III SÉRIE — n.º 42

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 42/2023

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Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) A prestação de serviços de logística e outros;
Número ou marcador · p. 34 b) Transporte de mercadorias diversas
Número ou marcador · p. 34 c) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 34 d) Agenciamento de mercadorias, carga local e em trânsito;
Número ou marcador · p. 34 e) Importação e exportação de produtos diversos, incluindo equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Tongzhou Qin, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Disposição transitória)
Número ou marcador · p. 34 Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo quinto do Código das Sociedades Comerciais, e de harmonia com o artigo dezanove e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 24 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Soliv, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Fevereiro de dois mil e vinte e três, da sociedade Soliv, Limitada, matriculada sob NUEL 101072797, com sede no bairro da Mafalala, rua da Lixeira, n.º 124, cidade de Maputo, deliberaram o aumento do capital social, mudança da sua sede social e nomeação do administrador da sociedade. Em consequência disso, altera-se os artigos primeiro, quarto e sétimo, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de SOLIV, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Malhangalene, rua de Chilembene, número vinte e oito, résdo-chão, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Texto do artigo · p. 35 .............................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota de quatrocentos e noventa mil meticais, correspondente a noventa e oito por cento (98%) do capital social, pertencente ao sócio Amisse Momade Amisse;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a dois por cento (2%) do capital social, pertencente à sócia Anifa Momade Amisse.
Texto do artigo · p. 35 .............................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Amisse Momade Amisse que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes caso for necessário os poderes de representação.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 23 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Sousa Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101938565, uma entidade denominada Sousa Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Entre os abaixo designados: É celebrado o presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 35 nos termos do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique:
Texto do artigo · p. 35 Único. Paulo Sérgio Ferreira de Sousa, casado, natural de Maputo-cidade, residente na Avenida da Marginal, n.º 135, quarteirão n.º 14 no bairro da Costa do Sol, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100221975A, emitido em Maputo, a 21 de Agosto de 2015.
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta o nome de Sousa Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da dat da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal n.º 135, quarteirão 14, bairro da Costa do Sol, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes:
Texto do artigo · p. 35 Obras públicas e construção civil, nomeadamente: estradas, drenagens, edificios, bem como vendas de materiais.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade pode exercer outra actvidade desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade deve exercer a sua actividade obedecendo as normas, regras e leis vigentes na republica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondentes à uma única quota, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 35 Paulo Sérgio Ferreira de Sousa, com 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondetes à 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quasquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assenbleia geral, após a recomendação do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Cada sócio tem direito a preferência, podendo optar por venda, cedência ou qualquer outra forma de dissoluçãodas suas quotas a qualquer sócio interessado, pela seguinte ordem:
Número ou marcador · p. 35 a) Sócio maioritário;
Número ou marcador · p. 35 b) Os restantes dos sócios da posição das suas funções.
Número ou marcador · p. 35 Três) A não existência do mencionado no número anterior, o sócio poderá recorrer a outras pessoas singulares e/ou colectivas.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) O direito a preferência deve ser comunicado, por escrito, num prazo não inferior a 30 dias, ao conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 35 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada trimestre, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quasquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Composição)
Texto do artigo · p. 35 A assenbleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convo-cação estejam presentes todos sócios
Texto do artigo · p. 36 ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade será administrada por um administrador nomeado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Competência
Texto do artigo · p. 36 Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social nos termos da lei e dos presentes estatutois.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Deliberação)
Número ou marcador · p. 36 Um) Para o administrador poder deliberar é dispensável que se encontrem presentes ou representados todos os seus mebros.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos mebros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 36 Três) As deliberações da administração deverão ser sempre redigidas em acta, em livro próprio, devidamente subscrito e assinado por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Assinaturas)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade ficará obrigada:
Texto do artigo · p. 36 a)Pela assinatura única do administrador;
Número ou marcador · p. 36 b) Pela assinatura de um mandátario ao qual a administração tenha conferido uma delegação de poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Das disposições transitória
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei. Serão liquidatários os mebros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 27 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.«
Texto do artigo · p. 36 STL Soluções de Transporte e Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101886654, uma entidade denominada STL Soluções de Transporte e Logística, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 36 Aniceto David Monine, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102586101S, emitido pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, a 20 de Julho de 2018, com validade até 20 de Julho de 2023, residente na cidade de Maputo, bairro de Aeroporto B, quarteirão 5, casa n.º 5;
Texto do artigo · p. 36 Raúl Venâncio Munguambe, solteiro, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200483863A, emitido pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, a 20 de Agosto de 2021, com validade até 19 de Agosto de 2026, residente na cidade de Maputo, bairro de Xipamanine, quarteirão 50, casa n.º 10.
