III SÉRIE — n.º 42

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 42/2025

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Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040103, uma sociedade denominada Espresso Bottle Store, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro: Almeida Magaia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Marracuene, portador do B.I. n.° 110500260915C, emitido a 4 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Zintava, Q. n.º 2, Casa n.º 350, rés-do-chão, Cidade de Matola.
Texto do artigo · p. 15 Segundo: Jordão Jeremias Matusse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Marracuene, portador do B.I. n.° 100500594657C, emitido a 19 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente no Bairro de Marracuene, Q. n.º 4, Casa n.º 28, rés-do-chão, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Espresso Bottle Store, Limitada e tem a sua sede no Bairro do Alto-Maé, Q. n.º 6, Casa n.º 37, rés-do-chão, Av. Eduardo Mondlane, Distrito M. kaMpfumo e por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir, abrir e encerrar a sua sede para qualquer outro lugar do País.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto principal o agenciamento comercial de produtos alimentares, bebidas cigarros, material de construção, comércio geral, intermediação comercial, ferragem, consultoria, prestação de serviços, comissões, transporte de carga e de passageiros, compra e venda de imóveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas iguais sendo no valor de 50.000,00MT pertencente ao sócio Almeida Magaia, correspondente a 50% e 50.000,00MT pertencente ao sócio Jordão Jeremias Matusse, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Suplementos)
Texto do artigo · p. 15 Os sócios efectuarão prestações suplementares na proporção das suas quotas mediante a deliberação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A transmissão de quotas a estranhos bem como a divisão depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá amortizar as quotas: mediante acordo com os respectivos sócios detentores, quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 16 a) aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
Número ou marcador · p. 16 b) deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
Número ou marcador · p. 16 c) fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 16 d) deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Almeida Magaia, que fica desde já como administrador, com plenos poderes de representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade obriga-se mediante assinatura do sócio Almeida Magaia, na qualidade de administrador, para questões bancárias, cheques, extractos e outros actos administrativos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 16 O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Fusão, cisão e dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei.
Texto do artigo · p. 16 .....................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em todo o omisso, regulará o Código Comercial e demais legislação em vigor no solo moçambicano.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 25 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Estrela Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação ,que por escritura de dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 67 a 71 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 02/2025, a cargo de Zeferino Caito Chatala, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Jitesh Krishna Alayaden, casado com Florência Alfredo Alayaden, sob regime de comunhão geral de bens, ele natural de Ind. Kannur-Índia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100026886S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a vinte e quatro de Março de de Novembro de dois mil e vinte e um, residente no Bairro Chinhamapere, na Cidade de Manica.
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Maria Rosa da Costa Xavier, solteira, natural de Angónia, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100247147C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a nove de Novembro de dois mil e vinte e um, residente no Bairro Vumba, Manica.
Texto do artigo · p. 16 Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos seus documentos de identificação acima referidos.
Texto do artigo · p. 16 E por eles foi dito que pelo presente acto, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Sede e denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Estrela Trading, Limitada, e terá a sua sede no Bairro 25 de Setembro, Cidade de Manica.
Texto do artigo · p. 16 .....................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 16 a) supermercado (venda de productos alimentícios, comida, bijuterias, perfumes, material electrónico, e electrodomésticos);
Número ou marcador · p. 16 b) agro-processamento;
Número ou marcador · p. 16 c) venda de frescos (peixes, carnes, e seus derivados);
Número ou marcador · p. 16 d) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 16 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) uma de valor nominal de trezentos e vinte mil meticais, correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Jitesh Krishna Alayaden;
Número ou marcador · p. 16 b) última quota de valor nominal de oitenta mil meticais do capital social, correspondente a 20%, pertencente à sócia Maria Rosa da Costa Xavier, respectivamente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Maria Rosa da Costa Xavier, que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos que versem sobre o seu objecto social pela assinatura dos dois sócios conjuntamente, quer nos contratos de empréstimos, hipotecas, escrituras públicas diversas e contas bancárias.
Texto do artigo · p. 16 .....................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por
Texto do artigo · p. 16 quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Cartório Notarial de Chimoio, 19 de Fevereiro de 2025. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Exergia Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral ordinária de cessão total de quotas, unificação de quotas e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dez do mês Janeiro de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas e quarenta e cinco minutos, na sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central – Baixa da Cidade, Rua da Imprensa n.º 256, 3.º andar, Porta 319, reuniu-se a sociedade em epígrafe, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de cem mil meticais (100.000,00MT), matriculada nas
Texto do artigo · p. 17 entidades legais sob NUE 100160323, na presença dos sócios Exergia, Sociedade Anónima, titular de uma quota no valor nominal de cinquenta e um mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, representada por João da Silva, natural de Guiné-Bissau, na qualidade de sócio, Orange Capital & Investiment, Ltd, titular de uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais correspondente a quarenta por cento do capital social, representada por Sónia Cristina Oliveira Santos, natural de Portugal, na qualidade de sócia, e Nuno Ibra Hassane Remane, titular de uma quota no valor nominal de nove mil meticais correspondente a nove por cento do capital social, toltalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 17 Iniciada a sessão, o sócio Nuno Ibra Hassane Remane, manifestou a vontade de ceder livremente e na totalidade a sua quota a favor da Sociedade Orange Capital & Investiment, Ltd., que unifica a quota recebida a sua quota anterior, e o cedente aparta – se da Sociedade e nada tem a ver com ela.
Texto do artigo · p. 17 Não havendo objecção alguma, os representantes em conformidade com os seus representados aprovaram as propostas por unanimidade e por conseguinte alterado o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 17 .....................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Exergia, S.A, com uma quota nominal de cinquenta e um mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 a) Orange Capital & Investiment, Ltd., com uma quota nominal de quarenta e nove meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 17 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 17 Massinga, 7 de Fevereiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Expogate, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa de trinta e um de Janeiro de dois Mil e vinte e cinco, em assembleia geral extraordinária da denominada Expogate, Limitada, com a sua sede social sita na Av. 25 de Setembro, Bairro Fomento, n.º 586, rés-dochão, Cidade da Matola, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105036083, titular do NUIT 401855866, com capital social de quinhentos mil meticais, que deliberou sobre cessão e cedência de quota na totalidade de Dirce Elisa
Texto do artigo · p. 17 Edgar Cossa para a Leila Amelia Chacha Sengo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102118012N, emitido a 19 de Setembro de 2024, válido até 18 de Setembro de 2029, consequente alteração do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 .....................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital Social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500,000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Yuran Miguel Daniel Sengo, com uma quota no valor de 250,000.00MT, equivalente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Leila Amelia Chacha Sengo, com uma quota no valor de 250.000,00MT, equivalente a 50% do capital social.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 31 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 KLC Electrónica Frio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 11 de Fevereiro de 2025, que a sociedade denominada KLC Electrónica Frio e Serviços, Limitada, registada na Conservadora do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101763897, procedeu-se com alteração da sede social da entidade e aumento de objeto, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, legislação em vigor na República de Moçambique, como resultado passará a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação KLC Electrónica Frio e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Matola, Bairro Mussumbuluco, Rua da Mozal, n.º 166, podendo por deliberação da sócia, ser deslocada para qualquer parte do território nacional ou no estrageiro. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 17 .....................................................................
