III SÉRIE — n.º 42

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 42/2025

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Título de secção · p. 1 Terça-feira,4deMarçode2025
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 42
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 Estrela Trading, Limitada. Exergia, Moçambique, Limitada. Expogate, Limitada. KLC Eletrónica Frio e Serviços, Limitada. Luma Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada. Maputo International College, S.A. MBS-Mozambique Bulding & Services – Sociedade Unipessoal,
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 Limitada. Meljun Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. MozaTecnologia, S.A. Muteca Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Muteko Engeharia e Consultoria, Limitada. Quinta Omoli, Limitada. Raiztemática Consultoria & Gestão – Sociedade Unipessoal,
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Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Limitada. Standard Miles – Sociedade Unipessoal, Limitada. Terralink, Limitada. Tharo Inc, Limitada. Timber Metal, Limitada. Tofo Reservas Online, Limitada. Travelfast, S.A. Trust Banga Comercial, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Associação Comunitária de Saúde – EKUMAKA. ABC Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada. Afrimoc – Sociedade Unipessoal, Limitada. AJP Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada. Alfaiataria Coração da Família, Limitada. Audicons Transporte e Serviços, Limitada. Auric Minerals Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Azimuthnumber - Consultoria & Gestão – Sociedade Unipessoal,
Texto lido por imagem · p. 1 • • • • • • • • • • • • • • •
Parágrafo · p. 1 Limitada. Base, Projectos & Consultoria, Limitada. Be Solution, Limitada. BIM - Banco Internacional de Moçambique, S.A. Casa Coimbra Real Estate – Sociedade Unipessoal, Limitada. Civilprime Moçambique - Engenharia, Construções, Equipamentos
Texto do artigo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Comunitária de Saúde – EKUMAKA, requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido aos estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada. Connecting Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Construx Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. CSG Serviços, Limitada. Curtumes de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Daima Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Data Directa Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Domingos Molas & Serviços, Limitada. ECH Logistics & Services, Limitada. Ecowood Creations, Limitada. EGT – Sociedade Unipessaol, S.A. Escola Islâmica Umme Khadija, Limitada. Espresso Bottle Store, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o documento entregue, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e ao abrigo do disposto do n.º 1, artigo 5.º da Lei 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa juridica e da Associação Comunitária de Saúde – EKUMAKA, com a sede no Distrito de Alto Molócuè, Província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado, em Quelimane, aos 25 de Abril de 2024. — Secretária do Estado, Cristina de Jesus Xavier Mafumo.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Comunitária de Saúde
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Texto do artigo · p. 2 Da denominação, sede, âmbito, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 Associação Comunitária de Saúde – EKUMAKA é uma pessoa colectiva de direito privado, solidária, de interesse público e social, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, pode filiar-se em outras associações, organizações nacionais e estrangeiras, constituída nos termos da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação EKUMAKA está sediada na Vila de Alto Molócuè, Posto Administrativo Sede, Distrito de Alto Molócuè, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Associação EKUMAKA é de âmbito provincial podendo sempre que o entenda criar delegações ou outras formas de representação em qualquer parte da província.
Número ou marcador · p. 2 Três) A Associação EKUMAKA é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 Associação Comunitária de Saúde – EKUMAKA tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) garantir o bem-estar social, económico e cultural das famílias e respectivas comunidades;
Número ou marcador · p. 2 b) promover a saúde da comunidade através da de programas de saúde, com impacto significativo na redução da mortalidade materna infantil e HIV/SIDA e género de forma transversal;
Número ou marcador · p. 2 c) melhorar a prestação de serviços de saúde da mulher e crianças.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, admissão, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Membros)
Texto do artigo · p. 2 São membros todas as pessoas singulares, nocionais ou estrangeiras, desde que preencham
Texto do artigo · p. 2 os requisitos estabelecidos no presente estatuto e no regulamento que apoia os objectivos da Associação EKUMAKA e aceitar cumprir os deveres de membro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Categorias de membros na Associação EKUMAKA:
Número ou marcador · p. 2 a) membros fundadores - todos os signatários da escritura de constituição da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) membros efectivos - aqueles que forem admitidos como membros da associação, por deliberação da Assembleia Geral, incluindo os fundadores.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros todos indivíduos singulares ou colectivo, desde que manifeste o interesse por escrito com o preenchimento de uma ficha de membro e submeter a Direcção independente da cor, sexo, religião, nacionalidade desde que preencha os requisitos estabelecidos para admissão de membro. Assembleia Geral é único órgão competente para admitir os membros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Constituem direitos dos membros da Associação EKUMAKA:
Número ou marcador · p. 2 a) eleger e ser eleito para os órgãos sociais; b)beneficiar das regalias que a associação poder oferecer aos seus associados.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Constituem deveres dos membros da Associação EKUMAKA:
Número ou marcador · p. 2 a) cumprir as deliberações dos órgãos sociais, observar o cumprimento do estatuto e regulamento;
Número ou marcador · p. 2 b) pagar prontamente as jóias e cotas regularmente de acordo com o aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 2 Perdem a qualidade de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) os que não realizarem o pagamento das respectivas quotas por um período superior a seis meses, salvo a apresentação de justificação válida;
Número ou marcador · p. 2 b) prejudiquem a ordem dos trabalhos ou outra forma que perturbar as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Sanções disciplinares)
Texto do artigo · p. 2 A violação dos princípios e disposições do presente estatuto e o não cumprimento dos deveres de membro, são sujeitas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 2 a) repreensão registada e suspensão;
Número ou marcador · p. 2 b) demissão e expulsão;
Número ou marcador · p. 2 c) poderá ser suspenso todo membro que usar de qualquer forma a associação para fins pessoais e aqueles cujo comportamento denigre a reputação da associação.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, organização funcionamento e competência
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 2 São órgãos sociais da Associação Ekumaka os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 SECCÃO I
Texto do artigo · p. 2 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação e é constituída por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Considera-se em pleno gozo dos seus direitos, para efeitos do disposto nestes estatutos, os membros que tenham em ordem as suas obrigações para com a associação e não estejam a cumprir nenhuma sanção em conformidade com o regulamento da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Competências)
Texto do artigo · p. 2 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 2 a) apreciar e votar o relatório de contas e plano de actividades do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 b) decidir sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 2 c) eleger os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Composição)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da Associação EKUMAKA.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por três membros eleitos em Assembleia Geral sendo um presidente, um vice-presidente e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 3 Três) O presidente do Conselho de Direcção tem a função de presidente da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) avaliar, controlar e meditar a política geral da associação de acordo com o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 3 b) cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e legais e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) adquirir, arrendar ou alienar, ouvido o Conselho Fiscal, os imóveis necessários ao funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Composição e competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal, eleitos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 3 a) fiscalizar a execução pelo Conselho de Direcção das actividades da associação, nomeadamente emanadas das decisões pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) controlar regularmente a conservação do património da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Fundos e património)
Texto do artigo · p. 3 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) as quotas e jóias dos membros, donativos, quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 3 b) constitui património da associação, os bens móveis e imóveis atribuídos pelo Governo da República de Moçambique ou doadores, por as instituições, publicas ou privadas,
Texto do artigo · p. 3 nacionais ou estrangeiras ou aqueles que a própria associação venha a adquirir para si.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 3 O Director Executivo é responsável máximo da Direcção executiva e será contratado por decisão do Conselho de Direcção podendo ser ou não um membro da EKUMAKA, más para todos os efeitos este será considerado seu emprego.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Director Executivo)
Texto do artigo · p. 3 São competências da Direcção Executiva:
Número ou marcador · p. 3 a) organizar e dirigir os serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 3 b) propor ao Conselho de Direcção a contratação do pessoal executivo;
Número ou marcador · p. 3 c) elaborar relatórios de actividades a ser apresentados pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 d) avaliar o desempenho do pessoal executivo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 (Alteração do estatuto)
Texto do artigo · p. 3 O presente estatuto poderá ser alterado quando necessária, mediante aprovação de 2/3 (dois terços) dos associados efectivos, presentes a Assembleia Geral, convocada para essa finalidade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 3 O estatuto entra em vigor logo que for obtido o despacho de reconhecimento de personalidade jurídica pela entidade competente e o seu registo definitivo.
Texto do artigo · p. 3 Alto Molócuè, Janeiro de 2024.
Texto do artigo · p. 3 ABC Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação que no dia quinze de Novembro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105037098, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada ABC Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios que celebram o
Texto do artigo · p. 3 presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regera, com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 3 A ABC Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada Sociedade, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida do Trabalho, Bairro de Mutava Rex, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 3 a) comércio a grosso e o retalho de panelas e utensílios de metal para fins industriais e domésticos (pás, serrotes, alicates, martelos, etc.);
Número ou marcador · p. 3 b) comércio a grosso e o retalho de produtos agrícolas, sementes, fertilizantes, insumos;
Número ou marcador · p. 3 c) importação de sacos plásticos, lonas plásticas, embalagens, sacos e produtos de polietileno e polipropileno; d)importação de máquinas, equipamentos, materiais e utensílios necessários ao desenvolvimento das áreas identificadas no objecto social;
Número ou marcador · p. 3 e) importação e exportação de produtos conexos com o âmbito da actividade de empresa;
Número ou marcador · p. 3 f) serviços relacionados.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de uma quota pertencente a Raju Bhima Mori correspondente a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 3 .....................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade é gerida pelo sócio único podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) É indicado o Raju Bhima Mori como sócio-gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Texto do artigo · p. 3 Nampula, 15 de Novembro 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Afrimoc – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação que no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105039871, a sociedade Afrimoc – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 24 de Janeiro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação Afrimoc – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação Afrimoc – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade tem a sede no Bairro Francisco Manyanga, na Cidade de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) prestação de serviços: mecânica auto, geral, e manutenção industrial; - electricidade auto, instalação auto e manutenção; manutenção de máquinas e equipamentos; instalação eléctrica, residencial, electricidade industrial, serralharia, soldadura; serviços de topografia; reprografia, serigrafia, papelaria, estampagem e bordado; serviços de drones; ornamentação de eventos diversos e celebrações, e aluguer de equipamentos para eventos, talheres e som; construção civil; arquitetura, gerenciamento de projectos e assistência, aluguer de equipamentos de construção e máquinas; reparação e manutenção de equipamento eléctrico; reparação de ar condicionado, e equipamentos eléctricos e eletrodomésticos; reparação de máquinas industriais, e equipamentos informáticos; procurement, logística, aluguer de veículos automóveis, máquinas; publicidade, designer; abertura
Texto do artigo · p. 4 e manutenção de furos de água; limpeza geral, e em edifícios, lavagem de veículos, fumigação e desinfeção; jardinagem plantação e manutenção de jardim; serviços de turismo, acomodação, imobiliária, serviços de higiene saúde segurança no trabalho (hsst), serviços de veterinária e agrícola; reparação e manutenção de veículos automóveis e motociclos; serviços de frio e climatização, carpintaria, canalização, pintura bate-chapa, oficina; montagem de estruturas metálicas, fabrico de porta, janela, contentores trailer e casamba; b) comércio: venda de máquina e equipamentos de construção, veículos automóveis; venda de equipamento eléctrico e electrodomésticos, venda de cosméticos, produtos de beleza; venda de EPI e EPC, vestuários e calçados, produtos de higiene e limpeza; venda de material de escritório e importação, semente; café, plantas e animais; venda de material de construção e ferragem em geral, peças e acessórios para viaturas e máquina; venda de aves, e ração para animais diversos; venda de motobombas e componentes de agricultura, comercialização de hortícolas; aviários e criação de animais, venda de animais e carne, venda de bebidas e produtos alimentares; importação de material e máquinas para agricultura; importação de máquinas e equipamentos diversos, material eléctrico e de ferragem; importação e exportação de material eléctrico, e agrícola.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Osvaldo Manuel Sitifano Mourinho, NUIT 134649976.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Gerência)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertence ao senhor Osvaldo Manuel Sitifano Mourinho, nomeado sócio director-geral. Para obrigar validamente a sociedade é bastante e necessária assinatura do gerente, salvo os casos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Excepção bastara simplesmente assinatura do sócio único para todos efeitos para que tangem a sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Tete, 31 de Janeiro de 2025. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 4 AJP Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Dezembro de dois mil e desasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100801167, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada AJP Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Alexandre João Pedro António. Celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação AJP Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada e a sua sede está estabelecida no Bairro de Mutaunha, Muatala, Rua Sem Medo, Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 4 .....................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) prestação de serviços na área de serigrafia;
Número ou marcador · p. 4 b) publicidade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de uma única quota equivalente a 100% cem por cento do capital social pertencente ao sócio Alexandre João Pedro António.
Texto do artigo · p. 4 .....................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e representação da sociedade activa ou em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Alexandre João Pedro António, que desde já é fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Texto do artigo · p. 4 Nampula, 29 de Janeiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Alfaiataria Coração da Família, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação que no dia cinco de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105040429, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Alfaiataria Coração da Família, Limitada, constituída entre o único sócio: Quiquinho Murisso, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, residente em Nacala-Porto, no Bairro Triângulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030200995265Q, emitido a 6 de Agosto de 1988, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula e Valdimiro Quiquinho Murisso, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, portador do Bilhete de Identidade n.º 030208889517S, emitido a 11 de Novembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Alfaiataria Coração da Família, Limitada e tem a sede na Rua do Bispo, Bairro Triângulo, Posto Administrativo de Mutiva, Distrito de NacalaPorto, Província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de alfaiataria: confecção de vestuário de trabalho e de uniformes, confecção de outro vestuário exterior em série e por medida; confecção de artigos de vestuário, excepto artigos de peles com pêlo; e confecção de outros artigos e acessórios de vestuário, n.e.; exercício do comércio de produtos seguintes: comércio a retalho de vestuário, têxteis, cortinados; e comércio a retalho de produtos similares usados nas alfaiatarias. a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais ou de prestação de serviços, desde que para tal requeira as devidas licenças e aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em três quotas:
Número ou marcador · p. 5 a) primeira quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais), pertencente ao sócio Quiquinho Murisso, correspondendo a 70% do capital social;
Número ou marcador · p. 5 b) segunda quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Valdimiro Quiquinho Murisso, correspondendo a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Não haverá prestação suplementar do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela decisão benéfica para a empresa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 5 Por deliberação dos sócios o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros, reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Quiquinho Murisso, desde já nomeado administrador, por ser maior de idade nesta sociedade, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura desta para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O administrador poderá nomear procuradores/mandatários da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pela respectiva procuração/mandato.
Número ou marcador · p. 5 Três) Em caso algum, poderá o administrador ou os sócios, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos às operações comerciais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 5 Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, 20 de Fevereiro de 2025.
Texto do artigo · p. 5 — Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Audicons Transporte e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação que no dia 12 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 5 Legais sob NUEL 105036924, uma sociedade denominada Audicons Transporte e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Entre:
Texto do artigo · p. 5 Vilares Sebastião Maunze, casado com Cláudia Sofia David Seie Maunze sob regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100014249F, de 8 de Janeiro de 2020, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na Cidade da Matola, Infulene, Bairro de Ndavela, Quarteirão 12, Casa 861.
Texto do artigo · p. 5 Cláudia Sofia David Seie Maunze, casada com Vilares Sebastião Maunze sob regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104441337J, de 1 de Abril de 2019, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na Cidade da Matola, Infulene, Bairro de Ndavela, Quarteirão 12, Casa 861.
Texto do artigo · p. 5 Yago Lair Vilares Maunze, menor, representado neste acto pelo senhor Vilares Sebastião Maunze na qualidade de pai, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010549344F, de 19 de Agosto de 2015, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na Cidade da Matola, Infulene, Bairro de Ndavela, Quarteirão 12, Casa 861.
Texto do artigo · p. 5 Ellaine Karina Vilares Maunze, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100356035Q, de 8 de Janeiro de 2020, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na Cidade da Matola, Infulene, Bairro de Ndavela, Quarteirão 12, Casa 861. É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 5 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 5 É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Audicons Transporte e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sede na Cidade de Maputo, Avenida Emília Dausse, 921, 2 andar, Bairro Central, podendo abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação onde e quando julgar necessário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 6 a) serviços de aluguer de viaturas (renta-car);
Número ou marcador · p. 6 b) serviços de táxi por aplicativo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ao seu objecto principal e associar-se á outras empresas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondente a soma de quatro quotas iguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 6 a)Vilares Sebastião Maunze, com a quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social; b)Cláudia Sofia David Seie Maunze, com a quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social; c)Yago Lair Vilares Maunze, com a quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 6 d) Ellaine Karina Vilares Maunze, com a quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios, ficando dependente do prévio consentimento da sociedade quando os cessionários forem estranhos a esta, à qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 6 Dois) No caso de nem a sociedade, nem os sócios desejarem fazer o uso do direito de preferência, então o sócio que deseje vender a sua quota, poderá fazê-lo livremente aquém e como o entender.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Administração gerência e representação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Vilares Sebastião Maunze, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectivada pelos administradores que estiverem em exercício à data de dissolução nos termos que acordarem.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em todos casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 24 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Auric Minerals Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma sociedade denominada Auric Minerals Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com NUEL 105041668, constituída pela: Auric Minerals, Ltd, uma sociedade de responsabilidade limitada privada, constituída e registada de acordo com as leis societárias da Inglaterra e País de Gales, com o Número de Registo 11683400, com sede registada em 1 Charterhouse Mews, Londres EC1M 6BB, Inglaterra, representada por Ian Christopher Le Roux, maior, do sexo masculino, portador do Passaporte Britânico n.º 560855874. A sociedade empresarial foi constituída ao abrigo do artigo 74 e seguintes do Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio (Código Comercial) e reger-se-á pelos estatutos em anexo e demais legislação aplicável, em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da firma, sede social, objecto social e duração
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Firma)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação Auric Minerals Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sede na Cidade de Tete, Zona Industrial, Bairro Matundo, Parcela n.º 1631.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante deliberação do sócio único a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) pesquisa e prospecção mineira;
Número ou marcador · p. 6 b) consultoria em pesquisa e prospecção mineira;
Número ou marcador · p. 6 c) desenvolvimento, exploração e gestão de operações minerais;
Número ou marcador · p. 6 d) comercialização de minerais e minérios (incluindo importação e exportação);
Número ou marcador · p. 6 e) processamento e tratamento de minerais e minérios;
Número ou marcador · p. 6 f) intermediação de transacções e participações empresariais;
Número ou marcador · p. 6 g) representação e comercialização de equipamentos e tecnologias da indústria extractiva;
Número ou marcador · p. 6 h) construção de infra-estruturas de suporte;
Número ou marcador · p. 6 i) prestação de serviços técnicos relacionados;
Número ou marcador · p. 6 j) participação em coprodução ou colaboração com outras entidades, públicas ou privadas, que se enquadrem no seu objecto social;
Número ou marcador · p. 6 k) realização de parcerias entidades públicas ou privadas, que prossigam actividades que se enquadrem no seu objecto social;
Número ou marcador · p. 6 l) consultoria e gestão nas áreas compreendidas pelo objecto principal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto social desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura do seu acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social, decisões do sócio e suprimentos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens móveis é de 34.000.000,00MT (trinta e quatro milhões de meticais), que representa uma quota única, pertencente ao sócio Auric Minerals LTD.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumentos do capital social e transformação)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social poderá ser aumentado mediante decisão do sócio uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A divisão e cessão da participação social, bem como o aumento de capital social com a entrada de um ou mais sócios, implicam na transformação da sociedade em uma sociedade plural.
