III SÉRIE — n.º 46

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 46/2011

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Conferência humana
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objectivo construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá admitir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social deferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da lei em vigor.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais dividido pelos sócios Neidy Catarina Paulino João Dambulene e com o valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital e Mercia Tereza Paulino João Dambulene, com o valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 36 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 36 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cadente, este decidirá a sua alienação a qual e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Administração
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gestão da sociedade representava um juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Neidy Catarina Paulino João Dambulene.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de ambos sócios, podendo estes nomear mandatários ou procurador.
Número ou marcador · p. 36 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e quotas do exército findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem
Texto do artigo · p. 36 necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam deliberar sobre quaisquer assuntos que digam à sociedade.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Dos herdeiros, dissolução e casos domissos
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Herdeiros
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos termos fixos pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Casos domissos
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigilante e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, quatro de Novembro de dois mil e onze. — O Técnico, Ilegível.
Parágrafo · p. 36 Preço — 42,30 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE,E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Objecto
  2. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objectivo construção civil e obras públicas.
  3. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá admitir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social deferente do da sociedade.
  4. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da lei em vigor.
  5. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 36: Capital social
  8. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais dividido pelos sócios Neidy Catarina Paulino João Dambulene e com o valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital e Mercia Tereza Paulino João Dambulene, com o valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 36: Aumento do capital
  11. Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia delibere sobre o assunto.
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  13. Texto do artigo, página 36: Divisão e cessão de quotas
  14. Número ou marcador, página 36: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando este do direito de preferência.
  15. Número ou marcador, página 36: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cadente, este decidirá a sua alienação a qual e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  16. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
  17. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  18. Texto do artigo, página 36: Administração
  19. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gestão da sociedade representava um juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Neidy Catarina Paulino João Dambulene.
  20. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de ambos sócios, podendo estes nomear mandatários ou procurador.
  21. Número ou marcador, página 36: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam a negócios estranhos a mesma.
  22. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  23. Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
  24. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e quotas do exército findo e repartição de lucros e perdas.
  25. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem
  26. Texto do artigo, página 36: necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam deliberar sobre quaisquer assuntos que digam à sociedade.
  27. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Dos herdeiros, dissolução e casos domissos
  28. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 36: Herdeiros
  30. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  31. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  32. Texto do artigo, página 36: Dissolução
  33. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixos pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  34. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 36: Casos domissos
  36. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigilante e aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 36: Maputo, quatro de Novembro de dois mil e onze. — O Técnico, Ilegível.
  38. Parágrafo, página 36: Preço — 42,30 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE,E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição