III SÉRIE — n.º 46

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 46/2011

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Parágrafo · p. 1 Quarta-feira, 16 de Novembro de 2011 III SÉRIE — Número 46
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Parágrafo · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 51, 1.ª série, 8.º suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª a Ministra dos Recursos Minerais, de 13 de Outubro de 2011, foi atribuída a favor da Empresa D.H- Mining Development Company, Lda, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 4149L, válida até 19 de Setembro de 2016, para berilo, micas e tantalite, no distrito de Gilé, província da Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
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Texto do artigo · p. 1 38º 28’ 30.00" 38º 32’ 00.00" 38º 32’ 00.00" 38º 26’ 00.00" 38º 26’ 00.00” 38º 22’ 00.00” 38º 22’ 00.00” 38º 20’ 00.00” 38º 20’ 00.00” 38º 22’ 00.00” 38º 22’ 00.00”
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16 17 1816º 50’ 30.00” 16º 49’ 45.00” 16º 49’ 45.00”38º 26’ 15.00” 38º 26’ 15.00” 38º 28’ 45.00”
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional de Minas, em Maputo, 18 de Outubro de 2011. — O Director Nacional, Eduardo Alexandre.
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 51, 1.ª série, 8.º suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª a Ministra dos Recursos Minerais, de 14 de Outubro de 2011, foi transmitida a favor da Empresa Haiyu Mozambique Mining Company, Lda, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 2867L, válida até 24 de Abril de 2014, para terras raras, titânio e zircão, no distrito de Vilanculos, província de Inhambane, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértices Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
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Texto do artigo · p. 1 22º 20’ 30.00" 22º 20’ 30.00" 22º 23’ 45.00" 22º 23’ 45.00" 22º 26’ 15.00” 22º 26’ 15.00”
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Texto do artigo · p. 1 22º 29’ 15.00” 22º 30’ 30.00”
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Texto do artigo · p. 1 22º 30’ 30.00”
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Texto do artigo · p. 1 35º 30’ 15.00" 35º 32’ 30.00" 35º 32 30.00" 35º 32 15.00" 35º 32’ 15.00” 35º 32’ 00.00” 35º 32’ 00.00”
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Texto do artigo · p. 1 35º 31’ 45.00” 35º 31’ 45.00” 35º 31’ 30.00” 35º 31’ 30.00” 35º 31’ 00.00” 35º 31’ 00.00” 35º 30’ 45.00” 35º 30’ 45.00” 35º 30’ 15.00”
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Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional de Minas, em Maputo, 20 de Outubro de 2011. — O Director Nacional, Eduardo Alexandre.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Fortec, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia treze de Maio demil novecentos e noventa e um, lavrada de folha sessenta, verso a folha sessenta e quatro versos, do livro de notas para
Texto do artigo · p. 1 escrituras diversas, número oito do segundo cartório notarial da Beira – Manga, a cargo do notário Pedro Fortunato Camacho, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre Gabriel Jerónimo Etiene de
Texto do artigo · p. 1 Oliveira, José Filipe dos Santos e king Foi lohing que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade adopta a denominação de Fortec, Limitada – Centro de Treinamento
Texto do artigo · p. 2 Profissional e na actividade rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, com caixa postal número dois mil trezentos e nove.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade, por determinação da assembleia geral, poderá mudar a sua sede e estabelecer sucursais ou qualquer outra forma de representação, em qualquer local no território da república de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto, a concepção, preparação e ministrarão de cursos de formação técnico profissional, escolar e serviços colaterais.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Para a realização do seu objecto, a sociedade pode efectuar todas as operações de ordem financeira e comercial que directa ou indirectamente estejam ligados com a referida actividade bem assim como, mediantes prévias deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Três) Criar nova sociedade, com as já existentes ou a constituir e associar-se pela forma que achar mais conveniente, a quaisquer entidades singular ou colectivas ou nelas tomar interesse sobre qualquer forma desde que superiormente autorizada, nos termos da legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, e equipamentos, é de cinco milhões de meticais e encontra-se dividido em três partes pertencentes aos signatários abaixo mencionados, com as seguintes distribuição de quotas:
Número ou marcador · p. 2 a) Gabriel Jerónimo Etiene de Oliveira, trinta e quatro por cento;
Número ou marcador · p. 2 b) José Filipe dos santos trinta e três por cento;
Número ou marcador · p. 2 c) Hector Miguel Lohing trinta e três por cento.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social pode ser aumentado por uma ou mais vezes, por deliberação de assembleia geral, alternando-se para esse efeito o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas no artigo quarenta e um e seus parágrafos, da lei da sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 2 Três) No aumento de capital os sócios gozam do direito de preferência, na proporção de suas participações.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 2 Um) Os suprimentos que vierem a ser acordados entre a sociedade e os sócios, vencerão os juros e serão restituídos nos prazos estabelecidos para cada caso.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A taxa de juros e as condições de amortização de suprimentos serão fixados por deliberação social e para cada caso concreto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 2 Um) Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Dos lucros líquidos apurados anualmente serão reservados para a constituição dos fundos de reserva legal, cinco porcentos até perfazer vinte e cinco porcentos do capital social estabelecido.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral determinar, podendo ser total ou parcialmente destinados a formação, reintegração ou reforço, de reservas e previsões, ou distribuição pelos sócios, na proporção de suas quotas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 É proibida a divisão de quotas, excepto se a sociedade autorizar, por deliberação tomada pela maioria de dois terços de votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 2 Um) A cessão de quotas a estranhas ou a sócios, depende do consentimento da sociedade, deliberado por maioria de dois terços de votos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, tem o direito de preferência na cessão.
Número ou marcador · p. 2 Três) Pretendendo vários sócios preferir, será a quota sedenda distribuída pelos sócios na proporção que cada um tiver no capital social.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) O sócio que pretender ceder a sua quota, comunica-lo-á a sociedade por carta registada com aviso de recepção indicando detalhadamente as condições da cedência que pretender efectuar e o nome do adquerente. Se a sociedade, no prazo de trinta dias não declarar, pelo mesmo meio, que deseja preferir, o direito de preferência deve-se-a aos sócios, considerando-se consentida a cessão.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) O sócio cedente, uma vês que a sociedades não prefira, dirigira a cada um dos sócios, carta registada com aviso de recepção, com observância do disposto no parágrafo quatro do presente artigo. No caso de o sócio a quem é oferecida a preferência, não comunicar em trinta dias, por carta registrada, com aviso de recepção, que pretende preferir, o pretenso cedente poderá efectuar a cessão pretendida.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 2 Um) As assembleias gerais serão convocadas por carta registada, expedida com antecedência mínima de quinze dias relativamente a data de sua realização excepto nos casos em que a lei exija formas e prazos diversos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) As assembleias gerais serão presididas pelo sócio que na sociedade possua a quota de maior valor, ou por qualquer representante seu,
Texto do artigo · p. 2 e, na ausência de aquele ou de qualquer representante, será o presidente da assembleia geral designado pelos seus sócios presentes.
Número ou marcador · p. 2 Três) O sócio pode fazer-se representar nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO Para cada mil meticais conta-se um voto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 2 Um) A gerência da sociedade será exercida por um gerente que pode ou não ser sócio da sociedade conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O gerente dispensado de caução, será eleito em assembleia geral, ficando desde logo nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Três) A atribuição ou não de salários ao gerente, bem assim como o seu montante, e demais regalias, são fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) A sociedade pode constituir procuradores atribuindo-lhes poderes para actos, conforme constar das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) A sociedade obrigar-se a:
Número ou marcador · p. 2 a) Pela assinatura de um gerente ou de um mandatário, dentro dos poderes a estes atribuídos por procuração;
Número ou marcador · p. 2 b) Pela assinatura de um só gerente, quando para fins específicos, tais poderes lhe tenham sido conferidos em acta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 2 Um) Compete ao gerente exercer a gestão normal da sociedade, representando-a activa e passivamente, em juízo e fora dele, em ordem a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 2 Dois) São única e exclusiva competência da assembleia geral, para além das atribuições que a lei que confere, todas as decisões que respeitam a:
Número ou marcador · p. 2 a) Aquisição, venda, hipoteca de qualquer modo e oneração de direitos e ou bens móveis pertencentes a sociedade;
Número ou marcador · p. 2 b) Participação no capital social da sociedade já existente ou a constituir, ou em qualquer outro tipo de associação ou cooperação entre empresas;
Número ou marcador · p. 2 c) Aprovação das contas e aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 2 d) Alienação de uma substancial parte do activo, quando vendida nas condições normais de exploração;
Número ou marcador · p. 2 e) Fusão ou incorporação das sociedades;
Número ou marcador · p. 2 f) Modificação do contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade dissolve-se apenas nos casos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Deliberada a dissolução da sociedade, terá lugar a liquidação e partilha dos seus valores nos termos que foram deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMOQUARTO
Texto do artigo · p. 3 As questões emergentes deste contrato de sociedade, entre os sócios ou sucessores entre ela e a sociedade, ou entre eles e o outorgante, serão decididos pelo tribunal competente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 O presente estatuto ora rubricado pelos sócios, após lido em voz alta, na presença de todas as partes interessadas e devidamente autenticado pelo notário, entra em imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira-Manga,
Texto do artigo · p. 3 dez de Maio de dois mil e Onze. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Rich Madeiras, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para devidos efeitos de publicação, que por escritura de sete de Ilhó de dois mil e onze, lavrada a folhas cento e cinco seguintes do livro de notas para escrituras diversas no modelo informático número sessenta e seis do Segundo Cartório Notarial da Beira, foi constituído entre Yuanzhao Cai e Yixian Xie, uma sociedade comercial por quotas, que se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta o nome de Rich Madeiras, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade será domiciliado na República de Moçambique, sendo registada e sedeada na cidade de Dondo, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais ou obter outras formas de representação em território nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, prevendo o seu início a partir da data da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto
Número ou marcador · p. 3 Um) O objecto principal da sociedade é comercialização, processamento e exportação de madeira e seus derivados.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais ou industriais distintas ou subsidiárias da actividade do objecto principal, desde que autorizada para
Texto do artigo · p. 3 o efeito, assim como participar no capital de outras sociedades associar-se com elas sob qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integramente inscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota no valor nominal de duzentos cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Yuanzhao Cai;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota no valor nominal de duzentos quarenta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social pertencente ao sócio Yixian Xie.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Da divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 3 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios e herdeiros é livre, reservando-se a sociedade o direito de preferência na aquisição das quotas cedidas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Não estando interessada a sociedade a exercer o tal direito, os sócios interessados poderão então exercê-lo proporcionalmente as suas quotas. Se nenhum dos sócios estiver igualmente interessado em exercer tal direito, estranhos a sociedade poderão adquirir as quotas cedidas nas condições que tiverem sido fixadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 3 Três) Havendo discordância do preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos a sociedade, a nomear por consenso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Falência ou insolvência
Texto do artigo · p. 3 Em caso de falência ou insolvência de um dos sócios, penhora, venda ou adjudicação de uma quota, poderá a sociedade amortizar a outra quota com anuência do seu titular, nos termos a acordar entre eles.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 3 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Yuanzhao Cai.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Obrigatoriedade
Texto do artigo · p. 3 Para obrigar a sociadade em todos actos e contratos, serão necessárias as assinaturas do sócios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Falecimento do sócios
Texto do artigo · p. 3 Em caso de falecimento, incapacidade permanente ou interdição de um dos sócios a socidade não dissolverá, mas continurá com outro sócio e os herdeiros ou representante legal do falecido, incapacitado ou interdito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral será realizada ordina-riamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto é, extraordinamente quando for necessráio.
