III SÉRIE — n.º 34

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 34/2015

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Número ou marcador · p. 28 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, vinte e um de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Brisa e Sol, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trina de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100439921, uma sociedade denominada Brisa e Sol, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 28 Final Holdings, S.A., sociedade anónima de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, na avenida Armando Tivane, número quinhentos e noventa e nove, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100416344, com o capital social de cem mil meticais,
Texto do artigo · p. 28 neste acto representada por Lúcio António Fernando Sumbana, na qualidade de administrador, com poderes bastantes, conforme acta do conselho de administração que junto se anexa; e
Texto do artigo · p. 28 Lúcio António Fernando Sumbana, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100000919F, emitido aos dezoito de Novembro de dois mil e nove, residente na cidade de Maputo, bairro da Sommerschield, Avenida Julius Nyerere, número dois mil oitocentos e noventa.
Texto do artigo · p. 28 Considerando que:
Texto do artigo · p. 28 a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Brisa e Sol, Limitada, cujo objecto é a actividade imobiliária, agenciamento, promoção de projectos imobiliários, compra e venda de imóveis, arrendamento de imóveis, importação de materiais de construção, construção civil, bem como a actividade turística;
Texto do artigo · p. 28 b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na avenida Armando Tivane numero quinhentos e noventa e nove, cidade de Maputo, Moçambique;
Texto do artigo · p. 28 c) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 28 d) Uma quota com o valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Final Holdings, SA; e
Texto do artigo · p. 28 e) Outra quota com o valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Lúcio António Fernando Sumbana.
Texto do artigo · p. 28 As partes decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo a mesma reger-se pelas disposições contidas nos artigos dos estatutos em anexo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Brisa e Sol, Limitada doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Armando Tivane numero quinhentos e noventa e nove, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade imobiliária, agenciamento, promoção de projectos imobiliários, compra e venda de imóveis, arrendamento de imóveis, importação de materiais de construção, construção civil, bem como a actividade turística.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota com o valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, correspondente noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Final Holdings, S.A., e
Número ou marcador · p. 29 b) Outra quota com o valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Lúcio António Fernando Sumbana.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção do capital social por si detido.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 29 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os
Texto do artigo · p. 29 quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres.
Número ou marcador · p. 29 Dois) É também livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os sucessores ou transmissários, consoante o caso, sejam cônjuge, ascendentes ou descendentes do sócio.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiro notificará por escrito a sociedade e os outros sócios, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A sociedade deverá exercer o seu direito de preferência dentro de quarenta e cinco dias e os sócios dentro de quinze dias, em ambos os casos contados da data da recepção da notificação de intenção de transmissão prevista acima; sendo a alienação projectada gratuita, o exercício do direito de preferência obrigará ao pagamento de uma contrapartida equivalente à que resultaria da amortização da quota em apreço pela sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota ao proposto adquirente ao preço acordado inicialmente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 29 a) Se o sócio for julgado falido ou insolvente;
Número ou marcador · p. 29 b) Se a quota de um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos tenha sido deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular;
Número ou marcador · p. 29 c) Quando, por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens, a quota deixe de pertencer ao seu titular;
Número ou marcador · p. 29 d) Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
Número ou marcador · p. 29 e) Em caso de venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 29 f) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
Número ou marcador · p. 29 g) Quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
Número ou marcador · p. 29 h) Quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão do sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral ordinária reunirá uma vez por ano dentro dos três meses seguintes ao fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 29 a) Deliberar sobre as contas anuais e o relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 29 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 29 c) Eleger os administradores, após o termo do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 29 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio que detenha, pelo menos, dez por cento do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O aviso convocatório deverá, no mínimo, conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem do dia e indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional, desde que a administração assim o decida, ou no estrangeiro, mediante acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Representação em Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 30 Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por administrador ou por advogado, mediante simples carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Votação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 30 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 30 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Autorização prevista no artigo sexto para a cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 30 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 d) Alteração aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores ou conselho de administração a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 30 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, excepto se for nomeado administrador único;
Número ou marcador · p. 30 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a trinta de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte àquele a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 30 Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas do ano transacto e, ainda, a proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os documentos referidos no número três anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, sendo liquidatários os membros da administração então em exercício, que gozarão dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Omissões)
Texto do artigo · p. 30 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, vinte e um de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 AG Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10035500, uma sociedade denominada AG Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 30 Arlindo Ernesto Guilamba, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100534364M, emitido aos treze de Outubro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação AG Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo na relação com o mercado e sociedade adoptar a abreviação AG Advogados e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e quatro, primeiro, edifício Millennium Park, Maputo, Moçambique, podendo por deliberação abrir outros escritórios, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de advocacia em tudo o que por lei é permitido.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade tem, ainda, por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Exercício das actividades profissionais de administração de massas falidas;
Número ou marcador · p. 30 b) Gestão de serviços jurídicos;
Número ou marcador · p. 30 c) Tradução ajuramentada de documentação com carácter legal; e
Número ou marcador · p. 30 d) Agente de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 30 Três) Mediante deliberação, a sociedade poderá, nos termos da legislação em vigor, exercer outras actividades conexas com o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, intergralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Arlindo Ernesto Guilamba.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 30 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros a serem fixados por deliberação em acta.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Da decisões do sócio único
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Deliberações e actas)
Número ou marcador · p. 31 Um) As decisões sobre todas as questões que, pela sua natureza legal, são da competência do sócio são tomadas pessoalmente por este e registadas em acta devidamente enumerada e com assinatura reconhecida notarialmente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em caso de nomeação de administradores, as decisões por estes tomadas limitam-se aos de administração corrente da sociedade devendo constar em actas devidamente enumeras e assinadas.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Da administração
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração, representação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, serão exercidos pelo sócio único Arlindo Ernesto Guilamba, como administrador.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio único poderá nomear mandatários ou administradores conferindo-lhes plenos poderes de representação e administração corrente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Nomeação administradores e mandato)
Número ou marcador · p. 31 Um) O sócio único poderá nomear administradores.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O mandato dos administradores são de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os administradores podem ser pessoas singulares ou colectivas.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita o cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Competências da administração nomeada)
Número ou marcador · p. 31 Um) À administração nomeada compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 31 a) Elaborar relatórios e contas anuais de cada exercício;
Número ou marcador · p. 31 b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 31 c) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 d) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 31 e) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
Número ou marcador · p. 31 f) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 31 g) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 31 h) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
Número ou marcador · p. 31 i) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 31 Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 31 a) Pela assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 31 b) Pela assinatura conjunta do sócio único e um procurador, nos termos e limites dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 31 c) Pela assintaura de um ou mais procuradores da sociedade, nos termos e limites dos poderes conferidos nas respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO V Das categorias profissionais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Categorias profissionais)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem as seguintes categorias profissionais:
Número ou marcador · p. 31 a) Associados; e
Número ou marcador · p. 31 b) Advogados (estagiários).
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Associados)
Texto do artigo · p. 31 São associados os advogados que:
Número ou marcador · p. 31 a) Iniciam a carreira na sociedade como advogados estagiários e, uma vez concluído o estágio, venham a ser convidados pelo sócio a integrar a categoria profissional de associados; ou
Número ou marcador · p. 31 b) Os advogados que sejam contratados para o efeito pela sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Advogado estagiário)
Texto do artigo · p. 31 O advogado estagiário é o licenciado em Direito que, tendo concluído a sua licenciatura e procedido à sua inscrição na ordem dos advogados, venha a ser convidado pelo sócio para realizar o seu estágio na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Consultores)
Texto do artigo · p. 31 Sempre que se mostrar necessário, e no âmbito das parcerias com outras sociedades de advogados, poderão ser admitidos consultores jurídicos.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO VI Dos direitos e deveres gerais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Direito dos sócio)
Texto do artigo · p. 31 O sócio tem o direito a participar nos lucros das bem como a quaisquer outros benefícios que a sociedade, por deliberação, entenda atribuir-lhe.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Direitos e deveres dos associados)
Número ou marcador · p. 31 Um) Os associados têm os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 31 a) Progressão na carreira, nos termos definidos no presente contrato, por regulamento da carreira profissional e outros instrumentos aplicáveis;
Número ou marcador · p. 31 b) Remuneração compatível com as funções por si exercidas;
Número ou marcador · p. 31 c) As condições materiais que a sociedade entenda necessárias para o cabal exercício da sua actividade profissional; e
Número ou marcador · p. 31 d) Quaisquer outros direitos que a sociedade, por deliberação dos respectivos sócios, entenda atribuir-lhes.
Número ou marcador · p. 31 e) Os demais direitos e deveres dos associados serão previstos no contrato, no regulamento da carreira profissional e outros instrumentos aplicáveis.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os associados prestarão os serviços Jurídicos com autonomia técnica e científica, sem prejuízo da sua sujeição aos estatutos, regulamentos normas deontológicas aplicáveis em Moçambique à profissão de advogado e à prática de actos próprios da advocacia, bem como dos demais normativos, regras e responsabilidades emergentes dos acordos de Cooperação Internacional que vierem a ser celebrados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Direitos dos advogados estagiários)
Texto do artigo · p. 32 Os advogados - estagiários têm os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 32 a) Progressão na carreira, nos termos definidos no contrato;
Número ou marcador · p. 32 b) Remuneração compatível com as funções por si exercidas;
Número ou marcador · p. 32 c) Às condições materiais que a sociedade entenda necessárias para o cabal exercício da sua actividade profissional; e
Número ou marcador · p. 32 d) Às condições materiais que a sociedade entenda necessárias para o cabal exercício da sua actividade profissional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Dever de exclusividade)
Texto do artigo · p. 32 Nenhum dos advogados que presta serviços na sociedade, independentemente da categoria profissional em que esteja inserido, pode prestar serviços de advocacia por conta própria ou ter clientes próprios.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO VII Dos procedimentos de admissão
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Admissão de associados)
Número ou marcador · p. 32 Um) A admissão de um advogado estagiário à categoria de associado depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 32 a) que tenha completado o estágio e esteja devidamente inscrito na ordem dos advogados como advogado;
Número ou marcador · p. 32 b) Avaliação positiva, efectuada pelo sócio ou pelo associado sénior que com ele mais directamente trabalharam, sobre as suas capacidades profissionais e humanas, bem como o seu desempenho e compromisso no desenvolvimento da actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 c) Convite da sociedade apresentado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Excepcionalmente, poderão ser admitidos à categoria de associados, advogados estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) A admissão à categoria de associado por parte de advogados estranhos à sociedade, pressupõe, cumulativamente:
Número ou marcador · p. 32 a) A verificação da necessidade efectiva de contratar um associado para a sociedade;
Número ou marcador · p. 32 b) Avaliação curricular positiva, efectuada pelo sócio, mediante processo de selecção; e
Número ou marcador · p. 32 c) Convite da sociedade apresentado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO VIII Das disposições Gerais e finais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Omissões)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do código comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, vinte e um de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Chong’Arte Eventos e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100598841, uma sociedade denominada Chong’Arte Eventos e Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 32 David Alfredo Timane Júnior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido aos dezassete de Maio de mil novecentos e oitenta, gestor de eventos e técnico de montagem e administração de redes de computadores, portador do Bilhte de Identidade n.º 11050163900I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos quatro de Maio de dois mil e doze, residente no quarteirão trinta e seis, casa numero mil duzentos e vinte e nove, célula A, no bairro do Infulene cidade da Matola T3, actualmente com domicílio no bairro do Zimpeto;
Texto do artigo · p. 32 Salomão Zacarias XLhongo, de nacionalidade moçambicana, nascido aos doze de Maio de mil novecentos e sessenta e três, casado em comunhão de bens, gestor de abastecimento de água, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102614762M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos vinte e sete de Novembro de dois mil e doze, residente no quarteirão sessenta e oito casa numero quarenta e um, cidade de Maputo bairro Zimpeto, com domicilio no Zimpeto. Constituem uma sociedade limitada, me-
Texto do artigo · p. 32 diante as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 32 (Nome empresarial e localização)
Texto do artigo · p. 32 Chong’Arte Eventos e Serviços, Limitada e tem sede e domicílio no bairro do Zimpeto, quarteirão sessenta e oito, casa número cento e quarenta e um, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de decoração de eventos, aluguer de tendas e catering.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 32 (Inicio de actividades, prazo de duração e término do exercício social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade iniciará suas actividades no ato do registo do presente contrato de constituição no órgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social será de duzentos mil meticais, totalmente integralizado em moeda corrente do país, dividido em cem mil meticais de valor unitário de cada uma e dividido entre os sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) David Alfredo Timane Junior cinquenta por cento, cem mil meticais;
Número ou marcador · p. 32 b) Salomao Zacarias Xlhongo, cinquenta por cento, cem mil meticais.
