III SÉRIE — n.º 53

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 53/2025

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira,19deMarçode2025
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 53
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.º 11857L. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Aeternus Industries, SAS. African Trade Platform Company, Limitada. Águas Conje & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. AM 360, Limitada. Amtech Engineering Solutions, S.A. Bonde Investimentos, Limitada. Cleyauto Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. DataProxy Technology, Limitada. DigiBunker, S.A. Donguas C - Comercial Limitada. Eget – Sociedade Unipessoal, Limitada. EQS Moçambique - Serviços de Engenharia, Qualidade e Segurança,
Parágrafo · p. 1 Limitada. ESCL Services and Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Escola Comunitária Katembe, Limitada. Farmácia Aster – Sociedade Unipessoal, Limitada. Global Trading Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Golden Eyes Óptical, Limitada. Golden Freezer, Limitada. In Fusion, S.A. Jago Mozambican Brand, Limitada. Jago Mozambican Brand, Limitada. Jashma Sumprimentos e Logística, Limitada. Jashma Sumprimentos e Logística, Limitada. Kendra’s – ESI Imobiliária, Limitada. LMA Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Maningue Nice Shopping, Limitada. Moz Deb Consultores, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a autenticidade em:
Parágrafo · p. 1 Moz Sea & Sun – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozambique Climate Solutions – Sociedade Anónima Unipessoal. NeoHabitat, Limitada. Nhamizinga Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. NW Consultoria & Serviços, Limitada. Raja Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada. Raw, Limitada. Renascer Consulting, Limitada. Resoluto – Sociedade Unipessoal, Limitada. Salva Boane Águas & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Silva Garcia e Associados - Sociedade de Advogados, Limitada. Skyway Aviation Mozambique, Limitada. SM Transporte e Delivery, Limitada. SPA dos Carros, Limitada. Tei Engeneering Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Uniseguros – Correctores e Consultores de Seguros, S.A. Valyrian Fields – Sociedade Unipessoal, Limitada. White Apple Engineering & Services, Limitada. Star Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Judite Maria Júlio Malembe Faife e Reginaldo Armando Faife a efectuar a mudança do nome do seu filho menor Shai Reginaldo Faife, para passar a usar o nome completo de Shai de Jesus Reginaldo Faife.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, aos 10 de Março de 2025. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 Aviso - LPP n.º 11857L
Parágrafo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por Despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 8 de
Texto do artigo · p. 2 Janeiro de 2025, foi atribuída a favor de Namaral, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11857L, válida até 7 de Janeiro de 2030, para ouro e minerais associados, no Distrito de Manica na Província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 - 18º 57' 50,00'' - 18º 57' 50,00'' - 18º 59' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3- 18º 57' 50,00'' - 18º 57' 50,00'' - 18º 59' 00,00''33º 06' 00,00'' 33º 08' 10,00'' 33º 08' 10,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 06' 00,00'' 33º 08' 10,00'' 33º 08' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3- 18º 57' 50,00'' - 18º 57' 50,00'' - 18º 59' 00,00''33º 06' 00,00'' 33º 08' 10,00'' 33º 08' 10,00''
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 4 5 6 7 8 - 18º 59' 00,00'' - 19º 00' 10,00'' - 19º 00' 10,00'' - 18º 58' 40,00'' - 18º 58' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
4 5 6 7 8- 18º 59' 00,00'' - 19º 00' 10,00'' - 19º 00' 10,00'' - 18º 58' 40,00'' - 18º 58' 40,00''33º 09' 50,00'' 33º 09' 50,00'' 33º 06' 50,00'' 33º 06' 50,00'' 33º 06' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 09' 50,00'' 33º 09' 50,00'' 33º 06' 50,00'' 33º 06' 50,00'' 33º 06' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
4 5 6 7 8- 18º 59' 00,00'' - 19º 00' 10,00'' - 19º 00' 10,00'' - 18º 58' 40,00'' - 18º 58' 40,00''33º 09' 50,00'' 33º 09' 50,00'' 33º 06' 50,00'' 33º 06' 50,00'' 33º 06' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 3 de Março de 2025. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Aeternus Industries – Sociedade por Acções Simplificadas
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105039755 uma sociedade denominada Aeternus Industries- Sociedade por Acções Simplificadas que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 2 Primeira Parte: Lesley Lemias, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100670053B, emitido em 11 de Novembro de 2021, válido até 10 de Novembro de 2026, residente em Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro de Malhangalene, Rua 1.351 Chinyamapere, Flat 6, 2.º andar.
Texto do artigo · p. 2 Segunda Parte: Natália Vladimirovna Gavrilova Paunde, viúva, natural da Rússia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100382909P (validade vitalícia), emitido em Maputo em 18 de Agosto de 2020, residente na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, tipo e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adota a denominação Aeternus Industries, SAS, constituída como Sociedade por Acções Simplificadas (SAS), registada sob o NUEL 105039755, nos termos do Código Comercial de Moçambique (DecretoLei n.º 2/2005).
Número ou marcador · p. 2 Dois) A duração da sociedade é indeterminada, iniciando-se em 21 de Janeiro de 2025.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede social)
Texto do artigo · p. 2 A sede legal da sociedade está localizada em Moçambique, Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro de Malhangalene, Rua 1.351
Texto do artigo · p. 2 Chinyamapere, Flat 06, 2.º andar, conforme registado na Certidão de Registo Definitivo n.º 105039755, emitida em 23 de Janeiro de 2025.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 2 Um) Participação financeira em sectores de actividade, incluindo:
Texto do artigo · p. 2 a)Produção, comercialização e prestação de serviços em tecnologias avançadas, máquinas industriais, equipamentos hidráulicos, tecnologias de informação, logística, transportes, comércio, distribuição e consultoria;
Número ou marcador · p. 2 b) Comercialização de consumíveis industriais, incluindo óleos hidráulicos, mangueiras hidráulicas, conexões, juntas e componentes mecânicos;
Número ou marcador · p. 2 c) Manutenção e reparação de sistemas hidráulicos e mecânicos;
Número ou marcador · p. 2 d) Importação e exportação de equipamentos industriais, bens e serviços;
Número ou marcador · p. 2 e) Contratação de serviços para exploração de projetos, gestão e avaliação de investimentos;
Número ou marcador · p. 2 f) Aquisição de participações em outras sociedades, formação de joint ventures, consórcios e agrupamentos complementares;
Número ou marcador · p. 2 g) Fabrico de kits de selagem hidráulica e componentes mecânicos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Exercer quaisquer actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações legais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital está dividido em 40.000 ações de valor nominal 50,00 MTn cada.
