III SÉRIE — n.º 48

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 48/2015

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Texto do artigo · p. 36 O cedente, o adquirente e a Partner Link – Sociedade Unipessoal, Limitada, obrigamse a guardar segredo e confidencialidade e a não revelar a terceiros dados sobre o negócio da presente cessão de quota, salvo em caso de consentimento escrito dado por todos os intervenientes neste documento, ou se tal revelação for em cumprimento de decisão judicial, norma imperativa ou instrução de autoridade moçambicana competente.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 36 Modificação das condições contratuais
Texto do artigo · p. 36 Qualquer modificação do acordado ou alteração do seu clausulado carece de documento escrito assinado por todas as partes.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 36 Comunicações e notificações
Número ou marcador · p. 36 Um) As partes consideram-se, para efeitos deste contrato, notificadas nos domicílios constantes no intróito deste documento particular.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Todas as comunicações e notificações consideram-se regularmente efectuadas quando feitas, por escrito, para os respectivos domicílios.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 36 Lei aplicável
Texto do artigo · p. 36 O presente contrato é regulado pela lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 36 Arbitragem
Número ou marcador · p. 36 Um) As partes procurarão resolver por via negocial e de boa fé as questões que possam surgir da execução, cumprimento, interpretação ou resolução do presente contrato.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os litígios decorrentes da execução, cumprimento, interpretação ou resolução do presente contrato que não possam ser resolvidos por via extrajudicial, serão dirimidos nos termos da lei da arbitragem, lei número onze barra noventa e nove, de oito de Julho, e em conformidade com as regras do Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação, de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 Três) O Tribunal Arbitral será constituído por três árbitros, cabendo a cada uma das partes designar um árbitro.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A parte que desejar submeter o litígio à arbitragem comunicará à outra, por escrito, no prazo de cinco dias úteis, a contar da data da impossibilidade da resolução amigável do litígio, que requereu a constituição do Tribunal Arbitral, nos termos desta cláusula, indicando de imediato o árbitro por si nomeado, cabendo à parte contraria a nomeação do segundo árbitro no prazo de cinco dias úteis a contar da data da recepção da referida notificação.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) O terceiro árbitro será designado pelo comum acordo dos árbitros nomeados por cada uma das partes e na falta de acordo, o terceiro árbitro será designado conforme as regras do Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação, de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 Seis) A arbitragem terá lugar na cidade de Maputo e deverá estar concluída no prazo de seis meses a contar da data de constituição do Tribunal Arbitral.
Número ou marcador · p. 36 Sete) A sentença arbitral será final e vinculativa para as partes, sem prejuízo do recurso de anulação previsto na Lei da Arbitragem.
Número ou marcador · p. 36 Oito) Os árbitros decidem com base no direito legislado.
Texto do artigo · p. 36 I - Alteração parcial do pacto social
Texto do artigo · p. 36 Nelson Bernardo Honwana e Adquirente agora também sócio único da sociedade Partner Link Sociedade Unipessoal, Limitada, em consequência da referida cessão de quota e em cumprimento com o deliberado na acta da assembleia geral extraordinária de nove de Março de dois mil e quinze, alteram parcialmente o pacto social da sociedade Partner Link – Sociedade Unipessoal, Limitada, procedendo à modificação do artigo quarto e do número um do artigo sétimo, os quais passarão a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de vinte mil meticais e corresponde a um única quota pertencente ao sócio Nelson Bernardo Honwana.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados pessoalmente pelo sócio que preferirá nesse aumento.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 36 A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio único Nelson Bernardo Honwana, exercercendo os mais amplos poderes de administração, representar a sociedade em juizo e fora dele, tanto na ordem judicial como internacional, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos de gestão corrente relativos a prossecução do seu objecto social.
Texto do artigo · p. 36 Em tudo mais não alterado, permanecem em vigor as disposições constantes do pacto social.
Texto do artigo · p. 36 II - Disposição final IIIInstruem o presente documento particular:
Número ou marcador · p. 36 a) Certidão do Registo Comercial actualizada da sociedade Partner Link – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 b) Acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Partner Link
Texto do artigo · p. 36 – Sociedade Unipessoal, Limitada, datada de nove de Março de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 36 As partes estão cientes da obrigatoriedade de ser requerido o registo deste acto na Conservatória do Registo das Entidades Legais, no prazo de noventa dias, após assinatura perante o notário.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, nove de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 36 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Decoractive System – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Junho de dois mil e quinze, exarada a folhas um a cinco, do contrato, do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100615223, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de Decorative System – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por deliberação da assembleia a sede poderá ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Objecto social
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem po objecto o exercício de actividades de construção civil, prestação de serviços e venda de material de construção.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comercias, industriais, diferentes, conexas ou subsidiárias da actividade principal, importação e exportação derivados de material de construção civil, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 O capital social é de cem mil meticais, integralmente subscrito em dinheiro, pertencente ao único sócio Pedro Joaquim Manhique.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 37 Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte dela e livre pelo sócio.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do prévio consentimento da assembleia geral e só produzira efeitos a partir da data da respectiva escritura, ainda assim, a sociedade e o sócio, gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 37 Três) O consentimento da sociedade e pedido por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
Texto do artigo · p. 37 Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo de dez dias, contados a partir da data da recepção do pedido, cessão ou divisão deixa de depender do consentimento.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservando o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de sessenta dias a partir da verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 37 a) Se qualquer quota ou parte dela for penhorada ou sujeita a qualquer acto administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigação que o titular assuma sem a prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem previamente ser dado consentimento nos termos do disposto no artigo oitavo destes estatutos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 37 Um) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com herdeiros do falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Reserva-se ao sócio ou assembleia geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 37 Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Não sendo sócio, o gerente, compete a assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 37 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral do sócio reúne-se em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício anterior, deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar pala
Número ou marcador · p. 37 Três) Assembleia geral, dirigida ao sócio, antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Serão, contudo, válidas as deliberações que constem de documentos assinados pelo sócio ou representantes se independentemente da sua convocação.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) O sócio far-se-á representar em caso de impedimento, nas da assembleia geral por quem legalmente os representem ou pelas pessoas para o efeito designadas por simples carta para esse efeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 37 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão votos de maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 37 Três) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou modifique os objetivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Das decisões gerais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 37 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Três) O balanço de contas de resultando fechar-se-á em referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetida a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 37 Um) Dos lucros de cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reservas legais, enquanto este não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se dissolve por deliberação da assembleia geral ou nos casos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Em caso de dissolução da sociedade, o sócio será liquidatário, podendo a partilha e divisão ser de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Matola, oito de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 37 — O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 38 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 38 Nossos serviços:
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Título de secção · p. 38 — Encadernação e Restauração de Livros;
Título de secção · p. 38 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 38 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 38 — As três séries por ano ............................. 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT
Parágrafo · p. 38 Preço da assinatura anual: Séries
Lista · p. 38 I ..................................................................... 5.000,00MT II .................................................................... 2.500,00MT III ................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
Texto lido por imagem · p. 38 INM
Lista · p. 38 I ..................................................................... 2.500,00MT II .................................................................... 1.250,00MT III ................................................................... 1.255,00MT Delegações:
Parágrafo · p. 38 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 38 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Parágrafo · p. 38 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 38 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Texto lido por imagem · p. 38 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P.
Parágrafo · p. 38 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Parágrafo · p. 38 Preço — 66,50MT
Parágrafo · p. 38 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: O cedente, o adquirente e a Partner Link – Sociedade Unipessoal, Limitada, obrigamse a guardar segredo e confidencialidade e a não revelar a terceiros dados sobre o negócio da presente cessão de quota, salvo em caso de consentimento escrito dado por todos os intervenientes neste documento, ou se tal revelação for em cumprimento de decisão judicial, norma imperativa ou instrução de autoridade moçambicana competente.
  2. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA QUINTA
  3. Texto do artigo, página 36: Modificação das condições contratuais
  4. Texto do artigo, página 36: Qualquer modificação do acordado ou alteração do seu clausulado carece de documento escrito assinado por todas as partes.
  5. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA SEXTA
  6. Texto do artigo, página 36: Comunicações e notificações
  7. Número ou marcador, página 36: Um) As partes consideram-se, para efeitos deste contrato, notificadas nos domicílios constantes no intróito deste documento particular.
  8. Número ou marcador, página 36: Dois) Todas as comunicações e notificações consideram-se regularmente efectuadas quando feitas, por escrito, para os respectivos domicílios.
  9. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA SÉTIMA
  10. Texto do artigo, página 36: Lei aplicável
  11. Texto do artigo, página 36: O presente contrato é regulado pela lei moçambicana.
  12. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA OITAVA
  13. Texto do artigo, página 36: Arbitragem
  14. Número ou marcador, página 36: Um) As partes procurarão resolver por via negocial e de boa fé as questões que possam surgir da execução, cumprimento, interpretação ou resolução do presente contrato.
  15. Número ou marcador, página 36: Dois) Os litígios decorrentes da execução, cumprimento, interpretação ou resolução do presente contrato que não possam ser resolvidos por via extrajudicial, serão dirimidos nos termos da lei da arbitragem, lei número onze barra noventa e nove, de oito de Julho, e em conformidade com as regras do Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação, de Maputo.
  16. Número ou marcador, página 36: Três) O Tribunal Arbitral será constituído por três árbitros, cabendo a cada uma das partes designar um árbitro.
  17. Número ou marcador, página 36: Quatro) A parte que desejar submeter o litígio à arbitragem comunicará à outra, por escrito, no prazo de cinco dias úteis, a contar da data da impossibilidade da resolução amigável do litígio, que requereu a constituição do Tribunal Arbitral, nos termos desta cláusula, indicando de imediato o árbitro por si nomeado, cabendo à parte contraria a nomeação do segundo árbitro no prazo de cinco dias úteis a contar da data da recepção da referida notificação.
  18. Número ou marcador, página 36: Cinco) O terceiro árbitro será designado pelo comum acordo dos árbitros nomeados por cada uma das partes e na falta de acordo, o terceiro árbitro será designado conforme as regras do Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação, de Maputo.
  19. Número ou marcador, página 36: Seis) A arbitragem terá lugar na cidade de Maputo e deverá estar concluída no prazo de seis meses a contar da data de constituição do Tribunal Arbitral.
  20. Número ou marcador, página 36: Sete) A sentença arbitral será final e vinculativa para as partes, sem prejuízo do recurso de anulação previsto na Lei da Arbitragem.
  21. Número ou marcador, página 36: Oito) Os árbitros decidem com base no direito legislado.
  22. Texto do artigo, página 36: I - Alteração parcial do pacto social
  23. Texto do artigo, página 36: Nelson Bernardo Honwana e Adquirente agora também sócio único da sociedade Partner Link Sociedade Unipessoal, Limitada, em consequência da referida cessão de quota e em cumprimento com o deliberado na acta da assembleia geral extraordinária de nove de Março de dois mil e quinze, alteram parcialmente o pacto social da sociedade Partner Link – Sociedade Unipessoal, Limitada, procedendo à modificação do artigo quarto e do número um do artigo sétimo, os quais passarão a ter a seguinte redacção:
  24. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 36: Capital social
  26. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de vinte mil meticais e corresponde a um única quota pertencente ao sócio Nelson Bernardo Honwana.
  27. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados pessoalmente pelo sócio que preferirá nesse aumento.
  28. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 36: Administração e gerência
  30. Texto do artigo, página 36: A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio único Nelson Bernardo Honwana, exercercendo os mais amplos poderes de administração, representar a sociedade em juizo e fora dele, tanto na ordem judicial como internacional, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos de gestão corrente relativos a prossecução do seu objecto social.
  31. Texto do artigo, página 36: Em tudo mais não alterado, permanecem em vigor as disposições constantes do pacto social.
  32. Texto do artigo, página 36: II - Disposição final IIIInstruem o presente documento particular:
  33. Número ou marcador, página 36: a) Certidão do Registo Comercial actualizada da sociedade Partner Link – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  34. Número ou marcador, página 36: b) Acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Partner Link
  35. Texto do artigo, página 36: – Sociedade Unipessoal, Limitada, datada de nove de Março de dois mil e quinze.
  36. Texto do artigo, página 36: As partes estão cientes da obrigatoriedade de ser requerido o registo deste acto na Conservatória do Registo das Entidades Legais, no prazo de noventa dias, após assinatura perante o notário.
  37. Texto do artigo, página 36: Maputo, nove de Junho de dois mil e quinze.
  38. Texto do artigo, página 36: — O Técnico, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 36: Decoractive System – Sociedade Unipessoal, Limitada
  40. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Junho de dois mil e quinze, exarada a folhas um a cinco, do contrato, do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100615223, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  41. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  42. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  43. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Decorative System – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  44. Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação da assembleia a sede poderá ser transferida para outro local.
  45. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o delibere.
  47. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 36: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
  49. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 36: Objecto social
  51. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem po objecto o exercício de actividades de construção civil, prestação de serviços e venda de material de construção.
  52. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comercias, industriais, diferentes, conexas ou subsidiárias da actividade principal, importação e exportação derivados de material de construção civil, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
  55. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 37: O capital social é de cem mil meticais, integralmente subscrito em dinheiro, pertencente ao único sócio Pedro Joaquim Manhique.
  57. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 37: O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 37: Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  62. Número ou marcador, página 37: Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte dela e livre pelo sócio.
  63. Número ou marcador, página 37: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do prévio consentimento da assembleia geral e só produzira efeitos a partir da data da respectiva escritura, ainda assim, a sociedade e o sócio, gozam do direito de preferência.
  64. Número ou marcador, página 37: Três) O consentimento da sociedade e pedido por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
  65. Texto do artigo, página 37: Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo de dez dias, contados a partir da data da recepção do pedido, cessão ou divisão deixa de depender do consentimento.
  66. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  67. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservando o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de sessenta dias a partir da verificação dos seguintes factos:
  68. Número ou marcador, página 37: a) Se qualquer quota ou parte dela for penhorada ou sujeita a qualquer acto administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigação que o titular assuma sem a prévia autorização da sociedade;
  69. Número ou marcador, página 37: b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem previamente ser dado consentimento nos termos do disposto no artigo oitavo destes estatutos.
  70. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  71. Número ou marcador, página 37: Um) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com herdeiros do falecido ou interdito.
  72. Número ou marcador, página 37: Dois) Reserva-se ao sócio ou assembleia geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
  73. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
  74. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  75. Número ou marcador, página 37: Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio.
  76. Número ou marcador, página 37: Dois) Não sendo sócio, o gerente, compete a assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  77. Número ou marcador, página 37: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor fianças ou abonações.
  78. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  79. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral do sócio reúne-se em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício anterior, deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário.
  80. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar pala
  81. Número ou marcador, página 37: Três) Assembleia geral, dirigida ao sócio, antecedência mínima de quinze dias.
  82. Número ou marcador, página 37: Quatro) Serão, contudo, válidas as deliberações que constem de documentos assinados pelo sócio ou representantes se independentemente da sua convocação.
  83. Número ou marcador, página 37: Cinco) O sócio far-se-á representar em caso de impedimento, nas da assembleia geral por quem legalmente os representem ou pelas pessoas para o efeito designadas por simples carta para esse efeito a sociedade.
  84. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  85. Número ou marcador, página 37: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos.
  86. Número ou marcador, página 37: Dois) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão votos de maioria absoluta.
  87. Número ou marcador, página 37: Três) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou modifique os objetivos da sociedade.
  88. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Das decisões gerais
  89. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  90. Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  91. Número ou marcador, página 37: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  92. Número ou marcador, página 37: Três) O balanço de contas de resultando fechar-se-á em referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetida a aprovação da assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  94. Número ou marcador, página 37: Um) Dos lucros de cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reservas legais, enquanto este não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  95. Número ou marcador, página 37: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  96. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve por deliberação da assembleia geral ou nos casos previstos pela lei.
  98. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  99. Texto do artigo, página 37: Em caso de dissolução da sociedade, o sócio será liquidatário, podendo a partilha e divisão ser de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 37: Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  102. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Matola, oito de Junho de dois mil e quinze.
  103. Texto do artigo, página 37: — O Técnico, Ilegível.
  104. Título de secção, página 38: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  105. Título de secção, página 38: Nossos serviços:
  106. Título de secção, página 38: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  107. Título de secção, página 38: — Impressão em Off-set e Digital;
  108. Título de secção, página 38: — Encadernação e Restauração de Livros;
  109. Título de secção, página 38: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  110. Parágrafo, página 38: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  111. Parágrafo, página 38: — As três séries por ano ............................. 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT
  112. Parágrafo, página 38: Preço da assinatura anual: Séries
  113. Lista, página 38: I ..................................................................... 5.000,00MT II .................................................................... 2.500,00MT III ................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
  114. Texto lido por imagem, página 38: INM
  115. Lista, página 38: I ..................................................................... 2.500,00MT II .................................................................... 1.250,00MT III ................................................................... 1.255,00MT Delegações:
  116. Parágrafo, página 38: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  117. Parágrafo, página 38: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  118. Parágrafo, página 38: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  119. Parágrafo, página 38: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  120. Texto lido por imagem, página 38: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P.
  121. Parágrafo, página 38: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  122. Parágrafo, página 38: Preço — 66,50MT
  123. Parágrafo, página 38: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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