III SÉRIE — n.º 42
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 42/2023
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- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 2 de Março de 2023 III SÉRIE — Número 42
- Texto lido por imagem, página 1: BO
- Texto lido por imagem, página 1: PÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: LETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: RE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Conselho Executivo Provincial de Maputo: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Conselho Executivo Provincial de Nampula: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Associação dos Trabalhadores do Moza Banco – Clube Moza. Associação Moçambicana de Acesso à Justiça – AMAJ. Associação para o Desenvolvimento Económico, Cultural e Cívico
- Parágrafo, página 1: de Nampula (EKWEI). Associação Social da Comunidade Islâmica da Ponta do Ouro. Agrotec Moz Import – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aptos Comércio Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada. Babcock MCS Mozambique, Limitada. Blackstone Sands Resort – Sociedade Unipessoal, Limitada. BLS International – Sociedade Unipessoal, Limitada. C & CM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Coframoz, Cofragens Moçambique, Limitada. Datai Afrifocus Resources, Limitda. Dido Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada. Digitech Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada. E&E Spares and Lubricants, Limitada. E&J Fitnessports, Limitada. Farmácia Lídia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Freestyle Afrifocus Resources, Limitada. G.P. Motors, Limitada. Infinity Agro-Vet Mozambique, Limitada. Instituto de Saúde Laboral de Moçambique – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. IPCTT – Instituto Politécnico de Ciências e Tecnologias de Taninga,
- Parágrafo, página 1: Sociedade Unipessoal, Limitada. IT LAB – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jeremias Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kadir Logistics, Limitada. KMG Mineral Trading, Limitada. LSGS - Light Star Global – Sociedade Unipessoal, Limitada. Magma Resources, Limitada. Mahala Clean, Limitada.
- Parágrafo, página 1: MB Serviços Especializados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mdala Prestação de Serviços, Limitada. Milordy Comunication Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozambique Engineering & Maintenance Parts, Limitada. Ngandir, Multi Services, L.J., Limitada. Serequip Serviços e Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Shunda Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Soliv, Limitada. Sousa Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. STL Soluções de Transporte e Logística, Limitada. Tabacaria a Dispensa Saudável – Sociedade Unipessoal, Limitada Thebrandshop, Limitada. UPF Mozambique, Limitada. 4life Service, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento jurídico da Associação Moçambicana para o Acesso a Justiça – AMAJ, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciando o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana para o Acesso a Justiça – AMAJ.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 2 de Fevereiro de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento jurídico da Associação dos Trabalhadores do Moza Banco – Clube Moza, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Traballhadores do Moza Banco – Clube Moza.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 27 de Dezembro de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida
- Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Maputo
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representacao da Associação Social da Comunidade Islâmica da Ponta do Ouro requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatudos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, em conformidade com o n.° 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação Social da Comunidade Islâmica da Ponta do Ouro.
- Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Maputo, na Matola, 2 de Dezembro de 2022. — O Governador da Província, Júlio José Parruque.
- Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Nampula
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação para o Desenvolvimento Económico, Cultural e Cívico de Nampula (EKWEI), requereu ao governador da província o reconhecimento da associação como pessoa jurídica, juntando ao pedido aos estatutos da associação.
- Texto do artigo, página 2: Feita análise jurídica, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e igualmente possíveis, cujo ato de constituição e os estatutos da mesma cumprem e escopo e os requisitos exigidos por lei estabelecidos, portanto, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do desposto no artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida a Associação para o Desenvolvimento Económico, Cultural e Cívico de Nampula, denominada EKWEI, com sede na cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Nampula, 1 de Fevereiro de 2021.