Texto do artigo · p. 36 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de STL Soluções de Transporte e Logística, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada, e tem a sua sede Maputo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, ou quaisquer outras formas de representações sociais em qualquer ponto do país, conforme deliberação da assembleia geral e a obtenção de autorizações repartições públicas responsáveis.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 36 a) Prestação de serviços nas áreas de aluguer de transportes de carga e de passageiros;
Número ou marcador · p. 36 b) Aluguer de máquinas e equipamentos sem operadores;
Número ou marcador · p. 36 c) Mecánica industrial;
Número ou marcador · p. 36 d) Reparação de viaturas e outras máquinas e equipamentos industriais e eléctricos;
Número ou marcador · p. 36 e) Electrecidade auto;
Número ou marcador · p. 36 f) Logística, gráfica, imobiliária e procurement;
Número ou marcador · p. 36 g) Reparação e comércio de aparelhos de climatização e eléctricos;
Número ou marcador · p. 36 h) Comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 36 i) Importação e exportação de de viaturas, peças e acessórios, óleos e lubrificantes para automóveis, máquinas e equipamentos, material de higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 36 j) Venda de tintas e consumíveis.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou constituidas, ainda que o tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, pertencente ao sócio Aniceto David Monine, correspondente a setenta por cento;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao Raúl Venâncio Munguambe, correspondente a trinta por cento.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os sócios realizaram já a sua quota integralmente em dinheiro nesta data da escritura pública da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Três) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Sempre que represente vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral seguida de autorização dos respectivos sócios e formalização pública da entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os sócios que pretendem alienar a sua própria quota informará a sociedade e à outra parte, com um mínimo de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de alienação ou cedência da quota, indicando o valor, o cessionário e a forma de pagamento da quota, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição da quota em alienação.
Número ou marcador · p. 37 Três) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe o preceituado nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Gerência)
Número ou marcador · p. 37 Um) A gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao conselho de gerente que é representado pelo sócio Raúl Venâncio Munguambe.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Ficando desde já investidos de poderes de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 37 Três) O gerente poderá delegar, os poderes de gerir mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, è necessária:
Número ou marcador · p. 37 a) Apenas a assinatura do gerente;
Número ou marcador · p. 37 b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, ou outro gestor devidamente autorizado, excepto documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras a favor, fianças, avales que são proibidos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 37 A fiscalização dos negócios será exercida pelo sócio, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 37 A assembleia geral, constituída pelo sócio, deverá reunir-se pelo menos uma vez por ano, no primeiro trimestre para discussão e apreciação do balanço, mediante convocatória previa de oito dias e agenda específica.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 37 No caso de morte ou interdição de algum sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço)
Número ou marcador · p. 37 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Omissões)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 28 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Tabacaria a Dispensa Saudável – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101896129, uma entidade denominada Tabacaria a Dispensa Saudável – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 n.º 1, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 37 Chirin Mamad Charifo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100695158N, emitido no dia 11 de Outubro de 2018, titular do NUIT 100579618, residente em Maputo, Avenida Agostinho Neto, n.º 812.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma Tabacaria a Dispensa Saudável – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede na Karl Max, n.º 1923, Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem como actividade principal, venda de produtos naturais tais como: suplemento, farinhas, chás, leites, temperos e vitaminas e outros serviços, que o sócio resolva explorar e estejam devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais que corresponde a 100% (cem por cento da quota), pertencentes a sócia Chirin Mamad Chirafo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante os votos representativos da totalidade do capital social, este poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por via de entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Texto do artigo · p. 37 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Chirin Mamad Chirafo que fica desde já nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Competências)
Texto do artigo · p. 38 Compete ainda ao administrador representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade, que por lei ou pelos presentes estatutos, não estejam reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade ficará obrigada, pela assinatura da sócia Chirin Mamad Chirafo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A administradora responde para com a sociedade pelos danos a estes causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provar que procedeu sem culpa.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 38 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Omissões)
Texto do artigo · p. 38 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 27 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Thebrandshop, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101934071, uma entidade denominada Thebrandshop, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 38 Primeiro. Ibrahim Haroon Ghia, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente na rua Pereira Marinhi, n.º 271, rés-de-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110100178577B, emitido a 5 de Agosto de 2022, pelo Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 38 Segunda. Saadia Mahomed, solteira, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2236, 3.º andar, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100839824I, emitido a 4 de Janeiro de 2018, pelo Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 38 Terceiro. Abdul Azins Hussein, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2825, 3.º andar, flat 19, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100159832C, emitido a 23 de Outubro de 2020, pelo Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 38 As partes decidiram, nos termos da legislação aplicável e em vigor na República de Mozambique, constituir entre si uma sociedade por quotas, a qual se regerá pelos estatutos constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma é denominada Thebrandshop, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3155, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá por simples deliberação do conselho de administração, abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer forma de representação social, as quais são objecto de registo juntos as entidades competentes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) Venda a grosso e a retalho de equipamentos de telecomunicação, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 38 b) Importação e exportação de equipamentos de telecomunicação;
Número ou marcador · p. 38 c) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 38 d) Comércio a retalho de equipamento audiovisual, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 38 e) Comércio a retalho de todo tipo de eletrodomésticos, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 38 f) Venda de todo tipo de acessorios para telemoveis, ipads, computadores;
Número ou marcador · p. 38 g) Prestação de serviços na área de consultoria;
Número ou marcador · p. 38 h) Prestação de serviços de manutenção e reparação de telemóveis, ipads, computadores e seus derivados;
Número ou marcador · p. 38 i) Transporte de carga diversa nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações, que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a 3 (três) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma percentagem de 50%, pertencente ao sócio Ibrahim Haroon Ghia;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota com valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma percentagem de 30%, pertencente a sócia Saadia Mahomed;
Número ou marcador · p. 38 c) Uma quota com valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma percentagem de 20%, pertencente ao sócio Abdul Azins Hussein.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mediante os votos representativos da maioria absoluta do capital social, este poderá ser aumentado, mais ou menos vezes, por via de entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
Texto do artigo · p. 38 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da sociedade e a representação em juízo e fora dele, activa e passivamente é exercida pelo sócio Abdul Azins Hussein.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessário a assinatura de qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 38 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O balanco e contas de resultados fechar-se-ão com a referência a (31) trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Omissões)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo quanto foi omisso, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 24 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 UPF Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101935434, uma entidade denominada UPF Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 UPF Holding Denmark APS, sociedade comercial de responsabilidade limitada, com sede na Dinamarca, em Ramsherred 19, 1, 4700, Naestved, matriculada na Conservatória de Entidade Comercial Dinamarquesa sob o CVR 43711946, representada neste acto por Thomas Vestergaard, de nacionalidade dinamarquês, portador do Passaporte n.º 211792553, emitido em 27 de Janeiro de 2022 e válido até 27 de Janeiro de 2030, residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 39 Thomas Vestergaard, casado, de nacionalidade dinamarquês, portador do Passaporte n.º 211792553, emitido em 27 de Janeiro de 2022 e válido até 27 de Janeiro de 2030, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 39 Pelo presente contrato de sociedade constituem a sociedade por quotas com a denominação social UPF Mozambique, Limitada, (doravante somente referida por a “sociedade”), que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Tipo, denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação social UPF Mozambique, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado (doravante a “sociedade”).