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo único. Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 32 (Transferências)
Texto do artigo · p. 32 As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 32 (Responsabilidades)
Texto do artigo · p. 32 A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 32 (Administração e uso do nome comercial)
Texto do artigo · p. 32 A administração da sociedade caberá ao Senhor David Alfredo Timane Júnior, com todos os poderes e atribuições necessários à administração e representação da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, fazê-lo em actividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 33 (Prestação de contas)
Texto do artigo · p. 33 Ao término de cada exercício social, em trinta e um de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 33 (Término do exercício social)
Texto do artigo · p. 33 Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador quando for o caso.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 33 (Filiais e outras dependências)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Retirada pro-labore)
Texto do artigo · p. 33 Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de “pró labore” para o sócio administrador, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) Falecendo ou sendo interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas actividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do sócio remanescente, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O mesmo procedimento será adoptado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Declarações dos sócios)
Número ou marcador · p. 33 Um) Para os efeitos, os sócios declaram, sob as penas da lei, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedi-los de exercer a administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) E, estando assim justos e contratados assinam este instrumento contratual em três vias, de igual forma e teor e para o mesmo efeito, na presença das duas testemunhas abaixo.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, vinte e um de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 African Bricks, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100597926, uma sociedade denominada African Bricks, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 33 North Africa Cement Terminal Incorporated, uma sociedade comercial de direito de Emirates Árabes, com sede na Torre Al Attar, vigésimo nono andar, escritório número dois mil novecentos e seis, caixa postal n.º 214745, Dubai-Emiratos Arábes Unidos, registado pelo Governo do Ras Al Khaimah sob o n.º IC 20121102, neste acto representada pelo senhor Ihab Nabeel Wajeeh Bustami na qualidade de Presidente, de ora em diante designada simplesmente por primeiro outorgante; e
Texto do artigo · p. 33 Ihab Nabeel Wajeeh Bustami, maior, natural de Kuwait, de nacionalidade jordaniana, titular de Passaporte n.º L216510, emitido aos vinte e um de Fevereiro de dois mil e onze, pelas Autoridades de Sweileh, com domicílio habitual em Dubai-Emiratos Arábes Unidos, de ora em diante designada simplesmente por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado entre as partes outorgantes o presente contrato de sociedade, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 African Bricks, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal no parque industrial de Beluluane, parcela número cento e seis barra cento e sete, distrito de Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Produção, distribuição comercialização de blocos de cimentos, tijolos e outros materiais de idêntica natureza comummente usados na indústria e construção civil;
Número ou marcador · p. 33 b) Comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 33 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 33 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social integralmente subscrito é de cem mil meticais, em dinheiro correspondentes à soma de três quotas sendo que:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor noventa e nove mil meticais corresponde a noventa e nove por cento do capital social do capital social, pertencente ao sócio North Africa Cement Terminal Incorporated;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor mil meticais corresponde a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Ihab Nabeel Wajeeh Bustami;
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo trezentos e dezoito do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 34 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral serão convocados pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 34 Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) Administração, gestão e representação da sociedade é conferido a um conselho de administração.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O conselho de administração é constituído por um número minimo de três membros e um máximo de cinco, sendo um deles o respectivo presidente. Os membros do conselho de administração podem ser pessoas singulares ou colectivas, incluindo estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os membros do conselho de administração são eleitos por um período de três anos, podendo ser renováveis.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os membros do conselho de administração são dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Competências)
Número ou marcador · p. 34 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo
Texto do artigo · p. 34 e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O conselho de administração pode delegar, algum ou alguns dos administradores competência para, isolada ou conjuntamente, se ocuparem de especificadas matérias de gestão da sociedade ou praticarem determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 34 Três) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer dos seus membros ou a um terceiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 34 Um) O conselho de administração reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade e, trimestralmente, para a apresentação de contas pelo director executivo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O conselho de administração é convocado pelo respectivo presidente, devendo a convocatória incluir a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 34 Três) O membro do de administração impedido de comparecer poderá ser representado por outra pessoa física que para o efeito designar, mediante simples carta para esse efeito, dirigida ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 34 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 34 a) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 34 b) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 c) Aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 34 d) Divisão e cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de:
Número ou marcador · p. 34 a) Presidente de conselho de administração ou um procurador devidamente habilitado para o efeitos e nos precisos termos e limites do respectivo mandado;
Número ou marcador · p. 34 b) Um administrador ou um procurador devidamente habilitado para o efeito, e nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos administradores, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Falecimento de sócios)
Texto do artigo · p. 34 No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 34 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, vinte e um de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 African Concrete, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 35 de Entidades Legais sob NUEL 100597810 uma sociedade denominada African Concrete, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 35 North Africa Cement Terminal Incorporated, uma sociedade comercial de direito de Emirates Árabes, com sede na Torre Al Attar, vigésimo nono andar, escritório número dois mil e novecentos e nove, caixa postal n.º 214745, Dubai-Emiratos Arábes Unidos, registado pelo Governo do Ras Al Khaimah sob o n.º IC 20121102, neste acto representada pelo senhor Ihab Nabeel Wajeeh Bustami, na qualidade de presidente, de ora em diante designada simplesmente por primeiro outorgante; e