- Texto do artigo, página 2: — O Governador da Província, Manuel Rodrigues Alberto.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação dos Trabalhadores do Moza Banco – Clube Moza
- Texto do artigo, página 2: CAPÍTULaO I Da natureza, denominação, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação dos Trabalhadores do Moza Banco – Clube Moza, abreviadamente designada por Clube Moza, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associação tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua dos Desportistas, prédio JAT 6.2, n.º 713, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 2: Três) A associação é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Clube Moza rege-se pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislação que regula as associações de direito privado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos e âmbito de actuação)
- Número ou marcador, página 2: Um) São objectivos do Clube Moza:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover a saúde e bem-estar dos colaboradores do Moza Banco através do desenvolvimento de actividades recreativas, desportivas, culturais, educacionais;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover acções de voluntariado visando fortalecer a marca Moza junto das comunidades;
- Número ou marcador, página 2: c) Estabelecer parcerias e acordos com outras entidades visando o fornecimento de soluções especializadas aos colaboradores do Moza Banco e em condições preferenciais;
- Número ou marcador, página 2: d) Atribuir e/ou comparticipar em ajudas técnicas sociais;
- Número ou marcador, página 2: e) Promover programas destinados à capacitação dos associados, estimulando atitudes a favor do ambiente;
- Número ou marcador, página 2: f) Dinamizar projectos de desenvolvimento sócio-económico a favor dos colaboradores do Moza Banco.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O seu âmbito de actuação abrange exclusivamente todos os colaboradores do Moza Banco em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Qualidade de associado)
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser associados todos os colaboradores efectivos e os reformados do Moza Banco, S.A.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A qualidade de associado provase pela inscrição em registo apropriado que o Clube Moza obrigatoriamente possuirá.
- Número ou marcador, página 2: Três) A qualidade de membro da Associação Clube Moza é pessoal e intransmissível.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Categorias de associados)
- Texto do artigo, página 2: Haverá duas categorias de associados:
- Número ou marcador, página 2: a) Associados efectivos: são colaboradores no activo ou reformados do Moza Banco, S.A., que se proponham colaborar na realização dos fins do Clube Moza;
- Número ou marcador, página 2: b) Associados honorários: são pessoas singulares ou colectivas, a quem a Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, confira essa qualidade em virtude das relevantes contribuições em donativos ou através de serviços prestados a favor do Clube Moza.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Jóia e quotas)
- Número ou marcador, página 2: Um) Jóia é a quota especial em dinheiro que é paga para ser admitido como membro da Associação Clube Moza.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Quota é a prestação em dinheiro devida por cada um dos membros e que lhes permite manter a qualidade de membro da Associação Clube Moza.
- Número ou marcador, página 2: Três) A primeira reunião da Assembleia Geral fixará o valor da jóia a que cada um dos membros ficará obrigado a pagar.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Os valores das quotas serão fixados anualmente pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) A jóia será paga no acto de inscrição e de uma só vez.
- Número ou marcador, página 3: Seis) A quota será paga mensalmente, nos termos e condições a aprovar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de associado)
- Texto do artigo, página 3: A perda da qualidade de associado ocorre nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 3: a) Por renúncia, devidamente formalizada pelo interessado;
- Número ou marcador, página 3: b) Por falecimento do membro;
- Número ou marcador, página 3: c) Por cessação do contrato de trabalho com o Moza Banco, S.A.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos e deveres)
- Número ou marcador, página 3: Um) Constituem direitos dos Associados do Clube Moza:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais nas condições fixadas nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: c) Beneficiar de todos os serviços e actividades desenvolvidas pelo Clube Moza;
- Número ou marcador, página 3: d) Recorrer à Assembleia Geral das decisões do Conselho de Direcção quando estas contrariem a lei, os estatutos e regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 3: e) Examinar todos os documentos de contabilidade, actas dos órgãos sociais, nas condições que para o efeito forem estabelecidas; f)Requerer a sua renúncia da qualidade de associado, mediante comunicação por escrito ao Conselho de Direcção, sem prejuízo do pagamento das quotizações ou outras quantias em dívida.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Constituem deveres dos Associados do Clube Moza:
