III SÉRIE — n.º 48

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 48/2015

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Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Carlos Albers número cento e catorze, résdo-chão, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 22 Três) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dedica-se a prestação de serviços de consultoria, produção de software, edição de livros, venda de software, venda de equipamentos informáticos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por lei especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de vinte mil meticais encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota de dez mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Esmael Cassamo Nheze;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota de dez mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital pertencente ao sócio Gomes do Amaral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) São livres as transmissões de quotas efectuadas entre sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cessão de quotas a terceiros, quer onerosa quer gratuita, fica sujeita ao consentimento da sociedade a prestar em assembleia geral especialmente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Três) Na cessão onerosa de quotas a terceiros terão direito de preferência os sócios e a sociedade sucessivamente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade poderá deliberar amortizar quotas com o acordo dos seus titulares, desde que não existam impedimentos legais a essa amortização.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá, ainda, nos termos e condições estabelecidos na lei, desde que não existam impedimentos legais, deliberar amortizar quotas, mesmo sem o consentimento dos seus titulares, quando ocorram os seguintes factos:
Número ou marcador · p. 23 a) Se a quota for cedida sem prévio consentimento da sociedade, nos casos em que o mesmo é exigível;
Número ou marcador · p. 23 b) Se a quota for transmitida em consequência de qualquer processo judicial ou administrativo ou ficar de qualquer modo subtraída à livre disposição do sócio, em termos de ser alienada independentemente da sua vontade;
Número ou marcador · p. 23 c) Se a quota através de partilha dos bens do casal motivada por divórcio ou separação judicial ficar a pertencer ao ex-cônjuge do sócio.
Número ou marcador · p. 23 d) Nos restantes casos de amortização, quer voluntária quer compulsiva, as quotas serão amortizadas pelo seu valor contabilístico apurado através do último balanço aprovado, sendo a contrapartida da amortização paga pela sociedade nos termos e condições a deliberar em assembleia geral, mas nunca num prazo superior a dois anos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano para deliberar sobre o relatório de gestão, as contas do exercício e a proposta de aplicação dos resultados apresentados pela gerência e extraordinariamente sempre que qualquer gerente ou sócio solicitem a sua realização.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleias gerais serão convocadas pelo sócio gerente, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 23 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos representativos do capital social excepto nas deliberações em que a lei exija uma maioria qualificada superior.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Gerência
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência da sociedade e a sua representação será designada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A gerência é atribuída o poder necessário para assegurar a gestão corrente da sociedade e em especial para:
Número ou marcador · p. 23 a) Celebrar os contratos comerciais necessários à prossecução do objecto da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 b) Contratar e despedir pessoal;
Número ou marcador · p. 23 c) Abrir e movimentar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 23 d) Comprar e vender bens móveis;
Número ou marcador · p. 23 e) Aceitar, sacar e endossar letras e outros efeitos comerciais;
Número ou marcador · p. 23 f) Contratar os empréstimos de financiamento que tenham sido deliberados pela assembleia geral de sócios;
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade fica vinculada com a assinatura do corpo de gerência designado em assembleia geral ou de um procurador designado pela gerência para a prática de acto determinado.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um gerente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, nove de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 23 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Visão de Ouro, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100594404, uma sociedade denominada Visão de Ouro, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Sérgio Miguel Menier, solteiro maior, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101138835C, emitido aos treze de Maio de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Magoanine C, Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Eric Thierry Gahomera, casado, natural de Burundi nacionalidade burundesa, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101674110S, emitido aos dezasseis de Novembro de dois mil e onze;
Texto do artigo · p. 23 Terceiro. Dimitrios Pantazopoulos, casado, de nacionalidade grega portador do DIRE n.º AZ 00054058, emitido aos trinta e um de Julho de dois mil e treze, pelos Serviços de Migração de Authority, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Visão de Ouro, Limitada tem a sua sede na Rua Engenheiro Vasconcelos e Sã, casa número cinquenta e nove, bairro do Alto Maé, nesta cidade de Maputo, e por deliberação dos sócios a sociedade, pode transferirr a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto: Agências de publicidades.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais dividido pelo ambos sócios, com o valor de oitenta mil meticais pertencente ao sócio Sérgio Miguel Menier, com quarenta por cento da percentagem, oitenta mil meticais pertencente ao sócio, Dimitrios Pantazopoulos com quarenta por cento e quarenta mil meticais pertencente ao sócio Evic Thierry Gahomera, com vinte por cento.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 24 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna, será exercida por administrador para a que fica desde já nomeado o sócio, Eric Thierry Gahomera, com dispensa do causão.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura deste sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Herdeiros
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, nove de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 24 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Imóveis Aluguer Compra e Venda, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100606860, uma entidade denominada Imóveis Aluguer Compra e Venda, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Vasco Francisco Condo, casado, natural de Maputo, província de Maputo, residente no bairro Fomento, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001006223752F, emitido no dia doze de Julho de dois mil e dez, em Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Joana Mariana Joaquim Souto natural de Maputo, província do Maputo, residente no bairro Fomento, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400314274P, emitido no dia vinte e sete de Outubro de dois mil e dez, em Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação ImóveisAluguer Compra e Venda, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar delegações e filiais no território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal executar serviços de aluguer compra venda e gestão imobiliária, e serviços similares.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderão adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ainda que tenham objecto diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderão exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido pelos sócios Vasco Francisco Condo, com o valor de doze mil meticais, correspondentes a sessenta por cento do capital, Joana Mariana Joaquim Souto, com o valor de oito mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do Vasco Francisco Condo, como sócio director-geral e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade ficaram obrigadas pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contactos que se digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de valor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovacao do balanço e contas do exercício findo e reparticao de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderão reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Herdeiros
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, nove de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 25 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 ICTP – Matola, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL uma sociedade denominada ICTP – Matola, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 25 Fernando Jorge Francisco Chaisse, solteiro, maior, natural de Mapinhane, residente na Avenida Tomas Ndunda número quarenta e um, rés-do-chão. cidade de Maputo, Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101027787951, emitido no dia sete de Janeiro de dois mil catorze;
Texto do artigo · p. 25 Eduardo Vasco Almeida, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, residente na cidade da Matola, Bairro da Liberdade, casa número mil e trinta e cinco, quarteirão nove, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100117627F, emitido no dia dez de Abril de dois mil e nove;
Texto do artigo · p. 25 Leta Paulino Banze, solteira, natural de Maputo, residente na Matola, bairro da Liberdade, quarteirão número treze, casa trezentos e cinquenta e oito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101424136J, emitido no dia dezasseis de Maio de dois mil e onze.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade anónima, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação ICTP
Texto do artigo · p. 25 – Matola, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A ICTP – Matola, Limitada, tem a sua sede na cidade da Matola, podendo, por deliberação da assembleia gerar abrir
Texto do artigo · p. 25 e encerrar sucursais, agências, delegações e outras formas de representação social na República de Moçambique e no estrangeiro, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A duração da sociedade será por tempo indeterminado
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A ICTP – Matola, Limitada, tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 25 a) Formação técnico média profissional nas seguintes áreas;
Número ou marcador · p. 25 b) Administração e gestão de recursos humanos; informática básica e aplicada;
Número ou marcador · p. 25 c) Contabilidade e auditoria; administração de empresa;
Número ou marcador · p. 25 d) Análise e gestão financeira, audio-
Texto do artigo · p. 25 -visual e multimédia.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá realizar outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Fernando Jorge Francisco Chaisse, com uma quota de dez mil meticais;
Número ou marcador · p. 25 b) Eduardo Vasco Almeida, com uma quota de seis mil meticais; e
Número ou marcador · p. 25 c) Leta Paulino Banze com uma quota de quatro mil meticais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade, sendo seus membros constituintes todos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais, individualmente ou pelas pessoas jurídicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim, dirigido à assembleia.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Texto do artigo · p. 25 Um ) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente e a condução dos negócios, será exercida desde já pelos três sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em caso algum o gerente ou mandatário poderão obrigar a sociedade em actos, contractos ou documentos estranhos ao objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações.
Número ou marcador · p. 25 Três) A directoria poderá ser confiada a uma pessoa estranha.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 25 Um) Por morte ou interdição do sócios ou de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, podendo continuar com os seus herdeiros ou representantes legais do sócio interdito ou falecido, os quais nomearão um dentre eles que os representará na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A dissolução da sociedade será por acordo dos sócios e todos serão liquidatários, não havendo acordo, a liquidação será determinada pelo foro legal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 Quaisquer litígios que possam ter lugar na duração da sociedade, entre os sócios ou terceiros, serão objecto, em primeira instância, de solução amigável, não sendo possível, recorrer-se-á ao foro local ou de lugar de comprimento dessa obrigação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em tudo que for omisso, será regulado pelas disposições legais e aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, nove de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 25 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Hotel Ndavona e Sala de Conferência e Restaurante Tilapias – Sociedade Unipessoal, limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Março de dois mil e onze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100266881, uma sociedade denominada Hotel Ndavona e Sala de Conferencia e Restaurante Tilapias – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 25 Joaquim Marcos Manjate, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100084978I, emitido aos vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Hotel Ndavona e Sala de Conferencias e Restaurante Tilapias e é constituída sob a forma
Texto do artigo · p. 26 de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede província de Gaza, distrito de Massangir.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Hotelaria, turismo, restaurante, centro comerciais, internet café, salas conferência, campismo, turismo integrado, pesca desportiva, uso de barcos recreativos, acomodação, florista, realização inventos comemorativos, casamentos, aniversários;
Número ou marcador · p. 26 b) Formação na área de desenvolvimento humano, liderança e gestão, gestão de talentos, negociação, gestão e resolução de conflitos, gestão de segurança, assessoria jurídica e contabilidade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias à actividade principal, desde que aprovado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subs-crito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Joaquim Marcos Manjate, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercé-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 26 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade mediante previa decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 26 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por titulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicével aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Joaquim Marcos Manjate, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 26 a) Pela assinatura de único administrador;
Número ou marcador · p. 26 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 26 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, nove de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 26 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Sparkling Glamour, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100614588 uma sociedade denominada Sparkling Glamour, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeira. Adelina Conceição dos Reis Moura Ubisse, casada em regime de comunhão geral de bens com Tilgade Williamo Arlindo Ubisse, natural de Tete, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100209469M, de vinte e dois de Outubro de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Segunda. Sázia Sulemane de Sousa, casada em regime de comunhão de bens adquiridos com Bruno Nízio Dayalgy dos Anjos Batista, natural da Beira, residente na cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º 12AB49966, de nove de Novembro de dois mil e doze, emitido na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo noventa do codigo comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Sparkling Glamour, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Emília Daússe, número mil duzentos e vinte e nove, oitavo piso, flat dois, podendo abrir delegações ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 26 a) A consultoria e prestação de serviços na área de organização e coordenação de eventos;
Número ou marcador · p. 26 b) Compra e venda, com importação e exportação, de artigos relacionados com o objecto referido na alínea anterior.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para além de actividades subsidiárias e complementares à principal, a sociedade poderá desenvolver qualquer outra actividade desde que para tal obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente a sócia Adelina Conceição dos Reis Moura Ubisse, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente a sócia Sázia Sulemane de Sousa, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Nos aumentos do capital social respeitar-se-ão as percentagens detidas por cada um das sócias.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 27 Não haverá prestações suplementares. As sócias poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada por duas ou mais gerentes, sendo a maioria, necessariamente sócias.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As gerentes poderão ser dispensadas de prestar caução.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade será obrigada:
Número ou marcador · p. 27 a) Pela assinatura de qualquer das gerentes;
Número ou marcador · p. 27 b) Pela assinatura das duas gerentes no que concerne a questões bancarias;
Número ou marcador · p. 27 c) Pela assinatura de um procurador designado nos termos das alíneas anteriores, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer gestora ou empregado devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Ficam desde já nomeadas as sócias Adelina Conceição dos Reis Moura Ubisse e Sázia Sulemane de Sousa para os cargos de gerentes da sociedade, tendo ambas o mesmo estatuto e devendo por conseguinte coordenar e dirigir os destinos da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Seis) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) Na cessão de quotas as sócias gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sócia que pretender ceder a sua quota deverá enviar por correio electrónico a todos os outros sócias indicando as condições da cessão, designadamente:
Número ou marcador · p. 27 a) Identificação do cessionário;
Número ou marcador · p. 27 b) Quota ou parte da quota objecto da cessão;
Número ou marcador · p. 27 c) O valor e condições da cessão.
Número ou marcador · p. 27 Três) As sócias deverão pronunciar-se sobre o assunto no prazo de vinte dias, usando a mesma via, com cópia para todos os restantes.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Caso alguma ou algumas sócias não pretendam exercer o direito de preferência, os restantes podem exercê-lo nos vinte dias que se seguirem à comunicação de que não pretendem exercer o direito de preferência ou depois do termo do primeiro prazo sem qualquer resposta.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
Número ou marcador · p. 27 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 27 a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 27 b) Outras reservas que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos as sócias.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, nove de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 27 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Poweredge Services and Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100614596, uma sociedade denominada Poweredge Services and Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 Sireneu Francisco do Rosário, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Namacurra, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100382732I, emitido aos onze de Agosto de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Por meio deste instrumento constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Poweredge Services And Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Poweredge, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do presente instrumento.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, no bairro da Machava Socimol, bunhiça, número cento e quatro, quarteirão quarenta e quatro, rés-do-chão esquerdo podendo abrir delegações ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como principal objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Prestação de serviços de consultoria, assistência técnica e formação profissional em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 27 b) Venda de material informático;
Número ou marcador · p. 27 c) Agenciamento de viagens aéreas e terrestres;
Número ou marcador · p. 27 d) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 27 e) Desenvolvimento e implementação de software de diversos segmentos de mercados;
Número ou marcador · p. 27 f) Venda de programas informáticos para optimização de negócios e de apoio a gestão;
Número ou marcador · p. 27 g) Representar empresas nacionais e estrangeiras ligadas às áreas de informática, electrónica e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 27 h) Comissões e representação de marcas e patentes.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá desenvolver qualquer outra actividade desde que para tal obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, subscrito e totalmente realizado, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a Sireneu Francisco do Rosário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 28 Não haverá prestações suplementares. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será gerida pelo respectivo sócio que ocupara a posição de director.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O director está dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade será obrigada:
Número ou marcador · p. 28 a) Pela assinatura do director;
Número ou marcador · p. 28 b) Pela assinatura de um procurador, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado pelo director.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis, à excepção do ano de constituição que começa na data de início de actividades.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 28 a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 28 b) Outras reservas que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos ao sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 28 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, conforme os casos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade só se dissolve por decisão escrita do sócio único ou nos casos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, nove de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 28 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Clínicas e Consultórios Médicos, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte eoito de miao de doismil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100613255, uma sociedade denominada Clínicas e Consultórios Médicos, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade por qoutas, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Anselmo Victorino Luciano, casado maior natural de Lichinga, residente em Nampula, portador do Passaporte n.º 13AE65091, emitido na Cidade de Maputo no dia um de Outubro de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Elias Anlaué Paulo, maior, casado, natural de Chinde,residente em Maputo, bairro Central, cidade de Maputo, Rua das Mahotas, número duzentos e seis, rés-do-chão, esquerdo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100141736P,emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo no dia três de Abril de dois mil e dez em Maputo; e
Texto do artigo · p. 28 Terceiro. Lugenda Digital e Serviços, Limitada, representada neste acto pelo sócio Ronald Chomera Jeremias, maior, solteiro, natural de Nampula, residente em Maputo, bairro Polana Cimento B, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990073F, emitido no dia vinte eoito de Junho de dois mil e doze, em Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Clínicas e Consultórios Médicos, Limitada, abreviadamente Soclimed, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade é de duração indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da sua assinatura pela totalidade dos sócios constituintes e/ou seus representantes legais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como principal objecto o estabelecimento de hospitais, clinicas e consultórios médicos e centros de diálise, hemodiálise e de transplante renal.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares,subsidiárias ou afins do objecto principal, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Sede, âmbito e representações)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Soclimed, Limitada, tem a sua sede na cidade do Maputo, Moçambique,as suas actividades são de âmbito nacional.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser abertas delegações,sucursais, filiais ou outras formas de representação, quer no território nacional quer no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Capital social, quotas, aumento e diminuição do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, da sociedade é de cem mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, sendo quarenta mil meticais, representando quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Anselmo Victorino Luciano Tomás; trinta mil meticais, representando trinta por cento do capital social pertencente ao sócio Elias Anlaué Paulo; e trinta mil meticais, representando trinta por cento do capital social pertencente ao sócio Lugenda Digital e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento e redução de capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) No caso de aumento de capital, em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar, em assembleia geral, a constituição de novas quotas até ao limite do aumento do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 28 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital desde que a assembleia geral assim o delibere, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos que forem estabelecidos pela assembleia geral que definirá os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre, não carecendo, portanto, do consentimento da sociedade nem dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cedência de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas na sociedade e com direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Em caso de cessão de quotas a favor de estranhos à sociedade, o sócio cedente deve notificar os outros sócios, por escrito, a identidade do comprador, o preço e demais condições, dispondo os sócios não cedentes o direito de preferência que lhes assiste estatutariamente. Considera-se como renúncia ao exercício de tal direito a falta de resposta no prazo indicado para o exercício de preferência.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral (Natureza e funcionamento)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade quanto para os sócios. As reuniões ordinárias da assembleia geral realizam-se, de preferência, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para a apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício; e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Carlos Albers número cento e catorze, résdo-chão, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  2. Número ou marcador, página 22: Três) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 22: Duração
  5. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  8. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dedica-se a prestação de serviços de consultoria, produção de software, edição de livros, venda de software, venda de equipamentos informáticos.
  9. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  10. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por lei especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 22: Capital social
  13. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de vinte mil meticais encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  14. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de dez mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Esmael Cassamo Nheze;
  15. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de dez mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital pertencente ao sócio Gomes do Amaral.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 22: Cessão de quotas
  18. Número ou marcador, página 22: Um) São livres as transmissões de quotas efectuadas entre sócios.
  19. Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quotas a terceiros, quer onerosa quer gratuita, fica sujeita ao consentimento da sociedade a prestar em assembleia geral especialmente convocada para o efeito.
  20. Número ou marcador, página 23: Três) Na cessão onerosa de quotas a terceiros terão direito de preferência os sócios e a sociedade sucessivamente.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 23: Amortização de quotas
  23. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá deliberar amortizar quotas com o acordo dos seus titulares, desde que não existam impedimentos legais a essa amortização.
  24. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, ainda, nos termos e condições estabelecidos na lei, desde que não existam impedimentos legais, deliberar amortizar quotas, mesmo sem o consentimento dos seus titulares, quando ocorram os seguintes factos:
  25. Número ou marcador, página 23: a) Se a quota for cedida sem prévio consentimento da sociedade, nos casos em que o mesmo é exigível;
  26. Número ou marcador, página 23: b) Se a quota for transmitida em consequência de qualquer processo judicial ou administrativo ou ficar de qualquer modo subtraída à livre disposição do sócio, em termos de ser alienada independentemente da sua vontade;
  27. Número ou marcador, página 23: c) Se a quota através de partilha dos bens do casal motivada por divórcio ou separação judicial ficar a pertencer ao ex-cônjuge do sócio.
  28. Número ou marcador, página 23: d) Nos restantes casos de amortização, quer voluntária quer compulsiva, as quotas serão amortizadas pelo seu valor contabilístico apurado através do último balanço aprovado, sendo a contrapartida da amortização paga pela sociedade nos termos e condições a deliberar em assembleia geral, mas nunca num prazo superior a dois anos.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  31. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano para deliberar sobre o relatório de gestão, as contas do exercício e a proposta de aplicação dos resultados apresentados pela gerência e extraordinariamente sempre que qualquer gerente ou sócio solicitem a sua realização.
  32. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleias gerais serão convocadas pelo sócio gerente, com a antecedência mínima de quinze dias.
  33. Número ou marcador, página 23: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos representativos do capital social excepto nas deliberações em que a lei exija uma maioria qualificada superior.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 23: Gerência
  36. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência da sociedade e a sua representação será designada em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 23: Dois) A gerência é atribuída o poder necessário para assegurar a gestão corrente da sociedade e em especial para:
  38. Número ou marcador, página 23: a) Celebrar os contratos comerciais necessários à prossecução do objecto da sociedade;
  39. Número ou marcador, página 23: b) Contratar e despedir pessoal;
  40. Número ou marcador, página 23: c) Abrir e movimentar contas bancárias;
  41. Número ou marcador, página 23: d) Comprar e vender bens móveis;
  42. Número ou marcador, página 23: e) Aceitar, sacar e endossar letras e outros efeitos comerciais;
  43. Número ou marcador, página 23: f) Contratar os empréstimos de financiamento que tenham sido deliberados pela assembleia geral de sócios;
  44. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade fica vinculada com a assinatura do corpo de gerência designado em assembleia geral ou de um procurador designado pela gerência para a prática de acto determinado.
  45. Número ou marcador, página 23: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um gerente.
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  48. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  51. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 23: Maputo, nove de Junho de dois mil e quinze.
  53. Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 23: Visão de Ouro, Limitada
  55. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100594404, uma sociedade denominada Visão de Ouro, Limitada.
  56. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  57. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Sérgio Miguel Menier, solteiro maior, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101138835C, emitido aos treze de Maio de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Magoanine C, Maputo;
  58. Texto do artigo, página 23: Segundo. Eric Thierry Gahomera, casado, natural de Burundi nacionalidade burundesa, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101674110S, emitido aos dezasseis de Novembro de dois mil e onze;
  59. Texto do artigo, página 23: Terceiro. Dimitrios Pantazopoulos, casado, de nacionalidade grega portador do DIRE n.º AZ 00054058, emitido aos trinta e um de Julho de dois mil e treze, pelos Serviços de Migração de Authority, residente em Maputo.
  60. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  61. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  62. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  63. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Visão de Ouro, Limitada tem a sua sede na Rua Engenheiro Vasconcelos e Sã, casa número cinquenta e nove, bairro do Alto Maé, nesta cidade de Maputo, e por deliberação dos sócios a sociedade, pode transferirr a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  64. Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  65. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 23: Objecto
  67. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto: Agências de publicidades.
  68. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  69. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  70. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 23: Capital social
  72. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais dividido pelo ambos sócios, com o valor de oitenta mil meticais pertencente ao sócio Sérgio Miguel Menier, com quarenta por cento da percentagem, oitenta mil meticais pertencente ao sócio, Dimitrios Pantazopoulos com quarenta por cento e quarenta mil meticais pertencente ao sócio Evic Thierry Gahomera, com vinte por cento.
  73. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 23: Aumento do capital
  75. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  76. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
  78. Texto do artigo, página 24: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  79. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 24: Administração
  81. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna, será exercida por administrador para a que fica desde já nomeado o sócio, Eric Thierry Gahomera, com dispensa do causão.
  82. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura deste sócio.
  83. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  84. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  85. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  86. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  87. Texto do artigo, página 24: Herdeiros
  88. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  89. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  90. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  91. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  92. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  93. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  94. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  95. Texto do artigo, página 24: Maputo, nove de Junho de dois mil e quinze.
  96. Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 24: Imóveis Aluguer Compra e Venda, Limitada
  98. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100606860, uma entidade denominada Imóveis Aluguer Compra e Venda, Limitada.
  99. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  100. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Vasco Francisco Condo, casado, natural de Maputo, província de Maputo, residente no bairro Fomento, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001006223752F, emitido no dia doze de Julho de dois mil e dez, em Maputo;
  101. Texto do artigo, página 24: Segundo. Joana Mariana Joaquim Souto natural de Maputo, província do Maputo, residente no bairro Fomento, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400314274P, emitido no dia vinte e sete de Outubro de dois mil e dez, em Maputo.
  102. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  103. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  105. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação ImóveisAluguer Compra e Venda, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar delegações e filiais no território nacional.
  106. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 24: Duração
  108. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  109. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 24: Objecto
  111. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal executar serviços de aluguer compra venda e gestão imobiliária, e serviços similares.
  112. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderão adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ainda que tenham objecto diferente do da sociedade.
  113. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderão exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  114. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 24: Capital social
  116. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido pelos sócios Vasco Francisco Condo, com o valor de doze mil meticais, correspondentes a sessenta por cento do capital, Joana Mariana Joaquim Souto, com o valor de oito mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital.
  117. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 24: Aumento do capital
  119. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  120. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  121. Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
  122. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  123. Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  124. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  125. Texto do artigo, página 24: Administração
  126. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do Vasco Francisco Condo, como sócio director-geral e com plenos poderes.
  127. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  128. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade ficaram obrigadas pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  129. Número ou marcador, página 24: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contactos que se digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de valor, fianças, avales ou abonações.
  130. Número ou marcador, página 24: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  131. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  132. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  133. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovacao do balanço e contas do exercício findo e reparticao de lucros e perdas.
  134. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderão reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  135. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  136. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  137. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  138. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  139. Texto do artigo, página 25: Herdeiros
  140. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  141. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  143. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  144. Texto do artigo, página 25: Maputo, nove de Junho de dois mil e quinze.
  145. Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 25: ICTP – Matola, Limitada
  147. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL uma sociedade denominada ICTP – Matola, Limitada.
  148. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  149. Texto do artigo, página 25: Fernando Jorge Francisco Chaisse, solteiro, maior, natural de Mapinhane, residente na Avenida Tomas Ndunda número quarenta e um, rés-do-chão. cidade de Maputo, Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101027787951, emitido no dia sete de Janeiro de dois mil catorze;
  150. Texto do artigo, página 25: Eduardo Vasco Almeida, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, residente na cidade da Matola, Bairro da Liberdade, casa número mil e trinta e cinco, quarteirão nove, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100117627F, emitido no dia dez de Abril de dois mil e nove;
  151. Texto do artigo, página 25: Leta Paulino Banze, solteira, natural de Maputo, residente na Matola, bairro da Liberdade, quarteirão número treze, casa trezentos e cinquenta e oito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101424136J, emitido no dia dezasseis de Maio de dois mil e onze.
  152. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade anónima, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  153. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  155. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação ICTP
  156. Texto do artigo, página 25: – Matola, Limitada.
  157. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 25: (Sede e duração)
  159. Número ou marcador, página 25: Um) A ICTP – Matola, Limitada, tem a sua sede na cidade da Matola, podendo, por deliberação da assembleia gerar abrir
  160. Texto do artigo, página 25: e encerrar sucursais, agências, delegações e outras formas de representação social na República de Moçambique e no estrangeiro, mediante autorização das autoridades competentes.
  161. Número ou marcador, página 25: Dois) A duração da sociedade será por tempo indeterminado
  162. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  163. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  164. Número ou marcador, página 25: Um) A ICTP – Matola, Limitada, tem por objecto social:
  165. Número ou marcador, página 25: a) Formação técnico média profissional nas seguintes áreas;
  166. Número ou marcador, página 25: b) Administração e gestão de recursos humanos; informática básica e aplicada;
  167. Número ou marcador, página 25: c) Contabilidade e auditoria; administração de empresa;
  168. Número ou marcador, página 25: d) Análise e gestão financeira, audio-
  169. Texto do artigo, página 25: -visual e multimédia.
  170. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá realizar outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social.
  171. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  173. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  174. Número ou marcador, página 25: a) Fernando Jorge Francisco Chaisse, com uma quota de dez mil meticais;
  175. Número ou marcador, página 25: b) Eduardo Vasco Almeida, com uma quota de seis mil meticais; e
  176. Número ou marcador, página 25: c) Leta Paulino Banze com uma quota de quatro mil meticais.
  177. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  179. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade, sendo seus membros constituintes todos sócios.
  180. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais, individualmente ou pelas pessoas jurídicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim, dirigido à assembleia.
  181. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  182. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  183. Texto do artigo, página 25: Um ) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente e a condução dos negócios, será exercida desde já pelos três sócios.
  184. Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso algum o gerente ou mandatário poderão obrigar a sociedade em actos, contractos ou documentos estranhos ao objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações.
  185. Número ou marcador, página 25: Três) A directoria poderá ser confiada a uma pessoa estranha.
  186. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  187. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  188. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  189. Número ou marcador, página 25: Um) Por morte ou interdição do sócios ou de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, podendo continuar com os seus herdeiros ou representantes legais do sócio interdito ou falecido, os quais nomearão um dentre eles que os representará na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  190. Número ou marcador, página 25: Dois) A dissolução da sociedade será por acordo dos sócios e todos serão liquidatários, não havendo acordo, a liquidação será determinada pelo foro legal.
  191. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  192. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  193. Texto do artigo, página 25: Quaisquer litígios que possam ter lugar na duração da sociedade, entre os sócios ou terceiros, serão objecto, em primeira instância, de solução amigável, não sendo possível, recorrer-se-á ao foro local ou de lugar de comprimento dessa obrigação.
  194. Número ou marcador, página 25: Dois) Em tudo que for omisso, será regulado pelas disposições legais e aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  195. Texto do artigo, página 25: Maputo, nove de Junho de dois mil e quinze.
  196. Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 25: Hotel Ndavona e Sala de Conferência e Restaurante Tilapias – Sociedade Unipessoal, limitada
  198. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Março de dois mil e onze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100266881, uma sociedade denominada Hotel Ndavona e Sala de Conferencia e Restaurante Tilapias – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  199. Texto do artigo, página 25: Joaquim Marcos Manjate, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100084978I, emitido aos vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  200. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 25: (Denominação, forma e sede)
  202. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Hotel Ndavona e Sala de Conferencias e Restaurante Tilapias e é constituída sob a forma
  203. Texto do artigo, página 26: de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede província de Gaza, distrito de Massangir.
  204. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  205. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  207. Texto do artigo, página 26: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  208. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  210. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  211. Número ou marcador, página 26: a) Hotelaria, turismo, restaurante, centro comerciais, internet café, salas conferência, campismo, turismo integrado, pesca desportiva, uso de barcos recreativos, acomodação, florista, realização inventos comemorativos, casamentos, aniversários;
  212. Número ou marcador, página 26: b) Formação na área de desenvolvimento humano, liderança e gestão, gestão de talentos, negociação, gestão e resolução de conflitos, gestão de segurança, assessoria jurídica e contabilidade.
  213. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias à actividade principal, desde que aprovado pelo sócio único.
  214. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  215. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  216. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subs-crito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Joaquim Marcos Manjate, representativa de cem por cento do capital social.
  217. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  219. Número ou marcador, página 26: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  220. Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercé-lo individualmente.
  221. Número ou marcador, página 26: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
  222. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  223. Texto do artigo, página 26: (Amortização das quotas)
  224. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade mediante previa decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
  225. Número ou marcador, página 26: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  226. Número ou marcador, página 26: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  227. Número ou marcador, página 26: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por titulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicével aos depósitos a prazo.
  228. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  229. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  230. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Joaquim Marcos Manjate, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  231. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se:
  232. Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura de único administrador;
  233. Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  234. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  235. Texto do artigo, página 26: (Balanço)
  236. Número ou marcador, página 26: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  237. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
  238. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  239. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  240. Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  241. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
  242. Número ou marcador, página 26: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  243. Texto do artigo, página 26: Maputo, nove de Junho de dois mil e quinze.
  244. Texto do artigo, página 26: — O Técnico, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 26: Sparkling Glamour, Limitada
  246. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100614588 uma sociedade denominada Sparkling Glamour, Limitada, entre:
  247. Texto do artigo, página 26: Primeira. Adelina Conceição dos Reis Moura Ubisse, casada em regime de comunhão geral de bens com Tilgade Williamo Arlindo Ubisse, natural de Tete, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100209469M, de vinte e dois de Outubro de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  248. Texto do artigo, página 26: Segunda. Sázia Sulemane de Sousa, casada em regime de comunhão de bens adquiridos com Bruno Nízio Dayalgy dos Anjos Batista, natural da Beira, residente na cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º 12AB49966, de nove de Novembro de dois mil e doze, emitido na cidade de Maputo.
  249. Texto do artigo, página 26: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo noventa do codigo comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  250. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 26: (Denominação, duração e sede)
  252. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Sparkling Glamour, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do presente contrato.
  253. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Emília Daússe, número mil duzentos e vinte e nove, oitavo piso, flat dois, podendo abrir delegações ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
  254. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  256. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  257. Número ou marcador, página 26: a) A consultoria e prestação de serviços na área de organização e coordenação de eventos;
  258. Número ou marcador, página 26: b) Compra e venda, com importação e exportação, de artigos relacionados com o objecto referido na alínea anterior.
  259. Número ou marcador, página 26: Dois) Para além de actividades subsidiárias e complementares à principal, a sociedade poderá desenvolver qualquer outra actividade desde que para tal obtenha autorização das autoridades competentes.
  260. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades.
  261. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  263. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  264. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente a sócia Adelina Conceição dos Reis Moura Ubisse, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  265. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente a sócia Sázia Sulemane de Sousa, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  266. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 27: (Aumento e redução do capital social)
  268. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  269. Número ou marcador, página 27: Dois) Nos aumentos do capital social respeitar-se-ão as percentagens detidas por cada um das sócias.
  270. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  271. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares e suprimentos)
  272. Texto do artigo, página 27: Não haverá prestações suplementares. As sócias poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
  273. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  274. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
  275. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada por duas ou mais gerentes, sendo a maioria, necessariamente sócias.
  276. Número ou marcador, página 27: Dois) As gerentes poderão ser dispensadas de prestar caução.
  277. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade será obrigada:
  278. Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura de qualquer das gerentes;
  279. Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura das duas gerentes no que concerne a questões bancarias;
  280. Número ou marcador, página 27: c) Pela assinatura de um procurador designado nos termos das alíneas anteriores, nos termos do respectivo mandato.
  281. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer gestora ou empregado devidamente autorizado para o efeito.
  282. Número ou marcador, página 27: Cinco) Ficam desde já nomeadas as sócias Adelina Conceição dos Reis Moura Ubisse e Sázia Sulemane de Sousa para os cargos de gerentes da sociedade, tendo ambas o mesmo estatuto e devendo por conseguinte coordenar e dirigir os destinos da sociedade.
  283. Número ou marcador, página 27: Seis) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  284. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  285. Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
  286. Número ou marcador, página 27: Um) Na cessão de quotas as sócias gozam do direito de preferência.
  287. Número ou marcador, página 27: Dois) A sócia que pretender ceder a sua quota deverá enviar por correio electrónico a todos os outros sócias indicando as condições da cessão, designadamente:
  288. Número ou marcador, página 27: a) Identificação do cessionário;
  289. Número ou marcador, página 27: b) Quota ou parte da quota objecto da cessão;
  290. Número ou marcador, página 27: c) O valor e condições da cessão.
  291. Número ou marcador, página 27: Três) As sócias deverão pronunciar-se sobre o assunto no prazo de vinte dias, usando a mesma via, com cópia para todos os restantes.
  292. Número ou marcador, página 27: Quatro) Caso alguma ou algumas sócias não pretendam exercer o direito de preferência, os restantes podem exercê-lo nos vinte dias que se seguirem à comunicação de que não pretendem exercer o direito de preferência ou depois do termo do primeiro prazo sem qualquer resposta.
  293. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  294. Texto do artigo, página 27: (Balanço e distribuição de resultados)
  295. Número ou marcador, página 27: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  296. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
  297. Número ou marcador, página 27: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  298. Número ou marcador, página 27: a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  299. Número ou marcador, página 27: b) Outras reservas que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
  300. Número ou marcador, página 27: Quatro) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos as sócias.
  301. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  302. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  303. Texto do artigo, página 27: Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
  304. Texto do artigo, página 27: Maputo, nove de Junho de dois mil e quinze.
  305. Texto do artigo, página 27: — O Técnico, Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 27: Poweredge Services and Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  307. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100614596, uma sociedade denominada Poweredge Services and Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  308. Texto do artigo, página 27: Sireneu Francisco do Rosário, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Namacurra, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100382732I, emitido aos onze de Agosto de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  309. Texto do artigo, página 27: Por meio deste instrumento constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  310. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 27: (Denominação, duração e sede)
  312. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Poweredge Services And Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Poweredge, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do presente instrumento.
  313. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, no bairro da Machava Socimol, bunhiça, número cento e quatro, quarteirão quarenta e quatro, rés-do-chão esquerdo podendo abrir delegações ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
  314. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  315. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  316. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como principal objecto:
  317. Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços de consultoria, assistência técnica e formação profissional em diversas áreas;
  318. Número ou marcador, página 27: b) Venda de material informático;
  319. Número ou marcador, página 27: c) Agenciamento de viagens aéreas e terrestres;
  320. Número ou marcador, página 27: d) Importação e exportação;
  321. Número ou marcador, página 27: e) Desenvolvimento e implementação de software de diversos segmentos de mercados;
  322. Número ou marcador, página 27: f) Venda de programas informáticos para optimização de negócios e de apoio a gestão;
  323. Número ou marcador, página 27: g) Representar empresas nacionais e estrangeiras ligadas às áreas de informática, electrónica e de telecomunicações;
  324. Número ou marcador, página 27: h) Comissões e representação de marcas e patentes.
  325. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver qualquer outra actividade desde que para tal obtenha autorização das autoridades competentes.
  326. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  328. Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito e totalmente realizado, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a Sireneu Francisco do Rosário.
  329. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 28: (Aumento e redução do capital social)
  331. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  332. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  333. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
  334. Texto do artigo, página 28: Não haverá prestações suplementares. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições por ele fixadas.
  335. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  336. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
  337. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será gerida pelo respectivo sócio que ocupara a posição de director.
  338. Número ou marcador, página 28: Dois) O director está dispensado de prestar caução.
  339. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade será obrigada:
  340. Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura do director;
  341. Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura de um procurador, nos termos do respectivo mandato.
  342. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado pelo director.
  343. Número ou marcador, página 28: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  344. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  345. Texto do artigo, página 28: (Balanço e distribuição de resultados)
  346. Número ou marcador, página 28: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis, à excepção do ano de constituição que começa na data de início de actividades.
  347. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  348. Número ou marcador, página 28: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  349. Número ou marcador, página 28: a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  350. Número ou marcador, página 28: b) Outras reservas que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
  351. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos ao sócio.
  352. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  353. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  354. Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, conforme os casos.
  355. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade só se dissolve por decisão escrita do sócio único ou nos casos fixados na lei.
  356. Texto do artigo, página 28: Maputo, nove de Junho de dois mil e quinze.
  357. Texto do artigo, página 28: — O Técnico, Ilegível.
  358. Texto do artigo, página 28: Clínicas e Consultórios Médicos, Limitada
  359. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte eoito de miao de doismil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100613255, uma sociedade denominada Clínicas e Consultórios Médicos, Limitada.
  360. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade por qoutas, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  361. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Anselmo Victorino Luciano, casado maior natural de Lichinga, residente em Nampula, portador do Passaporte n.º 13AE65091, emitido na Cidade de Maputo no dia um de Outubro de dois mil e catorze.
  362. Texto do artigo, página 28: Segundo. Elias Anlaué Paulo, maior, casado, natural de Chinde,residente em Maputo, bairro Central, cidade de Maputo, Rua das Mahotas, número duzentos e seis, rés-do-chão, esquerdo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100141736P,emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo no dia três de Abril de dois mil e dez em Maputo; e
  363. Texto do artigo, página 28: Terceiro. Lugenda Digital e Serviços, Limitada, representada neste acto pelo sócio Ronald Chomera Jeremias, maior, solteiro, natural de Nampula, residente em Maputo, bairro Polana Cimento B, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990073F, emitido no dia vinte eoito de Junho de dois mil e doze, em Maputo.
  364. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  365. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  366. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  368. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Clínicas e Consultórios Médicos, Limitada, abreviadamente Soclimed, Limitada.
  369. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade é de duração indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da sua assinatura pela totalidade dos sócios constituintes e/ou seus representantes legais.
  370. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  371. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  372. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como principal objecto o estabelecimento de hospitais, clinicas e consultórios médicos e centros de diálise, hemodiálise e de transplante renal.
  373. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares,subsidiárias ou afins do objecto principal, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral.
  374. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  375. Texto do artigo, página 28: (Sede, âmbito e representações)
  376. Número ou marcador, página 28: Um) A Soclimed, Limitada, tem a sua sede na cidade do Maputo, Moçambique,as suas actividades são de âmbito nacional.
  377. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser abertas delegações,sucursais, filiais ou outras formas de representação, quer no território nacional quer no estrangeiro.
  378. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Capital social, quotas, aumento e diminuição do capital social
  379. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  381. Texto do artigo, página 28: O capital social, da sociedade é de cem mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, sendo quarenta mil meticais, representando quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Anselmo Victorino Luciano Tomás; trinta mil meticais, representando trinta por cento do capital social pertencente ao sócio Elias Anlaué Paulo; e trinta mil meticais, representando trinta por cento do capital social pertencente ao sócio Lugenda Digital e Serviços, Limitada.
  382. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  383. Texto do artigo, página 28: (Aumento e redução de capital social)
  384. Número ou marcador, página 28: Um) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas.
  385. Número ou marcador, página 28: Dois) No caso de aumento de capital, em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar, em assembleia geral, a constituição de novas quotas até ao limite do aumento do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
  386. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  387. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares e suprimentos)
  388. Número ou marcador, página 28: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital desde que a assembleia geral assim o delibere, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  389. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos que forem estabelecidos pela assembleia geral que definirá os juros e as condições de reembolso.
  390. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  391. Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
  392. Número ou marcador, página 29: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre, não carecendo, portanto, do consentimento da sociedade nem dos sócios.
  393. Número ou marcador, página 29: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  394. Número ou marcador, página 29: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cedência de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas na sociedade e com direito de acrescer entre si.
  395. Número ou marcador, página 29: Quatro) Em caso de cessão de quotas a favor de estranhos à sociedade, o sócio cedente deve notificar os outros sócios, por escrito, a identidade do comprador, o preço e demais condições, dispondo os sócios não cedentes o direito de preferência que lhes assiste estatutariamente. Considera-se como renúncia ao exercício de tal direito a falta de resposta no prazo indicado para o exercício de preferência.
  396. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  397. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  398. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral (Natureza e funcionamento)
  399. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade quanto para os sócios. As reuniões ordinárias da assembleia geral realizam-se, de preferência, na sede da sociedade.
  400. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para a apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício; e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
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