III SÉRIE — n.º 34

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 34/2015

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Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal no parque industrial de Beluluane, parcela número cento e seis barra sento e sento, distrito de Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) Produção, distribuição e comercialização de betão e outros bens de idêntica natureza comummente usados na indústria de construção civil;
Número ou marcador · p. 35 b) Importação e exportação de bens e equipamentos para a indústria de construção civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 35 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito é de cem mil meticais, em dinheiro correspondentes à soma de três quotas sendo que:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor de. noventa e oito mil meticais corresponde a noventa e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio North Africa Cement Terminal Incorporated;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor de mil meticais corresponde a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Ihab Nabeel Wajeeh Bustami;
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo trezentos e dezoito do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 35 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 35 Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) É dispensada a reunião daa geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) Administração, gestão e representação da sociedade é conferida a um conselho de administração.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O conselho de administração é constituído por um número minimo de três membros e um máximo de cinco, sendo um deles o respectivo presidente. Os membro dos conselho de administração podem ser pessoas singulares ou colectivas, incluindo estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os membros do conselho de administração são eleitos por um período de três anos, podendo ser renováveis.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os membros do conselho de administração são dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Competências)
Número ou marcador · p. 35 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele,
Texto do artigo · p. 36 activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O conselho de administração pode delegar, algum ou alguns dos administradores competência para, isolada ou conjuntamente, se ocuparem de especificadas matérias de gestão da sociedade ou praticarem determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 36 Três) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer dos seus membros ou a um terceiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 36 Um) O conselho de administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e, trimestralmente, para a apresentação de contas pelo director executivo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O conselho de administração é convocado pelo respectivo presidente, devendo a convocatória incluir a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 36 Três) O membro do conselho de administração impedido de comparecer poderá ser representado por outra pessoa física que para o efeito designar, mediante simples carta para esse efeito, dirigida ao presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 36 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 36 a) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 36 b) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 c) Aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 36 d) Divisão e cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de:
Número ou marcador · p. 36 a) Presidente de conselho de administração ou de um procurador devidamente habilitado para o efeitos e nos precisos termos e limites do respectivo mandado;
Número ou marcador · p. 36 b) Um administrador ou um procurador devidamente habilitado para o efeito, e nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos administradores, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Falecimento de sócios)
Texto do artigo · p. 36 No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 36 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, vinte e um de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Agência Expresso Zebra, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Abril de dois de dois mil e quinze, lavrada de folhas noventa
Texto do artigo · p. 36 e sete a folhas noventa e nove do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e dezoito traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, duração, objecto social, sede e âmbito
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Agência Expresso Zebra, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 36 a) Transporte de passageiros;
Número ou marcador · p. 36 b) Transporte de carga;
Número ou marcador · p. 36 c) Serviços de consultoria, corretagem, gestão de risco e seguros;
Número ou marcador · p. 36 d) Constituição e desenvolvimento de outros serviços similares e afins;
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que delibere e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, sita na Avenida Frederick Engels, número trezentos e dezassete, único, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, cessão, divisão
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, totalmente subscrito e a realizar, é de um milhão de meticais divididos em quatro quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota social de quatrocentos mil meticais, do sócio Simião Salomão Maússe, equivalente a quarenta por centos do capital social;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota social de duzentos e cinquenta mil meticais, da sociedade Ndwandwe Management, Limitada, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 37 c) Uma quota social de duzentos mil meticais, do sócio Mário Samboco, equivalente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 37 d) Uma quota social de cento e cinquenta mil meticais, do sócio Carlos Francisco Come equivalente a quinze por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Prestação suplementares)
Texto do artigo · p. 37 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suplemento a sociedade nas condições estabelecidas pela assembleia geral, sobre os quais não recai nenhum ónus.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 37 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 37 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de sessenta dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão, dando preferência aos sócios da Agência Expresso Zebra, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Aumento)
Texto do artigo · p. 37 O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir, depois de obtenção do acordo unânime de todos os sócios e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Venda e extinção)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só poderá ser vendida ou extinta após a aprovação da assembleia geral e ou o consentimento unânime de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez um por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício. Ao mesmo órgão estão reservadas as matérias relacionadas com a alteração, modificação dos estatutos e nomeação dos órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral ordinária é convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral e extraordinariamente é requerida pelo conselho de administração e ou por um terço dos sócios sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 37 Três) A assembleia geral ordinária será convocada por meio de carta a ser dirigida aos sócios com pelo menos trinta dias de antecedência à data da realização, devendo a convocatória mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a agenda da mesma.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) a assembleia geral ordinária reunir se á no primeiro trimestre de cada ano civil para deliberar sobre as matérias atribuídas á sua competência bem como quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) A assembleia geral extraordinária realizar se à sempre que for necessário desde que seja convocada com uma antecedência de sete dias.
Número ou marcador · p. 37 Seis) Serão validas as deliberações tomadas em assembleia geral irregularmente convocada, desde que todos os sócios estejam presentes ou legalmente representados na reunião e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 37 Sete) Considera se que a sociedade se reuniu em assembleia geral em conformidade com o disposto nos números anteriores quando estando os sócios fisicamente em locais distintos se encontre ligados por meio de conferencia, telefónica ou outro tipo de equipamento de comunicação que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si.
Número ou marcador · p. 37 Oito) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 37 Compete a assembleia geral deliberar sobre os seguintes pontos:
Número ou marcador · p. 37 a) Apreciação, aprovação ou modificação do relatório da administração e das contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 37 b) A aprovação de prestação suplementares e/ou suprimentos;
Número ou marcador · p. 37 c) O consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 37 d) A atribuição dos lucros e tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 37 e) A alteração e modificação dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 f) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 37 g) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade e a designação dos auditores externos da sociedade e destino do lucro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Conselho de administração)
Texto do artigo · p. 37 O conselho de administração é composto por seguintes membros:
Número ou marcador · p. 37 a) Presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 37 b) Administradores dos respectivos pelouros.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Competências do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei e os presentes estatutos não os reservem para assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O conselho de administração poderão constituir mandatários nos termos e para os efeitos designados na legislação comercial.
Número ou marcador · p. 37 Três) Compete a administração e gerência da sociedade, além dos poderes e atribuições que a lei lhe confere decidir sobre as matérias abaixo:
Número ou marcador · p. 37 a) Propor o desenvolvimento de nova linha de negocio no âmbito do objecto social da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 b) Propor directrizes para o desenvolvimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 c) Propor o orçamento da sociedade e suas visões;
Número ou marcador · p. 37 d) Propor o plano de negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 e) Garantir a gestão corrente da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 f) Submeter a assembleia geral a proposta de aplicação do lucro liquido do exercício;
Número ou marcador · p. 37 g) Aprovar qualquer aquisição a qualquer titulo, de quaisquer bens moveis ou imóveis que componha o activo permanente da sociedade, nos termos previstos no orçamento anual;
Número ou marcador · p. 37 h) Analisar e submeter a aprovação da assembleia as operações de endividamento a sociedade, incluindo,
Texto do artigo · p. 38 mas não se limitando, a contratação de empréstimo, financiamento, livranças endossos, fianças, avais e/ou quaisquer tipos de prestação de garantias;
Número ou marcador · p. 38 i) Analisar e submeter a aprovação da assembleia a prática de actos jurídicos que gerem obrigações para a sociedade, inclusive quaisquer contratos ou negócios usando o valor ultrapasse, individualmente o valor estabelecido no orçamento anual;
Número ou marcador · p. 38 j) Propor a constituição e participação em consórcios, bem como participação em outra sociedade com objecto diferente da sociedade, mediante constituição ou aquisição de participação sociais;
Número ou marcador · p. 38 k) Dirigir e superintender todos os negócios sociais, bem como participar todos os actos necessários ao normal funcionamento da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 l) Executar as deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderão, também, ser validamente representada por procuradores, mediante aprovação por deliberação da administração, nos termos previstos neste estatuto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Gestão e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A administração e gerência dispensada de caução serão exercidas por um conselho de administração formada pelos sócios. O presidente do conselho de administração será eleito pela assembleia geral entre os sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade fica obrigada mediante assinatura do presidente do conselho de administração, administrador financeiro e uma terceira assinatura a ser deliberada em assembleia geral. Para efeitos de mero expediente é bastante assinatura do presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade, após deliberação em assembleia geral, poderá contratar uma entidade externa de auditoria a quem encarregue de auditoria e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Ano civil)
Número ou marcador · p. 38 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) As demonstrações financeiras, o
Texto do artigo · p. 38 balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício encerrar-se -ao trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á deliberação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 38 Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 38 a) Cinco por cento, no mínimo, do valor apurado para a constituição ou reintegração da reserva legal ate que esta presente, pelo menos, a quinta parte do momento do capital social;
Número ou marcador · p. 38 b) Dez por cento, no mínimo, por deliberação pela assembleia geral, nos termos previstos neste estatuto, será afecta a constituição de uma reserva especial destinada, especialmente a:
Número ou marcador · p. 38 i) Reforçar a situação líquida da sociedade; ii) Cobrir prejuízos que a conta de lucros e perdas não possa suportar; e/ou iii) Formar e reforçar as outras reservas que forem julgadas convenientes á prossecução dos fins sociais.
Número ou marcador · p. 38 c) Outras legalmente admissíveis a serem deliberadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A parte remanescente dos lucros serão distribuídos percentualmente pelos sócios de acordo com a deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Dissociação e liquidação)
Texto do artigo · p. 38 A dissociação e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos e as hipóteses não previstas neste estatuto reger-se pelas disposições legais em vigor.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Maputo, vinte e um de Abril de dois mil
Texto do artigo · p. 38 e quinze. — A Técnica, Ilegível.
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Título de secção · p. 40 Preço — 52,50 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal no parque industrial de Beluluane, parcela número cento e seis barra sento e sento, distrito de Boane, província de Maputo.
  2. Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  5. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 35: a) Produção, distribuição e comercialização de betão e outros bens de idêntica natureza comummente usados na indústria de construção civil;
  10. Número ou marcador, página 35: b) Importação e exportação de bens e equipamentos para a indústria de construção civil.
  11. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo Conselho de Administração.
  12. Número ou marcador, página 35: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  13. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito é de cem mil meticais, em dinheiro correspondentes à soma de três quotas sendo que:
  17. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor de. noventa e oito mil meticais corresponde a noventa e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio North Africa Cement Terminal Incorporated;
  18. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor de mil meticais corresponde a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Ihab Nabeel Wajeeh Bustami;
  19. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 35: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  21. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 35: (Divisão e cessão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 35: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo trezentos e dezoito do Código Comercial.
  24. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão.
  25. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
  26. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 35: (Suprimentos)
  28. Texto do artigo, página 35: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
  29. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
  33. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração.
  34. Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
  35. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
  36. Número ou marcador, página 35: Cinco) É dispensada a reunião daa geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
  37. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 35: (Conselho de administração)
  39. Número ou marcador, página 35: Um) Administração, gestão e representação da sociedade é conferida a um conselho de administração.
  40. Número ou marcador, página 35: Dois) O conselho de administração é constituído por um número minimo de três membros e um máximo de cinco, sendo um deles o respectivo presidente. Os membro dos conselho de administração podem ser pessoas singulares ou colectivas, incluindo estranhas à sociedade.
  41. Número ou marcador, página 35: Três) Os membros do conselho de administração são eleitos por um período de três anos, podendo ser renováveis.
  42. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os membros do conselho de administração são dispensados de caução.
  43. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 35: (Competências)
  45. Número ou marcador, página 35: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele,
  46. Texto do artigo, página 36: activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 36: Dois) O conselho de administração pode delegar, algum ou alguns dos administradores competência para, isolada ou conjuntamente, se ocuparem de especificadas matérias de gestão da sociedade ou praticarem determinados actos ou categorias de actos.
  48. Número ou marcador, página 36: Três) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer dos seus membros ou a um terceiro.
  49. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 36: (Reuniões)
  51. Número ou marcador, página 36: Um) O conselho de administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e, trimestralmente, para a apresentação de contas pelo director executivo.
  52. Número ou marcador, página 36: Dois) O conselho de administração é convocado pelo respectivo presidente, devendo a convocatória incluir a ordem de trabalhos.
  53. Número ou marcador, página 36: Três) O membro do conselho de administração impedido de comparecer poderá ser representado por outra pessoa física que para o efeito designar, mediante simples carta para esse efeito, dirigida ao presidente do Conselho de Administração.
  54. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 36: (Deliberações)
  56. Número ou marcador, página 36: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  57. Número ou marcador, página 36: Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
  58. Número ou marcador, página 36: a) Alteração do pacto social;
  59. Número ou marcador, página 36: b) Dissolução da sociedade;
  60. Número ou marcador, página 36: c) Aumento do capital social;
  61. Número ou marcador, página 36: d) Divisão e cessão de quotas.
  62. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 36: (Formas de obrigar a sociedade)
  64. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de:
  65. Número ou marcador, página 36: a) Presidente de conselho de administração ou de um procurador devidamente habilitado para o efeitos e nos precisos termos e limites do respectivo mandado;
  66. Número ou marcador, página 36: b) Um administrador ou um procurador devidamente habilitado para o efeito, e nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  67. Número ou marcador, página 36: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos administradores, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
  68. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  69. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 36: (Falecimento de sócios)
  71. Texto do artigo, página 36: No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  72. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 36: (Distribuição de lucros)
  74. Número ou marcador, página 36: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  75. Número ou marcador, página 36: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 36: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
  77. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 36: (Dissolução da sociedade)
  79. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação dos sócios.
  80. Número ou marcador, página 36: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  81. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  82. Texto do artigo, página 36: (Exercício social e contas)
  83. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  84. Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  86. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  87. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
  88. Texto do artigo, página 36: Maputo, vinte e um de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 36: Agência Expresso Zebra, Limitada
  90. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Abril de dois de dois mil e quinze, lavrada de folhas noventa
  91. Texto do artigo, página 36: e sete a folhas noventa e nove do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e dezoito traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  92. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, objecto social, sede e âmbito
  93. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  95. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Agência Expresso Zebra, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  96. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  98. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  99. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  101. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
  102. Número ou marcador, página 36: a) Transporte de passageiros;
  103. Número ou marcador, página 36: b) Transporte de carga;
  104. Número ou marcador, página 36: c) Serviços de consultoria, corretagem, gestão de risco e seguros;
  105. Número ou marcador, página 36: d) Constituição e desenvolvimento de outros serviços similares e afins;
  106. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que delibere e obtenha as necessárias autorizações.
  107. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  108. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 36: (Sede e âmbito)
  110. Texto do artigo, página 36: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, sita na Avenida Frederick Engels, número trezentos e dezassete, único, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  111. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, cessão, divisão
  112. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  114. Texto do artigo, página 37: O capital social, totalmente subscrito e a realizar, é de um milhão de meticais divididos em quatro quotas, assim distribuídas:
  115. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota social de quatrocentos mil meticais, do sócio Simião Salomão Maússe, equivalente a quarenta por centos do capital social;
  116. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota social de duzentos e cinquenta mil meticais, da sociedade Ndwandwe Management, Limitada, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social;
  117. Número ou marcador, página 37: c) Uma quota social de duzentos mil meticais, do sócio Mário Samboco, equivalente a vinte por cento do capital social;
  118. Número ou marcador, página 37: d) Uma quota social de cento e cinquenta mil meticais, do sócio Carlos Francisco Come equivalente a quinze por cento do capital social.
  119. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 37: (Prestação suplementares)
  121. Texto do artigo, página 37: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suplemento a sociedade nas condições estabelecidas pela assembleia geral, sobre os quais não recai nenhum ónus.
  122. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  123. Texto do artigo, página 37: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  124. Número ou marcador, página 37: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  125. Texto do artigo, página 37: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito dos outros sócios.
  126. Número ou marcador, página 37: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de sessenta dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão, dando preferência aos sócios da Agência Expresso Zebra, Limitada.
  127. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  128. Texto do artigo, página 37: (Aumento)
  129. Texto do artigo, página 37: O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir, depois de obtenção do acordo unânime de todos os sócios e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
  130. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  131. Texto do artigo, página 37: (Venda e extinção)
  132. Texto do artigo, página 37: A sociedade só poderá ser vendida ou extinta após a aprovação da assembleia geral e ou o consentimento unânime de todos os sócios.
  133. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  134. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  135. Texto do artigo, página 37: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  136. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez um por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício. Ao mesmo órgão estão reservadas as matérias relacionadas com a alteração, modificação dos estatutos e nomeação dos órgãos sociais da sociedade.
  137. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral ordinária é convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral e extraordinariamente é requerida pelo conselho de administração e ou por um terço dos sócios sempre que for necessário.
  138. Número ou marcador, página 37: Três) A assembleia geral ordinária será convocada por meio de carta a ser dirigida aos sócios com pelo menos trinta dias de antecedência à data da realização, devendo a convocatória mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a agenda da mesma.
  139. Número ou marcador, página 37: Quatro) a assembleia geral ordinária reunir se á no primeiro trimestre de cada ano civil para deliberar sobre as matérias atribuídas á sua competência bem como quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  140. Número ou marcador, página 37: Cinco) A assembleia geral extraordinária realizar se à sempre que for necessário desde que seja convocada com uma antecedência de sete dias.
  141. Número ou marcador, página 37: Seis) Serão validas as deliberações tomadas em assembleia geral irregularmente convocada, desde que todos os sócios estejam presentes ou legalmente representados na reunião e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  142. Número ou marcador, página 37: Sete) Considera se que a sociedade se reuniu em assembleia geral em conformidade com o disposto nos números anteriores quando estando os sócios fisicamente em locais distintos se encontre ligados por meio de conferencia, telefónica ou outro tipo de equipamento de comunicação que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si.
  143. Número ou marcador, página 37: Oito) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria qualificada.
  144. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 37: (Competência da assembleia geral)
  146. Texto do artigo, página 37: Compete a assembleia geral deliberar sobre os seguintes pontos:
  147. Número ou marcador, página 37: a) Apreciação, aprovação ou modificação do relatório da administração e das contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  148. Número ou marcador, página 37: b) A aprovação de prestação suplementares e/ou suprimentos;
  149. Número ou marcador, página 37: c) O consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios;
  150. Número ou marcador, página 37: d) A atribuição dos lucros e tratamento dos prejuízos;
  151. Número ou marcador, página 37: e) A alteração e modificação dos estatutos da sociedade;
  152. Número ou marcador, página 37: f) O aumento e a redução do capital social;
  153. Número ou marcador, página 37: g) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade e a designação dos auditores externos da sociedade e destino do lucro.
  154. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 37: (Conselho de administração)
  156. Texto do artigo, página 37: O conselho de administração é composto por seguintes membros:
  157. Número ou marcador, página 37: a) Presidente do conselho de administração;
  158. Número ou marcador, página 37: b) Administradores dos respectivos pelouros.
  159. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 37: (Competências do conselho de administração)
  161. Número ou marcador, página 37: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei e os presentes estatutos não os reservem para assembleia geral.
  162. Número ou marcador, página 37: Dois) O conselho de administração poderão constituir mandatários nos termos e para os efeitos designados na legislação comercial.
  163. Número ou marcador, página 37: Três) Compete a administração e gerência da sociedade, além dos poderes e atribuições que a lei lhe confere decidir sobre as matérias abaixo:
  164. Número ou marcador, página 37: a) Propor o desenvolvimento de nova linha de negocio no âmbito do objecto social da sociedade;
  165. Número ou marcador, página 37: b) Propor directrizes para o desenvolvimento da sociedade;
  166. Número ou marcador, página 37: c) Propor o orçamento da sociedade e suas visões;
  167. Número ou marcador, página 37: d) Propor o plano de negócios da sociedade;
  168. Número ou marcador, página 37: e) Garantir a gestão corrente da sociedade;
  169. Número ou marcador, página 37: f) Submeter a assembleia geral a proposta de aplicação do lucro liquido do exercício;
  170. Número ou marcador, página 37: g) Aprovar qualquer aquisição a qualquer titulo, de quaisquer bens moveis ou imóveis que componha o activo permanente da sociedade, nos termos previstos no orçamento anual;
  171. Número ou marcador, página 37: h) Analisar e submeter a aprovação da assembleia as operações de endividamento a sociedade, incluindo,
  172. Texto do artigo, página 38: mas não se limitando, a contratação de empréstimo, financiamento, livranças endossos, fianças, avais e/ou quaisquer tipos de prestação de garantias;
  173. Número ou marcador, página 38: i) Analisar e submeter a aprovação da assembleia a prática de actos jurídicos que gerem obrigações para a sociedade, inclusive quaisquer contratos ou negócios usando o valor ultrapasse, individualmente o valor estabelecido no orçamento anual;
  174. Número ou marcador, página 38: j) Propor a constituição e participação em consórcios, bem como participação em outra sociedade com objecto diferente da sociedade, mediante constituição ou aquisição de participação sociais;
  175. Número ou marcador, página 38: k) Dirigir e superintender todos os negócios sociais, bem como participar todos os actos necessários ao normal funcionamento da sociedade;
  176. Número ou marcador, página 38: l) Executar as deliberações da assembleia geral.
  177. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderão, também, ser validamente representada por procuradores, mediante aprovação por deliberação da administração, nos termos previstos neste estatuto.
  178. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 38: (Gestão e representação da sociedade)
  180. Texto do artigo, página 38: A administração e gerência dispensada de caução serão exercidas por um conselho de administração formada pelos sócios. O presidente do conselho de administração será eleito pela assembleia geral entre os sócios.
  181. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  182. Texto do artigo, página 38: (Vinculação da sociedade)
  183. Texto do artigo, página 38: A sociedade fica obrigada mediante assinatura do presidente do conselho de administração, administrador financeiro e uma terceira assinatura a ser deliberada em assembleia geral. Para efeitos de mero expediente é bastante assinatura do presidente do conselho de administração.
  184. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  185. Texto do artigo, página 38: (Auditorias externas)
  186. Texto do artigo, página 38: A sociedade, após deliberação em assembleia geral, poderá contratar uma entidade externa de auditoria a quem encarregue de auditoria e verificar as contas da sociedade.
  187. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  188. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  189. Texto do artigo, página 38: (Ano civil)
  190. Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) As demonstrações financeiras, o
  191. Texto do artigo, página 38: balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício encerrar-se -ao trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á deliberação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  192. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  193. Texto do artigo, página 38: (Aplicação de resultados)
  194. Número ou marcador, página 38: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
  195. Número ou marcador, página 38: a) Cinco por cento, no mínimo, do valor apurado para a constituição ou reintegração da reserva legal ate que esta presente, pelo menos, a quinta parte do momento do capital social;
  196. Número ou marcador, página 38: b) Dez por cento, no mínimo, por deliberação pela assembleia geral, nos termos previstos neste estatuto, será afecta a constituição de uma reserva especial destinada, especialmente a:
  197. Número ou marcador, página 38: i) Reforçar a situação líquida da sociedade; ii) Cobrir prejuízos que a conta de lucros e perdas não possa suportar; e/ou iii) Formar e reforçar as outras reservas que forem julgadas convenientes á prossecução dos fins sociais.
  198. Número ou marcador, página 38: c) Outras legalmente admissíveis a serem deliberadas em assembleia geral.
  199. Número ou marcador, página 38: Dois) A parte remanescente dos lucros serão distribuídos percentualmente pelos sócios de acordo com a deliberação tomada em assembleia geral.
  200. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO NONO
  201. Texto do artigo, página 38: (Dissociação e liquidação)
  202. Texto do artigo, página 38: A dissociação e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  203. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO
  204. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  205. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos e as hipóteses não previstas neste estatuto reger-se pelas disposições legais em vigor.
  206. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Maputo, vinte e um de Abril de dois mil
  207. Texto do artigo, página 38: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
  208. Título de secção, página 39: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  209. Texto lido por imagem, página 39: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR Nossos serviços: — Maketização, Criação, de Layouts e Logos; — Impressão em Off-se e Digital; — Encadernação e Restaura de Livros; — Pastas de despachos, impressos e muito mais! Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte): — As três séries por ano ............................ 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT Preço da assinatura anual: Séries I ................................................................. 5.000,00MT II ................................................................. 2.500,00MT III ................................................................ 2.500,00MT Preço do exemplar avulso: I .................................................................. 2.500,00MT II .................................................................. 1.250,00MT III .................................................................. 1.250,00MT Delegações Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.:24218410 Fax: 24 218409 Brevemente em Pemba.
  210. Título de secção, página 39: Nossos serviços:
  211. Título de secção, página 39: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  212. Título de secção, página 39: — Impressão em Off-set e Digital;
  213. Título de secção, página 39: — Encadernação e Restauração de Livros;
  214. Título de secção, página 39: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  215. Parágrafo, página 39: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  216. Parágrafo, página 39: — As três séries por ano ............................... 10.000,00MT — As três séries por semestre ......................... 5.000,00MT
  217. Parágrafo, página 39: Preço da assinatura anual: Séries
  218. Lista, página 39: I ...................................................................... 5.000,00MT II ..................................................................... 2.500,00MT III .................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
  219. Lista, página 39: I ....................................................................... 2.500,00MT II ..................................................................... 1.250,00MT III .................................................................... 1.250,00MT
  220. Título de secção, página 39: Delegações:
  221. Parágrafo, página 39: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  222. Parágrafo, página 39: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  223. Parágrafo, página 39: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
  224. Parágrafo, página 39: Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Brevemente em Pemba.
  225. Parágrafo, página 39: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  226. Título de secção, página 40: Preço — 52,50 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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