- Número ou marcador, página 3: a) Cumprir com os estatutos e demais disposições regulamentares;
- Número ou marcador, página 3: b) Cumprir com os princípios veiculados pelo Código de Ética e Conduta do Moza Banco;
- Número ou marcador, página 3: c) Manter-se devidamente informado e intervir nas actividades do Clube Moza e desempenhar com zelo e dignidade o lugar para que for eleito ou nomeado, quando o aceite;
- Número ou marcador, página 3: d) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral e dos outros órgãos estatutários;
- Número ou marcador, página 3: e) Pagar regularmente as suas quotas, autorizando, por escrito, o Moza Banco a descontar a respectiva quotização;
- Número ou marcador, página 3: f) Comunicar ao Conselho de Direcção a mudança de residência, local de trabalho, situação profissional e quaisquer outras ocorrências relevantes.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Do regime financeiro
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Receitas)
- Texto do artigo, página 3: Constituem receitas do Clube Moza:
- Número ou marcador, página 3: a) O valor das jóias e das quotas;
- Número ou marcador, página 3: b) Dotações orçamentais atribuídas pelo Moza Banco, devidamente especificadas no protocolo a ser celebrado entre as partes;
- Número ou marcador, página 3: c) Os recursos financeiros que advenham doutras fontes (por exemplo doações);
- Número ou marcador, página 3: d) Os resultados financeiros da aplicação dos recursos acima mencionados;
- Número ou marcador, página 3: e) Outras receitas.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 3: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Enumeração dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 3: Um) São órgãos sociais do Clube Moza os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O mandato dos órgãos sociais é de quatro anos, podendo ser renováveis uma vez mediante eleições para efeito.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Definição e competências)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados efectivos e reformados no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: b) Discutir e aprovar o balanço e o relatório de contas do exercício bem como o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: d) Apreciar os actos dos corpos sociais e, sendo caso disso, deliberar sobre a sua destituição, no todo ou em parte;
- Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a proposta do Conselho de Direcção de aplicar aos associados as sanções previstas nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre os recursos interpostos pelos associados, relativamente às sanções que lhes forem aplicadas;
- Número ou marcador, página 3: g) Aprovar o valor da jóia e das quotas a pagar pelos associados;
- Número ou marcador, página 3: h) Reconhecer a qualidade de associado honorário;
- Número ou marcador, página 3: i) Pronunciar-se e deliberar sobre todas as propostas apresentadas pelo Conselho de Direcção, bem como sobre as propostas apresentadas por um mínimo de 50% de associados no pleno gozo dos seus direitos;
- Número ou marcador, página 3: j) Deliberar sobre a dissolução e liquidação do Clube Moza;
- Número ou marcador, página 3: k) Deliberar sobre qualquer outro assunto não previsto nos presentes estatutos ou cuja competência não tenha sido atribuída a nenhum outro órgão da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Convocação e funcionamento)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, nos primeiros 3 (três) meses de cada ano para apreciar o relatório de actividades e aprovar o relatório de contas, podendo ainda deliberar sobre outros assuntos que constem da ordem do dia.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída desde que esteja presente, à hora previamente marcada, pelo menos, metade dos seus associados.
- Número ou marcador, página 3: Três) Se, à hora marcada para o início da Assembleia Geral, não estiver presente o número mínimo de associados requerido no número anterior, os trabalhos da Assembleia Geral poderão iniciar-se meia hora mais tarde, seja qual for o número de associados então presentes, desde que não seja inferior a 10% dos seus associados.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples de votos dos associados presentes.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Realizar-se-á uma Assembleia Geral extraordinária sempre que o requeiram o Conselho Direcção, a Assembleia Geral no âmbito da sua competência, ou mínimo de 50% dos associados efectivos.
- Número ou marcador, página 3: Seis) Em todos os casos, a assembleia deve ser convocada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, devendo a convocação ser feita por escrito a todos os associados, mediante carta, e-mail, fax ou por outro meio que deixe prova escrita.
- Número ou marcador, página 3: Sete) As deliberações sobre alteração dos estatutos exigirão o voto favorável de três quartos (¾) do número dos associados presentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Composição da Mesa)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta três membros, sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário, competindolhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respectivas actas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral compete:
- Número ou marcador, página 4: a) Convocar e presidir às sessões da Assembleia Geral ordinária e extraordinária;
- Número ou marcador, página 4: b) Assinar conjuntamente com o vice- -presidente e secretário as actas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Empossar os membros eleitos para os órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Coadjuvar o Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Substituir o Presidente da Mesa nas suas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 4: a) Zelar por todo o trabalho burocrático da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Servir de escrutinador nas votações.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 4: Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Definição e composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo ao qual compete a gestão, coordenação das actividades e a representação do Clube Moza nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção deverá manter-se em funções até à posse do novo Conselho de Direcção mesmo no caso de não cumprimento integral do mandato.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção compõe-se por 7 (sete) membros efectivos, sendo um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e três vogais.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O Conselho de Direcção responde solidariamente pelos actos praticados no exercício das suas funções perante a Assembleia Geral, a qual deverá prestar todos os esclarecimentos que lhe sejam solicitados.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) O Conselho de Direcção reúne-se validamente com a presença de mais de metade dos seus elementos em exercício de funções e as deliberações serão tomadas por maioria dos presentes, valendo o voto de qualidade do presidente em caso de empate.
- Número ou marcador, página 4: Seis) O Conselho de Direcção poderá, em qualquer momento, alterar, revogar ou substituir as deliberações tomadas anteriormente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e fazer cumprir as todas as disposições legais, estatutárias, deliberações e resoluções da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a associação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos conexos aos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Deliberar sobre propostas, petições, queixas e reclamações que os associados lhes dirijam, por escrito;
- Número ou marcador, página 4: d) Elaborar anualmente, até 31 de Dezembro, o orçamento e plano de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: e) Propor a convocação da Assembleia Geral ordinária e extraordinária;
- Número ou marcador, página 4: f) Aplicar sanções aos associados conforme previstas nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: g) Admitir novos associados;
- Número ou marcador, página 4: h) Ratificar acordos assinados com outras organizações em matérias de interesse da associação;
- Número ou marcador, página 4: i) Elaborar relatórios de actividades e de contas da associação e submetê-los à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: j) Elaborar os regulamentos necessários e submetê-los à aprovação pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: k) Contratar e admitir o pessoal técnico para a implementação das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 4: l) Realizar as actividades de gestão financeira e administrativa;
- Número ou marcador, página 4: m) Elaborar o orçamento geral e orçamento suplementar tidos por necessários, e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Sem prejuízo de outras incumbências que lhe venham a ser atribuídas, compete especialmente ao Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Representar a associação, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 4: b) Coordenar a actividade do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Dirigir as reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: d) Desempatar as votações em reunião de Direcção fazendo uso do seu voto de qualidade;
- Número ou marcador, página 4: e) Assegurar a ligação entre o Clube Moza e a Comissão Executiva do Moza Banco.
- Número ou marcador, página 4: Três) Ao vice-presidente compete substituir o presidente nas suas faltas, ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Ao secretário compete:
- Número ou marcador, página 4: a) Redigir as actas das reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) Assegurar a convocação dos membros do Conselho de Direcção para as reuniões do órgão;
- Número ou marcador, página 4: c) Preparar e dirigir o expediente da secretaria e dar-lhe o respectivo andamento.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 4: a) Coordenar a gestão financeira, organizar e manter em boa ordem os documentos, designadamente, as receitas e despesas;
- Número ou marcador, página 4: b) Apresentar mensalmente os balancetes ao Conselho de Direcção e facultá-
