III SÉRIE — n.º 35
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 35/2021
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 16 de Janeiro de 2021, da sociedade Expomed International, Limitada, com sede em Maputo, na Avenida Mahomed Siad Barre, n.º 813, 3.º andar, bairro Alto Maé, matriculada sob NUEL 100409089, com o capital social de vinte mil meticais, foi deliberada a saída e cessão de quota no valor de mil meticais, que
- Texto do artigo, página 16: o sócio Cremildo Silvestre Januário, possuía no capital social da referida sociedade, e que cede a sua quota na totalidade no valor de mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, a favor dos restantes sócios, a nomeação do Fidel João Henriques, como admi istrador.
- Texto do artigo, página 16: O sócio Paulino Cristóvão Feitio, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital social, decidiu ceder 3 mil meticais, equivalente a 15% do capital social, a favor dos restantes sócios, o resto da quota fica a seu favor.
- Texto do artigo, página 16: E em consequência, foi deliberada a alteração do artigo quinto do contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 16: ............................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em três quotas desiguais assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 16: a)Uma quota com o valor nominal de sete mil meticais, equivalente a trinta e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Paulino Cristóvão Feitio;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota com o valor nominal de sete mil meticais, equivalente a trinta e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Fidel João Henriques;
- Número ou marcador, página 16: c) Uma quota com o valor nominal de seis mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Teodósio António Silva.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 17 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: FIEL Business, Procurement Services – Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social elaborada nos termos do artigo 90 do Código Civil, aos 31 de Março de 2020, foi constituída sociedade por quota de responsabilidade limitada entre: Brayan Francisco Langa, Francisco Inocêncio Eusébio Langa e Jordan Francisco Inocêncio Langa, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de FIEL Business, Procurement Services – Limitada, criada por tempo indeterminado,contandose o seu início a partir da data da respectiva constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem sua sede social na província de Maputo, distrito de Marracuene no bairro Habel Jafar, quarteirão vinte e dois, casa número cento e dezassete.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios poderão decidir abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social o comércio geral e a prestação de serviços nas várias áreas, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 16: a) Venda e distribuição de material de escritório e escolar;
- Número ou marcador, página 16: b) Venda de material informático, acessórios e consumíveis;
- Número ou marcador, página 16: c) Compra, intermediação de negócios, agenciamento e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 16: d) Gestão de projectos de construção civil e imobiliários;
- Número ou marcador, página 16: e) Serviços de manutenção de imóveis e indústria da construção civil;
- Número ou marcador, página 16: f) Serviços de assessoria e consultoria;
- Número ou marcador, página 16: g) Serviços de manutenção industrial;
- Número ou marcador, página 16: h) Venda, montagem e manutenção de sinalização pública rodoviária;
- Número ou marcador, página 16: i) Venda de material de construção e ferragens;
- Número ou marcador, página 16: j) Venda de material de limpeza, serviços de limpeza e gestão de resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 16: k) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 16: l) Poderá exercer outras actividades com o seu objecto principal e desde que par tal a sociedade obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II (Capital social, aumento de capital, cessação e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT
- Texto do artigo, página 16: (um milhão de meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota com o valor nominal de 100.000,00 MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Brayan Francisco Langa equivalente a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota com o valor nominal de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), pertencente ao sócio Francisco Inocêncio Eusébio Langa, equivalente a oitenta por cento do capital;
- Número ou marcador, página 16: c) Uma quota com o valor nominal de100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Jordan Francisco Inocêncio Langa, equivalente a dez por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 16: ..............................................................
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 16: Da administração e gerência, dissoluções, assembleia geral, balanço e situações omissas
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Francisco Inocêncio Eusébio Langa, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador pode delegar seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Número ou marcador, página 16: Três) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso dos outros sócios para a prática de actos que vinculem a sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) O administrador é vinculado por estatuto e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 2 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Focus 21 Explorator S.A.
