III SÉRIE — n.º 34
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 34/2015
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Liana Investimentos, Limitada;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Inácio Sebastião Mussanhane, casado, filho de Sebastião Mussanhane e de Amélia Pedro Tiane, natural de Mussanhane, distrito de Morrumbene, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102295336A, vitalício, NUIT 102257286, residente no Condomínio Matola Village, casa número cento e sete, bairro Malhampsene, cidade da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 21: Não será ilegível mais que uma prestação suplementar de capital. Porém, os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a fixar por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A transmissão de quotas entre vivos deve constar de documento escrito, que pode ser meramente particular, devendo o sócio transmitente comunicar por carta registada com aviso de recepção escrito à sociedade com o mínimo de trinta dias de antecedência, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 21: Três) Nenhuma transmissão entre vivos é eficaz, mesmo entre as partes, se a sociedade e os sócios não tiverem sido notificados por carta registada para exercício do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando à data da deliberação, a situação líquida da sociedade não se tornar por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 21: Seis) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sétimo.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Das obrigações
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas de dois directores, sendo que uma das quais poderá ser aposta por chancela.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Obrigações próprias)
- Texto do artigo, página 21: Por resolução do conselho de administração, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 21: Único. São órgãos sociais da Academia, Limitada, os seguintes:
- Número ou marcador, página 21: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 21: b) O conselho de administração.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou qualquer outro local deliberado, uma vez em cada ano, nos primeiros três meses, depois de findo o exercício anterior, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 22: Três) Às reuniões, cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da vigente lei comercial e destes estatutos, não se aplicarão o previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) As assembleias gerais ordinárias serão convocadas pelo respectivo presidente da mesa da assembleia geral ou por mínimo de um terço dos sócios, por carta registada, remetida a todos os sócios da sociedade, com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para no mínimo de quinze dias no caso de assembleias gerais extraordinárias.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) A expedição de cartas registadas, dependendo do carácter da urgência do assunto a ser tratado, podem ser substituídas pelas assinaturas de todos os sócios num aviso convocatório da respectiva assembleia geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 22: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, e-mail, ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Votação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral ordinária ou extraordinária considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente à maioria simples dos votos do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de accionistas presentes e do capital que representam.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Cada quota correspondem a um voto do capital respectivo.
- Número ou marcador, página 22: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social designadamente:
- Número ou marcador, página 22: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 22: b) Qualquer alteração aos estatutos;
- Número ou marcador, página 22: c) Fusão, incorporação, dissolução ou qualquer outra forma de alteração
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) O conselho de administração é constituído por três a cinco membros a serem indicados pelos sócios em assembleia geral, na proporção das suas respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios, no decurso da respectiva assembleia geral, elegerão respectivo presidente, de entre os membros do conselho de administração, com o mandato de quatro anos.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios são livres de substituir os administradores por eles indicados, desde que dêem a conhecer aos outros accionistas e ao respectivo conselho de administração, da decisão, com uma antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A assembleia geral pode deliberar pela suspensão ou cessação de funções de qualquer membro do conselho de administração com fundamento em justa causa. Neste caso, o accionista cujo administrador cessou funções, deverá proceder à sua substituição, dentro do prazo de quinze dias a contar da cessação do outro.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Ao conselho de administração compete:
- Número ou marcador, página 22: a) Administrar os negócios da sociedade, dispondo dos mais amplos poderes de administração para praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social;
- Número ou marcador, página 22: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 22: c) Adquirir, vender ou por outra forma alienar ou onerar direitos ou bens móveis e participações sociais previamente aprovados em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 22: d) Constituir mandatários com os poderes que se julguem convenientes;
- Número ou marcador, página 22: e) Exercer as demais competências que lhes sejam atribuídas pela lei ou pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Seis) A administração diária da sociedade é confiada ao presidente do conselho de administração, que deverá ser considerado empregado da sociedade e, cujas funções são definidas no número cinco deste.
- Número ou marcador, página 22: Sete) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 22: a) Pelas assinaturas conjuntas de três membros do conselho de administração, sendo a do presidente obrigatória;
- Número ou marcador, página 22: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um membro do conselho de administração, ou por qualquer empregado da sociedade, devidamente autorizado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 22: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 22: Três) O conselho de administração apresentará e submeterá à aprovação dos membros da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar décimo por cento para o fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos e fixados na lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilidade de qualquer um dos sócios proceder-se-á nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Massinga, vinte e um Janeiro de dois mil e quinze. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Prime Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, por escritura lavrada no dia treze de Maio de dois mil e treze, exarada a folhas sete e seguintes do livro de notas número trezentos e vinte e três da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a meu cargo,
- Texto do artigo, página 23: conservador, Armando Marcolino Chihale, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1, em pleno exercício de funções notariais, que Paulo Alexandre Gonçalves Ferreira Barceló, divorciado, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º B11185, com Autorização de Residência Permanente n.º 06991999, emitido em sete de Maio de dois mil e dez, pela Direcção de Serviços de Migração, residente nesta cidade de Chimoio, e Alexandra Mariza Chalé, solteira, maior, natural da cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100506754I, emitido em seis de Setembro de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, residente na cidade de Chimoio, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Prime Consulting, Limitada, que se rege nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Prime Consulting, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração é indeterminada contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Sede
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede em Chimoio, Manica.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro qur no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) Instalação, desenvolvimento e gestão de unidades turísticas, hoteleiras, restauração, habitacionais e similares, e outras actividades comerciais relacionadas com a actividade turistica ou imobiliária, bem como, instalação e gestão de actividades educacionais e escolares;
- Número ou marcador, página 23: b) Desenvolvimento, implementação e exploração de projectos económicos ligados á área turística, imobiliária educacional e escolares;
- Número ou marcador, página 23: c) Consultoria de gestão, formação técnica em empresas nas áreas de gestão, gestão de negócios, prestação de serviços na área de gestão e contabilidades;
- Número ou marcador, página 23: d) Importação, comercialização e exportação de materiais, viveres e equipamentos diversos, necessários para a instalação e exploração turistica, restauração, escritorios, conferências, jardinagem e habitacionais.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, uma no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Paulo Alexandre Gonçalves Ferreira Barceló, e outra no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Alexandra Mariza Chalé.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 23: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a vinte vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios poderão fazer á sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 23: Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer para estranhos, não depende do consentimento da sociedade para se tornar eficaz mas, em caso de cessão a estranhos, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar terão sempre o direito de preferência e, se mais do que um sócio desejar preferir, a quota será repartida pelos interessados na proporção das quotas que então possuem.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros estranhos á sociedade, notificará por escrito os sócios não cedentes, identificando o
- Texto do artigo, página 23: nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos de venda. Cada sócio não cedente dispõe do prazo de dez dias úteis e consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
- Número ou marcador, página 23: Três) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar da data daúltima resposta, sob pena de caducidade dos direitos de preferência exercidos.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A transmissão da quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 23: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 23: b) Em caso de falência ou insolvência de qualquer dos sócios;
- Número ou marcador, página 23: c) Em caso de a quota ser retirada da livre disponibilidade do sócio, ou se por qualquer motivo for penhorada, arrestada ou arrolada em qualquer caso judicial;
- Número ou marcador, página 23: d) Em caso de recusa de consentimento á cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social;
- Número ou marcador, página 23: e) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto, de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus sócios;
- Número ou marcador, página 23: f) Caso o sócio exerça por si ou por interposta pessoa, concorrência com as actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento á cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, á data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação liquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) O preço de amortização nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número um do presente será o correspondente ao respectivo valor nominal; no remanescente caso do número um do presente, o valor será o apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, sendo o
- Texto do artigo, página 24: preço apurado pago em dez prestações mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Convocação e reunião da assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for preciso.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de vinte dias.
- Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em qua a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos á sociedade, mediante procuração com poderes especiais; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral. O documento de representação pode ser apresentado até ao momento de inicio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Competências
- Texto do artigo, página 24: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 24: a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
- Número ou marcador, página 24: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 24: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 24: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 24: e) Propositura de acções judiciais contra gerentes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Quórum, representação e deliberações
- Número ou marcador, página 24: Um) Por cada mil meticais do capital social corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples de cinquenta um por cento dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 24: Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissoulução
- Número ou marcador, página 24: Quatro) As deliberações sobre alteração dos estatutos e aumentos de capital social serão tomadas por maioria absoluta de votos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários á representação da sociedade, em juizo e fora dele, bem como todos os poderes necessários á administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo naqueles os veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a práctica de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um gerente.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 24: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados gerentes os sócios Paulo Alexandre Gonçalves Ferreira Barceló e Alexandra Mariza Chalé.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Exercício, contas e resultados
- Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 24: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A liquidação será feita na forma apro-
- Texto do artigo, página 24: vada por deliberação dos sócios. Está conforme. Maputo, vinte e um de Abril de dois mil
- Texto do artigo, página 24: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: FT Pro-Mecânica, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo
- Texto do artigo, página 24: de Entidades Legais sob NUEL 100589605 uma sociedade denominada FT Pro-Mecânica, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 24: Rene Gerard Alexandre Gourel de ST Pern, solteiro, natural das Maurícias, de nacionalidade mauriciana, residente nas Maurícias, portador do Passaporte n.º 13633391, emitido aos vinte e nove de Julho de dois mil e treze, pelas Autoridades Mauricianas.
- Texto do artigo, página 24: Louis Serge Jean-Jacques Jullienne, solteiro, natural das Maurícias, de nacionalidade mauriciana, residente nas Maurícias, portador do Passaporte n.° 1282963, emitido aos trinta de Agosto de dois mil e onze, pelas Autoridades Mauricianas.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada FT Pro-Mecânica, Limitada., que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de FT Pro-Mecânica, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua da Imprensa, numero duzentos e sessenta e quatro, prédio trinta e três andares, décimo andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sede social pode ser alterada para qualquer outro local, e poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Desenho de projectos de engenharia mecânica;
- Número ou marcador, página 24: b) Instalações de estruturas mecânicas;
- Número ou marcador, página 24: c) Fornecimento de soluções de engenharia mecânica;
- Número ou marcador, página 24: d) Gestão de projectos de engenharia mecânica;
- Número ou marcador, página 24: e) Corte e soldadura de estruturas de ferro e aço.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer actividade de importação e exportação de mercadorias e equipamentos relacionadas com a actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil dólares equivalente a três milhões e quinhentos mil meticais que corresponde a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil dólares norteamericanos equivalente a um milhão e setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rene Gerard Alexandre Gourel de ST Pern;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil dólares norte-
- Texto do artigo, página 25: -americanos equivalente a um milhão e setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Louis Serge Jean-Jacques Jullienne.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 25: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos á sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de quinze dias úteis consecutivos a
- Texto do artigo, página 25: contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
- Número ou marcador, página 25: Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
- Número ou marcador, página 25: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 25: a) Exclusão ou exoneração de qualquer dos seus sócios;
- Número ou marcador, página 25: b) Caso o sócio pratique actividade ou acto concorrente com o objecto social sem estar devidamente autorizado, ou pratique acto ou actividade que afecte ou seja susceptível de afectar a actividade da sociedade, ou o bom nome da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
- Número ou marcador, página 25: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social, e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Convocação e reunião da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer sócio com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem
- Texto do artigo, página 25: presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proibe.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio, administrador ou mandatário, constituído por procuração outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Competências)
- Texto do artigo, página 25: Dependem de deliberação da assembleiageral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 25: a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
- Número ou marcador, página 25: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 25: c) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 25: e) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
- Número ou marcador, página 25: f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: g) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O conselho de gerência é constituído pelos dois sócios.
- Número ou marcador, página 25: Três) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A gerência pode constituir representantes, e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um dos membros do conselho de gerência, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Seis) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Omissões)
- Texto do artigo, página 26: Qualquer matéria que não tenha sido contemplada neste estatuto, reger-se-á pelas disposições do Código Comercial e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, vinte e um de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: F. Checo Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100598167, uma sociedade denominada F. Checo Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 26: Felimone Checo, com NUIT n.º 102081269, solteiro, natural de Bilene Macia, residente na rua São Vicente, casa número cento e quarenta e sete, bairro do Aeroporto A, Distrito Municipal de Nlhamankulo, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010960312J, emitido no dia treze de Março de dois mil e doze, em Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de F. Checo Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua São Vicente, numero cento e quarenta e sete, rés-do-chão, bairro do Aeroporto A, Distrito Municipal de Nlhamanculo, nesta Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto: construções, obras públicas, furos e capitação de água, instalações eléctricas e serviços similares.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil pertencente ao único sócio Felimone Checo, com o valor de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral ou o mesmo delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do único sócio Felimone Checo, com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) É lícito ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral é feita ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se-á extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 26: Da dissolução
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, vinte e um de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Platin Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo
- Texto do artigo, página 27: de Entidades Legais sob NUEL 100597918 uma sociedade denominada Platin Imobiliária, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 27: Mariame Mahomed, casada, natural da cidade de maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua da França, número quatrocentos e seis, segundo andar F. cinco, bairro da Coop, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100257579P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos quinze de Junho de dois mil e dez;
- Texto do artigo, página 27: Cetin Yeter, maior, natural de Erzurum - Turquia, de nacionalidade Turca, residente na rua das Industrias, cidade da Matola, portador do DIRE n.º 11TR00030317J, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos trinta e um de Outubro de dois mil e catorze.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado entre as partes outorgantes o presente contrato de sociedade, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Texto do artigo, página 27: Platin Imobiliária, Limitada adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na rua de Kassuende, número cento e quarenta, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade administração e gestão imobiliária, o desenvolvimento de emprendimento imobiliários incluindo, construção, compra e venda, e arrendamento de imóveis, a importação e exportação de material
- Texto do artigo, página 27: de construção, venda de material de construção, reabilitação de imóveis e a execução de obras públicas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 27: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito é de vinte mil em dinheiro, correspondentes à soma de duas quotas sendo que:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à sócia Mariame Mahomed;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de nove mil e oitocentos meticais, corresponde a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Cetin Yeter.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo trezentos e dezoito do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 27: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto pelos sócios.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos, podendo ser renováveis.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Os membros do conselho de administração são dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Competências)
- Número ou marcador, página 27: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer dos seus membros ou a um terceiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Administrador executivo)
- Número ou marcador, página 27: Um) A gestão diária da sociedade é confiada desde já ao sócio Cetin Yeter, que exerce o cargo de administrador executivo, podendo ser substituídos por decisão de conselho de administração.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador executivo poderá isoladamente celebrar contratos de trabalhos, vendas comercias, abertura de contas bancárias,
- Texto do artigo, página 28: movimentos e assinaturas de cheques, pagamentos aos fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e inícios de actividades, celebrar contratos de arrendamentos, contratos de empreitadas, escritura de promessa de compra e venda, escritura de compra e venda, escritura de hipoteca, emitir facturas e recibos, liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas. Representar em Tribunais e constituir advogados quando necessário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 28: Um) O conselho de administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e, trimestralmente, para a apresentação de contas pelo director executivo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O conselho de administração é convocado pelo respectivo presidente, devendo a convocatória incluir a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 28: Três) O membro do conselho de administração impedido de comparecer poderá ser representado por outra pessoa física que para o efeito designar, mediante simples carta para esse efeito, dirigida ao presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 28: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 28: a) Alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 28: b) Dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: c) Aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 28: d) Divisão e cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administradores executivo, no exercício das funções conferidas pelo estatuto.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos administradores executivos, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Falecimento de sócios)
- Texto do artigo, página 28: No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 28: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quartos dos sócios.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo 3 HEFI – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo PMR Car Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Finu Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Baso Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sular Logística, Limitada
- Certidão de registo Becam Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rianda Car Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Unipessoal Zembe Organic’s, Limitada
- Certidão de registo NA GÁS, Limitada
- Certidão de registo Jeisa, Limitada
- Certidão de registo Mym Mining Investiment, Limitada
- Certidão de registo Nzamba Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Legend Motors, Limitada
- Certidão de registo G.I Informática, Limitada
- Certidão de registo Saltanat, Limitada
- Certidão de registo S.H Prestação de Serviços, Limitada
- Certidão de registo Academia – Sociedade para o Desenvolvimento Académico de Moçambique, Limitada
- Diploma Prime Consulting, Limitada
- Certidão de registo FT Pro-Mecânica, Limitada
- Certidão de registo F. Checo Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Platin Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Mundomba Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Brisa e Sol, Limitada
- Certidão de registo AG Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chong’Arte Eventos e Serviços, Limitada
- Certidão de registo African Bricks, Limitada
- Certidão de registo African Concrete, Limitada
- Certidão de registo Agência Expresso Zebra, Limitada
- Certidão de registo Zamba, Limitada
- Certidão de registo WW Serviços, Limitada
- Certidão de registo Yola, Limitada
- Certidão de registo I & N Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Txukwa Holdings & Consulting, S.A.
- Diploma Bez Renato – Sociedade Unipessoal, Limitada