Número ou marcador · p. 7 Três) A decisão de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 7 a) a modalidade e o montante do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 7 b) o valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 7 c) as reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 7 d) os termos e condições em que o sócio participa no aumento;
Número ou marcador · p. 7 e) se são criadas participações sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
Número ou marcador · p. 7 f) os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados pelo sócio único, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A divisão e cessão da quota do sócio único é livre.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Decisões do sócio)
Texto do artigo · p. 7 As decisões sobre todas as matérias da sociedade serão tomadas pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim. As decisões do sócio único deverão ser assinadas pelo administrador e pelo secretário da sociedade, quando exista.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 7 O sócio pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 A administração é o único órgão da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade será administrada pelos administradores indicados pelo sócio único, com dispensa de prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 7 a) exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 7 b) representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 7 Três) O administrador pode nomear representantes ou procuradores, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Fica, desde já, nomeado administrador da sociedade o Sr. Ian Christopher Le Roux, maior, do sexo masculino, portador do Passaporte Britânico Número 560855874.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 7 a) pela assinatura dos administradores designados pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 7 b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um administrador ou de qualquer empregado devidamente autorizado, podendo a assinatura ser feita por chancela.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Ano social e balanço)
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 7 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam em vigor e no que estas forem omissas, pelo que for deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação pertinente em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 24 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Azimuthnumber - Consultoria & Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação que por acta de onze de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um da acta da sociedade unipessoal por quota Azimuthnumber-Consultoria & Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada, com NUEL 101250288, foi deliberada a cedência de quota, ficando alterada parcialmente a redacção dos estatutos no seu artigo terceiro os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 7 ......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia única Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço.
Texto do artigo · p. 7 Matola, 18 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Base, Projectos & Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação que por contrato particular Base, Projectos & Consultoria, Limitada, matriculada sob NUEL 105031109, na Conservatória do Registro das Entidades Legais, estando presente o sócio deliberou a constituição da sociedade por quota de responsabilidade limitada a qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Luísa José Rocha, maior, natural de Maputo, de
Texto do artigo · p. 7 nacionalidade moçambicana, portadora do
Texto do artigo · p. 8 Bilhete de Identidade n.º 110105438791J, a 28 de Abril de 2021, com validade até 27 de Abril de 2026, com NUIT 150204852.
Texto do artigo · p. 8 Osvaldo Luís Magaia, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102074640P, a 8 de Março de 2019, com validade até 8 de Março de 2024, com NUIT 121518481.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Base, Projectos & Consultoria, Limitada. A sociedade tem a sede no Bairro Central, Casa n.º 1897, rés-do-chão, Avenida Gostinho Neto, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto as atividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 8 a) design, estudos de projectos de arquitetura, engenharia e planeamento-físico;
Número ou marcador · p. 8 b) assistência técnica e fiscalização de obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 8 c) execução de obras de construção, restauro e remodelação;
Número ou marcador · p. 8 d) avaliação imobiliárias;
Número ou marcador · p. 8 e) serviços de consultoria em gestão ambiental;
Número ou marcador · p. 8 f) venda a grosso e a retalho de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 8 g) prestação de serviços de transporte de carga e passageiros;
Número ou marcador · p. 8 h) gráfica e impressão;
Número ou marcador · p. 8 i) publicidade e marketing.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a duas (2) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Luísa José Rocha correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) uma quota no valor de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Osvaldo Luís Magaia correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira,4deMarçode2025
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 42
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Parágrafo, página 1: Estrela Trading, Limitada. Exergia, Moçambique, Limitada. Expogate, Limitada. KLC Eletrónica Frio e Serviços, Limitada. Luma Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada. Maputo International College, S.A. MBS-Mozambique Bulding & Services – Sociedade Unipessoal,
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Parágrafo, página 1: Limitada. Meljun Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. MozaTecnologia, S.A. Muteca Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Muteko Engeharia e Consultoria, Limitada. Quinta Omoli, Limitada. Raiztemática Consultoria & Gestão – Sociedade Unipessoal,
  11. Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • • • • • • • •
  12. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  13. Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
  14. Parágrafo, página 1: Limitada. Standard Miles – Sociedade Unipessoal, Limitada. Terralink, Limitada. Tharo Inc, Limitada. Timber Metal, Limitada. Tofo Reservas Online, Limitada. Travelfast, S.A. Trust Banga Comercial, Limitada.
  15. Parágrafo, página 1: Associação Comunitária de Saúde – EKUMAKA. ABC Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada. Afrimoc – Sociedade Unipessoal, Limitada. AJP Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada. Alfaiataria Coração da Família, Limitada. Audicons Transporte e Serviços, Limitada. Auric Minerals Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Azimuthnumber - Consultoria & Gestão – Sociedade Unipessoal,
  16. Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • • • • •
  17. Parágrafo, página 1: Limitada. Base, Projectos & Consultoria, Limitada. Be Solution, Limitada. BIM - Banco Internacional de Moçambique, S.A. Casa Coimbra Real Estate – Sociedade Unipessoal, Limitada. Civilprime Moçambique - Engenharia, Construções, Equipamentos
  18. Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado
  19. Texto do artigo, página 1: Despacho
  20. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Comunitária de Saúde – EKUMAKA, requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido aos estatutos da sua constituição.
  21. Texto do artigo, página 1: e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada. Connecting Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Construx Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. CSG Serviços, Limitada. Curtumes de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Daima Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Data Directa Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Domingos Molas & Serviços, Limitada. ECH Logistics & Services, Limitada. Ecowood Creations, Limitada. EGT – Sociedade Unipessaol, S.A. Escola Islâmica Umme Khadija, Limitada. Espresso Bottle Store, Limitada.
  22. Texto do artigo, página 1: Apreciado o documento entregue, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  23. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e ao abrigo do disposto do n.º 1, artigo 5.º da Lei 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa juridica e da Associação Comunitária de Saúde – EKUMAKA, com a sede no Distrito de Alto Molócuè, Província da Zambézia.
  24. Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado, em Quelimane, aos 25 de Abril de 2024. — Secretária do Estado, Cristina de Jesus Xavier Mafumo.
  25. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  26. Texto do artigo, página 2: Associação Comunitária de Saúde
  27. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  28. Texto do artigo, página 2: Da denominação, sede, âmbito, duração e objectivos
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  31. Texto do artigo, página 2: Associação Comunitária de Saúde – EKUMAKA é uma pessoa colectiva de direito privado, solidária, de interesse público e social, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, pode filiar-se em outras associações, organizações nacionais e estrangeiras, constituída nos termos da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 2: (Sede, âmbito e duração)
  34. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação EKUMAKA está sediada na Vila de Alto Molócuè, Posto Administrativo Sede, Distrito de Alto Molócuè, Província da Zambézia.
  35. Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação EKUMAKA é de âmbito provincial podendo sempre que o entenda criar delegações ou outras formas de representação em qualquer parte da província.
  36. Número ou marcador, página 2: Três) A Associação EKUMAKA é constituída por tempo indeterminado.
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  39. Texto do artigo, página 2: Associação Comunitária de Saúde – EKUMAKA tem os seguintes objectivos:
  40. Número ou marcador, página 2: a) garantir o bem-estar social, económico e cultural das famílias e respectivas comunidades;
  41. Número ou marcador, página 2: b) promover a saúde da comunidade através da de programas de saúde, com impacto significativo na redução da mortalidade materna infantil e HIV/SIDA e género de forma transversal;
  42. Número ou marcador, página 2: c) melhorar a prestação de serviços de saúde da mulher e crianças.
  43. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, admissão, direitos e deveres
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 2: (Membros)
  46. Texto do artigo, página 2: São membros todas as pessoas singulares, nocionais ou estrangeiras, desde que preencham
  47. Texto do artigo, página 2: os requisitos estabelecidos no presente estatuto e no regulamento que apoia os objectivos da Associação EKUMAKA e aceitar cumprir os deveres de membro.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 2: (Categoria dos membros)
  50. Texto do artigo, página 2: Categorias de membros na Associação EKUMAKA:
  51. Número ou marcador, página 2: a) membros fundadores - todos os signatários da escritura de constituição da associação;
  52. Número ou marcador, página 2: b) membros efectivos - aqueles que forem admitidos como membros da associação, por deliberação da Assembleia Geral, incluindo os fundadores.
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 2: (Admissão dos membros)
  55. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros todos indivíduos singulares ou colectivo, desde que manifeste o interesse por escrito com o preenchimento de uma ficha de membro e submeter a Direcção independente da cor, sexo, religião, nacionalidade desde que preencha os requisitos estabelecidos para admissão de membro. Assembleia Geral é único órgão competente para admitir os membros.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  58. Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros da Associação EKUMAKA:
  59. Número ou marcador, página 2: a) eleger e ser eleito para os órgãos sociais; b)beneficiar das regalias que a associação poder oferecer aos seus associados.
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  62. Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos membros da Associação EKUMAKA:
  63. Número ou marcador, página 2: a) cumprir as deliberações dos órgãos sociais, observar o cumprimento do estatuto e regulamento;
  64. Número ou marcador, página 2: b) pagar prontamente as jóias e cotas regularmente de acordo com o aprovado pela Assembleia Geral.
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  66. Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidade de membro)
  67. Texto do artigo, página 2: Perdem a qualidade de membros:
  68. Número ou marcador, página 2: a) os que não realizarem o pagamento das respectivas quotas por um período superior a seis meses, salvo a apresentação de justificação válida;
  69. Número ou marcador, página 2: b) prejudiquem a ordem dos trabalhos ou outra forma que perturbar as actividades da associação.
  70. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 2: (Sanções disciplinares)
  72. Texto do artigo, página 2: A violação dos princípios e disposições do presente estatuto e o não cumprimento dos deveres de membro, são sujeitas as seguintes sanções:
  73. Número ou marcador, página 2: a) repreensão registada e suspensão;
  74. Número ou marcador, página 2: b) demissão e expulsão;
  75. Número ou marcador, página 2: c) poderá ser suspenso todo membro que usar de qualquer forma a associação para fins pessoais e aqueles cujo comportamento denigre a reputação da associação.
  76. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, organização funcionamento e competência
  77. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
  79. Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais da Associação Ekumaka os seguintes:
  80. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  81. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção:
  82. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  83. Número ou marcador, página 2: SECCÃO I
  84. Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral
  85. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  86. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação e é constituída por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  87. Número ou marcador, página 2: Dois) Considera-se em pleno gozo dos seus direitos, para efeitos do disposto nestes estatutos, os membros que tenham em ordem as suas obrigações para com a associação e não estejam a cumprir nenhuma sanção em conformidade com o regulamento da Assembleia Geral.
  88. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 2: (Competências)
  90. Texto do artigo, página 2: Compete à Assembleia Geral:
  91. Número ou marcador, página 2: a) apreciar e votar o relatório de contas e plano de actividades do Conselho de Direcção;
  92. Número ou marcador, página 2: b) decidir sobre a alteração dos estatutos;
  93. Número ou marcador, página 2: c) eleger os órgãos sociais.
  94. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 3: (Composição)
  97. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da Associação EKUMAKA.
  98. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por três membros eleitos em Assembleia Geral sendo um presidente, um vice-presidente e um tesoureiro.
  99. Número ou marcador, página 3: Três) O presidente do Conselho de Direcção tem a função de presidente da associação.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
  102. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Direcção:
  103. Número ou marcador, página 3: a) avaliar, controlar e meditar a política geral da associação de acordo com o seu desenvolvimento;
  104. Número ou marcador, página 3: b) cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e legais e as deliberações da Assembleia Geral;
  105. Número ou marcador, página 3: c) adquirir, arrendar ou alienar, ouvido o Conselho Fiscal, os imóveis necessários ao funcionamento da associação.
  106. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 3: (Composição e competências do Conselho Fiscal)
  109. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal, eleitos.
  110. Número ou marcador, página 3: Dois) Competências do Conselho Fiscal:
  111. Número ou marcador, página 3: a) fiscalizar a execução pelo Conselho de Direcção das actividades da associação, nomeadamente emanadas das decisões pela Assembleia Geral;
  112. Número ou marcador, página 3: b) controlar regularmente a conservação do património da associação.
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  114. Texto do artigo, página 3: (Fundos e património)
  115. Texto do artigo, página 3: Constituem fundos da associação:
  116. Número ou marcador, página 3: a) as quotas e jóias dos membros, donativos, quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  117. Número ou marcador, página 3: b) constitui património da associação, os bens móveis e imóveis atribuídos pelo Governo da República de Moçambique ou doadores, por as instituições, publicas ou privadas,
  118. Texto do artigo, página 3: nacionais ou estrangeiras ou aqueles que a própria associação venha a adquirir para si.
  119. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Das disposições finais
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  121. Texto do artigo, página 3: (Direcção Executiva)
  122. Texto do artigo, página 3: O Director Executivo é responsável máximo da Direcção executiva e será contratado por decisão do Conselho de Direcção podendo ser ou não um membro da EKUMAKA, más para todos os efeitos este será considerado seu emprego.
  123. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  124. Texto do artigo, página 3: (Competências do Director Executivo)
  125. Texto do artigo, página 3: São competências da Direcção Executiva:
  126. Número ou marcador, página 3: a) organizar e dirigir os serviços administrativos;
  127. Número ou marcador, página 3: b) propor ao Conselho de Direcção a contratação do pessoal executivo;
  128. Número ou marcador, página 3: c) elaborar relatórios de actividades a ser apresentados pelo Conselho de Direcção;
  129. Número ou marcador, página 3: d) avaliar o desempenho do pessoal executivo.
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  131. Texto do artigo, página 3: (Alteração do estatuto)
  132. Texto do artigo, página 3: O presente estatuto poderá ser alterado quando necessária, mediante aprovação de 2/3 (dois terços) dos associados efectivos, presentes a Assembleia Geral, convocada para essa finalidade.
  133. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 3: (Entrada em vigor)
  135. Texto do artigo, página 3: O estatuto entra em vigor logo que for obtido o despacho de reconhecimento de personalidade jurídica pela entidade competente e o seu registo definitivo.
  136. Texto do artigo, página 3: Alto Molócuè, Janeiro de 2024.
  137. Texto do artigo, página 3: ABC Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
  138. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação que no dia quinze de Novembro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105037098, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada ABC Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios que celebram o
  139. Texto do artigo, página 3: presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regera, com base nos artigos seguintes:
  140. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  142. Texto do artigo, página 3: A ABC Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada Sociedade, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida do Trabalho, Bairro de Mutava Rex, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
  143. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  145. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  146. Número ou marcador, página 3: a) comércio a grosso e o retalho de panelas e utensílios de metal para fins industriais e domésticos (pás, serrotes, alicates, martelos, etc.);
  147. Número ou marcador, página 3: b) comércio a grosso e o retalho de produtos agrícolas, sementes, fertilizantes, insumos;
  148. Número ou marcador, página 3: c) importação de sacos plásticos, lonas plásticas, embalagens, sacos e produtos de polietileno e polipropileno; d)importação de máquinas, equipamentos, materiais e utensílios necessários ao desenvolvimento das áreas identificadas no objecto social;
  149. Número ou marcador, página 3: e) importação e exportação de produtos conexos com o âmbito da actividade de empresa;
  150. Número ou marcador, página 3: f) serviços relacionados.
  151. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  152. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  154. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de uma quota pertencente a Raju Bhima Mori correspondente a 100% do capital social.
  155. Texto do artigo, página 3: .....................................................................
  156. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  157. Texto do artigo, página 3: (Gerência e representação da sociedade)
  158. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é gerida pelo sócio único podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  159. Número ou marcador, página 3: Dois) É indicado o Raju Bhima Mori como sócio-gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  160. Texto do artigo, página 3: Nampula, 15 de Novembro 2024. O Conservador, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 4: Afrimoc – Sociedade Unipessoal, Limitada
  162. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação que no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105039871, a sociedade Afrimoc – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 24 de Janeiro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 4: (Tipo, denominação e duração)
  165. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação Afrimoc – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  166. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 4: (Sede, forma e locais de representação)
  169. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação Afrimoc – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  170. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade tem a sede no Bairro Francisco Manyanga, na Cidade de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 4: (Objecto e participação)
  173. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto:
  174. Número ou marcador, página 4: a) prestação de serviços: mecânica auto, geral, e manutenção industrial; - electricidade auto, instalação auto e manutenção; manutenção de máquinas e equipamentos; instalação eléctrica, residencial, electricidade industrial, serralharia, soldadura; serviços de topografia; reprografia, serigrafia, papelaria, estampagem e bordado; serviços de drones; ornamentação de eventos diversos e celebrações, e aluguer de equipamentos para eventos, talheres e som; construção civil; arquitetura, gerenciamento de projectos e assistência, aluguer de equipamentos de construção e máquinas; reparação e manutenção de equipamento eléctrico; reparação de ar condicionado, e equipamentos eléctricos e eletrodomésticos; reparação de máquinas industriais, e equipamentos informáticos; procurement, logística, aluguer de veículos automóveis, máquinas; publicidade, designer; abertura
  175. Texto do artigo, página 4: e manutenção de furos de água; limpeza geral, e em edifícios, lavagem de veículos, fumigação e desinfeção; jardinagem plantação e manutenção de jardim; serviços de turismo, acomodação, imobiliária, serviços de higiene saúde segurança no trabalho (hsst), serviços de veterinária e agrícola; reparação e manutenção de veículos automóveis e motociclos; serviços de frio e climatização, carpintaria, canalização, pintura bate-chapa, oficina; montagem de estruturas metálicas, fabrico de porta, janela, contentores trailer e casamba; b) comércio: venda de máquina e equipamentos de construção, veículos automóveis; venda de equipamento eléctrico e electrodomésticos, venda de cosméticos, produtos de beleza; venda de EPI e EPC, vestuários e calçados, produtos de higiene e limpeza; venda de material de escritório e importação, semente; café, plantas e animais; venda de material de construção e ferragem em geral, peças e acessórios para viaturas e máquina; venda de aves, e ração para animais diversos; venda de motobombas e componentes de agricultura, comercialização de hortícolas; aviários e criação de animais, venda de animais e carne, venda de bebidas e produtos alimentares; importação de material e máquinas para agricultura; importação de máquinas e equipamentos diversos, material eléctrico e de ferragem; importação e exportação de material eléctrico, e agrícola.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  178. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Osvaldo Manuel Sitifano Mourinho, NUIT 134649976.
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 4: (Gerência)
  181. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertence ao senhor Osvaldo Manuel Sitifano Mourinho, nomeado sócio director-geral. Para obrigar validamente a sociedade é bastante e necessária assinatura do gerente, salvo os casos de mero expediente.
  182. Número ou marcador, página 4: Dois) Excepção bastara simplesmente assinatura do sócio único para todos efeitos para que tangem a sociedade.
  183. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  184. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  185. Texto do artigo, página 4: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  186. Texto do artigo, página 4: Tete, 31 de Janeiro de 2025. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  187. Texto do artigo, página 4: AJP Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
  188. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Dezembro de dois mil e desasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100801167, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada AJP Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Alexandre João Pedro António. Celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas seguintes:
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  191. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação AJP Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada e a sua sede está estabelecida no Bairro de Mutaunha, Muatala, Rua Sem Medo, Cidade de Nampula.
  192. Texto do artigo, página 4: .....................................................................
  193. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  194. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  195. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto:
  196. Número ou marcador, página 4: a) prestação de serviços na área de serigrafia;
  197. Número ou marcador, página 4: b) publicidade.
  198. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  200. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de uma única quota equivalente a 100% cem por cento do capital social pertencente ao sócio Alexandre João Pedro António.
  201. Texto do artigo, página 4: .....................................................................
  202. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  203. Texto do artigo, página 4: (Administração e representação da sociedade)
  204. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade activa ou em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Alexandre João Pedro António, que desde já é fica nomeado administrador.
  205. Número ou marcador, página 4: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  206. Texto do artigo, página 4: Nampula, 29 de Janeiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 5: Alfaiataria Coração da Família, Limitada
  208. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação que no dia cinco de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105040429, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Alfaiataria Coração da Família, Limitada, constituída entre o único sócio: Quiquinho Murisso, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, residente em Nacala-Porto, no Bairro Triângulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030200995265Q, emitido a 6 de Agosto de 1988, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula e Valdimiro Quiquinho Murisso, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, portador do Bilhete de Identidade n.º 030208889517S, emitido a 11 de Novembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
  209. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  211. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Alfaiataria Coração da Família, Limitada e tem a sede na Rua do Bispo, Bairro Triângulo, Posto Administrativo de Mutiva, Distrito de NacalaPorto, Província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  212. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  214. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  215. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  217. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de alfaiataria: confecção de vestuário de trabalho e de uniformes, confecção de outro vestuário exterior em série e por medida; confecção de artigos de vestuário, excepto artigos de peles com pêlo; e confecção de outros artigos e acessórios de vestuário, n.e.; exercício do comércio de produtos seguintes: comércio a retalho de vestuário, têxteis, cortinados; e comércio a retalho de produtos similares usados nas alfaiatarias. a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais ou de prestação de serviços, desde que para tal requeira as devidas licenças e aprovação das entidades competentes.
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  220. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em três quotas:
  221. Número ou marcador, página 5: a) primeira quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais), pertencente ao sócio Quiquinho Murisso, correspondendo a 70% do capital social;
  222. Número ou marcador, página 5: b) segunda quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Valdimiro Quiquinho Murisso, correspondendo a 30% do capital social.
  223. Número ou marcador, página 5: Dois) Não haverá prestação suplementar do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela decisão benéfica para a empresa.
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 5: (Aumento do capital social)
  226. Texto do artigo, página 5: Por deliberação dos sócios o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros, reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
  227. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  228. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
  229. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Quiquinho Murisso, desde já nomeado administrador, por ser maior de idade nesta sociedade, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura desta para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  230. Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador poderá nomear procuradores/mandatários da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pela respectiva procuração/mandato.
  231. Número ou marcador, página 5: Três) Em caso algum, poderá o administrador ou os sócios, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos às operações comerciais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  232. Texto do artigo, página 5: Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, 20 de Fevereiro de 2025.
  233. Texto do artigo, página 5: — Conservadora, Ilegível.
  234. Texto do artigo, página 5: Audicons Transporte e Serviços, Limitada
  235. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 12 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  236. Texto do artigo, página 5: Legais sob NUEL 105036924, uma sociedade denominada Audicons Transporte e Serviços, Limitada.
  237. Texto do artigo, página 5: Entre:
  238. Texto do artigo, página 5: Vilares Sebastião Maunze, casado com Cláudia Sofia David Seie Maunze sob regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100014249F, de 8 de Janeiro de 2020, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na Cidade da Matola, Infulene, Bairro de Ndavela, Quarteirão 12, Casa 861.
  239. Texto do artigo, página 5: Cláudia Sofia David Seie Maunze, casada com Vilares Sebastião Maunze sob regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104441337J, de 1 de Abril de 2019, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na Cidade da Matola, Infulene, Bairro de Ndavela, Quarteirão 12, Casa 861.
  240. Texto do artigo, página 5: Yago Lair Vilares Maunze, menor, representado neste acto pelo senhor Vilares Sebastião Maunze na qualidade de pai, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010549344F, de 19 de Agosto de 2015, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na Cidade da Matola, Infulene, Bairro de Ndavela, Quarteirão 12, Casa 861.
  241. Texto do artigo, página 5: Ellaine Karina Vilares Maunze, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100356035Q, de 8 de Janeiro de 2020, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na Cidade da Matola, Infulene, Bairro de Ndavela, Quarteirão 12, Casa 861. É celebrado contrato de sociedade por
  242. Texto do artigo, página 5: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  243. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 5: (Denominação social)
  245. Texto do artigo, página 5: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Audicons Transporte e Serviços, Limitada.
  246. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  247. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  248. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sede na Cidade de Maputo, Avenida Emília Dausse, 921, 2 andar, Bairro Central, podendo abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação onde e quando julgar necessário.
  249. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  250. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  251. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos a partir da data do seu registo.
  252. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  253. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  254. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social:
  255. Número ou marcador, página 6: a) serviços de aluguer de viaturas (renta-car);
  256. Número ou marcador, página 6: b) serviços de táxi por aplicativo.
  257. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ao seu objecto principal e associar-se á outras empresas.
  258. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  259. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  260. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondente a soma de quatro quotas iguais assim distribuídas:
  261. Texto do artigo, página 6: a)Vilares Sebastião Maunze, com a quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social; b)Cláudia Sofia David Seie Maunze, com a quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social; c)Yago Lair Vilares Maunze, com a quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
  262. Número ou marcador, página 6: d) Ellaine Karina Vilares Maunze, com a quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
  263. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral.
  264. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  265. Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
  266. Número ou marcador, página 6: Um) A cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios, ficando dependente do prévio consentimento da sociedade quando os cessionários forem estranhos a esta, à qual é reservado o direito de preferência.
  267. Número ou marcador, página 6: Dois) No caso de nem a sociedade, nem os sócios desejarem fazer o uso do direito de preferência, então o sócio que deseje vender a sua quota, poderá fazê-lo livremente aquém e como o entender.
  268. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  269. Texto do artigo, página 6: (Administração gerência e representação)
  270. Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Vilares Sebastião Maunze, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  271. Número ou marcador, página 6: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo, os necessários poderes de representação.
  272. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  273. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  274. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectivada pelos administradores que estiverem em exercício à data de dissolução nos termos que acordarem.
  275. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  276. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  277. Texto do artigo, página 6: Em todos casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  278. Texto do artigo, página 6: Maputo, 24 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 6: Auric Minerals Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  280. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma sociedade denominada Auric Minerals Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com NUEL 105041668, constituída pela: Auric Minerals, Ltd, uma sociedade de responsabilidade limitada privada, constituída e registada de acordo com as leis societárias da Inglaterra e País de Gales, com o Número de Registo 11683400, com sede registada em 1 Charterhouse Mews, Londres EC1M 6BB, Inglaterra, representada por Ian Christopher Le Roux, maior, do sexo masculino, portador do Passaporte Britânico n.º 560855874. A sociedade empresarial foi constituída ao abrigo do artigo 74 e seguintes do Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio (Código Comercial) e reger-se-á pelos estatutos em anexo e demais legislação aplicável, em vigor na República de Moçambique.
  281. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da firma, sede social, objecto social e duração
  282. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 6: (Firma)
  284. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação Auric Minerals Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
  285. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  286. Texto do artigo, página 6: (Sede social)
  287. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sede na Cidade de Tete, Zona Industrial, Bairro Matundo, Parcela n.º 1631.
  288. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante deliberação do sócio único a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  289. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  291. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
  292. Número ou marcador, página 6: a) pesquisa e prospecção mineira;
  293. Número ou marcador, página 6: b) consultoria em pesquisa e prospecção mineira;
  294. Número ou marcador, página 6: c) desenvolvimento, exploração e gestão de operações minerais;
  295. Número ou marcador, página 6: d) comercialização de minerais e minérios (incluindo importação e exportação);
  296. Número ou marcador, página 6: e) processamento e tratamento de minerais e minérios;
  297. Número ou marcador, página 6: f) intermediação de transacções e participações empresariais;
  298. Número ou marcador, página 6: g) representação e comercialização de equipamentos e tecnologias da indústria extractiva;
  299. Número ou marcador, página 6: h) construção de infra-estruturas de suporte;
  300. Número ou marcador, página 6: i) prestação de serviços técnicos relacionados;
  301. Número ou marcador, página 6: j) participação em coprodução ou colaboração com outras entidades, públicas ou privadas, que se enquadrem no seu objecto social;
  302. Número ou marcador, página 6: k) realização de parcerias entidades públicas ou privadas, que prossigam actividades que se enquadrem no seu objecto social;
  303. Número ou marcador, página 6: l) consultoria e gestão nas áreas compreendidas pelo objecto principal.
  304. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto social desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  305. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  307. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura do seu acto constitutivo.
