III SÉRIE — n.º 48
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 48/2015
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- Texto do artigo, página 36: O cedente, o adquirente e a Partner Link – Sociedade Unipessoal, Limitada, obrigamse a guardar segredo e confidencialidade e a não revelar a terceiros dados sobre o negócio da presente cessão de quota, salvo em caso de consentimento escrito dado por todos os intervenientes neste documento, ou se tal revelação for em cumprimento de decisão judicial, norma imperativa ou instrução de autoridade moçambicana competente.
- Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 36: Modificação das condições contratuais
- Texto do artigo, página 36: Qualquer modificação do acordado ou alteração do seu clausulado carece de documento escrito assinado por todas as partes.
- Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 36: Comunicações e notificações
- Número ou marcador, página 36: Um) As partes consideram-se, para efeitos deste contrato, notificadas nos domicílios constantes no intróito deste documento particular.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Todas as comunicações e notificações consideram-se regularmente efectuadas quando feitas, por escrito, para os respectivos domicílios.
- Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 36: Lei aplicável
- Texto do artigo, página 36: O presente contrato é regulado pela lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 36: Arbitragem
- Número ou marcador, página 36: Um) As partes procurarão resolver por via negocial e de boa fé as questões que possam surgir da execução, cumprimento, interpretação ou resolução do presente contrato.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os litígios decorrentes da execução, cumprimento, interpretação ou resolução do presente contrato que não possam ser resolvidos por via extrajudicial, serão dirimidos nos termos da lei da arbitragem, lei número onze barra noventa e nove, de oito de Julho, e em conformidade com as regras do Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação, de Maputo.
- Número ou marcador, página 36: Três) O Tribunal Arbitral será constituído por três árbitros, cabendo a cada uma das partes designar um árbitro.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) A parte que desejar submeter o litígio à arbitragem comunicará à outra, por escrito, no prazo de cinco dias úteis, a contar da data da impossibilidade da resolução amigável do litígio, que requereu a constituição do Tribunal Arbitral, nos termos desta cláusula, indicando de imediato o árbitro por si nomeado, cabendo à parte contraria a nomeação do segundo árbitro no prazo de cinco dias úteis a contar da data da recepção da referida notificação.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) O terceiro árbitro será designado pelo comum acordo dos árbitros nomeados por cada uma das partes e na falta de acordo, o terceiro árbitro será designado conforme as regras do Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação, de Maputo.
- Número ou marcador, página 36: Seis) A arbitragem terá lugar na cidade de Maputo e deverá estar concluída no prazo de seis meses a contar da data de constituição do Tribunal Arbitral.
- Número ou marcador, página 36: Sete) A sentença arbitral será final e vinculativa para as partes, sem prejuízo do recurso de anulação previsto na Lei da Arbitragem.
- Número ou marcador, página 36: Oito) Os árbitros decidem com base no direito legislado.
- Texto do artigo, página 36: I - Alteração parcial do pacto social
- Texto do artigo, página 36: Nelson Bernardo Honwana e Adquirente agora também sócio único da sociedade Partner Link Sociedade Unipessoal, Limitada, em consequência da referida cessão de quota e em cumprimento com o deliberado na acta da assembleia geral extraordinária de nove de Março de dois mil e quinze, alteram parcialmente o pacto social da sociedade Partner Link – Sociedade Unipessoal, Limitada, procedendo à modificação do artigo quarto e do número um do artigo sétimo, os quais passarão a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de vinte mil meticais e corresponde a um única quota pertencente ao sócio Nelson Bernardo Honwana.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados pessoalmente pelo sócio que preferirá nesse aumento.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 36: A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio único Nelson Bernardo Honwana, exercercendo os mais amplos poderes de administração, representar a sociedade em juizo e fora dele, tanto na ordem judicial como internacional, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos de gestão corrente relativos a prossecução do seu objecto social.
- Texto do artigo, página 36: Em tudo mais não alterado, permanecem em vigor as disposições constantes do pacto social.
- Texto do artigo, página 36: II - Disposição final IIIInstruem o presente documento particular:
- Número ou marcador, página 36: a) Certidão do Registo Comercial actualizada da sociedade Partner Link – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 36: b) Acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Partner Link
- Texto do artigo, página 36: – Sociedade Unipessoal, Limitada, datada de nove de Março de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 36: As partes estão cientes da obrigatoriedade de ser requerido o registo deste acto na Conservatória do Registo das Entidades Legais, no prazo de noventa dias, após assinatura perante o notário.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, nove de Junho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 36: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Decoractive System – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Junho de dois mil e quinze, exarada a folhas um a cinco, do contrato, do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100615223, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Decorative System – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação da assembleia a sede poderá ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Objecto social
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem po objecto o exercício de actividades de construção civil, prestação de serviços e venda de material de construção.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comercias, industriais, diferentes, conexas ou subsidiárias da actividade principal, importação e exportação derivados de material de construção civil, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: O capital social é de cem mil meticais, integralmente subscrito em dinheiro, pertencente ao único sócio Pedro Joaquim Manhique.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 37: Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte dela e livre pelo sócio.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do prévio consentimento da assembleia geral e só produzira efeitos a partir da data da respectiva escritura, ainda assim, a sociedade e o sócio, gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 37: Três) O consentimento da sociedade e pedido por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
- Texto do artigo, página 37: Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo de dez dias, contados a partir da data da recepção do pedido, cessão ou divisão deixa de depender do consentimento.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservando o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de sessenta dias a partir da verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 37: a) Se qualquer quota ou parte dela for penhorada ou sujeita a qualquer acto administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigação que o titular assuma sem a prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 37: b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem previamente ser dado consentimento nos termos do disposto no artigo oitavo destes estatutos.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 37: Um) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com herdeiros do falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Reserva-se ao sócio ou assembleia geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 37: Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Não sendo sócio, o gerente, compete a assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
- Número ou marcador, página 37: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral do sócio reúne-se em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício anterior, deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar pala
- Número ou marcador, página 37: Três) Assembleia geral, dirigida ao sócio, antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Serão, contudo, válidas as deliberações que constem de documentos assinados pelo sócio ou representantes se independentemente da sua convocação.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) O sócio far-se-á representar em caso de impedimento, nas da assembleia geral por quem legalmente os representem ou pelas pessoas para o efeito designadas por simples carta para esse efeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 37: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos.
- Número ou marcador, página 37: Dois) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão votos de maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 37: Três) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou modifique os objetivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Das decisões gerais
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Três) O balanço de contas de resultando fechar-se-á em referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetida a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 37: Um) Dos lucros de cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reservas legais, enquanto este não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve por deliberação da assembleia geral ou nos casos previstos pela lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: Em caso de dissolução da sociedade, o sócio será liquidatário, podendo a partilha e divisão ser de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 37: Está conforme. Matola, oito de Junho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 37: — O Técnico, Ilegível.
- Título de secção, página 38: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 38: Nossos serviços:
- Título de secção, página 38: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Título de secção, página 38: — Impressão em Off-set e Digital;
- Título de secção, página 38: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Título de secção, página 38: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 38: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 38: — As três séries por ano ............................. 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT
- Parágrafo, página 38: Preço da assinatura anual: Séries
- Lista, página 38: I ..................................................................... 5.000,00MT II .................................................................... 2.500,00MT III ................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
- Texto lido por imagem, página 38: INM
- Lista, página 38: I ..................................................................... 2.500,00MT II .................................................................... 1.250,00MT III ................................................................... 1.255,00MT Delegações:
- Parágrafo, página 38: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
- Parágrafo, página 38: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
- Parágrafo, página 38: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 38: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
- Texto lido por imagem, página 38: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P.
- Parágrafo, página 38: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
- Parágrafo, página 38: Preço — 66,50MT
- Parágrafo, página 38: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Gramafam Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Eduardo Paiva – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo MRDD, Limitada
- Certidão de registo Renco Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Ché’Nkwanda – Gestão, Investimentos e Participações, Limitada
- Certidão de registo Mozegypt Trading, Limitada
- Certidão de registo Mozegypt Logistic, Limitada
- Certidão de registo Metal Recycling Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Edusolutions, Limitada
- Certidão de registo Visão de Ouro, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Imóveis Aluguer Compra e Venda, Limitada
- Certidão de registo ICTP – Matola, Limitada
- Certidão de registo Hotel Ndavona e Sala de Conferência e Restaurante Tilapias – Sociedade Unipessoal, limitada
- Certidão de registo Sparkling Glamour, Limitada
- Certidão de registo Poweredge Services and Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Clínicas e Consultórios Médicos, Limitada
- Certidão de registo Casa da Familia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo BFA Trading, Limitada
- Certidão de registo San He Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Maceda Services, Limitada
- Certidão de registo Wish Washi Auto SPA, Limitada
- Certidão de registo Swag Society, Limitada
- Certidão de registo Cota Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Partner Link – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Decoractive System – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Phungana – Assessoria, Consultoria e Serviços Gerais, S.A.
- Certidão de registo Shani Industrial, Limitada
- Certidão de registo Sublime Média, Limitada
- Certidão de registo JVP Trading, Limitada
- Certidão de registo Dialogus, Limitada
- Certidão de registo MFP & F – Investimenos e Participações, Limitada