III SÉRIE — n.º 46

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 46/2011

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Número ou marcador · p. 21 b) Por mínimo de trinta por cento dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 21 Três) Quando for apresentada a proposta de votação, ela deve vir acompanhada dum relatório para discussão na assembleia.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Será eleito um comité para fazer a supervisão e controlo da votação. O Comité será composto pelo presidente da assembleia, um membro do Conselho da Direcção da associação e um membro eleito pela assembleia. O Comité deverá decidir os detalhes dos procedimentos relacionados com a votação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Conselho de Direcção da associação
Texto do artigo · p. 21 O Conselho de Direcção da associação será responsável por toda gestão da associação e terá autoridade de tomar todas as decisões em conexão com o funcionamento adequado da associação incluindo a formulação duma política para fins educacionais e administrativos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Membros
Texto do artigo · p. 21 O Conselho de Direcção da associação será composta por cinco membros, sendo constituída pelo presidente e quatro outros membros. Todos os cinco membros deverão assegurar os trabalhos da Direcção por um período de três anos e poderão ser reeleitos. O período do seu exercício será de três anos a partir de um de Julho até trinta de Junho do terceiro ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Eleições
Número ou marcador · p. 21 Um) O presidente do Conselho de Direcção e pelo menos dois dos membros do seu colectivo serão membros da assembleia geral. Os outros dois membros poderão ser seleccionados como membros da assembleia.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os membros da assembleia são livres de designarem a si próprios ou qualquer outra pessoa que considerem devidamente qualificada e que tenha manifestado boa vontade de tornarse membro da direcção da associação.
Número ou marcador · p. 21 Três) A designação deve indicar uma pessoa para cada cargo para ser registada no conselho de direcção da associação.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A votação será realizada para cada cargo no conselho de direcção, até que todos os cargos sejam ocupados. Uma vez ocupado o cargo, o membro eleito será retirado da votação para que seja feita a próxima ronda de votação.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A eleição será feita através do sistema de maioria simples.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Normalmente, a eleição será por voto secreto com a participação de todos membros presentes ao encontro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Substituição
Texto do artigo · p. 21 Se um membro do Conselho de Direcção da associação não estiver em condições de
Texto do artigo · p. 21 desempenhar as suas funções por um longo período ou ate ao fim do seu mandato, então, os outros membros do Conselho de Direcção organizarão eleições especiais o mais cedo quanto possível para se preencher o lugar vago. Normalmente, esta eleição decorrerá numa assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 Procedimentos
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho de Direcção elegera de entre os seus membros um presidente substituto que presidira as reuniões na ausência do presidente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para permitir que o Conselho de Direcção tome decisões, e necessário que estejam presente a reunião, três membros, sendo um deles o presidente ou o presidente substituto.
Número ou marcador · p. 21 Três) Para que uma proposta seja aceite, pelo menos, três membros devem votar a seu favor.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) As actas de todas reuniões do Conselho de Direcção devem ser conservadas e devem ser assinadas por todos participantes.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Qualquer membro do Conselho de Direcção da associação pode convocar uma reunião desde que tenha argumentos validos para discutir.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Devem ser realizada, no mínimo, duas reuniões do Conselho de Direcção da associação, em cada três meses.
Número ou marcador · p. 21 Sete) Se o administrador da associação não for membro da direcção, então, normalmente ele deve ser convocado a assistir as reuniões do colectivo de direccão mas sem o direito a voto.
Número ou marcador · p. 21 Oito) Outros detalhes relacionados com procedimentos serão determinados pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 21 Funções
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho de Direcção será responsável por todas as questões importantes incluindo as relacionadas com a gestão da associação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O Conselho de Direcção devera ter poderes de delegar funções e actividades aos comités ou individualidades, quer sejam ou não membros da Assembleia Geral da associação.
Número ou marcador · p. 21 Três) O Conselho de Direcção da associação deverá nomear um administrador para gerir a associação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Administrador da associação.
Número ou marcador · p. 21 Um) O administrador será responsável pelo quotidiano da associação, de acordo com os princípios gerais e instruções emanadas pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador será responsável pelos processos de matriculas e pela gestão da contabilidade da associação.
Número ou marcador · p. 21 Três) O administrador devera ser nomeado pelo Conselho de Direcção da associação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Estatutos legais
Número ou marcador · p. 22 Um) A associação deverá constituir-se como uma entidade jurídica legal.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A associação considerar-se-á juridicamente legal com a assinatura duma das seguintes individualizações:
Número ou marcador · p. 22 a) O presidente ou presidente substituto do Conselho de Direcção, em simultâneo com outro membro do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 22 b) A administrador, em simultâneo com um membro do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 22 Três) A associação será representada em juízo e fora dele, active e passivamente pelo representante legal para o efeito designado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Para os efeitos de representação acima indicados Adelino Boracha Semente e indicado com o primeiro representante legal da associação com todos os poderes necessário para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Finanças
Número ou marcador · p. 22 Um) A associação será uma entidade independente e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A gestão da associação, incluindo o pagamento das despesas, equipamento, materiais e salários serão custeados através de outras contribuições.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMOQUARTO
Texto do artigo · p. 22 Emendas da constituição
Número ou marcador · p. 22 Um) A decisão para a emenda da constituição só podem ser tomadas na Assembleia Geral da associação, através da votação dos membros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para que uma proposta de emenda seja aceite, ela deve receber, no mínimo, o dobro de votos sim que os votos não.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMOQUINTO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A associação só poderá ser dissolvida nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Omissões
Texto do artigo · p. 22 As omissões nesta presente constituição serão regida pela legislação aplicável e sob as leis vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, doze de
Texto do artigo · p. 22 Outubro de dois mil e onze. — A Notária, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
Texto do artigo · p. 22 Best of China, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia três de Junho de dois mil e onze, lavrada de folhas cento quarenta e oito a cento e cinquenta, do livro de escrituras avulsas número vinte e quatro do Primeiro Cartório Notarial da Beira, o sócio Qiang Zhan cedeu a sua quota de cento noventa e cinco mil meticais que possuía na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Best of China, Limitada com sede na cidade da Beira, à Pengzhi Sun.
Texto do artigo · p. 22 Que, na mesma escritura, o sócio Xizhi Pan dividiu a sua quota de cento e cinco mil meticais em duas quotas, sendo uma de noventa mil que cedeu à Pengzhi Sun e outra de quinze mil meticais, que cedeu à Rui Fang.
