III SÉRIE — n.º 35

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 35/2021

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Número ou marcador · p. 8 Sete) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 Oito) Para o primeiro mandato ficam desde já nomeados os membros do conselho de administração, designadamente: Nicolau Justino Muianga - Presidente; João Jeque Manguengue - Administrador Financeiro; e Solange Gabriela Muianga – Secretária.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura de:
Número ou marcador · p. 8 a) Dois administradores; b)Um ou mais procuradores devidamente habilitados nos termos referidos no número dois do presente artigo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os aadministradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 9 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 9 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 9 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 23 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Agro-Pegui – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101357147, a entidade legal supra, constituída por Sérgio João Guilamba, sócio constituinte, casado, natural de Jangamo, portador do Bilhete de Identidade n.º 081402203368, emitido pelo Arquivo de Identificaçao Civil da cidade de Inhambane aos
Texto do artigo · p. 9 seis de Abril de dois mil e dezassete, residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I· Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO·
Texto do artigo · p. 9 (Denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Agro-Pegui – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato, e rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sede no povoado Chionzela, localidade de Maculuva, distrito de Zavala, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante simples deliberação pode a administração, transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto desenvolver actividades de agro-pecuária no que concerne agricultura, criação de animais desde o gado bovino, caprino, suino entre outras relacionadas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Igualmente irá incluir a actividade de prestação de serviços e logistica no ramo agrícola.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 9 Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Sérgio João Guilamba.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administraçao, representação e forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio Sérgio João Guilamba, que desde já é nomeados administrador comercial, para validar e obrigar a sociedade em todos os actos e contratos basta a sua assinatura, podendo nomear uma pessoa para lhe representar caso seja necessário com instrumento legal para tal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Exercício económico, balanço, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano económico coincide com o ano civil. Anualmente será efectuado um balanço com data de trinta e um de Dezembro a ser submetido a aprovação da assembleia geral no primeiro trimestre.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Do lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituir a reserva legal, do remanescente será aplicado nos termos que a assembleia geral decidir, com observância da lei que regula a matéria.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão ou cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre. O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Inhambane, 24 de Julho de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 9 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 ÁLAMO – Indústria e Desenvolvimento Florestal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação que por deliberação da assembleia geral de dois de Dezembro de dois mil e vinte, lavrada na acta avulsa número um barra AGE barra dois mil e vinte e um, da sociedade comercial por quotas ÁLAMO – Indústria e Desenvolvimento Florestal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número oito mil trezentos e sessenta e um a folhas sessenta verso livro C traço vinte e dois, procedeu-se a alteração do pacto social da sociedade em epígrafe e consequente alteração do artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 9 ............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente realizado é de cem mil meticais, detida na totalidade pelo sócio Mateus Pedro Langa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado, com ou sem entrada de novos sócios, por deliberação da assembleia geral, tomada nos termos legais.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 10 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Aster Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no
Texto do artigo · p. 10 dia 17 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101481999, uma entidade denominada Aster Investimentos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 10 Manuel Loureiro de Nogueira, solteiro maior, natural da cidade da Beira de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro da Malhangalene, rua Frei da Conceição n.º 88 titular do Bilhete de Identidade n.º 110100103023S, emitido em Maputo na Direcção Nacional de Identificação Civil aos 10 de Março de 2010; e
Texto do artigo · p. 10 Alexandra Baptista Maria Antunes Leitão, solteira maior, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, bairro da Malhangalene, rua Frei da Conceição, n.º 88, titular da Autorização de Residência n.º 11PT00037436Q emitido em Maputo na Direcção Nacional de Migração aos 26 de Junho de 2012.
Texto do artigo · p. 10 É, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Aster, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua de Nachingueia, n.º 543, 2.º andar.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: Promoção, intermediação e desenvolvimento imobiliário incluindo a solicitação, compra, venda, arrendamento e gestão de operações imobiliárias.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) e corresponde à soma de 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) pertencente ao sócio, Manuel Loureiro de Nogueira correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Alexandra Baptista Maria Antunes Leitão, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 10 Não haverá prestações suplementares, mas mediante prévia autorização da assembleia geral os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, com as condições de remuneração e reembolso a definir também em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A cessão de quotas a terceiros, carece do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição. A sociedade decidirá sobre o consentimento e o exercício do seu direito de preferência por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer aos sócios não cedentes e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade pode proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) Arrolamento, arresto ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 10 b) Falência ou insolvência do sócio titular da quota;
Número ou marcador · p. 10 c) Venda, adjudicação ou oneração da quota a terceiros, judicial ou extrajudicialmente, quando realizada sem prévio consentimento da sociedade ou com violação do direito de preferência desta ou dos demais sócios;
Número ou marcador · p. 10 d) Morte, interdição ou inabilitação do sócio, ou posterior impossibilidade de prestação de serviços na área de actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A amortização da quota far-se-á pelo valor nominal da quota, ou no valor e modalidades que vierem a ser acordadas.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral deliberam sobre a amortização e respectivas condições ou confirma o acordo negociado, por maioria absoluta dos votos dos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) As assembleias gerais serão convocadas pela Administração por meio de carta, fax ou outro meio escrito, dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, indicando a respectiva ordem de trabalhos, salvo os casos que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral são constituídos pelos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta na qual sejam conferidos poderes para o efeito, não podendo existir representação do sócio por pessoa não sócia.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) As deliberações sobre as seguintes matérias carecem de voto unânime dos sócios:
Número ou marcador · p. 10 a) Fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 b) Aumentos de capital;
Número ou marcador · p. 10 c) Alteração da denominação;
Número ou marcador · p. 10 d) Mudança de sede;
Número ou marcador · p. 10 e) Mudança de objecto;
Número ou marcador · p. 10 f) Aquisição ou aluguer de imóveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, getão e representação da sociedade compete a um administrador, dispensado de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador são eleitos pela assembleia geral por um período de 2 (dois) anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 10 Três) Cabe ao administrador representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Ao administrador é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo com o consentimento escrito dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 10 a) A assinatura de um administrador em actos que obriguem a sociedade em valor igual ou inferior a USD 1.000,00 (mil dólares dos Estados Unidos da América);
Número ou marcador · p. 10 b) A assinatura conjunta de dois administradores em actos que obriguem a sociedade em valor superior a USD 1.000,00 (mil dólares dos Estados Unidos da América).
