III SÉRIE — n.º 42

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 42/2023

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Texto do artigo · p. 27 KMG Mineral Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, com NUEL 101935868 de 22 de Fevereiro de dois mil e vinte e três, é constituída uma sociedade de responsabilidade, KMG Mineral Trading, Limitada, com os seguintes sócios: Amílcar Eliquetone Elisio Mondlane, nascido aos 18 de Agosto de 1982, natural de Maputo-cidade, residente na Avenida Martires da Mueda, n.º 48, 6.º andar, F- 63, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100101921Q, emitido aos 30 de Novembro de 2019 e Eduardo Bene Mandlate, nascido a 26 de Junho de 1976, natural de Maputo-cidade, residente no bairro Magoanine B, rua de Namarroi n.° 5453, quarteirão n.º 110100101921Q, emitido aos 29 de Maio de 2019, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, duração e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede social
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação KMG Mineral Trading, Limitada, a sociedade tem a sua sede em Moçambique, cidade de Maputo, rua Aquino de Bragança n.º 212, bairro da Coop., podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, preciosos e semi-preciosos;
Número ou marcador · p. 28 b) Comercialização de recursos minerais e seus derivados associados, exploração minera, gases, petróleos e refinaria, comercialização de produtos minerais encontrados, extraídos ou adquiridos;
Número ou marcador · p. 28 c) Exploração de florestas, faunas e terras associadas, exploração de madeira e seus derivados;
Número ou marcador · p. 28 d) Comércio de madeira em tabuas, pranchas troncos e toros em espécies de todas as classes;
Número ou marcador · p. 28 e) Comércio de produtos florestais e seus derivados associados;
Número ou marcador · p. 28 f) Plantio, abate, transporte e processamentos de árvores, troncos, toros e seus derivados;
Número ou marcador · p. 28 g) Estudos ambientais de solos ecologia terrestre, avaliação de riscos de erosão;
Número ou marcador · p. 28 h) Prestação de serviços relacionada com qualquer uma das actividades acima mencionados; i)Agricultura, área de indústria, mecânica e transformadora, micro-finanças;
Número ou marcador · p. 28 j) Exportação de madeira, pedra areias pesadas e produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 28 k) Exploração marítima, pesca, serviços de salva-vidas, retirada de barcos no mar, rios e lagoas;
Número ou marcador · p. 28 l) Retirada de barcos naufragados e limpeza de barcos, gestão de portos e manuseamento de cargas;
Número ou marcador · p. 28 m) Importação e exportação de produtos e bens incluindo equipamentos maquinaria e outas matérias necessárias para execução do exercício das actividades.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) pertencente aos sócios.
Número ou marcador · p. 28 a) Um valor de 950.000,00MT (novecentos e cinquenta mil meticais) correspondente a noventa e cinco por cento, pertencentes ao sócio (Amílcar Eliquetone Elisio Mondlane);
Número ou marcador · p. 28 b) Um valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a cinco por cento, pertencentes ao outro sócio (Eduardo Bene Mandlate).
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da gerência representação e assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Gerência
Número ou marcador · p. 28 Um) Os sócios nomearam (Amilcar Eliquetone Elisio Mondlane) assume a administração e gestão da sociedade, por um período de três anos e sua representação em juízo e fora dele. Activa e passivamente, como administrar e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade conferindo-lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador da sociedade ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 28 Un) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o permitirem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maputo, 28 de Fevereiro de 2023. — O Téc-
Texto do artigo · p. 28 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 LSGS – Light Star Global, Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia sete de Outubro de dois mil e Vinte dois foi registada a sociedade LSGS – Light Star Global, Sociedade Unipessoal, Limitada, sob o NUEL 101849465, foi deliberado o acréscimo de objecto social, no seu artigo quarto que passa a ter a seguinte redacção.
Texto do artigo · p. 28 .............................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício das actividades de venda de equipamentos e consumíveis eletrónicos, eléctricos, informáticos
Texto do artigo · p. 28 e de escritórios, sistemas informáticos e softwares e serralharia mecânica e industrial:
Número ou marcador · p. 28 a) Prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 28 b) Consultoria em construção civil e serviços;
Número ou marcador · p. 28 c) Consultoria em informática e serviços;
Número ou marcador · p. 28 d) Consultoria em agricultura e serviços;
Número ou marcador · p. 28 e) Consultoria em gráfico e serviços;
Número ou marcador · p. 28 f) Filmagem e edição de vídeos, fotos profissionais, desenho gráfico, electricidade instaladoras assim como reparação de máquinas eletrónicas ou equipamentos eletrónicos;
Número ou marcador · p. 28 g) Consultoria em higiene e segurança e serviços;
Número ou marcador · p. 28 h) Consultoria em auditoria e gestão de empresas e ONGs e Serviços;
Número ou marcador · p. 28 i) Consultoria em gestão de calamidades naturais e serviços;
Número ou marcador · p. 28 j) Consultoria em gestão de projectos e elaboração de projectos e serviços: k)Consultoria em Criação e Gestão de Empresas e ONGs e Serviços;
Número ou marcador · p. 28 l) Consultoria em gestão de recursos hídricos e serviços;
Número ou marcador · p. 28 m) Consultoria em importação e exportação de todo tipo de serviços.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Prestação de serviços em:
Número ou marcador · p. 28 a) Língua de sinais e braille consultoria e serviços.
Número ou marcador · p. 28 b) Formação profissional em língua de sinais, braille e inglês;
Número ou marcador · p. 28 c) Formação profissional em informática;
Número ou marcador · p. 28 d) Redes de dados;
Número ou marcador · p. 28 e) Reparação de computadores.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 27 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Magma Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, com Número Único da Entidade Legal 101935930 de 22 de Fevereiro de dois mil e vinte e três, é constituída uma sociedade de responsabilidade, Magma Resources, Limitada, com os seguintes sócios: Amílcar Eliquetone Elisio Mondlane, nascido aos 18 de Agosto de 1982, natural de Maputo-cidade, residente na Avenida Martires da
Texto do artigo · p. 29 Mueda n.º 48, 6.º andar, F- 63, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100101921Q, emitido a 30 de Novembro de 2019 e Eduardo Bene Mandlate, nascido a 26 de Junho de 1976, natural de Maputo-cidade, residente no bairro Magoanine B, rua de Namarroi, n.º 5453, quarteirão n.º 9 e na casa n.º 96, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100101921Q, emitido a 29 de Maio de 2019; que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 29 Da denominação, duração e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede social
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Magma Resources, Limitada, a sociedade tem a sua sede em Moçambique, cidade de Maputo, rua Aquino de Bragança n.º 212, bairro da Coop., podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, preciosos e semi-preciosos;
Número ou marcador · p. 29 b) Comercialização de recursos minerais e seus derivados associados, exploração minera, gases, petróleos e refinaria, comercialização de produtos minerais encontrados, extraídos ou adquiridos;
Número ou marcador · p. 29 c) Exploração de florestas, faunas e terras associadas, exploração de madeira e seus derivados;
Número ou marcador · p. 29 d) Comércio de madeira em tabuas, pranchas troncos e toros em espécies de todas as classes;
Número ou marcador · p. 29 e) Comércio de produtos florestais e seus derivados associados;
Número ou marcador · p. 29 f) Plantio, abate, transporte e processamentos de árvores, troncos, toros e seus derivados;
Número ou marcador · p. 29 g) Estudos ambientais de solos ecologia terrestre, avaliação de riscos de erosão;
Número ou marcador · p. 29 h) Prestação de serviços relacionada com qualquer uma das actividades acima mencionados; i)Agricultura, área de indústria, mecânica e transformadora, micro-finanças;
Número ou marcador · p. 29 j) Exportação de madeira, pedra areias pesadas e produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 29 k) Exploração marítima, pesca, serviços de salva-vidas, retirada de barcos no mar, rios e lagoas;
Número ou marcador · p. 29 l) Retirada de barcos naufragados e limpeza de barcos, gestão de portos e manuseamento de cargas;
Número ou marcador · p. 29 m) Importação e exportação de produtos e bens incluindo equipamentos maquinaria e outas matérias necessárias para execução do exercício das actividades.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) pertencente aos sócios.
Número ou marcador · p. 29 a) Um valor de .950.000,00MT (novecentos e cinquenta mil meticais) correspondente a noventa e cinco por cento, pertencentes ao sócio (Amílcar Eliquetone Elisio Mondlane);
Número ou marcador · p. 29 b) Um valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a cinco por cento, pertencentes ao outro sócio (Eduardo Bene Mandlate).
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da gerência representação e assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Gerência
Número ou marcador · p. 29 Um) Os sócios nomearam (Amilcar Eliquetone Elisio Mondlane) assume a administração e gestão da sociedade, por um período de três anos e sua representação em juízo e fora dele. Activa e passivamente, como administrar e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade conferindo-lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador da sociedade ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o permitirem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, 28 de Fevereiro de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 29 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Mahala Clean, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101881873, uma entidade denominada Mahala Clean, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 29 Nádia Mahomed Magirá, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100808118B, emitido a 2 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Marginal, bairro Triunfo, quarteirão 33 casa n.º 51, distrito Kamavota, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Lisiário de Nádia Sten Arouca Ferreira maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100808298P, emitido a 18 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Marginal, bairro Triunfo, quateião 33 casa n.º 51, distrito Kamavota, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Tem entre si justo e combinado a constituição de uma sociedade de prestação de serviços de limpeza com dois sócios, que passa a reger-se pelas cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Dominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adptada a denominação Mahala Clean, Limitada, tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, Malhangalene B, n.º 85 rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir escritório ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 29 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto social actividades de limpeza geral, prestação de serviços e fins conforme se descreve abaixo:
Número ou marcador · p. 29 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 29 b) Todos serviços de limpeza (predial, escritórios, domesticas, bancos, Pós-obra, lojas e áreas comercias e etc);
Número ou marcador · p. 30 c) Comercialização de produtos de higiene;
Número ou marcador · p. 30 d) Recolha de resíduos;
Número ou marcador · p. 30 e) Limpeza de material hospitalar;
Número ou marcador · p. 30 f) Fornecimento de mão-de-obra.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sua duração é por tempo indeterminado, e o seu início é a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a duas cotas desiguais pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 30 a) Nadia Mahomed Magira – com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta porcento (50%) do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Lisiário de Nádia Sten Arouca Ferreira
Texto do artigo · p. 30 – com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta porcento (50%) do capital social.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 30 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 30 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 30 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano social é de 2022, iniciando a 2 de Fevereiro de 2023 e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 30 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 30 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 30 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 30 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 30 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 30 Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 28 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 MB Serviços Especializados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte um de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 101935183, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal
Texto do artigo · p. 30 de responsabilidade limitada denominada MB Serviços Especializados – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Moacyr Mendonça Bittencourt Júnior, de nacionalidade brasileira, portador do Passaporte n.º FZ772785, emitido 5 de Julho de 2019, pelo SR/DPF/PB, neste acto representado por Carlos Manuel Soares, solteiro, maior, natural de Nampula, residente em Nampula.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 30 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 30 São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 30 (Firma)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a firma MB Serviços Especializados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 42, Urbano Central, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 30 .......................................................................
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por prestação de ser viços de serviços de apoio à gestão de empresas, associações, Organizações Não-Governamentais, e a consultadoria, coordenação e implementação de projectos de desenvolvimento comunitário.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro, e correspondente a uma quota pertencente unicamente a um sócio:
Número ou marcador · p. 30 a) Moacyr Mendonça Bittencourt Júnior, detentor de uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 30 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pelo sócio único, podendo a eleição do mesmo recair sobre
Texto do artigo · p. 31 pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 31 a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 31 b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 31 c) Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 31 Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade: Moacyr Mendonça Bittencourt Júnior.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e por deliberação do sócio único.
Texto do artigo · p. 31 Nampula, 23 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Mdala Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certfico, para efeitos de publicação,que no dia 16 de Janeiro de 2023, uma sociedade denominada Mdala Prestação de Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre os senhores:
Texto do artigo · p. 31 Mahamudu Ali Hamad, solteiro, maior, natural de Tanzânia, portador do Passaporte n.º TAE016141, residente na província de Maputo, bairro de Mavalane - Maputo, quarteirão 59, casa n.º 69;
Texto do artigo · p. 31 Mahomed Anifo Camalito, solteiro, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110502766791A, residente na cidade de Maputo, bairro de Mavalane - Maputo, quarteirão 59, casa n. º 69.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato de sociedade outorga que constituem uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação
Texto do artigo · p. 31 MDALA Prestação de Serviços, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, por quotas de responsabilidade limitada social, que se regerá pelos presentes estatutos legais aplicável na lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Sede
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Mavalane - Maputo, quarteião 59, casa n.º 69.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Texto do artigo · p. 31 A empresa tem como atividade principal serviços de desenvolvimento de negócios:
Número ou marcador · p. 31 a) Aparelhos electrónicos;
Número ou marcador · p. 31 b) Telemóveis, tabletes, placas de telemóveis/ diversas, carregadores, cabos e outros;
Número ou marcador · p. 31 c) Computadores, impressoras;
Número ou marcador · p. 31 d) Roupas, e bijutarias;
Número ou marcador · p. 31 e) Cosméticos masculinos e femininos;
Número ou marcador · p. 31 f) Serviços de consultoria e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 31 g) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 31 h) Outras actividades do mesmo ramo não específica.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de (50,000.00MT) cinquenta
Texto do artigo · p. 31 mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, devidido de seguite forma pertencente aos sócios de nome:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor de 25.000,00MT, vinte e cinco mil meticais, correspondente os 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Mahamudu Ali Hamad;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor de 25.000,00MT, vinte cinco mil meticais, correspondente os 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Anifo Camalito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Suprimentos
Texto do artigo · p. 31 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios, os filhos e os irmãos fazer à sociedade os suprimentos que achar necessários desde que se sigam as devidas regularizações.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Conselho de direcção
Texto do artigo · p. 31 A sociedade será gerida por um conselho de direcção, composto pelos sócios e administradores de nomes Mahamudu Ali Hamad e Mahomed Anifo Camalito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Competências
Texto do artigo · p. 31 Compete o conselho de a direcção exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Director-geral
Texto do artigo · p. 31 A gestão diária da sociedade limitada é confiada aos directores-gerais de nomes Mahamudu Ali Hamad e Mahomed Anifo Camalito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 31 Uma) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos directores no exercício das funções conferidas pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser pelo director-geral, ou por qualquer empregado (a), designado para o efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Exercício social e contas
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 7 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Milordy Comunication Service – Sociedade Unipessoal Limitada,
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 101820912, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Milordy Comunication Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada MCS, (SU), Lda. Constituída entre o sócio: Emildo da Ana Tomás, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101896420S, emitido a 23 de Fevereiro de 2018, pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente em Nampula, bairro de Napipine. Celebra se o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Milordy Comunication Service – Sociedade Unipessoal Limitada, abreviadamente designada, por MCS, (SU), Lda, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Sede social
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede no bairro de Marerre, na entrada da Unilúrio, ao lado dos escritórios da UATAF, distrito de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferir a sede, abrir
Texto do artigo · p. 32 sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto social
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas actividades a seguir:
Número ou marcador · p. 32 a) Decoração e animação de eventos, serviços de cópias, actividades de tradutores e interpretes, actividade de marketing e publicidades e actividade cultural.
Número ou marcador · p. 32 b) Portais web;
Número ou marcador · p. 32 c) Comércio imobiliário;
Número ou marcador · p. 32 d) Fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 32 e) Manutenção, reparação e fornecimento de equipamento informático.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), subscrito em uma única quota pertencente ao senhor Emildo da Ana Tomás.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 32 A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, compete ao sócio Emildo da Ana Tomás, que desde já é nomeado director-geral e sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 32 Nampula, 27 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Mozambique Engineering & Maintenance Parts, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101886670, uma entidade denominada Mozambique Engineering & Maintenance Parts, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 32 Aniceto David Monine, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 32 n.º 110102586101S, emitido pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, a 20 de Julho de 2018, com validade até 20 de Julho de 2023, residente na cidade de Maputo, bairro de Aeroporto B, quarteirão5, casa n.º 5;
Texto do artigo · p. 32 Raúl Venâncio Munguambe, solteiro, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200483863A, emitido pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, a 20 de Agosto de 2021, com validade até 19 de Agosto de 2026, residente na cidade de Maputo, bairro de Xipamanine, quarteirão 50, casa n.º 10.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de Mozambique Engineering & Maintenance Parts, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada, e tem a sua sede Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, ou quaisquer outras formas de representações sociais em qualquer ponto do país, conforme deliberação da assembleia geral e a obtenção de autorizações repartições públicas responsáveis.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 32 a) Prestação de serviços nas áreas de mecanica industrial;
Número ou marcador · p. 32 b) Repação de viaturas e outras máquinas e equipamentos industriais e eléctricos;
Número ou marcador · p. 32 c) Electrecidade auto;
Número ou marcador · p. 32 d) Logística, gráfica, imobiliária e procurement;
Número ou marcador · p. 32 e) Reparação e comércio de aparelhos de climatização e eléctricos;
Número ou marcador · p. 32 f) Comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 32 g) Importação e exportação de de viaturas, peças e acessórios, óleos e lubrificantes para automóveis, máquinas e equipamentos, material de higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 33 h) Venda de tintas e consumiveis.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou constituidas ainda que o tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas, pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, pertencente ao sócio Aniceto David Monine, correspondente a setenta por cento;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao Raúl Venâncio Munguambe, correspondente a trinta por cento.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os sócios realizaram já a sua quota integralmente em dinheiro nesta data da escritura pública da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Sempre que represente vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral seguida de autorização dos respectivos sócios e formalização pública da entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os sócios que pretendem alienar a sua própria quota informará a sociedade e à outra parte, com um mínimo de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de alienação ou cedência da quota, indicando o valor, o cessionário e a forma de pagamento da quota, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição da quota em alienação.
Número ou marcador · p. 33 Três) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe o preceituado nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao conselho de gerente que é representado pelo sócio Raúl Venâncio Munguambe.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Ficando desde já investidos de poderes de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 33 Três) O gerente poderá delegar, os poderes de gerir mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, è necessária:
Número ou marcador · p. 33 a) Apenas a assinatura do gerente;
Número ou marcador · p. 33 b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, ou outro gestor devidamente autorizado, excepto documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras a favor, fianças, avales que são proibidos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 33 A fiscalização dos negócios será exercida pelo sócio, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral, constituída pelo sócio, deverá reunir-se pelo menos uma vez por ano, no primeiro trimestre para discussão e apreciação do balanço, mediante convocatória previa de oito dias e agenda específica.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 33 No caso de morte ou interdição de algum sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço)
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Omissões)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 28 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Ngandir, Mult Services, L.J., Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 1 de Fevereiro de 2023, lavrada de folhas noventa e cinco do livro de notas para escrituras diversas n.º 71 perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas, denominada Ngandir, Mult Services, L.J., Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Ngandir, Mult Services, L.J, Limitada e tem a sua sede no município de Vilankulo, província de Inhambane, podendo abrir sucursais, estabelecimentos ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto a actividade de prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 33 a) Pinterest;
Número ou marcador · p. 33 b) Serralharia;
Número ou marcador · p. 33 c) Carpintaria;
Número ou marcador · p. 34 d) Decoração;
Número ou marcador · p. 34 e) Pintura;
Número ou marcador · p. 34 f) Fumigação; e
Número ou marcador · p. 34 g) Limpeza.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade, poderá igualmente exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias desde que autorizadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social da Ngandir, Mult Services, L.J, Limitada, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT, correspondente a divisão de 3 quotas, desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota equivalente a setenta por cento do capital, subscrito no valor de 21.000,00MT, pertencente ao sócio Lionel da Silva Amone Macicame;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota equivalente a vinte por cento do capital subscrito no valor de 6.000,00MT, pertencente a sócia Vinoque da Rosa Pascoal Macicame;
Número ou marcador · p. 34 c) Uma quota equivalente a dez por cento do capital subscrito no valor de 3.000,00MT, pertencente ao sócio João António Chival.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá aumentar ou reduzir uma ou muitas vezes, mediante a deliberação expressa pelos sócios, dentro dos termos e limites legais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade será administrada por um único administrador, ficando desde já nomeado para o efeito, o sócio Lionel da Silva Amone Macicame.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O administrador permanecerá em funções até à eleição de quem o deva substituir, salvo se renunciar expressamente ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Omissos)
Texto do artigo · p. 34 Tudo o que ficou omisso será regulado
Texto do artigo · p. 34 e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 34 de Vilankulo, 6 de Fevereiro de 2023. O Conserador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Serequip Serviços e Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 ADENDA
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído no Boletim da República, n.º 14, III série, de 18 de Fevereiro de 2015, da empresa, Serequip Serviços e Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, no seu quarto artigo onde se lê «o Cláudio Luís Muleveia» deve-se ler «Cláudio da chuva Fernandes».
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 22 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Shunda Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Feveriro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101935914, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Shunda Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Tongzhou Qin, natural de Henan, China, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º EE1404411, emitido a 16 de Agosto de 2018, válido até 15 de Agosto de 2028, emitido na República Popular da China, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de Shunda Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua da Resistência n.° 1642, 1.º andar C, cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: KMG Mineral Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, com NUEL 101935868 de 22 de Fevereiro de dois mil e vinte e três, é constituída uma sociedade de responsabilidade, KMG Mineral Trading, Limitada, com os seguintes sócios: Amílcar Eliquetone Elisio Mondlane, nascido aos 18 de Agosto de 1982, natural de Maputo-cidade, residente na Avenida Martires da Mueda, n.º 48, 6.º andar, F- 63, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100101921Q, emitido aos 30 de Novembro de 2019 e Eduardo Bene Mandlate, nascido a 26 de Junho de 1976, natural de Maputo-cidade, residente no bairro Magoanine B, rua de Namarroi n.° 5453, quarteirão n.º 110100101921Q, emitido aos 29 de Maio de 2019, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede social
  6. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação KMG Mineral Trading, Limitada, a sociedade tem a sua sede em Moçambique, cidade de Maputo, rua Aquino de Bragança n.º 212, bairro da Coop., podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: Objecto
  9. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 28: a) Prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, preciosos e semi-preciosos;
  11. Número ou marcador, página 28: b) Comercialização de recursos minerais e seus derivados associados, exploração minera, gases, petróleos e refinaria, comercialização de produtos minerais encontrados, extraídos ou adquiridos;
  12. Número ou marcador, página 28: c) Exploração de florestas, faunas e terras associadas, exploração de madeira e seus derivados;
  13. Número ou marcador, página 28: d) Comércio de madeira em tabuas, pranchas troncos e toros em espécies de todas as classes;
  14. Número ou marcador, página 28: e) Comércio de produtos florestais e seus derivados associados;
  15. Número ou marcador, página 28: f) Plantio, abate, transporte e processamentos de árvores, troncos, toros e seus derivados;
  16. Número ou marcador, página 28: g) Estudos ambientais de solos ecologia terrestre, avaliação de riscos de erosão;
  17. Número ou marcador, página 28: h) Prestação de serviços relacionada com qualquer uma das actividades acima mencionados; i)Agricultura, área de indústria, mecânica e transformadora, micro-finanças;
  18. Número ou marcador, página 28: j) Exportação de madeira, pedra areias pesadas e produtos agrícolas;
  19. Número ou marcador, página 28: k) Exploração marítima, pesca, serviços de salva-vidas, retirada de barcos no mar, rios e lagoas;
  20. Número ou marcador, página 28: l) Retirada de barcos naufragados e limpeza de barcos, gestão de portos e manuseamento de cargas;
  21. Número ou marcador, página 28: m) Importação e exportação de produtos e bens incluindo equipamentos maquinaria e outas matérias necessárias para execução do exercício das actividades.
  22. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social e divisão de quotas
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 28: Capital social
  25. Texto do artigo, página 28: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) pertencente aos sócios.
  26. Número ou marcador, página 28: a) Um valor de 950.000,00MT (novecentos e cinquenta mil meticais) correspondente a noventa e cinco por cento, pertencentes ao sócio (Amílcar Eliquetone Elisio Mondlane);
  27. Número ou marcador, página 28: b) Um valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a cinco por cento, pertencentes ao outro sócio (Eduardo Bene Mandlate).
  28. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da gerência representação e assembleia geral
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 28: Gerência
  31. Número ou marcador, página 28: Um) Os sócios nomearam (Amilcar Eliquetone Elisio Mondlane) assume a administração e gestão da sociedade, por um período de três anos e sua representação em juízo e fora dele. Activa e passivamente, como administrar e com plenos poderes.
  32. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade conferindo-lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  33. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador da sociedade ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  36. Texto do artigo, página 28: Un) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  37. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o permitirem.
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  40. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  41. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 28 de Fevereiro de 2023. — O Téc-
  42. Texto do artigo, página 28: nico, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 28: LSGS – Light Star Global, Sociedade Unipessoal Limitada
  44. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia sete de Outubro de dois mil e Vinte dois foi registada a sociedade LSGS – Light Star Global, Sociedade Unipessoal, Limitada, sob o NUEL 101849465, foi deliberado o acréscimo de objecto social, no seu artigo quarto que passa a ter a seguinte redacção.
  45. Texto do artigo, página 28: .............................................................................
  46. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  48. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício das actividades de venda de equipamentos e consumíveis eletrónicos, eléctricos, informáticos
  49. Texto do artigo, página 28: e de escritórios, sistemas informáticos e softwares e serralharia mecânica e industrial:
  50. Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviços de:
  51. Número ou marcador, página 28: b) Consultoria em construção civil e serviços;
  52. Número ou marcador, página 28: c) Consultoria em informática e serviços;
  53. Número ou marcador, página 28: d) Consultoria em agricultura e serviços;
  54. Número ou marcador, página 28: e) Consultoria em gráfico e serviços;
  55. Número ou marcador, página 28: f) Filmagem e edição de vídeos, fotos profissionais, desenho gráfico, electricidade instaladoras assim como reparação de máquinas eletrónicas ou equipamentos eletrónicos;
  56. Número ou marcador, página 28: g) Consultoria em higiene e segurança e serviços;
  57. Número ou marcador, página 28: h) Consultoria em auditoria e gestão de empresas e ONGs e Serviços;
  58. Número ou marcador, página 28: i) Consultoria em gestão de calamidades naturais e serviços;
  59. Número ou marcador, página 28: j) Consultoria em gestão de projectos e elaboração de projectos e serviços: k)Consultoria em Criação e Gestão de Empresas e ONGs e Serviços;
  60. Número ou marcador, página 28: l) Consultoria em gestão de recursos hídricos e serviços;
  61. Número ou marcador, página 28: m) Consultoria em importação e exportação de todo tipo de serviços.
  62. Número ou marcador, página 28: Dois) Prestação de serviços em:
  63. Número ou marcador, página 28: a) Língua de sinais e braille consultoria e serviços.
  64. Número ou marcador, página 28: b) Formação profissional em língua de sinais, braille e inglês;
  65. Número ou marcador, página 28: c) Formação profissional em informática;
  66. Número ou marcador, página 28: d) Redes de dados;
  67. Número ou marcador, página 28: e) Reparação de computadores.
  68. Texto do artigo, página 28: Maputo, 27 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 28: Magma Resources, Limitada
  70. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, com Número Único da Entidade Legal 101935930 de 22 de Fevereiro de dois mil e vinte e três, é constituída uma sociedade de responsabilidade, Magma Resources, Limitada, com os seguintes sócios: Amílcar Eliquetone Elisio Mondlane, nascido aos 18 de Agosto de 1982, natural de Maputo-cidade, residente na Avenida Martires da
  71. Texto do artigo, página 29: Mueda n.º 48, 6.º andar, F- 63, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100101921Q, emitido a 30 de Novembro de 2019 e Eduardo Bene Mandlate, nascido a 26 de Junho de 1976, natural de Maputo-cidade, residente no bairro Magoanine B, rua de Namarroi, n.º 5453, quarteirão n.º 9 e na casa n.º 96, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100101921Q, emitido a 29 de Maio de 2019; que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  72. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I
  73. Texto do artigo, página 29: Da denominação, duração e objecto
  74. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede social
  76. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Magma Resources, Limitada, a sociedade tem a sua sede em Moçambique, cidade de Maputo, rua Aquino de Bragança n.º 212, bairro da Coop., podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  77. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 29: Objecto
  79. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem objecto:
  80. Número ou marcador, página 29: a) Prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, preciosos e semi-preciosos;
  81. Número ou marcador, página 29: b) Comercialização de recursos minerais e seus derivados associados, exploração minera, gases, petróleos e refinaria, comercialização de produtos minerais encontrados, extraídos ou adquiridos;
  82. Número ou marcador, página 29: c) Exploração de florestas, faunas e terras associadas, exploração de madeira e seus derivados;
  83. Número ou marcador, página 29: d) Comércio de madeira em tabuas, pranchas troncos e toros em espécies de todas as classes;
  84. Número ou marcador, página 29: e) Comércio de produtos florestais e seus derivados associados;
  85. Número ou marcador, página 29: f) Plantio, abate, transporte e processamentos de árvores, troncos, toros e seus derivados;
  86. Número ou marcador, página 29: g) Estudos ambientais de solos ecologia terrestre, avaliação de riscos de erosão;
  87. Número ou marcador, página 29: h) Prestação de serviços relacionada com qualquer uma das actividades acima mencionados; i)Agricultura, área de indústria, mecânica e transformadora, micro-finanças;
  88. Número ou marcador, página 29: j) Exportação de madeira, pedra areias pesadas e produtos agrícolas;
  89. Número ou marcador, página 29: k) Exploração marítima, pesca, serviços de salva-vidas, retirada de barcos no mar, rios e lagoas;
  90. Número ou marcador, página 29: l) Retirada de barcos naufragados e limpeza de barcos, gestão de portos e manuseamento de cargas;
  91. Número ou marcador, página 29: m) Importação e exportação de produtos e bens incluindo equipamentos maquinaria e outas matérias necessárias para execução do exercício das actividades.
  92. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social e divisão de quotas
  93. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 29: Capital social
  95. Texto do artigo, página 29: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) pertencente aos sócios.
  96. Número ou marcador, página 29: a) Um valor de .950.000,00MT (novecentos e cinquenta mil meticais) correspondente a noventa e cinco por cento, pertencentes ao sócio (Amílcar Eliquetone Elisio Mondlane);
  97. Número ou marcador, página 29: b) Um valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a cinco por cento, pertencentes ao outro sócio (Eduardo Bene Mandlate).
  98. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da gerência representação e assembleia geral
  99. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 29: Gerência
  101. Número ou marcador, página 29: Um) Os sócios nomearam (Amilcar Eliquetone Elisio Mondlane) assume a administração e gestão da sociedade, por um período de três anos e sua representação em juízo e fora dele. Activa e passivamente, como administrar e com plenos poderes.
  102. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade conferindo-lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  103. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador da sociedade ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  104. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  106. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  107. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o permitirem.
  108. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  110. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  111. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 28 de Fevereiro de 2023. — O Con-
  112. Texto do artigo, página 29: servador, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 29: Mahala Clean, Limitada
  114. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101881873, uma entidade denominada Mahala Clean, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  115. Texto do artigo, página 29: Nádia Mahomed Magirá, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100808118B, emitido a 2 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Marginal, bairro Triunfo, quarteirão 33 casa n.º 51, distrito Kamavota, cidade de Maputo;
  116. Texto do artigo, página 29: Lisiário de Nádia Sten Arouca Ferreira maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100808298P, emitido a 18 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Marginal, bairro Triunfo, quateião 33 casa n.º 51, distrito Kamavota, cidade de Maputo.
  117. Texto do artigo, página 29: Tem entre si justo e combinado a constituição de uma sociedade de prestação de serviços de limpeza com dois sócios, que passa a reger-se pelas cláusulas que se seguem:
  118. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA PRIMEIRA
  119. Texto do artigo, página 29: (Dominação e sede)
  120. Texto do artigo, página 29: A sociedade adptada a denominação Mahala Clean, Limitada, tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, Malhangalene B, n.º 85 rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir escritório ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  121. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEGUNDA
  122. Texto do artigo, página 29: (Objecto e participação)
  123. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto social actividades de limpeza geral, prestação de serviços e fins conforme se descreve abaixo:
  124. Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços;
  125. Número ou marcador, página 29: b) Todos serviços de limpeza (predial, escritórios, domesticas, bancos, Pós-obra, lojas e áreas comercias e etc);
  126. Número ou marcador, página 30: c) Comercialização de produtos de higiene;
  127. Número ou marcador, página 30: d) Recolha de resíduos;
  128. Número ou marcador, página 30: e) Limpeza de material hospitalar;
  129. Número ou marcador, página 30: f) Fornecimento de mão-de-obra.
  130. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA TERCEIRA
  131. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  132. Texto do artigo, página 30: A sua duração é por tempo indeterminado, e o seu início é a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  133. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUARTA
  134. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  135. Texto do artigo, página 30: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a duas cotas desiguais pertencentes aos sócios:
  136. Número ou marcador, página 30: a) Nadia Mahomed Magira – com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta porcento (50%) do capital social;
  137. Número ou marcador, página 30: b) Lisiário de Nádia Sten Arouca Ferreira
  138. Texto do artigo, página 30: – com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta porcento (50%) do capital social.
  139. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUINTA
  140. Texto do artigo, página 30: (Aumento e redução do capital social)
  141. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  142. Número ou marcador, página 30: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  143. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEXTA
  144. Texto do artigo, página 30: (Administração da sociedade)
  145. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  146. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  147. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SÉTIMA
  148. Texto do artigo, página 30: (Formas de obrigar a sociedade)
  149. Texto do artigo, página 30: A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos dois sócios.
  150. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA OITAVA
  151. Texto do artigo, página 30: (Balanço e prestação de contas)
  152. Número ou marcador, página 30: Um) O ano social é de 2022, iniciando a 2 de Fevereiro de 2023 e terminando a 31 de Dezembro.
  153. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  154. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA NONA
  155. Texto do artigo, página 30: (Resultados e sua aplicação)
  156. Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  157. Número ou marcador, página 30: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  158. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA
  159. Texto do artigo, página 30: (Morte, interdição ou inabilitação)
  160. Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  161. Número ou marcador, página 30: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  162. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  163. Texto do artigo, página 30: (Disposição final)
  164. Texto do artigo, página 30: Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  165. Texto do artigo, página 30: Maputo, 28 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 30: MB Serviços Especializados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  167. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte um de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 101935183, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal
  168. Texto do artigo, página 30: de responsabilidade limitada denominada MB Serviços Especializados – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Moacyr Mendonça Bittencourt Júnior, de nacionalidade brasileira, portador do Passaporte n.º FZ772785, emitido 5 de Julho de 2019, pelo SR/DPF/PB, neste acto representado por Carlos Manuel Soares, solteiro, maior, natural de Nampula, residente em Nampula.
  169. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA PRIMEIRA
  170. Texto do artigo, página 30: (Tipo de sociedade)
  171. Texto do artigo, página 30: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada.
  172. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEGUNDA
  173. Texto do artigo, página 30: (Firma)
  174. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a firma MB Serviços Especializados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  175. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA TERCEIRA
  176. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  177. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 42, Urbano Central, cidade de Nampula.
  178. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  179. Texto do artigo, página 30: .......................................................................
  180. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUINTA
  181. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  182. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por prestação de ser viços de serviços de apoio à gestão de empresas, associações, Organizações Não-Governamentais, e a consultadoria, coordenação e implementação de projectos de desenvolvimento comunitário.
  183. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEXTA
  184. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  185. Texto do artigo, página 30: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro, e correspondente a uma quota pertencente unicamente a um sócio:
  186. Número ou marcador, página 30: a) Moacyr Mendonça Bittencourt Júnior, detentor de uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
  187. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SÉTIMA
  188. Texto do artigo, página 30: (Administração da sociedade)
  189. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pelo sócio único, podendo a eleição do mesmo recair sobre
  190. Texto do artigo, página 31: pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  191. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao administrador:
  192. Número ou marcador, página 31: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
  193. Número ou marcador, página 31: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
  194. Número ou marcador, página 31: c) Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  195. Número ou marcador, página 31: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  196. Número ou marcador, página 31: Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
  197. Número ou marcador, página 31: Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
  198. Número ou marcador, página 31: Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade: Moacyr Mendonça Bittencourt Júnior.
  199. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA OITAVA
  200. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  201. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e por deliberação do sócio único.
  202. Texto do artigo, página 31: Nampula, 23 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 31: Mdala Prestação de Serviços, Limitada
  204. Texto do artigo, página 31: Certfico, para efeitos de publicação,que no dia 16 de Janeiro de 2023, uma sociedade denominada Mdala Prestação de Serviços, Limitada.
  205. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre os senhores:
  206. Texto do artigo, página 31: Mahamudu Ali Hamad, solteiro, maior, natural de Tanzânia, portador do Passaporte n.º TAE016141, residente na província de Maputo, bairro de Mavalane - Maputo, quarteirão 59, casa n.º 69;
  207. Texto do artigo, página 31: Mahomed Anifo Camalito, solteiro, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110502766791A, residente na cidade de Maputo, bairro de Mavalane - Maputo, quarteirão 59, casa n. º 69.
  208. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade outorga que constituem uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas dos artigos seguintes:
  209. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
  210. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 31: Denominação
  212. Texto do artigo, página 31: MDALA Prestação de Serviços, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, por quotas de responsabilidade limitada social, que se regerá pelos presentes estatutos legais aplicável na lei moçambicana.
  213. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 31: Sede
  215. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Mavalane - Maputo, quarteião 59, casa n.º 69.
  216. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  217. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  218. Texto do artigo, página 31: Duração
  219. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
  220. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  222. Texto do artigo, página 31: A empresa tem como atividade principal serviços de desenvolvimento de negócios:
  223. Número ou marcador, página 31: a) Aparelhos electrónicos;
  224. Número ou marcador, página 31: b) Telemóveis, tabletes, placas de telemóveis/ diversas, carregadores, cabos e outros;
  225. Número ou marcador, página 31: c) Computadores, impressoras;
  226. Número ou marcador, página 31: d) Roupas, e bijutarias;
  227. Número ou marcador, página 31: e) Cosméticos masculinos e femininos;
  228. Número ou marcador, página 31: f) Serviços de consultoria e gestão de negócios;
  229. Número ou marcador, página 31: g) Importação e exportação;
  230. Número ou marcador, página 31: h) Outras actividades do mesmo ramo não específica.
  231. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
  232. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  233. Texto do artigo, página 31: Capital social
  234. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de (50,000.00MT) cinquenta
  235. Texto do artigo, página 31: mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, devidido de seguite forma pertencente aos sócios de nome:
  236. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT, vinte e cinco mil meticais, correspondente os 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Mahamudu Ali Hamad;
  237. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT, vinte cinco mil meticais, correspondente os 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Anifo Camalito.
  238. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  239. Texto do artigo, página 31: Suprimentos
  240. Texto do artigo, página 31: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios, os filhos e os irmãos fazer à sociedade os suprimentos que achar necessários desde que se sigam as devidas regularizações.
  241. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  242. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  243. Texto do artigo, página 31: Conselho de direcção
  244. Texto do artigo, página 31: A sociedade será gerida por um conselho de direcção, composto pelos sócios e administradores de nomes Mahamudu Ali Hamad e Mahomed Anifo Camalito.
  245. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  246. Texto do artigo, página 31: Competências
  247. Texto do artigo, página 31: Compete o conselho de a direcção exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  248. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  249. Texto do artigo, página 31: Director-geral
  250. Texto do artigo, página 31: A gestão diária da sociedade limitada é confiada aos directores-gerais de nomes Mahamudu Ali Hamad e Mahomed Anifo Camalito.
  251. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  252. Texto do artigo, página 31: Formas de obrigar a sociedade
  253. Número ou marcador, página 31: Uma) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos directores no exercício das funções conferidas pelo conselho de direcção.
  254. Número ou marcador, página 31: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser pelo director-geral, ou por qualquer empregado (a), designado para o efeito por força das suas funções.
  255. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  256. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 32: Exercício social e contas
  258. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  259. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
  260. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  261. Texto do artigo, página 32: Maputo, 7 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 32: Milordy Comunication Service – Sociedade Unipessoal Limitada,
  263. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 101820912, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Milordy Comunication Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada MCS, (SU), Lda. Constituída entre o sócio: Emildo da Ana Tomás, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101896420S, emitido a 23 de Fevereiro de 2018, pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente em Nampula, bairro de Napipine. Celebra se o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
  264. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 32: Denominação e duração
  266. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Milordy Comunication Service – Sociedade Unipessoal Limitada, abreviadamente designada, por MCS, (SU), Lda, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  267. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 32: Sede social
  269. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede no bairro de Marerre, na entrada da Unilúrio, ao lado dos escritórios da UATAF, distrito de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferir a sede, abrir
  270. Texto do artigo, página 32: sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  271. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 32: Objecto social
  273. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas actividades a seguir:
  274. Número ou marcador, página 32: a) Decoração e animação de eventos, serviços de cópias, actividades de tradutores e interpretes, actividade de marketing e publicidades e actividade cultural.
  275. Número ou marcador, página 32: b) Portais web;
  276. Número ou marcador, página 32: c) Comércio imobiliário;
  277. Número ou marcador, página 32: d) Fornecimento de material de escritório;
  278. Número ou marcador, página 32: e) Manutenção, reparação e fornecimento de equipamento informático.
  279. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 32: Capital
  281. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), subscrito em uma única quota pertencente ao senhor Emildo da Ana Tomás.
  282. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  283. Texto do artigo, página 32: Administração e representação da sociedade
  284. Texto do artigo, página 32: A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, compete ao sócio Emildo da Ana Tomás, que desde já é nomeado director-geral e sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  285. Texto do artigo, página 32: Nampula, 27 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 32: Mozambique Engineering & Maintenance Parts, Limitada
  287. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101886670, uma entidade denominada Mozambique Engineering & Maintenance Parts, Limitada.
  288. Texto do artigo, página 32: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  289. Texto do artigo, página 32: Aniceto David Monine, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
  290. Texto do artigo, página 32: n.º 110102586101S, emitido pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, a 20 de Julho de 2018, com validade até 20 de Julho de 2023, residente na cidade de Maputo, bairro de Aeroporto B, quarteirão5, casa n.º 5;
  291. Texto do artigo, página 32: Raúl Venâncio Munguambe, solteiro, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200483863A, emitido pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, a 20 de Agosto de 2021, com validade até 19 de Agosto de 2026, residente na cidade de Maputo, bairro de Xipamanine, quarteirão 50, casa n.º 10.
  292. Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  293. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  294. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  296. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozambique Engineering & Maintenance Parts, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada, e tem a sua sede Maputo.
  297. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, ou quaisquer outras formas de representações sociais em qualquer ponto do país, conforme deliberação da assembleia geral e a obtenção de autorizações repartições públicas responsáveis.
  298. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  300. Texto do artigo, página 32: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
  301. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  302. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  303. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto social:
  304. Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviços nas áreas de mecanica industrial;
  305. Número ou marcador, página 32: b) Repação de viaturas e outras máquinas e equipamentos industriais e eléctricos;
  306. Número ou marcador, página 32: c) Electrecidade auto;
  307. Número ou marcador, página 32: d) Logística, gráfica, imobiliária e procurement;
  308. Número ou marcador, página 32: e) Reparação e comércio de aparelhos de climatização e eléctricos;
  309. Número ou marcador, página 32: f) Comércio geral a grosso e a retalho;
  310. Número ou marcador, página 32: g) Importação e exportação de de viaturas, peças e acessórios, óleos e lubrificantes para automóveis, máquinas e equipamentos, material de higiene e segurança no trabalho;
  311. Número ou marcador, página 33: h) Venda de tintas e consumiveis.
  312. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  313. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou constituidas ainda que o tenham objecto social diferente da sociedade.
  314. Número ou marcador, página 33: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
  315. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  316. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  317. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  318. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas, pertencente aos sócios:
  319. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, pertencente ao sócio Aniceto David Monine, correspondente a setenta por cento;
  320. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao Raúl Venâncio Munguambe, correspondente a trinta por cento.
  321. Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios realizaram já a sua quota integralmente em dinheiro nesta data da escritura pública da constituição da sociedade.
  322. Número ou marcador, página 33: Três) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  323. Número ou marcador, página 33: Quatro) Sempre que represente vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral seguida de autorização dos respectivos sócios e formalização pública da entrada de novos sócios.
  324. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  325. Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
  326. Número ou marcador, página 33: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  327. Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios que pretendem alienar a sua própria quota informará a sociedade e à outra parte, com um mínimo de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de alienação ou cedência da quota, indicando o valor, o cessionário e a forma de pagamento da quota, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição da quota em alienação.
  328. Número ou marcador, página 33: Três) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe o preceituado nos números anteriores.
  329. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  330. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  331. Texto do artigo, página 33: (Gerência)
  332. Número ou marcador, página 33: Um) A gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao conselho de gerente que é representado pelo sócio Raúl Venâncio Munguambe.
  333. Número ou marcador, página 33: Dois) Ficando desde já investidos de poderes de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
  334. Número ou marcador, página 33: Três) O gerente poderá delegar, os poderes de gerir mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
  335. Número ou marcador, página 33: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, è necessária:
  336. Número ou marcador, página 33: a) Apenas a assinatura do gerente;
  337. Número ou marcador, página 33: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, ou outro gestor devidamente autorizado, excepto documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras a favor, fianças, avales que são proibidos.
  338. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  339. Texto do artigo, página 33: (Fiscalização)
  340. Texto do artigo, página 33: A fiscalização dos negócios será exercida pelo sócio, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
  341. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  342. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  343. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral, constituída pelo sócio, deverá reunir-se pelo menos uma vez por ano, no primeiro trimestre para discussão e apreciação do balanço, mediante convocatória previa de oito dias e agenda específica.
  344. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  345. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  346. Texto do artigo, página 33: (Morte ou interdição)
  347. Texto do artigo, página 33: No caso de morte ou interdição de algum sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  348. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  349. Texto do artigo, página 33: (Balanço)
  350. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  351. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  352. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 33: (Omissões)
  354. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  355. Texto do artigo, página 33: Maputo, 28 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 33: Ngandir, Mult Services, L.J., Limitada
  357. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 1 de Fevereiro de 2023, lavrada de folhas noventa e cinco do livro de notas para escrituras diversas n.º 71 perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas, denominada Ngandir, Mult Services, L.J., Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  358. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  360. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Ngandir, Mult Services, L.J, Limitada e tem a sua sede no município de Vilankulo, província de Inhambane, podendo abrir sucursais, estabelecimentos ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  361. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  362. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  363. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  364. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  365. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  366. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de prestação de serviços nas seguintes áreas:
  367. Número ou marcador, página 33: a) Pinterest;
  368. Número ou marcador, página 33: b) Serralharia;
  369. Número ou marcador, página 33: c) Carpintaria;
  370. Número ou marcador, página 34: d) Decoração;
  371. Número ou marcador, página 34: e) Pintura;
  372. Número ou marcador, página 34: f) Fumigação; e
  373. Número ou marcador, página 34: g) Limpeza.
  374. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade, poderá igualmente exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias desde que autorizadas em assembleia geral.
  375. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  376. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  377. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social da Ngandir, Mult Services, L.J, Limitada, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT, correspondente a divisão de 3 quotas, desiguais assim distribuídas:
  378. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota equivalente a setenta por cento do capital, subscrito no valor de 21.000,00MT, pertencente ao sócio Lionel da Silva Amone Macicame;
  379. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota equivalente a vinte por cento do capital subscrito no valor de 6.000,00MT, pertencente a sócia Vinoque da Rosa Pascoal Macicame;
  380. Número ou marcador, página 34: c) Uma quota equivalente a dez por cento do capital subscrito no valor de 3.000,00MT, pertencente ao sócio João António Chival.
  381. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá aumentar ou reduzir uma ou muitas vezes, mediante a deliberação expressa pelos sócios, dentro dos termos e limites legais.
  382. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  383. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  384. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será administrada por um único administrador, ficando desde já nomeado para o efeito, o sócio Lionel da Silva Amone Macicame.
  385. Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador permanecerá em funções até à eleição de quem o deva substituir, salvo se renunciar expressamente ao exercício do cargo.
  386. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  387. Texto do artigo, página 34: (Omissos)
  388. Texto do artigo, página 34: Tudo o que ficou omisso será regulado
  389. Texto do artigo, página 34: e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  390. Texto do artigo, página 34: de Vilankulo, 6 de Fevereiro de 2023. O Conserador, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 34: Serequip Serviços e Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  392. Texto do artigo, página 34: ADENDA
  393. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído no Boletim da República, n.º 14, III série, de 18 de Fevereiro de 2015, da empresa, Serequip Serviços e Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, no seu quarto artigo onde se lê «o Cláudio Luís Muleveia» deve-se ler «Cláudio da chuva Fernandes».
  394. Texto do artigo, página 34: Maputo, 22 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 34: Shunda Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  396. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Feveriro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101935914, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Shunda Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Tongzhou Qin, natural de Henan, China, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º EE1404411, emitido a 16 de Agosto de 2018, válido até 15 de Agosto de 2028, emitido na República Popular da China, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  397. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 34: (Denominação, duração e sede)
  399. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Shunda Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua da Resistência n.° 1642, 1.º andar C, cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
  400. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
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