Texto do artigo · p. 22 Outrossim, o sócio Pengzhi Sun foi nomeado como administrador da mesma sociedade, ficando, em consequência, os artigos quinto e oitavo, redigidos do seguinte modo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais, distribuído do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota do valor nominal de duzentos oitenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Pengzhi Sun;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota do valor nominal de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Rui Fang
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 A gerência e administração da sociedade, sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Pengzhi Sun, que desde já é nomeado gerente com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, oito de
Texto do artigo · p. 22 Junho de dois mil e onze. — O Notário, João Jaime Ndaipa.
Texto do artigo · p. 22 Ziyad Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura do dia dezoito de Agosto de dois mil e onze, lavrada a folhas cento quarenta e três e seguintes, do livro de escrituras diversas número sessenta e oito do Segundo Cartório Notarial da Beira, na sociedade em epígrafe, se procedeu a cessão de quota e admissão de nova sócia e em consequência da operada cessão de quota,
Texto do artigo · p. 22 alteram os artigos quinto e decimo ambos do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota de valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Nilofar Banu Faruk
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota de valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Zainabo Gafar;
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota de valor nominal de dez mil meticais, correspondente, a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, Mohomed Zoheb Faruk.
Texto do artigo · p. 22 .................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, serão exercidas pela sócia Zainabo Gafar, que desde já fica nomeada como gerente.
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o mais não alterado mantêm-se as
Texto do artigo · p. 22 disposições do pacto social. Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, vinte
Texto do artigo · p. 22 e sete de Setembro de dois mil e onze. O Técnico, José Luís Jocene.
Texto do artigo · p. 22 I.F.D.A – Ilídio Ferro – Despachante Aduaneiro, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia seis de Outubro de dois mil e onze, lavrada de folhas oitenta e duas a folhas oitenta e oito do livro de escrituras avulsas número vinte e sete do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de João Jaime Ndaipa, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do mesmo cartório, foi constituída entre Ilídio Valentim Ferro e Luísa Domingos Nhacabande, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada I.F.D.A –
Texto do artigo · p. 23 Ilídio Ferro – Despachante Aduaneiro, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Ilídio Ferro Despachante Aduaneiro, Limitada e (I.F.D.A. Limitada); é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursais, agências, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio para todos efeitos legais a partir da data da assinatura do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte: Prestação de serviços de despachos aduaneiros em todos os regimes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades lucrativas não lucrativas por lei desde que obtenha autorização a quem de direito.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social, suprimento, cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cento e vinte mil meticais, correspondentes a duas somas iguais pertencentes aos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 23 a) Ilídio Valentim Ferro, com sessenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Luísa Domingos Nhacabande, com sessenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social só poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se deste modo o pacote social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Suprimento
Texto do artigo · p. 23 Não são exigidas prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão de quotas total ou parcial será efectuada entre os sócios e a estranhos carece de consentimento prévio da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar essa intenção à gerência, mediante carta registada, na qual expressará a sua vontade de ceder a referida quota a outro sócio ou sócio.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade gozará sempre de direito de preferência na aquisição das quotas de sócios cedentes.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da administração, gerência e assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ilidio Valentim Ferro e é desde já nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios poderão ceder todo ou parte de seus poderes entre si ou a outros mediante procuração outorgada para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação, do balanço e contas do exercício, como também para deliberar sobre assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessária.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Interdição)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade fica expressamente vedada á assumir quaisquer dívidas em que os sócios sejam devedor, nem a sua quota ser objecto de ser penhorada ou hipotecada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Outrossim, fica vedada ao sócio, gerentes ou seus mandatários obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, vales e outros contratos estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
Texto do artigo · p. 23 Único. Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, devendo os representantes do sócios falecidos ou interdito designar um que a todos representem, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMOSEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições da lei comercial aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Regulamento geral interno
Número ou marcador · p. 23 Um) Até noventa dias após à celebração da escritura pública de constituição de sociedade Ilidio Ferro Despachante Aduaneiro Limitada (I.F.D.A. Limitada) a direcção executiva deve apresentar a proposta do regulamento geral para apreciação e aprovação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A direcção executiva poderá em caso de necessidade criar regulamento específico de acordo com as especificidades de cada caso, entretanto, tais regulamento carecem de legitimação pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme.
Texto do artigo · p. 23 Primeiro Cartório Notarial da Beira, dez de Outubro de dois e onze. — A Técnica,Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
Texto do artigo · p. 24 Big Star – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Novembro de dois mil e onze foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100255693 uma sociedade denominada Big Star – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Mohamad Jawad, solteiro, maior de nacionalidade libanesa, natural de Monrovia, capital da Libéria, residente em Maputo, na Avenida. das Forças Populares da Libertação de Moçambique, número três mil duzentos quarenta e três, portador do Passaporte n.º RL1317561, emitido aos dezoito de Junho de dois mil e oito, pelo Departamento de Estrangeiros do Libano.
Texto do artigo · p. 24 Que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Big Star – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida das Forças Populares da Libertação de Moçambique número três mil duzentos quarenta e três, podendo, por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de todos os produtos da CAE com importação, & exportação quando devidamente autorizado nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 24 b) Produção industrial de micro e pequena dimensão e outros serviços afim;
Número ou marcador · p. 24 c) Prestação de serviços em diversas áreas, assistência técnica nas diversas áreas do industrial e comercial e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 24 d) A assessoria em diversos ramos, comissões, consignações e representações de marcas industriais e comerciais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Trés) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a única quota a favor do senhor Mohamad Jawad.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Gerência
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Mohamad Jawad, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos respectivos administradores especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas, dissolução da sociedade e distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Lucros, perdas, dissolução da sociedade distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 24 Dos lucros líquidos apurados é deduzido vinte por cento destinados a reserva, e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Herdeiros
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, três de Novembro de dois mil e onze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Clean Star Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Clean Star Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100222752 entre, Cleanstar Ventures, Limited, uma sociedade comercial constituída ao abrigo das leis das Ilhas Virgens Britânicas, com sede em Trident Chambers, Caixa postal cento e quarenta e seis, Road Town, Tortola, Ilhas Virgens Britânicas, Cleanstar Mozambique Community Bioinnovation Limited sociedade constituída ao abrigo das leis de Inglaterra, registada no Registo de sociedades da Inglaterra e país de Gales sob o n.º 7289906, Clean Star Mozambique, Limitada, uma sociedade comercial por quotas e Allan David schwarz, de nacionalidade sulafricana, residente na África do Sul, constituída uma sociedade por quotas nos termos do artigo noventa do Código Comercial, as clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Clean Star Mozambique, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional Número Seis, quilómetro cinquenta, Mezimbite-Dondo, província de Sofala, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal, o desenvolvimento de projectos para produção de alimentos e energia através do estabelecimento de agricultura sustentável, plantio de florestas, agro processamento, manufacturação, comércio e venda a retalho.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 25 Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma
Texto do artigo · p. 25 concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota de noventa e nove mil e novecentos meticais, correspondente a noventa e nove vírgula nove por cento do capital social, pertencente à CleanStar Mozambique Community Bioinnovation Limited; e
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota de cem meticais, correspondente a zero vírgula um por cento do capital social, pertencente a CleanStar Ventures Limited.
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 25 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão e a transmissão de quotas devem ser previamente comunicadas à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 25 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) É nula qualquer divisão, transmissão ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos órgão sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 25 Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração, o comité executivo e
Texto do artigo · p. 25 o fiscal único.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 25 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMOSEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Votação
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número três abaixo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 26 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Administração e representação
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três administradores a serem eleitos pela assembleia geral. Um dos administradores será nomeado presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 26 Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director geral, a ser designado pelo Conselho de Administração, por um período de quatro anos renovável. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director geral.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 26 a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração; ou
Número ou marcador · p. 26 b) Pela assinatura de dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 26 c) Pela assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 26 d) Pela assinatura do mandatário a quem o presidente do conselho de administração tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMOQUARTO
Texto do artigo · p. 26 Comité executivo
Número ou marcador · p. 26 Um) O comité executivo da sociedade é composto por três membros, nomeados pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Um dos membros do conselho executivo exercerá o cargo de director executivo.
Número ou marcador · p. 26 Três) O comité executivo tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 26 a) Gestão diária das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 b) Garantir que a sociedade, na sua actividade diária actue no interesse dos sócios;
Número ou marcador · p. 26 c) Administrar a sociedade, nomear e demitir funcionários, prestadores de serviços profissionais e proceder à negociação de contratos;
Número ou marcador · p. 26 d) Elaborar e entregar ao conselho de administração os relatórios, as demonstrações financeiras e os planos da sociedade, de modo a permitir que o conselho de administração cumpra com as suas obrigações para com os sócios; e
Número ou marcador · p. 26 e) Elaborar recomendações ao conselho de administração relativas à declaração e distribuição de dividendos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Fiscal único
Número ou marcador · p. 26 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Dos exercícios e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 26 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Resultados
Número ou marcador · p. 26 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 26 Disposições finais
Texto do artigo · p. 26 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Conservatória dos Registos da Beira, dois de
Texto do artigo · p. 26 Outubro de dois mil e onze. — O Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Amai Mussananhi, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Amai Mussananhi, Limitada, matriculada sob NUEL 100251456, entre, Eusébio João Augusto, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, Otelinda Cacilda Marangabassa, solteira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, Luiza Zenebo, casada, natural de Boca, distrito do Búzi, de nacionalidade moçambicana, Rabeca Gomes Dinis Ngundo, solteira, maior, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, Maria Joaquina Missia Issepa, solteira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e Manecas Jone, solteiro, maior, natural de Muanza, de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, constituída uma sociedade por quotas, nos termos do artigo noventa, as clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 27 Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Amai Mussananhi, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede na cidade da Beira, na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número três mil duzentos noventa e nove.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais a partir da data da assinatura do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto )
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 27 a) Prestação de serviços na área de educação comunitária.
Número ou marcador · p. 27 b) Fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 27 c) Construção civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades lucrativas não lucrativas por lei desde que obtenha autorização a quem de direito.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social, suprimento, cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais e corresponde à soma de seis quotas de cinco mil meticais, cada uma, pertencentes aos sócio: Eusébio João Augusto, Manecas Jone,
Texto do artigo · p. 27 Maria Joaquina Missia Issepa, Rabeca Gomes Dinis Ngundo, Luíza Zenebo e Otelinda Cacilda Marangabassa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social só poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se deste modo o pacote social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Suprimento
Texto do artigo · p. 27 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Cessação ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessação de quotas total ou parcial será efectuada entre os sócios e a estranhos carece de consentimento prévio da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar essa intenção á gerência, mediante carta registada, na qual expressará a sua vontade de ceder a referida quota a outro sócio ou sócio.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade gozará sempre de direito de preferência na aquisição das quotas de sócios cedentes.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da administração, gerência e assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 27 Um) Administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelas sócias Maria Joaquina Missia Issepa e Luíza Zenebo que são desde já nomeadas administradoras da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios administradores poderão ceder todo ou parte de seus poderes entre si ou a outros sócios mediante procuração outorgada para oefeito.
Número ou marcador · p. 27 Três) Para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação, do balanço e contas do exercícuio, como também para deliberar sobre assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessária.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Interdição
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade fica expressamente vedada á assumir quaisquer dívida em que os sócios sejam devedor, nem a sua quota ser objecto de
Texto do artigo · p. 27 ser penhorada ou hipotecada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Outrossim, fica vedada ao sócio, gerentes ou seus mandatários obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, vales e outros contratos estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
Texto do artigo · p. 27 Único. Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, devendo os representantes dos sócios falecidos ou interdito designar um que a todos representem, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições da lei comercial aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Conservatória dos Registos da Beira, catorze
Texto do artigo · p. 27 de Outubro de dois mil e onze. — O Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Beira Equipamentos, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia treze de Outubro de dois mil e onze, lavrada de folhas cento e sete à folhas cento e nove, do livro de escrituras avulsas número vinte e sete, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de João Jaime Ndaipa, técnico superior dos registos e notariado N1 e Notário respectivo, foi alterado o objecto social da sociedade comercial, Beira Equipamentos, Limitada, com sede na cidade da Beira, passando o artigo quatro do pacto social a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração de oficinas de manutenção e reparação de equipamentos para a indústria de transporte e manuseamento de cargas e o fornecimento, em regime de aluguer, de equipamentos para indústria de transporte e manuseamento de cargas, dentro dos limites impostos por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O objecto da sociedade inclui, mas não está limitado à:
Número ou marcador · p. 27 a) A exploração de oficinas de reparação e de manutenção de viaturas e máquinas;
Número ou marcador · p. 27 b) A comercialização de peças e de acessórios para viaturas, máquinas da indústria de ferro portuárias e unidades fabris; c)Transporte de cargas e de passageiros;
Número ou marcador · p. 27 d) Aluguer e venda de viaturas;
Número ou marcador · p. 27 e) Serviços de construção civil;
Texto do artigo · p. 28 f)Aluguer de equipamentos especializados para utilização em terminais portuários, ferroviários e aeroportuários;
Número ou marcador · p. 28 g) Prestação de serviços de assistência técnica portuária, ferroviária e rodoviária;
Número ou marcador · p. 28 h) Prestação de assessoria e consultoria em tecnologia e gestão portuária, ferroviária e rodoviária;
Número ou marcador · p. 28 i) Exercício da actividade de exportação e importação de mercadorias e comércio geral;
Número ou marcador · p. 28 j) A exploração de unidades industriais de transportes metalomecânica e siderurgia.
