III SÉRIE — n.º 48
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 48/2015
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- Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral é convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral ou pelo presidente da conselho de administração à pedido da maioria dos sócios, representando cinquemta e um porcento do capital social , por carta registada oufax, com antecedência mínima de catorze dias úteis, com indicação do local da reunião, ordem de trabalhos, e, se necessário, a documentação do que a reunião se irá debruçar. Contudo, as reuniões de assembleia geral poderão ser convocadas por via de e-mails e realizadas por teleconferências.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem convocatória prévia, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem a vontade de uma sessão da assembleia geral imediata para deliberar determinado assunto, salvo em casos proibidos pela lei.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) As sessões da assembleia geral são presididas pelo presidente da mesa da assembleia geral ou seu adjunto, ou pelo sócio por eles delegado por escrito.
- Número ou marcador, página 29: Seis) A assembleia geral considera-se devidamente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 29: Sete) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto em casos em que o estatuto ou a lei não o permitirem.
- Número ou marcador, página 29: Oito) As deliberações dos sócios reunidos em assembleia geral devem constar duma acta lavrada no livro de actas da sociedade e devidamente assinada pelos sócios presentes na sessão da assembleia.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Administração da sociedade, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é administrada pelo director-executivo,Anselmo Victorino Luciano é assistido por um ou mais gestores sectoriais nomeados pelo conselho de administração, que podem ou não ser membros da sociedade, por mandatos de três anos, renováveis, ou menos tempo, em caso de desempenho não satisfatório.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Compete a assembleia geral designar os membros do conselho de administração e aprovar ou alterar o regulamento orgânico interno da Soclimed, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: Três) É expressamente vedado aos administradores,ao director-executivo e aos gestores sectoriais obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, nomeadamente, em letras de favor, vales e garantias.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 29: fecham a trinta um de Dezembro de cada ano, e carece da aprovação da assembleia geral, mediante parecer do conselho fiscal, a realizarse até o dia um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 29: Três) O director-executivo apresentará para a aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, sempre que for necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, de poderes bastantes para esse efeito.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Morte, interdição ou inabilitação de um sócio individual ou da dissolução de sócio colectivo)
- Texto do artigo, página 29: No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio individual ou da dissolução de sócio colectivo, a sociedade continuará com os sócios restantes, sendo paga a quota do ex-sócio correspondente ao valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Resolução de litígios)
- Número ou marcador, página 29: Um) Surgindo divergência entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que, previamente, o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Procedimento igual será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 29: Um) Para além do presente estatuto e em todo o omisso, a sociedade regular-se-á pelas disposições da lei das sociedades por quotas vigente e disposições subsidiariamente aplicáveis.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A invalidade, total ou parcial, de qualquer cláusula do presente estatuto não determina a invalidade da totalidade do estatuto. A cláusula inválida será substituída por uma que represente a vontade das partes.
- Número ou marcador, página 29: Três) Para a resolução de quaisquer questões relacionadas com a interpretação das presentes cláusulas estatutárias, é competente, com expressa renúncia a qualquer outro, o Tribunal Judicial da Cidade do Maputo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 29: O presente estatuto entra em vigor na data do acto de assinatura de todos os sócios da sociedade.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, nove de Junho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 29: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Casa da Familia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa, do Código Comercial
- Texto do artigo, página 30: e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100585561, no dia doze de Março de dois mil e quinze, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada de Zacarias Micas Chissico, casado com Angelina Elisa Alberto Sitoe em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100641870B, emitido aos vinte e três de Novembro de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regera pelos artigos.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Casa da Familia – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante também designada abreviadamente CF, LDA.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Sede
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Bairro de Mussumbuluco, Rua do Círculo número seiscentos e setenta podendo a mesma ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional, ou abrir delegações, bastando para isso uma simples deliberação da gerência.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objectivo, exercer a actividade de restauração e bebidas e sala de danças.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Duração
- Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura do contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social e quota
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Capital
- Texto do artigo, página 30: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de vinte mil meticais, constituído por uma quota pertencente ao único sócio Zacarias Micas Chissico.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 30: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 30: Um) A cessão de quotas ou parte dela a estranhos e sociedade, carece sempre do consentimento do sócio unipessoal, sem o que a transacção pode ser anulada a qualquer momento.
- Número ou marcador, página 30: Dois) É permitido ao sócio unipessoal fazer suprimentos a sociedade quando, esta disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não os juros de acordo com o que for fixado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 30: Três) Pode o sócio considerar os suprimentos a sociedade como participação integral ou parcial nos aumentos do capital social, casos em que se tiver sido definido logo de inicio, os mesmos não vencerão juros.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá amortizar as quotas do sócio nos seguintes casos:
- Texto do artigo, página 30: Se a quota for sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou dada em garantia de qualquer obrigação que o seu titular assuma sem prévio consentimento do sócio.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é constituída pelo sócio único, devendo as suas deliberações respeitarem o estatuto no artigo trezntos e trinta do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio decide ordinariamente uma vez por ano, nos três primeiros meses, para analise do balanço e contas do exercício acabado de findar e apreciar qualquer outro assunto de interesse para a sociedade e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 30: Três) As decisões do sócio tem lugar na sede social ou em qualquer outro local do território nacional desde que indicado na convocatória da qual deverá constar ainda a data e hora bem como a agenda.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) As decisões são tomadas com uma antecedência mínima de quinze dias, se outro entendimento legalmente permitido não tiver sido estabelecido.
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO II Da administração e gerência
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercido pelo sócio único Zacarias Micas Chissico, que desde já é nomeado sócio gerente com a dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
- Texto do artigo, página 30: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Mandatários não sócios da sociedade
- Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá constituir mandatários, fixando para cada caso os limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias e social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Exercício social
- Texto do artigo, página 30: O exercício social, coincide com o ano civil e as contas são encerradas com referencias ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Texto do artigo, página 30: Parágrafo único. Excepcionalmente excepcionalmente, o primeiro exercício social iniciará na data da assinatura da escritura pública de constituição da sociedade e encerra no fim desse mesmo ano civil.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 30: Dissolvendo-se a sociedade por acordo do sócio, ele será liquidatário, procedendo-se a liquidação como por ele for deliberado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Omissos
- Texto do artigo, página 30: Em todo o omisso regularão as disposições do código comercial e em especial a legislação relativa as sociedades por quotas unipessoal previstas no artigo trezentos e vinte e oito e seguintes e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Matola, doze de Março de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 30: — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: BFA Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil oitocentos e dezoito,a cargo do conservador Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada BFA, Trading, Limitada, constituída entre os sócios Albert Mudyiwa, de nacionalidade zimbabueana, nascido a vinte e dois de Dezembro de mil noventos e setenta e um, em Gutu, Zimbabué, titular do DIRE n.º 03ZW00024323 P, residente em Rapale, Parcela 223, E Eugene Velakude Matikiti, de nacionalidade zimbabueana, nascido a um de Dezembro de mil novecentos e cinquenta e quatro em Shurugwi, Zimbabué, titular do DIRE n.º 03ZW00011544 S, residente na cidade de Nacala – Porto, Bairro de Ontupaia, Estrada Nacional Número Oito, celebram o presente contrato de sociedade com base nos clausulas que seguem:
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 31: Denominação e tipo
- Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato constitui-se sociedade denominada BFA, Trading, Limitada, sob forma de sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 31: Objecto
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 31: a) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 31: b) Comercialização;
- Número ou marcador, página 31: c) Prestação de serviços e consultoria;
- Número ou marcador, página 31: d) Logístico e transporte.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade propõe se a desenvolver outras actividades desde que para o efeito obtenha as devidas autorizações e licenças.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 31: Sede social
- Texto do artigo, página 31: Parcela F zero zero cinco, Bairo de Elipise, quarteirão sete, Muavhire Expansão, Nampula, Mozambique, tendo a faculdade de abrir ou fechar sucursais, delegações ou qualquer outro tipo de representação no território nacional e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado a partir da data de assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social total a subscreverem numerário é de vinte mil meticais, a ser efectuado
- Texto do artigo, página 31: por depósito bancário até trinta dias após assinatura do presente contrato e encontra-se dividido do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de dez mil quatrocentos meticais, correspondente á cinquenta e dois por cento do capital social, pertencente á Albert Mudyiwa;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de nove mil seiscentos meticais, correspondente á quarenta e oito por cento do capital social, pertencente á Eugene Velakude Matikiti.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 31: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 31: Poderá haver prestações suplementares ao capital social podendo os sócios prestar suprimentos financeiros de que a sociedade carecer submetidos a juros e condições deliberadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 31: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 31: Nos termos e sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de quotas, parcial ou integralmente deverá ser previamente comunicada à sociedade e aos sócios, de forma a que estes possam exercer o seu direito de preferência, sob pena de nulidade do negócio.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 31: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 31: Um) Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e administração.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A administração terá a sua composição definida ou alterada pela assembleia geral e suas funções serão exercidas segundo deliberações desta última e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 31: Um) Os sócios reunir-se-ão ordinariamente em assembleia geral uma vez por ano, na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos que achar pertinentes.
- Número ou marcador, página 31: Dois) assembleias gerais extraordinárias poderão ser convocadas por qualquer dos sócios com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 31: Três) Nas assembleias gerais, os sócios far-se-ão representar por si ou através de mandatários devendo estes últimos apresentar procuração que lhes confere tal qualidade.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, salvo as que envolvem a alteração dos estatutos da sociedade e aumento de capital que carecerão de unanimidade.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 31: Administração
- Texto do artigo, página 31: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Albert Mudyiwa desde já nomeado administrador com dispensa de caução, bastando sua assinatura para vinculá-la.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 31: Resultados
- Texto do artigo, página 31: Anualmente, será elaborado balanço datado de trinta e um de Dezembro. Os lucros registados serão usados na constituição ou reintegração da reserva legal e de outras reservas deliberadas, podendo o remanescente ser dividido entre os sócios ou usados para outros fins deliberados.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 31: Incapacidade, morte ou falência
- Texto do artigo, página 31: Em caso de interdição, inabilitação, morte ou falência de qualquer sócio, a sociedade continuará a prossecução de seu objecto como representantes legais dos sócios incapazes, herdeiros do sócio falecido e os sócios remanescentes.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 31: Dissolução
- Texto do artigo, página 31: A dissolução da sociedade constituída pelo presente contrato seguirá os preceitos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 31: Casos omissos
- Texto do artigo, página 31: Em todo caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Nampula, vinte e seis de Maio de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: San He Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade San He Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100527170, entre, Li Zheng solteira, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Liaoning-China, e Dali Song, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Liaoning-China, ambos residentes na Cidade da Beira; constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo noventa que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Pelos presentes estatutos é constituída a San He Mozambique, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira, podendo sempre que necessário e que seja deliberado pela assembleia geral, transferir a sua sede, abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua legalização.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto as actividades de:
- Número ou marcador, página 32: a) Transporte de mercadoria e de cargas;
- Número ou marcador, página 32: b) Prestação de serviços na área de transporte e serviços afins;
- Número ou marcador, página 32: c) Agenciamento de carga;
- Número ou marcador, página 32: d) Serviços de despachante;
- Número ou marcador, página 32: e) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 32: f) Construção civil.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: A sociedade desde que a assembleia geral o delibere poderá dedicar-se em outras actividades ou participar em outras sociedades ,mesmo nas cujo objecto seja totalmente diferente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: O capital social, realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas de igual valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, cada uma correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes aos sócios Li Zheng e Dal Isong.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: A cessão e divisão total ou parcial da quota é livre entre os sócios, mas a estranhos carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juiz ou fora dele, ficam a cargo de ambos os sócios, desde já nomeados gerentes, cujas assinaturas separadamente obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os representados do interdito ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear um que os represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei ou por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: A sociedade reger-se-a ainda de acordo com as demais leis vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, dez de Fevereiro de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 32: — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Maceda Services, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de nove de Janeiro de dois mil e catorze, lavrada de folhas trinta e um e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento e setenta e um traço B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre, Nelson Helder Munguambe e Michaque Euler Pita Sitoe, constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Maceda Services, Limitada, tem a sua sede em Chidenguele, distrito de Manjacaze, província de Gaza, República de Moçambique, podendo transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer sucursais ou outras formas de representação social no país e no estrangeiro, sempre e quando a necessidade da realização do seu objecto o justifique.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Duração da sociedade
- Texto do artigo, página 32: Único. A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Número ou marcador, página 32: Um) O seu objecto de actividade é prestação de serviços e comércio nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 32: a) Internet cafe;
- Número ou marcador, página 32: b) Escola de informática;
- Número ou marcador, página 32: c) Agência de viagens (pacotes turísticos, tour);
- Número ou marcador, página 32: d) Consultoria em licenciamento de empresas e prerstação de serviços;
- Número ou marcador, página 32: e) Assistência jurídica;
- Número ou marcador, página 32: f) Web & graphic design;
- Número ou marcador, página 32: g) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 32: h) Publicidade;
- Número ou marcador, página 32: i) Agência imobiliária.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá exercer qualquer outro ramo de comércio, indústria ou financeira em que a sociedade acorde e seja permitida por lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota pertencente ao sócio Nelson Helder Munguambe, no valor de dez mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma pertencente ao sócio Michaque Euler Pita Sitoe, no valor de dez mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuição dos sócios na proporção das suas quotas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral. O aumento poderá ser feito através de entradas de numerário ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 32: Três) A redução do capital, em caso de decisão neste sentido pela assembleia geral, será feito de forma proporcional a quota de cada sócio.
- Texto do artigo, página 32: Quatro ) O direito de cada sócio de contribuir em qualquer eventual aumento de capital, poderá ser cedido observando-se, na parte aplicável, o disposto no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 32: Um) Haverá prestações suplementares ao capital nos termos das alíneas a), b) e c) do artigo décimo quarto do presente pacto de sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Podem ser pedidos aos sócios suprimentos a remunerar nos termos do respectivo contrato que dependerá de prévia deliberaçao dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os suprimentos podem não ser proporcionais às quotas e recair sobre um ou alguns dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 32: Um) Sem prejuízos da legislação em vigor, a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece consentimento da sociedade e só produzirá efeitos desde a notificação da respectiva escritura, feita por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 32: Três) À sociedade fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas que pretendam alienar.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 33: Um) A amortização de quotas pode ter lugar, por deliberação dos sócios, se ocorrerem os factos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: a) Acordo com o respectivo proprietário;
- Número ou marcador, página 33: b) Morte ou interdição de um sócio, sem prejuízo do estabelecido no artigo oitavo;
- Número ou marcador, página 33: c) Arresto, penhora ou qualquer providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A deliberação de amortização deverá ser tomada no prazo de cento e oitenta dias a contar do conhecimento por qualquer dos gerentes, de qualquer dos factos referidos no número anterior.
- Número ou marcador, página 33: Três) A contrapartida da amortização será o valor de liquidação da quota, considerando-se a amortização efectuada na data da comunicação da referida deliberação aos interessados.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade poderá liquidar a contrapartida da amortização até máximo de seis prestações semestrais, iguais e sucessivas, sem juros, vencendo-se a primeira no oitavo dia subsequente ao da fixação da contrapartida.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) O local do pagamento da contrapartida da amortização ou das respectivas prestações é o da sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Morte ou interdição
- Número ou marcador, página 33: Um) Por morte ou interdição de qualquer
- Texto do artigo, página 33: sócio, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito tomarão o lugar deste na sociedade, exercendo em comum os respectivos direitos, devendo escolher dentre eles um que os represente enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade não podera obrigar-se em actos que não digam respeito ao objecto da sociedade, nomedamente, em letras de favor, fianças e abonações, sendo neste caso, de responsabilidade individual do sócio ou gerente que em nome da sociedade o fizer.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: Exclusão de sócio
- Número ou marcador, página 33: Um) Qualquer sócio pode ser excluido da sociedade nos casos previstos na lei ou sempre que o seu comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade cause a esta ou possa vir a causar prejuízos relevantes.
- Número ou marcador, página 33: Dois) São omeadamente causa de exclusão a prática de qualquer dos actos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: a) Cessão da quota sem observância do artigo sexto.
- Número ou marcador, página 33: b) Violação das normas de concorrência previstas na lei.
- Número ou marcador, página 33: Três) A deliberação de exclusão do sócio deve ser tomada pela maioria de cinquenta e cinco por cento.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) É aplicável ao caso da exclusão o
- Texto do artigo, página 33: diposto nos números dois e três do artigo sétimo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 33: Um) Salvo acordo unânime, as deliberações dos sócios são tomadas por voto escrito ou em asembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) As deliberações consideram-se tomadas se obtiverem a maioria simples dos votos emitidos, excepto nos casos de aumento de capital social, fusão, cisão e dissolução, em que é necessária a maioria de cinquenta e cinco por cento ou noutros expressamente referidos nos presentes estatutos ou na lei.
- Número ou marcador, página 33: Três) As assembleias gerais são convocadas por qualquer dos gerêntes através da carta registada com pelo menos dez dias de antecedência, a não ser que a lei exija outras formalidades ou estabeleça prazo mais longo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente será confiada a um socio-gerente eleito por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A rumuneração dos gerentes e a forma de obrigar a sociedade serão fixadas por deliberação dos sócios nos termos espressos no contrato social.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os gerentes em caso algum poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Os gerentes poderão constituir em nome da sociedade mandatários, desde que obtenham a concordância dada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 33: Um) Para obrigar a sociedade em todos actos com terceiros é sempre necessária a assinatura conjuta de dois sócios maioritários, bastando para casos de mero expediente a assinatura do socio-gerente nomeado.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade não poderá obrigar-se a actos que não digam respeito ao objecto da sociedade, nomeadamente, em letras de favor, fianças e abonações sendo neste caso, de responsabilidade individual do sócio ou gerente que em nome da sociedade o fizer.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Balanços de actividades
- Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Anualmente, terá um balanço fechado
- Texto do artigo, página 33: com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Lucros
- Texto do artigo, página 33: Único. Os lucros líquidos constantes do balanço de cada exercício, terão as seguintes aplicações:
- Número ou marcador, página 33: a) Cinco porcento para a constituição ou reintegração da reserva legal;
- Número ou marcador, página 33: b) Nas percentagens que forem estipuladas pela assembleia geral para a constituição, reforço ou reintegração de quaisquer reservsas especiais;
- Número ou marcador, página 33: c) No restante para a distribuição aos sócios ou para o que for determinado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 33: Único. Dissolvendo-se, a sociedade será liquidada como então os sócios deliberarem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Disposições finais
- Número ou marcador, página 33: Um) Para o primeiro exercício da sociedade, fica desde já nomeada gerente geral o sócio Nelson Helder Munguambe.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, dezassete
- Texto do artigo, página 33: de Julho de dois mil e catorze. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Swag Society, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Swag Society, Limitada, matriculada sob NUEL 100584158, entre Bobby Valoyi, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Harare, e Amarildo Pereira Marques dos Santos, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, ambos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade comercial por quotas, nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, a qual reger-se-á pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Pelos presentes estatutos é constituída a sociedade comercial por quotas denominada Swag Society, Limitada, com sede na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Sempre que se julgar necessário, e desde que deliberado pela assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, bem como poderá abrir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente pacto social.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto social, actividades de publicidade e marketing, realização e promoção de eventos, espectáculos, eventos culturais, actividades de recreação e diversão.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá sociedade exercer outras actividades complementares ao objecto principal, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de qualquer sociedade, independentemente do objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras associações.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas de igual valor nominal de cinquenta mil meticais, cada uma correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente aos sócios Bobby Valoyi e Amarildo Pereira Marques dos Santos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por ambos sócios, cujas assinaturas individualmente obriga validadmente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Anualmente será apresentado o balanço e relatório de contas que encerrará com a data de trinta e um de Dezembro, sendo submetido a assembleia geral para efeitos da sua aprovação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Em caso de morte ou incapacidade do proprietário, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandar um de entre eles para que os represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Beira, doze de Março de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 34: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Cota Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com NUEL 100616513, no dia oito de Junho de dois mil e quinze é constituída uma sociedade de responsabilidade Limitada de Casimiro António Mulima, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100442917, emitido aos nove de Setembro de dois mil e dez, pelo Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua Doutor A. Ribeiro, casa número trezentos e dezassete, quarteirão número sete, Bairro Patrice Lumumba, Maputo-província, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Cota Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Duração
- Texto do artigo, página 34: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Sede
- Número ou marcador, página 34: Um) A sede localiza-se, no Bairro Patrice Lumumba, Rua A, casa número duzentos e quarenta e dois província de Maputo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Objecto
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 34: a) Prestação de serviços nas áreas de limpeza;
- Número ou marcador, página 34: b) Sistema e segurança, fumigação papelaria, contabilidade, rent-a- -car;
- Número ou marcador, página 34: c) Venda de produtos de limpezas;
- Número ou marcador, página 34: d) Construção de piscinas, e sua manutenção.
- Número ou marcador, página 34: e) Imobiliária.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: O capital social, é de cento e cinquenta mil meticais, subscrito em dinheiro, e já realizados, correspondentes a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 34: a) Casimiro António Mulima, com uma quota pertencente ao único sócio.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 34: SECÇÃO I Da administração gerência e representação
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sóciogerente Casimiro António Mulima.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 35: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 35: Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Matola, oito de Junho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 35: — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Partner Link – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Novembro de dois mil e doze, foi matriculada na Conserva-
- Texto do artigo, página 35: tória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100348357, uma sociedade denominada Partner Link – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: I - Entidade sujeita a Registo Comercial
- Texto do artigo, página 35: Partner Link – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial de direito moçambicano, sob a forma de sociedade por quotas unipessoal limitada, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número duzentos e sete,
- Texto do artigo, página 35: terceiro andar, nesta cidade de Maputo, República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob
- Texto do artigo, página 35: o n.º 100348357 com o capital social de vinte mil meticais, NUIT n.º 103107784 devidamente representada por Elton Michel Loforte Rasse na qualidade de sócio único e devidamente mandatado para o efeito, conforme acta avulsa da assembleia geral extraordinária de nove de Março de dois mil e quinze, que aqui se anexa, outorga nos termos do número quatro do artigo cento e setenta e seis do Código Comercial vigente, o presente documento particular de cessão de quota e alteração parcial do pacto social, o qual se rege pelos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 35: II - Cessão de quota Entre:
- Texto do artigo, página 35: Elton Michel Loforte Rasse, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079558C, válido até vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezanove, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Vinte e Quatro de Julho número nove mil setenta e três andar flat nove, na cidade de Maputo, com o NUIT n.º um 103107784, na qualidade de sócio único, conforme o pacto social, que aqui se anexam, com poderes para o efeito e de agora em diante designado por Cedente;
- Texto do artigo, página 35: Nelson Bernardo Honwana, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100321854M válido até treze de Julho de dois mil e quinze emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Polana A Avenida Martires de Moeda, número quatrocentos e trinta e seis, de ora em diante designado por adquirente.
- Texto do artigo, página 35: Considerando que:
- Texto do artigo, página 35: Um) O cedente é titular de uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, representativa de cem por cento do capital social da sociedade Partner Link – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: Dois) Que a referida quota foi integralmente subscrita e realizada.
- Texto do artigo, página 35: Três) Que a quota, porque integralmente realizada, está liberada e pode ser transaccionada.
- Texto do artigo, página 35: Quatro) Que o cedente deseja ceder a referida quota, livre de quaisquer ónus ou encargos e outros direitos de terceiros, preferencialmente nos termos legais, ao adiquirente.
- Texto do artigo, página 35: Cinco) E, por esta via, o cedente se aparta da sociedade Partner Link – Sociedade Unipessoal, Limitada, renunciando a todos os cargos que vier ocupando até à presente data, caducando nesta data os mandatos e todas as procurações que na sua qualidade tenha passado a favor de terceiros.
- Texto do artigo, página 35: Considerando que:
- Texto do artigo, página 35: Um) O adquirente não é sócio, mas aceita exercer o seu direito na aquisição da referida quota do cedente, livre de ónus ou encargos
- Texto do artigo, página 35: e outros direitos de terceiros, nos precisos termos deliberados na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 35: Considerando, por último, que:
- Texto do artigo, página 35: Dois) A sociedade Partner Link – Sociedade Unipessoal, Limitada, consentiu na presente cessão e consequentemente renuncia ao direito legal de primeiro preferente na aquisição da quota alienada, nos termos do duzentos e noventa e oito da Lei Comercial;
- Texto do artigo, página 35: Três) A sociedade Partner Link – Sociedade Unipessoal, Limitada, não possui bens imóveis no seu património.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado e reciprocamente aceite de boafé, a seguinte cessão de quota:
- Texto do artigo, página 35: Um) Por este contrato, e em cumprimento do deliberado na assembleia geral extraordinária de nove de Março de dois mil e quinze, da Partner Link – Sociedade Unipessoal, Limitada, o cedente, cede, livre de quaisquer ónus ou encargos, e outros direitos de terceiros, a referida quota, totalmente liberada, com o valor nominal de vinte mil meticais, representativa de cem por cento do capital social da sociedade ao adquirente.
- Texto do artigo, página 35: Dois) A presente cessão é feita pelo cedente com expressa renúncia a todos os cargos que vier ocupando até a presente data, caducando nesta data os respectivos mandatos e todas as procurações passadas a favor de terceiros.
- Texto do artigo, página 35: Três) O adquirente aceita a presente cessão, permanecendo como sócio único e titular da participação social que representa cem por cento do capital social da Partner Link – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 35: Preço e condições de pagamento
- Texto do artigo, página 35: O preço total líquido da presente cessão é o do seu valor nominal, correspondente a vinte mil meticais, e será pago impreterivelmente até ao dia doze de Março de dois mil e quinze.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 35: Garantias
- Número ou marcador, página 35: Um) O cedente declara e reconhece expressa e inequivocamente que:
- Número ou marcador, página 35: a) A quota cedida é da sua plena e exclusiva titularidade e que a mesma está livre de quaisquer ónus ou encargos;
- Número ou marcador, página 35: b) A referida quota não foi objecto de qualquer acordo prévio ou de simples promessa ou direitos de opção que possa ser susceptível de produzir efeitos translativos da sua propriedade para terceiros;
- Número ou marcador, página 35: c) O cedente dispõe dos poderes necessários para celebrar e assinar este documento particular de cessão da quota.
- Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 36: Segredo e confidencialidade
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