III SÉRIE — n.º 42

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 42/2023

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Número ou marcador · p. 14 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 14 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 14 (Mandato dos membros dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 14 Um) O mandato dos membros dos órgãos sociais eleitos da Associação Social da Comunidade lslâmica da Ponta de Ouro é de 3 (três) anos, podendo ser renovado mediante a realização de novas eleições, não existindo limitação do número de mandatos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para que uma lista de membros aos órgãos sociais seja válida para concorrer às eleições deve ser submetida pelo menos 3 (três) membros fundadores.
Número ou marcador · p. 14 Três) No caso de eleição de novos titulares dos órgãos sociais da Associação Social da Comunidade Islâmica da Ponta do Ouro, os membros cessantes continuam em funções até à tomada de posse.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O processo de eleição decorre em conformidade com as regras fixadas pelo Conselho de Direcção ou por quem este indicar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 14 (Remuneração)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os cargos dos órgãos sociais não são remunerados.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Na realização de determinados eventos, pode a Direcção definir o pagamento de uma ajuda de custo para todos os membros que estiverem a participar na organização.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 14 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 14 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 14 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros, no pleno gozo dos seus direitos, expressamente convocada nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral Ordinária reúnese, ordinariamente, duas vezes por ano, em princípio nos primeiros sábados de Março e de Novembro de cada ano, excepto se por inconveniência, podendo ser alterado para outra data, devendo ser convocadas pelo Presidente da Mesa de Assembleia por notificação escrita, correio electrónico ou anúncio no jornal de maior circulação com um mínimo de oito dias, indicando de forma clara a data, a hora, o local e a sua agenda.
Número ou marcador · p. 14 Três) Se, à hora marcada na convocatória não estiverem presentes, a totalidade dos membros com direito a voto, reúne-se em nova sessão trinta minutos depois, sendo as decisões tomadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 14 (Assembleias gerais ordinárias e extraordinárias)
Número ou marcador · p. 14 Um) As assembleias gerais ordinárias têm como objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Discutir e aprovar o relatório e contas do exercício anterior;
Número ou marcador · p. 14 b) Aprovar o plano de actividades e o orçamento para a anuidade seguinte;
Número ou marcador · p. 14 c) Discutir quaisquer assuntos inscritos em diversos; e
Número ou marcador · p. 14 d) Eleger a composição dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As assembleias gerais extraordinárias são convocadas pelo Presidente da Mesa, pela Direcção ou por pelo menos um terço dos membros activos, por meio de aviso referido nos termos do n.º 2 do artigo anterior.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 15 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 15 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Fixar e rever o valor da jóia e da quota;
Número ou marcador · p. 15 b) Aprovar o relatório e contas da Associação Social da Comunidade lslâmica da Ponta do Ouro, ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 15 c) Aprovar o plano e orçamento da anuidade seguinte, ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 15 d) Conferir o título de membro honorário, mediante proposta da Direcção ou dos membros;
Número ou marcador · p. 15 e) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 15 f) Decidir a dissolução e liquidação da associação;
Número ou marcador · p. 15 g) Decidir a alienação do património da Associação Social da Comunidade Islâmica da Ponta do Ouro ou constituição de encargos;
Número ou marcador · p. 15 h) Decidir os recursos das decisões disciplinares aplicadas pela Direcção;
Número ou marcador · p. 15 i) Decidir quaisquer assuntos que não caibam nas competências dos restantes órgãos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 15 (Deliberações da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Cada membro fundador terá direito a um conjunto de 10 (dez) votos, cabendo aos membros efectivos 1 (um) voto.
Número ou marcador · p. 15 Três) A alteração dos estatutos ou dissolução da sociedade será por maioria qualificada nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 15 a) O quórum mínimo para poder debater e deliberar sobre as alterações aos estatutos é de 50%+1 dos membros activos, devendo estar presentes, no mínimo 50% dos membros fundadores;
Número ou marcador · p. 15 b) Deste quórum, a deliberação de alteração só procede se aprovada por pelo menos 2/3 dos votos.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 15 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 15 O Conselho de Direcção é o órgão de gestão permanente da associação acima mencionada, competindo, entre outras tarefas não exclusivas da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Representar a Associação Social da Comunidade Islâmica da Ponta do Ouro no dia-a-dia;
Número ou marcador · p. 15 b) Gerir o património e recursos da associação;
Número ou marcador · p. 15 c) Preparar o plano de actividade e orçamento e submetê-lo à apreciação e aprovação da Assembleia Geral, depois de ouvido o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 15 d) Preparar relatórios de actividades e contas e submetê-los à assembleia geral, ouvido o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 15 e) Executar despesas e contratar obrigações nos termos e limites do orçamento aprovado em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 f) Constituir e destituir comissões de trabalho para execução de tarefas específicas que entenda pertinentes;
Número ou marcador · p. 15 g) Elaborar regulamentos;
Número ou marcador · p. 15 h) Aprovar os pedidos de admissão a membro;
Número ou marcador · p. 15 i) Exercer o poder disciplinar sobre os seus membros e aplicar as medidas previstas nestes estatutos;
Número ou marcador · p. 15 j) Executar todas e quaisquer tarefas que não estejam expressamente definidas nestes estatutos como sendo específicas dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 15 (Composição)
Texto do artigo · p. 15 O Conselho de Direcção é composto por cinco elementos, sendo um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 15 (Competência dos titulares)
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete ao Presidente de Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 15 a) Representar a Associação Social da Comunidade Islâmica da Ponta do Ouro, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 15 b) Tomar decisões de gestão no dia-a-dia da associação, em conformidade com os presentes estatutos, planos, orçamentos e deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 15 a) Substituir o presidente quando este esteja ausente ou sob qualquer forma impedido;
Número ou marcador · p. 15 b) Executar quaisquer tarefas que lhe sejam atribuídas.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 15 a) Gerir e responder pelas finanças da associação, designadamente controlando o registo de entradas e saídas de valores;
Número ou marcador · p. 15 b) Assegurar que a gestão de valores e património da associação seja feita de acordo com os planos e orçamentos aprovados.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Compete ao secretário:
Texto do artigo · p. 15 a)Coadjuvar os membros do Conselho de Direcção nas suas tarefas, tomando conta dos aspectos administrativos de gestão;
Número ou marcador · p. 15 b) Organizar e secretariar as sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 15 c) Executar quaisquer tarefas que lhe sejam atribuídas.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Compete ao vogal:
Número ou marcador · p. 15 a) Substituir o vice-presidente ou o secretário, em caso de impedimento de um ou de outro;
Número ou marcador · p. 15 b) Realizar quaisquer tarefas que lhe sejam atribuídas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 15 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 15 O Conselho de Direcção reúne-se, pelo menos, duas vezes por mês e as suas decisões são tomadas por maioria dos presentes, tendo o presidente o voto de qualidade nos casos de empate.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 15 (Vinculação perante terceiros)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Associação Social da Comunidade lslâmica da Ponta do Ouro vincula-se pelas assinaturas conjuntas do presidente e um outro membro do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para a movimentação das contas bancárias, será necessária a assinatura do presidente ou do vice-presidente, juntamente com a assinatura do tesoureiro.
Número ou marcador · p. 15 Três) Nos casos de mero expediente é suficiente a assinatura do presidente ou do vice-presidente.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 15 (Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 15 O Conselho Fiscal é composto por três elementos, sendo um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 15 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 15 Ao Conselho Fiscal compete:
Número ou marcador · p. 15 a) Emitir parecer sobre o plano de actividades e orçamento para a anuidade seguinte;
Número ou marcador · p. 15 b) Emitir parecer sobre o relatório e contas anuais do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 15 c) Fiscalizar a administração realizada pela Direcção;
Número ou marcador · p. 15 d) Assegurar todas as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou que decorrem da aplicação dos estatutos ou dos regulamentos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 16 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 16 O Conselho Fiscal reúner-se-á sempre que necessário, mediante convocação do seu presidente, para cumprir as funções que lhe são determinadas pelos presentes estatutos, e as decisões são tomadas seguindo-se o voto da maioria, quando estejam todos os membros presentes, ou prevalecendo o voto do presidente, quando haja empate.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das finanças
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 16 (Receita)
Texto do artigo · p. 16 Constituem receitas da Associação Social da Comunidade lslâmica da Ponta do Ouro:
Número ou marcador · p. 16 a) Pagamentos provenientes da jóia e das quotas;
Número ou marcador · p. 16 b) Os subsídios e as contribuições que lhe forem atribuídos;
Número ou marcador · p. 16 c) Rendimentos de bens ou capitais próprios;
Número ou marcador · p. 16 d) Donativos, heranças ou legados;
Número ou marcador · p. 16 e) Pagamentos de quaisquer serviços prestados pela Associação Social da Comunidade lslâmica da Ponta do Ouro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 16 (Jóia e quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A jóia e quotas para as várias classes de membros, assim como a sua actualização ou revisão, são fixadas pela Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Cada membro é livre de contribuir, para além da jóia e quotas fixadas, com valores e bens materiais adicionais, que serão assumidos como donativos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRINTA (Despesas)
Texto do artigo · p. 16 São despesas da Associação Social da Comunidade Islâmica da Ponta do Ouro as que resultam do exercício das suas actividades em cumprimento dos estatutos, do regulamento interno e das disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Das disposiçôes finais e transitórias
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral que votar a dissolução decide também o destino a dar aos bens da associação que constituírem remanescente da liquidação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A mesma assembleia nomeia três liquidatários, os quais, não sendo deliberada outra forma de liquidação, procedem do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 16 a) Apuramento e consignação das verbas destinadas a solver o passivo da Associação Social da Comunidade Islâmica da Ponta do Ouro;
Número ou marcador · p. 16 b) Satisfeitas as dívidas e apurado o remanescente, é este doado a uma instituição de caridade ou de fim social.
Número ou marcador · p. 16 Três) A liquidação deve ser efectuada no prazo de seis meses após ter sido deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 No que estes estatutos forem omissos, vigoram as disposições da legislação pertinente e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 16 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 16 Os estatutos entram em vigor após a sua
Texto do artigo · p. 16 autorização pela entidade competente. Está conforme. Matutuíne, 8 de Fevereiro de 2023. —
Texto do artigo · p. 16 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Agrotec Moz Import – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Dezembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101897249, uma entidade denominada Agrotec Moz Import – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Armando Belarmino Zimba, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100383934M, emitido a 14 de Setembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Constitui a sociedade Agrotec Moz Import com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Agrotec Moz Import – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Agromoz, Limitada, tem a sua sede no bairro Central, avenida Emília Daúse,
Texto do artigo · p. 16 n.º 72, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem como objecto social principal a importação, comércio a grosso de medicamentos veterinários, comércio a grosso de máquinas e equipamentos para indústria, comércio a grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleosas e alimentos para animais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota, com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Armando Belarmino Zimba.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 16 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Disposição final
Texto do artigo · p. 17 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 24 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Aptos Comércio Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101926508, uma sociedade denominada Aptos Comércio Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Filipe Manuel, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Namapa, Eráti, portador de Bilhete de Identidade n.º 030308867160C, emitido a 29 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 17 Constitui uma sociedade comercial de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Aptos Comércio Internacional – Sociedade Unipessoal Limitada, tem a sua sede em Moçambique, na cidade de Maputo, avenida Emília Daússe, n.º 1105, Bairro da Malhangalene, distrito municipal KaMpfumo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social e participação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto social a venda e distribuição a grosso de electrodomésticos e seus acessórios e consumíveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Filipe Manuel.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 17 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador, o senhor Filipe Manuel, mediante dispensa de caução, e qualquer alteração a esta disposição terá de ser de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 17 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Disposição final
Texto do artigo · p. 17 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 25 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Babcock MCS Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, em conformidade com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral, realizada a vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi aprovado, por voto unânime dos sócios, proceder à alteração da firma da sociedade Babcock MCS Mozambique, Limitada, uma sociedade por quotas, com o capital social de 4.200.000,00MT (quatro milhões, duzentos mil meticais), com sede no Bairro do Aeroporto, Aeroporto Internacional de Maputo, Terminal A, primeiro andar, sala n.º 2022, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100524384, para Avincis Aviation Mozambique, Limitada, tendo, consequentemente, sido aprovado alterar o artigo primeiro dos seus estatutos, o qual passa a adoptar a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas com a denominação Avincis Aviation Mozambique, Limitada, e é regida pelo presente pacto social e pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 28 de Fevereiro de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 17 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Blackstone Sands Resort – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101919382, uma entidade denominada Blackstone Sands Resort – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 José Félix Mambane, casado com Oniccah Mambane em comunhão geral de bens, de 55 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Messano, província de Gaza, residente na cidade de Maputo, na avenida 24 de Julho, n.º 1058, quarto andar, bairro Central, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100125787I, emitido em Maputo, a 20 de Maio de 2019.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Blackstone Sands Resort – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede no distrito de Xai-Xai, posto administrativo de Zongoene, provincia de Gaza, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no pais, mediante a autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura da escritura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O objecto principal da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 18 a) Serviços gerais de hotelaria;
Número ou marcador · p. 18 b) Resort com restaurante, bar, acomodação e salas de eventos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertecente ao sócio José Félix Mambane.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio José Félix Mambane.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 25 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 BLS International – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101928241, uma entidade denominada BLS International – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente instrumento, Deepak Gupta, solteiro, maior, de nacionalidade indiana e aí residente acidentalmente em Maputo, titular do Passaporte n.º L5437143, representado neste acto pela sua procuradora, Mariamo Costa, conforme procuração que se junta, outorga e constitui entre si, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Texto do artigo · p. 18 PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 Será regida pelo Código Comercial, por este contrato e demais legislação aplicável, a sociedade comercial denominada BLS Internactional – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede em Maputo.