Número ou marcador · p. 28 k) A exploração da indústria hoteleira, imobiliária e turística;
Número ou marcador · p. 28 l) A exploração de unidades de extracção e processamento de minérios;
Número ou marcador · p. 28 m) Construção civil;
Número ou marcador · p. 28 n) Representação comercial de sociedade e joint-venture domiciliadas ou não no território da República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 28 o) Representação e comercialização de marcas no mercado interno e externo; e
Número ou marcador · p. 28 p) A prestação de qualquer outro serviço relacionado com o objecto social.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, treze de
Texto do artigo · p. 28 Outubro de dois mil e onze. — A Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
Texto do artigo · p. 28 Limina Trading (Mozambique), Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Abril de dois mil e sete, lavrada a folhas cento vinte e sete e seguintes, do livro de escrituras diversas número treze, do Segundo Cartório Notarial da Beira, na sociedade em epígrafe se procedeu a divisão, cessão de quota, aumento de capital e entrada de novo sócio, e em consequência do já reportado altera o artigo terceiro, do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de quatrocentos mil meticais, divididos em seis quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota, no valor nominal de cento e vinte mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Xizheng Zhang; b)Uma quota, no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a vinte e dois vírgula cinco por cento, do capital social, pertencente à sócia Xiuli Zhang.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Três quitas de igual valor nominal de cinquenta mil meticais, cada uma correspondente a doze virgula cinco por cento do capital social, pertencentes aos sócios Xiumin Zhang, Zijin Wang e Wanxiao Sun.
Texto do artigo · p. 28 Uma quota no valor de nominal de quarenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Lei Shen.
Texto do artigo · p. 28 Que em tudo o mais não alterado, mantêm-se as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 28 Segundo Cartório Notarial da Beira, trinta de Setembro de dois mil e onze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Warrior Coal Mozambique 1, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e onze, foi matriculada sob NUEL 100254026 a sociedade denominada Warrior Coal Mozambique 1, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 28 José Manuel Caldeira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110300169571J, emitido a vinte de Março de dois mil e dez, na Cidade de Maputo, com domicílio profissional na Avenida Julius Nyerere, número três mil quatrocentos e doze; e
Texto do artigo · p. 28 José Manuel Roque Gonçalves, natural de Magude, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102259687A, emitido a trina e um de Janeiro de dois mil e onze, na Cidade de Maputo, com domicílio profissional na Avenida Julius Nyerere, número três mil quatrocentos e doze.
Texto do artigo · p. 28 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPITULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: b) Por mínimo de trinta por cento dos membros presentes.
  2. Número ou marcador, página 21: Três) Quando for apresentada a proposta de votação, ela deve vir acompanhada dum relatório para discussão na assembleia.
  3. Número ou marcador, página 21: Quatro) Será eleito um comité para fazer a supervisão e controlo da votação. O Comité será composto pelo presidente da assembleia, um membro do Conselho da Direcção da associação e um membro eleito pela assembleia. O Comité deverá decidir os detalhes dos procedimentos relacionados com a votação.
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 21: Conselho de Direcção da associação
  6. Texto do artigo, página 21: O Conselho de Direcção da associação será responsável por toda gestão da associação e terá autoridade de tomar todas as decisões em conexão com o funcionamento adequado da associação incluindo a formulação duma política para fins educacionais e administrativos.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  8. Texto do artigo, página 21: Membros
  9. Texto do artigo, página 21: O Conselho de Direcção da associação será composta por cinco membros, sendo constituída pelo presidente e quatro outros membros. Todos os cinco membros deverão assegurar os trabalhos da Direcção por um período de três anos e poderão ser reeleitos. O período do seu exercício será de três anos a partir de um de Julho até trinta de Junho do terceiro ano.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  11. Texto do artigo, página 21: Eleições
  12. Número ou marcador, página 21: Um) O presidente do Conselho de Direcção e pelo menos dois dos membros do seu colectivo serão membros da assembleia geral. Os outros dois membros poderão ser seleccionados como membros da assembleia.
  13. Número ou marcador, página 21: Dois) Os membros da assembleia são livres de designarem a si próprios ou qualquer outra pessoa que considerem devidamente qualificada e que tenha manifestado boa vontade de tornarse membro da direcção da associação.
  14. Número ou marcador, página 21: Três) A designação deve indicar uma pessoa para cada cargo para ser registada no conselho de direcção da associação.
  15. Número ou marcador, página 21: Quatro) A votação será realizada para cada cargo no conselho de direcção, até que todos os cargos sejam ocupados. Uma vez ocupado o cargo, o membro eleito será retirado da votação para que seja feita a próxima ronda de votação.
  16. Número ou marcador, página 21: Cinco) A eleição será feita através do sistema de maioria simples.
  17. Número ou marcador, página 21: Seis) Normalmente, a eleição será por voto secreto com a participação de todos membros presentes ao encontro.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  19. Texto do artigo, página 21: Substituição
  20. Texto do artigo, página 21: Se um membro do Conselho de Direcção da associação não estiver em condições de
  21. Texto do artigo, página 21: desempenhar as suas funções por um longo período ou ate ao fim do seu mandato, então, os outros membros do Conselho de Direcção organizarão eleições especiais o mais cedo quanto possível para se preencher o lugar vago. Normalmente, esta eleição decorrerá numa assembleia geral extraordinária.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
  23. Texto do artigo, página 21: Procedimentos
  24. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Direcção elegera de entre os seus membros um presidente substituto que presidira as reuniões na ausência do presidente.
  25. Número ou marcador, página 21: Dois) Para permitir que o Conselho de Direcção tome decisões, e necessário que estejam presente a reunião, três membros, sendo um deles o presidente ou o presidente substituto.
  26. Número ou marcador, página 21: Três) Para que uma proposta seja aceite, pelo menos, três membros devem votar a seu favor.
  27. Número ou marcador, página 21: Quatro) As actas de todas reuniões do Conselho de Direcção devem ser conservadas e devem ser assinadas por todos participantes.
  28. Número ou marcador, página 21: Cinco) Qualquer membro do Conselho de Direcção da associação pode convocar uma reunião desde que tenha argumentos validos para discutir.
  29. Número ou marcador, página 21: Seis) Devem ser realizada, no mínimo, duas reuniões do Conselho de Direcção da associação, em cada três meses.