Número ou marcador · p. 2 Três) Aumentos de capital serão decididos pelo Conselho de Administração, com direito de preferência aos acionistas existentes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração)
Número ou marcador · p. 2 Um) Composição do Conselho de Administração:
Texto do artigo · p. 2 a)Lesley Lemias (BI n.º 110100670053B), como Diretor Executivo (CEO);
Número ou marcador · p. 2 b) Natália Vladimirovna Gavrilova Paunde (BI n.º 110100382909P), como Diretora Financeira (CFO).
Número ou marcador · p. 2 Dois) Competências do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 2 a) Representar a sociedade judicial e extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 2 b) Propor auditorias, remunerações de gestores e operações financeiras;
Número ou marcador · p. 2 c) Delegar poderes a membros do Conselho ou mandatários.
Número ou marcador · p. 2 Três) Formas de obrigar a sociedade:
Número ou marcador · p. 2 a) Assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração (CEO e CFO);
Número ou marcador · p. 2 b) Assinatura do Diretor Executivo (CEO), dentro dos limites fixados pelo Conselho;
Número ou marcador · p. 2 c) Assinatura de mandatários com poderes específicos, mediante procuração registrada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) Reuniões Ordinárias: Realizadas anualmente, até 31 de Março, para aprovação de balanços e distribuição de resultados.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Reuniões Extraordinárias: Convocadas por solicitação do Conselho de Administração, Conselho Fiscal ou acionistas representando 51% do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 3 A fiscalização é exercida por:
Número ou marcador · p. 3 a) Um Conselho Fiscal composto por 3 membros efetivos e 2 suplentes; ou
Número ou marcador · p. 3 b) Um Fiscal Único (auditor independente).
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Exercício social e resultados)
Número ou marcador · p. 3 Um) O exercício social coincide com o ano civil, encerrando em 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Destinação dos Lucros:
Número ou marcador · p. 3 a) À reserva legal (conforme exigido por lei);
Número ou marcador · p. 3 b) À distribuição, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 3 Um) Beneficiários Efectivos: Serão declarados no prazo legal estabelecido.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Omissões: Resolvidas conforme o Código Comercial (Decreto-Lei n.º 2/2005) e legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Resolução de conflitos)
Número ou marcador · p. 3 Um) Quaisquer conflitos decorrentes deste contrato serão resolvidos prioritariamente por mediação ou arbitragem, através do Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação de Moçambique (CACM), de acordo com o Regulamento de Arbitragem do CACM e a Lei n.º 11/99, de 8 de Julho.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Na ausência de acordo, as partes elegem o Tribunal Judicial da Comarca da Cidade de Maputo como competente para dirimir quaisquer questões.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 10 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 African Trade Platform Company, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade de oito de Maio de dois mil e vinte e quatro uma registada nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola sob o NUEL 105042462, constituída entre os sócios: Warmick Marshall Blamey, solteiro, de nacionalidade Sul Africana, com residência habitual em Fourways, casa n.º 13, LaRavissant Roivalt Magaliessig - Johannesburg, África do Sul acidentalmente na Rua da Mozal, casa n.º 160, Bairro de Mussumbuluco – Cidade da Matola e Leonel Nércio Valdemiro Jopela, casado com Celeste Inos Viagem Jopela sob
Texto do artigo · p. 3 regime de comunhão geral de bens, natural de Quissico – Zavala – Inhambane, residente na Machava e que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de African Trade Platform Company, Limitada, sendo uma sociedade por quotas que se rege pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A African Trade Platform Company, Limitada é criada por tempo indeterminado, contado a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede no Parque dos Poetas (Recinto do SPAR), Avenida Da União Africana, R/C - Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A gerência da sociedade poderá abrir agências, delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país e fora dele, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) Ainda por deliberação da assembleia geral, a gerência poderá transferir a sede da sociedade para outro local, dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 3 a) Venda de produtos de comércio geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Venda de produtos a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 3 c) Transporte de carga e mercadorias;
Número ou marcador · p. 3 d) Importação e exportação; e
Número ou marcador · p. 3 e) Prestação de outros serviços conexos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento concorrentes para o preenchimento do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 3 b) Aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital social de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 3 c) Participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias às principais, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social está dividido em duas quotas desiguais, distribuídas em termos percentuais, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 3 a) Warmick Marshall Blamey com 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, equivalente a 95.000,00MT(noventa e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 3 b) Leonel Nércio Valdemiro Jopela 5% (cinco por cento) do capital social, equivalente a 5.000,00MT (cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 3 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído à medida das necessidades dos projectos e trabalhos, desde que seja aprovado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração bem assim a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas por ambos sócios que desde já são nomeados administradores, com ou sem remuneração e desde já ficam dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade fica obrigada por duas assinaturas, a saber: Warmick Marshall Blamey e Leonel Nércio Valdemiro.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios ou de um procurador especialmente nomeado e nos limites da respectiva nomeação.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Os administradores terão todos os poderes tendentes à realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 3 Seis) Em caso algum poderão os administradores comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Omissões)
Texto do artigo · p. 4 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Águas Conje & Serviços Sociedade – Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101154114 uma entidade denominada Águas Conje & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 Código Comercial.
Texto do artigo · p. 4 Elias Jossefa Conje, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente no Município da Matola-Infulene, 1 de Maio, Quarteirão 6, n.º 26, portador do B.I. n.º 110105920954F, emitido ao 12 de Junho de 2019 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, casada em comunhão de bens adquiridos com Salva Zefanias Boane Conje Portador do B.I. n.º 110102425231F, emitido aos19 de Junho de 2019 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 4 É Constituída pelo presente contrato uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada, que se regera pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade Unipessoal adapta a denominação de Águas Conje & Serviços Sociedade _ Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Muhalaze- Matola, Q. 4 casa n.o 473, por decisão da sócia poderá abrir ou encerar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objectivo: Captação e distribuição de água, construção civil, ferragens,
Texto do artigo · p. 4 logística, importação e exportação, agricultura indústria imobiliária.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencentes a único sócio, Elias Jossefa Conje, correspondente a quota única de 100% do capital.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Aumento do capital e administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que o proprietário assim pretender.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, passam desde já ao cargo do senhoro Salva Zefanias Boane Conje, designado como gerente e com plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade conferindo-lhes caso for necessários os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do socio da sociedade os seus herdeiros assumem o lugar na sociedade com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte interdição ou inabilitação da proprietária da empresa, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na empresa com dispensa de caução, podendo esses nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao proprietário nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de 2012 e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 10 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 AM 360, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101899918 uma entidade denominada AM 360, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de AM 360, Limitada, com sede na cidade de Nampula, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Sede e sucursais)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia-geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agencias, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto exercício da actividade comercial de venda a grosso e a retalho de material de higiene e limpeza, cosméticos, produtos alimentares, prestação de serviços, bem como qualquer outra actividade comercial ou industrial, em que os sócios concordem e cujo exercício seja legal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade por deliberação dos sócios poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleiageral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota com o valor nominal de quatrocentos mil meticais, pertencente ao sócio Aniceto Albano Lourenco Melo, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota com o valor nominal de cem mil meticais, pertencente ao sócio Aniceto de Sousa Melo Junior, equivalente a vinte e cinco por cento, do capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A cessão de quotas é livre para os sócios, mas a estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por ambos sócios que desde já são nomeados administradores com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O administrador poderá constituir procurador da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 5 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é obrigatoria a assinatura dos dois administradores, podendo para o efeito abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia-geral reunira ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade
Número ou marcador · p. 5 Três) Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral por mandatários, mediante poderes por si conferidos em procuração ou em carta dirigida a mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuação com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do enti-querido ou interdito, os quais exercerão em comuns os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 7 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Amtech Engineering Solutions, S.A.
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL101525775, uma entidade denominada Amtech Engineering Solutions, S.A. que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 5 Farai Damiano Magara, solteiro, maior, natural de Chazuca, Província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, no Bairro Chingodzi, inscrito sob NUIT 12060151, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102247441I, emitido a 25 de Julho de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Tete;
Texto do artigo · p. 5 Paulo Zindonga Macuru, solteiro, maior, natural de Magoé, Provincia de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, no Bairro Chingodzi, inscrito sob o NUIT 142138573, portador do Bilhete de Identidade n.º 05010546074J, emitido em 25 de fevereiro de 2010, pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Tete.
Texto do artigo · p. 5 E por eles foi dito que: é por meio deste documento e de boa-fé acordada entre as partes entre si a constituição de uma sociedade Anônima que será regida pelo presente contrato e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anônima, e adopta o nome de Amtech Engineering Solutions, S.A.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade tem a sua sua sede no bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Moçambique; podendo, por decisão da Administração, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração do contrato
Texto do artigo · p. 5 A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Fabrico e trabalhos de engenharia mecânica;
Número ou marcador · p. 5 b) Importação e exportação de equipamentos da indústria mineira;
Número ou marcador · p. 5 c) Reparação e manutenção de equipamentos da indústria mineira;
Número ou marcador · p. 5 d) Consultoria na aréa de Manutenção de equipamentos indústriais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias a actividade principal, desde que aprovado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Farai Damiano Magara; e
Número ou marcador · p. 5 b) Outra quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Paulo Zindonga Macuru.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos. Gozando dos direitos de preferência na sua a aquisição, em caso de um dos sócios estiverem interessados em exerce-lo colectivamente.
Número ou marcador · p. 5 Três) Divisão ou cessão parcial ou total a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Paulo Zindonga Macuru Matavele, que já fica nomeado administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 6 a) Pelas assinaturas dos sócios:
Número ou marcador · p. 6 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço)
Número ou marcador · p. 6 Um) O balanço e contas fechar -se -ao em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os exercícios dos sócios coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Disposição finais)
Número ou marcador · p. 6 Um) Em caso de morte, a sociedade continuara com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeara um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio a deliberar.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 7 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Bonde Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 10 de Fevereiro de 2024, foi matriculado na Conservatória de Registo de Entidades Legais, firma constituida por:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro: Luís António Beca Bonde, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102796338S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade da Beira, no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e um e residente no Bairro 25 de Junho, Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 6 Segundo: Conilia Luis Bonde, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060105897639S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, no dia de Fevereiro de dois mil e vinte e dois e residente no Bairro 25 de Junho, Cidade de Chimoio,
Texto do artigo · p. 6 Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação Bonde Investimentos, Limitada, com sede no Bairro 25 de Junho, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no Estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto: logistica, prestação de serviços, compra de cereais, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 6 Três) Por deliberção da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 80% (oitenta por cento) do capital pertencente ao sócio Luis António Beca Bonde e outra quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 20% (vinte por cento) do capital pertencente a sócia Conilia Luis Bonde, respectivamente. O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob delibaração da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 6 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Luís
Texto do artigo · p. 6 António Beca Bonde, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia-geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente nomeado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Chimoio, 10 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Cleyauto Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105042131 uma entidade denominada Cleyauto Services – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo:
Texto do artigo · p. 6 Entre:
Texto do artigo · p. 6 Anacleto José Cumbane, maior de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro e portador do Bilhete de Identidade n.º 110100571092A, emitido pelo arquivo de Maputo ao 18 de Setembro de 2023, residente no Distrito Kamubucuna Bairro 25 de Junho B, Q. 36, Casa n.º 28 Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade unipessoal, limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A aociedade adopta a denominação de Cleyauto Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro 25 de Junho B, Q. 36, Casa n.º 5, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Três) Mediante simples deliberação, pode a Assembleia Geral transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de Mecanica Auto, Bate Chapa Auto, Pintura Auto.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Prestação de serviços de transportes de pessoas e mercadorias.
Número ou marcador · p. 7 Três) Prestação de Serviços de vendas de acessorios de viaturas.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que assim deliberadas pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer Sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma única quota pertecente ao sócio Anacleto José Cumbane.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação da assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 7 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas, é feita mediante deliberação do sócio tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito
Texto do artigo · p. 7 de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e do sócio, em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A transmissão de quotas entre o sócio depende de deliberação unânime do sócio em assembleia geral expressamente convocada para
Texto do artigo · p. 7 o efeito, procedendo-se, no caso de impasse, a redistribuição equitativa da quota.
Número ou marcador · p. 7 Três) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo unico sócio Anacleto José Cumbane, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução a qual representara a sociedade em juízo e fora dele, podendo delegar poderes e constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, ou pela assinatura de um mandatário, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio que representem o capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 7 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 7 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 DataProxy Technology, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Junho de dois mil e vinte e quatro, da sociedade DataProxy Technology, Limitada, constituída e devidamente inscrita
Texto do artigo · p. 7 na Conservatória de Registo das Entidades legais sob NUEL 100992175, deliberam sobre alteração da denominação da sociedade e do respectivo objecto social.
Texto do artigo · p. 7 Em consequência da presente deliberação, fica alterada o artigo primeiro e terceiro dos estatutos das sociedades que, passam a obter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 7 Para perdurar por tempo indeterminado, é criada a DataProxy Enterprises, Limitada, adiante designada por sociedade, que é uma sociedade comercial por quota, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Comércio por grosso de eletrodomésticos, aparelhos de radio e televisão;
Número ou marcador · p. 7 b) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos, e programa informáticos;
Número ou marcador · p. 7 c) Comércio por grosso de outros componentes e equipamentos eletrónicos, de telecomunicações e sua parte;
Número ou marcador · p. 7 d) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos, e programa informáticos, em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 7 e) Comércio a retalho de equipamento de telecomunicações em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 7 f) Exploração da área informática;
Número ou marcador · p. 7 g) Actividade de consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 7 h) Gestão e exploração de equipamento informático.
Número ou marcador · p. 7 i) Comércio de eletrodoméstico,
Número ou marcador · p. 7 j) Logística e transporte;
Número ou marcador · p. 7 k) Gestão, transporte e maneio de cargas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade pode por decisão dos sócios reunidos por assembleia geral, adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar se a outras sociedades para prossecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 7 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 DigiBunker, S.A.
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 8 Legais sob NUEL 105042236, uma entidade denominada DigiBunker, S.A., que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adoptando a denominação DigiBunker, S.A. e rege-se pelo disposto no presente estatuto e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, Casa n.º 417.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sede da Sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) O Conselho de Administração pode, por deliberação dos sócios criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de actividades de consultoria e programação informática, actividades de informação e comunicação, actividades do serviço de informação, publicidade, outras actividades de consultoria, organização e gestão de eventos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade pode, por deliberação do Conselho de Administração, exercer quaisquer outras actividades, conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal não proibidos por lei.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade pode participar, sem limite no capital de outras sociedades, em consórcios e em agrupamentos complementares de empresas, adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e, esta dividido e representado por dez mil acções, cada uma com o valor nominal de quinze meticais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção da respectiva participação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Acções)
Número ou marcador · p. 8 Um) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, ordinárias ou preferenciais conforme for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As acções nominativas poderão ser registadas ou escriturais, devendo as acções revestir sempre a forma de nominativas.
Número ou marcador · p. 8 Três) As acções tituladas poderão, a todo o tempo, ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
Número ou marcador · p. 8 Seis) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais sem voto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira,19deMarçode2025
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 53
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
  12. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.º 11857L. Anúncios Judiciais e Outros:
  13. Parágrafo, página 1: Aeternus Industries, SAS. African Trade Platform Company, Limitada. Águas Conje & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. AM 360, Limitada. Amtech Engineering Solutions, S.A. Bonde Investimentos, Limitada. Cleyauto Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. DataProxy Technology, Limitada. DigiBunker, S.A. Donguas C - Comercial Limitada. Eget – Sociedade Unipessoal, Limitada. EQS Moçambique - Serviços de Engenharia, Qualidade e Segurança,
  14. Parágrafo, página 1: Limitada. ESCL Services and Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Escola Comunitária Katembe, Limitada. Farmácia Aster – Sociedade Unipessoal, Limitada. Global Trading Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Golden Eyes Óptical, Limitada. Golden Freezer, Limitada. In Fusion, S.A. Jago Mozambican Brand, Limitada. Jago Mozambican Brand, Limitada. Jashma Sumprimentos e Logística, Limitada. Jashma Sumprimentos e Logística, Limitada. Kendra’s – ESI Imobiliária, Limitada. LMA Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Maningue Nice Shopping, Limitada. Moz Deb Consultores, Limitada.
  15. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a autenticidade em:
  16. Parágrafo, página 1: Moz Sea & Sun – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozambique Climate Solutions – Sociedade Anónima Unipessoal. NeoHabitat, Limitada. Nhamizinga Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. NW Consultoria & Serviços, Limitada. Raja Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada. Raw, Limitada. Renascer Consulting, Limitada. Resoluto – Sociedade Unipessoal, Limitada. Salva Boane Águas & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Silva Garcia e Associados - Sociedade de Advogados, Limitada. Skyway Aviation Mozambique, Limitada. SM Transporte e Delivery, Limitada. SPA dos Carros, Limitada. Tei Engeneering Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Uniseguros – Correctores e Consultores de Seguros, S.A. Valyrian Fields – Sociedade Unipessoal, Limitada. White Apple Engineering & Services, Limitada. Star Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  17. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  18. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  19. Texto do artigo, página 1: Despacho
  20. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Judite Maria Júlio Malembe Faife e Reginaldo Armando Faife a efectuar a mudança do nome do seu filho menor Shai Reginaldo Faife, para passar a usar o nome completo de Shai de Jesus Reginaldo Faife.
  21. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, aos 10 de Março de 2025. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
  22. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
  23. Texto do artigo, página 1: Aviso - LPP n.º 11857L
  24. Parágrafo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por Despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 8 de
  25. Texto do artigo, página 2: Janeiro de 2025, foi atribuída a favor de Namaral, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11857L, válida até 7 de Janeiro de 2030, para ouro e minerais associados, no Distrito de Manica na Província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
  26. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 - 18º 57' 50,00'' - 18º 57' 50,00'' - 18º 59' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3- 18º 57' 50,00'' - 18º 57' 50,00'' - 18º 59' 00,00''33º 06' 00,00'' 33º 08' 10,00'' 33º 08' 10,00''
  27. Texto do artigo, página 2: 33º 06' 00,00'' 33º 08' 10,00'' 33º 08' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3- 18º 57' 50,00'' - 18º 57' 50,00'' - 18º 59' 00,00''33º 06' 00,00'' 33º 08' 10,00'' 33º 08' 10,00''
  28. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 4 5 6 7 8 - 18º 59' 00,00'' - 19º 00' 10,00'' - 19º 00' 10,00'' - 18º 58' 40,00'' - 18º 58' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    4 5 6 7 8- 18º 59' 00,00'' - 19º 00' 10,00'' - 19º 00' 10,00'' - 18º 58' 40,00'' - 18º 58' 40,00''33º 09' 50,00'' 33º 09' 50,00'' 33º 06' 50,00'' 33º 06' 50,00'' 33º 06' 00,00''
  29. Texto do artigo, página 2: 33º 09' 50,00'' 33º 09' 50,00'' 33º 06' 50,00'' 33º 06' 50,00'' 33º 06' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    4 5 6 7 8- 18º 59' 00,00'' - 19º 00' 10,00'' - 19º 00' 10,00'' - 18º 58' 40,00'' - 18º 58' 40,00''33º 09' 50,00'' 33º 09' 50,00'' 33º 06' 50,00'' 33º 06' 50,00'' 33º 06' 00,00''
  30. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 3 de Março de 2025. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
  31. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  32. Texto do artigo, página 2: Aeternus Industries – Sociedade por Acções Simplificadas
  33. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105039755 uma sociedade denominada Aeternus Industries- Sociedade por Acções Simplificadas que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  34. Texto do artigo, página 2: Primeira Parte: Lesley Lemias, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100670053B, emitido em 11 de Novembro de 2021, válido até 10 de Novembro de 2026, residente em Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro de Malhangalene, Rua 1.351 Chinyamapere, Flat 6, 2.º andar.