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como objecto as seguintes actividades: fornecimento de materiais e equipamento eléctricos, mecânicos, hidráulicos, comércio e prestação de serviços, fornecimento de material diverso, montagem e manutenção do sistema do frio, instalação eléctrica, fornecimento de material informáticos importação e exportação.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 25 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Luma Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi alterado o pacto social da sociedade Luma Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob NUEL 105032308, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, que por deliberação da assembleia geral, os artigos primeiro, terceiro e quarto dos estatutos passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Luma Multi-Service, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de:
Número ou marcador · p. 17 a) reparação e manutenção de equipamentos eléctrico;
Número ou marcador · p. 17 b) actividade de consultoria para negócio e gestão;
Número ou marcador · p. 17 c) instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 17 d) aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 17 e) outras actividades de serviços de apoio aos negócios, N.E
Número ou marcador · p. 17 f) reparação de computadores e equipamentos periférico;
Número ou marcador · p. 17 g) comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programa informático;
Número ou marcador · p. 17 h) comércio por grosso de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 17 i) comércio a grosso de vestuário, entre outros;
Número ou marcador · p. 17 j) fornecimentos de bens e serviços entre outros;
Número ou marcador · p. 17 k) fornecimentos de uniforme; l)fornecimentos de material de escritório;
Número ou marcador · p. 17 m) fornecimento de material de construção.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades complementares ou subsidiárias e parcerias ao objecto principal em que a sociedade acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1000.000,00MT (um milhão mil
Texto do artigo · p. 18 de meticais), correspondendo a duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Abdul Chabudo, com uma quota de 70, (setenta por cento), correspondente ao valor de 700.000,00MT (setecentos mil de meticais) do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Celestino Chabudo, com uma quota de 30, (trinta por cento) correspondente ao valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) do capital social.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 18 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Maputo International College, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de administrador único datada de catorze de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Maputo International College, Sociedade Anónima, sociedade anónima de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número um, zero, zero, sete, nove, seis, um, zero, quatro, procedeu-se a alteração da sede social e consequente alteração do artigo terceiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 .....................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Sede e formas de representação social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua das Rosas (extensão da Rua Beijo da Mulata), Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante simples deliberação, o Conselho de Administração pode estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 24 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 MBS-Mozambique Bulding & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, procedeu-se o registo das alterações parciais operadas no pacto social da sociedade MBS- Mozambique Bulding & Services, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na
Texto do artigo · p. 18 Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017208. Como consequência, o artigo primeiro e terceiro passará a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação MBS-Mozambique Bulding & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Meljun Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105039386, a sociedade Meljun Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 10 de Janeiro de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Meljun Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Meljun Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Matundo, Cidade de Tete, Província de Tete, Estrada Nacional n.º 7, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) comércio a retalho de material escolar, do escritorio, higiene e limpeza, géneros alimenticios, material de construção , fardamentos, madeira, acessórios de viaturas e calçados;
Número ou marcador · p. 18 b) serviços de transporte, alojamento, papelaria e manutenção de automovel.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social é de 100.000,00MT (cinquenta mil meticais), representando 100% do capital social, uma quota pertencente à sócia Custodia Cornelio Malizane, e encontra-se integralmente realizado em dinheiro, titular do NUIT 114525464.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pela única sócia Custodia Cornelio Malizane, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é necessária a assinatura da administradora. A administradora pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Tete, 18 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 18 MozaTecnologia, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039793, uma sociedade denominada MozaTecnologia, Sociedade Anónima.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída sob forma de sociedade anónima, adopta a denominação MozaTecnologia, Sociedade Anónima, e regese pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Largo do Largo Tiago Mulller n.º 28, Malhangalene B, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante simples deliberação, o Conselho de Administração pode transferir a sede para qualquer outro local na Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto o fornecimento de equipamento informático, manutenção e reparação de equipamento informático, aluguer de equipamento informático, fornecimento de equipamento de fibra óptica, manutenção de equipamentos de fibra óptica, venda de material de escritório e consumíveis de informática, papelaria, venda e aluguer de equipamento de telecomunicações, instalação, manutenção e reparação de redes de computadores, venda, aluguer, instalação e reparação de material eléctrico e óptico, venda de electrodomésticos, importação e exportação de material informático e acessórios, consultoria e prestação de serviços, desenvolvimento de software, serviços de serigrafia e gráfica, comércio a grosso e a retalho, procurement, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos, reparação e manutenção de máquinas industriais e outros equipamentos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e, nomeadamente, poderá praticar todos os actos complementares da sua actividade.
Número ou marcador · p. 19 Três) Por simples deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 19 (Capital social, subscrição e realização)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) representado por 10000 (dez mil) acções, cada uma com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais).
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 19 (Designação de administradores)
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato, de comum acordo, os accionistas da sociedade designam Halima Sidique Dadá, Presidente de Conselho de Administração da sociedade com plenos poderes para representação e vinculação da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 24 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Muteca Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105039397, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Muteca Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Carlos Fernando, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 1 de Janeiro de 1964, natural de Alto Molocué, Província da Zambézia, portador do B.I. n.º 03010589354N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 15 de Março de 2016, residente no Bairro de Napipine, nesta Cidade, Província de Nampula. Celebra entre si o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Muteca Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede no Posto Administrativo de Napipine, Bairro de Napipine, Unidade Comunal Francisco Manyanga, perto do Posto Policial de Napipine, nesta Cidade, Província de Nampula, podendo por deliberação do sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde o sócio achar conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de construção civil nas áreas de:
Número ou marcador · p. 19 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 19 b) construção de edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 19 c) vias de comunicações (estrada e pontes);
Número ou marcador · p. 19 d) obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 19 e) instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 19 f) obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 19 g) furos e captação de água;
Número ou marcador · p. 19 h) prestação de serviços de consultoria de obras públicas, em especial estudos e projectos, arquitectura e urbanismo, fiscalização e gestão de contratos;
Número ou marcador · p. 19 i) comércio por grosso e a retalho de material de escritório e consumíveis de informática, equipamento e mobiliário de escritório, equipamento de refrigeração, material de higiene e limpeza, de utensílios domésticos, de manutenção e reparação de bens móveis e imóveis, de material e equipamento audiovisual, câmaras, artigos de segunda mão, de computadores e equipamento periférico.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer actividade de serviços conexa e complementar ao seu objecto e permitida por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Fernandoe.
