III SÉRIE — n.º 42

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 42/2023

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Número ou marcador · p. 8 i) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender por convenientes;
Número ou marcador · p. 8 j) Adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens móveis e imóveis da AMAJ, obedecendo ao disposto no artigo 161, n.º 2, do Código Civil e aos demais requisitos legais;
Número ou marcador · p. 8 k) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da AMAJ com vista ao cabal cumprimento dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 8 l) Requerer a convocação da Assembleia Geral e consultar o Conselho Fiscal sempre que o julgue necessário; m)Aplicar as sanções disciplinares da sua competência e propor as que sejam da competência da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 n) Submeter ao parecer do Conselho Fiscal os assuntos da competência deste;
Número ou marcador · p. 8 o) Propor e conceder louvores a quem julgue dignos de tal pela sua conduta ou pelo trabalho realizado;
Número ou marcador · p. 8 p) Elaborar ou fazer elaborar o regulamento interno da AMAJ;
Número ou marcador · p. 8 q) Prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 8 r) Constituir grupos de trabalho ou comissões para a realização de determinadas tarefas; e
Número ou marcador · p. 8 s) Propor à Assembleia Geral a exoneração e substituição dos titulares dos órgãos associativos.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controlo da associação, constituído por três membros, sendo um o presidente, outro vice-presidente e outro vogal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros do Conselho Fiscal escolhem de entre si aqueles que exercem as funções de presidente e de vice-presidente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal reúne-se, pelo menos, uma vez por trimestre sob convocação do respetivo presidente, só podendo deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o presidente direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 8 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 Ao Conselho Fiscal cabe:
Número ou marcador · p. 8 a) A fiscalização da situação financeira da AMAJ;
Número ou marcador · p. 8 b) Emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pelo Conselho de Direção em Assembleia Geral; c)Examinar e verificar a escrita da AMAJ e os livros de contabilidade, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
Número ou marcador · p. 8 d) Assistir as assembleias gerais e as reuniões do Conselho de Direção sempre que entenda conveniente ou se for mediante consulta do Conselho de Direção;
Número ou marcador · p. 8 e) Emitir parecer mediante consulta do Conselho de Direção;
Número ou marcador · p. 8 f) Velar pelo cumprimento das disposições dos estatutos; e
Número ou marcador · p. 8 g) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbam, nos termos da lei e dos estatutos.
Texto do artigo · p. 8 CAPÍITULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Património)
Texto do artigo · p. 8 Constituem património da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) As contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 8 b) As doações, legados e subvenções;
Número ou marcador · p. 8 c) Os bens e valores adquiridos e as rendas por eles produzidas; e
Número ou marcador · p. 8 d) Os arrendamentos de imóveis e juros de títulos depósitos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 8 (Fundos)
Texto do artigo · p. 8 Constituem fundos da AMAJ:
Número ou marcador · p. 8 a) As jóias e quotas recebidas dos associados;
Número ou marcador · p. 8 b) As contribuições dos associados;
Número ou marcador · p. 8 c) Os rendimentos dos bens móveis e imóveis que façam parte do património da AMAJ;
Número ou marcador · p. 8 d) As doações, legados, subsídios ou qualquer subvenção de pessoas singulares ou coletivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 8 e) O produto da venda de quaisquer bens ou serviços que a AMAJ promova para a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 8 f) Quaisquer outros rendimentos eventuais ou regulares.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo o que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos são aplicáveis as leis em vigor na República de Moçambique referentes às associações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 8 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A AMAJ extingue-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução da AMAJ deliberará sobre os termos da liquidação e partilha dos bens da associação.
Texto do artigo · p. 8 Associação para o Desenvolvimento Económico, Cultural e Cívico de Nampula (EKWEI)
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e dois de Abril de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101530612, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma associação denominada Associação para o Desenvolvimento Económico, Cultural e Cívico de Nampula (EKWEI), constituída entre:
Texto do artigo · p. 8 Teresa Fiquiri Figueiredo, solteira, maior, nascido a 31 de Janeiro de 1998, natural de Nampula, filha de Fiquiri Alberto Daniel Figueiredo e de Paula Chico, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100416251S, emitido a 19 de Junho de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Muhala, Expansão, na cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 8 José Mário da Costa Gaio, solteiro, maior, nascido a 1 de Junho de 1998, natural de Nacala-Porto, filho de Mário da Costa e de Angelina Jaime Acussabe, portador de Bilhete de Identidade n.º 0301065154758,
Texto do artigo · p. 9 emitido a 31 de Janeiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nacala-Porto;
Texto do artigo · p. 9 Ibraimo de Oliveira Ibraimo, solteiro, maior, nascido a 24 de Junho de 1976, natural da cidade de Tete, filho de Augusto Assane Ibraimo e de Dulce Xavier, portador de Bilhete Recibo de Bilhete de Identidade n.º 107110002146081, emitido a 2 de Outubro de 2020, na cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 9 Clemente Carlos Jaime, solteiro, maior, nascido a 14 de Junho de 1992, natural da cidade de Nampula, filho de Carlos Jaime e de Zelinda Raivoso, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100626821B, emitido a 7 de Janeiro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Namicopo, na cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 9 Stenio Fernandes Costa, solteiro, maior, nascido a 1 de Setembro de 1996, natural da cidade de Nampula, filho de Júlio Rafael e de Maggy Fernandes, portador de Bilhete de Identidade n.º 030107071499B, emitido a 28 de Novembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 9 Tograce Amaro Viegas Júnior, solteiro, maior, nascido a 8 de Julho de 1995, natural da Ilha de Moçambique, Nampula, filho de Amaro Viegas Júnior e de Amina Arrane, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101854802B, emitido a 4 de Janeiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Namutequeliua, na cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 9 Orlando de Fátima Cobre, solteiro, maior, nascido a 4 de Setembro de 1987, natural de Nampula, filho de Damião Cobre e de Maria de Fátima Fernando, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100740688F, emitido a 15 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Muatala, na cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 9 Anifo Luís Francisco, solteiro, menor, nascido a 4 de Janeiro de 2002, natural da cidade de Quelimane, filho de Luís Francisco e de Ancha Luís de Melo, portador de Bilhete de Identidade n.º 040105858610C, emitido a 3 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 9 Edgar da Fonseca, solteiro maior, nascido aos 16 de Setembro de 1995, natural de Nampula, filho de Fonseca Agostinho Ernesto e de Ana Bela Davide, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100146444F, emitido a 25 de Abril de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Napipine, na cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 9 Hortêncio José Dias Siguate, solteiro, maior, nascido a 16 de Junho de 1982, natural de Nampula, filho de José Dias Siguate e de Joana de Fátima Tapuche, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100416858F, emitido a 2 de Maio de 2018, pela Direcção
Texto do artigo · p. 9 de Identificação Civil de Nampula, residente em Muahivire, Expansão, na cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 9 Nuno Miguel Fortes, solteiro, maior, nascido a 22 de Março de 1976, natural de Quelimane, filho de Miguel António O Fortes e de Maria de Fátima de J. A. Sacur Fortes, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100413068S, emitido a 30 de Agosto de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 9 Moato Francisco Braimo Saíde, solteiro, maior, nascido a 25 de Junho de 1993, natural de Ribáuè, Nampula, filho de Francisco Braimo Saíde e de Angelina Mulumassa Vinte, portador de Bilhete de Identidade n.º 040104118743Q, emitido a 25 de Maio de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Muatala, na cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 9 Que constituem membros da associação que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 9 A Associação para o Desenvolvimento Económico, Cultural e Cívico de Nampula (EKWEI), sem fins lucrativos, sem distinção de raça, sexo, origem e religião, que se guia pelo princípio de solidariedade, transparência, respeito, aprendizagem, compromisso e inclusão podendo ter acções no meio urbano e periurbano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 Sede
Texto do artigo · p. 9 EKWEI tem a sua sede na cidade de Nampula, no bairro Muahivire, Rua de Pemba, casa n.º 11.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 Âmbito
Texto do artigo · p. 9 EKWEI tem o seu âmbito a nível provincial, podendo abrir delegações e representações em todo o país sob proposta do Conselho de Direção mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 EKWEI tem uma duração por tempo indeterminado, desde o momento da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos fins, objectivos e actividades
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 9 Fins
Texto do artigo · p. 9 EKWEI tem como fim salvaguardar os padrões culturais locais da província de Nampula, com vista a dar continuidade aos
Texto do artigo · p. 9 anseios culturais e às respostas das necessidades locais, sendo ela a ser concebida como forma de mitigar o impacto das crises enfrentadas pelas pessoas marginalizadas nampulenses.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 9 Objectivos
Texto do artigo · p. 9 EKWEI tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 9 a) Promover o empoderamento económico, cultural e cívico da sociedade nampulense;
Número ou marcador · p. 9 b) Promover a visibilidade dos indivíduos marginalizados pela sociedade;
Número ou marcador · p. 9 c) Promover a cultura da aceitação da diversidade étnica, rácica, sexual e de género;
Número ou marcador · p. 9 d) Promover a educação e refinamento dos aspetos positivos da cultura emákua;
Número ou marcador · p. 9 e) Exaltar as expressões culturais locais, nomeadamente a dança, canto, pintura, culinária e artesanato;
Número ou marcador · p. 9 f) Promover os aspetos culturais positivos que promovem a paz e a harmonia social;
Número ou marcador · p. 9 g) Criar espaços de diálogo intercultural e religioso;
Número ou marcador · p. 9 h) Apoiar iniciativas voltadas para a elevação do nível de educação de adultos, alfabetização e reforço da rede escolar;
Número ou marcador · p. 9 i) Promover cursos profissionalizantes, em parceria com instituições de formação. Os custos adicionais serão cobertos pelas acções de geração de rendas;
Número ou marcador · p. 9 j) Criar redes de micro-finanças;
Número ou marcador · p. 9 k) Promover o empreendedorismo comunitário e iniciativas de geração de renda, como por exemplo: criação de animais de pequeno porte, reciclagem de material usado;
Número ou marcador · p. 9 l) Fazer a ligação com o mercado de emprego;
Número ou marcador · p. 9 m) Exaltar e promover os princípios plasmados na constituição moçambicana;
Número ou marcador · p. 9 n) Promover acções de educação sobre a cidadania, direitos e deveres;
Número ou marcador · p. 9 o) Participar e promover a participação nos espaços de decisão e influência das agendas locais, nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 9 p) Promover acções de prevenção e combate ao HIV e outras doenças de transmissão sexual;
Número ou marcador · p. 9 q) Promover campanhas de educação ambiental e uso sustentável dos recursos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 9 Actividades
Texto do artigo · p. 9 A EKWEI promove as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Educar reafirmando os aspectos positivos da cultura emákua;
Número ou marcador · p. 10 b) Promover a visibilidade dos indivíduos marginalizados pela sociedade;
Número ou marcador · p. 10 c) Promover a cultura da aceitação da diversidade étnica, rácica, sexual e de género;
Número ou marcador · p. 10 d) Exaltar as expressões culturais locais, nomeadamente a dança, canto, pintura, culinária e artesanato;
Número ou marcador · p. 10 e) Promover os aspectos culturais positivos que promovam a paz e a harmonia social criando espaços de diálogo intercultural e religioso;
Número ou marcador · p. 10 f) Apoiar iniciativas voltadas para a elevação do nível de educação de adultos, alfabetização e reforço da rede escolar;
Número ou marcador · p. 10 g) Promover cursos profissionalizantes, em parceria com instituições de formação. Os custos adicionais serão cobertos pelas acções de geração de rendas;
Número ou marcador · p. 10 h) Promover o empreendedorismo comunitário e iniciativas de geração de renda, como por exemplo: criação de animais de pequeno porte, reciclagem de material usado;
Número ou marcador · p. 10 i) Fazer a ligação com o mercado de emprego;
Número ou marcador · p. 10 j) Exaltar e promover os princípios plasmados na constituição moçambicana;
Número ou marcador · p. 10 k) Promover acção de educação sobre a cidadania, direitos e deveres;
Número ou marcador · p. 10 l) Participar e promover a participação nos espaços de decisão e influência das agendas locais, nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 10 m) Promover acções de prevenção e combate ao HIV e outras doenças de transmissão sexual;
Número ou marcador · p. 10 n) Promover campanhas de educação ambiental e uso sustentável dos recursos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 10 Membros
Texto do artigo · p. 10 Podem inscrever-se a membros da EKWEI todos os cidadãos nacionais e estrangeiros, individuais e colectivos, maiores de 18 anos de idade que, gozando plenamente dos seus direitos civis, aceitem os presentes estatutos, seus regulamentos e garantam a concretização dos objectivos da organização.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 10 Qualidade dos membros
Texto do artigo · p. 10 Os critérios para definição do perfil dos membros aos órgãos sociais foram baseados na definição da identidade da associação no objecto social, os que se seguem abaixo:
Número ou marcador · p. 10 a) Pessoas com idade a partir dos 18 anos de idade;
Número ou marcador · p. 10 b) Cidadão residente na província de Nampula;
Número ou marcador · p. 10 c) Responder aos anseios culturais da província de Nampula;
Número ou marcador · p. 10 d) Serem cidadãos orientados aos valores culturais e cívicos da comunidade nampulense;
Número ou marcador · p. 10 e) Cidadãos com a cultura geral básica, independentemente do seu nível de escolaridade e áreas da sua formação, capazes de contribuir para a continuidade dos valores da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 10 Categoria dos membros
Número ou marcador · p. 10 Um) EKWEI estabelece três categorias de membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 10 b) Membros efectivos;
Número ou marcador · p. 10 c) Membros honorários.
Número ou marcador · p. 10 Dois) São membros fundadores aqueles que participarão na criação da associação e subscreverão a acta da Assembleia Constituinte.
Número ou marcador · p. 10 Três) São membros efectivos todos aqueles que estarão inscritos na associação após a aprovação dos estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Serão membros honorarios os que Assembleia Geral por mérito lhes atribua esta categoria pelos serviços relevantes e benefícios significativos para o desenvolvimento das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 10 Condição de admissão dos membros
Número ou marcador · p. 10 Um) Os membros efectivos serão admitidos por votação em Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 Dois) São membros fundadores aqueles que desde o ato de registo ou não mas que estejam envolvidos nos processos de funcionamento actual da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 10 Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 10 Um) Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Participar em todos os assuntos de índole associativa dando o seu contributo para o crescimento da EKWEI; b)Participar nas reuniões da EKWEI para que tenha sido convidado;
Número ou marcador · p. 10 c) Votar e ser eleito para os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Obter informações periódicas (prestação de contas) das actividades desenvolvidas pela associação com autorização do Presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 e) Ter acesso ao equipamento e serviços sociais da associação de acordo com os princípios regulamentados.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros honorários não terão o direito previsto nas alíneas c) e e).
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 10 Deveres dos membros
Número ou marcador · p. 10 Um) Constituem deveres dos membros da EKWEI:
Número ou marcador · p. 10 a) Respeitar e zelar pelos estatutos e regulamentos da EKWEI;
Número ou marcador · p. 10 b) Cumprir com as deliberações dos órgãos eleitos da EKWEI;
Número ou marcador · p. 10 c) Participar em todas as reuniões da associação para que tenha sido convocado;
Número ou marcador · p. 10 d) Fazer uso devido do património da EKWEI;
Número ou marcador · p. 10 e) Denunciar todos os actos dos membros que possam pôr em causa os objectivos e fins da EKWEI;
Número ou marcador · p. 10 f) Contribuir com cotas e jóias, excepto os membros honorários.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Constitui especial dever dos membros proteger de acordo com as melhores capacidades os objectivos e interesses da EKWEI.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 10 Perda de qualidade de membro
Texto do artigo · p. 10 Perde a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 10 a) Aquele que violar a disposição do pre-zsente estatuto e de outros regulamentos em vigor na associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Quem adote culposamente um comportamento negativo e que ponha em causa o bom nome da EKWEI;
Número ou marcador · p. 10 c) O indivíduo que não tenha contribuído com quotas e jóias por um ano, sem motivos que justifiquem e seja aprovado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 d) Por vias formais, no caso em que o membro poderá solicitar por escrito num determinando período estabelecido no código de conduta;
Número ou marcador · p. 10 e) No caso de incumprimento dos deveres também poderá levar a perda de estatuto de membros, mas com advertências por escrito.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos órgãos, sua composição, funcionamento e competências
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 10 Órgãos
Texto do artigo · p. 10 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 10 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 10 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 11 Maioria requerida
Texto do artigo · p. 11 À falta de disposição contrária aos presentes estatutos, as deliberações serão tomadas com ¾ de votos expressos dos membros presentes da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 11 Mandato
Texto do artigo · p. 11 O mandato dos titulares dos órgãos da associação será de três anos, podendo ser renovado por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 11 Actas das reuniões
Texto do artigo · p. 11 Cada órgão da associação terá um livro de actas das reuniões que será devidamente numerada rubricada e aprovada na reunião seguinte.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 11 Composição
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros da associação em pleno gozo dos seus direitos, não podendo fazer-se representar por delegação de outro membro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral funciona com um presidente, vogal e um secretário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 11 Competências
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre todas as questões, que não sejam expressamente incumbidas a outros órgãos da associação nos termos estatutários.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Eleger os membros da Mesa da assembleia, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, bem como os respectivos presidentes;
Número ou marcador · p. 11 b) Exonerar os membros e os presidentes dos órgãos da associação referidos nas alíneas anteriores;
Número ou marcador · p. 11 c) Apreciar e aprovar os relatórios e balanço de contas bem como o orçamento anual da associação;
Número ou marcador · p. 11 d) Deliberar sobre a abertura e encerramento de delegações ou representação da associação no país sob proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 e) Admitir os membros honorários nos termos destes estatutos;
Número ou marcador · p. 11 f) Deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 11 g) Aprovar a alteração dos estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 11 h) Aprovar a admissão e exclusão de membros efectivos;
Número ou marcador · p. 11 i) Traçar estratégias, políticas e programas da associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 11 Direcção da assembleia
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral será dirigida por uma Mesa composta por um presidente, um vogal e um secretário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Convocar a Assembleia Geral nos termos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 11 b) Abrir e encerrar os trabalhos das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Dirigir os trabalhos das sessões;
Número ou marcador · p. 11 d) Moderar as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete ao vogal:
Número ou marcador · p. 11 a) Assumir a presidência na ausência do presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) Coadjuvar as actividades do presidente e realizar todas as ações que o presidente delegar.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 11 a) Tomar nota de tudo quanto for abordado durante as sessões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas;
Número ou marcador · p. 11 b) Receber e expedir toda a correspondência da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Manter o arquivo da documentação da associação.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Na ausência do secretário, qualquer membro delegado pelo presidente poderá exercer as funções de secretário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 11 Reuniões da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 11 A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, a requerimento do Conselho de Direção, do Conselho Fiscal ou, pelo menos, 1/3 dos membros efetivos da associação com aviso prévio de 30 dias.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 11 Fórum deliberativo
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral só poderá deliberar estando 50% mais um, com excepção para assuntos como a alteração de estatutos e dissolução da associação aí deverá requerer dos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Não havendo maioria requerida em primeira convocatória, a assembleia reunir-se-á 30 minutos depois da hora marcada, podendo deliberar com os membros presentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 11 Maioria qualificada
Número ou marcador · p. 11 Um) A deliberação sobre a alteração dos estatutos será tomada com ½ dos membros efetivos presentes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações sobre a dissolução da associação serão tomadas por número total de membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 11 Objeto de ordem de votação
