III SÉRIE — n.º 35
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 35/2021
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) A cessão total ou parcial de quotas quer entre sócios, quer a favor de estranhos, só poderá efectuar-se com prévia e expressa autorização da assembleia dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Competirá à sociedade, em primeiro lugar, e, depois a cada um dos sócios, exercer o direito de opção na cessão, nestes casos pelo valor nominal acrescido da parte correspondente aos fundos de reserva existentes à data do evento, sendo, na última hipótese, a quota alienada dividida proporcionalmente pelas quotas dos sócios optantes.
- Número ou marcador, página 30: Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar a outros sócios tal pretensão e o nome do proposto comprador. Uma assembleia dos sócios será convocada num prazo de 15 dias para a tomada de decisão sobre o destino a dar à quota alienada e comunicará essa decisão ao sócio cedente.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) É nula e de nenhum efeito a cessão da quota efectuada sem observância das normas estatuárias no presente artigo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 30: Tudo não alterado se mantém conforme as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 30: Pemba, 14 de Outubro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: NYICCOS, LDA
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte e quatro de Agosto de dois mil vinte, exarada de folhas uma a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais de Matola, com NUEL 101423174, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação NYICCOS, LDA – Nyinyiwa Engenharia, Construção Civil, Consultoria, Comércio & Serviços, Limitada, com sede no bairro Patrice Lumumba, rua N, porta 16, na cidade de Matola, província de Maputo, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do território nacional mediante uma simples deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá abrir e encerrar quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando e onde a assembleia geral julgar conveniente e nesse sentido delibere.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data do registo da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 31: a) Construção de edifícios e obras públicas, pinturas e decorações;
- Número ou marcador, página 31: b) Construção e manutenção de edifícios e habitação;
- Número ou marcador, página 31: c) Construção e manutenção de estradas, pontes e vias de acesso;
- Número ou marcador, página 31: d) Carpintaria, serralharia mecânica e manutenção industrial;
- Número ou marcador, página 31: e) Fornecimento, aluguer e montagem de equipamentos;
- Número ou marcador, página 31: f) Elaboração de projectos de engenharia e construção civil;
- Número ou marcador, página 31: g) Electricidade;
- Número ou marcador, página 31: h) Consultoria na área de construção civil;
- Número ou marcador, página 31: i) Construção, manutenção e gestão de fontes de captação de água;
- Número ou marcador, página 31: j) Executar obras hidráulicas;
- Número ou marcador, página 31: k) Comércio a retalho e a grosso de materiais de construção civil; e
- Número ou marcador, página 31: l) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, dedicar-se a outras actividades comerciais ou industriais
- Texto do artigo, página 31: permitidas por lei, gerir participações sociais e participar no capital de outras sociedades, em consórcios, associações empresariais ou outras formas de associações, bem como, desde que, de alguma forma concorra para o objecto social da sociedade, participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento ou aceitar concessões.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, subscrito em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão, quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de cinco quotas de valores nominais, distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 31: a)O sócio Rodrigues Bernardo Mondlane subscreve 55% de quotas de capital no valor de oitocentos e cinquenta mil meticais em moeda corrente no país, neste acto;
- Número ou marcador, página 31: b) O sócio Elvis Kleyton Benavides Mondlane subscreve 15% de quotas de capital no valor de duzentos e vinte e cinco mil meticais em moeda corrente no país, neste acto;
- Número ou marcador, página 31: c) A sócia Verna Celeste Rodrigues Mondlane subscreve 10% de quotas de capital no valor de cento e cinquenta mil meticais em moeda corrente no país, neste acto;
- Número ou marcador, página 31: d) O sócio Névil Rodrigues Mondlane subscreve 10% de quotas de capital no valor de cento e cinquenta mil meticais em moeda corrente no país, neste acto; e e)O sócio Lucilénio Rodrigues Mondlane subscreve 10% de quotas de capital no valor de cento e cinquenta mil meticais em moeda corrente no país, neste acto.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capitais, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 31: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 31: É livre a cessão de quotas entre os sócios. Porém, a cessão de quotas a estranhos depende do consentimento dos sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 31: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem ao sócio Rodrigues Bernardo Mondlane e que desde jáfica nomeado director-geral com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade através do seu directorgeral pode nomear administradores ou outras categorias de funções em áreas específicas com anuência da assembleia geral por um simples ofício de registo e comunicação.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Dissolvendo-se a sociedade, ambos os sócios serão liquidatários, podendo abrir-se entre eles licitação, ficando o estabelecimento social com todo seu activo e passivo, adjudicado ao sócio que melhor proposta faça em preço e forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 31: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Caso não haja herdeiros ou reprsentantes legais, poderão outros sócios pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 31: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 31: Tudo quanto esteja omisso neste estatuto se regulará pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Matola, 17 de Fevereiro de 2021. — A Con-
- Texto do artigo, página 31: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: RIF Investment, S.A.