Texto do artigo · p. 19 .....................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Carlos Fernando, que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar
Texto do artigo · p. 20 e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 20 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 14 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Muteko Engeharia e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que aos três dias do mês de Outubro de 2024, pelas 9 horas, teve lugar a assembleia geral extraordinária da sociedade de responsabilidade limitada Muteko Engeharia e Consultoria, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, com sede no Bairro Bagamoyo, Casa n.º 18, rés-do-chão, Avenida de Moçambique, kaMubukwana, Cidade de Maputo, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101664031.
Texto do artigo · p. 20 Ponto único: Renúncia e cedência de quotas por parte de um dos sócios, verificando-se assim a respectiva aprovação por unanimidade, em consequência da aprovação do ponto único da agenda os artigos quarto, sexto e sétimo passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 20 .....................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social é de cinquenta mil meticais integralmente subcrito e realizado, sendo sessenta por cento pertencente a João Luís da Graça Manjate e quarenta por cento á Filomena Jaime Nhampule Manjate.
Texto do artigo · p. 20 .....................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 A administração da sociedade, gerência e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente pertence aos sócios João Luís da graça Manjate e a Filomena Jaime Nhampule Manjate, que desde já ficam nomeados directorgeral, João Luís da Graça Manjate e como directora financeira Filomena Jaime Nhampule Manjate com despensas de caução, bastando a assinatura deles para obrigar a sociedade em todos os seus actos, incluindo a assinatura de contratos em nome da empresa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 As assembleias serão convocadas por ambos sócios através da carta registada dirigida
Texto do artigo · p. 20 aos sócios com indicação da agenda e com antecedência mínima de cinco dias, podendo usar outros meios disponíveis dependendo do carácter do assunto por deliberar.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 16 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Quinta Omoli, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105041332, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Quinta Omoli, Limitada, ou simplesmente Quinta Omoli ou ainda Omoli Farm, e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 4 (N4), parcela n.º 128, Distrito de Moamba, Província de Maputo, podendo transferir a sede, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação, quando o conselho de administração julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 20 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: produção e comercialização agrícola e pecuária; produção e comercialização de ração animal e fertilizantes; comércio de medicamentos e insumos agrícolas e pecuários; comércio de produtos alimentares e bebidas, incluindo carnes, mariscos e lacustres; abate de animais (matadouro); transportes e logística; assistência, gestão e manuseamento nas áreas de produção agrícola e pecuária; importação e exportação de todas as classes de produtos e serviços.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota no valor de 900.000,00MT (90% do capital social) pertencente ao sócio Omar Luís Francisco;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota no valor de 100.000,00MT, (10% do capital social) da sócia Maria Olinda Jaime Uachave Francisco.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade será confiada a dois administradores. Ficam desde já nomeados como administradores os Omar Luís Francisco e Maria Olinda Jaime Uachave Francisco. Cabendo a si representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos relativos ao seu objecto. É vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores ou pela assinatura de um mandatário nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 As omissões ao presente pacto social serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei de vinte e sete de Dezembro de dois mil e cinco e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Matola, 19 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Raiztemática Consultoria & Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um da acta da sociedade unipessoal por quota Raiztemática Consultoria & Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob NUEL 101250261, foi deliberada a cedência de quota, ficando alterada parcialmente a redacção dos estatutos no seu artigo terceiro os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 .....................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a uma única quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço.
Texto do artigo · p. 20 Matola, 11 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Standard Miles – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, Pratik Kumar Rajnikant Hindocha, constitui, por tempo indeterminado, a sociedade Standard Miles SU, Lda., com sede na Estrada Nacional n.º 1, Vila de Marracuene, rés-do-chão, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, no dia dezassete de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, sob NUEL 105039458, com o capital social de cem mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Pratik Kumar Rajnikant Hindocha.
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto o comércio geral, venda a grosso e a retalho de calçados, roupas, cosméticos e material de escritório; fornecimento de material informático, material de comunicação, material electrónico, viaturas, pneus e acessórios de viaturas.
Texto do artigo · p. 21 A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Pratik Kumar Rajnikant Hindocha.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 25 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Terralink, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no
Texto do artigo · p. 21 dia 21 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039673, uma sociedade denominada Terralink, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro: Milton Eriksson Philip Muchanga, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101347901J, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, em 4 de Agosto de 2023, válido até 3 de Agosto de 2028 , residente na Av. Agostinho Neto, n.º 1370, rés-dochão, Cidade de Maputo, Distrito KaMpfumo, Central.
Texto do artigo · p. 21 Segundo: Hugo Marco Urcy Tanda, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100023260A, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 28 de Junho de 2024, válido até 27 de Junho de 2029, residente na Rua Fialho Almeida n.º 46 – COOP , Distrito de KaMpfumo.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente escrito particular constituem uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelo disposto nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Terralink, Lda., e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade terá a sua sede na AvenidaVladimir Lenine 1721, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante decisão dos sócios, ou do administrador a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer ponto dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios poderão deliberar e decidir sobre a abertura de sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no Pais ou no estrangeiro, desde que cumpra com os requisitos legais para tal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de:
Número ou marcador · p. 21 a) pesquisa , prospecção e exploração mineira e comércio de minérios e derivados associados;
Número ou marcador · p. 21 b) prestação de serviços de procurement e fornecimento de equipamentos para áreas de oil and gas , indústria maritima e navegação, energias renovavéis e agricultura;
Número ou marcador · p. 21 c) prestação de serviços de consultoria para negócios;
Número ou marcador · p. 21 d) importação e exportação de bens e equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 21 e) representação comercial e agenciamento em cosignaçao de marcas e produtos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha a devida autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para prossecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social, administração, e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente as seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 21 a) Milton Eriksson Philip Muchanga, detentor de 50% correspondente ao capital social de 100.000,00MT;
Número ou marcador · p. 21 b) Hugo Marco Urcy Tanda, detentor de 50% correspondente ao capital social de 100.000,00MT .