Texto do artigo · p. 11 Só podem ser deliberados os assuntos incluídos na agenda de trabalho da convocatória.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 11 Composição
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, sendo composto por 3 membros, dentre eles um presidente, um secretário e um tesoureiro, sendo as tarefas de cada uma regulamentadas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Ao Conselho de Direcção estará adstrita a Direcção de Operação que é o órgão de apoio na gestão dos assuntos correntes da associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 11 Competências
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 11 a) Propor a realização da Assembleia Geral extraordinária;
Número ou marcador · p. 11 b) Aprovar os regulamentos internos, guiões e instrução de procedimentos desde que tais estejam de acordo com estatutos e a componente;
Número ou marcador · p. 11 c) Angariação de fundos para e o funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 11 d) Monitorizar o uso efectivo e correcto dos recursos da associação;
Número ou marcador · p. 11 e) Aprovar o quadro do pessoal da Direcção de Operação;
Número ou marcador · p. 11 f) Aprovar e monitorizar os programas e sistemas concebidos pela Direcção de Operação;
Número ou marcador · p. 11 g) Decidir os membros da Direcção de Operações;
Número ou marcador · p. 11 h) Apreciar o balanço e o relatório financeiro da Direcção de Operações antes de o remeter em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 i) Supervisionar todas as actividades da Direcção de Operações;
Número ou marcador · p. 11 j) Exercer as demais competências a serem atribuídas em regulamento vigente na associação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O tesoureiro é responsável pelas transações financeiras da associação. Os seus deveres consistem em:
Número ou marcador · p. 12 a) Fazer a gestão das quotas (quando não existe alguém responsável por esta tarefa;
Número ou marcador · p. 12 b) Pagar contas;
Número ou marcador · p. 12 c) Examinar gastos;
Número ou marcador · p. 12 d) Manter em dia os livros de contas (quando não existe alguém responsável pela contabilidade);
Número ou marcador · p. 12 e) Dar informações sobre a posição financeira da organização;
Número ou marcador · p. 12 f) Preparar o relatório e contas a apresentar à Assembleia Geral Ordinária;
Número ou marcador · p. 12 g) Aconselhar quanto ao uso de fundos para fins especiais e sobre as finanças da associação em geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 12 Convocação e maioria requerida
Texto do artigo · p. 12 O Conselho de Direção é convocado pelo presidente e só pode deliberar na presença de 4 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 12 Reuniões
Texto do artigo · p. 12 O Conselho de Direção reúne-se trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo respetivo presidente ou sob proposta da Direção de Operações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 12 Convocação dos beneficiários
Texto do artigo · p. 12 Poderão ser convocados para as reuniões do Conselho de Direcção representantes dos beneficiários dos projectos ou empreendimentos executados pela associação para consultas e concertação de acções do seu interesse.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 12 Composição
Texto do artigo · p. 12 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controlo da associação e é composto por 3 membros, sendo um presidente, uma vogal e um secretário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 12 Competência
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 12 a) Exercer a fiscalização e auditoria interna das contas da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Dar parecer sobre os relatórios e contas da Direcção de Operações;
Número ou marcador · p. 12 c) Dar parecer prévio sobre a implementação de projectos;
Número ou marcador · p. 12 d) Exercer quaisquer outras actividades de fiscalização que lhe sejam confiadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 12 Convocação e funcionamento
Texto do artigo · p. 12 O Conselho Fiscal é convocado pelo respectivo presidente e só poderá deliberar na presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 12 Reuniões
Texto do artigo · p. 12 O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO VI Do património da EKWEI
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 12 Fundos e outros bens patrimoniais
Texto do artigo · p. 12 Constituem fundos da EKWEI:
Número ou marcador · p. 12 a) Jóias e quotas da EKWEI;
Número ou marcador · p. 12 b) Produtos de doações;
Número ou marcador · p. 12 c) Legados donativos;
Número ou marcador · p. 12 d) Transpasse;
Número ou marcador · p. 12 e) Rendas.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 12 Vinculação da associação
Texto do artigo · p. 12 A associação só se obriga com a assinatura do Presidente do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 12 Dissolução da associação e destino dos bens
Texto do artigo · p. 12 Em caso de dissolução, o património da associação será atribuído a:
Número ou marcador · p. 12 a) Organizações nacionais, legíveis ou para desenvolvimento rural, urbano e periurbano;
Número ou marcador · p. 12 b) Parceiros da EKWEI com aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Em relação aos casos omissos no presente serão aplicadas as disposições relativas à lei das pessoas coletivas do direito privado vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 22 de Abril de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Associação Social da Comunidade Islâmica da Ponta do Ouro
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de seis de Dezembro de dois mil vinte e dois, em vila de Bela-Vista, distrito de Matutuíne, na Conservatória dos Registos e Notariado, lavrada de folhas cento e dez a folhas cento vinte e sete, do livro um, traço A, a cargo de Iussufo Omar Combo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício na referida conservatória, foi lavrada uma escritura pública de constituição de uma associação denominada Associação Social da Comunidade Islâmica da Ponta do Ouro, com NUEL 101918092, com sede em vila da Ponta do Ouro, rua D, n.º 281, posto administrativo de Zitundo, distrito de Matutuíne, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Ibrahimo Cassimo Issufo Abdul Remane, casado com Sandra Maria dos Santos Ramos Suca sob o regime comunhão de bens adquiridos, natural de Inhambane, residente na avenida Mártires da Machava, n.º 534, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100159776C, emitido a quinze de Abril de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Nuno Ibra Hassane Remane, casado com Tarita Karina Valente Castari Remane sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo e residente no bairro Triunfo, distrito municipal Kamavota, casa n.º 17, rua Acordos de Inkomati, n.º 910, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100889637J, emitido a dezanove de Abril de dois mil vinte e um, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Zuneid Iquebal Abdul Karim, casado com Yumna Bhikha sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Mocuba e residente no bairro Sommerschield, distrito urbano Kampfumo, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100951852N, emitido a vinte e cinco de Novembro de dois mil vinte e um, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Assilam Abdul Rashid, casado com Esmeralda Eva Rosa Cabral sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo e residente no bairro Machava-Sede, Rua dos Correios, n.º 28, quarteirão A, cidade da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101206737M, emitido a doze de Maio de dois mil e catorze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Salimo Amad Abdula, casado com Maria de Assunção Coelho Leboeuf Abdula sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural da cidade de Quelimane e residente no bairro Sommerschield II, rua 3510, casa n.º 141, distrito municipal n.º 1, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103993591C, emitido a vinte e três de Setembro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Camal Mussagi Cassamo Calú, casado com Hamida Abdul Gafur Gulli Calu sob o regime geral de bens, natural de Manjacaze e residente no bairro Polana Caniço A, rua 508, casa n.º 24, Kampfumo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100422634Q, emitido a trinta de Março de dois mil vinte e um, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 13 Abubacar Amir Chutumia, casado com Maria Teresa Gomes, natural de Inhambane, residente no bairro Sommerschield II, Rua das Orquídeas, n.º 39, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103990562F, emitido a dezasseis de Dezembro de dois mil e nove, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Mohamad Shaheem Camal Calú, casado com Sumeia Bagasse sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Zaf, Cape Town, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Central, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100239057I, emitido a vinte e três de Outubro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Ahmed Mamad Hanif, casado com Tassnime Abdul Ibrahimo sob o regime de separação de bens, natural da cidade de Maputo, residente no Bairro da Malhangalene, avenida Mão-Tse-Tung, n.º 1204, rés-do-chão, distrito municipal n.º 1, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100660608A, emitido a dezanove de Junho de dois mil e dezanove, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 13 Mohamed Ussene Sabudin, casado com Fátima Idress Satar sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo e residente no bairro Alto-Maé, rua Leonor Sepulvida, n.º 16, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100010664I, emitido a 7 de Novembro de 2014, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos seus documentos de identificação acima mencionados.
Texto do artigo · p. 13 E por eles foi dito que, devidamente autorizados por despacho de sua excelência governador da província de Maputo, a dois de Dezembro de dois mil vinte e dois, constituem entre si uma associação, denominada Associação Social da Comunidade Islâmica
Texto do artigo · p. 13 da Ponta do Ouro, com NUEL 101918092, com sede em vila da Ponta do Ouro, rua D, n.º 281, posto administrativo de Zitundo, distrito de Matutuíne, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 A associação é constituída por um tempo indeterminado a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 (Designação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Associação Social da Comunidade lslâmica da Ponta do Ouro é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, constituída por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Associação Social da Comunidade lslâmica da Ponta do Ouro é uma associação de natureza social, sem fins lucrativos e regese pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 13 A Associação Social da Comunidade lslâmica da Ponta do Ouro é uma associação de âmbito local.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A Associação Social da Comunidade Islâmica da Ponta do Ouro tem por objecto desenvolver as mais diversas actividades com vista a:
Número ou marcador · p. 13 a) Prática de actividade de acção e apoio social; e
Número ou marcador · p. 13 b) Promoção de actividades culturais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A Associação Social da Comunidade Islâmica da Ponta do Ouro tem a sua sede na rua D, n.º 281, localidade da Ponta de Ouro, distrito de Matutuíne, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 (Missão, visão e valores)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Associação Social da Comunidade Islâmica da Ponta do Ouro tem como missão estimular e incentivar a prática da caridade e do apoio aos necessitados.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A visão da Associação Social da Comunidade Islâmica da Ponta do Ouro é contribuir para uma sociedade de justiça social e de solidariedade entre os homens.
