III SÉRIE — n.º 53

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 53/2025

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Texto do artigo · p. 8 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 8 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 8 c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Texto do artigo · p. 8 .....................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Quórum)
Texto do artigo · p. 8 A assembleia só poderá deliberar em primeira convocação com a participação de accionistas que representem pelo menos metade do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Administração será composto por três membros, eleitos, por uma ou mais vezes, pela assembleia geral, sendo os seus mandatos, renováveis por um ano.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Presidente do Conselho de Administração é nomeado com base na indicação do accionista maioritário.
Número ou marcador · p. 8 Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por cooptação, até à indicação do seu substituto pelo accionistas, cujo mandato deverá também terminar no final do mandato então em curso.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Fica desde já nomeada como administradora, até a eleição dos membros do Conselho de Administração, a Sra. Itumeleng Christine Ramela.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Ano Social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 8 resultados e demais contas do exercício fecham com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
Texto do artigo · p. 8 (Aplicação dos Resultados)
Texto do artigo · p. 8 Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 8 a) Pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) O restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VISÉGIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 3 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Donguas C- Comercial Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Fevreiro de dois mil e vinte cinco, da sociedade Donguas C- Comercial, Limitada, matriculada sob NUEL 101019322, deliberou a cecção na totalidade de quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a
Texto do artigo · p. 9 quinze por cento do capital social que o sócio Azarias carllota Chirindza detinha na sociedade cedendo ao socio Sousa José Chichava.
Texto do artigo · p. 9 Cessão da totalidade de quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social que a sócia Fernanda António Banicel detinha na sociedade cedendo ao socio Tumelo Brian Dicombe. Em consequência da cessão efectuada é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 9 .............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas distribuídas de igual forma, sendo cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Sousa José Chichava e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Tumelo Brian Dicombe.
Texto do artigo · p. 9 Matola, 5 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Eget – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de seis de Março de dois mil e vinte cinco, da sociedade Eget, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Katembe, Bairro Chamissava, Avenida da Marinha, n.° 3, R/C, matriculada sob o NUEL 100937719, com capital social de cinquenta mil de meticais, que deliberara
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Eget – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Distrito Municipal Katembe, bairro Chamissava, Avenida Da Marinha, n.° 3, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Podendo por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Texto do artigo · p. 9 ......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) comércio a grosso e retalho com importação e exportação do
Texto do artigo · p. 9 material de construção de vários produtos não especificados;
Número ou marcador · p. 9 b) prestação de serviços na área de construção civil e outros serviços diversos, bem como outras actividades não especificadas;
Número ou marcador · p. 9 c) carpintaria e marcenaria.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente ao sócio unitário Teodoro Jhosane Fuel.
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o que nao foi alterado mantem se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 10 de Marco de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 EQS Moçambique - Serviços de Engenharia, Qualidade e Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um de Maio de dois mil e vinte e quatro, reuniu, por acordo e conveniência dos sócios, na Rua Joaquim Dias Rocha, n.º 354, 4470-211 Maia, Distrito do Porto, Município da Cidade da Maia, a Assembleia Geral, da sociedade EQS Moçambique - Serviços de Engenharia, Qualidade e Segurança, Lda., registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101464210, tendo estado presentes e devidamente representados todos os sócios, nomeadamente, EQS - Gestão de Participações Sociais SGPS, S.A. e Prismaparente – Consutoria e Gestão, Lda, ambas representadas pelos Senhores Hélder Filipe Madueira Araújo e Domingos André da costa Teixeira. Da acta foi deliberada a alteração do pacto social, em virtude da cessão de quotas, unificação das quotas da sócia única e consequente transformação em sociedade unipessoal por quotas, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A EQS Moçambique - Serviços de Engenharia, Qualidade e Segurança – Sociedade
Texto do artigo · p. 9 Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de direito moçambicano, regida pelos presentes estatutos, bem como pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede, estabelecimentos e representações)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Unemo, n.º 566, Malanga, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá transferir a sua sede assim como criar, transferir ou encerrar estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade foi constituída por tempo indeterminado a 15 de Janeiro de 2021.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) a prestação de serviços de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 9 b) ensaios e análises técnicas;
Número ou marcador · p. 9 c) actividades de consultoria científica, técnica e similares;
Número ou marcador · p. 9 d) formação profissional e outras actividades educativas;
Número ou marcador · p. 9 e) instalacão eléctrica;
Número ou marcador · p. 9 f) gestão da qualidade, higiene, segurança e saúde no trabalho;
Número ou marcador · p. 9 g) inspecção de ascensores, plataformas e elevadores;
Número ou marcador · p. 9 h) inspecção de instalações de gás e combustível;
Número ou marcador · p. 9 i) inspecção técnica de acordo com os critérios, normas, leis, regulamentos e práticas nacionais e internacionais, bem como outros requisitos dos clientes;
Número ou marcador · p. 9 j) serviços laboratoriais, incluindo o estabelecimento e operação de laboratórios com equipamento, instrumentos e métodos necessários à realização de investigações, certificações, medida e análise, bem como formação de pessoal laboratorial;
Número ou marcador · p. 9 k) elaboração e apoio técnico para elaboração de dossiers técnicos de fabrico para a marcação CE, auditorias energéticas, monitorização ambiental, estudos técnicos de ambiente, avaliações de ruido ambiental, avaliação da qualidade do ar interior;
Número ou marcador · p. 9 l) serviços de coordenação de segurança em obra, elaboração de documentos
Texto do artigo · p. 10 técnicos, estudos e pareceres no domínio da área da segurança e ambiente;
Número ou marcador · p. 10 m) elaboração de projectos e planos de segurança internos, elaboração de diagnósticos de segurança contra incêndios, serviços de apoio técnico em segurança, higiene e saúde no trabalho, serviços externos de segurança e higiene no trabalho, serviços de gestão de segurança em obra;
Número ou marcador · p. 10 n) controlo de construção e supervisão do controlo da qualidade;
Número ou marcador · p. 10 o) serviços de metrologia e actividades similares, ensaios não destrutivos, para a indústria metalomecânica e da construção civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social, bem como participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT correspondente a 1 (uma) quota como valor nominal de 20.000,00MT correspondente a 100% do capital social, e pertence a Kiwa, Lda.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) Mediante decisão da sócia, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em qualquer aumento do capital social, a sócia goza do direito de preferência, na proporção da participação social de que seja titular, a ser exercido nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade pode adquirir quotas próprias a título oneroso e, por decisão da sócia, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias integralmente realizadas se a sua situação líquida não se tornar, por efeito da aquisição, inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
Número ou marcador · p. 10 Três) Enquanto pertencerem à sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 10 Podem ser exigidas a sócia, prestações suplementares do capital, até ao montante correspondente ao quíntuplo do capital social, desde que deliberada por voto unânime da sócia.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Prestação acessórias)
Número ou marcador · p. 10 Um) Mediante decisão da socia única, a sociedade poderá exigir a realização de prestações acessórias de capital, até ao montante máximo de cem vezes o valor do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As prestações acessórias podem ser pecuniárias, ou não pecuniárias e, são exigíveis a sócia na proporção da respectiva quota salvo decisão em contrário.