  30. Número ou marcador, página 21: Sete) Se o administrador da associação não for membro da direcção, então, normalmente ele deve ser convocado a assistir as reuniões do colectivo de direccão mas sem o direito a voto.
  31. Número ou marcador, página 21: Oito) Outros detalhes relacionados com procedimentos serão determinados pelo conselho de direcção.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
  33. Texto do artigo, página 21: Funções
  34. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Direcção será responsável por todas as questões importantes incluindo as relacionadas com a gestão da associação.
  35. Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho de Direcção devera ter poderes de delegar funções e actividades aos comités ou individualidades, quer sejam ou não membros da Assembleia Geral da associação.
  36. Número ou marcador, página 21: Três) O Conselho de Direcção da associação deverá nomear um administrador para gerir a associação.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 21: Administrador da associação.
  39. Número ou marcador, página 21: Um) O administrador será responsável pelo quotidiano da associação, de acordo com os princípios gerais e instruções emanadas pelo Conselho de Direcção.
  40. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador será responsável pelos processos de matriculas e pela gestão da contabilidade da associação.
  41. Número ou marcador, página 21: Três) O administrador devera ser nomeado pelo Conselho de Direcção da associação.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 22: Estatutos legais
  44. Número ou marcador, página 22: Um) A associação deverá constituir-se como uma entidade jurídica legal.
  45. Número ou marcador, página 22: Dois) A associação considerar-se-á juridicamente legal com a assinatura duma das seguintes individualizações:
  46. Número ou marcador, página 22: a) O presidente ou presidente substituto do Conselho de Direcção, em simultâneo com outro membro do Conselho de Direcção;
  47. Número ou marcador, página 22: b) A administrador, em simultâneo com um membro do Conselho de Direcção.
  48. Número ou marcador, página 22: Três) A associação será representada em juízo e fora dele, active e passivamente pelo representante legal para o efeito designado pela assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 22: Quatro) Para os efeitos de representação acima indicados Adelino Boracha Semente e indicado com o primeiro representante legal da associação com todos os poderes necessário para o efeito.
  50. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 22: Finanças
  52. Número ou marcador, página 22: Um) A associação será uma entidade independente e sem fins lucrativos.
  53. Número ou marcador, página 22: Dois) A gestão da associação, incluindo o pagamento das despesas, equipamento, materiais e salários serão custeados através de outras contribuições.
  54. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMOQUARTO
  55. Texto do artigo, página 22: Emendas da constituição
  56. Número ou marcador, página 22: Um) A decisão para a emenda da constituição só podem ser tomadas na Assembleia Geral da associação, através da votação dos membros.
  57. Número ou marcador, página 22: Dois) Para que uma proposta de emenda seja aceite, ela deve receber, no mínimo, o dobro de votos sim que os votos não.
  58. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMOQUINTO
  59. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  60. Texto do artigo, página 22: A associação só poderá ser dissolvida nos termos da lei.
  61. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  62. Texto do artigo, página 22: Omissões
  63. Texto do artigo, página 22: As omissões nesta presente constituição serão regida pela legislação aplicável e sob as leis vigentes na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, doze de
  65. Texto do artigo, página 22: Outubro de dois mil e onze. — A Notária, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
  66. Texto do artigo, página 22: Best of China, Limitada
  67. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia três de Junho de dois mil e onze, lavrada de folhas cento quarenta e oito a cento e cinquenta, do livro de escrituras avulsas número vinte e quatro do Primeiro Cartório Notarial da Beira, o sócio Qiang Zhan cedeu a sua quota de cento noventa e cinco mil meticais que possuía na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Best of China, Limitada com sede na cidade da Beira, à Pengzhi Sun.
  68. Texto do artigo, página 22: Que, na mesma escritura, o sócio Xizhi Pan dividiu a sua quota de cento e cinco mil meticais em duas quotas, sendo uma de noventa mil que cedeu à Pengzhi Sun e outra de quinze mil meticais, que cedeu à Rui Fang.
  69. Texto do artigo, página 22: Outrossim, o sócio Pengzhi Sun foi nomeado como administrador da mesma sociedade, ficando, em consequência, os artigos quinto e oitavo, redigidos do seguinte modo.
  70. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais, distribuído do seguinte modo:
  72. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota do valor nominal de duzentos oitenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Pengzhi Sun;
  73. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota do valor nominal de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Rui Fang
  74. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  75. Texto do artigo, página 22: A gerência e administração da sociedade, sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Pengzhi Sun, que desde já é nomeado gerente com dispensa de caução.
  76. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, oito de
  77. Texto do artigo, página 22: Junho de dois mil e onze. — O Notário, João Jaime Ndaipa.
  78. Texto do artigo, página 22: Ziyad Motors, Limitada
  79. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura do dia dezoito de Agosto de dois mil e onze, lavrada a folhas cento quarenta e três e seguintes, do livro de escrituras diversas número sessenta e oito do Segundo Cartório Notarial da Beira, na sociedade em epígrafe, se procedeu a cessão de quota e admissão de nova sócia e em consequência da operada cessão de quota,
  80. Texto do artigo, página 22: alteram os artigos quinto e decimo ambos do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  81. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a duas quotas assim distribuídas:
  83. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Nilofar Banu Faruk
  84. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Zainabo Gafar;
  85. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota de valor nominal de dez mil meticais, correspondente, a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, Mohomed Zoheb Faruk.
  86. Texto do artigo, página 22: .................................................................
  87. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  88. Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, serão exercidas pela sócia Zainabo Gafar, que desde já fica nomeada como gerente.
  89. Texto do artigo, página 22: Em tudo o mais não alterado mantêm-se as
  90. Texto do artigo, página 22: disposições do pacto social. Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, vinte
  91. Texto do artigo, página 22: e sete de Setembro de dois mil e onze. O Técnico, José Luís Jocene.
  92. Texto do artigo, página 22: I.F.D.A – Ilídio Ferro – Despachante Aduaneiro, Limitada
  93. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia seis de Outubro de dois mil e onze, lavrada de folhas oitenta e duas a folhas oitenta e oito do livro de escrituras avulsas número vinte e sete do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de João Jaime Ndaipa, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do mesmo cartório, foi constituída entre Ilídio Valentim Ferro e Luísa Domingos Nhacabande, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada I.F.D.A –
  94. Texto do artigo, página 23: Ilídio Ferro – Despachante Aduaneiro, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  95. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  96. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  98. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Ilídio Ferro Despachante Aduaneiro, Limitada e (I.F.D.A. Limitada); é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede na cidade da Beira.
  99. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursais, agências, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional ou estrangeiro.
  100. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 23: Duração
  102. Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio para todos efeitos legais a partir da data da assinatura do presente estatuto.
