III SÉRIE — n.º 42
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 42/2025
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- Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Osvaldo Luís Magaia.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 3 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Be Solution, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Para efeitos de publicação, da acta extraordinária número três da sociedade Be Solution, Limitada, matriculada sob NUEL 105686477, foi decidido pelos sócios a cessão de quotas, em que altera o artigo terceiro do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 8: .....................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma soma de duas quotas, totalmente integralizado neste ato em moeda corrente do país, subscrito pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 8: a) uma quota no valor de 47.500,00MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 95% do capital social, pertencente a sócia Ângela Maria Domingos Chilaúle;
- Número ou marcador, página 8: b) uma quota no valor de¬2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Domingos Chilaúle.
- Texto do artigo, página 8: Matola, 20 de Fevereiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: BIM – Banco Internacional de Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 8: 44.ª Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 8: Convocatória
- Texto do artigo, página 8: Convoco os senhores accionistas do BIM - Banco Internacional de Moçambique, S.A., (doravante designado por Sociedade), para reunirem em Assembleia Geral Ordinária, pelas 10:30horas do dia 31 de Março de 2025, na sua sede, sita na Rua dos Desportistas, n.º 873/879, Sala 2, 2.º andar, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: A ordem de trabalhos será a seguinte:
- Número ou marcador, página 8: 1. Deliberar e aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e demonstração de resultados, bem como o relatório e parecer do Conselho Fiscal, respeitantes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2024;
- Número ou marcador, página 8: 2. Discutir e deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 8: 3. Apreciar e aprovar alterações à política de remuneração dos membros dos órgãos de administração e fiscalização;
- Número ou marcador, página 8: 4. Apreciar e aprovar alterações à política de avaliação e adequação dos membros dos órgãos de administração e fiscalização;
- Número ou marcador, página 8: 5. Apreciar e deliberar sobre as alterações ao regimento do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 8: 6. Apreciar e deliberar sobre as alterações ao regimento do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: 7. Eleger os membros do Conselho Fiscal para o exercício de 2025;
- Número ou marcador, página 8: 8. Ratificar a renúncia e cooptação de Administradores Executivos;
- Número ou marcador, página 8: 9. Apreciar e deliberar sobre a renúncia e eleição do Secretário da Mesa da Assembleia Geral da Sociedade;
- Número ou marcador, página 8: 10. Apreciar e deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade que lhe sejam presentes.
- Texto do artigo, página 8: Em cumprimento do disposto na lei, os documentos necessários à discussão dos pontos constantes da ordem de trabalhos encontramse à disposição dos senhores accionistas, para consulta, na sede social.
- Texto do artigo, página 8: Nos termos do disposto nos estatutos do banco, é condição de participação na assembleia geral a comprovação da qualidade de accionistas à data de 24 de Março de 2025, mantendo a titularidade ao tempo da Assembleia. Para tal, deverão os senhores accionistas obter os documentos comprovativos da titularidade das acções junto do Intermediário Financeiro em que tiverem depositado as respectivas acções até às 17:00 horas do dia 24 de Março de 2025, sendo que no caso dos accionistas que tiverem as suas acções depositadas no BIM - Banco Internacional de Moçambique, S.A., deverão dirigir-se à Área de Conservadoria e Títulos, sita na sede social da Sociedade, na Rua dos Desportistas, n.º 873/879, 8.º andar, na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Os senhores accionistas que pretendam fazer-se representar na Assembleia Geral deverão entregar carta ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, indicando representante legal ou voluntário, até ao início da reunião.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 24 de Fevereiro de 2025. O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Flávio Prazeres Lopes Menete.
- Texto do artigo, página 8: Casa Coimbra Real Estate – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato particular da Casa Coimbra Real Estate – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101526127, na Conservatória do Registro das Entidades Legais, estando presente o sócio deliberou a constituição da sociedade por quota de responsabilidade limitada a qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Casa Coimbra Real Estate – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Bairro central, Rua General de Eta, n.º 186.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto as actividades nas seguintes áreas: gestão e promoção imobiliária.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Pedro Silva Loureilo Coimbra.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único Pedro Silva Loureilo Coimbra, que é nomeado gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único Pedro Silva Loureilo Coimbra, ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 24 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Civilprime Moçambique Engenharia, Construções, Equipamentos e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação que no dia sete de Junho de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101771172 a sociedade Civilprime Moçambique - Engenharia, Construções, Equipamentos e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 7 de Junho de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Civilprime Moçambique - Engenharia, Construções, Equipamentos e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Maputo,
- Texto do artigo, página 9: Distrito de KaMubukwana, Bairro de Bairro Malhazine, Avenida Lurdes Mutola, KM 5.5, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividades correlacionadas:
- Número ou marcador, página 9: a) construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 9: b) estradas e pontes, projectos de engenharia diversas, arquitetura, design interior, e exterior, acabamento de obras, limpeza de obras e similares, educação sobre o saneamento do meio, furos de água, obras hidráulicas;
- Número ou marcador, página 9: c) venda de peças de sistemas de abastecimentos de água, materiais de construção, obras de serralharia industrial, mini-industrial, carpintaria, canalização, construção e desenhos de monumentos, bustos, placas luminosas, aluguer de equipamento diversos para construção civil e similares, máquinas pesadas confrangem;
- Número ou marcador, página 9: d) venda de brita e saibro. E todas actividades conexas as de construção civil.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio, desde que para tal obtenha a necessária autorização ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades sob qualquer forma legalmente permitida e que a administração delibere explorar.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) e correspondente a uma quota de igual valor nominal, equivalente a 100% do capital social pertencente ao único sócio, Adelino Carlos Nhozane, solteiro, maior, natural do Distrito de Moatize, Província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 0501001710993B, emitido a
- Texto do artigo, página 9: 18 de Maio de 2021, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro do Matundo, Cidade de Tete, com NUIT 115364741.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Nomeação do gerente e atribuições e representação)
- Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O gerente não poderá agir ou tomar medidas que prejudiquem o interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá ser gerida por pessoas estranhas desde que haja deliberação do sócio neste sentido.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Desde já para o cargo do gerente fica o Adelino Carlos Nhozane, o qual pode delegar no seu todo ou em parte os poderes que lhes são conferidos a pessoa estranha por procuração.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo que estiver omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Tete, 12 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 9: Connecting Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 28 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040068, uma sociedade denominada Connecting Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
- Texto do artigo, página 9: Ivan Fernandes Abreu Tcheco solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102488414S, emitido a pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Província de Maputo, Cidade de Maputo, Polana Caniço.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade unipessoal adota a denominação Connecting Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sede na Rua Acordo de Lusaka,
- Texto do artigo, página 10: rés-do-chão, na Cidade da Matola-Moçambique, e por deliberar da sociedade poderá abrir e encerrar sucursais e transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objetivo principal consultoria de serviços aduaneiro, importação e exportação e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado com a quantia de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a 100% do capital social pertencente ao sócio Ivan Fernandes Abreu Tcheco.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte ou inabilitação dos sócios, as suas partes ficaram com os seus herdeiros ou representantes legais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Ivan Fernandes Tcheco, que desde já e nomeado director-geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao director-geral, representar a sociedade em todos actos, activas ou passivamente, em juízo ou fora dele. Tanto na ordem jurídica interna como internacional, despondo de mais amplos poderes legalmente concedidos para a processão e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante a assinatura dos sócios, que poderá designar um ou mais mandatário estranhos a sociedade, desde que seja autorizada pela assembleia geral e para os actos de mero expediente, bastara assinatura do director-geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Fusão, cisão e dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se funde ou se rescende ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislações pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 25 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Construx Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 17 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105041412, uma denominada Construx Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre: Mohamed Aly Mussá, maior, casado com Anica Carlos Camacho Mussá em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100265529M, emitido a 5 de Janeiro de 2024, na Cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Construx Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Rua João Raposo Ribeirão, n.˚ 329, Polana Cimento, Cidade de Maputo. Tem sua duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades económicas: construção de edifícios, construção de redes de abastecimento de água, colecta de esgotos, instalação e manutenção eléctrica, instalações hidráulicas, sanitárias e de gás, instalação de sistemas de prevenção de incêndios, serviços de desenho técnico relacionados à arquitectura e engenharia, fabricação de artefactos de cimento para uso na construção, obras de urbanização, manutenção e reabilitação de edifícios, serviços de pintura de edifícios em geral, outras obras de acabamento de construção.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Texto do artigo, página 10: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Mohamed Aly Mussá, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omisso)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 20 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: CSG Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação que no dia trinta de Setembro de dois mil e vinte e quatro foi registada sob NUEL 105034787, a sociedade CSG Serviços, Limitada, constituída por documento particular a 30 de Setembro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de CSG Serviços, Limitada, com sede no Bairro SeretseKhama, Distrito de Cahora Bassa, Província de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 10: transporte de mercadoria e de cargas, logística, aluguer de viaturas, transporte escolar, restauração, prestação de serviços nas diversas áreas, recursos humanos, limpeza geral em edifícios e industrial, fumigação e jardinagem, venda de acessórios de viaturas, lubrificantes e reparação de máquinas de equipamentos e industriais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente a soma de duas cotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente a sócia Chaida da Silva Gani, solteira, maior,
- Texto do artigo, página 11: de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no Bairro Julius Nyerere, Distrito de Cahora- Bassa, Província de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º°110302575656C, emitido pelo Aquivo de Identificação Civil de Tete, a 24 de Janeiro de 2023, com NUIT 105484135;
- Número ou marcador, página 11: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente o sócio Faizal Carimo Gani Normahomed, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no bairro Seretse-Khama, Distrito de Cahora-Bassa, Província de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 110302575656C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 24 de Janeiro de 2023, com NUIT 105484135.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração, representação e vinculação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, pelos sócios Chaida da Silva Gani e Faizal Carimo Gani Normahomed, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pelas assinaturas isoladamente dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Tete, 19 de Novembro de 2024. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 11: Curtumes de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de treze de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da
- Texto do artigo, página 11: Matola com NUEL 105041321, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Curtumes de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede Distrito Kapfumo, Bairro Chamaculo, Avenida do Trabalho n.º 1134/rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 11: a) gestão de negócios
- Número ou marcador, página 11: b) intermediação imobiliária
- Número ou marcador, página 11: c) procurement.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais),correspondente a soma de uma quota no valor nominal do capital social subscrita pelo sócio único Samuel Eduardo Samo Gudo, titular 100% do valor do capital correspondente a 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Texto do artigo, página 11: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e ou fora dele, activa e passivamente é conferida desde já ao sócio único Samuel Eduardo Samo Gudo, com dispensa de caução e com plenos poderes para a gestão corrente da sociedade, cuja remuneração será deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Matola, 17 de Fevereiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Daima Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação que no dia vinte e um de Novembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040178, a sociedade Daima Solutions –
- Texto do artigo, página 11: Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um contrato particular a reger se pelas seguintes cláusulas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Daima Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que tem sede no Bairro A, da Cidade de Xai-Xai, Avenida Martires de Wiriamo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Texto do artigo, página 11: O objecto da empresa consiste na prestação de serviços de intermediação, consultoria, investimentos, aluguer de viaturas, promoção e realização de eventos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social e quotas)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Dércio Alberto Ilídio Manjate.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Gestão e administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A gestão e a administração da sociedade será exercida pelo único sócio Dércio Alberto Ilídio Manjate, que será o administrador único, com plenos poderes para a gestão dos negócios da empresa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente dos actos uniformes do Código Comercial aplicáveis as sociedades comerciais e bem como os actos por ela praticado.
- Texto do artigo, página 11: Xai-Xai, 7 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Data Directa Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação que por acta de onze de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um da acta da sociedade unipessoal por quota Data Directa Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com NUEL 101250377, foi deliberada a
- Texto do artigo, página 12: cedência de quota, ficando alterada parcialmente a redacção dos estatutos no seu artigo terceiro os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 12: .....................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia única Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço.
- Texto do artigo, página 12: Matola, 11 de Fevereiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Domingos Molas & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 31 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040262, uma sociedade denominada Domingos Molas & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre
- Texto do artigo, página 12: Primeiro: Américo Paulo Nhacudime, casado em comunhão geral de bens com a senhora, Clara Lópes Licumbe Nhacudime, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102526253N, emitido a 13 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Matola, Quarteirão n.º M, Casa n.º 42, na Cidade de Matola.
- Texto do artigo, página 12: Segundo: Luís Carlos Matsinhe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 11050225399C, emitido a 4 de Setembro de 2022, pela Conservatória do Registo Civil da Matola, residente no Bairro de Unidade 7, Quarteirão n.º 5, Casa n.º 56, rés-do-chão, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Domingos Molas & Serviços, Limitada e tem a sede no Bairro Chamanculo, Avenida Gago Coutinho, Distrito Municipal Chlamanculo, Quarteirão n.º 8, Casa n.º 56, rés-do-chão, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
- Número ou marcador, página 12: Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto principal na: consultoria, comércio geral a grosso e retalho de peças e lubrificantes de viaturas, ferragem, prestação de serviços de reparação e manutenção de máquinas e equipamentos eléctricos, nas áreas de intermediação comercial, comissões, transporte de carga e de passageiros, intermediação de compra e venda de automóveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Américo Paulo Nhacudime, correspondente à 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Luís Carlos Matsinhe, correspondente à 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Suplementos)
- Texto do artigo, página 12: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Havendo um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá amortizar as quotas: a) mediante acordo com os respectivos sócios detentores;
- Número ou marcador, página 12: b) quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, estes, nomearão um de entre eles, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 12: a) aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
- Número ou marcador, página 12: b) deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 12: c) deliberar sobre aumento do capital;
- Número ou marcador, página 12: d) deliberar sobre a utilização da reserva legal;
- Número ou marcador, página 12: e) deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros; f)definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: g) fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 12: h) deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 12: Três) As assembleias-gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberar sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será exercido pelo sócio Américo Paulo Nhacudime, que fica desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete a administrador ou sóciogerente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes
- Texto do artigo, página 13: legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura de ambos sócios, na qualidade de administradores, para questões bancárias, cheques, extractos e outros actos administrativos. Onde também poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que os administradores, achem que seja necessário ou autorizada pela assembleia-geral e este fica desde já delegado e total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um Sócio ou seu administrador.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 13: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 13: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Fusão, cisão e dissolução)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 24 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: ECH Logistics & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 13 de Fevereiro de 2025, foi matriculada
- Texto do artigo, página 13: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040928, uma sociedade denominada ECH Logistics & Services, Limitada. Ernesto António Chivur, maior casado em regime de comunhão Geral de bens com Teresinha da Conceição Siquice Chivur, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Bairro de Marracuene, Quarteirão 16, Casa 47, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100696358B, emitido a 2 de Fevereiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Mayara Ernesto Chivur, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110508883330P, emitido a 9 de Fevereiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representada pelo Ernesto António Chivur no exercício do poder parental.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação social de ECH Logistics & Services, Limitada, com sede na Avenida da Namaacha, parcela 492/9 e 492/1, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objetivo social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objetivo:
- Número ou marcador, página 13: a) gerenciar, planear, executar e controlar operações de transportes;
- Número ou marcador, página 13: b) armazenamento e distribuição de produtos;
- Número ou marcador, página 13: c) aluguer, vendas de equipamentos e peças.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20 000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de (02) quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais) pertencente ao sócio Ernesto António Chivur;
- Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), pertencente a sócia Mayara Ernesto Chivur.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ernesto António Chivur, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução e bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Filiais)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos no país ou fora dele, por ato de sua gerência ou por deliberação do administrador.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhe sejam aplicáveis.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 25 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Ecowood Creations, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 5 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105041806, uma sociedade denominada Ecowood Creations, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Primeiro Outorgante: Custódia Rommy Zita Paulo, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103994174I, emitido a 21 de Setembro de 2020, NUIT 104602126, residente nesta cidade.
- Texto do artigo, página 13: Segundo Outorgante: Melissa Ester Chadreque Muluana, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104240760J, emitido a 19 de Setembro de 2023, NUIT 160381809, residente nesta cidade.
- Texto do artigo, página 13: Constituem entre si uma sociedade que reger-se-á pelas seguintes cláusulas e demais legislação aplicável na República de Moçambique:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Ecowood Creations, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 2096, Prédio Progresso, 3.º andar, Bairro Central, Cidade de Maputo e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) consultoria, acessória e prestação de serviços diversos, incluído na área de exploração de madeiras e minérios;
- Número ou marcador, página 14: b) consultoria nas diferentes áreas de saúde;
- Número ou marcador, página 14: c) consultoria em higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 14: d) comércio de equipamentos e de consumíveis hospitalares, incluído importação e exportação, manutenção e comércio a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 14: e) exploração, corte, processamento e comercialização de todo o tipo de madeiras e seus derivados;
- Número ou marcador, página 14: f) produção e comercialização de móveis e artigos de madeira;
- Número ou marcador, página 14: g) exploração e comercialização de recursos florestais (lenha, carvão);
- Número ou marcador, página 14: h) gestão e intermediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 14: i) exploração, comercialização e assistência técnica na área de gás e petróleo, bem como de outros derivados;
- Número ou marcador, página 14: j) comercialização de pedras preciosas e semipreciosas;
- Número ou marcador, página 14: k) comercialização de todo material de ferragem e de construção civil, venda de eletrodomésticos, vestuários, calçados, bolsas e bijuterias;
- Número ou marcador, página 14: l) venda de material e equipamento de escritório, informática e montagem de redes; e
- Número ou marcador, página 14: m) serviços de hotelaria e catering.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, bem como participar em actividades de outras sociedades similares.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor de oitocentos mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social, pertencente a sócia Custódia Rommy Zita Paulo;
- Número ou marcador, página 14: b) uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Melissa Ester Chadreque Muluana.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 14: A administração e gerência da sociedade a nível interno e externo, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Custódia Rommy Zita Paulo, que desde já desempenha as funções de administradora, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade na abertura e movimentação de contas bancárias.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e casos omissos)
- Número ou marcador, página 14: Um) Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 25 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: EGT – Sociedade Unipessoal, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acto de vinte dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas, reuniu em Assembleia Geral ordinária a sociedade EGT – Sociedade Unipessoal, Sociedade Anónima, com sede no Bairro do Albazine-Chiango, Q. 11, Casa n.º 3, Cidade de Maputo, representada pelo sócio Aderito Severino Mahalambe, com o capital social de cem meticais, os sócios deliberaram mudança do capital. Em consequência da mudança efetuada, é alterada a redacção dos estatutos, o qual passa a ter a redacção seguinte:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação EGT – Sociedade Unipessoal, Sociedade Anónima. A sociedade tem a sua sede no Bairro AlbazineChiango, Q. n.º 11, Casa n.º° 3, Maputo Cidade, e é constituída para exercer a sua actividade por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto o comércio geral a grosso e a retalho, agricultura, criação de animais, abates e venda, prestação de serviços, importação e exportação. A sociedade poderá ainda desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiarias as suas actividades principais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, pertencente ao sócio Aderito Severino Mahalambe.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 14: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Aderito Severino Mahalambe, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 20 de Dezembro 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Escola Islâmica Umme Khadija, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e trinta de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105040194, da Escola Islâmica Umme Khadija, Limitada, constituida por documento particular de 30 de Janeiro de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Escola Islâmica Umme Khadija, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Mpadue, Estrada Nacional n.° 7, Cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) ensino pré-primário;
- Número ou marcador, página 14: b) ensino médio e secundário geral do sistema nacional de ensino;
- Número ou marcador, página 14: c) ensino religioso islámica.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios em assembelia geral, exercer outras
- Texto do artigo, página 15: actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de comércio ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integral subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de cinco quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, equivalente a 20% do capital social pertencente ao sócio Elias Omar Hussein, casado com Kaamilah Hussein, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Lilongwe, de nacionalidade malawiana, titular do DIRE n.º 05MW00026152B, emitido a 15 de Março de 2023, pela Direcção de Migração, residente no Bairro Mpadue, Cidade de Tete, titular do NUIT 113721073;
- Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, equivalente a 20% do capital social pertencente ao sócio Yasser Hussein, casado com Chazia Hussein, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102746713A, emitido a 20 de Janeiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Mpadue, UC Acordo de Roma, Cidade de Tete, titular do NUIT 158806738;
- Número ou marcador, página 15: c) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, equivalente a 20% do capital social pertencente ao sócio Omar Sharif Mahomed Hussein, casado com Zoraida Nizamudine Hussein, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade malawiana, titular do DIRE n.º 05MW00018322B, emitido a 31 de Maio de 2021, pelo Direcção de Migração, residente no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, titular do NUIT 102679040;
- Número ou marcador, página 15: d) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, equivalente a 20% do capital social pertencente ao sócio Samir Hussein, casado com Kamila Hussein, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102746715N, emitido a 16 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Mpadue, UC Acordo de Roma, Cidade de Tete, titular do NUIT 134846712;
- Número ou marcador, página 15: e) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, equivalente a 20% do capital social pertencente ao sócio Zoraida Nizamudine Hussein, casada com Omar Sharif Mahomed Hussein, sob regime de cumunhão de bens adquiridos, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, tittular do Bilhete de Identidade n.º 050101178669B, emitido a 8 de Julho de 2026, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, titular do NUIT 102678982.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada e representada por Omar Sharif Mahomed Hussei, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura isoladamente de um dos sócios ou pessoa que será delegado poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Tete, 31 de Janeiro de 2025. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 15: Espresso Bottle Store, Limitada
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- Certidão de registo Daima Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Diploma Associação Comunitária de Saúde
- Certidão de registo Domingos Molas & Serviços, Limitada
- Certidão de registo ECH Logistics & Services, Limitada
- Certidão de registo Ecowood Creations, Limitada
- Certidão de registo EGT – Sociedade Unipessoal, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Escola Islâmica Umme Khadija, Limitada
- Certidão de registo Espresso Bottle Store, Limitada
- Certidão de registo Estrela Trading, Limitada
- Certidão de registo Exergia Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Expogate, Limitada
- Certidão de registo KLC Electrónica Frio e Serviços, Limitada
- Certidão de registo ABC Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Luma Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Maputo International College, Sociedade Anónima
- Certidão de registo MBS-Mozambique Bulding & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Meljun Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MozaTecnologia, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Muteca Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Muteko Engeharia e Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Quinta Omoli, Limitada
- Certidão de registo Raiztemática Consultoria & Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Standard Miles – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Afrimoc – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Terralink, Limitada
- Certidão de registo Tharo Inc, Limitada
- Certidão de registo Timber Metal, Limitada
- Certidão de registo Tofo Reservas Online, Limitada
- Certidão de registo Travelfast, Sociedade Anónima
- Diploma Trust-Banga Comercial, Limitada
- Certidão de registo AJP Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Alfaiataria Coração da Família, Limitada
- Certidão de registo Audicons Transporte e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Auric Minerals Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Azimuthnumber - Consultoria & Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada