos bens sóciais será efectuada em conformidade com as participações dos sócios, aquela data e apos a liquidação aos sócios credores dos eventuais suprimentos efectuados.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Na falta de acordo e se alguém deles o pretender, será o activo social licitado em global com obrigações do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor oferta efectuar, em igualdade de condições.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) A sociedade reserva se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando sobre ela recaia arresto, penhora ou providencia cautelar.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral e na impossibilidade do que se aplica as regras do direito vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, catorze de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Ortho Excellence – Clínica Dentária, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100596474, uma entidade denominada Ortho Excellence - Clínica Dentária, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
- Texto do artigo, página 28: Primeiro. Mércia Daisy Dique Bié Mendes, de nacionalidade moçambicana, casada com o senhor Stiven Manuel Mendes sob o regime de
- Texto do artigo, página 29: comunhão geral de bens,portadora do Bilhete de Identificação n.º 110100693865F, emitido aos treze de Março de dois mil e catorze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 29: Segundo. Sílvia Maria, solteira maior de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100174127J, emitido aos vinte de Maio de dois mil e dez pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Belo Horizonte, distrito de Boane, província de Maputo.
- Texto do artigo, página 29: Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Ortho Excellence - Clinica Dentária, Limitada, e tem a sua sede provisória na rua de Resistência número mil quinhentos e setenta e um, bairro de Malhangalene A, distrito Municipal Ka Mpfumo, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação dentro ou fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Duração
- Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) A instalação de uma clínica dentária especializada em ortodontia, endodontia, implantodontia, próteses e todos os serviços com ela relacionada;
- Número ou marcador, página 29: b) Consultas diversas, tratamento de dentes, higiene dentário, branqueamento, extracção, colocação de próteses dentários entre outros;
- Número ou marcador, página 29: c) A assessoria consultorias e representações de marcas industriais e comerciais.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, dividido em duas partes desiguais, nomeadamente Mércia Daisy Dique Bié Mendes com trinta e dois mil quinhentos meticais o correspondente a sessenta e cinco por centos e Sílvia Maria com dezassete mil e quinhentos meticais, cada o correspondente a trinta e cinco porcento da cota social, por cada sócio.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Gerência
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Mércia Daisy Dique Bié Mendes que é nomeada administradora da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da respectiva administradora especialmente constituída nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: De lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido vinte por cento destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Herdeiros
- Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Casos omissos
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos, serão regulados pelo decreto-lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, catorze de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Associação dos Naturais e Amigos de Gondola (ANAC)
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da definição e sede
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Definição
- Número ou marcador, página 29: Um) A Associação dos Naturais e Amigos de Gondola é uma agremiação sem fins lucrativos que se rege pelos princípios democráticos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A Associação dos Naturais e Amigos de Gondola tem como sigla ANAG.
- Número ou marcador, página 29: Três) A ANAG goza de autonomia Administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Sede
- Texto do artigo, página 29: A ANAG exerce a sua actividade no distrito de Gondola, tendo a sua sede na vila de Gondola, província de Manica.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objectivos
- Texto do artigo, página 30: A ANAG tem os seguintes objectivos e tarefas:
- Número ou marcador, página 30: a) Ajudar aos jovens e membros em iniciativas em projectos de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 30: b) Promover actividades que visam um desenvolvimento sustentável de todos membros;
- Número ou marcador, página 30: c) Ajudar aos membros moral e economicamente em casos de doenças e outros problemas sociais;
- Número ou marcador, página 30: d) Sensibilizar as comunidades na prevenção e combate as doenças, crónicas e degenerativas incluindo HIV/SIDA;
- Número ou marcador, página 30: e) Promover o cumprimento dos programas da ANAG no âmbito de desenvolvimento da vila de Gondola;
- Número ou marcador, página 30: f) Pesquisar os principais problemas que afectam o distrito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Método de trabalho
- Texto do artigo, página 30: No desenvolvimento das actividades, a ANAG estabelece estreita cooperação e colaboração com organismos do Estado, outras associações, organizações-não-governamentais nacionais e internacionais e outras.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Do ingresso dos membros
- Número ou marcador, página 30: Um) Todo cidadão natural de Gondola que vive e desenvolve suas actividades normais no distrito de Gondola e que manifeste expressamente a vontade de ser membro desta associação.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Todo cidadão natural e não residente em Gondola mas que esteja interessado em desenvolver o distrito de Gondola.