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em actos de mero expediente serão sempre suficiente a assinatura de um administrador.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Exercício social e afectação e distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Anualmente serão elaborados e submetidos a votação dos sócios um inventário e um balanço, que deverão estar concluídos até ao terceiro mês do ano subsequente àquele a que disserem respeito.
Número ou marcador · p. 11 Três) Apurados os resultados líquidos do exercício, a assembleia geral deliberará qual a parte destinada à constituição de reservas da sociedade e qual a parte que será distribuída aos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os resultados líquidos do exercício serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral elaborará um regulamento interno definindo o exercício da actividade dos sócios e outros colaboradores e da relação destes com terceiros e clientes da sociedade, o qual vincula todos os sócios nos mesmos termos deste pacto social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade apenas se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade determinarão o prazo para a liquidação e nomeará os liquidatários, estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 19 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Astro Technology Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no
Texto do artigo · p. 11 dia 18 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101483215 uma entidade denominada Astro Technology Mozambique, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Rosária Zeferino Ussaca, solteira, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portadora do Bilhete
Texto do artigo · p. 11 de Identidade n.º 110101642240M, emitido no dia 7 de Novembro de 2011, válido até 7 de Novembro de 2016; residente no bairro Nlhavela, quarteirão 12, n.º 203, cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 11 Raquel Pedro Mahangaje solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Chamanculo, quarteirão 13, n.º 15, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101183628Q, emitido em Maputo aos 23 de Junho de 2016 e válido até 23 de Junho de 2021.
Texto do artigo · p. 11 Constituem entre si:
Texto do artigo · p. 11 Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação e sede e duração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Astro Technology Mozambique, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Ho Chi Min, n.º 241, 1.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Compra e venda de celulares e seus acessórios; b)Comércio geral por grosso e por retalho com importação e exportação de electrodomésticos e outros aparelhos eléctricos, importação e exportação de automóveis e acessórios, material eléctrico; Comércio por grosso e por retalho de outros componentes e equipamento electrónicos, de comunição e sua partes, comércio de computadores periféricos e programas informaticos; Comercialização e armazenamento com importação e exportação de todos os tipos de pedreira mineral e minas;
Número ou marcador · p. 11 c) Fabricação, montagem, reparação e manutenção de celulares, negociação e outras actividades relacionadas não especificadas;
Texto do artigo · p. 11 d)Pestação de serviços nas áreas de gestão de projectos, publicidade, design, indústria gráfica, informática, exploração de equipamento informático, actividades jurídicas, de consultoria fiscal, consultoria para os negócios e a gestão, gestão de equipamento de engenharia e técnicas afins.
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos órgão do Estado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Rosária Zeferino Ussaca, detentora de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Raquel Pedro Mahangaje, detentora de uma quota no valor nominal de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no número anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 12 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde ja a cargo de Rosária Zeferino Ussaca, que é nomeado gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral irá reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes for necessárias,desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada dirigindo a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Herdeiros
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos, serão regulados pelo Códico Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 22 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Bayport Financial Services Moçambique (MCB) SA.
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos accionistas, de vinte e quatro de dois mil e dezanove da sociedade Bayport Financial Services Moçambique (MCB) SA., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100312530, na sua sede social sita na Avenida 25 de Setembro, n.º 1147, na cidade de Maputo, foi deliberada por unanimidade de votos o aumento de capital social em mais 87.552.645,00 MT (oitenta e sete milhões, quinhentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e quarenta e cinco meticais), passando a ser de 2.483.520.645,00 MT (dois mil milhões, quatrocentos e oitenta e três milhões, quinhentos e vinte mil, seiscentos e quarenta e cinco meticais).
Texto do artigo · p. 12 Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quinto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 12 ..............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie é de 2.483.520.645,00MT (dois mil milhões, quatrocentos e oitenta e três milhões, quinhentos e vinte mil, seiscentos e quarenta e cinco meticais) representado por 2.483.521 (dois milhões, quatrocentos e oitenta e três mil, quinhentos e vinte um) acções nominativas ordinárias, cada uma com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais).
Texto do artigo · p. 12 Em tudo não mais alterado, continua em vigor o pacto social.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 11 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Beto´s Look, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para os efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e seis de Janeiro de dois mil vinte e um, a sociedade, Beto´s Look, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de um milhão de meticais, matriculado sob NUEL 101057895, deliberaram a igualdade de direito nas competências de administração.
Texto do artigo · p. 12 Em consequência, fica alterado o artigo oitavo, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 12 ..............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Competências conselho de administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada
Texto do artigo · p. 12 a Eucádia Joana Rui Sabela e Betinho Samuel Macombo, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de prestar caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores podem delegar em terceiros, mediante procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 26 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 BIM – Banco Internacional de Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 12 38.ª Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 12 CONVOCATÓRIA
Texto do artigo · p. 12 Convoco os senhores accionistas do BIM – Banco Internacional de Moçambique, S.A., para reunirem em Assembleia Geral ordinária, pelas 11H00 do dia 24 de Março de 2021, no edifício sede, sito na rua dos Desportistas, n.º 873/879, Sala 2 do 2.º andar, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 A ordem de trabalhos será a seguinte:
Número ou marcador · p. 12 1. Discutir, aprovar ou modificar o Relatório de Gestão e Contas do Conselho de Administração, incluindo o balanço e demonstração de resultados, bem como o Relatório e Parecer do Conselho Fiscal, respeitantes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2020;
Número ou marcador · p. 12 2. Discutir e deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 12 3. Apreciar e deliberar sobre a alteração pontual dos estatutos;
Número ou marcador · p. 12 4. Deliberar sobre o Regimento do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 12 5. Deliberar sobre a carta de renúncia apresentada por dois Administradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 6. Ratificar a cooptação de dois administradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 7. Apreciar e deliberar sobre a eleição dos membros da mesa da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Comissão de vencimentos para o triénio 2021-2023;
Número ou marcador · p. 12 8. Eleger os membros do Conselho Fiscal para o exercício de 2021;
Número ou marcador · p. 12 9. Prestar informação sobre a transmissão parcial da participação social na Seguradora Internacional de Moçambique, S.A.,
Número ou marcador · p. 12 10. Apreciar e deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade que lhe sejam presentes.
Texto do artigo · p. 12 Em cumprimento do disposto na lei, os documentos necessários à discussão dos pontos 1 e 2 constantes da ordem de trabalhos encontrar-se-ão à disposição dos Senhores Accionistas, para consulta, na Secretaria Geral do Banco, sita na sua sede social, a partir do dia 17 de Março de 2021.
