III SÉRIE — n.º 48

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 48/2015

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Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas de cinquenta por cento cada uma, com o mesmo valor nominal, pertencentes aos sócios Miguel Ângelo Nicolau Batalha e Rita Alexandra Rodrigues Martins.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo eles próprios, os termos e as condições de sua realização.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 15 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por eles fixadas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Entende-se por suprimentos, as importâncias complementares que os sócios possam conceder a sociedade, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos, verdadeiros empréstimos a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelos sócios, que detém todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração dos sócios, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
Texto do artigo · p. 16 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Negócios com a sociedade)
Texto do artigo · p. 16 Os sócios poderão celebrar negócios com a sociedade, sujeitos a forma escrita e as formalidades prescritas na lei para a celebração de tais negócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os sócios poderão decidir sobre a fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhes aprouverem e de acordo com o formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação extrajudicial, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes legalmente permitidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 Único. As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco dois barra dois mil e cinco de vinte e sete
Texto do artigo · p. 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-lei número dois barra dois mil e nove de vinte e quatro de Abril de, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, nove de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 16 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Renco Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Maio de dois mil e quinze, da sociedade Renco Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100092204, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 16 i) A cessão de quotas no valor de duzentos e trinta e seis mil, duzentos cinquenta meticais, que a sócia Renco Real Estate, SRL, possuía e que cedeu a Mozinv SRL; ii) A cessão de quotas no valor de onze mil duzentos e cinquenta meticais, qua a sócia Renco Real Estate, SRL possuía e que cedeu a Renco SPA.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência é alterado a redacção do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais e está dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor de duzentos e trinta e seis mil, duzentos cinquenta meticais, equivalente a noventa e quatro vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Mozinv, SRL;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor de treze mil, setecentos e cinquenta meticais, equivalente a cinco vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Renco, SPA.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, três de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 16 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Ché’Nkwanda – Gestão, Investimentos e Participações, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 16 de Entidades Legais sob NUEL 100616858, uma entidade denominada Ché’Nkwanda – Gestão, Investimentos e Participações, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do código comercial entre:
Texto do artigo · p. 16 Lagos Lidimu, casado, natural de Mueda, Cabo Delgado, nascido aos vinte e sete de Fevereiro de mil e novecentos e cinquenta, Bilhete de Identidade n.º 110100141671J, filho de Henriques Lidimu e de Rosalia Aleixo, residente no Bairro da Sommerschield, Avenida Kenneth Kaunda, número trezentos e noventa e quatro, cidade da Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Naika Lagos Henriques, solteira, natural de Maputo, nascida aos oito de Janeiro de mil e novecentos e setenta e sete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100555903J, filho de Agostinho Lagos Henriques e de Paula António Kunchenjer, residente na cidade de Maputo, Zimpeto, casa número vinte e oito, quarteirão três, Célula cinco;
Texto do artigo · p. 16 Muilene Lagos Lidimu, solteiro, natural de Maputo, nascido aos vinte e sete de Setembro de mil e novecentos e oitenta, Bilhete de Identidade n.º 110100840147Q, filho de Lagos Lidimu e de Paula António Kunchenje, residente na Rua de Kassuende, casa número duzentos e sessenta e três, flat oito, cidade de Maputo, Polana Cimento;
Texto do artigo · p. 16 Nimbuka Lagos Henriques Lidimu, solteira, natural de Maputo, nascida aos vinte e seis de Janeiro de mil e novecentos e oitenta e oito, Bilhete de Identidade n.º 110302630759I, filha de Lagos Idimu e de Teresa Maria Joao Pinto Clado Lidimu, residente no Bairro da Sommerschield, Avenida Kenneth Kaunda, número trezentos e noventa e quatro, cidade da Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato constitui entre si uma sociedade por quotas de respomsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes capítulos e artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Ché’Nkwanda – Gestão, Investimentos e Participações, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e legislação aplicável. Os sócios Lagos Lidimu, Teresa Maria João Pinto Calado Lidimu, Naika Lagos Henriques, Muilene Lagos Lidimu, Nimbuka Lagos Henriques Lidimu e Erika Lagos Lidimu.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Sommerschield, Avenida Kenneth Kaunda, número trezentos e noventa e quatro, cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando desde a data da celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por principal objecto social a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 17 a) Agropecuária;
Número ou marcador · p. 17 b) Turismo;
Número ou marcador · p. 17 c) Ecoturismo e desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 17 d) Pesca;
Número ou marcador · p. 17 e) Serração;
Número ou marcador · p. 17 f) Mineração;
Número ou marcador · p. 17 g) Imobiliário; e
Número ou marcador · p. 17 h) Transportes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas como o objecto principal, ou ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, que corresponde a soma de quatro quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota, no valor nominal de catorze mil e seiscentos meticais, correspondente a setenta e três por cento do capital social pertencente ao sócio Lagos Lidimu;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota, no valor nominal de mil e oitocentos meticais, correspondente a nove por cento do capital social, pertencente à sócia Naika Lagos Henriques;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota, no valor nominal de mil e oitocentos meticais, correspondente a nove por cento do capital social, pertencente à sócia Muilene Lagos Lidimu;
Número ou marcador · p. 17 d) Uma quota, no valor nominal de mil e oitocentos meticais, correspondente a nove por cento do capital social pertencente à sócia Nimbuka Lagos Henriques Lidimu.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social na proporção da sua percentagem no capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 17 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão, divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão e divisão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo sobre as mesmas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixa prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 17 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. Caso nem a sociedade, nem o outro sócio resolvam exercer o seu direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade e os sócios devem negociar o valor da quota a ser cedida ou alienada. No caso de não chegarem a acordo sobre o preço da quota, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) É nula toda cessão, divisão, oneração e alienação de quotas que não observe o preceituado neste artigo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 17 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 17 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros em observância do disposto no artigo sétimo dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O preço de amortização será pago em quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou os representantes legais do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos representa na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral, reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
Número ou marcador · p. 17 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício anterior;
Número ou marcador · p. 17 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 17 c) Nomeação dos titulares dos órgãos sociais e gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral, poderá reunir-se extraordinariamente na sede social ou em qualquer lugar sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 Três) É de exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de administração, ou por qualquer gerente da sociedade por meio de fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de trinta dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, estando a assembleia geral legalmente constituída com a presença de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de direcção eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete aos directores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) O conselho de direcção pode constituir representantes e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do director executivo ou pela assinatura de terceiros a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade fica vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 18 a) Cinco por cento para uma reserva legal, até vinte por cento do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo:
Número ou marcador · p. 18 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar de tempo em tempo.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Remuneração dos sócios)
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, todos os sócios terão direito a uma certa percentagem das receitas da sociedade, referente ao exercício financeiro anterior a ser definido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A distribuição do referido montante deverá ser efectuada no ano seguinte, sendo os moldes de pagamento posteriormente definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) As remunerações serão atribuídas a todos os sócios estando sujeitas ao imposto aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve -se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A liquidação da sociedade depende da aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios, desde que de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, nove de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 18 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Mozegypt Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100599783, uma entidade denominada Mozegypt Trading, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 Leon Fahim Kallini Sawires, maior, natural do Egypto-Nenia, de nacionalidade egípcia, residente na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º A 10248811, emitido pela Direcção de Migração do Egypto, a um de Agosto de dois mil e treze, com a validade até ao dia trinta e um de Julho de dois mil e vinte, doravante designado por primeiro outorgante; e
Texto do artigo · p. 18 Remon Leon Fahim Kalene, maior, natural do Egypto-Nenia, de nacionalidade egípcia, residente na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º A 13326613, emitido pela Direcção de Migração do Egypto, aos treze de Outubro de dois mil e catorze, com validade até ao dia doze de Outubro de dois mil e vinte e um, doravante designado por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado entre as partes outorgantes o presente contrato de sociedade, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Mozegypt Trading, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na Avenida Alberto Massavanhane, número duzentos e cinquenta e nove, rés-do-chão, na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio geral, a grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 18 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais meticais vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota com o valor nominal de mil meticais dez mil meticais, pertencente ao sócio Leon Fahim Kallini Sawires, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais dez mil meticais, pertencente ao sócio Remon Leon Fahim Kalene, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo trezentos e dezoito do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 19 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) Administração, gestão e representação da sociedade é conferida a um conselho de administração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O conselho de administração é constituído por um número minimo de três membros e um máximo de cinco, sendo um deles o respectivo presidente. Os membro dos conselho de administração podem ser pessoas singulares ou colectivas, incluindo estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os membros do conselho de administração são eleitos por um período de três anos, podendo ser renováveis.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os membros do conselho de administração são dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O conselho de administração pode delegar, algum ou alguns dos administradores competência para, isolada ou conjuntamente, se ocuparem de especificadas matérias de gestão da sociedade ou praticarem determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 19 Três) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer dos seus membros ou a um terceiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 19 Um) O conselho de administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e, trimestralmente, para a apresentação de contas pelo director executivo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O conselho de administração é convocado pelo respectivo presidente, devendo a convocatória incluir a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 19 Três) O membro do conselho de administração impedido de comparecer poderá ser representado por outra pessoa física que para o efeito designar, mediante simples carta para esse efeito, dirigida ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 19 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 19 a) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 19 b) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 c) Aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 d) Divisão e cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de:
Número ou marcador · p. 19 a) Presidente de conselho de administração e de um administrador;
Número ou marcador · p. 19 b) Presidente do conselho de administração e de um procurador devidamente habilitado para o efeitos e nos precisos termos e limites do respectivo mandado;
Número ou marcador · p. 19 c) Dois administradores;
Número ou marcador · p. 19 d) Administrador e de um procurador devidamente habilitado para o efeito, e nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos administradores, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Falecimento de sócios)
Texto do artigo · p. 19 No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Feito e assinado em Maputo, dezanove de Março em dois exemplares de igual teor, sendo um para cada uma das partes.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, nove de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 20 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Mozegypt Logistic, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100599716, uma entidade denominada Mozegypt Trading, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 Leon Fahim Kallini Sawires, maior, natural do Egypto-Nenia, de nacionalidade egípcia, residente na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º A10248811, emitido pela Direcção Migração do Egypto, a um de Agosto de dois mil e treze, com a validade até ao dia trinta e um de Julho de dois mil e vinte, doravante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 20 Remon Leon Fahim Kalene, maior, natural do Egypto-Nenia, de nacionalidade egípcia, residente na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º A13326613, emitido pela Direcção Migração do Egypto aos treze de Outubro de dois mil e catorze, com a validade até ao dia doze de Outubro de dois mil e vinte, doravante designado por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado entre as partes outorgantes o presente contrato de sociedade, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Mozegypt Logistic, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na Avenida Alberto Massavanhane, número duzentos e cinquenta e nove, rés-do-chão, na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de prestação de serviços de transporte, sobretudo o terrestre, armazenamento e manuseamento de cargas, e a gestão técnica de toda a operação de logística.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 20 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de meticais vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Leon Fahim Kallini Sawires, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Remon Leon Fahim Kalene, correspondente aos restantes cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem
Texto do artigo · p. 20 de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo trezentos e dezoito do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 20 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) Administração, gestão e representação da sociedade é conferida a um conselho de administração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O conselho de administração é constituído por um número minimo de três membros e um máximo de cinco, sendo um deles o respectivo presidente. Os membro dos conselho de administração podem ser pessoas singulares ou colectivas, incluindo estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os membros do conselho de administração são eleitos por um período de três anos, podendo ser renováveis.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os membros do conselho de administração são dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Competências)
Número ou marcador · p. 21 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O conselho de administração pode delegar, algum ou alguns dos administradores competência para, isolada ou conjuntamente, se ocuparem de especificadas matérias de gestão da sociedade ou praticarem determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 21 Três) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer dos seus membros ou a um terceiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 21 Um) O conselho de administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e, trimestralmente, para a apresentação de contas pelo director executivo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O conselho de administração é convocado pelo respectivo presidente, devendo a convocatória incluir a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 21 Três) O membro do conselho de administração impedido de comparecer poderá ser representado por outra pessoa física que para o efeito designar, mediante simples carta para esse efeito, dirigida ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 21 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 21 a) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 21 b) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 c) Aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 d) Divisão e cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de:
Número ou marcador · p. 21 a) Presidente de conselho de administração e de um administrador;
Número ou marcador · p. 21 b) Presidente do conselho de administração e de um procurador devidamente habilitado para o efeitos e nos precisos termos e limites do respectivo mandado;
Número ou marcador · p. 21 c) Dois administradores;
Número ou marcador · p. 21 d) Administrador e de um procurador devidamente habilitado para o efeito, e nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos administradores, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Falecimento de sócios)
Texto do artigo · p. 21 No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Feito e assinado em Maputo, dezanove de Março em dois exemplares de igual teor, sendo um para cada uma das partes.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, nove de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 21 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Metal Recycling Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100615673 uma sociedade denominada Metal Recycling Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Jia Hong Wu, casado, com a Mingjuan Wu, em comunhão geral de bens, natural de fujian, residente no Município da Matola, bairro da Machava, quarteirão sete, portador do DIRE, n.º 10CN00076236F, emitido aos três de Março de dois mil e quinze na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Segundo. An Chen, casado, com a xuejin chen em comunião geral de bens, natural de Fujian-China, de nacionalidade lesotho, residente em Maputo, bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, número duzentos e quatro, portador do Passaporte n.º 200570X619448M, emitido aos vinte e um de Março de dois mil e doze, em Lesotho.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Metal Recycling Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro do Jardim, Avenida de Moçambique, número dois mil setecentos e oitenta, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Reciclagem de sucataria;
Número ou marcador · p. 21 b) Importação, exportação, e contabilidade;
Número ou marcador · p. 21 c) Consultoria e gestão;
Número ou marcador · p. 21 d) E outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais correspondente a cem por cento do capital assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 22 a) Jia Hong Wu, titular de uma quota de cinquenta por cento. do capital social, equivalente a vinte e cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 22 b) An Chen, titular de uma quota de cinquenta por cento do capital social, equivalente a vinte e cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere o assunto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de todos os sócios como sócios gerentes e com plenos poderes de igual maneira.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 Três) A empresa fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da empresa quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) Assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação do balanco e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Assembleia geral poderá reunir-se extaordinamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exigem para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Número ou marcador · p. 22 Um) A empresa só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispença de caução podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Casos de omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos de omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, nove de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 22 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Edusolutions, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Março de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100372517, uma sociedade denominada Edusolutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É constituída, nos termos do artigo noventa do Código Comercial e do presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Shabir Ismael Cassamo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Polana Cimento, Rua Sa de Miranda, primeiro andar, número cento e vinte e nove, Polana Cimento, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142259J emitido no dia um de Abril de dois mil e dez pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, contribuinte n.º 103783208;
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Amaral Simões de Carvalho, casado, Portugal, de nacionalidade portuguesa, acidentalmente na cidade de Maputo, de Julho número dois mil novecentos e setenta e nove, quarto andar, flat onze, cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 22 Alto Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100425973F, emitido no dia dez de Setembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, contribuinte n.º 122358976.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Edusolutions, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas de cinquenta por cento cada uma, com o mesmo valor nominal, pertencentes aos sócios Miguel Ângelo Nicolau Batalha e Rita Alexandra Rodrigues Martins.
  2. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo eles próprios, os termos e as condições de sua realização.
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  5. Número ou marcador, página 15: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por eles fixadas.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) Entende-se por suprimentos, as importâncias complementares que os sócios possam conceder a sociedade, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos, verdadeiros empréstimos a sociedade.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  8. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  9. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelos sócios, que detém todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  10. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração dos sócios, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  12. Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de contas)
  13. Número ou marcador, página 16: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
  14. Texto do artigo, página 16: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  16. Texto do artigo, página 16: (Resultados)
  17. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  18. Número ou marcador, página 16: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  20. Texto do artigo, página 16: (Negócios com a sociedade)
  21. Texto do artigo, página 16: Os sócios poderão celebrar negócios com a sociedade, sujeitos a forma escrita e as formalidades prescritas na lei para a celebração de tais negócios.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  23. Texto do artigo, página 16: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 16: Um) Os sócios poderão decidir sobre a fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhes aprouverem e de acordo com o formalismo legal em vigor.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação extrajudicial, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes legalmente permitidos para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  28. Texto do artigo, página 16: Único. As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco dois barra dois mil e cinco de vinte e sete
  29. Texto do artigo, página 16: de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-lei número dois barra dois mil e nove de vinte e quatro de Abril de, e demais legislação aplicável.
  30. Texto do artigo, página 16: Maputo, nove de Junho de dois mil e quinze.
  31. Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
  32. Texto do artigo, página 16: Renco Mozambique, Limitada
  33. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Maio de dois mil e quinze, da sociedade Renco Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100092204, deliberaram o seguinte:
  34. Texto do artigo, página 16: i) A cessão de quotas no valor de duzentos e trinta e seis mil, duzentos cinquenta meticais, que a sócia Renco Real Estate, SRL, possuía e que cedeu a Mozinv SRL; ii) A cessão de quotas no valor de onze mil duzentos e cinquenta meticais, qua a sócia Renco Real Estate, SRL possuía e que cedeu a Renco SPA.
  35. Texto do artigo, página 16: Em consequência é alterado a redacção do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  38. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais e está dividido em duas quotas assim distribuídas:
  39. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de duzentos e trinta e seis mil, duzentos cinquenta meticais, equivalente a noventa e quatro vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Mozinv, SRL;
  40. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de treze mil, setecentos e cinquenta meticais, equivalente a cinco vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Renco, SPA.
  41. Texto do artigo, página 16: Maputo, três de Junho de dois mil e quinze.
  42. Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 16: Ché’Nkwanda – Gestão, Investimentos e Participações, Limitada
  44. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo
  45. Texto do artigo, página 16: de Entidades Legais sob NUEL 100616858, uma entidade denominada Ché’Nkwanda – Gestão, Investimentos e Participações, Limitada.
  46. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do código comercial entre:
  47. Texto do artigo, página 16: Lagos Lidimu, casado, natural de Mueda, Cabo Delgado, nascido aos vinte e sete de Fevereiro de mil e novecentos e cinquenta, Bilhete de Identidade n.º 110100141671J, filho de Henriques Lidimu e de Rosalia Aleixo, residente no Bairro da Sommerschield, Avenida Kenneth Kaunda, número trezentos e noventa e quatro, cidade da Maputo;
  48. Texto do artigo, página 16: Naika Lagos Henriques, solteira, natural de Maputo, nascida aos oito de Janeiro de mil e novecentos e setenta e sete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100555903J, filho de Agostinho Lagos Henriques e de Paula António Kunchenjer, residente na cidade de Maputo, Zimpeto, casa número vinte e oito, quarteirão três, Célula cinco;
  49. Texto do artigo, página 16: Muilene Lagos Lidimu, solteiro, natural de Maputo, nascido aos vinte e sete de Setembro de mil e novecentos e oitenta, Bilhete de Identidade n.º 110100840147Q, filho de Lagos Lidimu e de Paula António Kunchenje, residente na Rua de Kassuende, casa número duzentos e sessenta e três, flat oito, cidade de Maputo, Polana Cimento;
  50. Texto do artigo, página 16: Nimbuka Lagos Henriques Lidimu, solteira, natural de Maputo, nascida aos vinte e seis de Janeiro de mil e novecentos e oitenta e oito, Bilhete de Identidade n.º 110302630759I, filha de Lagos Idimu e de Teresa Maria Joao Pinto Clado Lidimu, residente no Bairro da Sommerschield, Avenida Kenneth Kaunda, número trezentos e noventa e quatro, cidade da Maputo.
  51. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato constitui entre si uma sociedade por quotas de respomsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes capítulos e artigos:
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  54. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Ché’Nkwanda – Gestão, Investimentos e Participações, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e legislação aplicável. Os sócios Lagos Lidimu, Teresa Maria João Pinto Calado Lidimu, Naika Lagos Henriques, Muilene Lagos Lidimu, Nimbuka Lagos Henriques Lidimu e Erika Lagos Lidimu.
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  57. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Sommerschield, Avenida Kenneth Kaunda, número trezentos e noventa e quatro, cidade da Maputo.
  58. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  59. Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  60. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  62. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando desde a data da celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  63. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  65. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por principal objecto social a prestação de serviços nas áreas de:
  66. Número ou marcador, página 17: a) Agropecuária;
  67. Número ou marcador, página 17: b) Turismo;
  68. Número ou marcador, página 17: c) Ecoturismo e desenvolvimento comunitário;
  69. Número ou marcador, página 17: d) Pesca;
  70. Número ou marcador, página 17: e) Serração;
  71. Número ou marcador, página 17: f) Mineração;
  72. Número ou marcador, página 17: g) Imobiliário; e
  73. Número ou marcador, página 17: h) Transportes.
  74. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas como o objecto principal, ou ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  75. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  77. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, que corresponde a soma de quatro quotas, assim distribuídas:
  78. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota, no valor nominal de catorze mil e seiscentos meticais, correspondente a setenta e três por cento do capital social pertencente ao sócio Lagos Lidimu;
  79. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota, no valor nominal de mil e oitocentos meticais, correspondente a nove por cento do capital social, pertencente à sócia Naika Lagos Henriques;
  80. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota, no valor nominal de mil e oitocentos meticais, correspondente a nove por cento do capital social, pertencente à sócia Muilene Lagos Lidimu;
  81. Número ou marcador, página 17: d) Uma quota, no valor nominal de mil e oitocentos meticais, correspondente a nove por cento do capital social pertencente à sócia Nimbuka Lagos Henriques Lidimu.
  82. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  83. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social na proporção da sua percentagem no capital social.
  84. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  86. Texto do artigo, página 17: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 17: (Cessão, divisão, oneração e alienação de quotas)
  89. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão e divisão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo sobre as mesmas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixa prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e forma de pagamento.
  91. Número ou marcador, página 17: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. Caso nem a sociedade, nem o outro sócio resolvam exercer o seu direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  92. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade e os sócios devem negociar o valor da quota a ser cedida ou alienada. No caso de não chegarem a acordo sobre o preço da quota, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  93. Número ou marcador, página 17: Cinco) É nula toda cessão, divisão, oneração e alienação de quotas que não observe o preceituado neste artigo.
  94. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  95. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  96. Número ou marcador, página 17: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  97. Número ou marcador, página 17: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  98. Número ou marcador, página 17: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros em observância do disposto no artigo sétimo dos presentes estatutos.
  99. Número ou marcador, página 17: Dois) O preço de amortização será pago em quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  100. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  101. Texto do artigo, página 17: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  102. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou os representantes legais do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos representa na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  103. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  104. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  105. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral, reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
  106. Número ou marcador, página 17: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício anterior;
  107. Número ou marcador, página 17: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  108. Número ou marcador, página 17: c) Nomeação dos titulares dos órgãos sociais e gerentes e determinação da sua remuneração.
  109. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral, poderá reunir-se extraordinariamente na sede social ou em qualquer lugar sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
  110. Número ou marcador, página 17: Três) É de exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos activos da sociedade.
  111. Número ou marcador, página 17: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de administração, ou por qualquer gerente da sociedade por meio de fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de trinta dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  112. Número ou marcador, página 17: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, estando a assembleia geral legalmente constituída com a presença de cem por cento do capital social.
  113. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  115. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de direcção eleito em assembleia geral.
  116. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete aos directores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
  117. Número ou marcador, página 18: Três) O conselho de direcção pode constituir representantes e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
  118. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do director executivo ou pela assinatura de terceiros a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  119. Número ou marcador, página 18: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade fica vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
  120. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 18: (Balanço e distribuição de resultados)
  122. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  123. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  124. Número ou marcador, página 18: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  125. Número ou marcador, página 18: a) Cinco por cento para uma reserva legal, até vinte por cento do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo:
  126. Número ou marcador, página 18: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar de tempo em tempo.
  127. Número ou marcador, página 18: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
  128. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 18: (Remuneração dos sócios)
  130. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, todos os sócios terão direito a uma certa percentagem das receitas da sociedade, referente ao exercício financeiro anterior a ser definido pela assembleia geral.
  131. Número ou marcador, página 18: Dois) A distribuição do referido montante deverá ser efectuada no ano seguinte, sendo os moldes de pagamento posteriormente definidos pela assembleia geral.
  132. Número ou marcador, página 18: Três) As remunerações serão atribuídas a todos os sócios estando sujeitas ao imposto aplicável.
  133. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUATRO
  134. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  135. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve -se nos casos previstos na lei.
  136. Número ou marcador, página 18: Dois) A liquidação da sociedade depende da aprovação da assembleia geral.
  137. Número ou marcador, página 18: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios, desde que de acordo com a lei.
  138. Texto do artigo, página 18: Maputo, nove de Junho de dois mil e quinze.
  139. Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 18: Mozegypt Trading, Limitada
  141. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100599783, uma entidade denominada Mozegypt Trading, Limitada, entre:
  142. Texto do artigo, página 18: Leon Fahim Kallini Sawires, maior, natural do Egypto-Nenia, de nacionalidade egípcia, residente na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º A 10248811, emitido pela Direcção de Migração do Egypto, a um de Agosto de dois mil e treze, com a validade até ao dia trinta e um de Julho de dois mil e vinte, doravante designado por primeiro outorgante; e
  143. Texto do artigo, página 18: Remon Leon Fahim Kalene, maior, natural do Egypto-Nenia, de nacionalidade egípcia, residente na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º A 13326613, emitido pela Direcção de Migração do Egypto, aos treze de Outubro de dois mil e catorze, com validade até ao dia doze de Outubro de dois mil e vinte e um, doravante designado por segundo outorgante.
  144. Texto do artigo, página 18: É celebrado entre as partes outorgantes o presente contrato de sociedade, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  145. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  146. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  148. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Mozegypt Trading, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  149. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  151. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na Avenida Alberto Massavanhane, número duzentos e cinquenta e nove, rés-do-chão, na cidade da Matola.
  152. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  153. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  155. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
  156. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  158. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio geral, a grosso e a retalho com importação e exportação.
  159. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo conselho de administração.
  160. Número ou marcador, página 18: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  161. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
  162. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  164. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais meticais vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  165. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota com o valor nominal de mil meticais dez mil meticais, pertencente ao sócio Leon Fahim Kallini Sawires, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  166. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais dez mil meticais, pertencente ao sócio Remon Leon Fahim Kalene, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  167. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
  168. Número ou marcador, página 18: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  169. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  170. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  171. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo trezentos e dezoito do Código Comercial.
  172. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão.
  173. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
  174. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  175. Texto do artigo, página 19: (Suprimentos)
  176. Texto do artigo, página 19: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
  177. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  178. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  179. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  180. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
  181. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração.
  182. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
  183. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
  184. Número ou marcador, página 19: Cinco) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
  185. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  186. Texto do artigo, página 19: (Conselho de administração)
  187. Número ou marcador, página 19: Um) Administração, gestão e representação da sociedade é conferida a um conselho de administração.
  188. Número ou marcador, página 19: Dois) O conselho de administração é constituído por um número minimo de três membros e um máximo de cinco, sendo um deles o respectivo presidente. Os membro dos conselho de administração podem ser pessoas singulares ou colectivas, incluindo estranhas à sociedade.
  189. Número ou marcador, página 19: Três) Os membros do conselho de administração são eleitos por um período de três anos, podendo ser renováveis.
  190. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os membros do conselho de administração são dispensados de caução.
  191. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  192. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  193. Número ou marcador, página 19: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  194. Número ou marcador, página 19: Dois) O conselho de administração pode delegar, algum ou alguns dos administradores competência para, isolada ou conjuntamente, se ocuparem de especificadas matérias de gestão da sociedade ou praticarem determinados actos ou categorias de actos.
  195. Número ou marcador, página 19: Três) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer dos seus membros ou a um terceiro.
  196. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 19: (Reuniões)
  198. Número ou marcador, página 19: Um) O conselho de administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e, trimestralmente, para a apresentação de contas pelo director executivo.
  199. Número ou marcador, página 19: Dois) O conselho de administração é convocado pelo respectivo presidente, devendo a convocatória incluir a ordem de trabalhos.
  200. Número ou marcador, página 19: Três) O membro do conselho de administração impedido de comparecer poderá ser representado por outra pessoa física que para o efeito designar, mediante simples carta para esse efeito, dirigida ao presidente do conselho de administração.
  201. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 19: (Deliberações)
  203. Número ou marcador, página 19: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  204. Número ou marcador, página 19: Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
  205. Número ou marcador, página 19: a) Alteração do pacto social;
  206. Número ou marcador, página 19: b) Dissolução da sociedade;
  207. Número ou marcador, página 19: c) Aumento do capital social;
  208. Número ou marcador, página 19: d) Divisão e cessão de quotas.
  209. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  210. Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
  211. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de:
  212. Número ou marcador, página 19: a) Presidente de conselho de administração e de um administrador;
  213. Número ou marcador, página 19: b) Presidente do conselho de administração e de um procurador devidamente habilitado para o efeitos e nos precisos termos e limites do respectivo mandado;
  214. Número ou marcador, página 19: c) Dois administradores;
  215. Número ou marcador, página 19: d) Administrador e de um procurador devidamente habilitado para o efeito, e nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  216. Número ou marcador, página 19: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos administradores, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
  217. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  218. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 19: (Falecimento de sócios)
  220. Texto do artigo, página 19: No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  221. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  222. Texto do artigo, página 19: (Distribuição de lucros)
  223. Número ou marcador, página 19: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  224. Número ou marcador, página 19: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
  225. Número ou marcador, página 19: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
  226. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  227. Texto do artigo, página 19: (Dissolução da sociedade)
  228. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação dos sócios.
  229. Número ou marcador, página 19: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  230. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  231. Texto do artigo, página 19: (Exercício social e contas)
  232. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  233. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
  234. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  235. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  236. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
  237. Texto do artigo, página 20: Feito e assinado em Maputo, dezanove de Março em dois exemplares de igual teor, sendo um para cada uma das partes.
  238. Texto do artigo, página 20: Maputo, nove de Junho de dois mil e quinze.
  239. Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 20: Mozegypt Logistic, Limitada
  241. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100599716, uma entidade denominada Mozegypt Trading, Limitada, entre:
  242. Texto do artigo, página 20: Leon Fahim Kallini Sawires, maior, natural do Egypto-Nenia, de nacionalidade egípcia, residente na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º A10248811, emitido pela Direcção Migração do Egypto, a um de Agosto de dois mil e treze, com a validade até ao dia trinta e um de Julho de dois mil e vinte, doravante designado por primeiro outorgante;
  243. Texto do artigo, página 20: Remon Leon Fahim Kalene, maior, natural do Egypto-Nenia, de nacionalidade egípcia, residente na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º A13326613, emitido pela Direcção Migração do Egypto aos treze de Outubro de dois mil e catorze, com a validade até ao dia doze de Outubro de dois mil e vinte, doravante designado por segundo outorgante.
  244. Texto do artigo, página 20: É celebrado entre as partes outorgantes o presente contrato de sociedade, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  245. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  246. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  248. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Mozegypt Logistic, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  249. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  250. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  251. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na Avenida Alberto Massavanhane, número duzentos e cinquenta e nove, rés-do-chão, na cidade da Matola.
  252. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  253. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  255. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
  256. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  258. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de prestação de serviços de transporte, sobretudo o terrestre, armazenamento e manuseamento de cargas, e a gestão técnica de toda a operação de logística.
  259. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo conselho de administração.
  260. Número ou marcador, página 20: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  261. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
  262. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  264. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de meticais vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  265. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Leon Fahim Kallini Sawires, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  266. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Remon Leon Fahim Kalene, correspondente aos restantes cinquenta por cento do capital social.
  267. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
  268. Número ou marcador, página 20: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  269. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  270. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  271. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem
  272. Texto do artigo, página 20: de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo trezentos e dezoito do Código Comercial.
  273. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão.
  274. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
  275. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  276. Texto do artigo, página 20: (Suprimentos)
  277. Texto do artigo, página 20: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
  278. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  279. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  280. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  281. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
  282. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração.
  283. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
  284. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
  285. Número ou marcador, página 20: Cinco) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
  286. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  287. Texto do artigo, página 20: (Conselho de administração)
  288. Número ou marcador, página 20: Um) Administração, gestão e representação da sociedade é conferida a um conselho de administração.
  289. Número ou marcador, página 20: Dois) O conselho de administração é constituído por um número minimo de três membros e um máximo de cinco, sendo um deles o respectivo presidente. Os membro dos conselho de administração podem ser pessoas singulares ou colectivas, incluindo estranhas à sociedade.
  290. Número ou marcador, página 20: Três) Os membros do conselho de administração são eleitos por um período de três anos, podendo ser renováveis.
  291. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os membros do conselho de administração são dispensados de caução.
  292. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  293. Texto do artigo, página 21: (Competências)
  294. Número ou marcador, página 21: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  295. Número ou marcador, página 21: Dois) O conselho de administração pode delegar, algum ou alguns dos administradores competência para, isolada ou conjuntamente, se ocuparem de especificadas matérias de gestão da sociedade ou praticarem determinados actos ou categorias de actos.
  296. Número ou marcador, página 21: Três) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer dos seus membros ou a um terceiro.
  297. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 21: (Reuniões)
  299. Número ou marcador, página 21: Um) O conselho de administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e, trimestralmente, para a apresentação de contas pelo director executivo.
  300. Número ou marcador, página 21: Dois) O conselho de administração é convocado pelo respectivo presidente, devendo a convocatória incluir a ordem de trabalhos.
  301. Número ou marcador, página 21: Três) O membro do conselho de administração impedido de comparecer poderá ser representado por outra pessoa física que para o efeito designar, mediante simples carta para esse efeito, dirigida ao presidente do conselho de administração.
  302. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  303. Texto do artigo, página 21: (Deliberações)
  304. Número ou marcador, página 21: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  305. Número ou marcador, página 21: Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
  306. Número ou marcador, página 21: a) Alteração do pacto social;
  307. Número ou marcador, página 21: b) Dissolução da sociedade;
  308. Número ou marcador, página 21: c) Aumento do capital social;
  309. Número ou marcador, página 21: d) Divisão e cessão de quotas.
  310. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
  312. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de:
  313. Número ou marcador, página 21: a) Presidente de conselho de administração e de um administrador;
  314. Número ou marcador, página 21: b) Presidente do conselho de administração e de um procurador devidamente habilitado para o efeitos e nos precisos termos e limites do respectivo mandado;
  315. Número ou marcador, página 21: c) Dois administradores;
  316. Número ou marcador, página 21: d) Administrador e de um procurador devidamente habilitado para o efeito, e nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  317. Número ou marcador, página 21: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos administradores, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
  318. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  319. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 21: (Falecimento de sócios)
  321. Texto do artigo, página 21: No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  322. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  323. Texto do artigo, página 21: (Distribuição de lucros)
  324. Número ou marcador, página 21: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  325. Número ou marcador, página 21: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
  326. Número ou marcador, página 21: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
  327. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  328. Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
  329. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação dos sócios.
  330. Número ou marcador, página 21: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  331. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  332. Texto do artigo, página 21: (Exercício social e contas)
  333. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  334. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
  335. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  336. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  337. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
  338. Texto do artigo, página 21: Feito e assinado em Maputo, dezanove de Março em dois exemplares de igual teor, sendo um para cada uma das partes.
  339. Texto do artigo, página 21: Maputo, nove de Junho de dois mil e quinze.
  340. Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 21: Metal Recycling Mozambique, Limitada
  342. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100615673 uma sociedade denominada Metal Recycling Mozambique, Limitada.
  343. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Jia Hong Wu, casado, com a Mingjuan Wu, em comunhão geral de bens, natural de fujian, residente no Município da Matola, bairro da Machava, quarteirão sete, portador do DIRE, n.º 10CN00076236F, emitido aos três de Março de dois mil e quinze na cidade de Maputo;
  344. Texto do artigo, página 21: Segundo. An Chen, casado, com a xuejin chen em comunião geral de bens, natural de Fujian-China, de nacionalidade lesotho, residente em Maputo, bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, número duzentos e quatro, portador do Passaporte n.º 200570X619448M, emitido aos vinte e um de Março de dois mil e doze, em Lesotho.
  345. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  347. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Metal Recycling Mozambique, Limitada.
  348. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro do Jardim, Avenida de Moçambique, número dois mil setecentos e oitenta, rés-do-chão.
  349. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 21: Duração
  351. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  352. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  353. Texto do artigo, página 21: Objecto
  354. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  355. Número ou marcador, página 21: a) Reciclagem de sucataria;
  356. Número ou marcador, página 21: b) Importação, exportação, e contabilidade;
  357. Número ou marcador, página 21: c) Consultoria e gestão;
  358. Número ou marcador, página 21: d) E outras actividades conexas.
  359. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  360. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  361. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 22: Capital social
  363. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais correspondente a cem por cento do capital assim distribuídos:
  364. Número ou marcador, página 22: a) Jia Hong Wu, titular de uma quota de cinquenta por cento. do capital social, equivalente a vinte e cinco mil meticais;
  365. Número ou marcador, página 22: b) An Chen, titular de uma quota de cinquenta por cento do capital social, equivalente a vinte e cinco mil meticais.
  366. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 22: Aumento do capital
  368. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere o assunto.
  369. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  370. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
  371. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
  372. Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  373. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  374. Texto do artigo, página 22: Administração
  375. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de todos os sócios como sócios gerentes e com plenos poderes de igual maneira.
  376. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  377. Número ou marcador, página 22: Três) A empresa fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  378. Número ou marcador, página 22: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da empresa quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  379. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  380. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  381. Número ou marcador, página 22: Um) Assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação do balanco e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  382. Número ou marcador, página 22: Dois) Assembleia geral poderá reunir-se extaordinamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exigem para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  383. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  384. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  385. Número ou marcador, página 22: Um) A empresa só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  386. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispença de caução podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  387. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  388. Texto do artigo, página 22: Casos de omissos
  389. Texto do artigo, página 22: Os casos de omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  390. Texto do artigo, página 22: Maputo, nove de Junho de dois mil e quinze.
  391. Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 22: Edusolutions, Limitada
  393. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Março de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100372517, uma sociedade denominada Edusolutions, Limitada.
  394. Texto do artigo, página 22: É constituída, nos termos do artigo noventa do Código Comercial e do presente contrato de sociedade, entre:
  395. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Shabir Ismael Cassamo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Polana Cimento, Rua Sa de Miranda, primeiro andar, número cento e vinte e nove, Polana Cimento, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142259J emitido no dia um de Abril de dois mil e dez pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, contribuinte n.º 103783208;
  396. Texto do artigo, página 22: Segundo. Amaral Simões de Carvalho, casado, Portugal, de nacionalidade portuguesa, acidentalmente na cidade de Maputo, de Julho número dois mil novecentos e setenta e nove, quarto andar, flat onze, cidade de Maputo,
  397. Texto do artigo, página 22: Alto Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100425973F, emitido no dia dez de Setembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, contribuinte n.º 122358976.
  398. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  400. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Edusolutions, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
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