- Número ou marcador, página 30: Três) Todo cidadão não natural mas que esteja interessado em desenvolver o distrito de Gondola e que aceita o que está patente neste estatuto.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Único: o ingresso na associação é livre, mas o cumprimento das normas que nela regem é obrigatório.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Da admissão
- Texto do artigo, página 30: A admissão é feita pelo órgão executivo da ANAG, em ficha própria, devidamente preenchida e assinada pelo candidato.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Dos direitos e deveres
- Texto do artigo, página 30: Todos os membros têm os seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 30: a) Eleger e ser eleito a um dos cargos do órgão executivo;
- Número ou marcador, página 30: b) Usufruir licitamente dos bens da associação quando estes se destinam para este efeito;
- Número ou marcador, página 30: c) Participar em convívios programados pela associação;
- Número ou marcador, página 30: d) Recrear-se com outros membros;
- Número ou marcador, página 30: e) Participar em foruns da associação;
- Número ou marcador, página 30: f) Dar a sua opinião para o bem da associação;
- Número ou marcador, página 30: g) Ouvir e ser ouvido. Todos os membros têm os seguintes
- Texto do artigo, página 30: deveres:
- Número ou marcador, página 30: a) Participar nos encontros da associação onde são convocados;
- Número ou marcador, página 30: b) Realizar as actividades programadas pela associação;
- Número ou marcador, página 30: c) Prestar relatórios de actividade que for incumbido pela associação;
- Número ou marcador, página 30: d) Quotizar para o bom funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 30: e) Divulgar informações que visam promover a associação.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Dos órgãos e estrutura da ANAG
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Composição da Mesa da Assembleia
- Texto do artigo, página 30: A mesa da assembleia é composta por seguintes órgãos:
- Texto do artigo, página 30: a)Um presidente;
- Número ou marcador, página 30: b) Dois vogais;
- Número ou marcador, página 30: c) Dois membros do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 30: A Assembleia Geral é composto por:
- Número ou marcador, página 30: a) Presidente da mesa da assembleia;
- Número ou marcador, página 30: b) Coordenador;
- Número ou marcador, página 30: c) Secretário geral;
- Número ou marcador, página 30: d) Dois membros tesoureiros;
- Número ou marcador, página 30: e) Dois membros da recreação;
- Número ou marcador, página 30: f) Dois membros da planificação e informação;
- Número ou marcador, página 30: g) Dois membros do conselho fiscal;
- Número ou marcador, página 30: h) Dois vogais da mesa da assembleia;
- Número ou marcador, página 30: i) Restantes membros da associação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Do órgão executivo
- Texto do artigo, página 30: O órgão executivo é composto por:
- Número ou marcador, página 30: a) Um coordenador;
- Número ou marcador, página 30: b) Um Secretário Geral;
- Número ou marcador, página 30: c) Um administrador de projectos;
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 30: Competências dos órgãos
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Da Mesa da assembleia
- Número ou marcador, página 30: Um) Convocar a Assembleia Geral. Dois) Orientar a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: Três) Aprovar programas e relatórios de actividades, junto do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Do órgão executivo
- Texto do artigo, página 30: Compete ao coordenador:
- Número ou marcador, página 30: a) Orientar encontros de elaboração de programas e principais actividades da associação;
- Número ou marcador, página 30: b) Coordenar todas as actividades que dizem respeito a associação;
- Número ou marcador, página 30: c) Convocar encontros extraordinários se necessário;
- Número ou marcador, página 30: d) Aprovar ou reprovar os relatórios de actividades e de ajuste de contas da associação;
- Número ou marcador, página 30: e) Elaborar aplicações para doações de membros na associação;
- Número ou marcador, página 30: f) Desqualificar (expulsar) membros que demonstrem conduta imprópria do estatuto da associação;
- Número ou marcador, página 30: g) Representar a associação em encontros que esta é convidada;
- Número ou marcador, página 30: h) Orientar encontros da associação;
- Número ou marcador, página 30: i) Abrir conta bancária e assinar a mesma em nome da associação, junto com o secretário-geral e um administrador de projectos;
- Número ou marcador, página 30: j) Assinar acordos com parceiros. Compete ao Secretário Geral:
- Número ou marcador, página 30: a) Elabora actas dos encontros da associação e do órgão executivo;
- Número ou marcador, página 30: b) Apresentar relatório de actividades e ou actas nos encontros;
- Número ou marcador, página 30: c) Participar no encontro de elaboração de programas junto da coordenação;
- Número ou marcador, página 30: d) Substituir ou representar o coordenador nas funções, quando este se encontre impedido ou ausente;
- Número ou marcador, página 30: e) Actualizar a lista dos membros da associação;
- Número ou marcador, página 30: f) Abrir conta bancária e assinar a mesma em nome da associação, junto do coordenador e um administrador.