Texto do artigo · p. 13 Nos termos do disposto nos estatutos do banco, é condição de participação na Assembleia Geral a comprovação da qualidade de Accionistas à data de 17 de Março de 2021, mantendo a titularidade ao tempo da Assembleia. Para tal, deverão os Senhores Accionistas obter os documentos comprovativos da titularidade das acções junto do Intermediário Financeiro em que as tiverem depositado, até às 17:00 horas do dia 17 de Março de 2021, sendo que, no caso dos Accionistas que tiverem as suas acções depositadas no Banco Internacional de Moçambique, S.A., deverão dirigir-se à Área de Conservadoria e Títulos, sita na sede social do Banco, na Rua dos Desportistas, n.º 873/879, 8.º andar, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Os senhores accionistas que pretenderem fazer-se representar na Assembleia Geral, deverão, para além dos actos previstos no parágrafo anterior, dirigir carta ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, indicando outro accionista, cônjuge, descendente ou ascendente ou, ainda, advogado ou administrador da sociedade, constituídos por procuração com indicação dos poderes conferidos e prazo máximo de doze meses. Os documentos relativos à indicação de representação deverão ser entregues na sede social do Banco até às 17:00 horas do dia 23 de Março de 2021.
Texto do artigo · p. 13 A reunião decorrerá com observância de todas as medidas ao abrigo do protocolo da Covid-19, pelo que os accionistas deverão contactar o Secretariado da Sociedade pelo telefone (21) 351247, para efeitos de recolha da informação adequada.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 17 de Fevereiro de 2021. O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Flávio Prazeres Lopes Menete.
Texto do artigo · p. 13 Bottle Store o Triângulo da Hórrea – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de dois de Maio de dois mil e dezanove exarada a folhas uma a três do contrato de Registo de Entidades Legais com NUEL 101164170 foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada de Abdul Amad Dondo, solteiro, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicano, residente no bairro da Liberdade, quarteirão n.º 24, casa n.º 246 cidade da Matola, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adapta a denominação de Bottle Store o Triângulo da Hórrea – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Liberdade, rua Maestro Justino Chrmane, quarteirão 25, n.º 11, Posto Administrativo
Texto do artigo · p. 13 da Matola, província de Maputo, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração é por tempo indeterminando, contendo-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 O objecto da sociedade cociente na actividade de:
Número ou marcador · p. 13 a) Comércio por grosso e retalho de produtos alimentares, higiénico e bebidas;
Número ou marcador · p. 13 b) Comércio geral com importação e exportação de todos os produtos afins.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a uma quota pertencente ao sócio único Abdul Amad Dondo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedade, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por argumento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 13 A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Abdul Amad Dondo, desde já nomeado adiministrador, podendo ou não auferir remuneração.
Texto do artigo · p. 13 A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Matola, 23 de Outubro de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 13 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Casa Mika – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane sob NUEL
Texto do artigo · p. 13 101480550, a entidade legal supra constituída por Anne-Marie Van Wassenhove, solteira, de nacionalidade belga e residente no bairro 19 de Outubro, cidade Municipal de Vilankulo, possuidora do DIRE n.º 08BE00033446B, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Inhambane, no dia 25 de Janeiro de 2017, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Anne-Marie Van Wassenhove, solteira, de nacionalidade belga e residente no bairro 19 de Outubro, cidade Municipal de Vilankulo, possuidora do DIRE n.º 08BE00033446B, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Inhambane, no dia 25 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade, constitui, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Casa Mika – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sua sede no bairro 19 de Outubro, cidade Municipal de Vilankulo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por decisão da sócia única, a sociedade poderá, transferir a sua sede para qualquer outro local, dentro ou fora do território nacional, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social, a exploração de café e restaurante, prestação de serviços de consultoria na área de restauração e de take away na entrega ao domicílio.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do obejcto principal, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Anne-Marie Van Wassenhove.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Decisão do sócio único
Texto do artigo · p. 14 Cabe ao sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade, podendo o representante caso tenha instrumento com bastantes poderes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 14 A gerência da sociedade, sem caução, com ou sem remuneração, fica a cargo do sócio único que, poderá delegar os seus poderes em pessoa de sua escolha, por meio de procuração com todos poderes de competências.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Em todo omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Inhambane, 11 de Fevereiro de 2021. —
Texto do artigo · p. 14 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Chicoa Fish Farm, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2013, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100408627, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Chicoa Fish Farm, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia 30 de Dezembro de 2019, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Aumento do capital social por conversão de suprimentos e alteração parcial dos estatutos da sociedade, nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 14 O sócio Mvuvi Holdings COI, titular de uma quota no valor nominal de 49.422.881,29MT do capital social, e de um crédito suplementar no valor de 90,943,410.76, cedido a Chicoa Fish Farm no período de 2018 e 2019, constituído por espécie e em dinheiro, 2 manifestou a sua vontade de converter o mesmo para efeitos do aumento do capital social. O presidente, comunicou que tendo o sócio Mvuvi Holdings COI, em virtude da conversão de suprimentos cujo culminou com o aumento do capital social, e somando a actual quota correspondente a 49.422.881,29MT do sócio, adicionado ao valor 90,943,410.76 de suprimentos, a soma total da quota passará ao valor nominal de 140.366.292.05 do capital social. Devido a conversão se suprimentos para aumento do
Texto do artigo · p. 14 capital social, altera-se parcialmente o pacto social, tendo sido alterado o artigo quinto (capital social), que fica com a seguinte nova redacção aprovada:
Texto do artigo · p. 14 ............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social da sociedade é de 140.367.292.05MT (cento e quarenta milhões, trezentos e sessenta e sete mil, duzentos e noventa e dois meticais e cinco centavos), correspondente a 100% do capital social, integralmente subscrito e realizado em espécie e em dinheiro, nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 14 a) Primeira quota de 1.000,00MT (mil meticais) pertencente a empresa Baskem Limited; b ) S e g u n d a q u o t a d e 140.366.292,05MT (cento e quarenta milhões, trezentos e sessenta e seis mil, duzentos e noventa e dois meticais e cinco centavos) pertencente a empresa Mvuvi Holdings COI;
Texto do artigo · p. 14 Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Tete, 10 de Fevereiro de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 14 vador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 14 Cristina’s Home Natural Feelings – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101480127, uma entidade denominada Cristina’s Home Natural Feelings – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Isabel Cristina Banze, solteira, natural de Maputo, residente no bairro da Liberdade, quarteirão 23, casa 1093, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990865B, emitido a 7 de Janeiro de 2021 pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Que, pelo presente instrumento, constitui por si uma sociedade unipessoal, limitada e regerse-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Designação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é unipessoal limitada adopta a denominação Cristina’s Home Natural Feelings
Texto do artigo · p. 14 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem sede na província de Maputo, sita no bairro da Liberdade, no talhão 526 da Parcela 725C, Matola, podendo por deliberação do sócio, alterá-la para outro ponto do país, assim como estabelecer sucursais onde pretender.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 14 b) Gestão de vivendas;
Número ou marcador · p. 14 c) Hotelaria e turismo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à quota do único sócio, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Texto do artigo · p. 14 Por simples deliberação da gerência a sociedade poderá associar-se a terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão, alienação e a transmissão)
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ter consentimento do sócio gozando este do direito de preferências.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Sem nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Gestão)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Isabel Cristina Banze.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único ou procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Resultados)
Texto do artigo · p. 15 Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 30% são para fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 19 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Ekharrari, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101435946, uma entidade denominada Ekharrari, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Inês Carlos Cumbula, solteira, natural de Marracuene, residente na rua Mocímboa da Praia, Distrito Municipal 1, Malhangalene, n.º 100, 2.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100208011N, emitido na cidade de Maputo, no dia 27 de Dezembro de 2018;
Texto do artigo · p. 15 Segunda. Mércia Armindo Azevedo Alfândega, solteira, natural de Nampula, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 13, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102299438C, emitido na cidade de Nampula, no dia 12 de Maio de 2017.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Ekharrari, Limitada. e tem a sua sede no bairro da Polana Cimento B, Avenida Vladimir Lenine, n.º 549, 2.º andar, esquerdo, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social a produção e venda de produtos capilares, e comércio geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, e ainda, exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, intregralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas pertencentes à:
Número ou marcador · p. 15 a) Inês Carlos Cumbula, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital, e;
Número ou marcador · p. 15 b) Mércia Armindo Azevedo Alfândega, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consetimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, ficam ao cargo do sócio Mércia Armindo Azevedo Alfândega, desde já nomeada directora-geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A directora-geral poderá delegar os seus poderes na sua totalidade ou em parte, mediante instrumento legal com poderes para tais efeitos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 ( Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaiquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 O presente contrato é assinado em duplicado, ficando cada uma das partes com um exemplar de igual valor e conteúdo.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 19 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Expomed International, Limitada
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Sete) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
  2. Número ou marcador, página 8: Oito) Para o primeiro mandato ficam desde já nomeados os membros do conselho de administração, designadamente: Nicolau Justino Muianga - Presidente; João Jeque Manguengue - Administrador Financeiro; e Solange Gabriela Muianga – Secretária.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  4. Texto do artigo, página 8: (Formas de obrigar a sociedade)
  5. Número ou marcador, página 8: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura de:
  6. Número ou marcador, página 8: a) Dois administradores; b)Um ou mais procuradores devidamente habilitados nos termos referidos no número dois do presente artigo.
  7. Número ou marcador, página 8: Dois) Os aadministradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
  8. Número ou marcador, página 9: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  9. Número ou marcador, página 9: Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  11. Texto do artigo, página 9: (Exercício social)
  12. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  13. Texto do artigo, página 9: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  15. Texto do artigo, página 9: (Aplicação de resultados)
  16. Texto do artigo, página 9: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  19. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  20. Número ou marcador, página 9: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  23. Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  24. Número ou marcador, página 9: Dois) Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  25. Texto do artigo, página 9: Maputo, 23 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 9: Agro-Pegui – Sociedade Unipessoal, Limitada
  27. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101357147, a entidade legal supra, constituída por Sérgio João Guilamba, sócio constituinte, casado, natural de Jangamo, portador do Bilhete de Identidade n.º 081402203368, emitido pelo Arquivo de Identificaçao Civil da cidade de Inhambane aos
  28. Texto do artigo, página 9: seis de Abril de dois mil e dezassete, residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  29. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I· Da denominação, duração, sede e objecto
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO·
  31. Texto do artigo, página 9: (Denominação social e duração)
  32. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Agro-Pegui – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato, e rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  35. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sede no povoado Chionzela, localidade de Maculuva, distrito de Zavala, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio o julgar conveniente.
  36. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante simples deliberação pode a administração, transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  39. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto desenvolver actividades de agro-pecuária no que concerne agricultura, criação de animais desde o gado bovino, caprino, suino entre outras relacionadas.
  40. Número ou marcador, página 9: Dois) Igualmente irá incluir a actividade de prestação de serviços e logistica no ramo agrícola.
  41. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  42. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
  43. Texto do artigo, página 9: Do capital social
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  46. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Sérgio João Guilamba.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 9: (Administraçao, representação e forma de obrigar a sociedade)
  49. Texto do artigo, página 9: A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio Sérgio João Guilamba, que desde já é nomeados administrador comercial, para validar e obrigar a sociedade em todos os actos e contratos basta a sua assinatura, podendo nomear uma pessoa para lhe representar caso seja necessário com instrumento legal para tal.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 9: (Exercício económico, balanço, contas e resultados)
  52. Número ou marcador, página 9: Um) O ano económico coincide com o ano civil. Anualmente será efectuado um balanço com data de trinta e um de Dezembro a ser submetido a aprovação da assembleia geral no primeiro trimestre.
  53. Número ou marcador, página 9: Dois) Do lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituir a reserva legal, do remanescente será aplicado nos termos que a assembleia geral decidir, com observância da lei que regula a matéria.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 9: (Divisão ou cessão de quotas)
  56. Texto do artigo, página 9: A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre. O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 9: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na Republica de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Inhambane, 24 de Julho de 2020. — A Con-
  61. Texto do artigo, página 9: servadora, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 9: ÁLAMO – Indústria e Desenvolvimento Florestal, Limitada
  63. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação que por deliberação da assembleia geral de dois de Dezembro de dois mil e vinte, lavrada na acta avulsa número um barra AGE barra dois mil e vinte e um, da sociedade comercial por quotas ÁLAMO – Indústria e Desenvolvimento Florestal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número oito mil trezentos e sessenta e um a folhas sessenta verso livro C traço vinte e dois, procedeu-se a alteração do pacto social da sociedade em epígrafe e consequente alteração do artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  64. Texto do artigo, página 9: ............................................................
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  66. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente realizado é de cem mil meticais, detida na totalidade pelo sócio Mateus Pedro Langa.
  67. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado, com ou sem entrada de novos sócios, por deliberação da assembleia geral, tomada nos termos legais.
  68. Texto do artigo, página 9: Maputo, 10 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 10: Aster Investimentos, Limitada
  70. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no
  71. Texto do artigo, página 10: dia 17 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101481999, uma entidade denominada Aster Investimentos, Limitada, entre:
  72. Texto do artigo, página 10: Manuel Loureiro de Nogueira, solteiro maior, natural da cidade da Beira de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro da Malhangalene, rua Frei da Conceição n.º 88 titular do Bilhete de Identidade n.º 110100103023S, emitido em Maputo na Direcção Nacional de Identificação Civil aos 10 de Março de 2010; e
  73. Texto do artigo, página 10: Alexandra Baptista Maria Antunes Leitão, solteira maior, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, bairro da Malhangalene, rua Frei da Conceição, n.º 88, titular da Autorização de Residência n.º 11PT00037436Q emitido em Maputo na Direcção Nacional de Migração aos 26 de Junho de 2012.
  74. Texto do artigo, página 10: É, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
  75. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  77. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Aster, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua de Nachingueia, n.º 543, 2.º andar.
  78. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
  79. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  81. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: Promoção, intermediação e desenvolvimento imobiliário incluindo a solicitação, compra, venda, arrendamento e gestão de operações imobiliárias.
  82. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  84. Texto do artigo, página 10: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) e corresponde à soma de 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
  85. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) pertencente ao sócio, Manuel Loureiro de Nogueira correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  86. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Alexandra Baptista Maria Antunes Leitão, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  87. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares e suprimentos)
  89. Texto do artigo, página 10: Não haverá prestações suplementares, mas mediante prévia autorização da assembleia geral os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, com as condições de remuneração e reembolso a definir também em assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
  92. Número ou marcador, página 10: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
  93. Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão de quotas a terceiros, carece do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição. A sociedade decidirá sobre o consentimento e o exercício do seu direito de preferência por deliberação da assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 10: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer aos sócios não cedentes e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  95. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
  97. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade pode proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
  98. Número ou marcador, página 10: a) Arrolamento, arresto ou penhora da quota;
  99. Número ou marcador, página 10: b) Falência ou insolvência do sócio titular da quota;
  100. Número ou marcador, página 10: c) Venda, adjudicação ou oneração da quota a terceiros, judicial ou extrajudicialmente, quando realizada sem prévio consentimento da sociedade ou com violação do direito de preferência desta ou dos demais sócios;
  101. Número ou marcador, página 10: d) Morte, interdição ou inabilitação do sócio, ou posterior impossibilidade de prestação de serviços na área de actividade da sociedade.
  102. Número ou marcador, página 10: Dois) A amortização da quota far-se-á pelo valor nominal da quota, ou no valor e modalidades que vierem a ser acordadas.
  103. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral deliberam sobre a amortização e respectivas condições ou confirma o acordo negociado, por maioria absoluta dos votos dos sócios presentes ou representados.
  104. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  106. Número ou marcador, página 10: Um) As assembleias gerais serão convocadas pela Administração por meio de carta, fax ou outro meio escrito, dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, indicando a respectiva ordem de trabalhos, salvo os casos que a lei exigir outras formalidades.
  107. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral são constituídos pelos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
  108. Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  109. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta na qual sejam conferidos poderes para o efeito, não podendo existir representação do sócio por pessoa não sócia.
  110. Número ou marcador, página 10: Cinco) As deliberações sobre as seguintes matérias carecem de voto unânime dos sócios:
  111. Número ou marcador, página 10: a) Fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  112. Número ou marcador, página 10: b) Aumentos de capital;
  113. Número ou marcador, página 10: c) Alteração da denominação;
  114. Número ou marcador, página 10: d) Mudança de sede;
  115. Número ou marcador, página 10: e) Mudança de objecto;
  116. Número ou marcador, página 10: f) Aquisição ou aluguer de imóveis.
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  118. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  119. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, getão e representação da sociedade compete a um administrador, dispensado de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
  120. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador são eleitos pela assembleia geral por um período de 2 (dois) anos, sendo permitida a sua reeleição.
  121. Número ou marcador, página 10: Três) Cabe ao administrador representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  122. Número ou marcador, página 10: Quatro) Ao administrador é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo com o consentimento escrito dos sócios.
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  124. Texto do artigo, página 10: (Vinculação da sociedade)
  125. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade obriga-se pela:
  126. Número ou marcador, página 10: a) A assinatura de um administrador em actos que obriguem a sociedade em valor igual ou inferior a USD 1.000,00 (mil dólares dos Estados Unidos da América);
  127. Número ou marcador, página 10: b) A assinatura conjunta de dois administradores em actos que obriguem a sociedade em valor superior a USD 1.000,00 (mil dólares dos Estados Unidos da América).
  128. Número ou marcador, página 11: Dois) Em actos de mero expediente serão sempre suficiente a assinatura de um administrador.
  129. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  130. Texto do artigo, página 11: (Exercício social e afectação e distribuição dos resultados)
  131. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  132. Número ou marcador, página 11: Dois) Anualmente serão elaborados e submetidos a votação dos sócios um inventário e um balanço, que deverão estar concluídos até ao terceiro mês do ano subsequente àquele a que disserem respeito.
  133. Número ou marcador, página 11: Três) Apurados os resultados líquidos do exercício, a assembleia geral deliberará qual a parte destinada à constituição de reservas da sociedade e qual a parte que será distribuída aos sócios.
  134. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os resultados líquidos do exercício serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
  135. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 11: (Regulamento interno)
  137. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral elaborará um regulamento interno definindo o exercício da actividade dos sócios e outros colaboradores e da relação destes com terceiros e clientes da sociedade, o qual vincula todos os sócios nos mesmos termos deste pacto social.
  138. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  140. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade apenas se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
  141. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade determinarão o prazo para a liquidação e nomeará os liquidatários, estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
  142. Texto do artigo, página 11: Maputo, 19 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  143. Texto do artigo, página 11: Astro Technology Mozambique, Limitada
  144. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no
  145. Texto do artigo, página 11: dia 18 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101483215 uma entidade denominada Astro Technology Mozambique, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  146. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  147. Texto do artigo, página 11: Rosária Zeferino Ussaca, solteira, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portadora do Bilhete
  148. Texto do artigo, página 11: de Identidade n.º 110101642240M, emitido no dia 7 de Novembro de 2011, válido até 7 de Novembro de 2016; residente no bairro Nlhavela, quarteirão 12, n.º 203, cidade da Matola; e
  149. Texto do artigo, página 11: Raquel Pedro Mahangaje solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Chamanculo, quarteirão 13, n.º 15, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101183628Q, emitido em Maputo aos 23 de Junho de 2016 e válido até 23 de Junho de 2021.
  150. Texto do artigo, página 11: Constituem entre si:
  151. Texto do artigo, página 11: Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
  152. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação e sede e duração
  153. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  155. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Astro Technology Mozambique, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Ho Chi Min, n.º 241, 1.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  156. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 11: Duração
  158. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  159. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 11: Objecto
  161. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
  162. Número ou marcador, página 11: a) Compra e venda de celulares e seus acessórios; b)Comércio geral por grosso e por retalho com importação e exportação de electrodomésticos e outros aparelhos eléctricos, importação e exportação de automóveis e acessórios, material eléctrico; Comércio por grosso e por retalho de outros componentes e equipamento electrónicos, de comunição e sua partes, comércio de computadores periféricos e programas informaticos; Comercialização e armazenamento com importação e exportação de todos os tipos de pedreira mineral e minas;
  163. Número ou marcador, página 11: c) Fabricação, montagem, reparação e manutenção de celulares, negociação e outras actividades relacionadas não especificadas;
  164. Texto do artigo, página 11: d)Pestação de serviços nas áreas de gestão de projectos, publicidade, design, indústria gráfica, informática, exploração de equipamento informático, actividades jurídicas, de consultoria fiscal, consultoria para os negócios e a gestão, gestão de equipamento de engenharia e técnicas afins.
  165. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos órgão do Estado.
  166. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 11: Capital social
  168. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  169. Número ou marcador, página 11: a) Rosária Zeferino Ussaca, detentora de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  170. Número ou marcador, página 11: b) Raquel Pedro Mahangaje, detentora de uma quota no valor nominal de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  172. Texto do artigo, página 11: Aumento do capital
  173. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
  174. Número ou marcador, página 11: Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no número anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
  175. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  176. Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
  177. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  178. Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
  179. Número ou marcador, página 11: Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
  180. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III
  181. Texto do artigo, página 12: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  182. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I
  183. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  184. Texto do artigo, página 12: Administração
  185. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde ja a cargo de Rosária Zeferino Ussaca, que é nomeado gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  186. Número ou marcador, página 12: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  187. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  188. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  189. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral irá reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  190. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes for necessárias,desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada dirigindo a sociedade.
  191. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
  192. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  193. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  194. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  195. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  196. Texto do artigo, página 12: Herdeiros
  197. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  198. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  200. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados pelo Códico Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  201. Texto do artigo, página 12: Maputo, 22 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 12: Bayport Financial Services Moçambique (MCB) SA.
  203. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos accionistas, de vinte e quatro de dois mil e dezanove da sociedade Bayport Financial Services Moçambique (MCB) SA., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100312530, na sua sede social sita na Avenida 25 de Setembro, n.º 1147, na cidade de Maputo, foi deliberada por unanimidade de votos o aumento de capital social em mais 87.552.645,00 MT (oitenta e sete milhões, quinhentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e quarenta e cinco meticais), passando a ser de 2.483.520.645,00 MT (dois mil milhões, quatrocentos e oitenta e três milhões, quinhentos e vinte mil, seiscentos e quarenta e cinco meticais).
  204. Texto do artigo, página 12: Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quinto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  205. Texto do artigo, página 12: ..............................................................
  206. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  207. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  208. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie é de 2.483.520.645,00MT (dois mil milhões, quatrocentos e oitenta e três milhões, quinhentos e vinte mil, seiscentos e quarenta e cinco meticais) representado por 2.483.521 (dois milhões, quatrocentos e oitenta e três mil, quinhentos e vinte um) acções nominativas ordinárias, cada uma com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais).
  209. Texto do artigo, página 12: Em tudo não mais alterado, continua em vigor o pacto social.
  210. Texto do artigo, página 12: Maputo, 11 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 12: Beto´s Look, Limitada
  212. Texto do artigo, página 12: Certifico, para os efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e seis de Janeiro de dois mil vinte e um, a sociedade, Beto´s Look, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de um milhão de meticais, matriculado sob NUEL 101057895, deliberaram a igualdade de direito nas competências de administração.
  213. Texto do artigo, página 12: Em consequência, fica alterado o artigo oitavo, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  214. Texto do artigo, página 12: ..............................................................
  215. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  216. Texto do artigo, página 12: (Competências conselho de administração)
  217. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada
  218. Texto do artigo, página 12: a Eucádia Joana Rui Sabela e Betinho Samuel Macombo, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de prestar caução.
  219. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores podem delegar em terceiros, mediante procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
  220. Texto do artigo, página 12: Maputo, 26 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 12: BIM – Banco Internacional de Moçambique, S.A.
  222. Texto do artigo, página 12: 38.ª Assembleia Geral
  223. Texto do artigo, página 12: CONVOCATÓRIA
  224. Texto do artigo, página 12: Convoco os senhores accionistas do BIM – Banco Internacional de Moçambique, S.A., para reunirem em Assembleia Geral ordinária, pelas 11H00 do dia 24 de Março de 2021, no edifício sede, sito na rua dos Desportistas, n.º 873/879, Sala 2 do 2.º andar, na cidade de Maputo.
  225. Texto do artigo, página 12: A ordem de trabalhos será a seguinte:
  226. Número ou marcador, página 12: 1. Discutir, aprovar ou modificar o Relatório de Gestão e Contas do Conselho de Administração, incluindo o balanço e demonstração de resultados, bem como o Relatório e Parecer do Conselho Fiscal, respeitantes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2020;
  227. Número ou marcador, página 12: 2. Discutir e deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
  228. Número ou marcador, página 12: 3. Apreciar e deliberar sobre a alteração pontual dos estatutos;
  229. Número ou marcador, página 12: 4. Deliberar sobre o Regimento do Conselho Fiscal;
  230. Número ou marcador, página 12: 5. Deliberar sobre a carta de renúncia apresentada por dois Administradores da sociedade;
  231. Número ou marcador, página 12: 6. Ratificar a cooptação de dois administradores da sociedade;
  232. Número ou marcador, página 12: 7. Apreciar e deliberar sobre a eleição dos membros da mesa da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Comissão de vencimentos para o triénio 2021-2023;
  233. Número ou marcador, página 12: 8. Eleger os membros do Conselho Fiscal para o exercício de 2021;
  234. Número ou marcador, página 12: 9. Prestar informação sobre a transmissão parcial da participação social na Seguradora Internacional de Moçambique, S.A.,
  235. Número ou marcador, página 12: 10. Apreciar e deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade que lhe sejam presentes.