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 1219, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A administração pode transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O objecto social da sociedade consiste no agenciamento e prestação de serviços de transporte rodoviário, marítimo, aéreo, portuário, ferroviário e qualquer outro meio permitido por lei, de qualquer tipo de carga, para dentro e fora do país, incluindo serviços de logística, manuseamento de carga, despachos aduaneiros e trânsito de mercadoria, importação e exportação de mercadoria na mais ampla extensão permitida por lei, prestação de serviços de intermediação, representação de marcas, consultoria na área de negócios e qualquer outra área permitida por lei, bem como a prestação de serviços relacionados ou o desempenho de outros actividades relacionadas, incidentais, necessárias ao cumprimento de seu objecto, na máxima extensão permitida por lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade pode adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota com o valor nominal de 19.800,00MT, representativa de 99% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio UPF Holding Denmark APS; e
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota com o valor nominal de 200,00MT, representativa de 1% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Thomas Vestergaard.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 39 Um) Os órgãos sociais da sociedade serão compostos pela assembleia geral e o órgão de administração, conforme for oportunamente deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os membros da mesa da assembleia geral e da administração serão nomeados pelos sócios para mandatos de quatro anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 39 Três) Embora eleitos por mandatos específicos, os membros dos órgãos sociais manterse-ão em exercício de funções até à data em que sejam substituídos ou destituídos dos seus cargos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral ordinária será convocada todos os anos durante o primeiro trimestre para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por qualquer administrador, sócio ou pelo presidente da mesa da assembleia geral com a antecedência de quinze (15) dias de calendário, sem prejuízo das formalidades de convocação serem dispensadas por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 39 Três) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada e deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada das decisões sobre os assuntos constantes da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Uma deliberação escrita assinada por todos os sócios será válida e vinculativa, contanto que tal deliberação escrita cumpra os termos do Código Comercial e que as assinaturas sejam reconhecidas por notário.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Os sócios poderão ser representados em reuniões da assembleia geral por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade mediante procuração outorgada com o prazo máximo de doze meses e a indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade será gerida por 1 (um) ou mais administradores, em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores não serão remunerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 39 a) Pela assinatura de um dos administradores nomeados; e
Número ou marcador · p. 39 b) Pela assinatura de um mandatário, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 39 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Lucros)
Número ou marcador · p. 40 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os administradores serão os liquidatários da sociedade.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 27 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 4Life Service, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e nove de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL101827313, denominada 4Life Service, Limitada, a cargo de Afido Ibraimo Inguereja conservador/notári superior, pelos sócios Hélio Rodrigues Mouzinho António e Cristina João Baulela, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de 4Life Service, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Sede
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação 4Life Service, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Pemba, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social nos País como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da assinatura da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Objecto social
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto exercer as seguintes actividades a mencionar abaixo:
Número ou marcador · p. 40 a) Serviços de limpeza a escritórios, habitações, instalações comerciais e similares;
Número ou marcador · p. 40 b) Venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 40 c) Instalação de sistemas de alarme e de controlo de acesso vídeo-imagem a moradias, escritórios e similares;
Número ou marcador · p. 40 d) Serviços de catering, restauração, padaria, pastelaria;
Número ou marcador · p. 40 e) Criação e comercialização de aves, suínos, bovinos e caprinos;
Número ou marcador · p. 40 f) Prestação de serviços de acomodação;
Número ou marcador · p. 40 g) Comercio geral, a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 40 h) Prestação de serviços de transporte de passageiros e mercadorias;
Número ou marcador · p. 40 i) Decoração de espaços para realização de eventos;
Número ou marcador · p. 40 j) Serviços de publicidade, gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 40 k) Serviços de consultoria e fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 40 l) Serviços de aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades, requerendo para tal, as respectivas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social e quotas
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélio Rodrigues Mouzinho António;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Cristina João Baulela.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 40 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece de consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Administração e representação
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Hélio Rodrigues Mouzinho António e Cristina João Baulela, que deste já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, com ou sem remuneração com forme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Compete a administração exercer os mais amplos poderes da administração representando a sociedade ativa e passivamente, em juízo e fora dele, bem assim praticar em todos os atos relativos ao objeto social da sociedade, deste que ao presente contrato de sociedade ou a lei não reservem o direito para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores da sociedade, acompanhadas com o carimbo.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A assembleia geral poderá constituir mandatários nos temos previstos no artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial, bem assim constituir outros mandatários fixando-lhes os poderes e tempo do mandado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Morte ou interdição de um dos sócios
Texto do artigo · p. 40 Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobre vivos ou capazes e herdeiros ou representante legal do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si, que a todos represente na sociedade enquanto respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Alteração dos estatutos
Texto do artigo · p. 40 Compete a assembleia geral deliberar e aprovar as alterações dos estatutos nos termos da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 40 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 Casos omissos
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Pemba, 29 de Agosto de 2022. — O Tecnico, Ilegível.