  308. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social, decisões do sócio e suprimentos
  309. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  310. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  311. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens móveis é de 34.000.000,00MT (trinta e quatro milhões de meticais), que representa uma quota única, pertencente ao sócio Auric Minerals LTD.
  312. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  313. Texto do artigo, página 7: (Aumentos do capital social e transformação)
  314. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social poderá ser aumentado mediante decisão do sócio uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida.
  315. Número ou marcador, página 7: Dois) A divisão e cessão da participação social, bem como o aumento de capital social com a entrada de um ou mais sócios, implicam na transformação da sociedade em uma sociedade plural.
  316. Número ou marcador, página 7: Três) A decisão de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  317. Número ou marcador, página 7: a) a modalidade e o montante do aumento do capital;
  318. Número ou marcador, página 7: b) o valor nominal das novas participações sociais;
  319. Número ou marcador, página 7: c) as reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  320. Número ou marcador, página 7: d) os termos e condições em que o sócio participa no aumento;
  321. Número ou marcador, página 7: e) se são criadas participações sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
  322. Número ou marcador, página 7: f) os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  323. Número ou marcador, página 7: Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados pelo sócio único, supletivamente, nos termos gerais.
  324. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  325. Texto do artigo, página 7: (Transmissão de quotas)
  326. Texto do artigo, página 7: A divisão e cessão da quota do sócio único é livre.
  327. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  328. Texto do artigo, página 7: (Decisões do sócio)
  329. Texto do artigo, página 7: As decisões sobre todas as matérias da sociedade serão tomadas pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim. As decisões do sócio único deverão ser assinadas pelo administrador e pelo secretário da sociedade, quando exista.
  330. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  331. Texto do artigo, página 7: (Suprimentos)
  332. Texto do artigo, página 7: O sócio pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados por decisão do sócio.
  333. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e vinculação da sociedade
  334. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  335. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  336. Texto do artigo, página 7: A administração é o único órgão da sociedade.
  337. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  339. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada pelos administradores indicados pelo sócio único, com dispensa de prestação de caução para o exercício do cargo.
  340. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao administrador:
  341. Número ou marcador, página 7: a) exercer os mais plenos poderes de gestão;
  342. Número ou marcador, página 7: b) representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  343. Número ou marcador, página 7: Três) O administrador pode nomear representantes ou procuradores, dentro dos limites do seu mandato.
  344. Número ou marcador, página 7: Quatro) Fica, desde já, nomeado administrador da sociedade o Sr. Ian Christopher Le Roux, maior, do sexo masculino, portador do Passaporte Britânico Número 560855874.
  345. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 7: (Vinculação da sociedade)
  347. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade obriga-se:
  348. Número ou marcador, página 7: a) pela assinatura dos administradores designados pelo sócio único;
  349. Número ou marcador, página 7: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  350. Número ou marcador, página 7: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um administrador ou de qualquer empregado devidamente autorizado, podendo a assinatura ser feita por chancela.
  351. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  352. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  353. Texto do artigo, página 7: (Ano social e balanço)
  354. Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  355. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  356. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  357. Texto do artigo, página 7: (Aplicação de resultados)
  358. Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  359. Número ou marcador, página 7: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
  360. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  361. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  362. Texto do artigo, página 7: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam em vigor e no que estas forem omissas, pelo que for deliberado pelo sócio único.
  363. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  364. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  365. Texto do artigo, página 7: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação pertinente em vigor e demais legislação aplicável.
  366. Texto do artigo, página 7: Maputo, 24 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  367. Texto do artigo, página 7: Azimuthnumber - Consultoria & Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada
  368. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação que por acta de onze de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um da acta da sociedade unipessoal por quota Azimuthnumber-Consultoria & Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada, com NUEL 101250288, foi deliberada a cedência de quota, ficando alterada parcialmente a redacção dos estatutos no seu artigo terceiro os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  369. Texto do artigo, página 7: ......................................................................
  370. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  372. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia única Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço.
  373. Texto do artigo, página 7: Matola, 18 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  374. Texto do artigo, página 7: Base, Projectos & Consultoria, Limitada
  375. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato particular Base, Projectos & Consultoria, Limitada, matriculada sob NUEL 105031109, na Conservatória do Registro das Entidades Legais, estando presente o sócio deliberou a constituição da sociedade por quota de responsabilidade limitada a qual passa a ter a seguinte redacção:
  376. Texto do artigo, página 7: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Luísa José Rocha, maior, natural de Maputo, de
  377. Texto do artigo, página 7: nacionalidade moçambicana, portadora do
  378. Texto do artigo, página 8: Bilhete de Identidade n.º 110105438791J, a 28 de Abril de 2021, com validade até 27 de Abril de 2026, com NUIT 150204852.
  379. Texto do artigo, página 8: Osvaldo Luís Magaia, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102074640P, a 8 de Março de 2019, com validade até 8 de Março de 2024, com NUIT 121518481.
  380. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
  382. Texto do artigo, página 8: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Base, Projectos & Consultoria, Limitada. A sociedade tem a sede no Bairro Central, Casa n.º 1897, rés-do-chão, Avenida Gostinho Neto, na Cidade de Maputo.
  383. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  384. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  385. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto as atividades nas seguintes áreas:
  386. Número ou marcador, página 8: a) design, estudos de projectos de arquitetura, engenharia e planeamento-físico;
  387. Número ou marcador, página 8: b) assistência técnica e fiscalização de obras públicas e privadas;
  388. Número ou marcador, página 8: c) execução de obras de construção, restauro e remodelação;
  389. Número ou marcador, página 8: d) avaliação imobiliárias;
  390. Número ou marcador, página 8: e) serviços de consultoria em gestão ambiental;
  391. Número ou marcador, página 8: f) venda a grosso e a retalho de materiais de construção;
  392. Número ou marcador, página 8: g) prestação de serviços de transporte de carga e passageiros;
  393. Número ou marcador, página 8: h) gráfica e impressão;
  394. Número ou marcador, página 8: i) publicidade e marketing.
  395. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  396. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  397. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a duas (2) quotas, assim distribuídas:
  398. Número ou marcador, página 8: a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Luísa José Rocha correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social;
  399. Número ou marcador, página 8: b) uma quota no valor de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Osvaldo Luís Magaia correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social.
  400. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
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