III SÉRIE — n.º 48

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 48/2015

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Número ou marcador · p. 9 Dois) A administração poderá deslocar livremente a sede social, dentro da província de Maputo ou para outras províncias, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas e locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto a actividade de publicidade, marketing, gestão de eventos, produção de filmes e documentários, prestação de serviços, consultoria, participação em investimentos nacionais e estrangeiros. e actividades complementares, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que aprovadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Três) Praticar todo e qualquer acto lucrativo permitido por lei uma vez obtidas as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 9 a) HMS – Hot Media & Serviços, Limitada, com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento;
Número ou marcador · p. 9 b) Ryan Sean Cass, com uma quota no valor dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios acima já realizaram as suas quotas em dinheiro.
Número ou marcador · p. 9 Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que haja necessidade, após cumpridos os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 9 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, aos juros e condições à estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de trinta dias contado a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente ao cessionário ou a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Por acordo de sócios;
Número ou marcador · p. 9 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjudicação de qualquer quota e,
Número ou marcador · p. 9 c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Número ou marcador · p. 9 Um) Fica desde já nomeados administradores os sócios Ryan Sean Cass e Pavel Cristovao Mondlane, e com dispensa de caução, que disporão dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 9 Três) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Obrigação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade obriga-se com a assinatura de Ryan Sean Cass e Pavel Cristovao Mondlane.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Pela assinatura de procurador com poderes especiais para prática deste acto nos termos e limites especificados no mandato.
Número ou marcador · p. 9 Três) Para actos de mero expediente, será bastante, para além da assinatura de qualquer dos administradores, também a assinatura de qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 9 A sociedade reúne-se em assembleia geral ordinária uma vez por ano e extraordinariamente quando haja necessidade nos termos e para efeitos legalmente estabelecidos e ou acordados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Participações
Texto do artigo · p. 9 Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objectivo diferente ou reguladas por lei especial e inclusivamente como sócia de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 9 Os lucros da sociedade, depois de constituído o fundo de reserva legal e os específicos acordados por deliberação da assembleia geral serão distribuídos na proporção das quotas de cada sócio, constituindo assim, seus dividendos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Omissão
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o que for omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique ás sociedades comerciais por quota de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, oito de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 9 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 JVP Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 10 de Entidades Legais sob NUEL 100616165, uma entidade denominada JVP Trading, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 10 João Luís da Costa Passos Vacas, maior, solteiro, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00042273M, de vinte e um de Outubro de dois mil e catorze, emitido pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo, residente na Avenida da Namaacha, Kilómetro Seis, Condomínio dos Eucaliptos, Complexo CMM, cidade de Matola;
Texto do artigo · p. 10 Vasco Manuel Pinto da Cruz Guerreiro, solteiro, maior, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M117764, de trinta de Abril de dois mil e doze, emitido pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteira, residente na Avenida da Namaacha, Kilómetro seis, Condomínio dos Eucaliptos, Complexo CMM, cidade de Matola; e
Texto do artigo · p. 10 Paulo Alexandre Pinto da Cruz Guerreiro, solteiro, maior, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M983720, de sete de Fevereiro de dois mil e catorze, emitido pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteira, residente na Avenida da Namaacha, Kilómetro seis, Condomínio dos Eucaliptos, Complexo CMM, cidade de Matola.
Texto do artigo · p. 10 As partes (sócios) decidiram constituir uma sociedade por quota de responsabilidade limitada com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de JVP Trading, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede e delegações)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Namaacha, Kilómetro seis, Condomínio dos Eucaliptos, Complexo CMM, cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, abrir filiais, sucursais, agências, delegações e outras formas de representação em território nacional e ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas localmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício, dentro outras, das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Produção, distribuição e venda a grosso ou a retalho, incluindo importação e exportação, de produtos alimentares, material de construção, armazéns e outras extruturas metálicas bem como de metrária-prima para a indústria e de produtos intermédios;
Número ou marcador · p. 10 b) A realização de actividades de agenciamento e representações;
Número ou marcador · p. 10 c) Importação e exportação de meteriais, equipamentos e outros acessórios necessários ao desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 10 d) Prestação de qualquer outro serviço relacionado com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido e representado por três quotas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio João Luís da Costa Passos Vacas;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Vasco Manuel Pinto da Cruz Guerreiro;
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Alexandre Pinto da Cruz Guerreiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 10 Um) Poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, gratuitos ou onerosos e nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Podem também vir a ser exigidas, a todos os sócios prestações suplementares de capital até ao montante de cinco vezes o capital social à data existente, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A divisão e cessão de quotas entre os actuais sócios é livre.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende do prévio consentimento da sociedade, em deliberação para o efeito tomada em assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar, e os sócios na proporção das respectivas quotas em segundo, de direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
Número ou marcador · p. 10 a) Com o consentimento do titular;
Número ou marcador · p. 10 b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 10 c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora de quota;
Número ou marcador · p. 10 d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade e dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, fica a cargo de João Luis da Costa Passos Vacas, Vasco Manuel Pinto da Cruz Guerreiro e de Paulo Alexandre Pinto da Cruz Guerreiro que, desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos e contratos.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão em conjunto ou isoladamente, ainda:
Número ou marcador · p. 10 a) Representar a sociedade perante quaisquer entidades, públicas ou privadas, centrais ou locais, em particular perante quaisquer serviços de finanças e segurança social onde poderá praticar, requerer, assinar, reclamar e contestar tudo o que se revele necessário ou conveniente para os interesses da sociedade, tendo em particular poderes para apresentar requerimentos, alterações ou cancelamentos aos mesmos;
Número ou marcador · p. 10 b) Cobrar e receber quaisquer importâncias, valores ou documentos da sociedade a que esta tenha direito,
Texto do artigo · p. 11 seja qual for a natureza ou proveniência, passando os competentes recibos e dando quitações;
Número ou marcador · p. 11 c) Contratar, suspender, dirigir, exercer o poder disciplinar, e despedir quaisquer trabalhadores da sociedade, fixando as condições de trabalho, bem como as suas modificações e alterações;
Número ou marcador · p. 11 d) Abrir e movimentar as contas bancárias da sociedade, incluindo sacar, endossar, visar, avalizar cheques perante quaisquer bancos, assim como efectuar transferências bancárias e de valores;
Número ou marcador · p. 11 e) Celebrar contratos de aluguer, de aluguer de longa duração, de locação financeira, arrendamento ou outros de aquisição do direito de uso e posse sobre bens móveis, incluindo veículos automóveis, valores mobiliários, licenças e concessões administrativas;
Número ou marcador · p. 11 f) Celebrar contratos, acordos, protocolos ou outros compromissos contratuais no âmbito do objecto e da actividade comercial da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) Salvo se a lei impuser forma especial, as assembleias gerais serão convocadas pela administração, por sua iniciativa ou a pedido de um ou mais sócios, através de carta registada com aviso de recepção, expedida com a antecedência mínima de quinze dias e com a indicação expressa da respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios têm o direito de se fazerem representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa, alheia ou não à sociedade, devendo a representação ser acreditada por meio de simples escrito particular dirigido ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) São permitidas as deliberações unânimes por escrito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela assinatura conjunta dos administradores;
Número ou marcador · p. 11 b) Pela assinatura de um gerente nos termos da delegação de poderes conferida pela administração;
Número ou marcador · p. 11 c) Pela assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um sócio, pelo administrador ou qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Lucros e reserva legal)
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir reserva legal enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário realizá-la.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros serão distribuídos pelo modo e nas precisas condições que a assembleia geral deliberar, podendo a parte a distribuir como dividendo ser inferior à parcela que seria distribuível nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, oito de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 11 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Dialogus, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100385902, uma entidade denominada Dialogus, Limitada, entre: Filipe Delfim Marques Dias, natural de
Texto do artigo · p. 11 Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302690996N, emitido aos dezanove de Dezembro de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número cento e quarenta e cinco, décimo andar, Bairro Central em Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Higino Manuel Henriques Pateguana, natural de Chibuto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100400965B, emitido aos dez de Janeiro de dois mil e onze, pela Direcção
Texto do artigo · p. 11 de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua da Acácias, número cento e sessenta, cidade de Maputo, Jardim; e
Texto do artigo · p. 11 António Henrique da Silva Vieira, natural de Póvoa de Varzim, Portugal, portador do DIRE n.º 11PT00050168J, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos sete de Maio de dois mil e catorze, residente na Rua Comandante Augusto Cardoso, quatrocentos e dezassete, flat dois, bairro central, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação social, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Dialogus, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se por início da sua actividade a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, de acordo com a deliberação tomada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) A representação no estrangeiro pode ser confiada mediante contrato a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Actividades de turismo, hotelaria e similar;
Número ou marcador · p. 11 b) Eco-turismo;
Número ou marcador · p. 11 c) Transporte de carga e turístico;
Número ou marcador · p. 11 d) Desporto e recreação náutica, incluindo pesca, mergulho, canoagem, excursões em canoas, barcos, motas e outras actividades similares;
Número ou marcador · p. 12 e) Prestação de serviços, consultoria e assessoria na área do turismo;
Número ou marcador · p. 12 f) Gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 12 g) Construção civil e construções eléctricas e mecânicas;
Número ou marcador · p. 12 h) Comércio geral, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, de objecto social igual ou diferente, associar-se com outras empresas sob qualquer forma de associação legalmente consentida, podendo, de igual modo, gerir, alienar livremente as participações a que for titular.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenhas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, corresponde à soma de três quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor de quatrocentos e setenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Filipe Delfim Marques Dias, equivalente a quarenta e sete e meio por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor de quatrocentos e setenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Higino Manuel Henriques Pateguana, equivalente a quarenta e sete e meio por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, pertencente a António Henrique da Silva Vieira, equivalente a cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a entrada em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa social ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas, para o que se observarão as formalidades prevista no artigo quarenta e um da lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Desde que represente vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas, nos termos de legislação em vigor, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Suprimento)
Número ou marcador · p. 12 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios em sede de assembleia geral expressamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão e cessão de quotas, bem com, a constituição de qualquer ónus ou encargo sobre as mesmas, carecem da autorização prévia da sociedade dada pela respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projeto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 12 Três) Gozam de preferência, na aquisição da quota a ceder, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem, não querendo o mesmo direito poderá ser exercido pelos estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado neste artigo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Morte de sócio)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, cabendo-lhes designar um, entre si, que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade por deliberação da assembleia geral, poderá proceder a amortização de quotas, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 12 b) Por morte, extinção ou interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 12 c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto, ou haja de ser vendida judicialmente;
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 12 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede social, para apreciação, aprovação
Texto do artigo · p. 12 ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para as quais tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As assembleias gerais ou extraordinárias são convocadas pelo presidente do conselho de gerência ou por quem o substitui nessa qualidade mediante simples carta registada, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser deduzida para quinze dias, para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Constituição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) As assembleias consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas por sócios que representem, pelo menos dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se a representação for inferior, convocar-se-á nova assembleia, sendo as deliberações válidas, seja qual for a parte do capital nela representada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Quórum e voto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A presença dos representantes legais dos sócios da sociedade, ou seus mandatários, em reunião da assembleia geral será obrigatória para que validamente se obtenha o quórum necessário para a aprovação das deliberações da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As deliberações da assembleia geral, são tomadas por maioria qualificada de, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital, em todas as resoluções que se prendam com os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 12 a) Eleição dos órgãos de administração e gestão da sociedade e os termos e condições dos seus respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 12 b) Amortização, aquisição, alienação, oneração de quotas próprias e consentimento para divisão ou cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 12 c) Aquisição de quaisquer activos ou imóveis a menos que no curso das actividades normais da sociedade de valor superior a duzentos mil meticais;
Número ou marcador · p. 12 d) Alteração do contrato da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 e) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 f) Subscrição e aquisição de participações noutras sociedades, e sua alienação ou oneração.
Número ou marcador · p. 12 SECCÃO II Conselho de gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade, é administrada por um conselho de gerência, composto por dois a cinco membros designados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros do conselho de gerência são designados por um período de três anos, renováveis, salvo disposição em contrário da assembleia geral, e não carecem de prestação de caução.
Número ou marcador · p. 13 Três) Poderão ser nomeados para o conselho de gerência os próprios sócios ou pessoas colectivas e singulares desde que a assembleia geral assim o decida.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Competências)
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete ao conselho de gerência exercer ao mais amplos poderes, representado a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou presentes estatutos não reservam à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O conselho de gerência, pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros ou mandatários.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Convocação, reuniões do conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo respectivo presidente ou por quem o substitua.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A convocação da reunião será feita com pré-aviso mínimo de quinze dias por carta registada com aviso de recepção ou por escrito, através de qualquer sistema de telecomunicação, salvo se for possível reunir todos os membros sem outra formalidade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A convocatória enviada deverá incluir a ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão e ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de decisões quando seja este caso.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O conselho de gerência reúne-se em princípio, na sede da sociedade, podendo, por decisão do seu presidente, reunir-se em outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) As deliberações do conselho de gerência são tomadas por simples de votos.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Para o conselho de gerência poder deliberar é necessário que estejam presentes ou representados, pelo menos dois dos seus membros. Neste caso, as deliberações serão tomadas por unanimidade.
Número ou marcador · p. 13 Sete) O membro do conselho de gerência temporariamente impedido de comparecer às reuniões pode-se fazer representar por outro, mediante simples carta registada, dirigida ao presidente daquele.
Número ou marcador · p. 13 Oito) As deliberações do conselho de gerência deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livros de actas próprios para o efeito, devendo as referidas actas serem subscritas por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉDIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura conjunta por dois membros do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura conjunta de um membro de conselho de gerência e um procurador/mandatário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) os actos de mera expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por qualquer empregado devidamente autorizado no âmbito e por força das suas funções;
Número ou marcador · p. 13 Três) É vedado aos gerentes obrigarem a sociedade em fianças, abonações, letras de favores ou em quaisquer outros actos estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Do balanço, dividendos e reservas
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Exercício e contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 13 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) O conselho de gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço e a conta de resultados, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Resultados)
Texto do artigo · p. 13 Dos lucros líquidos apurados é deduzido vinte por cento destinado a reservas legais e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua quota ou dando outro destino que convier à sociedade após deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 As dúvidas e omissões serão resolvidas por recursos à Lei Comercial e demais legislação aplicada.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, oito de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 13 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 MFP & F – Investimenos e Participações, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de dezoito de Junho de dois mil e treze, lavrada de folhas cento e sessenta e seguintes do livro de notas para escrituras
Texto do artigo · p. 13 diversas número trezentos e dez traco B, do segundo Cartorio Notarial de Maputo, perante Ricardo Moresse, notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, MFP & F – Investimentos e Participações, Limitada, com sede em Maputo, que se regará pelas clausulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de MFP & F – Investimentos e Participações, Limitada, tem a sua sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número mil e seiscentos e vinte e oito, Município de Maputo, podendo a gerência transferí-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filias, sucursais, agências ou outras formas de representações dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de hotelaria, produção industrial de ferramentas e maquinas, comércio geral a grosso e a retalho, agricultura e pecuária, turismo e engenharia civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A importação, exportação e comercialização de todas as matérias-primas necessárias para os processos industriais, assim como produtos acabados.
Número ou marcador · p. 13 Três) A construção, a redacção de projectos, a prestação se serviços, o controlo laboratorial e de qualidade de obras rodoviárias, e de outras obras públicas e particulares.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Qualquer outra actividade relacionada com o objecto social o que dela seja complementar, em que os sócios acordam e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A sociedade pode quaisquer participações em sociedades cujo objecto seja no todo ou em parte igual ao seu, designadamente quotas ou acções em sociedades de economia mista nacionais ou estrangeiras, bem como celebrar quaisquer acordos ou contratos de cooperação e associação com outras empresas do ramo e participar em agrupamentos complementares de empresas e consórcios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, é de meticais cem mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado por duas quotas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente
Texto do artigo · p. 14 a cinquenta por cento do capital social, pertence ao sócio António Pinto de Araújo;
Número ou marcador · p. 14 b) Outra no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Amadeu Pinto de Araújo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos e condições que estabelecem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 14 A cessão de quotas entre os sócios é livre, mas quando feita a favor de terceiros fica dependente do consentimento da sociedade, á qual é sempre reservado o direito de preferência, deferido aos sócios, se a sociedade dele não quiser fazer uso.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade compete a sua gerência, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente e, será exercida por três gerentes designados pela assembleia geral, podendo assim ser destituídos ou substituídos pela mesma via.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O gerente poderá delegar mesmo em pessoa estranha a sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito, o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Três) A gerência será remunerada ou não remunerada, conforme for deliberado pelos sócios na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças, abonações ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Ficam sede já designados os seguintes gerentes:
Número ou marcador · p. 14 a) António Pinto de Araújo;
Número ou marcador · p. 14 b) Amadeu Pinto de Araújo.
Número ou marcador · p. 14 Seis) A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, para o que a gerência é correspondentemente autorizada a celebrar quaisquer negócios.
Número ou marcador · p. 14 Sete) Qualquer um dos gerentes aqui designados está autorizado a efectuar levantamentos das entradas de capital depositadas, para solver ás despesas de constituição, aquisição de equipamento e instalação
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Forma de obrigação
Texto do artigo · p. 14 A sociedade fica obrigada: a) Pela assinatura de um gerente;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura de um mandatário ou procurador nomeado, nos termos do numero um do artigo anterior e que, sozinho tenha poderes bastantes para acto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral será convocada por simples carta registada dirigida aos sócios com pelo menos oito dias de antecedência, isto quando a lei não prescreva formalidades especiais de comunicação, por qualquer um dos sócio-gerente. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social, a comunicação devera ser feita com trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Distribuição dos lucros
Texto do artigo · p. 14 Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 14 a) Integração ou reentregarão do fundo de reserva legal na percentagem exigida por lei;
Número ou marcador · p. 14 b) Constituição ou reforço de quaisquer fundos ou reservas de interesse da sociedade, se assim for deliberado, por maioria simples, pela assembleia geral, até ao limite máximo de cinquenta por cento dos lucros distribuíveis;
Número ou marcador · p. 14 c) Distribuicao do remanescente pelos sócios, a titulo de dividendos ou para outra aplicação que vier a ser deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade não se dissolvera por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Liquidação
Texto do artigo · p. 14 Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e á liquidação e partilha verificarse-ão como acordarem. Na falta de acordo, e se algum deles o pretender será o activo social licitado em globo com obrigação do pagamento do passivo adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Amortização das quotas
Texto do artigo · p. 14 A sociedade reserva-se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando sobre ela recaia arresto, penhora ou providência cautelar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Exercício económico
Texto do artigo · p. 14 Os anos sociais serão os civis e os balanços serão dados em trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo encerrar a trinta e um de Março imediato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 No omisso regularão as deliberações da sociedade, e na sua falta, o Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, dezanove de Junho de dois mil
Texto do artigo · p. 14 e catorze. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Gramafam Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Março de dois mil e quinze a sociedade Gramafam Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100444895, deliberou a alteração da sua sede social, consequente a alteração do artigo primeiro dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação sede social e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Gramafam Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social na Avenida União Africana, número sete mil e seiscentos e sessenta e seis, rés-do-chão, Bairro Matola A, Língamocidade da Matola, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, cinco de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 14 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Eduardo Paiva – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escrituro de três de Julho de dois mil e treze, lavrada de folhas dezoito e seguintes, do livro de escrituras diversas número trezentos e quatro traço D, deste cartório notarial de
Texto do artigo · p. 15 Maputo, perante mil Dárcia Elisa Álvaro Freia, licenciada em Direito, técnica superior de registos e notariado N1, e notária em exercício neste cartório, foi constituída por Eduardo Rodrigues Paiva, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Eduardo Paiva – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede a Avenida Mao Tse Tung, número mil quinhentos e noventa e seis, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sede social pode ser transferida para qualquer outro local no país, por simples deliberação da gerência, a quem competirá decidir sobre a criação, transferência ou encerramento de delegações, agências, filiais, sucursais ou outras formas de representação permanente no território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto actividade de construção civil e serviços conexos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Pode igualmente a sociedade explorar outras actividades comerciais ou de serviços, nas quais o sócio acorde e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Eduardo Rodrigues Paiva..
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Não será exigidas prestações suplementares de capita, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência e representação da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado, pertence ao sócio Eduardo Rodrigues Paiva, o qual é desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um gerente.
Número ou marcador · p. 15 Três) Fica vedado a gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de valor ou quaisquer outros actos estranhos aos objecto social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 O sócio e a sociedade ficam autorizados a celebrar entre sí quaisquer negócios jurídicos. Que sirvam a persecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá participar em sociedade com objectos e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, três de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 15 – A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 MRDD, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100616734, uma entidade denominada MRDD, Limitada, entre: Miguel Ângelo Nicolau Batalha, de nacio-
Texto do artigo · p. 15 nalidade portuguesa, casado, com domicílio habitual em Belo Horizonte, Rua das Flores, número quarenta e um, Matola cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º N015740, emitido aos sete de Março de dois mil e catorze, pelos Serviços de Emigração e Fronteiras de Lisboa; e
Texto do artigo · p. 15 Rita Alexandra Rodrigues Martins, de nacionalidade portuguesa, casada, com domicílio habitual no condomínio Belo Horizonte, casa número quarenta e um, em Matola, portadora do Passaporte n.º N393523, emitido pelos Serviços de Emigração e Fronteiras de Lisboa, aos catorze de Novembro de dois mil e doze, outorgam neste acto a constituição de uma sociedade por quotas, nos termos do artigo duzentos e oitenta e três do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 15 E disseram os outorgantes: Pelo presente estatuto e constituída uma
Texto do artigo · p. 15 sociedade comercial por quotas que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de MRDD, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, no Condomínio Belo Horizonte, Rua das Flores, número quarenta e um, em Matola, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por decisão dos sócios, a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 15 a) Compra venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 15 b) Importação de produtos alimentares e derivados;
Número ou marcador · p. 15 c) Transportes de mercadorias;
Número ou marcador · p. 15 d) Compra e venda de bebidas;
Número ou marcador · p. 15 e) Aluguer de equipamentos e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: Dois) A administração poderá deslocar livremente a sede social, dentro da província de Maputo ou para outras províncias, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas e locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  2. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  3. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  4. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de publicidade, marketing, gestão de eventos, produção de filmes e documentários, prestação de serviços, consultoria, participação em investimentos nacionais e estrangeiros. e actividades complementares, com importação e exportação.
  5. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que aprovadas pelos sócios.
  6. Número ou marcador, página 9: Três) Praticar todo e qualquer acto lucrativo permitido por lei uma vez obtidas as necessárias licenças.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 9: Duração
  9. Texto do artigo, página 9: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 9: Capital social
  12. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma das seguintes quotas:
  13. Número ou marcador, página 9: a) HMS – Hot Media & Serviços, Limitada, com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento;
  14. Número ou marcador, página 9: b) Ryan Sean Cass, com uma quota no valor dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento.
  15. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios acima já realizaram as suas quotas em dinheiro.
  16. Número ou marcador, página 9: Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que haja necessidade, após cumpridos os requisitos legais.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 9: Prestações suplementares
  19. Texto do artigo, página 9: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, aos juros e condições à estabelecer em assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 9: Cessão de quotas
  22. Número ou marcador, página 9: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
  23. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de trinta dias contado a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente ao cessionário ou a sociedade.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 9: Amortização de quotas
  26. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
  27. Número ou marcador, página 9: a) Por acordo de sócios;
  28. Número ou marcador, página 9: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjudicação de qualquer quota e,
  29. Número ou marcador, página 9: c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular.
  30. Número ou marcador, página 9: Dois) A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 9: Administração
  33. Número ou marcador, página 9: Um) Fica desde já nomeados administradores os sócios Ryan Sean Cass e Pavel Cristovao Mondlane, e com dispensa de caução, que disporão dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social.
  34. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos dando tais poderes através de procuração.
  35. Número ou marcador, página 9: Três) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 9: Obrigação da sociedade
  38. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade obriga-se com a assinatura de Ryan Sean Cass e Pavel Cristovao Mondlane.
  39. Número ou marcador, página 9: Dois) Pela assinatura de procurador com poderes especiais para prática deste acto nos termos e limites especificados no mandato.
  40. Número ou marcador, página 9: Três) Para actos de mero expediente, será bastante, para além da assinatura de qualquer dos administradores, também a assinatura de qualquer empregado devidamente autorizado.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  43. Texto do artigo, página 9: A sociedade reúne-se em assembleia geral ordinária uma vez por ano e extraordinariamente quando haja necessidade nos termos e para efeitos legalmente estabelecidos e ou acordados.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 9: Participações
  46. Texto do artigo, página 9: Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objectivo diferente ou reguladas por lei especial e inclusivamente como sócia de responsabilidade limitada.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 9: Distribuição de lucros
  49. Texto do artigo, página 9: Os lucros da sociedade, depois de constituído o fundo de reserva legal e os específicos acordados por deliberação da assembleia geral serão distribuídos na proporção das quotas de cada sócio, constituindo assim, seus dividendos.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 9: Omissão
  52. Texto do artigo, página 9: Em tudo o que for omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique ás sociedades comerciais por quota de responsabilidade limitada.
  53. Texto do artigo, página 9: Maputo, oito de Junho de dois mil e quinze.
  54. Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 9: JVP Trading, Limitada
  56. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo
  57. Texto do artigo, página 10: de Entidades Legais sob NUEL 100616165, uma entidade denominada JVP Trading, Limitada, entre:
  58. Texto do artigo, página 10: João Luís da Costa Passos Vacas, maior, solteiro, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00042273M, de vinte e um de Outubro de dois mil e catorze, emitido pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo, residente na Avenida da Namaacha, Kilómetro Seis, Condomínio dos Eucaliptos, Complexo CMM, cidade de Matola;
  59. Texto do artigo, página 10: Vasco Manuel Pinto da Cruz Guerreiro, solteiro, maior, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M117764, de trinta de Abril de dois mil e doze, emitido pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteira, residente na Avenida da Namaacha, Kilómetro seis, Condomínio dos Eucaliptos, Complexo CMM, cidade de Matola; e
  60. Texto do artigo, página 10: Paulo Alexandre Pinto da Cruz Guerreiro, solteiro, maior, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M983720, de sete de Fevereiro de dois mil e catorze, emitido pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteira, residente na Avenida da Namaacha, Kilómetro seis, Condomínio dos Eucaliptos, Complexo CMM, cidade de Matola.