- Parágrafo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, por escritura pública de admissão do novo Administrador, lavrada no dia treze de Dezembro de dois mil e vinte, exarada a folhas cento e dezassete a cento e dezoito do livro de notas para escrituras diversas número quatro da Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio Da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções
- Texto do artigo, página 17: notariais, na qual os sócios admitem um novo administrador de uma entidade denominada, Focus 21 Explorator S.A, sociedade anónima, matriculada na Conservatória dos Registos de Chimoio sob NUEL 101336425, regida pelo direito moçambicano, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
- Texto do artigo, página 17: Administração da sociedade: concernente a nomeação do novo administrador, que em consequência do acto operado, fica assim alterado o disposto no número dois do artigo décimo quinto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 17: ............................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) (...). Dois) Até deliberação em contrário da assembleia geral fica nomeado o senhor Omar José Custódio para o cargo de administrador único.
- Texto do artigo, página 17: Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 17: de Manica, 13 de Dezembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Goldcorp, S.A.
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101482642, uma entidade denominada Goldcorp, S.A.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Goldcorp, S.A., tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Valentim Siti, n.º 77, rés-do-chão, Direito, bairro Central podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país. A sua duraçao é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto: comércio nacional e internacional de recursos minerais, comércio por grosso de metais e minérios, importação e exportação de recursos minerais, Prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil de meticais, e é representado por mil acções, com valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 17: São órgãos sociais da sociedade os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 17: A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos accionistas em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 17: O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade. O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário. Fica desde já nomeado administrador o senhor D´Clay Mário Eva Juta e o senhor Malapende Alberto Joaquim Chipande.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 19 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Hiper Estética, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e três de Outubro de dois mil e catorze, da sociedade Hiper Estética, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de duzentos mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100386615, deliberaram a cessão da quota no valor de cem mil meticais, que o sócio
- Texto do artigo, página 17: Togomar – Sociedade de Gestão, Investimentos e Serviços, Unipessoal, Limitada, possuía na sociedade e que cedeu a Rui Alberto Amaral da Costa Marques, e a alteração da sede da sociedade.
- Texto do artigo, página 17: Na sequência das deliberações acima referidas, ficam alterados os artigos segundo e quinto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 17: ............................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Sede social
- Texto do artigo, página 17: A sede da sociedade situa-se na Rua Beijo da Mulata número cento noventa e sete, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, encontra-se dividido em duas quotas iguais distribuídos da seguinte forma pelos seguintes sócios:
- Texto do artigo, página 17: a)Barbieri & Marques – Equipamentos Médicos e Estéticos, Limitada, titular de uma quota no valor nominal de cem mil meticais;
- Número ou marcador, página 17: b) Rui Alberto da Costa Marques, titular de uma quota no valor nominal de cem mil meticais.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 17 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Hydrocarbon Services & Supplies Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101482030, uma entidade denominada Hydrocarbon Services & Supplies Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Samira Sabir Ismail Patel, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, residente na Avenida Marginal n.º 5825, casa n.º 18 titular do Bilhete de Identidade n.º 110300603501S, emitido a 31 de Agosto de 2016 em Maputo; e
- Texto do artigo, página 17: Danilo Satar Adam, casado, com Kátia Kara Issuf Chapdat, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente na Avenida Samora Machel, Kings Village, D-14, 202 Tchumene-Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100150640A, emitido aos 20 de Novembro de 2020 em cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 18: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação, Hydrocarbon Services & Supplies Mocambique, Limitada, abreviadamente HSS, LDA., uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, rua dos Desportistas, n.º 833, 7.º andar, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato de sociedade e sua publicação no Boletim da República.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) Representação comercial, em geral e importação, comercialização e manutenção de sistemas de transporte e distribuição de produtos petrolíferos, gás e seus derivados, incluindo equipamentos, materiais, peças e acessórios, em particular;
- Número ou marcador, página 18: b) Edificação, montagem, operacionalização, exploração e manutenção de sistemas de transporte, armazenamento e distribuição de óleo, gás e combustíveis e seus derivados;
- Número ou marcador, página 18: c) Reparação oficinal de equipamentos, peças e acessórios para indústria de óleo e gás;
- Número ou marcador, página 18: d) Prestação de serviços de: inspecção e consultoria técnica, comercial e de controlo de qualidade associadas a indústria de exploração, comercialização, manutenção, edificação, montagem, transporte e distribuição de produtos petrolíferos, gás e seus derivados;
- Número ou marcador, página 18: e) Compra, armazenamento, transporte, distribuição e venda de gás natural e de produtos petrolíferos;
- Número ou marcador, página 18: f) Praticar todos e quaisquer actos, acções, negócios e actividades que estão relacionadas, incidentais
- Texto do artigo, página 18: ou conducentes, directa ou indirectamente, para a realização dos objectivos dos negócios e actividades acima referidos;
- Número ou marcador, página 18: g) Importação e exportação de bens, mercadorias e prestações de serviços;
- Número ou marcador, página 18: h) Formação e treinamento.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, igualmente, desenvolver qualquer outra actividade comercial ou deter participações sociais em outras sociedades ainda que não conexas às actividades principais da sociedade, na medida do permitido por lei e mediante aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de nove mil e quinhentos meticais (9.500,00MT) correspondente a 95% do capital social, pertencente à sócia Samira Sabir Ismail Patel;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de quinhentos meticais (500,00MT) correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Danilo Satar Adam.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A divisão, cessão e oneração, total ou parcial de quotas são livres entre os sócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso de cessão, total ou parcial, de quota a terceiros, os sócios não cedentes, terão direito de preferência na aquisição da quota que se de deseja ceder.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas a um administrador, nomeando-se o sócio Danilo Satar Adam.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois dos sócios, sendo que um deverá ser o administrador.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 19 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Lim, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, que para efeitos de publicação que por acta avulsa de dois de Fevereiro de dois mil e vinte e um, a assembleia geral da sociedade denominada Lim, Limitada, com sede na rua S/N, bairro de Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada sob NUEL 101050130, com capital social de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelo sócio único Chen Weixiong sobre a cessão de quotas na sociedade. Sendo assim, o sócio único Chen Weixiong cede parcialmente a sua quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social a favor do novo sócio Chen Weixiong. Em consequência desta deliberação, ficam alteradas as cláusulas estabelecidas nos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 18: Denominação
- Texto do artigo, página 18: A sociedade terá como denominação social: Lim, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 18: Sede e representação
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem sua sede no bairro de Chiuba, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação do sócio, obedecendo a legislação vigente do país.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo inde-terminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade terá como objecto social:
- Número ou marcador, página 18: a) Aquacultura;
- Número ou marcador, página 18: b) Exploração e comercialização de mariscos;
- Número ou marcador, página 19: c) Prospecção, exploração e comercialização de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 19: d) Exploração e compra de produtos agrícolas (castanha de cajú, gergelim e soja e diversos relacionados);
- Número ou marcador, página 19: e) Corte, processamento e exportação de madeira; e
- Número ou marcador, página 19: f) Processamento e exportação de carne bovina;
- Número ou marcador, página 19: g) Todas actividades incluem a exportação e importação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Não obstante, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também o acréscimo do mesmo.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, descritas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de novecentos mil meticais, correspondente a 60% por cento do capital, subscrito pelo sócio Chen Weixiong; e
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, correspondente a 40% por cento do capital, subscrito pelo sócio Ou Weidong.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada pelo senhor, Chen Weixiong, que representará a sociedade activa e passiva, Judicial e extra-judicialmente, ficando vedado de usar o nome comercial da empresa para assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída.
- Texto do artigo, página 19: Parágrafo primeiro. Fica permitida a alte-ração deste instrumento para permitir a nomea-ção de administradores não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação.
- Texto do artigo, página 19: De tudo quanto não alterado mantém se em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 19: Pemba, 2 de Fevereiro, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Machaieie Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Julho de dois mil e vinte, da sociedade Machaieie Serviços, Limitada com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 100512327, deliberaram o aumento do capital social em oitenta mil meticais passando a ser de cem mil meticais.
- Texto do artigo, página 19: Em consequência do aumento verificado é alterado a redacção do artigo 4 capítulo II do pacto social dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 19: ............................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT correspondente à soma de 2 quotas desiguais distribuídas pelos sócios de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social), pertencente ao sócio Reginaldo Bernardo Machaieie;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a (quinze por cento do capital social), pertencente ao sócio Decidério Bernardo Machaieie.
- Texto do artigo, página 19: Em tudo e mais do pacto social, mantém-se
- Texto do artigo, página 19: válido e inalterado. Deu-se por terminado a reunião. Maputo, 18 de Fevereiro de 2021. — O Téc-
- Texto do artigo, página 19: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Maestro Express, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 101287912, constituída no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte, entre: Dézman Ernesto Uetimane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente no bairro Chambone-05, cidade da Maxixe, Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 081001212885P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezassete, titular do NUIT 104161243 e Tánia Mafalda
- Texto do artigo, página 19: Duarte Sequeira, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Chambone-05, cidade daMaxixe, Província de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081004154926P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos dezasseis de Agosto de dois mil e dezanove, titular do NUIT 118740637, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contrato de sociedade, em especial pelas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Maestro Express, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Chambone 4, cidade da Maxixe, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 19: ............................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços de limpeza, jardinagem e fumigação;
- Número ou marcador, página 19: b) Venda a grosso e a retalho de material de limpeza;
- Número ou marcador, página 19: c) Formação e treinamento em limpeza, jardinagem e fumigação;
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para além destas actividades a sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, industrial e ou prestação de serviços, que estejam directa ou indirectamente relacionadas com o objecto principal, desde que a assembleia geral assim o delibere e para tal se encontre devidamente autorizado pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondentes à soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
- Texto do artigo, página 19: a)Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais correspondente a 90% do capital social pertencente ao senhor Dézman Ernesto Uetimane;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais correspondente a 10% do capital social, pertencente a senhora Tánia Mafalda Duarte Sequeira.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração comercial e representação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Dézman Ernesto Uetimane, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade necessita a assinatura do senhor Dézman Ernesto Uetimane, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
- Texto do artigo, página 20: 14 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Mannat Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade de vinte e nove de Abril de dois mil e dezanove exarada a folhas uma a três do contrato de sociedade, registada nas Entidades Legais com NUIT 101109917 é constituída sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de:
- Texto do artigo, página 20: Adilkhan Faridkhan Pathan, solteiro maior, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 10IN00089246F, a 28 de Maio 2018, pela Direcção dos Serviço de Migração da Província de Maputo.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação, duração, sede e objecto
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Mannat Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, regendo-se pelo presente contrato e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola Texlom. Mediante a deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou quaisquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto social
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto venda de produtos alimentares ,de higiene e limpeza, importação e exportação.
- Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá ainda associar se com outras pessoas jurídicas para nomeadamente, formar novas sociedades agrupamentos complementares de empresas consórcios e associações em participação bem como subscrever e participar no capital social de outras constituídas ou constituir.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Adilkhan Faridkhan Pathan.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Gerência
- Texto do artigo, página 20: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeada director-geral Adilkhan Faridkhan Pathan, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade com plenos poderes para nomear mandatários, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 16 de Fevereiro de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Maritime Asset Protection Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101466930 uma entidade denominada Maritime Asset Protection Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro. Henderson Risk Limited, com sede social em 1ª Melbourn Street, Royston, Hertfordshire, SG8 7BP, Inglaterra,
- Texto do artigo, página 20: registada na Inglaterra e no país de Gales sob
- Texto do artigo, página 20: o n.º 04422212, representada neste acto pelo senhor Pieter Lodewicus Du Preez, solteiro maior, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º M00224341, emitido na África de Sul, a 11 de Julho de 2017, com validade até o dia 10 de Julho de 2027; Segundo. Spider Security, Limitada, com
- Texto do artigo, página 20: sede na cidade da Beira, rua Brito Capelo, n.º 276, bairro Palmeira I, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Beira, sob o n.º 8524, a folhas 77 do livro C-13, cujo pacto o social está inscrito sob o n.º 10022, a folhas 87 verso, do livro E-25, com Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 400542899, representada neste acto pelo senhor Zacarias Cossa, de nacionalidade moçambicana, natural de RessanoGarcia, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100162245P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo a 2 de Janeiro de 2019, com validade vitalícia, casado com Luísa Zeneco Francisco Nhamizinga Cossa, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portadora do Passaporte n.º AB0863893, emitido em Maputo, a 4 de Novembro de 2020 com validade até o dia 3 de Novembro de 2025, residentes na Polana Cimento, Distrito Municipal n.º 1, rua Joaquim Mara n.º 82, résdo-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 20: A socidade adopta a denominação de Maritime Asset Protection Mozambique, Limitada e tem a sua sede na Avenida Olof Palm n.º 951, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato da sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 20: a) Consultoria em gestão de risco e segurança marítima;
- Número ou marcador, página 20: b) Gestão em logística e fornecimento de commodities;
- Número ou marcador, página 20: c) Fornecimento de equipamentos blindados, uniformes e equipamentos de protecção individual;
- Número ou marcador, página 20: d) Importação e exportação de equipamentos e commodities para indústria de segurança e risco;
- Número ou marcador, página 20: e) Protecção em terra e no mar de activos, infra-estruturas e pessoas que operam nas indústrias marítimas e relacionadas.
- Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações socias no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, inteiramente subscrito e realizado é de cem mil meticais, representado por duas quotas integralmente subscritos pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de 60.000,00MT, correspondente a 60%, pertencente ao sócio Henderson Risk Limited;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de 40.000,00MT, correspondente a 40%, pertencente ao sócio Spider Security Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar as formalidade presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 21: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar a sociedade, mediante juros, as quantias que, para o desenvolvimento da sociedade, se julgarem indespensáveis.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 21: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
- Texto do artigo, página 21: Na cessão de quotas, terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios, segundo a ordem de grandeza das já detidas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 21: A administracão da sociedade será exercida no primeiro ano de actividade pelo senhor Pieter Lodewicus Du Preez, representante legal da sociedade Henderson Risk Limited e, pelo senhor Zacarias Cossa, representante legal da sociedade Spider Security, Limitada. Nos anos subsequentes será definida mediante uma acta assinada pelos sócios bem como a remuneracão que vier a ser fixada.
- Texto do artigo, página 21: Compete o administrador, a representacão da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortizacão das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 21: A assembleia geral é composta por todos sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autencidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Ano social e balanços)
- Texto do artigo, página 21: O exercício social coincide com o ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a 31 de Dezembro de cada ano civil e será submetido a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Fundo de reserva legal)
- Texto do artigo, página 21: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que for necessário integrálo, cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas ou lucros a acumular mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 21: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em todos casos omitidos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos Regulamentos Internos que a assembleia geral vier aprovar.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 19 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Massingir Citrus Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de trinta de Outubro de dois mil e vinte da sociedade Massingir Citrus Company – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob o NUEL 100865025 o sócio único deliberou em virtude de cessão de quota para a sociedade African Agriculture Holdings a alteração integral dos estatutos sob a forma de sociedade por quotas, pelo qual a sociedade passará a reger-se:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Massingir Citrus Company, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais e aplicáveis.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 7 de Setembro, n.º 7, Bilene Macia, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício da actividade de produção e comercialização de citrinos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com o valor nominal de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Jacobus Coenrad Strauss; e
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota com o valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia African Agriculture Holdings.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e practicar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Enquanto pertençam à sociedade as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios, incluindo respectivas afiliadas que não esta sujeita à aprovação da sociedade, ao direito de preferência do sócio, ou qualquer outra restrição. Para efeitos da presente cláusula, entende-se afiliada, qualquer entidade detida em mais de 30% (trinta por cento.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas para terceiros que não sejam afiliadas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência para que exerça o seu direito de preferência e, caso esta o não exerça, os restantes sócios deverão ser informados com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência para exercerem o mesmo direito. Esta comunicação será feita através de carta registada ou outro meio de comunicação
- Texto do artigo, página 22: que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente nos mesmos ou melhores termos oferecidos pelo comprador. A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Seis) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado na presente cláusula.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 22: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 22: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
- Número ou marcador, página 22: c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
- Número ou marcador, página 22: d) Quando o sócio transmita a quota sem o consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: e) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 22: f) Quando por morte, interdição ou inabilitação do sócio, ou posterior impossibilidade de prestação de serviços na área de actividade da sociedade; e
- Número ou marcador, página 22: g) Quando em caso de divórcio a quota seja adjudicada ao cônjuge não sócio.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
- Número ou marcador, página 22: Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 22: Os órgãos sociais são a assembleia geral e conselho de administração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
- Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por um administrador através de carta registada, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Validade das deliberações e votação)
- Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo de outras matérias previstas na lei, dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 22: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 22: b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
- Número ou marcador, página 22: c) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade; d)A abertura e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial;
- Número ou marcador, página 22: e) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
- Número ou marcador, página 22: f) A contratação e a concessão de empréstimos;
- Número ou marcador, página 22: g) A exigência de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 23: h) A alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 23: i) O aumento e a redução do capital social;
- Número ou marcador, página 23: j) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: k) A amortização de quotas e a exclusão de sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados mais de 50% (cinquenta por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
- Número ou marcador, página 23: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija um quórum maior.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por até 5 (cinco) administradores eleitos pela assembleia geral, sendo todos nomeados pela African Agriculture Holdings e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral. São desde já nomeados para os cargos os senhores Scott Friesen, como presidente do conselho de administração, e os senhores Bruce Hamilton, Bruce Hamilton, Jacobus Coenrad Strauss and Jacobus van Staden como administradores.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podem ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo ou não dispensada a caução conforme deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) O conselho de administração reúne-se numa base trimestral, na sede da sociedade ou caso todos administradores assim o decidam, em qualquer outro local, dentro ou fora de Moçambique, por meio de conferencia telefónica, videoconferência ou qualquer método que permita comunicação entre os presentes. Nestes últimos casos, o local da reunião será considerado como sendo a sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) As reuniões do conselho de administração serão convocadas por qualquer dos administradores, por email ou carta com aviso de recepção, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data pretendida para a reunião. As reuniões do conselho de administração poderão ser realizadas sem aviso prévio caso todos os administradores estejam presentes, quer pessoalmente ou por outros meios permitidos pela lei aplicável ou estatutos da sociedade no momento da votação. Cada aviso convocatório de uma reunião do conselho de administração devera especificar a data, local, e a agenda da reunião e incluir os documentos relevantes a serem discutidos na reunião em questão.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) O conselho de administração poderá deliberar validamente quando todos os 5 (cinco) administradores estejam presente ou devidamente representados. Caso tal quórum não esteja presente na data da reunião, a reunião do conselho de administração será cancelada, e uma nova reunião será convocada no prazo de 1 (uma) semana. Caso na nova reunião subsequente, todos os 5 (cinco) administradores não estejam presentes, o conselho de administração poderá deliberar validamente com a presença da maioria simples dos administradores.
- Número ou marcador, página 23: Seis) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, nomeado pela assembleia geral na sequência de proposta da African Agriculture Holdings, por um período de 2 (dois) anos renováveis. A Assembleia Geral deverá revogar o mandato do director-geral se tal lhe for solicitado pela African Agriculture Holdings.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura do director-geral, dentro dos limites do mandato conferido pela administração; c)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só administrador ou do director-geral.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Aster Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Astro Technology Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Bayport Financial Services Moçambique (MCB) SA.
- Certidão de registo Beto´s Look, Limitada
- Certidão de registo Bottle Store o Triângulo da Hórrea – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Casa Mika – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chicoa Fish Farm, Limitada
- Certidão de registo Cristina’s Home Natural Feelings – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ekharrari, Limitada
- Certidão de registo Expomed International, Limitada
- Despacho Governo da Província de Cabo Delgado
- Certidão de registo FIEL Business, Procurement Services – Limitada
- Certidão de registo Goldcorp, S.A.
- Certidão de registo Hiper Estética, Limitada
- Certidão de registo Hydrocarbon Services & Supplies Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Lim, Limitada
- Certidão de registo Machaieie Serviços, Limitada
- Certidão de registo Maestro Express, Limitada
- Certidão de registo Mannat Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Maritime Asset Protection Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Massingir Citrus Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado
- Certidão de registo Matola Serviços & Hotelaria, Limitada
- Certidão de registo MORE Consultoria e Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Moz Belt, S.A.
- Certidão de registo Moz Índico – DEV Capital, S.A.
- Certidão de registo Namwaulila Comercial, E.I.
- Certidão de registo Nets Bridge, Limitada
- Certidão de registo Nevada Railway Tech, Limitada
- Certidão de registo Nova Era Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo NYICCOS, LDA
- Certidão de registo RIF Investment, S.A.
- Certidão de registo Clube Ferroviário de Pemba
- Certidão de registo Rock Power Business Group Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Sagaz Editora, Limitada
- Certidão de registo Sahara Games Technology, Limitada
- Certidão de registo Saide Comercial
- Certidão de registo Serrifrio Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Malonda, S.A.
- Certidão de registo Sucesso Contas, Limitada
- Certidão de registo Termoradiante Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Transportes AOLL & Logística, Limitada
- Certidão de registo Tsitsikamma – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Para Promoção do Desenvolvimento Sustentável – APRODESU
- Certidão de registo VS Restaurante Bar Limitada
- Certidão de registo Vteng, Limitada
- Certidão de registo A2V Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Africote Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Agro-Pegui – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ÁLAMO – Indústria e Desenvolvimento Florestal, Limitada