III SÉRIE — n.º 35

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 35/2021

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Texto do artigo · p. 23 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral no primeiro trimestre de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Lucros)
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, sendo a liquidação feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, bem como o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio e conforme venha a ser alterada de tempos em tempos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Matola Serviços & Hotelaria, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de habilitaçao de herdeiro de vinte e oito de Junho de dois mil e dezanove, por óbito de Higino Atanásio Longamane, sócio da sociedade em epígrafe, com sede na Matola cidade, Machava bairro da Liberdade, rua de Moma, n.º 159, registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100006456, onde a quota dele passa para os seus herdeiros Benigna Atanásio Higino Longamane, Etivaldo Atanásio Higino Longamane e Arsénia Regina Atanásio Longamane no valor nominal de noventa mil meticais quota indivisa.
Texto do artigo · p. 23 E por consequência desta alteração altera-se o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente, subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 23 Benigna Atanásio Higino Longamane, Etivaldo Atanásio Higino Longamane e Arsénia Regina Atanásio Longamane.
Texto do artigo · p. 23 Quota indivisa ........ 90.000,00MT.
Texto do artigo · p. 23 TE.DE.CO - Tecnologias para o Desenvolvimento da Construção, Limitada 10.000,00MT
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, 18 de Fevereiro de 2021. — O Téc-
Texto do artigo · p. 23 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 MORE Consultoria e Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101367789, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada MORE Consultoria & Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Wilma Judite Mondlane, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, distrito municipal n.º 5, Bagamoyo, quarteirão 82, casa n.º 82, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110500365878B, emitido a 24 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 24 José Luís Ventura Rendall, solteiro, de nacionalidade cabo-verdiana, residente em Maputo, na cidade de Maputo, Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, n.º 833 portador de passaporte n.º PA012386, emitido a 11 de Abril de 2017, pela embaixada em Lisboa.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de MORE Consultoria & Investimentos, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, terá a sede na avenida Julius Nyerere, edifício Platinum 12B, n.º 833, Polana Cimento, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 24 a) Consultorias técnicas;
Número ou marcador · p. 24 b) Consultoria financeira e de contabilidade;
Número ou marcador · p. 24 c) Formação e capacitação profissional;
Número ou marcador · p. 24 d) Gestão de propriedades;
Número ou marcador · p. 24 e) Gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 24 f) Actividades de consultoria para gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 24 g) Marketing, sondagem de opnião;
Número ou marcador · p. 24 h) Auditoria
Número ou marcador · p. 24 i) Importação e exportação de diversos artigos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza assessória, complementar e subsidiária ao objecto principal em que os sócios acordem, desde que devidamente autorizadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Wilma Judite Mondlane; e
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Luís Ventura Rendall.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes.
Número ou marcador · p. 24 Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, serão exercidas por todos os sócios, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os administradores não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial, Código Civil, e demais legislação aplicável, de acordo com a qual far-se-á igualmente interpretação de artigos destes estatutos.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 28 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Moz Belt, S.A.
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Fevereiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101482634, uma entidade denominada Moz Belt, S.A.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Moz Belt, S.A., tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Valentim Siti, n.º 77, rés-do-chão, direito, bairro Central, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sua duraçao é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social: comércio nacional e internacional de recursos minerais, comércio a grosso de metais e minérios, importação e exportação de recursos minerais, prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e é representado por mil acções, com valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 24 São órgãos sociais da sociedade os seguintes: a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 24 A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos accionistas em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos o sócios e restantes órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O Conselho de Administração reunirá, pelo menos, uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário.
Número ou marcador · p. 24 Três) Fica desde já nomeado administrador o senhor D´Clay Mário Eva Juta e o senhor Malapende Alberto Joaquim Chipande.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 19 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Moz Índico – DEV Capital, S.A.
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, nos termos do artigo 247 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, no dia 16 de Fevereiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101481077, uma sociedade de responsabilidade anónima denominada Moz Índico – DEV Capital, S.A., e tem a sua sede na cidade de Maputo, no Distrito Municipal de Kampfumo, bairro da COOP, avenida Base Ntchinga, n.º 495, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes e demais que compõem o seu contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Designação, sede, representações e duração
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Moz Índico – DEV Capital, S.A., e tem a sua sede provisória na cidade de Maputo, distrito municipal de Ka Mpfumo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do Conselho de Administração ou decisão do administrador único, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dedicar-se-á a:
Número ou marcador · p. 25 a) Aquisição, venda, oneração e gestão de participações sociais e de investimentos;
Número ou marcador · p. 25 b) Consultoria na concepção, implementação e gestão de projectos de investimentos;
Número ou marcador · p. 25 c) Agenciamento, assessoria, marketing, consignação, comissões, mediação, representação e intermediação; e
Número ou marcador · p. 25 d) Representação e agenciamento de produtos e serviços nacionais e estrangeiros.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de dois milhões, setecentos e cinquenta mil meticais (2.750.000,00MT), representado por onze mil (11.000) acções de valor nominal de duzentos e cinquenta meticais 250,00MT) cada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existente na sede da sociedade, bem como a descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros respectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital social, através de emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, segundo resultar da deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 25 Um) Não haverá suprimentos, mas os accionistas poderão realizar as prestações suplementares de capital de que a sociedade necessitar, nos termos e condições a serem deliberadas pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá emitir obrigações de qualquer natureza e modalidade nos termos da lei, e no que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá materializar, dentro ou fora do país, todas e quaisquer operações tendentes à obtenção de fundos e/ /ou financiamentos, podendo, designadamente, emitir obrigações ou outros títulos, solicitar empréstimos, adquirir qualquer títulos de entidades públicas, financeiras ou de crédito, e, nesse sentido, materializar qualquer operação inerentes aos títulos bem como receber quaisquer dividendos e benefícios a eles inerentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Tipo e série de acções e acções próprias
Número ou marcador · p. 25 Um) As acções são nominativas a registo, por regra, podendo ser ao portador, sujeitas a registo, consoante o desejo e à custa do accionista.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Não existem séries de acções. Contudo, sempre que se justificar e mediante proposta fundamentada do Conselho de Administração, do administrador único, ou do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 25 ou fiscal único, a Assembleia Geral poderá deliberar sobre a criação de série de acções, incluindo acções preferenciais sem votos.
Número ou marcador · p. 25 Três) A titularidade das acções poderá ser representada por títulos provisórios ou definitivos, assinados por dois administradores, dos quais um será sempre o presidente do Conselho de Administração, ou pelo administrador único, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Haverá títulos representativos de um (1), dez (10), cinquenta (5), cem (100), duzentas (200), quinhentos (500), mil (1.000) ou qualquer outro conforme deliberado pela Assembleia Geral, a qualquer momento substituíveis por agrupamento ou subdivisão, a pedido e a expensas do accionista.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Mediante deliberação da Assembleia Geral, e se as condições económicas e financeiras o permitirem, a sociedade poderá adquirir e deter acções próprias até ao limite equivalente a dez por cento (10%) das acções.
Número ou marcador · p. 25 Seis) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir acções próprias, bem como poderá onerá-las, aliená-las ou praticar com as mesmas quaisquer outras operações em Direito permitidas, respeitando sempre as disposições legais aplicáveis e que estejam sucessivamente em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 25 Um) São órgãos da sociedade, nos termos legalmente instituídos:
Número ou marcador · p. 25 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 b) O Conselho de Administração ou Administrador Único; e
Número ou marcador · p. 25 c) O Conselho Fiscal ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Segundo o que não for contrário à lei e resultar da deliberação da Assembleia Geral, para além dos órgãos supra mencionados, a sociedade poderá dispor dos seguintes órgãos adicionais:
Número ou marcador · p. 25 a) O Conselho Geral;
Número ou marcador · p. 25 b) A Comissão Executiva; e
Número ou marcador · p. 25 c) A secretária da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Eleição, mandato e caução
Número ou marcador · p. 25 Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral, por um mandato de quatro (4) anos contando como o primeiro ano da data da sua eleição, salvo norma legal imperativa diversa, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os titulares dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição e tomada de posse de quem os deva substituir, salvo se renunciarem ou forem exonerados expressamente do exercício do seu cargo.
Número ou marcador · p. 26 Três) As remunerações e/ou senhas de presença dos titulares dos órgãos sociais serão fixadas anualmente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Por regra, a eleição dos membros do Conselho de Administração, do administrador único e do director executivo será efectuada com dispensa de caução, salvo se a assembleia decidir o contrário ou disposição contrária da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas, e terá uma Mesa composta por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As tarefas do secretário da Mesa da Assembleia Geral poderão ser desempenhadas pela secretária da sociedade, nos termos que forem deliberados pela Assembleia Geral e não forem contrárias à lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Reuniões
Número ou marcador · p. 26 Um) A Assembleia Geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano, nos primeiros três (3) meses do ano, para deliberar, à parte de outras, sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 26 a) Análise, aprovação, correção ou rejeição dos relatórios anuais de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 26 b) Distribuição de lucros; e
Número ou marcador · p. 26 c) Aprovação do orçamento anual, plano estratégico e de actividades.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A Assembleia Geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que necessário. Estas reuniões serão convocadas para abordarem matérias relacionadas com as actividades da sociedade que excedam as atribuições e competências do Conselho de Administração, e sobre outras matérias julgadas pertinentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Atribuições e competências da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 26 Um) São atribuições e competências exclusivas da Assembleia Geral, e carecem de aprovação por maioria simples de votos, salvo norma legal imperativa em contrário, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 26 a) Aprovar o relatório de gestão e contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou do fiscal único sobre as mesmas, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 26 b) Eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, os administradores e do Conselho Fiscal ou fiscal único;
Número ou marcador · p. 26 c) Alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 26 d) Emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 26 e) Aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 26 f) Criação de acções preferenciais;
Número ou marcador · p. 26 g) Chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 26 h) Fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 i) Dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 j) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 26 k) Admissão à cotação na bolsa de valores das acções representativas do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Serão também da competência da Assembleia Geral todas as matérias que os presentes estatutos e a lei não reservem ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Convocação das sessões
Número ou marcador · p. 26 Um) As sessões da Assembleia Geral serão convocadas por meio de carta endereçada a cada accionista por correio e/ou e-mail, com quinze (15) dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida outra formalidade e antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Se o presidente da Mesa não convocar uma sessão da Assembleia Geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, poderá
Texto do artigo · p. 26 o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou fiscal único e/ou os accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade são reservadas ao administrador único, a uma Comissão Executiva ou a um Conselho de Administração composto por um número de membros que será até ao máximo de nove (9), conforme ficar decidido pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral que decidir sobre a composição do Conselho de Administração ou por deliberação deste, a gestão corrente (diária) das atividades e negócios da sociedade poderá ser confiada nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 26 a) A todos ou parte dos membros do Conselho de Administração, havendo definição de áreas específicas de competência de cada um dos administradores executivos;
Número ou marcador · p. 26 b) A uma Comissão Executiva, nos termos que resultarem da respectiva deliberação, sem prejuízo do que vier consagrado nos respectivos eegulamentos e na lei aplicáveis;
Número ou marcador · p. 26 c) A um membro do Conselho de Administração que assumirá a designação de administrador delegado, fixando as áreas e limites das suas competências; e
Número ou marcador · p. 26 d) A uma pessoa não membro do Conselho de Administração, que assumirá a designação de director-geral, fixando as áreas e limites das suas competências.
Número ou marcador · p. 26 Três) O Conselho de Administração será dirigido pelo seu presidente, eleito pela Assembleia Geral no momento da eleição dos membros deste órgão, e a Comissão Executiva será dirigida pelo presidente eleito no acto da eleição deste e, na ausência daqueles, pela pessoa que o ausente indicar. O presidente do Conselho de Administração e o presidente da Comissão Executiva detêm voto de qualidade e poder de veto.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Ao presidente do Conselho de Administração ou também competirá representar o Conselho de Administração e, consequentemente a sociedade, perante os demais órgãos da sociedade e perante terceiros, sendo que em matérias de gestão corrente caberá sempre ao presidente da Comissão Executiva representar a sociedade, sempre que este subórgão existir.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) O Conselho de Administração, a Comissão Executiva ou cada um dos seus membros, dentro das matérias da sua competência, poderá constituir mandatário para a prática de actos específicos e, nos estritos termos do mesmo mandato, carecendo do prévio consentimento do Conselho de Administração, quando se tratar de mandatários dos administradores.
Número ou marcador · p. 26 Seis) O Conselho de Administração e/ou a Comissão Executiva reunirá semanalmente, ou com a regularidade a ser definida pelo presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 26 Sete) No intervalo das sessões do Conselho de Administração, cada administrador executivo, administrador delegado, director-geral, gestores das unidades da sociedade, bem como os mandatários, mesmo de administradores e do director-geral, prestarão contas directamente ao presidente do Conselho de Administração, ao presidente da Comissão Executiva, sempre que este sub-órgão existir, com a regularidade definida.
Número ou marcador · p. 26 Oito) Nos termos a serem definidos pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração, as opções referidas nas alíneas (c) e (d) do n.º 2 deste artigo poderão ser postas em prática paralelamente à indicação de áreas específicas de competências para todos ou parte dos membros do Conselho de Administração, desde que a estes não lhes caibam matérias de gestão diária das actividades da sociedade, e devendo-se assegurar a correcta delimitação do âmbito de actuação.
Número ou marcador · p. 27 Nove) Para a coordenação da gestão das actividades diárias da sociedade, o directorgeral terá sob a sua responsabilidade o Conselho de Direcção, composto por si e os titulares das unidades sob a sua alçada.
Número ou marcador · p. 27 Dez) Até deliberação contrária da Assembleia Geral, é designado como administrador único o senhor Almeida Sande Américo Tomáz.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Atribuições e competências
Número ou marcador · p. 27 Um) Para além das demais que resultem dos presentes estatutos e da lei, são atribuições e competências específicas do Conselho de Administração ou do administrador único, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 27 a) Gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 27 b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 c) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 d) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 27 e) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
Número ou marcador · p. 27 f) Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, mediante deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 g) Adquirir, onerar e alienar obrigações, observando as disposições estatutárias e legais vigentes, bem como realizar quaisquer operações sobre as mesmas;
Número ou marcador · p. 27 h) Contrair empréstimos e outro tipo de financiamentos;
Número ou marcador · p. 27 i) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Todas as despesas, bem como a arrecadação de receitas, constituição de contas bancárias, carecerão de autorização expressa do Conselho de Administração e/ou do presidente do Conselho de Administração, devendo cada administrador executivo, administrador delegado e/ou director-geral prestar contas directas ao presidente do Conselho de Administração na regularidade por este definida.
Número ou marcador · p. 27 Três) É vedado ao Conselho de Administração, aos administradores, ao directorgeral, aos colaboradores e aos mandatários a realização, em nome da sociedade, quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para a pessoa que o praticar, a sua destituição e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 27 a) Do presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 27 b) De dois administradores, sendo obrigatória a assinatura do presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 27 c) Do presidente do Conselho de Gerência;
Número ou marcador · p. 27 d) Do administrador delegado, nos precisos termos da sua delegação;
Número ou marcador · p. 27 e) Do administrador único;
Número ou marcador · p. 27 f) Do director-geral, nos estritos termos do seu mandato;
Número ou marcador · p. 27 g) Do mandatário, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Nos demais termos a serem deliberados pelo Conselho de Administração ou decididos pelo administrador único.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os administradores, directores e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, finanças, e outros similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Fiscalização
Número ou marcador · p. 27 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros, ou por um fiscal único, nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 27 Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de fiscal único.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Reuniões
Número ou marcador · p. 27 Um) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do respectivo presidente ou quem suas vezes o fizer, com a antecedência mínima de 7 (sete) dias de calendário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O presidente convocará o conselho, pelo menos, trimestralmente e sempre que solicitado por qualquer dos seus membros ou pelos membros do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 27 Três) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples dos votos dos seus membros, devendo os membros que com elas não concordarem fazer inserir na acta os motivos da sua discordância.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O presidente do Conselho Fiscal tem voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Conselho Geral
Número ou marcador · p. 27 Um) Salvo disposição legal contrário, o Conselho Geral é o órgão constituído por um núcleo restrito de accionistas, dos quais farão parte os accionistas fundadores e demais que a Assembleia Geral deliberar, ou o regulamento específico fixar, cuja principal atribuição consistirá na monitorização da implementação das deliberações da Assembleia Geral pelos demais órgãos sociais, bem como da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A regulação da composição e funcionamento do Conselho Geral resultarão de um regulamento específico, aprovado pela Assembleia Geral, salvo disposição legal em contrário.
Número ou marcador · p. 27 Três) O Conselho Geral será dirigido e representado pelo accionista detentor da maioria de acções da sociedade, e subordinar-se-á à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Conselho de gestão
Número ou marcador · p. 27 Um) Salvo disposição legal contrária, o Conselho de Gestão é o órgão constituído pelos membros do Conselho de Administração com funções executivas de gestão diária das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A regulação da composição e funcionamento do Conselho de Gestão resultarão de um regulamento específico, aprovado pela Assembleia Geral, salvo disposição legal em contrário.
Número ou marcador · p. 27 Três) O Conselho de Gestão será presidido e representado pelo administrador delegado, eleito pelo Conselho de Administração no momento da eleição dos membros deste órgão, e subordinar-se-á ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 27 Secretária da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) Nos termos a serem deliberados pela Assembleia Geral, a sociedade terá uma secretária da sociedade (Company Secretary), que poderá ser uma pessoa singular ou colectiva.
Número ou marcador · p. 28 Dois) À secretária da sociedade caberá, para além das demais que resultarem da lei, as seguintes atribuições e competências:
Número ou marcador · p. 28 a) Garantir a conformidade da actuação dos órgãos da sociedade com as normas estatutárias e legais aplicáveis;
Número ou marcador · p. 28 b) Garantir a guarda e conservação das deliberações dos órgãos da sociedade, bem como dos respectivos livros; e
Número ou marcador · p. 28 c) Praticar as demais acções acessórias e/ou complementares às acima indicadas.
Número ou marcador · p. 28 Três) A Secretária da Sociedade desempenhará as suas funções de forma extensiva e no interesse dos órgãos da sociedade, estando autorizada a outorgar as actas nos termos que forem de lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 28 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo o balanço e as contas de resultados ser fechados e apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos:
Texto do artigo · p. 28 a)Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas consoante aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 b) Distribuição de dividendos entre os sócios, de acordo com a deliberação da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 28 c) Outros deliberados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) Sempre que se mostrar necessário e o seu pagamento não crie graves dificuldades financeiras à sociedade, a Assembleia Geral poderá deliberar sobre o pagamento de adiantamentos sobre os lucros.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da Assembleia Geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Salvo disposição legal em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando for deliberada a dissolução.
Número ou marcador · p. 28 Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei.
Texto do artigo · p. 28 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Namwaulila Comercial, E.I.
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, por escritura pública de vinte e um de dezembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número dois, em uso nesta conservatória, a cargo de Sofia Mussa Lacine e Morais, conservadora e notária técnica dos registos e notariado de Mueda, foi celebrada uma escritura de constituição de sociedade denominada Namwaulila Comercial, E.I., pelo proprietário Armando Martins.
Texto do artigo · p. 28 Verifiquei a identidade do outorgante em face da exibição do seu documento de identificação respectivo, a mesma se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 28 A empresa individual adopta a denominação Namwaulila Comercial, E.I., e constitui-se sob forma de empresa de responsabilidade individual, tendo a sua sede no bairro Rovuma, vila autárquica de Mueda, província de Cabo Delgado, podendo abrir as delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A empresa individual estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sua duração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do notariado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 Namwaulila Comercial, E.I. é uma empresa individual, tem por objecto social actividades de comércio com importação e exportação de vestuário, material de construção, produtos alimentares e fornecimento de outros bens de diversas mercadorias autorizadas pela lei e ainda poderá exercer outras actividades complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à quota geral de Armando Martins.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições de aumento.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 28 O respectivo titular, nomeadamente, agente de propriedade intelectual poderá prestar a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana,
Texto do artigo · p. 28 reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) Fica desde já nomeado para o cargo de gerente o senhor Armando Martins, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A empresa individual fica obrigada pela assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 28 Três) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 28 a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 28 b) Representar a empresa em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 28 c) Obrigar a empresa nos termos e condições que forem deliberados por assembleia geral;
Número ou marcador · p. 28 d) Conferir mandatos de gerência, administração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 28 e) Zelar pela organização da escrituração da empresa, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Para obrigar a empresa em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente ou administrador, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 Desde já é designado como gerente o senhor Armando Martins, cujo mandato durará desde a constituição da empresa até à data da realização de assembleia geral ordinária que deliberará sobre a sua manutenção ou indicação do novo gerente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Competências)
Texto do artigo · p. 28 Compete ao gerente representar a empresa em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Omissões)
Texto do artigo · p. 28 Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Mueda, 21 de Dezembro de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 28 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Nets Bridge, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de catorze de Outubro de dois mil e vinte, exarada de folhas um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101410811, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 29 Filipe Bendisse Dimene, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, avenida das FPLM; e
Texto do artigo · p. 29 Francisco da Conceição César Machado, casado em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Machava, Bunhiça, quarteirão 68, casa n.º 12, cidade de Matola, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Nets Bridge, Limitada, abreviadamente Nets Bridge, Lda, tem a sua sede na avenida Albert Luthuli, quarteirão 44, n.º 19, distrito municipal n.º 1, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento e venda de softwares, desenvolvimento e gestão de centros de dados em nuvem; ánalise de dados; segurança da informação; infraestruturas de tecnologias de informação; treinamentos e consultorias em tecnologias de informação; criação e gestão de websites e e-mail; help desk, desenvolvimento, gestão e manutenção de centrais de atendimento de clientes; venda de equipamentos informáticos e periféricos, realização de estudos e projectos nos domínios dos sistemas de informação e da informática.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá adquirir e deter participações em quaisquer outras sociedades, seja qual for o seu objecto, ainda que subordinadas a um direito estrangeiro, bem como em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social será de cem mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Filipe Bendisse Dimene, com uma quota de noventa e nove por cento, correspondente a noventa e nove mil meticais; e
Número ou marcador · p. 29 b) Francisco da Conçeição César Machado, com uma quota de um por cento, correspondente a mil meticais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 29 A cessão de participação social a não sócios dependerá de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 29 A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo com a lei específica.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois sócios ou pela assinatura dos seus representes ou dos seus procuradores ou procurador quando exista ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 29 Os sócios terão como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e nas leis específicas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincidirá com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 29 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade somente se dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 29 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar a quota dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 30 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Matola, 3 de Novembro de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 30 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Nevada Railway Tech, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de onze de Janeiro de dois mil e vinte e um, a sociedade Nevada Railway Tech, Limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100648911, com o capital social de duzentos mil meticais, que deliberou sobre a divisão e cessão total das quotas no valor de duzentos mil meticais dos sócios António Clayton Pereira Frechauth que detinha 70% do capital social e Heloneida Júlia Pereira Frechauth que detinha 30%, que possuíam no capital da referida sociedade e que cederam para as novas sócias, Nárcia Marisol Pereira Zuber e Luana Lourena Pereira Gemo.
Texto do artigo · p. 30 Em consequência da divisão e cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 30 ..........................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, dividido em duas quotas de 70% e 30%, assim distribuídas: Nárcia Marisol Pereira Zuber, com setenta por cento (70%), correspondente a cento e trinta e cinco mil meticais (135.000,00MT) e Luana Lourena Pereira Gemo ficará com trinta por cento (30%), correspondente a sessenta e cinco mil meticais (65.000,00MT).
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 18 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Nova Era Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa de 15 de Outubro de 2020, na sede da sociedade Nova Era Consultoria e Serviços, Limitada, com sede na avenida Alberto Joaquin
Texto do artigo · p. 30 Chipande, no complexo denominado Sunset Apartaments, na cidade de Pemba, sob NUEL 101378705, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Pemba, sob cujo capital social é de 32.500,00MT (trinta e dois mil, quinhentos meticais), representado pelo senhor Michele Ruffinoni, que assumia também o cargo de presidente da assembleia geral. Esteve igualmente presente na sessão da assembleia geral o senhor Omar Chande Omar. A reunião da assembleia geral tinha como agenda:
Texto do artigo · p. 30 i. Inclusão de novo sócio e nomeação do administrador e gerente; ii. Discutir e deliberar sobre a revisão e alteração de estatutos.
Texto do artigo · p. 30 Na sequência das deliberações tomadas, foi deliberada a cessão de 35% do capital social do sócio Michele Ruffinoni a favor do novo sócio admitido, o senhor Omar Chande Omar, que foi nomeado gerente.
Texto do artigo · p. 30 Por voto de maioria, ficaram aprovadas a revisão e alteração dos estatutos no que concerne aos artigos primeiro, terceiro, quarto, quinto, sesto e décimo primeiro, que passam a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como denominação Nova Era Consultoria e Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas, tendo a sua sede na cidade de Pemba, provincia de Cabo Delgado, na avenida Alberto Joaquin Chipande, no condomínio denominado Sunset Apartaments, podendo estabelecer delegações ou outras formas de rapresentação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá, por unanimidade dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Consultoria em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 30 b) Serviços de transporte de pessoas e diversos mercadorias com viaturas/barcos da própria empresa ou alugadas, por terra ou mar;
Número ou marcador · p. 30 c) Serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 30 d) Compra, venda e aluguer de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 30 e) Serviço de catering;
Número ou marcador · p. 30 f) Importação e exportação de produtos e equipamentos relativos às actividades definidas na antecedente alínea e) assim como outros não relacionados com as actividades.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de 32.500,00MT, correspondente a:
Número ou marcador · p. 30 a) Michele Ruffinoni, são 21.125,00MT, correspondentes a 65% do capital social; b)Omar Chande Omar, são 11.375,00MT, correspondente a 35% do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado por voto majoritário dos sócios que determinam as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e transformação da sociedade)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: (Balanço e aprovação de contas)
  2. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  3. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral no primeiro trimestre de cada ano.
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 23: (Lucros)
  6. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
  7. Número ou marcador, página 23: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  9. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  10. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, sendo a liquidação feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  12. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  13. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, bem como o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio e conforme venha a ser alterada de tempos em tempos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  14. Texto do artigo, página 23: Maputo, Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 23: Matola Serviços & Hotelaria, Limitada
  16. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de habilitaçao de herdeiro de vinte e oito de Junho de dois mil e dezanove, por óbito de Higino Atanásio Longamane, sócio da sociedade em epígrafe, com sede na Matola cidade, Machava bairro da Liberdade, rua de Moma, n.º 159, registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100006456, onde a quota dele passa para os seus herdeiros Benigna Atanásio Higino Longamane, Etivaldo Atanásio Higino Longamane e Arsénia Regina Atanásio Longamane no valor nominal de noventa mil meticais quota indivisa.
  17. Texto do artigo, página 23: E por consequência desta alteração altera-se o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente, subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  21. Texto do artigo, página 23: Benigna Atanásio Higino Longamane, Etivaldo Atanásio Higino Longamane e Arsénia Regina Atanásio Longamane.
  22. Texto do artigo, página 23: Quota indivisa ........ 90.000,00MT.
  23. Texto do artigo, página 23: TE.DE.CO - Tecnologias para o Desenvolvimento da Construção, Limitada 10.000,00MT
  24. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 18 de Fevereiro de 2021. — O Téc-
  25. Texto do artigo, página 23: nico, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 24: MORE Consultoria e Investimentos, Limitada
  27. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101367789, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada MORE Consultoria & Investimentos, Limitada.
  28. Texto do artigo, página 24: Wilma Judite Mondlane, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, distrito municipal n.º 5, Bagamoyo, quarteirão 82, casa n.º 82, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110500365878B, emitido a 24 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  29. Texto do artigo, página 24: José Luís Ventura Rendall, solteiro, de nacionalidade cabo-verdiana, residente em Maputo, na cidade de Maputo, Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, n.º 833 portador de passaporte n.º PA012386, emitido a 11 de Abril de 2017, pela embaixada em Lisboa.
  30. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  33. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de MORE Consultoria & Investimentos, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, terá a sede na avenida Julius Nyerere, edifício Platinum 12B, n.º 833, Polana Cimento, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser transferida para outro local.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  36. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social:
  37. Número ou marcador, página 24: a) Consultorias técnicas;
  38. Número ou marcador, página 24: b) Consultoria financeira e de contabilidade;
  39. Número ou marcador, página 24: c) Formação e capacitação profissional;
  40. Número ou marcador, página 24: d) Gestão de propriedades;
  41. Número ou marcador, página 24: e) Gestão de projectos;
  42. Número ou marcador, página 24: f) Actividades de consultoria para gestão de negócios;
  43. Número ou marcador, página 24: g) Marketing, sondagem de opnião;
  44. Número ou marcador, página 24: h) Auditoria
  45. Número ou marcador, página 24: i) Importação e exportação de diversos artigos.
  46. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza assessória, complementar e subsidiária ao objecto principal em que os sócios acordem, desde que devidamente autorizadas para o efeito.
  47. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  49. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais na seguinte proporção:
  50. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Wilma Judite Mondlane; e
  51. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Luís Ventura Rendall.
  52. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes.
  53. Número ou marcador, página 24: Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  54. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  56. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, serão exercidas por todos os sócios, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  57. Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
  58. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial, Código Civil, e demais legislação aplicável, de acordo com a qual far-se-á igualmente interpretação de artigos destes estatutos.
  61. Texto do artigo, página 24: Maputo, 28 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 24: Moz Belt, S.A.
  63. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Fevereiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101482634, uma entidade denominada Moz Belt, S.A.
  64. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
  66. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Moz Belt, S.A., tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Valentim Siti, n.º 77, rés-do-chão, direito, bairro Central, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  67. Número ou marcador, página 24: Dois) A sua duraçao é por tempo indeterminado.
  68. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  70. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social: comércio nacional e internacional de recursos minerais, comércio a grosso de metais e minérios, importação e exportação de recursos minerais, prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais.
  71. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da Assembleia Geral.
  72. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  74. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e é representado por mil acções, com valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
  75. Número ou marcador, página 24: Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
  76. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais)
  78. Texto do artigo, página 24: São órgãos sociais da sociedade os seguintes: a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  79. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 24: (Assembleia Geral)
  81. Texto do artigo, página 24: A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos accionistas em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos o sócios e restantes órgãos da sociedade.
  82. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 24: (Conselho de Administração)
  84. Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade.
  85. Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho de Administração reunirá, pelo menos, uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário.
  86. Número ou marcador, página 24: Três) Fica desde já nomeado administrador o senhor D´Clay Mário Eva Juta e o senhor Malapende Alberto Joaquim Chipande.
  87. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  89. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  90. Texto do artigo, página 25: Maputo, 19 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 25: Moz Índico – DEV Capital, S.A.
  92. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, nos termos do artigo 247 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, no dia 16 de Fevereiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101481077, uma sociedade de responsabilidade anónima denominada Moz Índico – DEV Capital, S.A., e tem a sua sede na cidade de Maputo, no Distrito Municipal de Kampfumo, bairro da COOP, avenida Base Ntchinga, n.º 495, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes e demais que compõem o seu contrato de sociedade.
  93. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 25: Designação, sede, representações e duração
  95. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Moz Índico – DEV Capital, S.A., e tem a sua sede provisória na cidade de Maputo, distrito municipal de Ka Mpfumo.
  96. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do Conselho de Administração ou decisão do administrador único, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade.
  97. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
  98. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  100. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dedicar-se-á a:
  101. Número ou marcador, página 25: a) Aquisição, venda, oneração e gestão de participações sociais e de investimentos;
  102. Número ou marcador, página 25: b) Consultoria na concepção, implementação e gestão de projectos de investimentos;
  103. Número ou marcador, página 25: c) Agenciamento, assessoria, marketing, consignação, comissões, mediação, representação e intermediação; e
  104. Número ou marcador, página 25: d) Representação e agenciamento de produtos e serviços nacionais e estrangeiros.
  105. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  106. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 25: Capital social
  108. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de dois milhões, setecentos e cinquenta mil meticais (2.750.000,00MT), representado por onze mil (11.000) acções de valor nominal de duzentos e cinquenta meticais 250,00MT) cada.
  109. Número ou marcador, página 25: Dois) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existente na sede da sociedade, bem como a descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros respectivos da sociedade.
  110. Número ou marcador, página 25: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital social, através de emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, segundo resultar da deliberação da Assembleia Geral.
  111. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 25: Prestações suplementares e suprimentos
  113. Número ou marcador, página 25: Um) Não haverá suprimentos, mas os accionistas poderão realizar as prestações suplementares de capital de que a sociedade necessitar, nos termos e condições a serem deliberadas pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração.
  114. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá emitir obrigações de qualquer natureza e modalidade nos termos da lei, e no que for deliberado pela Assembleia Geral.
  115. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá materializar, dentro ou fora do país, todas e quaisquer operações tendentes à obtenção de fundos e/ /ou financiamentos, podendo, designadamente, emitir obrigações ou outros títulos, solicitar empréstimos, adquirir qualquer títulos de entidades públicas, financeiras ou de crédito, e, nesse sentido, materializar qualquer operação inerentes aos títulos bem como receber quaisquer dividendos e benefícios a eles inerentes.
  116. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 25: Tipo e série de acções e acções próprias
  118. Número ou marcador, página 25: Um) As acções são nominativas a registo, por regra, podendo ser ao portador, sujeitas a registo, consoante o desejo e à custa do accionista.
  119. Número ou marcador, página 25: Dois) Não existem séries de acções. Contudo, sempre que se justificar e mediante proposta fundamentada do Conselho de Administração, do administrador único, ou do Conselho Fiscal
  120. Texto do artigo, página 25: ou fiscal único, a Assembleia Geral poderá deliberar sobre a criação de série de acções, incluindo acções preferenciais sem votos.
  121. Número ou marcador, página 25: Três) A titularidade das acções poderá ser representada por títulos provisórios ou definitivos, assinados por dois administradores, dos quais um será sempre o presidente do Conselho de Administração, ou pelo administrador único, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão.
  122. Número ou marcador, página 25: Quatro) Haverá títulos representativos de um (1), dez (10), cinquenta (5), cem (100), duzentas (200), quinhentos (500), mil (1.000) ou qualquer outro conforme deliberado pela Assembleia Geral, a qualquer momento substituíveis por agrupamento ou subdivisão, a pedido e a expensas do accionista.
  123. Número ou marcador, página 25: Cinco) Mediante deliberação da Assembleia Geral, e se as condições económicas e financeiras o permitirem, a sociedade poderá adquirir e deter acções próprias até ao limite equivalente a dez por cento (10%) das acções.
  124. Número ou marcador, página 25: Seis) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir acções próprias, bem como poderá onerá-las, aliená-las ou praticar com as mesmas quaisquer outras operações em Direito permitidas, respeitando sempre as disposições legais aplicáveis e que estejam sucessivamente em vigor.
  125. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  126. Texto do artigo, página 25: Órgãos sociais
  127. Número ou marcador, página 25: Um) São órgãos da sociedade, nos termos legalmente instituídos:
  128. Número ou marcador, página 25: a) A Assembleia Geral;
  129. Número ou marcador, página 25: b) O Conselho de Administração ou Administrador Único; e
  130. Número ou marcador, página 25: c) O Conselho Fiscal ou fiscal único.
  131. Número ou marcador, página 25: Dois) Segundo o que não for contrário à lei e resultar da deliberação da Assembleia Geral, para além dos órgãos supra mencionados, a sociedade poderá dispor dos seguintes órgãos adicionais:
  132. Número ou marcador, página 25: a) O Conselho Geral;
  133. Número ou marcador, página 25: b) A Comissão Executiva; e
  134. Número ou marcador, página 25: c) A secretária da sociedade.
  135. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  136. Texto do artigo, página 25: Eleição, mandato e caução
  137. Número ou marcador, página 25: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral, por um mandato de quatro (4) anos contando como o primeiro ano da data da sua eleição, salvo norma legal imperativa diversa, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  138. Número ou marcador, página 25: Dois) Os titulares dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição e tomada de posse de quem os deva substituir, salvo se renunciarem ou forem exonerados expressamente do exercício do seu cargo.
  139. Número ou marcador, página 26: Três) As remunerações e/ou senhas de presença dos titulares dos órgãos sociais serão fixadas anualmente pela Assembleia Geral.
  140. Número ou marcador, página 26: Quatro) Por regra, a eleição dos membros do Conselho de Administração, do administrador único e do director executivo será efectuada com dispensa de caução, salvo se a assembleia decidir o contrário ou disposição contrária da lei.
  141. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  142. Texto do artigo, página 26: Assembleia Geral
  143. Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas, e terá uma Mesa composta por um presidente e um secretário.
  144. Número ou marcador, página 26: Dois) As tarefas do secretário da Mesa da Assembleia Geral poderão ser desempenhadas pela secretária da sociedade, nos termos que forem deliberados pela Assembleia Geral e não forem contrárias à lei.
  145. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  146. Texto do artigo, página 26: Reuniões
  147. Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia Geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano, nos primeiros três (3) meses do ano, para deliberar, à parte de outras, sobre as seguintes matérias:
  148. Número ou marcador, página 26: a) Análise, aprovação, correção ou rejeição dos relatórios anuais de actividades e contas;
  149. Número ou marcador, página 26: b) Distribuição de lucros; e
  150. Número ou marcador, página 26: c) Aprovação do orçamento anual, plano estratégico e de actividades.
  151. Número ou marcador, página 26: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que necessário. Estas reuniões serão convocadas para abordarem matérias relacionadas com as actividades da sociedade que excedam as atribuições e competências do Conselho de Administração, e sobre outras matérias julgadas pertinentes.
  152. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  153. Texto do artigo, página 26: Atribuições e competências da Assembleia Geral
  154. Número ou marcador, página 26: Um) São atribuições e competências exclusivas da Assembleia Geral, e carecem de aprovação por maioria simples de votos, salvo norma legal imperativa em contrário, as seguintes matérias:
  155. Número ou marcador, página 26: a) Aprovar o relatório de gestão e contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou do fiscal único sobre as mesmas, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  156. Número ou marcador, página 26: b) Eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, os administradores e do Conselho Fiscal ou fiscal único;
  157. Número ou marcador, página 26: c) Alterações aos presentes estatutos;
  158. Número ou marcador, página 26: d) Emissão de obrigações;
  159. Número ou marcador, página 26: e) Aumento, redução ou reintegração do capital social;
  160. Número ou marcador, página 26: f) Criação de acções preferenciais;
  161. Número ou marcador, página 26: g) Chamada e a restituição das prestações suplementares;
  162. Número ou marcador, página 26: h) Fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  163. Número ou marcador, página 26: i) Dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade;
  164. Número ou marcador, página 26: j) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais; e
  165. Número ou marcador, página 26: k) Admissão à cotação na bolsa de valores das acções representativas do capital social da sociedade.
  166. Número ou marcador, página 26: Dois) Serão também da competência da Assembleia Geral todas as matérias que os presentes estatutos e a lei não reservem ao Conselho de Administração.
  167. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 26: Convocação das sessões
  169. Número ou marcador, página 26: Um) As sessões da Assembleia Geral serão convocadas por meio de carta endereçada a cada accionista por correio e/ou e-mail, com quinze (15) dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida outra formalidade e antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
  170. Número ou marcador, página 26: Dois) Se o presidente da Mesa não convocar uma sessão da Assembleia Geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, poderá
  171. Texto do artigo, página 26: o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou fiscal único e/ou os accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente.
  172. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 26: Administração e representação da sociedade
  174. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade são reservadas ao administrador único, a uma Comissão Executiva ou a um Conselho de Administração composto por um número de membros que será até ao máximo de nove (9), conforme ficar decidido pela Assembleia Geral.
  175. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral que decidir sobre a composição do Conselho de Administração ou por deliberação deste, a gestão corrente (diária) das atividades e negócios da sociedade poderá ser confiada nos seguintes termos:
  176. Número ou marcador, página 26: a) A todos ou parte dos membros do Conselho de Administração, havendo definição de áreas específicas de competência de cada um dos administradores executivos;
  177. Número ou marcador, página 26: b) A uma Comissão Executiva, nos termos que resultarem da respectiva deliberação, sem prejuízo do que vier consagrado nos respectivos eegulamentos e na lei aplicáveis;
  178. Número ou marcador, página 26: c) A um membro do Conselho de Administração que assumirá a designação de administrador delegado, fixando as áreas e limites das suas competências; e
  179. Número ou marcador, página 26: d) A uma pessoa não membro do Conselho de Administração, que assumirá a designação de director-geral, fixando as áreas e limites das suas competências.
  180. Número ou marcador, página 26: Três) O Conselho de Administração será dirigido pelo seu presidente, eleito pela Assembleia Geral no momento da eleição dos membros deste órgão, e a Comissão Executiva será dirigida pelo presidente eleito no acto da eleição deste e, na ausência daqueles, pela pessoa que o ausente indicar. O presidente do Conselho de Administração e o presidente da Comissão Executiva detêm voto de qualidade e poder de veto.
  181. Número ou marcador, página 26: Quatro) Ao presidente do Conselho de Administração ou também competirá representar o Conselho de Administração e, consequentemente a sociedade, perante os demais órgãos da sociedade e perante terceiros, sendo que em matérias de gestão corrente caberá sempre ao presidente da Comissão Executiva representar a sociedade, sempre que este subórgão existir.
  182. Número ou marcador, página 26: Cinco) O Conselho de Administração, a Comissão Executiva ou cada um dos seus membros, dentro das matérias da sua competência, poderá constituir mandatário para a prática de actos específicos e, nos estritos termos do mesmo mandato, carecendo do prévio consentimento do Conselho de Administração, quando se tratar de mandatários dos administradores.
  183. Número ou marcador, página 26: Seis) O Conselho de Administração e/ou a Comissão Executiva reunirá semanalmente, ou com a regularidade a ser definida pelo presidente do Conselho de Administração.
  184. Número ou marcador, página 26: Sete) No intervalo das sessões do Conselho de Administração, cada administrador executivo, administrador delegado, director-geral, gestores das unidades da sociedade, bem como os mandatários, mesmo de administradores e do director-geral, prestarão contas directamente ao presidente do Conselho de Administração, ao presidente da Comissão Executiva, sempre que este sub-órgão existir, com a regularidade definida.
  185. Número ou marcador, página 26: Oito) Nos termos a serem definidos pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração, as opções referidas nas alíneas (c) e (d) do n.º 2 deste artigo poderão ser postas em prática paralelamente à indicação de áreas específicas de competências para todos ou parte dos membros do Conselho de Administração, desde que a estes não lhes caibam matérias de gestão diária das actividades da sociedade, e devendo-se assegurar a correcta delimitação do âmbito de actuação.
  186. Número ou marcador, página 27: Nove) Para a coordenação da gestão das actividades diárias da sociedade, o directorgeral terá sob a sua responsabilidade o Conselho de Direcção, composto por si e os titulares das unidades sob a sua alçada.
  187. Número ou marcador, página 27: Dez) Até deliberação contrária da Assembleia Geral, é designado como administrador único o senhor Almeida Sande Américo Tomáz.
  188. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 27: Atribuições e competências
  190. Número ou marcador, página 27: Um) Para além das demais que resultem dos presentes estatutos e da lei, são atribuições e competências específicas do Conselho de Administração ou do administrador único, as seguintes matérias:
  191. Número ou marcador, página 27: a) Gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  192. Número ou marcador, página 27: b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
  193. Número ou marcador, página 27: c) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  194. Número ou marcador, página 27: d) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  195. Número ou marcador, página 27: e) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
  196. Número ou marcador, página 27: f) Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, mediante deliberação da Assembleia Geral;
  197. Número ou marcador, página 27: g) Adquirir, onerar e alienar obrigações, observando as disposições estatutárias e legais vigentes, bem como realizar quaisquer operações sobre as mesmas;
  198. Número ou marcador, página 27: h) Contrair empréstimos e outro tipo de financiamentos;
  199. Número ou marcador, página 27: i) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
  200. Número ou marcador, página 27: Dois) Todas as despesas, bem como a arrecadação de receitas, constituição de contas bancárias, carecerão de autorização expressa do Conselho de Administração e/ou do presidente do Conselho de Administração, devendo cada administrador executivo, administrador delegado e/ou director-geral prestar contas directas ao presidente do Conselho de Administração na regularidade por este definida.
  201. Número ou marcador, página 27: Três) É vedado ao Conselho de Administração, aos administradores, ao directorgeral, aos colaboradores e aos mandatários a realização, em nome da sociedade, quaisquer operações alheias ao objecto social.
  202. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para a pessoa que o praticar, a sua destituição e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  203. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 27: Vinculação da sociedade
  205. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  206. Número ou marcador, página 27: a) Do presidente do Conselho de Administração;
  207. Número ou marcador, página 27: b) De dois administradores, sendo obrigatória a assinatura do presidente do Conselho de Administração;
  208. Número ou marcador, página 27: c) Do presidente do Conselho de Gerência;
  209. Número ou marcador, página 27: d) Do administrador delegado, nos precisos termos da sua delegação;
  210. Número ou marcador, página 27: e) Do administrador único;
  211. Número ou marcador, página 27: f) Do director-geral, nos estritos termos do seu mandato;
  212. Número ou marcador, página 27: g) Do mandatário, nos termos do respectivo mandato.
  213. Número ou marcador, página 27: Dois) Nos demais termos a serem deliberados pelo Conselho de Administração ou decididos pelo administrador único.
  214. Número ou marcador, página 27: Três) Os administradores, directores e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, finanças, e outros similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
  215. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 27: Fiscalização
  217. Número ou marcador, página 27: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros, ou por um fiscal único, nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo presidente.
  218. Número ou marcador, página 27: Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
  219. Número ou marcador, página 27: Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de fiscal único.
  220. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  221. Texto do artigo, página 27: Reuniões
  222. Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do respectivo presidente ou quem suas vezes o fizer, com a antecedência mínima de 7 (sete) dias de calendário.
  223. Número ou marcador, página 27: Dois) O presidente convocará o conselho, pelo menos, trimestralmente e sempre que solicitado por qualquer dos seus membros ou pelos membros do Conselho de Administração.
  224. Número ou marcador, página 27: Três) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples dos votos dos seus membros, devendo os membros que com elas não concordarem fazer inserir na acta os motivos da sua discordância.
  225. Número ou marcador, página 27: Quatro) O presidente do Conselho Fiscal tem voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  226. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  227. Texto do artigo, página 27: Conselho Geral
  228. Número ou marcador, página 27: Um) Salvo disposição legal contrário, o Conselho Geral é o órgão constituído por um núcleo restrito de accionistas, dos quais farão parte os accionistas fundadores e demais que a Assembleia Geral deliberar, ou o regulamento específico fixar, cuja principal atribuição consistirá na monitorização da implementação das deliberações da Assembleia Geral pelos demais órgãos sociais, bem como da gestão corrente da sociedade.
  229. Número ou marcador, página 27: Dois) A regulação da composição e funcionamento do Conselho Geral resultarão de um regulamento específico, aprovado pela Assembleia Geral, salvo disposição legal em contrário.
  230. Número ou marcador, página 27: Três) O Conselho Geral será dirigido e representado pelo accionista detentor da maioria de acções da sociedade, e subordinar-se-á à Assembleia Geral.
  231. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  232. Texto do artigo, página 27: Conselho de gestão
  233. Número ou marcador, página 27: Um) Salvo disposição legal contrária, o Conselho de Gestão é o órgão constituído pelos membros do Conselho de Administração com funções executivas de gestão diária das actividades da sociedade.
  234. Número ou marcador, página 27: Dois) A regulação da composição e funcionamento do Conselho de Gestão resultarão de um regulamento específico, aprovado pela Assembleia Geral, salvo disposição legal em contrário.
  235. Número ou marcador, página 27: Três) O Conselho de Gestão será presidido e representado pelo administrador delegado, eleito pelo Conselho de Administração no momento da eleição dos membros deste órgão, e subordinar-se-á ao Conselho de Administração.
  236. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO NONO
  237. Texto do artigo, página 27: Secretária da sociedade
  238. Número ou marcador, página 27: Um) Nos termos a serem deliberados pela Assembleia Geral, a sociedade terá uma secretária da sociedade (Company Secretary), que poderá ser uma pessoa singular ou colectiva.
  239. Número ou marcador, página 28: Dois) À secretária da sociedade caberá, para além das demais que resultarem da lei, as seguintes atribuições e competências:
  240. Número ou marcador, página 28: a) Garantir a conformidade da actuação dos órgãos da sociedade com as normas estatutárias e legais aplicáveis;
  241. Número ou marcador, página 28: b) Garantir a guarda e conservação das deliberações dos órgãos da sociedade, bem como dos respectivos livros; e
  242. Número ou marcador, página 28: c) Praticar as demais acções acessórias e/ou complementares às acima indicadas.
  243. Número ou marcador, página 28: Três) A Secretária da Sociedade desempenhará as suas funções de forma extensiva e no interesse dos órgãos da sociedade, estando autorizada a outorgar as actas nos termos que forem de lei.
  244. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO
  245. Texto do artigo, página 28: Balanço e distribuição de resultados
  246. Número ou marcador, página 28: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo o balanço e as contas de resultados ser fechados e apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  247. Número ou marcador, página 28: Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos:
  248. Texto do artigo, página 28: a)Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas consoante aprovação da Assembleia Geral;
  249. Número ou marcador, página 28: b) Distribuição de dividendos entre os sócios, de acordo com a deliberação da Assembleia Geral; e
  250. Número ou marcador, página 28: c) Outros deliberados pela Assembleia Geral.
  251. Número ou marcador, página 28: Três) Sempre que se mostrar necessário e o seu pagamento não crie graves dificuldades financeiras à sociedade, a Assembleia Geral poderá deliberar sobre o pagamento de adiantamentos sobre os lucros.
  252. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação
  254. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da Assembleia Geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
  255. Número ou marcador, página 28: Dois) Salvo disposição legal em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando for deliberada a dissolução.
  256. Número ou marcador, página 28: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei.
  257. Texto do artigo, página 28: O Técnico, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 28: Namwaulila Comercial, E.I.
  259. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, por escritura pública de vinte e um de dezembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número dois, em uso nesta conservatória, a cargo de Sofia Mussa Lacine e Morais, conservadora e notária técnica dos registos e notariado de Mueda, foi celebrada uma escritura de constituição de sociedade denominada Namwaulila Comercial, E.I., pelo proprietário Armando Martins.
  260. Texto do artigo, página 28: Verifiquei a identidade do outorgante em face da exibição do seu documento de identificação respectivo, a mesma se rege pelos artigos seguintes:
  261. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 28: (Denominação, forma e sede social)
  263. Texto do artigo, página 28: A empresa individual adopta a denominação Namwaulila Comercial, E.I., e constitui-se sob forma de empresa de responsabilidade individual, tendo a sua sede no bairro Rovuma, vila autárquica de Mueda, província de Cabo Delgado, podendo abrir as delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
  264. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  266. Número ou marcador, página 28: Um) A empresa individual estabelece-se por um tempo indeterminado.
  267. Número ou marcador, página 28: Dois) A sua duração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do notariado.
  268. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  270. Texto do artigo, página 28: Namwaulila Comercial, E.I. é uma empresa individual, tem por objecto social actividades de comércio com importação e exportação de vestuário, material de construção, produtos alimentares e fornecimento de outros bens de diversas mercadorias autorizadas pela lei e ainda poderá exercer outras actividades complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  271. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  273. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à quota geral de Armando Martins.
  274. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições de aumento.
  275. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  276. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  277. Texto do artigo, página 28: O respectivo titular, nomeadamente, agente de propriedade intelectual poderá prestar a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana,
  278. Texto do artigo, página 28: reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
  279. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  280. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  281. Número ou marcador, página 28: Um) Fica desde já nomeado para o cargo de gerente o senhor Armando Martins, com dispensa de caução.
  282. Número ou marcador, página 28: Dois) A empresa individual fica obrigada pela assinatura dos dois sócios.
  283. Número ou marcador, página 28: Três) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  284. Número ou marcador, página 28: a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  285. Número ou marcador, página 28: b) Representar a empresa em juízo ou fora dele;
  286. Número ou marcador, página 28: c) Obrigar a empresa nos termos e condições que forem deliberados por assembleia geral;
  287. Número ou marcador, página 28: d) Conferir mandatos de gerência, administração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  288. Número ou marcador, página 28: e) Zelar pela organização da escrituração da empresa, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  289. Número ou marcador, página 28: Quatro) Para obrigar a empresa em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente ou administrador, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
  290. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  291. Texto do artigo, página 28: (Gerência da sociedade)
  292. Texto do artigo, página 28: Desde já é designado como gerente o senhor Armando Martins, cujo mandato durará desde a constituição da empresa até à data da realização de assembleia geral ordinária que deliberará sobre a sua manutenção ou indicação do novo gerente.
  293. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  294. Texto do artigo, página 28: (Competências)
  295. Texto do artigo, página 28: Compete ao gerente representar a empresa em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  296. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  297. Texto do artigo, página 28: (Omissões)
  298. Texto do artigo, página 28: Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
  299. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Mueda, 21 de Dezembro de 2020. — A Con-
  300. Texto do artigo, página 28: servadora, Ilegível.
  301. Texto do artigo, página 29: Nets Bridge, Limitada
  302. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de catorze de Outubro de dois mil e vinte, exarada de folhas um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101410811, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre:
  303. Texto do artigo, página 29: Filipe Bendisse Dimene, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, avenida das FPLM; e
  304. Texto do artigo, página 29: Francisco da Conceição César Machado, casado em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Machava, Bunhiça, quarteirão 68, casa n.º 12, cidade de Matola, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  305. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede social)
  307. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Nets Bridge, Limitada, abreviadamente Nets Bridge, Lda, tem a sua sede na avenida Albert Luthuli, quarteirão 44, n.º 19, distrito municipal n.º 1, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  308. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  310. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  311. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  313. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento e venda de softwares, desenvolvimento e gestão de centros de dados em nuvem; ánalise de dados; segurança da informação; infraestruturas de tecnologias de informação; treinamentos e consultorias em tecnologias de informação; criação e gestão de websites e e-mail; help desk, desenvolvimento, gestão e manutenção de centrais de atendimento de clientes; venda de equipamentos informáticos e periféricos, realização de estudos e projectos nos domínios dos sistemas de informação e da informática.
  314. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir e deter participações em quaisquer outras sociedades, seja qual for o seu objecto, ainda que subordinadas a um direito estrangeiro, bem como em sociedades reguladas por leis especiais.
  315. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  316. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  317. Texto do artigo, página 29: O capital social será de cem mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  318. Número ou marcador, página 29: a) Filipe Bendisse Dimene, com uma quota de noventa e nove por cento, correspondente a noventa e nove mil meticais; e
  319. Número ou marcador, página 29: b) Francisco da Conçeição César Machado, com uma quota de um por cento, correspondente a mil meticais.
  320. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  321. Texto do artigo, página 29: (Aumento e redução do capital social)
  322. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  323. Número ou marcador, página 29: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  324. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  325. Texto do artigo, página 29: (Cessão de participação social)
  326. Texto do artigo, página 29: A cessão de participação social a não sócios dependerá de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  327. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  328. Texto do artigo, página 29: (Exoneração e exclusão de sócio)
  329. Texto do artigo, página 29: A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo com a lei específica.
  330. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  331. Texto do artigo, página 29: (Administração da sociedade)
  332. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  333. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  334. Número ou marcador, página 29: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  335. Número ou marcador, página 29: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  336. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  337. Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
  338. Texto do artigo, página 29: A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois sócios ou pela assinatura dos seus representes ou dos seus procuradores ou procurador quando exista ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
  339. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  340. Texto do artigo, página 29: (Direitos especiais dos sócios)
  341. Texto do artigo, página 29: Os sócios terão como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e nas leis específicas.
  342. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de contas)
  344. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincidirá com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  345. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  346. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 29: (Resultados e sua aplicação)
  348. Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  349. Número ou marcador, página 29: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  350. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  352. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade somente se dissolverá nos termos fixados na lei.
  353. Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  354. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  355. Texto do artigo, página 29: (Morte, interdição ou inabilitação)
  356. Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  357. Número ou marcador, página 29: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar a quota dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  358. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 30: (Disposição final)
  360. Texto do artigo, página 30: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  361. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Matola, 3 de Novembro de 2020. — A Con-
  362. Texto do artigo, página 30: servadora, Ilegível.
  363. Texto do artigo, página 30: Nevada Railway Tech, Limitada
  364. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de onze de Janeiro de dois mil e vinte e um, a sociedade Nevada Railway Tech, Limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100648911, com o capital social de duzentos mil meticais, que deliberou sobre a divisão e cessão total das quotas no valor de duzentos mil meticais dos sócios António Clayton Pereira Frechauth que detinha 70% do capital social e Heloneida Júlia Pereira Frechauth que detinha 30%, que possuíam no capital da referida sociedade e que cederam para as novas sócias, Nárcia Marisol Pereira Zuber e Luana Lourena Pereira Gemo.
  365. Texto do artigo, página 30: Em consequência da divisão e cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  366. Texto do artigo, página 30: ..........................................................
  367. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  369. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, dividido em duas quotas de 70% e 30%, assim distribuídas: Nárcia Marisol Pereira Zuber, com setenta por cento (70%), correspondente a cento e trinta e cinco mil meticais (135.000,00MT) e Luana Lourena Pereira Gemo ficará com trinta por cento (30%), correspondente a sessenta e cinco mil meticais (65.000,00MT).
  370. Texto do artigo, página 30: Maputo, 18 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  371. Texto do artigo, página 30: Nova Era Consultoria e Serviços, Limitada
  372. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa de 15 de Outubro de 2020, na sede da sociedade Nova Era Consultoria e Serviços, Limitada, com sede na avenida Alberto Joaquin
  373. Texto do artigo, página 30: Chipande, no complexo denominado Sunset Apartaments, na cidade de Pemba, sob NUEL 101378705, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Pemba, sob cujo capital social é de 32.500,00MT (trinta e dois mil, quinhentos meticais), representado pelo senhor Michele Ruffinoni, que assumia também o cargo de presidente da assembleia geral. Esteve igualmente presente na sessão da assembleia geral o senhor Omar Chande Omar. A reunião da assembleia geral tinha como agenda:
  374. Texto do artigo, página 30: i. Inclusão de novo sócio e nomeação do administrador e gerente; ii. Discutir e deliberar sobre a revisão e alteração de estatutos.
  375. Texto do artigo, página 30: Na sequência das deliberações tomadas, foi deliberada a cessão de 35% do capital social do sócio Michele Ruffinoni a favor do novo sócio admitido, o senhor Omar Chande Omar, que foi nomeado gerente.
  376. Texto do artigo, página 30: Por voto de maioria, ficaram aprovadas a revisão e alteração dos estatutos no que concerne aos artigos primeiro, terceiro, quarto, quinto, sesto e décimo primeiro, que passam a ter a seguinte nova redação:
  377. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 30: (Denominação, forma e sede social)
  379. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como denominação Nova Era Consultoria e Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas, tendo a sua sede na cidade de Pemba, provincia de Cabo Delgado, na avenida Alberto Joaquin Chipande, no condomínio denominado Sunset Apartaments, podendo estabelecer delegações ou outras formas de rapresentação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  380. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, por unanimidade dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  381. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  383. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  384. Número ou marcador, página 30: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  385. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  386. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  387. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  388. Número ou marcador, página 30: a) Consultoria em diversas áreas;
  389. Número ou marcador, página 30: b) Serviços de transporte de pessoas e diversos mercadorias com viaturas/barcos da própria empresa ou alugadas, por terra ou mar;
  390. Número ou marcador, página 30: c) Serviços de limpeza;
  391. Número ou marcador, página 30: d) Compra, venda e aluguer de bens móveis e imóveis;
  392. Número ou marcador, página 30: e) Serviço de catering;
  393. Número ou marcador, página 30: f) Importação e exportação de produtos e equipamentos relativos às actividades definidas na antecedente alínea e) assim como outros não relacionados com as actividades.
  394. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  395. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  396. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de 32.500,00MT, correspondente a:
  397. Número ou marcador, página 30: a) Michele Ruffinoni, são 21.125,00MT, correspondentes a 65% do capital social; b)Omar Chande Omar, são 11.375,00MT, correspondente a 35% do capital social.
  398. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado por voto majoritário dos sócios que determinam as formas e condições do aumento.
  399. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  400. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e transformação da sociedade)
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