III SÉRIE — n.º 42

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 42/2023

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Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspodente a uma única quota pertencente ao sócio Jorge Severino Matsinhe.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência bem como a representação em juízo e fora, active e passivamente será exercida pelo sócio Jorge Severino Matsinhe , desde já nomeado director-geral .
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigado pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Poderá no exercício das suas funções nomear mandatário, esses com poderes conferidos em procurações notariais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos termos da lei e consequente liquidação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo que ficou omisso neste pacto social, regular as disposições legais e legislação vigente relativo a sociedades na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 28 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Digitech Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que a dezanove de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 101522296, com capital social de um milhão de meticais uma entidade denominada Digitech Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Central, rua do Tiracol, n.º 122, Maputo, que segue-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Digitech Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro central, Rua do Tiracol n.º 122, Maputo. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como objecto: Comércio geral, a grosso e a retalho de produtos diversos, com import & export; actividades de consultoria; limpeza geral, actividades de informatica, fornecimento de material de escritório e consumíveis, serrigrafia, prestação de serviços diversos, construção civil, actividades de engenharia.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais, pertencente ao sócio único, Márcio Santos de Barros Cadir, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 21 natural de Maputo, residente na cidade, no bairro Sommerschield, na rua Dona Maria II, n.º 72, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100735556A, emitido a 8 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Texto do artigo · p. 21 A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Márcio Santos de Barros Cadir, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 23 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 E & E Spares and Lubricants, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101911209, uma entidade denominada E&E Spares and Lubricants, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre: Batsirai Machaka, natural de Buhera
Texto do artigo · p. 21 Zimbabwe, residente na cidade de Maputo, no Distrito Municipal Kampfumu, bairro de Malhangalene, rua Beja n.º 890, de nacionalidade zimbabweana, casado com Jesca Machaka em regime de comunhão geral de bens, portador do DIRE n.º 11ZW00013931I, emitido pela Direcção Nacional de Migração, a 26 de Janeiro de 2021 e válido até 25 de Janeiro de 2026; e
Texto do artigo · p. 21 Kurayi George Makuwaza, natural de Mutasa Zimbabwe, residente na cidade de Maputo, no Distrito Municipal Kampfumu, bairro de Malhangalene, na rua Beja, n.º 890 de nacionalidade zimbabweana, solteiro, portador do Passaporte n.º FN072246, emitido a 5 de Setembro de 2016 e válido até 4 de Setembro de 2026.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada E & E Spares and Lubricants, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de E & E Spares and Lubricants, Limitada com sede no bairro de Malhangalene, na Avenida Marien Guabi n.º 69, rés-do-chão no Distrito Municipal Kampfumu, cidade de Maputo-Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá realizar as suas actividades por tempo indeterminado, e terá inicio a data da sua constituição, podendo abrir e encerrar delegações e filiais no território nacional ou no estrangeiro por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Comércio a retalho de acessórios para veiculos automóveis;
Número ou marcador · p. 22 b) Venda de óleos e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 22 c) Consultoria e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 22 d) Compra e venda de autómoveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalentes a 100% do capital correspondentes a duas quotas do capital social , assim subdivididas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondentes a 20% do capital pertencentes ao senhor Batsirai Machaka;
Número ou marcador · p. 22 b) Outra quota no valor de 16.00,00MT (dezasseis mil meticais), correspondentes a 80% do capital pertencentes ao senhor Kurayi George Makuwaza.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes e nas condições que a assembleia geral fixar. No aumento do capital deverá ser respeitada a proporção das quotas dos sócios e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juizo e fora dele, activa ou passiva será exercida pelo sócio o senhor Batsirai Machaka, que desde já fica designado administrador e podendo delegar os poderes a um terceiro mediante procuração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada pela as-
Texto do artigo · p. 22 sinatura de um dos sócios em todos actos legais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolver-se-á nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral é convocada por carta registada com antecêdencia mínima de quinze dias da sua realização. A assembleia geral reúne uma vez por ano em sessão ordinária, para apresentação, aprovação ou modificação das contas do balanço e outras do exercicio respeitantes ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessão total ou parcial da quota fica condicionada ao exercício do direito de preferência por parte dos sócios em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou impedimento de um dos sócios, continuando a sua existência com os sobreviventes e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou intérdito, devendo se nomear um representante enquanto as quotas se mantiverem na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 As omissões ao presente estatuto seram regulados pela lei vigente na República de Moçambique sobre sociedades por quotas e demais legislações aplicavéis.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 28 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 E & J Fitnessports, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101934675, uma entidade denominada E & J Fitnessports, Limitada, entre: Énio Arcanjo Saize, solteiro, maior, de nacio-
Texto do artigo · p. 22 nalidade moçambicana, natural da Beira e residente em Maputo Laulane, quarteirão 48, casa n.º 55, Kamavota, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100328866C, emitido aos vinte e um de Abril de dois mil e vinte um, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 22 Julieta Ofélia Alberto, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira e residente em Maputo Laulane, quarteirão 31, casa
Texto do artigo · p. 22 n.º 45, Kamavota, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070105654802F, emitido a vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 E no espírito de boa fé, constituem nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de E & J Fitnessports, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas disposições dos presentes estatutos e pela lei em vigente aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Fundação e duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade foi fundada a 15 de Fevereiro de 2023 é tem a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sede social da sociedade situa-se no bairro Trevo, quarteirão 23, n.º 23, cidade da Matola, província de Maputo, podendo abrir e encerrar suas filiais em outros locais dentro e fora do território Nacional, mediante uma previa autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 22 a) Comércio a retalho de artigos de desporto, de campismo e lazer;
Número ou marcador · p. 22 b) Exploração de ginásios e estabelecimentos de manutenção física, lazer e relaxamento;
Número ou marcador · p. 22 c) Organização de evntos e espectáculos desportivos;
Número ou marcador · p. 22 d) Comércio a retalho de jogos e brinquedos;
Número ou marcador · p. 22 e) Comércio a retalho por correspondência ou por internet;
Número ou marcador · p. 22 f) Aluguer de bens recreativos e de desporto;
Número ou marcador · p. 22 g) Comércio a retalho de outros produtos novos em estabelecimento especializado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O exercício de outras actividades conexas e complementares ao objecto social principal mediante previa autorização e deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% dividido por duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT o equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Énio Arcanjo Saize;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT o equivalente a 50% do capital social pertencente à sócia Julieta Ofélia Alberto.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma e mais vezes por via de suplementos efectuados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será gerida e administrada pela sócia Julieta Ofélia Alberto, com poderes para obrigar a sociedade em todos os seus acto e contratos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A gerente administradora poderá nomear procuradores com mandatos específicos delimitados em procurações.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os actos de mero espediente poderão ser assinados por simples funcionário da secretaria com o conhecimento da direcção.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Recursos financeiros)
Texto do artigo · p. 23 Constituem recursos financeiros da sociedade:
Número ou marcador · p. 23 a) O rendimento do seu capital investido;
Número ou marcador · p. 23 b) Os títulos de valores depositados nas suas contas bancária e na sua tesouraria;
Número ou marcador · p. 23 c) As receitas resultantes da venda dos seus serviços e dos seus bens;
Número ou marcador · p. 23 d) Os juros das suas contas bancárias;
Número ou marcador · p. 23 e) Os saldos de contas de exercícios anteriores;
Número ou marcador · p. 23 f) O produto de taxas e quaisquer outras receitas que legalmente lhe advenham.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Autonomia administrativa e disciplinar)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade goza de uma autonomia administrativa e disciplinar no quadro da legislação que lhe confere a capacidade de:
Número ou marcador · p. 23 a) Elaborar e aprovar o seu regulamento interno de trabalho;
Número ou marcador · p. 23 b) Definir o seu quadro de pessoal;
Número ou marcador · p. 23 c) Dispor sobre o pessoal, direitos e obrigações, assim como exigências à selecção, ao ingresso, ao desenvolvimento, à manutenção e
Texto do artigo · p. 23 administração do referido pessoal, nos termos da legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 23 d) Exercer o poder disciplinar sobre infracções praticadas pelo pessoal, observando o regulamento interno de trabalho e a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Litígios)
Texto do artigo · p. 23 Todos os litígios emergentes da interpretação dos presentes estatutos serão definitivamente resolvidos pela assembleia geral e pela lei em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 23 A dissolução e liquidação serão realizadas em assembleia geral extraordinária da sociedade e nos termos previsto da lei em vigor.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 28 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Farmácia Lídia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi registada sob o NUEL 101925919, a sociedade Farmácia Lídia – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 2 de Fevereiro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede, forma e represeentação social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Farmácia Lídia – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsbilidade limitada, tem a sua sede no distrito de Marara, povoado de Nhatsanga, e poderá mediante deliberação da gerência abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no etrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 São objecto social:
Número ou marcador · p. 23 a) Venda de fármacos, material cirúrgico.
Número ou marcador · p. 23 b) Venda de cosméticos e perfumes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscritoe realizado em dinheiro, é 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e corresponde à uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Duarte Joaquim, casado com Maria José Langa em regime de comunhão geral de bens, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, residente em Songo, Cahora Bassa, no bairro Julius Nyerere, titular do Bilhete de Identidade n.º 050300568189P, de 14 de Dezembro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com NUIT 100515547.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio único, Duarte Joaquim, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária aassinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 23 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatáriospara o representarem em todos ou alguns dos actos relativos aoexercício da sua actividade, com a amplitude eas atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade reger-se-á pela Lei Comercial Moçambicana aplicável, epela legislação geral vigente.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Tete, 8 de Fevereiro de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 23 vador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 23 Freestyle Afrifocus Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que a 27 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 101857891, com capital social de cem mil meticais, uma entidade denominada Freestyle Afrifocus Resources,
Texto do artigo · p. 24 Limitada, sedeada em Maputo cidade, bairro da Sommerschield-2, rua Beijo da Mulata, casa n.º 225, que seque-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adapta a denominação Freestyle Afrifocus Resources, Limitada, sedeada em Maputo cidade, bairro da Sommerschield-2, rua Beijo da Mulata, casa n.º 225. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como objecto: exploração; processamento, importação e exportação de recursos minerais; comércio geral de produtos e equipamentos ligados a área de exploração de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas: Africa Resources (HK) Limited, com capital social de 99.000.00MT, equivalente a 99% e Egídio Lúcia Caetano José Madeira com 1.000,00MT, equivalente a 1% do capital.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Texto do artigo · p. 24 A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Zhang Yu. Fica nomeado como director executivo o senhor Zhang Yu. Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do Director executivo, o senhor Zhang Yu.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 27 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 G.P. Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade G.P. Motors, Limitada, realizada em primeira convocatória, no dia dezassete de Janeiro de dois mil e vinte e três na sede da sociedade, com o capital social de cem mil meticais, e com a presença dos sócios Faqirullah Faqirullah e Syed Mujtaba Haider representantes de cem porcento do capital social e com poderes para o efeito, deliberaram:
Texto do artigo · p. 24 A cessação da quota no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), o equivalente a 70% (setenta porcento) do capital social, que o sócio Faqirullah Faqirullah possuia e que cedeu ao Syed Mujtaba Haider na totalidade.
Texto do artigo · p. 24 O sócio Syed Mujtaba fica na sociedade com cem mil meticais, o equivalente a cem porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 24 Em consequência da deliberação acima mencionada ficam alterados o artigos quarto e quinto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 24 ............................................................
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 24 Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota de cem porcento do capital social, pertencente ao sócio Syed Mujtaba Haider.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 24 A administração da sociedade e sua repre-sentação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente será exercida pedo sócio Syed Mujtaba Haider, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que lhe reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Texto do artigo · p. 24 Tudo o mais não alterado por esta acta continuam vigente nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 17 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Infinity Agro-Vet Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Agosto de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a quatro, do
Texto do artigo · p. 24 Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUIT 101823091, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 24 Denominação
Texto do artigo · p. 24 A sociedade por quotas de responsabilidade limitada tendo por denominaçäo o nome Infinity Agro-Vet Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Texto do artigo · p. 24 O objeto da sociedade é a importação e comercializaçao de medicamentos veterinários e e insumos agrícola s, podendo, inclusive, trabalhar com produtos relaccionados ou similares a estes. Faculta, contudo, às partes estipularem o contrário em alteração contratual.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 24 Sede
Texto do artigo · p. 24 A sede da sociedade funcionará no Munícipio da Matola, bairro da Liberdade, rua Ponta Mamoli, quarteirão 2, casa n.º 64.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralizado da empresa constituída neste contrato totaliza um valor de 100.000,00MT (cem mil meticais). O referido valor se encontra dividido em 100 (cem) cotas de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 24 Quotas
Texto do artigo · p. 24 As quotas são distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Benedito Samuel Sofar Mucavele: subscreve o valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% da cota total;
Número ou marcador · p. 24 b) Dionísio Vasco Zime: subscreve o o valor de 30.000, 00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% da cota total; c)Manuel Ezequiel Namburete: subscreve o valor de 30.000,00MT (trinta mil meticias), correspondente a 30% da cota total;
Número ou marcador · p. 24 d) Filipe Antonio Mahaluça: subscreve o valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% da cota total; e
Número ou marcador · p. 24 e) Simão José Machatine subscreve o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% da cota total.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 25 Responsabilidade
Texto do artigo · p. 25 Os sócios terão sua responsabilidade limitada ao montante de suas cotas, ou seja, às suas participações no capital social integralizado desta sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 25 Administração
Texto do artigo · p. 25 Os sócios que subscrevem o presente instrumento, nomeiam o sócio Filipe António Mahaluça, como sócio gerente desta sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 25 Prestaçao de contas
Texto do artigo · p. 25 No final do exercício económico, no mês de Fevereiro de cada ano, os sócios irao reunir em assembleia geral onde será apresentada a prestação de contas.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 25 Registo e alterações contratuais
Texto do artigo · p. 25 Os sócios acordam que dentro de 5 (Cinco) dias úteis contados a partir da assinatura do presente instrumento, registrarão e procederão com todos os trâmites legais concernentes à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 25 Extinção da sociedade
Texto do artigo · p. 25 Ocorrerá a extinção da sociedade nas hipóteses as quais as leis referentes à sociedade limitada preverem, ou quando as partes assim decidirem.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 25 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 25 O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 25 Foro de resolução de conflitos
Texto do artigo · p. 25 Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do contrato, as partes elegem o foro do Tribunal Judicial da Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme.
Texto do artigo · p. 25 Matola, 20 de Fevereiro 2023. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Instituto de Saúde Laboral de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta de 27 de Janeiro de 2020, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória
Texto do artigo · p. 25 de Entidades Legais sob NUEL 101279243, delibera a mudança de sede social e, consequente alteração parcial do seu estatuto no artigo 2, que passa a ser a seguinte.
Texto do artigo · p. 25 .............................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Mudança de sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade passa a ter sede em Maputo, no bairro das Mahotas, rua 4847, n.º 401.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 28 de Fevereiro 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 IPCTT – Instituto Politécnico de Ciências e Tecnologias de Taninga – ,Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101938719 uma entidade denominada IPCTT – Instituto Politécnico de Ciências e Tecnologias de Taninga – ,Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo. Rui Armando Sambo, solteiro, residente no bairro Habel Jafar, quarteirão n.º13, casa n.º327, distrito de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º110100070048I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo a 17 de Setembro de 2020.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de IPCTT - Instituto Politécnico de Ciências e Tecnologias de Taninga – ,Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas com sócio único e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento da assinatura do sócio único aposta no contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede social na Estrada Nacional número um, na localidade de Taninga, distrito da Manhiça, província de Maputo, podendo por decisão do sócio único, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por decisão do sócio único, a administração pode transferir a sede da sociedade para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto o ensino médio e superior técnico profissional.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades subsidiárias ou conexas com a sua actividade principal, desde que devidamente autorizada por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, participar, directa ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único Rui Armando Sambo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio único pode, por decisão sua, ceder a sua quota à terceiros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio único poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas por decisão sua.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deve sempre constar de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que, nomeadamente, declare que os seus interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 26 As decisões sobre que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único, por ele assinadas e lançadas num livro destinado a esse fim.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade estará a cargo do director executivo, que a representa em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo constituir mandatário para o substituir para esse efeito e para outros que interessem à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade obriga-se com assinatura do director-geral ou sócio único, ou seu mandatário quando para tal estiver devidamente constituído.
Número ou marcador · p. 26 Três) A abertura de contas obriga-se apenas e exclusivamente a assinatura do director-geral ou sócio único, cabendo ao mesmo delegar quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Do balanço e contas
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-se-ão com referência a trinta e um de
Texto do artigo · p. 26 Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação do sócio único.
Número ou marcador · p. 26 Três) A administração submeterá o balanço e a conta de resultados ao sócio único, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica, bem como uma proposta do orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do mesmo (sócio falecido ou interdito), devendo entre eles nomear um que lhes represente, enquanto se mantiver a unicidade da quota.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 O presente contrato vai ser assinado pelo sócio único na presença do notário.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 28 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 IT LAB – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 101929582, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada IT LAB – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre o sócio: Ammar Mohammd Ali Canani, solteiro, maior, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE Permanente com o n.º 03PK00034357Q, emitido na cidade de Nampula a 5 de Abril de 2018, válido até 5 de Abril de 2023, residente na Avenida Francisco Manyanga, Urbano Central, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 26 São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 26 (Firma)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a firma IT LAB – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Francisco Manyanga, bairro Urbano Central, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de informática, criação e gestão de redes, gestão de dados, com armazenamento, edição de programas informáticos, actividades de programação informática, gestão e exploração de equipamento informático, e compra e venda de material informático.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro, e correspondente a uma quota pertencente unicamente a um sócio: Ammar Mohammd Ali Canani, detentor de uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00 MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 26 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pelo sócio único, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 26 a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 26 b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 26 Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 26 Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade: Ammar Mohammd Ali Canani.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e por deliberação do sócio único.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 28 de Janeiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Jeremias Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101935442 uma entidade denominada Jeremias Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 27 Jeremias Heriques Nhantubo, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Djuba, quarteirao 2, n.º 104, distrito de Boane, província Maputo, portador do Bilhere de Identidade n.º 100101806056M emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 25 de Dezembro de 2024. Pelo presente contrato particular constitui
Texto do artigo · p. 27 uma sociedade unipessoal que se regera pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Jeremias Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Matola bairro Djuba, rua da Mozal, quarteirão 2 n.º 104, província de Maputo podendo abrir filia, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sua duração e por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividade:
Número ou marcador · p. 27 a) Transporte de mercadoria, logística e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 27 b) Consultoria, marketing, contabilidade e auditoria, e todos serviços afins;
Número ou marcador · p. 27 c) Transportes e logística;
Número ou marcador · p. 27 d) Comércio geral e fornecimento de todos produtos e serviços afins.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social é de cem mil meticais (100,000,00 MT) correspondem a uma quota pertencente ao sócio único Jeremias Heriques Nhantubo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio Jeremias Heriques Nhantubo, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus
Texto do artigo · p. 27 actos e contrato pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Maputo,28 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Kadir Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Fevereiro de dois mil vinte e três, lavrada de folhas oito a folhas nove verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e dois, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, denominada Kadir Logistics, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Kadir Logistics, Limitada, e tem a sua dede no bairro Alto Macassa, na cidade de Vilankulo, distrito de Vilankulo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de logística e procurement, serigrafia, gráfica e actividades coligadas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) A empresa poderá exercer qualquer tipo de actividade desde que para tal adquira as licenças necessárias.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, corresponde à soma de duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a quinze mil meticais, para cada um dos sócios Ibraimo Ali Adinane Kadir e Valeria Teresa Mucareia, respectivamente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Administração e representação
Texto do artigo · p. 27 A administração da sociedade é exercida pelos sócios, ou administrador, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios que se reserva o direito de dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Omissos
Texto do artigo · p. 27 A disposição final tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 27 de Vilankulo, 20 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  3. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspodente a uma única quota pertencente ao sócio Jorge Severino Matsinhe.
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  6. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência bem como a representação em juízo e fora, active e passivamente será exercida pelo sócio Jorge Severino Matsinhe , desde já nomeado director-geral .
  7. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigado pela assinatura do director-geral.
  8. Número ou marcador, página 21: Três) Poderá no exercício das suas funções nomear mandatário, esses com poderes conferidos em procurações notariais.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  10. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  11. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos termos da lei e consequente liquidação.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  13. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  14. Texto do artigo, página 21: Em tudo que ficou omisso neste pacto social, regular as disposições legais e legislação vigente relativo a sociedades na República de Moçambique.
  15. Texto do artigo, página 21: Maputo, 28 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  16. Texto do artigo, página 21: Digitech Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
  17. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que a dezanove de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 101522296, com capital social de um milhão de meticais uma entidade denominada Digitech Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Central, rua do Tiracol, n.º 122, Maputo, que segue-se pelos seguintes artigos:
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  20. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Digitech Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro central, Rua do Tiracol n.º 122, Maputo. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  23. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto: Comércio geral, a grosso e a retalho de produtos diversos, com import & export; actividades de consultoria; limpeza geral, actividades de informatica, fornecimento de material de escritório e consumíveis, serrigrafia, prestação de serviços diversos, construção civil, actividades de engenharia.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais, pertencente ao sócio único, Márcio Santos de Barros Cadir, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana,
  27. Texto do artigo, página 21: natural de Maputo, residente na cidade, no bairro Sommerschield, na rua Dona Maria II, n.º 72, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100735556A, emitido a 8 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  30. Texto do artigo, página 21: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Márcio Santos de Barros Cadir, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 21: Maputo, 23 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 21: E & E Spares and Lubricants, Limitada
  36. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101911209, uma entidade denominada E&E Spares and Lubricants, Limitada.
  37. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre: Batsirai Machaka, natural de Buhera
  38. Texto do artigo, página 21: Zimbabwe, residente na cidade de Maputo, no Distrito Municipal Kampfumu, bairro de Malhangalene, rua Beja n.º 890, de nacionalidade zimbabweana, casado com Jesca Machaka em regime de comunhão geral de bens, portador do DIRE n.º 11ZW00013931I, emitido pela Direcção Nacional de Migração, a 26 de Janeiro de 2021 e válido até 25 de Janeiro de 2026; e
  39. Texto do artigo, página 21: Kurayi George Makuwaza, natural de Mutasa Zimbabwe, residente na cidade de Maputo, no Distrito Municipal Kampfumu, bairro de Malhangalene, na rua Beja, n.º 890 de nacionalidade zimbabweana, solteiro, portador do Passaporte n.º FN072246, emitido a 5 de Setembro de 2016 e válido até 4 de Setembro de 2026.
  40. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada E & E Spares and Lubricants, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  43. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de E & E Spares and Lubricants, Limitada com sede no bairro de Malhangalene, na Avenida Marien Guabi n.º 69, rés-do-chão no Distrito Municipal Kampfumu, cidade de Maputo-Moçambique.
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  46. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá realizar as suas actividades por tempo indeterminado, e terá inicio a data da sua constituição, podendo abrir e encerrar delegações e filiais no território nacional ou no estrangeiro por deliberação da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  49. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto:
  50. Número ou marcador, página 22: a) Comércio a retalho de acessórios para veiculos automóveis;
  51. Número ou marcador, página 22: b) Venda de óleos e lubrificantes;
  52. Número ou marcador, página 22: c) Consultoria e assistência técnica;
  53. Número ou marcador, página 22: d) Compra e venda de autómoveis.
  54. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  55. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalentes a 100% do capital correspondentes a duas quotas do capital social , assim subdivididas:
  56. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondentes a 20% do capital pertencentes ao senhor Batsirai Machaka;
  57. Número ou marcador, página 22: b) Outra quota no valor de 16.00,00MT (dezasseis mil meticais), correspondentes a 80% do capital pertencentes ao senhor Kurayi George Makuwaza.
  58. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes e nas condições que a assembleia geral fixar. No aumento do capital deverá ser respeitada a proporção das quotas dos sócios e condições da sua realização.
  59. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  61. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juizo e fora dele, activa ou passiva será exercida pelo sócio o senhor Batsirai Machaka, que desde já fica designado administrador e podendo delegar os poderes a um terceiro mediante procuração.
  62. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela as-
  63. Texto do artigo, página 22: sinatura de um dos sócios em todos actos legais.
  64. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  66. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolver-se-á nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  68. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  69. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral é convocada por carta registada com antecêdencia mínima de quinze dias da sua realização. A assembleia geral reúne uma vez por ano em sessão ordinária, para apresentação, aprovação ou modificação das contas do balanço e outras do exercicio respeitantes ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária.
  70. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  71. Texto do artigo, página 22: (Cessão e divisão de quotas)
  72. Número ou marcador, página 22: Um) A cessão total ou parcial da quota fica condicionada ao exercício do direito de preferência por parte dos sócios em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
  73. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou impedimento de um dos sócios, continuando a sua existência com os sobreviventes e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou intérdito, devendo se nomear um representante enquanto as quotas se mantiverem na sociedade.
  74. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  75. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  76. Texto do artigo, página 22: As omissões ao presente estatuto seram regulados pela lei vigente na República de Moçambique sobre sociedades por quotas e demais legislações aplicavéis.
  77. Texto do artigo, página 22: Maputo, 28 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 22: E & J Fitnessports, Limitada
  79. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101934675, uma entidade denominada E & J Fitnessports, Limitada, entre: Énio Arcanjo Saize, solteiro, maior, de nacio-
  80. Texto do artigo, página 22: nalidade moçambicana, natural da Beira e residente em Maputo Laulane, quarteirão 48, casa n.º 55, Kamavota, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100328866C, emitido aos vinte e um de Abril de dois mil e vinte um, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  81. Texto do artigo, página 22: Julieta Ofélia Alberto, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira e residente em Maputo Laulane, quarteirão 31, casa
  82. Texto do artigo, página 22: n.º 45, Kamavota, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070105654802F, emitido a vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  83. Texto do artigo, página 22: E no espírito de boa fé, constituem nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  84. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  86. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de E & J Fitnessports, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas disposições dos presentes estatutos e pela lei em vigente aplicável na República de Moçambique.
  87. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 22: (Fundação e duração da sociedade)
  89. Texto do artigo, página 22: A sociedade foi fundada a 15 de Fevereiro de 2023 é tem a duração por tempo indeterminado.
  90. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  92. Texto do artigo, página 22: A sede social da sociedade situa-se no bairro Trevo, quarteirão 23, n.º 23, cidade da Matola, província de Maputo, podendo abrir e encerrar suas filiais em outros locais dentro e fora do território Nacional, mediante uma previa autorização da assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  95. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  96. Número ou marcador, página 22: a) Comércio a retalho de artigos de desporto, de campismo e lazer;
  97. Número ou marcador, página 22: b) Exploração de ginásios e estabelecimentos de manutenção física, lazer e relaxamento;
  98. Número ou marcador, página 22: c) Organização de evntos e espectáculos desportivos;
  99. Número ou marcador, página 22: d) Comércio a retalho de jogos e brinquedos;
  100. Número ou marcador, página 22: e) Comércio a retalho por correspondência ou por internet;
  101. Número ou marcador, página 22: f) Aluguer de bens recreativos e de desporto;
  102. Número ou marcador, página 22: g) Comércio a retalho de outros produtos novos em estabelecimento especializado.
  103. Número ou marcador, página 22: Dois) O exercício de outras actividades conexas e complementares ao objecto social principal mediante previa autorização e deliberação da assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  106. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% dividido por duas quotas iguais assim distribuídas:
  107. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT o equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Énio Arcanjo Saize;
  108. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT o equivalente a 50% do capital social pertencente à sócia Julieta Ofélia Alberto.
  109. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma e mais vezes por via de suplementos efectuados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  110. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 23: (Gerência e administração)
  112. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será gerida e administrada pela sócia Julieta Ofélia Alberto, com poderes para obrigar a sociedade em todos os seus acto e contratos.
  113. Número ou marcador, página 23: Dois) A gerente administradora poderá nomear procuradores com mandatos específicos delimitados em procurações.
  114. Número ou marcador, página 23: Três) Os actos de mero espediente poderão ser assinados por simples funcionário da secretaria com o conhecimento da direcção.
  115. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 23: (Recursos financeiros)
  117. Texto do artigo, página 23: Constituem recursos financeiros da sociedade:
  118. Número ou marcador, página 23: a) O rendimento do seu capital investido;
  119. Número ou marcador, página 23: b) Os títulos de valores depositados nas suas contas bancária e na sua tesouraria;
  120. Número ou marcador, página 23: c) As receitas resultantes da venda dos seus serviços e dos seus bens;
  121. Número ou marcador, página 23: d) Os juros das suas contas bancárias;
  122. Número ou marcador, página 23: e) Os saldos de contas de exercícios anteriores;
  123. Número ou marcador, página 23: f) O produto de taxas e quaisquer outras receitas que legalmente lhe advenham.
  124. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  125. Texto do artigo, página 23: (Autonomia administrativa e disciplinar)
  126. Texto do artigo, página 23: A sociedade goza de uma autonomia administrativa e disciplinar no quadro da legislação que lhe confere a capacidade de:
  127. Número ou marcador, página 23: a) Elaborar e aprovar o seu regulamento interno de trabalho;
  128. Número ou marcador, página 23: b) Definir o seu quadro de pessoal;
  129. Número ou marcador, página 23: c) Dispor sobre o pessoal, direitos e obrigações, assim como exigências à selecção, ao ingresso, ao desenvolvimento, à manutenção e
  130. Texto do artigo, página 23: administração do referido pessoal, nos termos da legislação em vigor;
  131. Número ou marcador, página 23: d) Exercer o poder disciplinar sobre infracções praticadas pelo pessoal, observando o regulamento interno de trabalho e a legislação aplicável.
  132. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  133. Texto do artigo, página 23: (Litígios)
  134. Texto do artigo, página 23: Todos os litígios emergentes da interpretação dos presentes estatutos serão definitivamente resolvidos pela assembleia geral e pela lei em vigor.
  135. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  136. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  137. Texto do artigo, página 23: A dissolução e liquidação serão realizadas em assembleia geral extraordinária da sociedade e nos termos previsto da lei em vigor.
  138. Texto do artigo, página 23: Maputo, 28 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 23: Farmácia Lídia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  140. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi registada sob o NUEL 101925919, a sociedade Farmácia Lídia – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 2 de Fevereiro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  141. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede, forma e represeentação social)
  143. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Farmácia Lídia – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsbilidade limitada, tem a sua sede no distrito de Marara, povoado de Nhatsanga, e poderá mediante deliberação da gerência abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no etrangeiro.
  144. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  146. Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  147. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  149. Texto do artigo, página 23: São objecto social:
  150. Número ou marcador, página 23: a) Venda de fármacos, material cirúrgico.
  151. Número ou marcador, página 23: b) Venda de cosméticos e perfumes.
  152. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  154. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscritoe realizado em dinheiro, é 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e corresponde à uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Duarte Joaquim, casado com Maria José Langa em regime de comunhão geral de bens, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, residente em Songo, Cahora Bassa, no bairro Julius Nyerere, titular do Bilhete de Identidade n.º 050300568189P, de 14 de Dezembro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com NUIT 100515547.
  155. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 23: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  157. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio único, Duarte Joaquim, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  158. Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária aassinatura do gerente.
  159. Número ou marcador, página 23: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatáriospara o representarem em todos ou alguns dos actos relativos aoexercício da sua actividade, com a amplitude eas atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  160. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 23: (Lei aplicável)
  162. Texto do artigo, página 23: A sociedade reger-se-á pela Lei Comercial Moçambicana aplicável, epela legislação geral vigente.
  163. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Tete, 8 de Fevereiro de 2023. — O Conser-
  164. Texto do artigo, página 23: vador, Lismo Baera Júnior.
  165. Texto do artigo, página 23: Freestyle Afrifocus Resources, Limitada
  166. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que a 27 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 101857891, com capital social de cem mil meticais, uma entidade denominada Freestyle Afrifocus Resources,
  167. Texto do artigo, página 24: Limitada, sedeada em Maputo cidade, bairro da Sommerschield-2, rua Beijo da Mulata, casa n.º 225, que seque-se pelos seguintes artigos:
  168. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
  170. Texto do artigo, página 24: A sociedade adapta a denominação Freestyle Afrifocus Resources, Limitada, sedeada em Maputo cidade, bairro da Sommerschield-2, rua Beijo da Mulata, casa n.º 225. A sua duração será por tempo indeterminado.
  171. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  173. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto: exploração; processamento, importação e exportação de recursos minerais; comércio geral de produtos e equipamentos ligados a área de exploração de recursos minerais.
  174. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  176. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas: Africa Resources (HK) Limited, com capital social de 99.000.00MT, equivalente a 99% e Egídio Lúcia Caetano José Madeira com 1.000,00MT, equivalente a 1% do capital.
  177. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  179. Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Zhang Yu. Fica nomeado como director executivo o senhor Zhang Yu. Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do Director executivo, o senhor Zhang Yu.
  180. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 24: (Morte ou incapacidade)
  182. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  183. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  184. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  185. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  186. Texto do artigo, página 24: Maputo, 27 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 24: G.P. Motors, Limitada
  188. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade G.P. Motors, Limitada, realizada em primeira convocatória, no dia dezassete de Janeiro de dois mil e vinte e três na sede da sociedade, com o capital social de cem mil meticais, e com a presença dos sócios Faqirullah Faqirullah e Syed Mujtaba Haider representantes de cem porcento do capital social e com poderes para o efeito, deliberaram:
  189. Texto do artigo, página 24: A cessação da quota no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), o equivalente a 70% (setenta porcento) do capital social, que o sócio Faqirullah Faqirullah possuia e que cedeu ao Syed Mujtaba Haider na totalidade.
  190. Texto do artigo, página 24: O sócio Syed Mujtaba fica na sociedade com cem mil meticais, o equivalente a cem porcento do capital social.
  191. Texto do artigo, página 24: Em consequência da deliberação acima mencionada ficam alterados o artigos quarto e quinto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
  192. Texto do artigo, página 24: ............................................................
  193. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II
  194. Texto do artigo, página 24: Do capital social
  195. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  196. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  197. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota de cem porcento do capital social, pertencente ao sócio Syed Mujtaba Haider.
  198. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
  200. Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade e sua repre-sentação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente será exercida pedo sócio Syed Mujtaba Haider, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que lhe reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  201. Texto do artigo, página 24: Tudo o mais não alterado por esta acta continuam vigente nos estatutos da sociedade.
  202. Texto do artigo, página 24: Maputo, 17 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 24: Infinity Agro-Vet Mozambique, Limitada
  204. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Agosto de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a quatro, do
  205. Texto do artigo, página 24: Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUIT 101823091, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  206. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA PRIMEIRA
  207. Texto do artigo, página 24: Denominação
  208. Texto do artigo, página 24: A sociedade por quotas de responsabilidade limitada tendo por denominaçäo o nome Infinity Agro-Vet Mozambique, Limitada.
  209. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEGUNDA
  210. Texto do artigo, página 24: Objecto
  211. Texto do artigo, página 24: O objeto da sociedade é a importação e comercializaçao de medicamentos veterinários e e insumos agrícola s, podendo, inclusive, trabalhar com produtos relaccionados ou similares a estes. Faculta, contudo, às partes estipularem o contrário em alteração contratual.
  212. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA TERCEIRA
  213. Texto do artigo, página 24: Sede
  214. Texto do artigo, página 24: A sede da sociedade funcionará no Munícipio da Matola, bairro da Liberdade, rua Ponta Mamoli, quarteirão 2, casa n.º 64.
  215. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUARTA
  216. Texto do artigo, página 24: Capital social
  217. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralizado da empresa constituída neste contrato totaliza um valor de 100.000,00MT (cem mil meticais). O referido valor se encontra dividido em 100 (cem) cotas de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma.
  218. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUINTA
  219. Texto do artigo, página 24: Quotas
  220. Texto do artigo, página 24: As quotas são distribuídas da seguinte forma:
  221. Número ou marcador, página 24: a) Benedito Samuel Sofar Mucavele: subscreve o valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% da cota total;
  222. Número ou marcador, página 24: b) Dionísio Vasco Zime: subscreve o o valor de 30.000, 00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% da cota total; c)Manuel Ezequiel Namburete: subscreve o valor de 30.000,00MT (trinta mil meticias), correspondente a 30% da cota total;
  223. Número ou marcador, página 24: d) Filipe Antonio Mahaluça: subscreve o valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% da cota total; e
  224. Número ou marcador, página 24: e) Simão José Machatine subscreve o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% da cota total.
  225. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEXTA
  226. Texto do artigo, página 25: Responsabilidade
  227. Texto do artigo, página 25: Os sócios terão sua responsabilidade limitada ao montante de suas cotas, ou seja, às suas participações no capital social integralizado desta sociedade.
  228. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SÉTIMA
  229. Texto do artigo, página 25: Administração
  230. Texto do artigo, página 25: Os sócios que subscrevem o presente instrumento, nomeiam o sócio Filipe António Mahaluça, como sócio gerente desta sociedade.
  231. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA OITAVA
  232. Texto do artigo, página 25: Prestaçao de contas
  233. Texto do artigo, página 25: No final do exercício económico, no mês de Fevereiro de cada ano, os sócios irao reunir em assembleia geral onde será apresentada a prestação de contas.
  234. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA NONA
  235. Texto do artigo, página 25: Registo e alterações contratuais
  236. Texto do artigo, página 25: Os sócios acordam que dentro de 5 (Cinco) dias úteis contados a partir da assinatura do presente instrumento, registrarão e procederão com todos os trâmites legais concernentes à sociedade.
  237. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA
  238. Texto do artigo, página 25: Extinção da sociedade
  239. Texto do artigo, página 25: Ocorrerá a extinção da sociedade nas hipóteses as quais as leis referentes à sociedade limitada preverem, ou quando as partes assim decidirem.
  240. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  241. Texto do artigo, página 25: Entrada em vigor
  242. Texto do artigo, página 25: O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo.
  243. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  244. Texto do artigo, página 25: Foro de resolução de conflitos
  245. Texto do artigo, página 25: Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do contrato, as partes elegem o foro do Tribunal Judicial da Província de Maputo.
  246. Texto do artigo, página 25: Está conforme.
  247. Texto do artigo, página 25: Matola, 20 de Fevereiro 2023. — A Conservadora, Ilegível.
  248. Texto do artigo, página 25: Instituto de Saúde Laboral de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  249. Texto do artigo, página 25: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta de 27 de Janeiro de 2020, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória
  250. Texto do artigo, página 25: de Entidades Legais sob NUEL 101279243, delibera a mudança de sede social e, consequente alteração parcial do seu estatuto no artigo 2, que passa a ser a seguinte.
  251. Texto do artigo, página 25: .............................................................................
  252. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 25: Mudança de sede
  254. Texto do artigo, página 25: A sociedade passa a ter sede em Maputo, no bairro das Mahotas, rua 4847, n.º 401.
  255. Texto do artigo, página 25: Maputo, 28 de Fevereiro 2023. — O Técnico, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 25: IPCTT – Instituto Politécnico de Ciências e Tecnologias de Taninga – ,Sociedade Unipessoal, Limitada
  257. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101938719 uma entidade denominada IPCTT – Instituto Politécnico de Ciências e Tecnologias de Taninga – ,Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo. Rui Armando Sambo, solteiro, residente no bairro Habel Jafar, quarteirão n.º13, casa n.º327, distrito de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º110100070048I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo a 17 de Setembro de 2020.
  258. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  259. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  261. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de IPCTT - Instituto Politécnico de Ciências e Tecnologias de Taninga – ,Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas com sócio único e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento da assinatura do sócio único aposta no contrato de sociedade.
  262. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  264. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede social na Estrada Nacional número um, na localidade de Taninga, distrito da Manhiça, província de Maputo, podendo por decisão do sócio único, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  265. Número ou marcador, página 25: Dois) Por decisão do sócio único, a administração pode transferir a sede da sociedade para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
  266. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  267. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  268. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o ensino médio e superior técnico profissional.
  269. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades subsidiárias ou conexas com a sua actividade principal, desde que devidamente autorizada por decisão do sócio único.
  270. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 25: (Aquisição de participações)
  272. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, participar, directa ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
  273. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  274. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  275. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  276. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único Rui Armando Sambo.
  277. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio único pode, por decisão sua, ceder a sua quota à terceiros.
  278. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  279. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares e suprimentos)
  280. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  281. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio único poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas por decisão sua.
  282. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  283. Texto do artigo, página 25: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  284. Número ou marcador, página 25: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deve sempre constar de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  285. Número ou marcador, página 25: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que, nomeadamente, declare que os seus interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  286. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
  287. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  288. Texto do artigo, página 26: (Decisões do sócio único)
  289. Texto do artigo, página 26: As decisões sobre que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único, por ele assinadas e lançadas num livro destinado a esse fim.
  290. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  291. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  292. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade estará a cargo do director executivo, que a representa em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo constituir mandatário para o substituir para esse efeito e para outros que interessem à sociedade.
  293. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se com assinatura do director-geral ou sócio único, ou seu mandatário quando para tal estiver devidamente constituído.
  294. Número ou marcador, página 26: Três) A abertura de contas obriga-se apenas e exclusivamente a assinatura do director-geral ou sócio único, cabendo ao mesmo delegar quando assim o entender.
  295. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Do balanço e contas
  296. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  297. Texto do artigo, página 26: (Balanço da sociedade)
  298. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-se-ão com referência a trinta e um de
  299. Texto do artigo, página 26: Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação do sócio único.
  300. Número ou marcador, página 26: Três) A administração submeterá o balanço e a conta de resultados ao sócio único, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica, bem como uma proposta do orçamento para o ano seguinte.
  301. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 26: (Aplicação de resultados)
  303. Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  304. Número ou marcador, página 26: Dois) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
  305. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  307. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  308. Número ou marcador, página 26: Dois) Por morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do mesmo (sócio falecido ou interdito), devendo entre eles nomear um que lhes represente, enquanto se mantiver a unicidade da quota.
  309. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Das disposições finais
  310. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  312. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  313. Texto do artigo, página 26: O presente contrato vai ser assinado pelo sócio único na presença do notário.
  314. Texto do artigo, página 26: Maputo, 28 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  315. Texto do artigo, página 26: IT LAB – Sociedade Unipessoal, Limitada
  316. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 101929582, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada IT LAB – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre o sócio: Ammar Mohammd Ali Canani, solteiro, maior, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE Permanente com o n.º 03PK00034357Q, emitido na cidade de Nampula a 5 de Abril de 2018, válido até 5 de Abril de 2023, residente na Avenida Francisco Manyanga, Urbano Central, cidade de Nampula.
  317. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA PRIMEIRA
  318. Texto do artigo, página 26: (Tipo de sociedade)
  319. Texto do artigo, página 26: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada.
  320. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEGUNDA
  321. Texto do artigo, página 26: (Firma)
  322. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a firma IT LAB – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  323. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA TERCEIRA
  324. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  325. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Francisco Manyanga, bairro Urbano Central, cidade de Nampula.
  326. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  327. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUARTA
  328. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  329. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  330. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUINTA
  331. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  332. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de informática, criação e gestão de redes, gestão de dados, com armazenamento, edição de programas informáticos, actividades de programação informática, gestão e exploração de equipamento informático, e compra e venda de material informático.
  333. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEXTA
  334. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  335. Texto do artigo, página 26: O capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro, e correspondente a uma quota pertencente unicamente a um sócio: Ammar Mohammd Ali Canani, detentor de uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00 MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
  336. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SÉTIMA
  337. Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
  338. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pelo sócio único, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  339. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete ao administrador:
  340. Número ou marcador, página 26: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
  341. Número ou marcador, página 26: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  342. Número ou marcador, página 26: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  343. Número ou marcador, página 26: Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
  344. Número ou marcador, página 26: Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
  345. Número ou marcador, página 26: Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade: Ammar Mohammd Ali Canani.
  346. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA OITAVA
  347. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  348. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e por deliberação do sócio único.
  349. Texto do artigo, página 26: Nampula, 28 de Janeiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 27: Jeremias Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  351. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101935442 uma entidade denominada Jeremias Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  352. Texto do artigo, página 27: Jeremias Heriques Nhantubo, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Djuba, quarteirao 2, n.º 104, distrito de Boane, província Maputo, portador do Bilhere de Identidade n.º 100101806056M emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 25 de Dezembro de 2024. Pelo presente contrato particular constitui
  353. Texto do artigo, página 27: uma sociedade unipessoal que se regera pelos seguintes artigos.
  354. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  355. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  356. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Jeremias Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Matola bairro Djuba, rua da Mozal, quarteirão 2 n.º 104, província de Maputo podendo abrir filia, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  357. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  358. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  359. Texto do artigo, página 27: A sua duração e por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
  360. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  361. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  362. Texto do artigo, página 27: O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividade:
  363. Número ou marcador, página 27: a) Transporte de mercadoria, logística e prestação de serviços;
  364. Número ou marcador, página 27: b) Consultoria, marketing, contabilidade e auditoria, e todos serviços afins;
  365. Número ou marcador, página 27: c) Transportes e logística;
  366. Número ou marcador, página 27: d) Comércio geral e fornecimento de todos produtos e serviços afins.
  367. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  369. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social é de cem mil meticais (100,000,00 MT) correspondem a uma quota pertencente ao sócio único Jeremias Heriques Nhantubo.
  370. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
  371. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  372. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  373. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio Jeremias Heriques Nhantubo, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  374. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus
  375. Texto do artigo, página 27: actos e contrato pela assinatura do administrador.
  376. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  377. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  378. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  379. Texto do artigo, página 27: Maputo,28 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  380. Texto do artigo, página 27: Kadir Logistics, Limitada
  381. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Fevereiro de dois mil vinte e três, lavrada de folhas oito a folhas nove verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e dois, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, denominada Kadir Logistics, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  382. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  384. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Kadir Logistics, Limitada, e tem a sua dede no bairro Alto Macassa, na cidade de Vilankulo, distrito de Vilankulo.
  385. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  386. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  387. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de logística e procurement, serigrafia, gráfica e actividades coligadas.
  388. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  389. Número ou marcador, página 27: Três) A empresa poderá exercer qualquer tipo de actividade desde que para tal adquira as licenças necessárias.
  390. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 27: Capital social
  392. Texto do artigo, página 27: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, corresponde à soma de duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a quinze mil meticais, para cada um dos sócios Ibraimo Ali Adinane Kadir e Valeria Teresa Mucareia, respectivamente.
  393. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  394. Texto do artigo, página 27: Administração e representação
  395. Texto do artigo, página 27: A administração da sociedade é exercida pelos sócios, ou administrador, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios que se reserva o direito de dispensar a todo o tempo.
  396. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  397. Texto do artigo, página 27: Omissos
  398. Texto do artigo, página 27: A disposição final tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  399. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  400. Texto do artigo, página 27: de Vilankulo, 20 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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