  35. Texto do artigo, página 2: Segunda Parte: Natália Vladimirovna Gavrilova Paunde, viúva, natural da Rússia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100382909P (validade vitalícia), emitido em Maputo em 18 de Agosto de 2020, residente na Cidade de Maputo.
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 2: (Denominação, tipo e duração)
  38. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adota a denominação Aeternus Industries, SAS, constituída como Sociedade por Acções Simplificadas (SAS), registada sob o NUEL 105039755, nos termos do Código Comercial de Moçambique (DecretoLei n.º 2/2005).
  39. Número ou marcador, página 2: Dois) A duração da sociedade é indeterminada, iniciando-se em 21 de Janeiro de 2025.
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 2: (Sede social)
  42. Texto do artigo, página 2: A sede legal da sociedade está localizada em Moçambique, Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro de Malhangalene, Rua 1.351
  43. Texto do artigo, página 2: Chinyamapere, Flat 06, 2.º andar, conforme registado na Certidão de Registo Definitivo n.º 105039755, emitida em 23 de Janeiro de 2025.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 2: (Objeto social)
  46. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objeto:
  47. Número ou marcador, página 2: Um) Participação financeira em sectores de actividade, incluindo:
  48. Texto do artigo, página 2: a)Produção, comercialização e prestação de serviços em tecnologias avançadas, máquinas industriais, equipamentos hidráulicos, tecnologias de informação, logística, transportes, comércio, distribuição e consultoria;
  49. Número ou marcador, página 2: b) Comercialização de consumíveis industriais, incluindo óleos hidráulicos, mangueiras hidráulicas, conexões, juntas e componentes mecânicos;
  50. Número ou marcador, página 2: c) Manutenção e reparação de sistemas hidráulicos e mecânicos;
  51. Número ou marcador, página 2: d) Importação e exportação de equipamentos industriais, bens e serviços;
  52. Número ou marcador, página 2: e) Contratação de serviços para exploração de projetos, gestão e avaliação de investimentos;
  53. Número ou marcador, página 2: f) Aquisição de participações em outras sociedades, formação de joint ventures, consórcios e agrupamentos complementares;
  54. Número ou marcador, página 2: g) Fabrico de kits de selagem hidráulica e componentes mecânicos.
  55. Número ou marcador, página 2: Dois) Exercer quaisquer actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações legais.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  58. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), integralmente realizado em dinheiro.
  59. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital está dividido em 40.000 ações de valor nominal 50,00 MTn cada.
  60. Número ou marcador, página 2: Três) Aumentos de capital serão decididos pelo Conselho de Administração, com direito de preferência aos acionistas existentes.
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 2: (Administração)
  63. Número ou marcador, página 2: Um) Composição do Conselho de Administração:
  64. Texto do artigo, página 2: a)Lesley Lemias (BI n.º 110100670053B), como Diretor Executivo (CEO);
  65. Número ou marcador, página 2: b) Natália Vladimirovna Gavrilova Paunde (BI n.º 110100382909P), como Diretora Financeira (CFO).
  66. Número ou marcador, página 2: Dois) Competências do Conselho de Administração:
  67. Número ou marcador, página 2: a) Representar a sociedade judicial e extrajudicialmente;
  68. Número ou marcador, página 2: b) Propor auditorias, remunerações de gestores e operações financeiras;
  69. Número ou marcador, página 2: c) Delegar poderes a membros do Conselho ou mandatários.
  70. Número ou marcador, página 2: Três) Formas de obrigar a sociedade:
  71. Número ou marcador, página 2: a) Assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração (CEO e CFO);
  72. Número ou marcador, página 2: b) Assinatura do Diretor Executivo (CEO), dentro dos limites fixados pelo Conselho;
  73. Número ou marcador, página 2: c) Assinatura de mandatários com poderes específicos, mediante procuração registrada.
  74. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 2: (Assembleia Geral)
  76. Número ou marcador, página 2: Um) Reuniões Ordinárias: Realizadas anualmente, até 31 de Março, para aprovação de balanços e distribuição de resultados.
  77. Número ou marcador, página 2: Dois) Reuniões Extraordinárias: Convocadas por solicitação do Conselho de Administração, Conselho Fiscal ou acionistas representando 51% do capital social.
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 3: (Fiscalização)
  80. Texto do artigo, página 3: A fiscalização é exercida por:
  81. Número ou marcador, página 3: a) Um Conselho Fiscal composto por 3 membros efetivos e 2 suplentes; ou
  82. Número ou marcador, página 3: b) Um Fiscal Único (auditor independente).
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  84. Texto do artigo, página 3: (Exercício social e resultados)
  85. Número ou marcador, página 3: Um) O exercício social coincide com o ano civil, encerrando em 31 de Dezembro.
  86. Número ou marcador, página 3: Dois) Destinação dos Lucros:
  87. Número ou marcador, página 3: a) À reserva legal (conforme exigido por lei);
  88. Número ou marcador, página 3: b) À distribuição, conforme deliberação da Assembleia Geral.
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  90. Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
  91. Número ou marcador, página 3: Um) Beneficiários Efectivos: Serão declarados no prazo legal estabelecido.
  92. Número ou marcador, página 3: Dois) Omissões: Resolvidas conforme o Código Comercial (Decreto-Lei n.º 2/2005) e legislação moçambicana aplicável.