Texto do artigo · p. 35 Ihab Nabeel Wajeeh Bustami, maior, natural de Kuwait, de nacionalidade jordaniana, titular de Passaporte n.º L216510, emitido aos vinte e um de Fevereiro de dois mil e onze, pelas Autoridades de Sweileh, com domicílio habitual em Dubai-Emiratos Arábes Unidos, de ora em diante designada simplesmente por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado entre as partes outorgantes o presente contrato de sociedade, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 African Concrete, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 28: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  2. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  3. Texto do artigo, página 28: (Exercício social e contas)
  4. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  5. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
  7. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  8. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
  9. Texto do artigo, página 28: Maputo, vinte e um de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 28: Brisa e Sol, Limitada
  11. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trina de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100439921, uma sociedade denominada Brisa e Sol, Limitada, entre:
  12. Texto do artigo, página 28: Final Holdings, S.A., sociedade anónima de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, na avenida Armando Tivane, número quinhentos e noventa e nove, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100416344, com o capital social de cem mil meticais,
  13. Texto do artigo, página 28: neste acto representada por Lúcio António Fernando Sumbana, na qualidade de administrador, com poderes bastantes, conforme acta do conselho de administração que junto se anexa; e
  14. Texto do artigo, página 28: Lúcio António Fernando Sumbana, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100000919F, emitido aos dezoito de Novembro de dois mil e nove, residente na cidade de Maputo, bairro da Sommerschield, Avenida Julius Nyerere, número dois mil oitocentos e noventa.
  15. Texto do artigo, página 28: Considerando que:
  16. Texto do artigo, página 28: a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Brisa e Sol, Limitada, cujo objecto é a actividade imobiliária, agenciamento, promoção de projectos imobiliários, compra e venda de imóveis, arrendamento de imóveis, importação de materiais de construção, construção civil, bem como a actividade turística;
  17. Texto do artigo, página 28: b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na avenida Armando Tivane numero quinhentos e noventa e nove, cidade de Maputo, Moçambique;
  18. Texto do artigo, página 28: c) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  19. Texto do artigo, página 28: d) Uma quota com o valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Final Holdings, SA; e
  20. Texto do artigo, página 28: e) Outra quota com o valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Lúcio António Fernando Sumbana.
  21. Texto do artigo, página 28: As partes decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo a mesma reger-se pelas disposições contidas nos artigos dos estatutos em anexo.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  24. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Brisa e Sol, Limitada doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  27. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Armando Tivane numero quinhentos e noventa e nove, cidade de Maputo, Moçambique.
  28. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  31. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade imobiliária, agenciamento, promoção de projectos imobiliários, compra e venda de imóveis, arrendamento de imóveis, importação de materiais de construção, construção civil, bem como a actividade turística.
  32. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 29: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  36. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  37. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota com o valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, correspondente noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Final Holdings, S.A., e
  38. Número ou marcador, página 29: b) Outra quota com o valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Lúcio António Fernando Sumbana.
  39. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  40. Número ou marcador, página 29: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção do capital social por si detido.
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares e suprimentos)
  43. Texto do artigo, página 29: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os
  44. Texto do artigo, página 29: quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  45. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 29: (Transmissão e oneração de quotas)
  47. Número ou marcador, página 29: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres.
  48. Número ou marcador, página 29: Dois) É também livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os sucessores ou transmissários, consoante o caso, sejam cônjuge, ascendentes ou descendentes do sócio.
  49. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  50. Número ou marcador, página 29: Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiro notificará por escrito a sociedade e os outros sócios, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
  51. Número ou marcador, página 29: Cinco) A sociedade deverá exercer o seu direito de preferência dentro de quarenta e cinco dias e os sócios dentro de quinze dias, em ambos os casos contados da data da recepção da notificação de intenção de transmissão prevista acima; sendo a alienação projectada gratuita, o exercício do direito de preferência obrigará ao pagamento de uma contrapartida equivalente à que resultaria da amortização da quota em apreço pela sociedade.
  52. Número ou marcador, página 29: Seis) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota ao proposto adquirente ao preço acordado inicialmente.
  53. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
  55. Número ou marcador, página 29: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de um dos sócios.
  56. Número ou marcador, página 29: Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nos seguintes casos:
  57. Número ou marcador, página 29: a) Se o sócio for julgado falido ou insolvente;
  58. Número ou marcador, página 29: b) Se a quota de um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos tenha sido deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular;
  59. Número ou marcador, página 29: c) Quando, por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens, a quota deixe de pertencer ao seu titular;
  60. Número ou marcador, página 29: d) Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
  61. Número ou marcador, página 29: e) Em caso de venda ou adjudicação judiciais;
  62. Número ou marcador, página 29: f) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
  63. Número ou marcador, página 29: g) Quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
  64. Número ou marcador, página 29: h) Quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património.
  65. Número ou marcador, página 29: Dois) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão do sócio.
  66. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  67. Texto do artigo, página 29: (Aquisição de quotas próprias)
  68. Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
  69. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  70. Texto do artigo, página 29: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  71. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral ordinária reunirá uma vez por ano dentro dos três meses seguintes ao fecho de cada ano fiscal para:
  72. Número ou marcador, página 29: a) Deliberar sobre as contas anuais e o relatório da administração referentes ao exercício;
  73. Número ou marcador, página 29: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  74. Número ou marcador, página 29: c) Eleger os administradores, após o termo do respectivo mandato.
