III SÉRIE — n.º 46

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 46/2011

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Número ou marcador · p. 14 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando o sócio, presente ou representado, concordem reunir-se sem observação de formalidades prévias, e deliberem com maioria exigida pela lei ou por estes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 14 Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações
Texto do artigo · p. 15 cuja lei ou estes estatutos imponham a convocação e a realização formal da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Fórum)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados pelo menos sessenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 15 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria qualificada representativa de pelo menos sessenta por cento do capital social, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada superior.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A cada quota corresponderá um voto por cada mil dolares americanos do respectivo capital social.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 15 Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMOSEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Administração sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada por um administrador único nomeado pelos sócios que se manterá em funções até expressa revogação do mandato.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao administrador único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos, efectuar operações bancárias, incluindo abrir, encerrar, movimentar contas bancárias e contrair empréstimos, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis, e de uma forma geral praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) O administrador único poderá constituir procurador, representante ou mandatários da sociedade e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador único ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Exercício e de contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMOQUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 O administrador inicial da sociedade será Michael Jensen, com um mandato de quatro anos renováveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, doze de
Texto do artigo · p. 15 Agosto de dois mil e onze. — A Técnica, Rosa Diogo João.
Texto do artigo · p. 15 New Style – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico para efeitos de publicação que, por escritura de cinco de Maio de dois mil e onze, lavrada a folhas sessenta e seguintes do livro de escrituras diversas número sessenta e três do Segundo Cartório Notarial da Beira, na sociedade em epígrafe, se procedeu a admissão de nova sócia e transformação da sociedade, deste modo altera o número um, do artigo primeiro, artigo quinto, número dois do artigo sexto e artigo sétimo, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a firma New Style, Limitada, com sede na Estrada Nacional Número Seis, Inhamízua, porta setecentos e vinte e um, Nova Chamba.
Texto do artigo · p. 15 ...........................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas, a saber:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota de valor nominal de vinte e cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento, do capital social pertencente à sócia Chaquila Abdul Varind Ismail dos Santos.
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota de valor nominal de sessenta e três mil e quinhentos meticais, correspon-dente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Nelson José Flório Aleixo dos Santos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Para vincular a sociedade em todos actos e contratos bastará a assinatura de um dos sócios, e para mero expediente, cabe a quem for indicado para tal efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Os sócios poderão fazer-se representar por mandatário nos termos expressos em carta dirigida ao presidente da assembleia-geral.
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o mais não alterado, mantém-se as
Texto do artigo · p. 15 disposições do pacto social. Esta conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, dez de
Texto do artigo · p. 15 Maio de dois mil e onze. — O Técnico, José Luís Jocene.
Texto do artigo · p. 15 Ansim Trading , Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia três de Junho de dois mil e onze, lavrada de folhas cento quarenta e cinco a folhas cento quarenta e sete, do livro de escrituras avulsas número vinte e quatro, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a sócia Junping Liu cedeu a sua quota de treze mil, setecentos e cinquenta meticais, que possuía na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Ansim Tranding, Limitada com sede na cidade da Beira, à Yiyue Zhang.
Texto do artigo · p. 15 Que, em consequência da referida cessão, foi alterada a redacção do artigo quinto, ficando o mesmo redigido do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil dólares, equivalentes a duzentos, setenta e cinco mil meticais, distribuído do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota do valor nominal de duzentos sessenta e um mil, duzentos e cinquenta meticais, correspondente a noventa e cinco por cento, pertencente ao sócio Rui Fang;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota do valor nominal de treze mil , setecentos e cinquenta meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Yiyue Zhang.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, oito de
Texto do artigo · p. 15 Junho de dois mil e onze. — O Notário, João Jaime Ndaipa.
Texto do artigo · p. 16 K. D Próspero, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Junho de dois mil e onze, lavrada de folhas cento e quarenta a folhas cento e quarenta e cinco do livro de escritura diversa número sessenta e quatro do segundo Cartório Notarial da Beira, que tendo comparecido Dawei Zhao e Kecun Liu, constituíram uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada K. D Próspero, Limitada, a qual reger-se-á nos termos das seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Pelos presentes estatutos é constituída a K. D Próspero, Limitada, a ser constituída nos termos dos presentes estatutos, pelos quais reger-se-á, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade sempre que necessário poderá criar sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objectivo social as actividades de extracção mineira e seus derivados, seu processamento, sua venda e exportação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá aderir a outras actividades mesmo as cujas actividades sejam diferentes, desde que a assembleia assim o delibere.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas de igual valor nominal de dez mil meticais, cada uma correspondente a cinquenta por centos do capital social, pertencente aos sócios Dawei Zhao e Kecun Liu.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá proceder o aumento de capital, devendo para o efeito que a assembleia assim o delibere, não sendo necessariamente na proporção da quota de cada dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos carece do consentimento da sociedade, gozando do direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 A assembleia-geral reunir-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio Kecun Liu, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade se obriga pela assinatura de ambos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade se dissolve por acordo entre as partes, ou nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto omisso reger-se-á pelos dispositivos legais em vigor da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Esta conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, vinte
Texto do artigo · p. 16 e dois de Junho de dois mil e dois. — O Técnico, José Luís Jocene.
Texto do artigo · p. 16 Chiveve Serviços e Consultioria, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezasseis de Fevereiro de dois mil e onze, lavrada de folhas uma a folhas cinco, do livro de escrituras avulsas número vinte e três, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Dr. João Jaime ndaipa, técnico superior dos registos e notariado N1 e Notário do referido cartório, o sócio Jaime Bessa Augusto Neto cedeu a sua quota de dez mil meticais que possuía na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Chiveve Serviços e Consultoria, Limitada, com sede na cidade da Beira, a Taib Abdul Karim Haje.
Texto do artigo · p. 16 Que na mesma escritura, o sócio Taib Abdul Karim Haje transformou a dita sociedade de sociedade comercial por quotas, para sociedade comercial por quotas unipesssoal, a qual regerá-se-á nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Chiveve Serviços e Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que o sócio o decida e seja legalmente autorizado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de peritagens, conferências
Texto do artigo · p. 16 marítimas, publicidade, fumigação, limpeza, consultoria, contabilidade, auditorias e informática
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por uma quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Taib Abdul Karim Haje.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelo sócio ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 16 Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe ao único sócio Taib Abdul Karim Haje, que desde já fica nomeado gerente, bastando a sua assinatura para vincular a sua sociedade
Número ou marcador · p. 16 Dois) Sempre que necessário, o sócio-gerente poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Derrogação)
Texto do artigo · p. 16 As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Contrato do sócio com a sociedade)
Texto do artigo · p. 16 Fica autorizada a celebração de quaisquer contratos entre o sócio único e a sociedade, desde que se prendam com o objecto social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Contas e resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Texto do artigo · p. 17 Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 17 a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 17 b) Constituição de outras reservas que seja decidido criar, em quantias que o sócio julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 17 c) O remanescente constituirá dividendo para o sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Inabilitação, interdição ou morte do sócio)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade não se dissolve com a inabilitação ou interdição do sócio, ficando a ser gerida pelos herdeiros ou por quem lhes represente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em caso de ,morte, a quota do sócio será dividida pelos herdeiros, transformandose, por conseguinte a sociedade em sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada , autorizando desde já o uso da mesma firma social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como o sócio decidir.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Início de actividade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade entra em actividade na data da outorga da escritura pública.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, sete de
Texto do artigo · p. 17 Março de dois mil e onze. — A Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano.
Texto do artigo · p. 17 Hydrology & Impact Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Julho de dois mil e onze, lavrada a folhas cento vinte e nove e seguintes do livro de escrituras diversas número sessenta e seis do Segundo Cartório Notarial da Beira, foi constituída entre Lucas Mangombe Maparage, Baptista Maparage e Serpa de Hortêncio Maparage uma sociedade
Texto do artigo · p. 17 comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Hydrology & Impact Consulting, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios ou outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Tem o seu início a partir da data da celebração da escritura pública e sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de elaboração de projectos de engenharia civil, engenharia hidráulica, engenharia eléctrica, engenharia ambiental, arquitectura e fiscalização das respectivas obras.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividades não proibidas por lei, desde que obtenha a necessária autorização e licenciamento.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social, órgãos sociais e quotas
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social da sociedade é de seiscentos mil meticais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade é composta por três sócios subscritos por quotas em partes não iguais, a saber:
Número ou marcador · p. 17 a) Lucas Mangombe Maparage, uma quota de duzentos e dez mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento;
Número ou marcador · p. 17 b) Baptista Maparage, uma quota de duzentos e dez mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento;
Número ou marcador · p. 17 c) Serpa de Hortêncio Maparage, uma quota de cento e oitenta mil meticais, correspondente a trinta por cento.
Número ou marcador · p. 17 Três) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e pelas suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade terá uma assembleia geral, que será dirigida por um presidente e um secretário, todos sócios da sociedade e exercerão as suas funções durante cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Assembleia geral reunirão em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício bem como para deliberar sobre qualquer outro assunto para o qual tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 17 Três) As deliberações serão tomadas por unanimidade e, no caso de empate, recorrer-se-á por consenso comum.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros apresentados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir o fundo da reserva legal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Cumprido o disposto do número anterior, a parte restante será dividida pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas é livremente permitida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio que pretende ceder parte ou totalidade da sua quota a estranhos prevenirá a sociedade com a antecedência de trinta dias, por meio de uma carta formal, declarando o nome do adquirente e as condições da cessão e divisão.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 17 Da gestão, representação e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrada por um gerente designado pela assembleia geral, o qual disporá dos mais amplos poderes necessários para a realização do objecto social, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que nos termos da lei ou dos presentes estatutos não sejam de competência exclusiva da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral tem competências absolutas para estabelecer o tipo de estrutura da Firma que deseja, nomear, demitir e exonerar o gerente, o seu adjunto e os chefes dos departamentos;
Número ou marcador · p. 17 Três) O gerente assume as suas funções durante cinco anos renováveis, caso seja sócio e, se não for sócio, exercerá as funções durante três anos renováveis, mediante a celebração de um contrato sinalagmático.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Ogerente deverá exercer as suas funções com esmero e praticando actos criteriosos, de forma que a firma tenha o necessário aviamento.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) O gerente será auxiliado nas suas funções por um gerente adjunto, um chefe de Departamento técnico e um outro chefe do departamento de administração e finanças; todos designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Por chefes dos sectores, a serem nomeados pelo gerente entre as pessoas da sua confiança profissional;
Número ou marcador · p. 18 Sete) O gerente adjunto exerce as funções de administração corrente da firma e é substituto legal do gerente nas suas ausências ou incapacidades.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade fica validamente obrigado pela assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para efeitos de movimentação dos fundos nos Bancos, a sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de dois sócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os actos de mero expediente serão tratados por funcionários devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 A admissão de novos sócios é da exclusiva responsabilidade da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Em casos de morte, interdição, inabilitação ou incapacidade permanente de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá mas sim, continuará com os outros sócios e herdeiros ou representante legal do finado, interdito, inabilitado ou incapaz.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 18 Um) a sociedade somente se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Dissolvendo-se por comum acordo,
Texto do artigo · p. 18 será liquidada como os sócios então deliberarem.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Em todo o omisso e situações supervenientes serão reguladas pelas disposições em vigor do código comercial de moçambique bem como as disposições do Código Civil de Moçambique, como normas subsidiárias.
Texto do artigo · p. 18 Esta conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, dezoito
Texto do artigo · p. 18 de Julho de dois mil e onze. — O Técnico, José Luís Jocene.
Texto do artigo · p. 18 Best of China, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quinze de Março de dois mil e onze, lavrada de folhas cinquenta e quatro a folhas cinquenta e seis, do livro de escrituras avulsas número vinte e três, do primeiro cartório notarial da Beira, a cargo deJoão Jaime Ndaipa, técnico superior dos registos e notariado N1 e Notário do referido cartório, os sócios Heng Liu E Junping Liu cederam as sua quotas de cento e
Texto do artigo · p. 18 cinco mil meticais e outra de sessenta mil meticais, que possuíam na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada “ Best of China, Limitada, com sede na cidade da Beira, aos sócios Qiang Zhan E Xizhi Pan, deixando assim de serem sócios da referida sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Pela mesma escritura foi nomeado o novo administrador da sociedade e, por consequência, alterados os artigos quinto e oitavo do pacto social, ficando redigidos do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, dividido em duas quotas, sendo uma de cento noventa e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Qiang Zhan e outra de Cento e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Xizhi Pan.
Texto do artigo · p. 18 .........................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 A gerência e administração da sociedade, sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Qiang Zhan.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira,
Texto do artigo · p. 18 dezassete de Março de dois mil e onze. A Ajudante, Jaquelina Jaime Nuva Singano.