- Texto do artigo, página 30: Compete ao administrador de projectos:
- Número ou marcador, página 30: a) Colectar as contribuições dos membros da associação e outras doações;
- Número ou marcador, página 30: b) Depositar os valores colectados no banco;
- Número ou marcador, página 30: c) Apresentar aos membros a situação financeira em cada encontro;
- Número ou marcador, página 30: d) Auxiliar o coordenador na elaboração de aplicação para doações;
- Número ou marcador, página 30: e) Abrir conta bancária e assinar a mesma (um administrador) em nome da associação, junto do coordenador e secretário geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 30: Um) Aprovar programas e relatórios de actividades.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Velar pelo cumprimento de programas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Competência de outros órgãos da associação
- Texto do artigo, página 31: Compete à recreação:
- Número ou marcador, página 31: a) Elaborar programas de actividades recreativas;
- Número ou marcador, página 31: b) Promover pequenas apresentações recreativas em cada encontro;
- Número ou marcador, página 31: c) Organizar piqueniques em datas comemorativas, festas de aniversários dos membros, da associação e dia do município de Gondola.
- Texto do artigo, página 31: Compete a planificação e informação:
- Número ou marcador, página 31: a) Planificar actividades e projectos de desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 31: b) Actualizar aos membros quanto a informação relevantes do distrito, província e país nos dias de encontros;
- Número ou marcador, página 31: c) Elaborar panfletos e distribuí-los a certas organizações e instituições do governo, que têm a ver com as nossas actividades.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Da eleição
- Texto do artigo, página 31: O mandato do órgão executivo é de quatro anos. Podendo ser reeleito qualquer membro que esteve a desempenhar funções no mandato anterior, desde que não tenha cometido uma infracção que o impeça.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Periodicidade e validade dos encontros
- Número ou marcador, página 31: Um) O órgão executivo encontra-se uma vez por mês para o balanço e planificação do encontro comum seguinte.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Todos membros residentes encontramse uma vez por mês, de preferência no primeiro sábado de cada mês.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os encontros são realizados em lugar a ser proposto pelo membro em cada encontro anterior.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Os membros que residem em outros pontos do país escolherão as modalidades de encontro, desde que não excedem três meses sem se encontrarem.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Os encontros são válidos quando se fizerem presentes dois terços do total dos membros que representem o quórum.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Incompatibilidades
- Número ou marcador, página 31: Um) É incompatível o exercício de funções de dirigente da associação em simultâneo com as de cargos políticos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A função de membro de Conselho Fiscal a todos os níveis é incompatível com exercícios de função de Direcção de órgão e estrutura executiva da ANAG.
- Número ou marcador, página 31: Três) Nos termos do número dois do presente artigo, entende-se por dirigente e órgão e estrutura do ANAG o exercício de seguintes cargos ou função:
- Número ou marcador, página 31: a) Presidente da Mesa da Assembleia;
- Número ou marcador, página 31: b) Membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 31: c) Secretário geral;
- Número ou marcador, página 31: d) Chefes de outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 31: Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Número ou marcador, página 31: Um) Os fundos do ANAG, provêm das contribuições e quotização dos membros, dos donativos e outras realizações para o efeito organizado.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os fundos da ANAG, garantem a cobertura das despesas de funcionamento e os encargos resultantes das actividades em benefício social dos membros.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 31: Receitas e património
- Texto do artigo, página 31: Constituem receitas e património da ANAG:
- Número ou marcador, página 31: a) A quotização dos membros;
- Número ou marcador, página 31: b) O produto das jóias cobradas aos membros;
- Número ou marcador, página 31: c) As contribuições, subsídios, donativos ou qualquer outra subvenção de entidade públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;
- Número ou marcador, página 31: d) Qualquer doação, herança ou legado de que venha beneficiar e que seja por ela aceite;
- Número ou marcador, página 31: e) Qualquer rendimento de receitas resultantes de aplicação de fundos próprios disponíveis o u c o m p a r t i c i p a ç ã o e m empreendimentos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 31: Quotização
- Texto do artigo, página 31: A associação funciona através de contribuições dos seus membros em seguintes moldes:
- Número ou marcador, página 31: a) Cem meticais, como jóia não devolvível logo que o candidato se inscrever;
- Número ou marcador, página 31: b) Duzentos meticais, de quota mensal;
- Número ou marcador, página 31: c) O valor é entregue a administração, preferencialmente na última quinzena de cada mês;
- Número ou marcador, página 31: d) Para membros que residam em outro lugar ou parte do país poderão fazê-lo depositando em conta bancária que será fornecida a todos membros;
- Número ou marcador, página 31: e) Não está vedado aos membros que queiram pagar duma única vez as contribuições para todo ano;
- Número ou marcador, página 31: f) Não está vedado quem queira contribuir valor superior ao que está estipulado neste estatuto;
- Número ou marcador, página 31: g) O dinheiro é depositado na conta bancária da associação, cuja terá assinatura do coordenador, secretáriogeral e um administrador.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Membros honorários e casos omissos
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Membros honorários
- Texto do artigo, página 31: Podem ser membros honoráriostodas aspessoas que tiverem exercido cargo relevantes na ANAG, ou que tenham dado uma grande contribuição em prol do sucesso da causa dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Casos omissos
- Texto do artigo, página 31: Todos assuntos relevantes que não constam neste estatuto, serão feitos através de adendas our regidos no regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução
- Texto do artigo, página 31: Em caso houver qualquer motivo de dissolução desta associação, todos bens patrimoniais que pertencem a mesma, passarão para o estado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 31: O presente estatuto entram em vigor logo após a aprovação pela Assembleia Geral da ANAG.
- Texto do artigo, página 31: Gôndola, três de Dezembro de dois mil e catorze.
- Título de secção, página 32: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Parágrafo, página 32: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Texto lido por imagem, página 32: Nossos serviços:
- Título de secção, página 32: Nossos serviços:
- Parágrafo, página 32: — As três séries por ano ............................... 10.000,00MT — As três séries por semestre ......................... 5.000,00MT
- Texto lido por imagem, página 32: Maketização, Criação de Layouts e Logotipos; Impressão em Off-se-
- Parágrafo, página 32: Preço da assinatura anual: Séries
- Título de secção, página 32: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Texto lido por imagem, página 32: Séries
- Lista, página 32: I ...................................................................... 5.000,00MT II ..................................................................... 2.500,00MT III .................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
- Texto lido por imagem, página 32: I .................................................... 5.000,00MT II ................................................... 2.500,00MT III .................................................. 2.500,00MT Preço do conjunto mensal: I .................................................... 2.500,00MT II ................................................... 1.250,00MT III .................................................. 1.250,00MT Delegações Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Brevemente em Pemba.
- Título de secção, página 32: — Impressão em Off-set e Digital;
- Lista, página 32: I ....................................................................... 2.500,00MT II ...................................................................... 1.250,00MT III ...................................................................... 1.250,00MT
- Título de secção, página 32: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Título de secção, página 32: Delegações:
- Parágrafo, página 32: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
- Título de secção, página 32: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 32: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
- Parágrafo, página 32: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
- Parágrafo, página 32: Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Brevemente em Pemba.
- Parágrafo, página 32: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
- Parágrafo, página 32: Preço — 56,50 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Naiss, Limitada
- Diploma Associação Mangwana
- Certidão de registo Proalimentar - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Okayassessoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Palm View Lodge, Limitada
- Certidão de registo MSCS-Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Vida Mais, Limitada
- Certidão de registo Samanta – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zona Braza, Limitada
- Certidão de registo Moza - Mobília, Limitada
- Despacho Governo da Província de Manica
- Certidão de registo MAPUCON – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Heju Transportes Logistica, Limitada
- Certidão de registo Tecno F – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Web Investiments, Limitada
- Certidão de registo PB Construções, Limitada
- Certidão de registo Jom - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ebacol, Limitada
- Certidão de registo Ajomoz Comércio & Serviços–Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jia Jing Develop Co, Limitada
- Certidão de registo Msilva Advogados e Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Trilatero Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Monteiro Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Projomar Mecânica-Auto, Limitada
- Certidão de registo Ortho Excellence – Clínica Dentária, Limitada
- Diploma Associação dos Naturais e Amigos de Gondola (ANAC)
- Certidão de registo Khaya Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Kiterajo Investimentos, Limitada
- Rectificação Farmácia Chali, Limitada
- Certidão de registo Quantum-Viagens e Turismo, Limitada
- Certidão de registo STAED LDA – Serviços & Tecnologias de Educação à Distância, Limitada
- Certidão de registo Sun Socera, Limitada