Número ou marcador · p. 13 Três) São valores da Associação Social da Comunidade Islâmica da Ponta do Ouro o amor, o respeito, a moral, a dignidade, a integridade, a igualdade e justiça.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 13 (Relações com outras organizações)
Texto do artigo · p. 13 Para efeitos do objecto definido no artigo dois, a Associação Social da Comunidade lslâmica da Ponta do Ouro pode integrar ou estabelecer parcerias com quaisquer organizações nacionais ou internacionais, públicas ou privadas, acordando formas de cooperação consentâneas com o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 13 (Qualidade de membros)
Número ou marcador · p. 13 Um) Podem ser membros da Associação Social da Comunidade lslâmica da Ponta do Ouro as pessoas singulares ou colectivas, com capacidade e personalidade jurídica, que se identifiquem com os estatutos, seu objecto e fins, e sem qualquer restrição legal de uso de direitos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros entram no pleno gozo dos seus direitos de associado após aprovação do seu pedido de admissão pelo Conselho de Direcção, mediante comprovação do pagamento da jóia e da primeira quota.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os membros podem ter as seguintes categorias: fundadores, efectivos e honorários.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Membros fundadores são todos os subscritores no acto da constituição da Associação Social da Comunidade Islâmica da Ponta do Ouro, sendo que, em caso de falecimento de um membro fundador, assumirá essa qualidade, com todos os direitos inerentes, o filho mais velho do falecido.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Membros efectivos são todos que aderirem posteriormente à constituição da Associação Social da Comunidade Islâmica da Ponta do Ouro.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Membros honorários são as personalidades e entidades com credibilidade e reconhecido mérito, que tenham contribuído directa ou indirectamente para o desenvolvimento da Associação Social da Comunidade lslâmica da Ponta do Ouro ou para os fins por estes propostos, cuja qualidade é atribuída por Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 13 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 13 Os membros da Associação Social da Comunidade lslâmica da Ponta do Ouro têm os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 13 a) Intervir nas assembleias gerais, expressando as suas opiniões ou preocupações;
Número ou marcador · p. 14 b) Exercer o direito de voto, excepto tratando-se de membros honorários, nos termos estabelecidos no artigo sete dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 14 c) Candidatar-se aos órgãos sociais, com excepção para os membros honorários;
Número ou marcador · p. 14 d) Ser informado e participar nos assuntos, eventos e projectos da Associação Social da Comunidade Islâmica da Ponta do Ouro;
Número ou marcador · p. 14 e) Solicitar a prestação de contas e convocar a realização de Assembleia Geral Extraordinária, nos termos definidos nos estatutos;
Número ou marcador · p. 14 f) Usufruir dos benefícios e regalias que venham a ser criadas pela Associação Social da Comunidade Islâmica da Ponta do Ouro para os seus associados, nos termos e condições que venham a ser fixados pela Assembleia Geral, Direcção ou por disposições regulamentares.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 14 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 14 Os membros da Associação Social da Comunidade lslâmica da Ponta do Ouro têm os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 14 a) Pagar a jóia e a quota;
Número ou marcador · p. 14 b) Não manchar o nome da associação;
Número ou marcador · p. 14 c) Pautar por uma conduta condigna nas actividades culturais da Associação Social da Comunidade lslâmica da Ponta do Ouro, prestando assistência à organização dos eventos, respeitando sempre os princípios subjacentes nestes estatutos;
Número ou marcador · p. 14 d) Participar activamente nas actividades de carácter social e/ou de angariação de fundos organizadas pela Associação Social da Comunidade Islâmica da Ponta do Ouro;
Número ou marcador · p. 14 e) Exercer os cargos de Direcção para os quais foram eleitos ou as funções que lhes tenham sido incumbidas pela Associação Social da Comunidade lslâmica da Ponta do Ouro, excepto se for comprovado motivo atendível;
Número ou marcador · p. 14 f) Respeitar as leis em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 14 (Medidas disciplinares)
Número ou marcador · p. 14 Um) O incumprimento dos deveres definidos nestes estatutos ou em quaisquer regulamentos que venham a ser implementados por órgão competente da Associação Social da Comunidade lslâmica da Ponta do Ouro dá lugar às seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 14 a) Admoestação escrita;
Número ou marcador · p. 14 b) Suspensão;
Número ou marcador · p. 14 c) Expulsão.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As medidas disciplinares não serão aplicadas sem que seja observado o direito de defesa nos termos do procedimento disciplinar definido nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 14 (Procedimento disciplinar)
Número ou marcador · p. 14 Um) Perante uma infracção aos estatutos ou aos regulamentos em vigor na Associação Social da Comunidade lslâmica da Ponta do Ouro, a Direcção ou quem esta indicar deve, no prazo de 60 dias do seu conhecimento, lavrar uma nota de acusação descrevendo os factos de forma detalhada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O membro arguido pode, querendo, responder no prazo de 20 dias, sendo que o silêncio será interpretado como confissão ou aceitação dos factos de que é acusado.
Número ou marcador · p. 14 Três) A decisão final proferida pela Direcção ou por quem esta indicar será comunicada no prazo de 30 dias após o termo do prazo de resposta referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Não se conformando, o membro pode recorrer da decisão para a Assembleia Geral imediata, sendo que os efeitos da medida de coacção ficarão suspensos até à deliberação do recurso.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, funcionamento e competências
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 São órgãos sociais da Associação Social da Comunidade Islâmica da Ponta do Ouro:
Número ou marcador · p. 14 a) A Assembleia Geral;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: i) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender por convenientes;
  2. Número ou marcador, página 8: j) Adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens móveis e imóveis da AMAJ, obedecendo ao disposto no artigo 161, n.º 2, do Código Civil e aos demais requisitos legais;
  3. Número ou marcador, página 8: k) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da AMAJ com vista ao cabal cumprimento dos seus objectivos;
  4. Número ou marcador, página 8: l) Requerer a convocação da Assembleia Geral e consultar o Conselho Fiscal sempre que o julgue necessário; m)Aplicar as sanções disciplinares da sua competência e propor as que sejam da competência da Assembleia Geral;
  5. Número ou marcador, página 8: n) Submeter ao parecer do Conselho Fiscal os assuntos da competência deste;
  6. Número ou marcador, página 8: o) Propor e conceder louvores a quem julgue dignos de tal pela sua conduta ou pelo trabalho realizado;
  7. Número ou marcador, página 8: p) Elaborar ou fazer elaborar o regulamento interno da AMAJ;
  8. Número ou marcador, página 8: q) Prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgãos associativos;
  9. Número ou marcador, página 8: r) Constituir grupos de trabalho ou comissões para a realização de determinadas tarefas; e
  10. Número ou marcador, página 8: s) Propor à Assembleia Geral a exoneração e substituição dos titulares dos órgãos associativos.
  11. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E UM
  13. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  14. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controlo da associação, constituído por três membros, sendo um o presidente, outro vice-presidente e outro vogal.
  15. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros do Conselho Fiscal escolhem de entre si aqueles que exercem as funções de presidente e de vice-presidente.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E DOIS
  17. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  18. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal reúne-se, pelo menos, uma vez por trimestre sob convocação do respetivo presidente, só podendo deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
  19. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o presidente direito a voto de desempate.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E TRÊS
  21. Texto do artigo, página 8: (Competência do Conselho Fiscal)
  22. Texto do artigo, página 8: Ao Conselho Fiscal cabe:
  23. Número ou marcador, página 8: a) A fiscalização da situação financeira da AMAJ;
  24. Número ou marcador, página 8: b) Emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pelo Conselho de Direção em Assembleia Geral; c)Examinar e verificar a escrita da AMAJ e os livros de contabilidade, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
  25. Número ou marcador, página 8: d) Assistir as assembleias gerais e as reuniões do Conselho de Direção sempre que entenda conveniente ou se for mediante consulta do Conselho de Direção;
  26. Número ou marcador, página 8: e) Emitir parecer mediante consulta do Conselho de Direção;
  27. Número ou marcador, página 8: f) Velar pelo cumprimento das disposições dos estatutos; e
  28. Número ou marcador, página 8: g) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbam, nos termos da lei e dos estatutos.
  29. Texto do artigo, página 8: CAPÍITULO IV Dos fundos e património
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E QUATRO
  31. Texto do artigo, página 8: (Património)
  32. Texto do artigo, página 8: Constituem património da associação:
  33. Número ou marcador, página 8: a) As contribuições dos membros;
  34. Número ou marcador, página 8: b) As doações, legados e subvenções;
  35. Número ou marcador, página 8: c) Os bens e valores adquiridos e as rendas por eles produzidas; e
  36. Número ou marcador, página 8: d) Os arrendamentos de imóveis e juros de títulos depósitos.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E CINCO
  38. Texto do artigo, página 8: (Fundos)
  39. Texto do artigo, página 8: Constituem fundos da AMAJ:
  40. Número ou marcador, página 8: a) As jóias e quotas recebidas dos associados;
  41. Número ou marcador, página 8: b) As contribuições dos associados;
  42. Número ou marcador, página 8: c) Os rendimentos dos bens móveis e imóveis que façam parte do património da AMAJ;
  43. Número ou marcador, página 8: d) As doações, legados, subsídios ou qualquer subvenção de pessoas singulares ou coletivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  44. Número ou marcador, página 8: e) O produto da venda de quaisquer bens ou serviços que a AMAJ promova para a realização dos seus objectivos;
  45. Número ou marcador, página 8: f) Quaisquer outros rendimentos eventuais ou regulares.
  46. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SEIS
  48. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 8: Em tudo o que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos são aplicáveis as leis em vigor na República de Moçambique referentes às associações.
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SETE
  51. Texto do artigo, página 8: (Extinção e liquidação)
  52. Número ou marcador, página 8: Um) A AMAJ extingue-se nos casos previstos na lei.
  53. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução da AMAJ deliberará sobre os termos da liquidação e partilha dos bens da associação.