  61. Texto do artigo, página 10: As partes (sócios) decidiram constituir uma sociedade por quota de responsabilidade limitada com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelos presentes estatutos:
  62. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  64. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de JVP Trading, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
  65. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 10: (Sede e delegações)
  67. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Namaacha, Kilómetro seis, Condomínio dos Eucaliptos, Complexo CMM, cidade de Matola.
  68. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, abrir filiais, sucursais, agências, delegações e outras formas de representação em território nacional e ou estrangeiro.
  69. Número ou marcador, página 10: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas localmente constituídas ou registadas.
  70. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  72. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado.
  73. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  75. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício, dentro outras, das seguintes actividades:
  76. Número ou marcador, página 10: a) Produção, distribuição e venda a grosso ou a retalho, incluindo importação e exportação, de produtos alimentares, material de construção, armazéns e outras extruturas metálicas bem como de metrária-prima para a indústria e de produtos intermédios;
  77. Número ou marcador, página 10: b) A realização de actividades de agenciamento e representações;
  78. Número ou marcador, página 10: c) Importação e exportação de meteriais, equipamentos e outros acessórios necessários ao desenvolvimento da actividade;
  79. Número ou marcador, página 10: d) Prestação de qualquer outro serviço relacionado com o seu objecto principal.
  80. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  81. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  83. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido e representado por três quotas:
  84. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio João Luís da Costa Passos Vacas;
  85. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Vasco Manuel Pinto da Cruz Guerreiro;
  86. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Alexandre Pinto da Cruz Guerreiro.
  87. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 10: (Suprimentos e prestações suplementares)
  89. Número ou marcador, página 10: Um) Poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, gratuitos ou onerosos e nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 10: Dois) Podem também vir a ser exigidas, a todos os sócios prestações suplementares de capital até ao montante de cinco vezes o capital social à data existente, mediante deliberação da assembleia geral.
  91. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
  93. Número ou marcador, página 10: Um) A divisão e cessão de quotas entre os actuais sócios é livre.
  94. Número ou marcador, página 10: Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende do prévio consentimento da sociedade, em deliberação para o efeito tomada em assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar, e os sócios na proporção das respectivas quotas em segundo, de direito de preferência na sua aquisição.
  95. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  96. Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
  97. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
  98. Número ou marcador, página 10: a) Com o consentimento do titular;
  99. Número ou marcador, página 10: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
  100. Número ou marcador, página 10: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora de quota;
  101. Número ou marcador, página 10: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade e dos sócios.
  102. Número ou marcador, página 10: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  104. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  105. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, fica a cargo de João Luis da Costa Passos Vacas, Vasco Manuel Pinto da Cruz Guerreiro e de Paulo Alexandre Pinto da Cruz Guerreiro que, desde já são nomeados administradores.
  106. Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos e contratos.
  107. Número ou marcador, página 10: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão em conjunto ou isoladamente, ainda:
  108. Número ou marcador, página 10: a) Representar a sociedade perante quaisquer entidades, públicas ou privadas, centrais ou locais, em particular perante quaisquer serviços de finanças e segurança social onde poderá praticar, requerer, assinar, reclamar e contestar tudo o que se revele necessário ou conveniente para os interesses da sociedade, tendo em particular poderes para apresentar requerimentos, alterações ou cancelamentos aos mesmos;
  109. Número ou marcador, página 10: b) Cobrar e receber quaisquer importâncias, valores ou documentos da sociedade a que esta tenha direito,
  110. Texto do artigo, página 11: seja qual for a natureza ou proveniência, passando os competentes recibos e dando quitações;
  111. Número ou marcador, página 11: c) Contratar, suspender, dirigir, exercer o poder disciplinar, e despedir quaisquer trabalhadores da sociedade, fixando as condições de trabalho, bem como as suas modificações e alterações;
  112. Número ou marcador, página 11: d) Abrir e movimentar as contas bancárias da sociedade, incluindo sacar, endossar, visar, avalizar cheques perante quaisquer bancos, assim como efectuar transferências bancárias e de valores;
  113. Número ou marcador, página 11: e) Celebrar contratos de aluguer, de aluguer de longa duração, de locação financeira, arrendamento ou outros de aquisição do direito de uso e posse sobre bens móveis, incluindo veículos automóveis, valores mobiliários, licenças e concessões administrativas;
  114. Número ou marcador, página 11: f) Celebrar contratos, acordos, protocolos ou outros compromissos contratuais no âmbito do objecto e da actividade comercial da sociedade.
  115. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  116. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  117. Número ou marcador, página 11: Um) Salvo se a lei impuser forma especial, as assembleias gerais serão convocadas pela administração, por sua iniciativa ou a pedido de um ou mais sócios, através de carta registada com aviso de recepção, expedida com a antecedência mínima de quinze dias e com a indicação expressa da respectiva ordem de trabalhos.
  118. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios têm o direito de se fazerem representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa, alheia ou não à sociedade, devendo a representação ser acreditada por meio de simples escrito particular dirigido ao presidente da mesa da assembleia geral.
  119. Número ou marcador, página 11: Três) São permitidas as deliberações unânimes por escrito.
  120. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 11: (Forma de obrigar a sociedade)
  122. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade fica obrigada:
  123. Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura conjunta dos administradores;
  124. Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura de um gerente nos termos da delegação de poderes conferida pela administração;
  125. Número ou marcador, página 11: c) Pela assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  126. Número ou marcador, página 11: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um sócio, pelo administrador ou qualquer empregado devidamente autorizado.
  127. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 11: (Lucros e reserva legal)
  129. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir reserva legal enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário realizá-la.
  130. Número ou marcador, página 11: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros serão distribuídos pelo modo e nas precisas condições que a assembleia geral deliberar, podendo a parte a distribuir como dividendo ser inferior à parcela que seria distribuível nos termos da lei.
  131. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 11: (Exercício social)
  133. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  134. Número ou marcador, página 11: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade.
  135. Número ou marcador, página 11: Três) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária.
  136. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  138. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  139. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  141. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis.
  142. Texto do artigo, página 11: Maputo, oito de Junho de dois mil e quinze.
  143. Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 11: Dialogus, Limitada
  145. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100385902, uma entidade denominada Dialogus, Limitada, entre: Filipe Delfim Marques Dias, natural de
  146. Texto do artigo, página 11: Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302690996N, emitido aos dezanove de Dezembro de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número cento e quarenta e cinco, décimo andar, Bairro Central em Maputo;
  147. Texto do artigo, página 11: Higino Manuel Henriques Pateguana, natural de Chibuto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100400965B, emitido aos dez de Janeiro de dois mil e onze, pela Direcção
  148. Texto do artigo, página 11: de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua da Acácias, número cento e sessenta, cidade de Maputo, Jardim; e
  149. Texto do artigo, página 11: António Henrique da Silva Vieira, natural de Póvoa de Varzim, Portugal, portador do DIRE n.º 11PT00050168J, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos sete de Maio de dois mil e catorze, residente na Rua Comandante Augusto Cardoso, quatrocentos e dezassete, flat dois, bairro central, cidade de Maputo.
  150. Texto do artigo, página 11: Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  151. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação social, duração, sede e objecto
  152. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  154. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Dialogus, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  155. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  157. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se por início da sua actividade a partir da data da presente escritura.
  158. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  160. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
  161. Número ou marcador, página 11: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, de acordo com a deliberação tomada pela assembleia geral.
  162. Número ou marcador, página 11: Três) A representação no estrangeiro pode ser confiada mediante contrato a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  163. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  165. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  166. Número ou marcador, página 11: a) Actividades de turismo, hotelaria e similar;
  167. Número ou marcador, página 11: b) Eco-turismo;
  168. Número ou marcador, página 11: c) Transporte de carga e turístico;
  169. Número ou marcador, página 11: d) Desporto e recreação náutica, incluindo pesca, mergulho, canoagem, excursões em canoas, barcos, motas e outras actividades similares;
  170. Número ou marcador, página 12: e) Prestação de serviços, consultoria e assessoria na área do turismo;
  171. Número ou marcador, página 12: f) Gestão imobiliária;
  172. Número ou marcador, página 12: g) Construção civil e construções eléctricas e mecânicas;
  173. Número ou marcador, página 12: h) Comércio geral, importação e exportação.
  174. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, de objecto social igual ou diferente, associar-se com outras empresas sob qualquer forma de associação legalmente consentida, podendo, de igual modo, gerir, alienar livremente as participações a que for titular.
  175. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenhas as necessárias autorizações.
  176. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  177. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  179. Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, corresponde à soma de três quotas pertencentes aos sócios:
  180. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de quatrocentos e setenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Filipe Delfim Marques Dias, equivalente a quarenta e sete e meio por cento do capital social;
  181. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de quatrocentos e setenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Higino Manuel Henriques Pateguana, equivalente a quarenta e sete e meio por cento do capital social;
  182. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, pertencente a António Henrique da Silva Vieira, equivalente a cinco por cento do capital social.
  183. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  184. Texto do artigo, página 12: (Aumento de capital)
  185. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a entrada em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa social ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas, para o que se observarão as formalidades prevista no artigo quarenta e um da lei das sociedades por quotas.
  186. Número ou marcador, página 12: Dois) Desde que represente vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas, nos termos de legislação em vigor, mediante deliberação da assembleia geral.
  187. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  188. Texto do artigo, página 12: (Suprimento)
  189. Número ou marcador, página 12: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
  190. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios em sede de assembleia geral expressamente convocada para o efeito.
  191. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  192. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  193. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e cessão de quotas, bem com, a constituição de qualquer ónus ou encargo sobre as mesmas, carecem da autorização prévia da sociedade dada pela respectiva assembleia geral.
  194. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projeto de venda e as respectivas condições contratuais.
  195. Número ou marcador, página 12: Três) Gozam de preferência, na aquisição da quota a ceder, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem, não querendo o mesmo direito poderá ser exercido pelos estranhos à sociedade.
  196. Número ou marcador, página 12: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado neste artigo.
  197. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  198. Texto do artigo, página 12: (Morte de sócio)
  199. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, cabendo-lhes designar um, entre si, que a todos represente na sociedade.
  200. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  201. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  202. Texto do artigo, página 12: A sociedade por deliberação da assembleia geral, poderá proceder a amortização de quotas, nos seguintes casos:
  203. Número ou marcador, página 12: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  204. Número ou marcador, página 12: b) Por morte, extinção ou interdição de qualquer sócio;
  205. Número ou marcador, página 12: c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto, ou haja de ser vendida judicialmente;
  206. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III
  207. Texto do artigo, página 12: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  208. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da assembleia geral
  209. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 12: (Convocação da assembleia geral)
  211. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede social, para apreciação, aprovação
  212. Texto do artigo, página 12: ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para as quais tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  213. Número ou marcador, página 12: Dois) As assembleias gerais ou extraordinárias são convocadas pelo presidente do conselho de gerência ou por quem o substitui nessa qualidade mediante simples carta registada, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser deduzida para quinze dias, para as assembleias extraordinárias.
  214. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 12: (Constituição da assembleia geral)
  216. Número ou marcador, página 12: Um) As assembleias consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas por sócios que representem, pelo menos dois terços do capital social.
  217. Número ou marcador, página 12: Dois) Se a representação for inferior, convocar-se-á nova assembleia, sendo as deliberações válidas, seja qual for a parte do capital nela representada.
  218. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 12: (Quórum e voto)
  220. Número ou marcador, página 12: Um) A presença dos representantes legais dos sócios da sociedade, ou seus mandatários, em reunião da assembleia geral será obrigatória para que validamente se obtenha o quórum necessário para a aprovação das deliberações da sociedade.
  221. Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da assembleia geral, são tomadas por maioria qualificada de, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital, em todas as resoluções que se prendam com os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  222. Número ou marcador, página 12: a) Eleição dos órgãos de administração e gestão da sociedade e os termos e condições dos seus respectivos mandatos;
  223. Número ou marcador, página 12: b) Amortização, aquisição, alienação, oneração de quotas próprias e consentimento para divisão ou cessão de quotas;
  224. Número ou marcador, página 12: c) Aquisição de quaisquer activos ou imóveis a menos que no curso das actividades normais da sociedade de valor superior a duzentos mil meticais;
  225. Número ou marcador, página 12: d) Alteração do contrato da sociedade;
  226. Número ou marcador, página 12: e) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  227. Número ou marcador, página 12: f) Subscrição e aquisição de participações noutras sociedades, e sua alienação ou oneração.
  228. Número ou marcador, página 12: SECCÃO II Conselho de gerência e representação da sociedade
  229. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 12: (Conselho de gerência)
  231. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade, é administrada por um conselho de gerência, composto por dois a cinco membros designados pelos sócios.
  232. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros do conselho de gerência são designados por um período de três anos, renováveis, salvo disposição em contrário da assembleia geral, e não carecem de prestação de caução.
  233. Número ou marcador, página 13: Três) Poderão ser nomeados para o conselho de gerência os próprios sócios ou pessoas colectivas e singulares desde que a assembleia geral assim o decida.
  234. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  235. Texto do artigo, página 13: (Competências)
  236. Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao conselho de gerência exercer ao mais amplos poderes, representado a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou presentes estatutos não reservam à assembleia geral.
  237. Número ou marcador, página 13: Dois) O conselho de gerência, pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros ou mandatários.
  238. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  239. Texto do artigo, página 13: (Convocação, reuniões do conselho de gerência)
  240. Número ou marcador, página 13: Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo respectivo presidente ou por quem o substitua.