Texto do artigo · p. 18 Laurentino e Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Outubro de dois mil e onze, lavrada a folhas noventa e cinco e seguintes, do livro de escrituras diversas número setenta, do Segundo Cartório Notarial da Beira, foi constituída entre Godiba Construções, Limitada, Tiago Machado Laurentino, José Carlos Marques Vieira e Jorge Miguel Ferreira Mateus uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Laurentino e Filhos, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 18 Três) Sempre que julgar conveniente a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, agencias, escritórios ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro, quando autorizado pelas entidades.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da escritura pública.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objectivo geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto de indústria, o negócio de empreitada, instalações especiais e actividades afins, compreendendo nomeadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) Instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 18 b) Instalações de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 18 c) Instalações de video vigilância;
Número ou marcador · p. 18 d) Instalações de segurança contra incêndio;
Número ou marcador · p. 18 e) Instalações de ar-condicionado;
Número ou marcador · p. 18 f) Instalações de águas e esgotos;
Número ou marcador · p. 18 g) Instalações de piscinas;
Número ou marcador · p. 18 h) Instalações de redes informatizadas;
Número ou marcador · p. 18 i) Importação de materiais e ferramentas para as actividades anteriores para aluguer e venda das mesmas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para o exercício do seu objectivo, poderá a sociedade associar-se com outras ou com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir com outras novas sociedades, tudo com acordo em assembleia geral e mediante componentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio industrial que sócios resolvam explorar.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, é de um milhão de meticais, dividido em quatro quotas a saber:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota de trezentos mil meticais, que corresponde a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Godiba Construções, Limitada;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota de seiscentos mil meticais, que corresponde a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Tiago Machado Laurentino;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota de cinquenta mil meticais, que corresponde a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio José Carlos Marques Vieira;
Número ou marcador · p. 18 d) Uma quota de cinquenta mil meticais, que corresponde a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Miguel Ferreira Mateus.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Suprimento
Número ou marcador · p. 18 Um) Não haverá suprimento, mais os sócios poderão à caixa social os suprimentos de que ela carecer, observando-se os juros demais condições estipular em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Entende-se por suprimento, as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração. Constituídos tais suprimentos
Texto do artigo · p. 19 quaisquer valores das contas particulares dos sócios quando utilizado pela sociedade e devendo a assembleia-geral os reconheça como tais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão e divisão de quotas e livre com os sócios, dependendo do consentimento prévio e expresso da sociedade quando se destina a estranho a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer uso de direito a preferência consagrada no parágrafo anterior. Então o referido pertencerá a de qualquer dos sócios ou apurando-se mais de um, será dividido pelo interessado na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 19 Um) Administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos sócios Godiba Construções, Limitada e Tiago Machado Laurentino, desde já nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os gerentes da sociedade podem constituir procuradores para a pratica de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para vincular a sociedade em todos os actos e contractos é suficiente a assinatura de um dos gerentes nomeados.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Em ampliação dos poderes normais de gerência, os gerentes poderão ainda:
Número ou marcador · p. 19 a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens moveis e imóveis de e para a sociedade; e
Número ou marcador · p. 19 b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunir-se ordinariamente duas vezes por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e para sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral serão convocados por meio de carta registada, com aviso da recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzido por quinze dias, para assembleia-geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral serão presididas pelos sócios que a sociedade nomear para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensada se formalidade da sua convocação, quando todos os sócios condenar
Texto do artigo · p. 19 que por esta forma delibere. Considerando-se valida nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Contas e resultados
Número ou marcador · p. 19 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta de Dezembro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e em cargo terão a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 19 a)A percentagem legalmente indicada para constituir fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reentrega-lo;
Número ou marcador · p. 19 b) Para outras reservas que sejam resolvidas criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 19 c) Para dividendos, aos sócios na proporção das suas quotas o remanescente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DECIMO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e será liquidada como os sócios se deliberarem.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessos, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Normas Subsidiarias
Texto do artigo · p. 19 Todo o omisso regularão as disposições do código Comercial da lei das sociedades por quotas e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Esta conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, vinte
Texto do artigo · p. 19 quatro de Outubro de dois mil e onze. O Técnico, José Luís Jocen.
Texto do artigo · p. 19 Isania, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia trinta de Setembro de dois mil e onze, lavrada de folhas sessenta e sete a folhas setenta e uma, do livro de escrituras avulsas número vinte e sete do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de João Jaime Ndaipa, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, foi constituída
Texto do artigo · p. 19 uma sociedade comercial por Isaías Maifa Majongonhe, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Isania, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, na Rua do Bacalhau, número quinhentos e quatro, Bairro da Manga, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que o sócio o decida e seja legalmente autorizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto a venda de gás doméstico e seus acessórios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, representado por uma quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Isaías Maifa Majongonhe.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelo sócio ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 19 Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 20 e passivamente, cabe ao único sócio Isaías Maifa Majongonhe, que desde já fica nomeado gerente, bastando a sua assinatura para vincular a sua sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Sempre que necessário, o sócio-gerente poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Derrogação)
Texto do artigo · p. 20 As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Contrato do sócio com a sociedade)
Texto do artigo · p. 20 Fica autorizada a celebração de quaisquer contratos entre o sócio único e a sociedade, desde que se prendam com o objecto social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 20 Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 20 a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegra-lo;
Número ou marcador · p. 20 b) Constituição de outras reservas que seja decidido criar, em quantias que o sócio julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 20 c) O remanescente constituirá dividendo para o sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Inabilitação, interdição ou morte do sócio)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade não se dissolve com a inabilitação ou interdição do sócio, ficando a ser gerida pelos herdeiros ou por quem lhes represente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em caso de morte, a quota do sócio será dividida pelos herdeiros, transformando-se, por conseguinte a sociedade em sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada , autorizando desde já o uso da mesma firma social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMOSEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como o sócio decidir.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Início de actividade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade entra em actividade na data da outorga da escritura pública.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMOQUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, trinta de
Texto do artigo · p. 20 Setembro de dois mil e onze. — A Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano.
Texto do artigo · p. 20 Associação — Mango Tree Kids
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia nove de Junho de dois mil e seis, lavrada de folhas sessenta e seis e seguintes, no livro de escrituras avulsas número sete do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de João Jaime Ndaipa, notário respectivo, foi constituída uma associação por um grupo de cidadãos, que se regerá nos termos e sob cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Designação
Texto do artigo · p. 20 Mango Tree Kids - Mango Tree Kids é uma associação sem fins lucrativos regida de acordo com os artigos da sua constituição conforme vem descrito no presente memorando e a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Texto do artigo · p. 20 A associação tem a sua sede em Mussassa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objectivo
Texto do artigo · p. 20 Mango Tree Kids vai proporcionar educação e saúde dos órfãs, e vulneráveis, a criança órfãs e vulneráveis residente em Mussassa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A duração da Mango Tree Kids será indeterminada, entrando em vigor a partir da data de aprovação do presente memorando.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Membros da assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A qualidade de membros associados da assembleia geral da associação será concedida aqueles tutores/encarregados de educação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A associação será constituída por dez membros fundadores indicado na lista de membros fundadores em anexo um deste
Texto do artigo · p. 20 estatuto. A qualidade de ser membro fundador não confere nenhum outro direito ou obrigação fora do que está previsto para legalização deste estatuto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia Geral da associação
Texto do artigo · p. 20 A Assembleia Geral da associação será a mais alta autoridade para todas questões relacionadas com a associação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Local e convocação
Texto do artigo · p. 20 O Conselho de Direcção da associação convocará, por escrito, a assembleia geral da associação, com uma antecedência de catorze dias, no mínimo e vinte e oito dias, no máximo, a todos os membros da assembleia geral. A assembleia geral será realizada em Mussassa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Agenda
Texto do artigo · p. 20 A agenda para a assembleia será estabelecida por escrito e nela serão incluídas quaisquer propostas que se pretendam apresentar. O balanço financeiro anual e o relatório anual do conselho de direcção da associação também serão apresentados na assembleia geral anual.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Regularidade
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral ordinária será realizada anualmente no período que antecede ao início do ano lectivo e de preferência em Junho.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Participação e Votação
Número ou marcador · p. 20 Um) Cada membro terá direito a um voto. Dois) Aos não membros, que sejam membros do conselho de direcção da associação ou funcionários da associação, e permitido que assistam a assembleia geral ordinária mais sem o direito de Voto.
Número ou marcador · p. 20 Três) Todos os membros tem o direito de submeter assuntos para estudo e consideração para que sejam incluídos na agenda para a assembleia geral. Por forma a permitir que a submissão seja incluída na agenda, ela deve ser entregue ao conselho de direcção com uma antecedência de dias antes da realização da assembleia geral para ela seja lida e discutida antes da sua inclusão.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Agenda padrão
Texto do artigo · p. 20 A agenda para a assembleia geral ordinária incluirá os seguintes pontos:
Número ou marcador · p. 20 a) Aprovação da agenda;
Número ou marcador · p. 20 b) Aprovação do relatório anual do Conselho de Direcção e verificação oficial das contas;
Número ou marcador · p. 21 c) Aprovação dos planos pedagógicos e financeiros para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 21 d) Consideração das propostas da direcção ou dos membros;
Número ou marcador · p. 21 e) Eleição do presidente e secretário da Assembleia;
Número ou marcador · p. 21 f) Eleição do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 21 g) Eleição do auditor;
Número ou marcador · p. 21 h) Quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMOSEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Procedimentos
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia será presidida pelo presidente, e o secretário deverá preparar a acta. Ambos serão eleitos pela assembleia por uma maioria simples .
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia será considerada devidamente constituída desde que estejam presentes seis ou mais membros.
Número ou marcador · p. 21 Três) Caso a hora marcada para o início da assembleia não estejam presentes o numero de membros estabelecidos no ponto anterior, a assembleia terá o seu início trinta minutos antes da hora marcada, quer o numero de membros estabelecidos ou não presente.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Normalmente, a votação será feita levantando a mão ou o cartão de votação porem, poderão ser usados cartões de votação secreto caso seja exigido pelo presidente ou por, três membros da assembleia.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Normalmente, as decisões serão aprovadas com base numa maioria simples.
Número ou marcador · p. 21 Seis) A assembleia só está autorizada a tomar decisões relacionadas com assuntos incluídos previamente aprovada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral extraordinária
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral será realizada quando:
Número ou marcador · p. 21 a) For considerada necessária pela assembleia geral ordinária ou pelo conselho de direcção da assembleia; b)For solicitada por, pelo menos cinquenta por centos dos membros da assembleia.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O pedido para a realização duma assembleia geral extraordinária deverá ser elaborada por escrito e dirigido ao conselho de direcção da assembleia da associação, mencionando os assuntos a serem incluídos na agenda para a assembleia proposta.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral extraordinária procederá de acordo com o artigo seis e em caso algum acima de trinta dias após a recepção do pedido para a assembleia pelo conselho de direcção da associação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMOQUARTO
Texto do artigo · p. 21 Votação
Número ou marcador · p. 21 Um) Qualquer assunto que tenha de ser decidido pela assembleia geral deverá ser submetida a votação de todos os membros presentes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A votação será solicitada pela assembleia geral pelo:
Número ou marcador · p. 21 a) Conselho de Direcção da associação;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando o sócio, presente ou representado, concordem reunir-se sem observação de formalidades prévias, e deliberem com maioria exigida pela lei ou por estes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  2. Número ou marcador, página 14: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações
  3. Texto do artigo, página 15: cuja lei ou estes estatutos imponham a convocação e a realização formal da assembleia geral.
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  5. Texto do artigo, página 15: (Fórum)
  6. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados pelo menos sessenta por cento do capital social.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: (Deliberações)
  9. Número ou marcador, página 15: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria qualificada representativa de pelo menos sessenta por cento do capital social, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada superior.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) A cada quota corresponderá um voto por cada mil dolares americanos do respectivo capital social.
  11. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II
  12. Texto do artigo, página 15: Da administração e representação da sociedade
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMOSEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 15: (Administração sociedade)
  15. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada por um administrador único nomeado pelos sócios que se manterá em funções até expressa revogação do mandato.
  16. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao administrador único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos, efectuar operações bancárias, incluindo abrir, encerrar, movimentar contas bancárias e contrair empréstimos, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis, e de uma forma geral praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 15: Três) O administrador único poderá constituir procurador, representante ou mandatários da sociedade e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  18. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador único ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
  19. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 15: (Exercício e de contas)
  22. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMOQUARTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Resultados)
  25. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 15: O administrador inicial da sociedade será Michael Jensen, com um mandato de quatro anos renováveis.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  33. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, doze de
  34. Texto do artigo, página 15: Agosto de dois mil e onze. — A Técnica, Rosa Diogo João.
  35. Texto do artigo, página 15: New Style – Sociedade Unipessoal, Limitada
  36. Texto do artigo, página 15: Certifico para efeitos de publicação que, por escritura de cinco de Maio de dois mil e onze, lavrada a folhas sessenta e seguintes do livro de escrituras diversas número sessenta e três do Segundo Cartório Notarial da Beira, na sociedade em epígrafe, se procedeu a admissão de nova sócia e transformação da sociedade, deste modo altera o número um, do artigo primeiro, artigo quinto, número dois do artigo sexto e artigo sétimo, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a firma New Style, Limitada, com sede na Estrada Nacional Número Seis, Inhamízua, porta setecentos e vinte e um, Nova Chamba.
  39. Texto do artigo, página 15: ...........................................................
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas, a saber:
  42. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de valor nominal de vinte e cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento, do capital social pertencente à sócia Chaquila Abdul Varind Ismail dos Santos.
  43. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de valor nominal de sessenta e três mil e quinhentos meticais, correspon-dente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Nelson José Flório Aleixo dos Santos.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 15: Para vincular a sociedade em todos actos e contratos bastará a assinatura de um dos sócios, e para mero expediente, cabe a quem for indicado para tal efeito.
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 15: Os sócios poderão fazer-se representar por mandatário nos termos expressos em carta dirigida ao presidente da assembleia-geral.
  48. Texto do artigo, página 15: Em tudo o mais não alterado, mantém-se as
  49. Texto do artigo, página 15: disposições do pacto social. Esta conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, dez de
  50. Texto do artigo, página 15: Maio de dois mil e onze. — O Técnico, José Luís Jocene.
  51. Texto do artigo, página 15: Ansim Trading , Limitada
  52. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia três de Junho de dois mil e onze, lavrada de folhas cento quarenta e cinco a folhas cento quarenta e sete, do livro de escrituras avulsas número vinte e quatro, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a sócia Junping Liu cedeu a sua quota de treze mil, setecentos e cinquenta meticais, que possuía na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Ansim Tranding, Limitada com sede na cidade da Beira, à Yiyue Zhang.
  53. Texto do artigo, página 15: Que, em consequência da referida cessão, foi alterada a redacção do artigo quinto, ficando o mesmo redigido do seguinte modo:
  54. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil dólares, equivalentes a duzentos, setenta e cinco mil meticais, distribuído do seguinte modo:
  56. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota do valor nominal de duzentos sessenta e um mil, duzentos e cinquenta meticais, correspondente a noventa e cinco por cento, pertencente ao sócio Rui Fang;
  57. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota do valor nominal de treze mil , setecentos e cinquenta meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Yiyue Zhang.
  58. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, oito de
  59. Texto do artigo, página 15: Junho de dois mil e onze. — O Notário, João Jaime Ndaipa.
  60. Texto do artigo, página 16: K. D Próspero, Limitada
  61. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Junho de dois mil e onze, lavrada de folhas cento e quarenta a folhas cento e quarenta e cinco do livro de escritura diversa número sessenta e quatro do segundo Cartório Notarial da Beira, que tendo comparecido Dawei Zhao e Kecun Liu, constituíram uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada K. D Próspero, Limitada, a qual reger-se-á nos termos das seguintes cláusulas:
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 16: Pelos presentes estatutos é constituída a K. D Próspero, Limitada, a ser constituída nos termos dos presentes estatutos, pelos quais reger-se-á, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  64. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  65. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira.
  66. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade sempre que necessário poderá criar sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação dentro ou fora do território nacional.
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  70. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objectivo social as actividades de extracção mineira e seus derivados, seu processamento, sua venda e exportação.
  71. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá aderir a outras actividades mesmo as cujas actividades sejam diferentes, desde que a assembleia assim o delibere.
  72. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  73. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas de igual valor nominal de dez mil meticais, cada uma correspondente a cinquenta por centos do capital social, pertencente aos sócios Dawei Zhao e Kecun Liu.
  74. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá proceder o aumento de capital, devendo para o efeito que a assembleia assim o delibere, não sendo necessariamente na proporção da quota de cada dos sócios.
  75. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 16: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos carece do consentimento da sociedade, gozando do direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo.
  77. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 16: A assembleia-geral reunir-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  79. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  80. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio Kecun Liu, desde já nomeado gerente.
  81. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade se obriga pela assinatura de ambos sócios.
  82. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  83. Texto do artigo, página 16: A sociedade se dissolve por acordo entre as partes, ou nos termos da legislação aplicável.
  84. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  85. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto omisso reger-se-á pelos dispositivos legais em vigor da República de Moçambique.
  86. Texto do artigo, página 16: Esta conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, vinte
  87. Texto do artigo, página 16: e dois de Junho de dois mil e dois. — O Técnico, José Luís Jocene.
  88. Texto do artigo, página 16: Chiveve Serviços e Consultioria, Limitada
  89. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezasseis de Fevereiro de dois mil e onze, lavrada de folhas uma a folhas cinco, do livro de escrituras avulsas número vinte e três, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Dr. João Jaime ndaipa, técnico superior dos registos e notariado N1 e Notário do referido cartório, o sócio Jaime Bessa Augusto Neto cedeu a sua quota de dez mil meticais que possuía na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Chiveve Serviços e Consultoria, Limitada, com sede na cidade da Beira, a Taib Abdul Karim Haje.
  90. Texto do artigo, página 16: Que na mesma escritura, o sócio Taib Abdul Karim Haje transformou a dita sociedade de sociedade comercial por quotas, para sociedade comercial por quotas unipesssoal, a qual regerá-se-á nos termos das cláusulas seguintes:
  91. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  93. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Chiveve Serviços e Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que o sócio o decida e seja legalmente autorizado.
  94. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  96. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
  97. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  99. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de peritagens, conferências
  100. Texto do artigo, página 16: marítimas, publicidade, fumigação, limpeza, consultoria, contabilidade, auditorias e informática
  101. Número ou marcador, página 16: Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
  102. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  104. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por uma quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Taib Abdul Karim Haje.
  105. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 16: (Aumento de capital)
  107. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelo sócio ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, mediante decisão do sócio.
  108. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 16: (Suprimentos)
  110. Texto do artigo, página 16: Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer.
  111. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  113. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe ao único sócio Taib Abdul Karim Haje, que desde já fica nomeado gerente, bastando a sua assinatura para vincular a sua sociedade
  114. Número ou marcador, página 16: Dois) Sempre que necessário, o sócio-gerente poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
  115. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  116. Texto do artigo, página 16: (Derrogação)
  117. Texto do artigo, página 16: As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação social.
  118. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  119. Texto do artigo, página 16: (Contrato do sócio com a sociedade)
  120. Texto do artigo, página 16: Fica autorizada a celebração de quaisquer contratos entre o sócio único e a sociedade, desde que se prendam com o objecto social.
  121. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  122. Texto do artigo, página 16: (Contas e resultados)
  123. Número ou marcador, página 16: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  124. Texto do artigo, página 17: Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  125. Número ou marcador, página 17: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  126. Número ou marcador, página 17: b) Constituição de outras reservas que seja decidido criar, em quantias que o sócio julgar conveniente.
  127. Número ou marcador, página 17: c) O remanescente constituirá dividendo para o sócio.
  128. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 17: (Inabilitação, interdição ou morte do sócio)
  130. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade não se dissolve com a inabilitação ou interdição do sócio, ficando a ser gerida pelos herdeiros ou por quem lhes represente.
  131. Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso de ,morte, a quota do sócio será dividida pelos herdeiros, transformandose, por conseguinte a sociedade em sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada , autorizando desde já o uso da mesma firma social.
  132. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  134. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como o sócio decidir.
  135. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 17: (Início de actividade)
  137. Texto do artigo, página 17: A sociedade entra em actividade na data da outorga da escritura pública.
  138. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  140. Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  141. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, sete de
  142. Texto do artigo, página 17: Março de dois mil e onze. — A Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano.
  143. Texto do artigo, página 17: Hydrology & Impact Consulting, Limitada
  144. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Julho de dois mil e onze, lavrada a folhas cento vinte e nove e seguintes do livro de escrituras diversas número sessenta e seis do Segundo Cartório Notarial da Beira, foi constituída entre Lucas Mangombe Maparage, Baptista Maparage e Serpa de Hortêncio Maparage uma sociedade
  145. Texto do artigo, página 17: comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á nos termos das cláusulas seguintes:
  146. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  147. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  148. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Hydrology & Impact Consulting, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira.
  149. Número ou marcador, página 17: Dois) Podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios ou outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem conveniente.
  150. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 17: Tem o seu início a partir da data da celebração da escritura pública e sua duração é por tempo indeterminado.
  152. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  153. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de elaboração de projectos de engenharia civil, engenharia hidráulica, engenharia eléctrica, engenharia ambiental, arquitectura e fiscalização das respectivas obras.
  154. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividades não proibidas por lei, desde que obtenha a necessária autorização e licenciamento.
  155. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, órgãos sociais e quotas
  156. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  157. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social da sociedade é de seiscentos mil meticais.
  158. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade é composta por três sócios subscritos por quotas em partes não iguais, a saber:
  159. Número ou marcador, página 17: a) Lucas Mangombe Maparage, uma quota de duzentos e dez mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento;
  160. Número ou marcador, página 17: b) Baptista Maparage, uma quota de duzentos e dez mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento;
  161. Número ou marcador, página 17: c) Serpa de Hortêncio Maparage, uma quota de cento e oitenta mil meticais, correspondente a trinta por cento.
  162. Número ou marcador, página 17: Três) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e pelas suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  163. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  164. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade terá uma assembleia geral, que será dirigida por um presidente e um secretário, todos sócios da sociedade e exercerão as suas funções durante cinco anos renováveis.
  165. Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia geral reunirão em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício bem como para deliberar sobre qualquer outro assunto para o qual tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  166. Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações serão tomadas por unanimidade e, no caso de empate, recorrer-se-á por consenso comum.
  167. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  168. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apresentados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir o fundo da reserva legal.
  169. Número ou marcador, página 17: Dois) Cumprido o disposto do número anterior, a parte restante será dividida pelos sócios na proporção das suas quotas.
  170. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  171. Texto do artigo, página 17: Cessão e divisão de quotas
  172. Número ou marcador, página 17: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas é livremente permitida entre os sócios.
  173. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio que pretende ceder parte ou totalidade da sua quota a estranhos prevenirá a sociedade com a antecedência de trinta dias, por meio de uma carta formal, declarando o nome do adquirente e as condições da cessão e divisão.
  174. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III
  175. Texto do artigo, página 17: Da gestão, representação e dissolução da sociedade
  176. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  177. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada por um gerente designado pela assembleia geral, o qual disporá dos mais amplos poderes necessários para a realização do objecto social, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que nos termos da lei ou dos presentes estatutos não sejam de competência exclusiva da assembleia geral.
  178. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral tem competências absolutas para estabelecer o tipo de estrutura da Firma que deseja, nomear, demitir e exonerar o gerente, o seu adjunto e os chefes dos departamentos;
  179. Número ou marcador, página 17: Três) O gerente assume as suas funções durante cinco anos renováveis, caso seja sócio e, se não for sócio, exercerá as funções durante três anos renováveis, mediante a celebração de um contrato sinalagmático.
  180. Número ou marcador, página 17: Quatro) Ogerente deverá exercer as suas funções com esmero e praticando actos criteriosos, de forma que a firma tenha o necessário aviamento.
  181. Número ou marcador, página 17: Cinco) O gerente será auxiliado nas suas funções por um gerente adjunto, um chefe de Departamento técnico e um outro chefe do departamento de administração e finanças; todos designados pela assembleia geral.
  182. Número ou marcador, página 18: Seis) Por chefes dos sectores, a serem nomeados pelo gerente entre as pessoas da sua confiança profissional;
  183. Número ou marcador, página 18: Sete) O gerente adjunto exerce as funções de administração corrente da firma e é substituto legal do gerente nas suas ausências ou incapacidades.
  184. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  185. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade fica validamente obrigado pela assinatura de um dos sócios.
  186. Número ou marcador, página 18: Dois) Para efeitos de movimentação dos fundos nos Bancos, a sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de dois sócios.
  187. Número ou marcador, página 18: Três) Os actos de mero expediente serão tratados por funcionários devidamente autorizados.
  188. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  189. Texto do artigo, página 18: A admissão de novos sócios é da exclusiva responsabilidade da assembleia geral.
  190. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 18: Em casos de morte, interdição, inabilitação ou incapacidade permanente de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá mas sim, continuará com os outros sócios e herdeiros ou representante legal do finado, interdito, inabilitado ou incapaz.
  192. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  193. Número ou marcador, página 18: Um) a sociedade somente se dissolve nos casos fixados na lei.
  194. Número ou marcador, página 18: Dois) Dissolvendo-se por comum acordo,
  195. Texto do artigo, página 18: será liquidada como os sócios então deliberarem.
  196. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  197. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 18: Em todo o omisso e situações supervenientes serão reguladas pelas disposições em vigor do código comercial de moçambique bem como as disposições do Código Civil de Moçambique, como normas subsidiárias.
  199. Texto do artigo, página 18: Esta conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, dezoito
  200. Texto do artigo, página 18: de Julho de dois mil e onze. — O Técnico, José Luís Jocene.
  201. Texto do artigo, página 18: Best of China, Limitada
  202. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quinze de Março de dois mil e onze, lavrada de folhas cinquenta e quatro a folhas cinquenta e seis, do livro de escrituras avulsas número vinte e três, do primeiro cartório notarial da Beira, a cargo deJoão Jaime Ndaipa, técnico superior dos registos e notariado N1 e Notário do referido cartório, os sócios Heng Liu E Junping Liu cederam as sua quotas de cento e
  203. Texto do artigo, página 18: cinco mil meticais e outra de sessenta mil meticais, que possuíam na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada “ Best of China, Limitada, com sede na cidade da Beira, aos sócios Qiang Zhan E Xizhi Pan, deixando assim de serem sócios da referida sociedade.
  204. Texto do artigo, página 18: Pela mesma escritura foi nomeado o novo administrador da sociedade e, por consequência, alterados os artigos quinto e oitavo do pacto social, ficando redigidos do seguinte modo:
  205. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 18: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, dividido em duas quotas, sendo uma de cento noventa e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Qiang Zhan e outra de Cento e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Xizhi Pan.
  207. Texto do artigo, página 18: .........................................................
  208. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  209. Texto do artigo, página 18: A gerência e administração da sociedade, sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Qiang Zhan.
  210. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira,
  211. Texto do artigo, página 18: dezassete de Março de dois mil e onze. A Ajudante, Jaquelina Jaime Nuva Singano.
  212. Texto do artigo, página 18: Laurentino e Filhos, Limitada
  213. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Outubro de dois mil e onze, lavrada a folhas noventa e cinco e seguintes, do livro de escrituras diversas número setenta, do Segundo Cartório Notarial da Beira, foi constituída entre Godiba Construções, Limitada, Tiago Machado Laurentino, José Carlos Marques Vieira e Jorge Miguel Ferreira Mateus uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á nos termos das cláusulas seguintes:
  214. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  215. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  216. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Laurentino e Filhos, Limitada.
  217. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
  218. Número ou marcador, página 18: Três) Sempre que julgar conveniente a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, agencias, escritórios ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro, quando autorizado pelas entidades.
  219. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da escritura pública.
  221. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 18: Objectivo geral
  223. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto de indústria, o negócio de empreitada, instalações especiais e actividades afins, compreendendo nomeadamente:
  224. Número ou marcador, página 18: a) Instalações eléctricas;
  225. Número ou marcador, página 18: b) Instalações de telecomunicações;
  226. Número ou marcador, página 18: c) Instalações de video vigilância;
  227. Número ou marcador, página 18: d) Instalações de segurança contra incêndio;
  228. Número ou marcador, página 18: e) Instalações de ar-condicionado;
  229. Número ou marcador, página 18: f) Instalações de águas e esgotos;
  230. Número ou marcador, página 18: g) Instalações de piscinas;
  231. Número ou marcador, página 18: h) Instalações de redes informatizadas;
  232. Número ou marcador, página 18: i) Importação de materiais e ferramentas para as actividades anteriores para aluguer e venda das mesmas.
  233. Número ou marcador, página 18: Dois) Para o exercício do seu objectivo, poderá a sociedade associar-se com outras ou com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir com outras novas sociedades, tudo com acordo em assembleia geral e mediante componentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
  234. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio industrial que sócios resolvam explorar.
  235. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  236. Texto do artigo, página 18: Capital social
  237. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, é de um milhão de meticais, dividido em quatro quotas a saber:
  238. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de trezentos mil meticais, que corresponde a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Godiba Construções, Limitada;
  239. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota de seiscentos mil meticais, que corresponde a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Tiago Machado Laurentino;
  240. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota de cinquenta mil meticais, que corresponde a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio José Carlos Marques Vieira;
  241. Número ou marcador, página 18: d) Uma quota de cinquenta mil meticais, que corresponde a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Miguel Ferreira Mateus.
  242. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  243. Texto do artigo, página 18: Suprimento
  244. Número ou marcador, página 18: Um) Não haverá suprimento, mais os sócios poderão à caixa social os suprimentos de que ela carecer, observando-se os juros demais condições estipular em assembleia geral.
  245. Número ou marcador, página 18: Dois) Entende-se por suprimento, as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração. Constituídos tais suprimentos
  246. Texto do artigo, página 19: quaisquer valores das contas particulares dos sócios quando utilizado pela sociedade e devendo a assembleia-geral os reconheça como tais.
  247. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  248. Texto do artigo, página 19: Cessão e divisão de quotas
  249. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão e divisão de quotas e livre com os sócios, dependendo do consentimento prévio e expresso da sociedade quando se destina a estranho a sociedade.
  250. Número ou marcador, página 19: Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer uso de direito a preferência consagrada no parágrafo anterior. Então o referido pertencerá a de qualquer dos sócios ou apurando-se mais de um, será dividido pelo interessado na proporção das suas quotas.
  251. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  252. Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
  253. Número ou marcador, página 19: Um) Administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos sócios Godiba Construções, Limitada e Tiago Machado Laurentino, desde já nomeados gerentes.
  254. Número ou marcador, página 19: Dois) Os gerentes da sociedade podem constituir procuradores para a pratica de determinados actos ou categoria de actos.
  255. Número ou marcador, página 19: Três) Para vincular a sociedade em todos os actos e contractos é suficiente a assinatura de um dos gerentes nomeados.
  256. Número ou marcador, página 19: Quatro) Em ampliação dos poderes normais de gerência, os gerentes poderão ainda:
  257. Número ou marcador, página 19: a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens moveis e imóveis de e para a sociedade; e
  258. Número ou marcador, página 19: b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
  259. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  260. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  261. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunir-se ordinariamente duas vezes por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e para sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  262. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral serão convocados por meio de carta registada, com aviso da recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzido por quinze dias, para assembleia-geral extraordinária.
  263. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral serão presididas pelos sócios que a sociedade nomear para o efeito.
  264. Número ou marcador, página 19: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensada se formalidade da sua convocação, quando todos os sócios condenar
  265. Texto do artigo, página 19: que por esta forma delibere. Considerando-se valida nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  266. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  267. Texto do artigo, página 19: Contas e resultados
  268. Número ou marcador, página 19: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta de Dezembro.
  269. Número ou marcador, página 19: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e em cargo terão a seguinte aplicação:
  270. Texto do artigo, página 19: a)A percentagem legalmente indicada para constituir fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reentrega-lo;
  271. Número ou marcador, página 19: b) Para outras reservas que sejam resolvidas criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
  272. Número ou marcador, página 19: c) Para dividendos, aos sócios na proporção das suas quotas o remanescente.
  273. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DECIMO
  274. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  275. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e será liquidada como os sócios se deliberarem.
  276. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessos, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  277. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 19: Normas Subsidiarias
  279. Texto do artigo, página 19: Todo o omisso regularão as disposições do código Comercial da lei das sociedades por quotas e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  280. Texto do artigo, página 19: Esta conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, vinte
  281. Texto do artigo, página 19: quatro de Outubro de dois mil e onze. O Técnico, José Luís Jocen.
  282. Texto do artigo, página 19: Isania, Sociedade Unipessoal, Limitada
  283. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia trinta de Setembro de dois mil e onze, lavrada de folhas sessenta e sete a folhas setenta e uma, do livro de escrituras avulsas número vinte e sete do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de João Jaime Ndaipa, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, foi constituída
  284. Texto do artigo, página 19: uma sociedade comercial por Isaías Maifa Majongonhe, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  285. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  287. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Isania, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, na Rua do Bacalhau, número quinhentos e quatro, Bairro da Manga, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que o sócio o decida e seja legalmente autorizado.
  288. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  290. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
  291. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  292. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  293. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a venda de gás doméstico e seus acessórios.
  294. Número ou marcador, página 19: Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
  295. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  297. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, representado por uma quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Isaías Maifa Majongonhe.
  298. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 19: (Aumento de capital)
  300. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelo sócio ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, mediante decisão do sócio.
  301. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  302. Texto do artigo, página 19: (Suprimentos)
  303. Texto do artigo, página 19: Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer.
  304. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  305. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  306. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa
  307. Texto do artigo, página 20: e passivamente, cabe ao único sócio Isaías Maifa Majongonhe, que desde já fica nomeado gerente, bastando a sua assinatura para vincular a sua sociedade.
  308. Número ou marcador, página 20: Dois) Sempre que necessário, o sócio-gerente poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
  309. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  310. Texto do artigo, página 20: (Derrogação)
  311. Texto do artigo, página 20: As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação social.
  312. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  313. Texto do artigo, página 20: (Contrato do sócio com a sociedade)
  314. Texto do artigo, página 20: Fica autorizada a celebração de quaisquer contratos entre o sócio único e a sociedade, desde que se prendam com o objecto social.
  315. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  316. Texto do artigo, página 20: (Contas e resultados)
  317. Texto do artigo, página 20: Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  318. Número ou marcador, página 20: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegra-lo;
  319. Número ou marcador, página 20: b) Constituição de outras reservas que seja decidido criar, em quantias que o sócio julgar conveniente;
  320. Número ou marcador, página 20: c) O remanescente constituirá dividendo para o sócio.
  321. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 20: (Inabilitação, interdição ou morte do sócio)
  323. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade não se dissolve com a inabilitação ou interdição do sócio, ficando a ser gerida pelos herdeiros ou por quem lhes represente.
  324. Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de morte, a quota do sócio será dividida pelos herdeiros, transformando-se, por conseguinte a sociedade em sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada , autorizando desde já o uso da mesma firma social.
  325. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMOSEGUNDO
  326. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  327. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como o sócio decidir.
  328. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 20: (Início de actividade)
  330. Texto do artigo, página 20: A sociedade entra em actividade na data da outorga da escritura pública.
  331. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMOQUARTO
  332. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  333. Texto do artigo, página 20: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  334. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, trinta de
  335. Texto do artigo, página 20: Setembro de dois mil e onze. — A Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano.
  336. Texto do artigo, página 20: Associação — Mango Tree Kids
  337. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia nove de Junho de dois mil e seis, lavrada de folhas sessenta e seis e seguintes, no livro de escrituras avulsas número sete do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de João Jaime Ndaipa, notário respectivo, foi constituída uma associação por um grupo de cidadãos, que se regerá nos termos e sob cláusulas seguintes:
  338. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  339. Texto do artigo, página 20: Designação
  340. Texto do artigo, página 20: Mango Tree Kids - Mango Tree Kids é uma associação sem fins lucrativos regida de acordo com os artigos da sua constituição conforme vem descrito no presente memorando e a legislação aplicável.
  341. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  342. Texto do artigo, página 20: Sede
  343. Texto do artigo, página 20: A associação tem a sua sede em Mussassa.
  344. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  345. Texto do artigo, página 20: Objectivo
  346. Texto do artigo, página 20: Mango Tree Kids vai proporcionar educação e saúde dos órfãs, e vulneráveis, a criança órfãs e vulneráveis residente em Mussassa.
  347. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 20: Duração
  349. Texto do artigo, página 20: A duração da Mango Tree Kids será indeterminada, entrando em vigor a partir da data de aprovação do presente memorando.
  350. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  351. Texto do artigo, página 20: Membros da assembleia geral
  352. Número ou marcador, página 20: Um) A qualidade de membros associados da assembleia geral da associação será concedida aqueles tutores/encarregados de educação.
  353. Número ou marcador, página 20: Dois) A associação será constituída por dez membros fundadores indicado na lista de membros fundadores em anexo um deste
  354. Texto do artigo, página 20: estatuto. A qualidade de ser membro fundador não confere nenhum outro direito ou obrigação fora do que está previsto para legalização deste estatuto.
  355. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  356. Texto do artigo, página 20: Assembleia Geral da associação
  357. Texto do artigo, página 20: A Assembleia Geral da associação será a mais alta autoridade para todas questões relacionadas com a associação.
  358. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  359. Texto do artigo, página 20: Local e convocação
  360. Texto do artigo, página 20: O Conselho de Direcção da associação convocará, por escrito, a assembleia geral da associação, com uma antecedência de catorze dias, no mínimo e vinte e oito dias, no máximo, a todos os membros da assembleia geral. A assembleia geral será realizada em Mussassa.
  361. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  362. Texto do artigo, página 20: Agenda
  363. Texto do artigo, página 20: A agenda para a assembleia será estabelecida por escrito e nela serão incluídas quaisquer propostas que se pretendam apresentar. O balanço financeiro anual e o relatório anual do conselho de direcção da associação também serão apresentados na assembleia geral anual.
  364. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  365. Texto do artigo, página 20: Regularidade
  366. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral ordinária será realizada anualmente no período que antecede ao início do ano lectivo e de preferência em Junho.
  367. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  368. Texto do artigo, página 20: Participação e Votação
  369. Número ou marcador, página 20: Um) Cada membro terá direito a um voto. Dois) Aos não membros, que sejam membros do conselho de direcção da associação ou funcionários da associação, e permitido que assistam a assembleia geral ordinária mais sem o direito de Voto.
  370. Número ou marcador, página 20: Três) Todos os membros tem o direito de submeter assuntos para estudo e consideração para que sejam incluídos na agenda para a assembleia geral. Por forma a permitir que a submissão seja incluída na agenda, ela deve ser entregue ao conselho de direcção com uma antecedência de dias antes da realização da assembleia geral para ela seja lida e discutida antes da sua inclusão.
  371. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  372. Texto do artigo, página 20: Agenda padrão
  373. Texto do artigo, página 20: A agenda para a assembleia geral ordinária incluirá os seguintes pontos:
  374. Número ou marcador, página 20: a) Aprovação da agenda;
  375. Número ou marcador, página 20: b) Aprovação do relatório anual do Conselho de Direcção e verificação oficial das contas;
  376. Número ou marcador, página 21: c) Aprovação dos planos pedagógicos e financeiros para o ano seguinte;
  377. Número ou marcador, página 21: d) Consideração das propostas da direcção ou dos membros;
  378. Número ou marcador, página 21: e) Eleição do presidente e secretário da Assembleia;
  379. Número ou marcador, página 21: f) Eleição do Conselho de Direcção;
  380. Número ou marcador, página 21: g) Eleição do auditor;
  381. Número ou marcador, página 21: h) Quaisquer outros assuntos.
  382. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMOSEGUNDO
  383. Texto do artigo, página 21: Procedimentos
  384. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia será presidida pelo presidente, e o secretário deverá preparar a acta. Ambos serão eleitos pela assembleia por uma maioria simples .
  385. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia será considerada devidamente constituída desde que estejam presentes seis ou mais membros.
  386. Número ou marcador, página 21: Três) Caso a hora marcada para o início da assembleia não estejam presentes o numero de membros estabelecidos no ponto anterior, a assembleia terá o seu início trinta minutos antes da hora marcada, quer o numero de membros estabelecidos ou não presente.
  387. Número ou marcador, página 21: Quatro) Normalmente, a votação será feita levantando a mão ou o cartão de votação porem, poderão ser usados cartões de votação secreto caso seja exigido pelo presidente ou por, três membros da assembleia.
  388. Número ou marcador, página 21: Cinco) Normalmente, as decisões serão aprovadas com base numa maioria simples.
  389. Número ou marcador, página 21: Seis) A assembleia só está autorizada a tomar decisões relacionadas com assuntos incluídos previamente aprovada.
  390. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral extraordinária
  392. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral será realizada quando:
  393. Número ou marcador, página 21: a) For considerada necessária pela assembleia geral ordinária ou pelo conselho de direcção da assembleia; b)For solicitada por, pelo menos cinquenta por centos dos membros da assembleia.
  394. Número ou marcador, página 21: Dois) O pedido para a realização duma assembleia geral extraordinária deverá ser elaborada por escrito e dirigido ao conselho de direcção da assembleia da associação, mencionando os assuntos a serem incluídos na agenda para a assembleia proposta.
  395. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral extraordinária procederá de acordo com o artigo seis e em caso algum acima de trinta dias após a recepção do pedido para a assembleia pelo conselho de direcção da associação.
  396. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMOQUARTO
  397. Texto do artigo, página 21: Votação
  398. Número ou marcador, página 21: Um) Qualquer assunto que tenha de ser decidido pela assembleia geral deverá ser submetida a votação de todos os membros presentes.
  399. Número ou marcador, página 21: Dois) A votação será solicitada pela assembleia geral pelo:
  400. Número ou marcador, página 21: a) Conselho de Direcção da associação;
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