Número ou marcador · p. 10 Três) A obrigação de realizar prestações acessórias de capital, de acordo com o disposto no número um do presente artigo, vencer-se-á na data estabelecida na decisão que aprovar as referidas prestações acessórias de capital.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Mediante decisão da sócia única, as prestações acessórias de capital só poderão ser restituídas a sócia desde que a situação líquida da sociedade, não fique inferior à soma do capital social e das reservas legais obrigatórias constituídas a cada momento, após a restituição.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Mediante decisão da sócia única, a conversão de créditos da sócia em prestações acessórias de capital, pode ser autorizada nos termos e com sujeição ao disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Decisões de sócia única)
Texto do artigo · p. 10 Dependem de decisão da sócia, para além de outras que a lei ou os presentes estatutos estabeleçam, as seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) a prestação de suprimentos, prestações suplementares e prestações acessórias, bem como os termos e condições em que os mesmos são prestados;
Número ou marcador · p. 10 b) a aquisição, alienação ou oneração de quotas e obrigações próprias;
Número ou marcador · p. 10 c) a nomeação e destituição dos administradores e director-geral da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 d) remuneração dos administradores da sociedade; e)a designação e destituição dos membros do conselho fiscal ou do fiscal único, caso venha a ser deliberada a sua constituição;
Número ou marcador · p. 10 f) a aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 10 g) a aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 h) a contracção de empréstimos;
Número ou marcador · p. 10 i) a prestação de quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos; j)o relatório e o parecer do conselho fiscal ou do fiscal único, caso venha a ser deliberada a sua constituição;
Número ou marcador · p. 10 k) a aprovação do relatório da administração e das contas de ganhos e perdas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 10 l) ratificar os auditores externos que venham a ser seleccionados e propostos pela administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 m) a afectação dos resultados e a distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 10 n) a propositura e a desistência de quaisquer acções contra a sócia ou administradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 o) a alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 p) o aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 q) a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 r) a aprovação das contas finais dos liquidatários;
Número ou marcador · p. 10 s) a subscrição ou aquisição de participações em sociedades de objecto diferente do da sociedade, bem como proceder à sua alienação e oneração; e
Número ou marcador · p. 10 t) as matérias que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Composição da administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por 1 ou mais administradores podendo ser escolhidos de entre a sócia ou pessoas estranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os administradores são designados pela sócia única, pelo período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 10 Três) Sem prejuízo do previsto no número um acima, pode a sócia única deliberar a alteração da composição da administração, nomeando um conselho de administração para gerir e representar a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Para o quadriénio de 2024 a 2027, fica nomeado como administrador único da sociedade, senhor Hélder Filipe Madureira
Texto do artigo · p. 11 Araújo, de nacionalidade Portuguesa, titular do Passaporte número CB518310, emitido em 9 de Junho de 2020.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 11 a) apresentar os relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 11 b) apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 c) abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, devidamente aprovados pela sócia única;
Número ou marcador · p. 11 d) propor aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 11 e) a aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis, devidamente aprovados pela sócia única;
Número ou marcador · p. 11 f) a aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, devidamente aprovados pela pela sócia única;
Número ou marcador · p. 11 g) contrair empréstimos devidamente aprovados pela sócia única;
Número ou marcador · p. 11 h) prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos, devidamente aprovados pela sócia única;
Número ou marcador · p. 11 i) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à sócia única;
Número ou marcador · p. 11 j) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; e
Número ou marcador · p. 11 k) executar e fazer cumprir as decisões da sócia única.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela assinatura do administrador único ou pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 11 b) Por mandatário devidamente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Nos actos de mero expediente a sociedade ficará obrigada pela simples assinatura de um administrador, do director geral ou de qualquer trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço a aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O relatório de gestão e as contas de cada exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da sócia única, juntamente com relatório de auditores externos, até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A parte restante dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre a sócia na proporção da sua quota a título de dividendos, ou afectados a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei ou por decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Dissolvendo-se a sociedade por decisão da socia única, esta será a liquidatária. O remanescente, pagas as dívidas, será entregue à sócia.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 25 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 ESCL Services and Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular ESCL Services and Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105040462, na Conservatória do Registro das Entidades Legais, estando presente
Texto do artigo · p. 11 o sócio deliberou a constituição da sociedade por quota de responsabilidade, Limitada, a qual passa a ter a seguinte redação;
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código comercial, entre;
Texto do artigo · p. 11 Elidio Arnaldo Henriques Canda, maior, solteira de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100640454P, emitido a 15 de Junho de 2022, com validade até 14 de Junho de 2032, com NUIT 102491149.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a Denominação de ESCL Services and Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem sede na Rua Xavier Botelho 106.1.° andar, Bairro Central, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem como objecto principal as seguintes actividades: logistica, manuseamento de cargas, fornecimento de produtos diverso, comercio geral, comercio a retalho e a grosso de vestuario, consultoria para negocios e gestão, consultoria cientifica, tecnica e similares, serviços admnistrativos, prestação de serviços gerais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma (01) quotas do único sócio Elidio Arnaldo Henriques Canda, equivalnte a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Adiministração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Elidio Arnaldo Henriques Canda.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Dependem da deliberação do sócio:
Número ou marcador · p. 11 a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
Número ou marcador · p. 11 b) A alteração do pacto social.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 6 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Escola Comunitária Katembe, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral do dia trinta e um de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, procedeu-se na sociedade Escola Comunitária Katembe, Limitada, com o NUEL 101507998, a cessão de quotas da firma, e alteração parcial do artigo terceiro do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 12 ..............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma de setenta mil meticais, equivalente a setenta por cento (70%) do capital social, pertencente ao sócio Aniceto Leonardo Banze; e
Número ou marcador · p. 12 b) Outra quota de trinta mil meticais, equivalente a trinta por cento (30%) do capital social, pertencente ao sócio Artur Ham Hoi.
Texto do artigo · p. 12 Que, em tudo o mais não alterado por esta acta, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, 10 de Março de 2025. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 12 Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Farmácia Aster – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105036312 uma entidade denominada Farmácia Aster – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 È celebrado nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre: Mohammad Hamza Abdul Magid, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portador do B.I. n.º 110101657162A, emitido na Cidade de Maputo, a 20 de Outubro de 2023, NUIT 164795071, residente no bairro Central, Avenida Filipe Samuel Magaia, Casa n.º 523, 9.º andar, Cidade de Maputo. Pelo presente contrato outorga e constitui,
Texto do artigo · p. 12 uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Aster – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade tem sua sede na Cidade da Maputo, Bairro Central, Avenida Ho Che Min, Casa n.° 1192.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços: venda de produtos farmacêuticos, venda medicamentos, importação e exportação de produtos e equipamentos, fornecimento de material hospitalar.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria ou serviços, que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de Cem mil meticais, pertencente ao sócio Mohammad Hamza Abdul Magid.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Mohammad Hamza Abdul Magid , que desde já fica nomeado único administrador.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade obriga-se: Pela assinatura de único administrador; Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais) (Exercício, contas e resultados)
Texto do artigo · p. 12 O ano social coincide com o ano civil e os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 12 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidado como único sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 10 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Global Trading Solutions
Texto do artigo · p. 12 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que a catorze dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e quatro, com a denominação Global Trading Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob NUEL 105035534, integralmente subscrito em dinheiro é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), constituída por uma quota.