  236. Texto do artigo, página 12: Em cumprimento do disposto na lei, os documentos necessários à discussão dos pontos 1 e 2 constantes da ordem de trabalhos encontrar-se-ão à disposição dos Senhores Accionistas, para consulta, na Secretaria Geral do Banco, sita na sua sede social, a partir do dia 17 de Março de 2021.
  237. Texto do artigo, página 13: Nos termos do disposto nos estatutos do banco, é condição de participação na Assembleia Geral a comprovação da qualidade de Accionistas à data de 17 de Março de 2021, mantendo a titularidade ao tempo da Assembleia. Para tal, deverão os Senhores Accionistas obter os documentos comprovativos da titularidade das acções junto do Intermediário Financeiro em que as tiverem depositado, até às 17:00 horas do dia 17 de Março de 2021, sendo que, no caso dos Accionistas que tiverem as suas acções depositadas no Banco Internacional de Moçambique, S.A., deverão dirigir-se à Área de Conservadoria e Títulos, sita na sede social do Banco, na Rua dos Desportistas, n.º 873/879, 8.º andar, na cidade de Maputo.
  238. Texto do artigo, página 13: Os senhores accionistas que pretenderem fazer-se representar na Assembleia Geral, deverão, para além dos actos previstos no parágrafo anterior, dirigir carta ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, indicando outro accionista, cônjuge, descendente ou ascendente ou, ainda, advogado ou administrador da sociedade, constituídos por procuração com indicação dos poderes conferidos e prazo máximo de doze meses. Os documentos relativos à indicação de representação deverão ser entregues na sede social do Banco até às 17:00 horas do dia 23 de Março de 2021.
  239. Texto do artigo, página 13: A reunião decorrerá com observância de todas as medidas ao abrigo do protocolo da Covid-19, pelo que os accionistas deverão contactar o Secretariado da Sociedade pelo telefone (21) 351247, para efeitos de recolha da informação adequada.
  240. Texto do artigo, página 13: Maputo, 17 de Fevereiro de 2021. O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Flávio Prazeres Lopes Menete.
  241. Texto do artigo, página 13: Bottle Store o Triângulo da Hórrea – Sociedade Unipessoal, Limitada
  242. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de dois de Maio de dois mil e dezanove exarada a folhas uma a três do contrato de Registo de Entidades Legais com NUEL 101164170 foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada de Abdul Amad Dondo, solteiro, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicano, residente no bairro da Liberdade, quarteirão n.º 24, casa n.º 246 cidade da Matola, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  243. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  245. Texto do artigo, página 13: A sociedade adapta a denominação de Bottle Store o Triângulo da Hórrea – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Liberdade, rua Maestro Justino Chrmane, quarteirão 25, n.º 11, Posto Administrativo
  246. Texto do artigo, página 13: da Matola, província de Maputo, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  247. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  249. Texto do artigo, página 13: A duração é por tempo indeterminando, contendo-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
  250. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  252. Texto do artigo, página 13: O objecto da sociedade cociente na actividade de:
  253. Número ou marcador, página 13: a) Comércio por grosso e retalho de produtos alimentares, higiénico e bebidas;
  254. Número ou marcador, página 13: b) Comércio geral com importação e exportação de todos os produtos afins.
  255. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  257. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a uma quota pertencente ao sócio único Abdul Amad Dondo.
  258. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedade, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por argumento.
  259. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  260. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  261. Texto do artigo, página 13: A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Abdul Amad Dondo, desde já nomeado adiministrador, podendo ou não auferir remuneração.
  262. Texto do artigo, página 13: A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  263. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  264. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  265. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  266. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Matola, 23 de Outubro de 2020. — A Con-
  267. Texto do artigo, página 13: servadora, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 13: Casa Mika – Sociedade Unipessoal, Limitada
  269. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane sob NUEL
  270. Texto do artigo, página 13: 101480550, a entidade legal supra constituída por Anne-Marie Van Wassenhove, solteira, de nacionalidade belga e residente no bairro 19 de Outubro, cidade Municipal de Vilankulo, possuidora do DIRE n.º 08BE00033446B, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Inhambane, no dia 25 de Janeiro de 2017, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  271. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Anne-Marie Van Wassenhove, solteira, de nacionalidade belga e residente no bairro 19 de Outubro, cidade Municipal de Vilankulo, possuidora do DIRE n.º 08BE00033446B, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Inhambane, no dia 25 de Janeiro de 2017.
  272. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade, constitui, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  273. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  275. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Casa Mika – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sua sede no bairro 19 de Outubro, cidade Municipal de Vilankulo.
  276. Número ou marcador, página 13: Dois) Por decisão da sócia única, a sociedade poderá, transferir a sua sede para qualquer outro local, dentro ou fora do território nacional, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
  277. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 13: Duração
  279. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data do registo.
  280. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 13: Objecto
  282. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social, a exploração de café e restaurante, prestação de serviços de consultoria na área de restauração e de take away na entrega ao domicílio.
  283. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do obejcto principal, desde que obtenha a devida autorização.
  284. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  285. Texto do artigo, página 13: Capital social
  286. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Anne-Marie Van Wassenhove.
  287. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 14: Decisão do sócio único
  289. Texto do artigo, página 14: Cabe ao sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade, podendo o representante caso tenha instrumento com bastantes poderes.
  290. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  291. Texto do artigo, página 14: Gerência e representação da sociedade
  292. Texto do artigo, página 14: A gerência da sociedade, sem caução, com ou sem remuneração, fica a cargo do sócio único que, poderá delegar os seus poderes em pessoa de sua escolha, por meio de procuração com todos poderes de competências.