Título de secção · p. 41 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 41 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 41 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 41 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 41 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 41 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 41 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 41 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 41 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 41 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 41 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 41 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 41 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 41 Delegações:
Parágrafo · p. 41 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 41 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 41 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 41 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 42 Preço — 210,00MT
Parágrafo · p. 42 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  3. Número ou marcador, página 34: Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades:
  4. Número ou marcador, página 34: a) A prestação de serviços de logística e outros;
  5. Número ou marcador, página 34: b) Transporte de mercadorias diversas
  6. Número ou marcador, página 34: c) Comércio geral;
  7. Número ou marcador, página 34: d) Agenciamento de mercadorias, carga local e em trânsito;
  8. Número ou marcador, página 34: e) Importação e exportação de produtos diversos, incluindo equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
  9. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  10. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro.
  14. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  16. Número ou marcador, página 34: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Tongzhou Qin, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 34: Dois) O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 34: (Disposição transitória)
  20. Número ou marcador, página 34: Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo quinto do Código das Sociedades Comerciais, e de harmonia com o artigo dezanove e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
  22. Texto do artigo, página 34: Maputo, 24 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 35: Soliv, Limitada
  24. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Fevereiro de dois mil e vinte e três, da sociedade Soliv, Limitada, matriculada sob NUEL 101072797, com sede no bairro da Mafalala, rua da Lixeira, n.º 124, cidade de Maputo, deliberaram o aumento do capital social, mudança da sua sede social e nomeação do administrador da sociedade. Em consequência disso, altera-se os artigos primeiro, quarto e sétimo, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  25. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  27. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de SOLIV, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Malhangalene, rua de Chilembene, número vinte e oito, résdo-chão, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  28. Texto do artigo, página 35: .............................................................................
  29. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais divididas da seguinte forma:
  32. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota de quatrocentos e noventa mil meticais, correspondente a noventa e oito por cento (98%) do capital social, pertencente ao sócio Amisse Momade Amisse;
  33. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a dois por cento (2%) do capital social, pertencente à sócia Anifa Momade Amisse.
  34. Texto do artigo, página 35: .............................................................................
  35. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  37. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Amisse Momade Amisse que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução.
  38. Número ou marcador, página 35: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes caso for necessário os poderes de representação.
  39. Texto do artigo, página 35: Maputo, 23 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 35: Sousa Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  41. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101938565, uma entidade denominada Sousa Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  42. Texto do artigo, página 35: Entre os abaixo designados: É celebrado o presente contrato de sociedade,
  43. Texto do artigo, página 35: nos termos do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique:
  44. Texto do artigo, página 35: Único. Paulo Sérgio Ferreira de Sousa, casado, natural de Maputo-cidade, residente na Avenida da Marginal, n.º 135, quarteirão n.º 14 no bairro da Costa do Sol, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100221975A, emitido em Maputo, a 21 de Agosto de 2015.
  45. Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  46. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  47. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO I Da denominação, duração, sede e objecto
  48. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
  50. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta o nome de Sousa Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  51. Número ou marcador, página 35: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da dat da sua constituição.
  52. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  54. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal n.º 135, quarteirão 14, bairro da Costa do Sol, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  55. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  56. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  58. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes:
  59. Texto do artigo, página 35: Obras públicas e construção civil, nomeadamente: estradas, drenagens, edificios, bem como vendas de materiais.
  60. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade pode exercer outra actvidade desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  61. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade deve exercer a sua actividade obedecendo as normas, regras e leis vigentes na republica de Moçambique.
  62. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  64. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondentes à uma única quota, assim distribuídas:
  65. Texto do artigo, página 35: Paulo Sérgio Ferreira de Sousa, com 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondetes à 100% do capital social.
  66. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
  67. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 35: (Divisão e cessão de quotas)
  69. Número ou marcador, página 35: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quasquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assenbleia geral, após a recomendação do conselho de gerência.
  70. Número ou marcador, página 35: Dois) Cada sócio tem direito a preferência, podendo optar por venda, cedência ou qualquer outra forma de dissoluçãodas suas quotas a qualquer sócio interessado, pela seguinte ordem:
  71. Número ou marcador, página 35: a) Sócio maioritário;
  72. Número ou marcador, página 35: b) Os restantes dos sócios da posição das suas funções.
  73. Número ou marcador, página 35: Três) A não existência do mencionado no número anterior, o sócio poderá recorrer a outras pessoas singulares e/ou colectivas.
  74. Número ou marcador, página 35: Quatro) O direito a preferência deve ser comunicado, por escrito, num prazo não inferior a 30 dias, ao conselho de gerência.