Texto do artigo · p. 12 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Global Trading Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1919, rés-dochão, Bairro Central. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto: principal de prestação de serviços de consultoria, logística e transporte, nomeadamente: consultoria de gestão de empresas, consultoria de aduaneira de importação e exportação de mercadorias e bens, consultoria de transporte e logística de cargas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente à 100% do capital social pertencente ao socio, Walter Rafael Inácio Uapelane.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade será administrada pelo sócio Walter Rafael Inácio Uapelane ou a quem esta delegar por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo 22 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Golden Eyes Óptical, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por registo do dia seis de Março de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105020463, uma sociedade denominada Golden Eyes Óptical, Limitada, com sede na Rua n.° 8, R/C, Quarteirão49, Talhâo n.° 133, Província de Maputo, distrito de Matola, bairro de Matola Gar “H”, a qual será regida pelos seguintes estatutos:
Texto do artigo · p. 13 Da firma, natureza, objecto e sede
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Golden Eyes Óptical, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede social Rua n.° 8, R/C, Quarteirão 49, Talhão n.° 133, Província de Maputo, distrito de Matola, bairro de Matola Gar H. E poderá criar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade é constituida por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas: comércio e prestação de serviços, óptica, consulta de vista forcemento de equipamentos hospitares, venda de medicamentos diversos, farmácia, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e está representado por duas quotas, uma de 30% correspondente a 30.000,00MT pertencente a sócia Nilza Fania
Texto do artigo · p. 13 Marcelino, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Mavalane, A, Q. A, titular de B.I. n.º 090102282199A, emitido a 5 de Outubro de 2021, NUIT 142455609, e outra de 70% correspondente a 70.000,00MT, pertencente ao sócio Jaime João Muhate, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Matola, Bairro Matola Gare, titular de B.I n.º 090102594147C, emitido aos 09 de Agosto de 2021, NUIT 143943151.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Texto do artigo · p. 13 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já os sócios, Nilza Fania Marcelino Ntua, administradora, gerente da empresa, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando as suas assinaturas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Em todos casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 12 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Golden Freezer, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038808, uma entidade denominada Golden Freezer, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro ortorgante: Ali Abbass Santos Khatoun, natural de Chimoio, residente no Bairro de Tranga Passo, Cidade de Chimoio, titular do B.I. n.º 060101763806J, emitido a 6 de Novembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, NUIT 105026803, Cell 843121469.
Texto do artigo · p. 13 Segundo ortorgante: Riskaard Yuran Ussene, natural de Maputo, residente no Bairro de Alto Maé, Avenida de Ahmed Sekou Touré, n.º 3357, R/C, Cidade de Maputo, titular do B.I. n.º 110300286366, emitido a 20 de Junho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 115333178, Cell 843121469.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade, outorga entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Dominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Golden Freezer, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada e tem sua sede em Boane-Campoane, n.º 21, Municipio de Boane.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem como objecto: prestação de serviço de logística, venda de material de construção, venda de acessórios para viaturas, aluguer de máquinas e equipamentos de construção e engenharia civil, aluguer de outras maquinas e equipamentos não especificadas, venda de material não especificado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro de cem mil meticais, correspondente a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Riskaard Yuran Ussene, com uma quota de setenta mil meticais, correspondente a Setenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Ali Abbass Santos Khatoun com uma quota de trinta mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Amortizações de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) Por deliberação da assembleia geral, tomada por maioria de uma quota, poderão ser amortizada quota, devendo a respetiva deliberação fixar os termos e condições de amortização.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da assembleia geral, tomada por maioria de uma quota.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Texto do artigo · p. 13 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Riskaard
Texto do artigo · p. 14 Yuran Ussene, que desde já fica nomeado administrador. Para obrigar validamente a sociedade basta assinatura deste socio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e conta do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição na sociedade ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros ou descendentes assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear, sendo único representante comum.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo unânime dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 14 Desde já é nomeado sócio gerente Riskaard Yuran Ussene ficando no entanto dispensado da prestação de qualquer caução á sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 7 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 In Fusion, S.A.
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e três dias do mês de Agosto de dois mil e quatro, com a denominação In Fusion, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105032489, integralmente subscrito em dinheiro é de 1.000.000,00MT, representado por mil acções.
Texto do artigo · p. 14 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de In Fusion, S.A., e tem a sua sede na Cidade de
Texto do artigo · p. 14 Maputo, Bairro Polana, Av. Paulo Samuel Kankhomba n.° 93, R/C. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade de por objecto: produção e gestão de eventos sociais, desportivos, culturais públicos e privados; consultoria de comunicação, gestão de media, marketing, publicidade e design; produção de espetáculos públicos e privados; prestação de serviços de hotelaria e restauração na sua máxima amplitude por lei permitida; comércio a grosso e retalho no máximo da amplitude; investimento e prestação de serviços de consultoria diversa nas áreas aqui referidas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, e é representado por mil acções, com valor nominal de 1000,00MT (mil meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração, representação e órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 São órgãos sociais da sociedade os seguintes: assembleia geral; conselho de administração e conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Conselho de administração)
Texto do artigo · p. 14 O conselho de administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade. O conselho de administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário. Fica desde já nomeado administrador o senhor Sérgio André Alexandre Cumba.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo 7 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Jago Mozambican Brand, Limitada
Texto do artigo · p. 14 ADENDA
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 239, III Série, de 10 de Dezembro de
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 11 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível. Jago Mozambican Brand, Limitada ADENDA Certifico, para efeitos de publicação que por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 251, III Série, de 29 de Dezembro de 2022, no artigo primeiro, onde se lê: «Jago Mozambique Brand, Limitada», deve se ler: «Jago Mozambican Brand, Limitada.»
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 11 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Jashma Sumprimentos e Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101895289 a sociedade Jashma Sumprimentos e Logística, Limitada, constituida por documento particular a 15 de Dezembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Jashma Sumprimentos e Logística, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Chithathta, Cidade de Moatize, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem como objecto social o fornecimento de bens e serviços, fornecimento de refeições, serviços de transporte e logística, entre outros serviços e actividades afins e permitidos por Lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em cinco quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota no valor nominal de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Jabulani André Midzi;
Número ou marcador · p. 15 b) uma quota no valor nominal de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Lawrence Jani;
Número ou marcador · p. 15 c) uma quota no valor nominal de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Mandhla André Midzi;
Número ou marcador · p. 15 d) uma quota no valor nominal de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Obeti Simão Justino Magura;
Número ou marcador · p. 15 e) uma quota no valor nominal de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos meticais), correspondente a 20% do capital social pertencente ao sócio Shepharde André Midzi.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Conselho de administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração composto por um presidente e por um secretário de sociedade, que ficam desde já nomeados os sócios Jabulani André Midzi e Obeti Simão Justino Magura respectivamente, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo ao presidente exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O presidente do conselho de administração poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal
Texto do artigo · p. 15 constituir procurador da sociedade o secretário da sociedade, delegando nele no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do presidente do conselho de administração ou pela assinatura do secretário de sociedade a quem será delegado poderes para o efeito, com excepção para o movimento das contas bancárias que exigirá três assinaturas, sendo à do sócio Jabulani André Midzi, na qualidade de presidente do conselho de administração como obrigatória e dos secretário de sociedade Obeti Simão Justino Magura e sócio Lawrence Jani, como facultativas.
Texto do artigo · p. 15 Quarto) As contas bancárias da sociedade não serão movimentadas pelo uso do cartão bancário, admitindo-se apenas o seu movimento pelo uso do cheque e internetbecking com três níveis de segurança, confiados aos três assinantes das contas.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Tete, 18 de Fevereiro de 2025. — O Con-
Texto do artigo · p. 15 servador, Carson Carlos Malendza.
Texto do artigo · p. 15 Jashma Sumprimentos e Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2022, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101895289, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Jashma Sumprimentos e Logística, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia vinte e um do mês de Dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Aumento do capital social, entrada de novos sócios, destituição administrador, eleição do presidente e secretário da sociedade, condições de movimentação das contas bancárias, eleição do presidente da assembleia geral, fiscalização da sociedade, seu funcionamento, forma de distribuição dos lucros entre os sócios, com alteração total do pacto social nos seguintes termos: Que por deliberação em assembleia
Texto do artigo · p. 15 Geral, os senhores Jabulani André Midzi, solteiro, maior, natural de Mágoè, residente no bairro 25 de Setembro, cidade de Moatize, titular do NUIT 165971515; Mandhla André Midzi, solteiro, maior, natural de Mágoè, residente no bairro 25 de Setembro, cidade de Moatize, titular do NUIT 140877034; e Shepharde André Midzi, solteiro, maior, natural de Mágoè, residente no bairro 25 de Setembro, cidade de Moatize, titular do NUIT 141120395, encontrando-se presente todos os sócios com quotas representativas de 100% do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades previas, nos termos do número 4 do artigo 116 do Código Comercial, os sócios manifestaram expressamente a vontades de se constituir a assembleia geral extraordinária e deliberarem validamente sobre Aumento do capital social, entrada de novos sócios, destituição administrador, eleição do presidente e secretário da sociedade, condições de movimentação das contas bancárias, eleição do presidente da assembleia-geral, fiscalização da sociedade, seu funcionamento, forma de distribuição dos lucros entre os sócios, com alteração total do pacto social, onde o Presidente disse que, para fazer face dos desafios financeiros que a empresa deve enfrentar resultantes de novos projectos negociais promissores nos ganhos económicos e financeiros para a mesma, era necessário que se aumentasse o capital social dos actuais 100.000,00MT (cem mil meticais) para 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), incrimentando-se o montante de 5.900.000,00MT (cinco milhões e novecentos mil meticais), com recurso a novas entradas em dinheiro dos sócios e de terceiros. Assim, o sócio Jabulani André Midzi incrimentará o montante de 967.000,00MT (novecentos e sessenta e sete mil meticais) que adicionado ao montante de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais) que possuia no capital social, perfazerá o montamte de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais);
Texto do artigo · p. 15 o sócio Mandhla André Midzi incrimentará o montante de 966.000,00MT (novecentos e sessenta e seis mil meticais) que adicionado ao montante de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais) que possuia no capital social, perfazerá o montante de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais); o sócio Shepharde André Midzi incrimentará o montante de incrimentará o montante de 967.000,00MT (novecentos e sessenta e sete mil meticais) que adicionado ao montante de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais) que possuia no capital social, perfazerá o montamte de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais); e os terceiros Obeti Simão Justino Magura, Lawrence Jani e Maibe Veremu incrimentarão cada um o montante de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), que entrarão para a sociedade como novos sócios, que através desta assembleia geral manifestam expressamente a sua anuência. Ainda sobre o mesmo ponto, o Presidente disse que, com
Texto do artigo · p. 16 vista a empresa oferecer segurança financeira aos clientes com a capacidade financeira da mesma, tanto os sócios antigos como os novos devem realizar os montantes do aumento do capital social em 40%, correspondente à 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) de cada uma até ao mês de Junho de 2025, equivalente à 6.833% de cada quota, e o remanescente 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) até Dezembro de 2025. Pelo que foi exposto, a estrutura societária passará a contar com seis sócios, nomeadamente, Jabulani André Midzi, Mandhla André Midzi, Shepharde André Midzi, Obeti Simão Justino Magura, Lawrence Jani e Maibe Veremu. Convidada a sociedade e os demais sócios para exercerem os direitos de preferência e prestarem o devido assentimento, todos absteram-se de o fazer e consentiram o aumento do capital social com recursos a novas entradas em dinheiro pelos sócios e de terceiros, com entrada de novos sócios, e não existindo objecções dos presentes a referido ponto de agenda de trabalho foi deliberado e aprovado, os mesmos deliberaram a alteração dos artigos quarto e nono que passam a ter as seguintes novas relações:
Texto do artigo · p. 16 ....................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em cinco quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: São órgãos da sociedade:
  2. Número ou marcador, página 8: a) A Assembleia Geral;
  3. Número ou marcador, página 8: b) O Conselho de Administração; e
  4. Número ou marcador, página 8: c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  5. Texto do artigo, página 8: .....................................................................
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 8: (Quórum)
  8. Texto do artigo, página 8: A assembleia só poderá deliberar em primeira convocação com a participação de accionistas que representem pelo menos metade do capital social.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  10. Texto do artigo, página 8: (Conselho de Administração)
  11. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Administração será composto por três membros, eleitos, por uma ou mais vezes, pela assembleia geral, sendo os seus mandatos, renováveis por um ano.
  12. Número ou marcador, página 8: Dois) O Presidente do Conselho de Administração é nomeado com base na indicação do accionista maioritário.
  13. Número ou marcador, página 8: Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por cooptação, até à indicação do seu substituto pelo accionistas, cujo mandato deverá também terminar no final do mandato então em curso.
  14. Número ou marcador, página 8: Quatro) Fica desde já nomeada como administradora, até a eleição dos membros do Conselho de Administração, a Sra. Itumeleng Christine Ramela.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉMO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 8: (Ano Social)
  17. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  18. Texto do artigo, página 8: resultados e demais contas do exercício fecham com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
  19. Texto do artigo, página 8: (Aplicação dos Resultados)
  20. Texto do artigo, página 8: Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
  21. Número ou marcador, página 8: a) Pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  22. Número ou marcador, página 8: b) O restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VISÉGIMO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 8: Maputo, 3 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  27. Texto do artigo, página 8: Donguas C- Comercial Limitada
  28. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Fevreiro de dois mil e vinte cinco, da sociedade Donguas C- Comercial, Limitada, matriculada sob NUEL 101019322, deliberou a cecção na totalidade de quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a
  29. Texto do artigo, página 9: quinze por cento do capital social que o sócio Azarias carllota Chirindza detinha na sociedade cedendo ao socio Sousa José Chichava.
  30. Texto do artigo, página 9: Cessão da totalidade de quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social que a sócia Fernanda António Banicel detinha na sociedade cedendo ao socio Tumelo Brian Dicombe. Em consequência da cessão efectuada é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  31. Texto do artigo, página 9: .............................................................
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas distribuídas de igual forma, sendo cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Sousa José Chichava e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Tumelo Brian Dicombe.
  35. Texto do artigo, página 9: Matola, 5 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 9: Eget – Sociedade Unipessoal, Limitada
  37. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de seis de Março de dois mil e vinte cinco, da sociedade Eget, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Katembe, Bairro Chamissava, Avenida da Marinha, n.° 3, R/C, matriculada sob o NUEL 100937719, com capital social de cinquenta mil de meticais, que deliberara
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  40. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Eget – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Distrito Municipal Katembe, bairro Chamissava, Avenida Da Marinha, n.° 3, rés-do-chão.
  41. Número ou marcador, página 9: Dois) Podendo por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  42. Texto do artigo, página 9: ......................................................................
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  45. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  46. Número ou marcador, página 9: a) comércio a grosso e retalho com importação e exportação do
  47. Texto do artigo, página 9: material de construção de vários produtos não especificados;
  48. Número ou marcador, página 9: b) prestação de serviços na área de construção civil e outros serviços diversos, bem como outras actividades não especificadas;
  49. Número ou marcador, página 9: c) carpintaria e marcenaria.
  50. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  53. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente ao sócio unitário Teodoro Jhosane Fuel.
  54. Texto do artigo, página 9: Em tudo o que nao foi alterado mantem se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
  55. Texto do artigo, página 9: Maputo, 10 de Marco de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 9: EQS Moçambique - Serviços de Engenharia, Qualidade e Segurança, Limitada
  57. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um de Maio de dois mil e vinte e quatro, reuniu, por acordo e conveniência dos sócios, na Rua Joaquim Dias Rocha, n.º 354, 4470-211 Maia, Distrito do Porto, Município da Cidade da Maia, a Assembleia Geral, da sociedade EQS Moçambique - Serviços de Engenharia, Qualidade e Segurança, Lda., registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101464210, tendo estado presentes e devidamente representados todos os sócios, nomeadamente, EQS - Gestão de Participações Sociais SGPS, S.A. e Prismaparente – Consutoria e Gestão, Lda, ambas representadas pelos Senhores Hélder Filipe Madueira Araújo e Domingos André da costa Teixeira. Da acta foi deliberada a alteração do pacto social, em virtude da cessão de quotas, unificação das quotas da sócia única e consequente transformação em sociedade unipessoal por quotas, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  58. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  61. Texto do artigo, página 9: A EQS Moçambique - Serviços de Engenharia, Qualidade e Segurança – Sociedade
  62. Texto do artigo, página 9: Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de direito moçambicano, regida pelos presentes estatutos, bem como pela demais legislação aplicável.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 9: (Sede, estabelecimentos e representações)
  65. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Unemo, n.º 566, Malanga, Maputo, Moçambique.
  66. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá transferir a sua sede assim como criar, transferir ou encerrar estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  69. Texto do artigo, página 9: A sociedade foi constituída por tempo indeterminado a 15 de Janeiro de 2021.
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  72. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  73. Número ou marcador, página 9: a) a prestação de serviços de engenharia e técnicas afins;
  74. Número ou marcador, página 9: b) ensaios e análises técnicas;
  75. Número ou marcador, página 9: c) actividades de consultoria científica, técnica e similares;
  76. Número ou marcador, página 9: d) formação profissional e outras actividades educativas;
  77. Número ou marcador, página 9: e) instalacão eléctrica;
  78. Número ou marcador, página 9: f) gestão da qualidade, higiene, segurança e saúde no trabalho;
  79. Número ou marcador, página 9: g) inspecção de ascensores, plataformas e elevadores;
  80. Número ou marcador, página 9: h) inspecção de instalações de gás e combustível;
  81. Número ou marcador, página 9: i) inspecção técnica de acordo com os critérios, normas, leis, regulamentos e práticas nacionais e internacionais, bem como outros requisitos dos clientes;
  82. Número ou marcador, página 9: j) serviços laboratoriais, incluindo o estabelecimento e operação de laboratórios com equipamento, instrumentos e métodos necessários à realização de investigações, certificações, medida e análise, bem como formação de pessoal laboratorial;
  83. Número ou marcador, página 9: k) elaboração e apoio técnico para elaboração de dossiers técnicos de fabrico para a marcação CE, auditorias energéticas, monitorização ambiental, estudos técnicos de ambiente, avaliações de ruido ambiental, avaliação da qualidade do ar interior;
  84. Número ou marcador, página 9: l) serviços de coordenação de segurança em obra, elaboração de documentos
  85. Texto do artigo, página 10: técnicos, estudos e pareceres no domínio da área da segurança e ambiente;
  86. Número ou marcador, página 10: m) elaboração de projectos e planos de segurança internos, elaboração de diagnósticos de segurança contra incêndios, serviços de apoio técnico em segurança, higiene e saúde no trabalho, serviços externos de segurança e higiene no trabalho, serviços de gestão de segurança em obra;
  87. Número ou marcador, página 10: n) controlo de construção e supervisão do controlo da qualidade;
  88. Número ou marcador, página 10: o) serviços de metrologia e actividades similares, ensaios não destrutivos, para a indústria metalomecânica e da construção civil.
  89. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social, bem como participar no capital social de outras sociedades.
  90. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  91. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  93. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT correspondente a 1 (uma) quota como valor nominal de 20.000,00MT correspondente a 100% do capital social, e pertence a Kiwa, Lda.
  94. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital social)
  96. Número ou marcador, página 10: Um) Mediante decisão da sócia, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
  97. Número ou marcador, página 10: Dois) Em qualquer aumento do capital social, a sócia goza do direito de preferência, na proporção da participação social de que seja titular, a ser exercido nos termos gerais.
  98. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  99. Texto do artigo, página 10: (Quotas próprias)
  100. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade pode adquirir quotas próprias a título oneroso e, por decisão da sócia, a título gratuito.
  101. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias integralmente realizadas se a sua situação líquida não se tornar, por efeito da aquisição, inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
  102. Número ou marcador, página 10: Três) Enquanto pertencerem à sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  104. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
  105. Texto do artigo, página 10: Podem ser exigidas a sócia, prestações suplementares do capital, até ao montante correspondente ao quíntuplo do capital social, desde que deliberada por voto unânime da sócia.
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  107. Texto do artigo, página 10: (Prestação acessórias)
  108. Número ou marcador, página 10: Um) Mediante decisão da socia única, a sociedade poderá exigir a realização de prestações acessórias de capital, até ao montante máximo de cem vezes o valor do capital social.
  109. Número ou marcador, página 10: Dois) As prestações acessórias podem ser pecuniárias, ou não pecuniárias e, são exigíveis a sócia na proporção da respectiva quota salvo decisão em contrário.
  110. Número ou marcador, página 10: Três) A obrigação de realizar prestações acessórias de capital, de acordo com o disposto no número um do presente artigo, vencer-se-á na data estabelecida na decisão que aprovar as referidas prestações acessórias de capital.
  111. Número ou marcador, página 10: Quatro) Mediante decisão da sócia única, as prestações acessórias de capital só poderão ser restituídas a sócia desde que a situação líquida da sociedade, não fique inferior à soma do capital social e das reservas legais obrigatórias constituídas a cada momento, após a restituição.
  112. Número ou marcador, página 10: Cinco) Mediante decisão da sócia única, a conversão de créditos da sócia em prestações acessórias de capital, pode ser autorizada nos termos e com sujeição ao disposto no presente artigo.
  113. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  114. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  116. Texto do artigo, página 10: (Decisões de sócia única)
  117. Texto do artigo, página 10: Dependem de decisão da sócia, para além de outras que a lei ou os presentes estatutos estabeleçam, as seguintes:
  118. Número ou marcador, página 10: a) a prestação de suprimentos, prestações suplementares e prestações acessórias, bem como os termos e condições em que os mesmos são prestados;
  119. Número ou marcador, página 10: b) a aquisição, alienação ou oneração de quotas e obrigações próprias;
  120. Número ou marcador, página 10: c) a nomeação e destituição dos administradores e director-geral da sociedade;
  121. Número ou marcador, página 10: d) remuneração dos administradores da sociedade; e)a designação e destituição dos membros do conselho fiscal ou do fiscal único, caso venha a ser deliberada a sua constituição;
  122. Número ou marcador, página 10: f) a aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  123. Número ou marcador, página 10: g) a aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  124. Número ou marcador, página 10: h) a contracção de empréstimos;
  125. Número ou marcador, página 10: i) a prestação de quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos; j)o relatório e o parecer do conselho fiscal ou do fiscal único, caso venha a ser deliberada a sua constituição;
  126. Número ou marcador, página 10: k) a aprovação do relatório da administração e das contas de ganhos e perdas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  127. Número ou marcador, página 10: l) ratificar os auditores externos que venham a ser seleccionados e propostos pela administração da sociedade;
  128. Número ou marcador, página 10: m) a afectação dos resultados e a distribuição de dividendos;
  129. Número ou marcador, página 10: n) a propositura e a desistência de quaisquer acções contra a sócia ou administradores da sociedade;
  130. Número ou marcador, página 10: o) a alteração dos estatutos da sociedade;
  131. Número ou marcador, página 10: p) o aumento do capital social;
  132. Número ou marcador, página 10: q) a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  133. Número ou marcador, página 10: r) a aprovação das contas finais dos liquidatários;
  134. Número ou marcador, página 10: s) a subscrição ou aquisição de participações em sociedades de objecto diferente do da sociedade, bem como proceder à sua alienação e oneração; e
  135. Número ou marcador, página 10: t) as matérias que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  136. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Da administração
  137. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 10: (Composição da administração)
  139. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por 1 ou mais administradores podendo ser escolhidos de entre a sócia ou pessoas estranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
  140. Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores são designados pela sócia única, pelo período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
  141. Número ou marcador, página 10: Três) Sem prejuízo do previsto no número um acima, pode a sócia única deliberar a alteração da composição da administração, nomeando um conselho de administração para gerir e representar a sociedade.
  142. Número ou marcador, página 10: Quatro) Para o quadriénio de 2024 a 2027, fica nomeado como administrador único da sociedade, senhor Hélder Filipe Madureira
  143. Texto do artigo, página 11: Araújo, de nacionalidade Portuguesa, titular do Passaporte número CB518310, emitido em 9 de Junho de 2020.
  144. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 11: (Competências da administração)
  146. Número ou marcador, página 11: Um) Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  147. Número ou marcador, página 11: a) apresentar os relatórios e contas anuais;
  148. Número ou marcador, página 11: b) apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
  149. Número ou marcador, página 11: c) abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, devidamente aprovados pela sócia única;
  150. Número ou marcador, página 11: d) propor aumentos de capital social;
  151. Número ou marcador, página 11: e) a aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis, devidamente aprovados pela sócia única;
  152. Número ou marcador, página 11: f) a aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, devidamente aprovados pela pela sócia única;
  153. Número ou marcador, página 11: g) contrair empréstimos devidamente aprovados pela sócia única;
  154. Número ou marcador, página 11: h) prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos, devidamente aprovados pela sócia única;
  155. Número ou marcador, página 11: i) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à sócia única;
  156. Número ou marcador, página 11: j) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; e
  157. Número ou marcador, página 11: k) executar e fazer cumprir as decisões da sócia única.
  158. Número ou marcador, página 11: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  159. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
  161. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade obriga-se:
  162. Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura do administrador único ou pela assinatura de dois administradores;
  163. Número ou marcador, página 11: b) Por mandatário devidamente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  164. Número ou marcador, página 11: Dois) Nos actos de mero expediente a sociedade ficará obrigada pela simples assinatura de um administrador, do director geral ou de qualquer trabalhador devidamente autorizado.
  165. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  166. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 11: (Balanço a aprovação de contas)
  168. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  169. Número ou marcador, página 11: Dois) O relatório de gestão e as contas de cada exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da sócia única, juntamente com relatório de auditores externos, até trinta e um de Março do ano seguinte.
  170. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 11: (Aplicação de resultados)
  172. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  173. Número ou marcador, página 11: Dois) A parte restante dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre a sócia na proporção da sua quota a título de dividendos, ou afectados a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da sócia única.
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  175. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  176. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei ou por decisão da sócia única.
  177. Número ou marcador, página 11: Dois) Dissolvendo-se a sociedade por decisão da socia única, esta será a liquidatária. O remanescente, pagas as dívidas, será entregue à sócia.
  178. Texto do artigo, página 11: Maputo, 25 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 11: ESCL Services and Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  180. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular ESCL Services and Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105040462, na Conservatória do Registro das Entidades Legais, estando presente
  181. Texto do artigo, página 11: o sócio deliberou a constituição da sociedade por quota de responsabilidade, Limitada, a qual passa a ter a seguinte redação;
  182. Texto do artigo, página 11: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código comercial, entre;
  183. Texto do artigo, página 11: Elidio Arnaldo Henriques Canda, maior, solteira de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100640454P, emitido a 15 de Junho de 2022, com validade até 14 de Junho de 2032, com NUIT 102491149.
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
  186. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a Denominação de ESCL Services and Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  187. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem sede na Rua Xavier Botelho 106.1.° andar, Bairro Central, Cidade de Maputo.
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  190. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objecto principal as seguintes actividades: logistica, manuseamento de cargas, fornecimento de produtos diverso, comercio geral, comercio a retalho e a grosso de vestuario, consultoria para negocios e gestão, consultoria cientifica, tecnica e similares, serviços admnistrativos, prestação de serviços gerais.
  191. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  193. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma (01) quotas do único sócio Elidio Arnaldo Henriques Canda, equivalnte a cem por cento (100%) do capital social.
  194. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 11: (Adiministração e gerência da sociedade)
  196. Texto do artigo, página 11: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Elidio Arnaldo Henriques Canda.
  197. Número ou marcador, página 11: Dois) Dependem da deliberação do sócio:
  198. Número ou marcador, página 11: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
  199. Número ou marcador, página 11: b) A alteração do pacto social.
  200. Texto do artigo, página 11: Maputo, 6 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 12: Escola Comunitária Katembe, Limitada
  202. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral do dia trinta e um de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, procedeu-se na sociedade Escola Comunitária Katembe, Limitada, com o NUEL 101507998, a cessão de quotas da firma, e alteração parcial do artigo terceiro do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redação:
  203. Texto do artigo, página 12: ..............................................................
  204. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  206. Texto do artigo, página 12: O capital social é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo:
  207. Número ou marcador, página 12: a) Uma de setenta mil meticais, equivalente a setenta por cento (70%) do capital social, pertencente ao sócio Aniceto Leonardo Banze; e
  208. Número ou marcador, página 12: b) Outra quota de trinta mil meticais, equivalente a trinta por cento (30%) do capital social, pertencente ao sócio Artur Ham Hoi.
  209. Texto do artigo, página 12: Que, em tudo o mais não alterado por esta acta, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  210. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 10 de Março de 2025. — O Técnico,
  211. Texto do artigo, página 12: Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 12: Farmácia Aster – Sociedade Unipessoal, Limitada
  213. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105036312 uma entidade denominada Farmácia Aster – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  214. Texto do artigo, página 12: È celebrado nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre: Mohammad Hamza Abdul Magid, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portador do B.I. n.º 110101657162A, emitido na Cidade de Maputo, a 20 de Outubro de 2023, NUIT 164795071, residente no bairro Central, Avenida Filipe Samuel Magaia, Casa n.º 523, 9.º andar, Cidade de Maputo. Pelo presente contrato outorga e constitui,
  215. Texto do artigo, página 12: uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  216. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 12: (Denominação, duração e sede)
  218. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Aster – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  219. Número ou marcador, página 12: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
  220. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade tem sua sede na Cidade da Maputo, Bairro Central, Avenida Ho Che Min, Casa n.° 1192.
  221. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  223. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços: venda de produtos farmacêuticos, venda medicamentos, importação e exportação de produtos e equipamentos, fornecimento de material hospitalar.
  224. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria ou serviços, que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
  225. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  227. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de Cem mil meticais, pertencente ao sócio Mohammad Hamza Abdul Magid.
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  230. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Mohammad Hamza Abdul Magid , que desde já fica nomeado único administrador.
  231. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade obriga-se: Pela assinatura de único administrador; Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  232. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  233. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais) (Exercício, contas e resultados)
  234. Texto do artigo, página 12: O ano social coincide com o ano civil e os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelo sócio.
  235. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  236. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  237. Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  238. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidado como único sócio deliberar.
  239. Número ou marcador, página 12: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  240. Texto do artigo, página 12: Maputo, 10 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  241. Texto do artigo, página 12: Global Trading Solutions
  242. Texto do artigo, página 12: – Sociedade Unipessoal, Limitada
  243. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que a catorze dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e quatro, com a denominação Global Trading Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob NUEL 105035534, integralmente subscrito em dinheiro é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), constituída por uma quota.
  244. Texto do artigo, página 12: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  245. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
  247. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Global Trading Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1919, rés-dochão, Bairro Central. A sua duração será por tempo indeterminado.
  248. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  250. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto: principal de prestação de serviços de consultoria, logística e transporte, nomeadamente: consultoria de gestão de empresas, consultoria de aduaneira de importação e exportação de mercadorias e bens, consultoria de transporte e logística de cargas.
  251. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  252. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  253. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente à 100% do capital social pertencente ao socio, Walter Rafael Inácio Uapelane.
  254. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
  256. Texto do artigo, página 12: A sociedade será administrada pelo sócio Walter Rafael Inácio Uapelane ou a quem esta delegar por meio de procuração.
  257. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  259. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  260. Texto do artigo, página 13: Maputo 22 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 13: Golden Eyes Óptical, Limitada
  262. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por registo do dia seis de Março de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105020463, uma sociedade denominada Golden Eyes Óptical, Limitada, com sede na Rua n.° 8, R/C, Quarteirão49, Talhâo n.° 133, Província de Maputo, distrito de Matola, bairro de Matola Gar “H”, a qual será regida pelos seguintes estatutos:
  263. Texto do artigo, página 13: Da firma, natureza, objecto e sede
  264. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  266. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Golden Eyes Óptical, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede social Rua n.° 8, R/C, Quarteirão 49, Talhão n.° 133, Província de Maputo, distrito de Matola, bairro de Matola Gar H. E poderá criar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
  267. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade é constituida por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  268. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  270. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas: comércio e prestação de serviços, óptica, consulta de vista forcemento de equipamentos hospitares, venda de medicamentos diversos, farmácia, importação e exportação.
  271. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades
  272. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  273. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  274. Texto do artigo, página 13: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e está representado por duas quotas, uma de 30% correspondente a 30.000,00MT pertencente a sócia Nilza Fania
  275. Texto do artigo, página 13: Marcelino, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Mavalane, A, Q. A, titular de B.I. n.º 090102282199A, emitido a 5 de Outubro de 2021, NUIT 142455609, e outra de 70% correspondente a 70.000,00MT, pertencente ao sócio Jaime João Muhate, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Matola, Bairro Matola Gare, titular de B.I n.º 090102594147C, emitido aos 09 de Agosto de 2021, NUIT 143943151.
  276. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  278. Texto do artigo, página 13: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já os sócios, Nilza Fania Marcelino Ntua, administradora, gerente da empresa, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando as suas assinaturas.
  279. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  281. Texto do artigo, página 13: Em todos casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  282. Texto do artigo, página 13: Maputo, 12 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 13: Golden Freezer, Limitada
  284. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038808, uma entidade denominada Golden Freezer, Limitada.
  285. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Entre:
  286. Texto do artigo, página 13: Primeiro ortorgante: Ali Abbass Santos Khatoun, natural de Chimoio, residente no Bairro de Tranga Passo, Cidade de Chimoio, titular do B.I. n.º 060101763806J, emitido a 6 de Novembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, NUIT 105026803, Cell 843121469.
  287. Texto do artigo, página 13: Segundo ortorgante: Riskaard Yuran Ussene, natural de Maputo, residente no Bairro de Alto Maé, Avenida de Ahmed Sekou Touré, n.º 3357, R/C, Cidade de Maputo, titular do B.I. n.º 110300286366, emitido a 20 de Junho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 115333178, Cell 843121469.
  288. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade, outorga entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  289. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 13: (Dominação e sede)
  291. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Golden Freezer, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada e tem sua sede em Boane-Campoane, n.º 21, Municipio de Boane.
  292. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  293. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  294. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da constituição.
  295. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  296. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  297. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto: prestação de serviço de logística, venda de material de construção, venda de acessórios para viaturas, aluguer de máquinas e equipamentos de construção e engenharia civil, aluguer de outras maquinas e equipamentos não especificadas, venda de material não especificado.
  298. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  300. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro de cem mil meticais, correspondente a duas quotas assim distribuídas:
  301. Número ou marcador, página 13: a) Riskaard Yuran Ussene, com uma quota de setenta mil meticais, correspondente a Setenta porcento do capital social;
  302. Número ou marcador, página 13: b) Ali Abbass Santos Khatoun com uma quota de trinta mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital social.
  303. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  304. Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital)
  305. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  306. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  307. Texto do artigo, página 13: (Amortizações de quotas)
  308. Número ou marcador, página 13: Um) Por deliberação da assembleia geral, tomada por maioria de uma quota, poderão ser amortizada quota, devendo a respetiva deliberação fixar os termos e condições de amortização.
  309. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral, tomada por maioria de uma quota.
  310. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  311. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  312. Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Riskaard
  313. Texto do artigo, página 14: Yuran Ussene, que desde já fica nomeado administrador. Para obrigar validamente a sociedade basta assinatura deste socio.
  314. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  315. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  316. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e conta do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  317. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  318. Texto do artigo, página 14: (Herdeiros)
  319. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição na sociedade ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros ou descendentes assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear, sendo único representante comum.
  320. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  321. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  322. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo unânime dos sócios quando assim o entenderem.
  323. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 14: (Disposição transitória)
  325. Texto do artigo, página 14: Desde já é nomeado sócio gerente Riskaard Yuran Ussene ficando no entanto dispensado da prestação de qualquer caução á sociedade.
  326. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  328. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  329. Texto do artigo, página 14: Maputo, 7 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 14: In Fusion, S.A.
  331. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e três dias do mês de Agosto de dois mil e quatro, com a denominação In Fusion, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105032489, integralmente subscrito em dinheiro é de 1.000.000,00MT, representado por mil acções.
  332. Texto do artigo, página 14: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  333. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
  335. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de In Fusion, S.A., e tem a sua sede na Cidade de
  336. Texto do artigo, página 14: Maputo, Bairro Polana, Av. Paulo Samuel Kankhomba n.° 93, R/C. A sua duração será por tempo indeterminado.
  337. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  339. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade de por objecto: produção e gestão de eventos sociais, desportivos, culturais públicos e privados; consultoria de comunicação, gestão de media, marketing, publicidade e design; produção de espetáculos públicos e privados; prestação de serviços de hotelaria e restauração na sua máxima amplitude por lei permitida; comércio a grosso e retalho no máximo da amplitude; investimento e prestação de serviços de consultoria diversa nas áreas aqui referidas.
  340. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei.
  341. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  343. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, e é representado por mil acções, com valor nominal de 1000,00MT (mil meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
  344. Número ou marcador, página 14: Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções
  345. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 14: (Administração, representação e órgãos sociais)
  347. Texto do artigo, página 14: São órgãos sociais da sociedade os seguintes: assembleia geral; conselho de administração e conselho fiscal.
  348. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  349. Texto do artigo, página 14: (Conselho de administração)
  350. Texto do artigo, página 14: O conselho de administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade. O conselho de administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário. Fica desde já nomeado administrador o senhor Sérgio André Alexandre Cumba.
  351. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  352. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  353. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  354. Texto do artigo, página 14: Maputo 7 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  355. Texto do artigo, página 14: Jago Mozambican Brand, Limitada
  356. Texto do artigo, página 14: ADENDA
  357. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 239, III Série, de 10 de Dezembro de
  358. Texto do artigo, página 14: Maputo, 11 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível. Jago Mozambican Brand, Limitada ADENDA Certifico, para efeitos de publicação que por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 251, III Série, de 29 de Dezembro de 2022, no artigo primeiro, onde se lê: «Jago Mozambique Brand, Limitada», deve se ler: «Jago Mozambican Brand, Limitada.»
  359. Texto do artigo, página 14: Maputo, 11 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 14: Jashma Sumprimentos e Logística, Limitada
  361. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101895289 a sociedade Jashma Sumprimentos e Logística, Limitada, constituida por documento particular a 15 de Dezembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  362. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede, forma e representação social)
  364. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Jashma Sumprimentos e Logística, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Chithathta, Cidade de Moatize, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  365. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  366. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  367. Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  368. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  370. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto social o fornecimento de bens e serviços, fornecimento de refeições, serviços de transporte e logística, entre outros serviços e actividades afins e permitidos por Lei.
  371. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  373. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em cinco quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  374. Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor nominal de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Jabulani André Midzi;
  375. Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor nominal de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Lawrence Jani;
  376. Número ou marcador, página 15: c) uma quota no valor nominal de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Mandhla André Midzi;
  377. Número ou marcador, página 15: d) uma quota no valor nominal de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Obeti Simão Justino Magura;
  378. Número ou marcador, página 15: e) uma quota no valor nominal de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos meticais), correspondente a 20% do capital social pertencente ao sócio Shepharde André Midzi.
  379. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  380. Texto do artigo, página 15: (Conselho de administração, representação, competências e vinculação)
  381. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração composto por um presidente e por um secretário de sociedade, que ficam desde já nomeados os sócios Jabulani André Midzi e Obeti Simão Justino Magura respectivamente, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo ao presidente exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  382. Número ou marcador, página 15: Dois) O presidente do conselho de administração poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal
  383. Texto do artigo, página 15: constituir procurador da sociedade o secretário da sociedade, delegando nele no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  384. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do presidente do conselho de administração ou pela assinatura do secretário de sociedade a quem será delegado poderes para o efeito, com excepção para o movimento das contas bancárias que exigirá três assinaturas, sendo à do sócio Jabulani André Midzi, na qualidade de presidente do conselho de administração como obrigatória e dos secretário de sociedade Obeti Simão Justino Magura e sócio Lawrence Jani, como facultativas.
  385. Texto do artigo, página 15: Quarto) As contas bancárias da sociedade não serão movimentadas pelo uso do cartão bancário, admitindo-se apenas o seu movimento pelo uso do cheque e internetbecking com três níveis de segurança, confiados aos três assinantes das contas.
  386. Número ou marcador, página 15: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  387. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  388. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  389. Texto do artigo, página 15: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  390. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Tete, 18 de Fevereiro de 2025. — O Con-
  391. Texto do artigo, página 15: servador, Carson Carlos Malendza.
  392. Texto do artigo, página 15: Jashma Sumprimentos e Logística, Limitada
  393. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2022, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101895289, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Jashma Sumprimentos e Logística, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia vinte e um do mês de Dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Aumento do capital social, entrada de novos sócios, destituição administrador, eleição do presidente e secretário da sociedade, condições de movimentação das contas bancárias, eleição do presidente da assembleia geral, fiscalização da sociedade, seu funcionamento, forma de distribuição dos lucros entre os sócios, com alteração total do pacto social nos seguintes termos: Que por deliberação em assembleia
  394. Texto do artigo, página 15: Geral, os senhores Jabulani André Midzi, solteiro, maior, natural de Mágoè, residente no bairro 25 de Setembro, cidade de Moatize, titular do NUIT 165971515; Mandhla André Midzi, solteiro, maior, natural de Mágoè, residente no bairro 25 de Setembro, cidade de Moatize, titular do NUIT 140877034; e Shepharde André Midzi, solteiro, maior, natural de Mágoè, residente no bairro 25 de Setembro, cidade de Moatize, titular do NUIT 141120395, encontrando-se presente todos os sócios com quotas representativas de 100% do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades previas, nos termos do número 4 do artigo 116 do Código Comercial, os sócios manifestaram expressamente a vontades de se constituir a assembleia geral extraordinária e deliberarem validamente sobre Aumento do capital social, entrada de novos sócios, destituição administrador, eleição do presidente e secretário da sociedade, condições de movimentação das contas bancárias, eleição do presidente da assembleia-geral, fiscalização da sociedade, seu funcionamento, forma de distribuição dos lucros entre os sócios, com alteração total do pacto social, onde o Presidente disse que, para fazer face dos desafios financeiros que a empresa deve enfrentar resultantes de novos projectos negociais promissores nos ganhos económicos e financeiros para a mesma, era necessário que se aumentasse o capital social dos actuais 100.000,00MT (cem mil meticais) para 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), incrimentando-se o montante de 5.900.000,00MT (cinco milhões e novecentos mil meticais), com recurso a novas entradas em dinheiro dos sócios e de terceiros. Assim, o sócio Jabulani André Midzi incrimentará o montante de 967.000,00MT (novecentos e sessenta e sete mil meticais) que adicionado ao montante de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais) que possuia no capital social, perfazerá o montamte de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais);
  395. Texto do artigo, página 15: o sócio Mandhla André Midzi incrimentará o montante de 966.000,00MT (novecentos e sessenta e seis mil meticais) que adicionado ao montante de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais) que possuia no capital social, perfazerá o montante de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais); o sócio Shepharde André Midzi incrimentará o montante de incrimentará o montante de 967.000,00MT (novecentos e sessenta e sete mil meticais) que adicionado ao montante de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais) que possuia no capital social, perfazerá o montamte de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais); e os terceiros Obeti Simão Justino Magura, Lawrence Jani e Maibe Veremu incrimentarão cada um o montante de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), que entrarão para a sociedade como novos sócios, que através desta assembleia geral manifestam expressamente a sua anuência. Ainda sobre o mesmo ponto, o Presidente disse que, com
  396. Texto do artigo, página 16: vista a empresa oferecer segurança financeira aos clientes com a capacidade financeira da mesma, tanto os sócios antigos como os novos devem realizar os montantes do aumento do capital social em 40%, correspondente à 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) de cada uma até ao mês de Junho de 2025, equivalente à 6.833% de cada quota, e o remanescente 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) até Dezembro de 2025. Pelo que foi exposto, a estrutura societária passará a contar com seis sócios, nomeadamente, Jabulani André Midzi, Mandhla André Midzi, Shepharde André Midzi, Obeti Simão Justino Magura, Lawrence Jani e Maibe Veremu. Convidada a sociedade e os demais sócios para exercerem os direitos de preferência e prestarem o devido assentimento, todos absteram-se de o fazer e consentiram o aumento do capital social com recursos a novas entradas em dinheiro pelos sócios e de terceiros, com entrada de novos sócios, e não existindo objecções dos presentes a referido ponto de agenda de trabalho foi deliberado e aprovado, os mesmos deliberaram a alteração dos artigos quarto e nono que passam a ter as seguintes novas relações:
  397. Texto do artigo, página 16: ....................................................................
  398. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  400. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em cinco quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
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