III SÉRIE — n.º 48

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 48/2015

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Número ou marcador · p. 29 Três) A assembleia geral é convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral ou pelo presidente da conselho de administração à pedido da maioria dos sócios, representando cinquemta e um porcento do capital social , por carta registada oufax, com antecedência mínima de catorze dias úteis, com indicação do local da reunião, ordem de trabalhos, e, se necessário, a documentação do que a reunião se irá debruçar. Contudo, as reuniões de assembleia geral poderão ser convocadas por via de e-mails e realizadas por teleconferências.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem convocatória prévia, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem a vontade de uma sessão da assembleia geral imediata para deliberar determinado assunto, salvo em casos proibidos pela lei.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) As sessões da assembleia geral são presididas pelo presidente da mesa da assembleia geral ou seu adjunto, ou pelo sócio por eles delegado por escrito.
Número ou marcador · p. 29 Seis) A assembleia geral considera-se devidamente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Sete) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto em casos em que o estatuto ou a lei não o permitirem.
Número ou marcador · p. 29 Oito) As deliberações dos sócios reunidos em assembleia geral devem constar duma acta lavrada no livro de actas da sociedade e devidamente assinada pelos sócios presentes na sessão da assembleia.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Administração da sociedade, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é administrada pelo director-executivo,Anselmo Victorino Luciano é assistido por um ou mais gestores sectoriais nomeados pelo conselho de administração, que podem ou não ser membros da sociedade, por mandatos de três anos, renováveis, ou menos tempo, em caso de desempenho não satisfatório.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete a assembleia geral designar os membros do conselho de administração e aprovar ou alterar o regulamento orgânico interno da Soclimed, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 Três) É expressamente vedado aos administradores,ao director-executivo e aos gestores sectoriais obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, nomeadamente, em letras de favor, vales e garantias.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 29 fecham a trinta um de Dezembro de cada ano, e carece da aprovação da assembleia geral, mediante parecer do conselho fiscal, a realizarse até o dia um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 29 Três) O director-executivo apresentará para a aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, sempre que for necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, de poderes bastantes para esse efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Morte, interdição ou inabilitação de um sócio individual ou da dissolução de sócio colectivo)
Texto do artigo · p. 29 No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio individual ou da dissolução de sócio colectivo, a sociedade continuará com os sócios restantes, sendo paga a quota do ex-sócio correspondente ao valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Resolução de litígios)
Número ou marcador · p. 29 Um) Surgindo divergência entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que, previamente, o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Procedimento igual será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 29 Um) Para além do presente estatuto e em todo o omisso, a sociedade regular-se-á pelas disposições da lei das sociedades por quotas vigente e disposições subsidiariamente aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A invalidade, total ou parcial, de qualquer cláusula do presente estatuto não determina a invalidade da totalidade do estatuto. A cláusula inválida será substituída por uma que represente a vontade das partes.
Número ou marcador · p. 29 Três) Para a resolução de quaisquer questões relacionadas com a interpretação das presentes cláusulas estatutárias, é competente, com expressa renúncia a qualquer outro, o Tribunal Judicial da Cidade do Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 29 O presente estatuto entra em vigor na data do acto de assinatura de todos os sócios da sociedade.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, nove de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 29 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Casa da Familia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa, do Código Comercial
Texto do artigo · p. 30 e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100585561, no dia doze de Março de dois mil e quinze, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada de Zacarias Micas Chissico, casado com Angelina Elisa Alberto Sitoe em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100641870B, emitido aos vinte e três de Novembro de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regera pelos artigos.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Casa da Familia – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante também designada abreviadamente CF, LDA.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Bairro de Mussumbuluco, Rua do Círculo número seiscentos e setenta podendo a mesma ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional, ou abrir delegações, bastando para isso uma simples deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objectivo, exercer a actividade de restauração e bebidas e sala de danças.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura do contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social e quota
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Capital
Texto do artigo · p. 30 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de vinte mil meticais, constituído por uma quota pertencente ao único sócio Zacarias Micas Chissico.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 30 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) A cessão de quotas ou parte dela a estranhos e sociedade, carece sempre do consentimento do sócio unipessoal, sem o que a transacção pode ser anulada a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 30 Dois) É permitido ao sócio unipessoal fazer suprimentos a sociedade quando, esta disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não os juros de acordo com o que for fixado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 30 Três) Pode o sócio considerar os suprimentos a sociedade como participação integral ou parcial nos aumentos do capital social, casos em que se tiver sido definido logo de inicio, os mesmos não vencerão juros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá amortizar as quotas do sócio nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 30 Se a quota for sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou dada em garantia de qualquer obrigação que o seu titular assuma sem prévio consentimento do sócio.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade é constituída pelo sócio único, devendo as suas deliberações respeitarem o estatuto no artigo trezntos e trinta do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio decide ordinariamente uma vez por ano, nos três primeiros meses, para analise do balanço e contas do exercício acabado de findar e apreciar qualquer outro assunto de interesse para a sociedade e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 30 Três) As decisões do sócio tem lugar na sede social ou em qualquer outro local do território nacional desde que indicado na convocatória da qual deverá constar ainda a data e hora bem como a agenda.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) As decisões são tomadas com uma antecedência mínima de quinze dias, se outro entendimento legalmente permitido não tiver sido estabelecido.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO II Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercido pelo sócio único Zacarias Micas Chissico, que desde já é nomeado sócio gerente com a dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Texto do artigo · p. 30 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Mandatários não sócios da sociedade
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá constituir mandatários, fixando para cada caso os limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias e social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Exercício social
Texto do artigo · p. 30 O exercício social, coincide com o ano civil e as contas são encerradas com referencias ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 30 Parágrafo único. Excepcionalmente excepcionalmente, o primeiro exercício social iniciará na data da assinatura da escritura pública de constituição da sociedade e encerra no fim desse mesmo ano civil.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 30 Dissolvendo-se a sociedade por acordo do sócio, ele será liquidatário, procedendo-se a liquidação como por ele for deliberado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Omissos
Texto do artigo · p. 30 Em todo o omisso regularão as disposições do código comercial e em especial a legislação relativa as sociedades por quotas unipessoal previstas no artigo trezentos e vinte e oito e seguintes e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Matola, doze de Março de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 30 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 BFA Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil oitocentos e dezoito,a cargo do conservador Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada BFA, Trading, Limitada, constituída entre os sócios Albert Mudyiwa, de nacionalidade zimbabueana, nascido a vinte e dois de Dezembro de mil noventos e setenta e um, em Gutu, Zimbabué, titular do DIRE n.º 03ZW00024323 P, residente em Rapale, Parcela 223, E Eugene Velakude Matikiti, de nacionalidade zimbabueana, nascido a um de Dezembro de mil novecentos e cinquenta e quatro em Shurugwi, Zimbabué, titular do DIRE n.º 03ZW00011544 S, residente na cidade de Nacala – Porto, Bairro de Ontupaia, Estrada Nacional Número Oito, celebram o presente contrato de sociedade com base nos clausulas que seguem:
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 31 Denominação e tipo
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato constitui-se sociedade denominada BFA, Trading, Limitada, sob forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 31 b) Comercialização;
Número ou marcador · p. 31 c) Prestação de serviços e consultoria;
Número ou marcador · p. 31 d) Logístico e transporte.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade propõe se a desenvolver outras actividades desde que para o efeito obtenha as devidas autorizações e licenças.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 31 Sede social
Texto do artigo · p. 31 Parcela F zero zero cinco, Bairo de Elipise, quarteirão sete, Muavhire Expansão, Nampula, Mozambique, tendo a faculdade de abrir ou fechar sucursais, delegações ou qualquer outro tipo de representação no território nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado a partir da data de assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social total a subscreverem numerário é de vinte mil meticais, a ser efectuado
Texto do artigo · p. 31 por depósito bancário até trinta dias após assinatura do presente contrato e encontra-se dividido do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de dez mil quatrocentos meticais, correspondente á cinquenta e dois por cento do capital social, pertencente á Albert Mudyiwa;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de nove mil seiscentos meticais, correspondente á quarenta e oito por cento do capital social, pertencente á Eugene Velakude Matikiti.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 31 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 31 Poderá haver prestações suplementares ao capital social podendo os sócios prestar suprimentos financeiros de que a sociedade carecer submetidos a juros e condições deliberadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 31 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 31 Nos termos e sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de quotas, parcial ou integralmente deverá ser previamente comunicada à sociedade e aos sócios, de forma a que estes possam exercer o seu direito de preferência, sob pena de nulidade do negócio.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 31 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 31 Um) Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e administração.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A administração terá a sua composição definida ou alterada pela assembleia geral e suas funções serão exercidas segundo deliberações desta última e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) Os sócios reunir-se-ão ordinariamente em assembleia geral uma vez por ano, na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos que achar pertinentes.
Número ou marcador · p. 31 Dois) assembleias gerais extraordinárias poderão ser convocadas por qualquer dos sócios com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 31 Três) Nas assembleias gerais, os sócios far-se-ão representar por si ou através de mandatários devendo estes últimos apresentar procuração que lhes confere tal qualidade.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, salvo as que envolvem a alteração dos estatutos da sociedade e aumento de capital que carecerão de unanimidade.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 31 Administração
Texto do artigo · p. 31 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Albert Mudyiwa desde já nomeado administrador com dispensa de caução, bastando sua assinatura para vinculá-la.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 31 Resultados
Texto do artigo · p. 31 Anualmente, será elaborado balanço datado de trinta e um de Dezembro. Os lucros registados serão usados na constituição ou reintegração da reserva legal e de outras reservas deliberadas, podendo o remanescente ser dividido entre os sócios ou usados para outros fins deliberados.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 31 Incapacidade, morte ou falência
Texto do artigo · p. 31 Em caso de interdição, inabilitação, morte ou falência de qualquer sócio, a sociedade continuará a prossecução de seu objecto como representantes legais dos sócios incapazes, herdeiros do sócio falecido e os sócios remanescentes.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 A dissolução da sociedade constituída pelo presente contrato seguirá os preceitos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Em todo caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Nampula, vinte e seis de Maio de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 San He Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade San He Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100527170, entre, Li Zheng solteira, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Liaoning-China, e Dali Song, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Liaoning-China, ambos residentes na Cidade da Beira; constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo noventa que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Pelos presentes estatutos é constituída a San He Mozambique, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira, podendo sempre que necessário e que seja deliberado pela assembleia geral, transferir a sua sede, abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto as actividades de:
Número ou marcador · p. 32 a) Transporte de mercadoria e de cargas;
Número ou marcador · p. 32 b) Prestação de serviços na área de transporte e serviços afins;
Número ou marcador · p. 32 c) Agenciamento de carga;
Número ou marcador · p. 32 d) Serviços de despachante;
Número ou marcador · p. 32 e) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 32 f) Construção civil.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade desde que a assembleia geral o delibere poderá dedicar-se em outras actividades ou participar em outras sociedades ,mesmo nas cujo objecto seja totalmente diferente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 O capital social, realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas de igual valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, cada uma correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes aos sócios Li Zheng e Dal Isong.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 A cessão e divisão total ou parcial da quota é livre entre os sócios, mas a estranhos carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juiz ou fora dele, ficam a cargo de ambos os sócios, desde já nomeados gerentes, cujas assinaturas separadamente obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os representados do interdito ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear um que os represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade reger-se-a ainda de acordo com as demais leis vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Beira, dez de Fevereiro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 32 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Maceda Services, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de nove de Janeiro de dois mil e catorze, lavrada de folhas trinta e um e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento e setenta e um traço B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre, Nelson Helder Munguambe e Michaque Euler Pita Sitoe, constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação Maceda Services, Limitada, tem a sua sede em Chidenguele, distrito de Manjacaze, província de Gaza, República de Moçambique, podendo transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer sucursais ou outras formas de representação social no país e no estrangeiro, sempre e quando a necessidade da realização do seu objecto o justifique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração da sociedade
Texto do artigo · p. 32 Único. A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) O seu objecto de actividade é prestação de serviços e comércio nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 32 a) Internet cafe;
Número ou marcador · p. 32 b) Escola de informática;
Número ou marcador · p. 32 c) Agência de viagens (pacotes turísticos, tour);
Número ou marcador · p. 32 d) Consultoria em licenciamento de empresas e prerstação de serviços;
Número ou marcador · p. 32 e) Assistência jurídica;
Número ou marcador · p. 32 f) Web & graphic design;
Número ou marcador · p. 32 g) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 32 h) Publicidade;
Número ou marcador · p. 32 i) Agência imobiliária.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá exercer qualquer outro ramo de comércio, indústria ou financeira em que a sociedade acorde e seja permitida por lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota pertencente ao sócio Nelson Helder Munguambe, no valor de dez mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma pertencente ao sócio Michaque Euler Pita Sitoe, no valor de dez mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuição dos sócios na proporção das suas quotas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral. O aumento poderá ser feito através de entradas de numerário ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 32 Três) A redução do capital, em caso de decisão neste sentido pela assembleia geral, será feito de forma proporcional a quota de cada sócio.
Texto do artigo · p. 32 Quatro ) O direito de cada sócio de contribuir em qualquer eventual aumento de capital, poderá ser cedido observando-se, na parte aplicável, o disposto no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 32 Um) Haverá prestações suplementares ao capital nos termos das alíneas a), b) e c) do artigo décimo quarto do presente pacto de sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Podem ser pedidos aos sócios suprimentos a remunerar nos termos do respectivo contrato que dependerá de prévia deliberaçao dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os suprimentos podem não ser proporcionais às quotas e recair sobre um ou alguns dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 32 Um) Sem prejuízos da legislação em vigor, a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece consentimento da sociedade e só produzirá efeitos desde a notificação da respectiva escritura, feita por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 32 Três) À sociedade fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas que pretendam alienar.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 33 Um) A amortização de quotas pode ter lugar, por deliberação dos sócios, se ocorrerem os factos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 a) Acordo com o respectivo proprietário;
Número ou marcador · p. 33 b) Morte ou interdição de um sócio, sem prejuízo do estabelecido no artigo oitavo;
Número ou marcador · p. 33 c) Arresto, penhora ou qualquer providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A deliberação de amortização deverá ser tomada no prazo de cento e oitenta dias a contar do conhecimento por qualquer dos gerentes, de qualquer dos factos referidos no número anterior.
Número ou marcador · p. 33 Três) A contrapartida da amortização será o valor de liquidação da quota, considerando-se a amortização efectuada na data da comunicação da referida deliberação aos interessados.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade poderá liquidar a contrapartida da amortização até máximo de seis prestações semestrais, iguais e sucessivas, sem juros, vencendo-se a primeira no oitavo dia subsequente ao da fixação da contrapartida.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) O local do pagamento da contrapartida da amortização ou das respectivas prestações é o da sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Morte ou interdição
Número ou marcador · p. 33 Um) Por morte ou interdição de qualquer
Texto do artigo · p. 33 sócio, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito tomarão o lugar deste na sociedade, exercendo em comum os respectivos direitos, devendo escolher dentre eles um que os represente enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade não podera obrigar-se em actos que não digam respeito ao objecto da sociedade, nomedamente, em letras de favor, fianças e abonações, sendo neste caso, de responsabilidade individual do sócio ou gerente que em nome da sociedade o fizer.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Exclusão de sócio
Número ou marcador · p. 33 Um) Qualquer sócio pode ser excluido da sociedade nos casos previstos na lei ou sempre que o seu comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade cause a esta ou possa vir a causar prejuízos relevantes.
Número ou marcador · p. 33 Dois) São omeadamente causa de exclusão a prática de qualquer dos actos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 a) Cessão da quota sem observância do artigo sexto.
Número ou marcador · p. 33 b) Violação das normas de concorrência previstas na lei.
Número ou marcador · p. 33 Três) A deliberação de exclusão do sócio deve ser tomada pela maioria de cinquenta e cinco por cento.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) É aplicável ao caso da exclusão o
Texto do artigo · p. 33 diposto nos números dois e três do artigo sétimo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 Um) Salvo acordo unânime, as deliberações dos sócios são tomadas por voto escrito ou em asembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As deliberações consideram-se tomadas se obtiverem a maioria simples dos votos emitidos, excepto nos casos de aumento de capital social, fusão, cisão e dissolução, em que é necessária a maioria de cinquenta e cinco por cento ou noutros expressamente referidos nos presentes estatutos ou na lei.
Número ou marcador · p. 33 Três) As assembleias gerais são convocadas por qualquer dos gerêntes através da carta registada com pelo menos dez dias de antecedência, a não ser que a lei exija outras formalidades ou estabeleça prazo mais longo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente será confiada a um socio-gerente eleito por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A rumuneração dos gerentes e a forma de obrigar a sociedade serão fixadas por deliberação dos sócios nos termos espressos no contrato social.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os gerentes em caso algum poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os gerentes poderão constituir em nome da sociedade mandatários, desde que obtenham a concordância dada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) Para obrigar a sociedade em todos actos com terceiros é sempre necessária a assinatura conjuta de dois sócios maioritários, bastando para casos de mero expediente a assinatura do socio-gerente nomeado.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade não poderá obrigar-se a actos que não digam respeito ao objecto da sociedade, nomeadamente, em letras de favor, fianças e abonações sendo neste caso, de responsabilidade individual do sócio ou gerente que em nome da sociedade o fizer.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Balanços de actividades
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Anualmente, terá um balanço fechado
Texto do artigo · p. 33 com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Lucros
Texto do artigo · p. 33 Único. Os lucros líquidos constantes do balanço de cada exercício, terão as seguintes aplicações:
Número ou marcador · p. 33 a) Cinco porcento para a constituição ou reintegração da reserva legal;
Número ou marcador · p. 33 b) Nas percentagens que forem estipuladas pela assembleia geral para a constituição, reforço ou reintegração de quaisquer reservsas especiais;
Número ou marcador · p. 33 c) No restante para a distribuição aos sócios ou para o que for determinado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 33 Único. Dissolvendo-se, a sociedade será liquidada como então os sócios deliberarem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Disposições finais
Número ou marcador · p. 33 Um) Para o primeiro exercício da sociedade, fica desde já nomeada gerente geral o sócio Nelson Helder Munguambe.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, dezassete
Texto do artigo · p. 33 de Julho de dois mil e catorze. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Swag Society, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Swag Society, Limitada, matriculada sob NUEL 100584158, entre Bobby Valoyi, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Harare, e Amarildo Pereira Marques dos Santos, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, ambos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade comercial por quotas, nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, a qual reger-se-á pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Pelos presentes estatutos é constituída a sociedade comercial por quotas denominada Swag Society, Limitada, com sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Sempre que se julgar necessário, e desde que deliberado pela assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, bem como poderá abrir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente pacto social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem como objecto social, actividades de publicidade e marketing, realização e promoção de eventos, espectáculos, eventos culturais, actividades de recreação e diversão.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá sociedade exercer outras actividades complementares ao objecto principal, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de qualquer sociedade, independentemente do objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras associações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas de igual valor nominal de cinquenta mil meticais, cada uma correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente aos sócios Bobby Valoyi e Amarildo Pereira Marques dos Santos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por ambos sócios, cujas assinaturas individualmente obriga validadmente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Anualmente será apresentado o balanço e relatório de contas que encerrará com a data de trinta e um de Dezembro, sendo submetido a assembleia geral para efeitos da sua aprovação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte ou incapacidade do proprietário, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandar um de entre eles para que os represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Beira, doze de Março de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 34 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Cota Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com NUEL 100616513, no dia oito de Junho de dois mil e quinze é constituída uma sociedade de responsabilidade Limitada de Casimiro António Mulima, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100442917, emitido aos nove de Setembro de dois mil e dez, pelo Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua Doutor A. Ribeiro, casa número trezentos e dezassete, quarteirão número sete, Bairro Patrice Lumumba, Maputo-província, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Cota Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Sede
Número ou marcador · p. 34 Um) A sede localiza-se, no Bairro Patrice Lumumba, Rua A, casa número duzentos e quarenta e dois província de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 34 a) Prestação de serviços nas áreas de limpeza;
Número ou marcador · p. 34 b) Sistema e segurança, fumigação papelaria, contabilidade, rent-a- -car;
Número ou marcador · p. 34 c) Venda de produtos de limpezas;
Número ou marcador · p. 34 d) Construção de piscinas, e sua manutenção.
Número ou marcador · p. 34 e) Imobiliária.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 O capital social, é de cento e cinquenta mil meticais, subscrito em dinheiro, e já realizados, correspondentes a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 34 a) Casimiro António Mulima, com uma quota pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO I Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sóciogerente Casimiro António Mulima.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 35 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 35 Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Matola, oito de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 35 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Partner Link – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Novembro de dois mil e doze, foi matriculada na Conserva-
Texto do artigo · p. 35 tória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100348357, uma sociedade denominada Partner Link – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 I - Entidade sujeita a Registo Comercial
Texto do artigo · p. 35 Partner Link – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial de direito moçambicano, sob a forma de sociedade por quotas unipessoal limitada, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número duzentos e sete,
Texto do artigo · p. 35 terceiro andar, nesta cidade de Maputo, República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob
Texto do artigo · p. 35 o n.º 100348357 com o capital social de vinte mil meticais, NUIT n.º 103107784 devidamente representada por Elton Michel Loforte Rasse na qualidade de sócio único e devidamente mandatado para o efeito, conforme acta avulsa da assembleia geral extraordinária de nove de Março de dois mil e quinze, que aqui se anexa, outorga nos termos do número quatro do artigo cento e setenta e seis do Código Comercial vigente, o presente documento particular de cessão de quota e alteração parcial do pacto social, o qual se rege pelos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 35 II - Cessão de quota Entre:
Texto do artigo · p. 35 Elton Michel Loforte Rasse, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079558C, válido até vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezanove, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Vinte e Quatro de Julho número nove mil setenta e três andar flat nove, na cidade de Maputo, com o NUIT n.º um 103107784, na qualidade de sócio único, conforme o pacto social, que aqui se anexam, com poderes para o efeito e de agora em diante designado por Cedente;
Texto do artigo · p. 35 Nelson Bernardo Honwana, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100321854M válido até treze de Julho de dois mil e quinze emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Polana A Avenida Martires de Moeda, número quatrocentos e trinta e seis, de ora em diante designado por adquirente.
Texto do artigo · p. 35 Considerando que:
Texto do artigo · p. 35 Um) O cedente é titular de uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, representativa de cem por cento do capital social da sociedade Partner Link – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Dois) Que a referida quota foi integralmente subscrita e realizada.
Texto do artigo · p. 35 Três) Que a quota, porque integralmente realizada, está liberada e pode ser transaccionada.
Texto do artigo · p. 35 Quatro) Que o cedente deseja ceder a referida quota, livre de quaisquer ónus ou encargos e outros direitos de terceiros, preferencialmente nos termos legais, ao adiquirente.
Texto do artigo · p. 35 Cinco) E, por esta via, o cedente se aparta da sociedade Partner Link – Sociedade Unipessoal, Limitada, renunciando a todos os cargos que vier ocupando até à presente data, caducando nesta data os mandatos e todas as procurações que na sua qualidade tenha passado a favor de terceiros.
Texto do artigo · p. 35 Considerando que:
Texto do artigo · p. 35 Um) O adquirente não é sócio, mas aceita exercer o seu direito na aquisição da referida quota do cedente, livre de ónus ou encargos
Texto do artigo · p. 35 e outros direitos de terceiros, nos precisos termos deliberados na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 35 Considerando, por último, que:
Texto do artigo · p. 35 Dois) A sociedade Partner Link – Sociedade Unipessoal, Limitada, consentiu na presente cessão e consequentemente renuncia ao direito legal de primeiro preferente na aquisição da quota alienada, nos termos do duzentos e noventa e oito da Lei Comercial;
Texto do artigo · p. 35 Três) A sociedade Partner Link – Sociedade Unipessoal, Limitada, não possui bens imóveis no seu património.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado e reciprocamente aceite de boafé, a seguinte cessão de quota:
Texto do artigo · p. 35 Um) Por este contrato, e em cumprimento do deliberado na assembleia geral extraordinária de nove de Março de dois mil e quinze, da Partner Link – Sociedade Unipessoal, Limitada, o cedente, cede, livre de quaisquer ónus ou encargos, e outros direitos de terceiros, a referida quota, totalmente liberada, com o valor nominal de vinte mil meticais, representativa de cem por cento do capital social da sociedade ao adquirente.
Texto do artigo · p. 35 Dois) A presente cessão é feita pelo cedente com expressa renúncia a todos os cargos que vier ocupando até a presente data, caducando nesta data os respectivos mandatos e todas as procurações passadas a favor de terceiros.
Texto do artigo · p. 35 Três) O adquirente aceita a presente cessão, permanecendo como sócio único e titular da participação social que representa cem por cento do capital social da Partner Link – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 35 Preço e condições de pagamento
Texto do artigo · p. 35 O preço total líquido da presente cessão é o do seu valor nominal, correspondente a vinte mil meticais, e será pago impreterivelmente até ao dia doze de Março de dois mil e quinze.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 35 Garantias
Número ou marcador · p. 35 Um) O cedente declara e reconhece expressa e inequivocamente que:
Número ou marcador · p. 35 a) A quota cedida é da sua plena e exclusiva titularidade e que a mesma está livre de quaisquer ónus ou encargos;
Número ou marcador · p. 35 b) A referida quota não foi objecto de qualquer acordo prévio ou de simples promessa ou direitos de opção que possa ser susceptível de produzir efeitos translativos da sua propriedade para terceiros;
Número ou marcador · p. 35 c) O cedente dispõe dos poderes necessários para celebrar e assinar este documento particular de cessão da quota.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 36 Segredo e confidencialidade
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral é convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral ou pelo presidente da conselho de administração à pedido da maioria dos sócios, representando cinquemta e um porcento do capital social , por carta registada oufax, com antecedência mínima de catorze dias úteis, com indicação do local da reunião, ordem de trabalhos, e, se necessário, a documentação do que a reunião se irá debruçar. Contudo, as reuniões de assembleia geral poderão ser convocadas por via de e-mails e realizadas por teleconferências.
  2. Número ou marcador, página 29: Quatro) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem convocatória prévia, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem a vontade de uma sessão da assembleia geral imediata para deliberar determinado assunto, salvo em casos proibidos pela lei.
  3. Número ou marcador, página 29: Cinco) As sessões da assembleia geral são presididas pelo presidente da mesa da assembleia geral ou seu adjunto, ou pelo sócio por eles delegado por escrito.
  4. Número ou marcador, página 29: Seis) A assembleia geral considera-se devidamente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
  5. Número ou marcador, página 29: Sete) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto em casos em que o estatuto ou a lei não o permitirem.
  6. Número ou marcador, página 29: Oito) As deliberações dos sócios reunidos em assembleia geral devem constar duma acta lavrada no livro de actas da sociedade e devidamente assinada pelos sócios presentes na sessão da assembleia.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  8. Texto do artigo, página 29: (Administração da sociedade, gerência e representação)
  9. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é administrada pelo director-executivo,Anselmo Victorino Luciano é assistido por um ou mais gestores sectoriais nomeados pelo conselho de administração, que podem ou não ser membros da sociedade, por mandatos de três anos, renováveis, ou menos tempo, em caso de desempenho não satisfatório.
  10. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete a assembleia geral designar os membros do conselho de administração e aprovar ou alterar o regulamento orgânico interno da Soclimed, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 29: Três) É expressamente vedado aos administradores,ao director-executivo e aos gestores sectoriais obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, nomeadamente, em letras de favor, vales e garantias.
  12. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  14. Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de contas)
  15. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  16. Texto do artigo, página 29: fecham a trinta um de Dezembro de cada ano, e carece da aprovação da assembleia geral, mediante parecer do conselho fiscal, a realizarse até o dia um de Março do ano seguinte.
  17. Número ou marcador, página 29: Três) O director-executivo apresentará para a aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 29: Quatro) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, sempre que for necessário reintegrá-lo.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  22. Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, de poderes bastantes para esse efeito.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 29: (Morte, interdição ou inabilitação de um sócio individual ou da dissolução de sócio colectivo)
  25. Texto do artigo, página 29: No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio individual ou da dissolução de sócio colectivo, a sociedade continuará com os sócios restantes, sendo paga a quota do ex-sócio correspondente ao valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 29: (Resolução de litígios)
  28. Número ou marcador, página 29: Um) Surgindo divergência entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que, previamente, o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 29: Dois) Procedimento igual será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  32. Número ou marcador, página 29: Um) Para além do presente estatuto e em todo o omisso, a sociedade regular-se-á pelas disposições da lei das sociedades por quotas vigente e disposições subsidiariamente aplicáveis.
  33. Número ou marcador, página 29: Dois) A invalidade, total ou parcial, de qualquer cláusula do presente estatuto não determina a invalidade da totalidade do estatuto. A cláusula inválida será substituída por uma que represente a vontade das partes.
  34. Número ou marcador, página 29: Três) Para a resolução de quaisquer questões relacionadas com a interpretação das presentes cláusulas estatutárias, é competente, com expressa renúncia a qualquer outro, o Tribunal Judicial da Cidade do Maputo.
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 29: (Entrada em vigor)
  37. Texto do artigo, página 29: O presente estatuto entra em vigor na data do acto de assinatura de todos os sócios da sociedade.
  38. Texto do artigo, página 29: Maputo, nove de Junho de dois mil e quinze.
  39. Texto do artigo, página 29: — O Técnico, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 29: Casa da Familia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  41. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa, do Código Comercial
  42. Texto do artigo, página 30: e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100585561, no dia doze de Março de dois mil e quinze, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada de Zacarias Micas Chissico, casado com Angelina Elisa Alberto Sitoe em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100641870B, emitido aos vinte e três de Novembro de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  43. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regera pelos artigos.
  44. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
  45. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 30: Denominação
  47. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Casa da Familia – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante também designada abreviadamente CF, LDA.
  48. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 30: Sede
  50. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Bairro de Mussumbuluco, Rua do Círculo número seiscentos e setenta podendo a mesma ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional, ou abrir delegações, bastando para isso uma simples deliberação da gerência.
  51. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 30: Objecto
  53. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objectivo, exercer a actividade de restauração e bebidas e sala de danças.
  54. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 30: Duração
  56. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura do contrato de constituição.
  57. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social e quota
  58. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 30: Capital
  60. Texto do artigo, página 30: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de vinte mil meticais, constituído por uma quota pertencente ao único sócio Zacarias Micas Chissico.
  61. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  62. Texto do artigo, página 30: Aumento do capital
  63. Texto do artigo, página 30: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes.
  64. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
  66. Número ou marcador, página 30: Um) A cessão de quotas ou parte dela a estranhos e sociedade, carece sempre do consentimento do sócio unipessoal, sem o que a transacção pode ser anulada a qualquer momento.
  67. Número ou marcador, página 30: Dois) É permitido ao sócio unipessoal fazer suprimentos a sociedade quando, esta disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não os juros de acordo com o que for fixado pelo sócio.
  68. Número ou marcador, página 30: Três) Pode o sócio considerar os suprimentos a sociedade como participação integral ou parcial nos aumentos do capital social, casos em que se tiver sido definido logo de inicio, os mesmos não vencerão juros.
  69. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  70. Texto do artigo, página 30: Amortização de quotas
  71. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá amortizar as quotas do sócio nos seguintes casos:
  72. Texto do artigo, página 30: Se a quota for sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou dada em garantia de qualquer obrigação que o seu titular assuma sem prévio consentimento do sócio.
  73. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  74. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I
  75. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  76. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é constituída pelo sócio único, devendo as suas deliberações respeitarem o estatuto no artigo trezntos e trinta do Código Comercial.
  77. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio decide ordinariamente uma vez por ano, nos três primeiros meses, para analise do balanço e contas do exercício acabado de findar e apreciar qualquer outro assunto de interesse para a sociedade e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  78. Número ou marcador, página 30: Três) As decisões do sócio tem lugar na sede social ou em qualquer outro local do território nacional desde que indicado na convocatória da qual deverá constar ainda a data e hora bem como a agenda.
  79. Número ou marcador, página 30: Quatro) As decisões são tomadas com uma antecedência mínima de quinze dias, se outro entendimento legalmente permitido não tiver sido estabelecido.
  80. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO II Da administração e gerência
  81. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  82. Texto do artigo, página 30: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercido pelo sócio único Zacarias Micas Chissico, que desde já é nomeado sócio gerente com a dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  83. Texto do artigo, página 30: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  84. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 30: Mandatários não sócios da sociedade
  86. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá constituir mandatários, fixando para cada caso os limites específicos do respectivo mandato.
  87. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias e social
  88. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 30: Exercício social
  90. Texto do artigo, página 30: O exercício social, coincide com o ano civil e as contas são encerradas com referencias ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
  91. Texto do artigo, página 30: Parágrafo único. Excepcionalmente excepcionalmente, o primeiro exercício social iniciará na data da assinatura da escritura pública de constituição da sociedade e encerra no fim desse mesmo ano civil.
  92. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 30: Dissolução e liquidação da sociedade
  94. Texto do artigo, página 30: Dissolvendo-se a sociedade por acordo do sócio, ele será liquidatário, procedendo-se a liquidação como por ele for deliberado.
  95. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 30: Omissos
  97. Texto do artigo, página 30: Em todo o omisso regularão as disposições do código comercial e em especial a legislação relativa as sociedades por quotas unipessoal previstas no artigo trezentos e vinte e oito e seguintes e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  98. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Matola, doze de Março de dois mil e quinze.
  99. Texto do artigo, página 30: — A Técnica, Ilegível.
  100. Texto do artigo, página 31: BFA Trading, Limitada
  101. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil oitocentos e dezoito,a cargo do conservador Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada BFA, Trading, Limitada, constituída entre os sócios Albert Mudyiwa, de nacionalidade zimbabueana, nascido a vinte e dois de Dezembro de mil noventos e setenta e um, em Gutu, Zimbabué, titular do DIRE n.º 03ZW00024323 P, residente em Rapale, Parcela 223, E Eugene Velakude Matikiti, de nacionalidade zimbabueana, nascido a um de Dezembro de mil novecentos e cinquenta e quatro em Shurugwi, Zimbabué, titular do DIRE n.º 03ZW00011544 S, residente na cidade de Nacala – Porto, Bairro de Ontupaia, Estrada Nacional Número Oito, celebram o presente contrato de sociedade com base nos clausulas que seguem:
  102. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA PRIMEIRA
  103. Texto do artigo, página 31: Denominação e tipo
  104. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato constitui-se sociedade denominada BFA, Trading, Limitada, sob forma de sociedade por quotas.
  105. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEGUNDA
  106. Texto do artigo, página 31: Objecto
  107. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
  108. Número ou marcador, página 31: a) Importação e exportação;
  109. Número ou marcador, página 31: b) Comercialização;
  110. Número ou marcador, página 31: c) Prestação de serviços e consultoria;
  111. Número ou marcador, página 31: d) Logístico e transporte.
  112. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade propõe se a desenvolver outras actividades desde que para o efeito obtenha as devidas autorizações e licenças.
  113. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA TERCEIRA
  114. Texto do artigo, página 31: Sede social
  115. Texto do artigo, página 31: Parcela F zero zero cinco, Bairo de Elipise, quarteirão sete, Muavhire Expansão, Nampula, Mozambique, tendo a faculdade de abrir ou fechar sucursais, delegações ou qualquer outro tipo de representação no território nacional e estrangeiro.
  116. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUARTA
  117. Texto do artigo, página 31: Duração
  118. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado a partir da data de assinatura do presente contrato.
  119. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUINTA
  120. Texto do artigo, página 31: Capital social
  121. Texto do artigo, página 31: O capital social total a subscreverem numerário é de vinte mil meticais, a ser efectuado
  122. Texto do artigo, página 31: por depósito bancário até trinta dias após assinatura do presente contrato e encontra-se dividido do seguinte modo:
  123. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de dez mil quatrocentos meticais, correspondente á cinquenta e dois por cento do capital social, pertencente á Albert Mudyiwa;
  124. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de nove mil seiscentos meticais, correspondente á quarenta e oito por cento do capital social, pertencente á Eugene Velakude Matikiti.
  125. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEXTA
  126. Texto do artigo, página 31: Prestações suplementares
  127. Texto do artigo, página 31: Poderá haver prestações suplementares ao capital social podendo os sócios prestar suprimentos financeiros de que a sociedade carecer submetidos a juros e condições deliberadas em assembleia geral.
  128. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SÉTIMA
  129. Texto do artigo, página 31: Cessão de quotas
  130. Texto do artigo, página 31: Nos termos e sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de quotas, parcial ou integralmente deverá ser previamente comunicada à sociedade e aos sócios, de forma a que estes possam exercer o seu direito de preferência, sob pena de nulidade do negócio.
  131. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA OITAVA
  132. Texto do artigo, página 31: Órgãos sociais
  133. Número ou marcador, página 31: Um) Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e administração.
  134. Número ou marcador, página 31: Dois) A administração terá a sua composição definida ou alterada pela assembleia geral e suas funções serão exercidas segundo deliberações desta última e legislação aplicável.
  135. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA NONA
  136. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  137. Número ou marcador, página 31: Um) Os sócios reunir-se-ão ordinariamente em assembleia geral uma vez por ano, na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos que achar pertinentes.
  138. Número ou marcador, página 31: Dois) assembleias gerais extraordinárias poderão ser convocadas por qualquer dos sócios com uma antecedência mínima de quinze dias.
  139. Número ou marcador, página 31: Três) Nas assembleias gerais, os sócios far-se-ão representar por si ou através de mandatários devendo estes últimos apresentar procuração que lhes confere tal qualidade.
  140. Número ou marcador, página 31: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, salvo as que envolvem a alteração dos estatutos da sociedade e aumento de capital que carecerão de unanimidade.
  141. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA
  142. Texto do artigo, página 31: Administração
  143. Texto do artigo, página 31: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Albert Mudyiwa desde já nomeado administrador com dispensa de caução, bastando sua assinatura para vinculá-la.
  144. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  145. Texto do artigo, página 31: Resultados
  146. Texto do artigo, página 31: Anualmente, será elaborado balanço datado de trinta e um de Dezembro. Os lucros registados serão usados na constituição ou reintegração da reserva legal e de outras reservas deliberadas, podendo o remanescente ser dividido entre os sócios ou usados para outros fins deliberados.
  147. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  148. Texto do artigo, página 31: Incapacidade, morte ou falência
  149. Texto do artigo, página 31: Em caso de interdição, inabilitação, morte ou falência de qualquer sócio, a sociedade continuará a prossecução de seu objecto como representantes legais dos sócios incapazes, herdeiros do sócio falecido e os sócios remanescentes.
  150. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  151. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  152. Texto do artigo, página 31: A dissolução da sociedade constituída pelo presente contrato seguirá os preceitos da legislação aplicável.
  153. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  154. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  155. Texto do artigo, página 31: Em todo caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  156. Texto do artigo, página 31: Nampula, vinte e seis de Maio de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 31: San He Mozambique, Limitada
  158. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade San He Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100527170, entre, Li Zheng solteira, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Liaoning-China, e Dali Song, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Liaoning-China, ambos residentes na Cidade da Beira; constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo noventa que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  159. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 31: Pelos presentes estatutos é constituída a San He Mozambique, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade.
  161. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira, podendo sempre que necessário e que seja deliberado pela assembleia geral, transferir a sua sede, abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  163. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua legalização.
  165. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto as actividades de:
  167. Número ou marcador, página 32: a) Transporte de mercadoria e de cargas;
  168. Número ou marcador, página 32: b) Prestação de serviços na área de transporte e serviços afins;
  169. Número ou marcador, página 32: c) Agenciamento de carga;
  170. Número ou marcador, página 32: d) Serviços de despachante;
  171. Número ou marcador, página 32: e) Importação e exportação;
  172. Número ou marcador, página 32: f) Construção civil.
  173. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  174. Texto do artigo, página 32: A sociedade desde que a assembleia geral o delibere poderá dedicar-se em outras actividades ou participar em outras sociedades ,mesmo nas cujo objecto seja totalmente diferente.
  175. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  176. Texto do artigo, página 32: O capital social, realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas de igual valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, cada uma correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes aos sócios Li Zheng e Dal Isong.
  177. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  178. Texto do artigo, página 32: A cessão e divisão total ou parcial da quota é livre entre os sócios, mas a estranhos carece do consentimento da sociedade.
  179. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  180. Texto do artigo, página 32: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juiz ou fora dele, ficam a cargo de ambos os sócios, desde já nomeados gerentes, cujas assinaturas separadamente obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  181. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  182. Texto do artigo, página 32: Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os representados do interdito ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear um que os represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  183. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  184. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei ou por deliberação dos sócios.
  185. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 32: A sociedade reger-se-a ainda de acordo com as demais leis vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  187. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, dez de Fevereiro de dois mil e quinze.
  188. Texto do artigo, página 32: — A Conservadora, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 32: Maceda Services, Limitada
  190. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de nove de Janeiro de dois mil e catorze, lavrada de folhas trinta e um e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento e setenta e um traço B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre, Nelson Helder Munguambe e Michaque Euler Pita Sitoe, constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
  191. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 32: Denominação
  193. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Maceda Services, Limitada, tem a sua sede em Chidenguele, distrito de Manjacaze, província de Gaza, República de Moçambique, podendo transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional.
  194. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer sucursais ou outras formas de representação social no país e no estrangeiro, sempre e quando a necessidade da realização do seu objecto o justifique.
  195. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 32: Duração da sociedade
  197. Texto do artigo, página 32: Único. A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade a partir da data da presente escritura.
  198. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 32: Objecto
  200. Número ou marcador, página 32: Um) O seu objecto de actividade é prestação de serviços e comércio nas seguintes áreas:
  201. Número ou marcador, página 32: a) Internet cafe;
  202. Número ou marcador, página 32: b) Escola de informática;
  203. Número ou marcador, página 32: c) Agência de viagens (pacotes turísticos, tour);
  204. Número ou marcador, página 32: d) Consultoria em licenciamento de empresas e prerstação de serviços;
  205. Número ou marcador, página 32: e) Assistência jurídica;
  206. Número ou marcador, página 32: f) Web & graphic design;
  207. Número ou marcador, página 32: g) Comércio geral;
  208. Número ou marcador, página 32: h) Publicidade;
  209. Número ou marcador, página 32: i) Agência imobiliária.
  210. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá exercer qualquer outro ramo de comércio, indústria ou financeira em que a sociedade acorde e seja permitida por lei.
  211. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 32: Capital social
  213. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídos da seguinte forma:
  214. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota pertencente ao sócio Nelson Helder Munguambe, no valor de dez mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social;
  215. Número ou marcador, página 32: b) Uma pertencente ao sócio Michaque Euler Pita Sitoe, no valor de dez mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  216. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuição dos sócios na proporção das suas quotas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral. O aumento poderá ser feito através de entradas de numerário ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
  217. Número ou marcador, página 32: Três) A redução do capital, em caso de decisão neste sentido pela assembleia geral, será feito de forma proporcional a quota de cada sócio.
  218. Texto do artigo, página 32: Quatro ) O direito de cada sócio de contribuir em qualquer eventual aumento de capital, poderá ser cedido observando-se, na parte aplicável, o disposto no artigo sexto.
  219. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  220. Texto do artigo, página 32: Prestações suplementares
  221. Número ou marcador, página 32: Um) Haverá prestações suplementares ao capital nos termos das alíneas a), b) e c) do artigo décimo quarto do presente pacto de sociedade.
  222. Número ou marcador, página 32: Dois) Podem ser pedidos aos sócios suprimentos a remunerar nos termos do respectivo contrato que dependerá de prévia deliberaçao dos sócios.
  223. Número ou marcador, página 32: Três) Os suprimentos podem não ser proporcionais às quotas e recair sobre um ou alguns dos sócios.
  224. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  225. Texto do artigo, página 32: Cessão de quotas
  226. Número ou marcador, página 32: Um) Sem prejuízos da legislação em vigor, a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre.
  227. Número ou marcador, página 32: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece consentimento da sociedade e só produzirá efeitos desde a notificação da respectiva escritura, feita por carta registada com aviso de recepção.
  228. Número ou marcador, página 32: Três) À sociedade fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas que pretendam alienar.
  229. Número ou marcador, página 33: Quatro) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  230. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  231. Texto do artigo, página 33: Amortização de quotas
  232. Número ou marcador, página 33: Um) A amortização de quotas pode ter lugar, por deliberação dos sócios, se ocorrerem os factos seguintes:
  233. Número ou marcador, página 33: a) Acordo com o respectivo proprietário;
  234. Número ou marcador, página 33: b) Morte ou interdição de um sócio, sem prejuízo do estabelecido no artigo oitavo;
  235. Número ou marcador, página 33: c) Arresto, penhora ou qualquer providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
  236. Número ou marcador, página 33: Dois) A deliberação de amortização deverá ser tomada no prazo de cento e oitenta dias a contar do conhecimento por qualquer dos gerentes, de qualquer dos factos referidos no número anterior.
  237. Número ou marcador, página 33: Três) A contrapartida da amortização será o valor de liquidação da quota, considerando-se a amortização efectuada na data da comunicação da referida deliberação aos interessados.
  238. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade poderá liquidar a contrapartida da amortização até máximo de seis prestações semestrais, iguais e sucessivas, sem juros, vencendo-se a primeira no oitavo dia subsequente ao da fixação da contrapartida.
  239. Número ou marcador, página 33: Cinco) O local do pagamento da contrapartida da amortização ou das respectivas prestações é o da sede da sociedade.
  240. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  241. Texto do artigo, página 33: Morte ou interdição
  242. Número ou marcador, página 33: Um) Por morte ou interdição de qualquer
  243. Texto do artigo, página 33: sócio, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito tomarão o lugar deste na sociedade, exercendo em comum os respectivos direitos, devendo escolher dentre eles um que os represente enquanto a quota permanecer indivisa.
  244. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade não podera obrigar-se em actos que não digam respeito ao objecto da sociedade, nomedamente, em letras de favor, fianças e abonações, sendo neste caso, de responsabilidade individual do sócio ou gerente que em nome da sociedade o fizer.
  245. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  246. Texto do artigo, página 33: Exclusão de sócio
  247. Número ou marcador, página 33: Um) Qualquer sócio pode ser excluido da sociedade nos casos previstos na lei ou sempre que o seu comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade cause a esta ou possa vir a causar prejuízos relevantes.
  248. Número ou marcador, página 33: Dois) São omeadamente causa de exclusão a prática de qualquer dos actos seguintes:
  249. Número ou marcador, página 33: a) Cessão da quota sem observância do artigo sexto.
  250. Número ou marcador, página 33: b) Violação das normas de concorrência previstas na lei.
  251. Número ou marcador, página 33: Três) A deliberação de exclusão do sócio deve ser tomada pela maioria de cinquenta e cinco por cento.
  252. Número ou marcador, página 33: Quatro) É aplicável ao caso da exclusão o
  253. Texto do artigo, página 33: diposto nos números dois e três do artigo sétimo.
  254. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  255. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  256. Número ou marcador, página 33: Um) Salvo acordo unânime, as deliberações dos sócios são tomadas por voto escrito ou em asembleia geral.
  257. Número ou marcador, página 33: Dois) As deliberações consideram-se tomadas se obtiverem a maioria simples dos votos emitidos, excepto nos casos de aumento de capital social, fusão, cisão e dissolução, em que é necessária a maioria de cinquenta e cinco por cento ou noutros expressamente referidos nos presentes estatutos ou na lei.
  258. Número ou marcador, página 33: Três) As assembleias gerais são convocadas por qualquer dos gerêntes através da carta registada com pelo menos dez dias de antecedência, a não ser que a lei exija outras formalidades ou estabeleça prazo mais longo.
  259. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 33: Administração e representação da sociedade
  261. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente será confiada a um socio-gerente eleito por deliberação dos sócios.
  262. Número ou marcador, página 33: Dois) A rumuneração dos gerentes e a forma de obrigar a sociedade serão fixadas por deliberação dos sócios nos termos espressos no contrato social.
  263. Número ou marcador, página 33: Três) Os gerentes em caso algum poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  264. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os gerentes poderão constituir em nome da sociedade mandatários, desde que obtenham a concordância dada por deliberação dos sócios.
  265. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 33: Forma de obrigar a sociedade
  267. Número ou marcador, página 33: Um) Para obrigar a sociedade em todos actos com terceiros é sempre necessária a assinatura conjuta de dois sócios maioritários, bastando para casos de mero expediente a assinatura do socio-gerente nomeado.
  268. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade não poderá obrigar-se a actos que não digam respeito ao objecto da sociedade, nomeadamente, em letras de favor, fianças e abonações sendo neste caso, de responsabilidade individual do sócio ou gerente que em nome da sociedade o fizer.
  269. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 33: Balanços de actividades
  271. Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Anualmente, terá um balanço fechado
  272. Texto do artigo, página 33: com a data de trinta e um de Dezembro.
  273. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 33: Lucros
  275. Texto do artigo, página 33: Único. Os lucros líquidos constantes do balanço de cada exercício, terão as seguintes aplicações:
  276. Número ou marcador, página 33: a) Cinco porcento para a constituição ou reintegração da reserva legal;
  277. Número ou marcador, página 33: b) Nas percentagens que forem estipuladas pela assembleia geral para a constituição, reforço ou reintegração de quaisquer reservsas especiais;
  278. Número ou marcador, página 33: c) No restante para a distribuição aos sócios ou para o que for determinado pela assembleia geral.
  279. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 33: Dissolução da sociedade
  281. Texto do artigo, página 33: Único. Dissolvendo-se, a sociedade será liquidada como então os sócios deliberarem em assembleia geral.
  282. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  283. Texto do artigo, página 33: Disposições finais
  284. Número ou marcador, página 33: Um) Para o primeiro exercício da sociedade, fica desde já nomeada gerente geral o sócio Nelson Helder Munguambe.
  285. Número ou marcador, página 33: Dois) Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  286. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, dezassete
  287. Texto do artigo, página 33: de Julho de dois mil e catorze. — A Técnica, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 33: Swag Society, Limitada
  289. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Swag Society, Limitada, matriculada sob NUEL 100584158, entre Bobby Valoyi, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Harare, e Amarildo Pereira Marques dos Santos, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, ambos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade comercial por quotas, nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, a qual reger-se-á pelas clausulas seguintes:
  290. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 33: Pelos presentes estatutos é constituída a sociedade comercial por quotas denominada Swag Society, Limitada, com sede na cidade da Beira.
  292. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  293. Texto do artigo, página 34: Sempre que se julgar necessário, e desde que deliberado pela assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, bem como poderá abrir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou no estrangeiro.
  294. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 34: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente pacto social.
  296. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  297. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto social, actividades de publicidade e marketing, realização e promoção de eventos, espectáculos, eventos culturais, actividades de recreação e diversão.
  298. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá sociedade exercer outras actividades complementares ao objecto principal, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de qualquer sociedade, independentemente do objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras associações.
  299. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  300. Texto do artigo, página 34: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas de igual valor nominal de cinquenta mil meticais, cada uma correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente aos sócios Bobby Valoyi e Amarildo Pereira Marques dos Santos.
  301. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  302. Texto do artigo, página 34: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por ambos sócios, cujas assinaturas individualmente obriga validadmente a sociedade em todos os actos e contratos.
  303. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  304. Texto do artigo, página 34: Anualmente será apresentado o balanço e relatório de contas que encerrará com a data de trinta e um de Dezembro, sendo submetido a assembleia geral para efeitos da sua aprovação.
  305. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  306. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte ou incapacidade do proprietário, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandar um de entre eles para que os represente na sociedade.
  307. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  308. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  309. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  310. Texto do artigo, página 34: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  311. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Beira, doze de Março de dois mil e quinze.
  312. Texto do artigo, página 34: — O Técnico, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 34: Cota Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  314. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com NUEL 100616513, no dia oito de Junho de dois mil e quinze é constituída uma sociedade de responsabilidade Limitada de Casimiro António Mulima, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100442917, emitido aos nove de Setembro de dois mil e dez, pelo Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua Doutor A. Ribeiro, casa número trezentos e dezassete, quarteirão número sete, Bairro Patrice Lumumba, Maputo-província, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  315. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 34: Denominação
  317. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Cota Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  318. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 34: Duração
  320. Texto do artigo, página 34: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
  321. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 34: Sede
  323. Número ou marcador, página 34: Um) A sede localiza-se, no Bairro Patrice Lumumba, Rua A, casa número duzentos e quarenta e dois província de Maputo.
  324. Número ou marcador, página 34: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  325. Número ou marcador, página 34: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  326. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 34: Objecto
  328. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  329. Número ou marcador, página 34: a) Prestação de serviços nas áreas de limpeza;
  330. Número ou marcador, página 34: b) Sistema e segurança, fumigação papelaria, contabilidade, rent-a- -car;
  331. Número ou marcador, página 34: c) Venda de produtos de limpezas;
  332. Número ou marcador, página 34: d) Construção de piscinas, e sua manutenção.
  333. Número ou marcador, página 34: e) Imobiliária.
  334. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  335. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  336. Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  337. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
  338. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  339. Texto do artigo, página 34: O capital social, é de cento e cinquenta mil meticais, subscrito em dinheiro, e já realizados, correspondentes a cem por cento do capital social.
  340. Número ou marcador, página 34: a) Casimiro António Mulima, com uma quota pertencente ao único sócio.
  341. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  342. Texto do artigo, página 34: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  343. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III
  344. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO I Da administração gerência e representação
  345. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  346. Texto do artigo, página 34: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sóciogerente Casimiro António Mulima.
  347. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  348. Texto do artigo, página 34: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  349. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  350. Texto do artigo, página 35: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  351. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  352. Texto do artigo, página 35: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  353. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  354. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  355. Texto do artigo, página 35: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  356. Texto do artigo, página 35: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  357. Texto do artigo, página 35: Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  358. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  359. Texto do artigo, página 35: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  360. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  361. Texto do artigo, página 35: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  362. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Matola, oito de Junho de dois mil e quinze.
  363. Texto do artigo, página 35: — A Técnica, Ilegível.
  364. Texto do artigo, página 35: Partner Link – Sociedade Unipessoal, Limitada
  365. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Novembro de dois mil e doze, foi matriculada na Conserva-
  366. Texto do artigo, página 35: tória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100348357, uma sociedade denominada Partner Link – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  367. Texto do artigo, página 35: I - Entidade sujeita a Registo Comercial
  368. Texto do artigo, página 35: Partner Link – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial de direito moçambicano, sob a forma de sociedade por quotas unipessoal limitada, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número duzentos e sete,
  369. Texto do artigo, página 35: terceiro andar, nesta cidade de Maputo, República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob
  370. Texto do artigo, página 35: o n.º 100348357 com o capital social de vinte mil meticais, NUIT n.º 103107784 devidamente representada por Elton Michel Loforte Rasse na qualidade de sócio único e devidamente mandatado para o efeito, conforme acta avulsa da assembleia geral extraordinária de nove de Março de dois mil e quinze, que aqui se anexa, outorga nos termos do número quatro do artigo cento e setenta e seis do Código Comercial vigente, o presente documento particular de cessão de quota e alteração parcial do pacto social, o qual se rege pelos seguintes termos:
  371. Texto do artigo, página 35: II - Cessão de quota Entre:
  372. Texto do artigo, página 35: Elton Michel Loforte Rasse, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079558C, válido até vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezanove, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Vinte e Quatro de Julho número nove mil setenta e três andar flat nove, na cidade de Maputo, com o NUIT n.º um 103107784, na qualidade de sócio único, conforme o pacto social, que aqui se anexam, com poderes para o efeito e de agora em diante designado por Cedente;
  373. Texto do artigo, página 35: Nelson Bernardo Honwana, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100321854M válido até treze de Julho de dois mil e quinze emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Polana A Avenida Martires de Moeda, número quatrocentos e trinta e seis, de ora em diante designado por adquirente.
  374. Texto do artigo, página 35: Considerando que:
  375. Texto do artigo, página 35: Um) O cedente é titular de uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, representativa de cem por cento do capital social da sociedade Partner Link – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  376. Texto do artigo, página 35: Dois) Que a referida quota foi integralmente subscrita e realizada.
  377. Texto do artigo, página 35: Três) Que a quota, porque integralmente realizada, está liberada e pode ser transaccionada.
  378. Texto do artigo, página 35: Quatro) Que o cedente deseja ceder a referida quota, livre de quaisquer ónus ou encargos e outros direitos de terceiros, preferencialmente nos termos legais, ao adiquirente.
  379. Texto do artigo, página 35: Cinco) E, por esta via, o cedente se aparta da sociedade Partner Link – Sociedade Unipessoal, Limitada, renunciando a todos os cargos que vier ocupando até à presente data, caducando nesta data os mandatos e todas as procurações que na sua qualidade tenha passado a favor de terceiros.
  380. Texto do artigo, página 35: Considerando que:
  381. Texto do artigo, página 35: Um) O adquirente não é sócio, mas aceita exercer o seu direito na aquisição da referida quota do cedente, livre de ónus ou encargos
  382. Texto do artigo, página 35: e outros direitos de terceiros, nos precisos termos deliberados na assembleia geral da sociedade.
  383. Texto do artigo, página 35: Considerando, por último, que:
  384. Texto do artigo, página 35: Dois) A sociedade Partner Link – Sociedade Unipessoal, Limitada, consentiu na presente cessão e consequentemente renuncia ao direito legal de primeiro preferente na aquisição da quota alienada, nos termos do duzentos e noventa e oito da Lei Comercial;
  385. Texto do artigo, página 35: Três) A sociedade Partner Link – Sociedade Unipessoal, Limitada, não possui bens imóveis no seu património.
  386. Texto do artigo, página 35: É celebrado e reciprocamente aceite de boafé, a seguinte cessão de quota:
  387. Texto do artigo, página 35: Um) Por este contrato, e em cumprimento do deliberado na assembleia geral extraordinária de nove de Março de dois mil e quinze, da Partner Link – Sociedade Unipessoal, Limitada, o cedente, cede, livre de quaisquer ónus ou encargos, e outros direitos de terceiros, a referida quota, totalmente liberada, com o valor nominal de vinte mil meticais, representativa de cem por cento do capital social da sociedade ao adquirente.
  388. Texto do artigo, página 35: Dois) A presente cessão é feita pelo cedente com expressa renúncia a todos os cargos que vier ocupando até a presente data, caducando nesta data os respectivos mandatos e todas as procurações passadas a favor de terceiros.
  389. Texto do artigo, página 35: Três) O adquirente aceita a presente cessão, permanecendo como sócio único e titular da participação social que representa cem por cento do capital social da Partner Link – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  390. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SEGUNDA
  391. Texto do artigo, página 35: Preço e condições de pagamento
  392. Texto do artigo, página 35: O preço total líquido da presente cessão é o do seu valor nominal, correspondente a vinte mil meticais, e será pago impreterivelmente até ao dia doze de Março de dois mil e quinze.
  393. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA TERCEIRA
  394. Texto do artigo, página 35: Garantias
  395. Número ou marcador, página 35: Um) O cedente declara e reconhece expressa e inequivocamente que:
  396. Número ou marcador, página 35: a) A quota cedida é da sua plena e exclusiva titularidade e que a mesma está livre de quaisquer ónus ou encargos;
  397. Número ou marcador, página 35: b) A referida quota não foi objecto de qualquer acordo prévio ou de simples promessa ou direitos de opção que possa ser susceptível de produzir efeitos translativos da sua propriedade para terceiros;
  398. Número ou marcador, página 35: c) O cedente dispõe dos poderes necessários para celebrar e assinar este documento particular de cessão da quota.
  399. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA QUARTA
  400. Texto do artigo, página 36: Segredo e confidencialidade
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