- Texto do artigo, página 4: -los ao Conselho Fiscal sempre que solicitado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reunir-
- Texto do artigo, página 4: -se-á mensalmente e sempre que necessário, elaborando actas das suas reuniões.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As reuniões do Conselho de Direcção só poderão efectuar-se com a presença de mais de metade dos seus membros em exercício efectivo.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples, tendo o presidente, ou quem o substitua, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Para obrigar o Conselho de Direcção em todos os seus actos são necessárias as assinaturas de, pelo menos, dois dos seus membros efectivos, sendo obrigatória que uma delas seja a assinatura do tesoureiro ou do presidente.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Composição e competências)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal compõe-se de 3 (três) membros efectivos, de entre os quais um será obrigatoriamente o presidente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Ao Conselho Fiscal compete:
- Número ou marcador, página 4: a) Emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas do exercício, plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: b) Examinar as receitas e a documentação da associação sempre que julgue necessário;
- Número ou marcador, página 4: c) Fiscalizar o cumprimento dos estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Da disciplina
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Sanções)
- Número ou marcador, página 4: Um) As infracções cometidas pelos Associados do Clube Moza que consistam na violação dos deveres estabelecidos nestes estatutos e nos regulamentos em vigor aprovados pela Assembleia Geral serão punidas, consoante a sua gravidade, com as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 4: a) Repreensão por escrito;
- Número ou marcador, página 4: b) Suspensão de 30 (trinta) dias a um ano.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A aplicação das sanções é da competência do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: Três) Nenhuma medida poderá ser aplicada sem que o associado seja notificado da decisão tomada e dos fundamentos que a determinaram.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Recurso)
- Texto do artigo, página 5: Todo o associado poderá recorrer para a Mesa da Assembleia Geral nos 5 (cinco) dias úteis subsequentes à data de conhecimento da sanção que lhe foi aplicada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Indemnização)
- Texto do artigo, página 5: A aplicação de qualquer das sanções não afasta a responsabilidade pelo pagamento das indemnizações devidas por prejuízos causados ao Clube Moza.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Da informação
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Divulgação)
- Texto do artigo, página 5: Para além da divulgação das actividades culturais, desportivas, recreativas e sociais, poderão ser considerados outros temas de interesse para os associados do Clube Moza e do Moza Banco, S.A.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Deliberação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A dissolução do Clube Moza será decretada por deliberação da Assembleia Geral validamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O prazo para a convocação da Assembleia Geral é de 30 (trinta) dias.
- Número ou marcador, página 5: Três) A deliberação deverá ser representativa de uma maioria de 3/4 (três quartos) do número de todos os associados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Destino dos bens)
- Texto do artigo, página 5: No caso de dissolução e depois de liquidadas todas as dividas, se as houver, e entregues os bens alheios a quem provar pertencer-lhes, os móveis e imóveis existentes nessa data terão como destino uma instituição comprovadamente de caridade a ser proposta na sessão deliberativa dessa dissolução.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 28 de Outubro de 2022.
- Texto do artigo, página 5: Associação Moçambicana de Acesso à Justiça
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 5: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 5: Um) É constituída a Associação Moçambicana de Acesso à Justiça, abreviadamente designada por AMAJ, que se regerá pela lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A AMAJ é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que visa garantir a comunicação e relacionamento das diversas profissões jurídicas e judiciárias, bem como a concretização do direito de defesa constitucionalmente consagrado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A AMAJ tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A AMAJ pode, por simples deliberação da Assembleia Geral, abrir delegações em qualquer local, na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: Três) A AMAJ é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: Os objectivos da AMAJ são:
- Número ou marcador, página 5: a) Contribuir para a melhoria do sistema de justiça e o acesso ao Direito, promovendo a colaboração e relacionamento das diversas profissões jurídicas e judiciárias;
- Número ou marcador, página 5: b) Promover a comunicação e relacionamento dentro das diversas profissões judiciárias;
- Número ou marcador, página 5: c) Criação de um espaço de reflexão e discussão sobre o sistema de justiça;