  75. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  77. Texto do artigo, página 35: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada trimestre, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quasquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  78. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 35: (Composição)
  80. Texto do artigo, página 35: A assenbleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convo-cação estejam presentes todos sócios
  81. Texto do artigo, página 36: ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
  82. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
  83. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  84. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  85. Texto do artigo, página 36: A sociedade será administrada por um administrador nomeado pelos sócios.
  86. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  87. Texto do artigo, página 36: (Competência
  88. Texto do artigo, página 36: Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social nos termos da lei e dos presentes estatutois.
  89. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  90. Texto do artigo, página 36: (Deliberação)
  91. Número ou marcador, página 36: Um) Para o administrador poder deliberar é dispensável que se encontrem presentes ou representados todos os seus mebros.
  92. Número ou marcador, página 36: Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos mebros presentes ou representados.
  93. Número ou marcador, página 36: Três) As deliberações da administração deverão ser sempre redigidas em acta, em livro próprio, devidamente subscrito e assinado por todos os presentes.
  94. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 36: (Assinaturas)
  96. Texto do artigo, página 36: A sociedade ficará obrigada:
  97. Texto do artigo, página 36: a)Pela assinatura única do administrador;
  98. Número ou marcador, página 36: b) Pela assinatura de um mandátario ao qual a administração tenha conferido uma delegação de poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  99. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Das disposições transitória
  100. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  102. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei. Serão liquidatários os mebros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  103. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 36: (Herdeiros)
  105. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  106. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  108. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  109. Texto do artigo, página 36: Maputo, 27 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.«
  110. Texto do artigo, página 36: STL Soluções de Transporte e Logística, Limitada
  111. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101886654, uma entidade denominada STL Soluções de Transporte e Logística, Limitada.
  112. Texto do artigo, página 36: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  113. Texto do artigo, página 36: Aniceto David Monine, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102586101S, emitido pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, a 20 de Julho de 2018, com validade até 20 de Julho de 2023, residente na cidade de Maputo, bairro de Aeroporto B, quarteirão 5, casa n.º 5;
  114. Texto do artigo, página 36: Raúl Venâncio Munguambe, solteiro, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200483863A, emitido pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, a 20 de Agosto de 2021, com validade até 19 de Agosto de 2026, residente na cidade de Maputo, bairro de Xipamanine, quarteirão 50, casa n.º 10.
  115. Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  116. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  117. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  119. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de STL Soluções de Transporte e Logística, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada, e tem a sua sede Maputo.
  120. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, ou quaisquer outras formas de representações sociais em qualquer ponto do país, conforme deliberação da assembleia geral e a obtenção de autorizações repartições públicas responsáveis.
  121. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  123. Texto do artigo, página 36: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
  124. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  126. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto social:
  127. Número ou marcador, página 36: a) Prestação de serviços nas áreas de aluguer de transportes de carga e de passageiros;
  128. Número ou marcador, página 36: b) Aluguer de máquinas e equipamentos sem operadores;
  129. Número ou marcador, página 36: c) Mecánica industrial;
  130. Número ou marcador, página 36: d) Reparação de viaturas e outras máquinas e equipamentos industriais e eléctricos;
  131. Número ou marcador, página 36: e) Electrecidade auto;
  132. Número ou marcador, página 36: f) Logística, gráfica, imobiliária e procurement;
  133. Número ou marcador, página 36: g) Reparação e comércio de aparelhos de climatização e eléctricos;
  134. Número ou marcador, página 36: h) Comércio geral a grosso e a retalho;
  135. Número ou marcador, página 36: i) Importação e exportação de de viaturas, peças e acessórios, óleos e lubrificantes para automóveis, máquinas e equipamentos, material de higiene e segurança no trabalho;
  136. Número ou marcador, página 36: j) Venda de tintas e consumíveis.
  137. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  138. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou constituidas, ainda que o tenham objecto social diferente da sociedade.
  139. Número ou marcador, página 36: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
  140. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
  141. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  143. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas pertencente aos sócios:
  144. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, pertencente ao sócio Aniceto David Monine, correspondente a setenta por cento;
  145. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao Raúl Venâncio Munguambe, correspondente a trinta por cento.
  146. Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios realizaram já a sua quota integralmente em dinheiro nesta data da escritura pública da constituição da sociedade.
  147. Número ou marcador, página 37: Três) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  148. Número ou marcador, página 37: Quatro) Sempre que represente vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral seguida de autorização dos respectivos sócios e formalização pública da entrada de novos sócios.
  149. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 37: (Divisão e cessão de quotas)
  151. Número ou marcador, página 37: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  152. Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios que pretendem alienar a sua própria quota informará a sociedade e à outra parte, com um mínimo de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de alienação ou cedência da quota, indicando o valor, o cessionário e a forma de pagamento da quota, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição da quota em alienação.
  153. Número ou marcador, página 37: Três) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe o preceituado nos números anteriores.
  154. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  155. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  156. Texto do artigo, página 37: (Gerência)
  157. Número ou marcador, página 37: Um) A gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao conselho de gerente que é representado pelo sócio Raúl Venâncio Munguambe.
  158. Número ou marcador, página 37: Dois) Ficando desde já investidos de poderes de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
  159. Número ou marcador, página 37: Três) O gerente poderá delegar, os poderes de gerir mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
  160. Número ou marcador, página 37: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, è necessária:
  161. Número ou marcador, página 37: a) Apenas a assinatura do gerente;
  162. Número ou marcador, página 37: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, ou outro gestor devidamente autorizado, excepto documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras a favor, fianças, avales que são proibidos.
  163. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  164. Texto do artigo, página 37: (Fiscalização)
  165. Texto do artigo, página 37: A fiscalização dos negócios será exercida pelo sócio, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
  166. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  167. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  168. Texto do artigo, página 37: A assembleia geral, constituída pelo sócio, deverá reunir-se pelo menos uma vez por ano, no primeiro trimestre para discussão e apreciação do balanço, mediante convocatória previa de oito dias e agenda específica.
  169. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  170. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  171. Texto do artigo, página 37: (Morte ou interdição)
  172. Texto do artigo, página 37: No caso de morte ou interdição de algum sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  173. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  174. Texto do artigo, página 37: (Balanço)
  175. Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  176. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  177. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 37: (Omissões)
  179. Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  180. Texto do artigo, página 37: Maputo, 28 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  181. Texto do artigo, página 37: Tabacaria a Dispensa Saudável – Sociedade Unipessoal, Limitada
  182. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101896129, uma entidade denominada Tabacaria a Dispensa Saudável – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  183. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 n.º 1, do Código Comercial, entre:
  184. Texto do artigo, página 37: Chirin Mamad Charifo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100695158N, emitido no dia 11 de Outubro de 2018, titular do NUIT 100579618, residente em Maputo, Avenida Agostinho Neto, n.º 812.
  185. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
  186. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 37: (Tipo, firma e duração)
  188. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma Tabacaria a Dispensa Saudável – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  189. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  191. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na Karl Max, n.º 1923, Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  192. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  193. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  195. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem como actividade principal, venda de produtos naturais tais como: suplemento, farinhas, chás, leites, temperos e vitaminas e outros serviços, que o sócio resolva explorar e estejam devidamente autorizados.
  196. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  198. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais que corresponde a 100% (cem por cento da quota), pertencentes a sócia Chirin Mamad Chirafo.
  199. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante os votos representativos da totalidade do capital social, este poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por via de entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
  200. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  201. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  202. Texto do artigo, página 37: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Chirin Mamad Chirafo que fica desde já nomeada administradora.
  203. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  204. Texto do artigo, página 38: (Competências)
  205. Texto do artigo, página 38: Compete ainda ao administrador representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade, que por lei ou pelos presentes estatutos, não estejam reservados à assembleia geral.
  206. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  207. Texto do artigo, página 38: (Vinculação da sociedade)
  208. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade ficará obrigada, pela assinatura da sócia Chirin Mamad Chirafo.
  209. Número ou marcador, página 38: Dois) A administradora responde para com a sociedade pelos danos a estes causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provar que procedeu sem culpa.
  210. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  211. Texto do artigo, página 38: (Ano financeiro)
  212. Texto do artigo, página 38: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  213. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  214. Texto do artigo, página 38: (Omissões)
  215. Texto do artigo, página 38: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  216. Texto do artigo, página 38: Maputo, 27 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  217. Texto do artigo, página 38: Thebrandshop, Limitada
  218. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101934071, uma entidade denominada Thebrandshop, Limitada, entre:
  219. Texto do artigo, página 38: Primeiro. Ibrahim Haroon Ghia, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente na rua Pereira Marinhi, n.º 271, rés-de-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110100178577B, emitido a 5 de Agosto de 2022, pelo Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  220. Texto do artigo, página 38: Segunda. Saadia Mahomed, solteira, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2236, 3.º andar, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100839824I, emitido a 4 de Janeiro de 2018, pelo Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  221. Texto do artigo, página 38: Terceiro. Abdul Azins Hussein, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2825, 3.º andar, flat 19, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100159832C, emitido a 23 de Outubro de 2020, pelo Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  222. Texto do artigo, página 38: As partes decidiram, nos termos da legislação aplicável e em vigor na República de Mozambique, constituir entre si uma sociedade por quotas, a qual se regerá pelos estatutos constantes das cláusulas seguintes:
  223. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 38: (Tipo, firma e duração)
  225. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma é denominada Thebrandshop, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  226. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  228. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3155, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo.
  229. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  230. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá por simples deliberação do conselho de administração, abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer forma de representação social, as quais são objecto de registo juntos as entidades competentes.
  231. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  233. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como objecto:
  234. Número ou marcador, página 38: a) Venda a grosso e a retalho de equipamentos de telecomunicação, em estabelecimentos especializados;
  235. Número ou marcador, página 38: b) Importação e exportação de equipamentos de telecomunicação;
  236. Número ou marcador, página 38: c) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, em estabelecimentos especializados;
  237. Número ou marcador, página 38: d) Comércio a retalho de equipamento audiovisual, em estabelecimentos especializados;
  238. Número ou marcador, página 38: e) Comércio a retalho de todo tipo de eletrodomésticos, em estabelecimentos especializados;
  239. Número ou marcador, página 38: f) Venda de todo tipo de acessorios para telemoveis, ipads, computadores;
  240. Número ou marcador, página 38: g) Prestação de serviços na área de consultoria;
  241. Número ou marcador, página 38: h) Prestação de serviços de manutenção e reparação de telemóveis, ipads, computadores e seus derivados;
  242. Número ou marcador, página 38: i) Transporte de carga diversa nacional e internacional.
  243. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações, que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
  244. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  245. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  246. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a 3 (três) quotas, assim distribuídas:
  247. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma percentagem de 50%, pertencente ao sócio Ibrahim Haroon Ghia;
  248. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota com valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma percentagem de 30%, pertencente a sócia Saadia Mahomed;
  249. Número ou marcador, página 38: c) Uma quota com valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma percentagem de 20%, pertencente ao sócio Abdul Azins Hussein.
  250. Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante os votos representativos da maioria absoluta do capital social, este poderá ser aumentado, mais ou menos vezes, por via de entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
  251. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  252. Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
  253. Texto do artigo, página 38: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  254. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  255. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação)
  256. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade e a representação em juízo e fora dele, activa e passivamente é exercida pelo sócio Abdul Azins Hussein.
  257. Número ou marcador, página 38: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessário a assinatura de qualquer um dos administradores.
  258. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  259. Texto do artigo, página 38: (Balanço e contas)
  260. Número ou marcador, página 38: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  261. Número ou marcador, página 39: Dois) O balanco e contas de resultados fechar-se-ão com a referência a (31) trinta e um de Dezembro de cada ano.
  262. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  263. Texto do artigo, página 39: (Omissões)
  264. Texto do artigo, página 39: Em tudo quanto foi omisso, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis.
  265. Texto do artigo, página 39: Maputo, 24 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  266. Texto do artigo, página 39: UPF Mozambique, Limitada
  267. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101935434, uma entidade denominada UPF Mozambique, Limitada.
  268. Texto do artigo, página 39: UPF Holding Denmark APS, sociedade comercial de responsabilidade limitada, com sede na Dinamarca, em Ramsherred 19, 1, 4700, Naestved, matriculada na Conservatória de Entidade Comercial Dinamarquesa sob o CVR 43711946, representada neste acto por Thomas Vestergaard, de nacionalidade dinamarquês, portador do Passaporte n.º 211792553, emitido em 27 de Janeiro de 2022 e válido até 27 de Janeiro de 2030, residente em Maputo; e
  269. Texto do artigo, página 39: Thomas Vestergaard, casado, de nacionalidade dinamarquês, portador do Passaporte n.º 211792553, emitido em 27 de Janeiro de 2022 e válido até 27 de Janeiro de 2030, residente em Maputo.
  270. Texto do artigo, página 39: Pelo presente contrato de sociedade constituem a sociedade por quotas com a denominação social UPF Mozambique, Limitada, (doravante somente referida por a “sociedade”), que se regerá pelos seguintes estatutos:
  271. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 39: (Tipo, denominação social e duração)
  273. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação social UPF Mozambique, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado (doravante a “sociedade”).
  274. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 39: (Sede social)
  276. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 1219, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  277. Número ou marcador, página 39: Dois) A administração pode transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  278. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  279. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  280. Número ou marcador, página 39: Um) O objecto social da sociedade consiste no agenciamento e prestação de serviços de transporte rodoviário, marítimo, aéreo, portuário, ferroviário e qualquer outro meio permitido por lei, de qualquer tipo de carga, para dentro e fora do país, incluindo serviços de logística, manuseamento de carga, despachos aduaneiros e trânsito de mercadoria, importação e exportação de mercadoria na mais ampla extensão permitida por lei, prestação de serviços de intermediação, representação de marcas, consultoria na área de negócios e qualquer outra área permitida por lei, bem como a prestação de serviços relacionados ou o desempenho de outros actividades relacionadas, incidentais, necessárias ao cumprimento de seu objecto, na máxima extensão permitida por lei.
  281. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade pode adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
  282. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  284. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  285. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota com o valor nominal de 19.800,00MT, representativa de 99% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio UPF Holding Denmark APS; e
  286. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota com o valor nominal de 200,00MT, representativa de 1% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Thomas Vestergaard.
  287. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 39: (Órgãos sociais)
  289. Número ou marcador, página 39: Um) Os órgãos sociais da sociedade serão compostos pela assembleia geral e o órgão de administração, conforme for oportunamente deliberado pelos sócios.
  290. Número ou marcador, página 39: Dois) Os membros da mesa da assembleia geral e da administração serão nomeados pelos sócios para mandatos de quatro anos, renováveis.
  291. Número ou marcador, página 39: Três) Embora eleitos por mandatos específicos, os membros dos órgãos sociais manterse-ão em exercício de funções até à data em que sejam substituídos ou destituídos dos seus cargos.
  292. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  293. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  294. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral ordinária será convocada todos os anos durante o primeiro trimestre para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
  295. Número ou marcador, página 39: Dois) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por qualquer administrador, sócio ou pelo presidente da mesa da assembleia geral com a antecedência de quinze (15) dias de calendário, sem prejuízo das formalidades de convocação serem dispensadas por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião.
  296. Número ou marcador, página 39: Três) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada e deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada das decisões sobre os assuntos constantes da ordem de trabalhos.
  297. Número ou marcador, página 39: Quatro) Uma deliberação escrita assinada por todos os sócios será válida e vinculativa, contanto que tal deliberação escrita cumpra os termos do Código Comercial e que as assinaturas sejam reconhecidas por notário.
  298. Número ou marcador, página 39: Cinco) Os sócios poderão ser representados em reuniões da assembleia geral por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade mediante procuração outorgada com o prazo máximo de doze meses e a indicação dos poderes conferidos.
  299. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  300. Texto do artigo, página 39: (Administração e representação da sociedade)
  301. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade será gerida por 1 (um) ou mais administradores, em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios.
  302. Número ou marcador, página 39: Dois) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores não serão remunerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  303. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade obriga-se:
  304. Número ou marcador, página 39: a) Pela assinatura de um dos administradores nomeados; e
  305. Número ou marcador, página 39: b) Pela assinatura de um mandatário, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
  306. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  307. Texto do artigo, página 39: (Ano financeiro)
  308. Texto do artigo, página 39: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  309. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  310. Texto do artigo, página 40: (Lucros)
  311. Número ou marcador, página 40: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação dos sócios.
  312. Número ou marcador, página 40: Dois) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
  313. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  314. Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  315. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  316. Número ou marcador, página 40: Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os administradores serão os liquidatários da sociedade.
  317. Texto do artigo, página 40: Maputo, 27 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 40: 4Life Service, Limitada
  319. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e nove de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL101827313, denominada 4Life Service, Limitada, a cargo de Afido Ibraimo Inguereja conservador/notári superior, pelos sócios Hélio Rodrigues Mouzinho António e Cristina João Baulela, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  320. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  321. Texto do artigo, página 40: Denominação
  322. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de 4Life Service, Limitada.
  323. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 40: Sede
  325. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação 4Life Service, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Pemba, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social nos País como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
  326. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 40: Duração
  328. Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da assinatura da respectiva escritura.
  329. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 40: Objecto social
  331. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto exercer as seguintes actividades a mencionar abaixo:
  332. Número ou marcador, página 40: a) Serviços de limpeza a escritórios, habitações, instalações comerciais e similares;
  333. Número ou marcador, página 40: b) Venda de material de escritório;
  334. Número ou marcador, página 40: c) Instalação de sistemas de alarme e de controlo de acesso vídeo-imagem a moradias, escritórios e similares;
  335. Número ou marcador, página 40: d) Serviços de catering, restauração, padaria, pastelaria;
  336. Número ou marcador, página 40: e) Criação e comercialização de aves, suínos, bovinos e caprinos;
  337. Número ou marcador, página 40: f) Prestação de serviços de acomodação;
  338. Número ou marcador, página 40: g) Comercio geral, a grosso e a retalho com importação e exportação;
  339. Número ou marcador, página 40: h) Prestação de serviços de transporte de passageiros e mercadorias;
  340. Número ou marcador, página 40: i) Decoração de espaços para realização de eventos;
  341. Número ou marcador, página 40: j) Serviços de publicidade, gráfica e serigrafia;
  342. Número ou marcador, página 40: k) Serviços de consultoria e fiscalização de obras;
  343. Número ou marcador, página 40: l) Serviços de aluguer de viaturas.
  344. Número ou marcador, página 40: Dois) Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades, requerendo para tal, as respectivas.
  345. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  346. Texto do artigo, página 40: Capital social e quotas
  347. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  348. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélio Rodrigues Mouzinho António;
  349. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Cristina João Baulela.
  350. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação em vigor.
  351. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  352. Texto do artigo, página 40: Transmissão de quotas
  353. Número ou marcador, página 40: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  354. Número ou marcador, página 40: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece de consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  355. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  356. Texto do artigo, página 40: Administração e representação
  357. Número ou marcador, página 40: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Hélio Rodrigues Mouzinho António e Cristina João Baulela, que deste já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, com ou sem remuneração com forme deliberação da assembleia geral.
  358. Número ou marcador, página 40: Dois) Compete a administração exercer os mais amplos poderes da administração representando a sociedade ativa e passivamente, em juízo e fora dele, bem assim praticar em todos os atos relativos ao objeto social da sociedade, deste que ao presente contrato de sociedade ou a lei não reservem o direito para a assembleia geral.
  359. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores da sociedade, acompanhadas com o carimbo.
  360. Número ou marcador, página 40: Quatro) A assembleia geral poderá constituir mandatários nos temos previstos no artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial, bem assim constituir outros mandatários fixando-lhes os poderes e tempo do mandado.
  361. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  362. Texto do artigo, página 40: Morte ou interdição de um dos sócios
  363. Texto do artigo, página 40: Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobre vivos ou capazes e herdeiros ou representante legal do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si, que a todos represente na sociedade enquanto respectiva quota se mantiver indivisa.
  364. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  365. Texto do artigo, página 40: Alteração dos estatutos
  366. Texto do artigo, página 40: Compete a assembleia geral deliberar e aprovar as alterações dos estatutos nos termos da lei aplicável.
  367. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  368. Texto do artigo, página 40: Dissolução e liquidação
  369. Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  370. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  371. Texto do artigo, página 40: Casos omissos
  372. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
  373. Texto do artigo, página 40: Pemba, 29 de Agosto de 2022. — O Tecnico, Ilegível.
  374. Título de secção, página 41: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  375. Título de secção, página 41: NOSSOS SERVIÇOS:
  376. Parágrafo, página 41: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  377. Parágrafo, página 41: — Impressão em Off-set e Digital;
  378. Parágrafo, página 41: — Encadernação e Restauração de Livros;
  379. Parágrafo, página 41: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  380. Parágrafo, página 41: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  381. Parágrafo, página 41: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  382. Parágrafo, página 41: Preço da assinatura anual:
  383. Lista, página 41: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  384. Parágrafo, página 41: Preço da assinatura semestral:
  385. Lista, página 41: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  386. Parágrafo, página 41: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  387. Título de secção, página 41: Delegações:
  388. Parágrafo, página 41: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  389. Lista, página 41: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  390. Parágrafo, página 41: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  391. Parágrafo, página 41: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  392. Parágrafo, página 42: Preço — 210,00MT
  393. Parágrafo, página 42: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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