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada pelo conselho de administradores da qual fazem parte os sócios Milton Eriksson Philip MuchangaeHugo Marco Urcy Tanda.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores ou seu procurador legalmente estabelecido.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 25 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Tharo Inc, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral datada de três de Setembro de dois mil e vinte e quatro, ocorreu na sociedade Tharo Inc, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, com o capital social de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101302709, uma transmissão de quotas, onde a sócia AVMConsultores, Limitada transmitiu a sua quota
Texto do artigo · p. 22 na totalidade a favor de Vasco José Salvador Patrício. E consequentemente a alteração do artigo quinto dos estatutos da referida sociedade, passando este a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondendo a uma quota única representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Vasco José Salvador Patrício.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 17 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Timber Metal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no
Texto do artigo · p. 22 dia 22 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040455, uma sociedade denominada Timber Metal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Nos termos do artigo 74 e seguintes do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Santos Américo Guiamba, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Namacurra, nascido a 4 de Agosto de 1984, residente em Matola, Bairro Matola Rio, portador do B.I. n.° 100100190755B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Inelda Santos Américo Guiamba, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, nascida a 22 de Novembro de 2012, residente no Tchumene 2, portadora do B.I. n.° 100207822952F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Timber Metal, Limitada e tem a sua sede no Bairro Matola Gare, n.º 96, andar – rés-do-chão, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto o comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros,
Texto do artigo · p. 22 equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimento especializados, vendas de material de construção, carpetes, tapetes, mobiliário e artigos de iluminação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades destintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), subscrito da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais) representando 75% do capital social, pertencente ao sócio Santos Américo Guiamba;
Número ou marcador · p. 22 b) 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais) representando 25% do capital social, pertencente à sócia Inelda Santos Américo Guiamba.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gerência, administração e a representação pertencem ao sócio Santos Américo Guiamba.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade obriga-se com uma assinatura, sendo a do administrador.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade pode nomear mandatário ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Exercício, contas e resultados)
Texto do artigo · p. 22 O ano social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto fica omisso no presente estatuto, regulação as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 02/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 25 de Fevereiro 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Tofo Reservas Online, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da divisão e cessão total de quotas, entrada da nova sócia, nomeação do novo administrador e alteação do pacto social, do dia vinte de Junho de dois mil e vinte e quatro, pelas oito horas, na sua sede social, sita na Praia do Tofo, Bairro Josina Machel, Cidade e Província de Inhambane, reuniram em assembleia geral extraordinária da sociedade Tofo Reservas Online, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101245349, os sócios Ricardo Castigo Mabone Sique, detentor de uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e Raúl Castigo Mabone, detentor de uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, totalizando cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 22 Aberta a sessão, os sócios deliberaram por unanimidade dividir e ceder a quota de Raúl Castigo Mabone, no valor nominal de cinquenta mil meticais em duas, sendo uma no valor de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, a favor do sócio Ricardo Castigo Mabone Sique e outra no valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, a favor de Yulane Maguida Ricardo Sique, menor representado pelo seu pai Ricardo Castigo Mabone Sique, passando nestes termos a sua representada, à qualidade de sócia da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 A sociedade passa a ser administrada pelo sócio Ricardo Castigo Mabone Sique, desde já nomeado administrador, com poderes para representar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 22 Em relação ao terceiro e último ponto de agenda, em consequência das deliberações já tomadas, os sócios decidiram alterar os artigos quarto e sexto, do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 22 .....................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040103, uma sociedade denominada Espresso Bottle Store, Limitada.
  2. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  3. Texto do artigo, página 15: Primeiro: Almeida Magaia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Marracuene, portador do B.I. n.° 110500260915C, emitido a 4 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Zintava, Q. n.º 2, Casa n.º 350, rés-do-chão, Cidade de Matola.
  4. Texto do artigo, página 15: Segundo: Jordão Jeremias Matusse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Marracuene, portador do B.I. n.° 100500594657C, emitido a 19 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente no Bairro de Marracuene, Q. n.º 4, Casa n.º 28, rés-do-chão, Cidade da Matola.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Espresso Bottle Store, Limitada e tem a sua sede no Bairro do Alto-Maé, Q. n.º 6, Casa n.º 37, rés-do-chão, Av. Eduardo Mondlane, Distrito M. kaMpfumo e por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir, abrir e encerrar a sua sede para qualquer outro lugar do País.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto principal o agenciamento comercial de produtos alimentares, bebidas cigarros, material de construção, comércio geral, intermediação comercial, ferragem, consultoria, prestação de serviços, comissões, transporte de carga e de passageiros, compra e venda de imóveis.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas iguais sendo no valor de 50.000,00MT pertencente ao sócio Almeida Magaia, correspondente a 50% e 50.000,00MT pertencente ao sócio Jordão Jeremias Matusse, correspondente a 50% do capital social.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 15: (Suplementos)
  19. Texto do artigo, página 15: Os sócios efectuarão prestações suplementares na proporção das suas quotas mediante a deliberação.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 15: (Divisão e transmissão de quotas)
  22. Texto do artigo, página 15: A transmissão de quotas a estranhos bem como a divisão depende do prévio consentimento da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  25. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá amortizar as quotas: mediante acordo com os respectivos sócios detentores, quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 16: (Morte ou incapacidade)
  28. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  31. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  32. Número ou marcador, página 16: a) aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
  33. Número ou marcador, página 16: b) deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
  34. Número ou marcador, página 16: c) fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
  35. Número ou marcador, página 16: d) deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 16: (Administração da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Almeida Magaia, que fica desde já como administrador, com plenos poderes de representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional.
  39. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obriga-se mediante assinatura do sócio Almeida Magaia, na qualidade de administrador, para questões bancárias, cheques, extractos e outros actos administrativos.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de contas)
  42. Texto do artigo, página 16: O ano económico coincide com o ano civil.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 16: (Fusão, cisão e dissolução)
  45. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei.
  46. Texto do artigo, página 16: .....................................................................
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 16: Em todo o omisso, regulará o Código Comercial e demais legislação em vigor no solo moçambicano.
  50. Texto do artigo, página 16: Maputo, 25 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 16: Estrela Trading, Limitada
  52. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação ,que por escritura de dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 67 a 71 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 02/2025, a cargo de Zeferino Caito Chatala, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  53. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Jitesh Krishna Alayaden, casado com Florência Alfredo Alayaden, sob regime de comunhão geral de bens, ele natural de Ind. Kannur-Índia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100026886S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a vinte e quatro de Março de de Novembro de dois mil e vinte e um, residente no Bairro Chinhamapere, na Cidade de Manica.
  54. Texto do artigo, página 16: Segundo: Maria Rosa da Costa Xavier, solteira, natural de Angónia, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100247147C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a nove de Novembro de dois mil e vinte e um, residente no Bairro Vumba, Manica.
  55. Texto do artigo, página 16: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos seus documentos de identificação acima referidos.
  56. Texto do artigo, página 16: E por eles foi dito que pelo presente acto, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 16: (Sede e denominação)
  59. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Estrela Trading, Limitada, e terá a sua sede no Bairro 25 de Setembro, Cidade de Manica.
  60. Texto do artigo, página 16: .....................................................................
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  63. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
  64. Número ou marcador, página 16: a) supermercado (venda de productos alimentícios, comida, bijuterias, perfumes, material electrónico, e electrodomésticos);
  65. Número ou marcador, página 16: b) agro-processamento;
  66. Número ou marcador, página 16: c) venda de frescos (peixes, carnes, e seus derivados);
  67. Número ou marcador, página 16: d) importação e exportação.
  68. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 16: (Capital social e distribuição de quotas)
  71. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de
  72. Texto do artigo, página 16: 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  73. Número ou marcador, página 16: a) uma de valor nominal de trezentos e vinte mil meticais, correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Jitesh Krishna Alayaden;
  74. Número ou marcador, página 16: b) última quota de valor nominal de oitenta mil meticais do capital social, correspondente a 20%, pertencente à sócia Maria Rosa da Costa Xavier, respectivamente.
  75. Número ou marcador, página 16: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 16: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  79. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Maria Rosa da Costa Xavier, que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos que versem sobre o seu objecto social pela assinatura dos dois sócios conjuntamente, quer nos contratos de empréstimos, hipotecas, escrituras públicas diversas e contas bancárias.
  81. Texto do artigo, página 16: .....................................................................
  82. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  84. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por
  85. Texto do artigo, página 16: quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  86. Texto do artigo, página 16: Cartório Notarial de Chimoio, 19 de Fevereiro de 2025. — O Notário, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 16: Exergia Moçambique, Limitada
  88. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral ordinária de cessão total de quotas, unificação de quotas e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dez do mês Janeiro de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas e quarenta e cinco minutos, na sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central – Baixa da Cidade, Rua da Imprensa n.º 256, 3.º andar, Porta 319, reuniu-se a sociedade em epígrafe, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de cem mil meticais (100.000,00MT), matriculada nas
  89. Texto do artigo, página 17: entidades legais sob NUE 100160323, na presença dos sócios Exergia, Sociedade Anónima, titular de uma quota no valor nominal de cinquenta e um mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, representada por João da Silva, natural de Guiné-Bissau, na qualidade de sócio, Orange Capital & Investiment, Ltd, titular de uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais correspondente a quarenta por cento do capital social, representada por Sónia Cristina Oliveira Santos, natural de Portugal, na qualidade de sócia, e Nuno Ibra Hassane Remane, titular de uma quota no valor nominal de nove mil meticais correspondente a nove por cento do capital social, toltalizando os cem por cento do capital social.
  90. Texto do artigo, página 17: Iniciada a sessão, o sócio Nuno Ibra Hassane Remane, manifestou a vontade de ceder livremente e na totalidade a sua quota a favor da Sociedade Orange Capital & Investiment, Ltd., que unifica a quota recebida a sua quota anterior, e o cedente aparta – se da Sociedade e nada tem a ver com ela.
  91. Texto do artigo, página 17: Não havendo objecção alguma, os representantes em conformidade com os seus representados aprovaram as propostas por unanimidade e por conseguinte alterado o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
  92. Texto do artigo, página 17: .....................................................................
  93. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  95. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  96. Número ou marcador, página 17: a) Exergia, S.A, com uma quota nominal de cinquenta e um mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social;
  97. Número ou marcador, página 17: a) Orange Capital & Investiment, Ltd., com uma quota nominal de quarenta e nove meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social.
  98. Texto do artigo, página 17: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
  99. Texto do artigo, página 17: Massinga, 7 de Fevereiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  100. Texto do artigo, página 17: Expogate, Limitada
  101. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa de trinta e um de Janeiro de dois Mil e vinte e cinco, em assembleia geral extraordinária da denominada Expogate, Limitada, com a sua sede social sita na Av. 25 de Setembro, Bairro Fomento, n.º 586, rés-dochão, Cidade da Matola, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105036083, titular do NUIT 401855866, com capital social de quinhentos mil meticais, que deliberou sobre cessão e cedência de quota na totalidade de Dirce Elisa
  102. Texto do artigo, página 17: Edgar Cossa para a Leila Amelia Chacha Sengo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102118012N, emitido a 19 de Setembro de 2024, válido até 18 de Setembro de 2029, consequente alteração do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  103. Texto do artigo, página 17: .....................................................................
  104. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  106. Texto do artigo, página 17: O capital Social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500,000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  107. Número ou marcador, página 17: a) Yuran Miguel Daniel Sengo, com uma quota no valor de 250,000.00MT, equivalente a 50% do capital social;
  108. Número ou marcador, página 17: b) Leila Amelia Chacha Sengo, com uma quota no valor de 250.000,00MT, equivalente a 50% do capital social.
  109. Texto do artigo, página 17: Maputo, 31 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 17: KLC Electrónica Frio e Serviços, Limitada
  111. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 11 de Fevereiro de 2025, que a sociedade denominada KLC Electrónica Frio e Serviços, Limitada, registada na Conservadora do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101763897, procedeu-se com alteração da sede social da entidade e aumento de objeto, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, legislação em vigor na República de Moçambique, como resultado passará a ter a seguinte redacção:
  112. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA PRIMEIRA
  113. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  114. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação KLC Electrónica Frio e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Matola, Bairro Mussumbuluco, Rua da Mozal, n.º 166, podendo por deliberação da sócia, ser deslocada para qualquer parte do território nacional ou no estrageiro. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  115. Texto do artigo, página 17: .....................................................................
  116. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA TERCEIRA
  117. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  118. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto as seguintes actividades: fornecimento de materiais e equipamento eléctricos, mecânicos, hidráulicos, comércio e prestação de serviços, fornecimento de material diverso, montagem e manutenção do sistema do frio, instalação eléctrica, fornecimento de material informáticos importação e exportação.
  119. Texto do artigo, página 17: Maputo, 25 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  120. Texto do artigo, página 17: Luma Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
  121. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi alterado o pacto social da sociedade Luma Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob NUEL 105032308, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, que por deliberação da assembleia geral, os artigos primeiro, terceiro e quarto dos estatutos passam a ter a seguinte nova redacção:
  122. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  124. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Luma Multi-Service, Limitada.
  125. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  127. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de:
  128. Número ou marcador, página 17: a) reparação e manutenção de equipamentos eléctrico;
  129. Número ou marcador, página 17: b) actividade de consultoria para negócio e gestão;
  130. Número ou marcador, página 17: c) instalação eléctrica;
  131. Número ou marcador, página 17: d) aluguer de veículos automóveis;
  132. Número ou marcador, página 17: e) outras actividades de serviços de apoio aos negócios, N.E
  133. Número ou marcador, página 17: f) reparação de computadores e equipamentos periférico;
  134. Número ou marcador, página 17: g) comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programa informático;
  135. Número ou marcador, página 17: h) comércio por grosso de electrodomésticos;
  136. Número ou marcador, página 17: i) comércio a grosso de vestuário, entre outros;
  137. Número ou marcador, página 17: j) fornecimentos de bens e serviços entre outros;
  138. Número ou marcador, página 17: k) fornecimentos de uniforme; l)fornecimentos de material de escritório;
  139. Número ou marcador, página 17: m) fornecimento de material de construção.
  140. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades complementares ou subsidiárias e parcerias ao objecto principal em que a sociedade acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  141. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  143. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1000.000,00MT (um milhão mil
  144. Texto do artigo, página 18: de meticais), correspondendo a duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  145. Número ou marcador, página 18: a) Abdul Chabudo, com uma quota de 70, (setenta por cento), correspondente ao valor de 700.000,00MT (setecentos mil de meticais) do capital social;
  146. Número ou marcador, página 18: b) Celestino Chabudo, com uma quota de 30, (trinta por cento) correspondente ao valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) do capital social.
  147. Texto do artigo, página 18: Nampula, 18 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  148. Texto do artigo, página 18: Maputo International College, Sociedade Anónima
  149. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de administrador único datada de catorze de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Maputo International College, Sociedade Anónima, sociedade anónima de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número um, zero, zero, sete, nove, seis, um, zero, quatro, procedeu-se a alteração da sede social e consequente alteração do artigo terceiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  150. Texto do artigo, página 18: .....................................................................
  151. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 18: (Sede e formas de representação social)
  153. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua das Rosas (extensão da Rua Beijo da Mulata), Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo.
  154. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante simples deliberação, o Conselho de Administração pode estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional.
  155. Texto do artigo, página 18: Maputo, 24 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  156. Texto do artigo, página 18: MBS-Mozambique Bulding & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  157. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, procedeu-se o registo das alterações parciais operadas no pacto social da sociedade MBS- Mozambique Bulding & Services, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na
  158. Texto do artigo, página 18: Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017208. Como consequência, o artigo primeiro e terceiro passará a ter a seguinte redacção:
  159. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  161. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação MBS-Mozambique Bulding & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. O Técnico, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 18: Meljun Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  163. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105039386, a sociedade Meljun Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 10 de Janeiro de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  164. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 18: (Tipo, denominação e duração)
  166. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Meljun Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  167. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  168. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 18: (Sede, forma e locais de representação)
  170. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Meljun Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  171. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Matundo, Cidade de Tete, Província de Tete, Estrada Nacional n.º 7, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
  172. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  174. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  175. Número ou marcador, página 18: a) comércio a retalho de material escolar, do escritorio, higiene e limpeza, géneros alimenticios, material de construção , fardamentos, madeira, acessórios de viaturas e calçados;
  176. Número ou marcador, página 18: b) serviços de transporte, alojamento, papelaria e manutenção de automovel.
  177. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  179. Texto do artigo, página 18: O capital social é de 100.000,00MT (cinquenta mil meticais), representando 100% do capital social, uma quota pertencente à sócia Custodia Cornelio Malizane, e encontra-se integralmente realizado em dinheiro, titular do NUIT 114525464.
  180. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  182. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pela única sócia Custodia Cornelio Malizane, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução.
  183. Número ou marcador, página 18: Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é necessária a assinatura da administradora. A administradora pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  184. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  185. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  186. Texto do artigo, página 18: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  187. Texto do artigo, página 18: Tete, 18 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  188. Texto do artigo, página 18: MozaTecnologia, Sociedade Anónima
  189. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039793, uma sociedade denominada MozaTecnologia, Sociedade Anónima.
  190. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
  191. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  192. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída sob forma de sociedade anónima, adopta a denominação MozaTecnologia, Sociedade Anónima, e regese pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  193. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA
  194. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  195. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  196. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA
  197. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  198. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Largo do Largo Tiago Mulller n.º 28, Malhangalene B, Cidade de Maputo.
  199. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante simples deliberação, o Conselho de Administração pode transferir a sede para qualquer outro local na Província de Maputo.
  200. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUARTA
  201. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  202. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o fornecimento de equipamento informático, manutenção e reparação de equipamento informático, aluguer de equipamento informático, fornecimento de equipamento de fibra óptica, manutenção de equipamentos de fibra óptica, venda de material de escritório e consumíveis de informática, papelaria, venda e aluguer de equipamento de telecomunicações, instalação, manutenção e reparação de redes de computadores, venda, aluguer, instalação e reparação de material eléctrico e óptico, venda de electrodomésticos, importação e exportação de material informático e acessórios, consultoria e prestação de serviços, desenvolvimento de software, serviços de serigrafia e gráfica, comércio a grosso e a retalho, procurement, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos, reparação e manutenção de máquinas industriais e outros equipamentos.
  203. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e, nomeadamente, poderá praticar todos os actos complementares da sua actividade.
  204. Número ou marcador, página 19: Três) Por simples deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  205. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUINTA
  206. Texto do artigo, página 19: (Capital social, subscrição e realização)
  207. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) representado por 10000 (dez mil) acções, cada uma com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais).
  208. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEXTA
  209. Texto do artigo, página 19: (Designação de administradores)
  210. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato, de comum acordo, os accionistas da sociedade designam Halima Sidique Dadá, Presidente de Conselho de Administração da sociedade com plenos poderes para representação e vinculação da sociedade.
  211. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SÉTIMA
  212. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  213. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  214. Número ou marcador, página 19: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  215. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA OITAVA
  216. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  217. Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial em vigor.
  218. Texto do artigo, página 19: Maputo, 24 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 19: Muteca Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  220. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105039397, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Muteca Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Carlos Fernando, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 1 de Janeiro de 1964, natural de Alto Molocué, Província da Zambézia, portador do B.I. n.º 03010589354N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 15 de Março de 2016, residente no Bairro de Napipine, nesta Cidade, Província de Nampula. Celebra entre si o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  221. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  223. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Muteca Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  224. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  226. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede no Posto Administrativo de Napipine, Bairro de Napipine, Unidade Comunal Francisco Manyanga, perto do Posto Policial de Napipine, nesta Cidade, Província de Nampula, podendo por deliberação do sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde o sócio achar conveniente.
  227. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  229. Texto do artigo, página 19: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  230. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  232. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de construção civil nas áreas de:
  233. Número ou marcador, página 19: a) construção civil;
  234. Número ou marcador, página 19: b) construção de edifícios e monumentos;
  235. Número ou marcador, página 19: c) vias de comunicações (estrada e pontes);
  236. Número ou marcador, página 19: d) obras públicas e privadas;
  237. Número ou marcador, página 19: e) instalações eléctricas;
  238. Número ou marcador, página 19: f) obras hidráulicas;
  239. Número ou marcador, página 19: g) furos e captação de água;
  240. Número ou marcador, página 19: h) prestação de serviços de consultoria de obras públicas, em especial estudos e projectos, arquitectura e urbanismo, fiscalização e gestão de contratos;
  241. Número ou marcador, página 19: i) comércio por grosso e a retalho de material de escritório e consumíveis de informática, equipamento e mobiliário de escritório, equipamento de refrigeração, material de higiene e limpeza, de utensílios domésticos, de manutenção e reparação de bens móveis e imóveis, de material e equipamento audiovisual, câmaras, artigos de segunda mão, de computadores e equipamento periférico.
  242. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer actividade de serviços conexa e complementar ao seu objecto e permitida por lei.
  243. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  245. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Fernandoe.
  246. Texto do artigo, página 19: .....................................................................
  247. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  248. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  249. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Carlos Fernando, que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  250. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar
  251. Texto do artigo, página 20: e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  252. Número ou marcador, página 20: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  253. Texto do artigo, página 20: Nampula, 14 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 20: Muteko Engeharia e Consultoria, Limitada
  255. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que aos três dias do mês de Outubro de 2024, pelas 9 horas, teve lugar a assembleia geral extraordinária da sociedade de responsabilidade limitada Muteko Engeharia e Consultoria, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, com sede no Bairro Bagamoyo, Casa n.º 18, rés-do-chão, Avenida de Moçambique, kaMubukwana, Cidade de Maputo, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101664031.
  256. Texto do artigo, página 20: Ponto único: Renúncia e cedência de quotas por parte de um dos sócios, verificando-se assim a respectiva aprovação por unanimidade, em consequência da aprovação do ponto único da agenda os artigos quarto, sexto e sétimo passam a ter a seguinte redacção:
  257. Texto do artigo, página 20: .....................................................................
  258. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  260. Texto do artigo, página 20: O capital social é de cinquenta mil meticais integralmente subcrito e realizado, sendo sessenta por cento pertencente a João Luís da Graça Manjate e quarenta por cento á Filomena Jaime Nhampule Manjate.
  261. Texto do artigo, página 20: .....................................................................
  262. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  263. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  264. Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade, gerência e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente pertence aos sócios João Luís da graça Manjate e a Filomena Jaime Nhampule Manjate, que desde já ficam nomeados directorgeral, João Luís da Graça Manjate e como directora financeira Filomena Jaime Nhampule Manjate com despensas de caução, bastando a assinatura deles para obrigar a sociedade em todos os seus actos, incluindo a assinatura de contratos em nome da empresa.
  265. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  266. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  267. Texto do artigo, página 20: As assembleias serão convocadas por ambos sócios através da carta registada dirigida
  268. Texto do artigo, página 20: aos sócios com indicação da agenda e com antecedência mínima de cinco dias, podendo usar outros meios disponíveis dependendo do carácter do assunto por deliberar.
  269. Texto do artigo, página 20: Maputo, 16 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 20: Quinta Omoli, Limitada
  271. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105041332, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  272. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  274. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Quinta Omoli, Limitada, ou simplesmente Quinta Omoli ou ainda Omoli Farm, e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  275. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 4 (N4), parcela n.º 128, Distrito de Moamba, Província de Maputo, podendo transferir a sede, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação, quando o conselho de administração julgar conveniente.
  276. Número ou marcador, página 20: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  277. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  279. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: produção e comercialização agrícola e pecuária; produção e comercialização de ração animal e fertilizantes; comércio de medicamentos e insumos agrícolas e pecuários; comércio de produtos alimentares e bebidas, incluindo carnes, mariscos e lacustres; abate de animais (matadouro); transportes e logística; assistência, gestão e manuseamento nas áreas de produção agrícola e pecuária; importação e exportação de todas as classes de produtos e serviços.
  280. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares, desde que devidamente autorizadas.
  281. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  282. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  283. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT, distribuído da seguinte forma:
  284. Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor de 900.000,00MT (90% do capital social) pertencente ao sócio Omar Luís Francisco;
  285. Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor de 100.000,00MT, (10% do capital social) da sócia Maria Olinda Jaime Uachave Francisco.
  286. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 20: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  288. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será confiada a dois administradores. Ficam desde já nomeados como administradores os Omar Luís Francisco e Maria Olinda Jaime Uachave Francisco. Cabendo a si representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos relativos ao seu objecto. É vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto.
  289. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores ou pela assinatura de um mandatário nos termos e limites do respectivo mandato.
  290. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  291. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  292. Texto do artigo, página 20: As omissões ao presente pacto social serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei de vinte e sete de Dezembro de dois mil e cinco e demais legislação aplicável.
  293. Texto do artigo, página 20: Matola, 19 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 20: Raiztemática Consultoria & Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada
  295. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um da acta da sociedade unipessoal por quota Raiztemática Consultoria & Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob NUEL 101250261, foi deliberada a cedência de quota, ficando alterada parcialmente a redacção dos estatutos no seu artigo terceiro os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  296. Texto do artigo, página 20: .....................................................................
  297. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  299. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a uma única quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço.
  300. Texto do artigo, página 20: Matola, 11 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  301. Texto do artigo, página 21: Standard Miles – Sociedade Unipessoal, Limitada
  302. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, Pratik Kumar Rajnikant Hindocha, constitui, por tempo indeterminado, a sociedade Standard Miles SU, Lda., com sede na Estrada Nacional n.º 1, Vila de Marracuene, rés-do-chão, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, no dia dezassete de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, sob NUEL 105039458, com o capital social de cem mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Pratik Kumar Rajnikant Hindocha.
  303. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto o comércio geral, venda a grosso e a retalho de calçados, roupas, cosméticos e material de escritório; fornecimento de material informático, material de comunicação, material electrónico, viaturas, pneus e acessórios de viaturas.
  304. Texto do artigo, página 21: A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Pratik Kumar Rajnikant Hindocha.
  305. Texto do artigo, página 21: Maputo, 25 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 21: Terralink, Limitada
  307. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no
  308. Texto do artigo, página 21: dia 21 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039673, uma sociedade denominada Terralink, Limitada.
  309. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  310. Texto do artigo, página 21: Primeiro: Milton Eriksson Philip Muchanga, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101347901J, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, em 4 de Agosto de 2023, válido até 3 de Agosto de 2028 , residente na Av. Agostinho Neto, n.º 1370, rés-dochão, Cidade de Maputo, Distrito KaMpfumo, Central.
  311. Texto do artigo, página 21: Segundo: Hugo Marco Urcy Tanda, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100023260A, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 28 de Junho de 2024, válido até 27 de Junho de 2029, residente na Rua Fialho Almeida n.º 46 – COOP , Distrito de KaMpfumo.
  312. Texto do artigo, página 21: Pelo presente escrito particular constituem uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelo disposto nos artigos seguintes:
  313. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  314. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  316. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Terralink, Lda., e é criada por tempo indeterminado.
  317. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  319. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade terá a sua sede na AvenidaVladimir Lenine 1721, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
  320. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante decisão dos sócios, ou do administrador a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer ponto dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  321. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios poderão deliberar e decidir sobre a abertura de sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no Pais ou no estrangeiro, desde que cumpra com os requisitos legais para tal.
  322. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  324. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de:
  325. Número ou marcador, página 21: a) pesquisa , prospecção e exploração mineira e comércio de minérios e derivados associados;
  326. Número ou marcador, página 21: b) prestação de serviços de procurement e fornecimento de equipamentos para áreas de oil and gas , indústria maritima e navegação, energias renovavéis e agricultura;
  327. Número ou marcador, página 21: c) prestação de serviços de consultoria para negócios;
  328. Número ou marcador, página 21: d) importação e exportação de bens e equipamentos diversos;
  329. Número ou marcador, página 21: e) representação comercial e agenciamento em cosignaçao de marcas e produtos.
  330. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha a devida autorização das entidades competentes.
  331. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para prossecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  332. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, administração, e representação da sociedade
  333. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  334. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  335. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente as seguintes quotas:
  336. Número ou marcador, página 21: a) Milton Eriksson Philip Muchanga, detentor de 50% correspondente ao capital social de 100.000,00MT;
  337. Número ou marcador, página 21: b) Hugo Marco Urcy Tanda, detentor de 50% correspondente ao capital social de 100.000,00MT .
  338. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  339. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  340. Texto do artigo, página 21: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  341. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  342. Texto do artigo, página 21: (Administração representação da sociedade)
  343. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada pelo conselho de administradores da qual fazem parte os sócios Milton Eriksson Philip MuchangaeHugo Marco Urcy Tanda.
  344. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores ou seu procurador legalmente estabelecido.
  345. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  346. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  347. Texto do artigo, página 21: Em tudo o quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  348. Texto do artigo, página 21: Maputo, 25 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 21: Tharo Inc, Limitada
  350. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral datada de três de Setembro de dois mil e vinte e quatro, ocorreu na sociedade Tharo Inc, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, com o capital social de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101302709, uma transmissão de quotas, onde a sócia AVMConsultores, Limitada transmitiu a sua quota
  351. Texto do artigo, página 22: na totalidade a favor de Vasco José Salvador Patrício. E consequentemente a alteração do artigo quinto dos estatutos da referida sociedade, passando este a ter a seguinte redacção:
  352. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  353. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  354. Texto do artigo, página 22: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondendo a uma quota única representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Vasco José Salvador Patrício.
  355. Texto do artigo, página 22: Maputo, 17 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 22: Timber Metal, Limitada
  357. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no
  358. Texto do artigo, página 22: dia 22 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040455, uma sociedade denominada Timber Metal, Limitada.
  359. Texto do artigo, página 22: Nos termos do artigo 74 e seguintes do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  360. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Santos Américo Guiamba, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Namacurra, nascido a 4 de Agosto de 1984, residente em Matola, Bairro Matola Rio, portador do B.I. n.° 100100190755B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio.
  361. Texto do artigo, página 22: Segundo: Inelda Santos Américo Guiamba, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, nascida a 22 de Novembro de 2012, residente no Tchumene 2, portadora do B.I. n.° 100207822952F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola.
  362. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
  363. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  365. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Timber Metal, Limitada e tem a sua sede no Bairro Matola Gare, n.º 96, andar – rés-do-chão, Cidade da Matola.
  366. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  368. Texto do artigo, página 22: A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  369. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  371. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto o comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros,
  372. Texto do artigo, página 22: equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimento especializados, vendas de material de construção, carpetes, tapetes, mobiliário e artigos de iluminação.
  373. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades destintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  374. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  375. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  376. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), subscrito da seguinte forma:
  377. Número ou marcador, página 22: a) 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais) representando 75% do capital social, pertencente ao sócio Santos Américo Guiamba;
  378. Número ou marcador, página 22: b) 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais) representando 25% do capital social, pertencente à sócia Inelda Santos Américo Guiamba.
  379. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  380. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  381. Número ou marcador, página 22: Um) A gerência, administração e a representação pertencem ao sócio Santos Américo Guiamba.
  382. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade obriga-se com uma assinatura, sendo a do administrador.
  383. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode nomear mandatário ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  384. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  385. Texto do artigo, página 22: (Exercício, contas e resultados)
  386. Texto do artigo, página 22: O ano social coincide com ano civil.
  387. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  388. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  389. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei em vigor em Moçambique.
  390. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  391. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  392. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso no presente estatuto, regulação as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 02/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  393. Texto do artigo, página 22: Maputo, 25 de Fevereiro 2025. O Conservador, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 22: Tofo Reservas Online, Limitada
  395. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da divisão e cessão total de quotas, entrada da nova sócia, nomeação do novo administrador e alteação do pacto social, do dia vinte de Junho de dois mil e vinte e quatro, pelas oito horas, na sua sede social, sita na Praia do Tofo, Bairro Josina Machel, Cidade e Província de Inhambane, reuniram em assembleia geral extraordinária da sociedade Tofo Reservas Online, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101245349, os sócios Ricardo Castigo Mabone Sique, detentor de uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e Raúl Castigo Mabone, detentor de uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, totalizando cem por cento do capital social.
  396. Texto do artigo, página 22: Aberta a sessão, os sócios deliberaram por unanimidade dividir e ceder a quota de Raúl Castigo Mabone, no valor nominal de cinquenta mil meticais em duas, sendo uma no valor de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, a favor do sócio Ricardo Castigo Mabone Sique e outra no valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, a favor de Yulane Maguida Ricardo Sique, menor representado pelo seu pai Ricardo Castigo Mabone Sique, passando nestes termos a sua representada, à qualidade de sócia da sociedade.
  397. Texto do artigo, página 22: A sociedade passa a ser administrada pelo sócio Ricardo Castigo Mabone Sique, desde já nomeado administrador, com poderes para representar a sociedade em todos os actos e contratos.
  398. Texto do artigo, página 22: Em relação ao terceiro e último ponto de agenda, em consequência das deliberações já tomadas, os sócios decidiram alterar os artigos quarto e sexto, do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
  399. Texto do artigo, página 22: .....................................................................
  400. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
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