- Número ou marcador, página 5: d) Organizar espaços de discussão, abertos ao exterior, sobre os grandes temas da atividade judiciária;
- Número ou marcador, página 5: e) Acompanhamento e evolução da organização e gestão judiciária, com o suporte do direito comparado, bem como das inovações tecnológicas de suporte das atividades judiciárias;
- Número ou marcador, página 5: f) Promover intercâmbio e a colaboração entre países promovendo parcerias e gerando atividades que permitam aos associados acompanhar o funcionamento, a organização e a implementação de novas tecnologias em sistemas judiciários diferentes;
- Número ou marcador, página 5: g) Promover a solidariedade e a justiça social junto do setor jurídico e da sociedade em geral;
- Número ou marcador, página 5: h) Promover a resolução de litígios extra-judicial, através de mediação, de negociação, de arbitragem e de outros meios que envolvam a comunidade e contribuam para a coesão social;
- Número ou marcador, página 5: i) Promoções de acções, campanhas e eventos ligados à solidariedade jurídica;
- Número ou marcador, página 5: j) Dinamização de estágios, em sociedades de advogados, instituições de solidariedade, e em outras entidades.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros associados da AMAJ todas as pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não em território nacional, que se proponham contribuir para a realização dos fins da associação mediante o pagamento de quotas e a prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A qualidade de associado provase pela inscrição em registo apropriado que a associação obrigatoriamente possuirá.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Categorias de membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) A AMAJ tem três categorias de membros associados, a saber:
- Número ou marcador, página 5: a) Associados fundadores – os que estejam presentes ou se façam representar no acto de constituição da AMAJ;
- Número ou marcador, página 5: b) Associados efectivos –os que sejam admitidos posteriormente à constituição da AMAJ e que se proponham colaborar na realização dos fins da associação obrigando-se ao pagamento da quota, nos montantes fixados pela Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 5: c) Associados honorários – aqueles a que se conceda a qualidade de associado como distinção em virtude das relevantes contribuições em donativos ou através de serviços prestados a favor da instituição AMAJ.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A criação de novas categorias de associado é da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 6: (Perda da qualidade de associado)
- Número ou marcador, página 6: Um) Deixa de ser membro da AMAJ o associado que:
- Número ou marcador, página 6: a) Comunicar por escrito ao Conselho da Direcção a vontade de se desvincular da AMAJ; e
- Número ou marcador, página 6: b) Pautar pelo incumprimento reiterado dos seus deveres estatutários e regulamentares, por desrespeito das deliberações validamente tomadas pelos órgãos sociais da AMAJ ou por falta de pagamento das respectivas quotas por um período superior a três meses.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A comunicação referida na alínea a) do número anterior produz efeitos trinta dias após a sua apresentação.
- Número ou marcador, página 6: Três) A perda da qualidade de associado nos termos das alíneas b) e c) do número um do presente artigo é deliberada pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção e deverá ser precedida de um processo de audição do associado em causa.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O associado que perca essa qualidade não pode reclamar a restituição de quaisquer contribuições prestadas à AMAJ.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 6: Constituem direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 6: a) Fazer parte nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 6: b) Eleger e ser eleito para os órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 6: c) Submeter ao Conselho de Direcção os assuntos que julgarem convenientes;
- Número ou marcador, página 6: d) Requerer, nos termos estatutários, a convocação de assembleias gerais extraordinárias;
- Número ou marcador, página 6: e) Receber um cartão de identificação de associado e usar as insígnias da AMAJ; e
- Número ou marcador, página 6: f) Gozar e exercer os demais direitos previstos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 6: Constituem direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 6: a) Tomar parte nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 6: b) Eleger e ser eleito para os órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 6: c) Submeter ao Conselho de Direção os assuntos que julgarem convenientes;
- Número ou marcador, página 6: d) Requerer, nos termos estatutários, a convocação de assembleias gerais extraordinárias;
- Número ou marcador, página 6: e) Solicitar a intervenção da AMAJ em assuntos que possam ameaçar a actividade comercial e industrial em geral ou os interesses dos associados em particular;
- Número ou marcador, página 6: f) Receber um cartão de identificação de associado e usar as insígnias da AMAJ; e
- Número ou marcador, página 6: g) Gozar e exercer os demais direitos previstos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: São órgãos da AMAJ:
- Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: b) O Conselho da Direção; e
- Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 6: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 6: Os titulares dos órgãos associativos são eleitos em Assembleia Geral, de entre os associados, por mandatos de 2 anos, sendo permitida a sua reeleição apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 6: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 6: Os associados não podem, durante o mesmo mandato, pertencer a dois órgãos associativos diferentes e não podem desempenhar mais de um cargo em cada órgão.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e as suas deliberações tomadas nos termos legais e estatutários são obrigatórios para os restantes órgãos sociais da associação e para todos os membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para deliberar sobre os assuntos previstos nas alíneas c) e d) do artigo catorze, bem como sobre outras questões que tenham sido agendadas e, extraordinaria-
- Texto do artigo, página 6: mente, por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia, ou por solicitação do Conselho de Direção, do Conselho Fiscal ou de pelo menos, dois terços dos associados.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A convocação das reuniões da Assembleia Geral é feita com antecedências mínima de quinze dias por correio eletrónico ou por carta física, a qual indicará a data, hora,local e ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral não pode funcionar, em primeira convocação, sem a presença de pelo menos cinquenta por cento dos associados, podendo funcionar uma hora depois, em segunda convocação, com qualquer número de associados.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) No caso da Assembleia Geral extraordinária convocada por solicitação de associados, devem estar presentes, mesmo na segunda convocação, dois terços dos associados requerentes, para que a Assembleia Geral possa validamente funcionar.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Os associados podem participar na Assembleia Geral através de representante, designado por carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou pela pessoa singular que, quando do acto de subscrição da sua qualidade de associados da AMAJ, haja indicado como seu representante.
- Número ou marcador, página 6: Seis) De todas as reuniões da Assembleia Geral é lavrada uma acta.
- Número ou marcador, página 6: Sete) Não obstante o previsto supra, e sempre que a simplicidade das matérias em discussão assim o permita, pode ser dispensada a realização das assembleia gerais ordinárias para deliberar sobre os assuntos referidos no n.º 1 supra, sempre que os assuntos hajam sido debatidos através de meios eletrónicos e não existam questões lenvantadas por associados que demostrem a ilegalidade de algum acto praticado pelos órgãos associativos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 6: a)Decidir todas as matérias a si atribuídas nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 6: b) Aprovar a admissão de associados honorários;
- Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, o balanço e as contas anuais referentes ao exercício findo apresentados pelo Conselho de Direção, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre os mesmos, e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício findo;
- Número ou marcador, página 6: d) Apreciar e aprovar o plano geral das actividades e o orçamento da AMAJ para o exercício seguinte;
- Número ou marcador, página 7: e) Eleger, exonerar ou destituir os titulares dos órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 7: f) Opor-se a alterações de estatutos ou do regulamento interno promovidas pelo Conselho de Direção, caso tais alterações venham a colidir com disposições legais em vigor na República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 7: g) Apreciar os recursos de decisões tomadas pelo Conselho de Direção sobre a recusa de admissão ou sobre a exclusão de associados;
- Número ou marcador, página 7: h) Deliberar sobre a dissolução da AMAJ e designar os liquidatários; e
- Número ou marcador, página 7: i) Deliberar sobre todas as questões referentes ao funcionamento da AMAJ que tenham sido submetidas à sua apreciação pela Direção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 7: (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Convocar e adiar as reuniões das assembleias gerais nos termos da lei e dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 7: b) Abrir, suspender, reabrir e encerrar a sessão;
- Número ou marcador, página 7: c) Proceder à verificação do quórum para que a assembleia funcione legalmente;
- Número ou marcador, página 7: d) Manter a ordem nas assembleias, não permitindo que as discussões se afastem dos assuntos para que foram convocadas, retirando a palavra a quem da ordem do dia se afastar, podendo mesmo mandar sair da sala o associado que, pela sua atitude, perturbe o normal andamento dos trabalhos;
- Número ou marcador, página 7: e) Conceder e retirar a palavra;
- Número ou marcador, página 7: f) Receber e despachar todos os requerimentos que durante as reuniões das assembleias lhe sejam dirigidos, dando-lhes solução imediata, sempre que possível, e providenciar para que os mesmos sejam incluídos na ordem do dia da Assembleia Geral seguinte, caso não possam ter solução imediata;