  75. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  76. Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio que detenha, pelo menos, dez por cento do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  77. Número ou marcador, página 29: Quatro) O aviso convocatório deverá, no mínimo, conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem do dia e indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
  78. Número ou marcador, página 29: Cinco) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional, desde que a administração assim o decida, ou no estrangeiro, mediante acordo de todos os sócios.
  79. Número ou marcador, página 29: Seis) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  80. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  81. Texto do artigo, página 30: (Representação em Assembleia Geral)
  82. Texto do artigo, página 30: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por administrador ou por advogado, mediante simples carta mandadeira.
  83. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 30: (Votação)
  85. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  86. Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  87. Número ou marcador, página 30: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social:
  88. Número ou marcador, página 30: a) Aumento ou redução do capital social;
  89. Número ou marcador, página 30: b) Autorização prevista no artigo sexto para a cessão de quotas;
  90. Número ou marcador, página 30: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  91. Número ou marcador, página 30: d) Alteração aos estatutos da sociedade;
  92. Número ou marcador, página 30: e) Nomeação e destituição de administradores.
  93. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 30: (Administração e gestão da sociedade)
  95. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores ou conselho de administração a eleger pela assembleia geral.
  96. Número ou marcador, página 30: Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  97. Número ou marcador, página 30: Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução.
  98. Número ou marcador, página 30: Quatro) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
  99. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 30: (Formas de obrigar a sociedade)
  101. Texto do artigo, página 30: A sociedade fica obrigada:
  102. Número ou marcador, página 30: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, excepto se for nomeado administrador único;
  103. Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  104. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 30: (Contas da sociedade)
  106. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a trinta de Dezembro de cada ano.
  107. Número ou marcador, página 30: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte àquele a que se referem os documentos.
  108. Número ou marcador, página 30: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas do ano transacto e, ainda, a proposta de aplicação de resultados.
  109. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os documentos referidos no número três anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  110. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
  112. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  113. Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, sendo liquidatários os membros da administração então em exercício, que gozarão dos mais amplos poderes para o efeito.
  114. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 30: (Omissões)
  116. Texto do artigo, página 30: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
  117. Texto do artigo, página 30: Maputo, vinte e um de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  118. Texto do artigo, página 30: AG Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  119. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10035500, uma sociedade denominada AG Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  120. Texto do artigo, página 30: Arlindo Ernesto Guilamba, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100534364M, emitido aos treze de Outubro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo.
  121. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  122. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto
  123. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
  125. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação AG Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo na relação com o mercado e sociedade adoptar a abreviação AG Advogados e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  126. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e quatro, primeiro, edifício Millennium Park, Maputo, Moçambique, podendo por deliberação abrir outros escritórios, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  127. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  128. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  130. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de advocacia em tudo o que por lei é permitido.
  131. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem, ainda, por objecto:
  132. Número ou marcador, página 30: a) Exercício das actividades profissionais de administração de massas falidas;
  133. Número ou marcador, página 30: b) Gestão de serviços jurídicos;
  134. Número ou marcador, página 30: c) Tradução ajuramentada de documentação com carácter legal; e
  135. Número ou marcador, página 30: d) Agente de propriedade industrial.
  136. Número ou marcador, página 30: Três) Mediante deliberação, a sociedade poderá, nos termos da legislação em vigor, exercer outras actividades conexas com o seu objecto social.
  137. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  138. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  140. Texto do artigo, página 30: O capital social, intergralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Arlindo Ernesto Guilamba.
  141. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 30: (Suprimentos)
  143. Texto do artigo, página 30: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros a serem fixados por deliberação em acta.
  144. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da decisões do sócio único
  145. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 31: (Deliberações e actas)
  147. Número ou marcador, página 31: Um) As decisões sobre todas as questões que, pela sua natureza legal, são da competência do sócio são tomadas pessoalmente por este e registadas em acta devidamente enumerada e com assinatura reconhecida notarialmente.
  148. Número ou marcador, página 31: Dois) Em caso de nomeação de administradores, as decisões por estes tomadas limitam-se aos de administração corrente da sociedade devendo constar em actas devidamente enumeras e assinadas.
  149. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Da administração
  150. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  151. Texto do artigo, página 31: (Administração, representação)
  152. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, serão exercidos pelo sócio único Arlindo Ernesto Guilamba, como administrador.
  153. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio único poderá nomear mandatários ou administradores conferindo-lhes plenos poderes de representação e administração corrente.
  154. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  155. Texto do artigo, página 31: (Nomeação administradores e mandato)
  156. Número ou marcador, página 31: Um) O sócio único poderá nomear administradores.
  157. Número ou marcador, página 31: Dois) O mandato dos administradores são de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
  158. Número ou marcador, página 31: Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
  159. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os administradores podem ser pessoas singulares ou colectivas.
  160. Número ou marcador, página 31: Cinco) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita o cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
  161. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  162. Texto do artigo, página 31: (Competências da administração nomeada)
  163. Número ou marcador, página 31: Um) À administração nomeada compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
  164. Número ou marcador, página 31: a) Elaborar relatórios e contas anuais de cada exercício;
  165. Número ou marcador, página 31: b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  166. Número ou marcador, página 31: c) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
  167. Número ou marcador, página 31: d) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
  168. Número ou marcador, página 31: e) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
  169. Número ou marcador, página 31: f) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
  170. Número ou marcador, página 31: g) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  171. Número ou marcador, página 31: h) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
  172. Número ou marcador, página 31: i) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
  173. Número ou marcador, página 31: Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  174. Número ou marcador, página 31: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
  175. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  176. Texto do artigo, página 31: (Vinculação da sociedade)
  177. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade fica obrigada:
  178. Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura do sócio único;
  179. Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura conjunta do sócio único e um procurador, nos termos e limites dos poderes conferidos.
  180. Número ou marcador, página 31: c) Pela assintaura de um ou mais procuradores da sociedade, nos termos e limites dos poderes conferidos nas respectivas procurações.
  181. Número ou marcador, página 31: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador devidamente autorizado.
  182. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Das categorias profissionais
  183. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  184. Texto do artigo, página 31: (Categorias profissionais)
  185. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem as seguintes categorias profissionais:
  186. Número ou marcador, página 31: a) Associados; e
  187. Número ou marcador, página 31: b) Advogados (estagiários).
  188. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 31: (Associados)
  190. Texto do artigo, página 31: São associados os advogados que:
  191. Número ou marcador, página 31: a) Iniciam a carreira na sociedade como advogados estagiários e, uma vez concluído o estágio, venham a ser convidados pelo sócio a integrar a categoria profissional de associados; ou
  192. Número ou marcador, página 31: b) Os advogados que sejam contratados para o efeito pela sociedade.
  193. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 31: (Advogado estagiário)
  195. Texto do artigo, página 31: O advogado estagiário é o licenciado em Direito que, tendo concluído a sua licenciatura e procedido à sua inscrição na ordem dos advogados, venha a ser convidado pelo sócio para realizar o seu estágio na sociedade.
  196. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 31: (Consultores)
  198. Texto do artigo, página 31: Sempre que se mostrar necessário, e no âmbito das parcerias com outras sociedades de advogados, poderão ser admitidos consultores jurídicos.
  199. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VI Dos direitos e deveres gerais
  200. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 31: (Direito dos sócio)
  202. Texto do artigo, página 31: O sócio tem o direito a participar nos lucros das bem como a quaisquer outros benefícios que a sociedade, por deliberação, entenda atribuir-lhe.
  203. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 31: (Direitos e deveres dos associados)
  205. Número ou marcador, página 31: Um) Os associados têm os seguintes direitos:
  206. Número ou marcador, página 31: a) Progressão na carreira, nos termos definidos no presente contrato, por regulamento da carreira profissional e outros instrumentos aplicáveis;
  207. Número ou marcador, página 31: b) Remuneração compatível com as funções por si exercidas;
  208. Número ou marcador, página 31: c) As condições materiais que a sociedade entenda necessárias para o cabal exercício da sua actividade profissional; e
  209. Número ou marcador, página 31: d) Quaisquer outros direitos que a sociedade, por deliberação dos respectivos sócios, entenda atribuir-lhes.
  210. Número ou marcador, página 31: e) Os demais direitos e deveres dos associados serão previstos no contrato, no regulamento da carreira profissional e outros instrumentos aplicáveis.
  211. Número ou marcador, página 32: Dois) Os associados prestarão os serviços Jurídicos com autonomia técnica e científica, sem prejuízo da sua sujeição aos estatutos, regulamentos normas deontológicas aplicáveis em Moçambique à profissão de advogado e à prática de actos próprios da advocacia, bem como dos demais normativos, regras e responsabilidades emergentes dos acordos de Cooperação Internacional que vierem a ser celebrados pela sociedade.
  212. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  213. Texto do artigo, página 32: (Direitos dos advogados estagiários)
  214. Texto do artigo, página 32: Os advogados - estagiários têm os seguintes direitos:
  215. Número ou marcador, página 32: a) Progressão na carreira, nos termos definidos no contrato;
  216. Número ou marcador, página 32: b) Remuneração compatível com as funções por si exercidas;
  217. Número ou marcador, página 32: c) Às condições materiais que a sociedade entenda necessárias para o cabal exercício da sua actividade profissional; e
  218. Número ou marcador, página 32: d) Às condições materiais que a sociedade entenda necessárias para o cabal exercício da sua actividade profissional.
  219. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  220. Texto do artigo, página 32: (Dever de exclusividade)
  221. Texto do artigo, página 32: Nenhum dos advogados que presta serviços na sociedade, independentemente da categoria profissional em que esteja inserido, pode prestar serviços de advocacia por conta própria ou ter clientes próprios.
  222. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VII Dos procedimentos de admissão
  223. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  224. Texto do artigo, página 32: (Admissão de associados)
  225. Número ou marcador, página 32: Um) A admissão de um advogado estagiário à categoria de associado depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
  226. Número ou marcador, página 32: a) que tenha completado o estágio e esteja devidamente inscrito na ordem dos advogados como advogado;
  227. Número ou marcador, página 32: b) Avaliação positiva, efectuada pelo sócio ou pelo associado sénior que com ele mais directamente trabalharam, sobre as suas capacidades profissionais e humanas, bem como o seu desempenho e compromisso no desenvolvimento da actividade da sociedade;
  228. Número ou marcador, página 32: c) Convite da sociedade apresentado pelo sócio.
  229. Número ou marcador, página 32: Dois) Excepcionalmente, poderão ser admitidos à categoria de associados, advogados estranhos à sociedade.
  230. Número ou marcador, página 32: Três) A admissão à categoria de associado por parte de advogados estranhos à sociedade, pressupõe, cumulativamente:
  231. Número ou marcador, página 32: a) A verificação da necessidade efectiva de contratar um associado para a sociedade;
  232. Número ou marcador, página 32: b) Avaliação curricular positiva, efectuada pelo sócio, mediante processo de selecção; e
  233. Número ou marcador, página 32: c) Convite da sociedade apresentado pelo sócio.
  234. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VIII Das disposições Gerais e finais
  235. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO NONO
  236. Texto do artigo, página 32: (Omissões)
  237. Texto do artigo, página 32: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do código comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
  238. Texto do artigo, página 32: Maputo, vinte e um de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico Ilegível.
  239. Texto do artigo, página 32: Chong’Arte Eventos e Serviços, Limitada
  240. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100598841, uma sociedade denominada Chong’Arte Eventos e Serviços, Limitada, entre:
  241. Texto do artigo, página 32: David Alfredo Timane Júnior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido aos dezassete de Maio de mil novecentos e oitenta, gestor de eventos e técnico de montagem e administração de redes de computadores, portador do Bilhte de Identidade n.º 11050163900I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos quatro de Maio de dois mil e doze, residente no quarteirão trinta e seis, casa numero mil duzentos e vinte e nove, célula A, no bairro do Infulene cidade da Matola T3, actualmente com domicílio no bairro do Zimpeto;
  242. Texto do artigo, página 32: Salomão Zacarias XLhongo, de nacionalidade moçambicana, nascido aos doze de Maio de mil novecentos e sessenta e três, casado em comunhão de bens, gestor de abastecimento de água, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102614762M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos vinte e sete de Novembro de dois mil e doze, residente no quarteirão sessenta e oito casa numero quarenta e um, cidade de Maputo bairro Zimpeto, com domicilio no Zimpeto. Constituem uma sociedade limitada, me-
  243. Texto do artigo, página 32: diante as seguintes cláusulas:
  244. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA PRIMEIRA
  245. Texto do artigo, página 32: (Nome empresarial e localização)
  246. Texto do artigo, página 32: Chong’Arte Eventos e Serviços, Limitada e tem sede e domicílio no bairro do Zimpeto, quarteirão sessenta e oito, casa número cento e quarenta e um, cidade de Maputo.
  247. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SEGUNDA
  248. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  249. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de decoração de eventos, aluguer de tendas e catering.
  250. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA TERCEIRA
  251. Texto do artigo, página 32: (Inicio de actividades, prazo de duração e término do exercício social)
  252. Texto do artigo, página 32: A sociedade iniciará suas actividades no ato do registo do presente contrato de constituição no órgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  253. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA QUARTA
  254. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  255. Texto do artigo, página 32: O capital social será de duzentos mil meticais, totalmente integralizado em moeda corrente do país, dividido em cem mil meticais de valor unitário de cada uma e dividido entre os sócios da seguinte forma:
  256. Número ou marcador, página 32: a) David Alfredo Timane Junior cinquenta por cento, cem mil meticais;
  257. Número ou marcador, página 32: b) Salomao Zacarias Xlhongo, cinquenta por cento, cem mil meticais.
  258. Texto do artigo, página 32: Parágrafo único. Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
  259. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA QUINTA
  260. Texto do artigo, página 32: (Transferências)
  261. Texto do artigo, página 32: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda.
  262. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SEXTA
  263. Texto do artigo, página 32: (Responsabilidades)
  264. Texto do artigo, página 32: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
  265. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SÉTIMA
  266. Texto do artigo, página 32: (Administração e uso do nome comercial)
  267. Texto do artigo, página 32: A administração da sociedade caberá ao Senhor David Alfredo Timane Júnior, com todos os poderes e atribuições necessários à administração e representação da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, fazê-lo em actividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.
  268. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA OITAVA
  269. Texto do artigo, página 33: (Prestação de contas)
  270. Texto do artigo, página 33: Ao término de cada exercício social, em trinta e um de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
  271. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA NONA
  272. Texto do artigo, página 33: (Término do exercício social)
  273. Texto do artigo, página 33: Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador quando for o caso.
  274. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA
  275. Texto do artigo, página 33: (Filiais e outras dependências)
  276. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
  277. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  278. Texto do artigo, página 33: (Retirada pro-labore)
  279. Texto do artigo, página 33: Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de “pró labore” para o sócio administrador, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
  280. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  281. Texto do artigo, página 33: (Dissolução da sociedade)
  282. Número ou marcador, página 33: Um) Falecendo ou sendo interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas actividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do sócio remanescente, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
  283. Número ou marcador, página 33: Dois) O mesmo procedimento será adoptado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.
  284. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  285. Texto do artigo, página 33: (Declarações dos sócios)
  286. Número ou marcador, página 33: Um) Para os efeitos, os sócios declaram, sob as penas da lei, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedi-los de exercer a administração da sociedade.
  287. Número ou marcador, página 33: Dois) E, estando assim justos e contratados assinam este instrumento contratual em três vias, de igual forma e teor e para o mesmo efeito, na presença das duas testemunhas abaixo.
  288. Texto do artigo, página 33: Maputo, vinte e um de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico Ilegível.
  289. Texto do artigo, página 33: African Bricks, Limitada
  290. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100597926, uma sociedade denominada African Bricks, Limitada, entre:
  291. Texto do artigo, página 33: North Africa Cement Terminal Incorporated, uma sociedade comercial de direito de Emirates Árabes, com sede na Torre Al Attar, vigésimo nono andar, escritório número dois mil novecentos e seis, caixa postal n.º 214745, Dubai-Emiratos Arábes Unidos, registado pelo Governo do Ras Al Khaimah sob o n.º IC 20121102, neste acto representada pelo senhor Ihab Nabeel Wajeeh Bustami na qualidade de Presidente, de ora em diante designada simplesmente por primeiro outorgante; e
  292. Texto do artigo, página 33: Ihab Nabeel Wajeeh Bustami, maior, natural de Kuwait, de nacionalidade jordaniana, titular de Passaporte n.º L216510, emitido aos vinte e um de Fevereiro de dois mil e onze, pelas Autoridades de Sweileh, com domicílio habitual em Dubai-Emiratos Arábes Unidos, de ora em diante designada simplesmente por segundo outorgante.
  293. Texto do artigo, página 33: É celebrado entre as partes outorgantes o presente contrato de sociedade, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  294. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  295. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  297. Texto do artigo, página 33: African Bricks, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  298. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  300. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal no parque industrial de Beluluane, parcela número cento e seis barra cento e sete, distrito de Boane, província de Maputo.