  54. Texto do artigo, página 8: Associação para o Desenvolvimento Económico, Cultural e Cívico de Nampula (EKWEI)
  55. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e dois de Abril de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101530612, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma associação denominada Associação para o Desenvolvimento Económico, Cultural e Cívico de Nampula (EKWEI), constituída entre:
  56. Texto do artigo, página 8: Teresa Fiquiri Figueiredo, solteira, maior, nascido a 31 de Janeiro de 1998, natural de Nampula, filha de Fiquiri Alberto Daniel Figueiredo e de Paula Chico, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100416251S, emitido a 19 de Junho de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Muhala, Expansão, na cidade de Nampula;
  57. Texto do artigo, página 8: José Mário da Costa Gaio, solteiro, maior, nascido a 1 de Junho de 1998, natural de Nacala-Porto, filho de Mário da Costa e de Angelina Jaime Acussabe, portador de Bilhete de Identidade n.º 0301065154758,
  58. Texto do artigo, página 9: emitido a 31 de Janeiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nacala-Porto;
  59. Texto do artigo, página 9: Ibraimo de Oliveira Ibraimo, solteiro, maior, nascido a 24 de Junho de 1976, natural da cidade de Tete, filho de Augusto Assane Ibraimo e de Dulce Xavier, portador de Bilhete Recibo de Bilhete de Identidade n.º 107110002146081, emitido a 2 de Outubro de 2020, na cidade de Nampula;
  60. Texto do artigo, página 9: Clemente Carlos Jaime, solteiro, maior, nascido a 14 de Junho de 1992, natural da cidade de Nampula, filho de Carlos Jaime e de Zelinda Raivoso, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100626821B, emitido a 7 de Janeiro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Namicopo, na cidade de Nampula;
  61. Texto do artigo, página 9: Stenio Fernandes Costa, solteiro, maior, nascido a 1 de Setembro de 1996, natural da cidade de Nampula, filho de Júlio Rafael e de Maggy Fernandes, portador de Bilhete de Identidade n.º 030107071499B, emitido a 28 de Novembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula;
  62. Texto do artigo, página 9: Tograce Amaro Viegas Júnior, solteiro, maior, nascido a 8 de Julho de 1995, natural da Ilha de Moçambique, Nampula, filho de Amaro Viegas Júnior e de Amina Arrane, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101854802B, emitido a 4 de Janeiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Namutequeliua, na cidade de Nampula;
  63. Texto do artigo, página 9: Orlando de Fátima Cobre, solteiro, maior, nascido a 4 de Setembro de 1987, natural de Nampula, filho de Damião Cobre e de Maria de Fátima Fernando, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100740688F, emitido a 15 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Muatala, na cidade de Nampula;
  64. Texto do artigo, página 9: Anifo Luís Francisco, solteiro, menor, nascido a 4 de Janeiro de 2002, natural da cidade de Quelimane, filho de Luís Francisco e de Ancha Luís de Melo, portador de Bilhete de Identidade n.º 040105858610C, emitido a 3 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula;
  65. Texto do artigo, página 9: Edgar da Fonseca, solteiro maior, nascido aos 16 de Setembro de 1995, natural de Nampula, filho de Fonseca Agostinho Ernesto e de Ana Bela Davide, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100146444F, emitido a 25 de Abril de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Napipine, na cidade de Nampula;
  66. Texto do artigo, página 9: Hortêncio José Dias Siguate, solteiro, maior, nascido a 16 de Junho de 1982, natural de Nampula, filho de José Dias Siguate e de Joana de Fátima Tapuche, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100416858F, emitido a 2 de Maio de 2018, pela Direcção
  67. Texto do artigo, página 9: de Identificação Civil de Nampula, residente em Muahivire, Expansão, na cidade de Nampula;
  68. Texto do artigo, página 9: Nuno Miguel Fortes, solteiro, maior, nascido a 22 de Março de 1976, natural de Quelimane, filho de Miguel António O Fortes e de Maria de Fátima de J. A. Sacur Fortes, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100413068S, emitido a 30 de Agosto de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula;
  69. Texto do artigo, página 9: Moato Francisco Braimo Saíde, solteiro, maior, nascido a 25 de Junho de 1993, natural de Ribáuè, Nampula, filho de Francisco Braimo Saíde e de Angelina Mulumassa Vinte, portador de Bilhete de Identidade n.º 040104118743Q, emitido a 25 de Maio de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Muatala, na cidade de Nampula.
  70. Texto do artigo, página 9: Que constituem membros da associação que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
  71. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  73. Texto do artigo, página 9: Denominação e natureza jurídica
  74. Texto do artigo, página 9: A Associação para o Desenvolvimento Económico, Cultural e Cívico de Nampula (EKWEI), sem fins lucrativos, sem distinção de raça, sexo, origem e religião, que se guia pelo princípio de solidariedade, transparência, respeito, aprendizagem, compromisso e inclusão podendo ter acções no meio urbano e periurbano.
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  76. Texto do artigo, página 9: Sede
  77. Texto do artigo, página 9: EKWEI tem a sua sede na cidade de Nampula, no bairro Muahivire, Rua de Pemba, casa n.º 11.
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  79. Texto do artigo, página 9: Âmbito
  80. Texto do artigo, página 9: EKWEI tem o seu âmbito a nível provincial, podendo abrir delegações e representações em todo o país sob proposta do Conselho de Direção mediante deliberação da Assembleia Geral.
  81. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  82. Texto do artigo, página 9: Duração
  83. Texto do artigo, página 9: EKWEI tem uma duração por tempo indeterminado, desde o momento da assinatura da escritura pública.
  84. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos fins, objectivos e actividades
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
  86. Texto do artigo, página 9: Fins
  87. Texto do artigo, página 9: EKWEI tem como fim salvaguardar os padrões culturais locais da província de Nampula, com vista a dar continuidade aos
  88. Texto do artigo, página 9: anseios culturais e às respostas das necessidades locais, sendo ela a ser concebida como forma de mitigar o impacto das crises enfrentadas pelas pessoas marginalizadas nampulenses.
  89. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
  90. Texto do artigo, página 9: Objectivos
  91. Texto do artigo, página 9: EKWEI tem como objectivos:
  92. Número ou marcador, página 9: a) Promover o empoderamento económico, cultural e cívico da sociedade nampulense;
  93. Número ou marcador, página 9: b) Promover a visibilidade dos indivíduos marginalizados pela sociedade;
  94. Número ou marcador, página 9: c) Promover a cultura da aceitação da diversidade étnica, rácica, sexual e de género;
  95. Número ou marcador, página 9: d) Promover a educação e refinamento dos aspetos positivos da cultura emákua;
  96. Número ou marcador, página 9: e) Exaltar as expressões culturais locais, nomeadamente a dança, canto, pintura, culinária e artesanato;
  97. Número ou marcador, página 9: f) Promover os aspetos culturais positivos que promovem a paz e a harmonia social;
  98. Número ou marcador, página 9: g) Criar espaços de diálogo intercultural e religioso;
  99. Número ou marcador, página 9: h) Apoiar iniciativas voltadas para a elevação do nível de educação de adultos, alfabetização e reforço da rede escolar;
  100. Número ou marcador, página 9: i) Promover cursos profissionalizantes, em parceria com instituições de formação. Os custos adicionais serão cobertos pelas acções de geração de rendas;
  101. Número ou marcador, página 9: j) Criar redes de micro-finanças;
  102. Número ou marcador, página 9: k) Promover o empreendedorismo comunitário e iniciativas de geração de renda, como por exemplo: criação de animais de pequeno porte, reciclagem de material usado;
  103. Número ou marcador, página 9: l) Fazer a ligação com o mercado de emprego;
  104. Número ou marcador, página 9: m) Exaltar e promover os princípios plasmados na constituição moçambicana;
  105. Número ou marcador, página 9: n) Promover acções de educação sobre a cidadania, direitos e deveres;
  106. Número ou marcador, página 9: o) Participar e promover a participação nos espaços de decisão e influência das agendas locais, nacionais e internacionais;
  107. Número ou marcador, página 9: p) Promover acções de prevenção e combate ao HIV e outras doenças de transmissão sexual;
  108. Número ou marcador, página 9: q) Promover campanhas de educação ambiental e uso sustentável dos recursos.
  109. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
  110. Texto do artigo, página 9: Actividades
  111. Texto do artigo, página 9: A EKWEI promove as seguintes actividades:
  112. Número ou marcador, página 9: a) Educar reafirmando os aspectos positivos da cultura emákua;
  113. Número ou marcador, página 10: b) Promover a visibilidade dos indivíduos marginalizados pela sociedade;
  114. Número ou marcador, página 10: c) Promover a cultura da aceitação da diversidade étnica, rácica, sexual e de género;
  115. Número ou marcador, página 10: d) Exaltar as expressões culturais locais, nomeadamente a dança, canto, pintura, culinária e artesanato;
  116. Número ou marcador, página 10: e) Promover os aspectos culturais positivos que promovam a paz e a harmonia social criando espaços de diálogo intercultural e religioso;
  117. Número ou marcador, página 10: f) Apoiar iniciativas voltadas para a elevação do nível de educação de adultos, alfabetização e reforço da rede escolar;
  118. Número ou marcador, página 10: g) Promover cursos profissionalizantes, em parceria com instituições de formação. Os custos adicionais serão cobertos pelas acções de geração de rendas;
  119. Número ou marcador, página 10: h) Promover o empreendedorismo comunitário e iniciativas de geração de renda, como por exemplo: criação de animais de pequeno porte, reciclagem de material usado;
  120. Número ou marcador, página 10: i) Fazer a ligação com o mercado de emprego;
  121. Número ou marcador, página 10: j) Exaltar e promover os princípios plasmados na constituição moçambicana;
  122. Número ou marcador, página 10: k) Promover acção de educação sobre a cidadania, direitos e deveres;
  123. Número ou marcador, página 10: l) Participar e promover a participação nos espaços de decisão e influência das agendas locais, nacionais e internacionais;
  124. Número ou marcador, página 10: m) Promover acções de prevenção e combate ao HIV e outras doenças de transmissão sexual;
  125. Número ou marcador, página 10: n) Promover campanhas de educação ambiental e uso sustentável dos recursos.
  126. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos membros
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
  128. Texto do artigo, página 10: Membros
  129. Texto do artigo, página 10: Podem inscrever-se a membros da EKWEI todos os cidadãos nacionais e estrangeiros, individuais e colectivos, maiores de 18 anos de idade que, gozando plenamente dos seus direitos civis, aceitem os presentes estatutos, seus regulamentos e garantam a concretização dos objectivos da organização.
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
  131. Texto do artigo, página 10: Qualidade dos membros
  132. Texto do artigo, página 10: Os critérios para definição do perfil dos membros aos órgãos sociais foram baseados na definição da identidade da associação no objecto social, os que se seguem abaixo:
  133. Número ou marcador, página 10: a) Pessoas com idade a partir dos 18 anos de idade;
  134. Número ou marcador, página 10: b) Cidadão residente na província de Nampula;
  135. Número ou marcador, página 10: c) Responder aos anseios culturais da província de Nampula;
  136. Número ou marcador, página 10: d) Serem cidadãos orientados aos valores culturais e cívicos da comunidade nampulense;
  137. Número ou marcador, página 10: e) Cidadãos com a cultura geral básica, independentemente do seu nível de escolaridade e áreas da sua formação, capazes de contribuir para a continuidade dos valores da associação.
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
  139. Texto do artigo, página 10: Categoria dos membros
  140. Número ou marcador, página 10: Um) EKWEI estabelece três categorias de membros:
  141. Número ou marcador, página 10: a) Membros fundadores;
  142. Número ou marcador, página 10: b) Membros efectivos;
  143. Número ou marcador, página 10: c) Membros honorários.
  144. Número ou marcador, página 10: Dois) São membros fundadores aqueles que participarão na criação da associação e subscreverão a acta da Assembleia Constituinte.
  145. Número ou marcador, página 10: Três) São membros efectivos todos aqueles que estarão inscritos na associação após a aprovação dos estatutos.
  146. Número ou marcador, página 10: Quatro) Serão membros honorarios os que Assembleia Geral por mérito lhes atribua esta categoria pelos serviços relevantes e benefícios significativos para o desenvolvimento das actividades da associação.
  147. Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
  148. Texto do artigo, página 10: Condição de admissão dos membros
  149. Número ou marcador, página 10: Um) Os membros efectivos serão admitidos por votação em Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
  150. Número ou marcador, página 10: Dois) São membros fundadores aqueles que desde o ato de registo ou não mas que estejam envolvidos nos processos de funcionamento actual da associação.
  151. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
  152. Texto do artigo, página 10: Direitos dos membros
  153. Número ou marcador, página 10: Um) Constituem direitos dos membros:
  154. Número ou marcador, página 10: a) Participar em todos os assuntos de índole associativa dando o seu contributo para o crescimento da EKWEI; b)Participar nas reuniões da EKWEI para que tenha sido convidado;
  155. Número ou marcador, página 10: c) Votar e ser eleito para os órgãos da associação;
  156. Número ou marcador, página 10: d) Obter informações periódicas (prestação de contas) das actividades desenvolvidas pela associação com autorização do Presidente do Conselho de Direcção;
  157. Número ou marcador, página 10: e) Ter acesso ao equipamento e serviços sociais da associação de acordo com os princípios regulamentados.
  158. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros honorários não terão o direito previsto nas alíneas c) e e).
  159. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TREZE
  160. Texto do artigo, página 10: Deveres dos membros
  161. Número ou marcador, página 10: Um) Constituem deveres dos membros da EKWEI:
  162. Número ou marcador, página 10: a) Respeitar e zelar pelos estatutos e regulamentos da EKWEI;
  163. Número ou marcador, página 10: b) Cumprir com as deliberações dos órgãos eleitos da EKWEI;
  164. Número ou marcador, página 10: c) Participar em todas as reuniões da associação para que tenha sido convocado;
  165. Número ou marcador, página 10: d) Fazer uso devido do património da EKWEI;
  166. Número ou marcador, página 10: e) Denunciar todos os actos dos membros que possam pôr em causa os objectivos e fins da EKWEI;
  167. Número ou marcador, página 10: f) Contribuir com cotas e jóias, excepto os membros honorários.
  168. Número ou marcador, página 10: Dois) Constitui especial dever dos membros proteger de acordo com as melhores capacidades os objectivos e interesses da EKWEI.
  169. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CATORZE
  170. Texto do artigo, página 10: Perda de qualidade de membro
  171. Texto do artigo, página 10: Perde a qualidade de membro:
  172. Número ou marcador, página 10: a) Aquele que violar a disposição do pre-zsente estatuto e de outros regulamentos em vigor na associação;
  173. Número ou marcador, página 10: b) Quem adote culposamente um comportamento negativo e que ponha em causa o bom nome da EKWEI;
  174. Número ou marcador, página 10: c) O indivíduo que não tenha contribuído com quotas e jóias por um ano, sem motivos que justifiquem e seja aprovado pela Assembleia Geral;
  175. Número ou marcador, página 10: d) Por vias formais, no caso em que o membro poderá solicitar por escrito num determinando período estabelecido no código de conduta;
  176. Número ou marcador, página 10: e) No caso de incumprimento dos deveres também poderá levar a perda de estatuto de membros, mas com advertências por escrito.
  177. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos órgãos, sua composição, funcionamento e competências
  178. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Das disposições gerais
  179. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINZE
  180. Texto do artigo, página 10: Órgãos
  181. Texto do artigo, página 10: São órgãos da associação:
  182. Número ou marcador, página 10: a) A Assembleia Geral;
  183. Número ou marcador, página 10: b) O Conselho de Direcção; e
  184. Número ou marcador, página 10: c) O Conselho Fiscal.
  185. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS
  186. Texto do artigo, página 11: Maioria requerida
  187. Texto do artigo, página 11: À falta de disposição contrária aos presentes estatutos, as deliberações serão tomadas com ¾ de votos expressos dos membros presentes da Assembleia Geral.
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSETE
  189. Texto do artigo, página 11: Mandato
  190. Texto do artigo, página 11: O mandato dos titulares dos órgãos da associação será de três anos, podendo ser renovado por mais um mandato.
  191. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZOITO
  192. Texto do artigo, página 11: Actas das reuniões
  193. Texto do artigo, página 11: Cada órgão da associação terá um livro de actas das reuniões que será devidamente numerada rubricada e aprovada na reunião seguinte.
  194. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  195. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZANOVE
  196. Texto do artigo, página 11: Composição
  197. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros da associação em pleno gozo dos seus direitos, não podendo fazer-se representar por delegação de outro membro.
  198. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral funciona com um presidente, vogal e um secretário.
  199. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE
  200. Texto do artigo, página 11: Competências
  201. Número ou marcador, página 11: Um) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre todas as questões, que não sejam expressamente incumbidas a outros órgãos da associação nos termos estatutários.
  202. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete à Assembleia Geral:
  203. Número ou marcador, página 11: a) Eleger os membros da Mesa da assembleia, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, bem como os respectivos presidentes;
  204. Número ou marcador, página 11: b) Exonerar os membros e os presidentes dos órgãos da associação referidos nas alíneas anteriores;
  205. Número ou marcador, página 11: c) Apreciar e aprovar os relatórios e balanço de contas bem como o orçamento anual da associação;
  206. Número ou marcador, página 11: d) Deliberar sobre a abertura e encerramento de delegações ou representação da associação no país sob proposta do Conselho de Direcção;
  207. Número ou marcador, página 11: e) Admitir os membros honorários nos termos destes estatutos;
  208. Número ou marcador, página 11: f) Deliberar sobre a dissolução da associação;
  209. Número ou marcador, página 11: g) Aprovar a alteração dos estatutos da associação;
  210. Número ou marcador, página 11: h) Aprovar a admissão e exclusão de membros efectivos;
  211. Número ou marcador, página 11: i) Traçar estratégias, políticas e programas da associação.
  212. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E UM
  213. Texto do artigo, página 11: Direcção da assembleia
  214. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral será dirigida por uma Mesa composta por um presidente, um vogal e um secretário.
  215. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  216. Número ou marcador, página 11: a) Convocar a Assembleia Geral nos termos do presente estatuto;
  217. Número ou marcador, página 11: b) Abrir e encerrar os trabalhos das sessões da Assembleia Geral;
  218. Número ou marcador, página 11: c) Dirigir os trabalhos das sessões;
  219. Número ou marcador, página 11: d) Moderar as sessões da Assembleia Geral.
  220. Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao vogal:
  221. Número ou marcador, página 11: a) Assumir a presidência na ausência do presidente;
  222. Número ou marcador, página 11: b) Coadjuvar as actividades do presidente e realizar todas as ações que o presidente delegar.
  223. Número ou marcador, página 11: Quatro) Compete ao secretário:
  224. Número ou marcador, página 11: a) Tomar nota de tudo quanto for abordado durante as sessões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas;
  225. Número ou marcador, página 11: b) Receber e expedir toda a correspondência da Assembleia Geral;
  226. Número ou marcador, página 11: c) Manter o arquivo da documentação da associação.
  227. Número ou marcador, página 11: Cinco) Na ausência do secretário, qualquer membro delegado pelo presidente poderá exercer as funções de secretário.
  228. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E DOIS
  229. Texto do artigo, página 11: Reuniões da Assembleia Geral
  230. Texto do artigo, página 11: A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, a requerimento do Conselho de Direção, do Conselho Fiscal ou, pelo menos, 1/3 dos membros efetivos da associação com aviso prévio de 30 dias.
  231. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E TRÊS
  232. Texto do artigo, página 11: Fórum deliberativo
  233. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral só poderá deliberar estando 50% mais um, com excepção para assuntos como a alteração de estatutos e dissolução da associação aí deverá requerer dos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  234. Número ou marcador, página 11: Dois) Não havendo maioria requerida em primeira convocatória, a assembleia reunir-se-á 30 minutos depois da hora marcada, podendo deliberar com os membros presentes.
  235. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E QUATRO
  236. Texto do artigo, página 11: Maioria qualificada
  237. Número ou marcador, página 11: Um) A deliberação sobre a alteração dos estatutos será tomada com ½ dos membros efetivos presentes.
  238. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações sobre a dissolução da associação serão tomadas por número total de membros.
  239. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E CINCO
  240. Texto do artigo, página 11: Objeto de ordem de votação
  241. Texto do artigo, página 11: Só podem ser deliberados os assuntos incluídos na agenda de trabalho da convocatória.
  242. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
  243. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E SEIS
  244. Texto do artigo, página 11: Composição
  245. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, sendo composto por 3 membros, dentre eles um presidente, um secretário e um tesoureiro, sendo as tarefas de cada uma regulamentadas.
  246. Número ou marcador, página 11: Dois) Ao Conselho de Direcção estará adstrita a Direcção de Operação que é o órgão de apoio na gestão dos assuntos correntes da associação.
  247. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E SETE
  248. Texto do artigo, página 11: Competências
  249. Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
  250. Número ou marcador, página 11: a) Propor a realização da Assembleia Geral extraordinária;
  251. Número ou marcador, página 11: b) Aprovar os regulamentos internos, guiões e instrução de procedimentos desde que tais estejam de acordo com estatutos e a componente;
  252. Número ou marcador, página 11: c) Angariação de fundos para e o funcionamento da associação;
  253. Número ou marcador, página 11: d) Monitorizar o uso efectivo e correcto dos recursos da associação;
  254. Número ou marcador, página 11: e) Aprovar o quadro do pessoal da Direcção de Operação;
  255. Número ou marcador, página 11: f) Aprovar e monitorizar os programas e sistemas concebidos pela Direcção de Operação;
  256. Número ou marcador, página 11: g) Decidir os membros da Direcção de Operações;
  257. Número ou marcador, página 11: h) Apreciar o balanço e o relatório financeiro da Direcção de Operações antes de o remeter em Assembleia Geral;
  258. Número ou marcador, página 11: i) Supervisionar todas as actividades da Direcção de Operações;
  259. Número ou marcador, página 11: j) Exercer as demais competências a serem atribuídas em regulamento vigente na associação.
  260. Número ou marcador, página 12: Dois) O tesoureiro é responsável pelas transações financeiras da associação. Os seus deveres consistem em:
  261. Número ou marcador, página 12: a) Fazer a gestão das quotas (quando não existe alguém responsável por esta tarefa;
  262. Número ou marcador, página 12: b) Pagar contas;
  263. Número ou marcador, página 12: c) Examinar gastos;
  264. Número ou marcador, página 12: d) Manter em dia os livros de contas (quando não existe alguém responsável pela contabilidade);
  265. Número ou marcador, página 12: e) Dar informações sobre a posição financeira da organização;
  266. Número ou marcador, página 12: f) Preparar o relatório e contas a apresentar à Assembleia Geral Ordinária;
  267. Número ou marcador, página 12: g) Aconselhar quanto ao uso de fundos para fins especiais e sobre as finanças da associação em geral.
  268. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E OITO
  269. Texto do artigo, página 12: Convocação e maioria requerida
  270. Texto do artigo, página 12: O Conselho de Direção é convocado pelo presidente e só pode deliberar na presença de 4 dos seus membros.
  271. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E NOVE
  272. Texto do artigo, página 12: Reuniões
  273. Texto do artigo, página 12: O Conselho de Direção reúne-se trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo respetivo presidente ou sob proposta da Direção de Operações.
  274. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA
  275. Texto do artigo, página 12: Convocação dos beneficiários
  276. Texto do artigo, página 12: Poderão ser convocados para as reuniões do Conselho de Direcção representantes dos beneficiários dos projectos ou empreendimentos executados pela associação para consultas e concertação de acções do seu interesse.
  277. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  278. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA E UM
  279. Texto do artigo, página 12: Composição
  280. Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controlo da associação e é composto por 3 membros, sendo um presidente, uma vogal e um secretário.
  281. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA E DOIS
  282. Texto do artigo, página 12: Competência
  283. Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho Fiscal:
  284. Número ou marcador, página 12: a) Exercer a fiscalização e auditoria interna das contas da associação;
  285. Número ou marcador, página 12: b) Dar parecer sobre os relatórios e contas da Direcção de Operações;
  286. Número ou marcador, página 12: c) Dar parecer prévio sobre a implementação de projectos;
  287. Número ou marcador, página 12: d) Exercer quaisquer outras actividades de fiscalização que lhe sejam confiadas pela Assembleia Geral.
  288. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  289. Texto do artigo, página 12: Convocação e funcionamento
  290. Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal é convocado pelo respectivo presidente e só poderá deliberar na presença da maioria dos seus membros.
  291. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  292. Texto do artigo, página 12: Reuniões
  293. Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo respectivo presidente.
  294. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO VI Do património da EKWEI
  295. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA E CINCO
  296. Texto do artigo, página 12: Fundos e outros bens patrimoniais
  297. Texto do artigo, página 12: Constituem fundos da EKWEI:
  298. Número ou marcador, página 12: a) Jóias e quotas da EKWEI;
  299. Número ou marcador, página 12: b) Produtos de doações;
  300. Número ou marcador, página 12: c) Legados donativos;
  301. Número ou marcador, página 12: d) Transpasse;
  302. Número ou marcador, página 12: e) Rendas.
  303. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO VII Das disposições finais
  304. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA E SEIS
  305. Texto do artigo, página 12: Vinculação da associação
  306. Texto do artigo, página 12: A associação só se obriga com a assinatura do Presidente do Conselho de Direcção.
  307. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA E SETE
  308. Texto do artigo, página 12: Dissolução da associação e destino dos bens
  309. Texto do artigo, página 12: Em caso de dissolução, o património da associação será atribuído a:
  310. Número ou marcador, página 12: a) Organizações nacionais, legíveis ou para desenvolvimento rural, urbano e periurbano;
  311. Número ou marcador, página 12: b) Parceiros da EKWEI com aprovação da Assembleia Geral.
  312. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA E OITO
  313. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  314. Texto do artigo, página 12: Em relação aos casos omissos no presente serão aplicadas as disposições relativas à lei das pessoas coletivas do direito privado vigente em Moçambique.
  315. Texto do artigo, página 12: Nampula, 22 de Abril de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 12: Associação Social da Comunidade Islâmica da Ponta do Ouro
  317. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de seis de Dezembro de dois mil vinte e dois, em vila de Bela-Vista, distrito de Matutuíne, na Conservatória dos Registos e Notariado, lavrada de folhas cento e dez a folhas cento vinte e sete, do livro um, traço A, a cargo de Iussufo Omar Combo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício na referida conservatória, foi lavrada uma escritura pública de constituição de uma associação denominada Associação Social da Comunidade Islâmica da Ponta do Ouro, com NUEL 101918092, com sede em vila da Ponta do Ouro, rua D, n.º 281, posto administrativo de Zitundo, distrito de Matutuíne, província de Maputo.
  318. Texto do artigo, página 12: Ibrahimo Cassimo Issufo Abdul Remane, casado com Sandra Maria dos Santos Ramos Suca sob o regime comunhão de bens adquiridos, natural de Inhambane, residente na avenida Mártires da Machava, n.º 534, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100159776C, emitido a quinze de Abril de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  319. Texto do artigo, página 12: Nuno Ibra Hassane Remane, casado com Tarita Karina Valente Castari Remane sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo e residente no bairro Triunfo, distrito municipal Kamavota, casa n.º 17, rua Acordos de Inkomati, n.º 910, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100889637J, emitido a dezanove de Abril de dois mil vinte e um, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  320. Texto do artigo, página 12: Zuneid Iquebal Abdul Karim, casado com Yumna Bhikha sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Mocuba e residente no bairro Sommerschield, distrito urbano Kampfumo, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100951852N, emitido a vinte e cinco de Novembro de dois mil vinte e um, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  321. Texto do artigo, página 12: Assilam Abdul Rashid, casado com Esmeralda Eva Rosa Cabral sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo e residente no bairro Machava-Sede, Rua dos Correios, n.º 28, quarteirão A, cidade da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101206737M, emitido a doze de Maio de dois mil e catorze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  322. Texto do artigo, página 13: Salimo Amad Abdula, casado com Maria de Assunção Coelho Leboeuf Abdula sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural da cidade de Quelimane e residente no bairro Sommerschield II, rua 3510, casa n.º 141, distrito municipal n.º 1, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103993591C, emitido a vinte e três de Setembro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  323. Texto do artigo, página 13: Camal Mussagi Cassamo Calú, casado com Hamida Abdul Gafur Gulli Calu sob o regime geral de bens, natural de Manjacaze e residente no bairro Polana Caniço A, rua 508, casa n.º 24, Kampfumo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100422634Q, emitido a trinta de Março de dois mil vinte e um, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola;
  324. Texto do artigo, página 13: Abubacar Amir Chutumia, casado com Maria Teresa Gomes, natural de Inhambane, residente no bairro Sommerschield II, Rua das Orquídeas, n.º 39, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103990562F, emitido a dezasseis de Dezembro de dois mil e nove, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  325. Texto do artigo, página 13: Mohamad Shaheem Camal Calú, casado com Sumeia Bagasse sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Zaf, Cape Town, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Central, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100239057I, emitido a vinte e três de Outubro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  326. Texto do artigo, página 13: Ahmed Mamad Hanif, casado com Tassnime Abdul Ibrahimo sob o regime de separação de bens, natural da cidade de Maputo, residente no Bairro da Malhangalene, avenida Mão-Tse-Tung, n.º 1204, rés-do-chão, distrito municipal n.º 1, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100660608A, emitido a dezanove de Junho de dois mil e dezanove, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  327. Texto do artigo, página 13: Mohamed Ussene Sabudin, casado com Fátima Idress Satar sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo e residente no bairro Alto-Maé, rua Leonor Sepulvida, n.º 16, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100010664I, emitido a 7 de Novembro de 2014, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  328. Texto do artigo, página 13: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos seus documentos de identificação acima mencionados.
  329. Texto do artigo, página 13: E por eles foi dito que, devidamente autorizados por despacho de sua excelência governador da província de Maputo, a dois de Dezembro de dois mil vinte e dois, constituem entre si uma associação, denominada Associação Social da Comunidade Islâmica
  330. Texto do artigo, página 13: da Ponta do Ouro, com NUEL 101918092, com sede em vila da Ponta do Ouro, rua D, n.º 281, posto administrativo de Zitundo, distrito de Matutuíne, província de Maputo.
  331. Texto do artigo, página 13: A associação é constituída por um tempo indeterminado a partir da data da celebração da escritura pública.
  332. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  333. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  334. Texto do artigo, página 13: (Designação e natureza jurídica)
  335. Número ou marcador, página 13: Um) A Associação Social da Comunidade lslâmica da Ponta do Ouro é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, constituída por um tempo indeterminado.
  336. Número ou marcador, página 13: Dois) A Associação Social da Comunidade lslâmica da Ponta do Ouro é uma associação de natureza social, sem fins lucrativos e regese pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
  337. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  338. Texto do artigo, página 13: (Âmbito)
  339. Texto do artigo, página 13: A Associação Social da Comunidade lslâmica da Ponta do Ouro é uma associação de âmbito local.
  340. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
  341. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  342. Texto do artigo, página 13: A Associação Social da Comunidade Islâmica da Ponta do Ouro tem por objecto desenvolver as mais diversas actividades com vista a:
  343. Número ou marcador, página 13: a) Prática de actividade de acção e apoio social; e
  344. Número ou marcador, página 13: b) Promoção de actividades culturais.
  345. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  346. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  347. Texto do artigo, página 13: A Associação Social da Comunidade Islâmica da Ponta do Ouro tem a sua sede na rua D, n.º 281, localidade da Ponta de Ouro, distrito de Matutuíne, província de Maputo.
  348. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  349. Texto do artigo, página 13: (Missão, visão e valores)
  350. Número ou marcador, página 13: Um) A Associação Social da Comunidade Islâmica da Ponta do Ouro tem como missão estimular e incentivar a prática da caridade e do apoio aos necessitados.
  351. Número ou marcador, página 13: Dois) A visão da Associação Social da Comunidade Islâmica da Ponta do Ouro é contribuir para uma sociedade de justiça social e de solidariedade entre os homens.
  352. Número ou marcador, página 13: Três) São valores da Associação Social da Comunidade Islâmica da Ponta do Ouro o amor, o respeito, a moral, a dignidade, a integridade, a igualdade e justiça.
  353. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
  354. Texto do artigo, página 13: (Relações com outras organizações)
  355. Texto do artigo, página 13: Para efeitos do objecto definido no artigo dois, a Associação Social da Comunidade lslâmica da Ponta do Ouro pode integrar ou estabelecer parcerias com quaisquer organizações nacionais ou internacionais, públicas ou privadas, acordando formas de cooperação consentâneas com o seu objecto social.
  356. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos membros
  357. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
  358. Texto do artigo, página 13: (Qualidade de membros)
  359. Número ou marcador, página 13: Um) Podem ser membros da Associação Social da Comunidade lslâmica da Ponta do Ouro as pessoas singulares ou colectivas, com capacidade e personalidade jurídica, que se identifiquem com os estatutos, seu objecto e fins, e sem qualquer restrição legal de uso de direitos.
  360. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros entram no pleno gozo dos seus direitos de associado após aprovação do seu pedido de admissão pelo Conselho de Direcção, mediante comprovação do pagamento da jóia e da primeira quota.
  361. Número ou marcador, página 13: Três) Os membros podem ter as seguintes categorias: fundadores, efectivos e honorários.
  362. Número ou marcador, página 13: Quatro) Membros fundadores são todos os subscritores no acto da constituição da Associação Social da Comunidade Islâmica da Ponta do Ouro, sendo que, em caso de falecimento de um membro fundador, assumirá essa qualidade, com todos os direitos inerentes, o filho mais velho do falecido.
  363. Número ou marcador, página 13: Cinco) Membros efectivos são todos que aderirem posteriormente à constituição da Associação Social da Comunidade Islâmica da Ponta do Ouro.
  364. Número ou marcador, página 13: Seis) Membros honorários são as personalidades e entidades com credibilidade e reconhecido mérito, que tenham contribuído directa ou indirectamente para o desenvolvimento da Associação Social da Comunidade lslâmica da Ponta do Ouro ou para os fins por estes propostos, cuja qualidade é atribuída por Assembleia Geral.
  365. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
  366. Texto do artigo, página 13: (Direitos dos membros)
  367. Texto do artigo, página 13: Os membros da Associação Social da Comunidade lslâmica da Ponta do Ouro têm os seguintes direitos:
  368. Número ou marcador, página 13: a) Intervir nas assembleias gerais, expressando as suas opiniões ou preocupações;
  369. Número ou marcador, página 14: b) Exercer o direito de voto, excepto tratando-se de membros honorários, nos termos estabelecidos no artigo sete dos presentes estatutos;
  370. Número ou marcador, página 14: c) Candidatar-se aos órgãos sociais, com excepção para os membros honorários;
  371. Número ou marcador, página 14: d) Ser informado e participar nos assuntos, eventos e projectos da Associação Social da Comunidade Islâmica da Ponta do Ouro;
  372. Número ou marcador, página 14: e) Solicitar a prestação de contas e convocar a realização de Assembleia Geral Extraordinária, nos termos definidos nos estatutos;
  373. Número ou marcador, página 14: f) Usufruir dos benefícios e regalias que venham a ser criadas pela Associação Social da Comunidade Islâmica da Ponta do Ouro para os seus associados, nos termos e condições que venham a ser fixados pela Assembleia Geral, Direcção ou por disposições regulamentares.
  374. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NOVE
  375. Texto do artigo, página 14: (Deveres dos membros)
  376. Texto do artigo, página 14: Os membros da Associação Social da Comunidade lslâmica da Ponta do Ouro têm os seguintes deveres:
  377. Número ou marcador, página 14: a) Pagar a jóia e a quota;
  378. Número ou marcador, página 14: b) Não manchar o nome da associação;
  379. Número ou marcador, página 14: c) Pautar por uma conduta condigna nas actividades culturais da Associação Social da Comunidade lslâmica da Ponta do Ouro, prestando assistência à organização dos eventos, respeitando sempre os princípios subjacentes nestes estatutos;
  380. Número ou marcador, página 14: d) Participar activamente nas actividades de carácter social e/ou de angariação de fundos organizadas pela Associação Social da Comunidade Islâmica da Ponta do Ouro;
  381. Número ou marcador, página 14: e) Exercer os cargos de Direcção para os quais foram eleitos ou as funções que lhes tenham sido incumbidas pela Associação Social da Comunidade lslâmica da Ponta do Ouro, excepto se for comprovado motivo atendível;
  382. Número ou marcador, página 14: f) Respeitar as leis em vigor em Moçambique.
  383. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZ
  384. Texto do artigo, página 14: (Medidas disciplinares)
  385. Número ou marcador, página 14: Um) O incumprimento dos deveres definidos nestes estatutos ou em quaisquer regulamentos que venham a ser implementados por órgão competente da Associação Social da Comunidade lslâmica da Ponta do Ouro dá lugar às seguintes sanções:
  386. Número ou marcador, página 14: a) Admoestação escrita;
  387. Número ou marcador, página 14: b) Suspensão;
  388. Número ou marcador, página 14: c) Expulsão.
  389. Número ou marcador, página 14: Dois) As medidas disciplinares não serão aplicadas sem que seja observado o direito de defesa nos termos do procedimento disciplinar definido nestes estatutos.
  390. Número ou marcador, página 14: ARTIGO ONZE
  391. Texto do artigo, página 14: (Procedimento disciplinar)
  392. Número ou marcador, página 14: Um) Perante uma infracção aos estatutos ou aos regulamentos em vigor na Associação Social da Comunidade lslâmica da Ponta do Ouro, a Direcção ou quem esta indicar deve, no prazo de 60 dias do seu conhecimento, lavrar uma nota de acusação descrevendo os factos de forma detalhada.
  393. Número ou marcador, página 14: Dois) O membro arguido pode, querendo, responder no prazo de 20 dias, sendo que o silêncio será interpretado como confissão ou aceitação dos factos de que é acusado.
  394. Número ou marcador, página 14: Três) A decisão final proferida pela Direcção ou por quem esta indicar será comunicada no prazo de 30 dias após o termo do prazo de resposta referido no número anterior.
  395. Número ou marcador, página 14: Quatro) Não se conformando, o membro pode recorrer da decisão para a Assembleia Geral imediata, sendo que os efeitos da medida de coacção ficarão suspensos até à deliberação do recurso.
  396. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, funcionamento e competências
  397. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOZE
  398. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  399. Texto do artigo, página 14: São órgãos sociais da Associação Social da Comunidade Islâmica da Ponta do Ouro:
  400. Número ou marcador, página 14: a) A Assembleia Geral;
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