  103. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 23: Objecto
  105. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte: Prestação de serviços de despachos aduaneiros em todos os regimes.
  106. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades lucrativas não lucrativas por lei desde que obtenha autorização a quem de direito.
  107. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, suprimento, cessão ou divisão de quotas)
  108. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 23: Capital social
  110. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cento e vinte mil meticais, correspondentes a duas somas iguais pertencentes aos sócios seguintes:
  111. Número ou marcador, página 23: a) Ilídio Valentim Ferro, com sessenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social;
  112. Número ou marcador, página 23: b) Luísa Domingos Nhacabande, com sessenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
  113. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social só poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se deste modo o pacote social.
  114. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 23: Suprimento
  116. Texto do artigo, página 23: Não são exigidas prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  117. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  118. Texto do artigo, página 23: Cessão ou divisão de quotas
  119. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas total ou parcial será efectuada entre os sócios e a estranhos carece de consentimento prévio da sociedade.
  120. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar essa intenção à gerência, mediante carta registada, na qual expressará a sua vontade de ceder a referida quota a outro sócio ou sócio.
  121. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade gozará sempre de direito de preferência na aquisição das quotas de sócios cedentes.
  122. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração, gerência e assembleia geral
  123. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  124. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  125. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ilidio Valentim Ferro e é desde já nomeado gerente da sociedade.
  126. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios poderão ceder todo ou parte de seus poderes entre si ou a outros mediante procuração outorgada para o efeito.
  127. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  128. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  129. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação, do balanço e contas do exercício, como também para deliberar sobre assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessária.
  130. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições transitórias e finais
  131. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  132. Texto do artigo, página 23: (Interdição)
  133. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica expressamente vedada á assumir quaisquer dívidas em que os sócios sejam devedor, nem a sua quota ser objecto de ser penhorada ou hipotecada.
  134. Número ou marcador, página 23: Dois) Outrossim, fica vedada ao sócio, gerentes ou seus mandatários obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, vales e outros contratos estranhos aos negócios sociais.
  135. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  137. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
  138. Texto do artigo, página 23: Único. Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, devendo os representantes do sócios falecidos ou interdito designar um que a todos representem, enquanto a quota permanecer indivisa.
  139. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMOSEGUNDO
  140. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  141. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições da lei comercial aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  142. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 23: Regulamento geral interno
  144. Número ou marcador, página 23: Um) Até noventa dias após à celebração da escritura pública de constituição de sociedade Ilidio Ferro Despachante Aduaneiro Limitada (I.F.D.A. Limitada) a direcção executiva deve apresentar a proposta do regulamento geral para apreciação e aprovação.
  145. Número ou marcador, página 23: Dois) A direcção executiva poderá em caso de necessidade criar regulamento específico de acordo com as especificidades de cada caso, entretanto, tais regulamento carecem de legitimação pela assembleia geral.
  146. Texto do artigo, página 23: Está conforme.
  147. Texto do artigo, página 23: Primeiro Cartório Notarial da Beira, dez de Outubro de dois e onze. — A Técnica,Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
  148. Texto do artigo, página 24: Big Star – Sociedade Unipessoal, Limitada
  149. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Novembro de dois mil e onze foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100255693 uma sociedade denominada Big Star – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  150. Texto do artigo, página 24: Mohamad Jawad, solteiro, maior de nacionalidade libanesa, natural de Monrovia, capital da Libéria, residente em Maputo, na Avenida. das Forças Populares da Libertação de Moçambique, número três mil duzentos quarenta e três, portador do Passaporte n.º RL1317561, emitido aos dezoito de Junho de dois mil e oito, pelo Departamento de Estrangeiros do Libano.
  151. Texto do artigo, página 24: Que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos abaixo:
  152. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  153. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  155. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Big Star – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida das Forças Populares da Libertação de Moçambique número três mil duzentos quarenta e três, podendo, por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  156. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 24: Duração
  158. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  159. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 24: Objecto
  161. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  162. Número ou marcador, página 24: a) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de todos os produtos da CAE com importação, & exportação quando devidamente autorizado nos termos da lei;
  163. Número ou marcador, página 24: b) Produção industrial de micro e pequena dimensão e outros serviços afim;
  164. Número ou marcador, página 24: c) Prestação de serviços em diversas áreas, assistência técnica nas diversas áreas do industrial e comercial e outros serviços afins;
  165. Número ou marcador, página 24: d) A assessoria em diversos ramos, comissões, consignações e representações de marcas industriais e comerciais.
  166. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  167. Texto do artigo, página 24: Trés) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  168. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  169. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 24: Capital social
  171. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a única quota a favor do senhor Mohamad Jawad.
  172. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 24: Aumento do capital
  174. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  175. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  176. Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
  177. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  178. Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  179. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da gerência
  180. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  181. Texto do artigo, página 24: Gerência
  182. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Mohamad Jawad, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
  183. Número ou marcador, página 24: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  184. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos respectivos administradores especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  185. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  186. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  187. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  188. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim.
  189. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas, dissolução da sociedade e distribuição de lucros
  190. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  191. Texto do artigo, página 24: Lucros, perdas, dissolução da sociedade distribuição de lucros
  192. Texto do artigo, página 24: Dos lucros líquidos apurados é deduzido vinte por cento destinados a reserva, e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
  193. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  194. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  195. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  196. Texto do artigo, página 24: Herdeiros
  197. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  198. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  200. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  201. Texto do artigo, página 24: Maputo, três de Novembro de dois mil e onze. — O Técnico, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 25: Clean Star Mozambique, Limitada
  203. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Clean Star Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100222752 entre, Cleanstar Ventures, Limited, uma sociedade comercial constituída ao abrigo das leis das Ilhas Virgens Britânicas, com sede em Trident Chambers, Caixa postal cento e quarenta e seis, Road Town, Tortola, Ilhas Virgens Britânicas, Cleanstar Mozambique Community Bioinnovation Limited sociedade constituída ao abrigo das leis de Inglaterra, registada no Registo de sociedades da Inglaterra e país de Gales sob o n.º 7289906, Clean Star Mozambique, Limitada, uma sociedade comercial por quotas e Allan David schwarz, de nacionalidade sulafricana, residente na África do Sul, constituída uma sociedade por quotas nos termos do artigo noventa do Código Comercial, as clausulas seguintes:
  204. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  205. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  207. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Clean Star Mozambique, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  208. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional Número Seis, quilómetro cinquenta, Mezimbite-Dondo, província de Sofala, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  209. Número ou marcador, página 25: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  210. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 25: Duração
  212. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  213. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  215. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal, o desenvolvimento de projectos para produção de alimentos e energia através do estabelecimento de agricultura sustentável, plantio de florestas, agro processamento, manufacturação, comércio e venda a retalho.