- Número ou marcador, página 7: g) Abrir e encerrar a lista de inscrição para uso da palavra sobre cada um dos pontos constantes da ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 7: h) Submeter à votação e dirigir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
- Número ou marcador, página 7: i) Usar de voto de qualidade em caso de empate nas votações;
- Número ou marcador, página 7: j) Assinar, conjuntamente com o respetivo Secretário da Assembleia Geral, as actas das sessões a que
- Texto do artigo, página 7: presidir e rubricar os respetivos livros e os documentos que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 7: k) Ordenar, assinar e dar seguimento ao expediente da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: l) Dar posse aos membros dos órgãos associativos, incluindo aos restantes Membros da Mesa da Assembleia Geral, eleitos nos termos dos presentes estatutos, fazendo lavrar e assinar com eles os respetivos autos;
- Número ou marcador, página 7: m) Conceder a demissão a qualquer membro do Conselho de Direção que apresente formalmente o seu pedido devidamente justificado; e
- Número ou marcador, página 7: n) Supervisionar o processo de eleição e votação para os órgãos associativos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos, assumindo, interinamente, a plenitude dos seus poderes;
- Número ou marcador, página 7: b) Aceitar as inscrições dos participantes para uso da palavra e comunicá-las ao presidente da Mesa;
- Número ou marcador, página 7: c) Proceder à contagem de votos e comunicar os seus resultados ao presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 7: Três) O vice-presidente, quando em substituição do presidente, terá direito a voto de qualidade em caso de empate nas votações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 7: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo presidente, vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Nas faltas ou impedimento do Presidente da Mesa este é substituído pelo vice-presidente.
- Texto do artigo, página 7: Trê) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, quando a Mesa ficar incompleta por ausência ou impedimento de qualquer um dos seus membros, são estes substituídos por associados presentes na sessão, mediante proposta do Presidente da Mesa em exercícios e aprovação da assembleia.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A convocação das reuniões da Assembleia Geral é feita com a antecedência mínima de quinze dias por correio eletrónico, a qual indicará a data, hora, local e ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral reúne-se 3 (três) vezes por ano e não pode funcionar em primeira convocação sem a presença de pelo menos cinquenta por cento dos associados, podendo funcionar uma hora depois, em segunda convocação, com qualquer número de associados.
- Número ou marcador, página 7: Três) No caso de Assembleia Geral Extraordinária convocada por solicitação de associados, deverão estar presentes, mesmo em segunda convocação, dois terços dos associados requerentes, para que a Assembleia Geral possa validamente funcionar.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os associados podem participar na Assembleia Geral através de representante, designado por carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral ou pela pessoa singular que quando no acto da subscrição da sua qualidade de associados da AMAJ, haja sido indicada como seu representante.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) De todas as reuniões da Assembleia Geral é lavrada uma acta.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Do Conselho de Direção
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição do Conselho de Direção)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direção reúne-se, pelo menos, uma vez por mês, mediante convocação do respetivo presidente, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes ou representados, tendo o presidente direito a voto de desempate.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os membros do Conselho de Direção tem poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos do Conselho de Direção que tiverem aprovado e, individualmente, pelos actos praticados no exercício das funções que lhes foram confiadas.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A responsabilidade dos membros do Conselho de Direção cessa quando a Assembleia Geral aprove os seus actos.
- Texto do artigo, página 7: .......................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho de Direção)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Direção:
- Número ou marcador, página 7: a) Administrar e representar a AMAJ;
- Número ou marcador, página 7: b) Gerir a atividade da associação, tendo em geral poderes para deliberar sobre todas as questões que, por forca de lei ou dos estatutos, não estejam reservadas à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Definir e executar a política geral da AMAJ;
- Número ou marcador, página 7: d) Representar a AMAJ, activa e passivamente, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 8: e) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: f) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades, o balanço financeiro anual e contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 8: g) Decidir a admissão de associados efetivos bem como a exclusão dos mesmos;
- Número ou marcador, página 8: h) Decidir os programas e projetos em que a AMAJ deva participar;
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