  301. Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  302. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  303. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  304. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
  305. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  307. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  308. Número ou marcador, página 33: a) Produção, distribuição comercialização de blocos de cimentos, tijolos e outros materiais de idêntica natureza comummente usados na indústria e construção civil;
  309. Número ou marcador, página 33: b) Comércio a grosso e a retalho;
  310. Número ou marcador, página 33: c) Importação e exportação.
  311. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo conselho de administração.
  312. Número ou marcador, página 33: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  313. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
  314. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  315. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  316. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social integralmente subscrito é de cem mil meticais, em dinheiro correspondentes à soma de três quotas sendo que:
  317. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor noventa e nove mil meticais corresponde a noventa e nove por cento do capital social do capital social, pertencente ao sócio North Africa Cement Terminal Incorporated;
  318. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor mil meticais corresponde a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Ihab Nabeel Wajeeh Bustami;
  319. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
  320. Número ou marcador, página 33: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  321. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  322. Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
  323. Número ou marcador, página 33: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo trezentos e dezoito do Código Comercial.
  324. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão.
  325. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
  326. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  327. Texto do artigo, página 34: (Suprimentos)
  328. Texto do artigo, página 34: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
  329. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  330. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  331. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  332. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
  333. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral serão convocados pelo conselho de administração.
  334. Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
  335. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
  336. Número ou marcador, página 34: Cinco) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
  337. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  338. Texto do artigo, página 34: (Conselho de administração)
  339. Número ou marcador, página 34: Um) Administração, gestão e representação da sociedade é conferido a um conselho de administração.
  340. Número ou marcador, página 34: Dois) O conselho de administração é constituído por um número minimo de três membros e um máximo de cinco, sendo um deles o respectivo presidente. Os membros do conselho de administração podem ser pessoas singulares ou colectivas, incluindo estranhas à sociedade.
  341. Número ou marcador, página 34: Três) Os membros do conselho de administração são eleitos por um período de três anos, podendo ser renováveis.
  342. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os membros do conselho de administração são dispensados de caução.
  343. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  344. Texto do artigo, página 34: (Competências)
  345. Número ou marcador, página 34: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo
  346. Texto do artigo, página 34: e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  347. Número ou marcador, página 34: Dois) O conselho de administração pode delegar, algum ou alguns dos administradores competência para, isolada ou conjuntamente, se ocuparem de especificadas matérias de gestão da sociedade ou praticarem determinados actos ou categorias de actos.
  348. Número ou marcador, página 34: Três) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer dos seus membros ou a um terceiro.
  349. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 34: (Reuniões)
  351. Número ou marcador, página 34: Um) O conselho de administração reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade e, trimestralmente, para a apresentação de contas pelo director executivo.
  352. Número ou marcador, página 34: Dois) O conselho de administração é convocado pelo respectivo presidente, devendo a convocatória incluir a ordem de trabalhos.
  353. Número ou marcador, página 34: Três) O membro do de administração impedido de comparecer poderá ser representado por outra pessoa física que para o efeito designar, mediante simples carta para esse efeito, dirigida ao presidente do conselho de administração.
  354. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 34: (Deliberações)
  356. Número ou marcador, página 34: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  357. Número ou marcador, página 34: Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
  358. Número ou marcador, página 34: a) Alteração do pacto social;
  359. Número ou marcador, página 34: b) Dissolução da sociedade;
  360. Número ou marcador, página 34: c) Aumento do capital social;
  361. Número ou marcador, página 34: d) Divisão e cessão de quotas.
  362. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 34: (Formas de obrigar a sociedade)
  364. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de:
  365. Número ou marcador, página 34: a) Presidente de conselho de administração ou um procurador devidamente habilitado para o efeitos e nos precisos termos e limites do respectivo mandado;
  366. Número ou marcador, página 34: b) Um administrador ou um procurador devidamente habilitado para o efeito, e nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  367. Número ou marcador, página 34: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos administradores, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
  368. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  369. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  370. Texto do artigo, página 34: (Falecimento de sócios)
  371. Texto do artigo, página 34: No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  372. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  373. Texto do artigo, página 34: (Distribuição de lucros)
  374. Número ou marcador, página 34: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  375. Número ou marcador, página 34: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
  376. Número ou marcador, página 34: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
  377. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  378. Texto do artigo, página 34: (Dissolução da sociedade)
  379. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação dos sócios.
  380. Número ou marcador, página 34: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  381. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  382. Texto do artigo, página 34: (Exercício social e contas)
  383. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  384. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
  385. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  386. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  387. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
  388. Texto do artigo, página 34: Maputo, vinte e um de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  389. Texto do artigo, página 34: African Concrete, Limitada
  390. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo
  391. Texto do artigo, página 35: de Entidades Legais sob NUEL 100597810 uma sociedade denominada African Concrete, Limitada, entre:
  392. Texto do artigo, página 35: North Africa Cement Terminal Incorporated, uma sociedade comercial de direito de Emirates Árabes, com sede na Torre Al Attar, vigésimo nono andar, escritório número dois mil e novecentos e nove, caixa postal n.º 214745, Dubai-Emiratos Arábes Unidos, registado pelo Governo do Ras Al Khaimah sob o n.º IC 20121102, neste acto representada pelo senhor Ihab Nabeel Wajeeh Bustami, na qualidade de presidente, de ora em diante designada simplesmente por primeiro outorgante; e
  393. Texto do artigo, página 35: Ihab Nabeel Wajeeh Bustami, maior, natural de Kuwait, de nacionalidade jordaniana, titular de Passaporte n.º L216510, emitido aos vinte e um de Fevereiro de dois mil e onze, pelas Autoridades de Sweileh, com domicílio habitual em Dubai-Emiratos Arábes Unidos, de ora em diante designada simplesmente por segundo outorgante.
  394. Texto do artigo, página 35: É celebrado entre as partes outorgantes o presente contrato de sociedade, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  395. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  396. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  398. Texto do artigo, página 35: African Concrete, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  399. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 35: (Sede)
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