  293. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  294. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  295. Texto do artigo, página 14: Em todo omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
  296. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Inhambane, 11 de Fevereiro de 2021. —
  297. Texto do artigo, página 14: A Conservadora, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 14: Chicoa Fish Farm, Limitada
  299. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2013, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100408627, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Chicoa Fish Farm, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia 30 de Dezembro de 2019, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Aumento do capital social por conversão de suprimentos e alteração parcial dos estatutos da sociedade, nos seguintes termos:
  300. Texto do artigo, página 14: O sócio Mvuvi Holdings COI, titular de uma quota no valor nominal de 49.422.881,29MT do capital social, e de um crédito suplementar no valor de 90,943,410.76, cedido a Chicoa Fish Farm no período de 2018 e 2019, constituído por espécie e em dinheiro, 2 manifestou a sua vontade de converter o mesmo para efeitos do aumento do capital social. O presidente, comunicou que tendo o sócio Mvuvi Holdings COI, em virtude da conversão de suprimentos cujo culminou com o aumento do capital social, e somando a actual quota correspondente a 49.422.881,29MT do sócio, adicionado ao valor 90,943,410.76 de suprimentos, a soma total da quota passará ao valor nominal de 140.366.292.05 do capital social. Devido a conversão se suprimentos para aumento do
  301. Texto do artigo, página 14: capital social, altera-se parcialmente o pacto social, tendo sido alterado o artigo quinto (capital social), que fica com a seguinte nova redacção aprovada:
  302. Texto do artigo, página 14: ............................................................
  303. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  304. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  305. Texto do artigo, página 14: O capital social da sociedade é de 140.367.292.05MT (cento e quarenta milhões, trezentos e sessenta e sete mil, duzentos e noventa e dois meticais e cinco centavos), correspondente a 100% do capital social, integralmente subscrito e realizado em espécie e em dinheiro, nas seguintes quotas:
  306. Número ou marcador, página 14: a) Primeira quota de 1.000,00MT (mil meticais) pertencente a empresa Baskem Limited; b ) S e g u n d a q u o t a d e 140.366.292,05MT (cento e quarenta milhões, trezentos e sessenta e seis mil, duzentos e noventa e dois meticais e cinco centavos) pertencente a empresa Mvuvi Holdings COI;
  307. Texto do artigo, página 14: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  308. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Tete, 10 de Fevereiro de 2021. — O Conser-
  309. Texto do artigo, página 14: vador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
  310. Texto do artigo, página 14: Cristina’s Home Natural Feelings – Sociedade Unipessoal, Limitada
  311. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101480127, uma entidade denominada Cristina’s Home Natural Feelings – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  312. Texto do artigo, página 14: Isabel Cristina Banze, solteira, natural de Maputo, residente no bairro da Liberdade, quarteirão 23, casa 1093, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990865B, emitido a 7 de Janeiro de 2021 pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
  313. Texto do artigo, página 14: Que, pelo presente instrumento, constitui por si uma sociedade unipessoal, limitada e regerse-á pelos artigos seguintes:
  314. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 14: (Designação)
  316. Texto do artigo, página 14: A sociedade é unipessoal limitada adopta a denominação Cristina’s Home Natural Feelings
  317. Texto do artigo, página 14: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  318. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  320. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem sede na província de Maputo, sita no bairro da Liberdade, no talhão 526 da Parcela 725C, Matola, podendo por deliberação do sócio, alterá-la para outro ponto do país, assim como estabelecer sucursais onde pretender.
  321. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 14: (Objectivo)
  323. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  324. Número ou marcador, página 14: a) Promoção imobiliária;
  325. Número ou marcador, página 14: b) Gestão de vivendas;
  326. Número ou marcador, página 14: c) Hotelaria e turismo.
  327. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
  328. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  330. Texto do artigo, página 14: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à quota do único sócio, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
  331. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  332. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  333. Texto do artigo, página 14: Por simples deliberação da gerência a sociedade poderá associar-se a terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
  334. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  335. Texto do artigo, página 14: (Cessão, alienação e a transmissão)
  336. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ter consentimento do sócio gozando este do direito de preferências.
  337. Número ou marcador, página 14: Dois) Sem nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  338. Número ou marcador, página 14: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  339. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  340. Texto do artigo, página 14: (Gestão)
  341. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Isabel Cristina Banze.
  342. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único ou procurador especialmente designado para o efeito.
  343. Número ou marcador, página 15: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  344. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  345. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  346. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  347. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  348. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  349. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  350. Texto do artigo, página 15: (Resultados)
  351. Texto do artigo, página 15: Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 30% são para fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
  352. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  353. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  354. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  355. Texto do artigo, página 15: Maputo, 19 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 15: Ekharrari, Limitada
  357. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101435946, uma entidade denominada Ekharrari, Limitada.
  358. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  359. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Inês Carlos Cumbula, solteira, natural de Marracuene, residente na rua Mocímboa da Praia, Distrito Municipal 1, Malhangalene, n.º 100, 2.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100208011N, emitido na cidade de Maputo, no dia 27 de Dezembro de 2018;
  360. Texto do artigo, página 15: Segunda. Mércia Armindo Azevedo Alfândega, solteira, natural de Nampula, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 13, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102299438C, emitido na cidade de Nampula, no dia 12 de Maio de 2017.
  361. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  362. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  364. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Ekharrari, Limitada. e tem a sua sede no bairro da Polana Cimento B, Avenida Vladimir Lenine, n.º 549, 2.º andar, esquerdo, na cidade de Maputo.
  365. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  366. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  367. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  368. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  370. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social a produção e venda de produtos capilares, e comércio geral.
  371. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, e ainda, exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  372. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  374. Texto do artigo, página 15: O capital social, intregralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas pertencentes à:
  375. Número ou marcador, página 15: a) Inês Carlos Cumbula, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital, e;
  376. Número ou marcador, página 15: b) Mércia Armindo Azevedo Alfândega, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital.
  377. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  378. Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital)
  379. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  380. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  381. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  382. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consetimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  383. Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  384. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  385. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  386. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, ficam ao cargo do sócio Mércia Armindo Azevedo Alfândega, desde já nomeada directora-geral.
  387. Número ou marcador, página 15: Dois) A directora-geral poderá delegar os seus poderes na sua totalidade ou em parte, mediante instrumento legal com poderes para tais efeitos.
  388. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  389. Texto do artigo, página 15: ( Assembleia geral)
  390. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  391. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaiquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  392. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  393. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  394. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  395. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  396. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  397. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  398. Texto do artigo, página 15: O presente contrato é assinado em duplicado, ficando cada uma das partes com um exemplar de igual valor e conteúdo.
  399. Texto do artigo, página 15: Maputo, 19 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  400. Texto do artigo, página 15: Expomed International, Limitada
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