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  94. Texto do artigo, página 3: (Resolução de conflitos)
  95. Número ou marcador, página 3: Um) Quaisquer conflitos decorrentes deste contrato serão resolvidos prioritariamente por mediação ou arbitragem, através do Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação de Moçambique (CACM), de acordo com o Regulamento de Arbitragem do CACM e a Lei n.º 11/99, de 8 de Julho.
  96. Número ou marcador, página 3: Dois) Na ausência de acordo, as partes elegem o Tribunal Judicial da Comarca da Cidade de Maputo como competente para dirimir quaisquer questões.
  97. Texto do artigo, página 3: Maputo, 10 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 3: African Trade Platform Company, Limitada
  99. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade de oito de Maio de dois mil e vinte e quatro uma registada nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola sob o NUEL 105042462, constituída entre os sócios: Warmick Marshall Blamey, solteiro, de nacionalidade Sul Africana, com residência habitual em Fourways, casa n.º 13, LaRavissant Roivalt Magaliessig - Johannesburg, África do Sul acidentalmente na Rua da Mozal, casa n.º 160, Bairro de Mussumbuluco – Cidade da Matola e Leonel Nércio Valdemiro Jopela, casado com Celeste Inos Viagem Jopela sob
  100. Texto do artigo, página 3: regime de comunhão geral de bens, natural de Quissico – Zavala – Inhambane, residente na Machava e que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  103. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de African Trade Platform Company, Limitada, sendo uma sociedade por quotas que se rege pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  106. Texto do artigo, página 3: A African Trade Platform Company, Limitada é criada por tempo indeterminado, contado a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  109. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede no Parque dos Poetas (Recinto do SPAR), Avenida Da União Africana, R/C - Cidade da Matola.
  110. Número ou marcador, página 3: Dois) A gerência da sociedade poderá abrir agências, delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país e fora dele, mediante deliberação da assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 3: Três) Ainda por deliberação da assembleia geral, a gerência poderá transferir a sede da sociedade para outro local, dentro do território nacional.
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  114. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  115. Número ou marcador, página 3: a) Venda de produtos de comércio geral;
  116. Número ou marcador, página 3: b) Venda de produtos a retalho e a grosso;
  117. Número ou marcador, página 3: c) Transporte de carga e mercadorias;
  118. Número ou marcador, página 3: d) Importação e exportação; e
  119. Número ou marcador, página 3: e) Prestação de outros serviços conexos ao objecto social.
  120. Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá:
  121. Número ou marcador, página 3: a) Participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento concorrentes para o preenchimento do seu objecto social;
  122. Número ou marcador, página 3: b) Aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital social de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social;
  123. Número ou marcador, página 3: c) Participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  124. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias às principais, desde que devidamente autorizadas.
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  127. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  128. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social está dividido em duas quotas desiguais, distribuídas em termos percentuais, da seguinte forma:
  129. Número ou marcador, página 3: a) Warmick Marshall Blamey com 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, equivalente a 95.000,00MT(noventa e cinco mil meticais);
  130. Número ou marcador, página 3: b) Leonel Nércio Valdemiro Jopela 5% (cinco por cento) do capital social, equivalente a 5.000,00MT (cinco mil meticais).
  131. Número ou marcador, página 3: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído à medida das necessidades dos projectos e trabalhos, desde que seja aprovado em Assembleia Geral.
  132. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
  134. Número ou marcador, página 3: Um) A administração bem assim a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas por ambos sócios que desde já são nomeados administradores, com ou sem remuneração e desde já ficam dispensados de caução.
  135. Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  136. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade fica obrigada por duas assinaturas, a saber: Warmick Marshall Blamey e Leonel Nércio Valdemiro.
  137. Número ou marcador, página 3: Quatro) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios ou de um procurador especialmente nomeado e nos limites da respectiva nomeação.
  138. Número ou marcador, página 3: Cinco) Os administradores terão todos os poderes tendentes à realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  139. Número ou marcador, página 3: Seis) Em caso algum poderão os administradores comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 4: (Omissões)
  142. Texto do artigo, página 4: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  143. Texto do artigo, página 4: Está conforme. A Conservadora, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 4: Águas Conje & Serviços Sociedade – Unipessoal, Limitada
  145. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101154114 uma entidade denominada Águas Conje & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo
  146. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 Código Comercial.
  147. Texto do artigo, página 4: Elias Jossefa Conje, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente no Município da Matola-Infulene, 1 de Maio, Quarteirão 6, n.º 26, portador do B.I. n.º 110105920954F, emitido ao 12 de Junho de 2019 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, casada em comunhão de bens adquiridos com Salva Zefanias Boane Conje Portador do B.I. n.º 110102425231F, emitido aos19 de Junho de 2019 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  148. Texto do artigo, página 4: É Constituída pelo presente contrato uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada, que se regera pelas seguintes cláusulas:
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  151. Texto do artigo, página 4: A sociedade Unipessoal adapta a denominação de Águas Conje & Serviços Sociedade _ Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Muhalaze- Matola, Q. 4 casa n.o 473, por decisão da sócia poderá abrir ou encerar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  154. Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 4: Objecto
  157. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objectivo: Captação e distribuição de água, construção civil, ferragens,
  158. Texto do artigo, página 4: logística, importação e exportação, agricultura indústria imobiliária.
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  161. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencentes a único sócio, Elias Jossefa Conje, correspondente a quota única de 100% do capital.
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 4: (Aumento do capital e administração)
  164. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que o proprietário assim pretender.
  165. Número ou marcador, página 4: Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, passam desde já ao cargo do senhoro Salva Zefanias Boane Conje, designado como gerente e com plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade conferindo-lhes caso for necessários os poderes de representação.
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  167. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  168. Texto do artigo, página 4: A sociedade se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do socio da sociedade os seus herdeiros assumem o lugar na sociedade com despensa de caução.
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  170. Texto do artigo, página 4: (Herdeiros)
  171. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte interdição ou inabilitação da proprietária da empresa, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na empresa com dispensa de caução, podendo esses nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao proprietário nos termos da Lei.
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  173. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de 2012 e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  174. Texto do artigo, página 4: Maputo, 10 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 4: AM 360, Limitada
  176. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101899918 uma entidade denominada AM 360, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  179. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de AM 360, Limitada, com sede na cidade de Nampula, província de Nampula.