Texto do artigo · p. 18 SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, no prédio do Polana Shopping, 8.º andar, e poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 18 TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 18 QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 18 a) A prestação de serviços de consultorias em imigração e para obtenção de vistos de todo o tipo;
Texto do artigo · p. 18 b) Assistência e serviços de apoio consulares e-governance e emissão de atestados biométricos;
Texto do artigo · p. 18 c) Assistência e consultoria de serviços para obtenção de autorizações de residência e serviços conexos;
Texto do artigo · p. 18 d) Importação e exportação de produtos comercializados.
Texto do artigo · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 18 QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais e corresponde à uma única quota, pertencente ao sócio Deepak Gupta, representativa de cem porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja conveniente.
Texto do artigo · p. 18 SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quota.
Texto do artigo · p. 18 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
Texto do artigo · p. 18 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 18 Um) A sociedade mediante prévia decisão do único sócio poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar da data do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Texto do artigo · p. 18 a) Se a quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência
Texto do artigo · p. 19 para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Texto do artigo · p. 19 b) Se a quota ou parte for cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo anterior.
Texto do artigo · p. 19 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Texto do artigo · p. 19 OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Falecimento ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 19 Um) Em caso de falecimento do sócio a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Texto do artigo · p. 19 Dois) Em caso de interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade poderá do mesmo modo continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista na cláusula anterior do presente estatuto quanto à amortização da quota.
Texto do artigo · p. 19 NONO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 Um) A sociedade obriga-se com assinatura do sócio ou de um gerente a ser nomeado pelo sócio.
Texto do artigo · p. 19 Dois) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pelo sócio.
Texto do artigo · p. 19 Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos as suas operações sociais, nomeadamente em abonações fianças e letras de favor.
Texto do artigo · p. 19 Quatro) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio ou por procurador que fica dispensado de prestar caução.
Texto do artigo · p. 19 DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que assim o sócio decida, até ao limite máximo correspondente a vinte vezes o capital social.
Texto do artigo · p. 19 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis ao sócio desde que a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e das reservas legais.
Texto do artigo · p. 19 Três) O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade quer para titular empréstimos em dinheiro quer para diferimento de créditos do sócio sobre a sociedade.
Texto do artigo · p. 19 DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço, contas e aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano fiscal.
Texto do artigo · p. 19 Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidas a trinta de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 19 Três) Os lucros líquidos deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição dos fundos de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, a parte restante dos lucros terão aplicação que for determinada pelo sócio.
Texto do artigo · p. 19 DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
Texto do artigo · p. 19 DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 Um) Em caso de dissolução, o sócio será liquidatário devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
Texto do artigo · p. 19 Dois) Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato serão em primeira instância resolvidas amigavelmente.
Texto do artigo · p. 19 Três) As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 27 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 C & CM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 19 Legais sob NUEL 101918653, uma entidade denominada C & CM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do Código Comercial por:
Texto do artigo · p. 19 Carlos Gonhamo Mutumane, casado, natural de Vilanculos, residente na Avenida de Malhangalene, n.º 262, 2.º andar, Malhangalene - B, Kampfumo, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número 110100481645B, de 1 de Outubro de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação C & CM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade têm a sua sede na rua da Mozal, Parcela, n.º 365, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Transporte nacional e internacional de mercadoria diversa;
Número ou marcador · p. 19 b) Armazenamento e distribuição;
Número ou marcador · p. 19 c) Logística e procurement;
Número ou marcador · p. 19 d) Aluguer de camiões;
Número ou marcador · p. 19 e) Venda de material de construção.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação do sócio único, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesses, segundo qualquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), corresponde à uma única quota de cem porcento (100%) da quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio Carlos Gonhamo Mutumane.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da administração e casos omissos
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é gerida pelo único sócio Carlos Gonhamo Mutumane, denominado administrador.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete o administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 28 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Coframoz, Cofragens Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada na conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100751143, reuniram se para a tomar a resolução sobre a mudança dos representantes legais, a sede, o capital social e a nomeação do administrador, em consequência dessa sessão fica alterada a redação dos estatutos o qual passa a ter a seguinte ordem:
Texto do artigo · p. 20 Larsen Hubert Cândido, moçambicano, casado, natural de Maputo, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 626, 1.º andar direito,
Texto do artigo · p. 20 Polana Cimento, distrito Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100843825S, emitido a 27 de Abril de 2022, em Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Melane Rodrigues Mucange, moçambicana, solteira, natural de Maputo, residente no bairro do Aeroporto A, quarteirão 35, casa n.º 37, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110504428550M, emitido a 14 de Novembro de 2018, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede em Moçambique, cidade de Maputo, sito na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2882, bairro da Coop, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, sempre que se justifique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e encontra-se integralmente subscrito e realizado, distribuído em duas quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 20 a) 60.000,00MT (setenta mil meticais), o equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Melane Rodrigues Mucangue;
Número ou marcador · p. 20 b) 40.000,00MT (quarenta mil meticais), o equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Larsen Hubert Cândido.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente, caberá individualmente, ao administrador que fica desde já nomeado, o senhor Miguel Francisco Chau.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios procuradores não exercerão nenhum cargo administrativo, também não deverão usar a sociedade para atos que não digam respeito a ela, em especial em letra de favor, fianças e abonações, sob pena de indemnizá-la.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 24 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Datai Afrifocus Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que a 27 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 101857993, com capital social de cem mil meticais, uma entidade denominada Datai Afrifocus Resources, Limitada, sedeada em Maputo cidade, bairro da Sommerschield-2; rua Beijo da Mulata, casa n.º 225 que seque-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adapta a denominação Datai Afrifocus Resources, Limitada, sedeada em Maputo cidade, bairro da Sommerschield-2; rua Beijo da Mulata, casa n.º 225 A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como objecto: exploração; processamento, importação e exportação de recursos minerais; comércio geral de produtos e equipamentos ligados a área de exploração de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a soma de duas quotas: Africa Resources (HK) Limited, com capital social de 99.000,00MT, equivalente a 99% e Egídio Lúcia Caetano José Madeira com 1.000,00MT, equivalente a 1% do Capital.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Texto do artigo · p. 20 A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele será, exercida pelo sócio Zhang Yu. Fica nomeado como director executivo o senhor Zhang Yu. Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do director executivo, o senhor Zhang Yu.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 27 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Dido Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101913929, uma entidade denominada Dido Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Por contrato de sociedade cebrado nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, é constituida uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 21 Jorge Severino Matsinhe, solteiro, maior de idade, natural de Jangamo de nacionalidade moçambicano, titular de Bilhete de Identidade n.º 100700612327S, emitido a onze de Março de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Matola D, quarteirão n.º 12, casa n.º 1.
Texto do artigo · p. 21 Que pelo presente escrito particular outorga e constui uma sociedade unipessoal por quotas e que se regera pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominacao social Dido Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na província de Maputo, bairro da Matola D, casa n.º 1, quarteirão n.º 12 , Avenida Liberdade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Poderá transferir , abrir sucursais e filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo interminado, contando o seu início a partir da data da celebração do presente escrito particular.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto a venda de material de construção civil.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: b) O Conselho de Direcção; e
  2. Número ou marcador, página 14: c) O Conselho Fiscal.
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TREZE
  4. Texto do artigo, página 14: (Mandato dos membros dos órgãos sociais)
  5. Número ou marcador, página 14: Um) O mandato dos membros dos órgãos sociais eleitos da Associação Social da Comunidade lslâmica da Ponta de Ouro é de 3 (três) anos, podendo ser renovado mediante a realização de novas eleições, não existindo limitação do número de mandatos.
  6. Número ou marcador, página 14: Dois) Para que uma lista de membros aos órgãos sociais seja válida para concorrer às eleições deve ser submetida pelo menos 3 (três) membros fundadores.
  7. Número ou marcador, página 14: Três) No caso de eleição de novos titulares dos órgãos sociais da Associação Social da Comunidade Islâmica da Ponta do Ouro, os membros cessantes continuam em funções até à tomada de posse.
  8. Número ou marcador, página 14: Quatro) O processo de eleição decorre em conformidade com as regras fixadas pelo Conselho de Direcção ou por quem este indicar.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CATORZE
  10. Texto do artigo, página 14: (Remuneração)
  11. Número ou marcador, página 14: Um) Os cargos dos órgãos sociais não são remunerados.
  12. Número ou marcador, página 14: Dois) Na realização de determinados eventos, pode a Direcção definir o pagamento de uma ajuda de custo para todos os membros que estiverem a participar na organização.
  13. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINZE
  15. Texto do artigo, página 14: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  16. Texto do artigo, página 14: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSEIS
  18. Texto do artigo, página 14: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  19. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros, no pleno gozo dos seus direitos, expressamente convocada nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  20. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral Ordinária reúnese, ordinariamente, duas vezes por ano, em princípio nos primeiros sábados de Março e de Novembro de cada ano, excepto se por inconveniência, podendo ser alterado para outra data, devendo ser convocadas pelo Presidente da Mesa de Assembleia por notificação escrita, correio electrónico ou anúncio no jornal de maior circulação com um mínimo de oito dias, indicando de forma clara a data, a hora, o local e a sua agenda.
  21. Número ou marcador, página 14: Três) Se, à hora marcada na convocatória não estiverem presentes, a totalidade dos membros com direito a voto, reúne-se em nova sessão trinta minutos depois, sendo as decisões tomadas pelos membros presentes.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSETE
  23. Texto do artigo, página 14: (Assembleias gerais ordinárias e extraordinárias)
  24. Número ou marcador, página 14: Um) As assembleias gerais ordinárias têm como objecto:
  25. Número ou marcador, página 14: a) Discutir e aprovar o relatório e contas do exercício anterior;
  26. Número ou marcador, página 14: b) Aprovar o plano de actividades e o orçamento para a anuidade seguinte;
  27. Número ou marcador, página 14: c) Discutir quaisquer assuntos inscritos em diversos; e
  28. Número ou marcador, página 14: d) Eleger a composição dos órgãos sociais.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) As assembleias gerais extraordinárias são convocadas pelo Presidente da Mesa, pela Direcção ou por pelo menos um terço dos membros activos, por meio de aviso referido nos termos do n.º 2 do artigo anterior.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZOITO
  31. Texto do artigo, página 15: (Competências da Assembleia Geral)
  32. Texto do artigo, página 15: Compete à Assembleia Geral:
  33. Número ou marcador, página 15: a) Fixar e rever o valor da jóia e da quota;
  34. Número ou marcador, página 15: b) Aprovar o relatório e contas da Associação Social da Comunidade lslâmica da Ponta do Ouro, ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
  35. Número ou marcador, página 15: c) Aprovar o plano e orçamento da anuidade seguinte, ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
  36. Número ou marcador, página 15: d) Conferir o título de membro honorário, mediante proposta da Direcção ou dos membros;
  37. Número ou marcador, página 15: e) Alterar os estatutos;
  38. Número ou marcador, página 15: f) Decidir a dissolução e liquidação da associação;
  39. Número ou marcador, página 15: g) Decidir a alienação do património da Associação Social da Comunidade Islâmica da Ponta do Ouro ou constituição de encargos;
  40. Número ou marcador, página 15: h) Decidir os recursos das decisões disciplinares aplicadas pela Direcção;
  41. Número ou marcador, página 15: i) Decidir quaisquer assuntos que não caibam nas competências dos restantes órgãos.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZANOVE
  43. Texto do artigo, página 15: (Deliberações da Assembleia Geral)
  44. Número ou marcador, página 15: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples.
  45. Número ou marcador, página 15: Dois) Cada membro fundador terá direito a um conjunto de 10 (dez) votos, cabendo aos membros efectivos 1 (um) voto.
  46. Número ou marcador, página 15: Três) A alteração dos estatutos ou dissolução da sociedade será por maioria qualificada nos seguintes termos:
  47. Número ou marcador, página 15: a) O quórum mínimo para poder debater e deliberar sobre as alterações aos estatutos é de 50%+1 dos membros activos, devendo estar presentes, no mínimo 50% dos membros fundadores;
  48. Número ou marcador, página 15: b) Deste quórum, a deliberação de alteração só procede se aprovada por pelo menos 2/3 dos votos.
  49. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE
  51. Texto do artigo, página 15: (Competências do Conselho de Direcção)
  52. Texto do artigo, página 15: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão permanente da associação acima mencionada, competindo, entre outras tarefas não exclusivas da Assembleia Geral:
  53. Número ou marcador, página 15: a) Representar a Associação Social da Comunidade Islâmica da Ponta do Ouro no dia-a-dia;
  54. Número ou marcador, página 15: b) Gerir o património e recursos da associação;
  55. Número ou marcador, página 15: c) Preparar o plano de actividade e orçamento e submetê-lo à apreciação e aprovação da Assembleia Geral, depois de ouvido o Conselho Fiscal;
  56. Número ou marcador, página 15: d) Preparar relatórios de actividades e contas e submetê-los à assembleia geral, ouvido o Conselho Fiscal;
  57. Número ou marcador, página 15: e) Executar despesas e contratar obrigações nos termos e limites do orçamento aprovado em Assembleia Geral;
  58. Número ou marcador, página 15: f) Constituir e destituir comissões de trabalho para execução de tarefas específicas que entenda pertinentes;
  59. Número ou marcador, página 15: g) Elaborar regulamentos;
  60. Número ou marcador, página 15: h) Aprovar os pedidos de admissão a membro;
  61. Número ou marcador, página 15: i) Exercer o poder disciplinar sobre os seus membros e aplicar as medidas previstas nestes estatutos;
  62. Número ou marcador, página 15: j) Executar todas e quaisquer tarefas que não estejam expressamente definidas nestes estatutos como sendo específicas dos outros órgãos sociais.
  63. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E UM
  64. Texto do artigo, página 15: (Composição)
  65. Texto do artigo, página 15: O Conselho de Direcção é composto por cinco elementos, sendo um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um vogal.
  66. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E DOIS
  67. Texto do artigo, página 15: (Competência dos titulares)
  68. Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao Presidente de Conselho de Direcção:
  69. Número ou marcador, página 15: a) Representar a Associação Social da Comunidade Islâmica da Ponta do Ouro, em juízo e fora dele;
  70. Número ou marcador, página 15: b) Tomar decisões de gestão no dia-a-dia da associação, em conformidade com os presentes estatutos, planos, orçamentos e deliberações da Assembleia Geral.
  71. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao vice-presidente:
  72. Número ou marcador, página 15: a) Substituir o presidente quando este esteja ausente ou sob qualquer forma impedido;
  73. Número ou marcador, página 15: b) Executar quaisquer tarefas que lhe sejam atribuídas.
  74. Número ou marcador, página 15: Três) Compete ao tesoureiro:
  75. Número ou marcador, página 15: a) Gerir e responder pelas finanças da associação, designadamente controlando o registo de entradas e saídas de valores;
  76. Número ou marcador, página 15: b) Assegurar que a gestão de valores e património da associação seja feita de acordo com os planos e orçamentos aprovados.
  77. Número ou marcador, página 15: Quatro) Compete ao secretário:
  78. Texto do artigo, página 15: a)Coadjuvar os membros do Conselho de Direcção nas suas tarefas, tomando conta dos aspectos administrativos de gestão;
  79. Número ou marcador, página 15: b) Organizar e secretariar as sessões do Conselho de Direcção;
  80. Número ou marcador, página 15: c) Executar quaisquer tarefas que lhe sejam atribuídas.
  81. Número ou marcador, página 15: Cinco) Compete ao vogal:
  82. Número ou marcador, página 15: a) Substituir o vice-presidente ou o secretário, em caso de impedimento de um ou de outro;
  83. Número ou marcador, página 15: b) Realizar quaisquer tarefas que lhe sejam atribuídas.
  84. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E TRÊS
  85. Texto do artigo, página 15: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  86. Texto do artigo, página 15: O Conselho de Direcção reúne-se, pelo menos, duas vezes por mês e as suas decisões são tomadas por maioria dos presentes, tendo o presidente o voto de qualidade nos casos de empate.
  87. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E QUATRO
  88. Texto do artigo, página 15: (Vinculação perante terceiros)
  89. Número ou marcador, página 15: Um) A Associação Social da Comunidade lslâmica da Ponta do Ouro vincula-se pelas assinaturas conjuntas do presidente e um outro membro do Conselho de Direcção.
  90. Número ou marcador, página 15: Dois) Para a movimentação das contas bancárias, será necessária a assinatura do presidente ou do vice-presidente, juntamente com a assinatura do tesoureiro.
  91. Número ou marcador, página 15: Três) Nos casos de mero expediente é suficiente a assinatura do presidente ou do vice-presidente.
  92. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  93. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E CINCO
  94. Texto do artigo, página 15: (Composição do Conselho Fiscal)
  95. Texto do artigo, página 15: O Conselho Fiscal é composto por três elementos, sendo um presidente, um secretário e um vogal.
  96. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E SEIS
  97. Texto do artigo, página 15: (Competências do Conselho Fiscal)
  98. Texto do artigo, página 15: Ao Conselho Fiscal compete:
  99. Número ou marcador, página 15: a) Emitir parecer sobre o plano de actividades e orçamento para a anuidade seguinte;
  100. Número ou marcador, página 15: b) Emitir parecer sobre o relatório e contas anuais do Conselho de Direcção;
  101. Número ou marcador, página 15: c) Fiscalizar a administração realizada pela Direcção;
  102. Número ou marcador, página 15: d) Assegurar todas as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou que decorrem da aplicação dos estatutos ou dos regulamentos.
  103. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E SETE
  104. Texto do artigo, página 16: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  105. Texto do artigo, página 16: O Conselho Fiscal reúner-se-á sempre que necessário, mediante convocação do seu presidente, para cumprir as funções que lhe são determinadas pelos presentes estatutos, e as decisões são tomadas seguindo-se o voto da maioria, quando estejam todos os membros presentes, ou prevalecendo o voto do presidente, quando haja empate.
  106. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das finanças
  107. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E OITO
  108. Texto do artigo, página 16: (Receita)
  109. Texto do artigo, página 16: Constituem receitas da Associação Social da Comunidade lslâmica da Ponta do Ouro:
  110. Número ou marcador, página 16: a) Pagamentos provenientes da jóia e das quotas;
  111. Número ou marcador, página 16: b) Os subsídios e as contribuições que lhe forem atribuídos;
  112. Número ou marcador, página 16: c) Rendimentos de bens ou capitais próprios;
  113. Número ou marcador, página 16: d) Donativos, heranças ou legados;
  114. Número ou marcador, página 16: e) Pagamentos de quaisquer serviços prestados pela Associação Social da Comunidade lslâmica da Ponta do Ouro.
  115. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E NOVE
  116. Texto do artigo, página 16: (Jóia e quotas)
  117. Número ou marcador, página 16: Um) A jóia e quotas para as várias classes de membros, assim como a sua actualização ou revisão, são fixadas pela Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Direcção.
  118. Número ou marcador, página 16: Dois) Cada membro é livre de contribuir, para além da jóia e quotas fixadas, com valores e bens materiais adicionais, que serão assumidos como donativos.
  119. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA (Despesas)
  120. Texto do artigo, página 16: São despesas da Associação Social da Comunidade Islâmica da Ponta do Ouro as que resultam do exercício das suas actividades em cumprimento dos estatutos, do regulamento interno e das disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  121. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das disposiçôes finais e transitórias
  122. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA E UM
  123. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  124. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral que votar a dissolução decide também o destino a dar aos bens da associação que constituírem remanescente da liquidação.
  125. Número ou marcador, página 16: Dois) A mesma assembleia nomeia três liquidatários, os quais, não sendo deliberada outra forma de liquidação, procedem do seguinte modo:
  126. Número ou marcador, página 16: a) Apuramento e consignação das verbas destinadas a solver o passivo da Associação Social da Comunidade Islâmica da Ponta do Ouro;
  127. Número ou marcador, página 16: b) Satisfeitas as dívidas e apurado o remanescente, é este doado a uma instituição de caridade ou de fim social.
  128. Número ou marcador, página 16: Três) A liquidação deve ser efectuada no prazo de seis meses após ter sido deliberada pela Assembleia Geral.
  129. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA E DOIS
  130. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  131. Texto do artigo, página 16: No que estes estatutos forem omissos, vigoram as disposições da legislação pertinente e em vigor na República de Moçambique.
  132. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  133. Texto do artigo, página 16: (Entrada em vigor)
  134. Texto do artigo, página 16: Os estatutos entram em vigor após a sua
  135. Texto do artigo, página 16: autorização pela entidade competente. Está conforme. Matutuíne, 8 de Fevereiro de 2023. —
  136. Texto do artigo, página 16: O Notário, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 16: Agrotec Moz Import – Sociedade Unipessoal, Limitada
  138. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Dezembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101897249, uma entidade denominada Agrotec Moz Import – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  139. Texto do artigo, página 16: Armando Belarmino Zimba, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100383934M, emitido a 14 de Setembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  140. Texto do artigo, página 16: Constitui a sociedade Agrotec Moz Import com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  141. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  143. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Agrotec Moz Import – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Agromoz, Limitada, tem a sua sede no bairro Central, avenida Emília Daúse,
  144. Texto do artigo, página 16: n.º 72, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  145. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 16: Duração
  147. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição
  148. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  150. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto social principal a importação, comércio a grosso de medicamentos veterinários, comércio a grosso de máquinas e equipamentos para indústria, comércio a grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleosas e alimentos para animais.
  151. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 16: Capital social
  153. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota, com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Armando Belarmino Zimba.
  154. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 16: Aumento e redução do capital social
  156. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  157. Número ou marcador, página 16: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  158. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  159. Texto do artigo, página 16: Balanço e prestação de contas
  160. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  161. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  162. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  163. Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação da sociedade
  164. Texto do artigo, página 16: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  165. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  166. Texto do artigo, página 17: Morte, interdição ou inabilitação
  167. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais.
  168. Número ou marcador, página 17: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  169. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  170. Texto do artigo, página 17: Disposição final
  171. Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  172. Texto do artigo, página 17: Maputo, 24 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 17: Aptos Comércio Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
  174. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101926508, uma sociedade denominada Aptos Comércio Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  175. Texto do artigo, página 17: Filipe Manuel, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Namapa, Eráti, portador de Bilhete de Identidade n.º 030308867160C, emitido a 29 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
  176. Texto do artigo, página 17: Constitui uma sociedade comercial de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  177. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  179. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Aptos Comércio Internacional – Sociedade Unipessoal Limitada, tem a sua sede em Moçambique, na cidade de Maputo, avenida Emília Daússe, n.º 1105, Bairro da Malhangalene, distrito municipal KaMpfumo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  180. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 17: Duração
  182. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  183. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 17: Objecto social e participação
  185. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social a venda e distribuição a grosso de electrodomésticos e seus acessórios e consumíveis.
  186. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 17: Capital social
  188. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Filipe Manuel.
  189. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 17: Aumento e redução do capital social
  191. Texto do artigo, página 17: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  192. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  193. Texto do artigo, página 17: Cessão de participação social
  194. Texto do artigo, página 17: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  195. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  196. Texto do artigo, página 17: Administração da sociedade
  197. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador, o senhor Filipe Manuel, mediante dispensa de caução, e qualquer alteração a esta disposição terá de ser de acordo com a lei.
  198. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  199. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  200. Texto do artigo, página 17: Formas de obrigar a sociedade
  201. Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  202. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  203. Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação da sociedade
  204. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  205. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  206. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  207. Texto do artigo, página 17: Morte, interdição ou inabilitação
  208. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  209. Número ou marcador, página 17: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  210. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 17: Disposição final
  212. Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  213. Texto do artigo, página 17: Maputo, 25 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 17: Babcock MCS Mozambique, Limitada
  215. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, em conformidade com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral, realizada a vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi aprovado, por voto unânime dos sócios, proceder à alteração da firma da sociedade Babcock MCS Mozambique, Limitada, uma sociedade por quotas, com o capital social de 4.200.000,00MT (quatro milhões, duzentos mil meticais), com sede no Bairro do Aeroporto, Aeroporto Internacional de Maputo, Terminal A, primeiro andar, sala n.º 2022, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100524384, para Avincis Aviation Mozambique, Limitada, tendo, consequentemente, sido aprovado alterar o artigo primeiro dos seus estatutos, o qual passa a adoptar a seguinte redacção:
  216. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 17: (Denominação da sociedade)
  218. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas com a denominação Avincis Aviation Mozambique, Limitada, e é regida pelo presente pacto social e pela legislação aplicável.
  219. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 28 de Fevereiro de 2023. — O Con-
  220. Texto do artigo, página 17: servador, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 18: Blackstone Sands Resort – Sociedade Unipessoal, Limitada
  222. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101919382, uma entidade denominada Blackstone Sands Resort – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  223. Texto do artigo, página 18: José Félix Mambane, casado com Oniccah Mambane em comunhão geral de bens, de 55 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Messano, província de Gaza, residente na cidade de Maputo, na avenida 24 de Julho, n.º 1058, quarto andar, bairro Central, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100125787I, emitido em Maputo, a 20 de Maio de 2019.
  224. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  226. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Blackstone Sands Resort – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  227. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  229. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no distrito de Xai-Xai, posto administrativo de Zongoene, provincia de Gaza, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no pais, mediante a autorização das autoridades competentes.
  230. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  232. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura da escritura.
  233. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  235. Número ou marcador, página 18: Um) O objecto principal da sociedade consiste em:
  236. Número ou marcador, página 18: a) Serviços gerais de hotelaria;
  237. Número ou marcador, página 18: b) Resort com restaurante, bar, acomodação e salas de eventos.
  238. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  239. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  240. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  241. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertecente ao sócio José Félix Mambane.
  242. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  243. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  244. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio José Félix Mambane.
  245. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  246. Texto do artigo, página 18: Maputo, 25 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 18: BLS International – Sociedade Unipessoal, Limitada
  248. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101928241, uma entidade denominada BLS International – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  249. Texto do artigo, página 18: Pelo presente instrumento, Deepak Gupta, solteiro, maior, de nacionalidade indiana e aí residente acidentalmente em Maputo, titular do Passaporte n.º L5437143, representado neste acto pela sua procuradora, Mariamo Costa, conforme procuração que se junta, outorga e constitui entre si, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  250. Texto do artigo, página 18: PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  252. Texto do artigo, página 18: Será regida pelo Código Comercial, por este contrato e demais legislação aplicável, a sociedade comercial denominada BLS Internactional – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede em Maputo.
  253. Texto do artigo, página 18: SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  255. Texto do artigo, página 18: A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, no prédio do Polana Shopping, 8.º andar, e poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  256. Texto do artigo, página 18: TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  258. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  259. Texto do artigo, página 18: QUARTO
  260. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  261. Texto do artigo, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  262. Texto do artigo, página 18: a) A prestação de serviços de consultorias em imigração e para obtenção de vistos de todo o tipo;
  263. Texto do artigo, página 18: b) Assistência e serviços de apoio consulares e-governance e emissão de atestados biométricos;
  264. Texto do artigo, página 18: c) Assistência e consultoria de serviços para obtenção de autorizações de residência e serviços conexos;
  265. Texto do artigo, página 18: d) Importação e exportação de produtos comercializados.
  266. Texto do artigo, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
  267. Texto do artigo, página 18: QUINTO
  268. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  269. Texto do artigo, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais e corresponde à uma única quota, pertencente ao sócio Deepak Gupta, representativa de cem porcento do capital social.
  270. Texto do artigo, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja conveniente.
  271. Texto do artigo, página 18: SEXTO
  272. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  273. Texto do artigo, página 18: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quota.
  274. Texto do artigo, página 18: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
  275. Texto do artigo, página 18: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
  276. Texto do artigo, página 18: SÉTIMO
  277. Texto do artigo, página 18: (Amortização das quotas)
  278. Texto do artigo, página 18: Um) A sociedade mediante prévia decisão do único sócio poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar da data do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  279. Texto do artigo, página 18: a) Se a quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência
  280. Texto do artigo, página 19: para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  281. Texto do artigo, página 19: b) Se a quota ou parte for cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo anterior.
  282. Texto do artigo, página 19: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  283. Texto do artigo, página 19: OITAVO
  284. Texto do artigo, página 19: (Falecimento ou incapacidade)
  285. Texto do artigo, página 19: Um) Em caso de falecimento do sócio a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  286. Texto do artigo, página 19: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade poderá do mesmo modo continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista na cláusula anterior do presente estatuto quanto à amortização da quota.
  287. Texto do artigo, página 19: NONO
  288. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência da sociedade)
  289. Texto do artigo, página 19: Um) A sociedade obriga-se com assinatura do sócio ou de um gerente a ser nomeado pelo sócio.
  290. Texto do artigo, página 19: Dois) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pelo sócio.
  291. Texto do artigo, página 19: Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos as suas operações sociais, nomeadamente em abonações fianças e letras de favor.
  292. Texto do artigo, página 19: Quatro) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio ou por procurador que fica dispensado de prestar caução.
  293. Texto do artigo, página 19: DÉCIMO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  295. Texto do artigo, página 19: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que assim o sócio decida, até ao limite máximo correspondente a vinte vezes o capital social.
  296. Texto do artigo, página 19: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis ao sócio desde que a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e das reservas legais.
  297. Texto do artigo, página 19: Três) O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade quer para titular empréstimos em dinheiro quer para diferimento de créditos do sócio sobre a sociedade.
  298. Texto do artigo, página 19: DÉCIMO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 19: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
  300. Texto do artigo, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano fiscal.
  301. Texto do artigo, página 19: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidas a trinta de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
  302. Texto do artigo, página 19: Três) Os lucros líquidos deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição dos fundos de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, a parte restante dos lucros terão aplicação que for determinada pelo sócio.
  303. Texto do artigo, página 19: DÉCIMO TERCEIRO
  304. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  305. Texto do artigo, página 19: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
  306. Texto do artigo, página 19: DÉCIMO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  308. Texto do artigo, página 19: Um) Em caso de dissolução, o sócio será liquidatário devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
  309. Texto do artigo, página 19: Dois) Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato serão em primeira instância resolvidas amigavelmente.
  310. Texto do artigo, página 19: Três) As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  311. Texto do artigo, página 19: Maputo, 27 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 19: C & CM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  313. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  314. Texto do artigo, página 19: Legais sob NUEL 101918653, uma entidade denominada C & CM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  315. Texto do artigo, página 19: É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do Código Comercial por:
  316. Texto do artigo, página 19: Carlos Gonhamo Mutumane, casado, natural de Vilanculos, residente na Avenida de Malhangalene, n.º 262, 2.º andar, Malhangalene - B, Kampfumo, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número 110100481645B, de 1 de Outubro de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Maputo.
  317. Texto do artigo, página 19: Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se regerá pelos artigos seguintes:
  318. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  319. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  321. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação C & CM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  322. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade têm a sua sede na rua da Mozal, Parcela, n.º 365, província de Maputo.
  323. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
  324. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  325. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  326. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto:
  327. Número ou marcador, página 19: a) Transporte nacional e internacional de mercadoria diversa;
  328. Número ou marcador, página 19: b) Armazenamento e distribuição;
  329. Número ou marcador, página 19: c) Logística e procurement;
  330. Número ou marcador, página 19: d) Aluguer de camiões;
  331. Número ou marcador, página 19: e) Venda de material de construção.
  332. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação do sócio único, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesses, segundo qualquer modalidades admitidas por lei.
  333. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  334. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  335. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  336. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), corresponde à uma única quota de cem porcento (100%) da quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio Carlos Gonhamo Mutumane.
  337. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
  338. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da administração e casos omissos
  339. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  340. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  341. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é gerida pelo único sócio Carlos Gonhamo Mutumane, denominado administrador.
  342. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete o administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
  343. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  344. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  345. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  346. Texto do artigo, página 20: Maputo, 28 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  347. Texto do artigo, página 20: Coframoz, Cofragens Moçambique, Limitada
  348. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada na conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100751143, reuniram se para a tomar a resolução sobre a mudança dos representantes legais, a sede, o capital social e a nomeação do administrador, em consequência dessa sessão fica alterada a redação dos estatutos o qual passa a ter a seguinte ordem:
  349. Texto do artigo, página 20: Larsen Hubert Cândido, moçambicano, casado, natural de Maputo, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 626, 1.º andar direito,
  350. Texto do artigo, página 20: Polana Cimento, distrito Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100843825S, emitido a 27 de Abril de 2022, em Maputo.
  351. Texto do artigo, página 20: Melane Rodrigues Mucange, moçambicana, solteira, natural de Maputo, residente no bairro do Aeroporto A, quarteirão 35, casa n.º 37, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110504428550M, emitido a 14 de Novembro de 2018, na cidade de Maputo.
  352. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  354. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede em Moçambique, cidade de Maputo, sito na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2882, bairro da Coop, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, sempre que se justifique.
  355. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  356. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  357. Texto do artigo, página 20: O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e encontra-se integralmente subscrito e realizado, distribuído em duas quotas, sendo:
  358. Número ou marcador, página 20: a) 60.000,00MT (setenta mil meticais), o equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Melane Rodrigues Mucangue;
  359. Número ou marcador, página 20: b) 40.000,00MT (quarenta mil meticais), o equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Larsen Hubert Cândido.
  360. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  362. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente, caberá individualmente, ao administrador que fica desde já nomeado, o senhor Miguel Francisco Chau.
  363. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios procuradores não exercerão nenhum cargo administrativo, também não deverão usar a sociedade para atos que não digam respeito a ela, em especial em letra de favor, fianças e abonações, sob pena de indemnizá-la.
  364. Texto do artigo, página 20: Maputo, 24 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 20: Datai Afrifocus Resources, Limitada
  366. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que a 27 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 101857993, com capital social de cem mil meticais, uma entidade denominada Datai Afrifocus Resources, Limitada, sedeada em Maputo cidade, bairro da Sommerschield-2; rua Beijo da Mulata, casa n.º 225 que seque-se pelos seguintes artigos:
  367. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  369. Texto do artigo, página 20: A sociedade adapta a denominação Datai Afrifocus Resources, Limitada, sedeada em Maputo cidade, bairro da Sommerschield-2; rua Beijo da Mulata, casa n.º 225 A sua duração será por tempo indeterminado.
  370. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  371. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  372. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto: exploração; processamento, importação e exportação de recursos minerais; comércio geral de produtos e equipamentos ligados a área de exploração de recursos minerais.
  373. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  374. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  375. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a soma de duas quotas: Africa Resources (HK) Limited, com capital social de 99.000,00MT, equivalente a 99% e Egídio Lúcia Caetano José Madeira com 1.000,00MT, equivalente a 1% do Capital.
  376. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  378. Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele será, exercida pelo sócio Zhang Yu. Fica nomeado como director executivo o senhor Zhang Yu. Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do director executivo, o senhor Zhang Yu.
  379. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  380. Texto do artigo, página 20: (Morte ou incapacidade)
  381. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  382. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  383. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  384. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  385. Texto do artigo, página 20: Maputo, 27 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  386. Texto do artigo, página 21: Dido Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
  387. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101913929, uma entidade denominada Dido Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  388. Texto do artigo, página 21: Por contrato de sociedade cebrado nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, é constituida uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  389. Texto do artigo, página 21: Jorge Severino Matsinhe, solteiro, maior de idade, natural de Jangamo de nacionalidade moçambicano, titular de Bilhete de Identidade n.º 100700612327S, emitido a onze de Março de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Matola D, quarteirão n.º 12, casa n.º 1.
  390. Texto do artigo, página 21: Que pelo presente escrito particular outorga e constui uma sociedade unipessoal por quotas e que se regera pelos artigos seguintes:
  391. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  393. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominacao social Dido Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na província de Maputo, bairro da Matola D, casa n.º 1, quarteirão n.º 12 , Avenida Liberdade.
  394. Número ou marcador, página 21: Dois) Poderá transferir , abrir sucursais e filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  395. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  397. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo interminado, contando o seu início a partir da data da celebração do presente escrito particular.
  398. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  399. Texto do artigo, página 21: (Objectivo)
  400. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto a venda de material de construção civil.
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