  216. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  217. Número ou marcador, página 25: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma
  218. Texto do artigo, página 25: concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  219. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  220. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  221. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  222. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota de noventa e nove mil e novecentos meticais, correspondente a noventa e nove vírgula nove por cento do capital social, pertencente à CleanStar Mozambique Community Bioinnovation Limited; e
  223. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota de cem meticais, correspondente a zero vírgula um por cento do capital social, pertencente a CleanStar Ventures Limited.
  224. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  225. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 25: Prestações suplementares e suprimentos
  227. Número ou marcador, página 25: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  228. Número ou marcador, página 25: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  229. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  230. Texto do artigo, página 25: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  231. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e a transmissão de quotas devem ser previamente comunicadas à sociedade.
  232. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  233. Número ou marcador, página 25: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  234. Número ou marcador, página 25: Quatro) É nula qualquer divisão, transmissão ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  235. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  236. Texto do artigo, página 25: Amortização de quotas
  237. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  238. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  239. Texto do artigo, página 25: Morte ou incapacidade dos sócios
  240. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  241. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgão sociais, administração e representação da sociedade
  242. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  243. Texto do artigo, página 25: Órgãos sociais
  244. Texto do artigo, página 25: Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração, o comité executivo e
  245. Texto do artigo, página 25: o fiscal único.
  246. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO Assembleia geral
  247. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  248. Número ou marcador, página 25: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  249. Número ou marcador, página 25: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  250. Número ou marcador, página 25: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  251. Número ou marcador, página 26: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  252. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 26: Representação em assembleia geral
  254. Número ou marcador, página 26: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  255. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  256. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMOSEGUNDO
  257. Texto do artigo, página 26: Votação
  258. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número três abaixo.
  259. Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  260. Número ou marcador, página 26: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  261. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  262. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  263. Texto do artigo, página 26: Administração e representação
  264. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três administradores a serem eleitos pela assembleia geral. Um dos administradores será nomeado presidente do conselho de administração.
  265. Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  266. Número ou marcador, página 26: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director geral, a ser designado pelo Conselho de Administração, por um período de quatro anos renovável. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director geral.
  267. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade obriga-se:
  268. Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração; ou
  269. Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura de dois administradores; ou
  270. Número ou marcador, página 26: c) Pela assinatura do director-geral;
  271. Número ou marcador, página 26: d) Pela assinatura do mandatário a quem o presidente do conselho de administração tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  272. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMOQUARTO
  273. Texto do artigo, página 26: Comité executivo
  274. Número ou marcador, página 26: Um) O comité executivo da sociedade é composto por três membros, nomeados pelo conselho de administração.
  275. Número ou marcador, página 26: Dois) Um dos membros do conselho executivo exercerá o cargo de director executivo.
  276. Número ou marcador, página 26: Três) O comité executivo tem as seguintes competências:
  277. Número ou marcador, página 26: a) Gestão diária das actividades da sociedade;
  278. Número ou marcador, página 26: b) Garantir que a sociedade, na sua actividade diária actue no interesse dos sócios;
  279. Número ou marcador, página 26: c) Administrar a sociedade, nomear e demitir funcionários, prestadores de serviços profissionais e proceder à negociação de contratos;
  280. Número ou marcador, página 26: d) Elaborar e entregar ao conselho de administração os relatórios, as demonstrações financeiras e os planos da sociedade, de modo a permitir que o conselho de administração cumpra com as suas obrigações para com os sócios; e
  281. Número ou marcador, página 26: e) Elaborar recomendações ao conselho de administração relativas à declaração e distribuição de dividendos.
  282. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 26: Fiscal único
  284. Número ou marcador, página 26: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
  285. Número ou marcador, página 26: Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  286. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
  287. Número ou marcador, página 26: Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
  288. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Dos exercícios e aplicação de resultados
  289. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  290. Texto do artigo, página 26: Balanço e prestação de contas
  291. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  292. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  293. Número ou marcador, página 26: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  294. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  295. Texto do artigo, página 26: Resultados
  296. Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  297. Número ou marcador, página 26: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  298. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  299. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  300. Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação da sociedade
  301. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  302. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  303. Número ou marcador, página 26: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  304. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  305. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
  306. Texto do artigo, página 26: Disposições finais
  307. Texto do artigo, página 26: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  308. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Conservatória dos Registos da Beira, dois de
  309. Texto do artigo, página 26: Outubro de dois mil e onze. — O Ajudante, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 27: Amai Mussananhi, Limitada
  311. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Amai Mussananhi, Limitada, matriculada sob NUEL 100251456, entre, Eusébio João Augusto, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, Otelinda Cacilda Marangabassa, solteira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, Luiza Zenebo, casada, natural de Boca, distrito do Búzi, de nacionalidade moçambicana, Rabeca Gomes Dinis Ngundo, solteira, maior, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, Maria Joaquina Missia Issepa, solteira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e Manecas Jone, solteiro, maior, natural de Muanza, de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, constituída uma sociedade por quotas, nos termos do artigo noventa, as clausúlas seguintes:
  312. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I
  313. Texto do artigo, página 27: Da denominação, sede, duração e objecto social
  314. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  316. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Amai Mussananhi, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede na cidade da Beira, na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número três mil duzentos noventa e nove.
  317. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 27: Duração
  319. Texto do artigo, página 27: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais a partir da data da assinatura do presente estatuto.
  320. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 27: (Objecto )
  322. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
  323. Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços na área de educação comunitária.
  324. Número ou marcador, página 27: b) Fiscalização de obras;
  325. Número ou marcador, página 27: c) Construção civil.
  326. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades lucrativas não lucrativas por lei desde que obtenha autorização a quem de direito.
  327. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, suprimento, cessão ou divisão de quotas
  328. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 27: Capital social
  330. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais e corresponde à soma de seis quotas de cinco mil meticais, cada uma, pertencentes aos sócio: Eusébio João Augusto, Manecas Jone,
  331. Texto do artigo, página 27: Maria Joaquina Missia Issepa, Rabeca Gomes Dinis Ngundo, Luíza Zenebo e Otelinda Cacilda Marangabassa.
  332. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social só poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se deste modo o pacote social.
  333. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  334. Texto do artigo, página 27: Suprimento
  335. Texto do artigo, página 27: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  336. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  337. Texto do artigo, página 27: Cessação ou divisão de quotas
  338. Número ou marcador, página 27: Um) A cessação de quotas total ou parcial será efectuada entre os sócios e a estranhos carece de consentimento prévio da sociedade.