  241. Número ou marcador, página 13: Dois) A convocação da reunião será feita com pré-aviso mínimo de quinze dias por carta registada com aviso de recepção ou por escrito, através de qualquer sistema de telecomunicação, salvo se for possível reunir todos os membros sem outra formalidade.
  242. Número ou marcador, página 13: Três) A convocatória enviada deverá incluir a ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão e ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de decisões quando seja este caso.
  243. Número ou marcador, página 13: Quatro) O conselho de gerência reúne-se em princípio, na sede da sociedade, podendo, por decisão do seu presidente, reunir-se em outro local do território nacional.
  244. Número ou marcador, página 13: Cinco) As deliberações do conselho de gerência são tomadas por simples de votos.
  245. Número ou marcador, página 13: Seis) Para o conselho de gerência poder deliberar é necessário que estejam presentes ou representados, pelo menos dois dos seus membros. Neste caso, as deliberações serão tomadas por unanimidade.
  246. Número ou marcador, página 13: Sete) O membro do conselho de gerência temporariamente impedido de comparecer às reuniões pode-se fazer representar por outro, mediante simples carta registada, dirigida ao presidente daquele.
  247. Número ou marcador, página 13: Oito) As deliberações do conselho de gerência deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livros de actas próprios para o efeito, devendo as referidas actas serem subscritas por todos os presentes.
  248. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉDIMO SÉTIMO
  249. Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
  250. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade fica obrigada:
  251. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura conjunta por dois membros do conselho de gerência;
  252. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura conjunta de um membro de conselho de gerência e um procurador/mandatário.
  253. Número ou marcador, página 13: Dois) os actos de mera expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por qualquer empregado devidamente autorizado no âmbito e por força das suas funções;
  254. Número ou marcador, página 13: Três) É vedado aos gerentes obrigarem a sociedade em fianças, abonações, letras de favores ou em quaisquer outros actos estranhos aos negócios sociais.
  255. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Do balanço, dividendos e reservas
  256. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  257. Texto do artigo, página 13: (Exercício e contas)
  258. Número ou marcador, página 13: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  259. Texto do artigo, página 13: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral.
  260. Número ou marcador, página 13: Três) O conselho de gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço e a conta de resultados, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade
  261. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  262. Texto do artigo, página 13: (Resultados)
  263. Texto do artigo, página 13: Dos lucros líquidos apurados é deduzido vinte por cento destinado a reservas legais e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua quota ou dando outro destino que convier à sociedade após deliberação da Assembleia Geral.
  264. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  265. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
  266. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  267. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação da assembleia geral.
  268. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  270. Texto do artigo, página 13: As dúvidas e omissões serão resolvidas por recursos à Lei Comercial e demais legislação aplicada.
  271. Texto do artigo, página 13: Maputo, oito de Junho de dois mil e quinze.
  272. Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 13: MFP & F – Investimenos e Participações, Limitada
  274. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de dezoito de Junho de dois mil e treze, lavrada de folhas cento e sessenta e seguintes do livro de notas para escrituras
  275. Texto do artigo, página 13: diversas número trezentos e dez traco B, do segundo Cartorio Notarial de Maputo, perante Ricardo Moresse, notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, MFP & F – Investimentos e Participações, Limitada, com sede em Maputo, que se regará pelas clausulas constantes dos artigos seguintes:
  276. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 13: Denominação
  278. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de MFP & F – Investimentos e Participações, Limitada, tem a sua sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número mil e seiscentos e vinte e oito, Município de Maputo, podendo a gerência transferí-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filias, sucursais, agências ou outras formas de representações dentro e fora do país.
  279. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 13: Duração
  281. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da escritura.
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  284. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de hotelaria, produção industrial de ferramentas e maquinas, comércio geral a grosso e a retalho, agricultura e pecuária, turismo e engenharia civil.
  285. Número ou marcador, página 13: Dois) A importação, exportação e comercialização de todas as matérias-primas necessárias para os processos industriais, assim como produtos acabados.
  286. Número ou marcador, página 13: Três) A construção, a redacção de projectos, a prestação se serviços, o controlo laboratorial e de qualidade de obras rodoviárias, e de outras obras públicas e particulares.
  287. Número ou marcador, página 13: Quatro) Qualquer outra actividade relacionada com o objecto social o que dela seja complementar, em que os sócios acordam e seja permitido por lei.
  288. Número ou marcador, página 13: Cinco) A sociedade pode quaisquer participações em sociedades cujo objecto seja no todo ou em parte igual ao seu, designadamente quotas ou acções em sociedades de economia mista nacionais ou estrangeiras, bem como celebrar quaisquer acordos ou contratos de cooperação e associação com outras empresas do ramo e participar em agrupamentos complementares de empresas e consórcios.
  289. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  290. Texto do artigo, página 13: Capital social
  291. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, é de meticais cem mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado por duas quotas:
  292. Número ou marcador, página 13: a) Uma no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente
  293. Texto do artigo, página 14: a cinquenta por cento do capital social, pertence ao sócio António Pinto de Araújo;
  294. Número ou marcador, página 14: b) Outra no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Amadeu Pinto de Araújo.
  295. Número ou marcador, página 14: Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos e condições que estabelecem.
  296. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  297. Texto do artigo, página 14: Cessão de quotas
  298. Texto do artigo, página 14: A cessão de quotas entre os sócios é livre, mas quando feita a favor de terceiros fica dependente do consentimento da sociedade, á qual é sempre reservado o direito de preferência, deferido aos sócios, se a sociedade dele não quiser fazer uso.
  299. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  300. Texto do artigo, página 14: Administração e gerência
  301. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade compete a sua gerência, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente e, será exercida por três gerentes designados pela assembleia geral, podendo assim ser destituídos ou substituídos pela mesma via.
  302. Número ou marcador, página 14: Dois) O gerente poderá delegar mesmo em pessoa estranha a sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito, o respectivo mandato.
  303. Número ou marcador, página 14: Três) A gerência será remunerada ou não remunerada, conforme for deliberado pelos sócios na assembleia geral.
  304. Número ou marcador, página 14: Quatro) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças, abonações ou actos semelhantes.
  305. Número ou marcador, página 14: Cinco) Ficam sede já designados os seguintes gerentes:
  306. Número ou marcador, página 14: a) António Pinto de Araújo;
  307. Número ou marcador, página 14: b) Amadeu Pinto de Araújo.
  308. Número ou marcador, página 14: Seis) A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, para o que a gerência é correspondentemente autorizada a celebrar quaisquer negócios.