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Fevereiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101482650, uma entidade denominada RIF Investment, S.A.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação RIF Investment, S.A., tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Valentim Siti, n.º 77, rés-do-chão, direito, bairro Central, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sua duraçao é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 32: a) Comércio nacional e internacional de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 32: b) Comércio a grosso de metais e minérios;
- Número ou marcador, página 32: c) Importação e exportação de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 32: d) Prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto social mediante a deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e é representado por mil acções, com valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 32: São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
- Número ou marcador, página 32: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 32: b) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 32: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 32: A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos accionistas em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos os sócios e restantes órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O Conselho de Administração reunir-
- Texto do artigo, página 32: -se-á, pelo menos, uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário.
- Número ou marcador, página 32: Três) Ficam desde já nomeados administradores o senhor D´Clay Mário Eva Juta e o senhor Malapende Alberto Joaquim Chipande.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 19 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Rock Power Business Group Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101461033, uma entidade denominada Rock Power Business Group Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Miguel D´Arcanjo Machado, casado com Filipina Matina Machado, sob regime de bens adquiridos, natural de Marromeu, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100548420B, emitido a 11 de Dezembro de 2017, válido até 11 de Dezembro de 2027, residente no quarteirão 95, casa n.º 4739, cidade de Matola, Khongolote;
- Texto do artigo, página 32: Rock Power Kazela Ntumba, natural da República Democrática do Congo, portador de Passaporte n.º OP0007399, emitido a 30 de Janeiro de 2016, válido até 29 de Janeiro de 2021, residente na avenida Colonel Ebeya, n.º 1, C/Gombe, Kinshasa, República Democrática do Congo; e
- Texto do artigo, página 32: Tshisola Samba Thérèse, solteira, natural da República Democrática do Congo, portadora de Passaporte n.º OP0319946, emitido a 29 de Janeiro de 2018, válido até 28 de Janeiro de 2023, residente na n.º 16, Mabandla Sreet, Mbabane, Suazilândia.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Rock Power Business Group Mozambique, Limitada, tem a sua sede na rua da Igreja, bairro 3 de Fevereiro, quarteirão 55, Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 32: a) Consultoria na área de educação;
- Número ou marcador, página 32: b) Prestação de serviços de apoio a estudantes no acesso a universidades;
- Número ou marcador, página 32: c) Assistência aos estudantes no fornecimento de informação, processo de admissão, quallificação para obtenção de bolsa de estudo, visto estudantil, seguro médico, viajens e acomodação.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode desenvolver quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto social e participar em outras sociedades desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral e demais legislação.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), constituído por três quotas distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 32: a)NTumba Kazela Rock Power, com uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 32: b) Miguel D´Arcanjo Machado, com uma quota no valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 32: c) Samba Tshisola Thérèse, com uma quota no valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios na proporção das suas quotas, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Cessão de participação social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A cessão total ou parcial é livre entre os sócios.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A cessão de quotas no todo ou em parte a terceiros depende do consentimento da sociedade, gozando esta do direito de preferência na aquisição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade é exercida por um conselho de administração composto por 3 pessoas. São desde já nomeados membros do conselho de administração os sócios Miguel D` Arcanjo Machado, NTumba
- Texto do artigo, página 33: Kazela Rock Power e Samba Tshisola Thérèse. Dentre estes, será indicado o seu presidente em sede da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais, e os sócios podem revogá-los a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 33: Três) Compete ao presidente do conselho de administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois sócios membros do conselho de administração ou por um procurador designado pelo conselho de administração nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se anualmente, em sessão ordinária, nos primeiros três meses do ano para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício findo, repartição dos lucros e perdas, e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção ou por correio electrónico com a antecedência miníma de 15 dias.
- Número ou marcador, página 33: Três) Sempre que as circunstâncias o justificarem e todos os sócios concordarem, a assembleia geral pode reunir-se virtualmente com recurso a tecnologias de informação e comunicação.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e pela resolução da maioria dos sócios em assembleia geral, e, uma vez dissolvida, são liquidatários os sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 33: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data
- Texto do artigo, página 33: do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 33: Todos os casos omissos serão regulados pelos dispositivos legais disponíveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 19 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Sagaz Editora, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101442888, uma entidade denominada Sagaz Editora, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 33: Ilídio Enoque Alfredo Macaringue, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 110102277143B, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 24 de Março de 2017, titular do NUIT 105654995, representado pelo senhor José Alfredo Macaringue, seu procurador, com poderes bastantes para este acto;
- Texto do artigo, página 33: José Alfredo Macaringue, maior, casado com Olga Isabel Alexandre Cumba Macaringue, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103991571F, emitido em Maputo pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 9 de Março de 2020, titular do NUIT 102059409, residente na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 33: Milagre Macaringue, maior, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100125669M, emitido em Maputo, aos 11 de Setembro de 2019, titular do NUIT 101205355, residente na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação, tipo, firma, duração e sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) Sagaz Editora, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, criada por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem sede na cidade de Maputo, podendo abrir filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 33: a) Consultoria e gestão de livrarias, bibliotecas e outro tipo de acervos;
- Número ou marcador, página 33: b) Diagramação, edição e publicação de livros de diversas temáticas;
- Número ou marcador, página 33: c) Consultoria e serviços de lançamento de livros e feiras de livros;
- Número ou marcador, página 33: d) Exposição e venda de livros;
- Número ou marcador, página 33: e) Serviços de gráfica e impressão;
- Número ou marcador, página 33: f) Consultoria e serviços de tradução e interpretação de línguas;
- Número ou marcador, página 33: g) Consultoria interdisciplinar;
- Número ou marcador, página 33: h) Desenvolvimento de imagem institucional e assessoria na responsabilidade social;
- Número ou marcador, página 33: i) Participação financeira em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, desde que obtenha as necessárias autorizações legais e haja deliberação favorável dos sócios a respeito.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social, subscrição e realização)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) representativa de 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ilídio Enoque Alfredo Macaringue;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) representativa de 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Alfredo Macaringue;
- Número ou marcador, página 33: c) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) representativa de 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Milagre Macaringue.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Aumento e redução do capital social e suprimentos)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será realizado pelos sócios, competindo a estes decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 34: Três) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 34: A divisão, cessão ou alienação de quotas deverá ser do consenso dos sócios, ficando dependente do consentimento da sociedade, à qual é sempre reservado o direito de preferência deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração, gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe a um ou mais sócios, mediante deliberação da assembleia geral, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Podem ser nomeados administradores não sócios.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo-lhes, caso for necessário, todos ou parte dos seus poderes de administração, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Fica vedado aos administradores obrigar a sociedade em actos tais como, letras de favor, aval, fiança, abonações ou actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) Os administradores têm direito
- Texto do artigo, página 34: à remuneração a ser fixada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente, uma vez em cada ano, para a apreciação e aprovação de balanço e contas de exercício findo, repartição de lucros e perdas e, extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 34: Dois) As reuniões da assembleia geral serão convocadas por simples cartas registadas, ou por meios electrónicos, dirigidas aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Divisão de lucros)
- Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para fundos ou destinos especiais criados em assembleia-geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, e em igual proporção serão suportadas as perdas, se as houver.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos do artigo duzentos e trinta e oito do Código Comercial, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha verificarse-ão como acordarem.
- Número ou marcador, página 34: Três) Na falta de acordo, e se algum deles
- Texto do artigo, página 34: o pretender, será o activo social licitado na globalidade com obrigação do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições. Quatro) Os fundos de reserva legal e
- Texto do artigo, página 34: estatutária, que estiverem realizados no momento do encerramento da liquidação da sociedade, serão partilhados entre os sócios, com observância do disposto na lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e por demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 19 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Sahara Games Technology, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101473155, uma entidade denominada Sahara Games Technology, Limitada, entre: Sahara Game Technology Corporation, sociedade comercial registada na República das Seychelles sob o n.º 194804, com sede em Victoria, Seychelles, representada por Francisco Samuel Tembe, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106151105J, emitido a 25 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Maputo; e
- Texto do artigo, página 34: Francisco Samuel Tembe, moçambicano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106151105J, emitido a 25 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Maputo.
- Texto do artigo, página 34: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade que irá se reger pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação e objeto social
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação, forma, sede e duração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Sahara Games Technology, Limitada e constitui-se como sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 288, 4.º andar, flat 11, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou aí abrir delegações.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 34: a) A exploração de jogos sociais e de diversão; b)A gestão de exploração de jogos sociais e de diversão concessionadas a outras sociedades, mediante contrato de gestão;
- Número ou marcador, página 34: c) Comercialização de todo tipo de equipamentos e materiais de jogos sociais e de diversão.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementares.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dois milhões de meticais e corresponde à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 34: a)Sahara Game Technology Corporation, uma quota no valor de um milhão e oitocentos mil meticais, correspondentes a noventa por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 34: b) Francisco Samuel Tembe, uma quota de duzentos mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade poderá, a todo o tempo, proceder à amortização de quotas quando:
- Número ou marcador, página 35: a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
- Número ou marcador, página 35: b) Os respetivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objetos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 35: São órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Competências)
- Texto do artigo, página 35: Compete, especialmente, à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 35: a) Aprovar e alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 35: b) Deliberar sobre a dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: c) Deliberar sobre as directrizes gerais da actuação da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: d) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 35: e) Apreciar o relatório de actividades e as contas relativos ao ano findo, apresentado pelo conselho de administração, acompanhado do parecer do fiscal;
- Número ou marcador, página 35: f) Aprovar o plano de actividades e o orçamento anuais apresentados pelo conselho de administração e o parecer sobre este emitido pelo Fiscal;
- Número ou marcador, página 35: g) Decidir sobre propostas que lhe sejam apresentadas pelo presidente da mesa, pelo conselho de administração, pelo fiscal e por qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 35: h) Revogar o mandato de algum ou de todos os elementos dos seus órgãos sociais, se pela sua actuação derem motivos para tal;
- Número ou marcador, página 35: i) Deliberar sobre as matérias que não sejam da competência de outro órgão; j)Deliberar sobre o destino dos resultados da exploração e gestão do jogo; e k)Deliberar sobre a aplicação do resultado líquido do exercício.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, antes do dia trinta e um de Março e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Convocação das reuniões)
- Número ou marcador, página 35: Um) As convocatórias para a assembleia geral ordinária são efectuadas com quinze dias de antecedência e, para a assembleia geral extraordinária, com sete dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 35: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos determinem maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 35: Três) Há quórum mínimo para as deliberações da assembleia geral quando, na primeira convocação, estejam presentes ou representados pelo menos oitenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 35: Um) As deliberações da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, serão tomadas por maioria simples dos sócios presentes.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral só poderá deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da sociedade, caso tenha sido convocada expressamente para esse efeito.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Conselho de administração, natureza e presidência)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração composto por três membros que podem ser ou não sócios, eleitos pela assembleia geral, cujo mandato, com a duração de dois anos, poderá ser renovado.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os administradores escolhem entre si aquele que exercerá as funções de presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 35: Três) O presidente do conselho de administração, em caso de igualdade, terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Compete a dois administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) O conselho de administração pode constituir mandatários, entre os quais, um que será designado director executivo. O director executivo tem assento no conselho de administração.
- Número ou marcador, página 35: Seis) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura conjunta de dois administradores.
- Número ou marcador, página 35: Sete) A sociedade pode ainda obrigarse pelas assinaturas conjuntas do director executivo e de um outro administrador.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Competências)
- Número ou marcador, página 35: Um) Ao Conselho de Administração compete, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 35: a) Representar a sociedade;
- Número ou marcador, página 35: b) Propor à assembleia geral o plano anual de actividades e o orçamento;
- Número ou marcador, página 35: c) Dirigir toda a actividade da sociedade e administrar os seus bens;
- Número ou marcador, página 35: d) Elaborar o relatório anual de actividades e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 35: e) Controlar as receitas da sociedade e autorizar a realização das despesas orçamentadas;
- Número ou marcador, página 35: f) Contratar trabalhadores e fixar as respectivas remunerações;
- Número ou marcador, página 35: g) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral os regulamentos internos necessários à organização e ao funcionamento da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: h) Delegar poderes e constituir mandatários para actos da sua exclusiva competência;
- Número ou marcador, página 35: i) Tomar todas as deliberações compreendidas na competência atribuída à sociedade por lei ou pelos presentes Estatutos e praticar todos os demais actos necessários ao cumprimento integral e eficiente das atribuições da sociedade; e
- Número ou marcador, página 35: j) Executar as deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Compete especialmente ao presidente do conselho de administração:
- Número ou marcador, página 35: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 35: b) Coordenar a actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: c) Presidir às reuniões e dirigir os respectivos trabalhos; e
- Número ou marcador, página 35: d) Convocar as reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 35: Três) Compete especialmente ao director executivo fazer a gestão corrente da sociedade e prestar contas ao conselho de administração.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Para o primeiro biénio de actividades da sociedade, é nomeado director executivo, o senhor Francisco Samuel Tembe.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Fiscal e suas competências)
- Número ou marcador, página 36: Um) O fiscal é um auditor de contas ou empresa de auditoria, sendo eleito a título pessoal ou aprovado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Compete ao fiscal:
- Número ou marcador, página 36: a) Controlar a gestão corrente da sociedade;
- Número ou marcador, página 36: b) Dar parecer sobre o plano e o relatório de actividades e as contas anuais apresentadas pela direcção, bem como sobre projectos orçamentais ou despesas extraordinárias;
- Número ou marcador, página 36: c) Dar parecer sobre qualquer assunto financeiro mediante solicitação da assembleia geral ou do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 36: d) Pedir a convocação extraordinária da assembleia geral, quando o julgar necessário.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 36: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 36: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 36: a) Da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 36: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
- Texto do artigo, página 36: Quatro)Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas no prazo de três meses a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral extraordinária, para o efeito expressamente convocada.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, a assembleia geral decidirá sobre o destino do património da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 18 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Saide Comercial
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que pela matrícula de catorze de Setembro de dois mil e vinte, lavrada a folhas dez verso sob o número vinte do livro de matrículas em nome individual B traço um, da Secção de Registo de Entidades Legais da Conservatória dos Registos e Notariado de Chiúre, a cargo de Afido Ibraimo Inguereja, Ma, conservador e notário superior e licenciado em Direito, foi constituída pelo Saide Faustino Muamine, uma empresa em nome individual denominada Saide Comercial, que se regerá nos termos seguintes:
- Texto do artigo, página 36: Saide Comercial, EI. De Saide Faustino Muamine, solteiro, titular do NUIT 124880785, de nacionalidade moçambicana natural de Ntacane-Chiúre e residente no bairro Meriha, na vila municipal de Chiúre, província de Cabo Delgado.
- Texto do artigo, página 36: Exerce a actividade de: comércio a retalho dos artigos abrangidos pelas classes XVIII, VIII, XII, IX, III, de acordo com o Regulamento de Licenciamento Simplificado.
- Texto do artigo, página 36: Tem a sua sede no bairro Namiúta, na vila municipal de Chiúre, província de Cabo Delgado.
- Texto do artigo, página 36: Iniciou as suas actividades no dia doze de Agosto de dois mil e vinte.
- Texto do artigo, página 36: Usa como firma a denominação acima lançada.
- Texto do artigo, página 36: Documentos: Um Requerimento de 12 de Setembro de 2020; Licença Simplificada de 11 de Agosto de 2020, passada pelo Serviço Distrital de Actividades Económicas de Chiúre; Declaração de início de actividade de 2 de Agosto de 2020, passada pela Área Fiscal de Chiúre, Certidão de Reserva de Nome de 1 de Setembro de 2020, passada por esta, fotocópias de declaração de atribuição de NUIT e de Bilhete de Identidade do requerente, que se arquivam no maço de documentos do corrente ano.
- Texto do artigo, página 36: Índice 1 da Letra S, sob o n.° 1 a folhas 72 do livro de Comerciantes em Nome Individual n.º I-1.
- Texto do artigo, página 36: Está conforme. Chiúre, 26 de Janeiro de 2021. — O Con-
- Texto do artigo, página 36: servador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Seguradora Internacional de Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 36: CONVOCATÓRIA
- Texto do artigo, página 36: Convoco os senhores accionistas da Seguradora Internacional de Moçambique, S.A., para reunirem em Assembleia Geral ordinária, pelas 11:00Horas do dia 23 de Março de 2021, sita na sede da sociedade, Rua dos Desportistas, n.ºs 873/879, Sala 2 – 2.º andar, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 36: A ordem de trabalhos será a seguinte:
- Texto do artigo, página 36: Um) Deliberar e aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o relatório e o parecer do Conselho Fiscal, tudo respeitante ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2020;
- Texto do artigo, página 36: Dois) Deliberar e aprovar a proposta de aplicação de resultados; Três) Transferência de resultados transitados para reservas livres;
- Texto do artigo, página 36: Quatro) Distribuição de dividendos intermediários com recurso a parte do valor disponível na conta de reservas livres;
- Texto do artigo, página 36: Cinco) Informação sobre a transmissão parcial da participação social do Banco na Seguradora Internacional de Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 36: Seis) Eleger os membros do Conselho Fiscal para o exercício de 2021;
- Texto do artigo, página 36: Sete) Apreciar e deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade que lhe sejam presentes.
- Texto do artigo, página 36: Em cumprimento do disposto na Lei, encontrar-se-ão à disposição dos senhores accionistas, para consulta, na Secretaria Geral da Sociedade, sita na sua sede social, a partir do dia 16 de Março de 2021, os documentos necessários à discussão dos pontos 1 a 4 constantes da ordem de trabalhos.
- Texto do artigo, página 36: A reunião decorrerá com observância de todas as medidas ao abrigo do protocolo da Covid-19, pelo que os accionistas deverão contactar o Secretariado da Sociedade pelo seguinte telefone: (21) 351247, para efeitos de recolha da informação adequada.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 18 de Fevereiro de 2021. O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Teotónio Jaime dos Anjos Comiche.
- Texto do artigo, página 36: Serrifrio Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia três de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade Limitada, com NUEL 101473821, denominada Serrifrio Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelo sócio único Carlitos Macassar Omar, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade unipessoal adopta a denominação Serrifrio Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma
- Texto do artigo, página 37: de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Avenida Eduardo Mondlane, bairro Natite, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo Notário.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de prestação de serviços em serralharia, fabricação de produtos metálicos, frios e reparação de equipamento eléctrico.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Comércio de produtos acabados em ferragem
- Número ou marcador, página 37: Três) Comércio geral de outros bens e serviços.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 48.500,00MT (quarenta e oito mil e quinhentos meticais) pertencente ao único sócio o senhor Carlitos Macassar Omar, equivalente a 100%.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 37: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Carlitos Macassar Omar, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Competências)
- Número ou marcador, página 37: Um) Compete a único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Pemba, 4 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Sociedade Malonda, S.A.
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Agosto de dois mil e vinte, lavrada de folhas sessenta e nove a setenta e três, do livro de notas para escrituras diversas, B barra cento e quarenta e oito, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e Notário Privativo do referido Ministério, procedeu-se a compra e venda de acções da Sociedade Malonda, S.A. e consequente alteração parcial dos seus estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 37: ......................................................................
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Aster Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Astro Technology Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Bayport Financial Services Moçambique (MCB) SA.
- Certidão de registo Beto´s Look, Limitada
- Certidão de registo Bottle Store o Triângulo da Hórrea – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Casa Mika – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chicoa Fish Farm, Limitada
- Certidão de registo Cristina’s Home Natural Feelings – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ekharrari, Limitada
- Certidão de registo Expomed International, Limitada
- Despacho Governo da Província de Cabo Delgado
- Certidão de registo FIEL Business, Procurement Services – Limitada
- Certidão de registo Goldcorp, S.A.
- Certidão de registo Hiper Estética, Limitada
- Certidão de registo Hydrocarbon Services & Supplies Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Lim, Limitada
- Certidão de registo Machaieie Serviços, Limitada
- Certidão de registo Maestro Express, Limitada
- Certidão de registo Mannat Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Maritime Asset Protection Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Massingir Citrus Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado
- Certidão de registo Matola Serviços & Hotelaria, Limitada
- Certidão de registo MORE Consultoria e Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Moz Belt, S.A.
- Certidão de registo Moz Índico – DEV Capital, S.A.
- Certidão de registo Namwaulila Comercial, E.I.
- Certidão de registo Nets Bridge, Limitada
- Certidão de registo Nevada Railway Tech, Limitada
- Certidão de registo Nova Era Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo NYICCOS, LDA
- Certidão de registo RIF Investment, S.A.
- Certidão de registo Clube Ferroviário de Pemba
- Certidão de registo Rock Power Business Group Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Sagaz Editora, Limitada
- Certidão de registo Sahara Games Technology, Limitada
- Certidão de registo Saide Comercial
- Certidão de registo Serrifrio Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Malonda, S.A.
- Certidão de registo Sucesso Contas, Limitada
- Certidão de registo Termoradiante Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Transportes AOLL & Logística, Limitada
- Certidão de registo Tsitsikamma – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Para Promoção do Desenvolvimento Sustentável – APRODESU
- Certidão de registo VS Restaurante Bar Limitada
- Certidão de registo Vteng, Limitada
- Certidão de registo A2V Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Africote Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Agro-Pegui – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ÁLAMO – Indústria e Desenvolvimento Florestal, Limitada