III SÉRIE — n.º 46
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 46/2011
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- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMOQUARTO
- Texto do artigo, página 8: Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira,
- Texto do artigo, página 8: dezassete de Maio de dois mil e onze. O técnico, José Luís Jocene.
- Texto do artigo, página 8: SOEMPREC-Sociedade de Empreitada de Construção Civil, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia seis de Julho de dois mil e onze, lavrada de folhas noventa e quatro a folha cento e uma do livro de escrituras avulsas número vinte e cinco, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de João Jaime Ndaipa, Técnico Superior dos Registos e Notariado N1 e Notário do mesmo cartório, foi constituída entre Samuel Zacarias Simango, Deolinda Maria Chinaca Sobrinho E Mavu Luísa Macaza, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Soemprec-Sociedade de Empreitada de Construção Civil, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação SOEMPREC-Sociedade de Empreitada de Construção Civil, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local, abrir ou encerrar em território nacional ou estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 8: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 8: Um ) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Construção civil e obras públicas
- Número ou marcador, página 8: b) Promoção e gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 8: c) Compra e venda e arrendamento de imóveis.
- Número ou marcador, página 8: d) Fiscalização de obras públicas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades afins ao objecto social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais e corresponde a soma das quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota do valor nominal de cem mil meticais, pertencente ao sócio Samuel Zacarias Simango;
- Número ou marcador, página 8: b) Duas quotas do valor nominal de vinte e cinco mil meticais, cada uma, pertencentes à sócia Deolinda Maria Chinaca Sobrinho e Mavu Luísa Macaza.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, com o resultado dos fundos próprios da sociedade, sem no entanto alterar a percentagem das quotas de qualquer um dos sócios, alterandose no caso o estatuto, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das quotas iniciais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria dos votos correspondentes ao capital social e quando legalmente autorizados.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Gozam de direito de preferência, na aquisição, os sócios e a sociedade respectivament.
- Número ou marcador, página 8: Três) No caso em que os sócios, ou a sociedade pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente, cedê-la a quem entender nas condições em que a ofereça aos sócios e a sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção ou outro meio moderno igualmente certo.
- Texto do artigo, página 8: Único. As quotas em questão, poderão ser adquiridas pelos sócios e pela sociedade em prestações sujeitas a jura bancária praticada no mercado financeiro nacional não superior a doze meses.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral é órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são vinculatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita pelo gerente por meio de carta registada, com aviso de recepção, expedida com antecedência de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários á tomada de deliberação quando for o caso.
- Número ou marcador, página 9: Três) Poderá ser dispensada a reunião da assembleia geral, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem, por escrito na deliberação ou concordarem, por esta forma, se delibera considerando-se validas, nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Exceptuando-se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncio em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Representação dos sócios)
- Texto do artigo, página 9: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios mediante poderes para tal fim conferido, por procuração, carta, telegramas ou pelos seus representantes legais, quando nomeados de acordo com os estatutos não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou com mandatário votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Convocação da assembleia geral e o quórum)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento, e em segunda convocação seja qual for o numero de sócios presentes e independentemente do capital que representem.
- Texto do artigo, página 9: Dois ) As deliberações da assembleia geral são tomadas por unanimidade dos sócios, e em caso de divergência inconciliável, permanecerá a opinião do sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos sócios Deolinda Maria Chinaca Sobrinho e Samuel Zacarias Simango, que desde já são nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, será suficiente a assinatura de qualquer dos administradores.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Ano económico)
- Texto do artigo, página 9: Um ) O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O relatório e o balanço deverão ser fechadas com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a apreciação e aprovação da assembleia geral até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Aplicação dos lucros)
- Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária a constituição da reserva legal enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A parte dos lucros será aplicada em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Inabilitação, interdição e morte do sócio)
- Texto do artigo, página 9: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sua parte social continuara com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, nomeado a todos representante na sociedade, mantendo-se patente a quota indivisa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução da sociedade )
- Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e nesse caso será liquidada nos termos a acordar pelos sócios, esta será pela divisão equitativa percentual, dos fundos e bens da empresa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em todo o omisso será regulado pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, treze
- Texto do artigo, página 9: de Julho de dois mil e onze. —A Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
- Texto do artigo, página 9: Soconstruções, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia trinta de Setembro de dois mil e onze, lavrado a folhas vinte e oito e seguintes, do livro de escrituras diversas número setenta, do Segundo Cartório Notarial da Beira, na sociedade em epígrafe se procedeu ao aumento do capital social, e em consequência do referido
- Texto do artigo, página 9: aumento, altera o número um, do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos e vinte e cinco mil meticais, dividido em duas quotas de igual valor nominal de duzentos e sessenta e dois mil e quinhentos meticais, cada uma correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes às sócias Joaquina António da Conceição e Carina Amad Seni Abdula.
- Texto do artigo, página 9: Que em tudo o mais não alterado, mantém-
- Texto do artigo, página 9: se as disposições do pacto social. Esta conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, treze de
- Texto do artigo, página 9: Outubro de dois mil e onze. — O Técnico, José Luís Jocene.
- Texto do artigo, página 9: SACIL – Sateta Comércio e Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade SACIL – Sateta Comércio & Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100246767, que Luela Saide, solteiro, maior, natural de Pemba de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constituída uma sociedade por quotas, conforme os estatutos elaborados nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de SACIL – Sateta Comércio e Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Beira, podendo abrir delegações em todo território nacional, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu inicia a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços de agenciamento de viagens e turismo; b)Consultoria em contabilidade, auditoria, projectos, investimentos e assistência técnica na área de informática;
- Número ou marcador, página 9: c) Formação profissional em áreas multidisciplinares;
- Número ou marcador, página 9: d) Importação e exploração relacionado com o objecto da sociedade.
- Texto do artigo, página 10: Dois)A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, subsidiarias do objecto principal ou outros ramos de comércio permitido pela lei que a gerência delibere explorar;
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, a uma única quota equivalente a cem por cento do capital social, subscrita pelo sócio Luela Saide.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia-geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Gerência
- Número ou marcador, página 10: Um) a administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Luela Saide, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 10: Dois) os gerentes tem plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas,
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 10: Um) sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 10: Dois) se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira as sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou comum acordo dos sócios quando0 assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Herdeiros
- Texto do artigo, página 10: Em casos de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serram regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Conservatória dos Registos da Beira, quinze
- Texto do artigo, página 10: de Setembro de dois mil e onze. — O Ajudante, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: A Elite Mining Co, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Junho de dois mil e onze, lavrada a folhas cento e dezanove e seguintes, do livro de escrituras diversas número sessenta e quatro do Segundo Cartório Notarial da Beira, foi constituída entre Dajiang Wang e Yuetang Zhu uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: A Elite Mining Co, Limitada, a ser constituída e nos termos dos presentes, pelos quais reger-se-á, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade sempre que necessário poderá criar sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto social as actividades de extracção mineira e seus derivados, seu processamento, sua venda e exportação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá aderir a outras actividades mesmo as cujas actividades sejam diferentes, desde que a assembleia assim o delibere.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas
- Texto do artigo, página 10: de igual valor nominal de dez mil meticais, cada uma correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente aos sócios Dajiang Wang e Yuetang Zhu.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá proceder ao aumento de capital, devendo para o efeito que a assembleia assim o delibere, não sendo necessariamente na proporção da quota de cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos carece do consentimento da sociedade, gozando do direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reunir-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 10: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida por um ou mais sócios, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, ficando desde já nomeados Dajiang Wang e Yuetang Zhu.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade se obriga pela assinatura do gerente ou gerentes, podendo estes delegar total ou parcialmente os seus poderes, mas a estranhos carece de prévio consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: A sociedade se dissolve por acordo entre as partes, ou nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto omisso reger-se-á pelos dispositivos legais em vigor da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, oito de
- Texto do artigo, página 10: Junho de dois mil e onze. — O Técnico, José Luís Jocene.
- Texto do artigo, página 10: Blt - Beira Logistics Terminals, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Maio de dois mil e onze, lavrada a folhas trinta e uma e seguintes do livro de escrituras diversas número sessenta e quatro, do Segundo Cartório Notarial da Beira, foi constituída entre Asset Management International LLC e a Ingenious Quality
- Texto do artigo, página 11: Investments LLC uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 11: Blt - Beira Logistics Terminals, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro décimo quinto Inhamizua, Beira, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o administrador julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador pode transferir a sede
- Texto do artigo, página 11: para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Texto do artigo, página 11: a)Desenvolvimento e gestão da actividade de terminal e logística;
- Número ou marcador, página 11: b) Transporte e logística;
- Número ou marcador, página 11: c) Armazenagem e conservacao;
- Número ou marcador, página 11: d) Comércio; e)Fornecimento de mão-de-obra, técnicos especializados e equipamentos;
- Número ou marcador, página 11: f) Importação e exportação de equipamentos, materiais e quaisquer outros bens relacionados com a sua actividade;
- Número ou marcador, página 11: g) Quaisquer outros serviços relacionados com o objecto principal.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Três) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta
- Texto do artigo, página 11: mil dollares americanos ao câmbio de trinta e dois meticais, o que corresponde a oito milhões de meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de duzentos mil dólares americanos, correspondente a seis milhões quatrocentos mil meticais, que representam oitenta por cento do capital social, subscrita por Asset Management International LLC; e
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota valor de cinquenta mil dólares americanos, correspondente a um milhão seiscentos mil meticais, que representam vinte por cento do capital social, subscrita por Ingenious Quality Investments LLC.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação dos sócios aprovada por pelo menos dois terços do capital social, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 11: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios podem conceder à sociedade suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e a cessão, parcial ou total, de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus sobre as mesmas, carece de autorização prévia da Sociedade conforme a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio que pretenda alienar ou onerar a sua quota deverá comunicar tal intenção por escrito à sociedade. O pré-aviso incluirá os detalhes da operação pretendida incluindo o projecto de contrato.
- Número ou marcador, página 11: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota em alienação os sócios e a sociedade nesta ordem, podendo, exercer ou renunciar esse direito a qualquer momento por meio de uma simples comunicação por escrito à sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Depois de recebido o aviso do sócio que pretende alienar ou onerar a quota, a Sociedade deverá dentro de cinco dias após a recepção do aviso, notificar os outros sócios e, conforme o caso, avisa-los que tem 30 dias para manifestar o seu interesse de exercer o direito de preferência. Se não receber nenhuma manifestação por parte dos outros sócios neste período, será concluído que os respectivos sócios desistiram do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) O sócio que pretenda adquirir uma quota, poderá fazê-lo em nome próprio ou em nome de qualquer empresa na qual o sócio detenha uma participação maioritária.
- Número ou marcador, página 11: Seis) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade mediante deliberação dos sócios poderá proceder à amortização das quotas dos sócios no caso da ocorrência de qualquer dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 11: a) Morte ou declaração de incapacidade permanente;
- Número ou marcador, página 11: b) Falta de pagamento da sua participação social ou outra contribuição devidamente aprovada, dentro do prazo fixado pelos sócios;
- Número ou marcador, página 11: c) Dissolução ou falência dos sócios que sejam pessoas colectivas;
- Número ou marcador, página 11: d) Duas ausências consecutivas do sócio ou seu representante nas reuniões da assembleia-geral, ordinária ou extraordinária, regularmente convocadas
- Número ou marcador, página 11: e) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
- Número ou marcador, página 11: f) No caso do arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota, ou instauração de um procedimento com este objectivo.
- Número ou marcador, página 11: Sete) No caso de amortização da quota, com ou sem consentimento do sócio, a amortização será efectuada com base no último balanço da Sociedade aprovado pelos sócios de acordo com
- Texto do artigo, página 11: o disposto nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO (Convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano para:
- Número ou marcador, página 11: a) Apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 11: b) Decidir sobre distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 11: c) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que seja necessário.
- Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador único, por meio de carta, fac-símile ou e-mail com aviso de recepção, expedido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 11: Três) As convocatórias deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, a assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade. Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em qualquer outro local, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios, presentes ou representados, concordem reunirse sem observação de formalidades prévias, e deliberem com maioria exigida pela lei ou por estes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 12: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações cuja lei ou estes estatutos imponham a convocação e a realização formal da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Quórum)
- Texto do artigo, página 12: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados pelo menos sessenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 12: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria qualificada representativa de pelo menos sessenta por cento do capital social, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada superior.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A cada quota corresponderá um voto por cada dois mile quinhentos dolares a que corresponde oitenta mil meticais, do respectivo capital social.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 12: Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMOSEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Administração sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada por um administrador único nomeado pelos sócios que se manterá em funções até expressa revogação do mandato.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Comóveis ou imóveis, e de uma forma geral praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral. os seus poderes.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador único ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Exercício e de contas)
- Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMOQUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Resultados)
- Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Será liquidatário o administrador à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: O administrador inicial da sociedade, com um mandato de quatro anos renováveis será Michael Jensen.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, vinte de
- Texto do artigo, página 12: Maio de dois mil e onze. — O Técnico, José Luís Jocene.
- Texto do artigo, página 12: Reton-Serviços de Informática, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte de Junho de dois mil e onze, lavrada de folhas trinta a folhas trinta e cinco do livro de escrituras avulsas número vinte e cinco do Primeiro Cartório Notarial da Beira, foi constituída entre Lauzi Aida João Lino Rêgo
- Texto do artigo, página 12: e Augusto José Rêgo, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada RetonServiços de Informática, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Reton- Serviços de Informática Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número cento quarenta e nove, no Bairro da Ponta-Gêa, na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local, abrir ou encerrar em território nacional ou estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 12: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços de consultoria informática;
- Número ou marcador, página 12: b) Reparação, assistência técnica e manutenção de computadores;
- Número ou marcador, página 12: c) Representação de marcas de software de gestão;
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades afins ao objecto social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma das quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota do valor nominal de noventa mil meticais, pertencente ao sócio Augusto José Rêgo;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota do valor nominal de dez mil meticais, pertencente à sócia Lauzi Aida João Lino Rêgo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, com o resultado dos fundos próprios da sociedade, sem no entanto alterar a percentagem
- Texto do artigo, página 13: das quotas de qualquer um dos sócios, alterandose no caso o estatuto, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das quotas iniciais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria dos votos correspondentes ao capital social e quando legalmente autorizados.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Gozam de direito de preferência, na aquisição, os sócios e a sociedade respectivamente.
- Texto do artigo, página 13: Três ) No caso em que os sócios, ou a sociedade pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente, cedê-la a quem entender nas condições em que a ofereça aos sócios e a sociedade.
- Texto do artigo, página 13: Quatro ) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção ou outro meio moderno igualmente certo.
- Texto do artigo, página 13: Único. As quotas em questão, poderão ser adquiridas pelos sócios e pela sociedade em prestações sujeitas a jura bancária praticada no mercado financeiro nacional não superior a doze meses.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral é órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são vinculatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita pelo gerente por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários á tomada de deliberação quando for o caso.
- Número ou marcador, página 13: Três) Poderá ser dispensada a reunião da assembleia geral, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem, por escrito na deliberação ou concordarem, por esta forma, se delibera considerando-se validas, nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Exceptuando-se as deliberações que importem modificações do pacto social,
- Texto do artigo, página 13: dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncio em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Representação dos sócios)
- Texto do artigo, página 13: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios mediante poderes para tal fim conferido, por procuração, carta, telegramas ou pelos seus representantes legais, quando nomeados de acordo com os estatutos não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou com mandatário votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Convocação da assembleia geral e o quórum)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento, e em segunda convocação seja qual for o numero de sócios presentes e independentemente do capital que representem.
- Texto do artigo, página 13: Dois ) As deliberações da assembleia geral são tomadas por unanimidade dos sócios, e em caso de divergência inconciliável, permanecerá a opinião do sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação juízo e fora dele , activa e passivamente, fica a cargo do sócio Augusto José Rêgo, que desde já é nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, será suficiente à assinatura do sócio administrador, que poderá delegar todos ou parte dos seus poderes no outro sócio ou procurador de confiança que, sendo estranho à sociedade, carecerá de consentimento expresso da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Ano económico)
- Texto do artigo, página 13: Um ) O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O relatório e o balanço deverão ser fechadas com referencia a trinta e um de
- Texto do artigo, página 13: Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a apreciação e aprovação da assembleia geral até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Aplicação dos lucros)
- Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária a constituição da reserva legal enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A parte dos lucros será aplicada em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: ( Inabilitação, interdição e morte do sócio)
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sua parte social continuara com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, nomeado a todos representante na sociedade, mantendo-se patente a quota indivisa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMOQUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade )
- Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e nesse caso será liquidada nos termos a acordar pelos sócios, esta será pela divisão equitativa percentual, dos fundos e bens da empresa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Em todo o omisso será regulado pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, aos vite
- Texto do artigo, página 13: e dois de Junho de dois mil e onze. — O Notário, João Jaime Ndaipa.
- Texto do artigo, página 13: Leopack, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Agosto de dois mil e onze, lavrada a folha quarenta e uma seguintes, do livro de nota para escritura diversas do modelo informática número sessenta e oito do Segundo Cartório Notarial da Beira, foi constituída entre Michael Marqurdt Jensen, Nicholas Poliouras e também em representação da Tag Holdings, Limitada uma sociedade por quotas, que se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 13: Leopack, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade
- Texto do artigo, página 14: comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade, Beira, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o administrador julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador pode transferir a sede
- Texto do artigo, página 14: para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 14: a) Transporte terrestre de carga e de passageiros;
- Número ou marcador, página 14: b) Logística;
- Número ou marcador, página 14: c) Fornecimento de materiais, mão-de- -obra, técnicos especializados e equipamentos;
- Número ou marcador, página 14: d) Importação e exportação de equipamentos, materiais e quaisquer outros bens Transporte e Logística;
- Número ou marcador, página 14: e) Armazenagem e conservação;
- Número ou marcador, página 14: f) Comércio;
- Número ou marcador, página 14: g) Quaisquer outros serviços relacionados com o objecto principal.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Três) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é cem mil dólares americanos ao câmbio de vinte e sete vírgula setente e sete meticais, equivalente a dois milhões oitocentos e setenta e oito mil meticais, a que corresponde a duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de noventa e nove mil dólares americanos, equivalente a dois milhões seiscentos e cinquenta mil duzentos e trinta meticais, que
- Texto do artigo, página 14: representam noventa e nove por cento do capital social, subscrita por Tag Holdings; e
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de mil dólares americanos, equivalente a vinte e seis mil setecentos e setenta meticais, que representam um por cento do capital social, subscrita Nicholas Paliouras.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação dos sócios aprovada por pelo menos dois terços do capital social, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 14: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios puderam conceder à sociedade suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e a cessão, parcial ou total, de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade conforme a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio que pretenda alienar ou onerar a sua quota deverá comunicar tal intenção por escrito à sociedade. O pré-aviso incluirá os detalhes da operação pretendida incluindo o projecto de contrato.
- Número ou marcador, página 14: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota em alienação os sócios e a sociedade nesta ordem, podendo, exercer ou renunciar esse direito a qualquer momento por meio de uma simples comunicação por escrito à Sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Depois de recebido o aviso do sócio que pretende alienar ou onerar a quota, a Sociedade deverá dentro de cinco dias após a recepção do aviso, notificar os outros sócios e, conforme o caso, avisa-los que tem trinta dias para manifestar o seu interesse de exercer o direito de preferência. Se não receber nenhuma manifestação por parte dos outros sócios neste período, será concluído que os respectivos sócios desistiram do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) O sócio que pretenda adquirir uma quota, poderá fazê-lo em nome próprio ou em nome de qualquer empresa na qual o sócio detenha uma participação maioritária.
- Número ou marcador, página 14: Seis) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou onerarão de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade mediante deliberação dos sócios poderá proceder à amortização das quotas no caso da ocorrência de qualquer dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 14: a) Morte ou declaração de incapacidade permanente;
- Número ou marcador, página 14: b) Falta de pagamento da sua participação social ou outra contribuição devidamente aprovada, dentro do prazo fixado pelos sócios;
- Número ou marcador, página 14: c) Dissolução ou falência;
- Número ou marcador, página 14: d) no caso do arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota, ou instauração de um procedimento com este objectivo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) No caso de amortização da quota, com ou sem consentimento do sócio, a amortização será efectuada com base no último balanço da Sociedade aprovado pelos sócios de acordo com
- Texto do artigo, página 14: o disposto nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO (Convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano para:
- Número ou marcador, página 14: a) Apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 14: b) Decidir sobre distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 14: c) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que seja necessário.
- Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador único, por meio de carta, fac-símile ou e-mail com aviso de recepção, expedido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) As convocatórias deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, a assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade. Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em qualquer outro local, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
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