  309. Número ou marcador, página 14: Sete) Qualquer um dos gerentes aqui designados está autorizado a efectuar levantamentos das entradas de capital depositadas, para solver ás despesas de constituição, aquisição de equipamento e instalação
  310. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  311. Texto do artigo, página 14: Forma de obrigação
  312. Texto do artigo, página 14: A sociedade fica obrigada: a) Pela assinatura de um gerente;
  313. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de um mandatário ou procurador nomeado, nos termos do numero um do artigo anterior e que, sozinho tenha poderes bastantes para acto.
  314. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  315. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  316. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral será convocada por simples carta registada dirigida aos sócios com pelo menos oito dias de antecedência, isto quando a lei não prescreva formalidades especiais de comunicação, por qualquer um dos sócio-gerente. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social, a comunicação devera ser feita com trinta dias de antecedência.
  317. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  318. Texto do artigo, página 14: Distribuição dos lucros
  319. Texto do artigo, página 14: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  320. Número ou marcador, página 14: a) Integração ou reentregarão do fundo de reserva legal na percentagem exigida por lei;
  321. Número ou marcador, página 14: b) Constituição ou reforço de quaisquer fundos ou reservas de interesse da sociedade, se assim for deliberado, por maioria simples, pela assembleia geral, até ao limite máximo de cinquenta por cento dos lucros distribuíveis;
  322. Número ou marcador, página 14: c) Distribuicao do remanescente pelos sócios, a titulo de dividendos ou para outra aplicação que vier a ser deliberada pela assembleia geral.
  323. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  324. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  325. Texto do artigo, página 14: A sociedade não se dissolvera por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa.
  326. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 14: Liquidação
  328. Texto do artigo, página 14: Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e á liquidação e partilha verificarse-ão como acordarem. Na falta de acordo, e se algum deles o pretender será o activo social licitado em globo com obrigação do pagamento do passivo adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
  329. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 14: Amortização das quotas
  331. Texto do artigo, página 14: A sociedade reserva-se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando sobre ela recaia arresto, penhora ou providência cautelar.
  332. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 14: Exercício económico
  334. Texto do artigo, página 14: Os anos sociais serão os civis e os balanços serão dados em trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo encerrar a trinta e um de Março imediato.
  335. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  336. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  337. Texto do artigo, página 14: No omisso regularão as deliberações da sociedade, e na sua falta, o Código Comercial e demais legislação aplicável.
  338. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, dezanove de Junho de dois mil
  339. Texto do artigo, página 14: e catorze. — A Técnica, Ilegível.
  340. Texto do artigo, página 14: Gramafam Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  341. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Março de dois mil e quinze a sociedade Gramafam Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100444895, deliberou a alteração da sua sede social, consequente a alteração do artigo primeiro dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
  342. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 14: (Denominação sede social e duração)
  344. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Gramafam Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social na Avenida União Africana, número sete mil e seiscentos e sessenta e seis, rés-do-chão, Bairro Matola A, Língamocidade da Matola, e durará por tempo indeterminado.
  345. Número ou marcador, página 14: Dois) Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  346. Texto do artigo, página 14: Maputo, cinco de Junho de dois mil e quinze.
  347. Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 14: Eduardo Paiva – Sociedade Unipessoal Limitada
  349. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escrituro de três de Julho de dois mil e treze, lavrada de folhas dezoito e seguintes, do livro de escrituras diversas número trezentos e quatro traço D, deste cartório notarial de
  350. Texto do artigo, página 15: Maputo, perante mil Dárcia Elisa Álvaro Freia, licenciada em Direito, técnica superior de registos e notariado N1, e notária em exercício neste cartório, foi constituída por Eduardo Rodrigues Paiva, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes
  351. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  352. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Eduardo Paiva – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede a Avenida Mao Tse Tung, número mil quinhentos e noventa e seis, na cidade de Maputo.
  353. Número ou marcador, página 15: Dois) A sede social pode ser transferida para qualquer outro local no país, por simples deliberação da gerência, a quem competirá decidir sobre a criação, transferência ou encerramento de delegações, agências, filiais, sucursais ou outras formas de representação permanente no território nacional.
  354. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  356. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  357. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto actividade de construção civil e serviços conexos.
  358. Número ou marcador, página 15: Dois) Pode igualmente a sociedade explorar outras actividades comerciais ou de serviços, nas quais o sócio acorde e seja permitido por lei.
  359. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Eduardo Rodrigues Paiva..
  361. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  362. Texto do artigo, página 15: Não será exigidas prestações suplementares de capita, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  363. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  364. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência e representação da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado, pertence ao sócio Eduardo Rodrigues Paiva, o qual é desde já nomeado gerente.
  365. Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um gerente.
  366. Número ou marcador, página 15: Três) Fica vedado a gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de valor ou quaisquer outros actos estranhos aos objecto social.
  367. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  368. Texto do artigo, página 15: O sócio e a sociedade ficam autorizados a celebrar entre sí quaisquer negócios jurídicos. Que sirvam a persecução do objecto social.
  369. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  370. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá participar em sociedade com objectos e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
  371. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  372. Texto do artigo, página 15: Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  373. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, três de Junho de dois mil e quinze.
  374. Texto do artigo, página 15: – A Notária, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 15: MRDD, Limitada
  376. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100616734, uma entidade denominada MRDD, Limitada, entre: Miguel Ângelo Nicolau Batalha, de nacio-
  377. Texto do artigo, página 15: nalidade portuguesa, casado, com domicílio habitual em Belo Horizonte, Rua das Flores, número quarenta e um, Matola cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º N015740, emitido aos sete de Março de dois mil e catorze, pelos Serviços de Emigração e Fronteiras de Lisboa; e
  378. Texto do artigo, página 15: Rita Alexandra Rodrigues Martins, de nacionalidade portuguesa, casada, com domicílio habitual no condomínio Belo Horizonte, casa número quarenta e um, em Matola, portadora do Passaporte n.º N393523, emitido pelos Serviços de Emigração e Fronteiras de Lisboa, aos catorze de Novembro de dois mil e doze, outorgam neste acto a constituição de uma sociedade por quotas, nos termos do artigo duzentos e oitenta e três do Código Comercial.
  379. Texto do artigo, página 15: E disseram os outorgantes: Pelo presente estatuto e constituída uma
  380. Texto do artigo, página 15: sociedade comercial por quotas que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  381. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  383. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de MRDD, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  384. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, no Condomínio Belo Horizonte, Rua das Flores, número quarenta e um, em Matola, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  385. Número ou marcador, página 15: Três) Por decisão dos sócios, a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro.
  386. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  388. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
  389. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  390. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  391. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  392. Número ou marcador, página 15: a) Compra venda de produtos alimentares;
  393. Número ou marcador, página 15: b) Importação de produtos alimentares e derivados;
  394. Número ou marcador, página 15: c) Transportes de mercadorias;
  395. Número ou marcador, página 15: d) Compra e venda de bebidas;
  396. Número ou marcador, página 15: e) Aluguer de equipamentos e prestação de serviços.
  397. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  398. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  399. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  400. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
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