Texto do artigo · p. 3 Dois ) O balanço anual será efectuado com a data de trinta e um de Dezembro.
Texto do artigo · p. 3 Três ) Aos lucros obtidos serão deduzidos fundos para reserva legal e outros que os sócios assim o entederem, sendo a destribuição dos lucos feitos porpocional as suas quotas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Deliberação
Texto do artigo · p. 3 As deliberações serão tomadas por unamidade é, em caso de descordância enconcoliável, recore-se-á um perito inparcial para mediação ou a instância judicial da competência, se for necessário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMOSEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Disposições finais
Texto do artigo · p. 3 A sociadade só será desolvida nos casos previstos pela lei, nesse caso será liquidada nos termos a ser deliberados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Todo o omisso será regulado pela demais legislação aplicável as sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme.
Texto do artigo · p. 3 Segundo Cartório Notarial da Beira, treze de Outubro de dois mil e onze. — A Técnica, Rosa Diogo João.
Texto do artigo · p. 3 S.O.S Truck e Earthmoving, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezoito de Outubro de dois mil e onze, lavrada de folhas cento e vinte duas à folhas cento e vinte sete, do livro de escrituras avulsas número vinte e sete do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do João Jaime Ndaipa, técnico superior dos registos notariado N1 e notário do mesmo cartório, foi constituída entre Christian Kunze e Olga António Manguele, uma sociedade comercial por quotas de
Texto do artigo · p. 4 responsabilidade limitada S.O.S Truck e Earthmoving, Limitada, a qual reger-se-á nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação de S.O.S Truck e Earthmoving, Lda, e tem a sua sede na Avenida Centro Comercial, número mil novecentos e dez, primeiro Bairro Macuti.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Podendo transferí-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios ou outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem convenientes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 Tem o seu início a partir da data da celebração de escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto a manutenção e reparação de camiões e máquinas pesadas ao domicílio e prestação de serviço e viaturas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade não proibido por lei, desde que obtenha a necessária autorização e licenciamento.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital social, órgãos sociais e quotas
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, subscrito o integralmente em dinheiro, é de dez mil meticais correspondentes as somas de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota de seis mil meticais correspondente a sessenta porcento pertencente ao sócio Christian Kunze;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota de quatro mil meticais, correspondentes a quarenta porcentos e pertencente a Olga António Manguele.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução, pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade terá uma assembleia geral, que será dirigido por um presidente eleitor por voto e um secretariado, todos os sócios da sociedade exercerão as suas funções durante quatro anos renováveis.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício como deliberar sobre qualquer outro assunto para a qual tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações serão tomadas por unanimidade e, no caso de falta de consenso, recorrer-se-à votação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 4 Um) Dos lucros apresentados em cada exercício deduzir -se-ão em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva local.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Cumprindo o disposto do número anterior a parte restante será dividida pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Cessão e divisão de quota
Número ou marcador · p. 4 Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem conhecimento da sociedade, mas é livremente permitida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O sócio que pretende ceder parte ou totalidade da sua quota estranho prevenirá a sociedade com antecedência de trinta dias, por meio de uma carta formal, declarando o nome do adquirente e as condições da cessão e divisão.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 4 Da gestão, representação e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Christian Kunze, que exercerá as funções de director geral e disporá dos mais amplos poderes necessários para a realização do objecto social, representando a sociedade em Juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes a prossecução dos fins sociais, desde que nos termos da lei ou de presente estatutos não sejam da competência exclusiva da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O director será auxiliado pela sócia que terá função de administradora financeira.
Número ou marcador · p. 4 Três) O director assume as funções durante cinco anos renováveis, caso seja sócio, e senão for sócio, exercerá as funções durante um ano renováveis, caso seja sócio, e se não for sócio, exercerá as funções durante um ano renovável mediante a celebração de um contrato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio Christian Kunze, com dispensa de caução, sendo bastante a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os factos de mero expediente serão tratados por funcionários devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade será estranha a qualquer actos ou contratos praticados pelo director-geral em letras favor a qualquer garantias a favor de terceiros com ou sem consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 4 Um) Admissão de novos sócios e da responsabilidade da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em caso de morte, interdição ou incapacidade permanente de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas sim continua com outros sócios e herdeiros ou representantes legal do falecido, interdito ou incapaz.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade somente se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Dissolvendo-se por comum acordo, será liquidada como os sócios não deliberarem.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMOSEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Em todo o omisso regularão as deposições da lei comercial em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme.
Texto do artigo · p. 4 Primeiro Cartório Notarial da Beira, vinte e quatro de Outubro de dois mil e onze. A Técnica, Jaquelina Jaime Nova Singano Vinho.
Texto do artigo · p. 4 Marhaba Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e oito de Junho de dois mil e onze, lavrada de folhas sessenta e duas a folhas sessenta e nove do livro de escrituras avulsas número vinte e cinco, do primeiro cartório notarial da Beira, a cargo de João Jaime Ndaipa, técnico superior dos registos e notariado N1 e Notário do mesmo cartório, foi constituída entre Shaukat Shahzad e Malik Sharaft Shahzad, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Marhaba Investimentos, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação Marhaba Investimentos, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local, abrir ou encerrar em
Texto do artigo · p. 5 território nacional ou estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 5 Três) A duração da sociedade por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) A produção industrial de gelo, de tijolos, de sumos e de garrafas plásticas e sua comercialização, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 5 b) Reparação de viaturas e venda dos respectivos acessórios;
Número ou marcador · p. 5 c) Compra e venda de viaturas com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 5 d) Criação de aves e sua comercialização, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades afins ao objecto social.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais , dividido em duas quotas de setenta e cinco mil meticais, cada uma, pertencentes aos sócios Shaukat Shahzad e Malik Sharaft Shahzad.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, com o resultado dos fundos próprios da sociedade, sem no entanto alterar a percentagem das quotas de qualquer um dos sócios, alterando-se no caso o estatuto, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das quotas iniciais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria dos votos correspondentes ao capital social e quando legalmente autorizados.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Gozam de direito de preferência, na aquisição, os sócios e a sociedade por esta ordem.
Número ou marcador · p. 5 Três) No caso em que os sócios, ou a sociedade pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente, cedê-la a quem entender nas condições em que a ofereça aos sócios e a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção ou outro meio moderno igualmente certo.
Texto do artigo · p. 5 Único. As quotas em questão, poderão ser adquiridas pelos sócios e pela sociedade em prestações sujeitas a jura bancária praticada no mercado financeiro nacional não superior a doze meses.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral é órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são vinculatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita pelo gerente por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários à tomada de deliberação quando for o caso.
Número ou marcador · p. 5 Três) Poderá ser dispensada a reunião da assembleia geral, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem, por escrito na deliberação ou concordarem, por esta forma, se delibera considerando-se validas, nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Texto do artigo · p. 5 Quatro)Exceptuando-se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncio em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 5 (Representação dos sócios)
Texto do artigo · p. 5 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios mediante poderes para tal fim conferido, por procuração, carta, telegramas ou pelos seus representantes legais, quando nomeados de acordo com os estatutos não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou com mandatário votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Convocação da assembleia geral e o quórum)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento, e em segunda convocação seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representem.
Texto do artigo · p. 5 Dois ) As deliberações da assembleia geral são tomadas por unanimidade dos sócios, e em caso de divergência inconciliável, permanecerá a opinião do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação juízo e fora dele , activa e passivamente, fica a cargo do sócio Shaukat Shahzad, que desde já é nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, será suficiente a assinatura do sócio administrador, que poderá delegar todos ou parte dos seus poderes no outro sócio ou procurador de confiança que, sendo estranho à sociedade, carecerá de consentimento expresso da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Ano económico
Número ou marcador · p. 5 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O relatório e o balanço deverão ser fechadas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a apreciação e aprovação da assembleia geral até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Aplicação dos lucros)
Número ou marcador · p. 5 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária a constituição da reserva legal enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A parte dos lucros será aplicada em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Inabilitação, interdição e morte do sócio)
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sua parte social continuará com os
Texto do artigo · p. 6 herdeiros ou representante do falecido ou interdito, nomeado a todos representante na sociedade, mantendo-se patente a quota indivisa.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMOQUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e nesse caso será liquidada nos termos a acordar pelos sócios, esta será pela divisão equitativa percentual, dos fundos e bens da empresa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 ( Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em todo o omisso será regulado pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme.
Texto do artigo · p. 6 Primeiro Cartório Notarial da Beira, vinte e nove de Junho de dois mil e onze. A Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
Texto do artigo · p. 6 Vision 3D, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Vision 3D, Limitada, matriculada sob o NUEL 100246708, entre Sinésio David Monteiro Gonçalves, solteiro, maior, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, Jaime Alberto Chissico, solteiro maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, e Bernardina da Conceição Inácio, solteira, maior, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, constituída uma sociedade por quotas, conforme os estatutos elaborados nos termos do artigo Noventa do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação
Texto do artigo · p. 6 É constituída nos termos da lei e do presente pacto, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Vision 3D, Limitada, que se regerá pelo presente estatuto e pelo regulamento do licenciamento e demais legislação aplicáveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Localização
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala com endereço provisório sito na Rua Luís Inácio.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em
Texto do artigo · p. 6 território nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, e a sua constituição conta-se a partir da data de assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto agenciar artistas, promover e realizar eventos assim como programas de entretenimento.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota de vinte e três mil meticais para o sócio Sinésio David Monteiro Gonçalves, correspondente a quarenta e oito por cento do capital social; b)Uma quota de quinze mil meticais, para o sócio Bernardina da Conceição Inácio, correspondente a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 6 c) Uma quota de doze mil meticais para Jaime Alberto Chissico, correspondente a vinte e dois por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito pelos sócios, podendo estes, no entanto fazer suprimentos que a sociedade carecer, os quais vencerão juros, cuja taxa e as condições de amortização serão fixados por deliberação da assembleia geral, para cada caso concreto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 A cessão de quotas ou parte delas a estranhos ou entre os sócios fica dependente do consentimento da sociedade à qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição, se estes direitos de preferência não forem exercidos pertencerá então aos sócios individualmente e só depois a estranhos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 6 Um) Se a sociedade exercer o direito de preferência, o valor da quota adquirida será fixada em função e com base no seu valor à data do fecho do balanço de contas do último exercício.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em caso de dúvida na fixação do valor da quota nos termos do artigo anterior, recorrer-
Texto do artigo · p. 6 -se-á a um perito independente.
Número ou marcador · p. 6 Três) As despesas serão imputadas ao sócio que pretender ceder a quota.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O prazo da sociedade para exercer o direito de preferência são de quinze dias a contar da data da recepção por esta ou pelos sócios da comunicação, por escrito, do sócio cedente. Não preferindo a sociedade, correrá igual prazo para o exercício do direito de preferência pelos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar o direito de preferência nos quinze dias subsequentes à colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente transferí-la a quem entender nas condições em que a ofereceu à sociedade.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Das obrigações
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade poderá emitir nos termos precisos da lei aplicável, qualquer título de dívida, nomeadamente obrigações convertíveis.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá adquirir obrigações próprias e efectuar sobre elas as operações que sejam necessárias e convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral será convocada por qualquer sócio por meio de carta registada ao outo sócio, com a antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para cinco dias em caso de extraordinária.
Número ou marcador · p. 6 Três) Consideram-se como regularmente convocados os sócios que comparecerem a reunião ou que tenha assinado o aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 6 Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 6 Um) A gerência e a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas no geral por um dos sócios designado como presidente com auxílio de dois gerentes, que deverão ser homologados em assembleia geral dos sócios, e para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos, serão necessárias três assinaturas e para mero
Texto do artigo · p. 7 expediente poderá ser assinado por qualquer dos sócios, individualmente ou um trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os gerentes e o presidente poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte à outro sócio, e, para estranhos dependerá de prévio consentimento da sociedade e dos sócios em deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) De nenhum modo os gerentes e o presidente poderão abrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMOSEGUNDO
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício social corresponde ao ano civil económico.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço de contas será fechado a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos, pelo menos, cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções que assembleia geral resolva serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMOQUARTO
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Nos casos omissos regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Conservatória dos Registos da Beira, vinte e
Texto do artigo · p. 7 cinco de Agosto de dois mil e onze. O Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Soma Consultores Consultoria Empresarial e Perícias Técnicas, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Maio de dois mil e onze, lavrada a folhas cento e nove e seguintes, do livro de escrituras diversas número sessenta e três do Segundo Cartório Notarial da Beira, foi constituído entre Tito Raul Naena Muassa e
Texto do artigo · p. 7 Filipe Massamba Melo, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de Soma – Consultores, Consultoria Empresarial e Perícias Técnicas, Limitada e tem a sua sede na Rua Alexandre Herculano, UC-E, quarteirão dois, casa número cento e trinta e três, sexto Bairro Esturro, na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território Nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto a prestação de serviço em administração, consultoria empresarial, comércio exterior, seguros, perícias técnicas, avaliações e estudos de viabilidade económica e de viabilidade técnica na área de engenharia.
Texto do artigo · p. 7 Parágrafo único. A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para tal, cuja actividade obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais, para o sócio, Tito Raúl Naene Muassa, correspondente a noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, para o sócio, Filipe Massamba Melo, correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito pelos sócios, podendo estes,
Texto do artigo · p. 7 no entanto fazer suprimentos que a sociedade carecer, os quais vencerão juros, cuja taxa e as condições de amortização serão fixados por deliberação da assembleia geral e para cada caso concreto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 A cessão de quotas ou parte delas a estranhos ou entre os sócios fica dependente do consentimento da sociedade á qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição, se este direito de preferência não for exercido pertencerá então aos sócios individualmente e só depois a estranhos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 7 Um) Se a sociedade exercer o direito de preferência, o valor da quota adquirida será fixada em função e com base no seu valor á data do fecho do balanço de contas do último exercício.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em caso de dúvida na fixação do valor da quota nos termos do artigo anterior, recorrerse-á a um perito independente.
Número ou marcador · p. 7 Três) As despesas serão imputadas ao sócio que pretender ceder a quota.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O prazo da sociedade para exercer o direito de preferência é de trinta dias a contar da data da recepção por esta ou pelos sócios da comunicação, por escrito, do sócio cedente. Não preferindo a sociedade, correrá igual prazo para o exercício do direito de preferência pelos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Se nem a sociedade, nem os sócios pretendem usar o direito de preferência nos trinta dias subsequentes á colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente transferi-la a quem entender nas condições em que a ofereceu á sociedade.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Das obrigações
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade poderá emitir nos termos precisos da lei aplicável, qualquer título de dívida, nomeadamente obrigações convertíveis.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá adquirir obrigações próprias e efectuar sobre elas as operações que sejam necessárias e convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representações da sociedade
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada, e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral será convocada por qualquer sócio por meio de carta registada
Texto do artigo · p. 8 ao outro sócio, com a antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para cinco dias em caso de extraordinária.
Número ou marcador · p. 8 Três) Consideram-se como regularmente convocados os sócios que comparecerem à reunião ou que tenham assinado o aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 8 Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 8 Um) A gerência e a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maioritário, Tito Raúl Naene Muassa, que desde já fica nomeado sócio-gerente, e para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos, será necessária a assinatura única do sócio-gerente e, para mero expediente, poderá ser assinado por qualquer sócio ou empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios poderão delegar os seus poderes de sócio no todo ou em parte ao outro sócio, e para estranhos, dependerá de prévio consentimento da sociedade em deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) De nenhum modo o sócio gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício social corresponde ao ano civil económico.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço de contas será fechado a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos, pelo menos, cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções que a assembleia geral resolva, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMOSEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 16 de Novembro de 2011 III SÉRIE — Número 46
  2. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Parágrafo, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  5. Parágrafo, página 1: A V I S O
  6. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  7. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS
  8. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional de Minas
  9. Texto do artigo, página 1: AVISO
  10. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 51, 1.ª série, 8.º suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª a Ministra dos Recursos Minerais, de 13 de Outubro de 2011, foi atribuída a favor da Empresa D.H- Mining Development Company, Lda, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 4149L, válida até 19 de Setembro de 2016, para berilo, micas e tantalite, no distrito de Gilé, província da Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  11. Texto do artigo, página 1: Vértices Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
    VérticesLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 1515º 48’ 30.00" 15º 48’ 30.00" 15º 55’ 30.00" 15º 56’ 00.00” 15º 56’ 00.00” 15º 59’ 00.00” 15º 59’ 00.00” 15º 55’ 00.00” 15º 55’ 00.00” 15º 53’ 00.00” 15º 53’ 00.00” 15º 51’ 15.00” 15º 51’ 15.00” 15º 50’ 30.00”38º 28’ 30.00" 38º 32’ 00.00" 38º 32’ 00.00" 38º 26’ 00.00" 38º 26’ 00.00” 38º 22’ 00.00” 38º 22’ 00.00” 38º 20’ 00.00” 38º 20’ 00.00” 38º 22’ 00.00” 38º 22’ 00.00” 38º 24’ 00.00” 38º 25’ 00.00” 38º 25’ 30.00”
  12. Texto do artigo, página 1: 15º 48’ 30.00" 15º 48’ 30.00"
    VérticesLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 1515º 48’ 30.00" 15º 48’ 30.00" 15º 55’ 30.00" 15º 56’ 00.00” 15º 56’ 00.00” 15º 59’ 00.00” 15º 59’ 00.00” 15º 55’ 00.00” 15º 55’ 00.00” 15º 53’ 00.00” 15º 53’ 00.00” 15º 51’ 15.00” 15º 51’ 15.00” 15º 50’ 30.00”38º 28’ 30.00" 38º 32’ 00.00" 38º 32’ 00.00" 38º 26’ 00.00" 38º 26’ 00.00” 38º 22’ 00.00” 38º 22’ 00.00” 38º 20’ 00.00” 38º 20’ 00.00” 38º 22’ 00.00” 38º 22’ 00.00” 38º 24’ 00.00” 38º 25’ 00.00” 38º 25’ 30.00”
  13. Texto do artigo, página 1: 15º 55’ 30.00"
    VérticesLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 1515º 48’ 30.00" 15º 48’ 30.00" 15º 55’ 30.00" 15º 56’ 00.00” 15º 56’ 00.00” 15º 59’ 00.00” 15º 59’ 00.00” 15º 55’ 00.00” 15º 55’ 00.00” 15º 53’ 00.00” 15º 53’ 00.00” 15º 51’ 15.00” 15º 51’ 15.00” 15º 50’ 30.00”38º 28’ 30.00" 38º 32’ 00.00" 38º 32’ 00.00" 38º 26’ 00.00" 38º 26’ 00.00” 38º 22’ 00.00” 38º 22’ 00.00” 38º 20’ 00.00” 38º 20’ 00.00” 38º 22’ 00.00” 38º 22’ 00.00” 38º 24’ 00.00” 38º 25’ 00.00” 38º 25’ 30.00”
  14. Texto do artigo, página 1: 15º 56’ 00.00”
    VérticesLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 1515º 48’ 30.00" 15º 48’ 30.00" 15º 55’ 30.00" 15º 56’ 00.00” 15º 56’ 00.00” 15º 59’ 00.00” 15º 59’ 00.00” 15º 55’ 00.00” 15º 55’ 00.00” 15º 53’ 00.00” 15º 53’ 00.00” 15º 51’ 15.00” 15º 51’ 15.00” 15º 50’ 30.00”38º 28’ 30.00" 38º 32’ 00.00" 38º 32’ 00.00" 38º 26’ 00.00" 38º 26’ 00.00” 38º 22’ 00.00” 38º 22’ 00.00” 38º 20’ 00.00” 38º 20’ 00.00” 38º 22’ 00.00” 38º 22’ 00.00” 38º 24’ 00.00” 38º 25’ 00.00” 38º 25’ 30.00”
  15. Texto do artigo, página 1: 15º 56’ 00.00” 15º 59’ 00.00” 15º 59’ 00.00” 15º 55’ 00.00” 15º 55’ 00.00” 15º 53’ 00.00” 15º 53’ 00.00” 15º 51’ 15.00” 15º 51’ 15.00” 15º 50’ 30.00”
    VérticesLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 1515º 48’ 30.00" 15º 48’ 30.00" 15º 55’ 30.00" 15º 56’ 00.00” 15º 56’ 00.00” 15º 59’ 00.00” 15º 59’ 00.00” 15º 55’ 00.00” 15º 55’ 00.00” 15º 53’ 00.00” 15º 53’ 00.00” 15º 51’ 15.00” 15º 51’ 15.00” 15º 50’ 30.00”38º 28’ 30.00" 38º 32’ 00.00" 38º 32’ 00.00" 38º 26’ 00.00" 38º 26’ 00.00” 38º 22’ 00.00” 38º 22’ 00.00” 38º 20’ 00.00” 38º 20’ 00.00” 38º 22’ 00.00” 38º 22’ 00.00” 38º 24’ 00.00” 38º 25’ 00.00” 38º 25’ 30.00”
  16. Texto do artigo, página 1: 38º 28’ 30.00" 38º 32’ 00.00" 38º 32’ 00.00" 38º 26’ 00.00" 38º 26’ 00.00” 38º 22’ 00.00” 38º 22’ 00.00” 38º 20’ 00.00” 38º 20’ 00.00” 38º 22’ 00.00” 38º 22’ 00.00”
    VérticesLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 1515º 48’ 30.00" 15º 48’ 30.00" 15º 55’ 30.00" 15º 56’ 00.00” 15º 56’ 00.00” 15º 59’ 00.00” 15º 59’ 00.00” 15º 55’ 00.00” 15º 55’ 00.00” 15º 53’ 00.00” 15º 53’ 00.00” 15º 51’ 15.00” 15º 51’ 15.00” 15º 50’ 30.00”38º 28’ 30.00" 38º 32’ 00.00" 38º 32’ 00.00" 38º 26’ 00.00" 38º 26’ 00.00” 38º 22’ 00.00” 38º 22’ 00.00” 38º 20’ 00.00” 38º 20’ 00.00” 38º 22’ 00.00” 38º 22’ 00.00” 38º 24’ 00.00” 38º 25’ 00.00” 38º 25’ 30.00”
  17. Texto do artigo, página 1: 38º 24’ 00.00”
    VérticesLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 1515º 48’ 30.00" 15º 48’ 30.00" 15º 55’ 30.00" 15º 56’ 00.00” 15º 56’ 00.00” 15º 59’ 00.00” 15º 59’ 00.00” 15º 55’ 00.00” 15º 55’ 00.00” 15º 53’ 00.00” 15º 53’ 00.00” 15º 51’ 15.00” 15º 51’ 15.00” 15º 50’ 30.00”38º 28’ 30.00" 38º 32’ 00.00" 38º 32’ 00.00" 38º 26’ 00.00" 38º 26’ 00.00” 38º 22’ 00.00” 38º 22’ 00.00” 38º 20’ 00.00” 38º 20’ 00.00” 38º 22’ 00.00” 38º 22’ 00.00” 38º 24’ 00.00” 38º 25’ 00.00” 38º 25’ 30.00”
  18. Texto do artigo, página 1: 38º 25’ 00.00”
    VérticesLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 1515º 48’ 30.00" 15º 48’ 30.00" 15º 55’ 30.00" 15º 56’ 00.00” 15º 56’ 00.00” 15º 59’ 00.00” 15º 59’ 00.00” 15º 55’ 00.00” 15º 55’ 00.00” 15º 53’ 00.00” 15º 53’ 00.00” 15º 51’ 15.00” 15º 51’ 15.00” 15º 50’ 30.00”38º 28’ 30.00" 38º 32’ 00.00" 38º 32’ 00.00" 38º 26’ 00.00" 38º 26’ 00.00” 38º 22’ 00.00” 38º 22’ 00.00” 38º 20’ 00.00” 38º 20’ 00.00” 38º 22’ 00.00” 38º 22’ 00.00” 38º 24’ 00.00” 38º 25’ 00.00” 38º 25’ 30.00”
  19. Texto do artigo, página 1: 38º 25’ 30.00”
    VérticesLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 1515º 48’ 30.00" 15º 48’ 30.00" 15º 55’ 30.00" 15º 56’ 00.00” 15º 56’ 00.00” 15º 59’ 00.00” 15º 59’ 00.00” 15º 55’ 00.00” 15º 55’ 00.00” 15º 53’ 00.00” 15º 53’ 00.00” 15º 51’ 15.00” 15º 51’ 15.00” 15º 50’ 30.00”38º 28’ 30.00" 38º 32’ 00.00" 38º 32’ 00.00" 38º 26’ 00.00" 38º 26’ 00.00” 38º 22’ 00.00” 38º 22’ 00.00” 38º 20’ 00.00” 38º 20’ 00.00” 38º 22’ 00.00” 38º 22’ 00.00” 38º 24’ 00.00” 38º 25’ 00.00” 38º 25’ 30.00”
  20. Texto do artigo, página 1: Vértices Latitude Longitude 16 17 18
    VérticesLatitudeLongitude
    16 17 1816º 50’ 30.00” 16º 49’ 45.00” 16º 49’ 45.00”38º 26’ 15.00” 38º 26’ 15.00” 38º 28’ 45.00”
  21. Texto do artigo, página 1: 16º 50’ 30.00” 16º 49’ 45.00” 16º 49’ 45.00”
    VérticesLatitudeLongitude
    16 17 1816º 50’ 30.00” 16º 49’ 45.00” 16º 49’ 45.00”38º 26’ 15.00” 38º 26’ 15.00” 38º 28’ 45.00”
  22. Texto do artigo, página 1: 38º 26’ 15.00” 38º 26’ 15.00” 38º 28’ 45.00”
    VérticesLatitudeLongitude
    16 17 1816º 50’ 30.00” 16º 49’ 45.00” 16º 49’ 45.00”38º 26’ 15.00” 38º 26’ 15.00” 38º 28’ 45.00”
  23. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional de Minas, em Maputo, 18 de Outubro de 2011. — O Director Nacional, Eduardo Alexandre.
  24. Texto do artigo, página 1: AVISO
  25. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 51, 1.ª série, 8.º suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª a Ministra dos Recursos Minerais, de 14 de Outubro de 2011, foi transmitida a favor da Empresa Haiyu Mozambique Mining Company, Lda, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 2867L, válida até 24 de Abril de 2014, para terras raras, titânio e zircão, no distrito de Vilanculos, província de Inhambane, com as seguintes coordenadas geográficas:
  26. Texto do artigo, página 1: Vértices Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
    VérticesLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 1622º 20’ 30.00" 22º 20’ 30.00" 22º 23’ 45.00" 22º 23’ 45.00" 22º 26’ 15.00” 22º 26’ 15.00” 22º 28’ 00.00” 22º 29’ 15.00” 22º 30’ 30.00” 22º 30’ 30.00” 22º 31’ 30.00” 22º 32’ 00.00” 22º 32’ 00.00”35º 30’ 15.00" 35º 32’ 30.00" 35º 32 30.00" 35º 32 15.00" 35º 32’ 15.00” 35º 32’ 00.00” 35º 32’ 00.00” 35º 31’ 45.00” 35º 31’ 45.00” 35º 31’ 30.00” 35º 31’ 30.00” 35º 31’ 00.00” 35º 31’ 00.00” 35º 30’ 45.00” 35º 30’ 45.00” 35º 30’ 15.00”
  27. Texto do artigo, página 1: 22º 20’ 30.00" 22º 20’ 30.00" 22º 23’ 45.00" 22º 23’ 45.00" 22º 26’ 15.00” 22º 26’ 15.00”
    VérticesLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 1622º 20’ 30.00" 22º 20’ 30.00" 22º 23’ 45.00" 22º 23’ 45.00" 22º 26’ 15.00” 22º 26’ 15.00” 22º 28’ 00.00” 22º 29’ 15.00” 22º 30’ 30.00” 22º 30’ 30.00” 22º 31’ 30.00” 22º 32’ 00.00” 22º 32’ 00.00”35º 30’ 15.00" 35º 32’ 30.00" 35º 32 30.00" 35º 32 15.00" 35º 32’ 15.00” 35º 32’ 00.00” 35º 32’ 00.00” 35º 31’ 45.00” 35º 31’ 45.00” 35º 31’ 30.00” 35º 31’ 30.00” 35º 31’ 00.00” 35º 31’ 00.00” 35º 30’ 45.00” 35º 30’ 45.00” 35º 30’ 15.00”
  28. Texto do artigo, página 1: 22º 28’ 00.00”
    VérticesLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 1622º 20’ 30.00" 22º 20’ 30.00" 22º 23’ 45.00" 22º 23’ 45.00" 22º 26’ 15.00” 22º 26’ 15.00” 22º 28’ 00.00” 22º 29’ 15.00” 22º 30’ 30.00” 22º 30’ 30.00” 22º 31’ 30.00” 22º 32’ 00.00” 22º 32’ 00.00”35º 30’ 15.00" 35º 32’ 30.00" 35º 32 30.00" 35º 32 15.00" 35º 32’ 15.00” 35º 32’ 00.00” 35º 32’ 00.00” 35º 31’ 45.00” 35º 31’ 45.00” 35º 31’ 30.00” 35º 31’ 30.00” 35º 31’ 00.00” 35º 31’ 00.00” 35º 30’ 45.00” 35º 30’ 45.00” 35º 30’ 15.00”
  29. Texto do artigo, página 1: 22º 29’ 15.00” 22º 30’ 30.00”
    VérticesLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 1622º 20’ 30.00" 22º 20’ 30.00" 22º 23’ 45.00" 22º 23’ 45.00" 22º 26’ 15.00” 22º 26’ 15.00” 22º 28’ 00.00” 22º 29’ 15.00” 22º 30’ 30.00” 22º 30’ 30.00” 22º 31’ 30.00” 22º 32’ 00.00” 22º 32’ 00.00”35º 30’ 15.00" 35º 32’ 30.00" 35º 32 30.00" 35º 32 15.00" 35º 32’ 15.00” 35º 32’ 00.00” 35º 32’ 00.00” 35º 31’ 45.00” 35º 31’ 45.00” 35º 31’ 30.00” 35º 31’ 30.00” 35º 31’ 00.00” 35º 31’ 00.00” 35º 30’ 45.00” 35º 30’ 45.00” 35º 30’ 15.00”
  30. Texto do artigo, página 1: 22º 30’ 30.00”
    VérticesLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 1622º 20’ 30.00" 22º 20’ 30.00" 22º 23’ 45.00" 22º 23’ 45.00" 22º 26’ 15.00” 22º 26’ 15.00” 22º 28’ 00.00” 22º 29’ 15.00” 22º 30’ 30.00” 22º 30’ 30.00” 22º 31’ 30.00” 22º 32’ 00.00” 22º 32’ 00.00”35º 30’ 15.00" 35º 32’ 30.00" 35º 32 30.00" 35º 32 15.00" 35º 32’ 15.00” 35º 32’ 00.00” 35º 32’ 00.00” 35º 31’ 45.00” 35º 31’ 45.00” 35º 31’ 30.00” 35º 31’ 30.00” 35º 31’ 00.00” 35º 31’ 00.00” 35º 30’ 45.00” 35º 30’ 45.00” 35º 30’ 15.00”
  31. Texto do artigo, página 1: 22º 31’ 30.00” 22º 32’ 00.00”
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    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 1622º 20’ 30.00" 22º 20’ 30.00" 22º 23’ 45.00" 22º 23’ 45.00" 22º 26’ 15.00” 22º 26’ 15.00” 22º 28’ 00.00” 22º 29’ 15.00” 22º 30’ 30.00” 22º 30’ 30.00” 22º 31’ 30.00” 22º 32’ 00.00” 22º 32’ 00.00”35º 30’ 15.00" 35º 32’ 30.00" 35º 32 30.00" 35º 32 15.00" 35º 32’ 15.00” 35º 32’ 00.00” 35º 32’ 00.00” 35º 31’ 45.00” 35º 31’ 45.00” 35º 31’ 30.00” 35º 31’ 30.00” 35º 31’ 00.00” 35º 31’ 00.00” 35º 30’ 45.00” 35º 30’ 45.00” 35º 30’ 15.00”
  32. Texto do artigo, página 1: 22º 32’ 00.00”
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  33. Texto do artigo, página 1: 35º 30’ 15.00" 35º 32’ 30.00" 35º 32 30.00" 35º 32 15.00" 35º 32’ 15.00” 35º 32’ 00.00” 35º 32’ 00.00”
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  34. Texto do artigo, página 1: 35º 31’ 45.00” 35º 31’ 45.00” 35º 31’ 30.00” 35º 31’ 30.00” 35º 31’ 00.00” 35º 31’ 00.00” 35º 30’ 45.00” 35º 30’ 45.00” 35º 30’ 15.00”
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  35. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional de Minas, em Maputo, 20 de Outubro de 2011. — O Director Nacional, Eduardo Alexandre.
  36. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  37. Texto do artigo, página 1: Fortec, Limitada
  38. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia treze de Maio demil novecentos e noventa e um, lavrada de folha sessenta, verso a folha sessenta e quatro versos, do livro de notas para
  39. Texto do artigo, página 1: escrituras diversas, número oito do segundo cartório notarial da Beira – Manga, a cargo do notário Pedro Fortunato Camacho, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre Gabriel Jerónimo Etiene de
  40. Texto do artigo, página 1: Oliveira, José Filipe dos Santos e king Foi lohing que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  41. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade adopta a denominação de Fortec, Limitada – Centro de Treinamento
  43. Texto do artigo, página 2: Profissional e na actividade rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  44. Número ou marcador, página 2: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  46. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, com caixa postal número dois mil trezentos e nove.
  47. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade, por determinação da assembleia geral, poderá mudar a sua sede e estabelecer sucursais ou qualquer outra forma de representação, em qualquer local no território da república de Moçambique.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  49. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto, a concepção, preparação e ministrarão de cursos de formação técnico profissional, escolar e serviços colaterais.
  50. Número ou marcador, página 2: Dois) Para a realização do seu objecto, a sociedade pode efectuar todas as operações de ordem financeira e comercial que directa ou indirectamente estejam ligados com a referida actividade bem assim como, mediantes prévias deliberações da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 2: Três) Criar nova sociedade, com as já existentes ou a constituir e associar-se pela forma que achar mais conveniente, a quaisquer entidades singular ou colectivas ou nelas tomar interesse sobre qualquer forma desde que superiormente autorizada, nos termos da legislação aplicável em vigor.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  53. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, e equipamentos, é de cinco milhões de meticais e encontra-se dividido em três partes pertencentes aos signatários abaixo mencionados, com as seguintes distribuição de quotas:
  54. Número ou marcador, página 2: a) Gabriel Jerónimo Etiene de Oliveira, trinta e quatro por cento;
  55. Número ou marcador, página 2: b) José Filipe dos santos trinta e três por cento;
  56. Número ou marcador, página 2: c) Hector Miguel Lohing trinta e três por cento.
  57. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social pode ser aumentado por uma ou mais vezes, por deliberação de assembleia geral, alternando-se para esse efeito o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas no artigo quarenta e um e seus parágrafos, da lei da sociedade por quotas.
  58. Número ou marcador, página 2: Três) No aumento de capital os sócios gozam do direito de preferência, na proporção de suas participações.
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  60. Número ou marcador, página 2: Um) Os suprimentos que vierem a ser acordados entre a sociedade e os sócios, vencerão os juros e serão restituídos nos prazos estabelecidos para cada caso.
  61. Número ou marcador, página 2: Dois) A taxa de juros e as condições de amortização de suprimentos serão fixados por deliberação social e para cada caso concreto.
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  63. Número ou marcador, página 2: Um) Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  64. Número ou marcador, página 2: Dois) Dos lucros líquidos apurados anualmente serão reservados para a constituição dos fundos de reserva legal, cinco porcentos até perfazer vinte e cinco porcentos do capital social estabelecido.
  65. Número ou marcador, página 2: Três) Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral determinar, podendo ser total ou parcialmente destinados a formação, reintegração ou reforço, de reservas e previsões, ou distribuição pelos sócios, na proporção de suas quotas.
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  67. Texto do artigo, página 2: É proibida a divisão de quotas, excepto se a sociedade autorizar, por deliberação tomada pela maioria de dois terços de votos correspondentes ao capital social.
  68. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  69. Número ou marcador, página 2: Um) A cessão de quotas a estranhas ou a sócios, depende do consentimento da sociedade, deliberado por maioria de dois terços de votos.
  70. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, tem o direito de preferência na cessão.
  71. Número ou marcador, página 2: Três) Pretendendo vários sócios preferir, será a quota sedenda distribuída pelos sócios na proporção que cada um tiver no capital social.
  72. Número ou marcador, página 2: Quatro) O sócio que pretender ceder a sua quota, comunica-lo-á a sociedade por carta registada com aviso de recepção indicando detalhadamente as condições da cedência que pretender efectuar e o nome do adquerente. Se a sociedade, no prazo de trinta dias não declarar, pelo mesmo meio, que deseja preferir, o direito de preferência deve-se-a aos sócios, considerando-se consentida a cessão.
  73. Número ou marcador, página 2: Cinco) O sócio cedente, uma vês que a sociedades não prefira, dirigira a cada um dos sócios, carta registada com aviso de recepção, com observância do disposto no parágrafo quatro do presente artigo. No caso de o sócio a quem é oferecida a preferência, não comunicar em trinta dias, por carta registrada, com aviso de recepção, que pretende preferir, o pretenso cedente poderá efectuar a cessão pretendida.
  74. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  75. Número ou marcador, página 2: Um) As assembleias gerais serão convocadas por carta registada, expedida com antecedência mínima de quinze dias relativamente a data de sua realização excepto nos casos em que a lei exija formas e prazos diversos.
  76. Número ou marcador, página 2: Dois) As assembleias gerais serão presididas pelo sócio que na sociedade possua a quota de maior valor, ou por qualquer representante seu,
  77. Texto do artigo, página 2: e, na ausência de aquele ou de qualquer representante, será o presidente da assembleia geral designado pelos seus sócios presentes.
  78. Número ou marcador, página 2: Três) O sócio pode fazer-se representar nos termos da lei.
  79. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO Para cada mil meticais conta-se um voto.
  80. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  81. Número ou marcador, página 2: Um) A gerência da sociedade será exercida por um gerente que pode ou não ser sócio da sociedade conforme for deliberado em assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 2: Dois) O gerente dispensado de caução, será eleito em assembleia geral, ficando desde logo nomeado gerente da sociedade.
  83. Número ou marcador, página 2: Três) A atribuição ou não de salários ao gerente, bem assim como o seu montante, e demais regalias, são fixados em assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 2: Quatro) A sociedade pode constituir procuradores atribuindo-lhes poderes para actos, conforme constar das respectivas procurações.
  85. Número ou marcador, página 2: Cinco) A sociedade obrigar-se a:
  86. Número ou marcador, página 2: a) Pela assinatura de um gerente ou de um mandatário, dentro dos poderes a estes atribuídos por procuração;
  87. Número ou marcador, página 2: b) Pela assinatura de um só gerente, quando para fins específicos, tais poderes lhe tenham sido conferidos em acta da assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  89. Número ou marcador, página 2: Um) Compete ao gerente exercer a gestão normal da sociedade, representando-a activa e passivamente, em juízo e fora dele, em ordem a realização do seu objecto social.
  90. Número ou marcador, página 2: Dois) São única e exclusiva competência da assembleia geral, para além das atribuições que a lei que confere, todas as decisões que respeitam a:
  91. Número ou marcador, página 2: a) Aquisição, venda, hipoteca de qualquer modo e oneração de direitos e ou bens móveis pertencentes a sociedade;
  92. Número ou marcador, página 2: b) Participação no capital social da sociedade já existente ou a constituir, ou em qualquer outro tipo de associação ou cooperação entre empresas;
  93. Número ou marcador, página 2: c) Aprovação das contas e aplicação dos resultados;
  94. Número ou marcador, página 2: d) Alienação de uma substancial parte do activo, quando vendida nas condições normais de exploração;
  95. Número ou marcador, página 2: e) Fusão ou incorporação das sociedades;
  96. Número ou marcador, página 2: f) Modificação do contrato da sociedade.
  97. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  98. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade dissolve-se apenas nos casos previstos pela lei.
  99. Número ou marcador, página 2: Dois) Deliberada a dissolução da sociedade, terá lugar a liquidação e partilha dos seus valores nos termos que foram deliberados pela assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMOQUARTO
  101. Texto do artigo, página 3: As questões emergentes deste contrato de sociedade, entre os sócios ou sucessores entre ela e a sociedade, ou entre eles e o outorgante, serão decididos pelo tribunal competente.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 3: O presente estatuto ora rubricado pelos sócios, após lido em voz alta, na presença de todas as partes interessadas e devidamente autenticado pelo notário, entra em imediatamente em vigor.
  104. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira-Manga,
  105. Texto do artigo, página 3: dez de Maio de dois mil e Onze. O Técnico, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 3: Rich Madeiras, Limitada
  107. Texto do artigo, página 3: Certifico, para devidos efeitos de publicação, que por escritura de sete de Ilhó de dois mil e onze, lavrada a folhas cento e cinco seguintes do livro de notas para escrituras diversas no modelo informático número sessenta e seis do Segundo Cartório Notarial da Beira, foi constituído entre Yuanzhao Cai e Yixian Xie, uma sociedade comercial por quotas, que se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  108. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
  111. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta o nome de Rich Madeiras, Limitada.
  112. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade será domiciliado na República de Moçambique, sendo registada e sedeada na cidade de Dondo, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais ou obter outras formas de representação em território nacional e estrangeiro.
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 3: Duração
  115. Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, prevendo o seu início a partir da data da presente escritura pública.
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 3: Objecto
  118. Número ou marcador, página 3: Um) O objecto principal da sociedade é comercialização, processamento e exportação de madeira e seus derivados.
  119. Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais ou industriais distintas ou subsidiárias da actividade do objecto principal, desde que autorizada para
  120. Texto do artigo, página 3: o efeito, assim como participar no capital de outras sociedades associar-se com elas sob qualquer forma legalmente consentida.
  121. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 3: Capital social
  124. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integramente inscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais:
  125. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de duzentos cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Yuanzhao Cai;
  126. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de duzentos quarenta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social pertencente ao sócio Yixian Xie.
  127. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios.
  128. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da divisão e cessão de quotas
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 3: Divisão e cessão de quotas
  131. Número ou marcador, página 3: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios e herdeiros é livre, reservando-se a sociedade o direito de preferência na aquisição das quotas cedidas.
  132. Número ou marcador, página 3: Dois) Não estando interessada a sociedade a exercer o tal direito, os sócios interessados poderão então exercê-lo proporcionalmente as suas quotas. Se nenhum dos sócios estiver igualmente interessado em exercer tal direito, estranhos a sociedade poderão adquirir as quotas cedidas nas condições que tiverem sido fixadas pelos sócios.
  133. Número ou marcador, página 3: Três) Havendo discordância do preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos a sociedade, a nomear por consenso das partes interessadas.
  134. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 3: Falência ou insolvência
  136. Texto do artigo, página 3: Em caso de falência ou insolvência de um dos sócios, penhora, venda ou adjudicação de uma quota, poderá a sociedade amortizar a outra quota com anuência do seu titular, nos termos a acordar entre eles.
  137. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  138. Texto do artigo, página 3: Administração e gerência
  139. Texto do artigo, página 3: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Yuanzhao Cai.
  140. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  141. Texto do artigo, página 3: Obrigatoriedade
  142. Texto do artigo, página 3: Para obrigar a sociadade em todos actos e contratos, serão necessárias as assinaturas do sócios.
  143. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  144. Texto do artigo, página 3: Falecimento do sócios
  145. Texto do artigo, página 3: Em caso de falecimento, incapacidade permanente ou interdição de um dos sócios a socidade não dissolverá, mas continurá com outro sócio e os herdeiros ou representante legal do falecido, incapacitado ou interdito.
  146. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  147. Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
  148. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral será realizada ordina-riamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto é, extraordinamente quando for necessráio.
  149. Texto do artigo, página 3: Dois ) O balanço anual será efectuado com a data de trinta e um de Dezembro.
  150. Texto do artigo, página 3: Três ) Aos lucros obtidos serão deduzidos fundos para reserva legal e outros que os sócios assim o entederem, sendo a destribuição dos lucos feitos porpocional as suas quotas.
  151. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 3: Deliberação
  153. Texto do artigo, página 3: As deliberações serão tomadas por unamidade é, em caso de descordância enconcoliável, recore-se-á um perito inparcial para mediação ou a instância judicial da competência, se for necessário.
  154. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMOSEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 3: Disposições finais
  156. Texto do artigo, página 3: A sociadade só será desolvida nos casos previstos pela lei, nesse caso será liquidada nos termos a ser deliberados pelos sócios.
  157. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 3: Todo o omisso será regulado pela demais legislação aplicável as sociedades por quotas.
  159. Texto do artigo, página 3: Está conforme.
  160. Texto do artigo, página 3: Segundo Cartório Notarial da Beira, treze de Outubro de dois mil e onze. — A Técnica, Rosa Diogo João.
  161. Texto do artigo, página 3: S.O.S Truck e Earthmoving, Limitada
  162. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezoito de Outubro de dois mil e onze, lavrada de folhas cento e vinte duas à folhas cento e vinte sete, do livro de escrituras avulsas número vinte e sete do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do João Jaime Ndaipa, técnico superior dos registos notariado N1 e notário do mesmo cartório, foi constituída entre Christian Kunze e Olga António Manguele, uma sociedade comercial por quotas de
  163. Texto do artigo, página 4: responsabilidade limitada S.O.S Truck e Earthmoving, Limitada, a qual reger-se-á nos termos das cláusulas seguintes:
  164. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  166. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de S.O.S Truck e Earthmoving, Lda, e tem a sua sede na Avenida Centro Comercial, número mil novecentos e dez, primeiro Bairro Macuti.
  167. Número ou marcador, página 4: Dois) Podendo transferí-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios ou outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem convenientes.
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  170. Texto do artigo, página 4: Tem o seu início a partir da data da celebração de escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  173. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto a manutenção e reparação de camiões e máquinas pesadas ao domicílio e prestação de serviço e viaturas.
  174. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade não proibido por lei, desde que obtenha a necessária autorização e licenciamento.
  175. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social, órgãos sociais e quotas
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  177. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, subscrito o integralmente em dinheiro, é de dez mil meticais correspondentes as somas de duas quotas assim distribuídas:
  178. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota de seis mil meticais correspondente a sessenta porcento pertencente ao sócio Christian Kunze;
  179. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota de quatro mil meticais, correspondentes a quarenta porcentos e pertencente a Olga António Manguele.
  180. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução, pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  182. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade terá uma assembleia geral, que será dirigido por um presidente eleitor por voto e um secretariado, todos os sócios da sociedade exercerão as suas funções durante quatro anos renováveis.
  183. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício como deliberar sobre qualquer outro assunto para a qual tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  184. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações serão tomadas por unanimidade e, no caso de falta de consenso, recorrer-se-à votação.
  185. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  186. Número ou marcador, página 4: Um) Dos lucros apresentados em cada exercício deduzir -se-ão em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva local.
  187. Número ou marcador, página 4: Dois) Cumprindo o disposto do número anterior a parte restante será dividida pelos sócios na proporção das suas quotas.
  188. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  189. Texto do artigo, página 4: Cessão e divisão de quota
  190. Número ou marcador, página 4: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem conhecimento da sociedade, mas é livremente permitida entre os sócios.
  191. Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio que pretende ceder parte ou totalidade da sua quota estranho prevenirá a sociedade com antecedência de trinta dias, por meio de uma carta formal, declarando o nome do adquirente e as condições da cessão e divisão.
  192. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
  193. Texto do artigo, página 4: Da gestão, representação e dissolução da sociedade
  194. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  195. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Christian Kunze, que exercerá as funções de director geral e disporá dos mais amplos poderes necessários para a realização do objecto social, representando a sociedade em Juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes a prossecução dos fins sociais, desde que nos termos da lei ou de presente estatutos não sejam da competência exclusiva da assembleia geral.
  196. Número ou marcador, página 4: Dois) O director será auxiliado pela sócia que terá função de administradora financeira.
  197. Número ou marcador, página 4: Três) O director assume as funções durante cinco anos renováveis, caso seja sócio, e senão for sócio, exercerá as funções durante um ano renováveis, caso seja sócio, e se não for sócio, exercerá as funções durante um ano renovável mediante a celebração de um contrato.
  198. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  199. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio Christian Kunze, com dispensa de caução, sendo bastante a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  200. Número ou marcador, página 4: Dois) Os factos de mero expediente serão tratados por funcionários devidamente autorizados.
  201. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade será estranha a qualquer actos ou contratos praticados pelo director-geral em letras favor a qualquer garantias a favor de terceiros com ou sem consentimento da assembleia geral.
  202. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  203. Número ou marcador, página 4: Um) Admissão de novos sócios e da responsabilidade da assembleia geral.
  204. Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de morte, interdição ou incapacidade permanente de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas sim continua com outros sócios e herdeiros ou representantes legal do falecido, interdito ou incapaz.
  205. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  206. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade somente se dissolve nos casos fixados na lei.
  207. Número ou marcador, página 4: Dois) Dissolvendo-se por comum acordo, será liquidada como os sócios não deliberarem.
  208. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  209. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMOSEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 4: Em todo o omisso regularão as deposições da lei comercial em vigor na república de Moçambique.
  211. Texto do artigo, página 4: Está conforme.
  212. Texto do artigo, página 4: Primeiro Cartório Notarial da Beira, vinte e quatro de Outubro de dois mil e onze. A Técnica, Jaquelina Jaime Nova Singano Vinho.
  213. Texto do artigo, página 4: Marhaba Investimentos, Limitada
  214. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e oito de Junho de dois mil e onze, lavrada de folhas sessenta e duas a folhas sessenta e nove do livro de escrituras avulsas número vinte e cinco, do primeiro cartório notarial da Beira, a cargo de João Jaime Ndaipa, técnico superior dos registos e notariado N1 e Notário do mesmo cartório, foi constituída entre Shaukat Shahzad e Malik Sharaft Shahzad, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Marhaba Investimentos, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  215. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I
  216. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede e duração)
  218. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação Marhaba Investimentos, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Beira.
  219. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local, abrir ou encerrar em
  220. Texto do artigo, página 5: território nacional ou estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
  221. Número ou marcador, página 5: Três) A duração da sociedade por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura da escritura pública.
  222. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II
  223. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  225. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto:
  226. Número ou marcador, página 5: a) A produção industrial de gelo, de tijolos, de sumos e de garrafas plásticas e sua comercialização, com importação e exportação;
  227. Número ou marcador, página 5: b) Reparação de viaturas e venda dos respectivos acessórios;
  228. Número ou marcador, página 5: c) Compra e venda de viaturas com importação e exportação;
  229. Número ou marcador, página 5: d) Criação de aves e sua comercialização, com importação e exportação.
  230. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades afins ao objecto social.
  231. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
  232. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  234. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais , dividido em duas quotas de setenta e cinco mil meticais, cada uma, pertencentes aos sócios Shaukat Shahzad e Malik Sharaft Shahzad.
  235. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
  237. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, com o resultado dos fundos próprios da sociedade, sem no entanto alterar a percentagem das quotas de qualquer um dos sócios, alterando-se no caso o estatuto, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  238. Número ou marcador, página 5: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das quotas iniciais.
  239. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  240. Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
  241. Número ou marcador, página 5: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria dos votos correspondentes ao capital social e quando legalmente autorizados.
  242. Número ou marcador, página 5: Dois) Gozam de direito de preferência, na aquisição, os sócios e a sociedade por esta ordem.
  243. Número ou marcador, página 5: Três) No caso em que os sócios, ou a sociedade pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente, cedê-la a quem entender nas condições em que a ofereça aos sócios e a sociedade.
  244. Número ou marcador, página 5: Quatro) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção ou outro meio moderno igualmente certo.
  245. Texto do artigo, página 5: Único. As quotas em questão, poderão ser adquiridas pelos sócios e pela sociedade em prestações sujeitas a jura bancária praticada no mercado financeiro nacional não superior a doze meses.
  246. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV
  247. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  248. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  249. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral é órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são vinculatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  250. Número ou marcador, página 5: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita pelo gerente por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários à tomada de deliberação quando for o caso.
  251. Número ou marcador, página 5: Três) Poderá ser dispensada a reunião da assembleia geral, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem, por escrito na deliberação ou concordarem, por esta forma, se delibera considerando-se validas, nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  252. Texto do artigo, página 5: Quatro)Exceptuando-se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncio em conformidade com a lei.
  253. Número ou marcador, página 5: Cinco) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  254. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETIMO
  255. Texto do artigo, página 5: (Representação dos sócios)
  256. Texto do artigo, página 5: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios mediante poderes para tal fim conferido, por procuração, carta, telegramas ou pelos seus representantes legais, quando nomeados de acordo com os estatutos não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou com mandatário votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  257. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  258. Texto do artigo, página 5: (Convocação da assembleia geral e o quórum)
  259. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento, e em segunda convocação seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representem.
  260. Texto do artigo, página 5: Dois ) As deliberações da assembleia geral são tomadas por unanimidade dos sócios, e em caso de divergência inconciliável, permanecerá a opinião do sócio administrador.
  261. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V
  262. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  263. Texto do artigo, página 5: (Administração da sociedade)
  264. Texto do artigo, página 5: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação juízo e fora dele , activa e passivamente, fica a cargo do sócio Shaukat Shahzad, que desde já é nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  265. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  266. Texto do artigo, página 5: (Vinculação da sociedade)
  267. Texto do artigo, página 5: Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, será suficiente a assinatura do sócio administrador, que poderá delegar todos ou parte dos seus poderes no outro sócio ou procurador de confiança que, sendo estranho à sociedade, carecerá de consentimento expresso da assembleia geral.
  268. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 5: (Ano económico
  270. Número ou marcador, página 5: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  271. Número ou marcador, página 5: Dois) O relatório e o balanço deverão ser fechadas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a apreciação e aprovação da assembleia geral até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  272. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 5: (Aplicação dos lucros)
  274. Número ou marcador, página 5: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária a constituição da reserva legal enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  275. Número ou marcador, página 5: Dois) A parte dos lucros será aplicada em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
  276. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 5: (Inabilitação, interdição e morte do sócio)
  278. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sua parte social continuará com os
  279. Texto do artigo, página 6: herdeiros ou representante do falecido ou interdito, nomeado a todos representante na sociedade, mantendo-se patente a quota indivisa.
  280. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI
  281. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMOQUARTO
  282. Texto do artigo, página 6: (Dissolução da sociedade)
  283. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e nesse caso será liquidada nos termos a acordar pelos sócios, esta será pela divisão equitativa percentual, dos fundos e bens da empresa.
  284. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  285. Texto do artigo, página 6: ( Casos omissos)
  286. Texto do artigo, página 6: Em todo o omisso será regulado pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  287. Texto do artigo, página 6: Está conforme.
  288. Texto do artigo, página 6: Primeiro Cartório Notarial da Beira, vinte e nove de Junho de dois mil e onze. A Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
  289. Texto do artigo, página 6: Vision 3D, Limitada
  290. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Vision 3D, Limitada, matriculada sob o NUEL 100246708, entre Sinésio David Monteiro Gonçalves, solteiro, maior, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, Jaime Alberto Chissico, solteiro maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, e Bernardina da Conceição Inácio, solteira, maior, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, constituída uma sociedade por quotas, conforme os estatutos elaborados nos termos do artigo Noventa do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  291. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  292. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 6: Denominação
  294. Texto do artigo, página 6: É constituída nos termos da lei e do presente pacto, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Vision 3D, Limitada, que se regerá pelo presente estatuto e pelo regulamento do licenciamento e demais legislação aplicáveis.
  295. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  296. Texto do artigo, página 6: Localização
  297. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala com endereço provisório sito na Rua Luís Inácio.
  298. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em
  299. Texto do artigo, página 6: território nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
  300. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  301. Texto do artigo, página 6: Duração
  302. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, e a sua constituição conta-se a partir da data de assinatura da escritura pública.
  303. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  304. Texto do artigo, página 6: Objecto
  305. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto agenciar artistas, promover e realizar eventos assim como programas de entretenimento.
  306. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
  307. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
  309. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota de vinte e três mil meticais para o sócio Sinésio David Monteiro Gonçalves, correspondente a quarenta e oito por cento do capital social; b)Uma quota de quinze mil meticais, para o sócio Bernardina da Conceição Inácio, correspondente a trinta por cento do capital social;
  310. Número ou marcador, página 6: c) Uma quota de doze mil meticais para Jaime Alberto Chissico, correspondente a vinte e dois por cento do capital social.
  311. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  312. Texto do artigo, página 6: Não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito pelos sócios, podendo estes, no entanto fazer suprimentos que a sociedade carecer, os quais vencerão juros, cuja taxa e as condições de amortização serão fixados por deliberação da assembleia geral, para cada caso concreto.
  313. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  314. Texto do artigo, página 6: A cessão de quotas ou parte delas a estranhos ou entre os sócios fica dependente do consentimento da sociedade à qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição, se estes direitos de preferência não forem exercidos pertencerá então aos sócios individualmente e só depois a estranhos.
  315. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  316. Número ou marcador, página 6: Um) Se a sociedade exercer o direito de preferência, o valor da quota adquirida será fixada em função e com base no seu valor à data do fecho do balanço de contas do último exercício.
  317. Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de dúvida na fixação do valor da quota nos termos do artigo anterior, recorrer-
  318. Texto do artigo, página 6: -se-á a um perito independente.
  319. Número ou marcador, página 6: Três) As despesas serão imputadas ao sócio que pretender ceder a quota.
  320. Número ou marcador, página 6: Quatro) O prazo da sociedade para exercer o direito de preferência são de quinze dias a contar da data da recepção por esta ou pelos sócios da comunicação, por escrito, do sócio cedente. Não preferindo a sociedade, correrá igual prazo para o exercício do direito de preferência pelos sócios.
  321. Número ou marcador, página 6: Cinco) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar o direito de preferência nos quinze dias subsequentes à colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente transferí-la a quem entender nas condições em que a ofereceu à sociedade.
  322. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Das obrigações
  323. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  324. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade poderá emitir nos termos precisos da lei aplicável, qualquer título de dívida, nomeadamente obrigações convertíveis.
  325. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá adquirir obrigações próprias e efectuar sobre elas as operações que sejam necessárias e convenientes aos interesses sociais.
  326. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
  327. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  328. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  329. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral será convocada por qualquer sócio por meio de carta registada ao outo sócio, com a antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para cinco dias em caso de extraordinária.
  330. Número ou marcador, página 6: Três) Consideram-se como regularmente convocados os sócios que comparecerem a reunião ou que tenha assinado o aviso convocatório.
  331. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I
  332. Texto do artigo, página 6: Da gerência e representação da sociedade
  333. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  334. Número ou marcador, página 6: Um) A gerência e a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas no geral por um dos sócios designado como presidente com auxílio de dois gerentes, que deverão ser homologados em assembleia geral dos sócios, e para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos, serão necessárias três assinaturas e para mero
  335. Texto do artigo, página 7: expediente poderá ser assinado por qualquer dos sócios, individualmente ou um trabalhador devidamente autorizado.
  336. Número ou marcador, página 7: Dois) Os gerentes e o presidente poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte à outro sócio, e, para estranhos dependerá de prévio consentimento da sociedade e dos sócios em deliberação da assembleia geral.
  337. Número ou marcador, página 7: Três) De nenhum modo os gerentes e o presidente poderão abrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  338. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  339. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMOSEGUNDO
  340. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social corresponde ao ano civil económico.
  341. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço de contas será fechado a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos, pelo menos, cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções que assembleia geral resolva serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  342. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  343. Texto do artigo, página 7: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  344. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMOQUARTO
  345. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
  346. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  347. Texto do artigo, página 7: Nos casos omissos regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  348. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Conservatória dos Registos da Beira, vinte e
  349. Texto do artigo, página 7: cinco de Agosto de dois mil e onze. O Ajudante, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 7: Soma Consultores Consultoria Empresarial e Perícias Técnicas, Limitada
  351. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Maio de dois mil e onze, lavrada a folhas cento e nove e seguintes, do livro de escrituras diversas número sessenta e três do Segundo Cartório Notarial da Beira, foi constituído entre Tito Raul Naena Muassa e
  352. Texto do artigo, página 7: Filipe Massamba Melo, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á nos termos das cláusulas seguintes:
  353. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  354. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  355. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Soma – Consultores, Consultoria Empresarial e Perícias Técnicas, Limitada e tem a sua sede na Rua Alexandre Herculano, UC-E, quarteirão dois, casa número cento e trinta e três, sexto Bairro Esturro, na cidade da Beira.
  356. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território Nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
  357. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  358. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura da escritura pública.
  359. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  360. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto a prestação de serviço em administração, consultoria empresarial, comércio exterior, seguros, perícias técnicas, avaliações e estudos de viabilidade económica e de viabilidade técnica na área de engenharia.
  361. Texto do artigo, página 7: Parágrafo único. A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para tal, cuja actividade obtenha a necessária autorização.
  362. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  363. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  364. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  365. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais, para o sócio, Tito Raúl Naene Muassa, correspondente a noventa por cento do capital social;
  366. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, para o sócio, Filipe Massamba Melo, correspondente a dez por cento do capital social.
  367. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  368. Texto do artigo, página 7: Não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito pelos sócios, podendo estes,
  369. Texto do artigo, página 7: no entanto fazer suprimentos que a sociedade carecer, os quais vencerão juros, cuja taxa e as condições de amortização serão fixados por deliberação da assembleia geral e para cada caso concreto.
  370. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  371. Texto do artigo, página 7: A cessão de quotas ou parte delas a estranhos ou entre os sócios fica dependente do consentimento da sociedade á qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição, se este direito de preferência não for exercido pertencerá então aos sócios individualmente e só depois a estranhos.
  372. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  373. Número ou marcador, página 7: Um) Se a sociedade exercer o direito de preferência, o valor da quota adquirida será fixada em função e com base no seu valor á data do fecho do balanço de contas do último exercício.
  374. Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de dúvida na fixação do valor da quota nos termos do artigo anterior, recorrerse-á a um perito independente.
  375. Número ou marcador, página 7: Três) As despesas serão imputadas ao sócio que pretender ceder a quota.
  376. Número ou marcador, página 7: Quatro) O prazo da sociedade para exercer o direito de preferência é de trinta dias a contar da data da recepção por esta ou pelos sócios da comunicação, por escrito, do sócio cedente. Não preferindo a sociedade, correrá igual prazo para o exercício do direito de preferência pelos sócios.
  377. Número ou marcador, página 7: Cinco) Se nem a sociedade, nem os sócios pretendem usar o direito de preferência nos trinta dias subsequentes á colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente transferi-la a quem entender nas condições em que a ofereceu á sociedade.
  378. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Das obrigações
  379. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  380. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade poderá emitir nos termos precisos da lei aplicável, qualquer título de dívida, nomeadamente obrigações convertíveis.
  381. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá adquirir obrigações próprias e efectuar sobre elas as operações que sejam necessárias e convenientes aos interesses sociais.
  382. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representações da sociedade
  383. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  384. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada, e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  385. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral será convocada por qualquer sócio por meio de carta registada
  386. Texto do artigo, página 8: ao outro sócio, com a antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para cinco dias em caso de extraordinária.
  387. Número ou marcador, página 8: Três) Consideram-se como regularmente convocados os sócios que comparecerem à reunião ou que tenham assinado o aviso convocatório.
  388. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I
  389. Texto do artigo, página 8: Da gerência e representação da sociedade
  390. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  391. Número ou marcador, página 8: Um) A gerência e a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maioritário, Tito Raúl Naene Muassa, que desde já fica nomeado sócio-gerente, e para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos, será necessária a assinatura única do sócio-gerente e, para mero expediente, poderá ser assinado por qualquer sócio ou empregado devidamente autorizado.
  392. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios poderão delegar os seus poderes de sócio no todo ou em parte ao outro sócio, e para estranhos, dependerá de prévio consentimento da sociedade em deliberação da assembleia geral.
  393. Número ou marcador, página 8: Três) De nenhum modo o sócio gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  394. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  395. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  396. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social corresponde ao ano civil económico.
  397. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço de contas será fechado a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos, pelo menos, cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções que a assembleia geral resolva, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  398. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMOSEGUNDO
  399. Texto do artigo, página 8: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  400. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
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