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  182. Texto do artigo, página 4: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  183. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 4: (Sede e sucursais)
  185. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia-geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agencias, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  186. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  188. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto exercício da actividade comercial de venda a grosso e a retalho de material de higiene e limpeza, cosméticos, produtos alimentares, prestação de serviços, bem como qualquer outra actividade comercial ou industrial, em que os sócios concordem e cujo exercício seja legal.
  189. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade por deliberação dos sócios poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleiageral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  190. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  192. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  193. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota com o valor nominal de quatrocentos mil meticais, pertencente ao sócio Aniceto Albano Lourenco Melo, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social;
  194. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota com o valor nominal de cem mil meticais, pertencente ao sócio Aniceto de Sousa Melo Junior, equivalente a vinte e cinco por cento, do capital social.
  195. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  196. Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
  197. Número ou marcador, página 5: Um) A cessão de quotas é livre para os sócios, mas a estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  198. Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  199. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  200. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
  201. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por ambos sócios que desde já são nomeados administradores com despensa de caução.
  202. Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador poderá constituir procurador da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios.
  203. Número ou marcador, página 5: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é obrigatoria a assinatura dos dois administradores, podendo para o efeito abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  204. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  205. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  206. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia-geral reunira ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  207. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade
  208. Número ou marcador, página 5: Três) Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral por mandatários, mediante poderes por si conferidos em procuração ou em carta dirigida a mesa da assembleia geral.
  209. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  210. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  211. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuação com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do enti-querido ou interdito, os quais exercerão em comuns os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  212. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  213. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  214. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  215. Texto do artigo, página 5: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  216. Texto do artigo, página 5: Maputo, 7 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  217. Texto do artigo, página 5: Amtech Engineering Solutions, S.A.
  218. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL101525775, uma entidade denominada Amtech Engineering Solutions, S.A. que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  219. Texto do artigo, página 5: Farai Damiano Magara, solteiro, maior, natural de Chazuca, Província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, no Bairro Chingodzi, inscrito sob NUIT 12060151, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102247441I, emitido a 25 de Julho de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Tete;
  220. Texto do artigo, página 5: Paulo Zindonga Macuru, solteiro, maior, natural de Magoé, Provincia de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, no Bairro Chingodzi, inscrito sob o NUIT 142138573, portador do Bilhete de Identidade n.º 05010546074J, emitido em 25 de fevereiro de 2010, pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Tete.
  221. Texto do artigo, página 5: E por eles foi dito que: é por meio deste documento e de boa-fé acordada entre as partes entre si a constituição de uma sociedade Anônima que será regida pelo presente contrato e legislação aplicável.
  222. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  224. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anônima, e adopta o nome de Amtech Engineering Solutions, S.A.
  225. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem a sua sua sede no bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Moçambique; podendo, por decisão da Administração, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional
  226. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 5: Duração do contrato
  228. Texto do artigo, página 5: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  229. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  231. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  232. Número ou marcador, página 5: a) Fabrico e trabalhos de engenharia mecânica;
  233. Número ou marcador, página 5: b) Importação e exportação de equipamentos da indústria mineira;
  234. Número ou marcador, página 5: c) Reparação e manutenção de equipamentos da indústria mineira;
  235. Número ou marcador, página 5: d) Consultoria na aréa de Manutenção de equipamentos indústriais.
  236. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias a actividade principal, desde que aprovado pelos sócios.
  237. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  238. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  240. Texto do artigo, página 5: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas:
  241. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Farai Damiano Magara; e
  242. Número ou marcador, página 5: b) Outra quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Paulo Zindonga Macuru.
  243. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
  245. Número ou marcador, página 5: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  246. Número ou marcador, página 5: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos. Gozando dos direitos de preferência na sua a aquisição, em caso de um dos sócios estiverem interessados em exerce-lo colectivamente.
  247. Número ou marcador, página 5: Três) Divisão ou cessão parcial ou total a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
  248. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  249. Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
  250. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Paulo Zindonga Macuru Matavele, que já fica nomeado administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  251. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade obriga-se:
  252. Número ou marcador, página 6: a) Pelas assinaturas dos sócios:
  253. Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  254. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  255. Texto do artigo, página 6: (Balanço)
  256. Número ou marcador, página 6: Um) O balanço e contas fechar -se -ao em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
  257. Número ou marcador, página 6: Dois) Os exercícios dos sócios coincidem com os anos civis.
  258. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  259. Texto do artigo, página 6: (Disposição finais)
  260. Número ou marcador, página 6: Um) Em caso de morte, a sociedade continuara com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeara um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  261. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio a deliberar.
  262. Número ou marcador, página 6: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  263. Texto do artigo, página 6: Maputo, 7 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 6: Bonde Investimentos, Limitada
  265. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 10 de Fevereiro de 2024, foi matriculado na Conservatória de Registo de Entidades Legais, firma constituida por:
  266. Texto do artigo, página 6: Primeiro: Luís António Beca Bonde, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102796338S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade da Beira, no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e um e residente no Bairro 25 de Junho, Cidade de Chimoio.
  267. Texto do artigo, página 6: Segundo: Conilia Luis Bonde, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060105897639S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, no dia de Fevereiro de dois mil e vinte e dois e residente no Bairro 25 de Junho, Cidade de Chimoio,
  268. Texto do artigo, página 6: Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  269. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede social)
  271. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Bonde Investimentos, Limitada, com sede no Bairro 25 de Junho, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  272. Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  273. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no Estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  274. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  276. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  277. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  279. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto: logistica, prestação de serviços, compra de cereais, importação e exportação.
  280. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  281. Número ou marcador, página 6: Três) Por deliberção da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  282. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  284. Texto do artigo, página 6: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 80% (oitenta por cento) do capital pertencente ao sócio Luis António Beca Bonde e outra quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 20% (vinte por cento) do capital pertencente a sócia Conilia Luis Bonde, respectivamente. O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob delibaração da assembleia geral.
  285. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  287. Texto do artigo, página 6: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Luís
  288. Texto do artigo, página 6: António Beca Bonde, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia-geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente nomeado.
  289. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  290. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  291. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  292. Texto do artigo, página 6: Chimoio, 10 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 6: Cleyauto Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  294. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105042131 uma entidade denominada Cleyauto Services – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo:
  295. Texto do artigo, página 6: Entre:
  296. Texto do artigo, página 6: Anacleto José Cumbane, maior de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro e portador do Bilhete de Identidade n.º 110100571092A, emitido pelo arquivo de Maputo ao 18 de Setembro de 2023, residente no Distrito Kamubucuna Bairro 25 de Junho B, Q. 36, Casa n.º 28 Cidade de Maputo.
  297. Texto do artigo, página 6: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade unipessoal, limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  298. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  299. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  301. Número ou marcador, página 6: Um) A aociedade adopta a denominação de Cleyauto Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  302. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro 25 de Junho B, Q. 36, Casa n.º 5, Cidade de Maputo.
  303. Número ou marcador, página 6: Três) Mediante simples deliberação, pode a Assembleia Geral transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  304. Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  305. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  307. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de Mecanica Auto, Bate Chapa Auto, Pintura Auto.
  308. Número ou marcador, página 7: Dois) Prestação de serviços de transportes de pessoas e mercadorias.
  309. Número ou marcador, página 7: Três) Prestação de Serviços de vendas de acessorios de viaturas.
  310. Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que assim deliberadas pelos sócios em assembleia geral.
  311. Número ou marcador, página 7: Cinco) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer Sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  312. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  313. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  314. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  315. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma única quota pertecente ao sócio Anacleto José Cumbane.
  316. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  317. Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital social)
  318. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação da assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
  319. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  320. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  321. Texto do artigo, página 7: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  322. Número ou marcador, página 7: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas, é feita mediante deliberação do sócio tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito
  323. Texto do artigo, página 7: de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e do sócio, em segundo lugar.
  324. Número ou marcador, página 7: Dois) A transmissão de quotas entre o sócio depende de deliberação unânime do sócio em assembleia geral expressamente convocada para
  325. Texto do artigo, página 7: o efeito, procedendo-se, no caso de impasse, a redistribuição equitativa da quota.
  326. Número ou marcador, página 7: Três) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  327. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  328. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  329. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação)
  330. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo unico sócio Anacleto José Cumbane, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução a qual representara a sociedade em juízo e fora dele, podendo delegar poderes e constituir mandatários.
  331. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, ou pela assinatura de um mandatário, nas condições e limites do respectivo mandato.
  332. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  333. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  334. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio que representem o capital social da sociedade.
  335. Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  336. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  337. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  338. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  339. Texto do artigo, página 7: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável.
  340. Texto do artigo, página 7: Maputo, 7 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 7: DataProxy Technology, Limitada
  342. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Junho de dois mil e vinte e quatro, da sociedade DataProxy Technology, Limitada, constituída e devidamente inscrita
  343. Texto do artigo, página 7: na Conservatória de Registo das Entidades legais sob NUEL 100992175, deliberam sobre alteração da denominação da sociedade e do respectivo objecto social.
  344. Texto do artigo, página 7: Em consequência da presente deliberação, fica alterada o artigo primeiro e terceiro dos estatutos das sociedades que, passam a obter a seguinte redação:
  345. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
  347. Texto do artigo, página 7: Para perdurar por tempo indeterminado, é criada a DataProxy Enterprises, Limitada, adiante designada por sociedade, que é uma sociedade comercial por quota, de responsabilidade limitada.
  348. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  350. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  351. Número ou marcador, página 7: a) Comércio por grosso de eletrodomésticos, aparelhos de radio e televisão;
  352. Número ou marcador, página 7: b) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos, e programa informáticos;
  353. Número ou marcador, página 7: c) Comércio por grosso de outros componentes e equipamentos eletrónicos, de telecomunicações e sua parte;
  354. Número ou marcador, página 7: d) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos, e programa informáticos, em estabelecimentos especializados.
  355. Número ou marcador, página 7: e) Comércio a retalho de equipamento de telecomunicações em estabelecimentos especializados;
  356. Número ou marcador, página 7: f) Exploração da área informática;
  357. Número ou marcador, página 7: g) Actividade de consultoria e programação informática;
  358. Número ou marcador, página 7: h) Gestão e exploração de equipamento informático.
  359. Número ou marcador, página 7: i) Comércio de eletrodoméstico,
  360. Número ou marcador, página 7: j) Logística e transporte;
  361. Número ou marcador, página 7: k) Gestão, transporte e maneio de cargas.
  362. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode por decisão dos sócios reunidos por assembleia geral, adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar se a outras sociedades para prossecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  363. Texto do artigo, página 7: Maputo, 7 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  364. Texto do artigo, página 7: DigiBunker, S.A.
  365. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  366. Texto do artigo, página 8: Legais sob NUEL 105042236, uma entidade denominada DigiBunker, S.A., que se regerá pelos seguintes artigos:
  367. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  369. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adoptando a denominação DigiBunker, S.A. e rege-se pelo disposto no presente estatuto e por demais legislação aplicável.
  370. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  371. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  372. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  373. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  374. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  375. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, Casa n.º 417.
  376. Número ou marcador, página 8: Dois) A sede da Sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da Assembleia Geral.
  377. Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho de Administração pode, por deliberação dos sócios criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  378. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  379. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  380. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de actividades de consultoria e programação informática, actividades de informação e comunicação, actividades do serviço de informação, publicidade, outras actividades de consultoria, organização e gestão de eventos.
  381. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  382. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade pode, por deliberação do Conselho de Administração, exercer quaisquer outras actividades, conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal não proibidos por lei.
  383. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade pode participar, sem limite no capital de outras sociedades, em consórcios e em agrupamentos complementares de empresas, adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  384. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  385. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  386. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e, esta dividido e representado por dez mil acções, cada uma com o valor nominal de quinze meticais.
  387. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  388. Texto do artigo, página 8: (Aumento de capital)
  389. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  390. Número ou marcador, página 8: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção da respectiva participação.
  391. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  392. Texto do artigo, página 8: (Acções)
  393. Número ou marcador, página 8: Um) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, ordinárias ou preferenciais conforme for deliberado em Assembleia Geral.
  394. Número ou marcador, página 8: Dois) As acções nominativas poderão ser registadas ou escriturais, devendo as acções revestir sempre a forma de nominativas.
  395. Número ou marcador, página 8: Três) As acções tituladas poderão, a todo o tempo, ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
  396. Número ou marcador, página 8: Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  397. Número ou marcador, página 8: Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
  398. Número ou marcador, página 8: Seis) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais sem voto.
  399. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  400. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
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