  339. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar essa intenção á gerência, mediante carta registada, na qual expressará a sua vontade de ceder a referida quota a outro sócio ou sócio.
  340. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade gozará sempre de direito de preferência na aquisição das quotas de sócios cedentes.
  341. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração, gerência e assembleia geral
  342. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  343. Texto do artigo, página 27: Administração e gerência
  344. Número ou marcador, página 27: Um) Administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelas sócias Maria Joaquina Missia Issepa e Luíza Zenebo que são desde já nomeadas administradoras da sociedade.
  345. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios administradores poderão ceder todo ou parte de seus poderes entre si ou a outros sócios mediante procuração outorgada para oefeito.
  346. Número ou marcador, página 27: Três) Para obrigar a sociedade.
  347. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  348. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  349. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação, do balanço e contas do exercícuio, como também para deliberar sobre assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessária.
  350. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das disposições transitórias e finais
  351. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  352. Texto do artigo, página 27: Interdição
  353. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade fica expressamente vedada á assumir quaisquer dívida em que os sócios sejam devedor, nem a sua quota ser objecto de
  354. Texto do artigo, página 27: ser penhorada ou hipotecada.
  355. Número ou marcador, página 27: Dois) Outrossim, fica vedada ao sócio, gerentes ou seus mandatários obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, vales e outros contratos estranhos aos negócios sociais.
  356. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  357. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  358. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
  359. Texto do artigo, página 27: Único. Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, devendo os representantes dos sócios falecidos ou interdito designar um que a todos representem, enquanto a quota permanecer indivisa.
  360. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 27: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições da lei comercial aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  362. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Conservatória dos Registos da Beira, catorze
  363. Texto do artigo, página 27: de Outubro de dois mil e onze. — O Ajudante, Ilegível.
  364. Texto do artigo, página 27: Beira Equipamentos, Limitada
  365. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia treze de Outubro de dois mil e onze, lavrada de folhas cento e sete à folhas cento e nove, do livro de escrituras avulsas número vinte e sete, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de João Jaime Ndaipa, técnico superior dos registos e notariado N1 e Notário respectivo, foi alterado o objecto social da sociedade comercial, Beira Equipamentos, Limitada, com sede na cidade da Beira, passando o artigo quatro do pacto social a ter a seguinte nova redacção:
  366. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  367. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração de oficinas de manutenção e reparação de equipamentos para a indústria de transporte e manuseamento de cargas e o fornecimento, em regime de aluguer, de equipamentos para indústria de transporte e manuseamento de cargas, dentro dos limites impostos por lei.
  368. Número ou marcador, página 27: Dois) O objecto da sociedade inclui, mas não está limitado à:
  369. Número ou marcador, página 27: a) A exploração de oficinas de reparação e de manutenção de viaturas e máquinas;
  370. Número ou marcador, página 27: b) A comercialização de peças e de acessórios para viaturas, máquinas da indústria de ferro portuárias e unidades fabris; c)Transporte de cargas e de passageiros;
  371. Número ou marcador, página 27: d) Aluguer e venda de viaturas;
  372. Número ou marcador, página 27: e) Serviços de construção civil;
  373. Texto do artigo, página 28: f)Aluguer de equipamentos especializados para utilização em terminais portuários, ferroviários e aeroportuários;
  374. Número ou marcador, página 28: g) Prestação de serviços de assistência técnica portuária, ferroviária e rodoviária;
  375. Número ou marcador, página 28: h) Prestação de assessoria e consultoria em tecnologia e gestão portuária, ferroviária e rodoviária;
  376. Número ou marcador, página 28: i) Exercício da actividade de exportação e importação de mercadorias e comércio geral;
  377. Número ou marcador, página 28: j) A exploração de unidades industriais de transportes metalomecânica e siderurgia.
  378. Número ou marcador, página 28: k) A exploração da indústria hoteleira, imobiliária e turística;
  379. Número ou marcador, página 28: l) A exploração de unidades de extracção e processamento de minérios;
  380. Número ou marcador, página 28: m) Construção civil;
  381. Número ou marcador, página 28: n) Representação comercial de sociedade e joint-venture domiciliadas ou não no território da República de Moçambique;
  382. Número ou marcador, página 28: o) Representação e comercialização de marcas no mercado interno e externo; e
  383. Número ou marcador, página 28: p) A prestação de qualquer outro serviço relacionado com o objecto social.
  384. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, treze de
  385. Texto do artigo, página 28: Outubro de dois mil e onze. — A Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
  386. Texto do artigo, página 28: Limina Trading (Mozambique), Limitada
  387. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Abril de dois mil e sete, lavrada a folhas cento vinte e sete e seguintes, do livro de escrituras diversas número treze, do Segundo Cartório Notarial da Beira, na sociedade em epígrafe se procedeu a divisão, cessão de quota, aumento de capital e entrada de novo sócio, e em consequência do já reportado altera o artigo terceiro, do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  388. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  389. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de quatrocentos mil meticais, divididos em seis quotas, assim distribuídas:
  390. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota, no valor nominal de cento e vinte mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Xizheng Zhang; b)Uma quota, no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a vinte e dois vírgula cinco por cento, do capital social, pertencente à sócia Xiuli Zhang.
  391. Número ou marcador, página 28: Dois) Três quitas de igual valor nominal de cinquenta mil meticais, cada uma correspondente a doze virgula cinco por cento do capital social, pertencentes aos sócios Xiumin Zhang, Zijin Wang e Wanxiao Sun.
  392. Texto do artigo, página 28: Uma quota no valor de nominal de quarenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Lei Shen.
  393. Texto do artigo, página 28: Que em tudo o mais não alterado, mantêm-se as disposições do pacto social.
  394. Texto do artigo, página 28: Segundo Cartório Notarial da Beira, trinta de Setembro de dois mil e onze. — O Técnico, Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 28: Warrior Coal Mozambique 1, Limitada
  396. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e onze, foi matriculada sob NUEL 100254026 a sociedade denominada Warrior Coal Mozambique 1, Limitada, entre:
  397. Texto do artigo, página 28: José Manuel Caldeira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110300169571J, emitido a vinte de Março de dois mil e dez, na Cidade de Maputo, com domicílio profissional na Avenida Julius Nyerere, número três mil quatrocentos e doze; e
  398. Texto do artigo, página 28: José Manuel Roque Gonçalves, natural de Magude, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102259687A, emitido a trina e um de Janeiro de dois mil e onze, na Cidade de Maputo, com domicílio profissional na Avenida Julius Nyerere, número três mil quatrocentos e doze.
  399. Texto do artigo, página 28: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  400. Número ou marcador, página 28: CAPITULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição